Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel de câmbio internacional

A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) acusa bancos por práticas anticompetitivas em trocas de moedas internacionais com efeitos no Brasil
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Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel - Imagem: pexels.com

Brasília, 11/04/2025

Na última quarta-feira (09), A Superintendência-Geral do CADE divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão referente ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. A operação, aberta na autarquia desde 2015, investigou possíveis práticas anticompetitivas no mercado cambial internacional com efeitos em solo brasileiro. A instrução da autoridade antitruste brasileira, anunciada 10 anos após a instauração do processo, condena parcialmente os envolvidos. 

A Superintendência do CADE investiga por década e condena

Em 2015, a SG do CADE observou condutas irregulares de bancos e pessoas físicas no mercado cambial internacional com envolvimento da moeda brasileira e, por meio de celebração de contrato de leniência, deu início aos trabalhos. Durante 10 anos, a autarquia investigou os representados por “manipulação de índices de referência, pares de moedas e Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física, executada por meio da atuação coordenada de instituições financeiras e seus operadores”.

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Superintendência do CADE aguarda decisão em Plenário – Imagem: pexels.com

Além das atuações diretas no mercado, os envolvidos no processo realizaram trocas de informações comercialmente sensíveis através de chats eletrônicos institucionais e boicotaram determinados operadores do mercado de câmbio. Com a classificação das práticas como formação de cartel, a SG do CADE recomendou a condenação de 6 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas representadas. Para os demais, o caso deve ser arquivado. 

Confira os nomes das empresas a serem penalizadas:

  • Banco Inbursa S.A. (atual denominação de Banco Standard de Investimentos S.A.)
  • MUFG Bank (atual denominação de The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD)
  • Credit Suisse AG
  • BOFA Securities Incorporated
  • Nomura International Plc
  • Standard Chartered Bank

CADE condena apenas em Plenário

Apesar da divulgação no DOU, a decisão final será dada pela votação do Tribunal do CADE durante a Sessão Ordinária de Julgamento para oficialização da instrução e determinação de possíveis medidas punitivas a serem aplicadas aos representados. Ainda sem data marcada, a condenação aguarda maioria no Plenário. 

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