Notícias do Legislativo – 19.04

Notícias

Combustíveis do futuro e mercado de carbono estão na pauta do Senado

Da Agência Senado | 19/04/2024, 09h14

Proposições legislativas

O Senado voltou a debater os temas prioritários da pauta ambiental, que inclui projetos de lei voltados para a regulamentação do mercado de carbono, a criação de programas nacionais de combustíveis sustentáveis e o estabelecimento de tetos para emissões de gases de efeito estufa. Os temas vêm sendo debatidos com representantes de diversos setores. A ideia é aprimorar as proposições e possibilitar a criação de normas que atraiam investimentos e uma transição energética adaptada ao ambiente global das mudanças climáticas.

20240418_conbustiveis_futuro_1.jpgNa última terça-feira (16), a Comissão de Infraestrutura (CI), presidida pelo senador Confúcio Moura (MDB-RO), promoveu audiência pública para debater o PL 528/2020, que cria programas nacionais de diesel verde, de combustível sustentável para aviação e de biometano. O projeto dos “combustíveis do futuro”, como é chamado, também aumenta a mistura de etanol à gasolina e a adição de biodiesel ao diesel. O texto já foi aprovado na Câmara dos Deputados e tramita atualmente na CI, onde é relatado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que propôs a realização do debate. A matéria voltará a ser discutida na comissão na próxima quinta-feira (25). 

Veneziano disse que o projeto é de “atualíssima importância” e que irá aproveitar todas as sugestões encaminhadas à comissão durante o debate para o aperfeiçoamento da matéria.

O gerente-executivo de Gestão Integrada de Transição Energética da Petrobras, Cristiano Levone de Oliveira, disse que empresa apoia a iniciativa de aprimorar o sistema de combustíveis rodoviário e aéreo.

— Todos os países do mundo têm iniciativas de compromissos públicos de contribuição para a emissão zero e o Brasil não é diferente. O Brasil já possui há décadas uma política pública de etanol de muito sucesso. O Brasil certamente é um exponente mundial na política de biodiesel e será ainda mais com a aprovação desse projeto — sustentou.

A presidente da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (Abear), Jurema Monteiro, disse que o uso dos novos combustíveis vai gerar indução de desenvolvimento na economia e na sociedade. Ela também destacou que o Brasil é signatário, de maneira obrigatória a partir de 2027, de um tratado internacional que pretende zerar todas as emissões liquidas da aviação comercial internacional até 2050.

20240418_conbustiveis_futuro_2.jpg— O tema do projeto de lei é importante e aponta para o futuro desse segmento, desse setor tão estratégico para a nossa mobilidade. O setor aéreo tem discutido uma jornada de descarbonização há mais de vinte anos. É necessário ter soluções que mitiguem os impactos de nossa operação na atmosfera e no meio ambiente, embora seja responsável por apenas dois por cento das emissões de gás de efeito estufa na atmosfera — afirmou.

O presidente do Instituto Brasileiro de Petróleo e Gás (IBP), Roberto Ardenghy, manifestou apoio ao projeto de lei, que aponta para a descarbonização da matriz energética brasileira.

— Vivemos um momento muito complexo da realidade mundial e brasileira com a questão ligada ao aquecimento global e a emissão de gás de efeito estufa. O setor de óleo e gás internacionalmente é o primeiro a reconhecer que é um dos grandes responsáveis por essa questão do aquecimento global, que começou há duzentos anos com a revolução industrial – situou.

O presidente da União da Indústria de Cana-de-Açúcar e Bionergia (Única), Evandro Gussi, salientou que o desafio da transição energética é um problema global.

— Nós estamos a decidir com essas ações qual o modelo de vida que queremos ter para nós, filhos, netos, bisnetos sobre a viabilidade do modo de viver sobre a Terra, não só hoje, mas nas próximas décadas, no próximo século. É essa decisão que no fundo está sobre as nossas mãos. Não é por acaso que a humanidade se movimenta sobre esse tema como nunca se movimentou, provavelmente, por tema nenhum — ressaltou.

A gerente-executiva ambiental da Confederação Nacional do Transporte (CNT), Érica Vieira Marcos, defendeu uma transição energética técnico-efetiva e manifestou ressalva quanto a dispositivos do projeto de lei relacionados ao teor de biodiesel no diesel.

— A adição favorece a ocorrência de problemas mecânicos e gera custos adicionais, sobretudo nas frotas de transporte de carga e de passageiros — alertou.

Mercado de carbono

O Senado também vai analisar o PL 182/2024, que cria limites de emissões de gases do efeito estufa para empresas. O projeto, que teve origem na Câmara, ainda aguarda a designação de relator e o envio às comissões permanentes da Casa para discussão. O texto estabelece um mercado regulado de títulos de compensação e geração de créditos por emissões de gases de efeito estufa. O mercado deve estar vinculado ao Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), desenvolvido em cinco fases ao longo de seis anos.

O Brasil é um dos maiores emissores de gases de efeito estufa, cerca de 2 bilhões de toneladas de gás carbônico por ano. O objetivo da proposta é criar incentivos para frear as emissões e os impactos climáticos das empresas.  O projeto elenca uma série de ações que podem gerar créditos de carbono. Entre elas, estão: recomposição, manutenção e conservação de áreas de preservação permanente (APPs), de reserva legal ou de uso restrito e de unidades de conservação; unidades de conservação integral ou de uso sustentável com plano de manejo; e projetos de assentamentos da reforma agrária. Povos indígenas e comunidades tradicionais ficam autorizados a entrar nesse mercado por meio de associações. O mesmo vale para assentados da reforma agrária.

O sistema pode negociar cotas brasileiras de emissão (CBE) e certificados de redução ou remoção verificada de emissões (CRVE). Cada CBE ou CRVE representa uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (tCO2e). Assim, cada certificado de redução ou remoção permite cancelar uma cota de emissão de gases.

20240418_conbustiveis_futuro_3.jpgA ideia é que, após um tempo de adaptação, as atividades econômicas com mais dificuldades de reduzir emissões por processos tecnológicos comprem cotas e certificados que atestem a captação do que foi liberado na atmosfera, zerando a emissão líquida.

Em dezembro de 2023, durante a Conferência da Organização das Nações Unidas para o Clima, em Dubai, nos Emirados Árabes Unidos, o senador Veneziano destacou o papel do Congresso Nacional na regulamentação do mercado de carbono.

­— Nós temos que fazer a regulação nessa área. O Congresso Nacional assume o seu papel de legislador para aprimorar muitas dessas matérias de iniciativa do Executivo e outras até mesmo dos próprios congressistas. Nós temos o mercado de carbono, nós temos o marco das eólicas offshore. Aprovamos um projeto de lei que fala sobre o armazenamento e a captação do carbono. São várias as matérias que estão sob a nossa reponsabilidade ou da Câmara para que possamos ter esse embasamento legislativo e, com isso, permitir também que investimentos sejam feitos e relações internacionais sejam consumadas ­— afirmou.

Hidrogênio verde

O Senado também criou a Comissão Especial para Debate de Políticas Públicas sobre Hidrogênio Verde (CEHV). Presidida pelo senador Cid Gomes (PSB-CE), a comissão tem por objetivo debater, até 2025, políticas públicas sobre o hidrogênio verde, de modo a fomentar o ganho em escala dessa tecnologia de geração de energia limpa e avaliar políticas públicas que fomentem a tecnologia no setor.

Elemento químico encontrado na atmosfera, o hidrogênio pode ser utilizado como uma forma de energia limpa, substituindo fontes poluentes em diversos setores. A indústria de hidrogênio trata dos processos de produção, armazenagem, distribuição e transporte do hidrogênio e seus derivados. 

Em dezembro do ano passado, a comissão aprovou o projeto que cria um marco legal para o setor. Para financiar a nova política e promover transição energética e desenvolvimento sustentável, o PL 5.816/2023 cria o Programa de Desenvolvimento do Hidrogênio de Baixo Carbono (PHBC). Apresentado pelos senadores Fernando Dueire (MDB-PE), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP) e Cid Gomes, o texto recebeu voto favorável do relator, o senador Otto Alencar (PSD-BA), e seguiu para exame da Câmara dos Deputados. 

O projeto autoriza o governo a criar um sistema para certificar as empresas produtoras dos diferentes tipos de hidrogênio, considerando critérios internacionalmente aceitos. As empresas emissoras de carbono poderão também gerar ativos comercializáveis no mercado de carbono. A autorização para a produção do hidrogênio de baixo carbono caberá à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). A autorização para a produção de hidrogênio proveniente da eletrólise da água caberá à Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).

Outros cinco projetos tramitam na CEHV, entre eles o PL 1.878/2022, de iniciativa da Comissão de Meio Ambiente (CMA), que cria a política que regula a produção e usos para fins energéticos do hidrogênio verde.

O projeto contempla o hidrogênio verde produzido por hidrólise da água de energia renovável, embora essa não seja a única maneira de obter hidrogênio sustentável, isto é, carbono neutro ou negativo.

Como forma de ampliar o alcance e garantir a sustentabilidade da proposta, o texto recebeu emenda do senador Esperidião Amin (PP-SC), que inclui no projeto o hidrogênio musgo, produzido a partir de biocombustíveis.

O projeto ainda aguarda apresentação de relatório do senador Otto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sessão temática vai debater o Plano Nacional de Educação

Da Agência Senado | 18/04/2024, 17h45

Saiba mais

Proposições legislativas

O Senado vai promover uma sessão na quarta-feira (24), às 9h, para debater o Plano Nacional da Educação (PNE) – documento que determina diretrizes, metas e estratégias para a política educacional no país. Está prevista a participação de representantes do Ministério da Educação, do Conselho Nacional de Educação e do Conselho Nacional de Secretários de Educação (Consed). Entidades da sociedade civil ligadas à causa da educação também devem enviar representantes para o evento. 

O requerimento para a sessão de debates (RQS 127/2024), aprovado no Plenário no início do mês passado, foi apresentado pelos senadores Efraim Filho (União-PB) e Eliziane Gama (PSD-MA). No pedido, eles lembram que o atual PNE traz dez diretrizes e 20 metas para a educação durante o decênio de 2014–2024. De acordo com os senadores, o plano representou um grande avanço por ter sido elaborado sob o princípio de cooperação federativa da política educacional.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Registro de patentes pode ser simplificado

Marcella Cunha | 18/04/2024, 17h02

A Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CRE) aprovou o projeto (PL 2.210/2022), que altera o Código de Propriedade Industrial (Lei 9.279, de 1996) para adequá-lo ao Protocolo de Madri, que regula o pedido e o registro de marcas em mais de 120 países. Os senadores aprovaram a versão apresentada pelo relator, senador Jaques Wagner (PT-BA).

00:0002:13

Opções: Download

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Congresso pode votar todos os vetos pendentes na próxima quarta-feira

Pedro Pincer | 18/04/2024, 16h32

Todos os 32 vetos pendentes de análise pelo Congresso Nacional serão analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta convocada para quarta-feira (24). O veto mais antigo é do ex-presidente Jair Bolsonaro, referente a dispositivo da norma que revogou a Lei de Segurança Nacional e definiu crimes contra o Estado democrático de direito. Já o veto mais recente é o do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que trata da saída temporária dos presos.

00:0002:06

Opções: Download

Fonte: Agência Senado


Nota técnica da Consultoria da Câmara questiona projeções do governo sobre as contas públicas na LDO de 2025

Consultores avaliam que gastos obrigatórios “ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”

18/04/2024 – 16:30  

Depositphotos

Economia - Orçamento - reforma tributária - contas públicas - dinheiro

A Consultoria de Orçamento da Câmara dos Deputados divulgou nota técnica sobre o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24) na qual classifica como “otimistas” as previsões de arrecadação de receitas da proposta. Os técnicos afirmam que as previsões estão acima das indicadas por fontes independentes.

“Assim, dada a elevada rigidez do gasto primário, caso o bom desempenho esperado para as receitas não se concretize, anteveem-se resultados primários efetivos mais modestos, ao longo do período, o que pode comprometer a trajetória de estabilização da dívida pública”, comenta a nota.

Sobre a mudança nos resultados das contas públicas para o período 2025-2028, a nota aponta que, mesmo com a inclusão de superávits menores, o cenário ainda seria melhor que o alcançado entre 2020 e 2023. E embora eles estejam distantes dos projetados por analistas de mercado, os técnicos avaliam que as metas mostram um “cenário mais factível”.

Os próprios consultores, porém, trabalham com outros números para o período. Se o governo fala em equilíbrio em 2025, superávit de 0,25% do PIB em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028; a nota indica -0,5%, -0,4%, -0,2% e zero, respectivamente. Neste cenário, a estabilização da dívida pública viria não em 2027 como acredita o governo, mas no início da próxima década.

Gastos obrigatórios
Entre os motivos que os consultores citam para este desempenho das contas, estão:

  1. pressão com pagamento integral dos precatórios dentro do limite, uma vez que o montante excedente é hoje estimado em 0,4% do PIB por ano;
  2. restabelecimento das vinculações constitucionais à receita dos gastos mínimos com saúde, educação e das emendas parlamentares impositivas; e
  3. restabelecimento da política de valorização do salário mínimo com crescimento real pelo PIB.

“Todos estes gastos obrigatórios ampliarão a rigidez orçamentária, inviabilizando as demais políticas públicas em curto prazo”, diz a nota.

Os consultores também afirmam que o governo parece não ter registrado nas projeções as potenciais despesas obrigatórias decorrentes dos fundos compensatórios criados na reforma tributária. Segundo eles, os fundos começam em R$ 8 bilhões em 2025 e chegam a R$ 60 bilhões a partir de 2043.

Em relação ao déficit nominal, que soma as despesas com o refinanciamento da dívida pública, as projeções do governo, segundo os técnicos, levariam em conta uma hipótese também “otimista” de queda da taxa básica de juros para menos de 7% ao ano em 2028. O déficit nominal cairia de 8,9% do PIB em 2023 para 4,8% em 2028.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 17.04

Notícias

Senado aprova PEC sobre drogas, que segue para a Câmara

Da Agência Senado | 16/04/2024, 20h25

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (16) a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Foram 53 votos a favor e 9 contrários na votação em primeiro turno. Em seguida, houve acordo para votação em segundo turno sem a discussão em mais três sessões deliberativas. O placar em segundo turno ficou em 52 a 9. A proposta de emenda à Constituição segue para a Câmara dos Deputados.

O texto aprovado insere no art. 5º da Constituição Federal a determinação de que é crime a posse ou porte de qualquer quantidade de droga ou entorpecente “sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar”. A PEC é de autoria do senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), presidente do Senado.

— A proposta de emenda à Constituição prevê a criminalização do porte e posse de substância ilícita entorpecente (que são aquelas ditas pela administração pública como tais) e faz a ressalva da impossibilidade da privação da liberdade do porte para uso; ou seja, o usuário não será, jamais, penalizado com o encarceramento, não há essa hipótese. O usuário não pode ser criminalizado por ser dependente químico; a criminalização está no porte de uma substância, tida como ilícita, que é absolutamente nociva por sua própria existência — afirmou Pacheco.

O texto aprovado, de acordo com acréscimo do relator, o senador Efraim Filho (União-PB), também obriga que seja observada a distinção entre traficante e usuário “por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, [sendo] aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”, em consonância com a Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006). Na opinião do relator, as drogas impactam a saúde pública, ao aumentarem o consumo e a dependência química, e a segurança pública, fortalecendo o tráfico e financiando o crime organizado.

— É o Senado e o Parlamento reforçando suas prerrogativas em um tema que impacta a vida da família, da sociedade e da nação brasileira. A sociedade brasileira não quer a descriminalização — disse Efraim. O relator concedeu entrevista coletiva logo após a aprovação da PEC, em que comemorou a aprovação com maioria “ampla e sólida”. 

