O sistema financeiro é a espinha dorsal de qualquer economia, funcionando como um mecanismo crucial de intermediação entre aqueles com recursos excedentes e aqueles com necessidade de capital. Esse papel fundamental coloca o sistema financeiro no centro do crescimento econômico e da estabilidade. Ao longo do tempo, o sistema financeiro evoluiu e mudanças tecnológicas, institucionais e regulatórias impactaram significativamente a concorrência e a eficiência dos mercados bancários e de pagamentos.
A Importância da Estabilidade
O sistema financeiro é um pilar de estabilidade econômica, desempenhando um papel crítico na promoção do crescimento e da eficiência. As relações entre agentes econômicos baseiam-se em transações financeiras, tornando a estabilidade financeira essencial para a segurança das interações econômicas. Nesse contexto, as instituições financeiras, em particular, os bancos comerciais, são tradicionalmente os intermediários financeiros. Eles recebem depósitos, efetuam pagamentos, descontam títulos e fornecem crédito.
Entretanto, para que o sistema financeiro desempenhe seu papel de financiador do consumo e do investimento, é fundamental que exista segurança para os poupadores, instituições financeiras robustas e espaço para inovações em produtos e serviços.
O Impacto da Inflação no Sistema Financeiro Brasileiro
Assim como acontece atualmente com a Argentina, até meados da década de 1990, a economia brasileira viveu um período de inflação crônica, com alta indexação. Este cenário, ao contrário de outros contextos históricos, não levou ao colapso do sistema financeiro brasileiro, mas, surpreendentemente, permitiu que o setor financeiro prosperasse. As instituições financeiras brasileiras demonstraram grande habilidade na implementação de inovações financeiras e na exploração de oportunidades regulatórias. Isso não apenas permitiu que sobrevivessem em um ambiente hostil à atividade econômica, mas também garantiu o crescimento, absorvendo uma parte específica do imposto inflacionário.
Durante esse período, as atividades financeiras foram sustentadas pelos recursos de trânsito (floating)1 e pelo financiamento do desequilíbrio das contas públicas, com foco em operações de curto prazo. A inflação criou um desequilíbrio na distribuição de renda, favorecendo os segmentos mais organizados e, ao mesmo tempo, permitindo que os bancos sobrevivessem independentemente de sua capacidade de competir. A qualidade dos serviços também não era uma prioridade, uma vez que as receitas dependiam da existência de diferentes indexadores de passivos e ativos.
O Plano Real e as Mudanças no Sistema Financeiro
Com a implementação do Plano Real em 1994, a economia brasileira passou por uma mudança significativa. Medidas para estabilização e reestruturação econômica foram adotadas, incluindo maior abertura ao comércio internacional, mudanças na política industrial e redução de subsídios para setores produtivos. Essas iniciativas alteraram radicalmente o cenário em que as instituições financeiras atuavam. A estabilidade da moeda criou condições para a desintermediação financeira, levando a uma redução da participação do sistema financeiro no PIB.
Essa transição revelou a fragilidade de algumas instituições financeiras brasileiras, que não conseguiram se adaptar ao novo ambiente econômico. As autoridades governamentais, por meio do Banco Central do Brasil (BCB), adotaram medidas de reestruturação, criando programas como o PROER e o PROES2 de saneamento e fusões de bancos, bem como criou-se o Fundo Garantidor de Crédito (FGC) na proteção aos correntistas, poupadores e investidores contra falência ou liquidação de instituições financeiras3.
A experiência demonstrou que a presença de bancos estrangeiros no Brasil e a participação acionária do capital externo em instituições financeiras foi benéfica ao sistema financeiro nacional, em especial porque os serviços bancários que prestam ao público têm sido classificados com elevados índices de qualidade. A entrada de capital externo, seja através da constituição de novas instituições ou do reforço de capital das já existentes, contribuiu para preencher uma importante lacuna da economia brasileira, na medida que se apresenta como complemento da disponibilidade interna necessária ao desenvolvimento do País. Outrossim, a presença de capitais externos no sistema financeiro nacional justifica-se pela colaboração que representa ao processo de abertura da economia brasileira no sentido de maior integração do país na economia mundial, com a consequente redução do chamado Risco Brasil4 e maior globalização do setor financeiro.
A entrada de capitais externos na economia nacional, especialmente no setor bancário, não somente resulta em reforço financeiro para o País, representado pela captação de poupança externa e acréscimo nas reservas internacionais, mas sobretudo, em ganhos econômicos decorrentes da introdução de novas tecnologias de gerenciamento de recursos e inovações de produtos e serviços possibilitando maior eficiência alocativa na economia brasileira. Devido à eficiência operacional e capacidade financeira detida pelos bancos estrangeiros, seu ingresso traz maior concorrência ao sistema, com reflexos positivos nos preços dos serviços e no custo dos recursos oferecidos à sociedade.
O Papel das Mudanças Tecnológicas
As mudanças tecnológicas desempenharam um papel crucial na evolução do sistema financeiro. O aprendizado de máquina e o big data5 permitem aprimorar a avaliação de risco, personalizar produtos financeiros e prevenir fraudes. Além disso, a inteligência artificial melhorou o atendimento ao cliente e a análise de dados, tornando os serviços mais eficientes e acessíveis.
A rápida expansão das fintechs6 está revolucionando o setor, introduzindo novos modelos de negócios e aumentando a competição. Fintechs são ágeis e inovadoras, soluções mais eficientes e inovadoras. No entanto, a entrada de grandes empresas não financeiras nesse mercado exige um acompanhamento atento para garantir a equidade concorrencial.
Mudanças Regulatórias
O BCB tem criados incentivos para promover a concorrência, seja com (i) a segmentação regulatória financeira7, (ii) o Sandbox Regulatório8 e (iii) o Laboratório de Inovações Financeiras Tecnológicas (LIFT). Este último tem-se oferecido um ambiente tecnológico controlado para que as empresas testem novas ideias e produtos financeiros. Isso permitiu que novas empresas concorram com os bancos tradicionais e tragam inovação e benefícios para os consumidores.
Ao mesmo tempo, regulamentações que visam a prevenção de crimes financeiros, como lavagem de dinheiro e financiamento do terrorismo, são igualmente importantes. A precisão é encontrar um equilíbrio entre a promoção da inovação e a segurança do sistema financeiro.
Assim, as mudanças regulatórias desempenharam um papel fundamental na definição do ambiente financeiro. O Open Banking, o Cadastro Positivo e as centrais de informações sobre garantias são exemplos de regulamentações que buscam aumentar a concorrência e melhorar o acesso aos serviços financeiros.
