Notícias

Em maio, vão a leilão seis terminais portuários: quatro no Porto de Recife (PE), um no Porto do Rio de Janeiro (RJ) e um no Porto do Rio Grande (RS)

Expectativa de investimento nessas áreas é de R$ 89,7 milhões. Leilão vai acontecer no dia 23 de maio

Publicado em 02/04/2024 10h43 Atualizado em 02/04/2024 12h03

Banner site_Recife Porto_1.png

Na imagem, vista do Porto de Recife (PE)

Brasília, 02/03/2024 – A ANTAQ (Agência Nacional de Transportes Aquaviários) publicou o aviso de licitação, no Diário Oficial da União (DOU), do primeiro bloco de terminais portuários a serem arrendados em 2024, nesta terça-feira (2). O leilão foi marcado para o dia 23 de maio.

Ao todo o primeiro bloco vai abranger seis áreas. Quatro estão localizadas no Porto de Recife (PE), essas são a REC04, a REC08, a REC09 e a REC10. Outro terminal fica no Porto do Rio de Janeiro (RJ), o RDJ06, e o sexto terminal está no Porto do Rio Grande (RS), o RIG10.

De acordo com os estudos, o valor total a ser investido nessas áreas chega a R$ 89,7 milhões. Todos esses terminais serão arrendados no modelo simplificado com prazo de no máximo 10 anos sem possibilidade de prorrogação.

O REC04 é destinado à movimentação e armazenagem de granéis sólidos e carga geral e tem previsão de investimentos diretos na casa dos R$ 3,6 milhões. Para o REC08, que é dedicado à movimentação de granéis sólidos vegetais, a expectativa é de investimentos na casa dos R$ 50,9 milhões.

O terminal REC09 tem como foco a movimentação e armazenagem de granel sólido e carga geral, especialmente arroz, e a estimativa de investimento é de R$ 2,2 milhões. A área REC10 vai receber quase R$ 3 milhões em investimentos para movimentar e armazenar granéis sólidos e cargas gerais.

Por sua vez, o RDJ06, que armazena e movimenta carga geral líquida, prevê R$ 22,2 milhões em investimentos. Para o RIG10 a expectativa é de investimentos de R$ 7,8 milhões, o terminal movimenta e armazena carga geral.

Mais informações sobre o leilão, edital e requisitos para participação no processo licitatório estarão disponíveis em breve no site da ANTAQ.

Aviso de licitação

  • O aviso de licitação referente ao terminal REC04 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal REC08 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal REC09 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal REC10 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal RDJ06 está disponível neste link;
  • O aviso de licitação referente ao terminal RIG10 está disponível neste link.

Assessoria de Comunicação Social

Fonte: Antaq

Senado aprova exigência de estudo de mobilidade urbana para obras em cidades

Da Agência Senado | 02/04/2024, 18h23

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (2) um projeto de lei que altera o Estatuto da Cidade para exigir análise de mobilidade urbana entre as questões a serem consideradas na elaboração dos estudos prévios de impacto de vizinhança, usados para dimensionar os efeitos da construção de empreendimentos. A matéria ( PL 169/2020) segue para sanção presidencial.

Originado na Câmara dos Deputados, o projeto foi relatado pelo senador Zequinha Marinho (Podemos-PA), que apresentou voto favorável à proposição. 

O estudo prévio de impacto de vizinhança (EIV) é um dos instrumentos da política urbana municipal previstos no Estatuto da Cidade (Lei 10.257, de 2001). O objetivo geral desse instrumento, inspirado no estudo de impacto ambiental (EIA), é analisar e informar previamente à população e à gestão municipal sobre as consequências da instalação de certos empreendimentos, considerados de grande impacto, sobre as áreas vizinhas, a fim de minimizar eventuais consequências indesejadas e favorecer os efeitos positivos do empreendimento para a coletividade. 

