A comissão mista do Congresso encarregada de analisar a Medida Provisória (MP) nº 1.304/2025 realizou, nesta quinta-feira (16), uma audiência pública interativa para debater um tema decisivo na transição energética brasileira: o armazenamento de energia elétrica.
A audiência – solicitada pelo deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP) e pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM) – reuniu especialistas, representantes do setor energético e autoridades públicas. O debate concentrou seus esforços em quatro eixos principais:
- O papel estratégico do armazenamento na transição energética;
- A proposta de um marco regulatório específico para essa tecnologia;
- Modelos de negócio viáveis para operação comercial de baterias e sistemas de armazenamento;
- Reforço da segurança, estabilidade e expansão no uso de fontes renováveis.
MP 1.304/2025: propósito e contexto
A Medida Provisória nº 1.304/2025 tem como pano de fundo a necessidade de limitar o repasse de custos do setor elétrico aos consumidores finais. O texto propõe substituir contratações de usinas termelétricas por usinas hidrelétricas menores (até 50 MW) e definir tetos para os subsídios que compõem as tarifas.
Isso ocorreu após o Congresso derrubar vetos presidenciais à Lei das Eólicas Offshore, decisão que impôs novamente a obrigatoriedade da contratação de usinas termelétricas – cujo repasse aos consumidores poderia gerar custo adicional da ordem de R$ 35 bilhões por ano. Agora, a MP altera um escopo de leis do setor energético e do mercado de gás natural, além de definir regras para acesso e comercialização do gás da União, visando a eficiência regulatória e o controle tarifário.
Desafios para regulação e custo das baterias
Durante a audiência, o relator da MP, senador Eduardo Braga, afirmou que eventuais leilões de armazenamento não podem repassar os custos de implantação de baterias para a conta de luz do consumidor:
“Não dá para fazer leilão de baterias e colocar a conta para o consumidor. Chega de colocar subsídio na conta de luz. Não dá mais. É inadmissível fazer isso e precisamos, com coragem, tomar posições públicas Consumidor não deve pagar por leilão de baterias”
Braga defendeu que esses custos devem ser compartilhados entre agentes públicos e privados do sistema elétrico, e não incorporados integralmente às tarifas.
Contestação e críticas
Representantes do setor solar e de grandes consumidores criticaram a proposta da MP sob o argumento de que os custos da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) já pesam de modo excessivo nas tarifas. Na audiência, a Associação Brasileira de Grandes Consumidores Industriais (ABRACE) apontou a natureza cumulativa da CDE como injusta para a indústria, que acaba repassando os custos ao consumidor final.
Acadêmicos e investidores do setor ressaltaram ainda que o País ainda carece de segurança jurídica para o setor de armazenamento, bem como regras claras de remuneração e operação para sistemas de baterias. Há também preocupação com o risco de subsídios desorganizados servirem como sobretaxas à tarifa elétrica, o que poderia inverter a intenção de proteger o consumidor.
Participantes e estrutura da audiência
A audiência pública foi organizada pela Comissão Mista da MP 1304/2025. Estes foram os convidados para apresentação:
- Gustavo Cerqueira Ataíde, Secretário Nacional de Transição Energética (MME);
- Marisete Fátima Dadald Pereira, presidente da Associação Brasileira das Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE);
- Mário Dias Miranda, presidente-executivo da Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE);
- Markus Vlasits, presidente da Associação Brasileira de Armazenamento de Energia (ABSAE);
- Christiano Vieira da Silva, do ONS (Operador Nacional do Sistema Elétrico);
- Sandoval de Araújo Feitosa Neto, diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL).
Próximos passos e prazos
A MP 1304/2025 tramita sob regime de urgência, com prazo estendido para deliberação até 7 de novembro de 2025. O relatório final deverá ser apresentado em outubro.
Caso aprovada pelas Casas Legislativas, a medida passará a ter força de lei, incorporando regras definitivas para subsídios, armazenamento, contratação hidrelétrica e acesso ao gás natural.
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