A ANEEL aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025 

A ANEEL aprovou a agenda regulatória para o biênico 2024-2025 em cumprimento ao art. 21, §2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 20191 (Lei das Agências Reguladoras), lembrando que agenda regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que contém o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência reguladora durante sua vigência.  

A agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025 é composta por 30 atividades prioritárias distribuídas nos eixos seguintes eixos: Geração e Mercado (G&M) (4 atividades), Transmissão e Distribuição (T&D) (11 atividades), Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF) (6 atividades) e Eficiência Energética e Consumidor (EE&C) (9 atividades). 

Fonte: ANEEL 

ATIVIDADES REGULATÓRIAS PRIORITÁRIAS 

  
AR24-04 Regulamentação da Lei nº 14.620/2023 – Minha Casa Minha Vida 
DIS23-01 Padronização nacional do código da unidade consumidora 
TRA22-45 Acesso à transmissão de geradores renováveis pelo ACL 
TRV23-05 Aprimoramento dos procedimentos decisórios do ONS 
AR24-01 Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição 
AR24-02 Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões) 
AR24-03 Aprimoramentos regulatórios para aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos 
AR24-05 Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD 
AR24-06 Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) 
AR24-07 Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado 
AR24-08 Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeiro 
AR24-09 Revisão do Submódulo 2.3 do Proret – Base de Remuneração Regulatória 
AR24-10 Revisão dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do Proret – Outras Receitas  
AR24-11 Homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido Estudo 
C&M21-14 Aprimoramento das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo 
DIS22-02 Avaliação das ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição 
GER21-02 Estabelecimento dos critérios operativos para redução ou limitação de geração 
GER21-07[B] Código Atividade Regulatória 
GER21-18 Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional 
GER23-01  Promoção das adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore 
GER23-03[A] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – suporte de reativos 
GER23-03[B] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – controle secundário de frequência 
GER23-03[C] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – autorrestabelecimento integral 
P&E22-02 Revisão dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento – PROPEE – Regulamentação das Campanhas de Consumo Consciente 
R&C21-14 Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE 
TRA21-25 Confiabilidade no Sistema de Transmissão 
TRA21-30 Aperfeiçoamento da regulamentação sobre contratação de uso do sistema de transmissão 
TRA21-40 Aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Contínua – CA 
TRV23-02 Estabelecimento das diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor elétrico 
TRV23-07 Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição 
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


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Retorna à pauta do Senado Federal o PL da regulação das apostas 

Está na pauta de quarta-feira (06.12) do Senado Federal o projeto de lei que trata da regulação das apostas (PL 3626/20231). Este PL dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas2 de quota fixa. 

O PL altera  a Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio (Art. 1º, I); altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa (Art. 1º, II); e altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (art. 1º, III). 

Alguns pontos do PL chamam a atenção: regime de exploração; agente operador de apostas; contraprestação da outorga; e forma de oferta das apostas. 

Com relação ao regime de exploração, é importante enfatizar que [a]s apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Art. 4º). 

No que se refere ao operador de apostas, é de se mencionar que [a] exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas (art. 6º). 

Vale mencionar que o PL traz a contraprestação da outorga a ser paga pelo operador, sendo o valor estipulado a título de outorga fixa limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até 1 (um) canal eletrônico por ato de autorização. 

Também, as apostas poderão ser ofertadas pelo agente operador nas modalidades virtual e físico. A oferta na modalidade virtual será feita por meio de acesso a canais eletrônicos e a oferta na modalidade física será feita por intermédio da aquisição de bilhetes impressos. 

Por fim e não menos importante, é observar que as transações de pagamentos serão realizadas exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quer seja para efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta (art. 22, I), quer seja para receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos (art. 22, II). 

Em termos de tramitação no Senado Federal, é necessário informar que o PL passou pela Comissão Especial, onde recebeu 67 emendas, e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), momento em que foram apresentadas 71 emendas, sendo que 29 dessas foram rejeitadas. No Plenário, foram apresentadas 20 emendas. 

