CADE analisa autoprodução de energia no Nordeste

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acolheu novo ato de concentração referente à consórcio entre Nordestão e Atiaia para produção e comercialização de energia

Brasília, 13 de outubro de 2025

Na última quinta-feira (09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômico (CADE) anunciou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), o acolhimento de novo ato de concentração referente ao setor de energia nordestino. A operação analisada pela autoridade antitruste brasileira é referente à formação de um consórcio entre a Atiaia Comercializadora de Energia S.A. e o Supermercado Nordestão Ltda. para futura autoprodução de energia elétrica em Pernambuco.

CADE investiga autoprodução de energia

Ao acolher o Ato de Concentração Sumário Nº 08700.010108/2025-91, o CADE deu início às investigações da notificação das partes do caso. A união entre as empresas, mediante contrato, busca a exploração conjunta dos serviços de geração de energia elétrica pelo empreendimento Sol do Agreste III, cuja estrutura central de produção de energia solar fotovoltaica está localizada no município de São Caitano (PE).

O alvo de exploração das companhias possui uma capacidade de potência instalada total de 23.310 kW que, em caso de aprovação do caso pela autoridade antitruste brasileira, será destinada para a autoprodução energética das empresas. 

A Atiaia, do Grupo Cornélio Brennand, um aglomerado econômico familiar brasileiro, atua na geração e comercialização de energia renovável, na fabricação de vidros planos e em desenvolvimento imobiliário. Já o Nordestão, sediado em Parnamirim (RN), trabalha com mercado varejista de produtos gerais e, no Rio Grande do Norte, é uma das principais redes de supermercados. 

De acordo com os autos, a operação, que representa grande oportunidade na comercialização, para a Atiaia, e na autoprodução, para o Nordestão, não apresenta riscos concorrenciais de sobreposições horizontais. O caso aguarda investigação e possíveis aprovação da autoridade antitruste brasileira. 

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Já se associou? Acesse aqui

Leia mais notícias:

CADE aprova contribuição pecuniária de mais de R$270 mil à Continental

CADE aprova Joint Venture entre Suzano e Kimberly-Clark

CADE aprova compra da Wickbold pela Bimbo

CADE aprova contrato associativo entre Rio de Janeiro Refrescos e Cerpa Cervejaria


Um oferecimento:

DOU DO CADE - patrocinador
Compartilhe nas redes sociais