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O Grupo Tigre sairá do mercado de caixas d’agua

Ingressou no CADE nesta semana o ato de concentração nº 08700.008299/2024-41, em que a Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. pretende alienar à atividade de fabricação de caixas d’água para a Avanplas Polímeros da Amazônia S.A..

A Tigre Materiais e Soluções para Construção Ltda. é uma multinacional brasileira controlada pela Tigre S.A. Participações (Grupo Tigre) e a Avanplas é controladora das empresas Acqualimp Indústria e Comércio de Materiais Plásticos Ltda. e Green Manaus Industria de artefatos plásticos Ltda., que atuam na fabricação e comercialização de caixas d’água.

De acordo com informações prestadas pelas Requerentes (Anexo I), a operação resulta em sobreposição horizontal no mercado relevante de fabricação de caixas d’água, mas que não gera preocupações do ponto de vista concorrencial, tendo em vista que a participação conjunta de mercado resultante da operação não ultrapassa 10% de concentração.

A operação está sendo avaliada pela Superintendência-Geral do CADE por rito sumário.

Foto: tigre.com.br/produto/caixa-dagua-500-litros


Da Redação

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O Programa de Aceleração da Transição Energética vai à votação na CI do Senado Federal

Está pautado para esta terça-feira na Comissão de Infraestrutura do Senado Federal o Programa de Aceleração da Transição Energética (Paten) – PL 327/2021, que tem como meta incentivar o desenvolvimento sustentável com recursos de créditos das empresas junto à União.

Para viabilizar o objetivo do programa, o Paten utiliza dois instrumentos : (i) Fundo de Garantias para o Desenvolvimento Sustentável (Fundo Verde); e (ii) transação tributária condicionada a investimento em desenvolvimento sustentável.

O Fundo Verde é um fundo de aval de natureza privada e patrimônio próprio, separado do patrimônio dos cotistas, que será sujeito a direitos e obrigações próprios, administrado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), com a finalidade de garantir, total ou parcialmente, o risco dos financiamentos concedidos por instituições financeiras para o desenvolvimento de projetos no âmbito do Paten (art. 5º do PL 327/2021).

E, conforme descrito no Caput do art. 15 do PL, a pessoa jurídica que tenha projeto de desenvolvimento sustentável aprovado, nos termos da regulamentação a que se refere o § 2º do art. 3º desta Lei, poderá submeter proposta de transação individual de débitos que possua perante a União, suas autarquias e fundações públicas, nos termos da Lei nº 13.988, de 14 de abril de 2020.

A 30ª Reunião, Extraordinária – Semipresencial da Comissão de Serviços de Infraestrutura – CI do Senado Federal ocorre amanhã a partir das 09h00.


Da Redação

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O BTG Pactual adquiriu o controle da Hotelaria AccorInvest Brasil 

A Superintendência-Geral do CADE – SG aprovou sem restrições a operação de aquisição da totalidade das ações da Hotelaria AccorInvest Brasil S.A. e da Luminar Participações Ltda. por parte do Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse – Multiestratégia Investimento no Exterior de propriedade do Grupo BTG Pactual (AC nº 08700.007844/2024-81).

Na operação, o Fundo de Investimento em Participações Development Fund Warehouse adquiriu 22 empreendimentos hoteleiros localizados nos municípios de São Paulo/SP, Guarulhos/SP, Piracicaba/SP, Paulínia/SP, São José dos Campos/SP, Sorocaba/SP, São Carlos/SP, São José do Rio Preto/SP, Manaus/AM, Fortaleza/CE, Goiânia/GO e Rio de Janeiro/RJ, sendo que em 13 deles existem estacionamentos que possuem vagas pagas para não hóspedes.

De acordo com o Parecer 545/2024/CGAA5/SGA1/SG, a operação resultou em sobreposições horizontais nos mercados de serviços de hotelaria de São Paulo e do Rio de Janeiro e em sobreposições horizontais nos mercados de estacionamentos para veículos de São Paulo e Goiânia.

O Parecer da SG constatou que a concentração conjunta de mercado nos mercados de serviços de hotelaria afetados (São Paulo e Rio de Janeiro) e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo foram inferiores 20% e que no mercado de estacionamentos para veículos de Goiânia a participação conjunta ficou entre 30% e 40%.

A SG aprovou sem restrições a operação porque entendeu que as participações de mercado conjuntas resultantes da operação nos mercados de serviços de hotelaria e no mercado de estacionamentos para veículos de São Paulo são insuficientes para caracterizar posição dominante e que a concentração observada no mercado de estacionamentos de veículos de Goiânia não é capaz de gerar nexo de causalidade entre a operação e abuso de posição dominante por parte do Grupo BTG Pactual.


Da Redação

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CMA Exige Venda de Ativos pela Lindab após Aquisição da HAS-Vent

A sueca Lindab (LIAB.ST) deverá vender dois de seus locais na Grã-Bretanha após a Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) identificar riscos de aumento de preços em sistemas de ventilação devido à aquisição da concorrente HAS-Vent.

