CADE aprova aquisição do controle total da Holisto pela Trivago

Consolidação de controle é enquadrada no rito sumário

Brasília, 11 de julho de 2025

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/CADE) aprovou, sem restrições, a operação envolvendo as empresas Trivago N.V. e Holisto Ltd. A decisão foi formalizada por meio de despacho assinado pela SG nesta quinta-feira (10).

A operação, analisada sob o rito sumário, diz respeito à aquisição dos 70% restantes de participação na Holisto pela Trivago, que já detinha cerca de 30% da empresa. Com isso, a Trivago passa a deter o controle total da Holisto, consolidando a operação no setor de reserva de hotéis online.

Empresas já pertenciam ao mesmo grupo econômico

De acordo com a análise técnica, o Ato de Concentração nº 08700.006626/2025-19 consiste em uma consolidação de controle, nos termos do art. 90, inciso II, da Lei de Defesa da Concorrência (Lei nº 12.529/2011), uma vez que a Holisto já integrava o grupo econômico da Trivago (que é controlada pelo Expedia Group). Por essa razão, entende-se que os efeitos concorrenciais da transação já estavam refletidos no mercado.

Além disso, todas as relações horizontais e verticais entre as empresas já existiam antes da aquisição. O CADE apontou sobreposição no mercado de reserva online de hotéis, mas concluiu que a operação não acarreta alterações significativas no ambiente concorrencial.

Estratégia para fortalecimento no setor de viagens online

Segundo as partes envolvidas, a operação está alinhada à estratégia da Trivago de ampliar sua competitividade e inovar no setor de viagens online. A aquisição busca expandir os serviços “trivago Book & Go” e “trivago Deals”, além de fortalecer a colaboração entre as equipes. Para a Holisto, espera-se que a operação proporcione recursos, visibilidade de marca e expertise para acelerar sua expansão tecnológica.

A Holisto é uma empresa israelense que atua com tecnologia baseada em inteligência artificial para reservas online de hotéis. Já a Trivago, com sede na Alemanha e capital aberto na Holanda, opera uma plataforma de metabusca de hotéis, sendo parte do Expedia Group.

Aprovação unânime e sem cláusulas restritivas

Com a aprovação, o CADE entendeu que a operação não gera prejuízos à concorrência e, portanto, não exigiu a imposição de condições ou restrições contratuais às partes envolvidas. A transação também não depende de análise por outros órgãos reguladores no Brasil ou no exterior. 

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