A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) vai discutir um projeto de lei complementar (PLP 35/2022) que define mecanismos para a compensação de dívidas de estados e municípios com a União. A proposta, do senador Esperidião Amin (PP-SC), permite abater da dívida gastos com bens de uso comum de titularidade do governo federal, como as BRs. A relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), defende a aprovação do projeto, mas a CAE fará audiência pública, a pedido do senador Rogério Carvalho (PT-SE), antes de colocar o texto em votação.
O Novo Ensino Médio (NEM), cujas regras começaram a ser aplicadas em 2022, pode ser substituído por outro modelo. A discussão sobre as mudanças, já iniciada no Congresso, deve continuar em 2024. Além de um projeto apresentado pelo Executivo (PL 5.230/2023), o ano também foi marcado por debates na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou um relatório com recomendações de ajustes na lei.
A reforma do Ensino Médio foi conduzida em 2017, durante o governo Michel Temer, mas as novas regras começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. A reforma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determina que disciplinas tradicionais passem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de ensino médio escolhendo os chamados “itinerários formativos”.
Segundo o Ministério da Educação, muitos dos elementos da Lei 13.415, de 2017, que instituiu o NEM, não encontraram apoio de educadores e estudantes. A implementação do novo ensino médio está suspensa desde abril.
Para críticos das mudanças, a adoção das novas regras foi feita sem o devido debate e poderia aprofundar desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. O novo modelo, segundo especialistas, induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.
A mudança nas regras pode impactar a vida de quase 8 milhões de estudantes. Dados do último censo escolar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) apontam que, em 2022, 7,86 milhões de alunos se matricularam no ensino médio. Desse total, 6,89 milhões de matrículas foram em escolas públicas e 971 mil em escolas particulares. Se acompanhada a tendência de anos anteriores, o número de matrículas deve crescer no censo escolar de 2023, cujos resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro.
Projeto
Como alternativa às regras do Novo Ensino Médio, o governo apresentou, em outubro, o Projeto de Lei 5.230/2023, que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica diversas regras relativas a carga horária, disciplinas obrigatórias e formação de professores. Também altera os chamados “itinerários formativos”, que permitem ao estudante completar a grade curricular com áreas do conhecimento de seu interesse.
Um dos subsídios para a elaboração do texto, segundo o Ministério da Educação, foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades; seminários; e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.
O projeto do Executivo recompõe as 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e sem integração com curso técnico. No caso dos cursos técnicos, serão 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas. As regras que haviam sido estipuladas pelo NEM determinam que as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e o restante, de 1.200 horas, para os itinerários formativos: matemáticas; linguagens; ciências da natureza; ciências humanas; ou formação técnica e profissional.
Para substituir os itinerários formativos, o novo texto define que o currículo do ensino médio será composto por uma formação geral básica e por percursos de aprofundamento e integração de estudos, que vão combinar no mínimo três áreas do conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.
Subcomissão
No Senado, um grupo, instalado em março do ano passado, trabalhou ao longo do ano no tema. A Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.
— A gente conseguiu, de fato, trazer a sociedade para este debate, foram ouvidas mais de 30 entidades. Esse é um papel que a subcomissão cumpre (…). A gente quer que o novo ensino médio, que se tornou velho, dê lugar a um renovado ensino médio — disse a presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE), em dezembro.
O colegiado deve continuar trabalhando em 2024. Uma das primeiras ações previstas é a votação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentado em dezembro. A expectativa é de que o texto seja votado a partir de fevereiro.
O documento traz uma série de recomendações para ajustes na lei do Novo Ensino Médio. Uma delas é a ampliação da carga horária dedicada à formação geral, das 1.800 horas atualmente previstas para 2.200 horas. De acordo com a relatora, a carga atual é insuficiente para dar conta de disciplinas como português, matemática, história e biologia.
“A carga horária do ensino médio deverá ser de no mínimo 3.000 horas totais, com pelo menos 2.200 horas destinadas à formação geral básica e 800 horas para a parte diversificada, sendo que, para os cursos técnicos, será realizado aproveitamento de até 400 horas da formação geral básica”, sugere Dorinha no texto.
Evasão
Nas audiências da subcomissão, o tom da maior parte dos especialistas ouvidos foi de crítica ao NEM. No primeiro debate, em maio, o alerta foi sobre o risco de que as novas regras aumentassem a evasão escolar. O diretor de políticas e diretrizes da educação básica do Ministério da Educação (MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, afirmou concordar com a extensão da jornada, mas citou a possibilidade de mais alunos virem a abandonar os estudos.
— Estender o tempo da jornada escolar sem pensar a qualidade que se oferta ali dentro pode ser um problema sério para as juventudes brasileiras. Ao invés de eu trazer os meninos para dentro da escola, eu posso produzir evasão, porque essa escola prende esse menino por sete, oito, nove horas lá dentro, com um currículo que não dialoga com as suas necessidades, com os seus desejos, e não tem a qualidade que a gente espera — alertou.
— Eu fiz parte de uma comissão, em que eu acho que ficamos debatendo a reforma do ensino médio por mais de dois anos na Câmara. E nós não conseguimos avançar e votar um relatório. No meio disso, houve a apresentação da medida provisória. Todo desenho de uma reforma na natureza do ensino médio numa medida provisória sempre é muito ruim em virtude do tempo de maturação do debate — apontou Dorinha.
A terceira audiência da comissão trouxe divergências entre os debatedores na questão da revogação imediata ou maior discussão sobre as regras. Na ocasião, a relatora disse que “demonizar a reforma” não era o ideal, mas concordou que seriam necessários ajustes nas regras e prometeu levar em conta as contribuições dos debatedores.
Desigualdade
Na quarta audiência da comissão, em junho, o principal alerta foi sobre o risco de aprofundamento das desigualdades com o Novo Ensino Médio. A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que o novo modelo desrespeita condições mínimas para que uma educação libertadora e democrática aconteça e que também induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem a infraestrutura necessária.
— A educação brasileira precisa deixar de ser um projeto de crise, um projeto de aprofundamento da desigualdade, um projeto das elites. Precisa ser um projeto do povo. É esse o ponto central da nossa discussão aqui e é por isso que a gente tem, enquanto movimento da educação, ocupado as ruas, as redes, os debates e espaços de tomada de decisão, porque a gente não pode deixar passar, mais uma vez, mais um projeto que não foi construído com a comunidade educacional e que não é um projeto voltado para 99,9%, é um projeto para 0,1% [dos alunos] — lamentou a coordenadora do movimento.
— O novo ensino médio tem que aliar o direito ao trabalho remunerado, articulando com a política efetiva de permanência na educação básica. Sabemos a pressão que os arranjos familiares realizam com nossos jovens para que eles trabalhem e ajudem na renda familiar. A fome tem pressa. Precisamos pensar em uma educação básica que garanta a alimentação e que garanta a permanência [na escola] em diversos aspectos. Se não pensarmos dessa forma, qualquer proposta de novo ensino médio vai institucionalizar a evasão escolar e fomentar o trabalho infantil — alertou João Victor Baptista, representante do Ministério do Trabalho.
No último debate realizado em 2023, feito em agosto, foram ouvidos representantes dos estudantes, que pediram que a juventude fosse ouvida nas discussões sobre o ensino médio. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Marcus Vinicius Rocha, reforçou que a discussão sobre o ensino médio precisa colocar o jovem como protagonista:
— A educação é central no processo de emancipação, de construção da autonomia, de construção e concretização de sonhos dessa população jovem, de realização do potencial demográfico, econômico, social — disse.
Aprimoramento
A partir dessas audiências públicas, a relatora identificou pontos de aprimoramento necessários na reforma do ensino médio. Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, os debates evidenciaram um consenso em nove pontos que incluem, além da ampliação da carga horária básica, a infraestrutura, a formação de professores e mecanismos para superar desigualdades.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, a Lei 14.816, de 2024, que ratifica a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta surgiu do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023, aprovada em dezembro no Plenário do Senado.
