CADE condena 3 cooperativas na Bahia por prática de cartel
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou sugestão de condutas para práticas anticompetitivas no setor médico baiano
Brasília, 20/02/2025
A Procuradoria do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) tentou intervir em um julgamento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) sobre um suposto cartel no setor cítrico, mas teve sua solicitação rejeitada. O caso, que será retomado na próxima terça-feira (18) na 3ª Turma do STJ, envolve a prescrição de ações contra empresas investigadas na Operação Fanta, deflagrada em 2006.
Na segunda-feira (3), a procuradoria do Cade pediu ingresso como amicus curiae em um recurso no STJ, sem ter sido incentivada a se manifestar. O diferencial desse requerimento é que a solicitação foi feita quando o julgamento já estava em andamento e a ministra relatora, Nancy Andrighi, já havia declarado o seu voto.
Diante disso, a ministra negou o pedido de forma categórica, destacando que não se pode ingressar em um processo após o início do julgamento. O Cade, que em 2016 havia homologado Termos de Compromisso de Cessação de Conduta (TCCs) com as empresas investigadas, buscava agora reinterpretar a natureza desses acordos e reconsiderar a definição do prazo prescricional das ações judiciais.
Contudo, se o entendimento do Cade fosse aceito e um TCC passasse a ser visto como confissão de culpa, isso poderia desestimular empresas a firmarem esse tipo de acordo no futuro, tornando mais difícil tanto a resolução de investigações antitruste quanto a própria relação das entidades com o Conselho.
Ainda em 2006, empresas do setor cítrico foram investigadas na Operação Fanta, sob suspeita de cartel. Para encerrar o processo administrativo, algumas firmaram TCCs com o Cade, cumprindo integralmente os compromissos até 2018. No ano seguinte, um produtor de laranjas entrou com ação judicial alegando prejuízos decorrentes da prática anticoncorrencial.
A primeira instância considerou o pedido prescrito, aplicando o prazo de três anos a partir de 2006, data da operação policial. O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ/SP), porém, reformou a decisão, entendendo que o prazo começou apenas em 2018, com a homologação final do Cade.
O caso chegou ao STJ, que decidiu reiteradamente que as ações já estão prescritas. Já aconteceram oito julgamentos sobre o tema, todos com o mesmo entendimento.
No julgamento atual, a ministra Nancy Andrighi classificou a ação do produtor como stand-alone, pois o Cade não reconheceu expressamente a infração. Ela entendeu que o prazo prescricional começou em 2006, com a divulgação da Operação Fanta, o que tornaria a ação de 2019 prescrita. Assim, votou pelo provimento do recurso da fabricante de suco, restabelecendo a sentença de primeira instância e extinguindo o processo.
O julgamento foi suspenso por um pedido de vista do ministro Ricardo Villas Bôas Cueva e posteriormente retirado de pauta após a tentativa do Cade de ingressar no caso como amicus curiae. A procuradoria do Conselho argumentou que sua participação ajudaria na “correta interpretação do prazo prescricional”, alinhando-se à tese do produtor. No entanto, a ministra Nancy indeferiu o pedido na quinta-feira (6), citando sua intempestividade; ou seja, o uso de recursos não foram realizados dentro do prazo estabelecido por lei.
O Brasil é líder mundial na produção de laranja, impulsionado pelo trabalho duro dos produtores e pelo empreendedorismo da indústria. O caso, fundamental para o desenvolvimento do setor cítrico no país, voltará a ser julgado na próxima terça-feira (18).
Por Gustavo Barreto
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Um oferecimento:
Brasília, 20/02/2025
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) anunciou nova aprovação, sem restrições, de fusão no setor varejista e de atacados no Nordeste. Em conformidade com o requerimento apresentado pelo Grupo Mateus S.A. e pelo Novo Atacado Comércio de Alimentos LTDA., a autarquia autoriza o ato de concentração n° 08700.005974/2024-80, aberto em 2024, e avalia que a união não apresenta riscos concorrenciais para o mercado de comércio da região.
A compra, pelo Grupo Mateus, envolve a negociação de 52 lojas, sendo 22 pertencentes à compradora e as demais 30, que representam a totalidade de estabelecimentos, referentes ao Novo Atacado Comércio de Alimentos. Ambas as partes envolvidas na operação atuam em solo nordestino, especificamente nos Estados de Alagoas, Pernambuco e Paraíba. A empresa-alvo da aquisição apresenta 28 unidades situadas no estado de Pernambuco e 2 na Paraíba, enquanto a compradora possui 4 em Alagoas, 9 na Paraíba e 9 no em Pernambuco.
Para além das sedes comerciais, 5 pontos de distribuição, 4 do Grupo Mateus e 1 do Novo Atacado Comércio de Alimentos, e as futuras lojas de ambas as partes estão englobadas na decisão do CADE. Após a fusão, 51% das ações da sociedade resultante serão detidas pela compradora, que terá, em totalidade, o controle da empresa comprada.
Por Isabela Pitta
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Um oferecimento de:
O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) saneou parcialmente o Processo Administrativo que trata da construção de corredores e terminais de ônibus na capital paulista, aprovou 5 atos de concentração sem restrições e divulgou a pauta da 243ª Sessão de Julgamento.
Este é um informativo diário que traz para o(a) leitor (a) as publicações do Diário Oficial da União das agências reguladoras brasileiras.
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