CADE encaminha suposta prática de Gun Jumping pela Unimed Blumenau para Tribunal

O CADE pautou a apuração do ato de concentração no setor da saúde para a 256ª Sessão Ordinária de Julgamento para decisão em plenário

Brasília, 17 de outubro de 2025

Na última quinta-feira (16), a Superintendência Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), impugnação da apuração do ato de concentração (APAC) ao Tribunal da autarquia durante a 256ª Sessão de Julgamento. A operação, nas mãos da SG, foi encaminhada para decisão em plenário com reconhecimento, pela presidência, de prática de Gun Jumping pelo Hospital Santa Catarina e pela Unimed Blumenau. 

CADE leva para Tribunal

Em maio de 2024, a autoridade antitruste recebeu uma denúncia acerca de possível compra, pela Unimed Blumenau, do Hospital Santa Catarina. Porém, de acordo com a investigação recente da SG do CADE, a operação, em decorrência do faturamento anual das empresas, é de notificação obrigatória à autarquia e, portanto, configura prática de Gun Jumping

As empresas envolvidas, segundo a metodologia de cálculo da entidade da concorrência, devem ser condenadas ao pagamento de multas pecuniárias a serem calculadas pelo relator responsável. Distribuído para o conselheiro Victor Oliveira Fernandes, a APAC Nº 08700.003421/2024-92 deve ser votada na próxima reunião da autoridade antitruste brasileira, que será transmitida no canal oficial do CADE no You Tube  à partir das 10h na próxima quarta-feira (22). 

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