Na próxima quarta-feira, dia 8, a Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados promete pegar fogo. O assunto em destaque? Regras para vendas de produtos estrangeiros na internet. A audiência pública está marcada para começar às 9 horas, e o palco será o plenário 4.
O debate ganha destaque graças ao deputado Paulo Guedes (PT-MG), que atua como relator do projeto de lei (PL 2339/22). O cerne desse projeto é o fim da isenção de impostos nas compras online, aquelas que não ultrapassam os 50 dólares, realizadas por pessoas físicas. A proposta exige que os vendedores efetuem o recolhimento do Imposto de Importação antes da chegada das mercadorias ao Brasil. Caso isso não aconteça, quem paga a conta é o consumidor.
Mas a polêmica não para por aí. O deputado Júnior Mano (PL-CE) reclama que até agora, as discussões se restringiram aos interesses da indústria, do Ministério da Fazenda e das gigantes do mundo digital. Segundo Mano, a voz mais importante nesse debate tem sido negligenciada: a do consumidor. Ele recomenda a presença da Associação Brasileira de Defesa do Consumidor (Proteste) no painel de discussões.
Outro a adicionar seu peso ao coro é o deputado Luiz Philippe de Orleans e Bragança (PL-SP), que também clama pela inclusão da Proteste na audiência.
Como essa história se desenrolará? E, no final, quem realmente sairá como vencedor? A resposta a essas perguntas não apenas determinará o rumo do comércio eletrônico no Brasil, mas também a relação entre governo e cidadãos. É um encontro que promete ecoar muito além do plenário 4 da Câmara dos Deputados. Fique ligado!
Devido ao término do mandato do conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido em 4 de novembro de 2023, o Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) passa a contar com três membros a partir dessa data. Não será possível a realização de sessões de julgamento até que novos conselheiros sejam nomeados pelo presidente da República e tomem posse, conforme previsto no artigo 9º, § 1º da Lei 12.529/11.
De acordo com o §5º do artigo 6º da Lei nº 12.529/11, §5º do artigo 12 e artigo 63 do Regimento Interno do Cade, a tramitação de processos que estiverem em análise no Tribunal Administrativo fica suspensa, assim como todos os prazos estabelecidos na Lei nº 12.529/11. A contagem dos prazos será retomada imediatamente após a recomposição do quórum do colegiado.
Essa suspensão de prazos processuais tem sido pauta de discussão nos principais veículos de comunicação nas últimas semanas, já que existe uma pressão para que o chefe do Executivo escolha o próximo conselheiro segundo a agenda político-partidária do Governo atual. Segundo fontes, dos nomes considerados destacam-se dois candidatos: Diogo Thompson, atual superintendente-adjunto e o único nome interno entre os cotados, e Silvia Fagá, diretora da LCA Consultores e docente na Fundação Getulio Vargas (FGV).
É importante ressaltar que a apresentação dos atos de concentração econômica, conforme disposto no artigo 88 da Lei nº 12.529/11, não sofre suspensão ou interrupção. Os processos administrativos relacionados à análise de atos de concentração econômica continuarão seu trâmite internamente na Superintendência-Geral. A suspensão se aplica apenas aos casos em que os autos forem encaminhados ao Tribunal Administrativo e aos prazos para avocação desses processos.
O futuro do CADE permanece no centro das atenções, e a sociedade aguarda com expectativa a recomposição do órgão e as decisões que moldarão o cenário da concorrência econômica no Brasil.
Ementa: Altera o Decreto nº 10.474, de 26 de agosto de 2020, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Autoridade Nacional de Proteção de Dados, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Altera o Decreto nº 9.058, de 25 de maio de 2017, que dispõe sobre a distribuição do quantitativo de Gratificações Temporárias das Unidades dos Sistemas Estruturadores da Administração Pública Federal – GSISTE, e o Decreto nº 9.725, de 12 de março de 2019.
Ementa: Altera o Decreto nº 8.690, de 11 de março de 2016, que dispõe sobre a gestão das consignações em folha de pagamento no âmbito do sistema de gestão de pessoas do Poder Executivo federal.
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para incluir no campo de atuação do Sistema Único de Saúde (SUS) a formulação e a execução da política de informação e assistência toxicológica e de logística de antídotos e medicamentos utilizados em intoxicações.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.348, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Justiça e Segurança Pública, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.310, de 26 de dezembro de 2022, para dispor sobre a governança federal da Política Nacional de Segurança de Barragens e o Comitê Interministerial de Segurança de Barragens.
Ementa: Dispõe sobre o aprimoramento das regras de garantia, a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca, a execução extrajudicial de garantia imobiliária em concurso de credores, o procedimento de busca e apreensão extrajudicial de bens móveis em caso de inadimplemento de contrato de alienação fiduciária, o resgate antecipado de Letra Financeira, a alíquota de imposto de renda sobre rendimentos no caso de fundos de investimento em participações qualificados que envolvam titulares de cotas com residência ou domicílio no exterior e o procedimento de emissão de debêntures; altera as Leis nºs 9.514, de 20 de novembro de 1997, 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.476, de 28 de agosto de 2017, 6.015, de 31 de dezembro de 1973 (Lei de Registros Públicos), 6.766, de 19 de dezembro de 1979, 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), 9.492, de 10 de setembro de 1997, 8.935, de 18 de novembro de 1994, 12.249, de 11 de junho de 2010, 14.113, de 25 de dezembro de 2020, 11.312, de 27 de junho de 2006, 6.404, de 15 de dezembro de 1976, e 14.382, de 27 de junho de 2022, e o Decreto-Lei nº 911, de 1º de outubro de 1969; e revoga dispositivos dos Decretos-Lei nºs 70, de 21 de novembro de 1966, e 73, de 21 de novembro de 1966.
