CADE julgará processo contra sindicato de transportadoras de combustíveis em Minas Gerais

Caso envolve alegações de influência em condutas comerciais uniformes no mercado de transporte

Brasília, 12 de setembro de 2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) julgará na próxima quarta-feira (17), durante a 254ª Sessão Ordinária, o processo administrativo instaurado a partir de representação do Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (Sindicom). O caso apura condutas atribuídas ao Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque/MG) e a seus dirigentes.

A investigação trata da suposta imposição de reajustes coletivos nos serviços de transporte de combustíveis em Minas Gerais, ocorridos entre 2015 e 2016. Segundo a investigação, o Sindtanque/MG teria pressionado distribuidoras a aceitarem aumentos de valores, inclusive com bloqueios em bases de armazenamento e ameaças de paralisação de atividades, prática que poderia configurar influência na adoção de conduta comercial uniforme entre concorrentes, em violação ao artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).

Orientações da SG e defesas apresentadas

Após a fase de instrução, a Superintendência-Geral do CADE concluiu pela insuficiência de provas em relação ao ex-presidente do Sindtanque/MG, Irani da Silva Gomes, e recomendou o arquivamento do processo quanto a ele.

Por outro lado, a SG sugeriu a condenação do próprio sindicato e de seu diretor institucional, Ailton da Silva Gomes, por entender que suas condutas configuraram infração à ordem econômica. Segundo a análise, houve evidências de atuação do sindicato na imposição de reajustes e paralisações que afetaram a negociação individual entre transportadores e distribuidoras. A análise da SG destacou ainda a reincidência do Sindtanque/MG, que já havia sido condenado pela autarquia em 2014 por prática semelhante.

Em suas defesas, os representados negaram a prática das condutas e alegaram ausência de poder para influenciar preços no mercado. Apesar disso, os elementos constantes nos autos levaram à recomendação de condenação parcial.

Próximos passos

O processo será apreciado pelo Tribunal do CADE, sob relatoria do conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior. Caberá ao Colegiado decidir se houve, de fato, infração à ordem econômica e, em caso de condenação, aplicar as penalidades previstas em lei, que podem incluir multa e outras sanções administrativas.

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