A Lei de Entorpecentes teve origem em projeto do Senado de 2002, que teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva. 

A lei, em seu artigo 28 — cuja constitucionalidade está em julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) —, determina que adquirir, guardar, ter em depósito, transportar, carregar, semear, cultivar ou colher drogas para consumo pessoal sujeita a pessoa a penas de advertência sobre os efeitos das drogas; prestação de serviços à comunidade; e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

O mesmo artigo orienta que, para determinar se a droga é para consumo pessoal, o juiz “atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como à conduta e aos antecedentes do agente”. Além disso, a lei diz que o juiz tem que determinar ao poder público “que coloque à disposição do infrator, gratuitamente, estabelecimento de saúde, preferencialmente ambulatorial, para tratamento especializado”.

Sessões de discussão

primeira sessão de discussão da matéria em primeiro turno foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. Em 9 de abril foi realizada a quarta sessão de discussão. A votação desta terça-feira (16) foi precedida pela quinta sessão de discussão, como manda a Constituição. 

Discursaram favoráveis à aprovação da PEC sobre drogas os senadores Magno Malta (PL-ES), Dr. Hiran (PP-RR), Plínio Valério (PSDB-AM), Marcos Rogério (PL-RO), Alessandro Vieira (MDB-SE), Ireneu Orth (PP-RS), Izalci Lucas (PL-DF), Esperidião Amin (PP-SC), Rogério Marinho (PL-RN), Wilder Morais (PL-GO), Jayme Campos (União-MT), Jorge Seif (PL-SC), Otto Alencar (PSD-BA), Eduardo Braga (MDB-AM), Mecias de Jesus (Republicanos-RR), Eduardo Girão (Novo-CE), Flávio Bolsonaro (PL-RJ), Ciro Nogueira (PP-PI), Rodrigo Cunha (Podemos-AL), Damares Alves (Republicanos-DF) e outros. Eles defenderam que é o Congresso Nacional que deve traçar políticas públicas sobre drogas, não o STF. 

Também argumentaram que a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores de 18 anos, e potencializou doenças psíquicas. Segundo os defensores da proposta, pesquisas já mostraram que a grande maioria da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

— A realidade é que esse tipo de interferência indevida, equivocada, um ativismo judiciário absolutamente inócuo vai ter a consequência de um prejuízo grave para a sociedade. Não há nenhuma demonstração prática de que essa decisão do Supremo, sem uma resposta do Congresso, vá gerar qualquer tipo de benefício: não vai melhorar para a saúde pública, porque todos os indicadores dos países que foram nesse sentido são de aumento da dependência, aumento do consumo; não vai melhorar a parte econômica, porque as outras etapas do processo não estão legalizadas — disse Alessandro Vieira.

Discursaram pela rejeição da PEC 45/2023 os senadores Humberto Costa (PT-PE), Rogério Carvalho (PT-SE), Beto Faro (PT-PA), Renan Calheiros (MDB-AL), Jaques Wagner (PT-BA), Zenaide Maia (PSD-RN) e outros. Eles defenderam que o STF não legisla, mas tem que se posicionar quando provocado e tem que interpretar as leis de acordo com a Constituição. Também argumentaram que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza”, aumentando ainda mais a prisão de pessoas pobres e negras com pequenas quantidades de entorpecentes. Além disso, afirmaram que a aprovação não mudará em nada a realidade do consumo ou do tráfico de drogas no país.

— Não será entupindo as cadeias que nós vamos resolver os problemas das drogas no Brasil — disse Jaques Wagner.

Na segunda-feira (15), o Senado havia promovido uma sessão de debate temático no Plenário sobre a PEC 45/2023. A sessão expôs opiniões divergentes de senadores e especialistas. No ano passado, a matéria já havia sido tema de outra sessão no Plenário. Em março de 2024, a PEC sobre drogas foi aprovada por ampla maioria na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). 

Toda proposta de emenda à Constituição tem que ser discutida e votada em dois turnos em cada Casa do Congresso e só é considerada aprovada se obtiver pelo menos três quintos dos votos dos deputados (308 votos) e dos senadores (49 votos) em cada um dos turnos. Caso isso ocorra, a PEC é promulgada pelo Congresso e seu texto é inserido na Constituição Federal de 1988.

Traficante ou usuário

O texto aprovado nesta terça-feira não altera a Lei de Entorpecentes, que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. O texto aprovado pelos senadores diz que “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC pretende explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD, crack, k9 e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado somente como usuário. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

Na justificativa da PEC 45/2023, Rodrigo Pacheco explica que a Lei de Entorpecentes prevê a prática de tráfico de drogas, com pena agravada, e a de porte para consumo pessoal, com penas que não permitem o encarceramento. 

“O motivo desta dupla criminalização é que não há tráfico de drogas se não há interessado em adquiri-las. Com efeito, o traficante de drogas aufere renda — e a utiliza para adquirir armamento e ampliar seu poder dentro de seu território — somente por meio da comercialização do produto, ou seja, por meio da venda a um usuário final. Entendemos que a modificação proposta está em compasso com o tratamento multidisciplinar e interinstitucional necessário para que enfrentemos o abuso de entorpecentes e drogas afins, tema atualmente tão importante para a sociedade brasileira. Além disso, a legislação infraconstitucional está em constante revisão e reforma, tendo em conta as circunstâncias sociais e políticas vigentes”, argumenta Pacheco. 

Julgamento no STF

A PEC 45/2023 foi apresentada pelo senador Rodrigo Pacheco após repercussão da retomada, em agosto de 2023, do julgamento do STF, iniciado em 2015, de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Em 2015, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o ministro Alexandre de Moraes também votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, votou no mesmo sentido. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da lei. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 votos pela não criminalização do porte apenas da maconha para consumo próprio e para declarar inconstitucional o artigo 28. Os três votos divergentes consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no Portal e-Cidadania, mais de 22,7 mil opinaram contrariamente à aprovação da proposta, enquanto 21,4 mil internautas já se manifestaram a favor.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso se reúne dia 24 para analisar vetos presidenciais

Da Agência Senado | 16/04/2024, 20h13

Saiba mais

Proposições legislativas

O Congresso Nacional volta a se reunir no próximo dia 24, às 19h, com 32 vetos em pauta. De acordo com o líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (S/Partido-AP), a rejeição de alguns vetos já está sendo negociada entre representantes do governo e lideranças do Senado e da Câmara dos Deputados. Ele disse, porém, que somente será possível apreciar os vetos com a confirmação da liberação da margem de R$ 15 bilhões, que virá em uma mudança na Lei do Arcabouço Fiscal (Lei Complementar 200, de 2023).

Essa mudança está inserida em um projeto que trata do seguro obrigatório para veículos terrestres (PLP 233/2023). A matéria já foi aprovada na Câmara dos Deputados e enviada para ser votada no Senado. A mudança na lei antecipa do segundo para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

Segundo Randolfe, é importante a liberação desse valor como forma de equilibrar despesas com emendas, para que o governo não seja obrigado a cortar recursos de programas sociais, como o Minha Casa, Minha Vida.

— Só podemos apreciar esses vetos se tivermos essa margem aberta. Acreditamos que o Congresso Nacional terá a sensibilidade para fazer a alteração e em seguida, somente em seguida, ter a sessão do Congresso — afirmou o senador.

De acordo com Randolfe, a prioridade para a próxima sessão do Congresso são os vetos na Lei de Diretrizes Orçamentárias (Veto 1/2024 à LDO – Lei 14.791, de 2023) e na Lei Orçamentária Anual (Veto 4/2024 à LOA – Lei 14.822, de 2024). Outros vetos que estão na pauta são os vetos parciais à lei da saída temporária dos presos (Veto 8/2024 à Lei 14.843, de 2024) e à Lei Geral do Esporte (Veto 14/2023 à Lei 14.597, de 2023).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos na quarta

Proposta do governo fixa regras para transporte de passageiro, mas deixa de fora os entregadores

17/04/2024 – 08:14  

Getty Images

Telefone com um mapa na tela mostra o caminho para um motorista

Projeto do governo fixa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada

A Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (17) a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos. A comissão geral foi pedida pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 10 horas.

“Hoje, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos que trabalham na informalidade por falta de amparo legal, gerando insegurança jurídica”, criticou o deputado. “Diversas são as queixas dos motoristas, dentre elas aquelas atinentes ao bloqueio e banimento sem aviso prévio e sem direito a defesa fazendo com que o motorista fique impedido de trabalhar.”

Agrobom ressaltou ainda que, por falta de regulamentação, os motoristas ficam à mercê de empresas e plataformas de aplicativo que ditam unilateralmente as regras.

Na semana passada, Daniel Agrobom anunciou um acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20.

“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles (governo) deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, explicou Agrobom.

O acordo prevê que a proposta seja analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/motorista-de-aplicativo/index.html

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prevê benefício fiscal ao óleo de milho

Proposta retornará ao Senado

16/04/2024 – 20:37   •   Atualizado em 16/04/2024 – 21:51

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Sergio Souza(MDB - PR)

Sergio Souza, relator da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou proposta que concede crédito presumido de PIS/Cofins ao óleo de milho, aos resíduos do processamento do milho e à borra e aos desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. A medida consta do Projeto de Lei 1548/22, do Senado, que foi modificado pela Câmara e, por isso, retornará para nova votação dos senadores.

O crédito presumido diminui o imposto final a pagar, reduzindo a base de cálculo do tributo.

O texto aprovado nesta terça-feira (16) no Plenário é um substitutivo do relator, deputado Sergio Souza (MDB-PR), que concede a esses produtos um crédito equivalente a 27% das alíquotas dessas contribuições.

De acordo com o relator, a proposta busca trazer equilíbrio para o setor de rações. “Hoje o farelo da soja é desonerado. A indústria do milho fez com que surgisse uma nova fonte de proteína vegetal que pudesse ser usada na ração animal, em suínos, aves e confinamento de bovinos”, afirmou Sergio Souza.

No entanto, a partir da publicação da futura lei, deixarão de vigorar os créditos presumidos previstos na Lei 10.925/04 em relação aos resíduos de milho e às borras e desperdícios da indústria da cerveja e das destilarias. Esse benefício pode ser apurado quando da compra de produtos de pessoa física ou cooperado pessoa física.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Ricardo Salles (PL - SP); Dep. Sóstenes Cavalcante (PL - RJ); Dep. Bia Kicis (PL - DF); Dep. Alberto Fraga (PL - DF); Dep. Covatti Filho (PP - RS); Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP - AL); Dep. Maria Arraes (SOLIDARIEDADE - PE)

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Debate em Plenário
Segundo o deputado Pedro Lupion (PP-PR), é importante a equalização dos benefícios dados ao farelo de soja para o farelo de milho. Para o deputado Eli Borges (PL-TO), a proposta é um gesto de respeito ao agronegócio, o “mais importante setor da economia brasileira”.

Já o deputado Chico Alencar (Psol-RJ) afirmou que o tratamento tributário diferenciado para determinados setores deveria fazer parte de uma discussão mais ampla. “Esse tipo de concessão de benefício tributário, quando não inserido em uma estratégia mais ampla, acaba sendo privilégio. E, claro, nos autoriza a falar: tem algum setor fazendo lobby?”, questionou.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Senado

17.04

Início: 14h00

Pauta

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 175, DE 2023

Deputada Flávia Morais

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar nº 172, de 2020, a fim de conceder prazo aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios para executar atos de transposição e de transferência.

Parecer favorável nº 17, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Weverton. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 44, de 2024, da Comissão Assuntos Econômicos, solicitando urgência para a matéria)

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 5.231, DE 2023 (EMENDA(S) DA CÂMARA DOS DEPUTADOS AO PROJETO DE LEI DO SENADO Nº 85, DE 2011)

Senadora Gleisi Hoffmann

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei sobre o Sistema Nacional de Defesa Civil – SINDEC, sobre as transferências de recursos para ações de socorro, assistência às vítimas, restabelecimento de serviços essenciais e reconstrução nas áreas atingidas por desastre, e sobre o Fundo Especial para Calamidades Públicas, e dá outras providências, para socorrer agricultores familiares atingidos por desastres naturais.

Parecer favorável nº 8, de 2024, da Comissão de Agricultura e Reforma Agrária, Relator: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 17/04/2024 às 13:55

Notícias do Legislativo – 16.04


CAE aprova compensação de crédito nas dívidas de estados com a União

Da Agência Senado | 16/04/2024, 10h4

Amin (C) é autor do projeto e da emenda que autoriza o abatimento das dívidas
Pedro França/Agência Senado

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou, nesta terça-feira (16), emenda de Plenário ao projeto de lei complementar que permite aos estados, aos municípios e ao Distrito Federal abaterem de suas dívidas com a União os valores empregados na manutenção de bens de propriedade do governo federal que estejam sendo administrados por eles por tempo determinado (PLP 35/2022).

Relatada na CAE pela senadora Tereza Cristina (PP-MS), a emenda foi apresentada pelo senador Esperidião Amin (PP-SC), que também é autor do projeto juntamente com os ex-senadores Jorginho Mello e Dário Berger. Agora a matéria retorna para votação do Plenário com requerimento para apreciação em regime de urgência. 

O PLP 35/2022 já havia sido aprovado pela comissão, em maio do ano passado, sob a forma de um texto alternativo (substitutivo) redigido pelo então relator, senador Luis Carlos Heinze (PP-RS).  

De acordo com o substitutivo, estados, municípios e Distrito Federal poderão compensar, em suas dívidas com a União, os gastos com obras e serviços necessários à manutenção de bens federais que estejam sob sua administração. Ficam fora dessa possibilidade, no entanto, despesas que não forem do interesse da União. Por exemplo, não poderão ser compensados gastos com benfeitorias supérfluas, equipamentos que não se incorporem ao bem e  despesas com segurança, limpeza e conservação patrimonial. 

A emenda aprovada tem o intuito de deixar claro que a compensação não constitui operação de crédito. O texto original do projeto já continha esse ponto, que acabou excluído do substitutivo. Para Amin, entretanto, é preciso especificar isso em lei, tendo em vista a recente decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) no âmbito da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7.191 e da Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 984. 

Ao julgar acordo que permitiu compensação da perda de arrecadação nas dívidas entre a União e os entes federativos, o STF formou entendimento sobre a necessidade de lei complementar tratando dessa questão. O Poder Executivo, então, encaminhou o PLP 136/2023, que contém dispositivo especificando que a compensação não constitui operação de crédito.

A preocupação em deixar isso explícito se justifica pelo fato de a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) proibir a realização de operação de crédito entre entes da Federação. O projeto de lei visa enquadrar a compensação como uma exceção à regra.

Outra modificação prevista na emenda permite que a compensação alcance despesas dos entes federativos ocorridas nos cinco anos anteriores à publicação da nova lei.

A relatora acatou a emenda de Amin na forma de uma subemenda, que também restitui o caráter de projeto de lei complementar ao PLP 35/2022.

A Comissão de Assuntos Econômicos é presidida pelo senador Vanderlan Cardoso (PSD-GO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Debatedores divergem sobre PEC que criminaliza porte e posse de qualquer quantidade de droga

Alexandre Campos | 15/04/2024, 18h44

O Senado se reuniu em sessão de debates temáticos nesta segunda-feira (15), para discutir a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse e o porte de qualquer quantidade de droga (PEC 45/2023). Pelo texto, caberá à autoridade pública diferenciar, pelo volume apreendido, se a pessoa será enquadrada como usuário ou traficante. No caso de condenação, o usuário não será levado à prisão e será encaminhado a tratamento contra a dependência. O texto será votado em primeiro turno nesta terça-feira (16).