Conclusão
A evolução do sistema financeiro brasileiro foi marcada por desafios significativos, incluindo períodos de alta inflação, mudanças macroeconômicas e inovações tecnológicas. Essas mudanças impactaram a concorrência e a eficiência do sistema financeiro, afetando os consumidores e a economia em geral.
Hoje, o sistema financeiro brasileiro é mais estável e orientado para o consumidor, com entrada de fintechs e novos modelos de negócios. No entanto, a regulamentação continua sendo crucial para garantir a segurança e a concorrência justa no setor.
Em resumo, as mudanças tecnológicas, institucionais e regulatórias estão remodelando o mercado bancário e de pagamentos. Elas incentivam a concorrência, impulsionam a inovação e melhoram a eficiência dos serviços financeiros, com benefícios para consumidores e empresas.
REFERÊNCIA:
– Site do Banco Central do Brasil: Evolução do Sistema Financeiro Nacional
Ementa: Altera o Decreto nº 11.437, de 17 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Altera a Lei nº 11.892, de 29 de dezembro de 2008, para proporcionar acesso a bolsas de pesquisa, de desenvolvimento, de inovação e de intercâmbio a alunos, a docentes, a ocupantes de cargo público efetivo, a detentores de função ou emprego público e a pesquisadores externos ou de empresas efetivamente envolvidos nessas atividades, e a Lei nº 11.091, de 12 de janeiro de 2005, para prever a concessão das mesmas bolsas a ocupantes de cargo público efetivo de técnicoadministrativo que atuem em instituições federais de ensino e que estejam envolvidos nas referidas atividades.
Ementa: Regulamenta a Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, para disciplinar a concessão de subvenção econômica e as operações de garantia de financiamentos e empréstimos a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Emenda Constitucional nº 131, de 2023Ementa: Altera o art. 12 da Constituição Federal para suprimir a perda da nacionalidade brasileira em razão da mera aquisição de outra nacionalidade, incluir a exceção para situações de apatridia e acrescentar a possibilidade de a pessoa requerer a perda da própria nacionalidade.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.691, de 3 de Outubro de 2023Ementa: Altera as Leis nºs 12.340, de 1º de dezembro de 2010, e 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, para destinar parcela das arrecadações de recursos financeiros advindos do pagamento de multas por crimes e infrações ambientais e de acordos judiciais e extrajudiciais de reparação de danos socioambientais para o Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).Situação: Não consta revogação expressa
Emenda Constitucional nº 130, de 2023Ementa: Altera o art. 93 da Constituição Federal para permitir a permuta entre juízes de direito vinculados a diferentes tribunais.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.725, de 4 de Outubro de 2023Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.727, de 5 de Outubro de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 9.931, de 23 de julho de 2019, que institui o Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.729, de 5 de Outubro de 2023Ementa: Institui Grupo de Trabalho Interministerial no âmbito do Projeto Mais Médicos para o Brasil.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.690, de 3 de Outubro de 2023Ementa: Institui o Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil; estabelece normas para facilitação de acesso a crédito e mitigação de riscos de inadimplemento e de superendividamento de pessoas físicas; altera a Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 10.522, de 19 de julho de 2002 e 12.087, de 11 de novembro de 2009; e revoga dispositivo da Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 (Código Eleitoral), e a Medida Provisória nº 1.176, de 5 de junho de 2023.ver maisSituação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.692, de 3 de Outubro de 2023Ementa: Altera a Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), para possibilitar ao doador de recursos aos Fundos dos Direitos da Criança e do Adolescente a indicação da destinação desses recursos, na forma que especifica.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.724, de 3 de Outubro de 2023Ementa: Institui Grupo de Trabalho Interministerial para coordenar as ações da candidatura da República Federativa do Brasil à sede da Copa do Mundo de Futebol Feminino de 2027.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.726, de 4 de Outubro de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.728, de 5 de Outubro de 2023Ementa: Homologa o 4º Termo Aditivo ao Contrato Internacional de Concessão, firmado pela República Federativa do Brasil e pela República Argentina, por intermédio da Comissão Mista Argentino-Brasileira, com a concessionária Mercovia S.A.Situação: Não consta revogação expressa
Ementa: Reconhece, para os fins do § 1º do art. 65, da Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), a ocorrência do estado de calamidade pública no Estado do Rio Grande do Sul em decorrência dos eventos climáticos de chuvas intensas.
Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.183, de 1º de agosto de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 2, do mesmo mês e ano, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Defesa, no valor de R$ 140.230.300,00, para o fim que especifica”, pelo período de sessenta dias.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de Encargos Financeiros da União e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 400.000.000,00, para os fins que especifica.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.415, de 16 de fevereiro de 2023, que dispõe sobre a programação orçamentária e financeira e estabelece o cronograma de execução mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2023.
Ementa: Dispõe sobre a qualificação da política de fomento para realização de estudos de alternativas de parcerias com vistas à redução de despesa com energia elétrica em edifícios públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República.
Ementa: Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS.
Ementa: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República de San Marino para o Intercâmbio de Informações sobre Matéria Tributária, assinado em San Marino, em 31 de março de 2016.
Ementa: Acrescenta inciso ao art. 193 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, para considerar perigosas as atividades desempenhadas pelos agentes das autoridades de trânsito.
Ementa: Denomina Rodovia Senador Eliseu Resende o trecho da rodovia BR-262 localizado no Estado de Minas Gerais, entre as divisas dos Estados do Espírito Santo e de São Paulo.
Ementa: Dispõe sobre a criação de funções comissionadas e cargos efetivos no Quadro de Pessoal do Conselho Nacional de Justiça; e altera a Lei nº 11.416, de 15 de dezembro de 2006.
Ementa:Altera a Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional) e a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir a proteção integral dos direitos de crianças e adolescentes entre os fundamentos da formação dos profissionais da educação e para incluir a proteção integral dos direitos humanos e a atenção à identificação de maus-tratos, de negligência e de violência sexual contra crianças e adolescentes entre os princípios do Sistema Único de Saúde (SUS).
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), para determinar ao poder público a obrigação de divulgar a lista de espera por vagas nos estabelecimentos de educação básica de sua rede de ensino.
Ementa: Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre a República Federativa do Brasil e a República Islâmica do Paquistão, assinado em Brasília, em 6 de agosto de 2018.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.414, de 13 de fevereiro de 2023, que institui o Programa Diogo de Sant’Ana Pró-Catadoras e Pró-Catadores para a Reciclagem Popular e o Comitê Interministerial para Inclusão Socioeconômica de Catadoras e Catadores de Materiais Reutilizáveis e Recicláveis.
Ementa: Altera o Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969 (Código Penal Militar), a fim de compatibilizá-lo com o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), e com a Constituição Federal, e a Lei nº 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei dos Crimes Hediondos), para classificar como hediondos os crimes que especifica.
Ementa: Disciplina a proclamação de resultados de julgamentos na hipótese de empate na votação no âmbito do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf); dispõe sobre a autorregularização de débitos e a conformidade tributária no âmbito da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, sobre o contencioso administrativo fiscal e sobre a transação na cobrança de créditos da Fazenda Pública; altera o Decreto nº 70.235, de 6 de março de 1972, e as Leis nºs 6.830, de 22 de setembro de 1980 (Lei de Execução Fiscal), 9.430, de 27 de dezembro de 1996, 13.988, de 14 de abril de 2020, 5.764, de 16 de dezembro de 1971, 9.249, de 26 de dezembro de 1995, e 10.150, de 21 de dezembro de 2000; e revoga dispositivo da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.
Ementa: Autoriza a nomeação de candidatos aprovados e não classificados dentro do quantitativo de vagas originalmente previsto no concurso público para os cargos do Quadro de Pessoal da Agência Nacional de Mineração.
Ementa: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da África do Sul acerca de Coproduções Audiovisuais, celebrado em Brasília, em 13 de setembro de 2018.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.513, de 1º de maio de 2023, que institui Grupo de Trabalho com a finalidade de elaborar proposta de regulamentação das atividades de prestação de serviços, transporte de bens, transporte de pessoas e outras atividades executadas por intermédio de plataformas tecnológicas.
Ementa: Dispõe sobre a execução do Sexagésimo Sétimo Protocolo Adicional ao Acordo de Complementação Econômica nº 35 (67PA-ACE35), firmado pela República Federativa do Brasil, pela República Argentina, pela República do Paraguai e pela República Oriental do Uruguai, Estados Partes do Mercosul, e pela República do Chile.
Estudo recente da Fundação Fraunhofer analisa a competitividade de diversos países nas exportações de hidrogênio verde e seus derivados para o mercado alemão. Apresenta resultados que podem servir de pontos de atenção ao formulador de política pública no desenvolvimento do mercado Brasileiro de hidrogênio verde.
Um total de 39 regiões distribuídas globalmente entre 12 países desenvolvidos e emergentes foram analisados em termos de suas energias renováveis e potencial de custo de produção e fornecimento de produtos Power-to-X1 (PtX). Através de abordagens de simulação e otimização, o estudo identifica regiões promissoras de produção e fornecimento de hidrogênio verde e derivados para cada um dos os locais identificados2.
O Brasil foi selecionado para compor a amostra do estudo tomando como referência os custos de produção em três localidades situadas nos estados do Rio Grande do Norte, Bahia e Rio Grande do Sul.
Os resultados estabelecem indicadores técnicos e operacionais úteis à modelagem econômico-financeira de futuros projetos de hidrogênio verde e derivados, destinados ao mercado externo, como os recentes Leilão H2Global e o Leilão Europeu. Também possibilita identificação de parâmetros críticos que impactam a competitividade do Brasil em relação a países peers no desenvolvimento da indústria de hidrogênio de baixo carbono, um dos objetivos do Programa Nacional de Hidrogênio.
O Brasil aparece com posição de destaque na amostra, com maior competitividade na produção e exportação de alguns produtos PtX, em especial, do hidrogênio líquido e da amônia verde, com um preço CIF3 de EUR 5,71/kg para o hidrogênio verde líquido (LH2) e EUR 886/ton para amônia verde (NH3). Revela-se o mais competitivo (menor intervalo de custo nivelado LCoPtX) nesses produtos na amostra de 12 países como ilustra a Figura 1.
Figura 1: Ranking de Competitividade H2V – LCoPtX para a amostra de países
O resultado é significativo, uma vez que, estão previstos volumes expressivos de investimentos no desenvolvimento da economia do hidrogênio verde nos próximos anos. Estima-se cifras da ordem de US$ 9,4 trilhões até 2050, sendo US$ 3,1 trilhões direcionados para países em desenvolvimento. Desse total, 49% serão destinados ao segmento upstream (geração de energia solar e eólica); 25% no midstream (eletrolisadores) e o restante no segmento downstream (transportes e conversão)4.
Ao Brasil, caberá uma parcela maior ou menor deste bolo, a depender da capacidade que tivermos de transformar a oportunidade aberta pela Transição Energética em algo realmente transformador, capaz de mobilizar decisões de investimentos. Para tal, o desafio consiste em formular políticas públicas que permitam nos valer das vantagens comparativas, transformando-as em verdadeiras vantagens competitivas. Sempre bom lembrar que a matriz elétrica Brasileira apresenta 83% de participação de fontes renováveis enquanto a média mundial é de apenas 28%5. Claramente uma vantagem comparativa que deve ser explorada.
Variáveis Chaves para a Competitividade dos Produtos PtX no Brasil
Boa parte da posição de destaque do Brasil decorre do baixo custo de produção de energia renovável, cujos LCOE’s alcançados foram de EUR 29/MWh e EUR 41/MWh, para energia solar PV e eólica, respectivamente.
A elevada competitividade do Brasil nestas fontes é decorrência de quatro fatores: i) boa performance dos ventos e da insolação em algumas regiões do nosso país, que se traduz em fatores de capacidade ou eficiência entre os mais elevados de toda a amostra; iii) complementariedade das fontes híbridas de geração solar e eólica viabilizando operar o eletrolisador com elevados fatores operacionais em sistemas offgrid (76-82%); iii) adensamento local da cadeia produtiva, proporcionando um ambiente com várias alternativas de provedores de equipamentos e serviços de engenharia e montagens voltadas para indústria de energias renováveis, viabilizando valores para o Capex e Opex, abaixo daqueles observados nos países peers; e iv) estimativa de custo de capital relativamente baixo entre os países emergentes, da ordem 6,5% a.a6.
Verifica-se que, no tocante ao hidrogênio verde na forma líquida e amônia verde, o Brasil seria capaz de apresentar-se como o mais competitivo entre os 12 países examinados. Essa posição decorre, em boa medida, dos indicadores relativos ao custo nivelado de produção da energia (LCOE) solar PV e eólica, bem como de sua complementariedade horária em sistemas offgrid.
Foram considerados também as condições da infraestrutura portuária, de conexão à rede transmissão e ambiente de negócios favorável ao desenvolvimento de projetos, levando-se em conta a estimativa do custo de capital, específica para cada país.
Tomando-se apenas o exemplo do produto amônia verde no Rio Grande do Norte, os investimentos totais estimados somam EUR 5,4 bilhões, sendo: EUR 3 bilhões voltados para o parque gerador de 3 GW de capacidade, sendo 1,8 GW eólico e 1,2 GW solar PV; EUR 750 milhões para 1 GW de eletrólise PEM; EUR 644 milhões para o sistema de transmissão; EUR 572 milhões para estocagem de hidrogênio; EUR 336 milhões para a unidade síntese e liquefação da amônia e EUR 84 milhões para a unidade de ASU.
