CADE aprova aquisição de eólicas pela Brasil Ventos sem restrições

Operação envolve projetos em fase de desenvolvimento no estado do Ceará

Brasília, 7 de julho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, a operação de aquisição de participações societárias da Brasil Ventos Energia S.A., holding do Grupo Eletrobras, em seis sociedades de propósito específico (SPEs) eólicas. As empresas estão atualmente em liquidação extrajudicial e pertenciam ao Fundo de Investimento em Participações Infraestrutura Milão, ligado ao Grupo J&F.

O Ato de Concentração nº 08700.006472/2025-57 foi enquadrado como consolidação de controle nos termos do artigo 90, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), e analisado sob rito sumário, por se tratar de uma operação considerada simples pela autoridade antitruste. A aquisição refere-se ao exercício de opção de compra firmado entre o FIP Milão e a Brasil Ventos em setembro de 2023.

Eletrobras assume controle de projetos eólicos do Complexo Baleia ainda em fase de implantação

As SPEs envolvidas — Bom Jesus Eólica, Cachoeira Eólica, Pitimbu Eólica, São Caetano I Eólica, São Caetano Eólica e São Galvão Eólica — foram criadas com o objetivo de desenvolver projetos de geração eólica no município de Itapipoca, no Ceará. Esses empreendimentos integram o chamado Complexo Baleia e ainda se encontram na fase de desenvolvimento, sem operação comercial iniciada.

Com a conclusão da operação, as sociedades eólicas passarão a ser controladas integralmente pela Brasil Ventos. Segundo o parecer do CADE, como esses projetos ainda são greenfield, isto é, estão em fase de implantação, a operação não gera preocupações concorrenciais relevantes e contribui, potencialmente, para o aumento futuro da oferta de energia no país.

CADE reforça entendimento sobre operações greenfield

A Superintendência-Geral destacou que, em linha com decisões anteriores, projetos greenfield no setor elétrico não tendem a levantar preocupações concorrenciais, independentemente da participação de mercado envolvida. Além disso, como as SPEs já integravam o Grupo Eletrobras, a operação não altera substancialmente a estrutura do mercado. Por isso, aprovou a operação sem restrições.

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