CADE realiza 246ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 23 de abril de 2025

Nesta quarta-feira (23), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 246ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante a reunião, o Tribunal da autoridade antitruste brasileira julgou 2 (dois) processos administrativos de condutas anticompetitivas, 1 recurso voluntário e 1 ato de concentração. Dentre as operações analisadas em Plenário, a aquisição, pela DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda., da Brasnefro Participações Ltda. foi destaque nas discussões e nas sustentações orais. 

A Sessão de Julgamento foi transmitida em tempo real no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível para acesso na plataforma. 

Antes da burocracia, homenagens

No início da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Presidente da Superintendência-Geral (SG), Alexandre Cordeiro, deu início às homenagens ao Dr. Waldir Alves, Procurador do Ministério Público Federal junto ao CADE, que deixa o cargo após 4 anos e 4 meses no posto. No decorrer da reunião, os demais Conselheiros da autarquia demonstraram cordialidade e respeito ao representante do MPF.

Além das honras, Cordeiro relembra o aniversário de Brasília, datado na última segunda-feira (21). Em memória aos 65 anos da capital brasileira, o Tribunal do CADE realiza breve consagração da casa da autoridade antitruste do Brasil.

CADE discute, vota e decide

O Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01, pautado para discussão na 245ª Sessão Ordinária de Julgamento, teve adiamento para a 246ª reunião do CADE, a pedido do Conselheiro responsável, José Levi. Assim, no dia 23 de abril de 2025, em Plenário, o Conselho Administrativo firmou a decisão acerca do caso. Com três sustentações orais iniciais, referentes aos 2 requerentes, DaVita Brasil Parcipações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Parcipações Ltda., e a um dos terceiros interessados, representante da Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda., o voto do relator defende a aprovação da fusão no mercado de saúde. Com acompanhamento unânime de todas as partes do Tribunal, a aquisição teve autorização da autarquia apesar dos perigos observados na realização da operação, já que as empresas envolvidas na compra representam dominância no ramo de tratamentos médicos de diálise. Em caso complexo, o setor afetado pelo processo aquisitivo é novo às investigações do CADE e, portanto, conta com condições e aplicações de remédios da autoridade antitruste para garantir a liberdade da concorrência. 

No Processo Administravo nº 08700.002247/2015-70, após investigação de possível formação de cartel no mercado de licitações no Rio Grande do Sul, especificamente nas cidades de Caraúbas e Patos, o CADE decide, de maneira unânime, pelo arquivamento do caso com relação a todos os representados. Em divergência ao voto proferido pelo Conselheiro Braido, a análise defende a insuficiência de apontamentos e elementos que resultem em infrações pelas Comercial Gurgel Amorim Ltda., Construção e Pavimentação Asfálca Ltda., FA Construções Ltda., F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. e 6 pessoas físicas.

O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 teve pedido de desistência aprovado pelo Tribunal da autoridade antitruste. As recorrentes, Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda., buscaram, inicialmente, a aquisição do direito do uso da patente essencial do 5G, detida pela Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson. Em investigações, a recorrida mostrou condutas anticompetitivas e imposição de barreiras mercadológicas que devem ser julgadas complexas e aprofundamento das apurações de possíveis infrações à ordem econômica. 

O julgamento do Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024- 71, referente a lavratura de auto de infração pela SG do CADE pela Super Metais Indústria e Comércio Ltda, resultou na condenação unânime das representadas  e na redução da penalidade monetária, com aplicação de multa no valor de aproximadamente R$13 mil, antes com valor de R$50 mil.  

Nova Sessão de Julgamento do CADE em maio

A 247ª Sessão Ordinária de Julgamento tem data marcada para o dia 14 de maio de 2025. No horário de Brasília, a reunião deve ser transmitida online às 10h em tempo real no canal oficial da autarquia no YouTube. 

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Entenda a recomendação do CADE pela condenação de 2 associações profissionais no mercado audiovisual brasileiro

Superintendência-Geral do CADE recomenda rejeição de operação entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica


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Agências Reguladoras

Entenda a recomendação do CADE pela condenação de 2 associações profissionais no mercado audiovisual brasileiro

Brasília, 22 de abril de 2025

Econômica (SG-CADE) publicou nova recomendação acerca de práticas anticompetitivas no mercado de produções audiovisuais brasileiro.

