PCC na Faria Lima: Senado aprova regras mais rígidas para combustíveis e fintechs após operação contra crime organizado

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um pacote de medidas que reforça a regulação…

PCC na Faria Lima: Senado aprova regras mais rígidas para combustíveis e fintechs após operação contra crime organizado
Avenida Faria Lima é o principal centro financeiro do Brasil e um dos mais importantes centros comerciais e financeiros da cidade de São Paulo. Foto: Diário do Litoral

O Senado Federal aprovou nesta terça-feira (2) um pacote de medidas que reforça a regulação sobre os setores de combustíveis e de tecnologia financeira, ao mesmo tempo em que cria novos mecanismos para combater o chamado devedor contumaz.

A iniciativa surge em um contexto nunca visto antes no Brasil: operações recentes da Polícia Federal revelaram um esquema bilionário de lavagem de dinheiro ligado ao Primeiro Comando da Capital (PCC), que utilizava postos de combustíveis e fintechs como fachada para movimentar recursos ilícitos no país.

Entenda o caso

A proposta, relatada pelo senador Efraim Filho (União-PB) e aprovada por unanimidade no Senado, cria o Código de Defesa dos Contribuintes (Projeto de Lei Complementar n° 125, de 2022) e estabelece que novos postos de combustíveis só poderão ser abertos mediante comprovação de capital social mínimo de R$ 1 milhão.

No caso de distribuidoras de combustíveis líquidos, o valor exigido sobe para R$ 10 milhões, e para unidades de produção, R$ 200 milhões. Além disso, a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) terá autoridade para reajustar esses valores conforme circunstâncias regionais e/ou custos operacionais.

Segundo Efraim, a medida busca restabelecer o controle sobre um setor estratégico para o país:

“Essa alteração legislativa é coerente com o imperativo de retomar o controle do setor estratégico que está sob ataque de grupos criminosos estruturados, como o PCC”, afirmou o relator.

ANP no centro do processo regulatório

A decisão chamou atenção para o papel da ANP como defensora da ordem econômica no setor de combustíveis. A partir de agora, a agência passará a exigir não apenas a comprovação do capital mínimo, mas também a origem lícita dos recursos utilizados na formação dessas empresas, incluindo a identificação do responsável final pelo negócio.

Durante a investigação, a Polícia Federal concluiu que 50 postos de combustíveis em Curitiba, dos quais 46 de uma mesma rede, estavam sendo usados como fachadas para lavagem de dinheiro. O esquema teria movimentado R$ 1 bilhão em quatro anos, prejudicando diretamente o consumidor com fraudes como adulteração de gasolina e a prática da “bomba baixa” – quando o volume abastecido é inferior ao mostrado no visor.

Fintechs na mira do Senado

Outro eixo do projeto é a inclusão das fintechs no Sistema de Pagamentos Brasileiro (SPB), sujeitando-as às mesmas regras de monitoramento já aplicadas aos bancos tradicionais. Isso significa que instituições de pagamento digitais deverão seguir normas rígidas para evitar que operações suspeitas passem despercebidas.

A decisão acompanha o movimento iniciado recentemente pela Receita Federal, que publicou instrução normativa obrigando fintechs a reportarem transações de pessoas físicas acima de R$ 2 mil mensais. Como foi analisado em matéria recente da Webadvocacy, a vulnerabilidade regulatória dessas empresas foi escancarada após a Operação Carbono Oculto, que desarticulou um esquema bilionário do PCC envolvendo combustíveis e instituições financeiras digitais.

Na visão de Efraim, “a medida tem por objetivo a ampliação do controle de movimentações financeiras para prevenção à lavagem de dinheiro, como nos casos verificados na Operação Carbono Oculto”.

Competitividade e o devedor contumaz

Além das mudanças no setor de combustíveis e fintechs, o projeto trata da figura do devedor contumaz, ou seja, o empresário que utiliza sistematicamente práticas para não pagar tributos, distorcendo a concorrência.

Segundo a Receita Federal, poderão ser classificados como devedores substanciais aqueles que tenham:

  • débitos acima de R$ 15 milhões na dívida ativa da União;
  • passivo tributário superior a 100% do patrimônio declarado da empresa.

O texto também permite que partes relacionadas a empresas baixadas ou declaradas inaptas nos últimos cinco anos sejam enquadradas como devedoras contumazes, caso os débitos superem R$ 15 milhões.

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), autor da proposta, destacou que a medida visa proteger a concorrência leal e o interesse público.

“O objetivo é impedir desequilíbrios concorrenciais provocados por empresas que reiteradamente deixam de pagar tributos e ainda ganham mercado sobre aquelas que cumprem suas obrigações”, afirmou Pacheco.

Impacto para o consumidor e para o mercado

Do ponto de vista econômico e jurídico, as medidas trazem efeitos imediatos para empresas que pretendem atuar nos setores regulados, exigindo maior profissionalização, transparência e estabilidade financeira. Para o consumidor, a expectativa é de maior proteção contra fraudes e combustível de melhor qualidade, reduzindo os riscos de abastecer em redes comprometidas com o crime organizado.

A proposta agora segue para análise da Câmara dos Deputados. Caso seja aprovada, caberá ao Executivo e aos órgãos reguladores, como a ANP e o Banco Central, detalhar os procedimentos de fiscalização e implementação das novas regras.

Este conteúdo é apenas para associados .
Cadastre-se
Already a member? Inicie sessão aqui

Leia mais notícias:

Cade suspende Moratória da Soja e abre investigação contra empresas signatárias

A disputa Agrovia e Rumo-ALL está na pauta de julgamento do CADE

Apple desafia propostas da CMA e alerta para riscos a usuários e desenvolvedores

Nova lei espanhola de medicamentos incorpora recomendações da autoridade de concorrência

CNMC contesta regras de distribuição de veículos de aluguel em Ibiza e Formentera

União Europeia intensificará fiscalização sobre empresas estrangeiras com subsídios estatais

Justiça dos EUA rejeita ação antitruste contra Apple, Visa e Mastercard


Um oferecimento:

DOU DO CADE - patrocinador
autoridade canadense