Notícias do Legislativo – 15.02
Proposta torna obrigatório curso de brigadista voluntário nas escolasEstabelecimentos de ensino também deverão elaborar o...
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Spread bancário é a diferença entre os juros cobrados dos tomadores de crédito e o quanto é pago aos depositantesCompartilheVersão para impressão
09/02/2024 – 08:35
Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito
O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.
Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.
“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”
Em nota sobre as estatísticas monetárias e de crédito no Brasil em 2023, o Banco Central informou que, pelos dados preliminares, o spread geral das taxas de juros foi de 19,7 pontos percentuais em dezembro, após um pico de 22 em maio.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Empresa que não oferecer cursos aos funcionários estará sujeita a advertência e multa CompartilheVersão para impressão
08/02/2024 – 16:03
Renato Araujo/Câmara dos Deputados
Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões
O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:
As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.
O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.
“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta será analisada pelas comissões de Saúde; e de Constituição e JustiçaCompartilheVersão para impressão
08/02/2024 – 17:24
Tomaz Silva/Agência Brasil
Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas
O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:
“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Pequenas e microempresas poderão ser dispensadas se oferecerem funcionário capacitado para auxiliar Compartilhe Versão para impressão
08/02/2024 – 08:59
Cleia Viana / Câmara dos Deputados
Deputado Marcos Tavares é o autor do projeto
O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Objetivo é aumentar efetivo das guardas, sem admitir novos profissionais Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 17:11
Bruno Spada / Câmara dos Deputadas
O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta
O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.
“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.
Participação facultativa
Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.
“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.
Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.
Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Texto do projeto será analisado por quatro comissões da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 15:23
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados
O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e a Lei Orgânica da Seguridade Social para conferir aos planos de saúde animal o mesmo tratamento dado aos serviços voltados à saúde humana.
“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).
“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Medida abrange parentes de até terceiro grau do passageiro Compartilhe Versão para impressão
07/02/2024 – 14:23
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Abílio Brunini é o autor do projeto
O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.
São considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.
“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto.
Exigências
Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.
A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.
O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Penalidades
Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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Bruno Lourenço | 08/02/2024, 09h36
Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.
00:0001:16
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Fonte: Agência Senado
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Hérica Christian | 08/02/2024, 08h46
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
00:0002:38
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Fonte: Agência Senado
Projeto torna obrigatória criação de vestiários femininos em empresas com mais de 50 funcionáriosSegundo a...
Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
06/02/2024 – 09:20
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais
O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.
“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Academias deverão divulgar informações sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor Compartilhe Versão para impressão
06/02/2024 – 08:46
Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados
Alberto Fraga é o autor do projeto
O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.
“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão
05/02/2024 – 14:52
Depositphotos
Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo
O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.
Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.
O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.
Conformidade
O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.
Benefícios fiscais
Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.
Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.
Devedor contumaz
O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.
Tramitação
O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Da reportagem
Edição – Marcia Becker
Com informações da Agência Brasil
Fonte: Agência Câmara de Notícias
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06/02/2024, 08h29
Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.
Saiba mais
Fonte: Agência Senado
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01/02/2024 – 08:08
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Deputado Jonas Donizette, o autor da proposta
O Projeto de Lei 2958/23, que tramita na Câmara dos Deputados, permite o uso da denominação “paraolímpico”, inclusive para fins comerciais, por entidades sem fins lucrativos que atuem para incentivar, apoiar e desenvolver atividades e projetos esportivos.
Para o autor da proposta, deputado Jonas Donizette (PSB-SP), essa liberação ajudará na “busca de fontes de financiamento para o exercício de seu objeto social”.
Segundo ele, a ideia é eliminar a insegurança jurídica que paira sobre o uso dessa denominação por associações. “Apesar de muito contribuírem para o desenvolvimento do esporte paraolímpico, muitas dessas entidades ainda sofrem com a interpretação tendenciosa e indevidamente restritiva que o Comitê Olímpico Brasileiro e o Comitê Paraolímpico Brasileiro fazem da Lei 9.615/98, que tem dado ensejo ao ajuizamento de várias ações judiciais por parte destes comitês”, aponta.
