Notícias do legislativo

Notícias do legislativo – Semana 28.11 a 02.12

Segue para sanção projeto que garante direitos ao deficiente auditivo unilateral total

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h07

No senado, a matéria foi relatada por Paulo Paim
Pedro França/Agência Senado

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Proposições legislativas

Após sete  anos de tramitação, foi enviado para sanção presidencial o projeto de lei que garante direitos às pessoas que têm deficiência auditiva total em apenas um dos ouvidos (unilateral). O PL 1.361/2015 foi apresentado pelo então deputado Arnaldo Faria de Sá (SP), que faleceu em junho de 2022. A proposta original foi aprovada pela Câmara em 2015.

O texto aprovado reconhece como deficiência auditiva a limitação total de longo prazo de apenas um dos ouvidos. A legislação atual considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

Quando tramitou no Senado, como PLC 23/2016, os senadores fizeram alterações no texto, o que obrigou a Câmara a analisar a matéria novamente. No Senado, a matéria foi relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS).

Na quinta-feira (1º), os deputados concluíram a aprovação do texto final e o projeto seguiu para sanção da Presidência da República.

O texto aprovado pelas duas Casas do Parlamento assegura ao deficiente auditivo unilateral total o acesso a direitos já atribuídos às pessoas com deficiência. O projeto foi relatado na Câmara pelos deputados Diego Garcia (PR) e Rogério Rosso (DF).

Entre os direitos assegurados estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação pela Lei de Cotas, que exige percentuais variados de pessoas com deficiência nas empresas, proporcionalmente ao número de empregados.

Atualmente, o Decreto 3.298, de 1999 (que regulamentou a Lei 7.853, de 1989), define deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas freqüências de 500HZ, 1.000HZ, 2.000Hz e 3.000Hz”. ou seja, a perda auditiva unilateral, embora constitua uma deficiência auditiva, hoje não se enquadra na definição técnica, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos concedidos às pessoas com deficiência.

De acordo com o texto que segue para sanção, a deficiência auditiva é “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB.

Além disso, a proposta aprovada determina que deverão ser seguidas normas correlatas do Estatuto da Pessoa com Deficiência, a Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015). A vigência das determinações ficará condicionada à criação de “instrumentos para avaliação da deficiência” previstos nessa lei.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Vai a sanção PL que prorroga dedução do IR para doações a programas de saúde

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 09h14

O limite de doações a programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência é de 1% do IR devido
Jos van Galen/SXC

Proposições legislativas

A Câmara dos Deputados aprovou, nessa quinta-feira (1º), o projeto que prorroga a possibilidade de deduzir do Imposto de Renda (IR) as doações feitas a dois programas de assistência a pacientes com câncer e pessoas com deficiência (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP) e já havia sido aprovado no Senado, em fevereiro do ano passado, sob relatoria da senadora Zenaide Maia (Pros-RN). O texto agora segue para sanção presidencial.

Conforme a proposta, as pessoas físicas poderão deduzir do IR as doações e os patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das pessoas jurídicas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido.

Os recursos deverão ser destinados para o Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e para o Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD). Criados pela Lei 12.715, de 2012, os dois programas receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021.

Programas

O Pronon e o Pronas/PCD foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam no campo da oncologia e da pessoa com deficiência. O intuito é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas clínicas e epidemiológicas.

Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relatório sobre educação na pandemia será apresentado nesta segunda

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Da Agência Senado | 02/12/2022, 12h06

  • Flávio Arns é o presidente da Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia
  • Beto Barata/Agência Senado

Saiba mais

A Subcomissão Temporária para Acompanhamento da Educação na Pandemia reúne-se de forma remota nesta segunda-feira (5), às 10h, para apreciação do relatório final dos seus trabalhos. A subcomissão foi criada para avaliar os impactos da covid-19 nas atividades de ensino e o planejamento de ações de retorno das aulas presenciais.

Instalada em setembro de 2021, a subcomissão — que funciona no âmbito da Comissão de Educação, Cultura e Esporte do Senado (CE) — promoveu 22 audiências públicas até novembro de 2022, com a participação de representantes do governo e de instituições públicas e privadas ligadas ao setor, além de professores, economistas, trabalhadores e membros de entidades organizadas da sociedade civil.

O senador Flávio Arns (Podemos-PR) é o presidente da subcomissão; a senadora Zenaide Maia (Pros-RN) é a vice-presidente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Cancelada sessão do Plenário desta quinta-feira

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Da Agência Senado | 01/12/2022, 08h32

Proposições legislativas

A sessão deliberativa do Plenário prevista para as 16h desta quinta-feira (1º) foi cancelada.

Estavam pautados para análise dos senadores o PL 798/2021, que concede novo prazo para adesão ao Regime Especial de Regularização Cambial e Tributária (RERCT); o PL 2.076/2022, que institui o Dia Nacional da Proteção de Dados; o PL 469/2022, que altera o Código Penal, para prever o crime de rixa em decorrência de eventos esportivos; o PDL 1.102/2021, para aprovar o texto de acordo entre Brasil e os Estados de Guernsey para o intercâmbio de informações relativas a matérias tributárias; e o PDL 1.104/2021, sobre acordo de cooperação técnica entre o Brasil e o Iêmen.

Ainda não há uma nova data para a votação das matérias.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Diretrizes para empresas de criptomoedas seguem para sanção

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Da Redação | 30/11/2022, 15h40

Proposições legislativas

Segue para a sanção presidencial o projeto de lei que estipula diretrizes para regulamentar a prestação de serviços de ativos virtuais, as criptomoedas. O PL 4.401/2021 foi aprovado na terça-feira (29) pela Câmara dos Deputados, com mudanças que haviam sido feitas pelos senadores em abril deste ano.

“A era digital chegou. Com a aprovação do PL 4.401/2021, para o qual tive a honra de contribuir, o Brasil se torna protagonista nas discussões sobre criptoativos, conferindo mais proteção aos consumidores, liberdade para o mercado, segurança jurídica para investidores e, principalmente, combatendo com mais eficiência os crimes de lavagem de dinheiro com criptomoedas”, disse, pelo Twitter, a senadora Soraya Thronicke (União-MS). Ela é a autora do PL 4.207/2020, que, durante a discussão no Senado, teve pontos incorporados ao texto que agora vai a sanção.

O autor do PL 4.401/2021 é o deputado federal Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ). No Senado, essa proposta teve como relator o senador Irajá (PSD-TO).

A proposta

O texto aprovado pela Câmara acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado. De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou à venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento. Ficam de fora desse enquadramento moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras); recursos em reais mantidos em meio eletrônico; pontos e recompensas de programas de fidelidade; e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Uma das mudanças feitas pelo Senado foi a inclusão de permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central

Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador. O órgão responsável pela regulação estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais; supervisionar essas prestadoras; cancelar as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no país.

Penalidades

O texto aprovado acrescenta no Código Penal (Decreto-lei 2.848, de 1940) um novo tipo de estelionato, com pena de reclusão de 4 a 8 anos e multa. Será enquadrado nesse crime quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou ativos financeiros para obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro (Lei 9.613, de 1998), o projeto inclui os crimes cometidos por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 de acréscimo na pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

O projeto também determina que as empresas deverão manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Segue para sanção projeto que estabelece prótese cardíaca por cateter no SUS

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Da Agência Senado | 30/11/2022, 19h35

O projeto é de iniciativa do senador Acir Gurgacz
Jefferson Rudy/Agência Senado

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Proposições legislativas

PL 177/2020 (Emenda-CD)

O Plenário do Senado rejeitou, nesta quarta-feira (30), uma emenda da Câmara dos Deputados (PL 177/2020) ao projeto que prevê a implantação de prótese cardíaca por cateter no Sistema Único de Saúde (SUS). Assim, o texto do projeto anteriormente aprovado no Senado (PLS 688/2015), de iniciativa do senador Acir Gurgacz (PDT-RO) e relatado pelo senador Jean Paul Prates (PT-RN), segue para a sanção da Presidência da República.

O projeto aprovado obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, de prótese valvar aórtica, a pacientes com estenose da valva (ou válvula) aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional, por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

Acir Gurgacz informou que a doença atinge de 1% a 4% das pessoas com mais de 65 anos. Conforme o autor, ao ouvir o diagnóstico de estenose aórtica grave, os pacientes do SUS “recebem uma sentença de morte, por não terem acesso ao mesmo tratamento disponível nos serviços privados de saúde”. O mérito do projeto, ressaltou o autor, é levar cidadania para os mais carentes, principalmente para aqueles mais idosos. 

— Hoje, o SUS só faz a cirurgia [com o paciente] de peito aberto, com alto risco. Com o projeto, será feita por meio do cateterismo, com a colocação de um stent, a popular molinha. Além da redução do risco de morte, o paciente ganha muita qualidade de vida— afirmou o autor, ao defender o projeto no Plenário.

Emenda

 A emenda apresentada na Câmara dos Deputados determinava que caberia ao Poder Executivo regulamentar a aplicação do procedimento. A emenda também previa que as despesas correriam à conta de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade. A emenda já havia sido rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).

Em seu relatório, Jean Paul confirmou o entendimento das comissões, ao apontar que as alterações promovidas pela Câmara pouco inovavam em relação ao texto encaminhado pelo Senado, visto que a competência do Poder Executivo para regulamentar as leis já está prevista na Constituição. O projeto original havia sido aprovado na CAS e enviado à Câmara em maio de 2016. É esse texto que agora segue para sanção.

Procedimento

 A estenose aórtica caracteriza-se pela restrição do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo, causada pelo impedimento da abertura da valva aórtica. Acomete principalmente a população idosa e, a partir do início dos sintomas, a doença passa a ser letal. Quase 80% dos pacientes acometidos pela forma grave morrem em um prazo de três anos.

A substituição cirúrgica da valva defeituosa, com implantação de prótese, é o tratamento indicado para esses doentes. No entanto, em função da idade avançada, nem todos conseguem suportar um procedimento cirúrgico de vulto como esse. Para os pacientes sem condições clínicas de submissão à cirurgia convencional, indica-se o implante de prótese valvar aórtica por meio de cateter.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Deputados incluíram outros pontos no texto, como a reformulação do Fundo Nacional de Mineração

30/11/2022 – 19:10   •   Atualizado em 30/11/2022 – 22:40

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Vice-presidente da Câmara, dep. Lincoln Portela (PL-MG)

Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A MP será enviada ao Senado.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), que acrescentou vários outros assuntos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam).

Ele também incluiu a equiparação salarial dos servidores das agências reguladoras; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.

Embora o governo defenda que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Vicentinho Júnior (PP - TO)

Vicentinho Júnior, relator da medida provisória

Remuneração
Segundo o texto aprovado, as empresas privadas poderão ser remuneradas em dinheiro pela parceria com a INB, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, por cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Valor econômico
Após a comunicação à INB por parte do minerador sobre a presença de elementos químicos nucleares na substância pesquisada ou lavrada na jazida, a estatal deverá realizar estudos sobre a viabilidade técnica e econômica da exploração.

Se o valor econômico dos minerais nucleares for superior ao dos outros minerais, a exploração da jazida ocorrerá somente por meio de associação entre a INB e o titular da jazida ou com a transferência para a INB do direito minerário.

Atualmente, a lei não permite essa associação entre a empresa pública e o minerador. Na hipótese de transferência do direito minerário, deverá ser paga indenização ao minerador, a qual deverá considerar o estudo de viabilidade técnica e econômica para a definição do prêmio pela descoberta e o reembolso das despesas efetivamente realizadas e ainda não amortizadas, atualizadas monetariamente.

Caso o valor econômico da quantidade de elemento nuclear for inferior ao valor do mineral objeto da lavra, a autorização para pesquisa ou a concessão da lavra serão mantidas.

Nessa situação, se houver viabilidade técnica e econômica, as partes definirão a forma de entrega à INB do elemento nuclear contido no minério extraído, cabendo indenização por despesas adicionais. Mas se não for viável, o titular da lavra deverá dar a destinação final ambientalmente adequada aos rejeitos obtidos quando da separação dos elementos, na forma prevista na legislação.

Pesquisa e lavra
A MP 1133/22 passa da Agência Nacional de Segurança Nuclear (ANSN) para a ANM a atribuição de regular, normatizar, autorizar, controlar e fiscalizar as atividades de pesquisa e lavra de minérios nucleares no País.

Continuará com a ANSN, entretanto, a regulação das questões de segurança nuclear e proteção radiológica, seja na lavra ou na produção, utilização, processamento, armazenamento, transporte e comércio de minérios, minerais e materiais nucleares.

A exportação de minérios nucleares, de seus concentrados e derivados, e de materiais nucleares deverá ser autorizada pelo Ministério de Minas e Energia.

Controle
A medida provisória também autoriza a Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. (ENBpar) a assumir o controle da INB por meio da transferência de ações da União na INB para o capital social da ENBPar.

Criada no ano passado, a ENBpar é a estatal que assumiu as participações da Eletrobras, recentemente privatizada, na Eletronuclear e em Itaipu.

Funam
O substitutivo aprovado atualiza regras de funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam), especificando que ele se destina a financiar as atividades-fim da agência, estudos e projetos de pesquisa relacionados ao desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral, segurança de barragens, fechamento de mina, mineração sustentável, lavra de minérios nucleares e segurança nuclear.

O texto também atualiza as receitas do fundo, que incluirão aquelas de serviços de inspeção e fiscalização pela ANM; a taxa anual por hectare prevista no Código de Mineração; recursos de convênios e acordos celebrados com entidades, organismos ou empresas, públicos ou privados, nacionais ou internacionais; dotações da União; e o produto do leilão de bens e equipamentos encontrados ou apreendidos decorrentes de atividade de mineração ilegal.

O dinheiro do fundo poderá ser gasto com transporte, hospedagem e alimentação de servidores em missão ou em operação de natureza oficial e em parcelas de caráter indenizatório; com o custeio de planos de saúde dos servidores; na construção, reforma ou ampliação de edifícios da ANM; e na elaboração e execução de estudos e projetos relacionados à segurança de barragens, fechamento de mina e desenvolvimento de mineração sustentável, entre outras finalidades.

Despesas com hospedagem e alimentação e com a saúde dos servidores serão limitadas a 30% da receita total do Funam.

Já as despesas com estudos sobre barragens, fechamento de minas, desenvolvimento tecnológico do setor mineral e lavra e pesquisa de minérios nucleares devem contar com pelo menos 30% do fundo.

Estrutura e remuneração
Vicentinho Junior também incluiu na medida provisória a ampliação da estrutura da ANM, criando 349 cargos em comissão na agência. Já a Lei Geral das Agências Reguladoras (Lei 13.848/19) passará a determinar que os planos de carreira e remuneração dos cargos efetivos dessas agências deverão ter tratamento equânime segundo a equivalência das atribuições, natureza e níveis dos cargos.

A movimentação dos servidores entre agências também passa a ser permitida pela MP no interesse da administração pública, com uniformização da remuneração entre todas as agências.

Contribuição de mineração
O relator propôs mudanças na distribuição dos recursos da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (Cfem) a fim de permitir o direcionamento de recursos a municípios limítrofes àqueles onde ocorre a produção, na ausência de situações de municípios afetados por essa produção por situações como infraestruturas de transporte ferroviário, operações portuárias ou localização de pilhas de rejeitos, como previsto na Lei 8.001/90.

Pesquisa em energia
Para as distribuidoras de energia elétrica, o texto prorroga de 31 de dezembro de 2022 para 31 de dezembro de 2025 o prazo final de aplicação de alíquotas menores de sua receita operacional em pesquisa e desenvolvimento do setor elétrico. Atualmente, a partir de 2023 o percentual passará de 0,5% para 1%.

Esses recursos devem ser aplicados também em programas de eficiência energética na oferta e no uso final da energia.

Igual prorrogação é concedida para concessionárias e permissionárias cuja energia vendida seja inferior a 1000 GWh/ano, passando a data final de janeiro de 2023 para janeiro de 2026. Nesse caso, o percentual aumentará de 0,25% para 0,5%.

Eletricidade rural
No âmbito das metas de universalização do acesso à energia elétrica, o texto de Vicentinho Junior estabelece que, para o atendimento de pedidos de nova ligação de unidade consumidora rural em municípios já considerados universalizados, a distribuidora poderá realizar o atendimento temporário da unidade consumidora no caso de assentamento ou ocupação irregular com predominância de população de baixa renda, se obtida a anuência expressa do poder público competente.

Renúncia parcial
O texto do relator faz mudanças no Código de Mineração em alguns aspectos da autorização de pesquisa mineral. Confira:

  • permite a renúncia parcial da autorização;
  • aumenta o prazo de validade máximo da autorização de três para quatro anos;
  • admite mais de uma prorrogação;
  • permite, em caráter excepcional, a dispensa de relatório com estudos geológicos e tecnológicos da jazida na renúncia;
  • em vez de prova de disponibilidade de recursos para o aproveitamento econômico da mina será permitida a declaração de disponibilidade ou de compromisso de busca de financiamento;
  • os títulos e direitos minerários poderão ser onerados e oferecidos em garantia mediante averbação pela ANM.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou emenda do deputado Reginaldo Lopes (PT-MG) que pretendia vincular a regulamentação da aplicação de recursos de pesquisa, desenvolvimento tecnológico e inovação do setor mineral pela Agência Nacional de Mineração (ANM) à participação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Os deputados rejeitaram ainda destaque do Psol que pretendia evitar a revogação de dispositivo da Lei 4.118/62 para manter sob domínio da União, como bens imprescritíveis e inalienáveis, as minas e jazidas de substâncias de interesse para a produção de energia atômica como reservas nacionais.

TV Câmara/YouTube

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator de MP propõe reformulação do Fundo Nacional de Mineração; acompanhe

A medida está em análise no Plenário da Câmara dos Deputados

30/11/2022 – 17:24  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Vicentinho Júnior (PP - TO)

Vicentinho Júnior, relator da medida provisória

O relator da Medida Provisória 1133/22, deputado Vicentinho Junior (PP-TO), apresentou parecer em que acrescenta vários pontos ao texto, como a reformulação do funcionamento do Fundo Nacional de Mineração (Funam). Ele também inclui equiparação salarial dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM) à remuneração de outras agências; normas sobre mineração; e aplicação de recursos de hidrelétricas em pesquisa e desenvolvimento.

Em seu texto original, a MP 1133/22 permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. A medida está em análise no Plenário da Câmara.

Parcerias
Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que regulamenta o lobby

Proposta será enviada ao Senado

29/11/2022 – 23:52  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) proposta que regulamenta a prática do lobby junto a agentes públicos dos três Poderes, determinando práticas de transparência e regulando o pagamento de hospitalidades.

O texto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), ao Projeto de Lei 1202/07, do deputado Carlos Zarattini (PT-SP). A proposta será enviada ao Senado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Lafayette de Andrada (REPUBLICANOS - MG)

Lafayette de Andrada: a OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema

O texto define o lobby como representação de interesse a ser exercido por pessoa natural ou pessoa jurídica por meio de interação presencial ou telepresencial com agente público, dentro ou fora do local de trabalho, com ou sem agendamento prévio.

