Senado avalia PL que cria o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT)

O Senado Federal analisará nesta quinta-feira (11), em sessão da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), o Projeto de Lei (PL) 3079/2024, que institui o Programa de Medicamentos do Trabalhador (PMT) – uma frente legislativa para ampliar o acesso a medicamentos entre trabalhadores e seus dependentes.

Entenda a proposta

Proposto pelo senador Weverton (PDT-MA) e relatado favoravelmente por Nelsinho Trad (PSD-MS), o texto estabelece:

  • Criação do PMT, com participação das empresas no custeio de medicamentos para empregados e dependentes;
  • Modelo de co-participação em que a parcela da empresa não é paga em dinheiro, não tem natureza salarial, não é tributável na Previdência Social nem considerada no Imposto de Renda do trabalhador;
  • Benefício de dedução fiscal dobrada para as empresas: é possível abater do lucro tributável o dobro das despesas com o programa;
  • Inclusão de empregados, cônjuges, filhos menores de 18 anos ou com deficiências no programa;
  • Cobertura de todos os medicamentos registrados na Anvisa mediante apresentação de receita;
  • Implementação via arranjo tecnológico para garantir controle, elegibilidade e transparência nas transações financeiras;
  • Limitação dos recursos apenas ao uso para aquisição de medicamentos em estabelecimentos autorizados.

No texto oficial de justificativa, o senador Weverton argumentou que o gasto total com saúde das famílias brasileiras ultrapassa 60% da média de consumo usual – e, desses custos, os medicamentos representam mais de 30% do total:

“Segundo o IBGE, a despesa com serviços privados – incluindo plano de saúde – respondeu por 63,7% do total dos gastos de consumo final com saúde das famílias em 2021. Em 2019 e 2020, esses percentuais foram de 64,9% e 67,5, respectivamente. O gasto com medicamentos pelas famílias, por sua vez, representou 32,5% do total das despesas em 2020 e subiu para 33,7% em 2021”, esclareceu o parlamentar.

Impactos políticos e regulatórios

O PMT tramita com celeridade: após parecer favorável na CAE, segue para a CAS (Comissão de Assuntos Sociais), que tem poder de decisão final – se aprovado, vai direto para a Câmara dos Deputados.

Aspectos positivos:

  • Tentativa de combate a lacunas do sistema atual – como a Farmácia Popular – ao garantir acesso efetivo a todos os medicamentos necessários;
  • Estímulo à adesão das empresas sem sobrecarga tributária;
  • Ganhos em saúde pública, produtividade e redução do absenteísmo.

Pontos de atenção:

  • Desafios operacionais na implementação logística;
  • Transparência e fiscalização no uso dos benefícios para evitar desvios;
  • O impacto orçamentário a longo prazo também demanda compatibilidade com políticas públicas mais amplas.

A proposta é um exemplo de política pública que articula incentivos fiscais, responsabilidade empresarial e acesso social, mantendo a balança entre inovação e proteção às pessoas. É o tipo de interseção entre regulação econômica, direitos sociais e competitividade que gera debates fundamentais para o futuro do Brasil.

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