Notícias da Regulação Econômica – 07.02
COMBATE À DOENÇAAnvisa adotará o procedimento de submissão contínua para a vacina contra a dengue...
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Anvisa cria grupo interno para coordenar as ações de combate à dengue em 2024Grupo é...
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01/02/2024 – 08:08
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta
O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”.
Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta.
Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou.
A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão
31/01/2024 – 11:41
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira
O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.
A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.
Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:
Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.
A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão
01/02/2024 – 09:39
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas para o braile
O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população).
“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma.
“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Proposta já foi aprovada no Senado Federal e está em análise na Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão
30/01/2024 – 09:39
Tânia Rego/Agência Brasil
Computadores também poderão ser destinados às escolas
O Projeto de Lei 2666/21 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para destinar prioritariamente a órgãos e entidades da educação básica os equipamentos de informática e celulares apreendidos. Assim, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.
De autoria da ex-senadora Simone Tebet (MS), o texto já foi aprovado pelo Senado Federal e está em análise na Câmara dos Deputados.
Segundo a proposta, os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
Caso solicitado, o órgão beneficiário deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia.
Se o réu for absolvido ou a pena extinta, por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto estabelece prazos máximos de 15 dias para consulta e 60 para a cirurgiaCompartilheVersão para impressão
30/01/2024 – 09:21
Pablo Valadares / Câmara dos Deputados
Roberto Duarte quer garantir amplo conhecimento da oferta da cirurgia pelo SUS
O Projeto de Lei 5354/23, em análise na Câmara dos Deputados, obriga unidades de saúde de todo o País a divulgar informações sobre a cirurgia para corrigir o estrabismo realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Estrabismo, “vesgueira” ou “olho torto” é um desequilíbrio nos músculos oculares que faz com que os olhos não fiquem paralelos e sim apontando para direções diferentes.
O texto prevê a colocação de cartazes, faixas ou outros instrumentos de divulgação na unidade de saúde, em local visível ao público. Deverão ser informados:
O projeto estabelece prazos máximos de 15 dias e de 60 dias, respectivamente, para a consulta e a cirurgia.
“A doença causa dores de cabeça, torcicolo e, em alguns casos, visão dupla, sem falarmos do efeito na aparência, que causa traumas, especialmente nos adolescentes”, observa o autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).
“O SUS já promove a cirurgia, o que precisamos é garantir amplo conhecimento a todos, além de fixarmos prazos para a execução da cirurgia”, acrescenta Duarte.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Iara Farias Borges | 29/01/2024, 15h51
O Instituto DataSenado vai colaborar no desenvolvimento de um indicador para medir com mais precisão a fome e a pobreza no Brasil. Uma parceria foi firmada com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; o Ministério do Trabalho e Emprego; o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2023, o DataSenado já havia iniciado uma pesquisa sobre insegurança alimentar, a pedido da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
00:0002:45
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Fonte: Agência Senado
Da Agência Senado | 29/01/2024, 09h53
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.
Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei.
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal.
Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Um dos critérios para participar do programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22) pelo governo federal para que as empresas tenham acesso a financiamento que totaliza R$ 300 bilhões, é o pré-requisito de que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.
No Senado, restrições a empresas que cometem a prática também vêm sendo debatidas. É o caso do projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.
A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e ainda passará por análise na Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros.
Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995.
Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023).
A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”.
A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.
No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. Na ação, a PGR requer também a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse delito penal.
Para que a ação esteja inscrita na legislação brasileira e impeça qualquer insegurança jurídica, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito apresentaram projeto para tornar imprescritível o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (PL 2.098/2023) e (PL 1.639/2023).
Os parlamentares entendem que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”, afirma Augusta na justificação.
Ela ainda lembra que apesar de outras hipóteses de imprescritibilidade estarem previstas na Constituição, o STF, no julgamento de uma ação sobre o assunto, entendeu que outras hipóteses de imprescritibilidade podem ser criadas por meio de lei ordinária.
Os projetos estão em análise na CDH, sob relatoria do senador Paulo Paim e, caso sejam aprovados, seguem para votação final na CCJ.
Em outra frente, o projeto de lei (PL 4.371/2019), também do senador Randolfe Rodrigues, propõe tornar crime hediondo induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.
Nas argumentações, o senador apresenta dados da OIT segundo os quais a maioria dos casos de trabalho forçado envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.
Conforme o Relatório de Estimativas Globais de Escravidão Moderna, da OIT, 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão no mundo, em 2021. Entre essas pessoas, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Período para o envio o RAL vai até 15 de março. Houve ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEM
Publicado em 29/01/2024 09h41 Atualizado em 29/01/2024 10h21
AAgência Nacional de Mineração (ANM) dá início nesta segunda-feira (29) à campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.
A data de início da campanha foi adiada devido a ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta foi atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.
Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.
Confira aqui o passo a passo para o preenchimento dos novos dados do RAL.
Medida estabelece novos prazos escalonados, aliviando a pressão sobre os transportadores que ainda não cumpriram com a exigência
Publicado em 26/01/2024 15h10 Atualizado em 26/01/2024 17h46
Foto: Divulgação / AESCOM ANTT
Atenção, motoristas das categorias C, D e E! O prazo para colocar em dia o exame toxicológico, que venceria no próximo domingo (28), foi prorrogado pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). A medida visa oferecer mais tempo para que os condutores dessas categorias regularizem suas situações sem enfrentar as penalidades – multa de R$ 1.467,35, sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A deliberação está disponível na edição desta sexta-feira (26) do Diário Oficial da União (D.O.U).
A medida traz novos prazos para realização do exame toxicológico e leva em conta o mês de validade da CNH do motorista, escalonando da seguinte forma:
O objetivo é não prejudicar os motoristas de boa-fé, que terão mais esse período para regularizar e extinguir a demanda. A não realização do exame toxicológico dentro dos novos prazos estabelecidos pode acarretar, além das penalidades já mencionadas, a não renovação da CNH. A fiscalização e autuação serão aplicadas pelas autoridades dos órgãos estaduais de trânsito em todo o Brasil a partir de 1º de maio ou 31 de maio, conforme o período de vencimento da carteira.
A retomada dessa exigência, que estava suspensa durante parte da pandemia, busca garantir a segurança nas estradas, identificando motoristas que possam estar dirigindo sob a influência de substâncias psicoativas, além de assegurar o cumprimento das normas vigentes de trânsito. O exame toxicológico de larga janela de detecção verifica o consumo, ativo ou não, de substâncias psicoativas com análise retrospectiva mínima de 90 dias dos motoristas que dirigem caminhões ou ônibus, por exemplo.
Os motoristas serão notificados sobre a necessidade de realização do exame toxicológico por meio do aplicativo Carteira Digital de Trânsito (CDT), recebendo alertas “push” na tela inicial do celular, mensagens na central de mensagens da CDT e na área específica do exame toxicológico no app. Além disso, a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran) enviará mensagens por e-mail a todos os condutores cadastrados no sistema.
Para usufruir dos benefícios oferecidos pela Carteira Digital de Trânsito, é necessário seguir alguns passos simples:
Assessoria Especial de Comunicação
Os números são resultados para serem comemorados nos 25 anos da Anvisa.Compartilhe:
Publicado em 26/01/2024 19h11 Atualizado em 28/01/2024 12h43
Em 2023, a Anvisa intensificou suas atividades relacionadas à aprovação de medicamentos, destacando-se não apenas pela modernização regulatória, implementação do Sistema de Gestão da Qualidade (SGQ) e preparação para a avaliação da Organização Mundial da Saúde (OMS) com base no Global Benchmarking Tool (GBT), mas também pelo significativo aumento nas publicações de decisões regulatórias.
Durante o ano, a Anvisa registrou novas tecnologias para tratamentos no Brasil, aprovando um total de 54 medicamentos inovadores no país, abrangendo 23 medicamentos sintéticos novos, 28 biológicos novos e três produtos de terapias avançadas (PTAs). Além disso, foram registrados quatro medicamentos biológicos não novos, oito medicamentos biossimilares, 39 medicamentos inovadores, 114 genéricos e 78 medicamentos similares. Outros 17 medicamentos, incluindo dinamizados, específicos e fitoterápicos, também receberam aprovação (consulte aqui os medicamentos aprovados em 2023).
Mesmo diante dos desafios relacionados à diminuição da força de trabalho da Agência, foram implementadas medidas regulatórias inteligentes visando aprimorar os processos de trabalho. Destacam-se iniciativas como a confiança regulatória (reliance), estratégias otimizadas de avaliação de CMC (Chemistry, Manufacturing, and Controls – características químicas, produção e controle de qualidade), o procedimento de avaliação de pedidos de regularização com base em critérios de risco e a lista de impurezas qualificadas. Embora os resultados dessas ações possam ser mais evidentes a longo prazo, já se observa uma melhoria nos resultados da Agência.
Novos | 23 |
Inovadores | 39 |
Genéricos | 114 |
Similares | 78 |
Biológicos novos | 28 |
Biológicos não novos | 4 |
Biossimilares | 8 |
Produtos de terapias avançadas | 3 |
Outros (dinamizador, específicos, fitoterápicos) | 17 |
Total (excluindo clones) | 314 |
Fonte: GGMED e GGBIO |
Apesar dos desafios significativos relacionados à escassez de recursos humanos, a Anvisa demonstrou comprometimento em proporcionar à população o acesso mais rápido possível às terapias necessárias, impulsionando o desenvolvimento de abordagens inteligentes que melhoram a eficiência da Agência. Nesse contexto, é notável que as aprovações de medicamentos pela Anvisa em 2023 estejam alinhadas com as aprovações de autoridades reguladoras de referência, como a agência reguladora norte-americana FDA.
Com relação às avaliações de pesquisa clínica em 2023, os números de anuência podem ser observados abaixo
Anuência em ensaios clínico de PTAs | 3 |
Anuência nos demais ensaios clínicos de medicamentos | 298 |
Medicamentos experimentais anuídos | 142 |
Fonte: Copec e GGBIO |
Nos últimos cinco anos, aproximadamente 10% dos ensaios clínicos com medicamentos experimentais foram patrocinados com capital nacional e se referem a inovações incrementais (combinações de fármacos registrados e alguns novos usos/indicações de medicamentos registrados), além das vacinas (Dengue – IB, Covid – IB, soro anti-Sars-CoV-2 – IB, SpinTec – UFMG, vacina Senai Covid e vacina pneumocócica da Fundação Oswaldo Cruz).
Novas regras de proteção da aviação contra atos de interferência ilícitaMudanças têm como objetivo atualizar...
Edital que irá selecionar dispositivos médicos inovadores tem mais de 100 propostas inscritasObjetivo do projeto...
Cristina Ribas Vargas
Na data de 22 de janeiro de 2024 o Conselho Nacional de Desenvolvimento Industrial (CNDI) entregou à Presidência da República o documento que pauta a nova política industrial brasileira, o NIB – Nova Indústria Brasil. Serão R$ 300 bilhões para o financiamento da industrialização, denominada de neoindustrialização, até 2026. A gestão dos R$ 300 bilhões ficará a cargo do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), Financiadora de Estudos e Projetos (Finep) e Empresa Brasileira de Pesquisa e Inovação Industrial (Embrapii). O montante será disponibilizado via linhas específicas, não reembolsáveis ou reembolsáveis, e recursos por meio de mercado de capitais, dentro da estratégia de promover a indústria no país. Dentre os principais pontos do documento estão: Concessão de linhas de crédito para projetos de inovação sob condições facilitadas (TR + 2% a.a.), e decretos que determinam que compras públicas concedam margens ou preferências para produtos nacionais.
O documento apresenta seis missões cujo prazo para serem atingidas é 2033:
Em todas as missões objetivadas listadas acima são instrumentos para sua viabilização: financiamentos não reembolsáveis, alterações em instrumentos regulatórios, procedimentos de contratações públicas e direitos de propriedade intelectual.
O documento vem na esteira de um sentimento de salvaguarda da democracia, em que o setor produtivo privado e o governo brasileiro o apresentam como o resultado de um diálogo fortalecido entre as partes. A Confederação Nacional da Indústria (CNI) elogiou a nova política industrial como sendo o centro estratégico para o desenvolvimento do país. Na mesma linha, para a Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp), o lançamento da nova política industrial é a demonstração de que o governo federal reconhece a importância da indústria de transformação para colocar a economia brasileira entre as maiores do mundo. Para a Federação das Indústrias do Estado do Rio Grande do Sul (Fiergs), os objetivos previstos no programa “estão corretos e em sintonia com o trabalho realizado pelo Grupo de Política Industrial da entidade”.
Os críticos logo apontaram os déficits públicos, a incapacidade do governo de escolher os segmentos econômicos corretos a serem incentivados, e a corrupção a que estará sujeita o país na execução desses projetos. Termos como “politização da indústria’, favorecimentos aos amigos do rei, investimentos em um “parque industrial ultrapassado” já podem ser ouvidos nos meios de comunicação. Há que se reconhecer dois pontos: as metas são ambiciosas para serem atingidas em dez anos. Investimentos em inovação, pesquisa e desenvolvimento podem levar várias décadas até serem alcançados, mesmo em países em estágio de desenvolvimento mais avançados do que o Brasil. Além disso, os instrumentos a serem utilizados para alavancar esse novo processo de industrialização carecem de maior segurança jurídica-institucional. Quando falamos de crédito não reembolsável, é preciso considerar que há instituições públicas que ainda discutem internamente as regras de cobrança de créditos concedidos há mais de três décadas, por exemplo, ou ainda, quanto às contratações públicas, quais dispositivos da Lei de licitações poderão estar em conflito com a proposta de contratações preferenciais. São aspectos que dizem respeito aos procedimentos de execução diária da administração pública, e cuja implementação demora algum tempo até que possam ser operacionalizados.
Contudo, apesar de todas as críticas mencionadas acima, é preciso reconhecer que a neoindustrialização deriva do esgotamento do modelo neoliberal em conduzir a economia brasileira a maiores patamares de participações na indústria global. Enquanto anos 1980 o Brasil representava em torno de 3% de participação na formação do valor adicionado global, na década de 2010 essa contribuição caiu para pouco mais de 1%. Os investimentos feitos pelo Estado são necessários, desde que resultem em entregas de qualidade à sociedade, e estejam de fato vinculados a geração de empregos, inovação e aumento de produtividade. A não-ação não é uma estratégia de desenvolvimento nacional aceitável. Para que isso que ocorra, é necessário cada vez mais uma fiscalização ativa da população. É imperioso que as metas e detalhamento dos projetos de industrialização estejam ao alcance e conhecimento de todos, para que seu cumprimento seja acompanhado durante seu período de execução, e não percamos a metroferrovia da história.