Após investigação da autoridade antitruste, os Assistentes de Câmera Associados de São Paulo (ACASP) e a Associação dos Técnicos em Iluminação e Maquinaria (ASTIM), representados no Processo Administrativo n.º 08700.010001/2022-09, aguardam decisão em Plenário durante Sessão Ordinária de Julgamento da autarquia.

CADE e associações profissionais: entenda o caso

Como um Apartado de Acesso Restrito nº 08700.002931/2023-61, a operação, tornada pública pelo CADE, decorre da aplicação da Lei Antitruste para as associações de classe profissionais. No mercado audiovisual do Brasil, a autoridade antitruste observou adoção de possíveis condutas anticompetitivas pela ACASP e pela ASTIM. 

CADE
SG do CADE recomenda condenação de associações paulistas no mercado audiovisual – Imagem: pexels.com

Apesar de contribuir para a eficiência do mercado, as organizações foram enquadradas como infringentes da livre concorrência devido à edição e divulgação tabelas de preços mínimos para prestação de serviços de assistência de câmera em obras ficcionais em ‘vídeos por demanda’ (VOD) e filmes publicitários (ACASP) e prestação de serviços de técnicos em iluminação e maquinaria (ASTIM).

CADE: Superintendência recomenda, Tribunal condena

Apesar das defesas das representadas, a SG do CADE recomenda a condenação das representadas por infrações à ordem econômica. Assim, a operação deve ser encaminhada ao Tribunal da autarquia para decisão em Plenário acerca da penalidade a ser aplicada às associações envolvidas. 

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CADE aprova sem restrições aquisição da Polo Films pela Videolar-Innova

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CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento


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PATROCINADOR DOU DO CADE

CADE divulga pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento

Brasília, 16/04/2025

Nesta quarta-feira (16), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), a pauta da 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, que tem data marcada para o dia 23 de abril de 2025. No documento divulgado pela autoridade antitruste brasileira, os temas pautados para discussão são 2  processos administrativos, 1 ato de concentração e 1 recurso voluntário. Para saber mais detalhes das operações a serem instruídas no encontro, acesse o Memorial do CADE.

Confira a pauta base da reunião do CADE: 

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e Brasnefro Participações Ltda.

Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou, Karina Rezende, Raphael Póvoas, Priscila Brolio Gonçalves, Camila Pires da Rocha, Guilherme Antônio Gonçalves e outros.

Terceiros Interessados: Clínica Médica de Nefrologia de Alphaville Ltda. e Diaverum Assistência Médica e Nefrológica Ltda.

Advogados dos terceiros interessados: José Inácio Gonzaga Franceschini, Flavia Maria Pelliciari Salum, Cristhiane H. L. Ferrero Taliberti, Fernanda Dalla Valle Martino, Leonardo Maniglia Duarte, Rodrigo Alves dos Santos e outros.

Relator: Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte (“MP/RN”).

Representados: Comercial Gurgel Amorim Ltda. – ME, Conpasfal – Construção e Pavimentação Asfáltica Ltda., FA Construções Ltda. – EPP, F&A Construções e Empreendimentos Ltda., Serlimpa Construções e Serviços de Limpeza Azevedo Ltda., SECONH – Serviços de Construção Novo Horizonte Ltda., Terramaq Locações e Construções Ltda. – EPP, Carlos Estevam de Souza, Francisco Alves, Francisco de Assis Diniz, Jonildo Pessoa de Morais, Paulo Everton Gurgel de Amorim e Zilenildo Morais de Menezes.

Advogados: Bruna Daiany Pimenta Alves, Catarina Kétsia Pessoa Alves, Daniel Victor da Silva Ferreira, Francisco Welithon da Silva, Marcos George de Medeiros e outros.

Relator: Conselheiro Luis Henrique Bertolino Braido.

Voto-vista: Presidente Alexandre Cordeiro Macedo.

Recorrentes: Motorola Mobility Comércio de Produtos Eletrônicos Ltda. e Lenovo Tecnologia Brasil Ltda.

Advogados: Rafael de Alencar Araripe Carneiro, Gilvandro Vasconcelos Coelho de Araújo, Rômulo Hannig Gonçalves da Silva, Janine Cordon Gallicio, Regis Magalhães Soares de Queiroz e Sâmella Ferreira Gonçalves.

Recorrido: Telefonaktiebolaget L.M. Ericsson.

Advogados: Ademir Antonio Pereira Junior, Yan Villela Vieira e Gabriel de Aguiar Tajra.

Relator: Conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio.

Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.

Advogado: Felipe Barbão.

