FTC ameaça bloquear a operação Sanofi/Maze

A Federal Trade Commission – FTC ameaça bloquear a operação de aquisição pela Sanofi de uma licença exclusiva do medicamento MZE00l [1][2] produzido pela Maze Therapeutics Inc. (“Maze”) para tratar a doença de Pompe.

A Sanofi é uma empresa monopolista no mercado de medicamentos para a doença de Pompe com os medicamentos Lumizyme (alglucosidase alfa) e Nexviazyme (avalglucosidase alfa). A Maze, por seu turno, é produtora do medicamento MZE00l, que é uma medicação oral substituta dos medicamentos produzidos pela Sanofi.

O argumento do FTC para bloquear a operação é justificada pelo fato de que a Maze é a única empresa capaz de contestar o poder de monopólio da Sanofi. De acordo com a autoridade de defesa da concorrência dos EUA, [a] Transação Proposta eliminaria a ameaça nascente que o MZE00l representa e, portanto, constituiria uma conduta razoavelmente capaz de contribuir significativamente para o poder de monopólio contínuo da Sanofi em tratamentos para a doença de Pompe, o que viola a Seção 2 da Sherman Act[3] e, portanto, constitui um método desleal de concorrência em violação da Seção 5(a) da Lei FTC[4].



Fonte: Complaint (ftc.gov)


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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[1] A doença de Pompe é uma doença degenerativa que causa doença muscular progressiva e leva a morte.

[2] Acesse a queixa administrativa do FTC no link: Complaint (ftc.gov)

[3] “Section 2 of the Sherman Act makes it unlawful for any person to “monopolize, or attempt to monopolize, or combine or conspire with any other person or persons, to monopolize any part of the trade or commerce among the several States, or with foreign nations . . . .” [Competition And Monopoly: Single-Firm Conduct Under Section 2 Of The Sherman Act : Chapter 1 (justice.gov)]

[4] Tradução livre do trecho: The Proposed Transaction would eliminate the nascent threat MZE00l poses and, therefore, constitutes conduct that is reasonably capable of contributing significantly to Sanofi’s continued monopoly power in treatments for Pompe disease, which violates Section 2 of the She1man Act, and thus constitute an unfair method of competition in violation of Section 5(a) of the FTC Act.

ANTAQ abre audiência pública para arrendamento de área portuária no Pará

Está aberta a audiência pública da ANTAQ Nº 08/2023-ANTAQ-VDC29 para obter contribuições a respeito dos documentos técnicos e jurídicos relativos à realização do certamente licitatório para o arrendamento da área VCD29, localizada no Porto Organizado de Vila do Conde no estado do Pará.  

Esta área é destinada a movimentação e armazenagem de granéis sólidos vegetais, especialmente grãos de soja e milho. 

Figura 1. Layout da área VCD29 

Fonte: Antaq 

Alguns pontos importantes do edital de licitação merecem atenção: a participação de empresas estrangeiras no certame e o modelo do leilão. 

De acordo com o edital de licitação, poderão participar do certame pessoas jurídicas brasileiras ou estrangeiras, entidades de previdência complementar e fundos de investimento, isoladamente ou em Consórcio1

Para as empresas estrangeiras que não têm negócios no Brasil e que desejarem participar do certame, quer seja de forma isolada quer seja por meio de consórcio, deverão apresentar documentos equivalentes àqueles exigidos das empresas brasileiras.  

Estas empresas também deverão certificar a correlação entre os documentos administrativo-legais normalmente exigidos em licitações no Brasil e os correspondentes no país de origem. 

O leilão para licitação da área VCD29 ocorrerá em sessão pública de leilão presencial, que compreenderá a abertura das propostas, a classificação das Proponentes e, se for o caso, o leilão em viva-voz. 

O critério para o julgamento do leilão será o de maior valor de outorga a ser pago à autoridade portuária pela cessão onerosa da área do arrendamento. Importante ressaltar que havendo 2 ou mais propostas que estejam entre as três maiores ofertas pelo arrendamento ou que o valor da oferta seja igual ou superior a 90% do maior valor de outorga ofertado, será realizado o Leilão em viva-voz.  

