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29.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo, no entanto, vetou uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro barrou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

Um dos vetos autorizava o Executivo a usar recursos originalmente classificados como emendas do relator-geral do Orçamento Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 13:16  

Andrey Popov/DepositPhotos

Economia - reforma tributária - orçamento impostos tributos financeiras contas públicas

Vetos impediram que recursos não empenhados sejam executados

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513/22, que ampliou, de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022, o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional.

O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/22) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF).

As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias.

Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Restos a pagar
Foi vetado ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual.

Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República.

Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Na justificativa, o presidente da República informa que a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”.

Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

Local da obra
O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”.

“Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Da Redação – RL
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprovou lei que assegura direitos de advogados e de clientes; veja outras aprovações na área do Direito

A Câmara também aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço” Compartilhe Versão para impressão

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29/12/2022 – 08:31  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Entre os textos, estão vários que tratam de temas relacionados a Justiça e Segurança Pública. Confira.

Escritórios de advocacia
O Projeto de Lei 5284/20 proíbe a concessão de medida cautelar para busca e apreensão em escritórios de advocacia com base somente em declarações de delação premiada sem confirmação por outros meios de prova. A matéria, de autoria do deputado Paulo Abi-Ackel (PSDB-MG), foi convertida na Lei 14.365/22.

O texto também proíbe o advogado de fazer colaboração premiada contra quem seja ou tenha sido seu cliente, sujeitando-se a processo disciplinar que pode resultar em sua exclusão da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), sem prejuízo de processo penal por violação de segredo profissional, punível com detenção de três meses a um ano.

Depositphotos

Direito e Justiça - Judiciário - Precatórios - Cálculo Judiciário - contas na justiça - débitos

Escritórios de advocacia foram resguardados com nova lei

De acordo com texto aprovado, do deputado Lafayette de Andrada (Republicanos-MG), no momento da busca, o representante da OAB que deve estar presente deverá impedir a retirada ou análise e registro fotográfico de documentos, mídias e objetos não relacionados à investigação e de outros processos do mesmo cliente, devendo ser respeitado pelos agentes que cumprem o mandado sob pena de abuso de autoridade.

Em relação aos documentos, computadores e outros dispositivos apreendidos, deverá ser garantido o direito de um representante da OAB e do profissional investigado de acompanharem a análise do material em local, data e horário informados com antecedência mínima de 24 horas. Em caso de urgência fundamentada pelo juiz, o prazo poderá ser inferior, garantido ainda o direito de acompanhamento.

“Novo cangaço”
Ainda na área criminal, a Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria medidas para combater e punir o chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados exercem domínio sobre as cidades e impedem a reação das forças de segurança local. A proposta está em análise no Senado.

Segundo o substitutivo do deputado Neucimar Fraga (PP-ES) para o Projeto de Lei 5365/20, do deputado Sanderson (PL-RS), o domínio de cidade é caracterizado como “realizar bloqueio total ou parcial de quaisquer vias de tráfego, terrestre ou aquaviário, bem como de estruturas físicas das forças de segurança pública, para evitar e/ou retardar a aproximação do poder público, com emprego de armas de fogo e/ou equipamentos de uso das forças de segurança pública, com finalidade de praticar crimes”.

Esse crime será punido com reclusão de 15 a 30 anos, mas poderá ser de 20 a 30 anos e multa, se a violência resultar em lesão corporal grave; e 20 a 40 anos e multa, se houver morte.

Golpes pela rede
Aguarda votação no Senado o Projeto de Lei 4229/15, que estabelece punição para quem aplica golpes por meio das redes sociais.

Segundo o substitutivo do relator, deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o estelionato emocional ocorre se a vítima entregar bens ou valores como parte de uma relação afetiva. O criminoso poderá ser enquadrado como estelionatário e estará sujeito a pena de 1 a 5 anos.

A pena será de 4 a 8 anos no caso de fraude eletrônica com uso de informações fornecidas pela vítima ou terceiros por meio de contatos nas redes sociais, telefones ou e-mail. Os golpes aplicados por clonagem de aplicativos serão punidos com a mesma pena.

A pena será o triplo se a vítima for idosa ou pessoa vulnerável, crime que será incluído ainda no rol dos crimes hediondos (Lei 8.072/90).

Jogos eletrônicos
Proposta aprovada pela Câmara dos Deputados neste ano regulamenta a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento de jogos eletrônicos no País. O Projeto de Lei 2796/21 está em análise no Senado.

De acordo com o texto, um substitutivo do deputado Darci de Matos (PSD-SC), são excluídos expressamente da definição de jogos eletrônicos as “máquinas de caça-níquel” e similares.

Assim, as medidas deverão abranger o programa de computador que contenha elementos gráficos e audiovisuais, conforme definido na Lei de Software, com fins lúdicos e em que o usuário controle a ação e interaja com a interface.

Estará dentro das regras também o dispositivo central e os acessórios especialmente dedicados a executar jogos eletrônicos, para uso privado ou comercial e o software para aplicativo de celular ou internet desenvolvido com o objetivo de entretenimento com jogos no estilo fantasia.

Será livre a fabricação, a importação, a comercialização e o desenvolvimento dos jogos eletrônicos no Brasil. Os produtos poderão ser usados em ambiente escolar – mediante regulamentação e conforme a base curricular –, no treinamento de pessoas e, ainda, com fins terapêuticos.

Lei orgânica da PM
Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria a lei orgânica nacional das polícias militares e dos corpos de bombeiros militares. O Projeto de Lei 4363/01, do Poder Executivo, está em análise no Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP), que estabelece normas gerais de organização, efetivos, material bélico, garantias, convocação e mobilização das polícias militares e corpos de bombeiros militares.

Pedro Guerreiro/Ag. Pará

Segurança pública -policiais - polícia militar - agentes de polícia

Projeto de lei lista 37 garantias para policiais

Segundo o texto, as corporações continuarão subordinadas aos governadores, e os detalhes de sua organização serão fixados em lei de iniciativa desses governantes, observadas as normas gerais do projeto e os fundamentos de organização das Forças Armadas.

A todo caso, caberá ao Executivo federal definir por decreto termos usados no projeto, como segurança pública, ordem pública, preservação da ordem pública, poder de polícia, polícia ostensiva, polícia de preservação da ordem pública, Defesa Civil, segurança contra incêndio, prevenção e combate a incêndio, pânico e emergência, busca, salvamento e resgate, e polícia judiciária militar.

Quanto às garantias, a proposta lista 37 para os ocupantes desses cargos, sejam da ativa ou da reserva remunerada ou reformados (aposentados), como seguro de vida e de acidentes quando vitimado no exercício da função ou em razão dela. O texto fixa ainda como garantia o recebimento, pelo cônjuge ou dependente, da pensão do militar ativo, da reserva ou reformado correspondente ao posto ou patente que possuía se perdê-la, com valor proporcional ao tempo de serviço; e auxílio funeral por morte do cônjuge e do dependente.

Sobre a liberdade de expressão por parte desses profissionais, o projeto proíbe a eles participar, ainda que no horário de folga, de manifestações coletivas de caráter político-partidário ou reivindicatória portando farda ou arma.

Entretanto, embora seja proibido de se filiar a partido político e sindicato, o policial militar poderá comparecer armado em eventos político-partidários fora do horário de serviço.

Injúria racial
Enviado à sanção presidencial, o Projeto de Lei 4566/21 aumenta, de 1 a 3 anos para 2 a 5 anos de reclusão, as penas de injúria em casos relacionados a raça, cor, etnia ou procedência nacional.

De acordo com o texto aprovado, um substitutivo do Senado, haverá punição adicional ao condenado por fabricar, comercializar, distribuir ou veicular símbolos, emblemas, ornamentos, distintivos ou propaganda que utilizem a cruz suástica ou gamada para fins de divulgação do nazismo.

Além da pena privativa de liberdade, que continua de 2 a 5 anos de reclusão, a pessoa deverá ser proibida de frequentar, por três anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso, se a conduta ocorrer “no contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais destinadas ao público”.

A pena de injúria será aplicada ainda quando o ato for cometido por intermédio de postagem em redes sociais ou na internet. A proposta recebeu parecer favorável do relator, deputado Antonio Brito (PSD-BA).

Violência institucional
A partir da publicação da Lei 14.321/22, passou a ser definido como crime a violência institucional, caracterizada como submeter a vítima ou testemunha de infração penal a procedimentos desnecessários, repetitivos ou invasivos que a levem a reviver, sem estrita necessidade, a situação de violência. O texto é oriundo do Projeto de Lei 5091/20, da deputada Soraya Santos (PL-RJ) e outros.

A lei prevê que o crime ocorre também quando isso acontece em relação a outras situações potencialmente geradoras de sofrimento ou estigmatização. A pena será de detenção de três meses a um ano e multa.

Segundo a redação final assinada pela deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), se o agente público permitir que terceiro intimide a vítima de crimes violentos, gerando revitimização indevida, a pena será aumentada em 2/3. Caso o próprio agente público pratique essa intimidação, a pena será aplicada em dobro.

Comunhão universal de bens
Para impedir que o cônjuge agressor receba bens da vítima no caso de assassinato ou tentativa de homicídio, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 201/22, da deputada Norma Ayub (PP-ES). A proposta, na forma do substitutivo da deputada Liziane Bayer (Republicanos-RS), segue para o Senado.

Depositphotos

Segurança - violência doméstica - mulher - mulheres - Lei Maria da Penha

Proposta impede que cônjuge agressor receba bens da vítima

O projeto altera o Código Civil para que não seja incluído no regime de comunhão universal os bens particulares da vítima de homicídio doloso ou tentativa se o cônjuge for autor, coautor ou partícipe do crime.

Na lei atual, o cônjuge passa a ter direito à parte dos bens particulares a partir do casamento em regime de comunhão universal de bens.

Violência contra crianças
À semelhança da Lei Maria da Penha, a Câmara dos Deputados aprovou projeto que estabelece medidas protetivas específicas para crianças e adolescentes vítimas de violência doméstica e familiar e considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos.

Convertido na Lei 14.344/22, o PL 1360/21, das deputadas Alê Silva (Republicanos-MG) e Carla Zambelli (PL-SP), foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC).

De acordo com o texto, não poderão ser aplicadas as normas da lei dos juizados especiais e será proibida a conversão da pena em cesta básica ou em multa de forma isolada.

Se houver risco iminente à vida ou à integridade da vítima, o agressor deverá ser afastado imediatamente do lar ou local de convivência pelo juiz, delegado ou mesmo policial (onde não houver delegado).

Segundo o texto, a autoridade policial deverá encaminhar imediatamente a pessoa agredida ao Sistema Único de Saúde (SUS) e ao Instituto Médico-Legal (IML); encaminhar a vítima, os familiares e as testemunhas, se crianças ou adolescentes, ao conselho tutelar; garantir proteção policial, quando necessário; e fornecer transporte para a vítima e, se for o caso, a seu responsável ou acompanhante, para serviço de acolhimento ou local seguro quando houver risco à vida.

A proposta foi batizada de Lei Henry Borel, em referência ao menino de 4 anos morto no ano passado por hemorragia interna após espancamentos no apartamento em que morava com a mãe e o padrasto, no Rio de Janeiro.

Violência patrimonial
Para combater a violência patrimonial, a Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3764/04 que revoga, do Código Penal, a isenção de pena para crimes contra o patrimônio cometidos em prejuízo do cônjuge ou parentes de primeiro grau. A proposta foi enviada ao Senado.

De acordo com o texto, não haverá mais isenção de pena para crimes que tenham sido cometidos contra o cônjuge enquanto durar o casamento ou mesmo contra ascendente ou descendente. Entre os crimes com pena isenta atualmente destacam-se furto, apropriação indébita, extorsão mediante sequestro, extorsão e roubo. Já o Estatuto do Idoso determina que a isenção de pena não se aplica aos crimes tipificados no estatuto e cometidos contra os idosos.

A proposta muda ainda as situações nas quais esses crimes contra o patrimônio serão investigados apenas depois de representação do ofendido. Enquanto o código atual prevê a representação apenas se o cônjuge estiver desquitado ou judicialmente separado, o substitutivo aprovado inclui a situação de crime cometido durante a união conjugal.

Veículos do tráfico
Com a sanção do Projeto de Lei 2114/19, deverá haver apreensão de veículos usados no transporte de drogas mesmo se adquiridos de forma legal, ressalvado o interesse de terceiros de boa-fé. O texto foi convertido na Lei 14.322/22.

De autoria do deputado Subtenente Gonzaga (PSD-MG), o texto muda a lei que criou o Sistema Nacional de Políticas públicas sobre Drogas (Sisnad), ressalvando o interesse de terceiros de boa-fé, como as locadoras ou os donos de carros roubados para serem usados por traficantes.

Nos casos de outros bens, continua a regra atual da lei que determina ao juiz facultar ao acusado a apresentação de provas ou a produção delas, dentro de cinco dias, a fim de provar a origem lícita deles para sua liberação.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto que regulamenta atuação de instrumentador cirúrgico é vetado por Bolsonaro

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 15h57

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

O projeto foi relatado pelo senador Paulo Paim
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em pronunciamento, à tribuna, senador Paulo Paim (PT-RS).

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o projeto de lei que regulamenta a profissão de instrumentador cirúrgico – profissional que prepara e seleciona o material cirúrgico durante uma operação (PLC 75/2014 ou 642/2007, na Casa de origem). O veto deverá ser apreciado em sessão do Congresso Nacional em 2023. Para a derrubada de um veto é necessário a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente.

Aprovado no Plenário do Senado em 30 de novembro, sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o projeto estabelece que a atividade de instrumentador cirúrgico será exclusiva de quem tem curso preparatório, podendo ser exercida ainda por instrumentadores que já atuem por pelo menos dois anos. Os demais precisarão do curso, que pode ser ministrado por escolas oficiais reconhecidas pelo governo federal ou por escolas estrangeiras com revalidação de diploma no Brasil. A pessoa que trabalhar como instrumentador cirúrgico sem esses requisitos estará incorrendo em exercício ilegal da profissão.

O projeto lista também os deveres e responsabilidades do profissional e elenca as infrações disciplinares. Entre eles estão abandonar a cirurgia, negar a assistência com os instrumentos, colaborar com intervenções cirúrgicas desnecessárias, provocar aborto, promover eutanásia e fazer propaganda de medicamentos.

Ao explicar os motivos do veto (Mensagem 740, de 27/12/2022), Bolsonaro argumenta que o projeto de lei incorre em vício de inconstitucionalidade, uma vez que estabeleceria medidas restritivas ao livre exercício da profissão, em desconformidade com o princípio da liberdade de desempenho de qualquer trabalho, ofício ou profissão, nos termos do disposto no inciso XIII do caput do artigo 5º e no artigo 170 da Constituição no que se refere à ordem econômica.

Nesse sentido, prossegue Bolsonaro, a proposição implicaria em reserva de mercado, o que contraria o interesse público, pois poderia vedar a prática da atividade por profissionais já capacitados e ensejar a redução significativa de profissionais que também exercem estas atribuições no exercício da profissão, como aqueles regidos pela Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem.

“Nesta hipótese, o instrumentador estaria submetido a restrições distintas das aplicadas a enfermeiros e a técnicos de enfermagem. Por fim, a proposição legislativa, que prevê deveres, direitos, penalidades e um Código de Ética, não estabelece as consequências das infrações descritas, a entidade que seria responsável por apurá-las, nem a competência para editar o Código de ética, uma vez que a proposta ensejaria numa referência a uma disposição inexistente, sociedades profissionais”, conclui Bolsonaro.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Aumento do consignado de servidores federais vira lei

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h54

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

O projeto foi relatado pelo senador Plinio Valério
Jefferson Rudy/Agência Senado

  • Em discurso, à tribuna, relator do PLV 28/2022, senador Plínio Valério (PSDB-AM).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou com veto a Lei 14.509, de 2022, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto automático no contracheque. A nova lei teve origem na Medida Provisória 1.132/2022 e foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado, com o senador Plínio Valério (PSDB-AM) na relatoria.

De acordo com a nova lei, fica proibida a abertura de novas consignações quando a soma dos descontos e das consignações alcançar ou exceder o limite de 70% da base do consignado.

O texto sancionado também determina que o limite vale para empréstimos de empregados públicos federais da administração direta, autárquica e fundacional; servidores públicos federais inativos; militares das Forças Armadas; militares do Distrito Federal e dos ex-territórios federais; pensionistas de servidores e de militares das Forças Armadas, do Distrito Federal e dos ex-territórios; e militares da inatividade remunerada.

Na contratação do empréstimo consignado, o tomador do crédito deverá ser informado sobre o custo efetivo total e o prazo para quitação integral da dívida.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício. Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.  

(Com Agência Câmara)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei sobre posição do advogado nas audiências é sancionada

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 14h43

Marcos Oliveira/Agência Senado

  • À mesa:
presidente do GPOTCAM, senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

Proposições legislativas

O presidente da República, Jair Bolsonaro, sancionou a Lei 14.508, de 2022, que trata da posição topográfica dos advogados durante audiências de instrução e julgamento. A lei foi publicada nesta quarta-feira (28) no Diário Oficial da União e decorre do PL 3.528/2019, aprovado no Senado no final do mês de novembro. O projeto é de iniciativa do deputado Carlos Bezerra (MDB-MT) e foi relatado pelo senador Nelsinho Trad (PSD-MS).

