O preço das palavras: a inconstitucionalidade da política externa como propaganda
O país merece mais do que propaganda travestida de diplomacia na política externa. Merece que a Constituição seja cumprida, em sua letra e em seu espírito.
O país merece mais do que propaganda travestida de diplomacia na política externa. Merece que a Constituição seja cumprida, em sua letra e em seu espírito.

O comércio internacional está em constante transformação, e o Brasil não pode se limitar a reagir às mudanças. É preciso agir estrategicamente, criar soluções conjuntas e fortalecer canais bilaterais que deem previsibilidade e segurança às empresas.

Conduta: Combinação de preços em resposta a pedidos de cotação de clientes; divisão de mercado e compartilhamento de informações comercial e concorrencialmente sensíveis, principalmente com relação a (i) preços atuais, potenciais e propostos, para suspension assemblies, (ii) licitações privadas de clientes, (iii) alocação de volumes de clientes, (iv) capacidade produtiva de cada empresa; e (v) taxas de utilização de cada empresa, com o objetivo de estabilizar preços e reduzir a concorrência nas vendas de suspension assemblies.
A abertura plena do mercado a todos os consumidores deve ser reconhecida como política complementar à Tarifa Social e, em conjunto com a revisão estrutural dos subsídios setoriais, configura-se como medida justa, tanto do ponto de vista econômico quanto social. Trata-se de uma agenda inadiável que não pode mais ser postergada.

Condutas anticompetitivas Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM). Representados: Sindicato das…

A mente humana é capaz de associar assuntos aparentemente muito diferentes por meio de processos cognitivos, gerando pensamentos complexos e inesperados. A isto se denominam atalhos mentais.

O Relatório de atos de concentração da WebAdvocacy é um informativo estatístico mensal das fusões e aquisições submetidas e apreciadas pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). Diariamente são coletados dados a respeito das operações de fusão e aquisição submetidas ao escrutínio do CADE. Estes dados encontram-se reunidos na na base de dados de atos de concentração da WebAdvocacy (Base de atos de concentração – WebAdvocacy).
A quinta edição do RIS consolida a autoridade brasileira como instituição de referência global em sustentabilidade financeira. Mais do que um exercício de transparência, o relatório representa um roteiro estratégico para a transformação do sistema financeiro nacional.

A defesa da indústria do aço do Brasil deve ser entendida não como um privilégio setorial, mas como uma política de Estado. Sem ela, compromete-se não apenas a competitividade da economia brasileira, mas também sua segurança estratégica e sua capacidade de projetar desenvolvimento de longo prazo.