Havendo apenas uma empresa proponente, a proposta ofertada será a vencedora do certame licitatório. 

Estão disponíveis na página da ANTAQ2 a minuta de edital de licitação, a minuta de contrato3 e outros documentos. As contribuições poderão ser enviadas até o 17.01.2024 às 23h59. 


Cronograma  

Evento Descrição do Evento Data 
Contribuições de 04/12/23 a 17/01/24 (até 23h59) 

Documentação 


Minuta de Edital de Licitação 
Minuta de Contrato 
Estudos – Seção A – Apresentação 
Estudos – Seção B – Estudo de Mercado 
Estudos – Seção C – Engenharia 
Estudos – Seção D – Operacional 
Estudos – Seção E – Financeiro 
Estudos – Seção F – Ambiental 
Visão Geral 
Visão Conceitual 
Delimitação da Área 
Layout Existente 
Píer VDC29 
Ato Justificatório 
Despacho nº 464/2023/DNOP-SNPTA 
Despacho Decisório 
Ofício nº 372/2023/GAB-SNPTA-MPOR 
Termo de Referência Ambiental 
Áreas 
VDC29 

Fonte: ANTAQ 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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No primeiro dia de mandato, Milei altera lei e empossa irmã em cargo de confiança

O novo presidente da Argentina, Javier Milei, apresentou-se como uma figura bastante midiática antes, durante e depois do período eleitoral. Agora, no primeiro dia de mandato, o nome do anarcocapitalista foi relacionado à primeira polêmica como Chefe do Executivo Argentino. 

Nesta segunda-feira (11), Milei alterou o Decreto nº 93, de 30 de janeiro de 2018, publicado pelo seu antecessor, Mauricio Macri, que proibia a nomeação de parentes em cargos de toda a  administração pública.  Segundo o novo texto, a nomeação de agentes correlatos ainda não pode ocorrer nas modalidades das Leis nºs. 20.744, e 25.164, do Decreto Regulamentar nº 1.421, de 8 de agosto de 2002, e do Decreto nº 1.109, de 28 de dezembro de 2017, mas a alteração foi suficiente para permitir por meio de Decreto 13/2023, que ele nomeasse sua irmã, Karina Elizabeth Milei para cargo na Secretaria Geral da Nação Argentina. 

O novo presidente a se acomodar na Casa Rosada, republicou nas redes sociais foto com toda a equipe de novos ministros de governo, incluindo a irmã mais nova, mas até o momento não  se manifestou claramente sobre a decisão tomada. 


Da Redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

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Lula critica número de advogados no Brasil em evento do IMPA

Em evento do Instituto de Matemática Pura e Aplicada (IMPA) na última quarta-feira (6), o atual Presidente da República criticou os altos números de advogados formados no Brasil e defendeu o investimento em cursos “ primordiais para o desenvolvimento” a fim de tornar o Brasil um país mais competitivo. 

… É preciso que a gente forme mais em Matemática, em Engenharia e em Física. É preciso que a gente pegue aqueles cursos que são hoje primordiais para o desenvolvimento de uma nação, aquilo que o mundo hoje necessita, para que a gente possa ser mais competitivo” afirmou. 

A fala do Presidente Lula casa com o atual posicionamento da Ordem dos Advogados do Brasil, que também a tempos se preocupa não somente com o número de advogados, mas com o aumento de cursos de direito com baixa qualidade e aprovação na prova da Ordem. 

