CADE aprova contrato associativo entre Rio de Janeiro Refrescos e Cerpa Cervejaria

Operação envolve fabricação e distribuição de cervejas no Sistema Coca-Cola

Brasília, 17 de setembro de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, o ato de concentração referente ao contrato associativo firmado entre a Rio de Janeiro Refrescos Ltda. (RJR/Andina) e a Cerpa Cervejaria Paraense S.A.

O acordo consiste em um Contrato de Licenciamento e Fabricação, pelo qual a Cerpa autoriza a RJR/Andina a fabricar, distribuir e vender determinados produtos da marca Cerpa, além de ceder o uso de marcas e conhecimento técnico.

Entenda o acordo e sua origem

Segundo a Resolução CADE nº 17/2016, contratos associativos são aqueles com duração igual ou superior a dois anos que estabelecem um empreendimento comum entre empresas concorrentes, com compartilhamento de riscos e resultados da atividade econômica. Nessas situações, a legislação exige notificação obrigatória ao órgão antitruste.

A operação está ligada a um processo anterior, em que a Cerpa já havia contratado o Sistema de Distribuição Coca-Cola para a comercialização de suas cervejas. Agora, o novo contrato amplia essa relação ao incluir a fabricação dos produtos no portfólio da RJR/Andina.

Empresas envolvidas

A Rio de Janeiro Refrescos Ltda., controlada pela Embotelladora Andina S.A. (Coca-Cola Andina), é uma das fabricantes do Sistema de Distribuição Coca-Cola no Brasil. Com sede no Rio de Janeiro, atua principalmente na produção, engarrafamento e distribuição de bebidas da The Coca-Cola Company e de terceiros, incluindo cervejas. Sua fábrica de cervejas está localizada em Duque de Caxias (RJ).

Já a Cerpa Cervejaria Paraense S.A., fundada em 1966 em Belém (PA), é uma tradicional indústria brasileira de bebidas. Seu portfólio inclui marcas como Cerpa Export, Cerpa Prime, Nevada e Tijuca Pilsen, com presença nacional, mas maior concentração de mercado na região Norte.

Análise concorrencial

A operação gera sobreposição horizontal no mercado de distribuição de cervejas e também envolve integração vertical, uma vez que a RJR/Andina passa a atuar tanto na produção (como licenciada da Cerpa) quanto na distribuição dos produtos.

Segundo a análise da SG, as participações de mercado das empresas permanecem reduzidas, de forma que a operação não levanta preocupações concorrenciais relevantes, o que levou à aprovação sem restrições.

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