O agente público poderá ser tanto aquele que exerce mandato quanto aquele que exerce cargo, função ou emprego públicos, seja por nomeação, contratação ou qualquer meio, mesmo transitório ou sem remuneração.

Autor da proposta, o deputado Carlos Zarattini afirmou que o objetivo é garantir a transparência nas relações entre o setor privado e o setor público. “Queremos que o povo brasileiro, o eleitorado brasileiro, conheça a atuação do setor privado e saiba com quem no setor público se conversa para discutir projetos de lei, decisões administrativas e decisões políticas”, disse.

Rol taxativo
O substitutivo do deputado Lafayette de Andrada também inclui um rol taxativo de pessoas politicamente expostas para fins de regulamentação, pelos órgãos competentes, de normas específicas sobre fiscalização de operações financeiras (combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo).

O rol repete listas já vigentes em regulamentos do Coaf e do Banco Central, embora não se refira aos parentes e colaboradores estreitos.

Alcance do lobby
A representação de interesse poderá ser exercida para influenciar processo ou tomada de decisão no âmbito da formulação de estratégias ou políticas públicas, na produção de ato administrativo, decisão regulamentar ou atividades correlatas.

O lobby poderá atuar ainda no sentido de influenciar tomada de decisão sobre licitações e contratos ou na elaboração ou revogação de leis e outros atos normativos.

A pessoa natural pode representar interesse próprio, de terceiro ou coletivo difuso, com remuneração ou não. Já a pessoa jurídica não precisa ter em seu estatuto ou outro instrumento a finalidade de representar interesses de terceiros para poder atuar dessa forma.

Presidentes, vice-presidentes e diretores de autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista e consórcios públicos também são equiparados a agente público para os fins do projeto.

Hospitalidade
Quanto à oferta de bem, serviço ou vantagem de qualquer espécie aos agentes públicos, o texto permite apenas brinde, obra literária publicada ou hospitalidade definida como legítima e destinada a pagar despesas com transporte, alimentação, hospedagem, cursos, seminários, congressos, eventos e feiras com recursos do agente privado cujo interesse está sendo representado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Carlos Zarattini (PT - SP)

Zarattini: o texto avança ao estabelecer limites na relação entre governo e setor privado

Para contar com a hospitalidade, a participação do agente público deve estar relacionada diretamente com os propósitos legítimos do órgão ou entidade à qual pertence; e “as circunstâncias devem ser apropriadas à interação profissional”, embora o texto não especifique quais seriam.

Sobre os valores, eles devem ser compatíveis com hospitalidades ofertadas a outras pessoas nas mesmas condições e respeitar os limites e as condições estabelecidos nos regulamentos de cada órgão.

Esses brindes e hospitalidades não poderão ser considerados vantagens indevidas para fins de tipificação penal, de improbidade, de enquadramento como conflito de interesses (Lei 12.813/13) ou de responsabilização de empresas por atos contra a administração pública (Lei 12.846/13).

Para fins do disposto na legislação administrativa e penal, a declaração à Receita Federal do valor recebido pela atividade de lobista constitui identificação do declarante como beneficiário da remuneração.

Demanda da OCDE
O relator, Lafayette de Andrada, destacou que a aprovação da proposta é cobrada pela Organização para a Cooperação e o Desenvolvimento Econômico (OCDE). “Este projeto de lei trata de regulamentar a representação de interesses, que acontece todos os dias e é regulamentada em todos os países avançados. A OCDE cobra do Brasil uma legislação sobre o tema”, disse.

Ele afirmou que a falta de normatização no Brasil é baseada em “preconceitos” contra o lobby. “Criou-se preconceitos contra essa palavra, como se fosse algo do mal, mas são atividades legitimadas. A representação de interesses é republicana, é democrática e é necessária. Quando nós estamos aqui legislando sobre qualquer assunto, é óbvio que temos de escutar a parte da sociedade que está envolvida na legislação”, disse.

Representação profissional
O lobby exercido em nome de entidade de classe, de instituições nacionais e estaduais da sociedade civil, de organização sindical ou de associação legalmente constituída será considerado representação profissional de interesse.

De igual forma, também será considerada representação profissional a exercida por agente público em nome de órgãos autônomos (agências regulatórias, por exemplo), autarquias, fundações públicas e órgãos da administração indireta.

Nesse caso se inclui ainda o agente público licenciado para desempenho de mandato classista. Entretanto, o texto proíbe o agente público de exercer a representação profissional de interesse privado, inclusive nos 12 meses seguintes do fim do vínculo (cargo, emprego ou função pública).

Quanto à representação de interesse exercida por agente político junto a agente público de órgão ou entidade da administração, o texto aprovado a considera legítima, embora não estabeleça uma definição para agente político.

Exceções
O substitutivo lista dez situações nas quais a atuação não é considerada representação de interesse:

– atendimento a usuários de serviços públicos e as manifestações e demais atos de participação desses usuários;

– comercialização de produtos e a prestação de serviços por empresa pública, sociedade de economia mista e suas subsidiárias;

– prática de atos no âmbito de processos judiciais, administrativos ou legislativos;

– prática de atos com a finalidade de expressar opinião técnica solicitada por agente público, desde que a pessoa não participe do processo de decisão como representante de interesse;

– envio de informações ou documentos em resposta a solicitação ou determinação de agente público;

– acesso à informação nos termos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.527/11);

– exercício do direito de petição ou de obtenção de certidões;

– comparecimento a sessão ou a reunião em órgãos ou entidades
públicos como exercício do direito de acompanhamento de atividades públicas, de participação social e manifestação política;

– monitoramento dos processos e coleta de informações e dados para elaborar análises, pesquisas, estudos, indicadores ou diagnósticos relacionados à atividade administrativa ou legislativa; e

– realização de entrevistas ou captação de imagens e sons para fins jornalísticos, informativos e documentais.

Transparência ativa
Em relação às interações entre determinados agentes públicos e representantes de interesses, o texto prevê que os órgãos aos quais pertencem devem publicar na forma de transparência ativa os dados sobre essas interações.

Isso se aplica principalmente a ministros de Estado, comandantes das Forças Armadas e oficiais-generais, membros do Poder Legislativo, dirigentes de autarquias, fundações públicas e empresas públicas ou de economia mista.

Já os ocupantes de cargos na administração devem ter os dados sobre essas interações divulgados dessa forma se os cargos no Executivo forem dos níveis 15 a 18 (mais altos) ou, nos termos de regulamento de cada órgão, ocupantes de cargos cujas funções sejam de natureza executiva (diretores, por exemplo) na Câmara dos Deputados, no Senado Federal, no Tribunal de Contas da União (TCU), no Poder Judiciário ou no Ministério Público.

Quanto aos membros do TCU ou do Ministério Público, a divulgação dos dados das interações por meio de transparência ativa somente deverá ocorrer se o membro estiver em exercício de função de natureza executiva; ou, no caso do Poder Judiciário, também se for de função legislativa.

Entretanto, são dispensadas de divulgação as informações com sigilo relacionado à salvaguarda e à segurança da sociedade e do Estado, incluídas as atividades de segurança e defesa cibernética; e as com sigilo previsto em leis específicas, principalmente as pessoas naturais alcançadas pela Lei Geral de Proteção de Dados (Lei 13.709/18).

Cadastro e deveres
Além de terem de se cadastrar perante os órgãos públicos, os representantes de interesses terão deveres, como informar previamente a identificação dos participantes do encontro e garantir a veracidade das informações passadas.

Já o agente público terá o dever de buscar conhecer opiniões diversas das apresentadas por determinado representante e oferecer condições isonômicas de interação aos representantes.

Infrações
Para os servidores públicos e ocupantes de cargos na administração, o substitutivo prevê penalidades que vão de advertência e multa até demissão ou exoneração.

Repassar informações incorretas ou omiti-las quando relacionadas aos encontros ou ao usufruto de hospitalidades; aceitar vantagens fora das regras da lei ou regulamento; ou atuar de modo a constranger ou assediar participantes de eventos de interação geram punição de advertência se o ato resultar em reduzida lesividade ao interesse público.

A reincidência nessas infrações ou o exercício de lobby incompatível com o cargo provocará suspensão de 30 a 90 dias se houver reduzida lesividade ou, se houver “considerável” lesividade, provocará demissão ou exoneração ou cassação de aposentadoria.

Essa punição mais grave será atribuída também se houver assédio sexual ou relacionado a raça ou a qualquer outra forma de discriminação de direitos e liberdades fundamentais de representante de interesse.

Lobista
Para o representante de interesses, será possível aplicar iguais penalidades após processo administrativo no qual deverão ser levados em conta critérios como peculiaridades do caso concreto, atenuantes e agravantes ou participação em programa de integridade para se decidir sobre a conveniência da aplicação cumulativa da multa e de outra sanção, assim como o valor dessa multa.

A suspensão de 30 a 90 dias será aplicável àquele que já tenha sido advertido; e a de 12 a 24 meses aos já suspensos em uma primeira vez.

O texto lista seis situações em que podem ser aplicadas penalidades, entre as quais prometer ou dar vantagem, bem ou serviço fora das situações previstas (brinde e hospitalidade); ou atuar como intermediário do representado ou de terceiros para realizar ato contrário à lei ou destinado a fraudá-la.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão vota parecer preliminar da proposta orçamentária para o próximo ano

30/11/2022 – 08:17  

Pierre Triboli/Câmara dos Deputados

Prédio do Congresso Nacional iluminado pelo sol

Emendas parlamentares serão custeadas com corte de despesas discricionárias

A Comissão Mista de Orçamento reúne-se às 10 horas, no plenário 2, para votar o parecer preliminar do Orçamento de 2023 (PLN 32/22). O texto foi apresentado ontem pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e reserva de R$ 1,5 bilhão para atendimento de emendas parlamentares não impositivas.

O valor foi obtido por meio de um cancelamento linear de despesas discricionárias de 1,3% do total previsto no projeto. Despesas discricionárias são aquelas de custeio e investimentos.

O relator propôs que fossem atingidas as que tivessem valor superior a R$ 1 milhão suportadas por recursos não vinculados a gastos específicos.

A maior parte será distribuída aos 16 relatores setoriais do Orçamento, ou R$ 825 milhões. Outros 25% ficarão com as emendas de bancadas estaduais e 20% com o relator-geral. As emendas de comissões permanentes deverão ser contempladas pelo relator-geral ou pelos relatores setoriais, com pelo menos R$ 225 milhões.

Da Redação – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que prevê regras para negociação de criptomoedas

Proposta pretende coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro relacionados à transação de ativo virtual

30/11/2022 – 00:09  

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (29) o projeto que estipula diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas). A proposta irá à sanção presidencial.

O Plenário seguiu parecer do relator, deputado Expedito Netto (PSD-RO), que acatou a maior parte das mudanças feitas pelo Senado no Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), de autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ).

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Expedito Netto (PSD - RO)

Expedito Netto, relator do projeto de lei

De acordo com o texto, serão consideradas prestadoras de serviços de ativos virtuais as pessoas jurídicas que executam serviços como troca, em nome de terceiros, de moedas virtuais por moeda nacional ou estrangeira; troca entre um ou mais ativos virtuais; transferências deles; custódia ou administração, mesmo que de instrumentos de controle; e participação em serviços financeiros e prestação de serviços relacionados à oferta por um emissor ou venda de ativos virtuais.

O projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora desse enquadramento as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas estrangeiras (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular), pontos e recompensas de programas de fidelidade, e valores mobiliários e ativos financeiros sob regulamentação já existente.

Órgãos públicos
Uma novidade no texto substitutivo do Senado é a permissão para órgãos e entidades da administração pública manterem contas nessas empresas e realizarem operações com ativos virtuais e derivados conforme regulamento do Poder Executivo.

Banco Central
Por ser um projeto de iniciativa de parlamentar, não foi possível citar explicitamente que será o Banco Central o órgão regulamentador.

Esse órgão regulador estabelecerá condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às regras do projeto por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais que estiverem em atividade.

Entre as atribuições do órgão regulador estão:

– autorizar o funcionamento, a transferência de controle e outras movimentações acionárias da prestadora de serviços de ativos virtuais;

– estabelecer condições para o exercício de cargos em órgãos estatutários e contratuais em prestadora de serviços de ativos virtuais;

– supervisionar essas prestadoras;

– cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e

– fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades
O texto aprovado acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Ordem do Dia. Dep. Aureo Ribeiro (SOLIDARIEDADE - RJ)

Aureo Ribeiro, autor do projeto de lei

Lavagem de dinheiro
Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Diretrizes
O projeto estabelece como diretrizes do mercado princípios como boas práticas de governança e abordagem baseada em riscos; segurança da informação e proteção de dados pessoais; e proteção e defesa de consumidores e usuários.

A prevenção deve atuar também contra o financiamento do terrorismo e da proliferação de armas de destruição em massa, em alinhamento com os padrões internacionais.

Código do consumidor
O texto determina que, no que couber, serão aplicadas as regras do Código de Defesa do Consumidor para as operações do mercado de ativos virtuais.

Exposição política
Ainda na lei sobre lavagem de dinheiro, o projeto acrescenta artigo remetendo ao Poder Executivo federal a regulamentação e o funcionamento do Cadastro Nacional de Pessoas Expostas Politicamente (CNPEP), acessível pelo Portal da Transparência.

Pessoas expostas politicamente são aquelas que tenham exercido, nos últimos cinco anos, no Brasil ou em países, territórios e dependências estrangeiras, cargos públicos, empregos ou funções públicas relevantes, assim como seus representantes, familiares e assessores.

O texto determina que todos os órgãos e entidades de quaisquer Poderes da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios deverão encaminhar ao gestor do cadastro informações atualizadas sobre aqueles classificados como pessoas expostas politicamente (PEP).

Caberá às empresas do sistema financeiro consultar o CNPEP como procedimento para cumprimento das obrigações de informar à Unidade de Inteligência Financeira (antigo Coaf) sobre operações suspeitas de crimes de lavagem de dinheiro ou conexos previstos na lei.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de mudar trechos do texto. Confira:

– destaque do Republicanos pretendia garantir às atuais prestadoras desses serviços em atuação a continuidade de operação até o órgão decidir sobre seu processo de autorização;

– destaque do PSDB pretendia incluir no texto sugestão dos senadores para que o patrimônio dessas prestadoras de serviços de ativos virtuais fosse separado do patrimônio dos investidores nas moedas virtuais;

– destaque do Psol pretendia incluir trecho que previa, até dezembro de 2029, alíquota zero de tributos federais (PIS/Cofins, IPI e Imposto de Importação) na compra de equipamentos e softwares para “mineração” de moedas virtuais.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator apresenta nesta quarta parecer sobre o Código de Mineração

30/11/2022 – 08:07  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

Energia - mineração - Mina - S11D Canaã dos Carajas - minério - máquinas pesadas

Extração de minério no Pará

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.

No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.

O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Proposta de José Serra alcança 27 assinaturas e pode ser alternativa à PEC da Transição

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 11h55

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Proposições legislativas

O Senado analisa uma proposta de emenda à Constituição (PEC 31/2022) do senador José Serra (PSDB-SP) que abre R$ 100 bilhões de crédito extraordinário para pagar os programas de transferência de renda. Pelo texto, o Poder Executivo teria seis meses para enviar ao Congresso Nacional uma proposta de limite de endividamento, que seria a nova âncora fiscal em substituição ao teto de gastos.

A PEC já obteve as 27 assinaturas exigidas pelo Regimento Interno do Senado e deve ser despachada para análise da Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Para José Serra, a proposta pode ser uma alternativa à PEC da Transição, sugerida na segunda-feira (28) pelo senador Marcelo Castro (MDB-PI) e em fase de coleta de assinaturas.

A proposição de Marcelo Castro conta com o aval do presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva. O texto exclui do teto de gastos as despesas do Poder Executivo com o programa Bolsa Família e permite gastos de R$ 198 bilhões fora do teto de 2023 a 2026. Desse total, R$ 175 bilhões serão usados para pagar um benefício de R$ 600 para o programa social a partir de janeiro, além de R$ 150 por criança de até seis anos.

A proposta de José Serra condiciona o crédito extraordinário R$ 100 bilhões para programas de transferência de renda à definição de uma nova âncora fiscal. “O tempo é curto. O novo governo poderia contar com nossa PEC e já pautá-la na CCJ. A PEC já tramita oficialmente e seu possível relator teria tempo hábil para construir um consenso em torno do texto. O país tem muito a ganhar com nossa proposta, pois ela atende à responsabilidade fiscal e social”, escreveu Serra em uma rede social.

José Serra destaca “aspectos positivos” da PEC 31/2002. Segundo o parlamentar, a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) já estaria pronta para receber os limites de endividamento propostos pelo Poder Executivo, com válvulas de escape, gatilhos para ajustes de contas e mecanismos de controle pelo Tribunal de Contas da União (TCU).

Além disso, a PEC colocaria a LRF “num modo de operação completo”. “Até hoje não foram aprovados os limites de endividamento que ancoram o regime fiscal nela regulamentado. Esse novo arcabouço apresentaria as virtudes de um adequado regime fiscal”, argumenta o parlamentar.

De acordo com a proposta, o Poder Executivo teria seis meses para apresentar ao Senado os limites de endividamento previstos no art. 52 da Constituição. O dispositivo permitiria revogar o teto de gastos e, simultaneamente, estabelecer uma âncora fiscal atrelada a uma regra de controle do endividamento.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado pode votar na quarta PEC que recria adicional para juízes e procuradores

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 12h23

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Proposições legislativas

O Plenário do Senado se reúne em sessão deliberativa nesta quarta-feira (30), às 16h, para votar cinco projetos. Entre as matérias, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC 63/2013) que estabelece o pagamento de adicional por tempo de serviço a juízes e membros do Ministério Público da União, dos estados e do Distrito Federal. O texto resgata o chamado quinquênio (adicional de 5% do salário a cada cinco anos), benefício extinto em 2005. O reajuste para alguns magistrados pode chegar a 35% e está livre do teto constitucional, hoje fixado em R$ 39,2 mil.

Apresentada há nove anos pelo então senador Gim Argello, a PEC 63/2013 garante a juízes e membros do MP o direito de receber uma “parcela mensal de valorização por tempo de exercício” na função. Originalmente, a proposta atribuía caráter indenizatório a essa parcela, evitando assim que, somada ao subsídio, ultrapassasse o teto remuneratório do funcionalismo público. O então relator Vital do Rêgo (hoje ministro do Tribunal de Contas da União) eliminou esta caracterização no substitutivo aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), em 2014, livrando o benefício, portanto, da sujeição ao limite imposto pela Constituição.

Recentemente senadores apresentaram uma série de emendas para estender o adicional a outras carreiras, como as de procuradores dos estados e municípios, membros da advocacia pública, da defensoria pública, auditores fiscais da Receita  e delegados da polícia federal e da polícia civil. O parecer sobre essas sugestões de mudança será apresentado pelo senador Eduardo Gomes (PL-TO). 