Relatora: Conselheira Camila Cabral Pires Alves.

A 246ª Sessão Ordinária de Julgamento, com data marcada para o dia 23 de abril, terá transmissão ao vivo às 10h no horário de Brasília no canal oficial do CADE no YouTube. 

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Fusão Chile e Brasil: Frangos Fritos solicitam ação no CADE

Brasília, 15/04/2025

Na última quarta-feira (09), a subsidiária chilena do KFC notificou o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) sobre requerimento de ato de concentração referente a Kentucky Fried Chicken, a KFC Brasil. Por meio da notificação, a operação nº08700.003903/2025-23 prevê aquisição de parte majoritária do capital social da empresa-alvo. 

De acordo com a solicitação das partes, a fusão submetida à autarquia não apresenta danos à ordem econômica ou perigos de sobreposições horizontais e integrações verticais devido ao caráter internacional da compra. 

Fusão ou aquisição: entenda a operação

Por meio do Ato de Concentração nº08700.003903/2025-23, a Kentucky Foods Chile Limitada (KFC Chile) busca formar uma parceria societária através da aquisição de controle da a franquia Kentucky Fried Chicken brasileira (KFC Brasil). A operação envolve a compra de  58,3% do capital social total e votante da KFC Brasil e, assim, domínio sobre a empresa alvo. 

A fusão prevista no formulário de notificação submetido ao CADE afeta o mercado de Foodservice brasileiro, com foco no setor de fast food. Porém, já que o Grupo Degasa, detentor da KFC Chile, não apresenta atividades no Brasil, as partes requerentes da operação afirmam não existir perigos de sobreposição horizontal ou integração vertical no ramo afetado. 

Fusão e fritura: conheça o KFC Brasil

Atualmente, a cozinha de frangos fritos em solo brasileira é detida pelo Grupo International Meal Company Alimentação S.A. (IMC) que, em 2024, faturou mais de R$1.4 bilhão no Brasil. A vendedora da operação é uma empresa nacional de capital aberto que atua no Novo Mercado da B3 S.A. As atividades da companhia são referentes a fornecimento de alimentação em aeroportos, rodovias e shopping centers, além da distribuição de refeições em voos (Catering aéreo).

Superintendência-Geral do CADE analisa, aguarde o Tribunal

O ato de concentração notificado à autoridade antitruste brasileira no dia 9 de abril de 2025 aguarda da Superintendência-Geral – SG da autarquia. Apesar dos indícios apresentados pelas partes de ausência de perigos à ordem econômica, a SG deve investigar a operação a fim de confirmar a inexistência de problemas concorrenciais.

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Memorial do CADE – 04.04.2025

Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel de câmbio internacional

CADE aprova 7 novos atos de concentração

CADE analisa ato de concentração da Marilan no mercado de panettones

CADE declara complexidade em operação entre TIM e Telefônica Brasil


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CADE aprova 7 novos atos de concentração

Brasília, 14/04/2025

Nesta segunda-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), 7 novas aprovações para atos de concentração. Dentre os anúncios da autarquia, fusões no mercado de energia elétrica, componentes da exploração de petróleo, commodities agrícolas e investimentos imobiliários são analisadas e autorizadas pela autoridade antitruste brasileira. 

CADE aprova 7 operações

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Memorial do CADE – 04.04.2025

Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel de câmbio internacional

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Superintendência-Geral do CADE recomenda condenação de envolvidos em cartel de câmbio internacional

Brasília, 11/04/2025

Na última quarta-feira (09), A Superintendência-Geral do CADE divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), nova decisão referente ao Processo Administrativo nº 08700.004633/2015-04. A operação, aberta na autarquia desde 2015, investigou possíveis práticas anticompetitivas no mercado cambial internacional com efeitos em solo brasileiro. A instrução da autoridade antitruste brasileira, anunciada 10 anos após a instauração do processo, condena parcialmente os envolvidos. 

A Superintendência do CADE investiga por década e condena

Em 2015, a SG do CADE observou condutas irregulares de bancos e pessoas físicas no mercado cambial internacional com envolvimento da moeda brasileira e, por meio de celebração de contrato de leniência, deu início aos trabalhos. Durante 10 anos, a autarquia investigou os representados por “manipulação de índices de referência, pares de moedas e Contratos a Termo de Moedas sem Entrega Física, executada por meio da atuação coordenada de instituições financeiras e seus operadores”.

superintendência
Superintendência do CADE aguarda decisão em Plenário – Imagem: pexels.com

Além das atuações diretas no mercado, os envolvidos no processo realizaram trocas de informações comercialmente sensíveis através de chats eletrônicos institucionais e boicotaram determinados operadores do mercado de câmbio. Com a classificação das práticas como formação de cartel, a SG do CADE recomendou a condenação de 6 pessoas físicas e 6 pessoas jurídicas representadas. Para os demais, o caso deve ser arquivado. 