Essa lei institui normas gerais sobre desporto e considera privativo do Comitê Olímpico Brasileiro e do Comitê Paraolímpico Brasileiro o uso das bandeiras, lemas, hinos e símbolos olímpicos e paraolímpicos, assim como das denominações “jogos olímpicos”, “olimpíadas”, “jogos paraolímpicos” e “paraolimpíadas” quando se tratar de eventos vinculados ao desporto educacional e de participação.
Controvérsia jurídica
Jonas Donizette destaca que um julgamento no Superior Tribunal de Justiça (Recurso Especial 1.691.899/RJ) assegurou “o direito de uso do termo paraolímpico a uma associação específica que tem por objetivo promover a inclusão social de pessoas com deficiência”. A decisão, contudo, restringiu o uso dessa expressão para fins não comerciais.
“Por não ter caráter vinculante, a decisão do STJ, embora se apresente como relevante precedente, não afasta o risco de que várias outras entidades que atuam na promoção, no apoio e no desenvolvimento sejam alvo de outras ações judiciais esparsas propostas com o objetivo de lhes impedir o uso do termo paraolímpico”, acrescentou.
A proposta, se aprovada pelos parlamentares, não vai alterar a proteção legal a bandeiras, lemas, hinos ou símbolos olímpicos e paraolímpicos, que permanecerá em vigor.
Tramitação
O projeto será analisado em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
A proposta precisa ser analisada pelas comissões da Câmara dos DeputadosCompartilheVersão para impressão
31/01/2024 – 11:41
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
A autora do projeto, deputada Andreia Siqueira
O Projeto de Lei 4378/23 reduz os impostos cobrados de empresas que desenvolvem tecnologias assistivas voltadas a pessoas com transtorno do espectro autista. Entre essas tecnologias estão aplicativos, jogos educativos para promover habilidades sociais e de comunicação e a autonomia desses cidadãos.
A autora, deputada Andreia Siqueira (MDB-PA), destaca que é dever da administração pública assegurar condições de igualdade e o exercício de direitos por pessoas com o espectro autista. Para atingir esse objetivo, a parlamentar defende o incentivo ao desenvolvimento de tecnologias assistivas desenhadas para pessoas com autismo.
Entre os incentivos previstos no projeto estão, entre outros:
Devolução
O projeto deixa claro que o uso indevido dos benefícios tributários implica a perda de incentivos ainda não utilizados e a obrigação de recolher o valor integral dos tributos não pagos.
A proposta estabelece ainda que o governo federal deverá incluir no projeto de lei orçamentária encaminhado ao Congresso Nacional a previsão de renúncia fiscal decorrente dos benefícios concedidos.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/transtorno-autismo-completa/index.html
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Brasil possui 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual, o que representa 8,9% da populaçãoCompartilheVersão para impressão
01/02/2024 – 09:39
Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Alessandra Haber lembra que apenas 5% das obras literárias são transcritas para o braile
O Projeto de Lei 3690/23 determina a oferta, pelo poder público, de impressoras de braile em instituições, universidades e entidades públicas. Os funcionários desses locais deverão receber treinamento e capacitação para operar os equipamentos.
Em análise na Câmara dos Deputados, o texto inclui a medida no Estatuto da Pessoa com Deficiência.
Falta de políticas
Autora da proposta, a deputada Dra. Alessandra Haber (MDB-PA), destaca que há 18,6 milhões de pessoas com deficiência visual no Brasil, o que representa 8,9% da população. Desse total, de acordo com o Censo 2022, 6,5 milhões têm deficiência visual severa, sendo que 506 mil têm perda total da visão (0,3% da população).
“Este grande grupo populacional enfrenta uma falta notória de instrumentos e políticas públicas que incentivem a capacitação e o desenvolvimento pessoal e intelectual. Um dos principais obstáculos é a escassez de conteúdo em braile”, afirma.
“De acordo com a União Mundial de Cegos (WBU), apenas 5% das obras literárias no mundo são transcritas para o braile. Esse percentual é ainda menor nos países menos desenvolvidos, onde apenas 1% das obras literárias são transcritas para o braile”, acrescenta a parlamentar. Para ela, esse cenário é motivado em grande parte pelo custo das impressoras, cujos valores oscilam entre R$ 30 mil e R$ 200 mil.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto permite que profissionais não inscritos na OAB integrem sociedade de advogadosTexto define que sociedade...
Projeto prioriza escolas na destinação de computadores e celulares aprendidosProposta já foi aprovada no Senado...