A nova lei determina que advogados representando todas as partes deverão estar posicionados no mesmo plano e também em distância igual ao juiz do caso nas audiências de instrução e julgamento. Segundo Nelsinho Trad, o texto evidencia que não há hierarquia nem subordinação entre advogados, magistrado e membros do Ministério Público, devendo todos tratar-se com consideração e respeito recíprocos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


28.12.2022 – Notícias do Legislativo

Bolsonaro veta regras que flexibilizam remanejamento de recursos do Orçamento

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h17

Matéria sancionada barrou dispositivos que alteram prazo de encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional
Ana Volpe/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com vetos a Lei 14.513, de 2022, que amplia de 15 de outubro para 30 de novembro de 2022 o prazo final para o encaminhamento de projetos de lei de abertura de créditos suplementares e especiais ao Congresso Nacional. O chefe do Poder Executivo barrou, no entanto, uma série de dispositivos incluídos no texto original (PLN 39/2022) por senadores e deputados. Entre outras medidas, esses pontos permitiam que recursos não empenhados em anos anteriores fossem executados ao longo de 2023.

Um dos dispositivos vetados autorizava o Palácio do Planalto a utilizar recursos originalmente classificados como RP-9 na Lei Orçamentária Anual, mas que foram reclassificados como RP-2 por decisão do Supremo Tribunal Federal (STF). As despesas identificadas como RP-9 são oriundas das emendas do relator-geral do Orçamento, enquanto as RP-2 são despesas primárias discricionárias. Segundo a mensagem de veto encaminhada ao Congresso, o dispositivo “incorre em vício de inconstitucionalidade” por tratar de “matéria estranha” ao projeto de lei original.

Jair Bolsonaro vetou ainda um inciso que estendia até 31 de dezembro de 2023 a validade de restos a pagar inscritos em 2019 e 2020 relativos a contratos, convênios, acordos ou ajustes de vigência plurianual. Segundo o Palácio do Planalto, a matéria é inconstitucional e deveria ser tratada em um projeto de lei complementar. “Tal situação modificaria regra de caráter permanente, ao não considerar a periodicidade anual que o Orçamento público deve guardar”, argumenta o presidente da República. Ainda segundo a mensagem de veto, a manutenção do texto aprovado pelo Congresso poderia “impor dificuldades operacionais” à Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Outro ponto vetado autorizava a execução de restos a pagar não processados por inadequação de fontes, desde que resultantes de créditos adicionais aprovados no último quadrimestre do ano. Pelo texto aprovado pelos parlamentares, a STN deveria indicar uma nova fonte de recursos com saldo suficiente.

Segundo o presidente da República, a proposição viola a Constituição Federal, que proíbe “a realização de despesas ou a assunção de obrigações diretas que excedam os créditos orçamentários ou adicionais”. Além disso, de acordo com a mensagem de veto, a matéria contraria o interesse público e regras do processo orçamentário, como a realização de despesa sem prévia autorização nos créditos orçamentários ou adicionais e o princípio da anualidade orçamentária.

O Palácio do Planalto barrou ainda um artigo que autorizava o ajuste de contratos firmados em 2019 e 2020 para mudar a localidade de execução de uma obra. O dispositivo aprovado pelo Congresso permitia essa flexibilização desde que fossem mantidas as características originais da obra e que a mudança fosse autorizada pelo gestor máximo do órgão concedente.

Segundo a mensagem de veto, o texto “contraria o disposto na regulamentação que rege as transferências voluntárias por meio de convênios e de contratos de repasse, por haver expressa proibição de alteração do objeto pactuado e vedação expressa de reformulação do projeto, inclusive de alteração do local de intervenção”. “Em que pese o dispositivo prever que a autorização estaria condicionada à manutenção das características da obra pactuada, sem deixar evidentes os elementos a serem levados em consideração na avaliação, gera insegurança jurídica e não se mostra aceitável, a exemplo de uma alteração no local de execução de obra, contratada no ano de 2020, resultar na necessidade de alterações no planejamento da contratação, a afetar os elementos caracterizadores do próprio objeto originalmente licitado e contratado”, justifica o Poder Executivo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei autoriza telessaúde com autonomia para profissionais e consentimento de pacientes

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Da Agência Senado | 28/12/2022, 11h24

Nova lei garante ao profissional “liberdade e completa independência” para decidir ou não pela telessaúde e optar pelo atendimento presencial se considerar necessário
Andriy Popov/Panther Media

O presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei 14.510, de 2022, que autoriza e disciplina a prática da telessaúde em todo o território nacional. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

O texto considera como telessaúde a prestação de serviços de saúde à distância por meio de tecnologias da informação e da comunicação. A norma garante ao profissional “liberdade e completa independência” de decidir sobre a utilização ou não da telessaúde, podendo optar pela utilização de atendimento presencial sempre que entender necessário. No caso do paciente, a telessaúde deve ser realizada com consentimento livre e esclarecido.

A fiscalização das normas éticas no exercício profissional da telessaúde é competência dos conselhos federais das profissões envolvidas. A Lei 14.510, de 2022 fixa alguns princípios que devem ser seguidos na prestação remota de serviços:

• autonomia do profissional de saúde;

• consentimento livre e informado do paciente;

• direito de recusa ao atendimento na modalidade telessaúde;

• dignidade e valorização do profissional de saúde;

• assistência segura e com qualidade ao paciente;

• confidencialidade dos dados;

• promoção da universalização do acesso dos brasileiros às ações e aos serviços de saúde;

• observância estrita das atribuições legais de cada profissão; e

• responsabilidade digital.

 Com informações da Agência Câmara de Notícias

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado aumento na margem do consignado para servidores federais

Governo vetou trecho que reservava 5% do limite exclusivamente para amortizar despesas do cartão consignado de benefício Compartilhe Versão para impressão

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28/12/2022 – 11:41  

Depositphotos

Uma pessoa faz conta numa calculadora. A foto está cortada e não é possível ver o rosto dela

Empréstimo consignado é descontado automaticamente em folha de pagamento

O presidente Jair Bolsonaro sancionou com veto a Lei 14.509/22, que aumenta para 45% a margem do crédito consignado para servidores públicos federais, para desconto diretamente no contracheque. Oriunda da Medida Provisória 1132/22, a norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (28).

Editado em agosto, o texto original do Poder Executivo aumentava a margem de crédito consignado para o equivalente a 40% do salário, mas esse percentual foi ampliado pela Câmara dos Deputados e confirmado pelo Senado. Antes, o limite era de 35%, sendo 30% para desconto em folha e 5% no cartão de crédito.

Bolsonaro vetou o trecho que reservava 5% daquele limite exclusivamente para a amortização de despesas contraídas por meio de cartão consignado de benefício ou para a finalidade de saque por meio de cartão consignado de benefício.

Esse cartão é uma modalidade de cartão de crédito consignado, com desconto direto na folha de pagamento e outros benefícios vinculados obrigatoriamente, como descontos em farmácias conveniadas, auxílio funeral e seguro de vida.

“A proposta contraria o interesse público, pois a criação de percentual adicional exclusivo para determinadas modalidades de crédito não é recomendável, pois promoveria distorções na economia”, justificou a Presidência da República.

Além disso, prossegue a mensagem de veto, “ao estabelecer o aumento da margem consignável para 45%, entende-se que o servidor já possui um benefício de 5% para as consignações, o que dispensa a inclusão da nova modalidade”.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Natalia Doederlein
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória estimula mercado de créditos de carbono na gestão de florestas

Contrato de concessão passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 18:55  

Bruno Cecim/Agência Pará

Amazônia paraense. Vista aérea. Rio. Pará. Floresta.

Um dos objetivos da MP é aproveitar potencial de conservação da biodiversidade

A Medida Provisória 1151/22 pretende estimular o mercado de créditos de carbono e aproveitar o potencial de conservação da biodiversidade no País. Crédito de carbono é um certificado que atesta e reconhece a redução de emissões de gases do efeito estufa, responsáveis pelo aquecimento global. A matéria foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (27).

De acordo com o texto, o contrato de concessão de florestas públicas passa a prever o direito de comercializar créditos de carbono e produtos e serviços florestais não madeireiros. É o caso de serviços ambientais; acesso ao patrimônio genético ou conhecimento tradicional associado para fins de conservação, pesquisa, desenvolvimento e bioprospecção; restauração e reflorestamento de áreas degradadas; atividades de manejo voltadas a conservação da vegetação nativa ou ao desmatamento evitado; turismo e visitação na área outorgada; e produtos obtidos da biodiversidade local.

Ainda segundo a MP 1151/22, os créditos de carbono e serviços ambientais podem decorrer da redução de emissões ou remoção de gases de efeito estufa e da manutenção ou aumento do estoque de carbono florestal. Outras hipóteses são conservação e melhoria da biodiversidade, do solo e do clima e benefícios ecossistêmicos, previstos na Política Nacional de Pagamento por Serviços Ambientais.

De acordo com o texto, a exploração das florestas depende de licenciamento pelo órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama), após aprovação do Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS). A aprovação do PMFS confere ao detentor a licença ambiental para a prática do manejo florestal sustentável, mas não se aplica a outras etapas de licenciamento ambiental.

Financiadores
A medida provisória estabelece ainda que o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) pode habilitar agentes financeiros ou fintechs, públicos ou privados, para atuar nas operações de financiamento com recursos do Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (FNMC).

Antes, só podiam ser habilitados o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e outros agentes financeiros públicos.

Tramitação
A MP 1151/2022 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado Federal.

Da Redação – MO
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares aprovaram 14 emendas à Constituição em 2022

Desde 1988, a Constituição foi emendada 140 vezes; 29 dessas emendas foram aprovadas nos últimos quatro anos Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 14:06  

Roque de Sá/Agência Senado

Foto do Congresso Nacional: dois prédios altos e uma cúpula virada para cima e outra cúpula virada para baixo

Todas as emendas aprovadas foram sugeridas por deputados ou senadores

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor. A quantidade é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas.

Ao todo, nesta legislatura foram promulgadas 29 emendas, ou 22,6% das emendas constitucionais publicadas até hoje (128, excluídas as de revisão e os tratados internacionais com status de emenda).

As emendas deste ano abordaram vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (veja quadro abaixo). Nenhuma das alterações no texto constitucional foi sugerida pelo Poder Executivo.

“O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via”, explicou o consultor legislativo do Senado Gilberto Guerzoni. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/emendas-constitucionais-aprovadas-2022/index.html


PEC do Estado de Emergência

O consultor do Senado observa que só uma dessas emendas fazia parte da agenda do Executivo: a Emenda Constitucional 123, que autorizou o governo federal a gastar R$ 41,25 bilhões fora do teto de gastos públicos para aumentar benefícios sociais como o Auxílio Brasil e o vale-gás, conceder ajuda financeira a caminhoneiros e taxistas, ampliar a compra de alimentos para pessoas de baixa renda, e diminuir tributos do etanol.

O texto teve origem na Proposta de Emenda à Constituição 15/22, conhecida como PEC do Estado de Emergência, de autoria do Senado.

PEC da Transição
Já a Emenda Constitucional 126 estava no radar do governo eleito. O texto, oriundo da PEC da Transição, permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto.

As demais emendas promulgadas neste ano foram propostas pelo Legislativo, o que, segundo Guerzoni, facilita a aprovação. “Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto.”

Além disso o consultor ressalta que os procedimentos adotados durante a pandemia também facilitaram a aprovação de matérias consensuais.

140 emendas
A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988.

Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/mudancas-na-constituicao/index.html

Da Agência Senado
Edição – ND

Fonte: Agência Câmara de Notícias


28.12.2022 -Notícias da regulação econômica

ANAC divulga dados de tarifas aéreas comercializadas em outubro

Indicadores apontam que querosene de aviação (QAV) ainda causa forte impacto nos valoresCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h17 Atualizado em 27/12/2022 11h23

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta terça-feira, 27 de dezembro, o painel de indicadores de tarifas aéreas domésticas (clique no link para acessar). Para o mês de outubro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 638,36, com alta de 13,9% em termos reais (descontados os efeitos da inflação do período) na comparação com o mesmo mês de 2019, antes da pandemia de covid-19. Ainda em comparação com outubro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 120%, subindo de R$ 2,32 por litro em 2019 para R$ 5,11 em 2022. 

O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 22,6% dos bilhetes comercializados em outubro custaram até R$ 300,00; cerca de 47,6% foram vendidos até R$ 500,00; e 5,6% custaram acima de R$ 1.500,00. 

Os cinco principais destinos domésticos em outubro (SP, RJ, PR, MG e DF) representaram cerca de 52,7% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24,4% desse total (tarifa média de R$ 592,12), configurando-se o destino doméstico mais procurado em outubro, seguido do Rio de Janeiro, com 9,9% (tarifa média de R$ 574,01), e Paraná, com 6,3% (tarifa média de R$ 551,39). Destaque-se que estas tarifas dos cinco destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período. 

O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, foi 4,4% superior, em termos reais, em outubro deste ano (R$ 0,5015/Km) na comparação com o resultado apurado no mesmo mês de 2019 (R$ 0,4803/Km). Nesse item, em outubro de 2022, o Acre segue com o menor valor do yield, de R$ 0,3637/Km. Minas Gerais se mantém como a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6429/Km. 

No décimo mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), ficou 3% abaixo do apurado em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos. 

Tarifa Internacional 

Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em outubro de 2022 foi de US$ 818, 21% superior à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 677. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 25%. Para saber mais informações, o painel de indicadores de tarifas internacionais (clique no link para acessar). 

Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC (clique no link para acessar). 

internacional
nacional

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANP divulga metas preliminares de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa para 2023

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Publicado em 27/12/2022 18h04 Atualizado em 27/12/2022 18h07

AANP torna públicas as metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis, considerando o período de janeiro a outubro de 2022 conforme estabelecido no art. 4º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019. A meta anual individual definitiva, para cada distribuidor de combustíveis, será publicada até 31 de março do ano de sua vigência. Clique aqui para visualizar as metas preliminares.

As metas preliminares estão estabelecidas em unidades de Créditos de Descarbonização (CBIO), calculadas a partir da meta compulsória anual de 37,47 milhões de CBIOs definida pela Resolução CNPE nº 13, de 08 de dezembro 2022, para o ano de 2023.

O cálculo da individualização das metas preliminares para 2023 de redução de emissão de gases causadores do efeito estufa aplicáveis a todos os distribuidores de combustíveis considerou os dados de movimentação de combustíveis fósseis constantes do Sistema de Informações de Movimentações de Produtos – SIMP, nos termos da Resolução ANP nº 729, de 11 de maio de 2018, considerando o período de janeiro a outubro de 2022.

O cálculo da participação de mercado de cada distribuidor de combustíveis na comercialização dos combustíveis fósseis foi realizado conforme metodologia descrita no art. 6º da Resolução ANP nº 791, de 14 de junho de 2019.


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANEEL abre Tomada de Subsídios para avaliar satisfação do consumidor de energia elétrica

Contribuições serão recebidas a partir desta quarta-feira (28/12)Compartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 11h40

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) começa nesta quarta-feira (28/12) a receber contribuições à Tomada de Subsídios nº 029/2022, cujo objetivo principal é compreender quais fatores mais impactam na satisfação do consumidor dos serviços de distribuição de energia elétrica.   A intenção é conhecer a dinâmica e as causas dos problemas atuais, cruciais para o direcionamento adequado das ações futuras, regulatórias ou não, voltadas para o aumento da satisfação do consumidor.

A Tomada de Subsídios inicia uma sequência de atividades previstas na Agenda Regulatória do biênio 2022-2023 e que continuarão no biênio 2023-2024, para a melhoria contínua da satisfação do consumidor, com vistas a aprimorar o atendimento oferecido pelas distribuidoras e pela própria ANEEL.

Os interessados têm até 28 de março de 2023 para enviar sugestões por meio do questionário disponível em https://forms.office.com/r/LxZSxK7kAF. Informações adicionais podem ser acessadas aqui. Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


ANTT publica criação do Programa Vias Seguras

Programa objetiva a circulação segura de pessoas e veículos nas rodovias e ferrovias concedidasCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h25

Programa Vias Seguras_materia portal-02.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, por meio da Deliberação nº 409/2022, a criação do Programa Vias Seguras (PVS/ANTT), com o objetivo de prevenir e reduzir riscos e severidade de sinistros nas rodovias e ferrovias federais concedidas. O programa pretende trabalhar os seguintes eixos: Gestão da Segurança Viária; Segurança Viária e Mobilidade em rodovias e ferrovias; Conhecimentos, Tecnologias e Inovações; Modelagem de Concessões; Educação para o Trânsito nas Concessões; Saúde nas Vias Rurais e Urbanas; Normatização e Fiscalização; Parceiras, Apoios e Fundings; e o Observatório de Segurança Rodoviária da ANTT (OBSEG).

Composto por 62 ações, iniciativas e projetos relacionados à segurança viária e à mobilidade, o programa será conduzido pela Superintendência de Infraestrutura Rodoviária (Surod/ANTT), engloba ações voltadas às diferentes áreas de atuação da Agência (transporte rodoviário e ferroviário, de cargas e de passageiros, nacional e internacional) e nasce aderente às práticas ESG (Ambiental, Social e Governança) aplicadas à infraestrutura de transportes terrestres.

O PVS/ANTT compreenderá iniciativas até 2030, mas com metas estabelecidas para os primeiros 36 meses, que deverão ser apresentadas em até 60 dias após o estabelecimento do programa, que entra em vigor no dia 2 de janeiro de 2023.

O programa está alinhado às ações e aos compromissos do Governo Federal perante a Declaração de Estocolmo para a segunda década de segurança viária; ao Plano Nacional de Redução de Mortes e Lesões no Trânsito (Penatrans); e às políticas públicas voltadas para o setor, destacadamente a Política Nacional de Transportes (PNT), o Plano Nacional de Logística (PNL) e a Política de Modernização da Infraestrutura Federal de Transporte Rodoviário (inov@BR).

