CADE arquiva investigações nos mercados de academia de ginástica e de serviços de gateway para e-commerce
O CADE arquivou dois processos administrativos nesta segunda-feira (02/03): um no mercado de academias de ginástica e outro no mercado de gateway para e-commerce.
A Superintendência-Geral do CADE (SG) arquivou os Inquéritos Administrativos nº 08700.008583/2024-17 e nº 08700.001110/2020-65. O primeiro tem como Representada a empresa GPBR Participações Ltda. e o segundo o Banco Safra S/A e a Safrapay Credenciadora LTDA..
No Inquérito Administrativo nº 08700.008583/2024-17, a investigação se deu no mercados de academias de ginástica e de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica, sendo as condutas avaliadas a recusa de contratar e a criação de dificuldades ao desenvolvimento de empresa concorrente.
Na sua decisão, a SG verificou não restarem preenchidos os requisitos estabelecidos pela jurisprudência deste Conselho para que a conduta praticada pudesse configurar um ilícito antitruste. Isso porque, conforme demonstrado, ainda que presumida a existência de posição dominante, não há, in casu, dever de contratar, tampouco restaram verificados efeitos anticompetitivos derivados da conduta praticada.
No Inquérito Administrativo nº 08700.001110/2020-65, a SG investigou as práticas de recusa de contratar, tratamento discriminatório, de bloqueio de infraestrutura essencial e de venda casada no mercado de serviços de gateway para e-commerce.
A decisão de arquivamento do Inquérito ocorreu em virtude da: (i) ausência de poder de mercado ou posição dominante da Representada; (ii) inexistência de infraestrutura essencial; (iii) presença de racionalidade econômica na conduta investigada; e (iv) ausência de efeitos anticompetitivos concretos sobre a estrutura concorrencial dos mercados de gateway e adquirência.
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