LEGISLAÇÃO AFETADA 

Lei Ementa Medida 
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 19713 Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. Altera 
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 20184 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Altera 
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 20015 Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Altera 
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 19676 Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências. Revoga dispositivos 

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


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Colapso de mina em Maceió: Area afunda devagar, mas o risco permanece

Em último comunicado publicado na tarde do último domingo (03/12), a Defesa Civil da capital alagoana informou que a velocidade em que a mina nº 18 permanece afundando diminuiu. Segundo informações divulgadas, houve um movimento registrado de 7,4 cm nas últimas 24h contra uma movimentação de 10,8 cm que havia sido divulgado em publicação anterior. 

A situação de instabilidade na região não é novidade. A Braskem realizava a extração de sal-gema até maio de 2019, quando o problema foi identificado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), graças a rachaduras e tremores identificados no bairro do Pinheiro quase um ano antes. 

Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que o fechamento da mina vem sendo acompanhado recorrentemente, e que toda a população foi devidamente retirada. Em 2021, medidas adicionais ao plano de fechamento da mina foram propostas, o que faria com que a Braskem tivesse que arcar com um gasto estimado de 3 bilhões, mas tal ato foi reconsiderado pela Agência.  

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


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Legislação Federal Publicada – 20.11 a 24.11

  • Decreto Legislativo nº 136, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Promoção Educacional, Cultural, Artística, Esportiva e Comunicação Social de Ribeira do Pombal para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ribeira do Pombal, Estado da Bahia.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.727, de 22 de Novembro de 2023
  • Ementa: Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Ministérios da Agricultura e Pecuária, da Educação, da Justiça e Segurança Pública, dos Transportes, da Cultura, da Defesa, e de Portos e Aeroportos, de Encargos Financeiros da União e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, crédito especial no valor de R$ 15.223.151.367,00, para os fins que especifica.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.789, de 20 de Novembro de 2023
  • Ementa: Dispõe sobre os setores de interesse da economia nacional de que trata a alínea “d” do inciso I do caput do art. 7º da Lei nº 12.087, de 11 de novembro de 2009.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.788, de 20 de Novembro de 2023
  • Ementa: Declara de interesse social, para fins de desapropriação, os imóveis rurais abrangidos pelo território quilombola Lagoa das Piranhas, situado no Município de Bom Jesus da Lapa, Estado da Bahia.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.734, de 23 de Novembro de 2023
  • Ementa: Altera a Lei nº 11.947, de 16 de junho de 2009, para determinar que os Estados, o Distrito Federal e os Municípios forneçam recursos financeiros a fim de possibilitar o pleno funcionamento do Conselho de Alimentação Escolar (CAE) e aprovem normas complementares para execução do Programa Nacional de Alimentação Escolar (Pnae).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.735, de 23 de Novembro de 2023
  • Ementa: Institui a Lei Orgânica Nacional das Polícias Civis, dispõe sobre suas normas gerais de funcionamento e dá outras providências.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.791, de 21 de Novembro de 2023
  • Ementa: Regulamenta a Lei Complementar nº 187, de 16 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a certificação das entidades beneficentes e regula os procedimentos referentes à imunidade de contribuições à seguridade social de que trata o § 7º do art. 195 da Constituição.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.792, de 23 de Novembro de 2023
  • Ementa: Dispõe sobre a acessibilidade nas edificações sob a administração ou a utilização dos órgãos e das entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.787, de 20 de Novembro de 2023
  • Ementa: Institui Grupo de Trabalho Interministerial com a finalidade de elaborar proposta do Plano Nacional de Comunicação Antirracista.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 132, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Rádio Comunitária Ondas de Paz FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Imbituva, Estado do Paraná.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 134, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Comunicação e Cultura de Diamante do Norte para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Diamante do Norte, Estado do Paraná.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 138, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Louvores ao Rei de Integração Comunitária para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Campo Grande, Estado de Mato Grosso do Sul.
  • Situação: Não consta revogação expressa

Práticas Anticompetitivas e Acessibilidade: Impacto em Tecnologias Assistivas para Pessoas com Deficiência. 