De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.
A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.
Na comissão mista que analisou a MP, o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), acatou emendas que ampliaram as atribuições da pasta. Com a lei sancionada, o ministério poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas.
O relator também incluiu no texto trecho pelo qual o ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta.
O ministro do Empreendedorismo é Márcio França.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Texto prevê que deverá haver planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar Compartilhe Versão para impressão
A senadora e ex-deputada Professora Dorinha Seabra Rezende
O presidente Luiz Inácio Lula da Sila sancionou a Lei 14.817/24, que estabelece diretrizes para a valorização dos profissionais da educação escolar básica pública.
Sancionada sem vetos, a lei teve origem no PL 1287/11, de autoria da ex-deputada e atualmente senadora Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO). O texto determina a elaboração de planos de carreira que estimulem o desempenho e o desenvolvimento profissionais em benefício da qualidade da educação escolar; uma formação continuada para a permanente atualização dos profissionais; e condições de trabalho que favoreçam o sucesso do processo educativo.
Quanto aos planos de carreira, eles devem assegurar uma remuneração condigna; a integração entre o trabalho individual e a proposta pedagógica da escola; e a melhoria da qualidade do ensino e da aprendizagem.
Como diretrizes desses planos, o ingresso na carreira deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos, e a progressão funcional deverá envolver requisitos que estimulem o permanente desenvolvimento profissional dentro de um período suficiente exigido para essa progressão.
Entre os requisitos para a progressão na carreira estão a titulação; a atualização permanente em cursos e atividades de formação continuada; a avaliação de desempenho profissional; a experiência profissional; e a assiduidade.
Já o piso e o teto de remuneração deverão ser compostos de uma forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para a carreira e o máximo estimule o avanço na carreira sob o ponto de vista pecuniário.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Ana Chalub
Está aberto o prazo para a Consulta pública a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste – NTS para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural nos gasodutos que compõem a sua rede de gasodutos.
Objetivos da Consulta Pública:
Obter subsídios e informações adicionais sobre a proposta tarifária da empresa Nova Transportadora do Sudeste S.A. – NTS, para o Processo de Oferta e Contratação de Capacidade disponível de transporte de gás natural em gasodutos; e
Estipular a Receita Máxima Permitida da NTS, assim como as respectivas tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme anual, em cumprimento ao disposto no caput do artigo 4º c/c o parágrafo único e caput do artigo 9º da Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).
O objetivo é o de obter contribuições para a revisão da Resolução ANP nº 874, de 18 de abril de 2022, que estabelece os critérios para fixação do Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais.
Datas da Consulta Pública:
27/12/2023 a 15/02/2024
Datas da Audiência Pública: 06/03/2024, de 14h até 17h30
Esta aberto o período para participação na Audiência Pública com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT.
Foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16) a Lei 14.812, de 2024, que permite que emissoras de rádio funcionem como sociedade unipessoais, ou seja, com um único sócio. A norma, sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, teve origem no PL 7/2023 da Câmara. O texto foi aprovado em dezembro no Plenário do Senado, com relatório favorável do senador Eduardo Gomes (PL-TO).
A norma altera o Decreto-Lei 236, de 1967, para permitir que sociedades de qualquer natureza jurídica — inclusive a unipessoal — possam atuar no mercado. Antes, a legislação não autorizava um único sócio à frente de empresa de serviço de radiodifusão.
De acordo com o relator, a mudança permite ao setor de radiodifusão adotar um modelo societário que, segundo ele, foi criado para “dar maior dinamismo e desburocratizar a atividade empresarial”.
A lei também amplia o número de estações de TV por emissora de 10 para 20. Já as emissoras de rádio tem agora o limite de 20 estações por empresa, que poderão ser de frequência modulada (FM), ondas médias (OM), ondas curtas (OC) ou ondas tropicais (OT). Antes, havia limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter, por exemplo, seis rádios FM, com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em OM.