Áudio

Fonte: Agência Senado


Projeto da LDO de 2025 mostra crescimento mais gradual dos resultados fiscais

Há previsão de aumento do salário mínimo para R$ 1.502 no ano que vem; dívida pública, porém, só deve começar a cair em 2028 Compartilhe Versão para impressão

15/04/2024 – 20:45  

Rafa Neddermeyer/Agência Brasil

Projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 foi apresentado nesta segunda

O governo modificou a trajetória dos resultados positivos das contas públicas para os próximos anos, reduzindo de 0,5% do Produto Interno Bruto (PIB) para zero o superávit primário previsto para 2025 (a mesma meta de 2024). Pelas projeções do projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2025 (PLN 3/24), a dívida pública só deve começar a diminuir em 2028.

A LDO estabelece as diretrizes para a elaboração do Orçamento do ano seguinte. Entre os parâmetros macroeconômicos considerados para as metas está o aumento do salário mínimo, que pode passar de R$ 1.412 para R$ 1.502 em 2025.

Os técnicos justificaram a mudança de trajetória pela necessidade de mostrar um cenário mais factível para os agentes econômicos. Na divulgação do projeto da Lei Orçamentária deste ano, a estimativa era de um superávit nas contas públicas de 0,5% do PIB em 2025 e de 1% do PIB em 2026. Agora, a previsão é de uma subida mais gradual: 0,25% em 2026, 0,5% em 2027 e 1% em 2028. Pelas regras fiscais, a meta de resultado das contas públicas é considerada cumprida se ficar 0,25% do PIB acima ou abaixo do percentual fixado em lei.

Para 2025, o PIB estimado é de R$ 12,4 trilhões. Portanto, a meta será cumprida mesmo que as despesas superem as receitas em até R$ 31 bilhões. O projeto da LDO, porém, estima um pequeno superávit de R$ 10,8 bilhões. São R$ 2.319,7 trilhões de receitas e R$ 2.348,8 trilhões de despesas. No total de despesas, cerca de R$ 40 bilhões em precatórios não são contados para o resultado fiscal. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/despesas-primarias-orcamento-2025/index.html

Dívida pública
O governo trabalha por superávits para poder equilibrar a dívida pública. Para o secretário do Tesouro Nacional, Rogério Ceron, o aumento da dívida de 76,6% do PIB em 2024 para 79,7% em 2027 é sustentável. Segundo ele, em 2022, o mercado financeiro chegou a trabalhar com mais de 90% para os próximos anos. Mas ele disse que todos precisam estar atentos para as despesas públicas.

“Quando nós discutimos reoneração de folha, nós estamos falando sobre o equilíbrio da Previdência. Vamos dar passos atrás no equilíbrio da Previdência? Vai gerar de novo a escolha por um grupo beneficiado e depois, se nada for compensado, mais inflação e menos crescimento, afetando quem mais precisa. Nós temos contado com o apoio do Judiciário e do Congresso em todas as medidas e precisamos continuar assim. Mesmo naqueles casos em que tenhamos uma decisão da sociedade que precisa manter um benefício, ele precisa ter sua medida de compensação”, salientou.

Revisão de gastos
De acordo com as novas regras fiscais, as despesas em 2025 podem crescer 70% da variação das receitas em um ano. A estimativa é que isso chegue a quase 6%. Mas existe um limite de 2,5% de crescimento das despesas na legislação. Portanto, o Executivo deverá ter um limite de R$ 2.135,5 trilhões no ano que vem.

Os resultados esperados se baseiam também em um crescimento econômico em torno de 2,5% ao ano até 2028 e em uma taxa de juros básica, naquele ano, de 6,77% ao ano. Hoje ela está em 10,75% ao ano.

O secretário de Orçamento Federal, Paulo Bijos, disse que é esperada ainda uma redução de gastos de R$ 37,3 bilhões entre 2025 e 2028 com revisões de gastos com benefícios previdenciários e seguro agrícola. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/divida-bruta-governo-geral/index.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta Legislativa

Senado Federal

16.04

Início: 14h00

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 81, DE 2024

Deputado José Guimarães

(Discussão, em turno único)

Altera os valores da tabela progressiva mensal do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física de que trata o art. 1º da Lei nº 11.482, de 31 de maio de 2007; e revoga a Medida Provisória nº 1.206, de 6 de fevereiro de 2024.

Pendente de parecer de plenário. Parecer favorável nº 19, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Randolfe Rodrigues. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 45, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)

 Página da matéria


Câmara dos Deputados

Plenário da Câmara dos Deputados

Início:16/04/2024 às 13:55

Notícias do Legislativo – 15.04


Comissão vota relatório de MP sobre compensação tributária nesta terça

Da Agência Senado | 15/04/2024, 16h10

A comissão mista da Medida Provisória (MP) 1.202/2023 reúne-se nesta terça-feira (16), às 14h30, para apreciação do relatório preliminar da matéria, que trata da limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

O senador Alessandro Vieira (MDB-SE) preside a comissão mista encarregada de emitir parecer sobre a MP, o qual ficará a cargo do deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).

A limitação da compensação de créditos tributários em 30% ao ano é tida pelo governo como uma forma de aumentar a arrecadação federal. A regra afeta contribuintes que, por decisão judicial definitiva, têm direito a receber valores cobrados indevidamente pela União e querem optar por compensar esses valores com débitos tributários futuros.

Pelo texto, essas compensações terão de observar o limite previsto em ato do Ministério da Fazenda. Os limites valem para créditos acima de R$ 10 milhões. A portaria com os limites para a compensação de valores maiores foi editada em janeiro, poucos dias após a MP. O prazo mínimo para a compensação é de 12 meses para créditos entre R$ 10 milhões e R$ 99 milhões, e aumenta gradualmente de acordo com o valor dos créditos. Para a faixa mais alta, com crédito superior a R$ 500 milhões, o prazo mínimo sobe para 60 meses.

Desoneração

Editada em dezembro pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, a MP tratava inicialmente do fim da desoneração da folha para 17 setores da economia e para prefeituras. Esses e outros itens acabaram sendo excluídos do texto e serão tratados em projetos de lei que já estão em análise na Câmara dos Deputados. A parte restante da MP, que permanece em discussão, é essa limitação da compensação de créditos decorrentes de decisões judiciais transitadas em julgado.

Outro tema que havia sobrado na MP, a restrição do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado para amenizar a crise deixada pela pandemia, já está em um novo projeto de lei em análise na Câmara dos Deputados, em regime de urgência.

O mesmo ocorre com projeto de lei que aumenta gradualmente a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios com até 50 mil habitantes e receita corrente líquida per capita de até R$ 3.895. O texto foi apresentado depois que o presidente do Senado e do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade da parte da MP que tratava do assunto.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Veto parcial às saídas temporárias de presos será analisado pelo Congresso

15/04/2024, 15h16

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou o projeto de lei (PL 2253/2022) que restringe as saídas temporárias de presos, mas vetou o trecho que acabava com as visitas à família e para convívio social. A proposta originou a Lei 14.843/2024. Ficam proibidas as saídas de presos condenados por crimes hediondos e violentos. E o uso de tornozeleira eletrônica passa a ser exigido. O veto deverá ser analisado pelo Congresso Nacional. Senadores comentam o veto.

Proposições legislativas

PL 2253/2022

Fonte: Agência Senado


Senado vota PEC sobre as drogas em primeiro turno nesta terça-feira

Da Agência Senado | 15/04/2024, 11h16

Saiba mais

Proposições legislativas

O Senado deve votar nesta terça-feira (16), em primeiro turno, a proposta de emenda à Constituição que criminaliza a posse de qualquer quantidade de droga ilícita (PEC 45/2023). Apresentada pelo presidente da Casa, Rodrigo Pacheco, o texto reforça o que já está previsto na Lei de Drogas (Lei 11.343, de 2006), que determina penas para o porte e a posse de drogas para consumo pessoal. 

Antes de ser votada, a PEC sobre as drogas também será debatida numa sessão temática nesta segunda-feira (15). Já na terça, a proposta terá a última sessão de discussão e em seguida deve ser votada pelos senadores. As PECs têm cinco discussões em Plenário antes de passar por deliberação em primeiro turno. Depois, ela passará ainda por mais duas sessões de discussão, antes de ser votada em segundo turno. Uma PEC é aprovada quando acatada por, no mínimo, dois terços dos senadores (54 votos), após dois os turnos de deliberação.

Em março, a proposta foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) com amplo apoio da oposição. A votação foi simbólica e teve votos contrários de apenas quatro senadores: Humberto Costa (PT-PE), Fabiano Contarato (PT-ES), Marcelo Castro (MDB-PI) e Jaques Wagner (PT-BA).

Na CCJ, o relator, senador Efraim Filho (União-PB), incluiu uma emenda sua no texto, para que seja “observada a distinção entre traficante e usuário”. O relator acatou sugestão do senador Rogério Marinho (PL-RN) para que essa diferenciação se baseie nas “circunstâncias fáticas do caso concreto”, a cargo da polícia. 

— O juiz atenderá à natureza e à quantidade da substância apreendida, ao local e às condições em que se desenvolveu a ação, às circunstâncias sociais e pessoais, bem como a conduta, os antecedentes do agente, ou seja: dá a discricionariedade da definição se é ou não porte ou tráfico a quem faz de fato a apreensão, quem está ‘com a mão na massa’ — disse Rogério Marinho, na reunião da CCJ em que foi aprovada a PEC, no dia 13 de março.

Em seu relatório, Efraim Filho também especificou que aos usuários devem ser aplicadas penas alternativas à prisão e o tratamento contra a dependência. Nesses casos, a legislação atual já prevê penas do tipo – sem prever detenção –, como advertência sobre os efeitos das drogas, prestação de serviços à comunidade e medida educativa de comparecimento a programa ou curso educativo.

Julgamento

A questão do porte de drogas também está sendo analisada no Supremo Tribunal Federal (STF), mas o julgamento sobre o tema foi suspenso em março por um pedido de vista (mais tempo para análise) do ministro Dias Toffoli.

Provocada por ação da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, que apresentou recurso extraordinário (RE 635659) ainda em 2011, o Supremo avalia se é constitucional ou não trecho da Lei de Drogas (o artigo 28 da Lei 11.343, de 2006) que criminaliza o porte e a posse para consumo pessoal. Cinco ministros do STF votaram pela inconstitucionalidade de enquadrar como crime unicamente o porte de maconha para uso pessoal. Três ministros votaram para continuar válida a regra atual da Lei de Drogas.

Senadores que votaram contra a PEC na CCJ defendem o papel do STF no julgamento do tema e criticam a inclusão desse tema na Constituição. Para o relator da PEC, entretanto, incluir no texto constitucional a criminalização do porte de drogas é uma questão de saúde e segurança pública.

De acordo com Efraim Filho, o colégio de líderes ainda não definiu quando será a votação em segundo turno. A data dependerá de como for a primeira votação. 

Se for aprovada pelos senadores em dois turnos, a proposta seguirá para a análise da Câmara dos Deputados. Para que a mudança seja incluída na Constituição, a PEC precisa ser aprovada nas duas Casas do Congresso.

Isenção do Imposto de Renda

Na pauta de votação do Plenário, também está o projeto sobre a isenção do Imposto de Renda para quem ganha até dois salários mínimos (PL 81/2024). A proposta reajusta a faixa de isenção do IR para pessoas que ganham até R$ 2.259,20 por mês.

O projeto recebeu voto favorável do senador Randolfe Rodrigues (sem partido-AP) na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O senador, que é líder do governo no Congresso, não sugeriu mudanças no texto.

Apresentada pelo líder do governo na Câmara, deputado federal José Guimarães (PT-CE), a proposta trata das mesmas regras previstas na medida provisória (MP) 1.206/2024, que tem força de lei e já vale para as declarações do IR deste ano. Em função da progressividade da tabela, a mudança na faixa de isenção do IRPF afeta a apuração do imposto para todos os contribuintes.

A MP e o projeto de lei estabelecem que o limite máximo da faixa de alíquota zero atual é de R$ 2.259,20. Na prática, o contribuinte com rendimentos de até R$ 2.824,00 mensais (dois salários mínimos) também é beneficiado com a isenção pois, dessa renda, pode ser subtraído o desconto simplificado, de R$ 564,80.

Segundo o governo, com o aumento da parcela de isenção deve haver neste ano uma redução de receitas da ordem de R$ 3,03 bilhões. Em 2025, o valor estimado é de R$ 3,53 bilhões e em 2026 de R$ 3,77 bilhões.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado vota na quarta prazo maior para transferência de saldo de fundo de saúde

Da Agência Senado | 15/04/2024, 09h35

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado analisa na quarta-feira (17) o projeto que estende o prazo a estados, Distrito Federal e municípios para executar atos de transposição e transferência de saldos financeiros remanescentes de exercícios anteriores de seus respectivos fundos de saúde. A sessão está prevista para começar às 14h. 

Da Câmara dos Deputados, o projeto de lei complementar (PLP 175/2023) recebeu relatório favorável do senador Weverton (PDT-MA) quando foi aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O texto determina que a transferência de recursos remanescentes de repasses realizados até 2022 será dispensada do requisito de cumprimento do objeto e compromissos previamente estabelecidos em atos normativos do Sistema Único de Saúde (SUS), exceto se o ente descumprir o dever de informar ao Ministério da Saúde a nova destinação do recurso e sua posterior execução orçamentária e financeira.

Estados, Distrito Federal e municípios terão até o fim de 2024 para a execução de transferências financeiras realizadas pelo Fundo Nacional de Saúde (FNS) aos fundos de saúde locais para o enfrentamento da pandemia de covid-19.

De acordo com o texto, o Ministério da Saúde deverá atualizar seus dados de despesas com saúde, garantindo a divulgação e a fidelidade das informações das aplicações dos recursos.

Weverton explica em seu parecer que a proposta busca oferecer maior flexibilidade na execução dos saldos financeiros repassados durante o período até 2022, ao lembrar que foi justamente no período de enfrentamento da covid-19, sem necessidade da vinculação estrita ao objeto originalmente contido nos instrumentos de transferência.

Funcap

Os senadores votam ainda uma emenda da Câmara dos Deputados ao projeto de lei que permite o uso de recursos do Fundo Especial para Calamidades Públicas (Funcap) na recuperação de solos ou investimentos produtivos em propriedades da agricultura familiar afetadas por desastres, como enchentes. 

O PL 5.231/2023, da ex-senadora e agora deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), já tinha sido aprovado pelo Senado mas sofreu alterações na Câmara. A emenda inserida pelos deputados ao projeto proíbe a aplicação dos recursos do Funcap na recuperação de atividades econômicas em áreas de preservação permanente. O texto recebeu parecer favorável do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS).

Segundo a justificação apresentada, a vedação busca impedir a permanência das atividades em áreas de risco, evitando o aprofundamento da “fragilidade física, social, econômica e ambiental de uma comunidade ou ecossistema expostos a eventos físicos extremos”.

Para o senador Hamilton, a medida evita que recursos públicos, já insuficientes para enfrentar a extensão dos prejuízos materiais e humanos causados por desastres, sejam investidos na continuidade de atividades em áreas de risco, ou seja, em locais sujeitos a novas ocorrências.

A proposta insere as medidas na Lei 12.340, de 2010, que criou o Funcap. Administrado pelo Ministério da Integração e do Desenvolvimento Regional, o fundo público financia ações de reconstrução de áreas em situação de emergência ou estado de calamidade pública.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara discute regulamentação de serviço de motoristas de aplicativos na quarta

Proposta do governo fixa regras para transporte de passageiro, mas deixa de fora os entregadores

15/04/2024 – 11:29  

Getty Images

Telefone com um mapa na tela mostra o caminho para um motorista

Projeto do governo fixa remuneração em R$ 32,10 por hora trabalhada

A Câmara dos Deputados discute nesta quarta-feira (17) a regulamentação do trabalho de motoristas de aplicativos. A comissão geral foi pedida pelo coordenador da Frente Parlamentar em Defesa dos Motoristas de Aplicativos, deputado Daniel Agrobom (PL-GO), e será realizada no Plenário Ulysses Guimarães, às 10 horas.