As concessionárias responsáveis pelas rodovias e ferrovias federais são as principais parceiras da ANTT na implementação bem-sucedida das ações previstas. O programa prevê ainda a participação de integrantes do Sistema Nacional de Trânsito e Transporte, com ações alinhadas aos objetivos da indústria, da academia, do governo e do setor produtivo, podendo ainda serem convidados outros setores que porventura desempenhem atividades de interesse do programa.


ANTAQ lança edital de chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Autaz Mirim (AM)

Empresas devem apresentar requerimento até o dia 1º de janeiro. A vigência da autorização emergencial será de 12 mesesCompartilhe:

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Publicado em 27/12/2022 15h55 Atualizado em 27/12/2022 16h33

Serviço de Transporte de Travessia

Brasília, 27/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou, nesta segunda-feira (26), no Diário Oficial da União (DOU), o edital de Chamamento Público para empresas interessadas na prestação de serviço de transporte aquaviário de travessia, de forma emergencial. Ela será responsável pelo deslocamento de passageiros e veículos sobre o Rio Autaz Mirim, localizado na diretriz da rodovia BR-319, km 25, no município de Careiro da Várzea (AM).

As empresas interessadas deverão apresentar requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) no prazo de sete dias a contar da publicação no DOU. A vigência da autorização será de 12 meses. Além disso, quem for selecionado deverá cumprir os normativos vigentes e as especificações apresentadas pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes no Estado do Amazonas (DNIT/AM).

As empresas já são autorizadas pela ANTAQ para a prestação de serviços de transporte de travessias na Região Hidrográfica Amazônica também poderão participar do processo seletivo.

Requisitos de seleção

Conforme previsto no edital, a Agência selecionará e autorizará de forma especial, a empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando, os seguintes quesitos:

1. Possuir embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho, considerando as seguintes características:

  • O equipamento deverá permitir o embarque/desembarque dos veículos “de frente”;
  • As dimensões do equipamento devem apresentar o comprimento variando entre 35 e 50 metros.

2. Apresentar menores valores médios praticados para veículos e passageiros;

3. Demonstrar aptidão ao início das operações em menor tempo.

Após análise das documentações apresentados, a ANTAQ divulgará o nome da empresa autorizada a prestar o serviço. A celebração do contrato será feita junto ao DNIT/AM e o início das operações deverá ser tratado entre a Agência, a Superintendência do DNIT no estado e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia em questão.

Anexos do edital

Assessoria de Comunicação SocialCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


27.12.2022 – Notícias do Legislativo

Medida provisória altera prazo para inscrição no Cadastro Ambiental Rural

Proprietário passa a ter 180 dias, contados da convocação por órgão competente, para solicitar a inscrição Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 14:47   •   Atualizado em 27/12/2022 – 10:00

Guga Marques/Grupo CEEE

Energia - elétrica - fazendas eletrificação rural (Canguçu-RS)

A inscrição do CAR é necessária para regularização ambiental

A Medida Provisória 1150/22 estabelece um prazo de 180 dias, contado da convocação por órgão competente, para que o proprietário ou o possuidor de imóvel rural solicite a inscrição no Cadastro Ambiental Rural (CAR). O texto foi publicado na edição do Diário Oficial da União desta segunda-feira (26).

Pelo Código Florestal, a inscrição do imóvel rural no CAR é condição obrigatória para a adesão em programa de regularização ambiental (PRA) instituído pela União, pelos estados ou pelo Distrito Federal.

Segundo o Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento, a mudança no prazo foi necessária porque os estados não terão condições de concluir as análises dos cadastros conforme previsto. “A medida provisória evitará o risco de o proprietário ser responsabilizado por não ingressar em algum PRA”, informou.

Antes da MP, a Lei 13.887/19 dava prazo de até dois anos para a solicitação de inscrição no CAR, criado em 2012 para recolher informações detalhadas sobre o uso que se faz das terras no Brasil e amparar medidas para recuperação do meio ambiente em áreas de proteção permanente (APPs) e nas reservas legais.

Tramitação
A medida provisória será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bancada feminina articulou aprovação de mais de 200 projetos nesta legislatura; 78 viraram leis

Para os próximos quatro anos, a bancada na Câmara terá o maior número de membros na história: 91 deputadas Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 10:10  

A bancada feminina da Câmara dos Deputados votou mais de 200 projetos nos últimos quatro anos. 78 deles viraram leis, além de uma lei complementar e cinco emendas constitucionais que foram promulgadas.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Dep. Celina Leão(PP - DF)

Celina Leão, coordenadora da bancada feminina

A coordenadora da bancada feminina, deputada Celina Leão (PP-DF), cita, entre os destaques dessa última legislatura, a Lei da Laqueadura, que diminui de 25 para 21 anos a idade mínima para a esterilização voluntária e permite que, na mulher, o procedimento seja feito logo após o parto.

A idade mínima não é exigida de quem já tiver pelo menos dois filhos vivos. O texto também excluiu da legislação a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização.

Outra conquista citada por Celina Leão foi a Lei 14.164/21, que criou a Semana Escolar de Combate à Violência contra a Mulher, a ser realizada em março em todas as escolas públicas e privadas de educação básica.

O objetivo da semana é, entre outros pontos, promover atividades para difundir conhecimento sobre a Lei Maria da Penha e os mecanismos de assistência e de denúncias existentes contra violência doméstica.

A lei também inclui, no currículo da educação básica, conteúdos relativos aos direitos humanos e à prevenção de todas as formas de violência contra a criança, o adolescente e a mulher.

Violência contra a mulher
Celina Leão destacou ainda a Lei 14.188/21, que incentiva mulheres a denunciarem situações de violência mostrando um “X” escrito na palma da mão, preferencialmente em vermelho.

A lei também insere no Código Penal o crime de violência psicológica contra a mulher, caracterizado como causar dano emocional à mulher “que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões”.

Divulgação/Câmara Municipal de Bauru-SP

Segurança - violência doméstica - campanha Sinal Vermelho mulheres denúncias

Lei incentiva mulheres em situação de violência a desenharem “X” na mão

Segundo o texto, o crime consiste em prejudicar a saúde psicológica ou a autonomia da mulher por meio de ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, chantagem, ridicularização, limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro método.

A pena prevista é de reclusão de 6 meses a 2 anos e multa se a conduta não constituir crime mais grave.

Produção e representação recorde
Celina Leão ressaltou o volume da produção das parlamentares, que ela afirmou ser recorde. “Nós conseguimos ajustar com o presidente da Casa que a pauta da mulher não é somente a pauta da violência, a pauta da mulher são todas as pautas pertinentes aos olhares das parlamentares”, disse a deputada, ressaltando que a pauta feminina inclui, por exemplo, projetos sobre educação e primeira infância.

A deputada também destacou que a bancada feminina cresceu 18%, passando de 79 para 91 o número parlamentares na Câmara. “Esperamos que, no mandato, essas mulheres, além de dar uma continuidade de propostas legislativas, possam fiscalizar leis que já foram sancionadas.”

Celina Leão também destacou a presença feminina na relatoria de propostas importantes sobre outros temas, como, por exemplo, o chamado Pacote Anticrime, que teve grupo de trabalho coordenado pela deputada Margarete Coelho (PP-PI); e a Lei de Segurança Nacional, relatada pela mesma deputada.

Para a próxima legislatura, a parlamentar espera que as deputadas possam se debruçar, entre outros pontos a serem escolhidos pelas próprias eleitas, sobre a Lei da Alienação Parental.

Conforme contou, a legislação tem sido utilizada de má-fé por pedófilos e homens com histórico de violência contra a mulher, e a Câmara fez uma tentativa de suspender a lei que, segundo a deputada, acabou desconfigurada na votação pelo Senado.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Na área da Cultura, aprovação da Lei Aldir Blanc 2 foi destaque em 2022

Deputados também aprovaram Lei Paulo Gustavo, que autoriza repasse de R$ 3,86 bilhões a estados e municípios para fomento de atividades culturais Compartilhe Versão para impressão

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27/12/2022 – 09:45  

Em 2022, a Câmara dos Deputados aprovou 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ)  da Câmara dos Deputados aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei.

Na área da Cultura, duas propostas se destacaram. Uma delas é o projeto de lei que institui a Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura (chamada de Lei Aldir Blanc 2), com repasses anuais de R$ 3 bilhões da União a estados e municípios para incentivar o setor cultural. O PL 1518/21, de autoria da deputada Jandira Feghali (PCdoB-RJ) e outros, foi convertido na Lei 14.399/22.

A política nacional prevista terá vigência de cinco anos e beneficiará trabalhadores da cultura, entidades e pessoas físicas e jurídicas que atuem na produção, difusão, promoção e preservação e aquisição de bens, produtos ou serviços artísticos e culturais, incluindo o patrimônio cultural material e imaterial.

De acordo com o texto aprovado, do deputado Celso Sabino (União-PA), 17 grupos de atividades culturais poderão ser contemplados por meio de editais, chamadas públicas, prêmios, compra de bens e serviços, cursos e outros procedimentos.

Fernando Dias/Agência de Notícias do Paraná

Cultura - artes plásticas - quadros fotografias exposição museus visitantes público artista (Museu Oscar Niemeyer, Curitiba-PR)

Lei Aldir Blanc 2 pode contemplar 17 grupos de atividades culturais

Entre eles, incluem-se estudos e pesquisas, concessão de bolsas de estudo no Brasil ou no exterior, aquisição de imóveis tombados, manutenção de grupos, companhias e orquestras e construção e manutenção de museus, centros culturais e bibliotecas.

O ente federado deverá aplicar 80% do que receber em ações de apoio ao setor cultural por meio de editais, chamadas públicas, prêmios e compras de bens e serviços culturais, entre outros, além de subsídio para a manutenção de espaços artísticos e ambientes culturais que desenvolvam atividades regulares e de forma permanente em seus territórios e comunidades.

Os demais 20% devem ir para ações de incentivo direto a programas, projetos e ações de democratização do acesso à produção artística e cultural em áreas periféricas urbanas e rurais, bem como povos e comunidades tradicionais. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/principais-pontos-lei-paulo-gustavo/index.html

Lei Paulo Gustavo
Ainda no setor cultural, a Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei do Senado que direciona R$ 3,86 bilhões do superávit financeiro do Fundo Nacional de Cultura (FNC) a estados e municípios para fomento de atividades e produtos culturais em razão dos efeitos econômicos e sociais da pandemia de Covid-19. O Projeto de Lei Complementar 73/21 foi convertido na Lei Complementar 195/22.

Segundo o texto, relatado pelo deputado José Guimarães (PT-CE), a Secretaria Especial de Cultura definirá as diretrizes no âmbito de um planejamento estratégico que leve em conta quais segmentos serão considerados prioritários.

A execução descentralizada dos recursos repassados poderá ser feita até 31 de dezembro de 2022. O texto também permite aos entes federados excluírem os recursos recebidos da meta de resultado primário, mudando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00).

A maior parte da verba (R$ 2,797 bilhões) vem de recursos contingenciados da arrecadação da Contribuição para o Desenvolvimento da Indústria Cinematográfica Nacional (Condecine) e deverá ser aplicada no setor de audiovisual.

O nome da lei homenageia o ator Paulo Gustavo, que morreu de Covid-19 em maio de 2021, aos 42 anos.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 26.12.2022

Medida provisória dá mais 180 dias para adesão ao Programa de Regularização Ambiental

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h28

Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no Cadastro Ambiental Rural até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA
Marcos Porto/Pref.de Itajaí

Proposições legislativas

Uma medida provisória (MP 1.150/2022) publicada nesta segunda-feira (26) amplia o prazo para que proprietários rurais peçam adesão ao Programa de Regularização Ambiental (PRA). Mantido por União, estados e Distrito Federal, o PRA é um conjunto de ações para promover a adequação ambiental das propriedades.

De acordo com a MP 1.150/2022, a adesão deve ser requerida pelo proprietário ou possuidor do imóvel rural no prazo de 180 dias, contado da convocação pelo poder público. Esta é a quinta vez que o tempo para adesão ao PRA sofre alterações. O texto original dava prazo de um ano, contado da implantação do programa de regularização.

Segundo a Lei 12.651, de 2012, a adesão ao PRA depende da inscrição do imóvel rural no Cadastro Ambiental Rural (CAR). Os proprietários e possuidores dos imóveis rurais inscritos no CAR até 31 de dezembro de 2020 têm direito à adesão ao PRA.

A MP 1.150/2022 deve ser votada até o dia 2 de abril de 2023. O prazo para apresentação de emendas vai até 3 de fevereiro. A matéria entra em regime de urgência a partir do dia 19 de março.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Ano de 2022 tem número recorde de emendas constitucionais

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Da Agência Senado | 26/12/2022, 11h12

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O número de emendas promulgadas pelo Congresso Nacional quase dobrou em relação ao último recorde, em 2014
Pedro França/Agência Senado

  • As cúpulas abrigam os plenários da Câmara dos Deputados (côncava) e do Senado Federal (convexa), enquanto que nas duas torres - as mais altas de Brasília, com 100 metros - funcionam as áreas administrativas e técnicas que dão suporte ao trabalho legislativo diário das duas instituições.

O Congresso Nacional promulgou 14 emendas à Constituição em 2022. O número é recorde para um único ano desde que a Carta entrou em vigor.

O número de promulgações de 2022 é quase o dobro do ano recordista anterior — 2014, com oito emendas promulgadas. Além destes, em apenas cinco outros anos houve pelo menos seis promulgações, e dois deles também integram a legislatura atual (2019-2022). A única exceção é o ano de 2020, primeiro da pandemia de covid-19.

Ao todo, a legislatura atual promulgou 29 emendas, ou 22,6% de todas as emendas constitucionais até hoje.

Emendas

As emendas promulgadas em 2022 não seguiram um padrão temático único. Elas tocam em vários assuntos, como tributação, regras eleitorais, orçamento, administração pública e direitos trabalhistas (ver lista ao final da reportagem). Nenhuma delas, no entanto, veio do Poder Executivo.

Para o consultor legislativo Gilberto Guerzoni, especialista em direito constitucional, uma conclusão que se pode tirar desses números é que eles retratam uma balança política pendendo para o Legislativo, que tomou as rédeas especialmente em 2022.

— O que provavelmente provocou isso foram a falta de articulação e a fraqueza política do governo. Boa parte das emendas são pautas do próprio Congresso, que assumiu um protagonismo que há muito não se via — explicou.

Guerzoni observa que apenas uma das emendas constitucionais de 2022 fazia parte da agenda do Executivo: a EC 123, que reconheceu o estado de emergência em função dos preços dos combustíveis e abriu caminho para despesas excepcionais. Outra também estava no radar do governo, mas, neste caso, do próximo: a EC 126, oriunda da PEC da Transição, que autorizou gastos fora do teto para o Orçamento do ano que vem. As demais emendas do ano foram bancadas pelo Legislativo.

Além disso, Guerzoni aponta para uma simplificação do procedimento de aprovação de emendas constitucionais, o que leva a aprovações mais rápidas. Parte disso se explica pela constatação anterior: temas que são gestados dentro do Congresso ficam menos sujeitos a obstruções. Soma-se a isso a desenvoltura cada vez maior do Congresso com ferramentas criadas para a pandemia e que acabaram sendo incorporadas ao dia a dia, como votações à distância e deliberações diretamente no Plenário.

— Quase todas as PECs do Congresso foram aprovadas por unanimidade ou muito próximo disso. Não foram polêmicas, não tiveram grande oposição nem disputa voto a voto. Os procedimentos adotados durante a pandemia também acabaram facilitando a aprovação de matérias mais consensuais, sem passar pelas comissões ou receber muitas emendas.

O consultor avalia que o ano de 2022 foi “acima do normal” no número de emendas promulgadas, mas que ele reflete uma tendência já duradoura de o Legislativo adquirir mais força nas suas relações com o Executivo e se impôr na definição da pauta nacional. A capacidade de articulação do próximo governo vai dar pistas sobre as chances de um ano como este se repetir.

A Constituição foi modificada 140 vezes desde 1988. Além das 128 emendas regulares, há as seis emendas aprovadas durante a revisão de 1994 (quando se adotou um procedimento simplificado) e seis tratados internacionais sobre direitos humanos que foram aprovados pelo Congresso com quórum de emenda constitucional e, por isso, têm a mesma força.

EMENDAS CONSTITUCIONAIS DE 2022
EC -115              Inclui a proteção de dados pessoais entre os direitos e garantias fundamentais (fevereiro)
EC -116 Isenta templos religiosos do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) (fevereiro)
EC -117Determina percentual mínimo de recursos do fundo partidário para candidaturas de mulheres (abril)
EC -118Quebra monopólio estatal sobre produção de radioisótopos de uso médico (abril)
EC- 119Isenta estados e municípios de cumprir gastos mínimos com educação durante a pandemia de covid-19 (abril)
EC -120Estabelece piso salarial nacional para os agentes comunitários de saúde (maio)
EC -121Retoma benefícios tributários para empresas de tecnologia da informação e comunicação e de semicondutores (maio)
EC -122Eleva limite de idade para a indicação de ministros de tribunais superiores e juízes de segunda instância (maio)
EC -123Reconhece estado de emergência e autoriza gastos fora do teto para combater alta do preço dos combustíveis (julho)
EC -124Prevê que lei federal deve instituir piso salarial nacional para os enfermeiros (julho)
EC -125Limita a apresentação de recursos no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (STJ) (julho)
EC -126Autoriza gastos fora do teto para complementar o Orçamento de 2023 (dezembro)
EC -127 Direciona recursos de fundos para financiar o piso salarial da enfermagem (dezembro)
EC -128Impede lei federal de criar despesa sem fonte de receita (dezembro)

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprovou piso da enfermagem e prioridade de atendimento a pessoas com autismo

Deputados também aprovaram em 2022 pensão especial para filhos de pais com hanseníase e regulamentação da telessaúde Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 12:48  

Em 2022, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. Entre os textos, estão vários que tratam de saúde. Confira abaixo.

