CADE reagenda oitivas em processo de suposto cartel em praticagem no Porto de Santos

Entidades do setor são acusadas de promover conduta comercial uniforme e fixar valores mínimos para a prestação dos serviços

Brasília, 14 de outubro de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou o reagendamento das oitivas de testemunhas no processo que investiga suposta conduta anticoncorrencial praticada por entidades ligadas aos serviços de praticagem no Porto de Santos (SP). Divulgado nesta segunda-feira (13), o despacho acolheu integralmente as recomendações apresentadas na Nota Técnica nº 91/2025, que analisou um pedido de cancelamento e remarcação de audiências feito pelas entidades representadas.

O caso tem como partes a Coordenação-Geral dos Serviços de Praticagem da ZP-16 (PráticoZP16) e o Sindicato dos Práticos dos Portos do Estado de São Paulo (Sindipraticos), ambos investigados por possível influência na adoção de condutas comerciais uniformes e negociação conjunta de preços no mercado de praticagem do Porto de Santos.

Despacho confirma cancelamento e novas datas para oitivas

De acordo com o despacho, a SG deferiu o cancelamento da oitiva de Marcus André de Souza e Silva, solicitado pelos representados, e remarcou as audiências das demais testemunhas para os dias 5 e 6 de novembro de 2025.

As sessões ocorrerão por videoconferência, via plataforma Zoom, com a presença dos representantes legais das partes e das testemunhas arroladas. O despacho também determinou que os advogados dos representados sejam responsáveis por intimar suas testemunhas e garantir as condições técnicas para participação nos depoimentos, conforme previsto no artigo 455 do Código de Processo Civil.

As mudanças buscam assegurar a continuidade da fase de instrução probatória do processo, que analisa documentos e depoimentos sobre a suposta atuação coordenada das entidades no mercado de praticagem.

Conduta investigada 

O processo teve origem em agosto de 2023, após a identificação de indícios de influência na adoção de condutas comerciais uniformes entre profissionais da praticagem, incluindo a negociação coletiva de preços por meio de um documento denominado “Acordo de valores, serviços e condições de praticagem – 2022-2027”. O texto previa valores mínimos referenciais (VMR) para os serviços prestados pelos práticos no Porto de Santos, o que pode indicar fixação concertada de preços entre concorrentes — prática vedada pela Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

A Superintendência entendeu que, embora a atividade de praticagem seja regulada pela Marinha do Brasil, por meio da NORMAM-12, essa regulação não autoriza tabelamentos de preços entre prestadores de serviço. Diante dos elementos obtidos, o CADE instaurou Inquérito Administrativo para aprofundar a apuração sobre a conduta das entidades representadas.

Próximos passos

Com as oitivas remarcadas para novembro, a Superintendência-Geral deve coletar os depoimentos das testemunhas e das partes antes de emitir nova manifestação sobre o caso.

Após o encerramento dessa fase, o CADE poderá avaliar a existência de provas suficientes para propor o arquivamento do processo ou, caso os indícios sejam confirmados, encaminhar o processo ao Tribunal Administrativo da autarquia para julgamento e eventual aplicação de sanções previstas em lei.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Leia mais notícias do CADE:

CADE aprova ato de concentração entre Rede D’Or e Bradesco

Perfil dos atos de concentração aprovados pelo CADE em setembro

Multiplan amplia participação no BarraShopping

CADE analisa autoprodução de energia no Nordeste


Um oferecimento:

Agências Reguladoras
Compartilhe nas redes sociais