“Hoje, há mais de 1,5 milhão de motoristas de aplicativos que trabalham na informalidade por falta de amparo legal, gerando insegurança jurídica”, criticou o deputado. “Diversas são as queixas dos motoristas, dentre elas aquelas atinentes ao bloqueio e banimento sem aviso prévio e sem direito a defesa fazendo com que o motorista fique impedido de trabalhar.”

Agrobom ressaltou ainda que, por falta de regulamentação, os motoristas ficam à mercê de empresas e plataformas de aplicativo que ditam unilateralmente as regras.

Na semana passada, Daniel Agrobom anunciou um acordo com o governo para a retirada da urgência constitucional do projeto de lei complementar que regulamenta a atividade (PLP 12/24). A polêmica proposta do Executivo trancaria a pauta de votação do Plenário da Câmara a partir do dia 20.

“Foi firmada data para votação em 12 de junho. Eles (governo) deram mais 60 dias para que a gente possa trabalhar nesse projeto nas três comissões e colocar emendas”, explicou Agrobom.

O acordo prevê que a proposta seja analisada nas comissões de Trabalho, Indústria e Comércio, e Constituição e Justiça. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/motorista-de-aplicativo/index.html

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão de Finanças discute regulamentação da reforma tributária

Vários pontos da reforma precisam ser regulamentados para serem implementados

15/04/2024 – 13:18  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

O secretário Bernard Appy fala ao microfone

O secretário Bernard Appy

A Comissão de Finanças e Tributação da Câmara dos Deputados discute na quarta-feira (17) a regulamentação da reforma tributária com o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy.

A audiência será realizada no plenário 4, a partir das 9 horas, a pedido do deputado Pauderney Avelino (União-AM).

Avelino lembra que a reforma tributária aprovada no ano passado, requer uma série de regulamentações infraconstitucionais para entrar efetivamente em operação.

“Neste sentido, as contribuições do Secretário Especial da Reforma Tributária são determinantes para que possamos melhor compreender os próximos passos dessa grande transformação no cenário tributário brasileiro”, explica Avelino.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara debate manutenção da alíquota reduzida da contribuição previdenciária municipal

O tema vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado

11/04/2024 – 16:26  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas legislativas. Dep. Gilson Daniel(PODE - ES)

Gilson Daniel: dívida de municípios com previdência impacta a capacidade de investimento

A Câmara dos Deputados promove comissão geral na terça-feira (16) para debater a manutenção da alíquota previdenciária patronal de 8% para municípios.

A alíquota de contribuição previdenciária de municípios vem sendo objeto de embate entre o governo e o Congresso desde agosto do ano passado, quando foi aprovado projeto que reduziu para 8% a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamento de municípios, que até então era de 20%.

O presidente Lula tentou barrar a redução com veto, mas o Congresso votou para manter os 8% (Lei 14.784/23).

Em seguida, uma medida provisória (MP 1202/23) revogou a redução da alíquota da contribuição previdenciária e voltou a ser válida a alíquota de 20% sobre a folha de pagamentos.

Em 1º de abril, o presidente do Senado decidiu não prorrogar a validade de parte da Medida Provisória 1202/23 e, assim, manter a desoneração da folha para municípios e a alíquota de 8% para todos os municípios com população de até 156 mil habitantes, cerca de 96% do total do País.

Diante do impasse, líderes governistas apresentaram na Câmara um projeto de lei que propõe o aumento gradual de contribuição previdenciária municipal (PL 1027/24).

O pedido para o debate é do deputado Gilson Daniel (Pode-ES). Ele defende a redução da alíquota por representar uma economia de R$ 11 bilhões ao ano. Daniel alerta ainda para a dívida acumulada dos municípios com o Regime Geral de Previdência Social, que chega a R$ 190 bilhões.

“Essa dívida onerosa compromete significativamente os recursos municipais, impactando diretamente a capacidade de investimento em serviços essenciais à população. A redução da alíquota previdenciária patronal dos municípios alivia o ônus previdenciário, proporcionando um fôlego fiscal que permitiria aos municípios destinar recursos para áreas prioritárias, como saúde, educação e infraestrutura”, afirmou Gilson Daniel, no requerimento para a comissão geral.

O debate sobre o tema ocorre no Plenário da Câmara dos Deputados, às 10h30.

Da Redação – GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 12.04

Notícias

Sancionada lei que restringe saída temporária; vetos permitem visita à família

Da Agência Senado | 12/04/2024, 10h3

Pela lei, a saída existirá para visita à família e participação em atividades que colaborem para o convívio social
MMULLER

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou nessa quinta-feira (11) lei que restringe a saída temporária com vetos que reduzem as limitações aprovadas pelo Congresso Nacional. O benefício ainda existirá para os casos de visita à família e de participação em atividades que colaborem para o convívio social, contrariando o texto enviado pelos parlamentares. A Lei 14.843, de 2024, foi publicada também na quinta em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) e já está em vigor.

A norma se originou do projeto de lei (PL) 2.253/2022, da Câmara dos Deputados, que previa revogação total da saída temporária. Esse direito dos condenados a regime semiaberto permite até cinco saídas da prisão ao ano, normalmente durante as datas comemorativas. Para isso, a norma altera a Lei de Execução Penal (Lei 7.210, de 1984).

O Senado aprovou o projeto em fevereiro com emendas que retomaram a possibilidade de saída para realização de cursos profissionalizante, de ensino médio ou superior, mas apenas pelo tempo necessário para realização das atividades educativas.

Os senadores também vedaram o benefício para condenados por crime hediondo ou praticado com violência ou grave ameaça. O mesmo impedimento vale para trabalhos externos sem vigilância direta das forças de segurança. As mudanças do Senado foram acatadas pelos deputados e, agora, por Lula.

Vetos

Os vetos do presidente da República ocorreram nos trechos mais significativos sobre o saidão, que retiravam totalmente a possibilidade de o preso visitar a família e realizar atividades sociais. Segundo o governo, a proibição é inconstitucional por afrontar a família e o dever do Estado de protegê-la.

“A manutenção de visita esporádica à família minimiza as efeitos do cárcere e favorece o paulatino retorno ao convívio socia. A proposta […] é inconstitucional por afrontar o artigo 226 da Constituição, que atribui ao Estado o dever de especial proteção da família, e contrariaria, ainda, a racionalidade da resposta punitiva”, diz a exposição de motivo sobre o veto.

Como funciona

O condenado em regime semiaberto — em que o preso fica em colônia agrícola ou local semelhante — tem o direito de pleitear cinco saídas por ano, de até sete dias cada. Segundo a Secretaria Nacional de Políticas Penais do Ministério da Justiça e Segurança Pública (Senappen), 122.953 pessoas foram beneficiadas com a saída temporária para ver a família no primeiro semestre de 2023.

Para isso, o preso precisa seguir alguns requisitos, como ter bom comportamento, ter cumprido no mínimo 16,6% da pena (se for sua primeira condenação) ou 25% (se reincidente). A autorização é feita pelo juiz de execução penal, ouvidos o Ministério Público e a administração penitenciária. Em alguns casos, como nos de crimes sexuais, há necessidade de outras análises.

Exame criminológico

Além da restrição das saídas temporárias, a lei trata de outros temas que foram totalmente mantidos por Lula. Um deles é a necessidade de exame criminológico como forma de comprovar boa conduta do preso para a progressão de regime. Antes, bastava comprovação do diretor do estabelecimento prisional. 

No caso da progressão para o regime aberto, por exemplo, o teste deverá avaliar se o preso é capaz de se ajustar ao novo regime “com autodisciplina, baixa periculosidade e senso de responsabilidade”. 

O regime aberto é a condenação para infratores não reincidentes que cometem crimes mais leves, com pena inferior a quatro anos. Esses sentenciados devem se recolher à noite em casa ou nas chamadas “casas de albergado”, mas podem exercer atividades fora do local com autorização.

Já a progressão de regime é um direito de o preso passar a cumprir penas de forma mais leve com o decorrer do tempo. Para isso, ele deve ter certos requisitos, como bom comportamento e o cumprimento de uma porcentagem da condenação, que varia em cada caso. O regime fechado é o mais severo , o semiaberto é intermediário e o aberto é o mais brando.

Monitoração eletrônica

A lei ainda alterou regras para a monitoração de presos. O condenado que violar ou danificar o dispositivo de monitoração eletrônica fica sujeito a punições como a revogação do livramento condicional e a conversão da pena restritiva de direitos em pena privativa de liberdade.

O texto ainda inclui na Lei de Execução Penal previsão para o juiz determinar o uso de tornozeleira eletrônica no regime aberto, em penas restritivas de direitos que estabeleça limitação de frequência a lugares específicos e na concessão do livramento condicional — benefício que permite cumprimento da pena em liberdade mediante critérios como bom comportamento, entre outros.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Plenário vota PEC sobre Drogas e nova tabela do IR na terça

Hérica Christian | 12/04/2024, 08h23

Após reunião com o presidente do Senado, os líderes partidários anunciaram para terça-feira (16) a votação em primeiro turno da PEC sobre drogas (PEC 45/2023), que criminaliza o porte e a posse de qualquer quantidade de entorpecentes. O relator, senador Efraim Filho (União-PB), afirmou que a proposta vai diferenciar traficante de usuário. Também foi decidida a realização de uma sessão de debates no dia 25 de abril sobre a PEC dos militares (PEC 42/2023), que prevê a transferência para a reserva de integrantes das Forças Armadas que quiserem disputar cargos públicos. Serão votados ainda na próxima semana o projeto que libera recursos não usados da covid-19 (PLP 175/2023) e o que garante isenção do Imposto de Renda para quem recebe até dois salários mínimos (PL 81/2024).

Áudio

Fonte: Agência Senado


Marco legal dos jogos eletrônicos vai a sanção

Júlia Lopes | 12/04/2024, 08h24

Aprovado pelo Senado em março e pela Câmara na terça-feira (9), o Marco Legal dos Jogos Eletrônicos aguarda a sanção do presidente Lula para virar lei. O texto regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no país. O PL 2796/2021 foi relatado pela senadora Leila Barros (PDT-DF).

Áudio

Fonte: Agência Senado


Comissão de Minas e Energia promove debate sobre projetos que alteram legislação do setor elétrico

Debate acontece na Câmara dos Deputados na próxima terça (16).

11/04/2024 – 14:54  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Homenagem aos Conselhos Federal e Regionais de Odontologia. Dep. Hugo Leal (PSD-RJ)

Hugo Leal: projetos buscam garantir “eficácia, eficiência e equidade” na regulação do setor

A Comissão de Minas e Energia da Câmara dos Deputados promove audiência pública na terça-feira (16) para discutir projetos de lei em discussão na Casa que alteram políticas do setor elétrico.

O pedido para realização do debate é do deputado Hugo Leal (PSD-RJ). Ele quer ouvir  a avaliação de especialistas sobre os seguintes projetos de lei:

  • PL 4831/23, que disciplina renovação das concessões de distribuidoras;
  • PL 444/24, que muda a regra de cálculo dos indicadores de desempenho das distribuidoras;
  • PL 445/24, que prevê regras para convênio de fiscalização entre Aneel e agência reguladora estadual; e
  • PL 446/24, que trata da transparência de informações relacionadas às distribuidoras de energia.

Todos esses projetos, segundo o deputado, buscam garantir “eficácia, eficiência e equidade na regulação dos serviços de energia elétrica”.

A audiência, segundo Leal, é “um passo crítico neste processo, oferecendo uma plataforma para debate, colaboração e inovação”. A ideia do deputado é ouvir especialistas e “avaliar o melhor encaminhamento na busca de um melhor serviço de distribuição de energia à população e o aprimoramento da legislação”.

A audiência pública ocorre às 10 horas, no plenário 14. Confira a relação completa de convidados.

Da Redação – GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 11.04

Notícias

Audiência na Câmara discute regulamentação da reforma tributária na próxima quarta

Vários pontos da reforma precisam ser regulamentados para serem implementados

11/04/2024 – 11:14  

Geraldo Bubniak/Agência de Notícias do Paraná

Alimentos empacotados em cima de uma mesa

Um dos pontos que precisam ser regulamentados é a isenção de impostos da cesta básica

A Comissão de Desenvolvimento Econômico da Câmara dos Deputados discute na próxima quarta-feira (17) a regulamentação da reforma tributária. A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 10 horas, a pedido do deputado Danilo Forte (União-CE).

Ele afirma que a aprovação da reforma no ano passado “se alinha às práticas internacionais de um regime tributário mais simplificado, eficiente e equilibrado”. Forte lembra, no entanto, que, para ser implementada, a reforma tributária precisa ser regulamentada.

“A reforma segue, em 2024, como prioridade do Congresso Nacional”, garante o deputado.

Danilo Forte explica que as mudanças aprovadas com a reforma devem ser aplicadas de forma gradual a partir de 2026. “O Congresso precisará conhecer as propostas de regulamentação e bem analisá-las de maneira a assegurar uma transição bem-sucedida, garantindo-se estabilidade e segurança jurídica a todos os segmentos afetados”, alerta o deputado.

Entre os convidados para discutir o assunto estão, o secretário extraordinário da Reforma Tributária, Bernard Appy, e o relator da reforma na Câmara, deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Representantes do setor de turismo pedem manutenção de incentivos

Eles defendem a continuidade do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), criado na pandemia Compartilhe

10/04/2024 – 19:02  

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – PERSE, Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos. Dep. Paulo Litro (PSD - PR); Dep. Bibo Nunes (PL - RS); Secretário de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Ministério do Turismo, Milton Zuanazzi e Dep. Jorge Goetten (PL - SC)

Debate nas comissões de Turismo e de Indústria, Comércio e Serviços

Representantes dos setores de eventos, turismo e serviços defenderam nesta quarta-feira (10), na Câmara dos Deputados, a manutenção do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). Em audiência pública conjunta das comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Turismo, eles criticaram a decisão do governo federal de acabar progressivamente com o programa por meio da Medida Provisória 1202/23.

O Perse foi criado pela Lei 14.148/21 para minimizar os impactos da pandemia de Covid-19 no setor de eventos. O programa permite que as empresas beneficiadas renegociem dívidas tributárias e não-tributárias com desconto de até 70% e prazo de 145 meses para pagar, além de reduzir a zero, até 2026, as alíquotas de PIS, Cofins, CSLL e do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ).

No fim do ano passado, no entanto, com a medida provisória, o governo optou pela retomada da cobrança das contribuições federais a partir de 1ª de abril deste ano e do IRPJ a partir de 2025. A comissão mista do Congresso que vai analisar a MP foi instalada nesta quarta-feira.

Presidente do Conselho de Administração da Associação Brasileira de Operadores de Turismo, Fabiano Camargo lembrou que, ao contrário do que vem sendo anunciado, o setor ainda não se recuperou. Segundo ele, apenas no segmento de agências de turismo foram R$ 7 bilhões em prejuízos, com o fechamento de 2.400 empresas e de 28 mil de postos de trabalho.

“Os prejuízos acumulados, aliados ao aumento dos custos, ainda fragilizam nosso setor. As empresas se planejaram, contrataram, investiram na retomada baseando-se nesse programa. Precisamos que a segurança jurídica seja mantida”, defendeu Camargo.

