Notícias do Legislativo – 24.01


Projeto proíbe agressores de mulheres de voltar a frequentar academias esportivas

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24/01/2024 – 10:18  

Câmara dos Deputados

Deputado Jeferson Rodrigues, autor da proposta

Jeferson Rodrigues considera a restrição uma forma de responsabilização do agressor

O Projeto de Lei 3801/23 proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula.

“A restrição de acesso a academias para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), que é autor da proposta.

O texto estabelece como punições às academias que desrespeitarem a medida:

  • advertência;
  • multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
  • proibição de abrir a academia por 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui violência contra aluno com autismo entre crimes de tortura

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24/01/2024 – 08:06  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Glaustin da Fokus discursa na tribuna do Plenário

Glaustin da Fokus: criança com autismo tem mais chances de ser alvo de agressão

O Projeto de Lei 4249/23 inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar,  que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97).  A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como o de submeter o outro a autoridade como forma de aplicar castigo ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos.

O autor, Glaustin da Fokus (Podemos-GO), acredita que a medida vai proteger o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). “Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.

“É importante que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações, fornecendo treinamento adequado aos professores e funcionários, promovendo a inclusão e a compreensão dos alunos com autismo, e criando um ambiente seguro e acolhedor para todos”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta

Intenção é coibir casos como o da empresa 123Milhas, que deixou milhares de consumidores sem os produtos adquiridos Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 18:34  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4745/23 prevê a possibilidade de uma compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui regra no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, diz o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

“Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, explica ele.

Punições atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 23.01


Educação, cultura e esportes

Projeto proíbe cobrança de taxa por documentos em faculdades privadas

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23/01/2024 – 09:34  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos espera que medida reduza evasão nas universidades

O Projeto de Lei 3693/23 proíbe a cobrança de taxa para emissão de documentos por instituições de ensino superior privadas ou filantrópicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“Em 2021, a taxa de evasão nas universidades públicas ficou em 9,4%, o que representa 165 mil graduandos. Nas instituições particulares, o índice foi de 38,8%, o que significa que 2,9 milhões de estudantes abandonaram a universidade, afirmou o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). “Entre os principais motivos para a evasão destaca-se a dificuldade financeira e a ausência de políticas públicas consistentes e continuadas”, continuou o parlamentar..

Boulos acredita que proibir a cobrança de taxa para emissão de documentos possa ajudar a enfrentar o problemas da evasão nas instituições privadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta de Imposto de Renda agentes de segurança acidentados em serviço

Medida vale para policiais e bombeiros que tiverem sequelas em virtude do acidente Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 08:28  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sargento Fahur fala durante reunião de comissão

Sargento Fahur é o autor do projeto

O Projeto de Lei 2843/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta de Imposto de Renda (IR) agentes de segurança que se acidentarem no trabalho. A medida é válida para profissionais que tenham sofrido sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer incapacitação permanente.

Pelo texto, serão beneficiários os agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, além dos corpos de bombeiros militares.

“Muitos profissionais adquirem incapacitações por doenças, por amputações ou ferimentos graves, o que gera elevados gastos com fisioterapia para reabilitação, medicamentos, próteses e outros, além de terem, muitas vezes, seu crescimento profissional restringido ou interrompido”, disse em justificativa o autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto aumenta licença-maternidade para 180 dias

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Da Agência Senado | 22/01/2024, 15h36

O projeto também aumenta o compartilhamento com o cônjuge ou companheiro para até 60 dias
Luiz Silveira/Agência CNJ

Proposições legislativas

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro. 

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com \a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade. 

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo.

 “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz. 

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado Orçamento para 2024; Lula veta emendas de comissão

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 11h14

A lei destina R$ 4,9 bi para financiar as eleições municipais de 2024
Marcos Corrêa/PR

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.

— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo —  disse Randolfe.

Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que os colegiados deixaram de ter à sua disposição.

“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, disse o relator nas redes sociais.

Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.

Fundo Eleitoral

O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.

Salário mínimo

Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC) realizadas pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. 

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem seus gastos baseados no valor do salário mínimo.