Carolina Mendonça e Élcio Pimenta

…combater o poder econômico e seu exercício abusivo nada mais é que combater o individualismo excludente das relações puras de mercado, imprimindo-lhes valores como informação ampla, respeito aos usuários e consumidores, melhor distribuição dos recursos na sociedade e regras mínimas de convivência econômica.” (SALOMAO FILHO 2021, 1) 

O acesso equitativo a produtos e serviços acessíveis desempenha um papel fundamental na promoção da inclusão e qualidade de vida das pessoas com deficiência.  Nota-se, no entanto, que são raras as ocasiões em que a intersecção entre o direito concorrencial e a acessibilidade são discutidas tanto no âmbito acadêmico quanto no político. Compreende-se que o cenário hodierno é complexo: ao mesmo tempo que a cada dia que passa novas tecnologias assistivas, serviços e produtos têm surgido e gerado facilidade e inclusão no cotidiano das Pessoas com deficiência, também conhecidas como PCDs, o mercado que os fornece é limitado, gerando produtos e serviços superfaturados e de difícil aquisição.  

Assim este artigo tem como objetivo exatamente lançar luz sobre esse tema, trazendo à baila como a concorrência — ou a falta dela  — pode afetar a acessibilidade, a precificação e disponibilidade de produtos e serviços voltados para portadores de deficiência, com destaque às novas tecnologias assistivas, a fim de que, com a compreensão sobre os desafios e oportunidades que envolvem essa intersecção do direito concorrencial e acessibilidade, seja possível caminhar para uma sociedade mais inclusiva.  

Notadamente, com o aprimoramento de tecnologias assistivas, que tem crescido de maneira exponencial e gerado produtos tecnológicos de última geração, existem atualmente no mercado, por exemplo, óculos de descrição dinâmica, os quais permitem a leitura para o usuário de maneira instantânea de qualquer texto: livros, revistas, cardápios, textos no computador ou celular, placas de rua e até bula de remédio, podendo inclusive escolher a voz e a velocidade da leitura. Destarte, é insigne o teor revolucionário que a supracitada tecnologia traz para pessoas com deficiência visual, entretanto, tal dispositivo não se destina às massas, principalmente por sua onerosidade e difícil acesso.  

Contudo, tal situação não é a prevista normativamente. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência traz por fundamento a destinação a assegurar e a promover, em condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, visando à sua inclusão social e cidadania. Adiante, é direito da pessoa com deficiência a tecnologia assistiva, no que se segue: 

Art. 3º Para fins de aplicação desta Lei, consideram-se: 

III – tecnologia assistiva ou ajuda técnica: produtos, equipamentos, dispositivos, recursos, metodologias, estratégias, práticas e serviços que objetivem promover a funcionalidade, relacionada à atividade e à participação da pessoa com deficiência ou com mobilidade reduzida, visando à sua autonomia, independência, qualidade de vida e inclusão social; 

Nesse sentido, segundo o especialista e sócio-fundador da Diversitera, Marcus Kerekes, um relatório divulgado pela Organização das Nações Unidas (ONU) trouxe ponderações de alto interesse visto que, segundo este, pelo menos 1 bilhão de adultos e crianças, notadamente pessoas com deficiência, são excluídos do acesso a tecnologias, afastando o interesse normativo retro apresentado e tendo sido demonstrado uma realidade bem diferente. Em entrevista à CNN, ele destacou que esta é uma “luta antiga” e que chama a atenção a “discrepância entre países mais pobres e mais ricos” na tecnologia assistiva.  