Ementa: Altera as Leis nºs 10.406, de 10 de janeiro de 2002 (Código Civil), 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), para estabelecer o risco de violência doméstica ou familiar como causa impeditiva ao exercício da guarda compartilhada, bem como para impor ao juiz o dever de indagar previamente o Ministério Público e as partes sobre situações de violência doméstica ou familiar que envolvam o casal ou os filhos.
Ementa: Altera a Lei nº 7.661, de 16 de maio de 1988, para incluir como diretriz do Plano Nacional de Gerenciamento Costeiro (PNGC) o controle da erosão marítima e fluvial.
Ementa: Institui pensão especial aos filhos e dependentes crianças ou adolescentes, órfãos em razão do crime de feminicídio tipificado no inciso VI do § 2º do art. 121 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 (Código Penal), cuja renda familiar mensal per capita seja igual ou inferior a 1/4 (um quarto) do salário mínimo.
Diretor geral da ANM participa de evento com investidores brasileiros e suecos
Em encontro, que ocorreu na Embaixada da Suécia em Brasília, nesta terça-feira (31), Mauro Sousa apresentou oportunidades e desafios da mineração no BrasilCompartilhe:
Publicado em 01/11/2023 12h04 Atualizado em 01/11/2023 13h59
Sousa, da ANM: “O objetivo é o fomento da indústria de mineração, de forma sustentável”
O diretor geral da Agência Nacional de Mineração (ANM), Mauro Sousa, apresentou oportunidades e desafios da mineração no Brasil em encontro com investidores brasileiros e suecos nesta terça-feira (31), na Embaixada da Suécia em Brasília. O evento contou com a presença da embaixadora Karin Wallensteen.
Sousa destacou que a ANM passa por um processo de mudança e está cada vez mais abertura para o diálogo com diversos segmentos da sociedade. “O objetivo é o fomento da indústria de mineração, de forma sustentável”, declarou.
No entanto, o diretor geral afirmou que a agência precisa ser estruturada, com cargos e orçamento, para que possa cumprir sua missão institucional e ser um vetor para maior atração de investimentos no setor. Sousa reforçou que a ANM integra o Invest Mining, rede formada por representantes de órgãos, instituições públicas e entidades privadas para promover condições que favoreçam o financiamento da mineração no Brasil.
Além disso, Sousa comentou que o conhecimento geológico está aquém do necessário e ainda que o Conselho Nacional de Política Mineral, instituído em 2022, passe a operar.
Ana Paula Bittencourt, diretora de Desenvolvimento Sustentável na Mineração do Ministério de Minas e Energia (MME), disse que a estruturação da ANM e o Conselho Nacional de Política Mineral são prioridades do MME.
Crédito da imagem: Patrícia Cordeiro / Embaixada da SuéciaCategoria
Energia, Minerais e Combustíveis
Tomada de subsídios avaliará a necessidade de regras sobre comercialização de GD
Contribuições serão recebidas pela ANEEL a partir desta sexta-feira (3/11)Compartilhe:
Publicado em 01/11/2023 17h26 Atualizado em 01/11/2023 17h32
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AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) abrirá nesta sexta-feira (3/11) Tomada de Subsídios (TS_018/2023), que pretende avaliar a necessidade de eventuais comandos regulatórios específicos para garantir o disposto no artigo 27 da Lei 14.300/2022, que caracteriza a micro e minigeração distribuída (MMGD) como produção de energia elétrica para consumo próprio. A lei é considerada o marco legal da MMGD.
O objetivo é avaliar se os consumidores de uma distribuidora utilizam a energia proveniente desses empreendimentos em conformidade com as disposições legais e normativas vigentes ou se existem arranjos comerciais remodelados na forma das modalidades de geração remota que, na prática, se equivalem a uma operação de compra e venda de energia. Da mesma forma, mitigar a ocorrência de mecanismos de comercialização de energia no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) de excedentes ou créditos de energia, em desacordo com a regulamentação vigente.
A Resolução Normativa ANEEL nº 1.059/2023 – que definiu regras para a conexão e o faturamento de centrais de GD em sistemas de distribuição – estabeleceu que é vedada a comercialização, ainda que implícita, de créditos e excedentes de energia de geração distribuída, assim como a obtenção de qualquer benefício na alocação dos créditos e excedentes de energia para outros titulares.
As contribuições à TS_018/2023 poderão ser encaminhadas até 31 de janeiro de 2024 via formulário eletrônico, disponível no link.Categoria
Energia, Minerais e Combustíveis
ANS atualiza Painel da Atenção à Saúde Materna e Neonatal
Nova versão permite o acesso a informações mais detalhadasCompartilhe:
Publicado em 01/11/2023 18h13 Atualizado em 01/11/2023 18h14
AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) implementou novas funcionalidades no Painel de Indicadores da Atenção à Saúde Materna e Neonatal. A versão mais recente, disponível no site da ANS, permite a realização de pesquisas que aprofundem aspectos relacionados à atenção ao parto e ao nascimento. O Painel contribui para a diminuição da assimetria de informações, oferecendo aos usuários maior transparência quanto às características da atenção prestada no setor suplementar de saúde.