Autismo
A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que torna obrigatória a inclusão do símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista para identificar a prioridade devida às pessoas desse grupo no acesso a serviços e transportes. A proposta tramita atualmente no Senado.

Jader Paes/Ag. Pará

Direitos Humanos - geral - pessoa com deficiência - autismo - espectro autista - placa indica atendimento prioritário para pessoas com autismo

Símbolo do autismo é uma fita, feita de peças de quebra-cabeça coloridas

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Professora Dorinha Seabra Rezende (União-TO), para o PL 11147/18, da deputada Clarissa Garotinho (União-RJ) e outros sete deputados.

O símbolo a ser acrescentado nas placas de atendimento em repartições públicas e instituições financeiras é a fita quebra-cabeça de várias cores, símbolo mundial da conscientização do transtorno do espectro autista.

Sofrimento psíquico
Por meio do Projeto de Lei 2847/22, da deputada Jaqueline Cassol (PP-RO) e outros, a Câmara dos Deputados aprovou ações de prevenção do sofrimento psíquico entre os jovens e a criação de um comitê gestor da Política Nacional de Prevenção da Automutilação e do Suicídio (prevista na Lei 13.819/19).

O texto enviado ao Senado é um substitutivo da relatora, deputada Soraya Santos (PL-RJ). Tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes. As escolas deverão informar o Sistema Único de Saúde (SUS); e as unidades de saúde deverão informar a autoridade sanitária (Anvisa).

O projeto é o resultado das atividades de um grupo de trabalho criado pela Câmara em 2021 e prevê capacitação de professores e de profissionais de saúde e de assistência social para lidar com temas relativos à saúde psíquica e ao sofrimento psíquico.

Piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou a criação de um piso salarial de enfermeiros, técnicos de enfermagem e parteiras (PL 2564/20). A proposta foi convertida na Lei 14.434/22, mas sua aplicação está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O texto, de autoria do Senado, foi relatado pela deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), que estimou um impacto de R$ 50 milhões ao ano na União.

Rodrigo Chagas/Prefeitura de Pelotas-RS

Saúde - coronavírus - Covid-19 pandemia máscaras EPIs equipamentos proteção individual profissionais enfermeiros médicos enfermagem prevenção contágio contaminação (Centro de Atendimento Síndromes Gripais, Pelotas-RS)

Aplicação do piso salarial dos enfermeiros, aprovado no Congresso, está suspensa pelo STF

O projeto aprovado pelos deputados define como salário mínimo inicial para os enfermeiros o valor de R$ 4.750, a ser pago nacionalmente pelos serviços de saúde públicos e privados. Nos demais casos, haverá proporcionalidade: 70% do piso dos enfermeiros para os técnicos de enfermagem; e 50% para os auxiliares de enfermagem e as parteiras.

O texto prevê ainda a atualização monetária anual do piso da categoria com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) e assegura a manutenção de salários eventualmente superiores ao valor inicial sugerido, independentemente da jornada de trabalho para a qual o profissional tenha sido contratado.

Recursos para piso da enfermagem
A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, proposta de emenda à Constituição para alocar recursos para pagar o piso da enfermagem ao setor público. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 127/22.

O texto é substitutivo da deputada Alice Portugal (PCdoB-BA) para a PEC 390/14, cujo primeiro signatário é o deputado André Figueiredo (PDT-CE). A relatora incorpora a maior parte da PEC 27/22, cujo primeiro signatário é o deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Pelo texto aprovado, dinheiro do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social poderá ser usado para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A ajuda engloba o superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027. A lei do piso da enfermagem está suspensa pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em razão da falta de fontes indicadas.

A emenda constitucional deixa de fora do teto de gastos as despesas correntes e os valores transferidos pela União aos fundos de saúde dos estados, do Distrito Federal e dos municípios para complementar o pagamento do salário a fim de se atingir o piso.

Haverá ainda uma transição para que esses entes, que terão um aumento das despesas com pessoal, contabilizem o piso nos limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Até o fim do primeiro ano seguinte ao da publicação da emenda constitucional, os valores do piso da enfermagem ficarão de fora desses limites.

No segundo ano, apenas 10% entrarão no limite e, em cada um dos oito anos seguintes, mais 10% entrarão no limite, totalizando uma transição de dez anos.

Rol taxativo na saúde
Já virou lei (14.454/22) o projeto aprovado pela Câmara dos Deputados (PL 2033/22) que estabelece hipóteses de cobertura de exames ou tratamentos de saúde não constantes de rol de procedimentos e eventos da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). O objetivo é dar continuidade a tratamentos que poderiam ser excluídos da cobertura dos planos de saúde.

Governo do Paraná

Tecnologia - pesquisa - laboratório - pesquisador - microscópio

Empresas que doarem para pesquisas sobre Covid-19 receberão incentivos fiscais

O texto determina que a lista de procedimentos e eventos cobertos por planos de saúde será atualizada pela ANS a cada incorporação. Quando o tratamento ou procedimento prescrito pelo médico ou odontólogo assistente não estiver previsto no rol, a cobertura deverá ser autorizada se existir comprovação da eficácia, à luz das ciências da saúde, baseada em evidências científicas e plano terapêutico; ou se existir recomendações pela Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS ou por, ao menos, um órgão de avaliação de tecnologias em saúde que tenha renome internacional, desde que sejam aprovadas também para seus nacionais.

Pais com hanseníase
Para filhos afastados dos pais em razão da hanseníase dos genitores, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que garante o pagamento de pensão especial a esses dependentes. A matéria, um substitutivo da Comissão de Seguridade Social ao Projeto de Lei 2104/11, do deputado Diego Andrade (PSD-MG), está em análise no Senado.

Esse benefício já existe para os próprios doentes que sofreram esse isolamento e internação compulsórios no valor de R$ 750, mas não pode ser pago aos filhos.

O texto altera a Lei 11.520/07 para conceder pensão especial, mensal, vitalícia e intransferível aos filhos que foram separados dos genitores por esse motivo de doença até 31 de dezembro de 1986.

O valor não poderá ser inferior ao salário mínimo nacional vigente que também valerá para quem ainda recebe o benefício devido à doença.

Telessaúde
Aguarda sanção presidencial o Projeto de Lei 1998/20, que autoriza e conceitua a prática da telessaúde em todo o território nacional, abrangendo todas as profissões da área da saúde regulamentadas.

De autoria da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), o projeto foi aprovado na forma de um substitutivo do relator, deputado Pedro Vilela (PSDB-AL), que ampliou o texto original, antes restrito aos médicos.

Segundo o texto, será considerada telessaúde a modalidade de prestação de serviços de saúde a distância por meio da utilização das tecnologias da informação e da comunicação.

Essas tecnologias envolvem, entre outros aspectos, a transmissão segura de dados e informações de saúde por meio de textos, sons, imagens e outras formas consideradas adequadas.

Radioisótopos
Aprovada por meio da PEC 517/10, a Emenda Constitucional 118/22 quebrou o monopólio governamental para permitir a fabricação pela iniciativa privada de todos os tipos de radioisótopos de uso médico.

Antes, a produção e a comercialização desses fármacos no Brasil eram realizadas por intermédio da Comissão Nacional de Energia Nuclear (Cnen) e seus institutos, como o de Pesquisas Energéticas e Nucleares (Ipen), em São Paulo.

A Constituição já autoriza, sob regime de permissão, a comercialização e a utilização de radioisótopos para pesquisa e uso médico. A produção por empresas privadas, no entanto, só é permitida no caso de radiofármacos de curta duração (meia-vida igual ou inferior a duas horas).

Radioisótopos ou radiofármacos são substâncias que emitem radiação usadas no diagnóstico e no tratamento de diversas doenças, principalmente o câncer. Um exemplo é o iodo-131, que emite raios gama e permite diagnosticar doenças na glândula tireoide. Meia-vida é o tempo necessário para que a taxa de decaimento de uma amostra radioativa seja reduzida à metade do seu valor inicial. A meia-vida curta é definida como tendo menos de duas horas.

Na medicina, os radioisótopos de vida longa são utilizados no estudo, diagnóstico e tratamento de diversas doenças (Iodo 131 para o mapeamento da tireoide; Flúor-18 para o exame PET-CT; e Tecnécio 99m para a cintilografia do miocárdio, por exemplo).

Pesquisa sobre Covid-19
Pesquisas sobre a Covid-19 podem ser beneficiadas com um programa de incentivo tributário para empresas doarem a institutos de pesquisa, a fim de financiar projetos relacionados ao combate à doença.

Isso é o que prevê a Lei 14.305/22, oriunda do Projeto de Lei 1208/21, do deputado Carlos Jordy (PL-RJ).

Segundo o texto aprovado, da deputada Soraya Santos (PL-RJ), a execução dos projetos deverá ser realizada exclusivamente por Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) credenciadas perante o Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações.

Doação de órgãos
Por meio da aprovação do Projeto de Lei 2839/19, poderá ser criada uma política nacional para conscientizar a população sobre a importância da doação de órgãos e tecidos, com o objetivo de contribuir para o aumento no número de doadores.

Aprovado em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça, o projeto, do deputado Ricardo Izar (Republicanos-SP), foi relatado pelo deputado Pr. Marco Feliciano (PL-SP). Já o texto final é da Comissão de Seguridade Social e Família, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC). O texto está em análise no Senado.

Pela proposta aprovada, a política será implementada pela União e pelos estados, municípios e Distrito Federal. Entre os seus objetivos, além da conscientização da população, estão o aprimoramento do sistema nacional de transplantes e a formação continuada de profissionais de saúde e da educação sobre o tema dos transplantes e doações de órgãos.

Entre as estratégias da política estão a realização de campanhas publicitárias e atividades nas escolas, e distribuição de material didático escolar.

Esterilização voluntária
Por meio do Projeto de Lei 7364/14, da deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC), foi diminuída de 25 para 21 anos a idade mínima a partir da qual pode ser autorizada a esterilização voluntária, permitindo ainda sua realização na mulher logo após o parto. A proposta foi transformada na Lei 14.443/22.

O texto aprovado é um substitutivo da deputada Soraya Santos (PL-RJ), que também exclui da legislação (Lei 9.623/96) a necessidade de consentimento expresso de ambos os cônjuges para a esterilização realizada na vigência da união conjugal.

A lei é regulamentada pela Portaria 48/99, do Ministério da Saúde, segundo a qual é proibido realizar a laqueadura durante períodos de parto, aborto ou até o 42º dia do pós-parto ou aborto, exceto nos casos de comprovada necessidade.

O texto garante ainda a oferta de qualquer método e técnica de contracepção no prazo máximo de 30 dias.

Segurança em piscinas
Novas regras de segurança em piscinas foram aprovadas pela Câmara dos Deputados por meio do Projeto de Lei 1162/07, transformado na Lei 14.327/22.

De acordo com o texto, será obrigatório o uso de dispositivos de segurança, especialmente contra o turbilhonamento e para evitar que a sucção aprisione a pessoa pelos cabelos ou pelos pés ou braços.

Rafael Neddermeyer/Fotos Públicas

Saúde - Geral - lazer piscina verão calor

Lei prevê uso de dispositivos para evitar acidentes em piscinas

O projeto é de autoria do deputado Mario Heringer (PDT-MG) e estipula penas de advertência; multa; interdição da piscina ou similar, quando couber, até o problema ser resolvido; ou mesmo cassação da autorização para funcionamento em caso de reincidência.

Essas penalidades são aplicáveis aos responsáveis pela produção, comercialização, construção, operação ou manutenção de piscinas pelo descumprimento da lei ou de regulamentos.

Agentes de saúde
A partir da promulgação da Emenda Constitucional 120/22, oriunda da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 22/11, passa a constar na Constituição o piso salarial nacional de dois salários mínimos (R$ 2.424,00 em 2022) para os agentes comunitários de saúde e de combate às endemias, a ser bancado pela União.

A proposta tem como primeiro signatário o deputado Valtenir Pereira (MDB-MT) e garante ainda adicional de insalubridade e aposentadoria especial devido aos riscos inerentes às funções desempenhadas.

De acordo com o texto, os estados, o Distrito Federal e os municípios deverão estabelecer outras vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações a fim de valorizar o trabalho desses profissionais. Existem cerca de 400 mil agentes no Brasil.

Medicamentos em planos de saúde
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) terá prazo de 180 dias para concluir a análise do processo de inclusão de procedimentos e medicamentos na lista daqueles de fornecimento obrigatório pelos planos de saúde.

A regra consta da Medida Provisória 1067/21, convertida na Lei 14.307/22. Além desse prazo, poderá haver outros 90 dias de possível prorrogação.

De acordo com o texto aprovado, da deputada Silvia Cristina (PL-RO), o prazo é o mesmo concedido à Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec).

Quanto aos medicamentos contra o câncer de uso oral e domiciliar, inclusive aqueles com tratamento iniciado na internação hospitalar, o texto determina que o fornecimento pelos planos de saúde será obrigatório, em conformidade com a prescrição médica e desde que estejam registrados na Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) com uso terapêutico aprovado para essas finalidades.

Sua inclusão deve seguir o prazo estipulado para a conclusão dos processos sobre o medicamento, no entanto, haverá obrigatoriedade automática dos medicamentos e tratamentos até a decisão final caso o prazo não seja cumprido.

O fornecimento, por meio de rede própria, credenciada, contratada ou referenciada, poderá ser fracionado por ciclo de tratamento e será obrigatório comprovar que o paciente ou seu representante legal recebeu as devidas orientações sobre o uso, a conservação e o eventual descarte do medicamento.

Medicamentos no SUS
Convertido na Lei 14.313/22, o Projeto de Lei 1613/21, do Senado Federal, permitirá ao Sistema Único de Saúde receitar e aplicar remédios com indicação de uso diferente da aprovada pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).

Para isso, precisa haver recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) e devem ser demonstradas as evidências científicas sobre a eficácia, a efetividade e a segurança do medicamento para o novo uso, com padronização em protocolo estabelecido pelo Ministério da Saúde.

Fica liberado ainda o uso de medicamento ou produto recomendados pela comissão e comprados por meio de organismos multilaterais internacionais, como a Organização Panamericana de Saúde (Opas), para uso em programas de saúde pública do ministério e de suas entidades vinculadas.

Quanto à avaliação econômica da inclusão do medicamento ou procedimento no âmbito do SUS, que precisa ser comparativa com os benefícios e custos das tecnologias já incorporadas, o projeto determina que as metodologias empregadas deverão constar em regulamento e ser amplamente divulgadas, inclusive em relação aos indicadores e parâmetros de custo-efetividade utilizados em combinação com outros critérios.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Plenário da Câmara aprovou 271 propostas em 2022; confira os principais temas votados

Entre as aprovações, estão a ampliação do teto de gastos e mudanças na legislação para conter o preço dos combustíveis Compartilhe Versão para impressão

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26/12/2022 – 09:27  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Plenário da Câmara dos Deputados durante sessão legislativa

A Câmara dos Deputados aprovou, em 2022, 15 propostas de emenda à Constituição (PEC), como a que permitirá ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas sociais e investir até R$ 22,9 bilhões do superávit financeiro por fora desse teto (PEC 32/22), que deverá ser revisto por projeto de lei complementar. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.

A disparada dos preços dos combustíveis também provocou respostas do Parlamento, como para impedir a cobrança do ICMS em patamares iguais aos incidentes sobre produtos supérfluos.

Para microempreendedores, o Plenário aprovou um programa de microcrédito digital, a fim de emprestar valores de R$ 1,5 mil a pessoas físicas ou de R$ 4,5 mil aos microempreendedores individuais (MEI). A proposta foi transformada na Lei 14.438/22.

Neste ano, foram aprovados em Plenário 101 projetos de lei, 54 medidas provisórias, 39 projetos de decreto legislativo, 15 propostas de emendas à Constituição, 8 projetos de lei complementar e 8 projetos de resolução. Além disso, a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou, em caráter conclusivo, 93 projetos de lei. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/propostas-aprovadas-56-legislatura/index.html

Violência na escola
Quanto à violência no ambiente escolar, a Câmara aprovou a criação do Sistema Nacional de Acompanhamento e Combate à Violência nas Escolas (Snave) para prestar apoio psicossocial a membros da comunidade escolar vítimas de violência nas escolas ou em seu entorno (PL 1372/22). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

Para coibir a atuação do chamado “novo cangaço”, quando grupos criminosos fortemente armados invadem cidades, projeto aprovado pune esse crime com reclusão de 15 a 30 anos (PL 5365/20). A proposta aguarda análise do Senado Federal.

A Câmara também estabeleceu medidas protetivas semelhantes às da Lei Maria da Penha com o objetivo de proteger crianças que sofrem violência doméstica e familiar. O texto também considera crime hediondo o assassinato de crianças e adolescentes menores de 14 anos. A proposta foi transformada em lei e batizada de Lei Henry Borel.

Telessaúde
Resultante da experiência provocada pela pandemia de Covid-19, a telessaúde foi regulamentada pela Câmara, permitindo-se seu uso por todos os profissionais de saúde.