No final de novembro, após uma intensa campanha da própria Ordem, o Ministério da Educação publicou portaria suspendendo processos que poderiam levar à existência de cursos de direito à distância. Na ocasião, o Presidente da OAB demonstrou-se satisfeito com a notícia: 

“a suspensão é uma vitória da advocacia, que não abre mão da qualidade do ensino jurídico no país”. Disse ainda que: “pleiteia o fechamento dos vários cursos presenciais que funcionam sem ter condições adequadas para formar os alunos e busca também um amplo debate sobre eventual liberação dos cursos à distância”

Atualmente, segundo dados da OAB, o Brasil conta com quase 1.4 milhão de advogados, sendo assim uma média aproximada de  667 profissionais para cada 100 mil habitantes e é um dos países que mais forma advogados no mundo, superando até mesmo países como China e Índia. 

Defesa Civil de Maceió alerta sobre rompimento da Mina 18

A Defesa Civil de Maceió publicou nota na tarde deste domingo (10/12) informando o rompimento da mina 18, localizada no bairro do Mutange. Em comunicado, a Defesa Civil da capital alagoana compartilhou vídeos nos quais  é perceptível o rompimento num trecho da Lagoa Mundaú com o aparecimento de bolhas sobre a superfície. 

Até a manhã de hoje, a mina afundava a 2 cm por hora e, segundo especialistas, a tendência seria que continuasse a diminuir cada vez mais até que se estabilizasse. No entanto,  mesmo com essa tendência de desaceleração, a Defesa Civil reforçou que a mina e seus entornos permanecem desocupados. 

O Prefeito de Maceió, JHC, em coletiva de imprensa realizada no mesmo dia, pregou pela unidade política para lidar com a crise que gira em torno da mina 18:  

“A unidade política é fundamental para definir as ações para os próximos passos. Precisamos unir esforços para chegar a uma solução. Fiquem tranquilos, e qualquer informação que for necessária compartilhar com a população vamos compartilhar”

Na mesma oportunidade, JHC informou que os moradores de mais dois bairros em Maceió farão parte do Termo de Compensação da Braskem. 

A última manifestação da Agência Nacional de Mineração, por outro lado, ocorreu na última terça-feira (05/12) no qual foi divulgado o histórico do Trabalho da ANM na mina da Braskem por meio de seu Grupo de Trabalho. A Agência também afirmou categoricamente:

“…que continua trabalhando, junto ao Ministério de Minas e Energia (MME) e ao SGB, em uma Sala de Situação, criada pelo ministro de Minas e Energia, Alexandre Silveira, para avaliação e deliberações diárias sobre os dados coletados no local.”

“Viva la libertad, carajo!”

Milei celebra vitória histórica

Com esta frase o novo Presidente da Argentina, Javier Milei, finalizou o seu discurso de posse.

Com ataques frontais as administrações passadas, Milei repetiu por diversas vezes que será necessário um ajuste fiscal muito severo na economia, mas que este ajuste será feito sobre o Estado argentino e não sobre a iniciativa privada.

Em seu discurso, o novo Presidente da República Argentina apresentou números a respeito das contas fiscais, da inflação, do tesouro nacional e do banco central. Atribuiu aos governos passados o descontrole fiscal e de preços observados na economia e salientou que os ajustes necessários para ajustar a nação serão dolorosos no curto prazo.

O presidente empossado disse que o novo contrato social da Argentina será fundamentado no liberalismo econômico, sendo os seus principais pilares a propriedade privada, a livre concorrência e a divisão do trabalho.

Por fim e no afã de reforçar o seu compromisso com o liberalismo, Javier Milei falou que utilizará todas as armas do Estado para avançar no contrato social.

Revisão das regras da concorrência em setores regulados no Reino Unido

A autoridade britânica da concorrência (CMA) começou em agosto de 2023 a chamada para a revisão dos acordos de simultaneidade em concorrência nos setores regulados.

De acordo com a CMA, a «Simultaneidade» refere-se ao quadro em que a responsabilidade pela promoção da concorrência nos setores regulados é compartilhada entre o setor reguladores e a CMA. Os «poderes concorrentes» são os poderes que são compartilhados entre os reguladores do setor a CMA[1].

A revisão destes acordos acontece 10 anos após a entrada em vigor do Enterprise and Regulatory Reform Act 2013[2], que é a legislação que introduziu uma série de reformas para disciplinar os poderes de simultaneidade dos reguladores setoriais e da CMA.

