Direito

No primeiro dia de mandato, Milei altera lei e empossa irmã em cargo de confiança

O novo presidente da Argentina, Javier Milei, apresentou-se como uma figura bastante midiática antes, durante e depois do período eleitoral. Agora, no primeiro dia de mandato, o nome do anarcocapitalista foi relacionado à primeira polêmica como Chefe do Executivo Argentino. 

Nesta segunda-feira (11), Milei alterou o Decreto nº 93, de 30 de janeiro de 2018, publicado pelo seu antecessor, Mauricio Macri, que proibia a nomeação de parentes em cargos de toda a  administração pública.  Segundo o novo texto, a nomeação de agentes correlatos ainda não pode ocorrer nas modalidades das Leis nºs. 20.744, e 25.164, do Decreto Regulamentar nº 1.421, de 8 de agosto de 2002, e do Decreto nº 1.109, de 28 de dezembro de 2017, mas a alteração foi suficiente para permitir por meio de Decreto 13/2023, que ele nomeasse sua irmã, Karina Elizabeth Milei para cargo na Secretaria Geral da Nação Argentina. 

O novo presidente a se acomodar na Casa Rosada, republicou nas redes sociais foto com toda a equipe de novos ministros de governo, incluindo a irmã mais nova, mas até o momento não  se manifestou claramente sobre a decisão tomada. 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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Lula critica número de advogados no Brasil em evento do IMPA

Em evento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) na última quarta-feira (6), o atual Presidente da República criticou os altos números de advogados formados no Brasil e defendeu o investimento em cursos “ primordiais para o desenvolvimento” a fim de tornar o Brasil um país mais competitivo. 

… É preciso que a gente forme mais em Matemática, em Engenharia e em Física. É preciso que a gente pegue aqueles cursos que são hoje primordiais para o desenvolvimento de uma nação, aquilo que o mundo hoje necessita, para que a gente possa ser mais competitivo” afirmou. 

A fala do Presidente Lula casa com o atual posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, que também a tempos se preocupa não somente com o número de advogados, mas com o aumento de cursos de direito com baixa qualidade e aprovação na prova da Ordem. 

No final de novembro, após uma intensa campanha da própria Ordem, o Ministério da Educação publicou portaria suspendendo processos que poderiam levar à existência de cursos de direito à distância. Na ocasião, o Presidente da OAB demonstrou-se satisfeito com a notícia: 

“a suspensão é uma vitória da advocacia, que não abre mão da qualidade do ensino jurídico no país”. Disse ainda que: “pleiteia o fechamento dos vários cursos presenciais que funcionam sem ter condições adequadas para formar os alunos e busca também um amplo debate sobre eventual liberação dos cursos à distância”

Atualmente, segundo dados da OAB, o Brasil conta com quase 1.4 milhão de advogados, sendo assim uma média aproximada de  667 profissionais para cada 100 mil habitantes e é um dos países que mais forma advogados no mundo, superando até mesmo países como China e Índia. 

Vão-se os governos, fica o Estado! 

O bom exemplo que vem de Além-Mar 

Javier Gerardo Milei toma posse como Presidente da Argentina neste domingo. Apesar das bravatas ditas durante a eleição, o Presidente eleito acenou ao Brasil e fez o convite formal para a posse. Um aceno importante para o Brasil e para todo o Mercosul. 

A questão central é que o Presidente do Brasil não irá a posse, tendo em vista que o mandatário do Brasil foi alvo de agressão verbal pelo então candidato à presidência da Argentina. O representante do Brasil será o ministro das relações exteriores, Mauro Vieira.  

Não comparecer a posse de um Presidente em um país amigo e estratégico é uma boa solução? 

Definitivamente não é uma boa solução!!! 

E por que não é uma boa solução? 

Pela simples razão de que uma relação entre países não é uma relação entre pessoas e sim uma relação entre Estados soberanos. As ofensas dirigidas pelo candidato Milei ao Presidente do Brasil são totalmente fora do tom e, portanto, execráveis e desprezíveis. No entanto, estas são ofensas pessoais que deveriam ser tratadas do ponto de vista da relação de Estados soberanos, amigos e independentes e não na esfera privada. 

Os nossos compatriotas portugueses nos deram um importante exemplo na comemoração do 7 de setembro de 2022. Naquela ocasião, o então presidente do Brasil dirigiu ofensas ao Presidente de Portugal por este acenar para o seu principal opositor. No entanto, como é de praxe na diplomacia democrática, as nações amigas sempre são convidadas para eventos que marcam datas importantes. Não por outro motivo, no dia da comemoração da independência do Brasil, estava lá presente o Presidente de Portugal, na tribuna de honra ao lado do Presidente do Brasil representando o Estado português. 

Este acontecimento recente é um bom exemplo de que o Presidente da República de um país é o Chefe de Estado e, como tal, ele deve preservar as relações amistosas que existem entre as nações amigas, pois essas relações são muito maiores do que os anos de mandato de um Presidente da República. 