Este tipo de inovação, segundo ele, vai desde aparelhos físicos, como cadeiras de rodas, quanto digitais, como softwares de leitura de tela, que de alguma forma consigam suprir a perda de funcionalidade das pessoas. “Ao longo do tempo, países ricos estabeleceram um conjunto de fatores, como investimento público, que possibilitaram o acesso dessas pessoas a essas tecnologias, e elas depois conseguiram se inserir no mercado de trabalho e ter acesso a elas, a cadeia foi se estruturando”, explicou. Paralelamente, em países mais pobres, o especialista destaca que “a falta de acesso faz com que menos pessoas cheguem ao mercado de trabalho, e fiquem mais à margem da sociedade em termos de renda, é um ciclo que vai se tornando”. 

“Para sairmos desse ciclo, ampliar as cadeias produtivas é um caminho e é uma das possibilidades também de sair da estagnação econômica, de adicionar valor ao mercado, aumentar o tamanho da pizza e não a briga por fatias dela”, completou. 

A indústria brasileira, no entanto, carece bastante de qualidade, já que as tecnologias assistivas importadas são melhores, visto que o quadro econômico nacional atual acaba dificultando e afastando as pessoas do acesso a essas tecnologias. Apesar de avanços terem sido feitos, o processo é longo e gradativo, tendo muito a ser feito, apesar de já existiram acertos nessa área, como o acesso à linha de financiamento para pessoas com deficiência. 

Não há dúvidas de que as tecnologias assistivas tornam a vida das pessoas com limitações físicas muito mais fácil. O que não é tão fácil é a aquisição desses recursos, principalmente os que envolvem tecnologia de ponta.  

Para se ter uma ideia, uma impressora jato de tinta de modelo mais básico não custa muito mais de R$ 200, enquanto uma impressora braile, também de modelo mais básico, não sai por menos de R$ 10 mil. Cadeiras de roda e outros equipamentos mecânicos, programas de computador, e muitas outros exemplos fazem uma grande diferença na qualidade de vida de quem utiliza, mas custa muito caro para se adquirir. 

Para o presidente da Associação Brasileira da Indústria de Tecnologia Assistiva, Abiteca, Alexis Munõs, um dos fatores que elevam o custo desses produtos é a falta de concorrência.  “A partir do momento em que se tem mais pessoas trabalhando, mais concorrência, a tendência seria (e nós estamos aqui pra isso, pra organizar um pouco o setor para que se tenha equipamentos com um pouco mais de qualidade)… Chegando nesse ponto, acreditamos que a própria concorrência vá baixar o custo desses equipamentos.” 

Alexis Munõs salienta que a participação do Estado é muito importante nesse processo, através da desoneração dos produtos associados às tecnologias assistivas. Como contrapartida, ele defende que as empresas brasileiras produzam equipamentos com a mesma qualidade dos importados.  “Não é a ideia de incentivar tanto a política de importação. A ideia é incentivar que tenhamos tecnologia nacional para desenvolver produtos aqui no Brasil. Estamos em contato com vários ministérios, em especial o Ministério da Ciência e Tecnologia, que é a maneira da gente estar apoiando, incentivando o desenvolvimento de produtos nacionais, para a gente evitar essa taxação que a gente tem, esse trabalho de trazer produtos importados para as pessoas com deficiência.” 

Em boa parte dos países europeus, o governo dispõe de uma política de ajudas técnicas que financiam a aquisição de tecnologias assistivas por parte de pessoas com deficiência. No caso de programas adaptativos de computador, por exemplo, a pessoa paga pelo equipamento, mas os softwares de acessibilidade são instalados pelos fornecedores via programas de ajudas técnicas. É por essa razão que, nesses países, a quase totalidade dos indivíduos com deficiência que usa programas de computador para acessibilidade têm softwares registrados. 

O Sistema Único de Saúde possui um programa de distribuição de órteses, como cadeiras de roda, e próteses, como pernas mecânicas. No entanto, são equipamentos de modelos bastante simples, pois no Brasil, no entanto, ainda não existem programas que financiam tecnologias assistivas de ponta. 