A investigação aprofundada da CMA concluiu que a fusão resultaria em uma “redução substancial da concorrência” na oferta de dutos e conexões circulares nas regiões de Nottingham e Stoke-on-Trent. A Lindab agora precisa vender todos os quatro terrenos nessas áreas e submeter os potenciais compradores à aprovação do regulador.

A empresa, que expandiu suas operações no Reino Unido com a compra da HAS-Vent em outubro do ano passado, deve se adequar às exigências para evitar impactos negativos ao mercado de ventilação local.


Da Redação

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Informações: Reuters

Fusão no Setor de Minério de Ferro: CADE Dá Aval à Parceria Itochu e CSN

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) aprovou, sem restrições, o Ato de Concentração nº 08700.008193/2024-47, que envolve a aquisição de participação societária da CSN Mineração S.A. pela Itochu Corporation. O Despacho SG Nº 1195/2024, assinado pela Superintendência Geral, determina que a operação, após análise, não apresenta riscos concorrenciais relevantes.

A operação consiste na aquisição de uma participação minoritária pela Itochu, que já detém uma fatia indireta na CSN Mineração. A Companhia Siderúrgica Nacional (CSN) continuará sendo a controladora majoritária da mineradora, mantendo sua posição de liderança no setor de minério de ferro.

O CADE concluiu que, embora a operação envolva uma integração vertical, os efeitos sobre o mercado de minério de ferro são considerados reduzidos. Além disso, a estrutura de governança da CSN Mineração não sofrerá mudanças significativas, e as condições concorrenciais do setor permanecerão estáveis.


Da Redação

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McDonald’s, IBM e outros: 33 multinacionais são investigadas por formação de cartel

O Cade (Conselho Administrativo de Defesa Econômica) está investigando 33 multinacionais, incluindo gigantes de diversos setores, sob suspeita de formação de cartel para restringir a livre concorrência no mercado de trabalho. As empresas teriam firmado um acordo ilegal para controlar ofertas salariais e benefícios, dificultando que profissionais pudessem negociar melhores condições de emprego. Entre os investigados estão nomes como Vale, Coca-Cola, General Motors e Natura.

De acordo com o órgão, a investigação revelou que as empresas envolvidas teriam compartilhado informações sensíveis, como valores de salários, planos de saúde e até detalhes sobre funcionários demitidos ou em licença. A prática, tratada principalmente via WhatsApp, teria impactado diretamente a competitividade no mercado de trabalho, criando uma barreira artificial para ofertas de emprego mais vantajosas. O Cade considera que há “indícios robustos de infração à ordem econômica” e poderá aplicar multas que chegam a 20% do faturamento anual das companhias, caso sejam condenadas.

A descoberta partiu de um acordo de leniência, onde uma das empresas colaborou com as autoridades em troca de benefícios na penalização. A lista das investigadas inclui grandes marcas de diferentes segmentos, como Avon, C&A, Claro, IBM, Pirelli, e Volkswagen. Caso as práticas sejam confirmadas, esta pode ser uma das maiores sanções do Cade em casos de cartel no Brasil, reforçando o compromisso do órgão com a manutenção da concorrência justa no país.


Da Redação

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Dom Atacarejo S.A. é multado por prática de “Gun Jumping” pelo CADE

O Plenário do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) decidiu, nesta quarta-feira (16/10), por unanimidade, aplicar uma multa à Dom Atacarejo S.A. pela infração conhecida como “gun jumping”. A penalidade foi definida após a homologação de um acordo firmado no âmbito de um Acordo para Preservação da Reversibilidade da Operação (APAC).

A infração ocorreu no contexto da aquisição, pela Dom Atacarejo, do fundo de comércio de duas lojas de autosserviço da DMA, localizadas nos municípios de Campos dos Goytacazes e Itaperuna, no estado do Rio de Janeiro. A operação envolveu a transferência de pontos comerciais e instalações, além de bens tangíveis e intangíveis.

A notificação da operação ao CADE foi realizada em 10 de novembro de 2023, sob o Ato de Concentração nº 08700.007904/2023-85. No entanto, antes da decisão final da Superintendência-Geral do CADE (SG/Cade), prevista para 16 de janeiro de 2024, foram encontradas evidências no site da Dom Atacarejo de que a operação já havia sido consumada, sem a devida autorização da autarquia.

Em 18 de janeiro de 2024, a empresa reconheceu a consumação antecipada da operação e atribuiu o erro a falhas de comunicação e contabilidade relacionadas ao tempo de análise do processo pela SG/Cade. No mesmo dia, a Superintendência determinou a instauração de um APAC para investigar o caso.

