O que são integrações verticais? 

Por Carolina Mendonça 

Conceito 

De acordo com o Guia de Análise de Atos de Concentração não Horizontais do Conselho Administrativo de Defesa Econômica – CADE (Guia V+), uma integração vertical ocorre quando, em decorrência de uma operação de concentração econômica, uma organização produtiva passa a atuar em níveis diferentes e interligados de uma mesma cadeia produtiva. Essa integração pode afetar diretamente a concorrência em um mercado em função dos resultados obtidos em outro. 

Estrutura da integração vertical 

As integrações verticais geralmente envolvem dois tipos de mercado: 

  1. Mercado de insumos a montante (upstream): 
  • Refere-se aos vendedores dos insumos, que são os produtores dos materiais ou componentes necessários para a fabricação de um produto final. Inclui os produtores do insumo que a empresa integrada utiliza, bem como os produtores rivais de insumos substitutos que possam exercer pressão competitiva. 
  1. Mercado de clientes a jusante (downstream): 
  • Envolve os demandantes do insumo, ou seja, os clientes que utilizam esses insumos para produzir bens ou serviços finais. Muitas vezes, esses clientes podem atuar em mercados diferentes e relevantes em relação ao mercado da empresa em processo de concentração. 

Para entender melhor sobre mercado de insumos a montante e de clientes a jusante, imagine uma montadora de automóveis chamada “AutoLux”. A AutoLux compra motores de um fornecedor externo chamado “MotoTech” e pneus de outro fornecedor chamado “PneuMaster”. Esses fornecedores atuam em diferentes níveis da cadeia produtiva da AutoLux: MotoTech fornece motores (um componente essencial) e PneuMaster fornece pneus. 

Acontece que a AutoLux decide adquirir a MotoTech, passando a fabricar seus próprios motores internamente em vez de comprá-los de um fornecedor externo. Em sequência a AutoLux também adquire a PneuMaster e com essa aquisição a montadora de automóveis controla não apenas a produção dos motores, mas também a dos pneus. Neste caso, a integração vertical ocorreu e o impacto na concorrência fica claro:

Nesse exemplo, a integração vertical permite que a AutoLux atue em diferentes níveis da cadeia produtiva (produção de motores e pneus) e interligadas (montagem final dos automóveis), afetando diretamente a concorrência no mercado de automóveis. Ao controlar mais etapas do processo produtivo, a AutoLux fortalece sua posição no mercado e pode influenciar tanto o mercado de componentes quanto o de automóveis acabados.  

Teorias do dano 

Na análise de atos de concentração não-horizontal, que incluem integrações verticais, são identificadas várias teorias do dano, como: 

  • Fechamento de mercado (total ou parcial): 
  • Fechamento de mercado de insumos (input foreclosure): Ocorre quando a empresa integrada restringe o acesso de seus concorrentes a insumos essenciais, elevando seus custos e dificultando sua competição. 
  • Fechamento de mercado de clientes (customer foreclosure): Acontece quando a operação restringe ou elimina o acesso dos concorrentes a uma base de clientes significativa, reduzindo sua capacidade de competir. 
  • Elevação de custos dos rivais: A empresa integrada pode aumentar os custos de seus concorrentes, tornando mais difícil para eles competirem de maneira eficaz. 
  • Aumento do poder de barganha: A integração pode aumentar o poder de negociação da empresa integrada em relação a fornecedores e clientes. 
  • Acesso a informações sensíveis: A empresa integrada pode obter informações concorrencialmente sensíveis de seus rivais, o que pode ser usado para obter vantagens competitivas. 
  • Coordenação entre empresas: A integração pode facilitar a coordenação entre a empresa integrada e seus rivais, reduzindo a competição. 

Capacidade, incentivo e efeitos pós-concentração 

Segundo o Guia V+ do CADE, um ato de concentração que envolva operações verticais goza de relativa presunção de ausência de preocupações concorrenciais, contudo a análise da autoridade concorrencial brasileira , avalia três aspectos principais à luz das teorias do dano: 

  1. Capacidade de realizar o dano anticompetitivo: 

Se a operação não resultar em controle de parcela superior a 30% dos mercados verticalmente integrados, presume-se que não há capacidade para exercer poder de mercado significativo. 

  1. Incentivos para práticas anticoncorrenciais: 

Se houver capacidade, o CADE investiga se existem incentivos econômicos para implementar estratégias que prejudiquem a concorrência. 

  1. Efeitos esperados pós-concentração: 

Avalia se a implementação de práticas anticoncorrenciais pode gerar impactos negativos à concorrência e ao bem-estar dos consumidores. 

Em suma, as integrações verticais, quando bem reguladas, podem contribuir para a eficiência econômica e a inovação. No entanto, é crucial que essas operações sejam monitoradas e avaliadas para evitar abusos de poder de mercado e práticas anticoncorrenciais. A legislação brasileira, apoiada pela atuação diligente do CADE, busca equilibrar os benefícios dessas integrações com a necessidade de manter mercados competitivos e proteger os interesses dos consumidores. 


Fonte: Guia V+ Guia de Análise de Atos de Concentração Não Horizontais