Para a deputada Mara Gabrili, do PSDB paulista, mesmo com as políticas de órtese e prótese, o percentual das pessoas com deficiência beneficiadas é muito baixo.  

“Eu acho que toda a distribuição de equipamentos que é feita pelo SUS precisa ser muito bem trabalhada, porque não condiz com o tamanho da nossa realidade. E a gente tem outros equipamentos que ajudam as pessoas, deficientes visuais, software de voz, pernas mecânicas, e precisa um trabalho muito bem feito para que esses produtos consigam chegar nas pessoas. A gente acredita que esses 24 milhões já estão chegando nos 30 milhões, porque 24 é um dado do senso de 2000, e você pode ter certeza que nem 5 por cento desse público está coberto com tecnologias assistivas que realmente façam diferença na vida deles.” 

Assim compreende-se que, no cenário nacional atual, há ainda a necessidade de desenvolvimento de uma concorrência saudável no mercado visto que esta tende a promover a inovação, a redução de preços e a melhoria na qualidade dos produtos e serviços. No entanto, quando se trata de produtos e serviços voltados para pessoas com deficiência, a dinâmica da concorrência pode ser diferente. Isso se dá pela falta de visibilidade do mercado que envolve as tecnologias assistivas e demais aparelhagens correlatas que auxiliam, segundo dados do IBGE, uma população formada hoje por 18,6 milhões de deficientes visuais, físicos e mentais no Brasil. Ana Frazão aponta em sua obra: “Direito da Concorrência” que a proteção do consumidor e do próprio povo é a pedra de toque da criação da legislação antitruste, contudo é claro que certas medidas devem ser adotadas para a mudança da atual situação. O Estado, como agente normativo e regulador, nos termos do artigo 174 da Constituição Federal, deveria atuar a fim de que haja um fomento à Concorrência, apoiando a entrada de novos concorrentes no mercado por meio de políticas de apoio a startups e empreendedores na área de acessibilidade, para garantir que todos tenham igualdade de oportunidades e acesso aos recursos necessários para uma vida plena e independente. 

Brexit afetou o controle de fusões do Reino Unido, diz Diretora Executiva

Em discurso inédito em evento de controle de fusões de Autoridade de Concorrência e Mercados do Reino Unido (CMA), a Diretora Executiva Sarah Cardell afirmou que o regime de controle de fusões do Reino Unido em 2023 recebeu um nível de atenção incomum, tanto nacional quanto internacionalmente, especialmente depois do Brexit.

Segundo Cardell, em muitos aspectos isso não é uma surpresa. Após a saída do Reino Unido da União Europeia, a CMA assumiu responsabilidades que anteriormente eram de competência da União Europeia. Hoje, a CMA atua na análise de acordos globais e o seu foco principal, nas palavras de sua Diretora Executiva, é garantir que as fusões não prejudiquem o mercado britânico. 

Na mesma oportunidade, Sarah Cartell levantou alguns pontos de debate sobre o regime de controle de fusões britânico e afirmou não poder deixar de citar a transação Microsoft/Activision, também que “funcionou como uma espécie de “pára-raios” nas discussões sobre o regime” nas palavras dela. 

A afirmativa de Cartell não é exagerada. Em outubro deste ano, a CMA deu seu parecer positivo ao processo de fusão da Microsoft com a Activision Blizzard, a fabricante de jogos como Diablo 4, Warfare e Call of Duty. O processo, que demorou cerca de 2 anos, levou muita atenção para a Autoridade da Concorrência do Reino Unido, gerando bastante discussão sobre o controle de fusões. 

 A Microsoft apenas recebeu sinal verde para adquirir a Activision após ceder direitos de jogos já existentes da empresa adquirida para a Ubisoft e a Diretora Executiva complementa: ” O controle das fusões continua a ser a forma mais eficaz de evitar, em primeiro lugar, a criação de situações de poder de mercado, incluindo nos mercados emergentes. Olhando para o futuro, espera-se que o escrutínio de tais acordos continue a ser uma prioridade para a CMA.” 

