A Companhia de Concessão Rodoviária Juiz de Fora – Rio (Concer) teve seus recursos contra decisões da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) rejeitados durante a 999ª reunião da diretoria da agência, realizada na tarde desta quinta-feira (16). Os processos envolvem penalidades aplicadas à empresa no âmbito da concessão da rodovia.
Em votação unânime, os diretores Lucas Asfor, Felipe Queiroz, Guilherme Sampaio (relator dos processos) e o diretor-geral Rafael Vitale decidiram manter as penalidades impostas à Concer nos dois casos, alegando que a empresa não apresentou fatos novos que justificassem a revisão das decisões administrativas de 2023.
No entanto, no caso do Processo nº 50505.122740/2021-26, que também contestava uma penalidade, foi decidido que o valor da multa será alterado, mesmo sem novos argumentos apresentados à diretoria.
Ludimila Lima Da Silva, primeira substituta na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica, tem data marcada para colocar em andamento decisões e movimentar 19 processos acumulados desde maio de 2024. A primeira Reunião Pública Ordinária (RPO) de 2025 está agendada para a terça-feira da próxima semana (21) e será palco para a desobstrução da reguladora.
A saída de Hélvio Guerra da diretoria da Aneel no mês 5 de 2024 fez com que importantes tomadas de decisões e empates fossem estacionadas até a entrada de novo diretor, no caso, substituto. A nova superintendente foi convocada por decreto divulgado no Diário Oficial da União (DOU) para o cargo no dia 10 de janeiro de 2025 e, com vigência nessa segunda-feira (13), deve atuar como interina por, no máximo, 180 dias.
Entre pedidos de Reconsideração e de Medidas Cautelares, Ludimila Lima da Silva, ao lado dos outros substitutos, Daniel Dana e Ivo Sechi Nazareno, devem coordenar as votações empatadas devido à ausência de membros na diretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica desde maio de 2024. Dentro da Agenda Regulatória da Aneel, as atividades do biênio 2025-2026 devem ter início transparente e planejado para evitar as paralizações que enfrentam com os 19 processos que aguardam decisão.
Ausência de licitação da nova sede da ANTT levanta questionamentos legais e de transparência sobre processo; exigência foi removida do contrato original
Por Gustavo Barreto, 10/01/2024
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) adquiriu sua sede em Brasília por R$ 687,5 milhões, sem licitação, de acordo com documentos oficiais obtidos pelo portal de notícias Metrópoles. O contrato foi assinado em 30 de setembro de 2024 pelo diretor-geral da ANTT, Rafael Vitale, cujo mandato está próximo do fim.
O pagamento será realizado ao longo de 22 anos, 11 meses e 1 dia, em parcelas mensais de R$ 2,5 milhões. Desse montante, R$ 1,7 milhão corresponde ao aluguel e R$ 758,2 mil à compra do imóvel. A sede está localizada no edifício Venâncio Green Building, no Setor de Clubes Esportivos Sul (SCES), uma área considerada de alto investimento em Brasília, e possui uma área privativa de 24,4 mil m², resultando em um valor aproximado de R$ 28 mil por metro quadrado.
Imóvel é localizado em área da cidade considerada “nobre”. Imagem: Google Maps
Em nota, a ANTT informou que o Contrato de Locação nº 001/2010 foi estruturado para atender às necessidades da agência, com cláusula de opção de compra (Built to Suit). A agência afirmou ainda que, após o pagamento das parcelas, o imóvel passará a ser propriedade da ANTT e que “todo o processo seguiu rigorosamente os procedimentos legais, com manifestações técnicas e jurídicas atestando a vantajosidade e legalidade da aquisição.”
No entanto, o Ministério Público junto aoTribunal de Contas da União (TCU) solicitou que a Corte investigue possíveis irregularidades na compra da sede, destacando a ausência de licitação e a alteração no contrato que dispensou a apresentação de laudos de avaliação para atestar o valor do prédio.
Compra de sede da ANTT foi feita sem licitação
A compra da sede da ANTT ocorreu sem licitação e sem chamamento público, procedimento que normalmente seria esperado em situações desse tipo. A Nova Lei das Licitações e Contratos (Lei 14.133/2021) estabelece que, para a aquisição de um imóvel, o órgão público precisa demonstrar a necessidade do prédio e comprovar que nenhum outro na cidade atende aos requisitos exigidos.
Uma mudança significativa foi realizada na última renovação do contrato, que alterou a regra original sobre a reversão do imóvel – ou seja, a transição do aluguel para a compra. Anteriormente, exigia-se a apresentação de três laudos de avaliação elaborados por empresas especializadas para validar o valor do imóvel. No entanto, essa exigência foi removida.
Atualmente, o contrato não faz referência a licitação nem a esses laudos de avaliação. A única condição em que a ANTT não efetivará a compra é se exercer o chamado direito de arrependimento e desistir da aquisição. A ANTT ocupa o imóvelde três andares desde 2010, renovando os aluguéis desde então.
De acordo com o ponto de vista do professor de Direito da Universidade de Brasília (UnB), Angelo Prata de Carvalho, “em imóveis com finalidades específicas, como é o caso do edifício que serve de sede para ANTT, não existe exatamente um parâmetro de comparação, como se faz geralmente como quando se compra um apartamento em um prédio com vários outros apartamentos iguais. Daí, vem a importância de laudos independentes para a avaliação do imóvel”, explicou o advogado, especializado na área.
Fonte: Metrópoles
*Foto de destaque da matéria por Rafaela Felicciano/Metrópoles
Por Gustavo Barreto
Um oferecimento:
Gerenciar consentimento de cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.