CRECI/GO é condenado pelo CADE

Em julgamento realizado hoje pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), o relator do caso, Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, proferiu voto, acolhido por unanimidade, contra o Conselho Regional de Corretores de Imóveis da 5ª Região (CRECI/GO) por infração à ordem econômica. A decisão baseou-se no artigo 36, incisos I e IV, combinado com o § 3º, inciso II, da Lei nº 12.529/2011, em razão da prática de tabelamento de preços, uma conduta considerada anticoncorrencial.

O CRECI/GO, que havia solicitado a retirada do processo da pauta cinco dias antes do julgamento, não teve seu pedido atendido e foi condenado pelas práticas anticompetitivas. A condenação impôs ao conselho uma multa de R$ 320 mil e determinou a remoção de qualquer vestígio da tabela de preços dos seus sítios eletrônicos. Além disso, o CADE decidiu que o CRECI/GO deve abster-se de instituir regulamentos, sindicâncias e processos administrativos, ou de utilizar quaisquer outros meios, para punir ou retaliar corretores de imóveis do estado de Goiás que não sigam os preços tabelados.


Da Redação

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Julgamento de processo que investiga cartel de sal é adiado

O processo administrativo n.º 08012.005882/2008-38, conduzido pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), investiga a formação de cartel no mercado nacional de sal marinho. A investigação foi iniciada em 2018 e envolve diversas empresas e indivíduos acusados de práticas anticoncorrenciais, como fixação de preços e divisão de mercado. Entre os investigados, destacam-se as empresas Azevedo Bento S/A Comércio e Indústria, Refisa Indústria e Comércio Ltda., e SPO Indústria e Comércio Ltda., além de várias pessoas físicas relacionadas a essas companhias.

O processo tem como base evidências apresentadas por meio de um Termo de Compromisso de Cessação de Prática (TCC), celebrado entre o CADE e os compromissários Salina Diamante Branco (SDB) e Flávio Magliari. Este TCC foi homologado pelo Plenário do CADE em 2014 e, a partir das informações fornecidas pelos compromissários, foram identificados novos indícios de participação de pessoas físicas e jurídicas no suposto cartel.

Os representados no processo incluem tanto empresas quanto indivíduos envolvidos na comercialização de sal marinho, acusados de ações como a fixação artificial de preços e a divisão do mercado brasileiro de sal. O processo já passou por diversas fases, incluindo a apresentação de defesas por parte dos investigados e o arquivamento em relação a alguns deles devido à falta de provas, prescrição ou falecimento.

Na última sessão do CADE ocorrida hoje (11/09)  o julgamento do processo foi adiado por mais uma sessão. 

O CADE declara complexa a operação Supermercado La Villa/CSD

A Superintendência-Geral do CADE declarou complexa a operação em que Supermercado La Villa Ltda. adquirirá o controle da Companhia Sulamericana de Distribuição (AC nº 08700.004372/2024-13), com vistas a aprofundar a análise no mercado relevante de varejo de autosserviço com predominância de produtos alimentícios.

A La Villa é integralmente detida pela SMR Participações e Investimentos S.A. (Plurix), uma holding não operacional controlada pelo Pátria Private Equity VI Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia, um fundo de investimento privado sob gestão do Pátria Investimentos Ltda.. e controla as redes de supermercados Irmãos Boa e Supermercados Avenida (lojas no estado de São Paulo) e a rede de supermercados Superpão (lojas nos estados do Paraná e Santa Catarina).

A CSD, por seu turno, é controlada pelos fundos FIP MMC MULTI e pelo FIP DVA MULTI e controla lojas em municípios dos estados de São Paulo, Paraná e Mato Grosso do Sul.

Segundo a SG (Nota Técnica nº 16/2024/CGAA2/SGA1/SG/CADE), a operação foi declarada complexa porque [o]s resultados da instrução realizada até o momento por esta SG/Cade apontam que a operação pode resultar em concentração de mercado elevada sem evidências de rivalidade efetiva por parte de concorrentes no mercado relevante de Lins/SP (50-60%), onde a Plurix já possui 2 (duas) unidades de varejo de autosserviço de bandeira Casa Avenida e há 3 (três) lojas-alvo de bandeira Amigão.