De acordo com o texto aprovado em 2014, o adicional será calculado na razão de 5% do subsídio a cada cinco anos de efetivo exercício em atividade jurídica; podendo chegar  ao máximo de 35%. Tanto o juiz quanto o membro do MP poderão incluir na contagem o tempo de serviço em cargos públicos de carreiras jurídicas e na advocacia, inclusive aquele prestado antes da publicação da emenda constitucional que resultar da PEC 63/2013. A medida também se estende a aposentados e pensionistas das duas carreiras.

SUS

Os senadores vão analisar ainda uma emenda da Câmara dos Deputados a um projeto de lei do Senado que prevê a implantação de prótese no coração por meio do Sistema Único de Saúde (SUS). A emenda já foi rejeitada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). Caso a decisão seja confirmada pelo Plenário, a emenda vai para o arquivo e o projeto PLS 688/2015 vai a sanção em sua forma original. O relator da matéria é o senador Jean Paul Prates (PT-RN). 

Do senador Acir Gurgacz (PDT-RO), a proposta foi aprovada pelo Senado em junho de 2016. O texto obriga o SUS a realizar o implante, por cateter, da prótese valvar aórtica em pacientes com estenose da valva aórtica que não possam ser submetidos a cirurgia convencional por apresentarem risco cirúrgico elevado. A estenose aórtica leva à obstrução do fluxo sanguíneo do coração para os diversos órgãos do corpo e pode ser fatal.

Já a emenda da Câmara condiciona o procedimento a uma regulamentação do Poder Executivo. Além disso, de acordo com a emenda, as despesas para o implante deveriam ser pagas por meio de créditos consignados junto ao Ministério da Saúde para atenção da população para procedimentos em média e alta complexidade.

Outras matérias 

A pauta desta quarta traz ainda outros três projetos. O PL 3.528/2019 altera o Estatuto da Advocacia e da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) (Lei 8.906, de 1994) para estabelecer que advogados devem ficar no mesmo plano e em distância igual do juiz em audiências de instrução e de julgamento. Já o PL 3.523/2019 busca facilitar a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome), enquanto que o PLC 75/2014 propõe regulamentar a profissão de instrumentador cirúrgico. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relator do Orçamento protocola PEC que permite a continuidade do Auxílio Brasil de R$ 600

Proposta exclui do teto de gastos do setor público esse valor, mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos, pelo período de quatro anos

28/11/2022 – 19:13  

Luis Macedo/Câmara dos Deputados

Senador Marcelo Castro

Para Marcelo Castro, PEC é absolutamente indispensável para a governabilidade

O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), informou que protocolou no Senado a chamada PEC da Transição (PEC 32/22). O texto retira do limite do teto de gastos do setor público o custo do Auxílio Brasil de R$ 600 mais a parcela de R$ 150 por filho menor de 6 anos. A proposta, entretanto, coloca um limite de quatro anos para a medida, ou seja, até 2026.

“Tendo em vista o pouco tempo que temos para aprovarmos a PEC e por ela ser absolutamente indispensável para a governabilidade do País no próximo ano, vamos fazer os ajustes necessários para a aprovação durante a tramitação da proposta”, explicou o senador.

O texto, porém, diz que a despesa, de R$ 175 bilhões, só não impactará o resultado primário do governo em 2023. Assim, a partir de 2024, o gasto entraria na conta que apura se as receitas de impostos superaram as despesas ou não. Quando há superação, a dívida pública pode ser reduzida.

A PEC também retira do teto de gastos, de forma permanente, um valor correspondente ao excesso de arrecadação verificado no ano anterior, total que será usado para despesas com investimentos. Mas esse total não poderá ultrapassar 6,5% do excesso de 2021, ou R$ 23 bilhões.

Também são retiradas do teto as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações; e as despesas das universidades públicas custeadas por receitas próprias, doações ou convênios.

O senador Marcelo Castro ficará responsável por fazer emendas que atendam as solicitações do governo eleito em relação ao espaço fiscal que será aberto no Orçamento de 2023. É que o Orçamento já tinha R$ 105 bilhões reservados para o Auxílio Brasil no valor de R$ 400. Com a retirada da despesa do teto, parte ou todo esse valor poderá ser usado para atender demandas urgentes como reajuste da merenda escolar e recomposição do programa farmácia popular.

O senador Marcelo Castro disse que espera a aprovação rápida da PEC para que seja possível alterar logo o texto do projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22).

Tramitação
A proposta está em análise no Senado. Se aprovada lá, será encaminhada para a Câmara dos Deputados onde deverá ser analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e por uma comissão especial, antes de seguir para o Plenário da Casa.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE aprova regulamentação do mercado de redução de emissões de carbono

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Da Agência Senado | 29/11/2022, 10h59

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) aprovou nesta terça-feira (29) um projeto de lei que regulamenta o Mercado Brasileiro de Redução de Emissões (MBRE) de gases que provocam o efeito estufa. O PL 412/2022 segue agora para a Comissão de Meio Ambiente (CMA).

Previsto na Lei 12.187, de 2009 (Política Nacional sobre Mudança do Clima), o MBRE será operacionalizado em bolsas de mercadorias e futuros, bolsas de valores e entidades de balcão organizado, autorizadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), onde se dará a negociação de títulos mobiliários representativos de emissões de gases de efeito estufa evitadas certificadas.

No substitutivo que sugeriu em seu relatório, Tasso Jereissati (PSDB-CE) apresenta uma nova proposta de organização do mercado de créditos de carbono, de natureza mais ampla, tendo como eixo principal a gestão das emissões de gases de efeito estufa. Isso implicou propor a instituição do Sistema Brasileiro de Gestão de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBGE-GEE), no âmbito do qual são estabelecidos o plano nacional de alocação de Direitos de Emissão de Gases de Efeito Estufa (DEGEE).

O objetivo é um marco legal simplificado, mas que dê segurança jurídica a todos os integrantes do mercado. 

Apresentado pelo então senador Chiquinho Feitosa (CE), o projeto foi analisado em conjunto com outras quatro propostas: o PL 2.122/2021, o PL 3.606/2021, o PL 4.028/2021 e o PL 1.684 de 2022. Tasso votou pela prejudicialidade desses projetos, pois considerou que tratavam do mesmo assunto, mas acolheu em seu texto algumas das emendas a eles apresentadas.

Tasso aproveitou parcialmente emenda do senador Roberto Rocha (PTB-MA), para prever a existência de instâncias consultivas junto ao órgão federal responsável pela gestão do SBGE-GEE e a possibilidade de auditorias independentes de declarações de emissões de gases de efeito estufa. 

O relator acatou também parcialmente emenda do senador Guaracy Silveira (PP-TO) para deixar explícito que atividades agropecuárias e florestais não integram o mercado regulado, sendo passíveis de geração de remoções verificadas de emissões (RVE) no mercado voluntário.

Tasso adotou em seu texto contribuições dos senadores Weverton (PDT-MA) e Angelo Coronel (PSD-BA), que explicitam, como objetivos da futura lei, o fomento a práticas de agricultura de baixo carbono, da conservação e restauração de vegetação nativa e de recuperação de áreas degradadas e o estabelecimento de metas de emissões em alinhamento com os planos setoriais de mitigação e de adaptação estabelecidos com base na Política Nacional sobre Mudança do Clima.

Plano

O plano estabelecerá ainda os percentuais de ativos financeiros baseados em reduções e RVE que poderão ser usados em associação com as DEGEE para a comprovação de consecução das metas estipuladas para cada setor e para suas empresas. Institui também a interoperabilidade dos dois grandes mercados desses ativos, o regulado e o voluntário, e sua operação com outros mercados.

Definições de natureza transitória, como metas de redução progressivamente mais desafiadoras a serem exigidas de setores produtivos submetidos à obrigação de redução de emissões, assim como a proporção do esforço de cada setor para o cumprimento dos compromissos internacionais do país, ficaram para a regulamentação pelo Poder Executivo federal.

Organização

A gestão do SBGE-GEE ficará a cargo do órgão federal competente, a quem caberá definir a organização e o funcionamento do sistema, por meio de regulamentação. Uma competência fundamental do SBGE-GEE será o credenciamento e o descredenciamento de metodologias de mensuração de emissões e de sequestro, remoção ou redução de gases de efeito estufa.

Tributação

As regras do texto substitutivo de Tasso exigem, para transações nas plataformas de negociação credenciadas, como as bolsas de valores, a inscrição no SBGE-GEE dos DEGEE de acordo com metodologias aceitas pelo sistema e, adicionalmente, o registro e o depósito desses ativos financeiros junto a instituições autorizadas e supervisionadas pelo Banco Central do Brasil.

Como requisitos, projetos e programas  registrados não poderão causar perda de biodiversidade, destruição de ecossistemas e biomas nacionais, prejuízo na implementação de medidas de adaptação aos efeitos das mudanças climáticas, além de terem de observar as normas relativas à proibição de trabalho em condição análoga à escravidão e de trabalho infantil.

Quanto à tributação, o relator buscou fundamentação na legislação que regula ganhos com títulos de renda variável. O texto do relator fixou alíquota do imposto de renda sobre ganhos em 15%, ficando a fonte pagadora responsável por sua retenção e seu recolhimento quando houver intermediação.

Regulação

Tasso adotou o modelo de sistema para a estrutura regular-organizacional do mercado de carbono, simplificando sua gestão. A regulamentação será feita pelo Poder Executivo. O texto aproveita regras sobre plataformas de mercado reconhecidamente eficientes com o objetivo de garantir segurança jurídica às transações de créditos de carbono.

Regular o mercado de carbono nos termos propostos por Tasso significa introduzir incentivos substanciais para a associação de interesses econômico-financeiros e ambientais.

Emissões

Por meio da criação de títulos representativos de emissões evitadas de gases de efeito estufa, do incentivo à sua negociação, e por meio também do estabelecimento de limites de emissões de GEE por setores e por empresas, o texto do relator estabelece mecanismos de mercado que permitam alcançar metas de redução de emissões da forma mais eficiente possível.

Desse modo, a proposta concilia os objetivos de preservação do meio ambiente e os de crescimento da economia, com o objetivo, segundo Tasso, de contribuir para o desenvolvimento social, ambiental e econômico sustentável. “Temos a convicção de que o país está diante de oportunidade única de lançamento de uma onda de desenvolvimento com base no aproveitamento de vantagens que lhe são naturais”, afirma o relator.

Despedida

Durante a leitura do parecer, Tasso Jereissati registrou que essa relatoria é uma “espécie de despedida sua” da CAE. O senador está em final de mandato.

— Esta é talvez minha última contribuição a esta comissão. Quero aproveitar para agradecer a todos os senadores que compõem esta comissão — disse o senador.

O presidente da CAE, Otto Alencar (PSD-BA), o senador Esperidião Amin (PP-SC) e outros senadores aplaudiram o colega e destacaram o legado de Tasso. 

— Vossa excelência é uma referência. A figura física deixará a Casa, mas ficará sempre a lembrança da figura pública — disse Otto.

Fonte: Agência Senado


Câmara pode votar hoje MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Também estão na pauta projetos sobre combate à violência doméstica e dedução do IR para doações a programas de saúde

25/11/2022 – 17:31  

Pablo Valadares/Câmara do Deputados

Sessão Deliberativa. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira (C) comanda sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar nesta terça-feira (29) a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.

Embora o governo afirme que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Lei Maria da Penha
Outro projeto pautado para esta terça é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.

Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Programas de apoio
Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Eletrônicos usados
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 5991/19, que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente.

As oito emendas propõem mudanças ao texto aprovado pela Câmara em 2019, de autoria do ex-deputado André Amaral (PB), sob o número 7789/17.

Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.

Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.

Outra emenda permite que os CRCs e os Pontos de Inclusão Digital (PID) façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão de Agricultura vota PL dos Agrotóxicos nesta terça

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Da Agência Senado | 28/11/2022, 09h56

Saiba mais

Proposições legislativas

Com uma das pautas mais polêmicas do ano, a Comissão de Agricultura (CRA) reúne-se nesta terça-feira (29), às 8h, para deliberar sobre o projeto de lei que modifica as regras de aprovação e comercialização de agrotóxicos. Na última quinta-feira (24), o relator do PL 1.459/2022 e presidente do colegiado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO), apresentou novo relatório e concedeu vista coletiva.

O PL 1.459 é o substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado pelo então senador Blairo Maggi. Há 23 anos em tramitação no Congresso, o texto, que já foi bastante alterado, modifica a Lei dos Agrotóxicos.

O relator é favorável à matéria, com emendas. O projeto trata da pesquisa, experimentação, produção, comercialização, importação e exportação, embalagens e destinação final e fiscalização desses produtos.

Divergências

Com trâmite único pela CRA, se aprovado, o projeto seguirá à análise do Plenário. No colegiado, o tema foi debatido em três audiências públicas, mas há ampla divergência entre os senadores. Alguns — entre eles, Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA) — apresentaram requerimento para que a proposição também fosse analisada pelas Comissões de Meio Ambiente (CMA), de Direitos Humanos (CDH), de Assuntos Sociais (CAS) e de Constituição e Justiça (CCJ).

Entre os temas que polemizam o projeto, estão a concentração do poder decisório sobre os agrotóxicos no Ministério da Agricultura; a alteração da nomenclatura “agrotóxico”, que passaria a ser chamada, na legislação, de “pesticida”; a fixação de prazo para a obtenção de registros desses produtos no Brasil, com possibilidade de licenças temporárias quando não cumpridos prazos pelos órgãos competentes; e a suavização da classificação explícita de produtos nocivos à saúde humana e ao meio ambiente.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão de Orçamento se reúne nesta terça com equipe econômica do governo

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Da Redação | 28/11/2022, 10h47

Saiba mais

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) fará nesta terça-feira (29), às 14 horas, uma reunião com a equipe econômica do atual governo. A intenção é discutir os principais pontos do projeto da Lei Orçamentária Anual de 2023, cuja definição ainda depende da PEC da Transição. A proposta será apresentada pelo relator do Orçamento, o senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Na última reunião da CMO, o presidente do colegiado, o deputado federal Celso Sabino (União-PA), afirmou que a expectativa é de que o relatório preliminar do Orçamento seja votado na quarta-feira (30). O texto deve ser discutido ainda sem as mudanças propostas pela PEC, como a que retira do teto de gastos as despesas com o programa social que substituirá o atual Auxílio Brasil. O programa está sendo chamado de Bolsa Família pela equipe do próximo governo.  

Na sexta-feira passada (25), Marcelo Castro afirmou que pretende apresentar a PEC até esta terça-feira (29), para que o texto possa ser votado pelo Senado e pela Câmara até o dia 10 de dezembro. Depois, as mudanças trazidas pela PEC devem ser incluídas no relatório final do Orçamento. A proposta orçamentária do próximo ano é que vai balizar as contas do novo governo.

Devem participar da audiência pública desta terça-feira o secretário especial do Tesouro e Orçamento, Esteves Colnago; o secretário de Orçamento Federal, Ariosto Antunes Culau; e o secretário federal de Controle Interno da Controladoria-Geral da União, Antonio Carlos Bezerra Leonel.

Com informações da Agência Câmara

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relator apresenta nesta quarta parecer sobre o Código de Mineração

28/11/2022 – 08:49  

Amarildo Gomes/Divulgação/AG. Pará

Energia - mineração - Mina - S11D Canaã dos Carajas - minério - máquinas pesadas

Extração de minério no Pará

O Grupo de Trabalho sobre o Código de Mineração reúne-se nesta quarta-feira (30) para apresentação do parecer do relator, deputado Joaquim Passarinho (PL-PA). O grupo foi criado pela Câmara dos Deputados para elaborar proposta de atualização do código, que está em vigor desde 1967.

No início de novembro, o relator antecipou pontos do parecer. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral”, disse.

O deputado reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Joaquim Passarinho destacou ainda que, em busca da rastreabilidade legal do ouro, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro. Ele também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

A reunião está marcada para as 14 horas, no plenário 7.

Da Redação – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do legislativo – Semana 21.11 a 25.11

Câmara pode votar na terça-feira MP que autoriza participação privada na exploração de minérios nucleares

Também estão na pauta projetos sobre combate à violência doméstica e dedução do IR para doações a programas de saúde

25/11/2022 – 17:51  

Pablo Valadares/Câmara do Deputados

Sessão Deliberativa. Presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira

Arthur Lira (C) comanda sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados pode analisar, a partir de terça-feira (29), a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.

Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares; desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares; enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Minério associado é aquele que está misturado nas rochas extraídas da lavra e nas quais há também urânio, um elemento naturalmente radioativo. Geralmente, o urânio é descoberto quando se pesquisa o potencial de outros minérios (ferro, cobre, estanho, etc.) para os quais foi concedida licença em determinada jazida pela Agência Nacional de Mineração (ANM).

Lei Maria da Penha
Outro projeto pautado é o PL 781/20, do Senado, que propõe mais ações de fiscalização das medidas protetivas para mulheres em situação de violência doméstica.

Segundo o parecer preliminar da deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF), os estados e o Distrito Federal poderão criar, no âmbito da polícia militar, as chamadas Patrulhas Maria da Penha com o objetivo de prevenir e reprimir a ocorrência de crimes de violência doméstica, familiar ou sexual contra as mulheres.

Já nos municípios que não tiverem delegacias especializadas de atendimento à mulher (Deam), caberá à delegacia existente priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por servidores previamente capacitados e manter sempre disponível espaço específico e especializado para atendimento de mulheres que sofreram violência doméstica e familiar.

Programas de apoio
Também do Senado, o Projeto de Lei 5307/20 prorroga a dedução do imposto sobre a renda dos valores doados a ações e serviços do Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e do Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

A dedução valerá até o ano-calendário de 2025 para as pessoas físicas e até o ano-calendário de 2026 para as pessoas jurídicas.

Eletrônicos usados
Os deputados poderão analisar ainda emendas do Senado ao Projeto de Lei 5991/19, que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos para reaproveitá-los e doá-los à população carente.

As oito emendas propõem mudanças ao texto aprovado pela Câmara em 2019, de autoria do ex-deputado André Amaral (PB), sob o número 7789/17.

Conforme o projeto, a nova política será executada por meio do programa Computadores para Inclusão, a partir de dois instrumentos. O primeiro são os Centros de Recondicionamento de Computadores (CRC), que vão recolher as doações, recondicionar os equipamentos obsoletos e realizar oficinas e cursos para jovens em situação de vulnerabilidade.

Uma das emendas do Senado torna o programa Computadores para Inclusão uma iniciativa legal. Instituído em 2004 pelo antigo Ministério do Planejamento, a partir de uma experiência pioneira do governo canadense, o programa é hoje amparado por normas internas do governo. Atualmente, a gestão da ação está a cargo do Ministério das Comunicações.

Outra emenda permite que os CRCs e os Pontos de Inclusão Digital (PID) façam parcerias e intercâmbios com bibliotecas. O Senado também propõe que os centros de recondicionamento destinem às escolas da rede pública de educação básica um percentual dos equipamentos, conforme definido em regulamento.

Confira a pauta completa do Plenário

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


TCU revela que obras federais paralisadas chegaram a 38,5% nos últimos dois anos

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Da Agência Senado | 24/11/2022, 12h25

O percentual de obras públicas paralisadas no país subiu de 29% para 38,5% nos últimos dois anos. Dos mais de 22,5 mil contratos pagos com recursos da União, 8.674 são considerados interrompidos pelo Tribunal de Contas da União (TCU). As obras suspensas somam R$ 27,2 bilhões. O percentual é o maior desde 2018, quando 37,5% dos contratos estavam parados.

Os dados constam do mais recente “Painel de Obras Paralisadas”, que tem gráficos detalhados e foi atualizado nesta semana pelo TCU. A ferramenta reúne as informações mais recentes sobre a execução dos contratos custeados com recursos federais.

O setor da Educação é o que tem a maior quantidade de obras paralisadas: 4.473. Uma área genérica classificada pelo TCU como “em branco” figura em segundo lugar, com 2.869 contratos interrompidos. Na sequência, surgem Saneamento (388), Saúde (289) e Infraestrutura de Transportes (277).

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O “Painel de Obras Paralisadas” informa as principais causas das obras paralisadas. Com base em análise amostral realizadas em 2018, o mau planejamento dos empreendimentos é o principal fator de paralisação. O gerenciamento ineficiente dos contratos está geralmente relacionado a projeto básico deficiente; falta de contrapartida de estados e municípios; e falta de capacidade técnica para execução do empreendimento.

No caso específico da Educação Infantil, a ferramenta sugere como principais causas de paralisação os contratos rescindidos, o abandono da empresa e as irregularidades na gestão anterior. De acordo com o TCU, não foram realizados estudos sobre os impactos da pandemia de covid-19 nas obras em andamento.

Auditorias anteriores

Os números do TCU são atualizados a cada dois anos. Os dados mais recentes, divulgados na última quarta-feira (23), referem-se a agosto de 2022. Durante sessão plenária da Corte de Contas, o ministro Vital do Rêgo classificou os dados como “alarmantes”. “Hoje temos um cemitério de obras inacabadas, abandonadas e os gestores públicos mantêm o permanente negligenciamento da Lei de Responsabilidade Fiscal abrindo novas frentes de trabalho em obras congêneres. Isso é lamentável sob todos os aspectos”, disse o ministro.

As duas auditorias anteriores realizadas pelo TCU já apontavam para o elevado número de obras inacabadas no país. Em abril de 2018, o percentual de obras paralisadas em relação ao total era de 37,5%. Em 2020, o número caiu para 29%.

Em comparação com 2018, o “Painel de Obras Paralisadas” revela um cenário preocupante. Naquele ano, o poder público executava mais de 38,4 mil contratos, dos quais 14,4 mil estavam paralisados. Em 2022, o número de obras custeadas pela União caiu 41,2%, para 22,5 mil contratos. Apesar disso, a proporção de empreendimentos interrompidos é um ponto percentual superior ao índice de 2018. Ou seja: embora a União tenha investido em menos obras, a fatia paralisada é proporcionalmente maior do que em anos anteriores.

Irregularidades graves

Desde 1994, o Congresso Nacional inclui no Orçamento Geral da União um dispositivo que serve de alerta contra a paralisia na execução de contratos com dinheiro público: uma lista de obras e serviços com indícios de irregularidades graves, conhecida como Anexo VI. Nesses empreendimentos, os problemas identificados são tão críticos que a paralisação via bloqueio de recursos é menos danosa do que a continuidade da obra.

Esse mecanismo de proteção é desencadeado todos os anos pelo TCU, que envia para a Comissão Mista de Orçamento (CMO) informações sobre o andamento de contratos considerados suspeitos. O relatório conhecido como Fiscobras chega ao Congresso até o dia 25 de outubro — 55 dias após a entrega do projeto de lei orçamentária pelo Poder Executivo.

O bloqueio de obras com indícios de irregularidades graves pode ser revisto a qualquer momento ao longo do ano. Tudo depende de uma decisão da CMO, composta por dez senadores e 30 deputados. Se avaliar que os problemas que deram causa à paralisação foram superados, a comissão pode determinar a continuidade do empreendimento por meio de um decreto legislativo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Comissão aprova projeto que prevê a renegociação de dívidas do programa Minha Casa Minha Vida

Desconto nas multas e quantidade de parcelas vai variar de acordo com a renda do mutuário

24/11/2022 – 11:29  

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Deputado Celso Maldaner fala ao microfone

O relator Celso Maldaner recomendou a aprovação da proposta

A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1196/22, que abre a possibilidade para a renegociação de dívidas dos atuais beneficiários do Programa Minha Casa Minha Vida (Lei 11.977/09).

O relator, deputado Celso Maldaner (MDB-SC), recomendou a aprovação. “A eventual retomada dos imóveis dos devedores não é solução factível, tampouco aceitável, pois isso agravaria ainda mais a vulnerabilidade social de famílias já bastante impactadas pela crise econômica e sanitária”, afirmou o parlamentar.

Segundo os autores da proposta, os deputados Zé Neto (PT-BA) e Reginaldo Lopes (PT-MG), os beneficiários com débitos vencidos devem ter oportunidade para regularizar a situação com descontos sobre multas e juros. “Espera-se que, com isso, consigam atravessar a atual crise sem perder bens”, afirmaram os parlamentares no documento que acompanha o projeto.

Número de parcelas e descontos
Pela proposta, os beneficiários que, na data da publicação da futura lei, estejam na faixa 1 do Minha Casa Minha Vida (renda mensal de até R$ 1.800) poderão parcelar a dívida em 24 prestações mensais e sucessivas, com desconto de 100% sobre juros, multas, correção monetária e quaisquer outros encargos financeiros.

Para as demais faixas (renda mensal de até R$ 7.000), serão três possibilidades, restritas a valores não relacionados ao principal:
– desconto de 90% na quitação em três prestações;
– desconto de 40% em 24 meses
– manutenção da última parcela até a quitação com desconto de 10%, no caso de contratos já expirados.

Recentemente, o Minha Casa Minha Vida foi substituído por outro programa habitacional federal, o Casa Verde e Amarela. Desde o dia 26 de agosto de 2020, as operações de financiamento contratadas pelo Minha Casa Minha Vida com recursos do FGTS integram o Casa Verde e Amarela, conforme a Lei 14.118/21.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Aprovado projeto que destina à reforma agrária imóvel rural recebido pela União em pagamento

Proposta altera a lei que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com bens imóveis

24/11/2022 – 14:21  

Pablo Valadares /Câmara dos Deputados

Breves Comunicados. Dep. Luizão Goulart (SOLIDARIEDADE - PR)

Luizão Goulart: medida contribui para a segurança alimentar do País

A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural aprovou o PL 4730/20, que destina preferencialmente ao Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA) os imóveis rurais recebidos pela União como forma de pagamento de dívidas tributárias.

A proposta é do deputado João Daniel (PT-SE) e recebeu parecer favorável do deputado Luizão Goulart (Solidariedade-PR).

Goulart afirmou que a medida “contribui para a segurança e para a soberania alimentar do País, bem como para a diminuição das desigualdades sociais, via redistribuição fundiária e cumprimento da função social da propriedade”.

A proposta aprovada acrescenta a medida à Lei 13.259/16, que permite a extinção de débitos tributários inscritos em dívida ativa da União por meio de pagamento com bens imóveis.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Aprovadas em Plenário duas indicações para diretoria da ANTT

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Da Agência Senado | 23/11/2022, 20h20

Proposições legislativas

As indicações de Lucas Asfor Rocha Lima e Felipe Fernandes Queiroz para a diretoria da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) foram aprovadas em Plenário nesta quarta-feira (23), após sabatinas na Comissão de Infraestrutura (CI).

A ANTT é uma autarquia vinculada ao Ministério da Infraestrutura com sede em Brasília e escritórios e postos de fiscalização espalhados por todo o país. A autarquia tem a missão de regular, supervisionar e fiscalizar a prestação de serviços e a exploração da infraestrutura de transportes, preservando o interesse público, resolvendo conflitos e impedindo abusos.

Lucas Asfor Rocha Lima

A indicação de Lucas Asfor Rocha Lima (MSF 81/2022) foi aprovada com 40 votos favoráveis, 4 contrários e 2 abstenções, com relatório favorável do senador Wellington Fagundes (PL-MT). O indicado ocupará a vaga decorrente do término do mandato de Davi Ferreira Gomes Barreto.

Rocha Lima nasceu em Fortaleza em 1986, é bacharel em direito, mestre em ciências jurídico-políticas e doutorando em direito processual. Sócio do escritório de advocacia Asfor, Gomes de Matos Advogados Associados, Rocha Lima também preside a Caixa de Assistência dos Advogados do Ceará, com mandato até 2024. Foi auditor do Superior Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol e assessor na Secretaria de Turismo de Fortaleza e do extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Estado do Ceará.

Em sabatina na CI, Rocha Lima respondeu a questionamento da senadora Soraya Thronicke (União-MS), esclarecendo que a abertura de mercado é discutida dentro da agência e “todos nós somos favoráveis à livre concorrência” desde que as regras e diretrizes sejam respeitadas, mas ressalvou que só cabe à ANTT implementar a política pública formulada pelo governo.

Felipe Fernandes Queiroz

Aprovada com 38 votos a favor, 4 contrários e 1 abstenção, a indicação (MSF 82/2022) de Felipe Fernandes Queiroz foi relatada pelo senador Alexandre Silveira (PSD-MG). A vaga decorre do término do mandato de Fábio Rogério Carvalho. 

Atualmente secretário nacional de Transportes Terrestres na ANTT, Queiroz nasceu em Brasília e é geógrafo formado pela Universidade de Brasília (2011). Antes da ANTT, trabalhou no Ministério da Infraestrutura (2019-2022), primeiro como assessor e depois como chefe de gabinete da secretaria-executiva, assumindo em seguida o cargo de secretário-executivo-adjunto.

No Ministério dos Transportes, foi coordenador-geral de Informação da Secretaria Nacional de Transportes Terrestre e Aquaviário (2017 a 2018) e chefe da Divisão de Banco de Informações e Mapas da Secretaria de Política Nacional de Transportes (2014 a 2017).

Além de Soraya, os senadores Esperidião Amin (PP-SC) e Wellington Fagundes (PL-MT) questionaram Queiroz em sabatina. O indicado defendeu um marco regulatório rodoviário que conceda segurança jurídica a todos os envolvidos e pediu maior interlocução entre agências reguladoras e o Legislativo.

Fonte: Agência Senado


Senado aprova indicações para agências reguladoras

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Roberto Fragoso | 24/11/2022, 08h25

O Senado aprovou nesta quarta-feira (23) sete indicados para integrar agências reguladoras. Foram aprovados três diretores para a Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq), um diretor para a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), uma diretora para a Autoridade Nacional de Proteção de Dados (ANPD) e duas para a Agência Nacional de Transportes Terrestres. Os candidatos à ANTT foram os mais cobrados na sabatina da Comissão de Serviços de Infraestrutura. Os senadores questionaram a concentração de mercado nos ônibus interestaduais e as más condições nas estradas.

Fonte: Agência Senado

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CMO aprova receitas do Orçamento 2023 com R$ 1,2 bi do Condecine

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Da Agência Senado | 23/11/2022, 20h10

Saiba mais

Comissão aprova receitas do Orçamento de 2023

Comissão aprova receitas do Orçamento de 2023

Proposições legislativas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) aprovou, nesta quarta-feira (23), o relatório de receitas ao projeto de Orçamento da União para 2023 com a inclusão de R$ 1,2 bilhão em receitas vindas da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine), que não estava na proposta do Executivo.

O relator da parte de receitas do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2023 (PLOA 2023 – PLN 32/2022), deputado Hélio Leite (União-PA), acatou seis emendas praticamente idênticas das Comissões de Educação (CE) e de Assuntos Econômicos do Senado (CAE); do senador Humberto Costa (PT-PE), da Comissão de Cultura da Câmara dos Deputados e dos deputados Alessandro Molon (PSB-RJ) e Marcelo Calero (PSD-RJ), que pediam a inclusão da Condecine como fonte de receita. Hélio Leite registrou em seu relatório que não propôs qualquer outra emenda por conta das discussões ainda em andamento e da transição para um novo governo.

— Embora existam prognósticos mais atualizados de evolução de parâmetros e da arrecadação, abstivemo-nos de incluir alterações no Orçamento de 2023 em virtude de incertezas quanto às decisões que serão tomadas pelo novo governo — argumentou.

O próximo passo na tramitação da proposta de Orçamento para 2023 é a apresentação do relatório preliminar pelo relator geral, deputado Marcelo Castro (MDB-PI), ainda sem data prevista, em função da espera pela apresentação e votação da PEC da Transição. Essa proposta de emenda constitucional visa atender demandas do novo governo, entre elas o Auxílio Brasil de R$ 600, e deverá alterar significativamente o PLOA 2023. A expectativa é de que o relatório final seja votado até o dia 16 de dezembro, véspera do recesso parlamentar de fim de ano.

Receitas

A estimativa para a arrecadação bruta com impostos no PLOA 2023 é de R$ 2,3 trilhões (ou 21,2% do PIB), o que representa queda de R$ 50,9 bilhões, ou 2,2%, em relação ao valor estimado para 2022. Quando se tira desse valor as transferências a estados e municípios relativas aos impostos compartilhados, o total seria de R$ 1,8 bilhão (17% do PIB), inferior ao de 2022, que representou 19,1% do PIB, em R$ 39,8 bilhões.

Por outro lado, deixarão de entrar no caixa R$ 456,1 bilhões em benefícios tributários (isenções ou renúncias fiscais), ou 4,29% do PIB. A estimativa é bem superior aos 4% e 3,8% do PIB de 2021 e 2022, respectivamente, e vai de encontro à determinação constitucional de reduzir os benefícios fiscais a 2% do PIB até 2029.

Já os benefícios financeiros e creditícios de 2023 estão estimados em R$ 130 bilhões, um aumento de 20,5% em relação ao previsto para 2022. Entre eles estão os recursos repassados aos bancos públicos para concessão de financiamentos. As consultorias do Senado e da Câmara dos Deputados ressaltam que as renúncias e os benefícios previstos estão altamente concentrados nas regiões Sudeste e Sul (mais de 60%), o que não contribui para redução das desigualdades regionais determinada pela Constituição.

IR puxa fila das maiores fontes de receita de impostos
Fontes de receitaPLOA 2023 (R$ bilhões)% do PIB
IR674,76,3
Previdência social595,15,6
Cofins256,22,4
CSLL146,61,4
Pis/pasep79,90,8
IOF66,90,6
Imposto de importação63,10,6
IPI610,6
Outros29,50,3
Cide combustíveis0,6 
Total 1.973,6018,6%

Fonte: Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara – Nota Técnica Conjunta 5/22

Fonte: Agência Senado


Comissão aprova receitas do Orçamento de 2023

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24/11/2022, 08h27

O Relatório da Receita do Orçamento para o próximo ano foi aprovado nesta quarta-feira (23). O relatório é votado no âmbito do projeto de lei orçamentária de 2023 (PLN 32/2022). A Comissão Mista de Orçamento (CMO) também autorizou crédito extra para a Justiça Federal e a Justiça Eleitoral.

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CMO aprova receitas do Orçamento 2023 com R$ 1,2 bi do Condecine

Proposições legislativas

PLN 32/2022

Fonte: Agência Senado


Ampliação do Fundo Geral de Turismo segue para sanção

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Da Agência Câmara e Da Agência Senado | 24/11/2022, 09h17

  • Visto do Morro do Corcovado, Rio de Janeiro, Brasil.

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Proposições legislativas

Segue para sanção a proposta que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (Fungetur). O PL 2.380/2021, que passou pelo Senado em maio, foi aprovado em definitivo nesta quarta-feira (23) pelos deputados federais. O texto prevê o uso de recursos do fundo para garantir empréstimos ao setor e permite a compra de vários tipos de títulos de recebíveis. 

A Câmara aprovou trechos do substitutivo do Senado à proposta previstos no parecer favorável do relator, deputado Bacelar (PV-BA). O parlamentar recomendou a aprovação de seis pontos do texto do Senado, entre os quais a possibilidade de uso de emendas parlamentares para financiar o setor. 

O fundo financia projetos de investimentos, aquisição de bens para empreendimentos turísticos e capital de giro. Bacelar afirmou que as alterações no projeto vão permitir que o Fungetur atue efetivamente como indutor de expansão e de fortalecimento da indústria turística.

Outro ponto é a autorização para que as instituições financeiras e de fomento credenciadas pelo Ministério do Turismo para realizar operações com recursos do Fungetur apliquem encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorram à cobrança judicial.

Bacelar destacou que as novas regras vão facilitar o acesso às linhas de financiamento pelos empresários. Ele lembrou que o Fungetur recebeu um aporte de R$ 5 bilhões durante a pandemia, mas desse total apenas R$ 1 bilhão foi utilizado no financiamento de projetos turísticos.

A maior parte do texto que irá à sanção teve origem em substitutivo do ex-deputado Otavio Leite para o Projeto de Lei 2.380/2021, aprovado em dezembro de 2021. O relator no Senado foi Carlos Portinho (PL-RJ).

Regulamentação

Segundo o projeto, o Novo Fungetur será vinculado ao Ministério do Turismo, que regulamentará seu funcionamento e condições operacionais para financiar projetos empresariais em geral e empreendimentos próprios da cadeia produtiva do turismo, inclusive os realizados por entes públicos e entidades da sociedade civil sem fins lucrativos.

Poderão ser financiadas ações de promoção turística, como propaganda e publicidade, e equipamentos e instrumentos para o profissional do turismo, especialmente veículos utilizados por guias.

Além disso, poderão ser financiadas as atividades de hospedagem, transporte, parques temáticos e outras já previstas na Lei 11.771, de 2008; e infraestrutura turística.

De 10% a 30% dos recursos serão reservados a ações de infraestrutura turística, devendo o saldo não utilizado em determinado ano ser destinado a essas atividades e à elaboração de planos diretores de turismo.

Contarão com apoio de recursos do fundo o desenvolvimento de políticas públicas prioritárias, programas de turismo social e ações de busca ativa de potenciais tomadores de empréstimos, especialmente micro e pequenos empresários.

Novas fontes

O substitutivo lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos, e retorno obtido com cotas de fundos de investimento em recebíveis (créditos a receber comprados de prestadores de serviços turísticos).

Uma das mudanças do Senado acatadas pelos deputados inclui as emendas parlamentares entre as fontes de receita do Fungetur.

Entre os fundos que trabalham com esses recebíveis e que poderão ser acessados pelo Fungetur estão os fundos de investimento em participações (FIP) e fundos de investimento imobiliário (FII).