A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado avalia criação de programa nacional de armazenagem de grãos

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 10h15

Grãos estocados a céu aberto: projeto busca reduzir déficit de armazéns e silos no Brasil
Reprodução/Aprosoja

Proposições legislativas

Destinado a aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, o Programa de Armazenagem Nacional (Proana) será criado caso seja aprovado um projeto de lei com esse objetivo que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 6.042/2023 estabelece que os armazéns e silos construídos no âmbito do Proana deverão ser instalados nas proximidades de vias de transporte. O programa poderá ser financiado por depósitos compulsórios de instituições financeiras, fundos de investimento específicos, emissão de debêntures e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs). Do valor gasto na construção dos silos e armazéns, 95% devem ser destinados à aquisição de produtos de fabricação nacional, de forma a fomentar as indústrias de construção civil e de metalurgia brasileiras. 

Ao justificar a proposta, Paim citou dados de pesquisa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que revelam os ganhos econômicos da armazenagem e mostram o interesse dos produtores rurais brasileiros em investir no setor, desde que sob condições favoráveis. Para o senador, cabe ao poder público enfrentar o déficit de armazenagem.

“Quando não dispõem de armazenagem própria, os produtores brasileiros têm de percorrer em média 35,1 quilômetros até encontrar armazém terceirizado. O estado do Piauí foi o que apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), ao passo que o Rio Grande do Sul, a menor (16,1 km)”, ressaltou.

O parlamentar acrescenta, no texto do projeto, que a construção de armazéns e silos com 95% de material nacional poderá estimular a indústria brasileira e gerar empregos.

Apresentado em 14 de dezembro de 2023, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE. Depois de passar pelo colegiado, seguirá para decisão terminativa na Comissão de Agricultura (CRA). Se for aprovado na CRA e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 22.01


Comissão aprova projeto que atualiza regulamentação dos fundos constitucionais

O texto ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 10:55  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Daniel Agrobom participa de reunião de comissão

Daniel Agrobom considera que proposta trará benefícios ao setor produtivo

A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto que atualiza a lei de regulamentação dos fundos constitucionais (7.827/89).

Relatada pelo deputado Daniel Agrobom (PL-GO), a proposta introduz diversas modificações na lei. Entre outros pontos, obriga os bancos repassadores a elaborarem proposta de aplicação anual dos recursos e facilita a renegociações de dívidas com os fundos.

Agrobom disse que as medidas aprovadas modernizam a lei, que é de 1989. “A proposta, se implementada, produzirá inúmeros benefícios ao setor produtivo e à causa do desenvolvimento regional”, afirmou.

O texto aprovado é o substitutivo do relator ao Projeto de Lei 912/22, do ex-deputado Neri Geller (MT).

Ampliação
O texto, que tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania, estabelece o seguinte:

  • a ampliação, de 10% para 20%, a cada ano, do repasse mínimo do fundo constitucional do Centro-Oeste (FCO) aos bancos cooperativos e cooperativas de crédito;
  • o montante repassado às instituições financeiras será definido pelo conselho deliberativo do respectivo fundo, levando em conta o patrimônio líquido do banco ou do sistema cooperativo beneficiado;
  • os bancos que aplicam recursos do fundos deverão elaborar anualmente proposta de aplicação dos recursos para o exercício seguinte, para apreciação e aprovação da respectiva superintendência regional (como a Sudene, no caso do Nordeste);
  • o del credere dos empréstimos será limitado a 6% ao ano, incluindo a taxa de administração (o del credere é uma taxa de risco que cobrada pelas instituições financeiras para realizar a operação de crédito de fomento).

Renegociação
O projeto prevê ainda as seguintes diretrizes:

  • o Conselho Monetário Nacional (CMN) definirá as condições em que as instituições financeiras poderão renegociar dívidas com os tomadores de empréstimos dos fundos;
  • a renegociação será limitada aos encargos financeiros estabelecidos no contrato de origem da operação inadimplida;
  • até o dia 30 de setembro de cada ano, as instituições financeiras encaminharão ao Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, para análise, proposta dos programas de financiamento para o exercício seguinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova regulamentação do porte de arma de fogo para os guardas municipais

Texto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:33  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Delegado Paulo Bilynskyj fala durante reunião de comissão

Paulo Bilynskyj ampliou o escopo da proposta original

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, proposta que regulamenta o porte de arma de fogo para os guardas municipais, bem como exige o fornecimento de equipamentos, a capacitação, o acompanhamento psicológico e a assessoria jurídica gratuita a esses agentes de segurança pública.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do deputado Delegado Paulo Bilynskyj (PL-SP) para o Projeto de Lei 1109/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ), e dois apensados. O texto inicial tratava do treinamento de guardas municipais.

“Após decisões do Supremo Tribunal Federal, restou decidido e comprovado o direito dos guardas municipais ao porte de arma de fogo”, explicou Bilynskyj. “A regulamentação em lei própria é urgente e necessária”, disse.

Estatuto
O substitutivo aprovado altera o Estatuto Geral das Guardas Municipais (Lei 13.022/14). Entre outros pontos, as mudanças previstas estabelecem que:

  • será autorizado aos guardas municipais da ativa ou aposentados o porte de arma de fogo de uso permitido ou restrito, em todo o território nacional, em serviço ou fora de serviço, conforme o Estatuto do Desarmamento;
  • esse direito ao porte de arma de fogo poderá ser suspenso em razão de restrição médica, decisão judicial ou medida justificada pela corporação; e
  • a solicitação de porte de arma de fogo será dirigida à Polícia Federal, instruída por declaração da corporação de que o agente interessado está apto.

O texto prevê ainda que as prefeituras poderão firmar convênios com outros órgãos para o treinamento dos guardas municipais. Também deverão oferecer equipamentos, acompanhamento psicológico e assessoria jurídica gratuita.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova novos prazos para o INSS analisar pedidos de benefícios e aposentadorias

Texto cria também a figura do benefício provisório Compartilhe Versão para impressão

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19/01/2024 – 12:34  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Laura Carneiro discursa na tribuna do Plenário

Laura Carneiro manteve prazos definidos em acordo homologado pelo STF

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, projeto de lei que estabelece novos prazos (de 30 a 90 dias) para que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) conclua a análise dos pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, com o objetivo de zerar a fila de espera.

Pelo texto, os prazos definidos para o INSS concluir essa análise passam a ser:

  • 90 dias para as aposentadorias (exceto por incapacidade permanente) e para o benefício de prestação continuada da assistência social;
  • 45 dias para o benefício por incapacidade temporária e a aposentadoria por incapacidade permanente, inclusive acidentários;
  • 45 dias para o benefício de prestação continuada (BPC) à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família;
  • 60 dias para a pensão por morte, o auxílio-acidente e o auxílio-reclusão; e
  • 30 dias para o salário-maternidade.

Atualmente, a legislação estabelece que o primeiro pagamento desses benefícios seja efetuado, de forma definitiva, em até 45 dias após a data da apresentação, pelo segurado, da documentação necessária à sua concessão. A exceção é o BPC, que não tem um prazo determinado pela legislação.

Benefício provisório
A proposição aprovada mantém esse prazo de 45 dias, mas para a concessão de um “benefício provisório”, tipo que não existe na lei atual. Já a concessão definitiva seria concluída nos novos prazos estabelecidos. Só o salário-maternidade terá prazo mais curto, de 30 dias.

Se, após a conclusão do processo, o benefício mensal sofrer redução, as diferenças recebidas não serão cobradas nem compensadas do segurado, salvo em caso de comprovada má-fé.

Substitutivo
O texto aprovado foi um substitutivo apresentado pela deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) aos projetos de lei 4365/21, do deputado Sidney Leite (PSD-AM); e 2918/23, do deputado Juninho do Pneu (União-RJ), que tratam do assunto.

Em sua justificativa, Laura Carneiro lembra que o Supremo Tribunal Federal
homologou em 2021 um acordo que estabeleceu prazos de 30 a 90 dias para que o INSS analisasse os pedidos de benefícios previdenciários e assistenciais, para zerar a fila de espera.