A SG solicitou às requerentes estudos acerca das condições de rivalidade no mercado de varejo de autosserviço no município de Lins/SP, bem como solicitou que fossem detalhadas e as possíveis eficiências geradas pela operação e a magnitude do repasse aos consumidores finais.

A operação está sendo analisada pela SG por meio do rito ordinário.


Da Redação

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Google perde disputa judicial na UE e deve pagar multa bilionária

O Google perdeu sua tentativa de reverter a multa recorde de € 2,4 bilhões (cerca de R$ 14 bilhões) imposta pela União Europeia por abuso de posição dominante no mercado de buscas online. A decisão, confirmada pelo Tribunal de Justiça da União Europeia, em Luxemburgo, reafirma o veredito de 2017 que acusou a empresa de favorecer ilegalmente seus próprios serviços de compras nos resultados de busca, prejudicando concorrentes.

A multa faz parte de uma série de sanções aplicadas à Alphabet Inc., controladora do Google, que somam mais de € 8 bilhões. O caso das compras online foi o primeiro de três grandes penalidades aplicadas pela comissária de concorrência da UE, Margrethe Vestager, que assumiu uma postura firme contra o Google desde que assumiu o cargo em 2014.

Em resposta, um porta-voz do Google afirmou que a empresa está “decepcionada” com a decisão e destacou que uma proposta feita em 2017 para atender às preocupações da UE ajudou a aumentar o tráfego de outros serviços de compras online.

Além da multa por manipulação nos resultados de busca, o Google enfrentou outras punições. Em 2018, foi multado em € 4,3 bilhões por práticas anticompetitivas que restringiam a instalação de aplicativos e navegadores concorrentes em dispositivos Android. Em 2019, a empresa foi penalizada em € 1,49 bilhão por acordos de exclusividade com seu produto AdSense, que prejudicavam concorrentes no setor de publicidade online.

A comissária Vestager também sugeriu que a dissolução de parte das operações do Google poderia ser a única maneira de corrigir seu domínio no mercado de anúncios online, um movimento que coloca a UE em um caminho semelhante ao do Departamento de Justiça dos EUA, que também busca medidas para limitar o poder do Google.

Os reguladores de concorrência da UE esperam que a conduta do Google seja controlada pela nova Lei de Mercados Digitais, que entrou em vigor recentemente. A legislação impõe regras mais rígidas para grandes empresas de tecnologia, exigindo que não favoreçam seus próprios serviços em detrimento de concorrentes, um princípio que surgiu da longa disputa da UE com o Google.

A operação Brasil Tecpar/Nova Rede está em análise no CADE

Ingressou nesta terça-feira no CADE a operação de aquisição de 100% das quotas representativas do capital social total e votante da Nova Rede de Telecomunicações Ltda. pela Brasil Tecpar Serviços de Telecomunicações S.A. (AC nº 08700.006541/2024-41).

A operação envolve sobreposição horizontal na modalidade Serviço de Comunicação Multimídia na Região Metropolitana de Belo Horizonte, mais especificamente nos municípios de Belo Horizonte, Contagem, Esmeraldas, Pedro Leopoldo, Ribeirão das Neves, Sabará, Santa Luzia e Vespasiano, todos localizados no Estado de Minas Gerais.

A operação também resulta em integrações verticais. De acordo com as requerentes (Anexo I), as integrações verticais potenciais são as seguintes: (i) oferta, no atacado, de elementos de infraestrutura de rede compartilhadas pela Nova Rede e a prestação dos serviços SCM pelo Grupo Tecpar; (ii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede pelo Grupo Tecpar e a prestação de SCM, pela Empresa Alvo; (iii) oferta, no atacado, de infraestrutura de rede (backhaul) pela Nova Rede e a prestação de serviços de TI, incluindo Data Center, pela Compradora; e (iv) prestação de SCM, pela Empresa-Alvo e a prestação de serviços STFC via VoIP pela Compradora.

As requerentes identificaram problemas de natureza concorrencial nos municípios de Ribeirão das Neves/MG e Vespasiano/MG, pois as participações conjuntas de mercado são superiores a 20% e as variações do índice HHI superaram os 200 pontos, o que joga luz sobre o nexo de causalidade entre a operação e efeitos anticompetitivos.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito ordinário.