O Novo Fungetur poderá comprar ainda direitos gerados por Certificados de Recebíveis Imobiliários (CRI), Cédulas de Crédito Imobiliário (CCI), operações de desconto de recebíveis de arranjo de pagamento (operadores de maquininhas de cartões) e oferta pública de títulos emitidos por empresas de pequeno porte participantes de plataforma eletrônica de investimento participativo (crowdfunding).

Um regulamento definirá os valores máximos de participação do Novo Fungetur nos fundos.

Os fundos mencionados deverão manter, no mínimo, 51% de seu patrimônio líquido investido em ativos relacionados à cadeia produtiva do turismo. Entretanto, o texto proíbe a participação acionária do fundo de turismo nas empresas da cadeia produtiva do turismo, exceto em cotas de fundos de investimento em direitos creditórios (FIDC e FIC-FIDC).

Ocupantes de imóveis públicos regularizados por meio de cessão onerosa ou cessão de direito real de uso com finalidade turística deverão reverter parcela do valor pago ao fundo, conforme definido em portaria.

Empréstimos

No formato proposto para o Novo Fungetur, todos os bancos, agências de fomento estaduais, fintechs, bancos cooperativos, cooperativas de crédito e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip) poderão emprestar recursos do fundo, conforme credenciamento do Poder Executivo.

Todas as instituições financeiras poderão dispensar a exigência de garantia real nesses empréstimos, substituindo-a pelo compromisso do mutuário e dos sócios de cumprir as obrigações de pagamento.

Bacelar acatou ainda a previsão de que essas instituições financeiras e de fomento poderão aplicar encargos de mora e multa sobre os valores vencidos e devidos pelo tomador final, assim como recorrer à cobrança judicial.

Se forem agências de fomento ligadas a estados e municípios, suas administrações poderão vincular recursos dos fundos de participação (FPE e FPM) como garantia nas operações.

Será permitido ainda incorporar no valor total financiado as taxas administrativas.

Os agentes financeiros ficarão com os recursos do Novo Fungetur ainda não emprestados por cinco anos.

Microempreendedores

As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários e outras definidas em regulamento:

  • microempreendedores individuais (MEIs) e prestadores autônomos de serviços turísticos cadastrados no Ministério do Turismo;
  • micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional;
  • micro e pequenas empresas em funcionamento há menos de um ano;
  • cooperativas da área de turismo; e
  • empresas de médio e grande porte.

Para os mutuários autônomos e MEIs, o projeto permite que, no caso de queda grande da atividade turística, guias de turismo paguem as parcelas do empréstimo por meio de horas/aula ou horas/serviços executadas em programas de turismo social aprovados pelo Ministério de Turismo.

Já as micros e pequenas empresas poderão autorizar o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae) a receber dados cadastrais desse público com o objetivo de ofertar assistência e ferramentas de gestão.

Embratur

Segundo o texto aprovado, as receitas da Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) não comprometidas com despesas contratadas até o final de cada exercício serão transferidas para a Embratur.

Do total repassado, 2% deverão ser aplicados em pesquisas e estudos acadêmicos e técnico-científicos sobre produtos turísticos brasileiros que apresentem potencial mercadológico internacional. Deverá haver participação de instituições públicas ou privadas de ensino e pesquisa.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Relator apresenta parecer pela aprovação, com ressalvas, das contas de governo de 2016 e 2018

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Da Agência Câmara | 21/11/2022, 19h43

  • Comissão Mista de Acompanhamento das Medidas Relacionadas ao Coronavírus (CN-Covid19) realiza audiência pública interativa com a participação, por videoconferência, do ministro da Economia para avaliar a situação fiscal e a execução orçamentária e financeira das medidas relacionadas à emergência de saúde pública de importância internacional relacionada ao coronavírus (Covid-19). A comissão é composta por seis deputados e seis senadores, com igual número de suplentes, conduzida do gabinete do presidente eleito e conta com contribuições dos parlamentares que estiverem participando remotamente. Presidente da CN-Covid19, senador Confúcio Moura (MDB-RO), conduz audiência. Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Confúcio Moura: a análise das contas da presidência precisa ser mais rápida, já que há pendências desde 2014 e até do início dos anos 90
Jefferson Rudy/Agência Senado

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O senador Confúcio Moura (MDB-RO) apresentou nesta segunda-feira (21) parecer e projeto de decreto legislativo para aprovação, com ressalvas, das contas do presidente Michel Temer relativas ao ano de 2018, último da sua gestão. Foram feitas oito ressalvas em relação à execução orçamentária, entre elas a inobservância de requisitos legais para a concessão de incentivos fiscais. Outras 17 ressalvas foram relacionadas ao balanço geral da União.

Moura também apresentou relatório sobre as contas de 2016, quando a presidente Dilma Rousseff sofreu um processo de impeachment e foi substituída, em 12 de maio, por Temer. Neste caso, o senador colocou no projeto de decreto legislativo que as ressalvas serão as apontadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU) em parecer preliminar. Foram quatro ressalvas de execução orçamentária para o período Dilma. Para Temer, foram 6 mais 22 referentes ao balanço geral da União.

Entre as ressalvas das contas de 2018, o senador relacionou a ausência de comprovação de destinação regional para recursos de irrigação, uma superavaliação do estoque da dívida pública em R$ 29,2 bilhões, e uma divergência de R$ 1 bilhão entre o valor de reservas para perdas do Fundo de Financiamento Estudantil registrado no Sistema Integrado de Administração Financeira (Siafi) e o apontado pelo Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).

Nos relatórios, o senador Confúcio Moura afirma que o Congresso precisa tratar da regulamentação da análise das contas da Presidência da República para torná-la mais rápida. Segundo ele, estão pendentes de análise contas desde 2014 e até do início dos anos 90.

Os parlamentares poderão apresentar emendas aos pareceres de 2016 e 2018 e aos projetos até o dia 6 de dezembro. Os relatórios serão avaliados pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Vai a Plenário projeto que facilita pagamento de benefícios a vítimas de Brumadinho

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Da Agência Senado | 22/11/2022, 11h55

  • Catástrofe socioambiental provocada pelo rompimento de barragem da mineradora Vale em Brumadinho (MG).

Rompimento de barragem em 2019 provocou a morte de 270 pessoas e causou graves danos sociais e ambientais
Felipe Werneck/Ibama

Proposições legislativas

A Comissão de Assuntos Sociais (CAS) aprovou nesta terça-feira (22) um projeto de lei que facilita o pagamento de benefícios sociais a famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho (MG). O texto (PL 4.915/2019) retira o valor de indenizações pagas às vítimas do cálculo da renda mensal familiar exigida para o recebimento do Programa Bolsa Família (substituído pelo Auxílio Brasil), do Benefício de Prestação Continuada (BPC) e da Renda Mensal Vitalícia (RMV).

O projeto, do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG), já foi aprovado pela Câmara. Na CAS, recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (Podemos-PR). O texto segue agora para votação no Plenário do Senado.

Uma medida provisória (MP 875/2019) assegurou o pagamento de R$ 600 para famílias atingidas pela ruptura da barragem de Brumadinho. Porém, segundo o autor do PL 4.915/2019, a indenização poderia ser interpretada erroneamente como uma elevação da renda mensal familiar dos atingidos — o que, na prática, poderia bloquear o pagamento dos benefícios socais.

Para Zé Silva, o projeto afasta essa interpretação. “Não nos custa a cautela de cristalizar tal óbvia interpretação em lei a fim de impedir que qualquer gestor faça a crueldade de obstar o pagamento desses benefícios”, argumenta.

Na avaliação de Flávio Arns, o mérito do projeto “é indiscutível”. Ele lembra que, além de causar centenas de mortes, o desastre trouxe grave prejuízo econômico e ambiental a Brumadinho. “É de extrema importância legal e jurídica que fique claro que o auxílio recebido nos termos dessa medida provisória ou outros valores recebidos devido à tragédia de Brumadinho não contem como renda familiar para outros benefícios. Em resumo, não podemos deixar brechas legais que venham a restringir diretos no futuro”, atesta o relator.

Tragédia

De acordo com a última atualização, 270 pessoas morreram na tragédia de Brumadinho, em 2019. Quatro seguem desaparecidas.

A Barragem I da Mina Córrego do Feijão tinha como finalidade a disposição de rejeitos provenientes da produção e ficava situada em Brumadinho. Ela estava inativa, não tinha lago e não existia nenhum outro tipo de atividade operacional em andamento. Naquele momento, estava em desenvolvimento o projeto de descaracterização da barragem, construída em 1976.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


CMO analisa admissibilidade de emendas ao Orçamento nesta terça-feira

Análise preliminar das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sugere inadmissibilidade de 93 emendas coletivas

22/11/2022 – 07:53  

Cleia Viana/Câmara dos Deputados

Reunião Ordinária - Pauta: discussão e votação do parecer do relator. Dep. José Priante (MDB-PA)

José Priante é coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa nesta terça-feira (22) o relatório do deputado José Priante (MDB-PA), coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE). A reunião está marcada para as 14h30, no plenário 2.

O CAE é um órgão permanente da CMO que pode propor a inadmissibilidade de emendas apresentadas ao projeto de Lei Orçamentária Anual (PLN 32/22).

O relatório do deputado José Priante ainda não foi divulgado, mas uma análise técnica preliminar das consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sugere a inadmissibilidade de 93 emendas coletivas, apresentadas por bancadas estaduais ou comissões permanentes. O PLN 32/22 recebeu um total de 6.575 emendas de despesa, que somam R$ 234,3 bilhões.

Outros projetos
Além do relatório do CAE, a CMO pode votar cinco projetos de lei. Quatro deles abrem crédito para órgãos públicos:

PLN 10/22 — R$ 827,2 mil para o Ministério da Economia;

PLN 12/22 — R$ 596,21 milhões para diversos órgãos do Poder Executivo;

PLN 20/22 — R$ 58 milhões para as Justiças Federal e do Trabalho; e

PLN 30/22 — R$ 279 milhões para o Ministério Público da União.

Senadores e deputados da CMO podem votar ainda o PLN 39/22, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194/21). A proposta estende de 15 de outubro para 30 de novembro o prazo para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais.

Parecer de receitas
Na quarta-feira (23), a comissão votará o parecer das receitas orçamentárias apresentado nessa segunda pelo deputado Hélio Leite (União-PA). Essa reunião está marcada para as 12h30, no plenário 2.

Leite manteve inalterada a previsão feita pelo governo no projeto da Lei Orçamentária, de R$ 2,25 trilhões em receitas primárias e acrescentou apenas R$ 1,2 bilhão de arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica (Condecine).

Da Redação – GM
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que prorrogou Plano Nacional de Cultura até 2024

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Bianca Mingote | 21/11/2022, 08h50

O Plano Nacional de Cultura (PNC) foi instituído em 2010 e teria 10 anos de duração. Em 2020, uma medida provisória (MP) aumentou sua duração em dois anos, e o prazo de vigência se encerraria no final deste ano. Agora uma nova medida (a MP 1.129/2022) ampliou de 12 para 14 anos a vigência do plano, até 2024. A Lei 14.468 foi publicada na edição do Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17).

Fonte: Agência Senado


CMO pode decidir na terça quais emendas ao Orçamento serão aceitas

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Da Agência Senado | 21/11/2022, 10h09

Comissão Mista de Orçamento também votará créditos suplementares no valor de cerca de R$ 850 milhões
Pedro França/Agência Senado

  • Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) realiza audiência pública semipresencial destinada a debater a necessidade de recomposição do financiamento tripartite do Programa de Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu). Mesa: coordenadora do Ciruspar abrangendo as 5 regiões brasileiras, Kelly Custódio dos Santos; presidente da Rede Nacional dos Consórcios Públicos (RNCP), Victor Borges; membro da CMO, deputada Leandre (PV-PR); secretário da comissão, Walbinson Tavares de Araújo. Foto: Pedro França/Agência Senado

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Proposições legislativas

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) analisa nesta terça-feira (22) o relatório do deputado José Priante (MDB-PA), coordenador do Comitê de Admissibilidade de Emendas (CAE). A reunião está marcada para as 14h30. O CAE é um órgão permanente da CMO que pode propor a inadmissibilidade de emendas apresentadas ao projeto de lei orçamentária anual (PLN 32/2022).

O relatório do deputado José Priante ainda não foi divulgado. Mas uma análise técnica preliminar das Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara sugere a inadmissibilidade de 93 emendas coletivas, apresentadas por bancadas estaduais ou comissões permanentes. O PLN 32/2022 recebeu um total de 6.575 emendas de despesa, que somam R$ 234,3 bilhões.

Outros projetos

Além do relatório do CAE, a CMO pode votar cinco projetos de lei. Quatro deles abrem crédito para órgãos públicos:

PLN 10/2022 — R$ 827,2 mil para o Ministério da Economia;

PLN 12/2022 — R$ 596,21 milhões para diversos órgãos do Poder Executivo;

PLN 20/2022 — R$ 58 milhões para as Justiças Federal e do Trabalho; e

PLN 30/2022 —R$ 279 milhões para o Ministério Público da União.

Senadores e deputados da CMO podem votar ainda o PLN 39/2022, que altera a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.194, de 2021). A proposta estende de 15 de outubro para 30 de novembro o prazo para encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais.

Fonte: Agência Senado


Promulgada MP que acaba com obrigação de empresas doarem vacinas de covid-19

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Roberto Fragoso | 21/11/2022, 10h16

O Congresso Nacional promulgou nesta quarta-feira (16) a lei dá fim à obrigação de empresas doarem para o Sistema Único de Saúde (SUS) metade das vacinas contra covid-19 que comprarem (Lei 14.466, de 2022). A doação foi condição imposta em 2021 para que a iniciativa privada fosse autorizada a adquirir os imunizantes. O governo editou uma medida provisória (MP 1.126/2022) para revogar a contrapartida. O relator, Wellington Fagundes (PL-MT), afirmou que há estoque de doses disponíveis.

Fonte: Agência Senado


Medida provisória autoriza contratação temporária de servidor aposentado para Censo 2022

A edição da MP foi um pedido do IBGE e visa reforçar as equipes de recenseadores e finalizar a coleta de dados

21/11/2022 – 09:29  

Depositphotos

Administração pública - geral - censo - resenceador - IBGE - Instituto Brasileiro e Geografia Estatística - Marilia, Brasil, 01 de agosto de 2022. Censo tomador na porta de uma casa para coletar dados do censo de 2022 na cidade de Marilia. Recenseadores do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, IBGE

Em novembro, recenseadores em ação representavam apenas 49,5% do total de vagas

O Poder Executivo editou a Medida Provisória 1141/22, que estabelece regras especiais para a contratação de pessoal temporário para trabalhar na realização do Censo Demográfico de 2022, cuja coleta de dados começou em agosto.

De acordo com o texto, a contratação dispensará a realização de processo seletivo e poderá incluir aposentados do serviço público da União, estados, Distrito Federal e municípios. Estes disputarão as vagas e exercerão atividades nas mesmas condições dos demais concorrentes ou contratados.

A edição da MP foi um pedido do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e visa reforçar as equipes de recenseadores em todo o País e finalizar a coleta de dados. No início de novembro havia 90,5 mil recenseadores em ação, número que representa apenas 49,5% do total de vagas disponíveis.

Programado originalmente para 2020, o Censo foi adiado pela primeira vez em razão da pandemia de Covid-19. Em 2021 foi adiado novamente após cortes no orçamento federal. A Lei 8.184/91 determina que o recenseamento da população deve ocorrer a cada dez anos – o último aconteceu em 2010.

A coleta nacional permite obter dados socioeconômicos da população, como distribuição geográfica, identificação étnico-racial, taxa de fecundidade, rendimento, frequência escolar, tipo de moradia e acesso a serviços como saneamento e coleta de lixo.

Tramitação
A MP 1141/22 será analisada agora no Plenário da Câmara  dos Deputados. Em seguida irá para o Senado.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/censo-demografico/index.html

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto sobre regulamentação de criptomoedas está na pauta do Plenário

Ativo virtual é a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos

18/11/2022 – 17:02  

Depositphotos

Símbolos de criptomoedas, que são ativos digitais

O projeto de lei que regulamenta os serviços vinculados a ativos virtuais, como criptomoedas, é o destaque da pauta do Plenário nas sessões deliberativas de 22 a 24 de novembro.

Os deputados precisam analisar um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4401/21 (antigo PL 2303/15), que prevê a regulamentação, por órgão do governo federal, da prestação desses serviços.

De autoria do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), o projeto considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Ficam de fora as moedas tradicionais (nacionais ou estrangeiras), as moedas eletrônicas (recursos em reais mantidos em meio eletrônico que permitem ao usuário realizar pagamentos por cartões ou telefone celular) e ativos representados por ações e outros títulos.

Minérios nucleares
O Plenário pode votar ainda a Medida Provisória 1133/22, que permite a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares, mas o monopólio da atividade continua com as Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição.

Embora o governo cite que as parcerias ocorrerão apenas na pesquisa e lavra desses minérios, o texto que se refere a contratos com pessoas jurídicas abre a possibilidade de execução de outras atividades, como tratamento dos minérios nucleares, desenvolvimento de tecnologias para o aproveitamento de minérios nucleares, enriquecimento, produção e comércio de materiais nucleares.

Pelo texto, as empresas poderão ser remuneradas em dinheiro, por meio de percentual do valor arrecadado na comercialização do produto da lavra, cessão do direito de comercialização do minério associado ou do direito de compra do produto da lavra com exportação previamente autorizada.

Dinheiro do FGTS
Outra matéria em pauta é o PL 3439/00, que trata do uso de recursos do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para a compra de imóveis.
Substitutivo preliminar do deputado Gustinho Ribeiro (Republicanos-SE) pela Comissão de Finanças e Tributação propõe a rejeição deste e a aprovação de outros sete projetos apensados.

De acordo com o texto, será permitido ao trabalhador usar o dinheiro da conta individual do FGTS para comprar outra moradia em qualquer unidade da Federação independentemente de já possuir uma. Atualmente isso é vedado pela Lei 8.036/90.

O saque dos recursos poderá custear ainda despesas com escrituração e registro do respectivo imóvel.

Margem consignada
A segunda MP em pauta é a 1132/22, que aumenta para 40% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais. Desse percentual, 5% fica reservado exclusivamente para amortização de despesas ou saques de cartão de crédito. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para empréstimos com desconto em folha e 5% para o cartão de crédito.

O empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento. Segundo a MP, na contratação do empréstimo consignado o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação da dívida.

Confira a pauta completa do Plenário para a semana de 21 a 25/11

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do legislativo – 14.11 a 18.11

Nova lei prevê indenização em dobro para quem for prejudicado por cartéis

Compradores de produtos e serviços das empresas condenadas terão 5 anos para ingressar com ação judicial de reparação de danos

17/11/2022 – 09:34  

Depositphotos

Objetivo é pacificar questões processuais

O presidente Jair Bolsonaro sancionou projeto aprovado pelo Congresso Nacional que dobra a indenização a ser paga aos prejudicados por empresas condenadas por cartel. O texto foi transformado na Lei 14.470/22, publicada nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União.