O acordo valeu por dois anos estabeleceu também um prazo de 45 dias para a realização de perícia médica e de avaliação social no caso dos benefícios que exigiam os procedimentos. Em locais considerados de difícil provimento, esse prazo subia para 90 dias.

“Entendemos que nossa produção legislativa deve priorizar os mesmos prazos definidos no referido acordo, uma vez que foram resultado de ampla negociação entre os órgãos envolvidos, e cuja observância vinculou o INSS nos últimos dois anos”, argumenta a relatora.

A proposta altera a Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social, e a Lei Orgânica da Assistência Social.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 18.01


Comissão aprova inclusão de curso técnico como medida socioeducativa para adolescente em conflito com a lei

Frequência em curso garantirá a redução de um dia de internação para cada cinco dias de estudo Compartilhe Versão para impressão

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18/01/2024 – 10:21  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos fala durante reunião de comissão

Rogéria Santos apresentou substitutivo à proposta

A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que inclui a inscrição em curso técnico-profissionalizante entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei. 

O texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje lista as seguintes medidas que podem ser aplicadas pelo juiz:

  • advertência;
  • internação em estabelecimento educacional;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida; e
  • inserção em regime de semi-liberdade.

Abrangência
O texto aprovado aumenta ainda a abrangência de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

Nessas situações, o ECA permite atualmente que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão muda a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.

Internação
A proposta também prevê que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão.

A obrigação valerá inclusive para a internação provisória. Hoje o ECA prevê que, durante o período de internação, inclusive provisória, serão “obrigatórias atividades pedagógicas”.

Segundo o texto, o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 8231/14, do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO), e apensados (PLs 2732/15, 314/19, e 3666/19). Ela apresentou substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposta. 

Para ela, a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.

Tramitação O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto restringe atividade de treinador a ex-atletas olímpicos e paralímpicos

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18/01/2024 – 10:27  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Luiz Lima fala durante reunião de comissão

Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte

O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade  de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:

  • comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização esportiva; e
  • participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização.

Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Justificativa
“Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de natação.

“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.

“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de esportes”, defendeu Luiz Lima.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta os municípios do IPI sobre carro de polícia e ambulância

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18/01/2024 – 10:24  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Victor Linhalis fala durante reunião de comissão

Dr. Victor Linhalis lembra que benefício já é concedido aos estados

O Projeto de Lei 4925/23 determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No entanto, o tributo terá de ser recolhido, em valor atualizado, caso a venda do veículo ocorra antes do prazo de três anos e para comprador que não tenha direito a isenção do IPI. O descumprimento dessa regra acarretará juros e multa.

“A legislação atual já concede isenção do IPI para os veículos destinados ao patrulhamento policial, quando adquiridos pelos órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Nada mais justo que conceder isenção também aos municípios”, defendeu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ensino médio pode passar por nova reforma em 2024

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 10h03

Alunos de Brasília em dia de prova no ensino médio: mudanças foram alvo de críticas e devem ser revistas
Gabriel Jabur/Agência Brasília

Proposições legislativas

O Novo Ensino Médio (NEM), cujas regras começaram a ser aplicadas em 2022, pode ser substituído por outro modelo. A discussão sobre as mudanças, já iniciada no Congresso, deve continuar em 2024. Além de um projeto apresentado pelo Executivo (PL 5.230/2023), o ano também foi marcado por debates na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou um relatório com recomendações de ajustes na lei.

A reforma do Ensino Médio foi conduzida em 2017, durante o governo Michel Temer, mas as novas regras começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. A reforma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determina que disciplinas tradicionais passem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de ensino médio escolhendo os chamados “itinerários formativos”.

Segundo o Ministério da Educação, muitos dos elementos da Lei 13.415, de 2017, que instituiu o NEM, não encontraram apoio de educadores e estudantes. A implementação do novo ensino médio está suspensa desde abril.

Para críticos das mudanças, a adoção das novas regras foi feita sem o devido debate e poderia aprofundar desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. O novo modelo, segundo especialistas, induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.

A mudança nas regras pode impactar a vida de quase 8 milhões de estudantes. Dados do último censo escolar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) apontam que, em 2022, 7,86 milhões de alunos se matricularam no ensino médio. Desse total, 6,89 milhões de matrículas foram em escolas públicas e 971 mil em escolas particulares. Se acompanhada a tendência de anos anteriores, o número de matrículas deve crescer no censo escolar de 2023, cujos resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro.

Projeto

Como alternativa às regras do Novo Ensino Médio, o governo apresentou, em outubro, o Projeto de Lei 5.230/2023, que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica diversas regras relativas a carga horária, disciplinas obrigatórias e formação de professores. Também altera os chamados “itinerários formativos”, que permitem ao estudante completar a grade curricular com áreas do conhecimento de seu interesse.

Um dos subsídios para a elaboração do texto, segundo o Ministério da Educação, foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades; seminários; e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.

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O projeto do Executivo recompõe as 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e sem integração com curso técnico. No caso dos cursos técnicos, serão 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas. As regras que haviam sido estipuladas pelo NEM determinam que as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e o restante, de 1.200 horas, para os itinerários formativos: matemáticas; linguagens; ciências da natureza; ciências humanas; ou formação técnica e profissional.

Para substituir os itinerários formativos, o novo texto define que o currículo do ensino médio será composto por uma formação geral básica e por percursos de aprofundamento e integração de estudos, que vão combinar no mínimo três áreas do conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

Subcomissão

No Senado, um grupo, instalado em março do ano passado, trabalhou ao longo do ano no tema. A Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.

20240112_ensino_medio_obrigatorias_diversificada_a.jpg— A gente conseguiu, de fato, trazer a sociedade para este debate, foram ouvidas mais de 30 entidades. Esse é um papel que a subcomissão cumpre (…). A gente quer que o novo ensino médio, que se tornou velho, dê lugar a um renovado ensino médio — disse a presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE), em dezembro.

O colegiado deve continuar trabalhando em 2024. Uma das primeiras ações previstas é a votação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentado em dezembro. A expectativa é de que o texto seja votado a partir de fevereiro.

O documento traz uma série de recomendações para ajustes na lei do Novo Ensino Médio. Uma delas é a ampliação da carga horária dedicada à formação geral, das 1.800 horas atualmente previstas para 2.200 horas. De acordo com a relatora, a carga atual é insuficiente para dar conta de disciplinas como português, matemática, história e biologia.

“A carga horária do ensino médio deverá ser de no mínimo 3.000 horas totais, com pelo menos 2.200 horas destinadas à formação geral básica e 800 horas para a parte diversificada, sendo que, para os cursos técnicos, será realizado aproveitamento de até 400 horas da formação geral básica”, sugere Dorinha no texto. 

Evasão

Nas audiências da subcomissão, o tom da maior parte dos especialistas ouvidos foi de crítica ao NEM. No primeiro debate, em maio, o alerta foi sobre o risco de que as novas regras aumentassem a evasão escolar. O diretor de políticas e diretrizes da educação básica do Ministério da Educação (MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, afirmou concordar com a extensão da jornada, mas citou a possibilidade de mais alunos virem a abandonar os estudos.

— Estender o tempo da jornada escolar sem pensar a qualidade que se oferta ali dentro pode ser um problema sério para as juventudes brasileiras. Ao invés de eu trazer os meninos para dentro da escola, eu posso produzir evasão, porque essa escola prende esse menino por sete, oito, nove horas lá dentro, com um currículo que não dialoga com as suas necessidades, com os seus desejos, e não tem a qualidade que a gente espera — alertou.

Na segunda audiência, os debatedores apontaram que a discussão sobre as novas regras para o ensino médio ignorou os principais impactados pelas regras: professores e estudantes. A relatora da comissão lembrou que as mudanças no ensino médio ainda estavam em discussão quando o governo Temer encaminhou a medida provisória que se transformou na lei do NEM (MP 746/2016aprovada em 2017 pelo Senado).