Da Redação

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A Pif Paf alienará unidade de avicultura industrial

A Rio Branco Alimentos S.A., empresa do Grupo Pif Paf, alienará para a Jaguafrangos Indústria e Comércio de Alimentos Ltda. um conjunto de imóveis, bens, direitos e obrigações que compõem um estabelecimento de avicultura industrial, denominado Complexo Goiás (AC nº 08700.006571/2024-58).

De acordo com as informações acostadas na notificação (Anexo I), a Pif Paf é um grupo que desenvolve produção verticalmente integrada de produtos derivados do abate de aves e suínos e a Jaguafrangos é uma empresa do Grupo BTZ, que é um complexo empresarial que atua no segmento de alimentos à base de proteína animal e agronegócio.

De acordo com as requerentes, a operação resulta em sobreposição horizontal nos mercados de produção e comercialização de carne de frango in natura e de alimentos processados a partir de carne de frango (salsicha), bem como integração vertical entre as atividades do grupo econômico da compradora (Grupo BTZ) no mercado de produção e comercialização de frango in natura e a atividade do Complexo na produção de alimentos processados a partir da carne de frangos.

Segundo as estimativas das requerentes, a operação não tem o condão de gerar problemas de natureza concorrencial nem nos mercados relevantes horizontalmente relacionados nem na integração vertical mencionada, vez que as participações individuais do Grupo BTZ e do Complexo Goiás não ultrapassam os 10%.

A operação ingressou no CADE nesta segunda-feira (09.09) e está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE por meio de rito sumário.


Da Redação

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Autoridade chilena aprova compra da CJ Selecta pela Bunge

A autoridade econômica do Chile aprovou a aquisição do controle da CJ Selecta pela Bunge Alimentos SA, a filial brasileira da multinacional Bunge, fortalecendo ainda mais sua atuação no mercado global de suplementos proteicos concentrados (SPC). A CJ Selecta é uma das principais empresas produtoras de SPC à base de soja, utilizado amplamente na alimentação animal, em especial na aquicultura.

A Bunge Alimentos SA, subsidiária da Bunge no Brasil, já possui uma posição consolidada no setor de grãos e oleaginosas. Com essa aquisição, a filial brasileira assume o controle da CJ Selecta, ampliando sua influência no segmento de proteínas vegetais, um mercado que tem visto uma demanda crescente devido ao aumento do consumo de proteínas alternativas.

A análise feita pela autoridade chilena considerou diversos aspectos, incluindo a estrutura de mercado, a concorrência, e a capacidade produtiva das empresas envolvidas. Os documentos fornecidos pela Bunge foram fundamentais para demonstrar que a aquisição não afetaria negativamente a concorrência no setor, levando à aprovação do negócio.

A CJ Selecta, conhecida pela inovação e compromisso com a sustentabilidade, agora será integrada à operação da Bunge Brasil, beneficiando-se da rede internacional e da expertise da empresa em mercados globais. A Bunge Alimentos, como parte de uma das maiores multinacionais do agronegócio, busca diversificar seu portfólio e aumentar sua presença no mercado de suplementos proteicos, especialmente em um contexto de demanda crescente por fontes alternativas de proteína vegetal.

Com essa aquisição, a Bunge Brasil reforça sua posição no mercado latino-americano, consolidando-se como um dos principais players na produção de SPC, um ingrediente essencial na indústria de ração animal.

Conselho Federal de Farmácia na mira do CADE

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) está analisando um processo administrativo contra o Conselho Federal de Farmácia (CFF) por suposto abuso de poder regulatório. A investigação, iniciada pela Superintendência-Geral do CADE, alega que o CFF teria emitido um ato normativo que poderia prejudicar a livre concorrência no setor de prestação de serviços regulado pelo conselho. Segundo a acusação, o ato teria elevado artificialmente as barreiras de entrada no mercado, configurando possível violação da Lei 12.529/2011, que rege a defesa da concorrência.

O processo, sob relatoria do Conselheiro Gustavo Augusto, teve início após a aprovação da Nota Técnica nº 9/2023, que apontou indícios de irregularidades. Em despacho recente, foi aberto um prazo de cinco dias para que o CFF manifeste interesse em tentar um acordo por meio de um Termo de Compromisso de Cessação (TCC), bem como apresente informações adicionais sobre o valor da multa sugerida.