A norma altera a Lei de Defesa da Concorrência (LDC) e tem origem em projeto do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em caráter conclusivo, com parecer do deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB).

O objetivo da nova lei é pacificar questões processuais em relação à ação de reparação de danos concorrenciais e prever ferramentas para facilitar a propositura desse tipo de ação.

Pagamento
Pelas novas regras, o juiz determinará o pagamento em dobro do valor do dano por parte das empresas que condenadas por cartel. O pagamento em dobro também será imposto à empresa que promover, obtiver ou influenciar a adoção de conduta comercial uniforme ou concertada entre concorrentes.

A lei traz uma proteção aos signatários de acordo de leniência ou termo de compromisso de cessação (TCC). Ambos são firmados com o Cade por empresas incriminadas em cartel ou outra prática anticoncorrencial para ter redução de pena. O texto assegura que elas não terão que pagar danos em dobro aos prejudicados pelas condutas anticompetitivas confessadas.

O texto também define o prazo de cinco anos para que os compradores de produtos e serviços das empresas condenadas por infrações à ordem econômica ingressem com ação judicial de reparação de danos. A contagem do prazo inicia a partir da publicação da decisão final do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) a respeito da infração.

Veto
O projeto aprovado pelo Congresso também previa que as empresas que firmassem acordo (TCC) com o Cade para fim de prática ilícita teriam que concordar com a utilização da arbitragem proposta pelos prejudicados para reparação de danos. O presidente Bolsonaro, porém, vetou esse trecho do projeto.

Ele alegou que a exigência de arbitragem poderia gerar o aumento nos custos processuais para as partes, gerando desincentivo à assinatura de acordos para fim de práticas anticompetitivas. Além disso, afirmou que existem instrumentos jurídicos para obter indenização por perdas e danos – as ações civis de reparação por danos concorrenciais (ARDCs).

O veto será agora analisado pelo Congresso Nacional, que pode mantê-lo ou derrubá-lo, restaurando a redação original aprovado por deputados e senadores.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Empresas não são mais obrigadas a doar parte das vacinas de covid-19 que comprarem

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Da Agência Senado | 17/11/2022, 12h13

Wellington Fagundes foi relator da MP 1.126, aprovada sem nenhuma alteração e promulgada na quarta (16)
Roque de Sá/Agência Senado

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, a MP 1.126/2022, que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada e A MP 1.127/2022, que limita o reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União. Também está na pauta o PLP 7/2022, que destina R$ 2 bilhões, provenientes dos fundos de saúde e de assistência social, às santas casas. Em discurso, à tribuna, relator da MP 1.126/2022, senador Wellington Fagundes (PL-MT). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou na quarta-feira (16) a Lei 14.466, que dispensa a obrigação de doação de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada para o Sistema Único de Saúde (SUS). A doação foi condição imposta em 2021 para que o setor privado fosse autorizado a adquirir as vacinas. A nova lei provém da aprovação recente, sem nenhuma alteração, da MPV 1.126/2022.

A Lei 14.466 revoga a Lei 14.125, de 2021, que permitiu a compra das vacinas por empresas privadas desde que doassem metade do estoque ao SUS. Só depois poderiam usar a outra metade, que deveria ser aplicada gratuitamente. Ou seja, o setor privado pode agora usar a totalidade das doses de vacinas adquiridas de fornecedores, sem precisar cumprir o requisito da doação de 50%. O relator da MP 1.126 no Senado foi o senador Wellington Fagundes (PL-MT), que falou sobre a utilidade da medida.

— A venda desses imunizantes ao setor privado já vem ocorrendo, e algumas clínicas particulares e farmácias estão recebendo as doses. Mesmo com o estoque garantido pelo SUS à cobertura vacinal, a rede privada poderá operar em complementariedade ao sistema público, atuando como mais uma alternativa — afirmou o senador em 25 de outubro, quando a MP foi aprovada no Plenário.

Na ocasião, Wellington Fagundes acrescentou que a doação de metade do estoque ao SUS foi uma restrição “adequada e proporcional, porém excepcional” à livre prestação do serviço pela iniciativa privada. Ele ainda lembrou que a restrição foi apresentada antes que a Anvisa tivesse concedido registro de qualquer vacina contra a covid-19.

Também no dia 25 de outubro, Rodrigo Pacheco destacou que a lei revogada foi importante no combate à pandemia.

— Foi uma resposta do Senado para que se pudesse, naquele momento, serem adquiridas as vacinas da Pfizer e da Janssen — declarou.

Estoque

Na exposição de motivos para a MP 1126, o governo alegou que o cenário atual de vacinação atingiu o patamar de envio de doses suficientes para contemplar 100% dos grupos prioritários e a população-alvo de 12 anos ou mais com esquema vacinal completo, assim como 100% da dose adicional dos imunossuprimidos. 

O governo acrescentou que a vacinação se encontra em curso com dose de reforço para toda a população acima de 18 anos, além da imunização de crianças.

Segundo o governo, há cerca de 70 milhões de doses de vacinas contra a covid-19 em estoque, “o que traz segurança para a continuidade da vacinação adicional aos contratos já assinados para 2022”.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Alckmin entrega minuta da PEC da Transição, que prevê retirar novo Bolsa Família do teto de gastos

Texto sugerido pelo governo eleito também autoriza o uso de 40% das receitas extras para investimentos

16/11/2022 – 21:01   •   Atualizado em 17/11/2022 – 17:31

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (C) recebe de Geraldo Alckmin a minuta da PEC da Transição

O vice-presidente eleito e coordenador do governo de transição, Geraldo Alckmin, apresentou ao Congresso Nacional, na noite desta quarta-feira (16), a minuta do texto da PEC da Transição. Alckmin entregou o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e ao relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A PEC vai começar a tramitar no Senado e, por isso, será assinada por um senador. Castro será o primeiro signatário da proposta.

Pelo texto, os gastos com o Auxílio Brasil, que vai voltar a se chamar Bolsa Família, estarão fora permanentemente da regra do teto de gastos. A PEC também prevê que 40% das receitas extraordinárias sejam aplicadas em investimentos. Assim, esses recursos também estariam fora do teto de gastos. Atualmente, toda receita extra deve ser usada para abater a dívida pública porque as despesas têm um limite fixo.

Alckmin afirmou que a proposta não significa um “cheque em branco” para o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, tudo está sendo feito no sentido de fortalecer o Legislativo. “Não há nenhum cheque em branco, mas não se pode colocar na Constituição Federal nenhum detalhamento. Esse detalhamento está na LOA [Lei Orçamentária Anual]”, declarou.

Capacidade de investimento
Marcelo Castro disse que a PEC da Transição permitirá resgatar as condições de investimento do País. “O que estamos fazendo é tomar uma medida de salvação nacional. Se não aprovarmos essa PEC, e isso não é terrorismo, não temos como fechar o Orçamento (PLN 32/22). O Orçamento tem furos de ponta a ponta, por exemplo, a Farmácia Popular, não podemos deixar sem recurso a Farmácia Popular. Quem vai abrir espaços é a PEC”, disse o parlamentar.

Castro já tinha explicado que o Orçamento atual tem R$ 105 bilhões para pagar um auxílio de R$ 400. E que seriam necessários mais R$ 70 bilhões para aumentar para R$ 600 e ainda pagar R$ 150 para cada filho menor de 6 anos, de acordo com a intenção do governo eleito. Retirando esses R$ 175 bilhões do teto, o Orçamento de 2023 ficaria com um espaço de R$ 105 bilhões para acomodar outras despesas, como o programa Farmácia Popular, merenda escolar, saúde indígena e outras ações.

“Essa minuta nos trouxe uma proposta, uma sugestão de PEC, e quero que todos tenham a compreensão que essa PEC vai ser apresentada pelo Senado, vamos negociar, até nós chegarmos a um entendimento de qual seria o texto ideal”, afirmou.

Receitas das universidades
De acordo com Marcelo Castro, as receitas próprias das universidades federais, como convênios, doações e outras formas de arrecadação de recurso também estarão fora do teto. Outra exceção ao teto de gastos no texto é para as despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por recursos de doações.

Castro lembrou que uma proposta anterior sobre as receitas das universidades já tramita na Câmara dos Deputados (PEC 24/19) e que a PEC da Transição poderá ser apensada a ela quando chegar à Câmara, o que dará uma tramitação mais rápida.

Receita extra
Sobre a previsão da PEC de que 40% das receitas extraordinárias sejam aplicadas em investimentos, Castro explicou que há uma trava fiscal que impõe um limite para esses 40%.

Segundo ele, o limite é o ano de 2021, ou seja, mesmo que as receitas extraordinárias cresçam muito, eventualmente, em um ano, elas estão restritas aos valores das receitas extras relativos a 2021 corrigidos, que são de, aproximadamente, R$ 23 bilhões.

A ideia, segundo o senador, é que essas mudanças sejam perenes e não apenas para o ano de 2023 ou para os quatro anos do próximo mandato.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Promulgada compensação tributária para bancos por inadimplência de clientes

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Da Agência Senado | 17/11/2022, 11h29

  • Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. Em discurso, à tribuna, relator da MP 1.128/2022, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE). Foto: Jefferson Rudy/Agência Senado

Fernando Bezerra foi o relator da MP 1.128, aprovada sem modificações e promulgada nesta quarta (16)
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente do Senado e do Congresso Nacional, Rodrigo Pacheco, promulgou a lei que determina compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos (Lei 14.467, de 2022). A norma, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta quinta-feira (17).

Aprovado pelo Congresso sem mudanças, o texto tem origem na MP 1.128/2022. Com a lei, os bancos poderão deduzir as perdas ao determinar o lucro real e a base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A regra vale para operações inadimplidas (com atraso superior a 90 dias) e para operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

Nas operações inadimplidas, o valor da perda dedutível deve ser apurado mensalmente. Nos casos de recuperação judicial, o valor será igual à parcela que exceder o montante que o devedor tenha se comprometido a pagar. Na hipótese de falência, a perda dedutível é igual ao valor total do crédito.

O relator da MP, senador Fernando Bezerra Coelho (MDB-PE), explicou durante a votação que a medida visa aumentar a oferta de crédito pelo sistema financeiro, inclusive estimulando cooperativas e fintechs a emprestarem mais. Ela fará isso ao diminuir o impacto da inadimplência sobre o recebimento de créditos tributários pelos bancos, disse Bezerra.

— O banco empresta 100. Vamos supor que aquele que tomou os 100 vá ficar inadimplente, que ele pague 50 daquele empréstimo. Em cima do empréstimo se cobram os juros. O Imposto de Renda e a Contribuição Social sobre o Lucro são só sobre os juros. Só que a Receita Federal, até aqui, não reconhece esse prejuízo que o banco tem ao não receber a quantia que estava pactuada. Ao longo de 4 ou 5 anos ele acumula crédito que não tem direito de receber. Só o Banco do Brasil, que é estatal, tem créditos de provisão contra a Receita Federal, que não consegue receber, de mais de R$ 60 bilhões — explicou o senador.

Forma de cálculo

A lei estabelece dois fatores a serem usados para apurar o valor da perda dedutível. O “fator A” varia de 0,055 a 0,50 e é aplicado sobre o valor total do crédito a partir do mês em que a operação for considerada inadimplida. O “fator B” oscila entre 0,034 e 0,045 e deve ser multiplicado pelo número de meses de atraso. Os fatores A e B são aplicados em pares e variam de acordo com a natureza da atividade que gerou a perda da instituição financeira. Veja a seguir:

• 0,055 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos garantidos por alienação fiduciária de imóveis; e créditos com garantia fidejussória da União, de governos centrais de jurisdições estrangeiras e respectivos bancos centrais ou organismos multilaterais e entidades multilaterais de desenvolvimento;

• 0,35 (fator A) e 0,034 (fator B): créditos de arrendamento mercantil; créditos garantidos por hipoteca de primeiro grau de imóveis residenciais, por penhor de bens móveis ou imóveis ou por alienação fiduciária de bens móveis; créditos garantidos por depósitos à vista, a prazo ou de poupança; créditos decorrentes de ativos financeiros emitidos por ente público federal ou por instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; créditos com garantia fidejussória de instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central; e créditos com cobertura de seguro de crédito emitido por entidade que não seja parte relacionada da instituição;

• 0,35 (fator A) e 0,045 (fator B): créditos para capital de giro, adiantamentos sobre contratos de câmbio, adiantamentos sobre cambiais entregues, debêntures e demais títulos emitidos por empresas privadas, sem garantias ou colaterais; e operações de crédito rural sem garantias ou colaterais destinadas a investimentos;

• 0,45 (fator A) e 0,037 (fator B): créditos decorrentes de operações de desconto de direitos creditórios, inclusive recebíveis comerciais adquiridos e operações formalizadas como aquisição de recebíveis comerciais de pessoa não integrante do Sistema Financeiro Nacional e nas quais a mesma pessoa seja devedora solidária ou subsidiária dos recebíveis; créditos decorrentes de operações garantidas por cessão fiduciária, caução de direitos creditórios ou penhor de direitos creditórios; e créditos com cobertura de seguro de crédito, garantia real ou garantia fidejussória;

• 0,50 (fator A) e 0,034 (fator B): operações de crédito pessoal, com ou sem consignação, crédito direto ao consumidor, crédito rural e crédito na modalidade rotativo sem garantias ou colaterais; créditos sem garantias ou colaterais; e créditos decorrentes de operações mercantis e outras operações com características de concessão de crédito.

Limites

A norma não autoriza a dedução de perdas em operações realizadas com residentes ou domiciliados no exterior e com as chamadas partes relacionadas de uma pessoa jurídica. O texto considera partes relacionadas os controladores; diretores, membros de órgãos estatutários ou contratuais; cônjuge, companheiro e parentes até o segundo grau; e pessoas naturais com participação societária, direta ou indireta no capital da pessoa jurídica. O texto também classifica como partes relacionadas as pessoas jurídicas controladas, coligadas ou que possuam diretor ou membro de conselho de administração em comum com a parte devedora.

Regras para a determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL também estão previstas. As empresas credoras devem excluir do lucro líquido os valores dos encargos financeiros reconhecidos contabilmente como receitas de operações inadimplidas. De acordo com a Lei, deve ser computado o montante dos créditos deduzidos que tenham sido recuperados.

Ainda segundo a norma, as perdas apuradas em 1º de janeiro de 2025 relativas aos créditos inadimplidos em 31 de dezembro de 2024 podem ser excluídas do lucro líquido. Mas, nesse caso, o cálculo deve ser feito na proporção de 1/36 para cada mês do período de apuração, a partir de abril de 2025.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Prorrogadas MPs que cortam IR sobre gastos de viagem e investimentos de estrangeiros

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Da Agência Senado | 17/11/2022, 11h04

  • 02.12.2019 Secretaria de Turismo realiza receptivo para turistas de três navios cruzeiros que chegaram a Salvador. Foto: Camila Souza/GOVBA

Turismo: uma das MPs reduz IR sobre remessas ao exterior para cobrir gastos de brasileiros em viagens internacionais
Camila Souza/GOVBA

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, prorrogou por mais 60 dias duas medidas provisórias (MPs) que reduzem gastos com Imposto de Renda. A MP 1.137/2022 se refere a gastos de brasileiros no exterior, enquanto a MP 1.138/2022 beneficia estrangeiros que aplicarem em títulos privados e fundos de investimentos no Brasil. O ato foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A MP 1.137/2022 reduz a zero a alíquota do Imposto de Renda sobre investimentos feitos por estrangeiros no Brasil, desde que já tenham sido tributados no país de origem. Antes dessa medida, os estrangeiros eram isentos na compra de títulos públicos e alguns fundos de investimento. 

Segundo o Ministério da Economia, o objetivo da MP é evitar a “bitributação” e atrair novos investidores, ampliando o acesso de empresas brasileiras a capital estrangeiro. O governo justificou que a MP “não afeta o teto de gastos nem o cumprimento da meta de resultado primário”.

Remessas ao exterior

Já a Medida Provisória 1.138/2022 reduz, por cinco anos, a alíquota do Imposto de Renda que incide nas remessas ao exterior destinadas a cobrir gastos de brasileiros (pessoas físicas ou jurídicas) em viagens internacionais, até o limite de R$ 20 mil ao mês. 

De acordo com o governo, a medida tem como objetivo melhorar a competitividade das agências de turismo com sede no Brasil frente às agências on-line estrangeiras que atuam no mercado nacional, além de dar suporte ao setor após os prejuízos causados pela pandemia. 

Pela MP, a alíquota cairá de 25% para 6% em 2023 e 2024. Nos anos seguintes, haverá crescimento escalonado, passando para 7% em 2025, 8% em 2026 e 9% em 2027.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Promulgada lei que amplia vigência do Plano Nacional de Cultura

Na prática, a lei transfere a elaboração do PNC, que vai substituir o atual de 2013, para o novo mandato presidencial

17/11/2022 – 12:44  

Luís Tajes/Governo do Distrito Federal

Foto dos pés de uma bailarina na ponta dos pés com sapatilhas e vestido brancos

O Plano Nacional de Cultura aponta estratégias e ações para a política do setor

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.468/22, que amplia de 12 para 14 anos a vigência do Plano Nacional de Cultura (PNC).

O texto da nova legislação foi publicado nesta quinta-feira (17) no Diário Oficial da União. A norma tem origem na Medida Provisória 1129/22, aprovada sem alteração na Câmara, com parecer do deputado General Peternelli (União-SP), e no Senado.

O prazo do PNC se encerraria em dezembro. A norma altera a Lei 12.343/10, que instituiu o plano, documento que orienta o poder público na formulação de políticas culturais. Na prática, a lei transfere a elaboração do PNC, que vai substituir o atual de 2013, para o novo mandato presidencial.

Prorrogação anterior
Essa é a segunda vez que o prazo de vigência do plano é prorrogado pelo governo federal. Em 2020, o Executivo editou a MP 1012 (transformada na Lei 14.156/21), que alterou a vigência dos 10 anos originais para 12 anos.

O novo PNC será confeccionado a partir da 4ª Conferência Nacional de Cultura (CNC), com a participação de agentes culturais de todo o Brasil e representantes dos 26 estados.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/plano-nacional-da-cultura/index.html

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Promulgada lei que destina crédito de R$ 27 bilhões para benefícios sociais

Serão destinados R$ 25,5 bilhões para o Auxílio Brasil e R$ 1 bilhão para o Auxílio Gás

17/11/2022 – 11:16  

João Reis/Governo do Mato Grosso

Assistência Social - pobreza - pandemia - auxílio - miséria - doação - cesta básica - Campanha Vem Ser Mais Solidário - Entrega de cesta básica no aterro sanitário de Cuiabá

Emenda Constitucional permitiu ao governo gastar por fora do teto de gastos

O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), promulgou a Lei 14.469/22, para reforço financeiro de programas sociais. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (17).