Além da atualização dos resultados, a forma de apresentação das informações foi reformulada na nova versão. Agora, os resultados dos indicadores são mostrados como gráficos de tendência.
Na visão de atualização das informações, foram acrescentados: os resultados relativos a 2021 para os 10 indicadores de prestadores de serviços de saúde, calculados a partir de dados do Sistema de Informações sobre Nascidos Vivos – SINASC; resultados referentes a 2022 para os dois indicadores de segurança do paciente de prestadores de serviços de saúde, calculados a partir de dados da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa); resultados relativos a 2021 para os cinco indicadores de operadoras de planos de saúde, calculados a partir de dados do Padrão de Troca de Informações da Saúde Suplementar – TISS.
Na visão a partir de gráficos de tendência, é possível consultar os resultados dos indicadores de prestadores de serviços de saúde, calculados a partir de dados do SINASC, referentes ao período de 2017 a 2021. Nos gráficos de tendência para os resultados dos indicadores de operadoras de planos de saúde é possível consultar aqueles calculados a partir de dados do TISS, relativos ao período de 2017 a 2021.
O Painel foi lançado em 2019 como uma estratégia do Movimento Parto Adequado para aumentar a transparência das informações relativas à atenção à saúde materna e neonatal. Os dados são atualizados e aperfeiçoadas anualmente, permitindo a evolução contínua da forma de apresentação dos dados e das funcionalidades. A edição atualizada em 2023 é a mais inovadora em relação à sua infraestrutura.
Clique aqui para ter acesso à nova versão do Painel de Indicadores da Atenção à Saúde Materna e Neonatal. Categoria
Saúde e Vigilância Sanitária
Delegação da ANA participa de troca de experiências na Austrália sobre gestão de recursos hídricos e saneamento básico
Publicado em 01/11/2023 13h47 Atualizado em 01/11/2023 16h36
Diretor Filipe Sampaio discursa na Universidade de Griffith em Brisbane
Delegação da ANA na Austrália
Diretor Filipe Sampaio discursa na Universidade de Griffith em Brisbane
Diretor Filipe Sampaio (à esq.) participa de reunião no Instituto Australiano de Rios em Camberra
Entre 30 de outubro e 3 de novembro, na Austrália, uma delegação da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) participa da 1ª missão no contexto da implementação do Memorando de Entendimento entre a agência reguladora e o Departamento de Relações Exteriores e Comércio da Austrália. A ação acontece no contexto do Plano de Trabalho 2023-2024 dessa parceria firmada em 2021.
A agenda em território australiano começou no último dia 30, na cidade de Brisbane, com uma reunião com a Universidade Griffith sobre uma parceria com a ANA. Houve, ainda, discussões técnicas sobre uma proposta para criação do Laboratório de Soluções sobre Água ANA-Griffith. No mesmo dia, a delegação da Agência participou de um workshop sobre colaboração entre Brasil e Austrália na temática de gestão de recursos hídricos e usos de água.
Em 31 de outubro, ainda em Brisbane, a delegação da ANA realizou visita técnica à Seqwater, que é a Autoridade de Abastecimento de Água de Queensland, responsável por fornecer água para mais de 3 milhões de pessoas em todo o sudeste dessa região australiana. Já na capital Camberra, em 1º de novembro, a missão esteve na Autoridade da Bacia Murray-Darling para discutir os temas planos de recursos hídricos e sistema de monitoramento de águas superficiais e subterrâneas, dentro outros.
Já em 2 de novembro, em Camberra, a delegação participará de reunião com representantes do governo australiano para discutir a cooperação entre Brasil e Austrália na temática de gestão sustentável de recursos hídricos. No dia 3 a equipe encerrará as atividades na capital do maior país da Oceania com uma visita técnica ao Escritório de Meteorologia (BoM na sigla em inglês).
O diretor Filipe Sampaio fez um panorama do trabalho da delegação da ANA na Austrália. “Durante nossos dias aqui, participamos de workshops e de uma visita técnica, especialmente para entender melhor como o Instituto Australiano de Rios e a Universidade Griffith lidam com a governança e a gestão da água em situações de escassez. Além disso, assinamos a Carta de Intenções para criar o Laboratório de Soluções sobre Água, que se dedicará ao desenvolvimento de soluções e modelos tecnológicos avançados para apoiar o processo de tomada de decisão relativamente à gestão de recursos hídricos num cenário baseado em riscos e incertezas”, explicou.
Também participam da delegação da ANA o superintendente de Regulação de Usos de Recursos Hídricos, Marco Neves; o superintendente de Gestão da Rede Hidrometeorológica, Marcelo Medeiros; a superintendente de Fiscalização, Viviane Brandão; o superintendente adjunto de Estudos Hídricos e Socioeconômicos, Luciano Meneses; a assessora especial de Governança, Adriana Rodrigues; e a coordenadora de Outorga, Priscyla de Mesquita.