Presidente executivo do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil, Orlando Souza informou que cerca de 700 hotéis fecharam as portas no Brasil durante a pandemia, e os que conseguiram reabrir precisaram lidar com endividamentos para realizar investimentos, modernizações e pagar dívidas e impostos atrasados.

“Neste momento, o setor está retomando, sim, mas é mais ou menos como se você tirasse o respirador do doente quando ele está na fase de recuperação. O Perse, neste momento, é o respirador para a hotelaria”, disse.

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – PERSE, Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos. Dep. Jorge Goetten (PL - SC)

Jorge Goetten: fim do Perse pode ser considerado “calote” no investidor

Contas públicas
O Executivo, que busca zerar o déficit das contas públicas, alega que o Perse gerou uma renúncia fiscal de R$ 10,8 bilhões em 2022 e de R$ 13,2 bilhões em 2023. Agora, após criticas de diversos setores, a equipe econômica negocia com o Congresso Nacional uma saída que garanta atenção apenas a segmentos que ainda não se recuperaram dos efeitos da pandemia.

O debate na Câmara foi proposto pelos deputados Bibo Nunes (PL-RS) e Jorge Goetten (PL-SC). Para Nunes, o fim do Perse sinaliza falta de previsibilidade e compromete investimentos no País. “O fim desse programa representará uma retirada de algo entre R$ 120 bilhões e R$ 244 bilhões da economia”, alertou.

Nunes lembrou ainda que, no fim do ano passado, o Congresso derrubou o veto imposto pelo Executivo ao projeto de lei que criou o Perse a fim de manter as alíquotas zero de quatro tributos federais por 60 meses. “Aprovamos no ano passado. Como é que vamos mudar agora?”, criticou.

Goeten, por sua vez, disse que a decisão do governo pode ser chamada de calote. “É um verdadeiro calote que tira a previsibilidade, interrompe o planejamento e, principalmente, passa uma mensagem para o mercado: olha não vale não vale a pena investir no Brasil porque lá é uma insegurança”, disse.

Mario Agra / Câmara dos Deputados

Audiência Pública – PERSE, Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos. Secretário de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Ministério do Turismo, Milton Zuanazzi

Milton Zuanazzi: nova proposta para o Perse é “pouco inteligente”

Novo Perse
Na Câmara dos Deputados e no Senado, parlamentares têm se mobilizado pela continuidade dos incentivos. Na semana passada, o líder do governo na Câmara, deputado José Guimarães (PT-CE), apresentou o Projeto de Lei 1026/24, que reduz de 44 para 12 as atividades econômicas beneficiadas, prevendo a reoneração gradativa dos tributos até a retomada completa das cobranças em 2027.

Para representantes de empresas beneficiadas pelo programa, no entanto, o projeto representa uma redução de 90% dos benefícios previstos. Tiago Xavier, do Fórum dos Operadores Hoteleiros do Brasil, apresentou números sobre receita, emprego e endividamento do setor e argumentou que não é possível entender os critérios usados pelo governo para manter alguns setores e excluir outros do programa.

“Será que o projeto de lei está olhando para emprego formal? Não, porque atividades que estão em melhores condições estão dentro e outras que estão mais fragilizadas pela pandemia estão fora”, observou Xavier.

Secretário Nacional de Planejamento, Sustentabilidade e Competitividade do Ministério do Turismo, Milton Zuanazzi afirmou que é legítimo por parte do Ministério da Fazenda buscar o déficit zero para as contas públicas, mas afirmou que o projeto é “pouco inteligente”.

“Primeiro porque ele vai provocar um conjunto de judicialização. Segundo, ele não discute bem a questão das atividades econômicas beneficiadas e separa cadeias produtivas que não podem ser separadas”, destacou.

A deputada Magda Mofatto (PRD-GO), por fim, informou que o colegiado enviou um convite ao ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para que viesse ao colegiado ou enviasse alguém para falar sobre programa. Segundo ela, no fim da tarde de ontem, o ministério enviou ofício comunicando sobre o não comparecimento de representantes por motivo de agenda. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/conheca-o-programa-do-setor-de-eventos-perse/index.html

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícia


Aprovado projeto que busca incentivar investimento em startups

Da Agência Senado | 10/04/2024, 19h35

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário aprovou nesta quarta-feira (10) substitutivo ao projeto de lei complementar que cria um novo modelo de investimento para incentivar o crescimento de startups — empresas em fase de desenvolvimento cuja atuação caracteriza-se pela inovação aplicada ao modelo de negócios, produtos ou serviços ofertados. 

O texto, que tramitou em regime de urgência e foi aprovado por 71 votos favoráveis e nenhum contrário, segue agora para apreciação da Câmara dos Deputados.

De autoria do senador Carlos Portinho (PL-RJ), o PLP 252/2023 altera o Marco Legal das Startups (Lei Complementar 182, de 2021) para criar o Contrato de Investimento Conversível em Capital Social (CICC), por meio do qual o investidor, residente no país ou não, transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato.

O CICC possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. A conversibilidade do investimento em capital social observará os critérios e as condições estabelecidas pelas partes no contrato. O CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular.

Em razão de acordo mantido com o líder do governo, senador Jaques Wagner (PT-BA), o senador Izalci Lucas (PL-DF) emitiu parecer de Plenário em que alterou o texto que já havia sido aprovado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) em 5 de março.

— Após a aprovação do parecer, recebemos sugestões de aprimoramento do texto vindas de representantes do Ministério da Fazenda e de investidores no setor de startups, que consideramos relevantes o bastante para justificar a apresentação de novo parecer. As contribuições recebidas trazem importantes aperfeiçoamentos à redação da proposição, ao mesmo tempo em que mantêm seus objetivos principais de criar um mecanismo de aporte de capital de risco em startups que evite a caracterização do valor investido como dívida da empresa startup ou participação social do investidor, bem como esclarecer o tratamento tributário da operação — afirmou o relator.

De acordo com Izalci, as alterações sugeridas deixam claro que o aporte de capital do investidor por meio do CICC não é dívida da startup, ao determinar que o contrato possui natureza de instrumento patrimonial, não representando um passivo para a startup tampouco um crédito líquido, certo e exigível para o investidor. Além disso, determina que o CICC não terá o seu valor atualizado e não renderá juros ou outra forma de remuneração ao seu titular.

Na caracterização do CICC, a possibilidade de conversão do aporte inicial do investidor em capital social da startup foi mais bem determinada. O projeto define que o investidor nesses casos transfere recursos à startup para a subscrição de ações ou quotas de sua emissão, em momento futuro e mediante a ocorrência de eventos predeterminados no próprio contrato. Também foi detalhado o tratamento na contabilidade da startup dos recursos recebidos por meio desses contratos de investimento.

O relator também retirou trecho do projeto para estabelecer que a apuração sobre eventual ganho de capital do investidor ocorrerá apenas quando da alienação, pelo investidor, do CICC ou das ações ou quotas da startup. Izalci Lucas, avaliou que o projeto é necessário para alavancar e atrair muitos investimentos para as startups no país.

Discussão

Autor do projeto, Carlos Portinho afirmou que o CICC traz segurança jurídica para investidor anjo, que vai colocar seu capital nos investimentos, os quais, muitas vezes, eram regidos por normas análogas ao Código Civil. Agora, as startups terão o instrumento adequado e segurança necessária aos investimentos, afirmou.

O senador Rodrigo Cunha (Podemos-AL) destacou importância do projeto e disse que o Brasil já desponta como sendo um dos principais epicentros de investimento em startups. Para ele, o CICC vem para promover segurança e vai atrair investimentos estrangeiros.

O que prevê o projeto

De acordo com o texto, o investidor deverá reconhecer o montante originalmente transferido por meio do CICC, em moeda nacional, como custo de aquisição da participação adquirida, em decorrência da conversão do CICC em capital social da startup, independentemente do valor atribuído às ações ou quotas entregues pela startup ao investidor, bem como de qualquer valor do CICC quando da sua conversão em capital social.

O CICC será extinto por ocasião da dissolução ou liquidação da startup; e pela perda do direito do investidor à aquisição de participação no capital social da startup nas demais hipóteses previstas no contrato. Nesses casos, os recursos transferidos à startup para fins de aquisição do CICC não serão exigíveis pelo titular a qualquer título e deverão ser destinados às contas de capital próprio da startup.

Na hipótese de extinção pela conversão do CICC em capital social, o investimento realizado por meio do CICC será alocado à conta de capital da startup, sem prejuízo da possível alocação de parcela do investimento em reservas de capital.

O eventual desenquadramento da startup aos critérios estabelecidos no projeto de lei não afetará os CICC em vigor naquela data.

Se também for aprovada na Câmara, a lei resultante do projeto entrará em vigor na data de sua publicação.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Plenário decide debater anteprojeto do Código Civil em sessão, na quarta

Da Agência Senado | 10/04/2024, 19h28

Proposições legislativas

O Plenário do Senado vai debater o anteprojeto de lei para atualização do Código Civil em sessão temática na próxima quarta-feira (17), a partir das 11h. Os senadores aprovaram, nesta quarta-feira (10), requerimento com esse objetivo proposto pelo presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (RQS 238/2024).

De acordo com a justificação do requerimento, a sessão de debate temático servirá para o recebimento, a exposição e o debate do anteprojeto elaborado pela Comissão de Juristas responsável pela revisão e atualização do Código Civil (Lei 10.406, de 2002). 

Esta comissão foi criada em agosto de 2023 por Pacheco e contou com a participação de mais de trinta juristas brasileiros. O presidente do colegiado é o ministro Luis Felipe Salomão, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A comissão de juristas aprovou seu relatório final na semana passada.

Nesta quinta-feira (11), o colegiado fará reunião remota às 18h, para discutir e votar as disposições transitórias, as alterações de legislação correlata, a exposição de motivos e a redação final do anteprojeto.

“O colegiado promoveu verdadeiro debate democrático acerca de quais avanços e alterações precisam ser promovidos para que a nossa legislação de direito civil seja adaptada às demandas sociais dos tempos em que vivemos. Para que o Código Civil continue a perpetuar seu compromisso de garantir segurança jurídica e promover justiça em nossa nação, contribuindo para a edificação de uma sociedade mais justa e democrática, é chegado o momento de atualizá-lo”, afirma Pacheco no requerimento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta Legislativa

Senado Federal

11/04/2024 37ª – Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal 

Início: 11h40

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 6.570, DE 2019

Discussão, em turno único, do Projeto de Lei nº 6.570, de 2019 (nº 7.817/2010, na Casa de origem), do Deputado Reginaldo Lopes, que erige em monumento nacional a rota de peregrinação denominada Caminho da Luz – o Caminho do Brasil, no Estado de Minas Gerais.

Parecer nº 157, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Carlos Viana, favorável com a Emenda nº 1, que apresenta.

Textos:

 Página da matéria

2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 78, DE 2019

Projeto de Resolução nº 78, de 2019, do Senador Veneziano Vital do Rêgo, que institui o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália.

Parecer favorável nº 73, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Esperidião Amin. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 74, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que solicita urgência para a matéria)

Textos:

 Página da matéria

Notícias do Legislativo – 10.04

Notícias

Técnicos divergem sobre compensação pela geração de energia hidrelétrica

Janaína Araújo | 09/04/2024, 20h29

Apresentada pelo senador Luiz Carlos Heinze (PP-RS), a proposta (PL 2.918/2021) foi tema de uma audiência pública em que convidados mostraram divergências sobre a unificação do percentual a ser cobrado de usinas hidrelétricas e a exclusão do valor destinado à gestão da Política Nacional de Recursos Hídricos no país. Relator do projeto de lei, o senador Nelsinho Trad (PSD-MS) anunciou que o tema voltará a ser debatido na Comissão de Meio Ambiente (CMA).

00:0703:27

Opções: Download

Fonte: Agência Senado


Plenário fará nova sessão temática para debater a PEC sobre drogas

Sessão de debates será na segunda-feira (15); primeira votação poderá ser na terça (16) ou quarta (17)
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposições legislativas

A pedido dos líderes do PT, PSB e PSD (RQS 234/2024), o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, agendou para segunda-feira (15), às 14h, uma nova sessão de debates temáticos para a PEC sobre drogas (PEC 45/2023). Ele avisou que a proposta deverá ser votada em primeiro turno na terça-feira (16) ou na quarta-feira (17).

Serão convidados para a sessão temática os médicos Drauzio Varella, Ronaldo Laranjeira, Antonio Geraldo da Silva, Sérgio Paula Ramos e Valentim Gentil; o conselheiro Ubiracir Lima, do Conselho Federal de Química; os professores Andrea Gallassi (UnB) e Marcelo Leonardo (UFMG); Silvia Souza, da OAB; Jan Jarab, representante do Escritório do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos; o médico José Hiran Gallo, presidente do Conselho Federal de Medicina; e o deputado Osmar Terra.

A proposta já foi debatida em sessão temática no ano passado. Conforme o Regimento Interno do Senado, a sessão de debates temáticos serve “para discussões e deliberações de assuntos relevantes de interesse nacional previamente fixados, inclusive com possibilidade de realização de Ordem do Dia temática”.

Nesta terça-feira (9), o Plenário do Senado realizou a quarta sessão de discussão desta proposta de emenda à Constituição, que criminaliza o porte e a posse de drogas, independentemente da quantidade. Na quarta-feira (10) será feita a quinta sessão de discussão e a proposta estará pronta para ser votada em primeiro turno. 

Posicionamentos

Contrário à PEC, o senador Fabiano Contarato (PT-ES) afirmou que a proposta não inova a legislação e vai continuar a “criminalizar a pobreza” e aumentar ainda mais a prisão de negros pobres. Um dos autores do requerimento para a sessão temática foi o líder do PT no Senado, o senador Beto Faro (PT-PA), que comunicou a posição da bancada contrária à proposta.

Posicionaram-se favoráveis à PEC os senadores Eduardo Girão (Novo-CE), Magno Malta (PL-ES), Damares Alves (Republicanos-DF), Astronauta Marcos Pontes (PL-SP), Omar Aziz (PSD-AM) e Efraim Filho (União-PB).

Na avaliação de Girão, a descriminalização da maconha em outros países aumentou o tráfico e o consumo da droga, inclusive entre menores, e potencializou doenças psicológicas. 

Efraim Filho disse que cerca de 70% da população brasileira é contrária à descriminalização das drogas devido aos danos à saúde pública e à segurança pública.

Damares avaliou que a descriminalização das drogas não vai diminuir a criminalidade nem o poder dos traficantes.

Marcos Pontes também avaliou que descriminalizar a maconha vai aumentar o consumo de drogas, prejudicar a vida de quem usa nos níveis pessoal, profissional e familiar e impactar negativamente a segurança pública e a saúde pública.

Emenda à Constituição

Uma PEC precisa passar por cinco sessões de discussão antes da votação em primeiro turno. Depois, mais três sessões de discussão são necessárias antes da votação em segundo turno. São necessários pelo menos 49 votos favoráveis de senadores em cada turno para a matéria ser aprovada. Se aprovada, a matéria seguirá para análise, também em dois turnos, da Câmara dos Deputados. 

A proposta foi apresentada por Rodrigo Pacheco e insere na Constituição Federal a determinação de que a posse ou o porte de entorpecentes e drogas ilícitas são crimes, independentemente da quantidade. O relator da proposta, senador Efraim Filho, acrescentou ao texto a garantia de que a distinção entre usuário e traficante deve ser respeitada pelo poder público, com penas alternativas à prisão e oferta de tratamento para usuários com dependência química.  

O texto em análise no Plenário não altera a atual Lei de Entorpecentes (Lei 11.343, de 2006), que já prevê a diferenciação entre traficantes e usuários. Foi essa lei que extinguiu a pena de prisão para usuários no país. 