— Eu fiz parte de uma comissão, em que eu acho que ficamos debatendo a reforma do ensino médio por mais de dois anos na Câmara. E nós não conseguimos avançar e votar um relatório. No meio disso, houve a apresentação da medida provisória. Todo desenho de uma reforma na natureza do ensino médio numa medida provisória sempre é muito ruim em virtude do tempo de maturação do debate — apontou Dorinha.

A terceira audiência da comissão trouxe divergências entre os debatedores na questão da revogação imediata ou maior discussão sobre as regras. Na ocasião, a relatora disse que “demonizar a reforma” não era o ideal, mas concordou que seriam necessários ajustes nas regras e prometeu levar em conta as contribuições dos debatedores.

Desigualdade

Na quarta audiência da comissão, em junho, o principal alerta foi sobre o risco de aprofundamento das desigualdades com o Novo Ensino Médio. A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que o novo modelo desrespeita condições mínimas para que uma educação libertadora e democrática aconteça e que também induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem a infraestrutura necessária.

— A educação brasileira precisa deixar de ser um projeto de crise, um projeto de aprofundamento da desigualdade, um projeto das elites. Precisa ser um projeto do povo. É esse o ponto central da nossa discussão aqui e é por isso que a gente tem, enquanto movimento da educação, ocupado as ruas, as redes, os debates e espaços de tomada de decisão, porque a gente não pode deixar passar, mais uma vez, mais um projeto que não foi construído com a comunidade educacional e que não é um projeto voltado para 99,9%, é um projeto para 0,1% [dos alunos] — lamentou a coordenadora do movimento.

Realidade dos alunos

A necessidade de levar em conta a realidade de alunos e municípios foi apontada na quinta audiência da comissão, também em junho. Em julho, o sexto debate promovido pela Ceensino trouxe representantes do Sistema S e de instituições de ensino para tratar da educação profissionalizante. O debate seguinte, também em julho, teve como uma das conclusões necessidade de garantir a permanência na escola, especialmente para alunos que precisam trabalhar.

— O novo ensino médio tem que aliar o direito ao trabalho remunerado, articulando com a política efetiva de permanência na educação básica. Sabemos a pressão que os arranjos familiares realizam com nossos jovens para que eles trabalhem e ajudem na renda familiar. A fome tem pressa. Precisamos pensar em uma educação básica que garanta a alimentação e que garanta a permanência [na escola] em diversos aspectos. Se não pensarmos dessa forma, qualquer proposta de novo ensino médio vai institucionalizar a evasão escolar e fomentar o trabalho infantil — alertou João Victor Baptista, representante do Ministério do Trabalho.

No último debate realizado em 2023, feito em agosto, foram ouvidos representantes dos estudantes, que pediram que a juventude fosse ouvida nas discussões sobre o ensino médio. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Marcus Vinicius Rocha, reforçou que a discussão sobre o ensino médio precisa colocar o jovem como protagonista:

— A educação é central no processo de emancipação, de construção da autonomia, de construção e concretização de sonhos dessa população jovem, de realização do potencial demográfico, econômico, social — disse.

Aprimoramento

A partir dessas audiências públicas, a relatora identificou pontos de aprimoramento necessários na reforma do ensino médio. Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, os debates evidenciaram um consenso em nove pontos que incluem, além da ampliação da carga horária básica, a infraestrutura, a formação de professores e mecanismos para superar desigualdades.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei institui diretrizes para valorização de professores

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 15h08

Escola estadual em Alagoas: professor da educação básica pública deve ter plano de carreira e formação continuada
Valdir Rocha/Agência Alagoas

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.

A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.

O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.

Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.

Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.

Condições de trabalho

São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.

Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.

A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei ratifica criação do Ministério do Empreendedorismo

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Da Agência Senado | 17/01/2024, 11h51

O ministério já vinha funcionando desde junho, quando foi editada uma MP para a criação da pasta
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, a  Lei 14.816, de 2024, que ratifica a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta surgiu do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023, aprovada em dezembro no Plenário do Senado

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Na comissão mista que analisou a MP, o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), acatou emendas que ampliaram as atribuições da pasta. Com a lei sancionada, o ministério  poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas.

O relator também incluiu no texto trecho pelo qual o ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta.

O ministro do Empreendedorismo é Márcio França.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado