O Senado Federal analisará nesta quinta-feira (11), em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 3079/2024, que institui o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT) – uma frente legislativa para ampliar o acesso a medicamentos entre trabalhadores e seus dependentes.
Entenda a proposta
Proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e relatado favoravelmente por Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto estabelece:
- Criação do PMT, com participação das empresas no custeio de medicamentos para empregados e dependentes;
- Modelo de co-participação em que a parcela da empresa não é paga em dinheiro, não tem natureza salarial, não é tributável na Previdência Social nem considerada no Imposto de Renda do trabalhador;
- Benefício de dedução fiscal dobrada para as empresas: é possível abater do lucro tributável o dobro das despesas com o programa;
- Inclusão de empregados, cônjuges, filhos menores de 18 anos ou com deficiências no programa;
- Cobertura de todos os medicamentos registrados na Anvisa mediante apresentação de receita;
- Implementação via arranjo tecnológico para garantir controle, elegibilidade e transparência nas transações financeiras;
- Limitação dos recursos apenas ao uso para aquisição de medicamentos em estabelecimentos autorizados.
No texto oficial de justificativa, o senador Weverton argumentou que o gasto total com saúde das famílias brasileiras ultrapassa 60% da média de consumo usual – e, desses custos, os medicamentos representam mais de 30% do total:
“Segundo o IBGE, a despesa com serviços privados – incluindo plano de saúde – respondeu por 63,7% do total dos gastos de consumo final com saúde das famílias em 2021. Em 2019 e 2020, esses percentuais foram de 64,9% e 67,5, respectivamente. O gasto com medicamentos pelas famílias, por sua vez, representou 32,5% do total das despesas em 2020 e subiu para 33,7% em 2021”, esclareceu o parlamentar.
Impactos políticos e regulatórios
O PMT tramita com celeridade: após parecer favorável na CAE, segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que tem poder de decisão final – se aprovado, vai direto para a Câmara dos Deputados.
Aspectos positivos:
- Tentativa de combate a lacunas do sistema atual – como a Farmácia Popular – ao garantir acesso efetivo a todos os medicamentos necessários;
- Estímulo à adesão das empresas sem sobrecarga tributária;
- Ganhos em saúde pública, produtividade e redução do absenteísmo.
Pontos de atenção:
- Desafios operacionais na implementação logística;
- Transparência e fiscalização no uso dos benefícios para evitar desvios;
- O impacto orçamentário a longo prazo também demanda compatibilidade com políticas públicas mais amplas.
A proposta é um exemplo de política pública que articula incentivos fiscais, responsabilidade empresarial e acesso social, mantendo a balança entre inovação e proteção às pessoas. É o tipo de interseção entre regulação econômica, direitos sociais e competitividade que gera debates fundamentais para o futuro do Brasil.
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