Adultização: Governo antecipa para março de 2026 a vigência do ECA Digital

Inspirado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o ECA Digital busca enfrentar a chamada adultização de menores na internet. A lei obriga empresas de tecnologia e plataformas digitais a implementar mecanismos confiáveis de controle para impedir que crianças e adolescentes sejam expostas a contextos sensíveis ou inapropriadas
Inspirado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o ECA Digital busca enfrentar a chamada adultização de menores na internet. A lei obriga empresas de tecnologia e plataformas digitais a implementar mecanismos confiáveis de controle para impedir que crianças e adolescentes sejam expostas a contextos sensíveis ou inapropriadas
Foto: Pexels

O governo federal editou a Medida Provisória (MP) 1.319/2025, publicada no Diário Oficial da União em 18 de setembro, que reduz de um ano para seis meses o prazo de entrada em vigor da chamada Lei 15.211/2025, conhecida como ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente) Digital. As plataformas digitais terão, portanto, até março de 2026 para se adaptar às novas regras de proteção de crianças e adolescentes no ambiente online.

A lei, originada do Projeto de Lei 2.628/2022, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva no último dia 17, em cerimônia no Palácio do Planalto. Inicialmente, o texto previa 12 meses de adaptação, mas o Executivo vetou esse trecho e, no dia seguinte, editou a MP encurtando o prazo.

O que prevê o ECA Digital

Inspirado no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), o ECA Digital busca enfrentar a chamada adultização de menores na internet. A lei obriga empresas de tecnologia e plataformas digitais a implementar mecanismos confiáveis de controle para impedir que crianças e adolescentes tenham acesso a:

  • Conteúdos de teor sexual;
  • Materiais que incentivem violência ou uso de drogas;
  • Conteúdos que promovam automutilação ou suicídio;
  • Exploração e abuso sexual de menores.

As sanções para descumprimento variam de advertência e multas de até R$ 50 milhões à proibição de exercício das atividades no país.

Marco inédito na regulação digital

Durante a votação no Senado, o autor do projeto destacou a dimensão histórica da medida.

“Nós estamos regulando parcialmente as atividades das empresas mais poderosas da história do capitalismo. Essa é a primeira lei das Américas nessa matéria. E nós conseguimos colocar na mesma mesa, e do mesmo lado da trincheira, pessoas tão diversas como a senadora Damares e a deputada Maria do Rosário”, afirmou o senador Alessandro Vieira.

O consenso político em torno da proposta reflete a preocupação crescente com os impactos da internet sobre o desenvolvimento de crianças e adolescentes.

Origem do debate público

O tema ganhou força na sociedade em 2024, após o influenciador Felipe Bressanin Pereira, conhecido como Felca, publicar um vídeo denunciando como adultos lucravam com a exploração de crianças em conteúdos impróprios nas redes sociais. O episódio repercutiu amplamente e foi um dos estopins para a tramitação acelerada do projeto no Congresso.

Próximos passos

Apesar de ter efeito imediato, a MP 1.319/2025 precisa ser aprovada pelo Congresso Nacional para vigorar em definitivo. Até lá, empresas de tecnologia já devem iniciar seus processos de adequação, uma vez que o prazo reduzido exige mudanças rápidas em seus sistemas de moderação e segurança.

A antecipação do cronograma, segundo o governo, busca responder à “urgência da necessidade de proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital”.

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