O texto da PEC a ser votado no Plenário do Senado diz: “a lei considerará crime a posse e o porte, independentemente da quantidade, de entorpecentes e drogas afins, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar, observada a distinção entre traficante e usuário por todas as circunstâncias fáticas do caso concreto, aplicáveis ao usuário penas alternativas à prisão e tratamento contra dependência”.

Assim, a PEC vai explicitar na Constituição que é crime a posse ou o porte de qualquer quantidade de drogas — como maconha, cocaína, LSD e ecstasy — deixando a cargo da Justiça definir, de acordo com o conjunto de provas, se quem for flagrado com droga responderá por tráfico ou será enquadrado como usuário somente. Se ficar comprovado que tinha em sua posse substância ilícita apenas para uso pessoal, a pessoa será submetida a pena alternativa à prisão e a tratamento contra a dependência química.

A primeira sessão de discussão da matéria foi realizada em 19 de março. A segunda sessão de discussão foi no dia seguinte. A terceira sessão de discussão ocorreu em 26 de março. 

Histórico

Em 2015, o plenário do STF deu início ao julgamento de uma ação sobre o porte de drogas para consumo próprio, referente ao artigo 28 da Lei de Entorpecentes, que determina sanções alternativas à prisão para usuários e/ou dependentes de drogas, como medidas educativas, advertência e prestação de serviços comunitários. Naquele ano, os ministros Gilmar Mendes, Edson Fachin e Luís Roberto Barroso votaram pela não criminalização do porte de maconha. Com pedido de vista do então ministro Teori Zavascki, o julgamento foi suspenso e assim ficou por cerca de sete anos.

Em agosto de 2023, o julgamento foi retomado. O ministro Alexandre de Moraes votou pela não criminalização do porte de maconha. A então presidente da Corte, ministra Rosa Weber, também votou pela não criminalização do uso pessoal. Já os ministros Cristiano Zanin, Nunes Marques e André Mendonça votaram pela validade do artigo 28 da Lei de Entorpecentes. Até agora, a maioria dos votos propõe critérios de quantidade para a diferenciação entre usuário e traficante. O placar está em 5 a 3 para descriminalizar o porte apenas da maconha para consumo próprio. 

A Lei 11.343 determina punição com medidas educativas e prestação de serviços à comunidade para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar, trouxer consigo, semear, cultivar ou colher maconha ou outras drogas “para consumo pessoal”. No placar do STF, os cinco votos são para declarar inconstitucional a criminalização do porte de maconha para uso pessoal. Os outros três votos dos ministros consideram válida a regra da Lei de Entorpecentes.

Com a retomada do julgamento no ano passado, o Congresso reagiu: diversos senadores e deputados passaram a criticar o STF por supostamente invadir competências exclusivas do poder Legislativo. O presidente Rodrigo Pacheco ecoou os sentimentos desses parlamentares e a questão foi debatida em sessão temática no Plenário do Senado dias depois. Em seguida, Pacheco anunciou a apresentação da PEC 45/2023

Não há data definida para a retomada do julgamento no STF. Para os senadores favoráveis à PEC, o julgamento do Supremo pode acabar descriminalizando as drogas no país ao estipular quantidades para diferenciar traficantes de usuários. Na página da PEC no portal do e-Cidadania, mais de 16 mil internautas apoiam a proposta, enquanto mais de 17 mil opinam contrariamente a sua aprovação.

A legislação atual (Lei 11.343) teve origem em projeto do Senado de 2002, mas só teve sua aprovação finalizada em 2006, sendo sancionada em agosto daquele ano, no primeiro mandato presidencial de Luiz Inácio Lula da Silva.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Compensação financeira pela exploração de hidroeletricidade divide técnicos

Da Agência Senado | 09/04/2024, 18h47

Risco de oneração das empresas e aumento nas contas de luz é uma das preocupações
Marcos Oliveira/Agência Senado

›Proposições legislativas

A Comissão de Meio Ambiente (CMA) realizou nesta terça-feira (9) uma audiência pública para instruir o PL 2.918/2021, do senador Luis Carlos Heinze (PP-RS), que trata da compensação financeira à União, estados e municípios pela exploração de energia elétrica de origem hídrica. A proposta altera as leis 7.990, de 1989, 9.648, de 1998 e 8.001, de 1990.

O projeto de lei prevê uma compensação baseada em novo método de cálculo, baseado na receita bruta total em vez da energia gerada no mês. Dessa forma, 6,25% seriam distribuídos entre órgãos administrativos da União, além de estados e municípios com instalações produtoras de eletricidade ou áreas inundadas por barragens. E mais 0,75% para o gerenciamento de recursos hídricos no Ministério do Meio Ambiente. As geradoras continuariam a excluir tributos e empréstimos da compensação.

O senador Nelsinho Trad (PSD-MS), que presidiu a reunião, afirmou que o assunto vem despertando grande interesse nacional e a CMA realizará mais uma audiência pública sobre o tema.

— Eu quero assegurar a todos que nós estamos procurando, com muita sensatez, muito equilíbrio, conduzir esse assunto para que a gente possa achar um denominador comum — disse o senador sul-mato-grossense.

Verônica Sánchez da Cruz Rios, diretora-presidente da Agência Nacional de Águas (ANA), afirmou que a proposta vai onerar o setor elétrico em cerca de R$1,7 bilhão. Segundo ela, isso poderia causar um aumento das contas de luz no país e dificultar a implementação do Plano Nacional de Segurança Hídrica.

— A proposta (…) implica em grave desvio de finalidade do recurso que está destinado a financiar a implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos — afirmou a diretora.

CFURH

A Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos (CFURH) já é paga mensalmente aos estados e municípios que tiveram áreas alagadas pelos reservatórios após a instalação de usinas hidrelétricas em seus territórios. 

Como o Brasil tem 41.642,27 km² alagados pelos reservatórios, a CFURH arrecadada pela ANA em 2023 chegou a mais de R$ 2,2 bilhões. Dos recursos, 10% vão para o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação (MCTI) e para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT). De acordo com Giordano Almeida de Azevedo, coordenador no MCTI, a proposta reduz o financiamento de atividades de pesquisa e desenvolvimento de empresas inovadoras, principalmente micro e pequenas, atrapalhando o desenvolvimento da economia e o avanço da ciência brasileira.

— Haverá diminuição no apoio à formação de profissionais, pois haverá diminuição no financiamento dos programas de capacitação técnica, do desenvolvimento tecnológico industrial e de bolsas de iniciação científica, contribuindo para a estagnação do desenvolvimento científico nacional — alertou.

Defasagem

Segundo Heinze, os valores arrecadados têm diminuído a cada ano por conta do que ele chamou de “intervenções indevidas” na base de cálculo, gerando uma defasagem a partir de 1995.

“Cabe ao legislador (…) promover a atualização da legislação ordinária, de modo que possa melhor refletir o direito constitucional previsto, corrigindo assim as distorções que vêm prejudicando os entes federados beneficiários desse importante recurso”, justificou o senador gaúcho no projeto.

A receita operacional do gerador seria calculada mensalmente e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) faria o recolhimento da CFURH. Estados e municípios teriam o livre acesso aos dados e documentos utilizados no cálculo dos repasses. 

Ludimila Lima Da Silva, representando a Aneel na audiência, alertou que possíveis impugnações e suspeições quanto ao novo sistema de apuração poderiam motivar a suspensão temporária dos pagamentos.

Claudio Girardi, ex-procurador-geral da agência, afirmou que o texto da Constituição Federal não está sendo cumprido, uma vez que a exploração dos recursos hídricos não está recebendo o mesmo tratamento que o petróleo e outros minerais. Representando a Associação dos Municípios Sede de Usinas Hidrelétricas e Reservatórios (AMUSUH), ele defendeu o projeto para permitir a correção da defasagem. E defendeu um método de cálculo mais preciso e transparente. 

—  O projeto de lei que hoje é objeto desta audiência pública se faz necessário para corrigir distorções no cálculo da CFURH, e trazer segurança jurídica e tranquilidade aos entes federados, 743 municípios, os quais tiveram áreas alagadas com a implantação de usinas hidrelétricas — defendeu Girardi.

Atualmente, existem no Brasil 249 comitês de bacias hidrográficas para gestão integrada de recursos hídricos. Eles abrangem 41% do território nacional, 85% dos municípios, 88% da população e 90% do PIB nacional. Esses comitês são essenciais na elaboração de planos de recursos hídricos e na tomada de decisões sobre o uso da água.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova novas regras para o seguro obrigatório de veículos

Projeto mantém a gestão do DPVAT com a Caixa Econômica Federal. Texto segue para o Senado.

09/04/2024 – 20:55   •   Atualizado em 09/04/2024 – 22:45

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior(PT - MA)

Rubens Pereira Júnior leu o parecer sobre o projeto em Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou projeto que reformata o seguro obrigatório de veículos terrestres, mantendo com a Caixa Econômica Federal a gestão do fundo para pagar as indenizações. O Projeto de Lei Complementar (PLP) 233/23, do Poder Executivo, será enviado agora ao Senado.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), que retoma o pagamento de despesas médicas da vítima dos acidentes com veículos; e direciona entre 35% e 40% do valor arrecadado com o prêmio do seguro pago pelos proprietários de veículos aos municípios e estados onde houver serviço municipal ou metropolitano de transporte público coletivo.

Desde 2021, a Caixa opera de forma emergencial o seguro obrigatório após a dissolução do consórcio de seguradoras privadas que administrava o DPVAT, mas os recursos até então arrecadados foram suficientes para pagar os pedidos até novembro do ano passado.

Com a nova regulamentação, será possível voltar a cobrar o seguro obrigatório. Os prêmios serão administrados pela Caixa em um novo fundo do agora denominado Seguro Obrigatório para Proteção de Vítimas de Acidentes de Trânsito (SPVAT).

Arcabouço fiscal
No exercício da relatoria ad hoc do projeto, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) acatou mudança na lei do arcabouço fiscal para antecipar do segundo bimestre para o primeiro bimestre de 2024 a possibilidade de o Executivo abrir crédito suplementar permitido na lei em razão de crescimento adicional da receita deste ano em relação ao mesmo período de 2023.

A lei do novo regime fiscal (Lei Complementar 200/23) permite aumento de despesa em 2024 no montante em torno de R$ 15,4 bilhões.

Esse valor corresponde à diferença entre o crescimento máximo da despesa (equivalente a 2,5% do crescimento real da receita do ano anterior) e o crescimento previsto no Orçamento deste ano (equivalente a 1,7% do crescimento real dessa mesma receita).

Pagamentos suspensos
Devido aos pagamentos suspensos do DPVAT por falta de dinheiro, os novos prêmios poderão ser temporariamente cobrados em valor maior para quitar os sinistros ocorridos até a vigência do SPVAT.

Os valores para equacionar o déficit do DPVAT serão destinados ao pagamento de indenizações, inclusive decorrentes de ações judiciais posteriormente ajuizadas, para provisionamento técnico e para liquidar sinistros e quitar taxas de administração desse seguro.

Outra novidade no texto é a inclusão de penalidade no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) equivalente a multa por infração grave no caso de não pagamento do seguro obrigatório, cuja quitação voltará a ser exigida para licenciamento anual, transferência do veículo ou sua baixa perante os órgãos de trânsito.

Já a transferência de recursos da arrecadação com o seguro para o Sistema Único de Saúde (SUS) deixará de ser obrigatória, passando de 50% para 40% do dinheiro a fim de custear a assistência médico-hospitalar dos segurados vitimados em acidentes de trânsito.

Outro repasse previsto é de 5% do total de valores destinados à Seguridade Social para a Coordenação do Sistema Nacional de Trânsito, a ser usado na divulgação do SPVAT e em programas de prevenção de sinistros.

Despesas médicas
Embora o governo argumente que deixar de fora as despesas médicas resultaria em prêmios mais acessíveis aos proprietários de veículos, o relator incluiu o pagamento dessas despesas em seu substitutivo.

Assim, poderão ser reembolsadas despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses e outras medidas terapêuticas, desde que não disponíveis no Sistema Único de Saúde (SUS) do município de residência da vítima do acidente.

Zarattini incluiu ainda cobertura para serviços funerários e reabilitação profissional para vítimas de acidentes que ficaram com invalidez parcial.

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas.

Deputados aprovaram o projeto na sessão do Plenário desta terça-feira

Caberá ao Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecer os limites de valores a indenizar e quais despesas serão reembolsáveis. Desde já, o projeto deixa de fora aquelas cobertas por seguros ou planos privados de saúde; aquelas sem especificação individual de valor, prestador de serviço na nota fiscal e no relatório; ou aquelas de pessoas atendidas pelo SUS.

O texto proíbe a transferência do direito ao recebimento da indenização, seguindo-se a ordem de herdeiros do Código Civil.

No caso de invalidez permanente, o valor da indenização será calculado a partir da aplicação do percentual da incapacidade adquirida. Se a vítima vier a falecer, o beneficiário poderá receber a diferença entre os valores de indenização (morte menos incapacidade), se houver.

Consumidor
O texto de Zarattini especifica que a legislação relativa aos demais tipos de seguro (Decreto-Lei 73/66) e o Código de Defesa do Consumidor não se aplicam ao SPVAT. O prazo máximo para a vítima ou beneficiário herdeiro entrar com pedido de indenização é de três anos.

Quanto à terceirização do serviço pela Caixa a outra pessoa jurídica, poderão ser usados recursos debitados diretamente do fundo mutualista do SPVAT desde que o serviço seja caracterizado como despesa relacionada diretamente à regulação de sinistro; tenha cobrança variável por número de atendimentos prestados; e a metodologia de remuneração da Caixa contenha especificação detalhada dessa cobrança direta.

Prazo de pagamento
O pagamento da indenização do SPVAT será feito com prova simples do acidente e do dano decorrente, independentemente da existência de culpa ou dolo e ainda que no acidente estejam envolvidos veículos não identificados ou inadimplentes com o seguro.

Após o recebimento de todos os documentos exigidos, a Caixa terá 30 dias para fazer o pagamento em conta corrente, de pagamento, de poupança ou de poupança social de titularidade da vítima ou do beneficiário. Caso haja atraso no pagamento, ele será reajustado pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) e por juros moratórios fixados pelo CNSP.

Documentos adicionais
No caso de morte, caso não seja comprovado o nexo de causa e efeito entre a morte e o acidente apenas com a certidão de óbito, o interessado deverá apresentar certidão da autópsia emitida pelo Instituto Médico Legal (IML), mesmo sem que ela tenha sido requisitada pela autoridade policial.

Convênio
A Caixa e os departamentos de trânsito estaduais poderão firmar convênios para que o pagamento do prêmio do SPVAT seja feito juntamente com a taxa de licenciamento anual do veículo. A taxa de administração para esse serviço será, no máximo, de 1%.

Conselho de Seguros Privados
O Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP) estabelecerá os valores de indenização vigentes para cada ano de cobertura do SPVAT, assim como:

  • percentuais para cada tipo de incapacidade parcial;
  • critérios para os serviços prestados pela Caixa, além de metodologia e forma de remuneração do banco;
  • examinará anualmente as contas do fundo;
  • estabelecerá e divulgará os valores anuais dos prêmios do seguro com base em estudo atuarial apresentado pelo agente operador; e
  • estabelecerá diretrizes e normas necessárias ao funcionamento do fundo.

O conselho não terá, entretanto, competência para fazer revisão administrativa das decisões proferidas pelo agente operador e relacionadas à operação do seguro.

Debate em Plenário
Deputados do governo defenderam o retorno do seguro obrigatório de veículos terrestres para custear a reabilitação de vítimas de acidente de trânsito. Porém, outros parlamentares reclamaram pelo fato de a proposta deixar a Caixa Econômica Federal na administração do seguro.