Ainda segundo o estudo, dada a alta complementariedade horária da geração solar e eólica observada no Rio Grande do Norte7 torna-se possível operar o eletrolisador com fator de capacidade de 76%, podendo alcançar 82%. Neste caso, a complementariedade horária da geração de energia entre as fontes eólica e solar torna-se relevante para a competitividade. A produção estimada de amônia verde alcança um volume de 560 mil ton/ano.
Todavia, em que pese a aparente competitividade do Brasil, em termos globais, na economia do hidrogênio verde, alguns pontos merecem atenção.
Quando se relaxa a hipótese de geração dedicada (offgrid), e se considera o custo de aquisição da energia por meio da rede básica, o Brasil apresenta um custo de aquisição de energia da ordem de EUR 150/MWh8. Este valor é cerca de 3 a 5 vezes maior que o custo de geração da energia eólica e solar PV. Sob esta ótica, que leva em conta o diferencial entre o preço marginal de geração e a tarifa, nossa posição cai para a 10ª posição entre os 12 países examinados.
Porque a tarifa de energia do Brasil apresenta valores tão elevados para o MWh a despeito da nossa competitividade? Como a competitividade do hidrogênio verde e seus derivados pode ser afetada?
A resposta passa pelo exame da composição da tarifa e dos diversos encargos setoriais do sistema elétrico. O MWh ao sair do parque gerador ao custo do LCOE, incorre, na partida, com a TUST-g, caso a unidade de geração seja conectada diretamente com a rede9. Nesta tarifa, que representa a potência contratada para injeção de energia na rede, está incorporado parte dos custos relativos aos encargos setoriais. Também em sua jornada até o uso final, antes de ser consumido pela eletrólise, o MWh incide o pagamento da TUST-c, relativa à potência contratada pelo consumidor da energia. Sendo assim, o uso do sistema de rede básica, implica em arcar com custos relativos às diversas políticas públicas incorporadas nas tarifas.
A modelagem apresentada assume a hipótese de que o parque gerador se localizará a uma distância não maior que 100 km da unidade de produção de hidrogênio verde e seus derivados. Como a produção de PtX é destinada às exportações, faz sentido que sua localização ótima seja próxima aos portos10. Todavia, no caso brasileiro, é provável que um parque gerador do tamanho previsto para atender um eletrolisador de 1GW, venha se situar a uma distância maior que definida nos estudos, implicado em transitar pela rede básica, e, incorrendo nos custos relativos à TUST e respectivos encargos setoriais.
Estudo do ICT RESEL aponta que os gastos com a TUST podem provocar um acréscimo no custo nivelado (LCOH) da ordem de até EUR 0,60/kg H2. Implicaria em uma diminuição da competitividade dos derivados de hidrogênio verde – PtX. Uma queda da primeira posição para posições ao final do ranking.
Outras variáveis também poderiam ser analisadas, como por exemplo, o custo de capital atribuído ao Brasil de 6,5% a.a. É preciso cotejar este indicador com as práticas observadas no mercado brasileiro, que sinaliza percentuais mais elevados. A competitividade observada para o Brasil pode também sofrer alguns percalços neste quesito.
Concluindo, o estudo da Fundação Fraunhofer, a despeito de colocar o Brasil em uma posição de destaque, retrata uma posição estática, como uma fotografia. Competitividade, por seu turno, é algo dinâmico, envolvendo a interação de múltiplas variáveis, inclusive de caráter institucional e regulatório. Não podemos nos “deitar em berço esplêndido” e perder o foco, pois nossos competidores na nascente indústria do hidrogênio verde estão mobilizados, dando curso às suas respectivas estratégias nacionais, cada vez mais ambiciosas, agressivas.
Disclaimer. As opiniões emitidas nesta publicação são de exclusiva e inteira responsabilidade dos autores, não exprimindo, necessariamente, o ponto de vista da WebAdvocacy.
Power-to-X (PtX) é a tecnologia que converte energia renovável gerada por centrais fotovoltaicas ou eólicas em outras fontes de energia, ou carregadores de energia, como como hidrogênio verde, metanol verde, amônia verde e SAF, que podem ser utilizados como substitutos de combustíveis fósseis. ↩︎
Algumas hipóteses comuns a todos países da amostra são estabelecidas, como um sistema de produção de 1 GW de capacidade de eletrólise com tecnologia PEM, para a produção de hidrogênio verde, associado a um parque gerador híbrido, eólico e solar PV, de uso exclusivo, cujo tamanho e performance de geração alcançada, depende das características específicas de cada localidade em termos de insolação e ventos. Outra hipótese importante recai no sistema de produção offgrid, ou seja, projetos de geração dedicada, que evita tratar as questões regulatórias de cada país, associadas ao uso do sistema de transmissão e respectivas tarifas. ↩︎
Cost, Insurance and Freight – CIF no porto de Brunsbüttel – Alemanha. ↩︎
No estudo, Austrália e Espanha são apresentadas com um custo de capital de 5,75%. A Ucrânia, antes da guerra com a Rússia, teve o custo de capital estimado em 6,00%. Colômbia, Marrocos, Tunísia, África do Sul, Namíbia tem o WACC estimado em 7,00%. O México em 6,75% e a Índia em 8,00% ↩︎
Embora o Rio Grande do Norte tenha tido melhor performance, a Bahia e o Rio Grande do Sul, também se destacam entre os resultados. Na produção de hidrogênio gasoso, por exemplo, apenas sites na Austrália e Colômbia apresentaram resultados melhores que os observados na Bahia e Rio Grande do Sul. ↩︎
Tarifa média ponderada residencial no Brasil é cerca de BRL 726 MWh antes de tributos segundo Aneel. ↩︎
A TUST e TUSD são pagas pelos consumidores livres, regulados, e pelos geradores de energia elétrica que necessitam usar as redes de transmissão e distribuição, ou seja, são tarifas pagas pela prestação de um serviço. ↩︎
Arbache e Esteves (2023) já discutem a tendência de que o powershoring venha a ser nos próximos anos um vetor relevante na determinação da localização de plantas industrial, ou seja, que novos investimentos em produtos intensivos em energia venham se situar em áreas com disponibilidade de energias renováveis. ↩︎
Terminará, daqui a um mês, a Consulta Pública nº 05/2023 com foco na norma de referência (NR) sobre matriz de riscos de contratos de prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá as contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 05/2023 até as 18h do dia 19 de outubro, uma quinta-feira, por meio do Sistema de Participação Social da ANA em: https://link.ana.gov.br/u1w9jj.
