Plenário do STF derruba porte de armas para procuradores e auditores do DF

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987 o STF decidiu, por unanimidade, derrubar dispositivo de lei distrital que assegurava a algumas carreiras no funcionalismo público do DF o direito a porte de armas, entre elas, os auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. 

A ação que foi ajuizada pela PGR, tinha como foco o artigo 50 da Lei Distrital 3.881/2006, que permitia, até o julgamento “o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, observação que constará da carteira funcional dos servidores ativos” visto exercício da atividade profissional. 

O ministro Nunes Marques destacou em seu voto a exclusividade da União em fiscalizar o comércio e produção de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal), frisando ainda que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo em território nacional, concluindo que “A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal”. 

Até o momento, o Sindicato de Procuradores do Distrito Federal – SindProc DF não se manifestou sobre a decisão do Supremo em seu site oficial. 

É aprovada nessa terça-feira a Reforma Tributária na CCJ

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) mexeu com o cenário político na terça-feira (7) ao dar sinal verde para a reforma tributária após 7 horas de deliberação. O texto principal, apresentado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM), foi aprovado com 20 votos a favor e seis votos contrários, no entanto, não houve a aprovação de nenhuma das cinco emendas de destaque que também foram votadas. 

A PEC reestruturou cinco tributos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins) em três: Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e Imposto Seletivo (IS). Cada novo tributo terá um período de transição. A CBS (federal) e o IBS (estadual e municipal), que tributam o consumo, são formas de Imposto sobre Valor Agregado (IVA) que incide apenas nas etapas do comércio que agregam novo valor ao produto ou serviço, evitando assim a duplicação de impostos já pagos.

O relator informou que acatou total ou parcialmente 247 emendas para compor o texto principal. Após a apresentação do relatório no colegiado em 25 de outubro, Braga apresentou uma complementação de voto que incluiu mais de 40 emendas acolhidas. Durante a reunião, o relator ainda aceitou outras emendas.

A PEC, que  tramitou em conjunto com outras duas propostas, que foram consideradas prejudicadas, está sendo analisada no plenário do Senado desde às 14h do dia de hoje.

FTC levanta questões de concorrência e proteção ao consumidor frente ao mercado das IAs

Em comunicado enviado ao US. Copyright Office, a Autoridade de Concorrência Americana afirmou que a IA tem o potencial de “turbinar” esquemas e práticas enganosas e que utilizará de suas prerrogativas para proteger a concorrência e os consumidores nos mercados de IA, que hoje cresce de forma escalonada. 

“A maneira como as empresas estão desenvolvendo e lançando ferramentas generativas de IA e outros produtos de IA. . . levanta preocupações sobre possíveis danos aos consumidores, trabalhadores e pequenas empresas”, de acordo com o comentário. “A FTC tem explorado os riscos associados ao uso da IA, incluindo violações da privacidade dos consumidores, automatização da discriminação e preconceito, e turboalimentação de práticas enganosas, esquemas de impostores e outros tipos de fraudes.”

A Autoridade em Concorrência Norte-Americana aborda a questão do mercado crescente das Inteligências Artificiais quase 2 meses depois que a CMA, a Autoridade de Competição e Mercados do Reino Unido desenvolveu e publicou um relatório que apresenta uma série de princípios norteadores para os desenvolvedores de IAs e seus consumidores. O relatório observa que se a concorrência for fraca ou os promotores não respeitarem a legislação de proteção do consumidor, as pessoas e as empresas poderão ser prejudicadas, por meio de exposição a níveis significativos de desinformações por esse novo sistema. A longo prazo, se essas orientações trazidas pela Autoridade Concorrencial não forem seguidas, algumas empresas poderiam utilizar os FM, sistemas de inteligência artificial (IA) com amplas capacidades para adaptarem-se a uma série de finalidades diferentes e mais específicas, para ganhar ou consolidar posições de poder de mercado e não conseguir oferecer os melhores produtos e serviços e/ou cobrar preços abusivos. 

No contexto brasileiro, as IAs já são alvo de regularização por meio do PL 21 de 2020, que estabelece fundamentos e princípios para o desenvolvimento e aplicação da inteligência artificial no Brasil, listando diretrizes para o fomento e a atuação do poder público no tema. O texto está no Senado Federal, onde o futuro do uso dessa tecnologia em solo brasileiro será arquitetado.

Da Redação – Carolina Mendonça

Otimismo para aprovação da Reforma Tributária na CCJ nesta terça-feira (7) 

O senador Eduardo Braga (MDB-AM) destacou com otimismo a iminente votação da proposta de reforma tributária (PEC 45/2019) na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nesta terça-feira (7). Enfatizou que os tópicos abordados nas emendas parlamentares foram submetidos a um debate aberto e construtivo, refletindo o espírito democrático do processo. E, com a engrenagem do Legislativo em movimento, as expectativas apontam para a análise da proposta pelo Plenário já na quarta-feira (8).

Esse é um marco significativo na busca por reformas que modernizem o sistema tributário brasileiro, um tema há muito aguardado por diversos setores da sociedade. À medida que a PEC 45/2019 avança, o país se aproxima de uma etapa crucial que pode moldar profundamente a maneira como as empresas operam e os cidadãos vivenciam a tributação. A espera por reformas nessa área, que possam simplificar o complexo sistema atual, aumentar a eficiência e a transparência, é um anseio nacional.

A votação na CCJ e a iminente análise no Plenário estão no centro de um debate que ecoa não apenas entre políticos e economistas, mas atinge diretamente a vida das pessoas comuns. Uma reforma tributária bem-sucedida tem o potencial de impactar positivamente a economia, simplificar obrigações fiscais e estimular a competitividade do Brasil no cenário global. À medida que a proposta segue seu curso, todos os olhos estão voltados para Brasília, onde o futuro tributário do país está sendo delineado.

Comissão está em discussão sobre regulamentos referentes à comercialização de produtos estrangeiros online

Na próxima quarta-feira, dia 8, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promete pegar fogo. O assunto em destaque? Regras para vendas de produtos estrangeiros na internet. A audiência pública está marcada para começar às 9 horas, e o palco será o plenário 4.

O debate ganha destaque graças ao deputado Paulo Guedes (PT-MG), que atua como relator do projeto de lei (PL 2339/22). O cerne desse projeto é o fim da isenção de impostos nas compras online, aquelas que não ultrapassam os 50 dólares, realizadas por pessoas físicas. A proposta exige que os vendedores efetuem o recolhimento do Imposto de Importação antes da chegada das mercadorias ao Brasil. Caso isso não aconteça, quem paga a conta é o consumidor.

Mas a polêmica não para por aí. O deputado Júnior Mano (PL-CE)  reclama que até agora, as discussões se restringiram aos interesses da indústria, do Ministério da Fazenda e das gigantes do mundo digital. Segundo Mano, a voz mais importante nesse debate tem sido negligenciada: a do consumidor. Ele recomenda a presença da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) no painel de discussões.

Outro a adicionar seu peso ao coro é o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que também clama pela inclusão da Proteste na audiência. 

Como essa história se desenrolará? E, no final, quem realmente sairá como vencedor? A resposta a essas perguntas não apenas determinará o rumo do comércio eletrônico no Brasil, mas também a relação entre governo e cidadãos. É um encontro que promete ecoar muito além do plenário 4 da Câmara dos Deputados. Fique ligado!

CADE comunica suspensão de prazos processuais

Devido ao término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido em 4 de novembro de 2023, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a contar com três membros a partir dessa data. Não será possível a realização de sessões de julgamento até que novos conselheiros sejam nomeados pelo presidente da República e tomem posse, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da Lei 12.529/11.

De acordo com o §5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/11, §5º do artigo 12 e artigo 63 do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos que estiverem em análise no Tribunal Administrativo fica suspensa, assim como todos os prazos estabelecidos na Lei nº 12.529/11. A contagem dos prazos será retomada imediatamente após a recomposição do quórum do colegiado. 

Essa suspensão de prazos processuais tem sido pauta de discussão nos principais veículos de comunicação nas últimas semanas, já que existe uma pressão para que o chefe do Executivo escolha o próximo conselheiro segundo a agenda político-partidária do Governo atual. Segundo fontes, dos nomes considerados destacam-se dois candidatos: Diogo Thompson, atual superintendente-adjunto e o único nome interno entre os cotados, e Silvia Fagá, diretora da LCA Consultores e docente na Fundação Getulio Vargas (FGV).

É importante ressaltar que a apresentação dos atos de concentração econômica, conforme disposto no artigo 88 da Lei nº 12.529/11, não sofre suspensão ou interrupção. Os processos administrativos relacionados à análise de atos de concentração econômica continuarão seu trâmite internamente na Superintendência-Geral. A suspensão se aplica apenas aos casos em que os autos forem encaminhados ao Tribunal Administrativo e aos prazos para avocação desses processos.

O futuro do CADE permanece no centro das atenções, e a sociedade aguarda com expectativa a recomposição do órgão e as decisões que moldarão o cenário da concorrência econômica no Brasil.

Legislação Federal Publicada – 30.10 a 03.11

  • Decreto nº 11.758, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.762, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Regulamenta a Rede Federal de Fiscalização do Programa Bolsa Família e do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – CadÚnico.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.760, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.761, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.716, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Confere ao Município de Arraial do Cabo, no Estado do Rio de Janeiro, o título de Capital Nacional do Mergulho.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.715, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.759, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.763, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.711, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.713, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.714, de 30 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.717, de 31 de Outubro de 2023
  • Ementa: Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.764, de 31 de Outubro de 2023
  • Ementa: Altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados – TIPI, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022.
  • Situação: Não consta revogação expressa