O deputado Rubens Pereira Júnior elogiou a ampliação do rol de despesas cobertas pelo SPVAT, para incluir reembolso de despesas com assistências médicas e suplementares, inclusive fisioterapia, medicamentos, equipamentos ortopédicos, órteses, próteses, desde que não estejam disponíveis pelo SUS no município de residência da vítima do acidente.

“Se o SUS não tiver previsão, a partir de agora o SPVAT vai poder cobrir essas despesas. Quem está no interior do Maranhão agora poderá contar com o SPVAT para isso”, disse o deputado, que leu o parecer do deputado Carlos Zarattini em Plenário.

Segundo o deputado Chico Alencar (Psol-RJ), a suspensão do seguro foi fruto da cultura do hiperindividualismo e um populismo que não preza pelo coletivo e a responsabilidade social. “Esta proposta vai atender a muita gente que está desassistida. Quem tem automóvel, de alguma maneira, pode dar uma contribuição anual de R$ 40 ou R$ 50. A gente tem de ter solidariedade social, e o DPVAT vai nessa direção”, afirmou.

Concorrência
O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) reclamou que o projeto impede a participação da iniciativa privada na concessão do seguro. “Há muitas pessoas pobres. Se a pessoa passa a ter condições de pagar um seguro no mercado privado, por que ela vai ser obrigada a pagar o valor do DPVAT? O cidadão mais pobre poderia economizar esse dinheiro”, afirmou.

O deputado Hugo Leal (PSD-RJ), presidente da Frente Parlamentar do Trânsito Seguro, defendeu o retorno do seguro obrigatório. Porém, ele criticou o fato de somente a Caixa poder oferecer o seguro, de acordo com a proposta. “Hoje as seguradoras têm capacidade de fazer isso, deixa o setor privado definir e mantenha a obrigatoriedade”, sugeriu.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que amplia atribuições e formas de financiamento da Embratur

Proposta segue para o Senado

09/04/2024 – 21:56   •   Atualizado em 09/04/2024 – 22:06

Mário Agra/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Leur Lomanto Júnior(UNIÃO - BA)

Leur Lomanto Júnior, relator do projeto

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (9) o projeto de lei que permite à Embratur receber recursos do Orçamento da União e atuar na organização de eventos de importância internacional para promover a imagem do País no exterior. A proposta será enviada ao Senado.

A ideia é permitir que a Embratur atue na preparação, na organização e na logística de eventos como a COP30 (reunião da ONU sobre o clima) e o encontro de autoridades e chefes de Estado do G20, grupo das 20 maiores economias do mundo.

O primeiro evento deve ocorrer em 2025 em Belém (PA); e o segundo, durante 2024 em várias fases e cidades brasileiras, culminando em novembro. Para isso, a Embratur poderá ser contratada por órgãos e entidades da administração pública com dispensa de licitação.

O Projeto de Lei 545/24, do deputado José Guimarães (PT-CE), é igual ao texto da Medida Provisória 1207/24 e muda a lei que transformou a autarquia em agência com natureza jurídica de serviço social autônomo (Lei 14.002/20). O projeto foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Leur Lomanto Júnior (União-BA).

“A Embratur hoje é uma Ferrari sem gasolina para rodar”, disse o relator. Ele defendeu o fortalecimento da entidade e garantia de diversas fontes de receitas para incremento do turismo.

Lomanto Júnior também defendeu a contratação da Embratur sem licitação, assim como acontece atualmente com as entidades do Sistema S para apoiar, captar e executar atividades de ensino, pesquisa e extensão, entre outros. “Tais dispensas de licitação não afastam a fiscalização exercida pelos órgãos de controle interno e externo, bem como requerem a comprovação de que a medida é mais vantajosa para o poder público”, afirmou.

Já o deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu a manutenção de licitação para contratar a Embratur. “Turismo é minha bandeira, vamos colocar a licitação. Qual o crime em ter licitação, por que evitar? É um pedido lógico, correto. O bom senso tem de imperar”, declarou.

Incentivo ao turismo
O substitutivo aprovado inclui dispositivo na lei de criação do Fundo Nacional de Aviação Civil (Fnac) para desvincular, por cinco anos, 30% dos recursos desse fundo e destiná-los ao Ministério do Turismo para uso em ações relacionadas ao modal aéreo e para incentivar o turismo. Um ato conjunto dos ministérios de Portos e Aeroportos e do Turismo definirá os critérios e prioridades para esses recursos desvinculados.

No entanto, no exercício da liderança do governo, o deputado Alencar Santana (PT-SP) alertou que não há compromisso de sanção desse trecho.

Infraero
Outra mudança feita pelo relator permite o uso de recursos do Fnac para pagar desapropriações de áreas a serem usadas em ampliações de aeroportos.

No caso de aeroportos regionais ainda sob administração da Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), essa empresa ou aquela que venha a substituí-la poderá realizar as licitações para contratar obras, serviços de engenharia e serviços técnicos especializados. Entretanto, não poderá mais ser usado o Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC).

Esse regime não poderá ser usado mais também quando a execução ocorrer por intermédio de instituição financeira pública federal.

Turismo doméstico
O projeto também revoga dispositivo da lei de reformulação da Embratur para impedir que a agência use seus recursos somente para promover o turismo doméstico em situações de estado de emergência e até seis meses após seu fim, conforme exigência imposta pela Lei 14.002/20.

Turistas internacionais
Conforme a ONU Turismo, o gasto de turistas internacionais no País atingiu um recorde histórico de R$ 34,5 bilhões no ano passado, 1,5% acima do arrecadado em 2014, quando o Brasil sediou a Copa do Mundo. Ao longo de 2023, o Brasil recebeu 5,9 milhões de turistas estrangeiros, 62,7% a mais que em 2022, superando em 3%.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta Legislativa

Senado Federal

10/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenario do Senado Federal

Início: 14h00

1 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 2023

Senador Carlos Portinho

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar n° 182, de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

Parecer favorável nº 6, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Izalci Lucas. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 20, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)

 Página da matéria

2 PROJETO DE RESOLUÇÃO DO SENADO Nº 72, DE 2023

Senadora Damares Alves

(Discussão, em turno único)

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Japão.

Pareceres favoráveis: – nº 6, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Esperidião Amin; e – nº 40, de 2024, da Comissão Diretora, Relator: Senador Veneziano Vital do Rêgo.

 Página da matéria


Câmara dos Deputados

Local: Plenário da Câmara dos Deputados

Início:10/04/2024 às 13:55

Notícias do Legislativo – 09.04

Notícias

Governo negocia novo projeto de desoneração da folha, afirma Pacheco

09/04/2024, 09h25

A desoneração da folha de pagamentos dos municípios segue mobilizando lideranças do Legislativo e do Executivo. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), discutiu esse e outros temas econômicos com parlamentares e ministros nessa segunda-feira (8).  

Fonte: Agência Senado


Comissões debatem regulamentação da atividade dos trabalhadores de aplicativos

09/04/2024 – 06:54  

Filipe Araújo

Transporte - táxi - Uber aplicativo transporte

Proposta para regulamentar atividade partiu do governo federal

A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados promove, nesta terça-feira (9), audiência pública conjunta com a Comissão de Desenvolvimento Econômico sobre a regulamentação da atividade dos trabalhadores de aplicativos proposta no Projeto de Lei Complementar 12/24, de autoria do governo. O debate foi sugerido pelos deputados Capitão Alberto Neto (PL-AM) e Saulo Pedroso (PSD-SP).

Alberto Neto teme os impactos negativos da proposta e alerta para enquete no site da Câmara dos Deputados, na qual 95% dos quase 19 mil participantes afirmaram que “discordam totalmente” do projeto de lei. “Nos comentários, muitos levantaram pontos negativos do projeto, em geral com queixas sobre a perda de liberdade, a taxação da previdência social (INSS) e o desbalanceamento dos valores em relação aos custos da operação”, ressaltou.

O debate ocorre às 16 horas, no plenário2.

Da Redação – GM

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Pauta legislativa

Senado Federal

09/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal 

Início: 14h00

–//–

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quarta sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 501, DE 2019

Deputada Leandre

(Discussão, em turno único)

Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018.

Pareceres nºs: – 68, de 2023, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Sergio Moro, favorável ao projeto, com as Emendas nºs 1 e 2, de redação; e – 12, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa, Relatora: Senadora Augusta Brito, favorável ao projeto e às Emendas nºs 1, 2 e 9, de redação, e 4, 6, 7 e 8, de mérito. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 15, de 2024, da Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa)

 Página da matéria


10/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenario do Senado Federal 

Início: 14h00

–//–

Pauta

1 PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO Nº 45, DE 2023

Senador Rodrigo Pacheco

(Quinta e última sessão de discussão, em primeiro turno)

Altera o art. 5º da Constituição Federal, para prever como mandado de criminalização a posse e o porte de entorpecentes e drogas afins sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar.

Parecer nº 8, de 2024, da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania, Relator: Senador Efraim Filho, favorável à proposta, com a Emenda nº 1, nos termos da Emenda nº 2.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 252, DE 2023

Senador Carlos Portinho

(Discussão, em turno único)

Altera a Lei Complementar n° 182, de 1° de junho de 2021, para dispor sobre o contrato de investimento conversível em capital social (CICC).

Parecer favorável nº 6, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos, Relator: Senador Izalci Lucas. (Matéria em regime de urgência, nos termos do Requerimento nº 20, de 2024, da Comissão de Assuntos Econômicos)

 Página da matéria


11/04/2024 – Sessão Deliberativa Extraordinária – Plenário do Senado Federal 

Início: 11h00

–//–

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 6.570, DE 2019

Deputado Reginaldo Lopes

(Discussão, em turno único)

Erige em monumento nacional a rota de peregrinação denominada Caminho da Luz – o Caminho do Brasil, no Estado de Minas Gerais.

Parecer nº 157, de 2023, da Comissão de Educação e Cultura, Relator: Senador Carlos Viana, favorável ao projeto, com a Emenda nº 1, de redação.

 Página da matéria

2 PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 78, DE 2019

Senador Veneziano Vital do Rêgo

(Discussão, em turno único)

Institui o Grupo Parlamentar Brasil-Austrália.

Parecer nº 73, de 2019, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Esperidião Amin, favorável ao projeto. (Pendente de aprovação do Requerimento nº 74, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, que solicita urgência para a matéria)

 Página da matéria


Câmara dos Deputados

Local Plenário da Câmara dos Deputados

Início: 09/04/2024 às 13:55

Pauta não disponível

Notícias do Legislativo – 05.04


Senado vai analisar reformulação da Lei de Falências, com mudanças da Câmara

Da Redação | 04/04/2024, 19h16

Chegará ao Senado nos próximos dias a proposta que reformula a chamada Lei de Falências com o objetivo de simplificar e dar maior segurança jurídica à falência e aumentar o poder decisório dos credores no processo. De autoria do Poder Executivo, o PL 3/2024 foi aprovado pela Câmara dos Deputados na semana passada, com alterações.

Entre outros pontos, o texto aprovado pelos deputados federais trata da formulação do plano de falência, da figura do gestor fiduciário, da desburocratização da venda dos bens da massa falida, do mandato do administrador judicial e sua remuneração e uso de créditos de precatórios.

O texto que chega ao Senado é o substitutivo apresentado pela relatora na Câmara, a deputada Dani Cunha (União-RJ), que acatou emendas e incluiu outras mudanças na proposta original do Executivo. O texto final aprovado na Câmara, disse a relatora, foi fruto de negociação com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, em reunião na residência oficial da Presidência da Câmara com líderes partidários. 

Créditos 

A proposta determina que os valores de créditos de natureza trabalhista terão seu pedido de pagamento processado apenas no juízo falimentar, proibindo qualquer ato de execução, cobrança, penhora ou arresto de bens por parte da vara trabalhista. Por outro lado, aumenta de 150 para 200 salários mínimos por credor o limite de créditos que o trabalhador poderá receber da massa falida em primeiro lugar.

Em relação aos créditos da Fazenda Pública, o governo credor deverá informar ao devedor a memória de cálculo com o maior desconto possível que poderia ser obtido em programas de incentivo à regularização ou de transação tributária vigentes.

Caberá à assembleia-geral de credores escolher o gestor fiduciário, para elaborar o plano de falência e levar adiante a venda de bens, além de pagar os credores segundo suas classes de preferência. O administrador judicial da falência somente atuará se a assembleia de credores não eleger um gestor.

No caso de liquidação judicial, extrajudicial ou falência, haverá isenção do imposto de renda sobre o capital no lucro obtido com a venda de bens e direitos do ativo da empresa (como prédios, por exemplo) a fim de pagar os credores.

Plano de falência

Nos atos de avaliação dos bens, o gestor ou administrador judicial poderá contratar avaliadores para bens de valor igual ou superior a mil salários mínimos. Será permitido vender os bens em prazo diferente dos 180 dias atuais se aprovado no plano de falência.

Esse plano deverá conter proposta de gestão dos recursos da massa falida, detalhes da estratégia de venda dos bens encontrados e ações a tomar quanto aos processos judiciais, administrativos ou arbitrais em andamento.

Oposição

Credores que representem, no mínimo, 10% do total de créditos contra a massa falida poderão se opor ao plano de falência. Nesse caso, o plano terá de ser deliberado pela assembleia-geral de credores, e a classe para a qual não haja expectativa de recebimento de valores não terá direito a voto.

O plano de falência não dependerá do consentimento do falido e poderá ser alterado na assembleia por iniciativa do gestor ou administrador judicial ou por propostas alternativas apresentadas por credores que detenham pelo menos 15% dos créditos presentes na reunião.

Remuneração do gestor

Sobre a remuneração desses administradores judiciais e dos gestores, em vez do máximo de 5% dos créditos envolvidos, como a lei prevê atualmente, o texto propõe três limites diferentes a serem levados em conta pelo juiz. O administrador que tiver as contas desaprovadas não terá direito à remuneração.

Mandato do administrador

O texto aprovado prevê mandato de três anos para o administrador judicial nomeado pelo juiz para conduzir o processo falimentar. Esse administrador, seja na falência ou na recuperação judicial, não poderá assumir mais de um processo com dívidas de 100 mil salários mínimos ou mais em até dois anos do término de seu mandato anterior perante o mesmo juízo. Essa proibição de acúmulo de funções em diferentes processos não se aplica caso o administrador judicial conclua os trabalhos em três anos.

O administrador judicial ou gestor fiduciário que já tenha exercido anteriormente essa função na recuperação judicial de determinada empresa não poderá atuar na condução do processo de falência dessa empresa. Ele não poderá contratar parentes ou familiares até o 3º grau, sejam seus ou de magistrados e membros do Ministério Público atuantes em varas de falência.

Comitê de credores

Quanto ao comitê de credores, o projeto prevê a inclusão de um representante da Fazenda Pública. Esse comitê examinará o plano de falência, emitindo parecer; examinará propostas de acordo; e avaliará a necessidade de substituição do gestor.

A fiscalização das atividades do devedor e dos atos do gestor fiduciário ou administrador judicial poderá ser realizada individualmente por qualquer membro do comitê, com acesso amplo e irrestrito a documentos e informações. Se a assembleia-geral assim decidir, o comitê poderá assumir função deliberativa para garantir maior rapidez na elaboração e execução do plano de falência.

Para a realização das assembleias de credores, a Câmara diminuiu o intervalo entre duas convocações sucessivas, passando de cinco dias para uma hora. Já o quórum será de mais da metade do valor dos créditos presentes e mais da metade da maioria numérica de credores presentes.

No caso permitido pela lei, de substituição das deliberações da assembleia-geral por documento de adesão assinado pelos credores, o quórum passa de mais da metade dos créditos para metade desses créditos e a maioria numérica de credores.