As ideias ajudarão a Agência no processo de elaboração desta norma de referência sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Desse modo, a Consulta Pública nº 05/2023 dá continuidade ao processo de elaboração dessa norma, que ainda terá as etapas de análise das contribuições recebidas e, por fim, a publicação da NR.
O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico, e a NR sobre matriz de riscos de contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário está prevista para ser publicada ainda neste ano. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.
Passo a passo para a elaboração de normas de referência (NR) da ANA
Todas as normas de referência da ANA percorrem um caminho entre seu planejamento e sua publicação. Esse processo acontece nas sete etapas a seguir:
Planejamento da norma de referência
Estudo
Tomada de subsídios
Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Consulta pública
Análise das contribuições recebidas na consulta pública
Publicação da NR
ANA e o marco legal do saneamento básico
Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.
A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página: www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.
Estagiária Gabi Siqueira sob supervisão de Raylton Alves
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM) Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) (61) 2109-5129/5495/5103
ANTAQ recebe primeira visita do novo Ministro de Portos e Aeroportos
Silvio Costa Filho foi recebido pela Diretoria Colegiada da Agência para debater diretrizes e gargalos do setorCompartilhe:
Publicado em 19/09/2023 11h16 Atualizado em 19/09/2023 11h31
Silvio Costa Filho debateu com os diretores da ANTAQ os principais gargalos do setor
Brasília 19/09/2023 – Os diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) receberam, nessa segunda-feira (18), a primeira visita institucional do novo ministro de Portos e Aeroportos (MPor), Silvio Costa Filho. O titular da pasta foi recebido por toda a diretoria colegiada: o diretor-geral, Eduardo Nery e os diretores Flávia Takafashi; Lima Filho; Alber Vasconcelos e Caio Farias.
A visita teve como objetivo estreitar laços entre os órgãos na busca por diretrizes e ações conjuntas visando à desburocratização e a investimentos no setor aquaviário. Logo no início dos trabalhos, Costa Filho afirmou que a visita faz parte da agenda do MPor em ouvir as principais necessidades do setor.
“Essa aproximação é importante para contribuir para o futuro do setor aquaviário. Queremos ouvir a ANTAQ para dar celeridade aos procedimentos e processos que tramitam dentro da Autarquia. Sempre respeitando todos os estágios e regramentos, queremos diminuir os gargalos que existem dentro do setor”, disse.
Já o diretor-geral da ANTAQ, Eduardo Nery, fez uma apresentação institucional ao novo ministro, detalhando as atribuições e ações prioritárias da agência.
Destacou também os estudos e painéis da ANTAQ, entre eles o Estatístico Aquaviário, referência do setor em compilação de dados diários de mercado e dos portos brasileiros.
Os diretores apresentaram ao novo titular do MPor resultados e projetos da Agenda Ambiental da ANTAQ. Destaque para o estudo de impacto climático nos portos brasileiros e o estudo que analisará a preparação da infraestrutura portuária nacional para o recebimento de embarcações que trafegam com combustíveis zero carbono, para o uso e exportação do hidrogênio verde e seus derivados (PtX) e para o fornecimento de energia proveniente de fontes renováveis para embarcações atracadas.
De acordo com o diretor-geral, a visita do ministro logo após a sua nomeação ao cargo sinaliza que o Ministério segue em parceria com a ANTAQ na busca de melhorias para o setor.
“A visita do ministro logo nos primeiros dias após a sua nomeação é simbólica. Isso demonstra o comprometimento em trazer uma agenda positiva para o setor. Também mostra que a parceria entre a Pasta supervisora e a Agência Reguladora segue de forma profícua para o setor”, falou.
Assessoria de Comunicação Social
Comissão debate necessidade de estruturação na ANM
Participou da audiência pública, nesta quinta-feira (14), o Superintendente de Arrecadação e Fiscalização de Receitas da ANM, Daniel PollackCompartilhe:
Pollack, da ANM, destacou a necessidade de medidas legislativas como o alinhamento da remuneração dos servidores com o das demais agências reguladoras
Nesta quinta-feira (14) de setembro, a Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados, presidida pela deputada federal Luciene Cavalcante (PSOL-DF), realizou audiência pública para discutir sobre a necessidade de estruturação funcional na Agência Nacional de Mineração (ANM).
O principal tema abordado foi a falta de orçamento frente ao crescente desenvolvimento da agência, a capacidade de resposta em questões de interesse público como a Compensação Financeira pela Exploração Mineral (CFEM), o alinhamento da remuneração dos servidores da ANM com o das demais agências reguladoras e para realização de concurso público.
Pollack sugeriu ainda medidas legislativas como a reformulação do Fundo Nacional de Mineração (FUNAM) e acesso às Notas Fiscais eletrônicas (NF-e) para maior efetividade na fiscalização da CFEM.
A audiência contou com a presença dos deputados Stélio Dener (Republicanos-RR) e Paulo Fernando (Republicanos-DF). Também participaram da sessão José Lopez Feijóo, secretário de Relações de Trabalho do Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos; Cayssa Marcondes, coordenadora-geral de Qualidade Ambiental da Secretaria Nacional de Meio Ambiente Urbano e Qualidade Ambiental do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima; Vitor Saback, Secretário Nacional de Geologia, Mineração e Transformação Mineral do Ministério de Minas e Energia; Ricardo Moreira Peçanha, Diretor de Relações Institucionais e de Comunicação da Associação dos Servidores da Agência Nacional de Mineração (ASANM); e Elson José da Silva, presidente da União Nacional dos Servidores de Carreira das Agências Reguladoras Federais (UnaReg).
A deputada Luciene Cavalcante destacou que a ANM recebeu 17 novas competências sem a devida adequação na estrutura da agência. Confira na íntegra os documentos de requerimento n° 38 e n°66, de 2023, ambos da deputada federal.
Clique aqui para assistir a apresentação do Superintendente Daniel Pollack.
Anatel mantém proibição de exclusividade em contratos da Telefônica com operadores virtuais
Decisão se alinha as posições anteriores de área técnica da AgênciaCompartilhe:
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) decidiu, em reunião virtual sexta-feira passada (15), em relação às ORPAs de MVNO (sigla inglesa para Operadores Móveis Virtuais) da Telefônica, que fosse mantida a decisão expressa no Despacho Decisório nº 191/2022/CPRP/SCP de que “cláusulas de exclusividade devem ser excluídas das ORPAS de MVNO” por essas “representarem uma tentativa de desidratar o remédio imposto (pelo próprio Conselho)”.
Foi também mantida também a proibição de cobrança de assinatura mensal para terminais máquina-a-máquina (M2M), como maquinetas de cartão e modens para laptops, e de Internet das Coisas (IoT). No entanto, foi determinado que a Superintendência de Competição de 2022 (SCP) da Agência “acompanhe continuamente os preços Gigabyte praticado no SMP (Serviço Móvel Pessoal) com objetivo de que os preços da ORPA de MVNO esteja em linha com os valores praticados no mercado”, informou o conselheiro diretor Vicente Aquino.
Além disso, como explicado por Aquino, “as apresentações de ORPA de roaming e de MVNO por parte das PMS (Poder de Mercado Significativo) se mostra relevante, pois elas carregam em si conceitos de transparência, tratamento isonômico e não discriminatório, que são fundamentais para o fomento da competição”.
ANEEL aprova redução nas tarifas de consumidores do Espírito Santo
Com redução média de 10,85%, os novos índices que entram em vigor na próxima sexta-feira (22)Compartilhe:
Publicado em 19/09/2023 11h03 Atualizado em 19/09/2023 11h05
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (19), redução nas tarifas dos consumidores da Empresa Luz e Força Santa Maria S.A. (ELFSM). A concessionária atende cerca de 123 mil de unidades consumidoras de energia elétrica em 11 municípios do estado do Espírito Santo.
Veja os novos índices que entram em vigor na próxima sexta-feira (22/9):
Empresa
Consumidores residenciais – B1
ELFSM ES
-11,23% (redução)
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em média
Alta tensão em média
Efeito Médio para o consumidor
-9,50% (redução)
-18,27% (redução)
-10,85% (redução)
Os fatores que mais impactaram no presente processo tarifário foram os componentes financeiros, a retirada dos financeiros anteriores, bem como a redução dos custos com encargos setoriais e transporte de energia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Revisão tarifária x Reajuste tarifário
A Revisão Tarifária Periódica (RTP) e o Reajuste Tarifário Anual (RTA) são os dois processos tarifários mais comuns previstos nos contratos de concessão. O processo de RTP é mais complexo – nele são definidos: (i) o custo eficiente da distribuição (Parcela B); (ii) as metas de qualidade e de perdas de energia; e (iii) os componentes do Fator X para o ciclo tarifário. Já o processo de RTA é mais simples e acontece sempre no ano em que não há RTP. Nesse processo, é atualizada a Parcela B pelo índice de inflação estabelecida no contrato (IGP-M ou IPCA) menos o fator X (IGP-M/IPCA – Fator X). Em ambos os casos são repassados os custos com compra e transmissão de energia e os encargos setoriais que custeiam políticas públicas estabelecidas por meio de leis e decretos.
ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 13 unidades da Federação (4 a 14/9)
Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas e a adequação dos equipamentos, entre outros aspectos.Compartilhe:
Entre os dias 4 e 14 de setembro, a ANP realizou ações de fiscalização no mercado de combustíveis em 13 unidades da Federação, em todas as regiões do país.
Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.
A Agência também atuou em parceria com diversos órgãos públicos em outros estados. Neste período, houve operações conjuntas, por exemplo, com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC) de São Paulo, o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR), Procon de Novo Hamburgo, entre outros.
Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros:
Rio de Janeiro
Durante as duas últimas semanas, fiscais da ANP vistoriaram 40 postos revendedores de combustíveis nos municípios de São Gonçalo, Rio de Janeiro, São João do Meriti, Campos dos Goytacazes e Niterói.
No Rio de Janeiro, dois revendedores de combustíveis foram autuados por não disporem de termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) em perfeito estado de funcionamento. Um terceiro posto da cidade foi autuado por seu painel de preços externo não apresentar os valores de todos os combustíveis. Houve, ainda, autuação e interdição de bicos de GNV em outros dois postos revendedores por oferecerem o produto com pressão de abastecimento acima da máxima permitida, que é 220 bar. Ao todo, quatro bicos de GNV foram interditados.
Em Campos dos Goytacazes, um revendedor foi autuado e teve bicos e tanques de gasolina C comum interditados por comercializar o produto fora das especificações da Agência.
Espírito Santo
Os agentes de fiscalização da ANP estiveram nos municípios de Cariacica e Serra. Ao todo, foram vistoriadas 13 empresas do segmento de revenda de GLP.
Em Cariacica, duas revendas foram autuadas e interditadas por questões de segurança, uma por não respeitar as distâncias mínimas para a classe autorizada e outra por possuir extintores de incêndio fora do prazo de validade.
Na cidade da Serra, um revendedor também foi interditado por sua instalação não possuir distâncias mínimas de segurança.
Minas Gerais
Os agentes da ANP estiveram presentes em campo nos municípios de Belo Horizonte, Betim, Campanha, Campo Belo, Capela Nova, Contagem, Lagoa Santa, Perdões e Ribeirão das Neves. Foram realizadas 40 ações de fiscalização em revendas de GLP, postos de combustíveis, bases de transportador-revendedor-retalhista (TRR), produtor de lubrificante e revendas de combustível de aviação.
Em Campanha, um posto foi autuado por não funcionar no horário mínimo exigido na legislação e por exibir indevidamente marca comercial de distribuidor.
Em Perdões, foi realizada a reinterdição de um posto que foi flagrado funcionando após romper lacres e faixas de interdição, colocados pela ANP em fiscalização anterior. O posto foi novamente autuado por comercializar combustível fora das especificações (adição indevida de metanol).
Em Ribeirão das Neves, um posto foi autuado pela exibição do painel de preços em desacordo com a legislação. O mesmo posto foi autuado pela venda de combustíveis em recipientes não certificados pelo Inmetro.
São Paulo
Foram vistoriados 96 postos de combustíveis, dez revendas de GLP, cinco distribuidoras de combustíveis, cinco produtores de lubrificantes acabado, duas plantas de produção de etanol, um terminal e um agente econômico não regulado, em 20 cidades.
Em Diadema, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por irregularidades cadastrais.
Em Guarulhos, fiscais da ANP atuaram em conjunto com o Departamento de Polícia de Proteção à Cidadania (DPPC), da Polícia Civil, em um produtor de lubrificante acabado. Nenhuma irregularidade foi encontrada no local. Na mesma cidade, dois postos revendedores de combustíveis foram autuados por não operarem no horário mínimo obrigatório.
Em Paulínia, agentes vistoriaram um terminal em conjunto com a Polícia Civil. Nenhuma irregularidade foi encontrada.
Em Mococa, agentes também atuaram em conjunto com a Polícia Civil. Na ação, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por: comercializar gasolina C comum fora das especificações, tendo dois bicos e um tanque interditados por este motivo; não possuir todos os equipamentos necessários para a realização das análises de qualidade dos combustíveis (teste que pode ser exigido pelo consumidor); e irregularidades cadastrais.
Em Osasco, duas revendas de GLP foram autuados por não possuírem balança decimal. Em Santo André, um posto revendedor de combustíveis foi autuado e totalmente interditado (dez bicos e dois tanques) por comercializar combustíveis fora das especificações (adição indevida de metanol).
Em São Paulo, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por: irregularidades cadastrais; comercializar gasolina C comum fora das especificações, tendo quatro bicos e um tanque interditados; comercializar etanol hidratado combustível fora das especificações, tendo quatro bicos e um tanque interditados; não possuir os equipamentos necessários para a realização das análises de qualidade dos combustíveis; não possuir tabela de arqueação nem outro equipamento metrológico para verificação dos estoques dos combustíveis; utilizar equipamentos em más condições de uso e/ou conservação, com tanque subterrâneo com bocal aberto, sem tampa, tendo mais dois tanques interditados por este motivo.
Um segundo posto na capital foi autuado por irregularidades cadastrais. Um terceiro foi autuado por: apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; não possuir todos os equipamentos necessários para a realização das análises de qualidade dos combustíveis; apresentar medida-padrão de 20 litros (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor) em desacordo com a legislação; não manter atualizada na sua instalação a Ficha de Informações de Segurança de Produto Químico (FISPQ) de todos os combustíveis comercializados; não apresentar os Registros de Análise da Qualidade e os Boletins de Conformidade dos combustíveis comercializados; não manter em sua instalação planta simplificada, nem sua cópia devidamente atualizada; não possuir os certificados de verificação/calibração do(s) equipamento(s) necessário(s) à realização das análises do controle de qualidade do(s) combustível(is).
Dois outros postos revendedores de combustíveis foram autuados na cidade por: não possuírem os equipamentos necessários para a realização das análises de qualidade dos combustíveis e por apresentar termodensímetro com defeito. Um outro posto revendedor de combustíveis ainda foi autuado por comercializar gasolina C comum fora das especificações, tendo quatro bicos e um tanque interditados.
Em Suzano, um posto revendedor de combustíveis foi autuado por comercializar a gasolina C comum fora das especificações, tendo seis bicos e um tanque interditados por este motivo.
Paraná
Os fiscais da ANP estiveram em sete postos revendedores de combustíveis e em dois postos revendedores de combustíveis de aviação das cidades de Campo Largo, Curitiba e São José dos Pinhais. Uma força-tarefa com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado do Paraná (Ipem-PR) e com a Delegacia de Crimes Contra a Economia e Proteção ao Consumidor (Delcon) da Polícia Civil vistoriou postos de combustíveis de Curitiba e Campo Largo. No estado, nenhuma irregularidade foi encontrada.
Rio Grande do Sul
A ANP vistoriou 20 postos de combustíveis, dez revendas de GLP e dois revendedores de óleo lubrificante das cidades de Porto Alegre, Alvorada, Alegrete, Rosário do Sul, Santana do Livramento, São Sepé, São Vicente do Sul e Novo Hamburgo.
Em Alvorada, agentes atuaram em uma força-tarefa com o Procon municipal e com a Polícia Civil. Três revendedores de GLP foram interditados por operarem sem autorização da ANP, sendo que um deles também foi autuado por comercializar botijões sem lacre. Ainda na cidade, foram apreendidos 169 litros de óleo lubrificante sem registro na ANP.
Em Alegrete, houve uma ação conjunta entre a ANP e o Procon municipal. Nenhuma irregularidade foi encontrada.
Em Porto Alegre, agentes participaram de uma ação conjunta com a Polícia Civil. Quatro postos de combustíveis foram autuados por irregularidades como: comercializar gasolina aditivada fora das especificações; comercializar combustíveis com irregularidades nos volumes dispensados; não exibir o adesivo com CNPJ e endereço do posto revendedor; e não exibir o preço de todos os combustíveis comercializados. Em um dos postos, houve interdições de dois tanques e seis bicos de gasolina aditivada; em outro, de um bico de gasolina comum; em um terceiro de dois bicos e um tanque de gasolina comum; e, no quarto, de um bico de gasolina aditivada.
Em Santana do Livramento, um posto de combustíveis foi autuado por não possuir todos os equipamentos para realização das análises de qualidade do combustível (teste que pode ser exigido pelo consumidor).
Em Rosário do Sul, uma revenda de GLP foi autuada e interditada por não atender às normas de segurança.
Em Novo Hamburgo, agentes da ANP, do Procon e da Guarda municipal interditaram uma revenda de GLP que operava sem autorização da Agência.
Amazonas
No período, os agentes da ANP fiscalizaram 79 postos de combustíveis, incluindo postos flutuantes, nas cidades de Manaus, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Manacapuru, Iranduba e Itacoatiara, com foco no panorama da qualidade dos combustíveis. Não foram encontradas irregularidades em campo. Os fiscais coletaram amostras dos produtos para análise da qualidade em laboratório.
Bahia
Agentes da ANP fiscalizaram 27 agentes econômicos, entre postos de combustíveis, distribuidora de combustíveis e posto marítimo das cidades de Lauro de Freitas, Salvador, São Francisco do Conde e Paulo Afonso.
Em Salvador, um posto de combustíveis foi autuado e interditado por comercializar GNV à pressão máxima de abastecimento superior à permitida (220 bar).
Rio Grande do Norte
A ANP vistoriou 12 estabelecimentos, entre distribuidores de GLP e postos de combustíveis das cidades de Ceará-Mirim, Macaíba, Natal e São Gonçalo do Amarante.
Em Macaíba, um posto de combustíveis foi autuado e interditado devido às seguintes irregularidades: operação de bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios; termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito; e apresentar bico abastecedor da gasolina C comum com irregularidades nos volumes dispensados.
Em Natal, uma distribuidora de GLP foi autuada por comercializar botijões fora das normas de segurança e por manusear os produtos incorretamente. Outra distribuidora foi autuada por ter desativado as instalações sem comunicar à ANP no prazo estabelecido.
Em São Gonçalo do Amarante, um posto de combustíveis foi autuado e interditado por operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios e por utilizar equipamentos em más condições de uso e conservação. Um segundo estabelecimento foi autuado por apresentar termodensímetro (equipamento acoplado à bomba de etanol para verificar aspectos de qualidade) com defeito.
Distrito Federal
Fiscais da ANP estiveram em oito postos de combustíveis e em seis revendas de GLP da Asa Norte, Gama, Riacho Fundo, São Sebastião e Sobradinho.
No Gama, uma revenda de GLP foi autuada por irregularidades cadastrais e por não possuir extintores de incêndio.
Goiás
Os agentes da ANP vistoriaram 33 postos de combustíveis e três transportadores-revendedores-retalhistas (TRR) das cidades de Barro Alto, Caldas Novas, Cocalzinho, Formosa, Jataí, Mineiros, Monte Alegre de Goiás, Nova Roma, Planaltina, Quirinópolis, Santa Helena de Goiás e Santo Antônio do Descoberto.
