Fabio Luiz Gomes
Para se alcançar esse objetivo é preciso aprofundar os estudos entre esses dois blocos regionais, interrelacionar suas políticas fiscal e a coesão econômica e social, afinal, haverá transações internas (dentro do território de cada Estado), transações dentro dos respectivos blocos regionais, transações entre os Estados dos blocos regionais e, dos blocos e Estados terceiros, e, finalmente, do grande bloco inter-regional e outros blocos regionais, bem como Estados terceiros.
As implicações tributárias que esse fenômeno de aproximação intercontinental foi objeto de estudo meu[2], inclusive realizando contato estreito com outros ramos do direito (civil, empresarial e constitucional), não sendo, contudo, objeto dessa breve nota.
Será um desafio Hercúlio desenvolver todos esses elementos normativos adaptados a era digital com suas exponenciais transações sobre bens e serviços, com normas dinâmicas, transparentes e de acordo com as necessidades do terceiro milênio.
Embora somente seja a gênese a ser muito desenvolvida interregionalmente a assinatura entre esses dois blocos, é preciso dar o passo seguinte, há grandes resistências, embora os agora protagonistas (Mercosul e União Europeia) possam se tornar coadjuvantes se perderem esse fio histórico, afinal nos países do Sul Global estão surgindo outras lideranças que podem preencher essa lacuna internacional.
Para que esse processo de integração inter-regional chegasse a essa fase de amadurecimento, foi firmado um Acordo-quadro (Decisão nº 1999/279/CE) tendo como elementos essenciais uma formação comercial, político e de cooperação, tendo como chave mestre o princípio do desenvolvimento econômico e social sustentável.
Subsequentemente prosseguiu-se as negociações, entre idas e vindas, somente entre 2016 e 2019 houve um salto significativo em temas mais complexos consoante os interesses envolvidos entre os dois blocos, firmando, finalmente, na expressão do acordo birregional (28 de Junho de 2019).
No dia 06 de Dezembro de 2024 ficou estabelecido o primeiro passo para a extensão do processo de integração inter-regional, foi a negociação, nestes estabeleceu-se o conteúdo a ser apresentado aos Estados membros dos dois Blocos.
Observa-se que esse avanço aquando ou se concluído impactarão em mais de 700 milhões de pessoas, os efeitos diretos da não tributação transfronteiriça ampliará as transações de bens e serviços entre esses blocos, permeará a melhor concorrência transacional com impactos multidimensional, desde o consumidor individual pertencente aos Estados envolvidos, até as transações desses blocos com Estados terceiros.
Obviamente, haverá grandes desafios, no campo tributário, como aumentará muito as transações de bens e serviços, dentro desse grande espaço com não tributação transfronteiriça, as administrações fiscais dos Estados envolvidos também deverão buscar tecnologia para o aprimoramento das suas comunicações, bem como a proteção dos dados dos contribuintes.
Para que isso ocorra também deverá ser desenvolvido um sistema jurídico capaz de atender as demandas que poderão surgir após o avanço integracional.
Além disso, haverá uma maior neutralidade fiscal dentro desse grande campo negocial, abrindo a possibilidade de se desenvolver pequenas e médias empresas que poderá expandir o âmbito dos seus alcances, por óbvio, esse caminhar dependerá do complexo normativo que permita essa viabilidade concorrencial, senão, continuará restrito aos grandes players internacionais.
Diversos setores serão atingidos, ao meu ver, positivamente em uma perspectiva maior, afinal será ampliado o número de consumidores e empresas, não só na produção, mais também na tecnologia, além da concorrência internacional, pois poderá obter melhores resultado para as suas exportações.
Em conclusão para essas breves notas, abriu-se a possibilidade de se aprimorar o processo de integração e envolver muitos Estados em dois continentes, com isso, também a melhor adaptação aos movimentos decorrentes da era digital, pois assim diminui-se a interface de planejamentos fiscais agressivos, ao menos dentro desse grande território intercontinental.
De qualquer maneira, novos players internacionais estão se inserindo relevantes, e essa seria uma oportunidade desses Estados se anteciparem, não de forma negativa, mas sim positiva, unindo esforços integracionistas, fortalecendo suas economias e também evitando resultados desastrosos que permeiam a economia global em razão dos conflitos armados em curso, ou o surgimento de outros e, ainda, a ampliação dos existentes.
Ainda, em uma perspectiva internacional, as empresas optam por sistemas jurídicos tecnologicamente mais modernos, isso acaba por repercutir no seu comportamento de investimento, um grande Bloco inter-regional permitiria um cenário adequando a concorrência, nomeadamente nas transações sobre bens e serviços.
Obviamente deverão aprimorar os seus sistemas fiscais, bem como a gestão dos seus tributos, que, somente será possível se houver uma coordenação das suas administrações fiscais, sob pena de se desenvolver um grande ambiente de evasão e fraude fiscal.
[2] GOMES, Fabio Luiz. Tributos Indiretos – Análise Comparativa União Europeia e Mercosul. Editora Almedina: São Paulo, 2024.
Fábio Luiz Gomes. Doutor em Direito Tributário pela Faculdade de Direito da Universidade de Salamanca.
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