Votação para adesão da Bolívia ao Mercosul é adiada por Cláusula Democrática

A votação na Comissão de Relações Exteriores que determinaria se a Bolívia integraria o quadro de Estados-membro do Mercosul foi adiada para a próxima semana, devido ao pedido de vistas do Senador da União Brasil, Sérgio Moro. 


“A cláusula democrática, inclusive, já foi invocada anteriormente em governos anteriores para suspender a condução do Paraguai de membro do bloco. Eu creio que o nosso compromisso do Brasil por direitos humanos com democracia, especialmente na América Latina, justifica com bastante folga um pedido de vista de uma semana”, apontou o senador e ex-juiz. 

Segundo o protocolo da organização intergovernamental, para que um novo Estado venha a fazer parte do Mercosul, é necessário a anuência de todos os países membros e seus respectivos parlamentos. Atualmente, a Bolívia aguarda a decisão do Brasil desde que o protocolo de adesão foi assinado na capital federal em julho de 2015. 

Em sua conta no X, antigo Twitter, o ex-juiz cita Jeanine Añez, a ex-presidente interina da Bolívia e Fernando Camacho, apontando-os como presos políticos e diz: “Precisamos refletir melhor sobre a situação da liberdade e da democracia na América Latina.” 

Legislação Federal Publicada – 13.11 a 17.11

  • Decreto Legislativo nº 129, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Rádio Comunitária Monte Santo FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Monte Santo do Tocantins, Estado do Tocantins.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 130, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que outorga permissão à Faculdade Atenas (Centro Educacional Hyarte-ml Ltda.) para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de João Pinheiro, Estado de Minas Gerais.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 75, de 14 de Novembro de 2023
  • Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.189, de 27 de setembro de 2023, que “Autoriza o Poder Executivo federal a conceder subvenção econômica a mutuários que tiveram perdas materiais decorrentes dos eventos climáticos extremos ocorridos em setembro de 2023 e que estejam situados em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul que tiveram estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal e altera a Lei nº 13.999, de 18 de maio de 2020, que institui o Programa Nacional de Apoio às Microempresas e Empresas de Pequeno Porte – Pronampe, e a Lei nº 14.042, de 19 de agosto de 2020, para estabelecer nova modalidade do Programa Emergencial de Acesso a Crédito denominada Peac-FGI Crédito Solidário RS”, pelo período de sessenta dias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.780, de 13 de Novembro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.355, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Povos Indígenas, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 77, de 14 de Novembro de 2023
  • Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.179, de 7 de julho de 2023, que “Reabre o prazo de que trata o art. 24 da Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, que institui as diretrizes da Política Nacional de Mobilidade Urbana”.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato Declaratório do Presidente da Mesa nº 78, de 14 de Novembro de 2023
  • Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.180, de 14 de julho de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, no valor de R$ 280.000.000,00, para o fim que especifica”.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.782, de 16 de Novembro de 2023
  • Ementa: Altera o Decreto nº 11.326, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Vice-Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 30, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo com o Fundo Internacional para o Desenvolvimento da Agricultura (Fida), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 18.000.000,00 (dezoito milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Medida Provisória nº 1.194, de 13 de Novembro de 2023
  • Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 100.000.000,00, para o fim que especifica.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 34, de 2023
  • Ementa: Autoriza a Agência de Fomento do Estado de São Paulo – Desenvolve SP a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 90.000.000,00 (noventa milhões de dólares dos Estados Unidos da América), de principal.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 38, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Estado do Amapá a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Ato do Presidente da Mesa nº 74, de 14 de Novembro de 2023
  • Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.188, de 19 de setembro de 2023, que “Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Defesa, da Integração e do Desenvolvimento Regional e do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, no valor de R$ 360.900.000,00, para os fins que especifica”, pelo período de sessenta dias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 31, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Estado do Piauí a contratar operação de crédito externo com o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 100.000.000,00 (cem milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 126, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária de Radiodifusão e Cultura dos Assentamentos da Puba para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Batalha, Estado do Piauí.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto Legislativo nº 128, de 2023
  • Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Cultural de Radiodifusão Comunitária de Ibiassucê para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ibiassucê, Estado da Bahia.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 32, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) a contratar operação de crédito externo com o New Development Bank (NDB), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 500.000.000,00 (quinhentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 37, de 2023
  • Ementa: Autoriza a República Federativa do Brasil a conceder garantia à operação de crédito a ser contratada pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) com o New Development Bank (NDB), no valor de até US$ 1.200.000.000,00 (um bilhão e duzentos milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

