Brasília, 11/04/2025
Na última quarta-feira (09), A Superintendência-Geral do CADE divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão referente ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. A operação, aberta na autarquia desde 2015, investigou possíveis práticas anticompetitivas no mercado cambial internacional com efeitos em solo brasileiro. A instrução da autoridade antitruste brasileira, anunciada 10 anos após a instauração do processo, condena parcialmente os envolvidos.
A Superintendência do CADE investiga por década e condena
Em 2015, a SG do CADE observou condutas irregulares de bancos e pessoas físicas no mercado cambial internacional com envolvimento da moeda brasileira e, por meio de celebração de contrato de leniência, deu início aos trabalhos. Durante 10 anos, a autarquia investigou os representados por “manipulação de índices de referência, pares de moedas e Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física, executada por meio da atuação coordenada de instituições financeiras e seus operadores”.

Além das atuações diretas no mercado, os envolvidos no processo realizaram trocas de informações comercialmente sensíveis através de chats eletrônicos institucionais e boicotaram determinados operadores do mercado de câmbio. Com a classificação das práticas como formação de cartel, a SG do CADE recomendou a condenação de 6 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas representadas. Para os demais, o caso deve ser arquivado.
Confira os nomes das empresas a serem penalizadas:
- Banco Inbursa S.A. (atual denominação de Banco Standard de Investimentos S.A.)
- MUFG Bank (atual denominação de The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD)
- Credit Suisse AG
- BOFA Securities Incorporated
- Nomura International Plc
- Standard Chartered Bank
CADE condena apenas em Plenário
Apesar da divulgação no DOU, a decisão final será dada pela votação do Tribunal do CADE durante a Sessão Ordinária de Julgamento para oficialização da instrução e determinação de possíveis medidas punitivas a serem aplicadas aos representados. Ainda sem data marcada, a condenação aguarda maioria no Plenário.
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