A parceria
O Plano de Trabalho 2023–2024 do Memorando de Entendimento propõe o intercâmbio de informações e experiências em áreas temáticas específicas e sua aplicação em duas bacias-piloto no Brasil: a bacia hidrográfica do rio São Marcos, que faz divisa entre Minas Gerais e de Goiás, entre as cidades de Paracatu (MG) e Cristalina (GO); e a bacia hidrográfica do rio Pardo, localizada entre Minas Gerais e Bahia. Essa parceria com a Austrália considera a experiência deste país no gerenciamento de água em situações de escassez do recurso.
O objetivo das ações nas duas bacias-piloto é a ampliação da segurança hídrica e resiliência às mudanças climáticas nessas regiões em virtude dos crescentes riscos relacionados às mudanças climáticas. Para isso, o Plano de Trabalho propõe ações para otimizar a alocação dos recursos hídricos, monitoramento em tempo real da quantidade e qualidade da água e acompanhamento em tempo real dos usos de recursos hídricos.
Também está prevista a definição de soluções integradas de infraestrutura tradicional (cinza) e soluções baseadas na natureza (infraestrutura verde), fiscalização responsiva dos usuários de recursos hídricos e integração da gestão e do controle de usos de águas superficiais e subterrâneas.
Publicado em 03/11/2023 10h45 Atualizado em 03/11/2023 10h46
Nesta quinta-feira (02/11), o conselheiro diretor Alexandre Freire, na qualidade de representante da Anatel e como presidente do Centro de Altos Estudos em Comunicações Digitais e Inovações Tecnológicas (Ceadi) e do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, participou do Painel: Infraestrutura e Regulação, durante o Fórum Futuro ESG que ocorreu de 1 a 3 de novembro, na cidade de Lisboa, em Portugal.
Em sua exposição, inicialmente Freire destacou que, desde que assumiu seu mandato na Anatel, tem percebido que os diversos entes regulados desenvolvem extensas e notáveis ações Environmental, Social and Governance (ESG), às quais estão associadas a melhorias nas suas interações com seus usuários, notadamente aqueles que se encontram em maior situação de vulnerabilidade e em tópicos que não se limitam ao serviço regulado. Como exemplo, citou a prevenção contra fraudes financeiras, a promoção da equidade racial e de gênero, o estímulo à economia circular, além da emissão de dívidas vinculadas ao cumprimento de metas de ESG.
Expôs a vinculação que se faz dessas ações com os Objetivos de Desenvolvimento Sustentáveis (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU), de modo a construir uma relação de instrumentalidade entre as medidas de ESG adotadas e os ODS. Nesse ponto, mencionou que “a Anatel vem reiteradamente adotando medidas que buscam sinalizar a sua aderência aos ODS mencionados”.
Em seguida, apresentou alguns casos que teve a oportunidade de trabalhar como Relator, tais como procedimentos relacionados ao uso irregular da infraestrutura de postes, que abrangeram tanto medidas sancionatórias quanto normativas, a autorização, com condicionantes, do caso Winity e Telefônica e procedimentos relativo à circulação de produtos não homologados, muitas vezes associados à pirataria e a organizações criminosas.
Para Freire, “esses exemplos ilustram a busca ativa da Agência por alinhar as ações regulatórias com os ODS, de modo a promover o desenvolvimento sustentável e o bem-estar da sociedade”. Citou, ainda, a recente aprovação do Regulamento Geral de Consumidores (RGC), no qual o Conselho Diretor da Anatel buscou “incentivar o engajamento das Prestadoras com a Agenda 2030 da ONU, estimulando práticas de ESG pela Agência, Prestadoras e Consumidores dos serviços de Telecomunicações”.
Sobre a aprovação, pelo Conselho Diretor da Anatel, da proposta de Resolução Conjunta que tem como objetivo promover a racionalidade no compartilhamento do uso de postes entre prestadoras de serviços de telecomunicações e distribuidoras de energia elétrica, salientou que essa iniciativa irá contribuir para a proteção do consumidor bystander (aquele que não participa diretamente da relação, mas sofre os efeitos do evento danoso), para a segurança do serviço prestado e para a qualidade do meio ambiente urbano.
Nesse caso, “a Anatel sinalizou alinhamento não apenas com os ODS 09 e 11, relacionados com a promoção de uma infraestrutura sólida e resiliente e com o desenvolvimento de cidades sustentáveis, como, igualmente, com as diretrizes do Marco de Sendai 2015-2030, em que se elencam várias recomendações para a promoção da resiliência das infraestruturas críticas no ambiente urbano”, completou.
O conselheiro mencionou, ainda, sua recente designação pelo Conselho Diretor da Anatel para patrocinar o tema ESG pela Agência e para exercer o cargo de Presidente do Comitê de Infraestrutura de Telecomunicações, que tem como finalidade formular proposições e recomendações relacionadas ao desenvolvimento da infraestrutura nacional de telecomunicações, bem como de outras infraestruturas que suportem o setor de telecomunicações.
Finalizou dizendo que “o propósito é pensar a infraestrutura de telecomunicações do país para auxiliar na construção de um projeto de desenvolvimento nacional e que apoie outros setores de forma coordenada e que seja sustentável, sempre pautada pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU)”.