Na prevenção do sofrimento psíquico, projeto aprovado prevê que tanto escolas quanto unidades de saúde ficarão obrigadas a notificar sobre os casos de automutilação de alunos, crianças e adolescentes.

Enfermagem
E, para tentar viabilizar o pagamento do piso da enfermagem suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o Plenário aprovou emenda constitucional permitindo o uso de dinheiro de fundos do Executivo para ajudar estados e municípios a implantar esse piso de R$ 4.750. A medida foi promulgada pelo Congresso Nacional.

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 23.12.2022

Bolsonaro veta dedução no IR às doações a programas contra o câncer e para PCDs

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h52

Projeto da senadora Mara Gabrilli destinava recursos ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD)
Pedro Ventura/Agência Brasília

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou projeto aprovado recentemente no Parlamento que concede dedução no Imposto de Renda (IR) às doações feitas a programas a pacientes com câncer e às pessoas com deficiência — PCDs (PL 5.307/2020). O projeto é de autoria da senadora Mara Gabrilli (PSDB-SP).

Pelo PL, o cidadão pode deduzir do IR as doações e patrocínios efetuados até o ano-calendário de 2025. No caso das empresas, a dedução poderá ser feita até o ano-calendário de 2026. O limite de doação para todos os contribuintes é de 1% do IR devido. Os recursos deverão ser destinados ao Programa Nacional de Apoio à Atenção Oncológica (Pronon) e ao Programa Nacional de Apoio à Atenção da Saúde da Pessoa com Deficiência (Pronas/PCD).

O Pronas/PCD e o Pronon receberam recursos das pessoas físicas até 2020 e, das jurídicas, até 2021. Foram criados para incentivar ações e serviços desenvolvidos por entidades, associações e fundações privadas sem fins lucrativos, que atuam na oncologia e no campo das PCDs. A intenção é ampliar a oferta de serviços e expandir a prestação de serviços médico-assistenciais, apoiar o treinamento de recursos humanos e realizar pesquisas epidemiológicas e clínicas.

Justificativa

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que o PL 5.307/2020 é inconstitucional, pois acarreta renúncia de receitas sem apresentação da estimativa de impacto orçamentário e financeiro no exercício em que deva iniciar a vigência e nos dois anos seguintes. O governo também alega que o PL 5.307/2020 “tampouco apresenta medidas compensatórias necessárias, violando a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101, de 2000) e as leis de diretrizes orçamentárias (LDOs) de 2022 e 2023.

O governo acrescenta que o PL 5.307/2020 causaria “insegurança jurídica, pois a ampliação do prazo de deduções ensejaria a possibilidade de interpretação a respeito da retroatividade do benefício fiscal, causando discussões jurídicas”. Cabe agora ao Parlamento analisar o veto de Bolsonaro, em data ainda a ser definida.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta ampliação de direitos a quem é surdo de apenas um dos ouvidos

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h45

Projeto vetado garante direitos a PCDs como reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas
Getty Images/iStockphoto

O presidente Jair Bolsonaro vetou o projeto (PL 1.361/2015) que garante direitos às pessoas que sofrem surdez total em apenas um dos ouvidos, chamada deficiência auditiva unilateral total. Hoje a legislação considera apenas a limitação bilateral (ambos os ouvidos) como deficiência auditiva.

O texto aprovado recentemente no Parlamento assegura a quem tiver surdez total em um dos ouvidos o acesso a direitos já atribuídos a quem sofre a surdez nos dois ouvidos, reconhecidos na legislação como PCDs (pessoas com deficiência). Entre os direitos das PCDs, estão a reserva de vagas em concursos públicos e a contratação na Lei de Cotas, que exige percentuais variados de PCDs em empresas, proporcionais ao número de empregados.

Hoje a legislação (Lei 7.853, de 1989) define a deficiência auditiva como “perda bilateral, parcial ou total, de 41 decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma em freqüências de 500 hz, 1.000 hz, 2.000 hz e 3.000 hz”. Ou seja, a perda auditiva unilateral, embora seja deficiência auditiva, ainda não se enquadra nesta definição, que assegura ao deficiente auditivo acesso aos direitos das PCDs.

Já no PL 1.361/2015, cujo veto será agora analisado no Parlamento em data a ser definida, a deficiência auditiva é definida como “a limitação de longo prazo da audição, unilateral total ou bilateral parcial ou total, a qual, em interação com uma ou mais barreiras, obstrui a participação plena e efetiva da pessoa na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas”. O texto mantém como valor referencial da limitação auditiva a média aritmética de 41 dB. O PL 1.361/2015 também determina que deverão ser seguidas normas correlatas à Lei Brasileira de Inclusão (Lei 13.146, de 2015).

O que o governo alega

Na mensagem de veto publicada nesta sexta-feira (23) no Diário Oficial, o governo alega que a definição de deficiência auditiva feita no PL 1.361/2015, e os critérios para a constatação, engessam a legislação. O governo entende que o melhor diagnóstico para definir o que é o “impedimento auditivo” é de competência médica, que possui caráter variável em função da evolução científica.

O governo acrescenta que a definição de deficiência auditiva do PL 1.361/2015 diverge do conceito de “deficiência” previsto na Lei Brasileira de Inclusão. Por fim, o governo alega que em relação à Previdência Social, deve ser feita a avaliação biopsicossocial por equipe multiprofissional, conforme prevê a Constituição e a Lei Brasileira de Inclusão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Política de incentivo ao reaproveitamento de equipamentos de informática é sancionada

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Da Agência Senado | 23/12/2022, 11h13

Entre os principais beneficiários, estão as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas
Leopoldo Silva

Foi sancionada na quarta-feira (21), pelo Presidente Jair Bolsonaro, a Lei 14.479, de 2022 que cria a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos (PL 5.991/2019). O objetivo da norma é de incentivar o reaproveitamento de equipamentos e bens de informática da administração pública para assegurar o acesso a tecnologias de informação e comunicação a toda a população.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União nesta quinta-feira (22), e teve tramitação no Senado por meio do PL 5.991/2019 relatada pelo senador Izalci Lucas (PSDB-DF), em 2021, que fez mudanças na matéria original. A autoria da proposta é do ex-deputado federal André Amaral (PB).

Entre as mudanças feitas pelo relator no senado, Izalci Lucas, destaca-se que as regras se aplicam tanto à administração pública quanto às autarquias e fundações. 

O texto inclui na lei o programa Computadores para Inclusão, do governo federal, além de prever ações nos Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs). Os centros e pontos poderão fazer parcerias e intercâmbios em escolas e entidades de pesquisa e extensão, além de criar bibliotecas conforme sugestão dos senadores, e prover cursos e oficinas de capacitação. 

Também ressalta como principais beneficiários das doações feitas pelos setores público, privado e governos estaduais, as escolas da rede pública, instituições da sociedade e grupos em situação de vulnerabilidade social e com reduzido acesso a tecnologias, como indígenas e quilombolas.

Joás Benjamin sob supervisão de Rodrigo Baptista

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso promulga emenda constitucional que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Relatora da proposta na Câmara espera que a liminar que impede o pagamento do piso seja derrubada Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 12:02  

Agência Senado

Mesa do Congresso durante promulgação da emenda 128

Sessão solene da promulgação da emenda constitucional

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram nesta quinta-feira (22) a Emenda Constitucional 127/22, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais de enfermagem. O texto garante o repasse de recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

A proposta promulgada é de autoria do deputado Mauro Benevides Filho (PDT-CE), originalmente apresentada como PEC 27/22, que foi incorporada a uma proposta mais antiga, a PEC 390/14, do deputado André Figueiredo (PDT-CE). Durante análise na comissão especial, a relatora, deputada Alice Portugal (PCdoB-BA), apresentou substitutivo agrupando as duas propostas.

Pandemia
O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco, destacou o papel da categoria no combate à pandemia. “No Brasil, a pandemia ceifou quase 700 mil vidas. Com as vacinas, conseguimos reduzir o potencial letal dessa doença. Ao longo desse percurso, profissionais da área da saúde trabalharam para que as pessoas não ficassem desamparadas e desassistidas. Entre esses profissionais, os enfermeiros se destacaram. Atenderam ao chamado de suas vocações”, destacou Pacheco.

“Sensível a essa realidade, o Congresso Nacional adotou as medidas cabíveis para proteger esses trabalhadores, aprovando um piso remuneratório condizente com suas responsabilidades, riscos e desafios”, afirmou.

A iniciativa estabelece que a União ajudará estados e municípios a pagarem esses profissionais usando recursos do superávit financeiro dos fundos públicos do Poder Executivo, verificados ao fim de cada ano entre os exercícios de 2023 a 2027, exceto os saldos vindos do esforço de arrecadação dos servidores civis e militares da União, como os relacionados à cobrança da dívida ativa.

O piso da enfermagem, já aprovado pelo Congresso Nacional, está suspenso pelo Supremo Tribunal Federal (STF). O argumento do ministro Roberto Barroso, autor da decisão, foi que a criação do piso sem uma fonte de recursos garantida levaria a demissões no setor e colocaria em risco a prestação de serviços de saúde. A decisão atendeu pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

“Com essas medidas, o Congresso afasta dúvidas sobre seu compromisso político e sua responsabilidade econômica e jurídica com o pagamento do piso nacional da enfermagem”, disse o presidente do Congresso Nacional.

A deputada Alice Portugal afirmou que a promulgação da Emenda Constitucional é um momento em que o Legislativo faz justiça. “Esperamos que a liminar seja derrubada, pois há fonte de recursos, é justo e tem apoio nas duas Casas. É isso que merece a enfermagem brasileira, que tem como patrona a enfermeira Ana Néri”, disse a deputada.

A deputada Carmen Zanotto (Cidadania-SC) afirmou que a enfermagem é composta por 90% de mulheres com duplas e triplas jornadas e representam 70% da força de trabalho na área da saúde. “A luta da enfermagem por um pouco mais de dignidade no seu vencimento tem mais de 30 anos, uma luta que foi reconhecida pelo parlamento brasileira na atenção que a enfermagem deu durante a pandemia”, disse Zanotto.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Derrubados vetos sobre sistema de registros públicos e negociação de recursos estaduais

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Janaína Araújo | 23/12/2022, 10h12

Os itens de vetos derrubados pelos parlamentares nas leis do Sistema Eletrônico dos Registros Públicos (14.382, de 2022) e de Diretrizes Orçamentárias de 2023 (14.436, de 2022) foram negociados por líderes partidários. Foi o que afirmou o senador Eduardo Gomes (PL-TO), líder do governo no Congresso Nacional, que fez um balanço dos seus três anos no cargo.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 22.12.2022

Entra em vigor lei que regulamenta setor de criptomoedas no Brasil

Banco Central deverá estabelecer condições e prazos para a adequação às regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 11:01  

dimarik/DepositPhotos

Economia - geral - criptomoedas moedas virtuais bitcoins mineração cotações

Lei visa coibir crimes de estelionato e lavagem de dinheiro

Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.478/22, que determina as diretrizes para a regulamentação da prestação de serviços de ativos virtuais (criptomoedas).

A lei tem origem em projeto (PL 4401/21) do deputado Aureo Ribeiro (Solidariedade-RJ), aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O texto foi sancionado sem vetos pelo presidente Jair Bolsonaro.

A lei considera ativo virtual a representação digital de valor que pode ser negociada ou transferida por meios eletrônicos e utilizada para realização de pagamentos ou com propósito de investimento.

Caberá ao órgão regulador (Banco Central) estabelecer as condições e prazos, não inferiores a seis meses, para a adequação às novas regras por parte das prestadoras de serviços de ativos virtuais (corretoras de criptoativos). Estas poderão prestar exclusivamente o serviço de ativos virtuais ou acumulá-lo com outras atividades, na forma da regulamentação a ser editada.

Entre as atribuições do órgão regulador estão: autorizar o funcionamento e a transferência de controle das corretoras; supervisionar o funcionamento delas; cancelar, de ofício ou a pedido, as autorizações; e fixar as hipóteses em que as atividades serão incluídas no mercado de câmbio ou deverão se submeter à regulamentação de capitais brasileiros no exterior e capitais estrangeiros no País.

Penalidades
A Lei 14.478/22 acrescenta no Código Penal um novo tipo penal de estelionato, atribuindo reclusão de 4 a 8 anos e multa para quem organizar, gerir, ofertar ou distribuir carteiras ou intermediar operações envolvendo ativos virtuais, valores mobiliários ou quaisquer ativos financeiros com o fim de obter vantagem ilícita, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil, ou qualquer outro meio fraudulento.

Na Lei de Lavagem de Dinheiro, o texto inclui os crimes realizados por meio da utilização de ativo virtual entre aqueles com agravante de 1/3 a 2/3 a mais da pena de reclusão de 3 a 10 anos, quando praticados de forma reiterada.

Essas empresas deverão ainda manter registro das transações para fins de repasse de informações aos órgãos de fiscalização e combate ao crime organizado e à lavagem de dinheiro.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que prevê doação de computadores usados de órgãos públicos para inclusão digital

Pelo texto, os principais beneficiários são os grupos em situação de vulnerabilidade social e com menor acesso à tecnologia Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 10:26  

Pedro Menezes/Governo de Pernambuco

Educação - sala de aula - laboratório informática computadores alunos estudantes tecnologia infraestrutura escolas públicas

Parte dos equipamentos deve ser doada para escolas da rede pública de educação básica

Entrou em vigor nesta quinta-feira (22) a Lei 14.479/22, que institui a Política Nacional de Desfazimento e Recondicionamento de Equipamentos Eletroeletrônicos. O texto foi publicado no Diário Oficial da União.

A lei visa formalizar e organizar a doação de computadores e eletrônicos da administração pública, incluindo autarquias e fundações, para uso da população com menor acesso à tecnologia.

O projeto que deu origem à lei (PL 5991/19) é de autoria do ex-deputado André Amaral (PB) e foi aprovado na Câmara com parecer do deputado Julio Cesar Ribeiro (Republicanos-DF), e no Senado. A norma foi sancionada sem vetos presidenciais.

Doações
Poderão ser doadas máquinas classificadas como ociosas, recuperáveis, antieconômicas ou irrecuperáveis (neste último caso, serão usadas para reaproveitamento de componentes).

Os equipamentos incluídos são microcomputadores de mesa, monitores de vídeo, impressoras e demais equipamentos de informática, eletroeletrônicos, peças-parte ou componentes. Equipamentos hospitalares, radioativos e assemelhados não integram a política nacional.

Os órgãos públicos comunicarão por ofício ou meio eletrônico ao governo federal, que indicará a instituição receptora dos bens num prazo de até 30 dias. Se esse prazo for ultrapassado, o órgão que houver prestado a informação poderá se desfazer dos materiais como quiser.

O material será doado por meio do programa do governo federal Computadores para Inclusão, que existe desde 2004, para o desenvolvimento de políticas públicas integradas, com ações em setores como educação, direitos humanos, cultura e empreendedorismo, entre outras a serem definidas em regulamentação.

Outras iniciativas
Iniciativas já existentes de reutilização de eletrônicos do poder público, como Centros de Recondicionamento de Computadores (CRCs) e Pontos de Inclusão Digital (PIDs), são formalizadas na lei e habilitadas pelo Programa Computadores para Inclusão.

Os CRCs são espaços adaptados para a restauração e a reciclagem dos equipamentos, para que eles voltem a condições de uso. Já os PIDs são espaços com acesso público e gratuito às tecnologias da informação e comunicação, com computadores conectados à internet disponíveis para múltiplos usos, inclusive navegação livre e assistida, cursos e outras atividades de promoção do desenvolvimento local.

É vedada a habilitação como PID ou CRC de pessoas físicas e de instituições com fins lucrativos.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso promulga nesta quinta a PEC que viabiliza pagamento do piso da enfermagem

Também será promulgada a PEC que proíbe criação de despesas sem previsão de receita Compartilhe Versão para impressão

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22/12/2022 – 08:47  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Promulgação da PEC da Transição (PEC 32/2022)

Sessão do Congresso Nacional

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), convocou duas sessões do Congresso Nacional para esta quinta-feira (22). A primeira delas, às 10h, no Plenário do Senado, será para promulgar as Emendas Constitucionais 127 e 128.

A Emenda 127 tem origem na PEC 122/15, que proíbe a imposição de encargos financeiros para os entes federados sem a previsão da correspondente transferência de recursos. Segundo Pacheco, trata-se de uma demanda dos prefeitos do País. Já a Emenda 128 tem origem na PEC 390/14, que viabiliza o pagamento do piso salarial dos profissionais da enfermagem.

A outra sessão está marcada para as 12 horas, no plenário da Câmara, para a votação de vetos e projetos de lei do Congresso que tratam de crédito para entidades e órgãos públicos.

Confira a pauta completa da sessão de votações

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PEC da Transição é promulgada pelo Congresso

Proposta permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás e a Farmácia Popular Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2022 – 23:36  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Promulgação da PEC da Transição (PEC 32/2022)

Sessão do Congresso Nacional promulgou a proposta

As Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal promulgaram no final da noite desta quarta-feira (21) a PEC da Transição (PEC 32/22), que permite ao novo governo aumentar em R$ 145 bilhões o teto de gastos no Orçamento de 2023 para bancar despesas como o Bolsa Família, o Auxílio Gás, a Farmácia Popular e outras políticas públicas.

A sessão solene do Congresso para promulgação foi realizada no mesmo dia em que Câmara e Senado aprovaram a proposta. A PEC foi promulgada como Emenda Constitucional 126.

O presidente do Congresso, senador Rodrigo Pacheco, afirmou que o Estado brasileiro deve ser capaz de garantir à população economicamente menos favorecida um mínimo de bem-estar durante os momentos de maiores crises e dificuldades financeiras da população. Ele lembrou que o Brasil tem 33 milhões de pessoas passando fome.

“Diante desse cenário, retorna ao topo da agenda pública nacional a necessidade de fortalecimento das políticas de amparo aos mais necessitados, de combate à fome e à miséria”, disse.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa – Semipresencial. Presidente da Câmara, dep. Arthur Lira (PP - AL)

PEC foi aprovada pela Câmara nesta quarta-feira

A PEC foi aprovada na forma de um substitutivo do relator, deputado Elmar Nascimento (União-BA). De acordo com o texto, o espaço orçamentário não valerá para 2024 como constava da PEC original de autoria do Senado.

Outra alteração feita decorre do acordo entre as lideranças partidárias e o governo eleito para alocar os recursos das emendas de relator-geral do Orçamento 2023, consideradas inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal (STF) nesta segunda-feira (19). Pelo acordo, esses recursos serão rateados entre emendas individuais e programações de execução discricionária pelo Executivo (de execução não obrigatória).

Segundo o texto aprovado, o relator-geral poderá apresentar até R$ 9,85 bilhões em emendas para políticas públicas (50,77% dos R$ 19,4 bilhões das emendas de relator consideradas inconstitucionais).

A outra metade foi direcionada para emendas individuais, que passam de R$ 11,7 bilhões em 2023 (R$ 19,7 milhões por parlamentar) para cerca de R$ 21 bilhões.

Daqui em diante, o valor global também aumenta, de 1,2% da receita corrente líquida da União para 2%. Entretanto, a divisão não será mais igualitária entre senadores e deputados. A Câmara ficará com 77,5% do valor global das emendas individuais; e o Senado, com 22,5%.

Regra de ouro
O texto da PEC 32/22 também dispensa o Poder Executivo de pedir autorização do Congresso para emitir títulos da dívida pública para financiar despesas correntes nesse montante de R$ 145 bilhões no próximo ano, contornando a chamada “regra de ouro”. Os recursos ficarão de fora ainda da meta de resultado primário.

Segundo o senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil no valor de R$ 600 por mês mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos em todos os grupos familiares atendidos pelo programa.

O valor adicional complementa o montante já constante do Orçamento, que daria para pagar um benefício de R$ 405 no próximo ano.

Os outros R$ 75 bilhões, segundo o relator, poderão ir para despesas como políticas de saúde (R$ 16,6 bilhões), entre elas o programa Farmácia Popular e o aumento real do salário mínimo (R$ 6,8 bilhões).

Ações diretamente voltadas a políticas públicas para mulheres, como combate à violência doméstica e familiar, deverão constar no uso dessa margem aberta.

Para 2023, todas as despesas novas custeadas com a abertura dessa folga orçamentária serão incluídas por Castro a pedido das comissões permanentes do Congresso (como a de Orçamento) e da Câmara e do Senado. Informalmente, a equipe de transição também poderá fazer solicitações.

Essas emendas de relator não estarão sujeitas aos limites aplicáveis às demais emendas no projeto de lei orçamentária.

Bolsa Família e Auxílio Gás
Exclusivamente para o ano de 2023, a PEC permite que os gastos relativos ao Bolsa Família e ao Auxílio Gás dos Brasileiros não sigam limitações da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Essa lei exige que a proposta de criação, expansão ou aperfeiçoamento de ação governamental com aumento da despesa deverá ser acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro e de compensação com redução de outras despesas ou aumento de receita arrecadada, se for o caso.

“É fato a necessidade de assegurar recursos para o Bolsa Família e o aumento maior do salário mínimo. Essa PEC garante o mesmo orçamento do ano passado para a recuperação de programas como o Farmácia Popular e os recursos para as instituições federais de ensino”, afirmou o relator.

Forma de cálculo
O relator da PEC, Elmar Nascimento, mudou ainda a forma de encontrar a base de cálculo para saber, a cada ano, quanto será direcionado às emendas individuais obrigatórias.

Atualmente, o valor global é encontrado aplicando-se o percentual sobre a receita corrente líquida prevista no projeto de lei orçamentária encaminhado pelo Poder Executivo, que ocorre sempre no ano anterior ao da execução.

Já a obrigatoriedade de executar as emendas leva em conta o mesmo percentual aplicado sobre a receita corrente líquida realizada no exercício anterior.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa - Semipresencial. Dep. Elmar Nascimento(UNIÃO - BA)

Elmar Nascimento, relator da PEC da Transição

Com a nova regra, para se encontrar o valor global das emendas individuais deverá ser aplicado o índice de 2% sobre a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto. Continua a vinculação de metade dos valores para ações e serviços públicos de saúde.

Restos a pagar
No caso dos restos a pagar, que são as despesas para as quais existe comprometimento de pagamento por parte do governo e referentes a exercícios anteriores, o texto aumenta de 0,6% para 1% da receita o montante total que pode ser considerado para execução das emendas parlamentares.

A referência também será a receita corrente líquida do exercício anterior ao do encaminhamento do projeto de lei orçamentária.

Correção do teto
Desde a criação do novo regime de gastos, que criou o teto baseado na correção pelo IPCA, as emendas parlamentares também estão submetidas à mesma regra para se chegar ao valor do ano seguinte.

Porém, com o aumento de 1,2% para 2% da receita corrente líquida, a regra de correção pelo IPCA não será usada para o Orçamento de 2023, devendo voltar a ser aplicada a partir de 2024 e até o fim do novo regime fiscal, se substituído pela lei complementar de um regime fiscal sustentável. Segundo o texto da PEC, essa lei complementar está prevista para tramitar a partir do próximo ano.

Investimentos
Como regra permanente, inclusive para 2022, a PEC exclui do teto de gastos 6,5% do excesso de arrecadação de receitas correntes verificado no ano anterior, limitado, em todos os exercícios, ao montante calculado em relação ao excesso de 2021, equivalente a R$ 22,9 bilhões.

O dinheiro poderá ser usado apenas em despesas com investimentos, mas essa exclusão do teto abre margem para uso do mesmo valor em outras finalidades, até mesmo em mais investimentos.

Embora continue, em todos os exercícios, dentro da meta de resultado primário (projetada em déficit de R$ 170,5 bilhões para 2022), o valor ficará de fora do resultado primário projetado para 2023, de R$ 65,9 bilhões negativos.

Novo regime
A PEC determina que o presidente da República encaminhe ao Congresso Nacional, até 31 de agosto de 2023, projeto de lei complementar com o objetivo de instituir um novo regime fiscal “sustentável para garantir a estabilidade macroeconômica do País e criar as condições adequadas ao crescimento socioeconômico”.

Segundo a Instituição Fiscal Independente (IFI), órgão atrelado ao Senado Federal, no governo Bolsonaro houve cinco alterações das regras do teto que somam um impacto fiscal de R$ 213 bilhões em relação ao desenho original.

A PEC especifica que, após a sanção do projeto, oito artigos do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT) sobre o teto serão revogados.

Esses artigos tratam das regras gerais do teto; dos limites de gastos para cada Poder e órgão da União; das restrições adicionais a despesas com pessoal, se a proporção da despesa obrigatória primária em relação à despesa primária total for superior a 95%; do piso menor para gastos constitucionais obrigatórios em saúde e educação públicas; da correção do valor global de emendas parlamentares pelo IPCA; da suspensão de tramitação no Legislativo de proposta para análise de sua compatibilidade com o teto de gastos; e da desobrigação do governo de pagamento futuro de despesas adiadas pela aplicação do teto.

Receitas próprias
A proposta de emenda à Constituição também deixa de fora do teto de gastos despesas custeadas com receitas próprias ou doações para certas finalidades. A ideia é evitar que essas receitas sejam contingenciadas para cumprir o teto de gastos, já que o aumento de receitas obtido dessa forma não implica em igual aumento de limite de despesas.

O texto lista três casos em que isso será possível:

  • despesas com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas, como os do Fundo Amazônia, a ser abastecido com doações da Noruega e da Alemanha, e com projetos custeados por recursos obtidos em razão de acordos judiciais ou extrajudiciais relativos a desastres ambientais (por exemplo, o caso Brumadinho);
  • despesas das instituições federais de ensino e das Instituições Científicas, Tecnológicas e de Inovação (ICTs) custeadas por receitas próprias, de doações ou convênios e contratos assinados com estados e municípios ou entidades privadas; e
  • despesas da União com obras e serviços de engenharia custeadas com recursos transferidos por estados e municípios, a exemplo de obras realizadas pelo batalhão de engenharia do Exército em rodovias administradas por esses governos.

Na versão aprovada pela Câmara, Elmar Nascimento excluiu a exceção dada às despesas de projetos de investimento em infraestrutura de transporte com recursos captados junto a organismos multilaterais, como o Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID), o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird) e o Novo Banco de Desenvolvimento (NDB, na sigla em inglês), criado pelo grupo Brics.

Contas do PIS/Pasep
A PEC 32/22 permite também ao Executivo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988.

Desde 2019, foi autorizado o saque fora das situações legais até então, como aposentadorias ou doenças graves. Entretanto, em agosto de 2022 ainda havia um estoque de cerca de R$ 24 bilhões à espera de resgate.

De acordo com o texto, serão apropriados pelo Tesouro Nacional os valores não reclamados por prazo superior a 20 anos. Entretanto, a proposta não especifica a partir de que momento será contado esse prazo.

As contas em vias de serem liquidadas a favor do Tesouro serão publicadas no Diário Oficial da União. Os interessados terão 60 dias para reivindicar o dinheiro. Após esse prazo, as contas serão encerradas, mas dentro dos cinco anos seguintes o trabalhador ou seu herdeiro poderá pedir ressarcimento à União.

Na única votação de destaques de hoje, o Plenário manteve no texto da PEC a permissão para o governo incorporar, para gastos em investimentos e por fora do teto de gastos, recursos não sacados dos antigos fundos do PIS/Pasep vinculados a trabalhadores com carteira assinada entre 1971 e 1988. O destaque foi apresentado pelo Novo.

Outros pontos
Confira outros pontos da PEC da Transição:

  • doações a projetos socioambientais, a projetos para mitigar os efeitos das mudanças climáticas e às instituições federais de ensino estarão isentas de pagar o imposto estadual sobre doações (ITCMD);
  • prorrogação de 31 de dezembro de 2023 para 31 de dezembro de 2024 do prazo final da Desvinculação de Receitas da União (DRU), de 30% da arrecadação de contribuições sociais, de contribuições de intervenção no domínio econômico e de taxas, permitindo o uso desses recursos em outras finalidades;
  • devido à previsão de novas regras de teto fiscal por meio de lei complementar e revogação do texto constitucional, regras atuais de correção monetária de valores de precatórios são incluídas no dispositivo que trata dos novos limites de pagamento dessas despesas (Emenda Constitucional 114, de 2021).

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

Reportagem – Carol Siqueira e Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 21.12.2022

Medida provisória zera alíquotas do PIS e Cofins do setor aéreo

Texto altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse) Compartilhe Versão para impressão

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21/12/2022 – 12:37  

whitelook/DepositPhotos

Transporte - aviação - avião pista pouso aeroportos passageiros voos

Segundo o governo, medida não resulta na renúncia de receitas tributárias

A Medida Provisória 1147/22 altera a lei que instituiu o Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse). O texto zera as alíquotas do PIS e da Cofins sobre as receitas decorrentes da atividade de transporte aéreo regular de passageiros auferidas no período de 1º de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2026. A MP foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (21).

Segundo o governo, “a alteração tem por finalidade viabilizar a operacionalização da redução das alíquotas a zero, estipulando de maneira precisa a forma como o incentivo se dará”. O Perse (Lei 14.148/21) foi criado para estabelecer ações emergenciais e temporárias destinadas ao setor de eventos para compensar os efeitos decorrentes das medidas de combate à pandemia da Covid-19.

A MP também dispensa a retenção na fonte dos tributos envolvidos no programa e afasta a possibilidade de manutenção dos créditos do PIS e da Cofins vinculados às receitas que estejam com as alíquotas dessas contribuições reduzidas a zero por cento. O governo alega que a medida vai promover o fomento do setor, não resulta na renúncia de receitas tributárias e não impacta a receita do exercício de 2022.

“A relevância e urgência [da MP] se justifica pelo risco de litigiosidade decorrente de possíveis interpretações do texto original da Lei nº 14.148, de 2021, que poderiam vir a comprometer o Orçamento público e o cumprimento das metas do teto de gastos, e pelo risco de que ocorra uma crise na atividade de transporte aéreo regular de passageiros, o que poderia vir a comprometer a continuidade de prestação desse serviço”, diz a justificativa da MP.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora no Plenário da Câmara dos Deputados. Em seguida irá para votação do Senado.

Da Agência Senado
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova reajuste salarial para servidores da Defensoria Pública da União; acompanhe

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21/12/2022 – 12:54  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Deputado Wilson Santiago discursa no plenário

Wilson Santiago: correção recompõe a defasagem salarial

O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei da Defensoria Pública da União (DPU) que reajusta as remunerações de servidores do órgão (PL 2923/22). A proposta será submetida agora ao Senado.

De acordo com o substitutivo aprovado, do deputado Wilson Santiago (Republicanos-PB), os reajustes são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025. Os percentuais são os mesmos concedidos para os servidores da Câmara e do Senado, em projetos aprovados nesta terça-feira.

O relator disse que a correção recompõe a defasagem salarial da categoria dos últimos anos. “Nada mais do que justo do que autorizar o reajuste a esses funcionários, porque eles são de fato o instrumento maior de trabalho da Defensoria Pública e fazem com que ela preste esse grande serviço à sociedade brasileira”, afirmou Santiago.

O projeto aprovado altera a Lei 14.377/22, que trata do plano de carreiras e cargos dos servidores da DPU. O impacto orçamentário previsto pela Defensoria Pública da União é de R$ 16,3 milhões em 2023, R$ 25,5 milhões em 2024 e R$ 26,5 milhões a partir de 2025.

Mais informações em instantes

Assista ao vivo

Reportagem – Janary Junior
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – Semana 12.12 a 16.12.2022

Alteração na Lei das Estatais deve ser analisada em 2023, diz Pacheco

16/12/2022, 16h08

A proposta que altera regras para nomeações em empresas públicas deve ser analisada pelo Senado apenas em 2023. O PL 2896/2022, foi aprovado pelos deputados nesta semana. O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, disse nesta sexta (16) que considera “muito difícil” pautar a matéria ainda neste ano. Ele informou que vai conversar com senadores e que há uma “tendência muito forte” do projeto ser encaminhado antes para a Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).

Proposições legislativas

PL 2896/2022

Fonte: Agência Senado


Senadores comemoram aprovação da PEC do piso da enfermagem na Câmara

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Da Agência Senado | 16/12/2022, 18h43

A PEC garante, constitucionalmente, os recursos para financiar o piso dos profissionais de enfermagem. Agora será apreciada pelo SenadoPedro Guerreiro/Agência Pará

A Câmara dos Deputados aprovou, nesta quinta-feira (15), a proposta de emenda à Constituição que viabiliza pagamento do piso da enfermagem (PEC 390/2014). A proposta agora segue para a análise do Senado. ​Com o deputado André Figueiredo (PDT-CE) como primeiro signatário, a PEC direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para financiar o piso salarial nacional da enfermagem no setor público, nas entidades filantrópicas e de prestadores de serviços, com um mínimo de atendimento de 60% de pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

Vários senadores foram às redes sociais comemorar a aprovação da proposta. O senador Jean Paul Prates (PT-RN) afirmou que “estamos cada vez mais próximos de aprovar definitivamente o Piso Salarial da Enfermagem”. Ele disse que, no Senado, vai lutar “para promover a articulação necessária e finalmente garantir o reconhecimento do piso da categoria”. A senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB) disse comemorar “junto aos profissionais da enfermagem, a aprovação (…) da PEC que viabiliza os recursos do piso salarial”. Ela também prometeu trabalhar para pautar e aprovar a proposta no Senado. “Vamos à vitória!”, registrou a senadora.

Marcelo Castro (MDB-PI) registrou que a PEC irá garantir as fontes de custeio permanentes para o pagamento do piso salarial da categoria. Segundo o senador, “falta pouco para a efetivação do piso, que está suspenso pelo STF”. Ele ainda prometeu: “contem comigo”. Para Randolfe Rodrigues (Rede-AP), trata-se de uma “vitória da saúde”. “Vamos votar pela valorização e respeito que esses profissionais tanto merecem”, completou.

O senador Chico Rodrigues (União-RR) disse ter certeza de que a aprovação da PEC no Senado será por unanimidade. Segundo o parlamentar, os senadores têm consciência do valor dos profissionais da enfermagem.

— Quando tivemos a pandemia, a enfermagem salvou milhares de vidas. É uma forma de reconhecimento pelo trabalho, pela dedicação e pelo compromisso da categoria com a população brasileira — afirmou o senador.

 Votação

O senador Fabiano Contarato (PT-ES) destacou o fato de o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, reafirmar “sua sensibilidade e compromisso” com a luta pela dignidade salarial da enfermagem, pautando a apreciação da PEC que destina recursos ao pagamento do piso para a próxima sessão plenária, na terça-feira (20). Contarato é autor do projeto que instituiu o piso nacional salarial para enfermeiros, técnicos, auxiliares de enfermagem e parteiras (PL 2.564/2020).

A senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) também comemorou a aprovação da PEC na Câmara e celebrou a votação, na terça (20), da “proposta que viabiliza o pagamento do piso da enfermagem”. Eliziane disse que a aprovação da PEC na Câmara é “mais uma grande vitória para essa importante categoria” e prometeu trabalhar para aprovar a proposta o quanto antes no Senado.

Piso

Pela Lei 14.434, de 2022, proveniente do projeto de Contarato, os enfermeiros têm direito um piso de R$ 4.750. Esse valor é a referência para o cálculo dos vencimentos de técnicos (70%) e auxiliares de enfermagem (50%) e das parteiras (50%). A PEC é importante por garantir, constitucionalmente, os recursos para financiar o piso. A proposta também pode pacificar a questão, já que o pagamento do piso está suspenso pelo STF.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso aprova regras para garantir transparência das emendas de relator no Orçamento

O valor total dessas emendas é de R$ 19,4 bilhões em 2023

16/12/2022 – 14:59  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso - PRN 3/22: Novas regras para emendas de relator. Sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

Proposta foi aprovada em sessão conjunta da Câmara e do Senado nesta sexta-feira

O Congresso Nacional aprovou a resolução (PRN 3/22) que fixou novas regras para as emendas de relator ao Orçamento da União, privilegiando a distribuição dos recursos de acordo com o tamanho das bancadas partidárias. A aprovação ocorreu por 398 votos a 66 na Câmara e por 66 votos a 20 no Senado. Quatro parlamentares se abstiveram na Câmara e 2 no Senado.

A norma diz que o valor das emendas, de R$ 19,4 bilhões para 2023, deve ser distribuído para as Mesas da Câmara e do Senado em 7,5% para cada; para a Comissão Mista de Orçamento em 5%; e o restante, 80%, para as bancadas dos partidos na Câmara e no Senado conforme os seus tamanhos, sendo que dois terços para a Câmara. Pelo texto, 50% do valor terá que ser direcionado para ações nas áreas de saúde, assistência social e educação.

Hoje o relator do Orçamento tem o poder de destinar os recursos conforme as solicitações que receber, e o volume de recursos é equivalente à soma das emendas individuais e de bancadas estaduais, que são de execução obrigatória.

Julgamento no STF
Alguns parlamentares disseram que seria melhor o Congresso esperar a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a constitucionalidade das emendas de relator, o que deverá ocorrer na segunda-feira. Foi o caso do senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que também se manifestou contrariamente ao projeto por acreditar que ele não trata igualmente os parlamentares.

O líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), defendeu o texto, afirmando que ele vincula metade do valor das emendas a projetos nacionais na área social.

Debate
O senador Jean Paul Prates (PT-RJ) lembrou que o partido sempre foi contrário ao uso dado às emendas de relator nos últimos anos, o que teria favorecido a troca de apoio político de maneira não transparente. Mas o senador explicou que não existem votos suficientes para acabar com as emendas de relator e que, portanto, seria melhor regular o que existe. Ele chamou o projeto de “regra de transição” e lembrou que as emendas de relator não têm execução obrigatória. “Como não há impositividade, o novo governo não vai, certamente, usar esse dispositivo para cooptar ninguém”, assegurou.

O líder do governo, senador Carlos Portinho (PL-RJ), rejeitou a ideia de que o governo Bolsonaro tenha usado as emendas de relator como instrumento de troca. “No Senado Federal, nunca foi o Orçamento objeto de barganha do governo. Nunca precisei de voto para vencer as batalhas que venci por conta de Orçamento secreto”, destacou.

Para a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), é errado que, além das bancadas, as Mesas da Câmara e do Senado tenham o poder de distribuir recursos orçamentários. Ela acredita que a discussão orçamentária tem que ser feita a partir de políticas nacionais. “Mas vai ter uma figura do líder que vai dizer: esse aqui vota comigo e vou dar R$ 20 milhões; esse aqui não, vou dar R$ 10 mil… O que é isso?”, questionou.

O deputado Marcel Van Hattem (Novo-RS) disse que a distribuição de recursos para as bancadas não elimina a barganha política com as emendas. “Ele não está dando mais transparência. Ele está apenas fazendo com que o orçamento outrora secreto se torne um orçamento descarado”.

Já o deputado Hildo Rocha (MDB-MA) acredita que a nova norma traz publicidade aos atos públicos. “O que mais eu critiquei aqui durante todo este ano e o ano passado no que diz respeito à emenda de relator foi justamente a falta de publicidade. Mas isso foi sanado com a proposta dessa resolução”, afirmou.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do projeto e relator-geral do Orçamento, voltou a dizer que a elaboração das emendas de relator foi feita de maneira totalmente transparente para 2023 porque é obrigatória a assinatura de cada emenda pelo parlamentar que a solicitou.

Os parlamentares rejeitaram duas emendas ao texto, destacadas para votação em separado. Uma que dividia igualmente o valor das emendas do relator entre todos; e outra que determinava que, na distribuição dos recursos para as bancadas partidárias, seria verificado o tamanho de cada uma quando do envio da proposta orçamentária ao Congresso.

O senador Alessandro Vieira (PSBD-SE) anunciou que vai questionar a regulamentação aprovada pelo Congresso no STF.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Pacheco afirma que Senado vai votar PEC que viabiliza piso da enfermagem ainda neste ano

O piso de R$ 4.750 para enfermeiros está suspenso por determinação do Supremo Tribunal Federal

16/12/2022 – 13:45  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão do Congresso - PRN 3/22: Novas regras para emendas de relator. Sen. Rodrigo Pacheco (PSD-MG)

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, preside a sessão do Congresso

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco (PSD-MG), anunciou que vai colocar em pauta na próxima sessão de votação do Senado a proposta de emenda à Constituição (PEC) que viabiliza o pagamento do piso salarial da enfermagem (PEC 390/14).

O texto, aprovado ontem pela Câmara dos Deputados, direciona recursos do superávit financeiro de fundos públicos e do Fundo Social para custear o piso.

“Na próxima sessão do Senado Federal, nos apreciaremos a proposta de emenda à constituição que viabilizará o piso nacional da enfermagem numa solução que haveremos de construir com o Supremo Tribunal Federal para que esse piso nacional se torne uma realidade no Brasil”, disse Pacheco durante a sessão do Congresso.

A PEC aprovada na Câmara é uma resposta à decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) que suspendeu a aplicação do piso salarial nacional da enfermagem a pedido da Confederação Nacional de Saúde, Hospitais e Estabelecimentos e Serviços (CNSaúde).

O argumento é que não há fonte de financiamento para o pagamento do piso. A Lei 14.434/22 estabeleceu piso salarial de R$ 4.750 para os enfermeiros, 70% desse valor para os técnicos de enfermagem e 50% para os auxiliares de enfermagem e parteiras.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Congresso derruba veto a projeto que proíbe construções hostis à população em situação de rua

Proposta cria a Lei Padre Júlio Lancelotti

16/12/2022 – 13:57   •   Atualizado em 16/12/2022 – 18:45

Reprodução/Instagram

Homem quebra pedras embaixo de um viaduto

Lancelotti quebra pedras colocadas sob viaduto que impediam pessoas de dormirem ali

O Congresso Nacional derrubou nesta sexta-feira (16) o veto do presidente Jair Bolsonaro à proposta que proíbe o uso de materiais e estruturas destinados a afastar as pessoas em situação de rua de locais públicos – a chamada arquitetura hostil (VET 55/22). O texto segue agora para promulgação.

No Senado, origem da proposta, a derrubada do veto teve 60 votos favoráveis e 4 contrários. Na Câmara dos Deputados, foram 354 votos pela derrubada e 39 pela manutenção. Para que um veto seja derrubado, é necessário a maioria absoluta dos votos de senadores (41) e deputados (257), computados separadamente.

O Projeto de Lei 488/21, do senador Fabiano Contarato (PT-ES), ficou conhecido como “Lei Padre Júlio Lancelotti”. No ano passado, o religioso viralizou nas redes sociais ao protagonizar cena em que tentava quebrar estacas pontiagudas de concreto instaladas pela prefeitura de São Paulo sob um viaduto.

O veto havia sido publicado na quarta-feira (14). A Presidência da República disse em nota que a expressão “técnicas construtivas hostis”, empregada no projeto, poderia gerar insegurança jurídica, por se tratar de “terminologia que ainda se encontra em processo de consolidação para inserção no ordenamento jurídico”.

Preocupação humanitária
Contarato comemorou a inclusão do veto na pauta do Congresso antes do prazo e afirmou que a futura lei envolve preocupação humanitária. “O Estatuto das Cidades precisa ser inclusivo, e a utilização de vergalhões, correntes e instrumentos pontiagudos tem o único objetivo de valorizar o patrimônio em detrimento do acolhimento da população em situação de rua”, comentou.

Ele ressaltou que a pandemia aumentou o número das pessoas que moram na rua e elogiou o trabalho de Lancelotti. “É um verdadeiro humanista, aguerrido, que tem um olhar voltado aos marginalizados, aos que mais precisam”, disse.

Humanização das cidades
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator da proposta na Câmara, disse que a futura lei ajudará no combate ao preconceito e ao ódio aos pobres e às pessoas em situação de rua. “É muito importante que o poder público adote medidas para a humanização das cidades, adote medidas para o acolhimento. Ninguém vive na rua por opção, por querer, são as circunstâncias que levam a isso”, afirmou.

Orlando Silva cobrou que os municípios revejam os planos diretores das cidades para romper com as construções agressivas à população mais vulnerável.

O líder do PT na Câmara, deputado Reginaldo Lopes (MG), disse que a proposta é um marco no acolhimento das pessoas mais vulneráveis. “Os gestores deveriam oferecer diálogo e políticas públicas para melhorar a qualidade de vida da população em situação de rua, e não esses métodos construtivos hostis”, avaliou.

Apenas o partido Novo recomendou a manutenção do veto. A deputada Adriana Ventura (SP) afirmou que o texto tem boa intenção, mas fere a autonomia dos municípios. “Entendo a questão humanitária, mas desumano é não dar conta de cuidar da população de rua, é dar barraca, cobertor e não moradia”, criticou.

Reportagem – Ralph Machado e Carol Siqueira
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP abre crédito R$ 7,5 bi para o Ministério do Trabalho e Previdência

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Da Agência Senado | 15/12/2022, 10h28

Os recursos se destinam a compensações e benefícios do Fundo do Regime Geral de Previdência Social
Marcos Oliveira/Agência Senado

Proposições legislativas

O Executivo editou nesta quarta-feira (15) uma medida provisória — a MP 1.144/2022 — que abre crédito especial de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência. Essa matéria ainda tem de ser analisada pelo Congresso Nacional.

Os recursos deverão ser utilizados para pagar despesas com compensações previdenciárias e benefícios previdenciários nacionais do Fundo do Regime Geral de Previdência Social.

De acordo com a justificativa apresentada pelo Executivo, a medida provisória observa os requisitos de urgência e imprevisibilidade exigidos pela Constituição.

As MPs

As medidas provisórias (MPs) são editadas pelo presidente da República — e a Constituição exige que elas sejam utilizadas apenas em situações de relevância e urgência. As MPs têm força de lei e produzem efeitos jurídicos imediatos, mas após serem editadas ainda precisam da aprovação da Câmara dos Deputados e do Senado para se transformarem definitivamente em lei.

Joás Benjamin sob supervisão de Sheyla Assunção

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


MP altera valor de taxa de fiscalização de tacógrafos

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Da Agência Senado | 15/12/2022, 10h53

Proposições legislativas

Foi publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (15) a Medida Provisória (MP) 1.145, datada de 14 de dezembro, que altera os valores da Taxa de Serviços Metrológicos cobrada pela verificação de cronotacógrafos, medidores de velocidade fixos de automóveis e etilômetros. Em geral, a MP baixa os valores da taxa, com exceção de um caso.

A Taxa de Serviços Metrológicos foi instituída pela Lei 9.933, de 1999, que trata das competências do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), autarquia vinculada ao Ministério do Desenvolvimento. A taxa tem como base de cálculo “a apropriação dos custos diretos e indiretos inerentes às atividades de controle metrológico de instrumentos de medição”. A cobrança ocorre sempre que o Inmetro verifica um instrumento de medição. Normalmente esta atividade é realizada uma vez por ano, mas pode variar de acordo com requisitos regulamentares específicos.

Abaixo os novos valores, com os valores antigos entre parênteses.

  • Medidores de velocidade fixos (por faixa de trânsito): R$ 390 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 542,72).
  • Cronotacógrafos (por unidade): R$ 90,09 por verificação subsequente das primeiras dez unidades (antes R$ 207,34), R$ 81,50 por verificação inicial da 11ª à 100ª unidade (antes R$ 113,41), R$ 61 por verificação subsequente a partir da 101ª unidade (antes R$ 84,88) e R$ 90,09 para cronotacógrafos instalados em veículos (antes não havia cobrança).
  • Etilômetros: R$ 575 por verificação, seja inicial ou subsequente (antes R$ 800,17 por verificação, até a décima unidade).

O artigo 2 da MP determina que ela só produzirá efeitos três dias após a publicação, no caso dos cronotacógrafos até a décima unidade; e no primeiro dia do quarto mês subsequente ao da publicação, quanto às demais mudanças da tabela.

O Congresso tem até 25 de março para deliberar sobre a medida provisória, prazo prorrogável por mais 60 dias caso a votação nas duas Casas não tenha sido concluída. O prazo para apresentação de emendas pelos parlamentares vai até a próxima segunda-feira (19). De 11 de março em diante a MP entra em regime de urgência, trancando a pauta de votações até ser apreciada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro sanciona, com 29 vetos, lei que altera fundo do turismo

Um dos dispositivos vetados previa o uso do Novo Fungetur para financiar a expansão de infraestrutura turística

15/12/2022 – 09:46  

Tânia Rêgo/Agência Brasil

Turistas tiram fotos da vista do alto de um morro

Turistas no Pão de Açúcar, no Rio de Janeiro

A proposta da Comissão de Turismo da Câmara dos Deputados que amplia as atividades financiáveis com dinheiro do Fundo Geral de Turismo (“Novo Fungetur”) foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro. A lei, no entanto, sofreu 29 vetos presidenciais, que reduzem o alcance do texto aprovado em novembro pelos deputados.

A Lei 14.476/22 foi publicada nesta quinta-feira (15) no Diário Oficial da União. Os vetos serão apreciados agora pelos parlamentares, em sessão a ser marcada. Se forem derrubados, serão incluídos no texto da lei.

O objetivo do projeto (PL 2380/21) era facilitar o acesso de agentes do setor aos recursos do fundo, que financia empreendimentos turísticos. Bolsonaro vetou os dispositivos que previam o uso do Fungetur para financiar planos diretores de turismo, projetos básicos e executivos dos empreendimentos, expansão de infraestrutura turística, e que facilitavam os empréstimos obtidos por agências do fomento de estados e municípios.

Também foram vetados trechos que permitiam ao Novo Fungetur cobrir o risco de inadimplência nas operações de empréstimo, dispensar a exigência de garantia real nas operações do fundo contratadas junto a bancos, e dispensar a comprovação de regularidade fiscal nas operações efetuadas durante a vigência de estado de calamidade pública.

Entre outras razões, o presidente alegou que as regras para o fundo devem estar previstas em lei complementar, e não lei ordinária, como determina a Constituição. Também afirmou que o texto aprovado no Congresso Nacional cria despesa sem apresentar a estimativa de impacto fiscal e a avaliação do aumento da exposição da União a risco de crédito, como manda a legislação fiscal.

Funcionamento
A parte mantida na sanção, que virou lei, prevê que o Novo Fungetur terá o seu funcionamento e condições operacionais regulados em ato do ministro do Turismo.

O texto lista outras fontes de recursos para o fundo, como empréstimos internacionais, taxa de administração e de comissão em transações de garantia de empréstimos e emendas parlamentares ao Orçamento federal.

A lei autoriza o Poder Executivo a credenciar para operacionalização do Novo Fungetur uma série de instituições financeiras, como bancos múltiplos, bancos de desenvolvimento, agências de fomento estaduais, cooperativas de crédito, fintechs e organizações da sociedade civil de interesse público (Oscip).

As linhas de crédito deverão direcionar recursos para cinco categorias de mutuários (além de outras definidas em regulamento). Entre eles, microempreendedores individuais (MEIs) e autônomos cadastrados no Ministério do Turismo, micro e pequenas empresas participantes do Simples Nacional, e empresas de médio e grande porte.

Também foi preservado o dispositivo que permite ao governo reduzir a alíquota do Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) nas operações de financiamento com recursos do Novo Fungetur.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória abre crédito de R$ 7,5 bilhões para pagar benefícios previdenciários

Esse dinheiro virá do excesso de arrecadação com contribuições sociais

15/12/2022 – 10:43  

Depositphotos

A Medida Provisória 1144/22 abre um crédito extraordinário de R$ 7,5 bilhões para o Ministério do Trabalho e Previdência pagar benefícios previdenciários neste final de ano.

A liberação de crédito extra significa que as dotações do Orçamento de 2022 não foram suficientes para arcar com a despesa. Ou seja, o total ficará acima do teto de gastos de 2022.

O Ministério da Economia disse em nota que houve um “desrepresamento” da fila de segurados do INSS que buscam benefícios. Segundo o ministério, o Tribunal de Contas da União (TCU) firmou entendimento de que medidas provisórias podem ser usadas nestes casos para evitar a interrupção de pagamento de despesa obrigatória.

O parecer do TCU foi divulgado no dia 7 de dezembro a partir de consulta da Casa Civil.