No entanto, na autorização de forma alternativa de realização de ativo na falência, como a transformação de dívida em participação no capital, o quórum passa de 2/3 dos créditos para mais da metade dos créditos e maioria numérica dos credores.

Recuperação judicial

Na recuperação judicial, o texto muda de cinco para dois anos o intervalo mínimo entre duas recuperações judiciais sucessivas pedidas pela mesma empresa. O prazo poderá ser dispensado se todos os credores sujeitos ao procedimento anterior tiverem seus créditos totalmente liquidados.

O texto proíbe a inclusão em nova recuperação judicial de créditos vindos de recuperação judicial anterior do mesmo devedor. Os contratos e as obrigações decorrentes de atos cooperativos estarão excluídos da recuperação judicial.

Bens pessoais do devedor

Sobre a desconsideração da personalidade jurídica, mecanismo usado para buscar, em certas circunstâncias, bens pessoais dos proprietários e administradores da empresa falida para pagar as dívidas, o projeto prevê que seu uso terá que favorecer a todos os credores. 

Entretanto, não serão permitidas: a extensão da falência a outras empresas, a ampliação dos beneficiários ou a ampliação da responsabilidade pela dívida a pessoas que não tenham promovido o incidente que motivou o uso desse mecanismo. A mudança atinge os casos previstos inclusive no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.

Uso de precatórios

O texto aprovado na Câmara permite o uso de qualquer direito creditório contra o poder público [como precatórios] para pagar os credores, contanto que seja pelo seu valor de face. Depois de deduzidas todas as dívidas de credores perante os Fiscos, os direitos creditórios poderão ser cedidos aos credores por valor aceito em assembleia.

Leilão

Em relação aos procedimentos de leilão de bens da massa falida, o texto permite a credores com valores a receber inferiores ao valor da avaliação se unirem para a compra do bem ou mesmo inteirar o restante com outros recursos de que disponham.

Falências em andamento

Para as falências e recuperações judiciais em curso, a proposta permite soluções diferentes, com os limites de remuneração dos administradores judiciais valendo imediatamente. Nas recuperações judiciais, o juiz deverá confirmar ou substituir o administrador atual, que terá mandato de três anos a partir de então.

Em falências com processos de menos de três anos, o administrador ficará na função até completar esse tempo. Naquelas com mais de três anos e menos de seis anos de processo, a assembleia de credores deverá decidir pela continuidade ou não do administrador pelo período restante até se alcançar os seis anos. Finalmente, para aqueles processos com mais de seis anos e ainda em andamento, o juiz deverá nomear um novo administrador.

Outros pontos

  • o falido não terá mais direito a acompanhar a avaliação dos bens;
  • credores não precisarão mais seguir valor de avaliação para comprar bens da massa falida com seus créditos no processo falimentar;
  • acaba com a necessidade de avaliação para a venda antecipada de bens perecíveis, deterioráveis ou sujeitos a considerável desvalorização;
  • o falido poderá fiscalizar a administração da massa falida de forma ampla, requerer providências para conservar direitos e bens da empresa e apresentar recursos.

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura

Da Agência Senado | 05/04/2024, 10h54

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com veto parcial, o marco regulatório do Sistema Nacional de Cultura. Aprovada pelo Senado em março, a nova legislação (Lei 14.835, de 2024) estabelece princípios que garantem os direitos culturais por meio da colaboração entre os entes federativos, para a gestão conjunta das políticas públicas de cultura.

A sanção foi publicada na edição desta sexta-feira (5) do Diário Oficial da União (DOU). A nova lei foi assinada pelo presidente da República em evento no Recife (PE) na quinta-feira (5) com a presença da ministra da Cultura, Margareth Menezes. A lei tem origem no PL 5.206/2023, do ex-deputado Chico D’Angelo (PT-RJ). No Senado, o relator da proposta no plenário foi o senador Humberto Costa (PT-PE).

A existência do Sistema Nacional de Cultura está prevista na Constituição desde 2012 (Emenda Constitucional 71), mas, até então, ainda não contava com uma regulamentação que definisse a articulação com os demais sistemas nacionais e as políticas setoriais de governo. O objetivo do SNC é a promoção do desenvolvimento humano, social e econômico com o pleno exercício dos direitos culturais.

Apelidado de “SUS da Cultura” e fundamentado na política nacional de cultura e suas diretrizes, fixadas pelo Plano Nacional de Cultura (PNC), o SNC rege-se por alguns princípios, como o da diversidade das expressões culturais, da universalização do acesso aos bens e serviços culturais e o do fomento à produção, difusão e circulação de conhecimento e bens culturais.

Veto

O marco regulatório estrutura atribuições da União, estados e municípios para garantir e democratizar o acesso à cultura. O único trecho vetado por Lula trata da realização da conferência nacional de cultura, que deverá ser feita de forma regular e periódica.

O parágrafo vetado estabelecia que, caso o Poder Executivo federal não fizesse a convocação da conferência, o evento poderia ser promovido pelo Legislativo ou pelo Judiciário, nesta ordem. O Planalto, considerando consulta à Advocacia-Geral da União, considerou o trecho inconstitucional.

“A competência que o dispositivo legal atribuiria aos Poderes Legislativo e Judiciário seria estranha às funções constitucionais típicas desses Poderes. Ademais, trata-se de providência que incumbe ao Poder Executivo federal no desenho institucional traçado pela Constituição”, afirmou a Presidência na mensagem com as razões do veto.

Os vetos presidenciais precisam ser analisados pelos senadores e deputados em sessão conjunta. Os parlamentares podem votar para manter o veto ou para derrubá-lo e, assim, retomar o texto original aprovado pelo Congresso.

Estrutura

Criado para organizar a política cultural brasileira, o SNC é composto, nas respectivas esferas da Federação, por órgãos gestores, conselhos de política cultural, conferências de cultura, comissões intergestoras, planos de cultura, sistemas de financiamento à cultura, sistemas de informações e indicadores culturais, programas de formação na área de cultura e sistemas setoriais. 

Um dos elementos previstos, os planos de cultura, estabelecidos por lei, são instrumentos de planejamento plurianual que orientam a execução da política pública do setor e possibilitam a articulação das ações do poder público nos âmbitos federal, estadual, distrital e municipal.

A adesão plena dos estados, Distrito Federal e municípios ao SNC ocorrerá por meio de instrumento próprio perante à União, nos termos definidos em regulamento, e pela publicação de lei específica de criação dos sistemas estaduais, distrital e municipais de cultura. Além disso, a adesão é condicionada à criação, no âmbito de cada ente ou sistema, do conselho de política cultural, de um plano de cultura e de um fundo de cultura próprio ou a adequação de um já existente.

Depois de aderirem ao SNC, a lei estabelece a obrigação dos entes de realizar conferências de cultura estaduais e municipais, que são espaços de participação social nos quais se articulam os poderes públicos e a sociedade civil para analisar a conjuntura do setor cultural e propor diretrizes para a formulação de políticas públicas.

Financiamento

Para articular os diversos instrumentos de financiamento público da área, foi criado o Sistema Nacional de Financiamento à Cultura (SNFC), que inclui mecanismos de financiamento público do setor, como as modalidades de transferências efetuadas fundo a fundo, de recursos financeiros da União aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios, bem como dos estados aos municípios localizados em seu território.

No Senado, o relator, senador Humberto Costa, incluiu uma emenda ao texto para deixar claro que eventuais despesas decorrentes da nova lei estarão sujeitas à disponibilidade orçamentária e financeira.

A lei também prevê a ampliação progressiva dos recursos orçamentários destinados à cultura, em especial ao Fundo Nacional de Cultura (FNC), respeitados os limites fiscais e orçamentários dispostos na legislação pertinente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Fim de benefícios fiscais para o setor de eventos é tema de audiência na Câmara

O setor de eventos foi um dos mais atingidos pela pandemia de Covid-19

04/04/2024 – 14:39  

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

Vista aérea de um show

O Perse foi criado em 2021

As comissões de Indústria, Comércio e Serviços; e de Turismo da Câmara dos Deputados discutem na próxima quarta-feira (10) a extinção do Programa Especial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

A audiência será realizada no plenário 5, a partir das 14 horas.

O debate foi sugerido pelos deputados Bibo Nunes (PL-RS) e Jorge Goetten (PL-SC).

O programa
O Perse foi criado durante a pandemia de Covid-19 para socorrer o setor de eventos. O fim do programa está previsto em duas medidas provisórias (1202/23 e 1208/24) enviadas pelo Poder Executivo ao Congresso Nacional. A iniciativa do governo Lula é alvo de críticas desde dezembro do ano passado, quando foi editada a primeira das MPs.

Os deputados afirmam que a MP 1202 revogou o benefício fiscal do setor de eventos e colocou em risco centenas de milhares de postos de trabalho.

Os parlamentares estima que o setor de eventos gere por mais de 2 milhões de empregos diretos e indiretos e tenha um faturamento anual acima de R$ 200 bilhões. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/conheca-o-programa-do-setor-de-eventos-perse/index.html

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 02.04

Notícias

Pacheco retira municípios da prorrogação da MP que reonera folha de pagamentos

02/04/2024, 10h32

A medida provisória MPV 1.202/2023, que determina o fim da desoneração de vários setores econômicos na folha de pagamentos, perderia a validade nesta segunda (1º), mas o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu prorrogar seus efeitos por mais 60 dias, mas excluiu da MP o trecho sobre a folha de pagamentos dos municípios.

Saiba mais

Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

Proposições legislativas

MPV 1202/2023

Fonte: Agência Senado


Pacheco prorroga MP, mas exclui reoneração de municípios

Da Agência Senado | 01/04/2024, 19h41

Discussão sobre desoneração da folha deve ser tratada por projeto de lei, e não por MP, defende Pacheco
Waldemir Barreto/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, decidiu não prorrogar a validade de parte da medida provisória editada pelo governo para acabar com a desoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023). A decisão, na prática, mantém a desoneração da folha para municípios com até 156 mil habitantes, que havia sido revogada pela medida provisória. O restante da MP, que trata de temas como o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), teve a validade prorrogada por mais 60 dias e permanecerá em discussão no Congresso.

Na decisão, Pacheco argumenta que, pela regra da noventena — prazo de 90 dias para que uma lei de alteração de tributos passe a produzir efeitos —, as prefeituras passariam a sofrer os efeitos da medida nesta terça-feira, dia 2 de abril. Em vez dos atuais 8% de alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha de pagamentos, elas teriam de pagar 20%, caso esse dispositivo da MP tivesse a data de validade prorrogada.

O prazo para análise da medida, editada em dezembro, começou a contar em fevereiro, com a volta dos trabalhos do Congresso. Com a decisão de Pacheco, perderam a validade apenas os dispositivos que cancelavam a desoneração da folha das empresas (já revogados em fevereiro pela MP 1.208/2024) e a desoneração da folha das prefeituras.

“A decisão significa que a discussão sobre o tema da desoneração da folha de pagamento e seu eventual novo modelo devem ser tratados integralmente por projeto de lei, e não por MP. Estamos abertos à discussão célere e ao melhor e mais justo modelo para o Brasil. Mas, de fato, uma MP não pode revogar uma lei promulgada no dia anterior, como se fosse mais um turno do processo legislativo. Isso garante previsibilidade e segurança jurídica para todos os envolvidos”, disse, em nota, o presidente do Senado.

Cronologia

Em agosto de 2023, o Congresso aprovou o PL 334/2023, de autoria do senador Efraim Filho (União-PB), que prorrogava a desoneração da folha para 17 setores da economia e reduzia a alíquota da contribuição previdenciária sobre a folha dos municípios com até 156 mil habitantes. O projeto foi integralmente vetado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O veto (VET 38/2023) foi derrubado pelo Congresso Nacional e, em dezembro, e foi promulgada a Lei 14.784, de 2023, com a prorrogação dos benefícios.

Logo após a derrubada do veto, o governo editou a MP 1.202. A medida revogou partes da lei recém-promulgada e determinou a reoneração gradual da folha para as empresas, além de cancelar a desoneração para os municípios. A decisão gerou reação do Congresso. Parlamentares apontaram inconstitucionalidade cometida pelo governo ao tratar em MP de um tema que deveria ser reservado a projeto de lei.

Após a negociação com o Congresso, o governo decidiu editar, em fevereiro, uma nova medida — a MP 1.208/2024, que revogou os trechos da primeira MP relativos à desoneração para as empresas para que o assunto passasse a ser tratado em projeto de lei. A MP, no entanto, não revogou o trecho que cancelava a desoneração dos municípios. Com isso, permaneceu a cobrança do Congresso por uma solução.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso analisa MP que prorroga Desenrola Brasil até 20 de maio

Da Agência Senado e Da Agência Câmara | 01/04/2024, 15h11

Aumento da procura após unificação do Desenrola com aplicativos de bancos motiva a prorrogação, diz o governo
Ministério da Fazenda

Proposições legislativas

O Congresso Nacional começa a analisar a Medida Provisória (MP) 1.211/2024, que prorroga até 20 de maio o Programa Desenrola Brasil. Criado pela Lei 14.690, de 2023, o programa facilita a renegociação de dívidas para pessoas físicas inadimplentes e tinha encerramento previsto para 31 de março. Editada pelo Poder Executivo, a MP foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) do último dia 28.

A prorrogação vale apenas para a Faixa 1 do Desenrola, destinada a pessoas com renda de até dois salários mínimos ou inscritas no Cadastro Único para Programa Sociais (CadÚnico) do governo federal e com dívidas de até R$ 20 mil. As renegociações para essa categoria começaram em outubro do ano passado.

Segundo o governo, o aumento da procura ocorreu após a unificação do Desenrola Brasil com aplicativos de bancos. Desde o início do mês, os débitos também podem ser renegociados nas agências dos Correios.

“A Faixa 1 do Programa Desenrola possibilita a renegociação de dívidas a pessoas físicas num formato inovador, que demandou diversos aperfeiçoamentos normativos. O número de acordos celebrados aumentou significativamente nos últimos meses, indicando que as melhorias podem alcançar um número maior de pessoas que ainda podem se beneficiar do programa”, aponta o governo na mensagem encaminhada ao Congresso.

Esta é a segunda vez que o programa é prorrogado. Inicialmente, as renegociações seriam encerradas em dezembro, mas foram estendidas até 31 de março pela MP 1.199/2023.

A nova medida provisória será analisada inicialmente em comissão mista, formada por senadores e deputados. Depois, será submetida a votação nos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Pauta Legislativa

Senado Federal

02/04/2024 – Sessão Deliberativa Ordinária – Plenário do Senado Federal

Pauta

1 PROJETO DE LEI Nº 169, DE 2020

Deputado Lúcio Vale

(Discussão, em turno único)

Altera o Estatuto da Cidade, para exigir análise de mobilidade urbana nos estudos prévios de impacto de vizinhança.

Parecer favorável nº 2, de 2024, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Zequinha Marinho.

 Página da matéria

2 PROJETO DE LEI Nº 3.144, DE 2021

Deputado Marcos Pereira

(Discussão, em turno único)

Institui a região turística Vale do Panema como Área Especial de Interesse Turístico, nos termos que especifica.

Parecer favorável nº 16, de 2023, da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo, Relator: Senador Mecias de Jesus.

 Página da matéria

3 PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO Nº 929, DE 2021

Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul

(Discussão, em turno único)

Aprova o texto do Acordo de Reconhecimento Mútuo de Certificados de Assinatura Digital do Mercosul, assinado na cidade de Bento Gonçalves, em 5 de dezembro de 2019.

Parecer favorável nº 4, de 2024, da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional, Relator: Senador Humberto Costa, Relator “ad hoc”: Senador Hamilton Mourão.

 Página da matéria