

Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
Brasil
CADE encaminha ao Tribunal julgamento de cartel em licitações de serviços terceirizados

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) concluiu a instrução de processo administrativo instaurado para apurar a prática de cartel no mercado de contratação de serviços terceirizados. A investigação identificou a atuação coordenada de diversas empresas e pessoas físicas, com estratégias para fraudar concorrências e dividir mercados em diferentes setores, como brigadistas, segurança patrimonial e organização de eventos,em infração ao artigo 36 da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011).
Com base em Nota Técnica, a SG/CADE decidiu pelo encaminhamento do caso ao Tribunal do órgão, recomendando a condenação de dezenas de envolvidos por prática de condutas anticompetitivas. Também foi sugerido o indeferimento das preliminares de defesa apresentadas por parte dos representados.
CADE aprova aquisição do controle total da Holisto pela Trivago

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, a operação envolvendo as empresas Trivago N.V. e Holisto Ltd. A decisão foi formalizada por meio de despacho assinado pela SG nesta quinta-feira (10).
A operação, analisada sob o rito sumário, diz respeito à aquisição dos 70% restantes de participação na Holisto pela Trivago, que já detinha cerca de 30% da empresa. Com isso, a Trivago passa a deter o controle total da Holisto, consolidando a operação no setor de reserva de hotéis online.
CADE dá novo prazo para manifestação da Ultragaz e Supergasbras sobre riscos concorrenciais

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) concedeu novo prazo às empresas Companhia Ultragaz S.A. e Supergasbras Energia Ltda. para que se manifestem sobre riscos concorrenciais apontados em seu processo. A medida dá continuidade à análise da joint venture entre as duas distribuidoras de Gás Liquefeito de Petróleo (GLP) em curso no Tribunal da autarquia.
O documento concede prazo de 10 dias corridos, contados a partir da publicação, para que as requerentes apresentem manifestação conjunta sobre os argumentos levantados pela terceira interessada no processo, a empresa Queiroz Participações S.A. O despacho também autoriza a juntada de documentos que as partes julgarem pertinentes.
CADE arquiva inquérito sobre suposta conduta anticompetitiva de Claro, Telefônica e TIM

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) determinou o arquivamento do Inquérito Administrativo instaurado para apurar a possível prática de infrações à ordem econômica pelas operadoras Claro, Telefônica e TIM. A análise do caso levou em conta manifestações técnicas, defesas das operadoras, medidas regulatórias adotadas pela Anatel e os desdobramentos negociais entre as partes.
Com base nesse conjunto de elementos, a decisão foi formalizada em despacho publicado pela SG, que concluiu pela inconsistência dos indícios de conduta anticompetitiva por parte das representadas e arquivou o Inquérito Administrativo nº 08700.003110/2023-42.
CADE aprova aquisição de lojas da Cencosud pelos Supermercados BH

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a aquisição de 22 lojas da Cencosud Brasil Comercial S.A. pela rede mineira Supermercados BH Comércio de Alimentos S.A. A decisão foi formalizada por meio de despacho publicado pela Superintendência-Geral no Ato de Concentração nº 08700.003904/2025-78.
A operação compreende a transferência de unidades da bandeira Bretas, distribuídas em dez municípios de Minas Gerais, como Juiz de Fora, Montes Claros, Sete Lagoas, Varginha, entre outros. Segundo as requerentes, a transação faz parte da estratégia de expansão do Supermercados BH no estado, ao mesmo tempo em que proporciona à Cencosud maior fôlego financeiro para investir em outras regiões do país.
Cade aprova, sem restrições, aquisição de supermercado do Grupo Carrefour pelo Mombach no RS

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) publicou no Diário Oficial da União (DOU) o aval para a aquisição de um ponto comercial do Grupo Carrefour Brasil pelo Supermercado Mombach Ltda., localizado em Montenegro (RS). A negociação foi aprovada sem restrições, conforme despacho publicado pela Superintendência-Geral no Ato de Concentração nº 08700.005999/2025-64.
CADE avança na apuração de cartel no mercado de transporte marítimo Roll-On Roll-Off

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) avança na apuração de possíveis práticas anticompetitivas no mercado global de transporte marítimo de veículos por navios do tipo Roll-On Roll-Off (RoRo). Esses navios são projetados especificamente para o transporte de cargas sobre rodas, como automóveis e caminhões, que embarcam e desembarcam por meio de rampas — característica que proporciona maior agilidade nas operações portuárias.
A investigação decorre do desmembramento de um Processo Administrativo instaurado em 2016 após acordo de leniência firmado com a Mitsui OSK Lines, a Nissan Motor Car Carriers Co., Ltd. e diversos de seus funcionários.
CADE recomenda aprovação com restrições para aquisição da Elastikos pela Sinto

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a aprovação, mediante assinatura de Acordo em Controle de Concentrações (ACC), da aquisição da Elastikos (France) S.A.S. pela SINTOKOGIO, LTD. (Sinto).
A operação foi inicialmente apurada no âmbito de um Procedimento de Apuração de Ato de Concentração (APAC), instaurado em julho de 2024. A conclusão da Superintendência foi pela contestação da operação, mas com recomendação favorável à sua aprovação, condicionada à celebração de um ACC ou, alternativamente, à imposição de medidas restritivas.
CADE aprova aquisição de eólicas pela Brasil Ventos sem restrições

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a operação de aquisição de participações societárias da Brasil Ventos Energia S.A., holding do Grupo Eletrobras, em seis sociedades de propósito específico (SPEs) eólicas. As empresas estão atualmente em liquidação extrajudicial e pertenciam ao Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, ligado ao Grupo J&F.
O Ato de Concentração nº 08700.006472/2025-57 foi enquadrado como consolidação de controle nos termos do artigo 90, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), e analisado sob rito sumário, por se tratar de uma operação considerada simples pela autoridade antitruste. A aquisição refere-se ao exercício de opção de compra firmado entre o FIP Milão e a Brasil Ventos em setembro de 2023.
Internacional
Autoridade francesa acusa Meta de possível abuso de posição dominante na publicidade online
A Autoridade da Concorrência da França notificou formalmente o grupo Meta sobre possíveis práticas anticompetitivas no setor de publicidade online. A acusação, divulgada nesta quarta-feira (9), aponta que a empresa teria abusado de sua posição dominante ao restringir, de forma não transparente, o acesso a parcerias relacionadas à verificação de anúncios veiculados em suas plataformas.
De acordo com o comunicado, a notificação de objeção não implica uma conclusão definitiva sobre a culpabilidade da empresa. A investigação agora entra em uma fase contraditória, na qual a Meta poderá exercer seu direito de defesa.

Autoridade canadense exige documentos da Amazon em investigação antitruste
O Bureau de Concorrência do Canadá obteve uma ordem judicial que obriga a Amazon a entregar documentos relacionados a uma investigação sobre possíveis práticas anticompetitivas em sua plataforma de marketplace. O inquérito, iniciado em 2020, foca na política de “preços justos” da empresa e sua possível interferência na liberdade de precificação de vendedores terceirizados.
De acordo com o órgão canadense, a política da Amazon pode estar impedindo que comerciantes ofereçam preços mais baixos em sites concorrentes, o que limitaria a concorrência e afetaria negativamente os consumidores. Com o acesso aos documentos, o Bureau busca avaliar se a conduta configura abuso de posição dominante no ambiente de comércio eletrônico.

Booking contesta veto da União Europeia à compra da ETraveli: “Decisão especulativa e falha”
A Booking Holdings se posicionou contra decisões recentes da União Europeia, classificando como “especulativo e sem fundamento” o bloqueio da Comissão Europeia sobre a aquisição da ETraveli, avaliada em €1,63 bilhão (cerca de R$10,619 bilhões). Em audiência nesta terça-feira (8), representantes da multinacional norte-americana apresentaram seus argumentos a um painel de juízes do Tribunal Geral da UE.
A Comissão Europeia vetou a negociação em 2023, alegando que a aquisição fortaleceria ainda mais a posição dominante da Booking no mercado de reservas de hotéis online e prejudicaria a concorrência. Para o órgão antitruste europeu, a combinação das operações criaria um ecossistema de viagens poderoso demais, impossibilitando que concorrentes menores atraíssem clientes e parceiros hoteleiros.

Justiça britânica valida novos acordos de financiamento de litígios em derrota para Apple, Visa, Mastercard e Sony
A Corte de Apelação do Reino Unido reforçou a segurança jurídica do setor de financiamento de litígios ao validar os acordos revisados firmados após o julgamento PACCAR, de 2023. O tribunal rejeitou a contestação apresentada por grandes empresas, entre elas Apple, Sony, Visa e Mastercard, e confirmou a legalidade dos novos modelos adotados pelas empresas financiadoras de ações coletivas.
O caso analisado envolveu a ação Commercial and Interregional Card Claims Ltd v Mastercard and others, na qual os réus tentaram invalidar os Acordos de Financiamento de Litígios (LFAs) estruturados com base em múltiplos do valor financiado, em vez de um percentual da indenização obtida. Esse novo formato foi adotado após a Suprema Corte britânica decidir que acordos baseados em percentuais do resultado final configuravam acordos baseados em danos (DBAs) — formato proibido em ações coletivas perante o Tribunal de Recurso da Concorrência (CAT).

Comissão Europeia aplica multa à Alchem por participação em cartel farmacêutico
A Comissão Europeia multou a empresa indiana Alchem International Pvt. Ltd. e sua subsidiária de Hong Kong em €489 mil por práticas anticompetitivas no mercado de ingredientes farmacêuticos. De acordo com a investigação, a companhia participou de um cartel que durou mais de 12 anos e afetou a comercialização do insumo SNBB, utilizado na fabricação de medicamentos amplamente prescritos na Europa.
A atuação da Alchem envolveu acordos para fixar preços mínimos de venda do ingrediente N-Butilbrometo de Escopolamina/Hiociamina (SNBB) — insumo essencial para a produção do remédio Buscopan e suas versões genéricas. Além disso, a empresa foi responsabilizada por dividir quotas de mercado entre concorrentes e compartilhar informações comerciais sigilosas com outros participantes do cartel.

Autoridade turca investiga Spotify por práticas anticompetitivas
A Autoridade de Concorrência da Turquia anunciou, na última sexta-feira (5), a abertura de uma investigação formal contra o Spotify. A iniciativa surge diante de indícios de que a plataforma de streaming de música pode estar adotando práticas que distorcem a concorrência no mercado digital do país.
Segundo o órgão regulador, a apuração irá analisar se os termos de licenciamento e as estratégias operacionais da empresa vêm dificultando a atuação de concorrentes ou comprometendo a distribuição de royalties entre artistas e demais agentes do setor.
A investigação também examinará suspeitas de que a plataforma estaria privilegiando determinados artistas ou criadores de conteúdo, oferecendo a eles maior visibilidade em detrimento de outros.
Em resposta à investigação, o Spotify declarou que suas operações respeitam as normas legais dos países onde atua, incluindo a legislação concorrencial turca.

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