Como o EIV é um instrumento de gestão municipal, que deve ser usado de forma complementar ao regramento ordinário de parcelamento, uso e ocupação do solo, cabe à lei municipal definir que tipo de empreendimento estará sujeito à elaboração do estudo, conforme o Estatuto da Cidade. Mas a lei federal estabelece, entre outras regras de caráter geral, quais dimensões da dinâmica urbana do entorno deverão ser analisadas e incluídas no EIV. Entre essas dimensões, estão a geração de tráfego e a demanda por transporte público. O projeto altera a lei para acrescentar a mobilidade urbana (que abrange também os deslocamentos não motorizados) no rol de variáveis a serem estudadas. Com a mudança, passam a ser considerados os impactos dos novos empreendimentos sobre os modos ativos de deslocamento — como bicicletas, patinetes e caminhadas.

“Sem minimizar a importância dos deslocamentos motorizados para o funcionamento eficiente da cidade, é importante destacar que os deslocamentos ativos, realizados a pé ou por veículos não motorizados, como bicicletas, patinetes e outros, afetam profundamente a dinâmica de vizinhança, pois geralmente destinam-se a cobrir distâncias mais curtas, relacionadas à realização de atividades cotidianas como a utilização de comércios e serviços locais ou, ainda, para acessar o transporte público coletivo. Alterações nas condições de exercício dessa categoria de deslocamentos têm, portanto, impacto direto sobre a qualidade de vida dos moradores e usuários das instalações do bairro ou vizinhança. Nesse sentido, parece adequado ampliar o escopo do EIV para que se avalie não apenas os impactos sobre os modos e infraestruturas relacionados aos deslocamentos motorizados, mas também aqueles relacionados aos modos ativos”, destaca Zequinha Marinho em seu relatório.

Transporte não motorizado

A proposição foi apresentada na Câmara dos Deputados em 2016, como resultado de trabalho de pesquisa realizado pelo Centro de Estudos e Debates Estratégicos (Cedes) daquela Casa. Na justificativa, foi apontada a necessidade de atualizar o texto do Estatuto da Cidade para que incorporasse, às questões que devem ser objeto de análise do EIV, o conceito de mobilidade urbana, que adiciona à visão tradicional dos deslocamentos urbanos, centrada no transporte público e no trânsito, os modos de transporte não motorizados e suas infraestruturas.

Antes de seguir para votação no Plenário, o PL 169/2020 (PL 5.011/2016, na origem) foi aprovado, em 5 de março, na Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR) do Senado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Mantendo a desoneração dos municípios, Pacheco afirma que está alinhado com o governo

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), assegurou nesta terça-feira sua sincronia com o governo federal, após reverter uma porção de uma medida provisória (MP) do Executivo para manter a desoneração da folha de pagamento de municípios de médio e pequeno porte.

“Preliminarmente, gostaria de reforçar nosso firme alinhamento com o governo federal, especialmente com o Ministério da Fazenda. Isso não prejudica nossa parceria estabelecida, que foi altamente frutífera em 2023, com aprovações cruciais. Todos os projetos em conjunto com o Ministério da Fazenda foram muito bem recebidos tanto na Câmara Nacional quanto na Federal, e os aprovamos com plena consciência de sua importância para o avanço do Brasil e para o equilíbrio das finanças públicas”, declarou Pacheco.

A ação de Pacheco anulou os pontos da medida provisória editada pelo governo que revogavam o benefício concedido às cidades pelo Legislativo.

Na prática, essa decisão mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido cancelada pela medida provisória. Assim, esses municípios continuam pagando 8% sobre a folha, em vez de 20%. Agora, o governo discutirá esse tema por meio de projeto de lei.

Pacheco afirmou que sua decisão teve como objetivo garantir segurança jurídica.

Os preços ao produtor cresceram 0,06% em fevereiro 2024

O IBGE acabou de divulgar o Índice de Preços ao Produtor (IPP Índice de Preços ao Produtor – Indústrias Extrativas e de Transformação) e o resultado principal foi o de que os preços ao produtor cresceram 0,06% em fevereiro em relação a janeiro de 2024.

Nesta semana ainda serão divulgados a PIM-PF Pesquisa Industrial Mensal: Produção Física – Brasil (03.04), o Estudo Complementar a à Aplicação da Técnica de Captura-Recaptura: Estimativas desagregadas dos totais de nascidos vivos e óbitos 2022 (04.04) e a Conta-Satélite de Saúde Brasil – 2010-2021 (05.04).

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia

Reservas provadas de petróleo no Brasil crescem 7% em 2023

Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP, divulgado hoje.

Publicado em 01/04/2024 17h33

Em 2023, houve aumento de 6,98% nas reservas provadas de petróleo (1P), em comparação a 2022. Também houve aumento de 3,81% no volume relativo ao somatório de reservas provadas e prováveis (2P) e de 2,26% no somatório das provadas, prováveis e possíveis (3P).

Os dados são do Boletim Anual de Recursos e Reservas (BAR) da ANP, divulgado hoje (1/4). O BAR traz informações consolidadas sobre as reservas brasileiras de petróleo e gás natural declaradas em 2023. A publicação apresenta dados de reservas por unidade da Federação, a proporção das reservas provadas, possíveis e prováveis por bacia, a produção acumulada por bacia e estado e a fração recuperada (produção total acumulada dividida pelo volume de recursos in place, ou seja, o volume total de petróleo nos reservatórios) por bacia. Os dados de reservas também ficam disponíveis, de forma interativa e com possibilidade de aplicação de filtros, no Painel Dinâmico de Recursos e Reservas de Hidrocarbonetos.

Foram declarados pelas empresas contratadas para exploração e produção no Brasil 15,894 bilhões de barris de petróleo de reservas provadas; 22,779 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis; e 27,531 bilhões de barris de reservas provadas + prováveis + possíveis.

Dessa forma, o índice de reposição de reservas provadas (IRR 2023/2022) de petróleo foi de 183,54%, representando cerca de 2,278 bilhões de barris em novas reservas. O índice de reposição de reservas indica a relação entre o volume apropriado e o volume produzido no período considerado.

No caso do gás natural, foram declarados 517,077 bilhões de metros cúbicos de reservas 1P, 640,979 bilhões de m³ de reservas 2P e 704,694 bilhões de m³ de reservas 3P, correspondendo ao aumento em números absolutos de 27,12%, 23,79% e 25,35% respectivamente, se comparado com o ano de 2022.

As mudanças ocorridas no volume das reservas de petróleo e gás natural brasileiras são devidas à produção realizada durante o ano, às reservas adicionais oriundas de novos projetos de desenvolvimento, declarações de comercialidade e revisão das reservas dos campos por diferentes fatores técnicos e econômicos.

As empresas operadoras dos campos produtores devem informar anualmente à ANP, até o dia 31 de janeiro, os volumes de reservas, recursos, produção acumulada e os volumes in situ de petróleo e de gás natural relativos ao ano anterior. As informações contidas no BAR devem estar de acordo com o Plano de Desenvolvimento e com os demais planos e programas submetidos à Agência, devendo ser elaborado de acordo com a Resolução ANP nº 47/2014.

O que são reservas provadas, prováveis e possíveis

As reservas provadas correspondem à quantidade de petróleo ou gás natural que a análise de dados de geociências e engenharia indica com razoável certeza como recuperáveis comercialmente, na data de referência do Boletim Anual de Recursos e Reservas. Quando são usados métodos probabilísticos, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a estimativa deverá ser de pelo menos 90%.

Nas prováveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja igual ou maior que a soma das estimativas das reservas provada e provável deverá ser de pelo menos 50%. No caso das reservas possíveis, a probabilidade de que a quantidade recuperada seja maior ou igual à soma das estimativas das reservas provada, provável e possível deverá ser de pelo menos 10%.

Assessoria de Imprensa da ANP 

CMED autoriza ajuste de preços de medicamentos para 2024

Reajuste de preços dos medicamentos é o menor valor praticado desde 2020 e está autorizado a partir do dia 31 de março.

Publicado em 29/03/2024 09h08 Atualizado em 29/03/2024 18h04

ACâmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (CMED) autorizou o ajuste anual dos preços de medicamentos no Brasil, a partir do próximo domingo, dia 31 de março. 

A  Resolução CM-CMED 1/2024, desta quinta-feira (28/3), foi aprovada pelo Conselho de Ministros da Câmara e estabeleceu três níveis de reajuste: 

  • Nível 1: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); 
  • Nível 2: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento); e 
  • Nível 3: 4,50% (quatro inteiros e cinquenta centésimos por cento). 

Esse é o menor valor praticado desde 2020. Destaca-se que o percentual não é um aumento automático nos preços, mas uma definição de teto permitido de reajuste. 

Os três níveis visam discriminar os mercados concentrados dos moderadamente concentrados e dos concorrenciais, conforme metodologia constante da Resolução CMED 01/2015. 

Entenda o cálculo do reajuste 

A Lei 10.742/2003, que é a base do marco regulatório do mercado de medicamentos, prevê o reajuste anual dos preços de medicamentos baseado no modelo de regulação por teto de preços (price cap). Esse modelo prevê a aplicação de um índice geral de preços, um fator de produtividade (X) e dois fatores de ajustes de preços, um entre setores (Y) e o outro intrassetorial (Z). 

O índice geral de preços utilizado é o Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), calculado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O período de observação para efeitos de cálculo do reajuste considera o IPCA acumulado nos 12 meses anteriores à data do cálculo, no caso, março de cada ano. 

A segunda variável do modelo é um fator de produtividade que permite repassar ao consumidor os ganhos estimados de produtividade do setor farmacêutico (Fator X). A terceira variável, o Fator Y, tem como objetivo ajustar os preços relativos entre o setor farmacêutico e os demais setores da economia, para minimizar o impacto dos custos não administráveis nas empresas do setor farmacêutico. 

Por último, o fator de ajuste de preços relativos intrassetoriais (Fator Z) é o mecanismo inserido no cálculo do ajuste de preços com o intuito de diminuir o poder de mercado das empresas que produzem medicamentos de classes terapêuticas com baixa contestabilidade, incentivando a competição no setor. 

Fórmula do ajuste 

O reajuste de preços dos medicamentos é estabelecido de acordo com a fórmula VPP = IPCA – X + Y + Z, sendo que:

  • VPP é a variação percentual no preço; 
  • IPCA é o índice de preços ao consumidor, calculado pelo IBGE; 
  • X é o fator de produtividade repassado ao consumidor, calculado pela Secretaria de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda (SRE/MF); 
  • Y é o fator de ajuste de preços entre setores, calculado pela SRE/MF; e 
  • Z é o fator de ajuste de preços intrassetor, estipulado pela Secretaria Executiva da Câmara de Regulação do Mercado de Medicamentos (SCMED) e calculado em função do fator X.  

Destaca-se que o ajuste anual de preços decorre de mandamento legal expresso contido na Lei 10.742/2003, cabendo à CMED somente operacionalizá-lo, com base em critérios técnicos e na metodologia exposta acima. 

Todos os documentos que referenciam os cálculos do ajuste anual de preços de medicamentos estão disponíveis em https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/medicamentos/cmed/ajuste-anual-de-precos-de-medicamento

Fonte: Anvisa

Reportagem original: Notícias — Agência Nacional de Vigilância Sanitária – Anvisa (www.gov.br)

O CADE aprovou 15 operações sem restrições na semana passada

Na semana passada, o CADE aprovou sem 15 operações sem restrições, sendo que 14 delas foram aprovadas por rito sumário e uma por rito ordinário (Ato de concentração nº 08700.000253/2024-83 Requerentes: Aliança Instituto de Oncologia S.A. e Onco Vida Instituto Especializado de Oncologia Clínica S.A, empresas do Grupo Oncoclínicas, e Unimed Nacional – Cooperativa Central).

Para uma análise completa dos atos de concentração acessar Base de Atos de Concentração.

Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia


Operações:

Ato de Concentração nº 08700.001486/2024-01

Requerentes: XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII e REC Mall Uberlândia S.A. Advogados: Marcio Dias Soares; Paula Camara Baptista de Oliveira; e Venicio Branquinho Pereira Filho; Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, Matheus Augusto Gomes Barreto e Brenda Souza Corrêa. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001387/2024-11

Requerentes: America Indústria e Comércio de Embalagens Ltda. e Pochet do Brasil Indústria e Comércio Ltda. Advogados: Marcio Soares, Stephanie Scandiuzzi, Patricia Agra Araujo João, Pedro Marques de Gracia Borges e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001437/2024-61

Requerentes: Construtora Marquise S.A., GS Inima Industrial S.A. e Empresa de Utilidades Industriais do Pecém S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis e Ivan Vinícius Nunes Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001180/2024-47

Requerentes: Maharo Investment PTE. LTD. e Private Equity VII Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia. Advogados: Bruno de Luca Drago, Mariana Llamazalez, Otavio Cividanes, Cristianne Saccab Zarzur, Jackson Ferreira e Roberto Sampaio Amaral. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001385/2024-22

Requerentes: Accelerator Investments, LLC e Epic Games, Inc. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Joyce Ruiz Rodrigues Alves, Clovis Lores e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001490/2024-61

Requerentes: BANIF – Banco Internacional do Funchal (Brasil), S.A. e Will Holding Financeira Ltda. Advogada: Sandra Terepins. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001629/2024-77

Requerentes: Atacado dos Presentes Ltda., Bompreço Supermercados do Nordeste Ltda. Advogados: Maria Eugênia Novis, Ivan Vinícius Nunes Fernandes e Vitor Scavone Damasio. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001306/2024-83.

Requerentes: Acciona Agua S.A. e Norte Saneamento S.A. Advogados: Paula Camara e Beatriz Vergette. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001579/2024-28

Requerentes: CRW Desenvolvimento Imobiliário Ltda, Direcional Engenharia S.A. Advogados: Luiz Eduardo Salles, Lucas Mandelbaum Bianchini e outros. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de concentração nº 08700.000253/2024-83

Requerentes: Aliança Instituto de Oncologia S.A. e Onco Vida Instituto Especializado de Oncologia Clínica S.A, empresas do Grupo Oncoclínicas, e Unimed Nacional – Cooperativa Central. Advogadas: Camilla Paoletti, Lea Jenner de Faria e Maria Eduarda Scott. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784, de 1999, integro as razões do Parecer nº 8/2024/CGAA2/SGA1/SG (SEI 13684678) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e 57, I, da Lei nº 12.529, de 2011, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.001350/2024-93

Requerentes: Arezzo Indústria e Comércio S.A. e Grupo de Moda Soma S.A. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Beatriz Kenchian, Barbara Rosenberg, Marcos Exposto e Julia Krein. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001388/2024-66

Requerentes: Orizon Energia e Gás Renovável Limitada e GN Verde Participações S.A. Advogados: Ricardo Botelho, Victoria Malta Corradini e Mylena Augusto de Matos. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001755/2024-21

Requerentes: Goldwind Equipamentos e Soluções em Energia Renovável Ltda. e GE Energias Renováveis Ltda. Advogados: Leonardo Maniglia Duarte, Fernanda Lins Nemer, Luciana Martorano e Maria Amoroso Wagner. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001395/2024-68

Requerentes: BlackRock Funding, Inc. e Global Infrastructure Management, LLC. Advogados: Vivian Fraga, Raquel Jorge, João Paulo Salviano, Stefany Carvalho de Paula, Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis e Marcela Abras Lorenzetti. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001423/2024-47

Requerentes: DaVita Brasil Participações e Serviços de Nefrologia Ltda. e INEHDI – Instituto de Nefrologia, Hipertensão Arterial e Diálise Ltda. Advogados: Daniel Oliveira Andreoli, Mariana Llamazalez Ou e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.


Legislação Federal publicada na semana

  • Decreto nº 11.965, de 26 de Março de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 93.872, de 23 de dezembro de 1986, que dispõe sobre a unificação dos recursos de caixa do Tesouro Nacional, atualiza e consolida a legislação pertinente.

  • Decreto nº 11.964, de 26 de Março de 2024 Ementa: Regulamenta os critérios e as condições para enquadramento e acompanhamento dos projetos de investimento considerados como prioritários na área de infraestrutura ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação, para fins de emissão dos valores mobiliários de que tratam o art. 2º da Lei nº 12.431, de 24 de junho de 2011, e a Lei nº 14.801, de 9 de janeiro de 2024, e revoga o Decreto nº 8.874, de 11 de outubro de 2016.

  • Lei nº 14.829, de 26 de Março de 2024 Ementa: Reconhece a Festa de Nossa Senhora Achiropita, realizada no Município de São Paulo, no Estado de São Paulo, como manifestação da cultura nacional.

  • Decreto nº 11.963, de 25 de Março de 2024 Ementa: Altera o Decreto nº 11.341, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.

O caso Govesa/Kuruma/Moitinho volta à Pauta de Julgamento do CADE

Está na pauta de julgamento do CADE do dia 03 de abril de 2024 o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09 (APAC), que tem como representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.

Esse processo foi instaurado a partir da Denúncia nº 08700.003214/2019-71 e o objeto tratava de transferências de concessionárias de veículos nos últimos dez anos, consistindo em transações de venda ou compra de ativos tangíveis e/ou intangíveis; tais como: transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros[1].

No ano de 2023, o Plenário do Tribunal reconheceu a prática de gun jumping e determinou a notificação do ato de concentração, sendo está materializada nos autos do Processo nº 08700.007195/2023-38, restando, no entanto, sobrestada a eventual sanção pecuniária até que fosse proferida a decisão de mérito do Ato de Concentração.

A operação foi aprovada sem restrições ainda no ano de 2023, mas como houve término do mandato da Conselheira-Relatora os autos foram redistribuídos e agora serão apreciados nesta sessão de julgamento.

A pauta conta ainda com outros três itens:

  1. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 – Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.
  2. Consulta nº 08700.001177/2024-23 – Consulentes: Cassol Materiais de Construção Ltda e Todimo Materiais para Construção S.A..
  3. Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16 – Requerentes: Acesso restrito

[1]Relatório da NOTA TÉCNICA Nº 19/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE.

Principais resultados da pesquisa de registro civil do IBGE

O IBGE divulgou a pesquisa de registro civil de 2022.

Conforme a pesquisa, o maior volume de partos de nascidos vivos aconteceu no grupo formado por mulheres entre 24 e 29 anos (24,88%); o segundo grupo com o maior volume de partos é aquele formado por mulheres entre 20 e 24 anos (23,95%); e o terceiro grupo com maior volume de partos de nascidos vivos é aquele formado por mulheres entre 30 e 34 anos (20,70%).

Em termos de percentual de óbitos por local de ocorrência, a pesquisa demonstrou que a grande maioria de óbitos aconteceu nos hospitais (73,02%), seguido pelo domicílio (20,85%). Os óbitos em via pública representaram apenas 3,2% do total em 2022.

Número de casamentos por sexo dos cônjuges, 2022

Número de casamentos entre cônjuges masculino e feminino959.019
Número de casamentos entre cônjuges masculinos4.390
Número de casamentos entre cônjuges femininos6.632

O ano de 2022 registrou um total de 970.041 casamentos, sendo 959.019 entre cônjuges masculino e feminino e 11.022 casamentos de pessoas do mesmo sexo.

Do total de casamentos de pessoas do mesmo sexo, 60% são entre cônjuges femininos (6.632) e 40% entre cônjuges masculinos (4.390).


De acordo com o IBGE, [a] Pesquisa Estatísticas do Registro Civil tem o objetivo de subsidiar estudos demográficos, a construção de indicadores de estatísticas vitais, análises regionais e locais sobre fecundidade, nupcialidade e mortalidade e contribuir para o aprimoramento de políticas públicas nos diversos níveis governamentais.


Da Redação

WebAdvocacy – Direito e Economia