De acordo com a CMA, as reformas do Enterprise and Regulatory Reform Act 2013 incluíram:

  1. regras para a alocação dos casos previstos na lei da concorrência britânica (Competition Act 1998[3]) entre os reguladores setoriais e a CMA. Isto inclui regras de trocas de informações em casos complexos;
  2. obrigações para que os setores regulados avaliem se é mais apropriado usar os procedimentos previstos na lei da concorrência antes de tomarem decisões de natureza regulatória. Essa é uma obrigação que reflete a primazia da lei da concorrência no Reino Unido; e
  3. a obrigação de que a CMA informe anualmente os acordos de simultaneidade. Esta obrigação tem como objetivo demonstrar a forma como a lei da concorrência é aplicada aos setores regulados e quão profícua está sendo a relação entre os setores regulados e a CMA para o ambiente concorrencial do Reino Unido.

A CMA realizará no dia 16 de janeiro uma mesa redonda[4] para tratar da efetividade dos acordos de simultaneidade. Nessa oportunidade, as partes interessadas poderão apresentar os seus pontos de vista.

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


[1] Concurrency review call for inputs (publishing.service.gov.uk)

[2] Enterprise and Regulatory Reform Act 2013 (legislation.gov.uk)

[3] Competition Act 1998 (legislation.gov.uk)

[4] The effectiveness of the competition concurrency arrangements Tickets, Tue 16 Jan 2024 at 10:00 | Eventbrite


A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


Violência contra a mulher: Câmara aprova projetos da bancada Feminina

Foram aprovados nessa semana 14 projetos de lei prioritários da bancada feminina. Os PLs que estipulam desde penas maiores para o registro não autorizado da intimidade sexual até protocolo de prevenção a violência em shows e casas noturnas, acontece no contexto dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que culmina em 10 de dezembro. 

A iniciativa que foi criada pelo Instituto de  Liderança Global das Mulheres ainda em 1991, é uma mobilização que, no Brasil, foi ampliado para 21 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encoraja o ativismo de diversos atores políticos e sociais para realizar atos que desestimulem a violência contra as mulheres. 

Dos projetos de lei aprovados, 13 seguiram para a análise do Senado enquanto apenas o PL 3/23 (protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas) segue para sanção presidencial. 

Conheça as propostas aprovadas: 

Fonte: Agência Câmara de Notícias

A Comissão Europeia publica Guia Antitruste para a Sustentabilidade na Agricultura

A Comissão Europeia publicou nesta quinta-feira (07.12.2023) o Guia Antitruste para Sustentabilidade na Agricultura[1] para tratar de um item da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia recentemente reformada: art. 210a da Regulação nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho[2].

O art. 210ºa da Regulação nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho considera que os acordos restritivos que são indispensáveis para alcançar a sustentabilidade na agricultura estão acima das regras obrigatórias da União Europeia[3][4], acordos estes que, em geral, não são permitidos pelo art 101 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFEU), uma vez que ferem o ambiente concorrencial (como acordos entre empresas que elevam preços, reduzem quantidade produzida e pioram a qualidade dos produtos)

O objetivo do Guia Antitruste para a Sustentabilidade na Agricultura é contribuir para que os agricultores e os operadores da cadeia produtiva do agronegócio europeu façam acordos sustentáveis respeitando as regras concorrenciais previstas na legislação concorrencial da União Europeia.

É com esse objetivo que o Guia orienta:

  1. o alcance pessoal do artigo 210ºa e os produtos abrangidos pelo dispositivo;
  2. o alcance material do artigo 210ºa;
  3. os tipos de restrições a concorrência que são excluídos da aplicação do artigo 101º, nº 1, TFUE nos termos do artigo 210ºa;
  4. o conceito de indispensabilidade previsto no artigo 210ºa;
  5. o alcance temporal do artigo 210ºa; e
  6. o procedimento de pedido de parecer à Comissão sobre se um determinado acordo de sustentabilidade satisfaz os requisitos do artigo 210º a.