Streamings irão pagar contribuição para o cinema nacional? CAE irá decidir. 

Em ato inédito, a Comissão de Educação e Cultura (CE) aprovou o projeto de lei 2.331/2022, o qual regulamenta serviços de oferta de vídeo sob demanda e o pagamento da Contribuição para o Condecine. Agora o PL de autoria do senador Nelsinho Trad (PSD-MS) e que foi relatada pelo Senador Eduardo Gomes (PL-TO) segue para a Comissão de Assuntos Econômicos, onde o precisa da maioria dos votos para seguir seu caminho pelo Senado. 

 O texto do projeto traz regras para a prestação de serviço de vídeo sob demanda, de plataformas de compartilhamento de conteúdos audiovisuais e de televisão por internet. O PL prevê que a regulação é válida para todas as empresas com base no Brasil, independente de localização da Sede, o que deve afetar grandes streamings como Netflix, Amazon Prime, HBO Max e outros de grande renome. 

Recebendo 18 pedidos de emenda, o relator do projeto afirma que o texto poderá ser aperfeiçoado na Comissão de Assuntos Econômicos:  

“Fizemos dezenas – dezenas – de audiências públicas, com uma série de participações de muitas categorias – muitas categorias. Não há prejuízo na apreciação das emendas e não há prejuízo na apresentação, eventualmente, de uma nova emenda, porque conversei com o Senador Vanderlan e solicitei a presença na CAE, também como relator, para que a gente fizesse o fim da tramitação. Esse é um setor absolutamente sensível, em que há uma expectativa muito grande daqueles que fazem conteúdo, promovem conteúdo e há uma expectativa muito grande também de quem transmite, comercializa.”

A proposta corre pelos corredores do Senado quase 5 meses depois de ser comemorado o Dia do Cinema Brasileiro, e espera-se que com essa decisão e os próximos andamentos, a valorização da diversidade cultural e do conteúdo audiovisual brasileiro possa ser estimulada entre os gigantes do streaming. 

Da Redação – Carolina Mendonça

Plenário do STF derruba porte de armas para procuradores e auditores do DF

No julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4987 o STF decidiu, por unanimidade, derrubar dispositivo de lei distrital que assegurava a algumas carreiras no funcionalismo público do DF o direito a porte de armas, entre elas, os auditores tributários, membros da carreira de assistência judiciária e procuradores do DF. 

A ação que foi ajuizada pela PGR, tinha como foco o artigo 50 da Lei Distrital 3.881/2006, que permitia, até o julgamento “o porte de arma de fogo de uso permitido, devidamente registrada, observação que constará da carteira funcional dos servidores ativos” visto exercício da atividade profissional. 

O ministro Nunes Marques destacou em seu voto a exclusividade da União em fiscalizar o comércio e produção de armamentos e legislar sobre material bélico, incluindo as armas de fogo (artigos 21 e 22 da Constituição Federal), frisando ainda que o Estatuto do Desarmamento proíbe o porte de armas de fogo em território nacional, concluindo que “A flexibilização da proibição do porte de arma compete apenas ao legislador federal”. 

Até o momento, o Sindicato de Procuradores do Distrito Federal – SindProc DF não se manifestou sobre a decisão do Supremo em seu site oficial.