Caso o Conselho Federal de Farmácia não se manifeste dentro do prazo, o CADE poderá considerar incontroverso o valor indicado na nota técnica, seguindo as disposições da Resolução nº 3/2012 do próprio órgão. O processo segue em fase de análise pelo Tribunal do CADE, que decidirá sobre a homologação do despacho e o andamento do caso.

Serasa Experian e Cerc assinarão contrato de parceria no mercado de informações de crédito

A Serasa S.A. e a Cerc S.A. estão em vias de assinar um contrato de parceria para desenvolver e comercializar conjuntamente novas soluções que tenham por finalidade proteção ao ciclo de crédito agregando valor e fomentando novos negócios com base em insumos informacionais de recebíveis da CERC e de bureau da Serasa Experian.

De acordo com o formulário de notificação (Anexo I), o contrato foi notificado ao CADE na última quinta-feira (AC nº 08700.006547/2024-19) pois se trata de um contrato associativo (Resolução CADE nº 17/20216), uma vez que:


i) a CERC tem atuação limitada no mercado de informações de crédito, ofertando produtos
desenvolvidos exclusivamente com base em informações relativas a carteiras de recebíveis;
ii) as Requerentes irão desenvolver conjuntamente novos produtos para oferta ao mercado (cláusula 7.3);
iii) o Contrato prevê o rateio de custos e a divisão de lucros e resultados da atividade conjunta (cláusula 3.1), e o estabelecimento de estrutura de governança para definir, dentre outras questões, o desenvolvimento e acompanhamento dos produtos da Parceria, seus requisitos de lançamento, regras de ida ao mercado (campanhas, ações, abordagens 1:1, funil de vendas e pipeline), regras de segmentação e abordagem de potenciais clientes (cláusulas 7.1 e 7.2).

O contrato associativo a ser celebrado gera sobreposição horizontal no mercado relevante nacional de serviços de informações de crédito – PJ. No entanto, segundo estimativas apresentadas pelas requerentes, a participação conjunta de mercado resultante da celebração do contrato não ultrapassará os 40%, vez que a participação da Cerc é muito inferior aos 10% no mercado nacional e a variação do índice HHI é inferior aos 100 pontos, o que demonstra não haver nexo de causalidade entre a operação e possíveis efeitos anticoncorrenciais.

A operação está sendo analisada pela Superintendência-Geral do CADE – SG por meio do rito sumário.


Da Redação

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CMA Investiga Venda de Ingressos do Oasis pela Ticketmaster

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido abriu uma investigação sobre a venda de ingressos do show de reunião da banda Oasis pela Ticketmaster. A investigação foi motivada por uma série de queixas de fãs que relataram dificuldades no processo de compra, incluindo a aplicação da chamada “precificação dinâmica”, que ajusta o preço dos ingressos de acordo com a demanda.

O objetivo da CMA é determinar se a Ticketmaster violou as leis de proteção ao consumidor, especificamente se as práticas comerciais utilizadas foram justas e se os compradores receberam informações claras e precisas sobre os preços, especialmente em relação à variação dos valores durante o processo de compra. Além disso, será analisado se os consumidores foram pressionados a comprar os ingressos rapidamente, pagando mais do que esperavam.

A CMA está na fase inicial de coleta de evidências, incluindo o depoimento de fãs e outros envolvidos, como organizadores do evento e representantes da banda. A entidade também convocou os compradores de ingressos a fornecerem suas experiências, pedindo capturas de tela e outros documentos que possam auxiliar na investigação.

Apesar da abertura do inquérito, ainda não se assume que a Ticketmaster tenha quebrado qualquer legislação. A prática de “precificação dinâmica” não é ilegal por si só, mas pode ser problemática se os consumidores não forem devidamente informados. O órgão também está atento a outros problemas no mercado de ingressos de eventos ao vivo e busca reforçar a transparência e proteção aos consumidores nesse setor.

A banda Oasis, que teve seu retorno aos palcos depois de 15 anos separados, manifestou-se sobre o caso: “É preciso deixar claro que o Oasis deixa as decisões sobre ingressos e preços inteiramente para seus promotores e empresários.” Não houve manifestação da TicketMaster até o momento.