Informativo semanal de defesa da concorrência no Brasil e no mundo.
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ToggleA operação consiste na aquisição de ativos das empresas Túlio Administração de Bens e Participações Ltda., Auto Posto Túlio Ltda. e Esmeralda Conveniências Ltda., pelas empresas Pelanda Gestão de Ativos Ltda., Postos Pelanda Combustíveis Ltda. e Pelanda Gastronomia Ltda., da Rede de Postos Pelanda.
No final do mês de abril, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acolheu a notificação de ato de concentração referente ao mercado de combustíveis nacional. O requerimento foi submetido à autarquia pela Neodiesel Ltda., que busca aquisição do controle societário dos serviços de transporte revendedor retalhista (TRR) da Cacique Participações Ltda.
A Superintendência-Geral (SG) do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) recomendou a condenação da empresa Cybernet Informática Ltda e de nove pessoas físicas por participação em cartel envolvendo contratações públicas no setor de tecnologia da informação no Distrito Federal.
O caso é analisado no âmbito do Processo Administrativo nº 08700.004176/2020-15, que corre em processo separado com acesso restrito. A investigação aponta a prática de associação entre concorrentes em licitações públicas promovidas por órgãos da administração pública distrital.
Nesta quinta-feira (08), a Superintendência Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG-CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a impugnação de processo de fusão no mercado farmacêutico, com recomendação, ao Tribunal da autoridade antitruste, de rejeição do requerimento.
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) suspendeu o Processo Administrativo nº 08700.002130/2021-34 (apartado do Processo nº 08700.002132/2021-23) em relação à empresa Áyla Construtora S.A., anteriormente denominada Construtora Queiroz Galvão S.A. O processo, interrompido após homologação de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), apura a formação de cartel entre grandes empreiteiras em obras de infraestrutura no estado do Paraná, com possível prejuízo à livre concorrência.
Nos Estados Unidos, o Departamento de Justiça e a Comissão Federal de Comércio (FTC) lançaram uma consulta pública para investigar condutas injustas e anticompetitivas na indústria de entretenimento ao vivo. A iniciativa atende a uma ordem executiva do presidente Donald Trump, que determina maior rigor na aplicação das leis de concorrência e na fiscalização da revenda de ingressos online.
Enquanto isso, na Itália, a Autoridade de Concorrência (AGCM) pressionou a Federação Italiana de Tênis e Padel (FITP) a tornar mais claras as taxas cobradas na venda de ingressos para o torneio Internazionali BNL d’Italia de 2025. A AGCM apontou que a ausência de informações claras sobre essas tarifas logo no início do processo de compra poderia violar o Código de Defesa do Consumidor.
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