Eduardo Gomes explicou em Plenário que as mudanças são necessárias diante do processo de migração para FM das pequenas emissoras de AM. Com as limitações vigentes, algumas emissoras ficam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já atingiram o limite de estações.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na terça-feira (16) a Lei 14.820, de 2024, que determina a revisão periódica dos valores de remuneração dos serviços prestados ao Sistema Único de Saúde (SUS). A sanção, sem vetos, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (17).
A nova legislação altera a Lei Orgânica da Saúde (Lei 8.080, de 1990) e estabelece que em dezembro de cada ano ato do Ministério da Saúde definirá a atualização dos valores. O objetivo é garantir a qualidade dos serviços prestados, o equilíbrio econômico-financeiro e a preservação do valor real destinado à remuneração dos serviços.
Segundo o relator, a versão original do projeto atrelava o reajuste dos preços pagos pelo SUS ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), o que é vedado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000). Por isso, foi necessário ajuste no texto para esclarecer que a revisão será feita anualmente “observada a disponibilidade orçamentária e financeira”.
O reajuste valerá, por exemplo, para hospitais filantrópicos que prestam serviços ao SUS, como as santas casas. Pela legislação, é permitido o SUS recorrer aos serviços ofertados pela iniciativa privada “quando as suas disponibilidades forem insuficientes para garantir a cobertura assistencial à população de uma determinada área”.
Para isso, a participação complementar dos serviços privados é formalizada mediante contrato ou convênio. Nesses casos, a lei estabelece que as entidades filantrópicas e as sem fins lucrativos têm preferência para participar do SUS.
Na Comissão de Assuntos Sociais (CAS), o projeto foi relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB). Em seu parecer, ele afirmou existir um subfinanciamento da saúde pública no Brasil e que a remuneração de entidades filantrópicas representa apenas 60% do necessário para a manutenção dessas organizações, o que favorece o endividamento.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
A reunião entre o presidente do Senado Federal, Rodrigo Pacheco, e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na noite desta segunda-feira (15) foi mais uma etapa das discussões sobre a medida provisória que reonera a folha de pagamento de 17 setores da economia (MP 1.202/2023). Na saída do encontro, o líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA), declarou que a MP não será devolvida pelo Congresso ao Executivo, ainda que isso tenha sido pedido por diversos senadores, que argumentam que a desoneração foi aprovada em outubro passado pelo Legislativo, no PL 334/2023.
Wagner evitou abordar o teor das conversas, pois, segundo ele, ainda haverá contatos com o presidente da Câmara, Arthur Lira. Porém, o senador garantiu que a MP não será devolvida pelo Congresso. Ele frisou que o prazo de 90 dias para o início dos efeitos da MP permite que os diálogos continuem.
— Não, não tem devolução. Da última vez que eu saí daqui, eu já falei que isso estava fora do cardápio. Como você tem a noventena [prazo de 90 dias para regras tributárias entrarem em vigor e produzam efeitos], eu acho que qualquer coisa só deve acontecer na retomada dos trabalhos [legislativos, a partir de fevereiro]. Eu não vou falar de qual avanço que houve [nas negociações sobre a MP], porque só há avanço quando bater o martelo.
Desde o início do ano, realizada em 9 de janeiro, Pacheco já conversou com o presidente Lula, com lideranças partidárias e com o secretário-executivo da Fazenda, Dário Durigan, sobre a MP.
Diversos parlamentares pediram a devolução, sem análise, da medida provisória que limita a desoneração prevista em lei, promulgada pelo Congresso no fim de 2023. A sugestão apresentada na última reunião de líderes era a de que o governo apresentasse, via projeto de lei, suas propostas para três pontos sensíveis: a reoneração gradual dos 17 setores que haviam sido beneficiados pela desoneração da folha até 2027; a revogação de incentivos para o setor de eventos; e a limitação no percentual para compensação tributária obtida por via judicial.
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