Decreto de criação da Comissão Nacional para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável
O conselheiro Alexandre Freire, enquanto coordenador geral de políticas sociais da subchefia para assuntos jurídicos da Presidência da República, participou diretamente do processo de elaboração do Decreto nº 8.892, de 27 de outubro de 2016, que criou a Comissão Nacional de Acompanhando das Aplicação dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) da Agenda 2030. Atualmente, essa comissão é regulamentada pelo Decreto nº 11.704, de 14 de setembro de 2023, e tem como finalidade: 1) contribuir para a internalização da Agenda 2030 no País; 2) estimular a implementação da Agenda 2030 no País em todas as esferas de governo e junto à sociedade civil; e 3) acompanhar, difundir e dar transparência às ações realizadas para o alcance das suas metas e ao progresso no alcance dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável – ODS da Agenda 2030, subscrita pela República Federativa do Brasil.
Fórum Futuro ESG
O Fórum é uma realização do FIBE – Fórum de Integração Brasil Europa em parceria com o Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP) e o Instituto Superior de Ciências Sociais e Políticas – ISCSP, da Universidade de Lisboa. Participaram da mesa de debate com o conselheiro, o ministro Mauro Campbell Marques, do Superior Tribunal de Justiça, a Hana Ghassan Tuma, vice-Governadora do Estado do Pará, e o Felipe Queiroz, diretor da Agência Nacional de Transportes Terrestres. O evento também contou com a participação do ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, e do ministro das Cidades, Jader Barbalho Filho, além de outras autoridades e especialistas no assunto.Categoria
Comunicações e Transparência Pública
Conselho Diretor da Anatel tem reunião na quinta-feira (9/11)
Reunião será transmitida ao vivo pelo portal da Agência na internet e pelo YouTube a partir de 15hCompartilhe:
OConselho Diretor da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará na próxima quinta-feira, 9 de novembro, a partir das 15h, por meio de videoconferência, sua 927ª Reunião, que poderá ser acompanhada pelo portal da Agência na internet, em transmissão ao vivo; ou pelo canal da Anatel no YouTube. Acesse a pauta da Reunião.
Os interessados em se manifestar devem se inscrever, até dois dias antes da reunião, pelo formulário disponível no portal da Agência, indicando sobre qual matéria da pauta irão falar e identificando-se comprovadamente, por meio de documentos anexados, como representantes ou procuradores da parte do processo. A Secretaria do Conselho Diretor analisará o pedido e responderá, por e-mail, com as orientações de como interagir.
Movimentação aquaviária do terceiro trimestre de 2023 bate recorde histórico
Além do trimestre positivo, dados consolidados do ano mostram que movimentação do período ultrapassa 2021, ano de movimentação recorde históricoCompartilhe:
Publicado em 01/11/2023 18h11 Atualizado em 01/11/2023 18h12
O milho foi destaque percentual em movimentação no terceiro trimestre deste ano
Brasília 01/11/2023 – O setor aquaviário apresentou recorde histórico no terceiro trimestre de 2023. Ao todo, foram movimentadas mais de 348,9 milhões de toneladas entre julho e setembro, o que representa 6,9% de crescimento em comparação ao mesmo período de 2022. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ).
No consolidado do ano, a movimentação segue mantendo recorde com 966,3 milhões de toneladas movimentadas. O número representa aumento de 5,8% em comparação ao ano de 2021 ano em que o país teve a sua maior movimentação aquaviária. Quando comparado ao mesmo período de 2022, o acréscimo é de 6,06% (911,3 milhões de toneladas).
O registro recorde do terceiro trimestre de 2023 foi impulsionado pelo aumento na movimentação de minério de ferro; óleo bruto e milho. Foram movimentadas 107,54 milhões de toneladas de minério (crescimento de 5,82%) e 57,3 milhões de toneladas (aumento de 15,4%) de óleo bruto.
Já o milho movimentou 31,57 milhões de toneladas, o que representa uma variação positiva de 18,85% em comparação ao mesmo período do ano anterior. Outra commodity de destaque foi a soja, que movimentou 24,26 milhões de toneladas, apresentando um crescimento de quase 40 % quando comparado ao terceiro trimestre de 2022.
Navegação
A navegação de longo curso movimentou 252,6 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2023, apresentando crescimento de 7,95% em comparação com o mesmo período do ano passado. A cabotagem cresceu 1,94% entre julho e setembro, atingindo uma movimentação de 73,82 milhões de toneladas.
A navegação interior, por sua vez, apresentou crescimento 12,63% em comparação com o mesmo período do ano passado, atingindo uma movimentação de 21,6 milhões de toneladas. Já a movimentação nas navegações de apoio marítimo e portuário aumentou 21,3% em comparação com o mesmo período de 2022, chegando a uma movimentação de 850 mil toneladas.
Vale ressaltar que a ANTAQ vem acompanhando eventuais impactos nos números devido à estiagem que ocorre na Região Norte, em especial, na região Amazônica.
Terminais Privados
Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 228,7 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2023. O número representa um aumento de 8,25% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
O destaque positivo de movimentação entre julho e setembro de 2023 foi o Terminal Marítimo de Ponta da Madeira (MA), com movimentação de pouco mais de 49 milhões de toneladas, representando uma variação positiva de 2,3% em comparação ao mesmo período de 2022.
