CADE julgará cartel internacional no mercado de componentes de discos rígidos
Caso será analisado na 254ª Sessão Ordinária de Julgamento nesta quarta-feira (17)

Brasília, 16 de setembro de 2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgará nesta quarta-feira (17), durante a 254ª Sessão Ordinária, o processo administrativo que apura supostas práticas anticompetitivas no mercado global de suspension assemblies, componentes utilizados em discos rígidos, com potenciais efeitos também no Brasil.
A investigação foi instaurada ex officio pelo órgão, tendo como representados diversas empresas e indivíduos ligados ao setor, incluindo Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology, NHK Spring, TDK Corporation e SAE Magnetics (H.K.) Ltd., além de ex-executivos e dirigentes dessas companhias.
Durante a tramitação do caso, o CADE enfrentou dificuldades para notificar parte dos representados, recorrendo inclusive à Interpol. Em alguns casos, as notificações precisaram ser realizadas por edital.
Origem da investigação
O processo foi instaurado em abril de 2018, após indícios de que grandes fabricantes teriam praticado condutas anticompetitivas entre 2003 e 2016. De acordo com a Superintendência-Geral, as práticas incluiriam fixação de preços, divisão de mercado e compartilhamento de informações sensíveis, como dados sobre preços, licitações privadas, alocação de volumes de clientes, capacidade produtiva e taxas de utilização das fábricas.
Embora a conduta tenha ocorrido no exterior, a SG identificou que houve efeitos no mercado brasileiro, em razão da importação de discos rígidos e de computadores que continham os componentes afetados.
Defesa dos acusados
Em suas manifestações, empresas e executivos alegaram ausência de provas robustas que demonstrem a prática de cartel com efeitos no Brasil. Argumentaram ainda que o CADE não teria definido de forma clara o mercado relevante, o que prejudicaria a análise da conduta e a defesa dos investigados.
Outros pontos levantados foram a prescrição, a ilegitimidade passiva e a necessidade de comprovação de dolo ou culpa para responsabilização de administradores
Decisões sugeridas pela SG
Após a fase de instrução, a SG concluiu pela condenação de parte dos representados. Foram indicados para responsabilização a empresa NHK Spring Co. Ltd. e os indivíduos Hiroyuki Tamura, Isamu Ninomiya e Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), considerados diretamente envolvidos nas condutas investigadas. A recomendação prevê a aplicação de multas e demais sanções previstas na lei de defesa da concorrência.
A Superintendência também sugeriu o arquivamento do processo em relação a outros dez representados — entre eles Hironori Kajii, Hitoshi Hashimoto, Kazuhiko Otake e Akihiro Honda — por falta de provas suficientes que confirmassem sua participação nas práticas investigadas.
Próximos passos
Com a manifestação da Superintendência-Geral, o processo segue agora ao Tribunal Administrativo do CADE, responsável pela decisão final. Os conselheiros poderão acolher integral ou parcialmente as recomendações, bem como aplicar sanções distintas às empresas e indivíduos investigados.
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