Confira os nomes das empresas a serem penalizadas:

  • Banco Inbursa S.A. (atual denominação de Banco Standard de Investimentos S.A.)
  • MUFG Bank (atual denominação de The Bank of Tokyo-Mitsubishi UFJ, LTD)
  • Credit Suisse AG
  • BOFA Securities Incorporated
  • Nomura International Plc
  • Standard Chartered Bank

CADE condena apenas em Plenário

Apesar da divulgação no DOU, a decisão final será dada pela votação do Tribunal do CADE durante a Sessão Ordinária de Julgamento para oficialização da instrução e determinação de possíveis medidas punitivas a serem aplicadas aos representados. Ainda sem data marcada, a condenação aguarda maioria no Plenário. 

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Memorial do CADE – 04.04.2025

CADE analisa ato de concentração da Marilan no mercado de panettones

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PATROCINADOR: DOU DO CADE

CADE analisa ato de concentração da Marilan no mercado de panettones

Brasília, 10/04/2025

Na última sexta-feira (04), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a abertura do Ato de Concentração Sumário nº 08700.003704/2025-15. A operação analisa os possíveis riscos concorrenciais de aquisição, pela Marilan Alimentos S.A, da Siena Indústria e Comércio de Produtos Alimentícios Ltda. Para ampliar o setor de produção de panettones e colombas pascais, a empresa compradora, com sede na cidade paulista de Marília, busca deter a companhia que atua com as marcas Festtone e Roma.

Marilan visa o mercado de produtos natalinos

O Grupo Marilan, com a ideia do potencial de crescimento do mercado de produtos natalinos fora de época, “pretende expandir seu investimento no mercado de alimentos, maximizando sinergias operacionais, além de promover crescimento da qualidade de seus produtos ofertados no setor de panettones e colombas pascais”. Com um portfólio com mais de 200 itens comercializados, como biscoitos, chocolates, bolos e torradas, a parte compradora do ato de concentração submetido ao CADE atua em solo brasileiro e em mais de 50 países. 

Já a Siena é uma indústria alimentícia especializada na produção e comercialização de colombas pascais. A atuação da empresa é realizada por meio das marcas Festtone e Roma, porém o último nome sofre processo de descontinuação. Para os aparatos e maquinários responsáveis pela maior fábrica de panettones da região sul do Brasil, as tecnologias utilizadas são importadas dos Estados Unidos e da Europa.

As companhias envolvidas na operação afirmam, por meio de notificação à autarquia, que a aquisição não apresenta perigos de dominância ou sobreposições no mercado. Assim, por meio do Ato de Concentração Sumário nº 08700.003704/2025-15, o CADE analisa o requerimento de fusão entre as partes e, após decisão, deve publicar a instrução no Diário Oficial da União (DOU).  

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Memorial do CADE – 04.04.2025

CADE realiza 245ª Sessão Ordinária de julgamento

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CADE analisa pedido de aquisição de empresa subsidiária do Carrefour


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PATROCINADOR: DOU DO CADE

CADE realiza 245ª Sessão Ordinária de julgamento

Brasília, 09/04/2025

Nesta quarta-feira (09), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) realizou a 245ª Sessão Ordinária de Julgamento. Durante o 4º encontro da autarquia em 2025, o Tribunal debateu e votou em 4 operações instruídas pela autoridade antitruste brasileira. Assim, o Plenário decidiu as condutas referentes a 2 recursos voluntários, 1 ato de concentração e 1 processo administrativo. A reunião dos Conselheiros foi transmitida no canal oficial do CADE no YouTube e a gravação segue disponível na plataforma. 

CADE: 245ª Sessão Ordinária de Julgamento

No início da conferência, Gustavo Augusto Freitas de Lima, na presidência do encontro, anunciou recente parceria entre o Conselho da concorrência e o Ministério Público Federal (MPF). O acordo foi firmado ao final de março deste ano com o objetivo de combater intensamente a formação de cartéis em solo brasileiro. 

Após dar relevância ao contrato com o MPF, o Presidente da sessão reestruturou a pauta de acordo com as solicitações dos demais Conselheiros. O Recurso Voluntário nº 08700.010219/2024-17 e o Ato de Concentração nº 08700.003691/2024-01 foram retirados da contemplação da reunião e adiados para decisões seguintes. Os recursos voluntários nº 08700.002902/2025-61 e nº 08700.009572/2024-54 foram incluídos para o debate vigente. 

Na voz da Conselheira Camila Cabral Pires Alves, o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000974/2020-60 não teve pedido de sustentação oral. Após apuração de possível prática de Gun Jumping pelas representadas, Renauto Veículos e Peças Eireli, Navesa Veículos Ltda, AWM Participações Societárias S.A. e Ravel Racine Veículos Ltda., a Relatora apresenta voto de condenação dos envolvidos e aplicação de multa no valor de aproximadamente R$5 milhões. Sem objeções, a conduta sugerida foi aprovada com unanimidade do Plenário. 

Também com a integralidade dos votos do Tribunal, por meio do Processo Administrativo nº 08700.003473/2021-16, o Conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes apresenta conduta favorável à condenação do Conselho Federal de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (COFFITO) e aplicação de penalidade monetária no valor de R$3 milhões. Quanto ao Conselho Regional de Fisioterapia e Terapia Ocupacional (CREFITO), outro representado na operação, o Relator suspende o caso até cumprimento das constatações previstas no Termo de Compromisso de Cessação (TCC) e, portanto, arquiva temporariamente a instrução. 

Referente ao Conselho Federal de Odontologia, Conselheiro Diogo Thomson, com acompanhamento unânime do CADE, aprova o indeferimento do Recurso Voluntário nº 08700.002902/2025-61 e manutenção das medidas preventivas de multas diárias de R$50 mil adotadas anteriormente pela autarquia devido à insistência da representada nas condutas de fornecimento de descontos indevidos por meio de publicidades de Black Friday

Por fim, na voz do Conselheiro Victor Oliveira, o Tribunal decide pelo não provimento das solicitações da CA investment por meio do Recurso Voluntário nº 08700.009572/2024-54 e indeferimento parcial dos requerimentos da Eldorado Brasil Celulose. Assim, a autoridade antitruste aprovou o pedido de determinação de obrigatoriedade de abstenção integral e definitiva da CA Investment quanto a acesso a informações, porém negou os demais recursos. 

CADE vai retornar

A 246ª Sessão Ordinária de Julgamento do CADE tem data marcada para o dia 23 de abril de 2025. Ainda sem pauta definida pela autarquia, o encontro terá transmissão ao vivo no canal oficial da autoridade da concorrência no YouTube. 

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CADE analisa pedido de aquisição de empresa subsidiária do Carrefour

Brasília, 08/04/2025

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) analisa novo ato de concentração referente à aquisição de subsidiária do Grupo Carrefour no Rio Grande do Sul no setor de auto serviços e varejo. A empresa gaúcha Supermercado Gauchão Ltda. busca comprar ponto comercial na cidade de Porto Alegre, atualmente detida pela WMS Supermercados do Brasil Ltda.

CADE observa Carrefour em Porto Alegre

Após apresentação de requerimento pelas partes, a autoridade antitruste brasileira instaurou o Processo nº 08700.003658/2025-54 para análise do pedido de compra no mercado gaúcho de varejos. A transação engloba a aquisição de ponto comercial na capital do Estado, localizado na Rua Vicente da Fontoura. O ativo imobiliário, atualmente, permanece nas mãos de companhia subsidiária do Carrefour, a WMS Supermercados. 

De acordo com a notificação apresentada ao CADE pelas requerentes, a operação não apresenta riscos concorrenciais de integração vertical. Porém, é observada limitada sobreposição horizontal no segmento de varejo alimentar e de auto serviço, apesar de, em análise das partes envolvidas, não representar danos à ordem econômica.

A empresa compradora, Gauchão, opera três lojas em Porto Alegre, integralmente dispostas por duas pessoas físicas. As atividades da empresa são destinadas aos segmentos de produtos de carne, produtos de padaria e confeitaria e operação de restaurantes e lanchonetes. Para a companhia, a compra de novo ponto comercial representa ampliação da atuação na capital de maneira “economicamente sustentável”.

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Memorial do CADE – 04.04.2025

CADE aprova Joint Venture entre Delta Airlines e LATAM


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