Já o destaque percentual entre os cinco TUPs que mais movimentaram no período fica para o terminal de petróleo Tpet/Toil em Açu, localizado no Porto do Açu no Rio de Janeiro, que registrou crescimento de 37,67%, com 16,36 milhões de toneladas movimentadas.
Portos Públicos
Já os Portos Organizados movimentaram 120,2 milhões de toneladas no terceiro trimestre de 2023. O montante representa aumento de 4,48% em comparação ao mesmo período do ano anterior.
O porto de maior movimentação entre julho e setembro deste ano foi o de Santos, com mais de 37 milhões de toneladas, representando um aumento de 10,4% em comparação ao mesmo período de 2022. O Porto Organizado foi responsável por 30,8% de toda a movimentação portuária pública do trimestre.
Os portos de Paranaguá (PR) e Itaguaí (RJ) fecham o pódio dos portos organizados com 15,57 milhões de toneladas e 15,9 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 10,7% e 8,63%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.
Painel Estatístico
O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres.
Publicado em 03/11/2023 11h21 Atualizado em 03/11/2023 11h26
AAnvisa alerta os profissionais de saúde e a população sobre a identificação de lotes falsificados dos medicamentos Tysabri® (natalizumabe) e Ozempic® (semaglutida).
O Tysabri é indicado para tratamento de esclerose múltipla. Já o Ozempic é utilizado para tratar adultos com diabetes tipo 2.
Veja abaixo como identificar os produtos falsificados.
Falsificação do medicamento Tysabri®, lote FF00336, validade 01/2026
A empresa detentora do registro, Biogen Brasil Produtos Farmacêuticos Ltda., comunicou à Anvisa sobre a identificação, no Brasil, do produto biológico falsificado Tysabri® (natalizumabe), lote FF00336, válido até 01/2026.
O referido lote foi produzido apenas para fins institucionais, e não comerciais, e possui características divergentes das constantes no medicamento original, como:
erros de ortografia do endereço da empresa responsável pela importação e distribuição do produto no país;
diferença na cor da faixa laranja e azul da embalagem;
formatação das letras;
ausência da inscrição em braille na embalagem.
A Anvisa publicou a medida preventiva (Resolução – RE 3.874/2023), que determina a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição e uso do produto falsificado.
Veja as imagens do medicamento falsificado abaixo:imagens de caixas dos medicamentos falsificados
Falsificação do medicamento Ozempic®, lote LP6F832, validade 11/2025
A Anvisa recebeu comunicado da empresa responsável pelo produto biológico Ozempic® (semaglutida) – Novo Nordisk Farmacêutica do Brasil Ltda. – sobre a presença de unidades, no mercado brasileiro, do lote LP6F832, válido até 11/2025.
O lote não é considerado válido pela empresa e se trata, portanto, de produto falsificado.
A Agência publicou a medida preventiva (Resolução – RE 3.945/2023), que determina a apreensão e a proibição de comercialização, distribuição e uso do medicamento falsificado.
Orientações gerais à população e aos profissionais de saúde
A Anvisa orienta que a população e os profissionais de saúde somente adquiram medicamentos em estabelecimentos devidamente regularizados, sempre na embalagem completa (dentro da caixa) e com nota fiscal.
Em caso de identificação de unidades dos medicamentos com suspeita de falsificação, a população ou os profissionais de saúde não devem utilizar o produto e devem entrar em contato com as empresas detentoras do registro desses produtos, para verificar sua autenticidade.
Além disso, o fato deve ser comunicado imediatamente à Anvisa, preferencialmente por meio do sistema Notivisa (no caso de profissional de saúde) ou por meio do sistema da Ouvidoria, utilizando a plataforma FalaBR (no caso de pacientes).Categoria
Entre os dias 23 e 27 de outubro, a Anvisa sediou o Fórum Anual do Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos (Medical Device Single Audit Program – MDSAP), em Brasília (DF). O evento, que discutiu a utilização e o aprimoramento do programa, contou com a participação de autoridades reguladoras de 16 países, como os membros oficiais do MDSAP (Austrália, Brasil, Canadá, Estados Unidos e Japão), observadores (Organização Mundial da Saúde, Reino Unido e União Europeia), membros afiliados (Argentina, Coreia, Israel, Singapura e Taiwan) e autoridades interessadas em ingressar no programa (Egito, México e Uruguai).
Também estiveram presentes representantes de organismos auditores reconhecidos pelo programa e associações de fabricantes de dispositivos médicos do Brasil, Canadá e Japão. No total, 75 pessoas participaram presencialmente e 478 remotamente.
A gravação das sessões abertas do Fórum pode ser acessada nos links abaixo:
O objetivo do Programa de Auditoria Única de Dispositivos Médicos é permitir que fabricantes de produtos para a saúde contratem um organismo auditor, autorizado no âmbito do programa, para realizar uma auditoria única que contemple os requisitos relevantes das autoridades regulatórias participantes (Austrália, Brasil, Canadá, Japão e EUA).
Até o momento, a Anvisa vem se beneficiando do programa, considerando que a certificação de boas práticas emitida pela Agência é realizada por meio da análise dos relatórios emitidos pelos organismos auditores, sem a necessidade de realização de inspeção por parte da Agência. A medida contribui para a emissão de certificados de boas práticas de fabricação com agilidade e economia de recursos humanos e financeiros.MDSAPMDSAPMDSAPMDSAPCategoria
Publicado em 03/11/2023 11h44 Atualizado em 03/11/2023 11h48
Mais um passo foi dado para o concurso da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC). Nesta sexta-feira, 3 de novembro, foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) o Extrato de Dispensa de Licitação nº 14/2023 para a contratação do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe), como instituição responsável pelo planejamento, a organização e a execução de concurso público da Agência.
Finalizada a parte burocrática da contratação, a banca e a comissão de organização darão andamento a elaboração do edital de seleção com 70 vagas para especialista em regulação da aviação civil, carreira de nível superior. Esta é a primeira autorização de concurso público da ANAC em oito anos. O último, em 2015, preencheu 150 vagas divididas nas carreiras de técnico em regulação, técnico administrativo, analista administrativo e especialista em regulação.
Mais vagas
A ANAC solicitou ao Ministério da Gestão e Inovação em Serviços Públicos (MGI) a autorização para um novo concurso com 256 vagas para os cargos de especialista, técnico em regulação de aviação civil e analista administrativo.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC Categoria
A Agência Nacional do Cinema – ANCINE torna público o Edital 1/2023, com vistas à seleção de candidatos para realização de estágio remunerado de nível superior (graduação ou curso similar), nos termos da Lei nº. 11.788, de 25 de dezembro de 2008, e da Instrução Normativa nº. 213, de 17 de dezembro de 2019.
O processo seletivo é destinado à constituição de cadastro de reserva para vagas de estágio, com carga horária de 20h (vinte horas) ou 30h (trinta horas) semanais, a ser realizado no Escritórios Central da ANCINE, no Rio de Janeiro/RJ.
Poderão participar do processo seletivo estudantes matriculados e com frequência regular em cursos de educação superior, nível de graduação, da rede pública ou particular de ensino, desde que não que estejam cursando os dois últimos períodos. Os cursos previstos para a constituição de cadastro de reserva se encontram no item 1.3 do Edital.
As inscrições serão realizadas no período de 01º a 30/11/2023, até as 23h59 (horário de Brasília), por meio de envio de formulário eletrônico de inscrição.
Será respeitada a reserva de 10% das contratações para os candidatos que, no ato da inscrição, se declararem Pessoa com Deficiência (PCD), na forma do § 5º, art. 17 da Lei nº. 11.788 (2008), e 30% para aqueles que se autodeclararem negros, indígenas ou pardos, conforme o quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, e que participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, conforme Decreto nº. 9.427, de 28 de junho de 2018.
A duração do estágio será de até dois anos, período durante o qual o estudante deverá permanecer comprovadamente vinculado ao mesmo curso de educação superior, exceto apenas quando se tratar de pessoa com deficiência (PCD), caso em que a duração poderá ser prorrogada até o fim do curso, superando, se necessário, os dois anos.
As dúvidas relativas ao processo seletivo ou às disposições do Edital que o rege poderão ser dirimidas pela Gerência de Recursos Humanos da ANCINE, por meio do endereço eletrônico capacitacao@ancine.gov.br.
Clique aqui para ler o Edital, e aqui, para acessar o formulário de inscrição.Categoria
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 39.700.000,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ementa: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 259.000.000,00, para o fim que especifica.
Ementa: Abre aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor de R$ 483.178.068,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ementa: Estabelece diretrizes para o atendimento prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS) às pessoas acometidas por Síndrome de Fibromialgia ou Fadiga Crônica ou por Síndrome Complexa de Dor Regional ou outras doenças correlatas.
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Encargos Financeiros da União, crédito especial no valor de R$ 89.300.000,00, para os fins que especifica.
Ementa: Altera parcialmente grupos de natureza de despesa, no âmbito do mesmo subtítulo, constantes da Lei nº 14.535, de 17 de janeiro de 2023, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 512.894.436,00.
Ementa: Dispõe sobre a compensação devida pela União nos termos dos arts. 3º e 14 da Lei Complementar nº 194, de 23 de junho de 2022, a dedução das parcelas dos contratos de dívida, a transferência direta de recursos da União aos Estados e ao Distrito Federal, a incorporação do excesso compensado judicialmente em saldo devedor de contratos de dívida administrados pela Secretaria do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda, o tratamento jurídico e contábil aplicável aos pagamentos, às compensações e às vinculações, as transferências de recursos aos Municípios em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Municípios (FPM), as transferências de recursos aos Estados e ao Distrito Federal em razão da redução das receitas do Fundo de Participação dos Estados e do Distrito Federal (FPE) e as regras relativas ao Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação (ICMS); e revoga dispositivos da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), e das Leis Complementares nºs 87, de 13 de setembro de 1996 (Lei Kandir), e 192, de 11 de março de 2022.
Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, crédito especial no valor de R$ 22.827.287,00, para os fins que especifica.
Ementa: Abre ao Orçamento de Investimento da União, em favor da Companhia Docas do Rio de Janeiro, crédito suplementar no valor de R$ 26.050.043,00, para reforço de dotações constantes da Lei Orçamentária vigente.
Ementa: Altera a Lei nº 12.319, de 1º de setembro de 2010, para dispor sobre o exercício profissional e as condições de trabalho do profissional tradutor, intérprete e guia-intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras).
Ementa: Altera o Decreto nº 10.620, de 5 de fevereiro de 2021, para suspender a centralização gradual das atividades de concessão e manutenção das aposentadorias e das pensões do regime próprio de previdência social da União no âmbito da administração pública federal.
Ementa: Autoriza o Município de Atibaia, situado no Estado de São Paulo, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 42.000.000,00 (quarenta e dois milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
Esta determinação foi estabelecida em resposta a um recurso da empresa contra a decisão da Superintendência-Geral, que já havia solicitado a submissão do ato de concentração.
Na sessão de julgamento realizada em 25 de outubro, o Tribunal do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tomou a decisão de que a transação envolvendo a aquisição da empresa MM Turismo & Viagens, mais conhecida como MaxMilhas, pela 123 Milhas, deve ser notificada para análise concorrencial por parte da autarquia.
O conselheiro encarregado do caso, Gustavo Augusto, explicou em sua decisão que, embora a operação possa não se enquadrar nos critérios de notificação obrigatória em relação ao faturamento, conforme estipulado pela Lei 12.529/2011, há indícios de possíveis riscos ao ambiente competitivo que justificam uma análise aprofundada por parte do Cade, considerando os impactos dessa aquisição nos mercados de emissão de passagens aéreas por OTAs (Online Travel Agencies) que utilizam milhas, bem como na compra de milhas aéreas por OTAs.
Gustavo Augusto ressaltou que, em ambos os cenários, a operação resultou em uma sobreposição horizontal considerável. Essa situação, somada às circunstâncias econômicas envolvidas na operação em questão, justifica uma análise minuciosa por parte da autoridade de defesa da concorrência.
O prazo estabelecido para a submissão do ato de concentração é de 30 dias corridos, a partir da publicação da ata da sessão de julgamento no Diário Oficial da União. Adicionalmente, o Tribunal do Cade determinou a aplicação de uma multa de 50 mil reais por dia de descumprimento.
A Lei nº 12.529/2011 estabelece que os atos de concentração sujeitos a notificação obrigatória ao Cade envolvem grupos em que pelo menos um deles tenha registrado um faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 750 milhões, e o outro grupo tenha um faturamento bruto anual igual ou superior a R$ 75 milhões, no ano anterior à operação, desde que ambos valores se refiram ao contexto brasileiro. No entanto, a legislação também prevê a possibilidade de o Cade, de forma excepcional e dentro de um ano após a consumação da operação, requerer a notificação de transações que não atendam aos critérios legais de notificação, a fim de avaliar os impactos do negócio nos mercados afetados.
Para mais detalhes, é possível acessar o Procedimento Administrativo para Apuração de Ato de Concentração nº 08700.004240/2023-01.
A privatização não garante melhorias na qualidade, segundo Deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS)
A Comissão de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados realizará uma audiência pública na quinta-feira, 26 de outubro, às 13h30, para debater o futuro do sistema metroferroviário público federal. O pedido para a realização deste debate foi apresentado pela deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), que expressa sua oposição à privatização do serviço e alega que a venda das empresas não garante melhorias na qualidade.
A deputada argumenta que a privatização pode ter efeitos contraproducentes, citando o exemplo do metrô do Rio de Janeiro, que foi privatizado há mais de duas décadas e agora ostenta a tarifa mais alta do país, apesar de frequentes reclamações da população. Ela enfatiza que, em última análise, o processo de privatização parece ter beneficiado principalmente empresários em detrimento do interesse público.
O Ministro demonstrou interesse pela criação de uma ferramenta parecida com o “Chat-GPT”, para fins exclusivamente jurídicos
O ministro Luís Roberto Barroso, presidente do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem mantido encontros com representantes e líderes de empresas de tecnologia, tanto grandes corporações – as chamadas big techs – quanto startups de menor porte. O objetivo desses encontros é discutir soluções de inteligência artificial que possam otimizar os procedimentos e operações do Poder Judiciário.
O ministro já teve reuniões prévias com representantes da Amazon e Google e, na quarta-feira (25), se encontrou com representantes da Microsoft. Durante essas reuniões, Barroso tem enfatizado a importância de empresas com expertise na área colaborarem com o Poder Judiciário.
A agenda do Ministro tem coincidido com o que fora anunciado ainda na 15ª Sessão Ordinária de 2023 do CNJ realizada na segunda-feira, 17 de Outubro. Na ocasião, Barroso anunciou a disponibilidade de R$ 28 milhões para o aperfeiçoamento da tecnologia da informação e apresentou três encomendas, para atendimento pro bono: um programa para o resumo de processos; uma ferramenta semelhante ao Chat CPT, para uso estritamente jurídico; e uma interface única que permita o funcionamento em harmonia dos sistemas judiciais eletrônicos de todos os tribunais.
Ministro Luís Roberto Barroso na 15 Sessão Ordinária de 2023 do CNJ – Foto: Luiz Silveira/Ag.CNJ
Embora o desenvolvimento das soluções seja de responsabilidade exclusiva das equipes técnicas dos órgãos de Justiça, os participantes das reuniões ressaltaram a importância de que o sistema judiciário brasileiro esteja ciente do atual estágio de desenvolvimento das tecnologias relacionadas à inteligência artificial e dos benefícios que podem proporcionar.
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