Da redação

Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia


[1] 2023_EC_guidelines_for_sustainability_agreements_of_agricultural_producers.pdf (europa.eu)

[2] L_2013347PT.01067101.xml (europa.eu)

[3] 1.1.2 Exclusion from Article 101(1) TFEU created by Article 210a (9) Article 210a creates an exclusion from Article 101(1) TFEU.

(9) Article 210a creates an exclusion from Article 101(1) TFEU. It was adopted by the European Parliament and the Council pursuant to Article 42 TFEU. It covers agreements, decisions and concerted practices of producers of agricultural products that relate to the production of or trade in agricultural products and that aim to apply a higher sustainability standard than mandated by Union or national law. Such agreements may be either between producers (‘horizontal agreements’) or between producers and other operators at different levels of the agri-food supply chain (‘vertical agreements’).

(10) For the purposes of these guidelines, the term ‘sustainability agreement’ refers to any type of agreement, decision or concerted practice involving producers, both horizontally and vertically, that relates to the production of or trade in agricultural products and that aims to apply a higher sustainability standard than mandated by Union or national law, irrespective of the form of cooperation. (11) Sustainability agreements that fulfil the conditions laid down in Article 210a are excluded from the application of Article 101(1) TFEU and no prior decision to that effect is required.

[4] Contexto legal da exclusão:

(12) Article 101(1) TFEU contains a general prohibition against agreements, decisions of associations of undertakings and concerted practices that restrict competition. If an agreement restricts competition, it is automatically null and void and may expose the parties to fines, unless it qualifies for an exemption under Article 101(3) TFEU, for the exclusion under Article 210a, or for another exclusion from Article 101(1) TFEU. Article 101(1) TFEU applies to agreements, which may affect trade between Member States and that may appreciably restrict competition. Article 210a applies only to sustainability agreements falling under Article 101(1) TFEU. Therefore, it does not apply to agreements that fall under the de minimis regime ( 10) or that do not affect trade between Members States ( 11).

(13) Under certain conditions, agreements relating to sustainability standards may restrict competition. Article 210a excludes from the application of Article 101(1) TFEU certain types of sustainability agreements that meet the conditions laid down in Article 210a.

(14) As with all exceptions to a general principle, the scope of Article 210a needs to be interpreted strictly while taking into account the objectives pursued by the exclusion ( 12). The objectives of and the conditions for the application of Article 210a, as well as the limits to its application, derive exclusively from the CMO Regulation. [pag. 6].


A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia

Bolívia entra para Mercosul: “Brasil e Bolívia ganham com essa adesão”

Na semana passada (29/11) o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que tratava da adesão da Bolívia ao Mercosul. A votação tinha sido adiada pelo ex-juiz e atual Senador da União Brasil, Sérgio Moro, por causa da Cláusula Democrática e a situação de presos políticos no país bolivariano. 

Segundo o protocolo da organização intergovernamental, para que um novo Estado venha a fazer parte do Mercosul, é necessário a anuência de todos os países membros e seus respectivos parlamentos. A Bolívia aguardava a decisão do Brasil desde que o protocolo de adesão foi assinado na capital federal em julho de 2015. 

  Em voto, Moro afirmou que acredita que “ambos os países (Brasil e Bolívia) ganham com essa adesão” como a ampliação do mercado. Mesmo assim, o integrante do União Brasil voltou a apresentar preocupações sobre a Cláusula Democrática: “Mas existe essa questão prioritária que é o respeito à democracia, que é o respeito aos direitos humanos.” 

Para Sérgio Moro, a Bolívia mantém presos políticos no país  como Jeanine Añez, a ex-presidente interina da Bolívia e Fernando Camacho, governador oposicionista supostamente envolvido nos motins de 2019. Na sessão da última semana, no entanto, o ex-juiz esclareceu: “O Brasil evidentemente não é a polícia do mundo.”

Fonte: Agência Senado