Em Caldas Novas, a Agência participou de uma operação conjunta com o Procon municipal. Um posto revendedor foi autuado e teve dois bicos abastecedores e dois tanques, um de gasolina C comum e outro de gasolina C aditivada, interditados por comercializar produtos fora das especificações. Outro posto foi autuado por irregularidade no volume dispensado pelos equipamentos medidores, e teve bico abastecedor de óleo diesel B S10 interditado. Outros dois postos foram autuados por efetuarem entregas de combustível em domicílio de consumidor, sendo que não detêm autorização específica para esta atividade, e por não possuírem medida-padrão de 20 litros devidamente aferida e lacrada (equipamento para o teste de volume que pode ser solicitado pelo consumidor).
Em Santo Antônio do Descoberto, um posto revendedor foi autuado e teve seis bicos e um tanque de gasolina C comum interditados por comercializar o produto fora das especificações.
Mato Grosso do Sul
Agentes da ANP estiveram em 11 postos revendedores de combustíveis de Anastácio, Bodoquena, Caracol, Jardim, Nioaque e São Gabriel do Oeste.
Em Nioaque, um posto revendedor foi autuado por não possuir todos os equipamentos utilizados nas análises de qualidade dos combustíveis, que podem ser solicitadas pelos consumidores.
Mato Grosso
Foram vistoriadas duas revendas de óleos lubrificantes das cidades de Cuiabá e Várzea Grande. Na ação, que contou com a parceria dos Procons municipais de ambas as cidades, foram apreendidos 5.495 litros de óleos lubrificantes que estavam sendo comercializados sem registro na ANP.
Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil
As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.
Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.
Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.
Denúncias sobre irregularidades no mercado de combustíveis podem ser enviadas à ANP por meio do Fale Conosco ou do telefone 0800 970 0267 (ligação gratuita).
Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Educação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Dispõe sobre as ações relativas à prevenção, ao monitoramento, ao controle e à redução de desmatamento e degradação florestal no Bioma Amazônia.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Desportiva de São Bento para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Bento, Estado do Maranhão.
Ementa: Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União e do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis, e sobre a destinação de terras públicas da União em consonância com os art. 188, art. 225 e art. 231 da Constituição, o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, a Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e a Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006.ver menos
Ementa: Denomina “Rodovia Iris Rezende Machado” o trecho da BR-153 entre as cidades de Anápolis, no Estado de Goiás, e de Aliança do Tocantins, no Estado do Tocantins.
Ementa: Aprova o texto da Emenda ao Protocolo de Assistência Jurídica Mútua em Assuntos Penais, assinada em Montevidéu, República Oriental do Uruguai, em 17 de dezembro de 2018.
Ementa: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a República do Peru para Facilitação do Trânsito de Veículos de Uso Particular, assinado em Lima, em 11 de dezembro de 2009.
Lei nº 14.655, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, para assegurar a participação de especialista indicado pela Associação Médica Brasileira na Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.658, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Institui o Estado do Tocantins como Rota Nacional do Turismo de Aventura, Ecológico, Rural, de Sol e Praia Doce, de Vivência, Cultural, Religioso e Gastronômico.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.653, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 10.838, de 18 de outubro de 2021, que regulamenta os art. 6º e art. 8º da Lei nº 14.182, de 12 de julho de 2021, que dispõe sobre os programas de revitalização dos recursos hídricos das Bacias Hidrográficas do Rio São Francisco e do Rio Parnaíba e daquelas na área de influência dos reservatórios das Usinas Hidrelétricas de Furnas.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.654, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Dispõe sobre o Escritório Financeiro em Nova Iorque, Estados Unidos da América, do Ministério das Relações Exteriores.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.656, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 4.885, de 20 de novembro de 2003, que dispõe sobre a composição, a estruturação, as competências e o funcionamento do Conselho Nacional de Promoção da Igualdade Racial.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto Legislativo nº 81, de 2023Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Encruzilhadense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Encruzilhada do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto Legislativo nº 89, de 2023Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cultural Rádio Liberdade FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itaqui, Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa
Resolução nº 22, de 2023Ementa: Autoriza o Município de Hortolândia, Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 22.000.000,00 (vinte e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.665, de 24 de Agosto de 2023Ementa: Promulga o Tratado entre a República Federativa do Brasil e a Romênia sobre Auxílio Jurídico Mútuo em Matéria Penal, firmado em Brasília, em 13 de junho de 2017.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.666, de 24 de Agosto de 2023Ementa: Promulga a Emenda de Kigali ao Protocolo de Montreal sobre Substâncias que Destroem a Camada de Ozônio, firmada pela República Federativa do Brasil em Kigali, em 15 de outubro de 2016.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.653, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera as Leis nºs 12.651, de 25 de maio de 2012, e 14.119, de 13 de janeiro de 2021, para disciplinar a intervenção e a implantação de instalações necessárias à recuperação e à proteção de nascentes.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.658, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Fixa, para a Marinha, os quantitativos de vagas para promoções obrigatórias de Oficiais, para os Corpos e os Quadros que menciona, no ano-base de 2023.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.659, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Regulamenta o disposto no inciso VII do § 2º, no § 3º e no § 5º do art. 2º da Lei nº 8.001, de 13 de março de 1990, para estabelecer o percentual de distribuição de Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto Legislativo nº 84, de 2023Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Movimento Comunitário Rádio Elshadday para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Uruguaiana, Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.661, de 24 de Agosto de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 8.726, de 27 de abril de 2016, que regulamenta a Lei nº 13.019, de 31 de julho de 2014.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.652, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Dispõe sobre a faculdade de concessão, como garantia de operações de crédito, do direito de resgate assegurado aos participantes de planos de previdência complementar aberta, aos segurados de seguros de pessoas, aos cotistas de Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e aos titulares de títulos de capitalização.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.659, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Confere ao Município de Timbó, no Estado de Santa Catarina, o título de Capital Nacional do Cicloturismo.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.660, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera o art. 14 da Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para incluir grupos formais e informais de mulheres da agricultura familiar entre aqueles com prioridade na aquisição de gêneros alimentícios no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar (PNAE) e para estabelecer que pelo menos 50% (cinquenta por cento) da venda da família será feita no nome da mulher.Situação: Não consta revogação expressa
Lei nº 14.661, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Acrescenta art. 1.815-A à Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), para determinar, nos casos de indignidade, que o trânsito em julgado da sentença penal condenatória acarretará a exclusão imediata do herdeiro ou legatário indigno.Situação: Não consta revogação expressa
Decreto nº 11.657, de 23 de Agosto de 2023Ementa: Altera o Decreto nº 11.271, de 5 de dezembro de 2022, que institui o Sistema de Gestão de Parcerias da União – Sigpar.Situação: Não consta revogação expressa
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