Após a análise dos fatos, a SG/Cade emitiu, em 12 de julho de 2024, o Despacho SG nº 807/2024, concluindo que a operação, por se enquadrar como Ato de Concentração de notificação obrigatória, foi consumada antes da decisão final, configurando a infração prevista no artigo 88 da Lei nº 12.529/2011 e na Resolução Cade nº 24/2019.

O acordo proposto pelas partes foi homologado pelo Plenário do CADE, resultando na aplicação da multa.


Da Redação

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O CADE aprovou a operação PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações

O CADE aprovou por unanimidade o caso PackFilm/Terphane sujeito a celebração de Acordo de Controle de Concentrações – ACC.

O ato de concentração nº 08700.007543/2023-77  tratou da aquisição, pela PackFilm US, LLC e pela Film Trading Importação e Representação Ltda., da totalidade do capital social da Terphane Ltda. e da Terphane LLC, detidas por subsidiárias da Tredegar Corporation.

A Superintendência-Geral do CADE – SG recomendou, no Parecer (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a reprovação da operação, argumentando haver baixa rivalidade efetiva, barreiras à entrada não negligenciáveis, existência de fatores que dificultavam o acesso a filmes plásticos importados de determinadas procedências e inexistência de eficiências antitruste.

O Conselheiro-Relator Victor Oliveira Fernandes divergiu da SG no que se refere a capacidade das importações para gerar rivalidade no mercado de filmes plásticos, motivo pelo qual celebrou um ACC com as Requerentes.


Da Redação

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Ação antitruste sobre Birkin retoma fôlego com novas alegações contra Hermès

Consumidores norte-americanos reavivaram uma ação judicial contra a grife de luxo Hermès, alegando práticas anticompetitivas na venda das cobiçadas bolsas Birkin. A mais recente queixa, apresentada por três clientes da Califórnia no Tribunal Federal de São Francisco, traz novas alegações de propaganda enganosa e fraude.

Os demandantes afirmam em sua terceira queixa que a Hermès só permite a compra de uma Birkin após os consumidores acumularem um “histórico de compras suficiente” com outros produtos da marca, o que, segundo eles, configura uma violação das leis antitruste dos EUA. O processo argumenta que a Hermès estaria vinculando a venda de suas bolsas de luxo à aquisição de outros itens, forçando os consumidores a gastar milhares de dólares em produtos adicionais.

A Hermès, que enfrenta forte concorrência no mercado, nega qualquer irregularidade. O juiz James Donato, responsável pelo caso, já demonstrou ceticismo em relação às alegações, afirmando que a estratégia da marca pode, na verdade, estimular a concorrência, ao permitir que outras empresas ofereçam alternativas sem as exigências de compra associada.

O caso segue em análise no Tribunal Distrital do Norte da Califórnia.


Da Redação

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A Smartfit adquiriu a Velocity Academia de Ginástica

A Smartfit adquiriu 100% do capital social total e votante da Velocity Academia de Ginástica Ltda. e da entidade recém-constituída NewCo com todos os ativos, passivos, contratos e funcionários relacionados ao negócio de franquias da Velocity.

O negócio foi aprovado sem restrições nesta terça-feira (15.10) pela Superintendência-Geral do CADE (AC nº 08700.006918/2024-62).

De acordo com o Parecer nº 524/2024/CGAA5/SGA1/SG, a Smartfit é uma operadora do setor fitness com presença na América Latina e outros países, contando com uma rede de academias de ginástica e atividades físicas (próprias e de franquias), além de programas de treinamento online, com destaque para Brasil e México em termos de número de clientes, enquanto a Velocity tem presença no Distrito Federal e em municípios dos estados de São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Goiás, Piauí, Tocantins, Pará, Rondônia e Bahia, com 89 unidades no total, incluindo 5 próprias e demais franqueadas.

A operação resultou em sobreposições horizontais no mercado relevante de academias de ginástica em todas 89 unidades da Velocity, sendo que destas somente àquelas localizadas na cidade de São Paulo/SP apresentaram participação conjunta de mercado superior a 20% e variação de HHI superior a 200 pontos (Frei Caneca, Jardins, Moema Índios, Moema (unidade da Kore), Vila Madalena, Vila Nova Conceição e Paulista (unidade da Kore).

A operação também resultou em integração vertical entre as atividades do Grupo Velocity no mercado de academias de ginástica e as atividades do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica por meio empresa Total Pass Participações Ltda. 

Apesar da elevada participação conjunta de mercado no mercado relevante de academias de ginástica nas localidades mencionados, a SG concluiu que existe rivalidade em todas elas em razão da presença de grandes grupos econômicos, como é o caso da Bodytech e da Bluefit.

Com relação a integração vertical, a SG concluiu não haver preocupações de natureza concorrencial, tendo em vista que a participação do Grupo Smartfit no mercado de plataformas digitais agregadoras de academias de ginástica é bem inferior a 30%, impossibilitando qualquer tentativa de fechamento de mercado por parte da compradora.


Da Redação

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