A nova norma é oriunda da Medida Provisória 1130/22, que abriu crédito extraordinário de R$ 27,09 bilhões no Orçamento Geral da União deste ano para o pagamento dos benefícios sociais previstos na Emenda Constitucional 123. A MP foi aprovada sem mudanças pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.

A lei repassa dinheiro ao Ministério da Cidadania a fim de viabilizar acréscimo de R$ 200 no programa Auxílio Brasil (R$ 25,5 bilhões no total) e reforço no Auxílio Gás (R$ 1,04 bilhão). Outros R$ 86,9 milhões vão para o Ministério da Economia, para cobrir custos e encargos bancários relativos ao Auxílio Brasil.

Por fim, R$ 500 milhões vão para o Alimenta Brasil, programa social que garante o abastecimento alimentar das pessoas atendidas pela rede socioassistencial do governo por meio de alimentos produzidos pela agricultura familiar.

A Emenda Constitucional 123 permite ao governo gastar por fora do teto de gastos mais R$ 41,25 bilhões até o fim do ano para aumentar benefícios sociais e diminuir tributos do etanol.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Alckmin entrega minuta da PEC da Transição, que prevê retirar novo Bolsa Família do teto de gastos

Texto sugerido pelo governo eleito também autoriza o uso de 40% das receitas extras para investimentos

16/11/2022 – 21:01   •   Atualizado em 16/11/2022 – 21:54

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Arthur Lira (C) recebe de Geraldo Alckmin a minuta da PEC da Transição

O vice-presidente eleito e coordenador do governo de transição, Geraldo Alckmin, apresentou ao Congresso Nacional, na noite desta quarta-feira (16), a minuta do texto da PEC da Transição. Alckmin entregou o texto ao presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira (PP-AL), e ao relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

A PEC vai começar a tramitar no Senado e, por isso, será assinada por um senador. Castro será o primeiro signatário da proposta.

Pelo texto, os gastos com o Auxílio Brasil, que vai voltar a se chamar Bolsa Família, estarão fora permanentemente da regra do teto de gastos. A PEC também prevê que 40% das receitas extraordinárias sejam aplicadas em investimentos. Assim, esses recursos também estariam fora do teto de gastos. Atualmente, toda receita extra deve ser usada para abater a dívida pública porque as despesas têm um limite fixo.

Alckmin afirmou que a proposta não significa um “cheque em branco” para o governo do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva. Segundo ele, tudo está sendo feito no sentido de fortalecer o Legislativo. “Não há nenhum cheque em branco, mas não se pode colocar na Constituição Federal nenhum detalhamento. Esse detalhamento está na LOA [Lei Orçamentária Anual]”, declarou.

Capacidade de investimento
Marcelo Castro disse que a PEC da Transição permitirá resgatar as condições de investimento do País. “O que estamos fazendo é tomar uma medida de salvação nacional. Se não aprovarmos essa PEC, e isso não é terrorismo, não temos como fechar o Orçamento (PLN 32/22). O Orçamento tem furos de ponta a ponta, por exemplo, a Farmácia Popular, não podemos deixar sem recurso a Farmácia Popular. Quem vai abrir espaços é a PEC”, disse o parlamentar.

Castro já tinha explicado que o Orçamento atual tem R$ 105 bilhões para pagar um auxílio de R$ 400. E que seriam necessários mais R$ 70 bilhões para aumentar para R$ 600 e ainda pagar R$ 150 para cada filho menor de 6 anos, de acordo com a intenção do governo eleito. Retirando esses R$ 175 bilhões do teto, o Orçamento de 2023 ficaria com um espaço de R$ 105 bilhões para acomodar outras despesas, como o programa Farmácia Popular, merenda escolar, saúde indígena e outras ações.

“Essa minuta nos trouxe uma proposta, uma sugestão de PEC, e quero que todos tenham a compreensão que essa PEC vai ser apresentada pelo Senado, vamos negociar, até nós chegarmos a um entendimento de qual seria o texto ideal”, afirmou.

Receitas das universidades
De acordo com Marcelo Castro, as receitas próprias das universidades federais, como convênios, doações e outras formas de arrecadação de recurso também estarão fora do teto.

Ele lembrou que outra proposta sobre o tema já tramita na Câmara dos Deputados (PEC 24/19) e que a PEC da Transição poderá ser apensada a ela quando chegar à Câmara, o que dará uma tramitação mais rápida.

Receita extra
Sobre a previsão da PEC de que 40% das receitas extraordinárias sejam aplicadas em investimentos, Castro explicou que há uma trava fiscal que impõe um limite para esses 40%.

Segundo ele, o limite é o ano de 2021, ou seja, mesmo que as receitas extraordinárias cresçam muito, eventualmente, em um ano, elas estão restritas aos valores das receitas extras relativos a 2021 corrigidos, que são de, aproximadamente, R$ 23 bilhões.

A ideia, segundo o senador, é que essas mudanças sejam perenes e não apenas para o ano de 2023 ou para os quatro anos do próximo mandato.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares apresentam 6.640 emendas ao Orçamento de 2023

Nas emendas individuais, 50% dos valores devem ser destinados à saúde, mas os parlamentares destinaram um pouco mais

16/11/2022 – 11:45  

Depositphotos

Economia - dinheiro - inflação - aumento de preço - contas - orçamento

A Comissão Mista de Orçamento informou que foram apresentadas 6.575 emendas individuais e coletivas ao Orçamento de 2023 (PLN 32/22), no valor de R$ 234,3 bilhões. O valor é alto porque as emendas coletivas não têm limites de valores, mas tudo ainda será analisado pelos relatores setoriais e pelo relator-geral, senador Marcelo Castro (MDB-PI). As emendas também passam por uma verificação de admissibilidade.

Neste ano, cada parlamentar pôde apresentar R$ 19,7 milhões em emendas individuais impositivas no valor total de R$ 11,7 bilhões. Já as bancadas estaduais têm um teto de R$ 7,7 bilhões para emendas impositivas, o que resultou em R$ 284,8 milhões para cada estado. Mas as bancadas apresentaram emendas no valor total de R$ 25,8 bilhões.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-emendas/orcamento-2023.html

As comissões da Câmara e do Senado não têm limites para apresentação de emendas, mas elas não têm caráter impositivo. Ou seja, o Poder Executivo não tem obrigação de executá-las mesmo que sejam aprovadas.

Nas emendas individuais, 50% dos valores devem ser destinados à saúde, mas os parlamentares destinaram um pouco mais: R$ 6,2 bilhões. Em seguida, as áreas mais favorecidas foram economia, trabalho e previdência; cidadania e esporte; e educação.

Além das 6.575 emendas de aumento de despesa ou de remanejamento, foram apresentadas 59 emendas de alteração do texto do projeto e 6 de reestimativa de receita. Ou seja, no total, foram 6.640 emendas. O Orçamento de 2023 ainda terá R$ 19,4 bilhões em emendas que serão elaboradas pelo relator-geral.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-emendas/emendas-individuais.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição- Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – Semana 07.11 a 11.11

Deputado antecipa pontos do relatório final do grupo de trabalho do Código de Mineração

Relator defende prioridade para cooperativas e regras para garantir a rastreabilidade do ouro; e avisa que debate deve continuar em 2023

11/11/2022 – 11:00  

Relator do Grupo de Trabalho da Câmara para modernização do Código de Mineração, o deputado Joaquim Passarinho (PL-PA) antecipou nesta quinta-feira (10) pontos do parecer que pretende apresentar no fim deste mês. Além da superação da insegurança jurídica do setor e da garantia de mecanismos de avanço em pesquisa, Passarinho aposta no que chama de “humanização” da mineração.

“Eu sou defensor da mineração de qualidade e precisamos trazer a grande mineração para mais perto da população, principalmente onde ela está lá escavando. É preciso essa humanização do setor mineral. Não podemos ficar com a grande mineração alheia ao que acontece nos estados onde ela ganha seu dinheiro e faz seu trabalho”, avalia o Passarinho.

O relator reconhece que o setor em geral ainda sofrerá, pelos próximos anos, o impacto de erros que levaram a tragédias, como as de Mariana e Brumadinho, em Minas Gerais. Por outro lado, citou o exemplo da Floresta Nacional de Carajás, no Pará, como modelo de proteção ambiental desenvolvido por uma mineradora.

Prioridade para cooperativas
Especificamente em relação à exploração do ouro e outros minerais garimpáveis, Joaquim Passarinho elogiou os esforços dos empresários em buscar projetos modernos, batizados de “garimpo 4.0”. Porém, ressaltou que a realidade garimpeira do Brasil exige prioridade para o trabalho coletivo em cooperativas.

“Conheço garimpo de dentro do garimpo, daqueles que nem energia tem. Por isso que, nesse código novo, vamos tentar dar prioridade para as cooperativas. Porque, às vezes, o indivíduo sozinho ou o garimpeiro não tem condições de ter um técnico, principalmente de meio ambiente para fazer uma recomposição de área”, afirmou.

Rastreabilidade do ouro
O relator também se manifestou diante da proposta de mineradoras de ouro de focar o produto como ativo financeiro a fim de ampliar a rastreabilidade legal desse mineral. A ideia dos empresários é reconhecer as instituições financeiras, tipo Distribuidoras de Títulos e Valores Mobiliários (DTVM), como primeiras adquirentes de ouro.

Já Joaquim Passarinho argumenta que, em busca da rastreabilidade legal, a ênfase deve estar na origem e não na primeira compra de ouro.

“Manter o ouro como ativo financeiro é desconhecer a realidade atual do Brasil, principalmente nas regiões garimpeiras. Hoje, na cidade de Itaituba (PA), comercializa-se o ouro à vontade e não há controle. Para mim, a importância não está em quem faz a primeira aquisição, mas em como podemos controlar a origem do ouro, para que ele possa vir de garimpo legalizado.”

O deputado Joaquim Passarinho também defendeu a nota fiscal eletrônica para o setor e o reforço na estrutura da Agência Nacional de Mineração.

Os pontos do relatório final do grupo de trabalho sobre modernização do Código de Mineração foram apresentados durante audiência com representantes da Associação Nacional do Ouro (Anoro), Instituto Brasileiro de Mineração (Ibram) e Conselho de Mineração da Confederação Nacional da Indústria (Comin/CNI).

Debate em 2023
O relator deixou claro que seu texto, se aprovado no grupo de trabalho e aproveitado pela próxima legislatura, ainda terá ampla análise na Câmara dos Deputados.

“O que for apresentado aqui não é definitivo: vai virar um projeto de lei para ser debatido no ano que vem. Precisamos fazer isso porque ninguém aguenta mais esse Código de Mineração velho e atrasado”, disse Passarinho.

“Sei que uma mexida dessa não vai agradar a todos, mas, se a gente tirar um texto com bom senso, é possível apresentar à sociedade algo melhor do que temos hoje.”

O atual Código de Mineração está em vigor desde 1967.

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP que permite compensação tributária para bancos que sofrem inadimplência é aprovada

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Hérica Christian | 10/11/2022, 09h03

O Plenário do Senado aprovou a MP 1.128/2022 que prevê compensação tributária para instituições financeiras que sofreram perdas no recebimento de créditos. A medida permite que os bancos só paguem impostos sobre lucros de empréstimos após a quitação da dívida pelo cliente. Como não foi modificado, o texto da MP será promulgado. 

Fonte: Agência Senado


Prazo para emendas ao Orçamento termina na segunda; CMO divulga novo calendário

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Da Agência Senado | 10/11/2022, 10h59

Comissão Mista de Planos, Orçamentos Públicos e Fiscalização (CMO) reunião para discussão e votação das emendas da comissão ao PLOA/2023 (PLN 32/2022-CN), que "estima a receita e fixa a despesa da União para o exercício financeiro 2023". Senador Marcelo Castro (MDB-PI) conversa com o deputado Paulo Guedes (PT-MG). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Proposições legislativas

Termina na próxima segunda-feira (14) o prazo para que parlamentares, bancadas estaduais e colegiados permanentes do Senado, da Câmara dos Deputados e do Congresso Nacional apresentem emendas ao projeto de Lei Orçamentária (LOA) de 2023 (PLN 32/2022). As 14 comissões do Senado já definiram as sugestões de despesa, que agora serão analisadas pela Comissão Mista de Orçamento (CMO).

A CMO divulgou nesta quinta-feira (10) um novo cronograma para a tramitação do PLN 32/2022. De acordo com a previsão, o relator-geral do Orçamento, senador Marcelo Castro (MDB-PI), deve apresentar o parecer preliminar até sexta-feira da próxima semana (18).

O relatório geral será publicado até 7 de dezembro e votado até o dia 12 na CMO. A votação no Plenário do Congresso Nacional está prevista para o dia 16 daquele mês. Veja a seguir o calendário completo de tramitação do Orçamento.

Novo calendário de tramitação do Orçamento
Até 14/11 — Apresentação de emendasAté 16/11 — Realização de audiências públicas, publicação de emendas e apresentação do relatório da receitaAté 18/11 — Publicação do relatório preliminarDe 18 a 21/11 — Apresentação de emendas ao relatório preliminarAté 23/11 — Votação do relatório da receitaAté 24/11 — Votação do relatório preliminarDe 25 a 28/11 — Publicação dos relatórios setoriaisAté 02/12 — Votação dos relatórios setoriaisAté 07/12 — Publicação do relatório geralAté 12/12 — Votação do relatório geralAté 14/12 — encaminhamento do parecer da CMO à Mesa do Congresso NacionalAté 16/12 — Votação no Congresso Nacional

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que amplia diretorias da Agência de Transportes Aquaviários

Mudança não deve gerar aumento de despesas, pois os novos cargos resultam da transformação de funções já existentes

10/11/2022 – 09:19  

Ricardo Botelho/MInfra

Dois navios estão atracados num porto. O dia está ensolarado

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.465/22, que amplia de três para cinco o total de diretores da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). Para apoio às duas novas diretorias, serão criados seis cargos de assessor. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

A nova norma altera a Lei 10.233/01 e é oriunda da Medida Provisória 1120/22, aprovada com mudanças pelo Congresso Nacional.

Agora, como todas as demais agências reguladoras do País, a Antaq passará a contar com um diretor-geral e quatro diretores – antes, a previsão era de um diretor-geral e dois diretores.

Conforme o governo, essa mudança não deverá implicar aumento de despesas, pois os novos cargos resultarão da transformação de 197 funções gratificadas já existentes. Pela nova lei, essa transformação produzirá efeitos somente a partir da entrada em vigor de decreto com alteração no regulamento da autarquia.

A Antaq atua na fiscalização de portos e da navegação marítima, além de apoiar a navegação interior. Segundo o Poder Executivo, a agência acompanha 36 portos e 203 terminais de uso privados, que respondem por 95% das exportações do País.

Mandatos
A versão original da MP enviada pelo Executivo previa mandatos de um ano e dois anos para os primeiros ocupantes das duas novas diretorias da Antaq. Na Câmara dos Deputados, o relator, deputado Sidney Leite (PSD-AM), alterou o texto para que esses mandatos sejam maiores, de quatro e cinco anos.

A diferença na duração dos mandatos segue a regra da Lei de Gestão de Recursos Humanos das Agências Reguladoras, segundo a qual os mandatos dos membros das diretorias dessas autarquias não podem ser coincidentes.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator do Orçamento explica como deve ficar a PEC da Transição

Faltam R$ 70 bilhões no orçamento atual para pagar o Auxílio Brasil de R$ 600 e mais R$ 150 para cada filho menor de 6 anos

10/11/2022 – 11:23  

Roque de Sá/Agência Senado

Senador Marcelo Castro é o relator do orçamento que está em análise no Congresso

Antes de entrar na reunião de líderes partidários com o presidente eleito, Luiz Inácio Lula da Silva, o relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), disse que a ideia mais provável para solucionar os problemas orçamentários do ano que vem vai ser apresentar uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que retire os gastos com o Auxílio Brasil do teto de gastos. A reunião acontece no Centro Cultural Banco do Brasil, sede do governo de transição.

Castro explicou que o Orçamento atual já tem R$ 105 bilhões para pagar um auxílio de R$ 400. E são necessários mais R$ 70 bilhões para aumentar para R$ 600 e pagar R$ 150 para cada filho menor de 6 anos.

Retirando esses R$ 175 bilhões do teto, o Orçamento de 2023 ficaria com um espaço de R$ 105 bilhões para acomodar outras despesas como o reajuste real do salário mínimo, o aumento da merenda escolar, o programa farmácia popular e obras inacabadas.

O projeto do Orçamento de 2023 (PLN 32/22) está em análise na Comissão Mista de Orçamento e deve ser aprovado pelo Plenário do Congresso até o dia 19 de dezembro.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relatório final do Orçamento de 2023 deve ser votado até 7 de dezembro na CMO

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09/11/2022, 10h20

A Comissão Mista de Orçamento (CMO) se reuniu na terça-feira (8) para votar emendas e aprovar o cronograma do colegiado de análise da proposta de lei orçamentária do próximo ano (PLN 32/2022). Os parlamentares devem votar o relatório final, do relator-geral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), até o dia 7 de dezembro.

Proposições legislativas

PLN 32/2022

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova projeto que cria o Código de Defesa do Contribuinte

Proposta será enviada ao Senado

08/11/2022 – 21:32   •   Atualizado em 08/11/2022 – 23:51

J. Batista/Câmara dos Deputados

Deputados em sessão do Plenário

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (8) a proposta que institui o Código de Defesa do Contribuinte para sistematizar direitos e deveres do contribuinte perante as Fazendas públicas. O Projeto de Lei Complementar 17/22 uniformiza procedimentos e incentiva o bom pagador por meio da redução de multas. O texto será enviado ao Senado.

O projeto, de autoria do deputado Felipe Rigoni (União-ES) e outros 31 parlamentares, foi aprovado na forma de substitutivo do relator, deputado Pedro Paulo (PSD-RJ). “Hoje nós temos a oportunidade de aprovar este projeto que equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. Nós não teremos redução de receita, mas sim uma maior justiça na cobrança de impostos para aqueles tão sacrificados pagadores de impostos no Brasil”, disse o relator.

De acordo com o texto, haverá um desconto regressivo sobre as multas e juros de mora para incentivar o contribuinte a quitar voluntariamente o débito:

  • 60% de desconto se o pagamento ocorrer no prazo para contestar inicialmente o lançamento;
  • 40% se o débito for pago durante a tramitação do processo administrativo em primeira instância e até o fim do prazo para apresentar recurso voluntário;
  • 20% nos demais casos, contanto que o pagamento ocorra em até 20 dias depois da constituição definitiva do crédito tributário.

Se o contribuinte confessar o débito e desistir de contestá-lo na via administrativa ou na Justiça, os descontos serão acrescidos de 20 pontos percentuais. Assim, no primeiro caso, o desconto total pode chegar a 80%.

Entretanto, os descontos cairão para a metade se as multas forem qualificadas por dolo, fraude ou simulação do sujeito passivo ou se a pessoa for devedora contumaz.

Multas máximas
O texto estabelece, no Código Tributário Nacional (CTN), as multas máximas que podem ser aplicadas pelo Fisco pelo não cumprimento de obrigações tributárias:

  • 100% do tributo lançado de ofício porque não foi declarado ou por declaração inexata;
  • 100% do valor do tributo descontado na qualidade de responsável tributário e não recolhido aos cofres públicos (contribuição previdenciária do celetista, por exemplo);
  • 50% do débito objeto de compensação não homologada quando houver má-fé do contribuinte;
  • 20% do valor de tributos relacionados ao descumprimento de obrigações tributárias acessórias (declarações, por exemplo); ou
  • 20% do valor do tributo em virtude do não recolhimento no prazo legal.

Se, nas três primeiras situações, houver dolo, fraude ou simulação, a multa é dobrada. Já os contribuintes considerados bons pagadores e cooperativos com a aplicação da legislação tributária contarão com redução das multas pela metade.

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

Dep. Pedro Paulo (PSD-RJ).

Pedro Paulo, relator da proposta

As penalidades pecuniárias que não sejam combinadas com a cobrança de tributo devem ser proporcionais e razoáveis para induzir o comportamento do contribuinte, sem excesso em comparação com o prejuízo para a Fazenda.

Bons pagadores
Segundo o relator, o texto equilibra as relações entre o Fisco e os pagadores de impostos. “Discutimos com Fiscos estaduais e municipais, organizações que estudam o direito tributário e que representam os contribuintes. Tenho a convicção de que os vários partidos apoiam a proposta”, afirmou Pedro Paulo.

Na discussão da matéria, o deputado Rogério Correia (PT-MG) criticou alguns trechos do texto. “Há uma redução de multas para o devedor contumaz, que não é aceitável do ponto de vista do Fisco. Outro ponto é uma espécie de ‘blindagem’ de sócios para os quais deve haver prova de que eles atuaram para esconder recursos tributáveis”, afirmou.

Já o autor do projeto, Felipe Rigoni, ressaltou que atualmente o contribuinte não tem direito de refutar regras. “O texto pretende que os bons pagadores tenham mais paz em suas vidas e coíbe qualquer abuso das receitas federal e estaduais”, argumentou.

“Eu já presenciei casos de a Receita autuar um certo negócio, um pequeno negócio, uma microempresa, falando: olha só, você tem que pagar esta multa em 12 horas e, se não pagar, sua inscrição estadual está cancelada. Isso não vai acontecer mais. Vai ter defesa prévia, vai ter julgamento, vai ter contraditório e ampla defesa do contribuinte”, disse Rigoni.

Taxas
Quanto à criação de taxas para custear serviços, o texto aprovado determina que as leis devem demonstrar a relação entre o tributo e o serviço público prestado ou tornado disponível. Se a taxa se referir ao poder de polícia, deve ser explicitada a situação concreta a ser regulada pela atividade da administração pública. Deve haver ainda proporcionalidade e modicidade entre o valor exigido e o custo da atividade estatal.

A regra será aplicável apenas às taxas criadas ou aumentadas depois da vigência da lei.

Modulação
Na lei que regula o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) e da Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) perante o Supremo Tribunal Federal (STF), o substitutivo de Pedro Paulo dá nova definição à chamada modulação dos efeitos da decisão. Essa modulação define a partir de que momento e para quais situações a decisão se aplica.

Atualmente, a modulação dos efeitos de uma decisão que declarou inconstitucional determinado dispositivo legal é uma faculdade do STF por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social. Com a redação proposta, a modulação ‘deverá’ ocorrer no mesmo julgamento que declarar a inconstitucionalidade de uma norma.

A faculdade continua apenas para quando, por motivos de segurança jurídica ou excepcional interesse social, a decisão teria eficácia a partir de seu trânsito em julgado ou de outro momento que venha a ser fixado.

Marina Ramos/ Câmara dos Deputados

Dep. Felipe Rigoni (UNIÃO-ES).

Felipe Rigoni, autor do projeto

De igual forma, juízes e tribunais deverão indicar expressamente o momento a partir do qual a decisão tomada por eles se aplica em razão de mudança na jurisprudência dominante do STF e dos tribunais superiores ou em função do julgamento de casos repetitivos. A modulação continua sendo facultativa apenas nos casos de interesse social e de segurança jurídica.

Processo suspenso
O texto aprovado pela Câmara também altera o Código de Processo Civil (CPC) para determinar que as Fazendas Públicas sejam notificadas para suspender processos administrativos fiscais que dependam da resolução de questões de direito tributário até a resolução definitiva da controvérsia.

Isso se aplica às seguintes situações:

  • quando o julgamento do tema passa de uma turma para o colegiado de um tribunal por envolver relevante questão de direito com grande repercussão social (assunção de competência);
  • quando o STF ou o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidirem reunir vários processos sobre o mesmo tema (incidente de resolução de demandas repetitivas) a fim de definir sobre controvérsia relacionada a questão unicamente de direito;
  • quando o STF decidir que uma decisão poderá vir a ter efeitos que ultrapassem a causa julgada (repercussão geral);
  • quando, no STF ou no STJ, a causa tratar de assunto relevante para a aplicação da legislação tributária; e
  • na concessão de medida liminar pelo STF que influenciar na aplicação de legislação tributária.

O texto do deputado Pedro Paulo prevê ainda outros casos de suspensão dos processos administrativos fiscais, como perante ações com medida cautelar no âmbito do controle concentrado de constitucionalidade pelo Supremo; recurso especial ou extraordinário repetitivo; e pedido de uniformização de interpretação de lei.

Recursos
O projeto regulamenta vários procedimentos do processo administrativo contencioso perante a Fazenda Pública, permitindo ao contribuinte apresentar impugnação de lançamento de ofício, recurso voluntário contra decisão de fiscal, recurso especial contra decisão colegiada a ser analisado por tribunal administrativo e embargos de declaração perante esse tribunal.

O tribunal administrativo deve ser composto por representantes da Fazenda e dos contribuintes, de forma paritária, por pessoas com conhecimentos relevantes sobre a aplicação da legislação tributária. Os representantes do Fisco devem ser escolhidos entre servidores públicos efetivos de carreira fazendária.

Esses tribunais poderão também usar a figura do incidente de resolução de demandas repetitivas se identificada questão de direito que seja objeto de múltiplos processos.

Quanto aos prazos, eles serão de um ano para as decisões administrativas sobre a impugnação ou recurso do contribuinte e sobre o pedido de restituição de tributo recolhido indevidamente.

Quando o contribuinte entrar na Justiça contra a administração, deverá informar a Fazenda sobre isso se a ação for sobre assunto objeto de processo administrativo. Se não o fizer, poderá ser imposta multa de 10% do valor total, atualizado do crédito tributário em discussão.

Dano moral
O projeto considera que haverá dano moral ao contribuinte quando a Fazenda lançar tributo, lavrar auto ou negar recurso que contrarie decisões do STF ou do STJ ou orientação vinculante consolidada no âmbito administrativo do órgão.
A exceção será para incerteza ou divergência sobre a aplicabilidade do precedente ao caso concreto, se atestada no respectivo ato administrativo.

Pontos rejeitados
O Plenário rejeitou todos os destaques apresentados pelos partidos na tentativa de fazer mudanças no texto.

Confira os destaques votados e rejeitados:

– emenda do deputado Alexis Fonteyne (Novo-SP) pretendia limitar a oito anos, sem recondução, o mandato de membros do tribunal administrativo que julga processos tributários;

– destaque do PT pretendia retirar dispositivo que dava decisão favorável ao contribuinte em caso de empate no julgamento de processo de crédito tributário por parte do tribunal administrativo;

– destaque do PT pretendia retirar do texto a exigência de que o Fisco tenha de provar a necessidade de desconsiderar a personalidade jurídica para incluir sócios de empresas com suspeita de evasão fiscal (empresas laranjas) como sujeito passivo de obrigação tributária;

– destaque do Psol pretendia excluir dispositivo que impede a responsabilização solidária de outras empresas do mesmo grupo econômico em relação às dívidas de uma das empresas;

– emenda do deputado David Soares (União-SP) pretendia condicionar o trâmite dos processos administrativos ao prazo de 120 dias, sob pena de decisão tácita favorável ao contribuinte.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan e Antonio Vital
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara realiza sessão para votar projetos e MPs nesta terça-feira

Entre os temas em pauta está o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

08/11/2022 – 07:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Sessão para votação de propostas legislativas

Sessão do Plenário para votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário nesta terça-feira (8), a partir das 13h55, para votar propostas em pauta. Um dos itens é o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15).

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Piso da enfermagem
Após a suspensão, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lei do piso da enfermagem (Lei 14.434/22), a Câmara pode analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social.

O argumento do ministro, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O projeto autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de Covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado e também do Orçamento de 2023, o projeto ajuda a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.

Créditos de bancos
Entre as medidas provisórias em pauta está a MP 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desta data em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Energia do Nordeste
Outra matéria pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel vai prejudicar as usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, será aumentado de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara realiza sessão para votar projetos e MPs nesta terça-feira

Entre os temas em pauta está o aumento de penas para crimes sexuais contra crianças e adolescentes

08/11/2022 – 07:57  

Elaine Menke/Câmara dos Deputados

Sessão para votação de propostas legislativas

Sessão do Plenário para votação de propostas legislativas

A Câmara dos Deputados realiza sessão do Plenário nesta terça-feira (8), a partir das 13h55, para votar propostas em pauta. Um dos itens é o projeto que aumenta as penas de vários crimes sexuais contra crianças e adolescentes (PL 1776/15).

De autoria dos deputados Paulo Freire Costa (PL-SP) e Clarissa Garotinho (União-RJ), o projeto também classifica esses crimes como hediondos. O texto que será analisado é um substitutivo do relator, deputado Charlles Evangelista (PP-MG).

Pelo texto, haverá uma nova condição para condenados por vários desses crimes poderem usufruir de saída temporária: a proibição de se aproximar de escolas de ensino infantil, fundamental ou médio e de frequentar parques e praças com parques infantis.

Já o uso da tornozeleira eletrônica passará a ser obrigatório na saída temporária e na prisão domiciliar, independentemente do crime cometido.

Atualmente, a Lei de Crimes Hediondos considera assim, dentre os crimes sexuais contra crianças e adolescentes, apenas o estupro de vulnerável e o favorecimento da prostituição ou de outra forma de exploração sexual de criança ou adolescente ou de vulnerável.

Piso da enfermagem
Após a suspensão, pelo ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), da lei do piso da enfermagem (Lei 14.434/22), a Câmara pode analisar o Projeto de Lei Complementar (PLP) 44/22, do Senado, que prorroga para 2023 a liberação de recursos dos fundos estaduais e municipais de saúde e assistência social.

O argumento do ministro, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde.

Conforme o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o incremento financeiro necessário ao cumprimento dos pisos será de R$ 4,4 bilhões ao ano para os municípios, de R$ 1,3 bilhão ao ano para os estados e de R$ 53 milhões ao ano para a União. Já a Confederação das Santas Casas de Misericórdia, Hospitais e Entidades Filantrópicas (CMB) indicou incremento de R$ 6,3 bilhões ao ano.

O projeto autoriza a transposição de saldos financeiros ociosos dos fundos para o combate à pandemia de Covid-19. Com essa atualização, o dinheiro poderá ser usado na saúde e na assistência social para finalidades diferentes das originais.

Na avaliação do senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator da proposta no Senado e também do Orçamento de 2023, o projeto ajuda a liberar cerca de R$ 4 bilhões para estados, Distrito Federal e municípios.

Créditos de bancos
Entre as medidas provisórias em pauta está a MP 1128/22, que muda as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas com o não recebimento de créditos (os créditos não liquidados pelos clientes). As novas normas valerão a partir de 1º de janeiro de 2025.

Desta data em diante os bancos poderão deduzir, na determinação do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas com créditos não pagos se o atraso for superior a 90 dias e também com créditos devidos por pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial.

Energia do Nordeste
Outra matéria pautada é o Projeto de Decreto Legislativo 365/22, do deputado Danilo Forte (União-CE), que suspende duas resoluções da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) sobre tarifas de uso do sistema de transmissão (Tust) e de uso do sistema de distribuição.

Segundo o deputado, a mudança do cálculo dessas tarifas pela Aneel vai prejudicar as usinas geradoras de energia do Norte e do Nordeste, principalmente as eólicas.

As resoluções estabelecem uma transição até 2028 para que os geradores dessas regiões paguem mais para usar as linhas de transmissão a fim de escoar a energia elétrica produzida.

A Aneel pretende aplicar a nova metodologia no ciclo tarifário 2023/2024, no qual 90% do cálculo seguirá a contabilização de custos anterior e 10% seguirá o cálculo novo, que leva em conta a proximidade do consumo da energia em relação à região onde é produzida. A cada ciclo tarifário percentual, será aumentado de 10 pontos até os geradores pagarem a tarifa cheia pelo novo cálculo.

Para o autor do projeto, a mudança encarece os custos das geradoras e estimula a migração de investimento do Norte e do Nordeste para o Sul e o Sudeste do País.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relatório aprova com ressalva contas do Orçamento de 2019

A ressalva incluída no projeto é o não cumprimento, em 2019, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste

08/11/2022 – 09:39  

Billy Boss/Câmara dos Deputados

Discussão e Votação de Parecer Preliminar. Dep. Cezinha de Madureira PSD-SP

Cezinha de Madureira afirma que avaliação de contas é contábil e política

O deputado Cezinha de Madureira (PSD-SP), relator das contas de 2019 do presidente Jair Bolsonaro na Comissão Mista de Orçamento, apresentou relatório e projeto de decreto legislativo para aprovar com ressalva essas contas. Agora, os parlamentares poderão apresentar emendas ao texto até o dia 22 de novembro.

Cezinha de Madureira explica que, em avaliações mais recentes, o Tribunal de Contas da União (TCU), que auxilia o Congresso nesta tarefa, considerou várias ressalvas iniciais “implementadas” ou “em implementação”. O parecer prévio apontava sete irregularidades e sete impropriedades. Mas permaneceram ainda três ressalvas e o relator considera no projeto apenas uma. No relatório, o deputado afirma que a avaliação das contas não é apenas contábil, mas política.

A ressalva incluída no projeto é o não cumprimento, em 2019, da aplicação mínima de recursos destinados à irrigação no Centro-Oeste. A Constituição obriga a aplicação de pelo menos 20% dos recursos nesta área. Também foi recomendado que as despesas relativas a projetos sejam identificadas de maneira específica, por município ou região, facilitando a transparência.

O projeto determina que o presidente adote uma regulamentação específica sobre o tema ou proponha uma alteração no texto constitucional para tornar o dispositivo aplicável.

As outras ressalvas não incluídas pelo relator no projeto foram o aceite de obrigações junto a organismos internacionais em montante superior aos créditos disponíveis; e a não observância de aspectos da Lei de Responsabilidade Fiscal na concessão de benefícios tributários.

O deputado Cezinha de Madureira sugeriu no projeto que a comissão elabore dentro de um ano um projeto de resolução para regulamentar o processo de apreciação de contas presidenciais. No relatório, ele cita o fato de a comissão só estar analisando agora as contas de 2019.

“Não se trata de detalhe menor ou tecnicalidade: o processo de prestação de contas tem papel central nos freios e contrapesos estabelecidos pela Constituição Federal como garantia da democracia, além de ter um potencial caráter sancionador”, argumentou.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário vota na quarta MP da compensação tributária aos bancos

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Da Agência Senado | 08/11/2022, 10h4

As medidas provisórias 1.128 e 1.129 serão votadas no mesmo dia pela Câmara e pelo Senado

Plenário do Senado Federal durante sessão deliberativa ordinária semipresencial. Na ordem do dia, a MP 1.126/2022, que autoriza a compra de vacinas contra a covid-19 pela iniciativa privada e A MP 1.127/2022, que limita o reajuste das taxas de ocupação dos terrenos da União. Também está na pauta o PLP 7/2022, que destina R$ 2 bilhões, provenientes dos fundos de saúde e de assistência social, às santas casas. Mesa: presidente do Senado Federal, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG); secretário-geral da Mesa, Gustavo A. Sabóia Vieira. Bancada: senador Guaracy Silveira (PP-TO); senador Luiz Pastore (MDB-ES); senador Reguffe (sem partido-DF); senador Eduardo Girão (Podemos-CE); senador Jorge Kajuru (Podemos-GO); senador Carlos Portinho (PL-RJ); senador Nelsinho Trad (PSD-MS). Foto: Roque de Sá/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário vota nesta quarta-feira (9), as 16h, para votar duas medidas provisórias. Ambas estão pendentes de aprovação na Câmara dos Deputados, que deve votá-las no começo da tarde, a partir de 13h55. Uma delas é a MP 1.128/2022, que altera as regras para as instituições financeiras deduzirem as perdas pelo não recebimento de créditos por clientes inadimplentes a partir de 2025. A matéria precisa ser aprovada até 15 de novembro para não perder a validade. 

Pela MP 1.128, a partir de 1º de janeiro de 2025, os bancos poderão deduzir do lucro real e da base de cálculo da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), as perdas decorrentes de inadimplência (atraso superior a 90 dias) e operações com pessoa jurídica em processo falimentar ou em recuperação judicial. Administradoras de consórcio e instituições de pagamento ficam de fora do regime especial.

A outra medida provisória é a MP 1.129/2022, que prorroga o Plano Nacional de Cultura (PNC) até o fim de 2024. O plano está em vigência desde 2010 e inicialmente previa ações e diretrizes até 2020. Ganhou uma primeira prorrogação de dois anos ao final de 2020, que agora foi renovada pela MP 1.129.

A Secretaria-Geral da Presidência da República justifica que a nova prorrogação do PNC, um conjunto com 55 metas relativas a diversos setores da cadeia cultural e da economia criativa, foi necessária para “impedir prejuízos à gestão compartilhada da cultura em todo o território nacional”. Entre as questões pendentes está a realização da Conferência Nacional de Cultura e conferências setoriais.

Violência em estádios

A pauta contém outros itens. O projeto de lei (PL) 469/2022, do senador Alexandre Silveira (PSD-MG), propõe pena de até oito anos de prisão para envolvidos em brigas em eventos esportivos. O texto prevê reclusão de dois a quatro anos ao torcedor que participar de rixa em decorrência de eventos esportivos, ocorrida dentro ou fora de estádios, ginásios ou outros locais utilizados para a competição. 

Caso ocorra ocorra morte ou lesão corporal de natureza grave em decorrência da prática de violência será aplicada a pena de reclusão, de quatro a oito anos. Além disso, a pena será aumentada de um a dois terços se as condutas forem direcionadas a agentes responsáveis pela segurança, seja pública ou privada.

Os senadores devem votar ainda o PL 399/2019, que institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional da Música e Viola Caipira, e o PL 1.402/2022, que inscreve o nome de Marcílio Dias (1838-1865), marinheiro da Armada Imperial, no Livro dos Heróis e Heroínas da Pátria. Ambos são de autoria da Câmara dos Deputados. 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado