Lucia Helena Salgado
O PRO-REG está de volta. O Programa de Fortalecimento da Capacidade Institucional para Gestão em Regulação, criado no início do 2º mandato do Presidente Lula (Decreto nº 6.062, de 16 de março de 2007), foi reformulado e relançado há poucos dias, pelo Decreto nº 11.738 de 18 de outubro de 2023. Vamos chamá-lo aqui de PRO-REG II. Assim como o PRO-REG I, o programa conta com o apoio financeiro do BID e a cooperação técnica da OCDE, dando continuidade à sua agenda de expandir a aplicação das melhores práticas desenvolvidas ao redor do mundo em regulação. Em seu novo formato, o PRO-REG será comandado por um Comitê Gestor no âmbito do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MIDIC), cuja Secretaria-Executiva será exercida pela Secretaria de Competitividade e Política Regulatória do MIDIC.
A despeito do hiato que o processo de construção institucional e aprimoramento das políticas públicas no país teve que enfrentar nos anos recentes, a retomada do PRO-REG não significa uma volta ao começo. Os anos de intensa atividade do programa, entre 2007 e 2014 semearam no terreno fértil das mentes que compõe o corpo dos (em sua maioria jovens) concursados das agências reguladoras e gestores lotados na administração direta. Técnicas e saberes foram incorporados nas rotinas de trabalho das agências pelos servidores que participaram dos inúmeros cursos, treinamentos e visitas técnicas organizadas no âmbito do PRO-REG I. Assim, mesmo durante os anos de hiato institucional, a perseverança e determinação conjunta desse corpo estável de servidores manteve em marcha, mesmo contra a corrente, o planejamento original do programa.
Podemos tirar muitas lições dessa experiência, que se assemelha a um “experimento natural”: O PRO-REG foi desenhado de forma robusta, pensado como política de Estado, planejado como etapas ao longo de anos, de aprofundamento de técnicas e espalhamento de práticas a serem desenvolvidas, visando no longo prazo alcançar todos os níveis da administração pública. Seu modelo bottom-up – focado na conquista de corações e mentes do corpo técnico estável e qualificado dos especialistas em regulação e gestores públicos – garantiu a resistência e continuidade da agenda mesmo na ausência de qualquer apoio – e compreensão – dos centros de governo.
Esse desenho – baseado na divulgação de conhecimentos acumulados no curso de outras experiências nacionais, na capacitação de servidores de Estado, genuinamente dedicados à condução de políticas públicas, na disponibilização de instrumentos e métodos a serem paulatinamente incorporados nas rotinas de trabalho e empregados diretamente pelos servidores, numa dinâmica bottom-up, fortalecida pela harmonização de práticas entre as agências – é responsável pelo sucesso do PRO-REG I.
Evidência desse sucesso foi a continuidade do projeto, com a edição, depois de longa tramitação, da Lei Geral das Agências (Lei n 13.848 de 25 de junho de 2019), determinando o instituto da agenda regulatória e da análise de impacto regulatório e o Decreto nº 10.411, de 20 de junho de 2020, regulamentando as determinações legais e prevendo o instituto da análise de resultado regulatório, em conformidade com as melhores práticas.
O PRO-REG I previa, como segunda fase do programa, a extensão das boas práticas regulatórias para toda a administração pública federal, autárquica e fundacional no exercício de função regulatória de atividades e serviços de interesse da sociedade. Essa etapa da agenda foi cumprida, na instituição do decreto que regulamentou o instituto das análises de impacto, mais uma evidência do sucesso do programa em capacitar e motivar servidores para o aperfeiçoamento das políticas públicas.
Figura como emblema desse sucesso, a despeito das nefastas circunstâncias, a impecável análise de impacto (risco-efetividade) da aprovação em caráter emergencial, em janeiro de 2021, das duas primeiras vacinas contra a covid-19 desenvolvidas respectivamente pelo Instituto Butantã e a Fundação Osvaldo Cruz em parceria com a Universidade de Oxford e o laboratório Astra-Zeneca. A análise feita pelos especialistas da ANVISA recomendando a aprovação, amparada na melhor técnica de Análise de Impacto, foi apresentada de público, transmitida pela internet e aprovada unanimemente pela diretoria da Agência; o episódio deixou registrada a autonomia e excelência da ANVISA e representou um marco no processo de construção institucional, iniciado há cerca de 25 anos.
O novo PRO-REG, nosso PRO-REG II, avança no desenho de governança, ao criar um comitê-gestor, composto por representantes dos seguintes órgãos: I – Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, que o presidirá; II – Advocacia-Geral da União; III – Casa Civil da Presidência da República; IV – Controladoria-Geral da União; V – Ministério da Fazenda; VI – Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; e VII – Ministério do Planejamento e Orçamento (Art. 5º do Decreto 11.738/2023), com a Secretaria-Executiva exercida por Secretaria dedicada justamente à Competitividade e à Politica Regulatória.
O modelo é muito bem-vindo, por replicar o desenho de governança que melhor funciona para a harmonização, articulação e coordenação de ações com impactos transversais. Confere, com sua formação colegiada, legitimidade para a adoção de medidas modernizadoras de maior impacto, resultando em maior transparência, controle social e racionalização nas iniciativas regulatórias. O comitê gestor deverá operar como verdadeiro órgão supervisor dos esforços coordenados pela Secretaria-Executiva e poderá contribuir para o desenvolvimento da capacitação regulatória que estados e municípios tanto necessitam para estimular atividades e proteger os cidadãos. Boa sorte e mãos à obra, PRO-REG II!
LUCIA HELENA SALGADO. Professora Títular da Faculdade de Ciências Econômicas, Programa de Pós Graduação em Ciências Econômicas, Universidade do Estado do Rio de Janeiro (UERJ), com pós-doutorado pela Université de Toulouse I, Capitole – Toulouse School of Economics (TSE) 2012-2013 (apoio CAPES). Doutora em Economia da Indústria e da Tecnologia pela Universidade Federal do Rio de Janeiro (1996). Professora visitante Toulouse School of Economics, Master 2 ECL – Economics and Competition Law, (fev. mar. 2014); foi pesquisadora visitante e doutoranda em intercâmbio na Universidade da Califórnia, Berkeley (1994-1996); mestre em Ciência Política pelo IUPERJ e bacharel em Economia pela UFRJ. Foi membro do grupo de trabalho que deu origem à lei brasileira de defesa da concorrência e conselheira do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) por dois mandatos, de 1996 a 2000. Foi Coordenadora de Estudos de Regulação e Mercados da Diretoria de Estudos e Políticas de Estado, Instituições e Democracia do IPEA de 2008 a 2013. Atualmente, é Professora visitante do curso de Pós-Graduação em Gestão da Inovação do Laboratório de Gestão de Tecnologia e Inovação do Instituto de Geociências da Unicamp desde 2006; é membro da equipe de pesquisa do NECTAR/ITA (Núcleo de Economia dos Transportes, Antitruste e Regulação do Instituto Tecnológico da Aeronáutica). Tem coordenado grupos de pesquisa em escala nacional e internacional desde 1994 em Organização Industrial, Regulação Econômica, Mecanismos de Governança e Direito e Economia, atuando principalmente nos seguintes temas: instrumentos regulatórios e desenho de mecanismos, economia antitruste, propriedade intelectual e concorrência e nova economia institucional. Coordena o curso de pós graduação lato sensu em Direito e Economia da Regulação e da Concorrência, oferecido pela UERJ.