Portugal mostrou a sua grandeza do alto dos seus mais de 800 anos de existência. Teria sido importante o Brasil mostrar a sua, pois assim como vão-se os dedos e ficam os anéis, vão-se os governos, fica o Estado. 

Legislação Federal Publicada – 04.12 a 08.12

  • Decreto nº 11.812, de 4 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Dispõe sobre o pagamento do Auxílio Extraordinário destinado a pescadores e pescadoras profissionais artesanais beneficiários do Seguro-Desemprego do Pescador Artesanal – Seguro Defeso cadastrados em Municípios da Região Norte, de que trata a Medida Provisória nº 1.192, de 1º de novembro de 2023.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.748, de 5 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Altera a Lei nº 12.587, de 3 de janeiro de 2012, a fim de dispor sobre o prazo para a elaboração do Plano de Mobilidade Urbana pelos Municípios.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.815, de 5 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Institui o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis e o seu Comitê Gestor Interministerial.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 40, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Município de Itabuna, situado no Estado da Bahia, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 30.000.000,00 (trinta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Resolução nº 41, de 2023
  • Ementa: Autoriza o Município de Maceió, situado no Estado de Alagoas, a contratar operação de crédito externo com o Fundo Financeiro para o Desenvolvimento da Bacia do Prata (Fonplata), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de até US$ 40.000.000,00 (quarenta milhões de dólares dos Estados Unidos da América).
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.816, de 6 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Agência Brasileira de Inteligência, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Lei nº 14.746, de 5 de Dezembro de 2023Ementa: Confere o título de Capital Nacional das Águas ao Município de Rio Grande, no Estado do Rio Grande do Sul.Situação: Não consta revogação expressa

  • Decreto nº 11.813, de 5 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Dispõe sobre a realização, no exercício de 2024, de despesas inscritas em restos a pagar não processados no exercício de 2022, provenientes de transferências voluntárias.
  • Situação: Não consta revogação expressa

  • Situação: Não consta revogação expressa
  • Lei nº 14.747, de 5 de Dezembro de 2023
  • Ementa: Institui o mês de setembro como o Mês de Conscientização sobre as Doenças Cardiovasculares.
  • Situação: Não consta revogação expressa

Violência contra a mulher: Câmara aprova projetos da bancada Feminina

Foram aprovados nessa semana 14 projetos de lei prioritários da bancada feminina. Os PLs que estipulam desde penas maiores para o registro não autorizado da intimidade sexual até protocolo de prevenção a violência em shows e casas noturnas, acontece no contexto dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que culmina em 10 de dezembro. 

A iniciativa que foi criada pelo Instituto de  Liderança Global das Mulheres ainda em 1991, é uma mobilização que, no Brasil, foi ampliado para 21 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encoraja o ativismo de diversos atores políticos e sociais para realizar atos que desestimulem a violência contra as mulheres. 

Dos projetos de lei aprovados, 13 seguiram para a análise do Senado enquanto apenas o PL 3/23 (protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas) segue para sanção presidencial. 

Conheça as propostas aprovadas: 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Bolívia entra para Mercosul: “Brasil e Bolívia ganham com essa adesão”

Na semana passada (29/11) o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que tratava da adesão da Bolívia ao Mercosul. A votação tinha sido adiada pelo ex-juiz e atual Senador da União Brasil, Sérgio Moro, por causa da Cláusula Democrática e a situação de presos políticos no país bolivariano. 

Segundo o protocolo da organização intergovernamental, para que um novo Estado venha a fazer parte do Mercosul, é necessário a anuência de todos os países membros e seus respectivos parlamentos. A Bolívia aguardava a decisão do Brasil desde que o protocolo de adesão foi assinado na capital federal em julho de 2015. 

  Em voto, Moro afirmou que acredita que “ambos os países (Brasil e Bolívia) ganham com essa adesão” como a ampliação do mercado. Mesmo assim, o integrante do União Brasil voltou a apresentar preocupações sobre a Cláusula Democrática: “Mas existe essa questão prioritária que é o respeito à democracia, que é o respeito aos direitos humanos.” 

Para Sérgio Moro, a Bolívia mantém presos políticos no país  como Jeanine Añez, a ex-presidente interina da Bolívia e Fernando Camacho, governador oposicionista supostamente envolvido nos motins de 2019. Na sessão da última semana, no entanto, o ex-juiz esclareceu: “O Brasil evidentemente não é a polícia do mundo.”

Fonte: Agência Senado

A ANEEL aprova a Agenda Regulatória para o biênio 2024-2025 

A ANEEL aprovou a agenda regulatória para o biênico 2024-2025 em cumprimento ao art. 21, §2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 20191 (Lei das Agências Reguladoras), lembrando que agenda regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que contém o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência reguladora durante sua vigência.  

A agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025 é composta por 30 atividades prioritárias distribuídas nos eixos seguintes eixos: Geração e Mercado (G&M) (4 atividades), Transmissão e Distribuição (T&D) (11 atividades), Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF) (6 atividades) e Eficiência Energética e Consumidor (EE&C) (9 atividades). 

Fonte: ANEEL 

ATIVIDADES REGULATÓRIAS PRIORITÁRIAS 

  
AR24-04 Regulamentação da Lei nº 14.620/2023 – Minha Casa Minha Vida 
DIS23-01 Padronização nacional do código da unidade consumidora 
TRA22-45 Acesso à transmissão de geradores renováveis pelo ACL 
TRV23-05 Aprimoramento dos procedimentos decisórios do ONS 
AR24-01 Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição 
AR24-02 Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões) 
AR24-03 Aprimoramentos regulatórios para aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos 
AR24-05 Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD 
AR24-06 Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra) 
AR24-07 Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado 
AR24-08 Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeiro 
AR24-09 Revisão do Submódulo 2.3 do Proret – Base de Remuneração Regulatória 
AR24-10 Revisão dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do Proret – Outras Receitas  
AR24-11 Homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido Estudo 
C&M21-14 Aprimoramento das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo 
DIS22-02 Avaliação das ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição 
GER21-02 Estabelecimento dos critérios operativos para redução ou limitação de geração 
GER21-07[B] Código Atividade Regulatória 
GER21-18 Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional 
GER23-01  Promoção das adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore 
GER23-03[A] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – suporte de reativos 
GER23-03[B] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – controle secundário de frequência 
GER23-03[C] Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – autorrestabelecimento integral 
P&E22-02 Revisão dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento – PROPEE – Regulamentação das Campanhas de Consumo Consciente 
R&C21-14 Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE 
TRA21-25 Confiabilidade no Sistema de Transmissão 
TRA21-30 Aperfeiçoamento da regulamentação sobre contratação de uso do sistema de transmissão 
TRA21-40 Aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Contínua – CA 
TRV23-02 Estabelecimento das diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor elétrico 
TRV23-07 Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição 
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Retorna à pauta do Senado Federal o PL da regulação das apostas 

Está na pauta de quarta-feira (06.12) do Senado Federal o projeto de lei que trata da regulação das apostas (PL 3626/20231). Este PL dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas2 de quota fixa. 

O PL altera  a Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio (Art. 1º, I); altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa (Art. 1º, II); e altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (art. 1º, III). 

Alguns pontos do PL chamam a atenção: regime de exploração; agente operador de apostas; contraprestação da outorga; e forma de oferta das apostas. 

Com relação ao regime de exploração, é importante enfatizar que [a]s apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Art. 4º). 

No que se refere ao operador de apostas, é de se mencionar que [a] exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas (art. 6º). 

Vale mencionar que o PL traz a contraprestação da outorga a ser paga pelo operador, sendo o valor estipulado a título de outorga fixa limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até 1 (um) canal eletrônico por ato de autorização. 

Também, as apostas poderão ser ofertadas pelo agente operador nas modalidades virtual e físico. A oferta na modalidade virtual será feita por meio de acesso a canais eletrônicos e a oferta na modalidade física será feita por intermédio da aquisição de bilhetes impressos. 

Por fim e não menos importante, é observar que as transações de pagamentos serão realizadas exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quer seja para efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta (art. 22, I), quer seja para receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos (art. 22, II). 

Em termos de tramitação no Senado Federal, é necessário informar que o PL passou pela Comissão Especial, onde recebeu 67 emendas, e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), momento em que foram apresentadas 71 emendas, sendo que 29 dessas foram rejeitadas. No Plenário, foram apresentadas 20 emendas. 

LEGISLAÇÃO AFETADA 

Lei Ementa Medida 
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 19713 Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências. Altera 
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 20184 Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982. Altera 
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 20015 Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências. Altera 
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 19676 Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências. Revoga dispositivos 

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


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Colapso de mina em Maceió: Area afunda devagar, mas o risco permanece

Em último comunicado publicado na tarde do último domingo (03/12), a Defesa Civil da capital alagoana informou que a velocidade em que a mina nº 18 permanece afundando diminuiu. Segundo informações divulgadas, houve um movimento registrado de 7,4 cm nas últimas 24h contra uma movimentação de 10,8 cm que havia sido divulgado em publicação anterior. 

A situação de instabilidade na região não é novidade. A Braskem realizava a extração de sal-gema até maio de 2019, quando o problema foi identificado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), graças a rachaduras e tremores identificados no bairro do Pinheiro quase um ano antes. 

Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que o fechamento da mina vem sendo acompanhado recorrentemente, e que toda a população foi devidamente retirada. Em 2021, medidas adicionais ao plano de fechamento da mina foram propostas, o que faria com que a Braskem tivesse que arcar com um gasto estimado de 3 bilhões, mas tal ato foi reconsiderado pela Agência.  

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia