A autoridade britânica da concorrência (CMA) começou em agosto de 2023 a chamada para a revisão dos acordos de simultaneidade em concorrência nos setores regulados.
De acordo com a CMA, a «Simultaneidade» refere-se ao quadro em que a responsabilidade pela promoção da concorrência nos setores regulados é compartilhada entre o setor reguladores e a CMA. Os «poderes concorrentes» são os poderes que são compartilhados entre os reguladores do setor a CMA[1].
A revisão destes acordos acontece 10 anos após a entrada em vigor do Enterprise and Regulatory Reform Act2013[2], que é a legislação que introduziu uma série de reformas para disciplinar os poderes de simultaneidade dos reguladores setoriais e da CMA.
De acordo com a CMA, as reformas do Enterprise and Regulatory Reform Act2013 incluíram:
regras para a alocação dos casos previstos na lei da concorrência britânica (Competition Act 1998[3]) entre os reguladores setoriais e a CMA. Isto inclui regras de trocas de informações em casos complexos;
obrigações para que os setores regulados avaliem se é mais apropriado usar os procedimentos previstos na lei da concorrência antes de tomarem decisões de natureza regulatória. Essa é uma obrigação que reflete a primazia da lei da concorrência no Reino Unido; e
a obrigação de que a CMA informe anualmente os acordos de simultaneidade. Esta obrigação tem como objetivo demonstrar a forma como a lei da concorrência é aplicada aos setores regulados e quão profícua está sendo a relação entre os setores regulados e a CMA para o ambiente concorrencial do Reino Unido.
A CMA realizará no dia 16 de janeiro uma mesa redonda[4] para tratar da efetividade dos acordos de simultaneidade. Nessa oportunidade, as partes interessadas poderão apresentar os seus pontos de vista.
Foram aprovados nessa semana 14 projetos de lei prioritários da bancada feminina. Os PLs que estipulam desde penas maiores para o registro não autorizado da intimidade sexual até protocolo de prevenção a violência em shows e casas noturnas, acontece no contexto dos 16 dias de ativismo pelo fim da violência contra as mulheres, que culmina em 10 de dezembro.
A iniciativa que foi criada pelo Instituto de Liderança Global das Mulheres ainda em 1991, é uma mobilização que, no Brasil, foi ampliado para 21 dias pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e encoraja o ativismo de diversos atores políticos e sociais para realizar atos que desestimulem a violência contra as mulheres.
Dos projetos de lei aprovados, 13 seguiram para a análise do Senado enquanto apenas o PL 3/23 (protocolo de prevenção à violência contra mulheres em shows e casas noturnas) segue para sanção presidencial.
A Comissão Europeia publicou nesta quinta-feira (07.12.2023) o Guia Antitruste para Sustentabilidade na Agricultura[1] para tratar de um item da Política Agrícola Comum (PAC) da União Europeia recentemente reformada: art. 210a da Regulação nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho[2].
O art. 210ºa da Regulação nº 1308/2013 do Parlamento Europeu e do Conselho considera que os acordos restritivos que são indispensáveis para alcançar a sustentabilidade na agricultura estão acima das regras obrigatórias da União Europeia[3][4], acordos estes que, em geral, não são permitidos pelo art 101 do Tratado de Funcionamento da União Europeia (TFEU), uma vez que ferem o ambiente concorrencial (como acordos entre empresas que elevam preços, reduzem quantidade produzida e pioram a qualidade dos produtos)
O objetivo do Guia Antitruste para a Sustentabilidade na Agricultura é contribuir para que os agricultores e os operadores da cadeia produtiva do agronegócio europeu façam acordos sustentáveis respeitando as regras concorrenciais previstas na legislação concorrencial da União Europeia.
É com esse objetivo que o Guia orienta:
o alcance pessoal do artigo 210ºa e os produtos abrangidos pelo dispositivo;
o alcance material do artigo 210ºa;
os tipos de restrições a concorrência que são excluídos da aplicação do artigo 101º, nº 1, TFUE nos termos do artigo 210ºa;
o conceito de indispensabilidade previsto no artigo 210ºa;
o alcance temporal do artigo 210ºa; e
o procedimento de pedido de parecer à Comissão sobre se um determinado acordo de sustentabilidade satisfaz os requisitos do artigo 210º a.
[3] 1.1.2 Exclusion from Article 101(1) TFEU created by Article 210a (9) Article 210a creates an exclusion from Article 101(1) TFEU.
(9) Article 210a creates an exclusion from Article 101(1) TFEU. It was adopted by the European Parliament and the Council pursuant to Article 42 TFEU. It covers agreements, decisions and concerted practices of producers of agricultural products that relate to the production of or trade in agricultural products and that aim to apply a higher sustainability standard than mandated by Union or national law. Such agreements may be either between producers (‘horizontal agreements’) or between producers and other operators at different levels of the agri-food supply chain (‘vertical agreements’).
(10) For the purposes of these guidelines, the term ‘sustainability agreement’ refers to any type of agreement, decision or concerted practice involving producers, both horizontally and vertically, that relates to the production of or trade in agricultural products and that aims to apply a higher sustainability standard than mandated by Union or national law, irrespective of the form of cooperation. (11) Sustainability agreements that fulfil the conditions laid down in Article 210a are excluded from the application of Article 101(1) TFEU and no prior decision to that effect is required.
(12) Article 101(1) TFEU contains a general prohibition against agreements, decisions of associations of undertakings and concerted practices that restrict competition. If an agreement restricts competition, it is automatically null and void and may expose the parties to fines, unless it qualifies for an exemption under Article 101(3) TFEU, for the exclusion under Article 210a, or for another exclusion from Article 101(1) TFEU. Article 101(1) TFEU applies to agreements, which may affect trade between Member States and that may appreciably restrict competition. Article 210a applies only to sustainability agreements falling under Article 101(1) TFEU. Therefore, it does not apply to agreements that fall under the de minimis regime ( 10) or that do not affect trade between Members States ( 11).
(13) Under certain conditions, agreements relating to sustainability standards may restrict competition. Article 210a excludes from the application of Article 101(1) TFEU certain types of sustainability agreements that meet the conditions laid down in Article 210a.
(14) As with all exceptions to a general principle, the scope of Article 210a needs to be interpreted strictly while taking into account the objectives pursued by the exclusion ( 12). The objectives of and the conditions for the application of Article 210a, as well as the limits to its application, derive exclusively from the CMO Regulation. [pag. 6].
A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Na semana passada (29/11) o Senado aprovou o projeto de decreto legislativo que tratava da adesão da Bolívia ao Mercosul. A votação tinha sido adiada pelo ex-juiz e atual Senador da União Brasil, Sérgio Moro, por causa da Cláusula Democrática e a situação de presos políticos no país bolivariano.
Segundo o protocolo da organização intergovernamental, para que um novo Estado venha a fazer parte do Mercosul, é necessário a anuência de todos os países membros e seus respectivos parlamentos. A Bolívia aguardava a decisão do Brasil desde que o protocolo de adesão foi assinado na capital federal em julho de 2015.
Em voto, Moro afirmou que acredita que “ambos os países (Brasil e Bolívia) ganham com essa adesão” como a ampliação do mercado. Mesmo assim, o integrante do União Brasil voltou a apresentar preocupações sobre a Cláusula Democrática: “Mas existe essa questão prioritária que é o respeito à democracia, que é o respeito aos direitos humanos.”
Para Sérgio Moro, a Bolívia mantém presos políticos no país como Jeanine Añez, a ex-presidente interina da Bolívia e Fernando Camacho, governador oposicionista supostamente envolvido nos motins de 2019. Na sessão da última semana, no entanto, o ex-juiz esclareceu: “O Brasil evidentemente não é a polícia do mundo.”
A ANEEL aprovou a agenda regulatória para o biênico 2024-2025 em cumprimento ao art. 21, §2º, da Lei nº 13.848, de 25 de junho de 20191 (Lei das Agências Reguladoras), lembrando que agenda regulatória é um instrumento de planejamento da atividade normativa que contém o conjunto dos temas prioritários a serem regulamentados pela agência reguladora durante sua vigência.
A agenda regulatória da ANEEL para o biênio 2024-2025 é composta por 30 atividades prioritárias distribuídas nos eixos seguintes eixos: Geração e Mercado (G&M) (4 atividades), Transmissão e Distribuição (T&D) (11 atividades), Regulação Tarifária e Financeira (RT&RF) (6 atividades) e Eficiência Energética e Consumidor (EE&C) (9 atividades).
Fonte: ANEEL
ATIVIDADES REGULATÓRIAS PRIORITÁRIAS
AR24-04
Regulamentação da Lei nº 14.620/2023 – Minha Casa Minha Vida
DIS23-01
Padronização nacional do código da unidade consumidora
TRA22-45
Acesso à transmissão de geradores renováveis pelo ACL
TRV23-05
Aprimoramento dos procedimentos decisórios do ONS
AR24-01
Impactos da abertura de mercado na regulação dos serviços de distribuição
AR24-02
Regulamentação do Decreto nº 11.314/2022 (fim das concessões)
AR24-03
Aprimoramentos regulatórios para aumento da resiliência do sistema de distribuição e de transmissão a eventos climáticos extremos
AR24-05
Atualização da metodologia de cálculo dos limites máximos do Preço de Liquidação das Diferenças – PLD
AR24-06
Aprimoramento do processo de monitoramento do mercado de energia elétrica (regra definitiva pós-período sombra)
AR24-07
Estabelecimento da regulação do monitoramento do mercado
AR24-08
Revisão da Resolução Normativa nº 948/2021 – Critério de Eficiência Econômico-Financeiro
AR24-09
Revisão do Submódulo 2.3 do Proret – Base de Remuneração Regulatória
AR24-10
Revisão dos Submódulos 2.7 e 2.7 A do Proret – Outras Receitas
AR24-11
Homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido Estudo
C&M21-14
Aprimoramento das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo
DIS22-02
Avaliação das ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição
GER21-02
Estabelecimento dos critérios operativos para redução ou limitação de geração
GER21-07[B]
Código Atividade Regulatória
GER21-18
Promoção das adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento, incluindo usinas reversíveis, no Sistema Interligado Nacional
GER23-01
Promoção das adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore
GER23-03[A]
Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – suporte de reativos
GER23-03[B]
Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – controle secundário de frequência
GER23-03[C]
Definição de ambientes regulatórios controlados (sandbox) para prestação de serviços ancilares – autorrestabelecimento integral
P&E22-02
Revisão dos Procedimentos dos Programas de Eficiência Energética e de Pesquisa e Desenvolvimento – PROPEE – Regulamentação das Campanhas de Consumo Consciente
R&C21-14
Revisão do Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico – MCPSE
TRA21-25
Confiabilidade no Sistema de Transmissão
TRA21-30
Aperfeiçoamento da regulamentação sobre contratação de uso do sistema de transmissão
TRA21-40
Aprimoramento da regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Contínua – CA
TRV23-02
Estabelecimento das diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (sandbox regulatório) no setor elétrico
TRV23-07
Avaliação dos sistemas de medição para transição energética e modernização no segmento de distribuição
Elaboração: WebAdvocacy – Direito e Economia
Da redação
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
Está na pauta de quarta-feira (06.12) do Senado Federal o projeto de lei que trata da regulação das apostas (PL 3626/20231). Este PL dispõe sobre a modalidade lotérica denominada apostas2 de quota fixa.
O PL altera a Lei nº 5.768 de 20 de dezembro de 1971, para consolidar e estabelecer novas regras sobre a distribuição gratuita de prêmios a título de propaganda e sobre a distribuição de prêmios realizada por organizações da sociedade civil, com o intuito de arrecadar recursos adicionais destinados à sua manutenção ou custeio (Art. 1º, I); altera a Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018, para estabelecer diretrizes e regras para a exploração da loteria de apostas de quota fixa (Art. 1º, II); e altera a Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 2001, para dispor sobre a taxa de autorização referente às atividades de que trata a Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 1971 (art. 1º, III).
Alguns pontos do PL chamam a atenção: regime de exploração; agente operador de apostas; contraprestação da outorga; e forma de oferta das apostas.
Com relação ao regime de exploração, é importante enfatizar que [a]s apostas de quota fixa serão exploradas em ambiente concorrencial, mediante prévia autorização a ser expedida pelo Ministério da Fazenda, nos termos desta Lei e da regulamentação de que trata o § 3º do art. 29 da Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 2018 (Art. 4º).
No que se refere ao operador de apostas, é de se mencionar que [a] exploração de apostas de quota fixa será exclusiva de pessoas jurídicas que, nos termos desta Lei e da regulamentação do Ministério da Fazenda, receberem prévia autorização para atuar como agente operador de apostas (art. 6º).
Vale mencionar que o PL traz a contraprestação da outorga a ser paga pelo operador, sendo o valor estipulado a título de outorga fixa limitado a R$ 30.000.000,00 (trinta milhões de reais), considerado o limite de até 1 (um) canal eletrônico por ato de autorização.
Também, as apostas poderão ser ofertadas pelo agente operador nas modalidades virtual e físico. A oferta na modalidade virtual será feita por meio de acesso a canais eletrônicos e a oferta na modalidade física será feita por intermédio da aquisição de bilhetes impressos.
Por fim e não menos importante, é observar que as transações de pagamentos serão realizadas exclusivamente por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central, quer seja para efetuar depósitos e saques em sua conta gráfica perante o operador de aposta (art. 22, I), quer seja para receber os valores de prêmios que lhe sejam devidos (art. 22, II).
Em termos de tramitação no Senado Federal, é necessário informar que o PL passou pela Comissão Especial, onde recebeu 67 emendas, e pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), momento em que foram apresentadas 71 emendas, sendo que 29 dessas foram rejeitadas. No Plenário, foram apresentadas 20 emendas.
LEGISLAÇÃO AFETADA
Lei
Ementa
Medida
Lei nº 5.768, de 20 de dezembro de 19713
Abre a legislação sobre distribuição gratuita de prêmios, mediante sorteio, vale-brinde ou concurso, a título de propaganda, estabelece normas de proteção à poupança popular, e dá outras providências.
Altera
Lei nº 13.756, de 12 de dezembro de 20184
Dispõe sobre o Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), sobre a destinação do produto da arrecadação das loterias e sobre a promoção comercial e a modalidade lotérica denominada apostas de quota fixa; altera as Leis n º 8.212, de 24 de julho de 1991, 9.615, de 24 março de 1998, 10.891, de 9 de julho de 2004, 11.473, de 10 de maio de 2007, e 13.675, de 11 de junho de 2018; e revoga dispositivos das Leis n º 6.168, de 9 de dezembro de 1974, 6.717, de 12 de novembro de 1979, 8.313, de 23 de dezembro de 1991, 9.649, de 27 de maio de 1998, 10.260, de 12 de julho de 2001, 11.345, de 14 de setembro de 2006, e 13.155, de 4 de agosto de 2015, da Lei Complementar nº 79, de 7 de janeiro de 1994, e dos Decretos-Leis n º 204, de 27 de fevereiro de 1967, e 594, de 27 de maio de 1969, as Leis n º 6.905, de 11 de maio de 1981, 9.092, de 12 de setembro de 1995, 9.999, de 30 de agosto de 2000, 10.201, de 14 de fevereiro de 2001, e 10.746, de 10 de outubro de 2003, e os Decretos-Leis n º 1.405, de 20 de junho de 1975, e 1.923, de 20 de janeiro de 1982.
Altera
Medida Provisória nº 2.158-35, de 24 de agosto de 20015
Altera a legislação das Contribuições para a Seguridade Social - COFINS, para os Programas de Integração Social e de Formação do Patrimônio do Servidor Público - PIS/PASEP e do Imposto sobre a Renda, e dá outras providências.
Altera
Decreto-Lei nº 204, de 27 de fevereiro de 19676
Dispõe sobre a exploração de loterias e dá outras providências.
Revoga dispositivos
Da redação
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
A ANM disponibilizou nesta segunda-feira (04.12) a produção mineral do Brasil para o ano de 2022.
Fonte: ANM
Elaboração: WebAdvocacy
O maior produtor de minérios do Brasil é o estado de Minas Gerais (31%), seguido pelo estado do Pará.
O ferro (ferro + minério de ferro) é a substância mineral mais produzida no Brasil (31%), seguida por rochas (britadas) e cascalho (17%).
O maior produtor de ferro do Brasil é o Estado de Minas Gerais, com 361.842.808 toneladas, sendo Congonhas o município com maior produção (14,6%), seguido pelo município de Itabira (14,1%).
O Estado do Pará é o segundo maior produtor de ferro do Brasil. Em 2022 alcançou a produção de 174.618.468 toneladas e o município de Parauapebas é o maior produtor do estado (98.810.983 toneladas).
O maior estado produtor rocha (britadas) e cascalho é o estado de São Paulo, com 79.876.634 toneladas, sendo o município de Barueri o maior produtor do estado (2.848.839 toneladas.
O Estado de Santa Cataria é o segundo maior estado produtor de rocha (britadas) e cascalho do Brasil (30.111.006 toneladas) e o maior município produtor é Joinville, com 2.870.135 toneladas.
A planilha completa disponibilizada pela ANM pode ser acessada no link:
Em último comunicado publicado na tarde do último domingo (03/12), a Defesa Civil da capital alagoana informou que a velocidade em que a mina nº 18 permanece afundando diminuiu. Segundo informações divulgadas, houve um movimento registrado de 7,4 cm nas últimas 24h contra uma movimentação de 10,8 cm que havia sido divulgado em publicação anterior.
A situação de instabilidade na região não é novidade. A Braskem realizava a extração de sal-gema até maio de 2019, quando o problema foi identificado pelo Serviço Geológico do Brasil (SGB), graças a rachaduras e tremores identificados no bairro do Pinheiro quase um ano antes.
Em nota, a Agência Nacional de Mineração (ANM) informou que o fechamento da mina vem sendo acompanhado recorrentemente, e que toda a população foi devidamente retirada. Em 2021, medidas adicionais ao plano de fechamento da mina foram propostas, o que faria com que a Braskem tivesse que arcar com um gasto estimado de 3 bilhões, mas tal ato foi reconsiderado pela Agência.
Da redação
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
O processo de concessão de aeroportos à iniciativa privada atingiu a sua 7ª rodada.
Segundo dados da ANAC:
59 são os aeroportos administrados pela iniciativa privada;
93% do tráfego de passageiros acontece em aeroportos com administração privada;
99% das cargas são transportadas em aeroportos com administração privada; e
11 operadores distintos são responsáveis pela administração dos 59 aeroportos.
AEROPORTOS CONCEDIDOS À INICIATIVA PRIVADA
Aeroportos concedidos
Concessionária
Data do leilão
Bloco Aviação Geral
Campo de Marte – São Paulo/SP; e Jacarepaguá – Roberto Marinho – Rio de Janeiro/RJ
PRS Aeroportos S.A.
18/08/2022
Bloco SP/MS/PA/MG
São Paulo/SP -Congonhas; Campo Grande/MS; Corumbá/MS; Ponta Porã/MS; Santarém/PA – Maestro Wilson Fonseca; Marabá/PA João Corrêa da Rocha; Parauapebas/PA – Carajás; Altamira/PA; Uberlândia/MG – Ten. Cel. Aviador César; Montes Claros/MG – Mário Ribeiro; e Uberaba/MG – Mario de Almeida Franco
Bloco de Onze Aeroportos do Brasil S.A. – BOAB
18/08/2022
Bloco Norte II
Belém/PA – Val de Cans – Júlio Cezar Ribeiro; e Macapá/AP – Aeroporto Internacional Alberto Alcolumbre
SPE Novo Norte Aeroportos S.A.
18/08/2022
Bloco Centro-Oeste
Cuiabá, Sinop, Rondonópolis e Alta Floresta, todos em Mato Grosso
SPE Concessionária Aeroeste Aeroportos S/A
15/3/2019
Bloco Central
Goiânia / GO – Santa Genoveva; São Luís / MA – Marechal Cunha Machado; Teresina / PI – Senador Petrônio Portella; Palmas / TO – Brigadeiro Lysias Rodrigues; Petrolina / PE – Senador Nilo Coelho; Aeroporto de Imperatriz / MA – Prefeito Renato Moreira.
Concessionária do Bloco Central S.A.
15/3/2019
Bloco Nordeste
Recife (PE), Maceió (AL), João Pessoa (PB), Aracaju (SE), Campina Grande (PB) e Juazeiro do Norte (CE)
Aeroportos do Nordeste do Brasil S/A (AENA BRASIL)
15/3/2019
Bloco Norte
Manaus/AM, Porto Velho/RO, Rio Branco/AC, Cruzeiro do Sul/AC, Tabatinga/AM, Tefé/AM e Boa Vista/RR
Concessionária dos Aeroportos da Amazônia S/A
07/04/2021
Bloco Sudeste
Vitória/ES e Macaé/RJ
Aeroportos do Sudeste do Brasil (ASeB)
15/3/2019
Bloco Sul
Curitiba/PR – Afonso Pena; Foz do Iguaçu/PR – Cataratas; Navegantes/SC – Ministro Victor Konder; Londrina/PR – Governador José Richa; Joinville/SC – Lauro Carneiro de Loyola; de Bacacheri/PR; Pelotas/RS; Uruguaiana/RS – Rubem Berta; Bagé/RS – Comandante Gustavo Kraemer
Concessionária do Bloco Sul S.A
07/04/2021
Brasília
Brasília (DF)
Inframérica
06/02/2012
Confins (MG)
Confins (MG)
Concessionária do Aeroporto Internacional de Confins S.A
22/11/2013
Florianópolis (SC)
Florianópolis (SC)
Concessionária do Aeroporto Internacional de Florianópolis S.A
16/03/2017
Fortaleza (CE)
Aeroporto Internacional de Fortaleza (CE)
Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Fortaleza
16/03/2017
Galeão (RJ)
Aeroporto do Galeão (RJ)
Concessionária Aeroporto Rio de Janeiro S.A.
22/11/2013
Guarulhos (SP)
Aeroporto de Guarulhos (SP)
Concessionária do Aeroporto Internacional de Guarulhos S.A
06/02/2012
Natal (RN)
Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (RN)
Inframerica Concessionária do Aeroporto de São Gonçalo do Amarante S.A
22/08/2011
Porto Alegre (RS)
Aeroporto Internacional de Porto Alegre (RS)
Fraport Brasil S.A. Aeroporto de Porto Alegre
16/03/2017
Salvador (BA)
Aeroporto Internacional de Salvador (BA)
Concessionária do Aeroporto de Salvador S.A. – CASSA
16/03/2017
Viracopos (SP)
Aeroporto de Viracopos (SP)
Aeroportos BRASIL – Viracopos S.A
06/02/2012
Da redação
Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
A reprodução das notícias é autorizada desde que citada a Fonte: WebAdvocacy – Direito e Economia
O Adobe é uma que desenvolve softwares para conteúdo digital que atua em três segmentos: mídia digital, experiência digital e Editoração e Publicidade. Illustrator, Photoshop, Premiere Pro, Adobe Express e Adobe XD são alguns dos produtos produzidos pela Adobe.
A Figma é uma empresa de desenvolvimento de software localizada nos Estados Unidos da América que oferece dois produtos: Figma Design e FigJam. O produto Figma Design é uma ferramenta de desenho interativo e a FigJam é um quadro branco compartilhado para troca de ideias e brainstorming.
A autoridade britânica de concorrência concluiu que a operação pode resultar em redução substancial da concorrência nos seguintes mercados:
(a) mercado mundial de software de concepção de produtos tudo-em-um para utilizadores profissionais; (b) mercado global de software de edição vetorial; e
(c) o mercado global de software de edição varredura.
O prazo final para a decisão do CMA é dia 19 de dezembro de 2023.
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