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Percentual de obras brasileiras a serem transmitidas será definida em regulamento próprio.
16/01/2024 – 10:43
RasulovS/DepositPhotos
Incentivo ao audiovisual brasileiro tinha expirado em setembro de 2023
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a Lei 14.815/24, que reinstitui até 2038 a cota obrigatória para produções brasileiras, como filmes e séries, na TV paga.
O objetivo da medida é garantir a continuidade do estímulo para o setor audiovisual brasileiro. A cota de exibição tinha acabado em setembro de 2023.
O percentual de obras nacional a serem exibidas será definido em regulamento próprio.
Ancine
A nova lei também atribui à Agência Nacional do Cinema (Ancine) a suspensão e a cessação do uso não autorizado de obras brasileiras e estrangeiras protegidas.
A Lei 14.815/24 tem origem em projeto (PL 3696/23) do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado.
Também nesta terça foi sancionada uma lei (14.814/24) que prevê a cota de exibição para filmes brasileiros em salas de cinema.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por decreto do Poder Executivo Compartilhe Versão para impressão
16/01/2024 – 10:42
bartekwardziak/Depositphotos
A chamada “cota de tela” havia sido extinta em 2021
Foi publicada nesta terça-feira (16) a lei que reinstitui a cota de exibição para filmes brasileiros até 2033 em salas de cinema, a chamada “cota de tela”. A reserva tinha acabado em 2021. A Lei 14.814/24 foi publicada no Diário Oficial da União. Não houve vetos do presidente Luiz Inácio Lula da Silva ao texto.
Os detalhes sobre o número mínimo de sessões e a diversidade de títulos serão fixados anualmente por meio de decreto do Poder Executivo. Para isso, o governo deve consultar as entidades representativas de produtores de cinema, de distribuidores e de exibidores, e a Agência Nacional do Cinema (Ancine).
O decreto definirá ainda os requisitos e as condições de validade para o cumprimento da cota por parte das salas de cinema, além de conferir tratamento diferenciado a longa-metragens premiados em festivais. O descumprimento da cota de tela pode acarretar multa aos exibidores.
Sustentabilidade
A Lei 14.814/24 tem origem em projeto (PL 5497/19) do deputado licenciado Marcelo Calero (RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. A relatora na Câmara foi a deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ).
A intenção da lei é promover a autossustentabilidade da indústria cinematográfica nacional e do parque exibidor, além da liberdade de programação, valorizando a cultura nacional, a universalização do acesso e a participação dessas obras no circuito exibidor.
A Medida Provisória 2.228-1/01, que criou a cota de exibição, estipulou para ela um prazo de 20 anos, expirado em 2021.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
16/01/2024 – 10:40
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Laura Carneiro apresentou substitutivo
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou em dezembro projeto de lei com diretrizes para o combate, nas escolas, ao assédio sexual e a outros crimes sexuais. O texto altera a Lei 14.540/23, que criou o programa na administração pública com esse mesmo objetivo.
A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), para o Projeto de Lei 758/23, do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), que previa regras autônomas. “Com ajustes, as mudanças podem ser incluídas na Lei 14.540/23, complementando e aperfeiçoando a norma”, defendeu a relatora.
“O objetivo é abarcar não apenas o combate e a prevenção do assédio sexual no ambiente educacional, mas todo e qualquer tipo de violência contra a dignidade sexual de crianças e adolescentes”, disse Aureo Ribeiro em seu texto original.
Principais pontos
Pelo substitutivo aprovado, o programa será implementado em todo o sistema de ensino, público e privado, a partir de dois eixos temáticos: “Prevenção e Combate ao Assédio Sexual”, no ambiente escolar; e “Prevenção e Combate à Violência Contra a Dignidade Sexual de Crianças e Adolescentes”, dentro ou fora da escola.
Entre outros, serão objetivos do programa prevenir e combater a prática do assédio sexual nas instituições de ensino, capacitando docentes a reconhecerem sinais de violência sexual sofrida por crianças e adolescentes, e instruir e orientar pais, familiares e responsáveis, a partir da identificação da vítima e do agressor.
Caberá ao Ministério da Educação oferecer os materiais informativos a serem utilizados na capacitação e na divulgação do programa. As instituições de ensino encaminharão ao ministério, anualmente, relatórios com as eventuais ocorrências de assédio sexual e sobre o andamento do programa.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Educação; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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