O governo informou ainda que a fonte de recursos para o pagamento é um excesso de arrecadação referente a recursos de contribuições sociais. Os plenários da Câmara e do Senado devem agora analisar a medida provisória.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara aprova projeto que cria estatuto de simplificação de obrigações tributárias

Proposta seguirá para o Senado

14/12/2022 – 22:09  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão Solene em Homenagem ao Dia Internacional de Combate à Corrupção. Dep. Paula Belmonte (CIDADANIA - DF)

Paula Belmonte, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o projeto que cria o Estatuto Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias com o objetivo de facilitar o cumprimento pelo contribuinte dessas obrigações, como declarações e outras informações. A proposta seguirá para o Senado.

O Projeto de Lei Complementar 178/21, do deputado Efraim Filho (União-PB), foi aprovado na forma do substitutivo da relatora, deputada Paula Belmonte (Cidadania-DF).

Pelo texto, em até 90 dias deverá ser criado um comitê para simplificar o cumprimento dessas obrigações, instituindo a Declaração Fiscal Digital (DFD) com informações dos tributos federais, estaduais, distritais e municipais de maneira a unificar a base de dados das Fazendas públicas das três esferas de governo (federal, estadual e municipal).

A exceção das regras será para as obrigações acessórias vinculadas ao Imposto de Renda e ao Imposto sobre Operações Financeiras (IOF).

Com a unificação e compartilhamento de dados entre os Fiscos, será possível apurar tributos, fornecer declarações pré-preenchidas e respectivas guias de recolhimento de tributos pelas administrações tributárias.

“É um projeto de ganha-ganha porque é importante para o contribuinte e para o Fisco, ajuda o pequeno e o médio produtor e valoriza quem produz”, disse Efraim Filho.

Para Paula Belmonte, “o projeto fará a diferença para todos os empreendedores do setor produtivo, porque reduz o trabalho para cumprir obrigações”.

Registro unificado
Haverá ainda facilitação dos meios de pagamento de tributos e contribuições, inclusive por meio da unificação de documentos de arrecadação, e a unificação de cadastros fiscais com o Registro Cadastral Unificado (RCU), a ser criado.

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Sessão para a votação de propostas legislativas - Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Efraim Filho(UNIÃO - PB)

Efraim Filho, autor da proposta

Após a criação desse registro unificado, não poderá ser exigido qualquer outro número para a identificação da pessoa jurídica nos bancos de dados de serviços públicos além do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

No âmbito do compartilhamento de dados entre os governos, o projeto autoriza a solicitação motivada de autoridade administrativa ou de órgão público para confirmar informação prestada por beneficiário de ação ou programa que acarrete despesa pública.

Comitê
Para criar o RCU, o Comitê Nacional de Simplificação de Obrigações Tributárias Acessórias (CNSOA) deverá atuar em conjunto com o já existente Comitê para Gestão da Rede Nacional para Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios (CGSIM).

As demais ações de simplificação de obrigações tributárias acessórias serão geridas pelo CNSOA, composto por 24 integrantes, dos quais:

– seis da Receita Federal;

– seis das secretarias estaduais de Fazenda, indicados por meio do Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz);

– três indicados dentre os secretários municipais da Fazenda de capitais estaduais;

– três por meio de entidade de representação nacional dos municípios brasileiros; e

– seis indicados pelas confederações Nacional da Indústria (CNI), do Comércio (CNC), dos Serviços (CNS), da Agricultura e Pecuária (CNA), do Transporte (CNT), e pelo Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae).

Os mandatos serão de dois anos, permitidas reconduções, e as deliberações dependerão de 3/5 dos membros para aprovação de assuntos de sua competência. As deliberações deverão ser precedidas de consulta pública, salvo as de mera organização interna.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei complementar

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Com recomposição de despesas, Orçamento terá déficit de R$ 231,5 bi

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Da Agência Senado | 14/12/2022, 17h36

Saiba mais

Proposições legislativas

Além da estimativa de salário mínimo de R$ 1.320 a partir de janeiro, o relatório final ao projeto de Orçamento da União para 2023 prevê um déficit de R$ 231,5 bilhões contra os R$ 63,7 bilhões definidos na proposta do Executivo. O parecer do relator-geral, senador Marcelo Castro (MDB-PI), foi entregue na segunda-feira (12) à Comissão Mista de Orçamento (CMO) e ainda precisa passar por votação em sessão conjunta do Congresso até o próximo dia 22.

De acordo com nota divulgada pelo relator Marcelo Castro na segunda-feira (14), o espaço orçamentário criado com a aprovação da PEC da Transição permitiu recompor o orçamento de praticamente todas as áreas, que estavam deficitárias na proposta de orçamentária entregue pelo governo atual. Sem a PEC, reforçou, o Orçamento ficaria “inexequível”, com risco de paralisação de várias ações do Estado por falta de recursos.

A manutenção do Auxílio Brasil em R$ 600, com um adicional de R$ 150 para cada criança até seis anos, o aumento do Auxílio Gás, do salário mínimo e de despesas do setor de saúde são os principais motivos para o crescimento do déficit. O relatório de Marcelo Castro ao PLN 32/2022 já considera um cenário de aprovação da PEC da Transição (PEC 32/2022). Já aprovada pelo Senado, a proposta ainda depende do aval dos deputados. 

Pelo parecer do relator-geral, o teto de gastos será ampliado em R$ 145 bilhões, cuja maior fatia, de R$ 70 bilhões, vai para o pagamento do Auxílio Brasil. Por outro lado, R$ 23 bilhões em investimentos deixarão de ser limitados pelo teto e R$ 1,1 bilhão em despesas custeadas com receitas próprias, de doações ou de convênios, será retirado do limite, o que autoriza o governo a gastar R$ 169,1 bilhões a mais em 2023.  Conforme o parecer, o teto de gastos passa de R$ 1,8 trilhão para R$ 1,94 trilhão.

Saúde e Educação

Marcelo Castro aumentou os gastos com saúde para R$ 173,1 bilhões em 2023, contra os R$ 149,9 bilhões previstos na proposta inicial do Executivo.  Do total de gastos com saúde, R$ 19,6 bilhões terão que vir das emendas do relator-geral, das bancadas estaduais e individuais dos parlamentares.

O relator também recompôs o orçamento da educação. Ele aumentou em R$ 10,74 bilhões os recursos para a manutenção e desenvolvimento do setor. Agora serão investidos R$ 130,59 bilhões. 

Receitas 

O valor total das receitas previsto para o Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) para 2023 é de R$ 5,345 trilhões, dos quais R$ 2,010 trilhões são destinados ao pagamento dos juros e encargos da dívida pública federal e R$ 213,9 bilhões vão para investimentos. Dos cerca de R$ 3,191 trilhões restantes, 94% serão usados para pagar despesas obrigatórias. 

PLOA 2023 prevê aumento de 11,8% nas receitas e despesas em relação a 2022
*valores em R$ trilhõesPLOA 2022PLOA 2023Relatório final
ItemReceitasDespesasReceitasDespesasReceitasDespesas
Total de despesas e receitas4,7164,7165,1755,1755,3455,345
Refinanciamento da dívida1,881,882,012,012,012,01
Orçamento fiscal1,6721,5021,8681,5772,0381,639
Seguridade social1,0631,2331,1531,4441,1521,553
Investimentos estatais0,0960,0960,1430,1430,1430,143
Fontes: Relatório do senador Marcelo Castro

Cenário macroeconômico

O parecer não altera algumas projeções da proposta original encaminhada pelo governo, como inflação de 4,5%, juros a 12,49% e dólar a R$ 5,12 em 2023.

O cenário macroeconômico em que se apoiou o governo federal para elaborar o PLOA 2023 prevê um crescimento de 2% do PIB em 2022 e de 2,5% por ano entre 2023 e 2025. A proposta estima o PIB de 2023 em R$ 10,63 trilhões. No entanto, a expectativa do mercado levantada pelo Banco Central (Boletim Focus) é de apenas 0,5% de crescimento para o próximo ano.

As consultorias do Senado e da Câmara alertam para o fato de que essa divergência pode afetar significativamente o cumprimento da meta fiscal estabelecida para o ano que vem. A proposta ainda estima para 2022 um IPCA de 7,2% e um Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC) de 7,41%, enquanto as projeções de mercado apontam, respectivamente, para 5,88% e 6,3%.

Se essas últimas se confirmarem, ressaltam os consultores, as despesas previdenciárias, assistenciais e trabalhistas previstas no PLOA vão aumentar e, portanto, afetar o cálculo do teto de gastos, obrigando o governo a fazer um corte nas despesas não obrigatórias (5,7% do total). 

Mas eles observam que as projeções mais recentes do Executivo, no Relatório de Avaliação das Receitas e Despesas Primárias do 4º Bimestre, já se aproximam das do mercado, estimando IPCA de 6,30% e INPC de 6,54% para 2022. Por outro lado, os analistas chamam a atenção para a projeção de crescimento econômico do Executivo, cinco vezes maior que a do mercado financeiro. No geral, diz o estudo, as projeções apontam para uma redução da inflação e da taxa básica de juros (Selic) e para uma estabilidade do câmbio a médio prazo.

Cenário para 2023 embutido no projeto do Orçamento é diferente das previsões do mercado
 2023
IndicadorPLOAExpectativa de mercado
Crescimento PIB (%)2,50,5
IPCA acumulado (%)4,55,3
Dólar (R$)5,125,2
Taxa Selic (%)12,4911,0
Salário mínimo (R$)1.320
Fonte: Consultorias de Orçamento do Senado e da Câmara dos Deputados, maio de 2022

Emendas

No PLOA 2023, a reserva para as emendas de execução obrigatória está dividida entre as emendas do relator-geral (R$ 19,4 bilhões), das bancadas estaduais (R$ 7,7 bilhões) e individuais (R$ 11,7 bilhões). O valor global dessas reservas (R$ 38,8 bilhões) representa 2,2% do total das despesas sujeitas ao teto de gastos e é 140% superior ao valor destinado para emendas ao PLOA 2022 (R$ 16,2 bilhões), que contemplava apenas emendas individuais (R$ 10,5 bilhões) e de bancada estadual (R$ 5,7 bilhões). 

Em seu relatório preliminar, aprovado na semana passada, Marcelo Castro aumentou em R$ 1,5 bilhão os recursos para emendas parlamentares de execução não obrigatória no Orçamento para 2023. Para obter o dinheiro, o relator cancelou linearmente 1,3% das despesas não obrigatórias previstas no projeto do Executivo. Ele fez o corte nas despesas superiores a R$ 1 milhão cujas fontes de recursos não estão vinculadas a gastos específicos.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Bolsonaro veta projeto que limitava responsabilidade de sócios pelas dívidas da empresa

Nesse procedimento judicial, o credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis as obrigações devidas pela empresa

14/12/2022 – 10:33  

Depositphotos

Um homem está sentado, de terno, com as mãos no queixo, cotovelos apoiados na mesa e olhando um papel

Lei limitava responsabilização de sócio de empresa

O presidente Jair Bolsonaro vetou integralmente o Projeto de Lei 3401/08, aprovado pela Câmara e pelo Senado, que limitava o procedimento judicial conhecido como desconsideração da personalidade jurídica, pelo qual um credor pode cobrar dos sócios ou responsáveis obrigações devidas pela empresa.

De autoria do ex-deputado Bruno Araújo (PE), o projeto havia sido aprovado pela Câmara dos Deputados em novembro, após passar pelo Senado.

Segundo o texto, a desconsideração da personalidade jurídica poderia ser usada somente quando ficasse caracterizada a ocorrência de manobras ilícitas, por parte dos proprietários das empresas, para não pagar os credores, situação na qual seus bens particulares seriam usados para saldar a dívida.

A proposta também instituía um rito procedimental para a medida, assegurando o prévio direito ao contraditório aos sócios acionados por dívidas da empresa e obrigando a atuação do Ministério Público em todos os processos de desconsideração da personalidade jurídica.

O veto presidencial, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial da União, precisará ser apreciado pelos parlamentares, em data a ser marcada. Os congressistas podem mantê-lo, arquivando a proposta, ou derrubá-lo, assegurando a validade da medida.

Justificativa
O presidente Jair Bolsonaro apresentou uma série de argumentos para justificar o veto integral, após ouvir o Ministério da Economia, a Controladoria-Geral da União (CGU) e a Advocacia-Geral da União (AGU).

Ele alegou que a desconsideração da personalidade jurídica já se encontra disciplinada no Código de Processo Civil e no Código Civil. “Dessa maneira, a medida teria o potencial de causar discussão em âmbito judicial, o que ampliaria desnecessariamente o grau de incerteza quanto ao direito vigente”, disse o presidente.

Ele também afirmou que a necessidade de o devedor indicar expressamente a ocorrência de manobras ilícitas por parte do credor inviabilizaria a adoção da personalidade jurídica, “haja vista que, em muitos casos, a realização de prova pericial prévia se revela útil para a caracterização da abusividade”.

Bolsonaro também afirmou que a proposta confere tratamento desigual às partes e impede a execução provisória do devedor.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Bolsonaro veta proibição de arquitetura hostil a moradores de rua

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Da Agência Senado | 14/12/2022, 16h02

Arco que divide um banco de praça impede que seja usado para deitar
Projeto Colabora

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente Jair Bolsonaro vetou na íntegra o PL 488/2021, aprovado recentemente no Parlamento, que proíbe o uso de técnicas construtivas hostis em espaços livres de uso público nas cidades. A chamada arquitetura hostil emprega materiais, estruturas e equipamentos com o objetivo de afastar pessoas de praças, jardins, calçadas e viadutos. Os principais prejudicados por esse tipo de hostilidade são os cidadãos que vivem nas ruas.

Caberá ao Congresso Nacional (reunião conjunta do Senado e da Câmara dos Deputados) analisar a supressão aplicada ao PL por Bolsonaro, podendo mantê-la ou derrubá-la. A análise do veto, publicado nesta quarta-feira (14) no Diário Oficial, ainda não tem data marcada para ocorrer.

Apresentado pelo senador Fabiano Contarato (PT-ES), o projeto ganhou o nome de “Lei Padre Júlio Lancelotti”, numa referência ao religioso que desde 1986 executa em São Paulo um ativo trabalho social. Coordenador da Pastoral do Povo de Rua, Lancellotti inspirou o parlamentar ao usar uma marreta para remover pedras pontiagudas instaladas pela prefeitura sob um viaduto. O gesto já foi repetido em outras ocasiões pelo padre, que utiliza sua página em uma rede social para denunciar a arquitetura hostil em outras cidades brasileiras.

Quando a proposta foi aprovada no Plenário do Senado, em março de 2022, Contarato explicou que muitos municípios têm incentivado a arquitetura hostil em virtude da especulação imobiliária em diversas regiões.

Na prática, a Lei Padre Júlio Lancelotti altera o Estatuto da Cidade (lei 10.257), determinando como diretriz a “promoção do conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição de espaços livres de uso público, seu mobiliário e suas interfaces com espaços de uso privado”. No twitter, Contarato deixou claro que atuará no Parlamento buscando derrubar o veto de Bolsonaro:

“Bolsonaro vetou o projeto de lei Padre Júlio Lancellotti, da minha autoria, que visa proibir construções hostis a pessoas em situação de rua. Não surpreende: o presidente nunca disfarçou sua repulsa aos vulneráveis! Derrubaremos mais esse ataque ao povo!”, publicou o parlamenar

O relator da Lei Padre Júlio Lancelotti no Senado,  Paulo Paim (PT-RS) também adiantou na mesma rede que lutará para derrubar o veto:

O governo Bolsonaro vetou o projeto para afastar a população, principalmente pessoas em situação de rua, idosos, crianças. Lamentável. Fui relator do projeto. O Congresso precisa derrubar o veto”.

Razões para o veto

O governo alega que a Lei Padre Júlio Lancelotti é contrária ao interesse público. Para o governo, a proposta pode interferir nas funções de planejamento e governança locais de política urbana, ao definir “características e condições a serem observadas na instalação física de equipamentos e mobiliários urbanos”. O governo acrescenta que o emprego da expressão “técnicas construtivas hostis” pode também gerar insegurança jurídica, por se tratar de conceito ainda não sedimentado.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Medida provisória eleva salário mínimo para R$ 1.302 em janeiro

O reajuste será de 7,43% em relação ao valor vigente, de R$ 1.212

12/12/2022 – 14:14   •   Atualizado em 12/12/2022 – 18:35

José Cruz/Agência Brasil

Economia - dinheiro - cédulas de real - consumidor - dívida - comércio - pagamento

O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios devidos pela União

A Medida Provisória 1.143/22 reajusta o salário mínimo para R$ 1.302,00 a partir de 1º de janeiro de 2023. O valor diário corresponderá a R$ 43,40, e o valor horário, a R$ 5,92. A MP, assinada pelo presidente Jair Bolsonaro, foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União nesta segunda-feira (12).

O reajuste será de 7,43% em relação ao salário mínimo vigente (R$ 1.212,00). A variação da inflação de janeiro a novembro atingiu 5,21% pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Nos 12 meses encerrados em novembro, o INPC acumulou 5,97%.

O novo valor deverá alterar o cálculo de benefícios previdenciários, assistenciais e trabalhistas devidos pela União. O valor das contribuições dos trabalhadores ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e o teto dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (RGPS) deverão ser reajustados por meio de regulamento.

O valor previsto na MP  já constava da proposta orçamentária do Executivo para 2023. Estados podem ter salários mínimos locais e por categoria profissional maiores do que o valor fixado, desde que não sejam inferiores ao piso nacional.

Tramitação
A MP 1.143/22 já está em vigor, mas terá de ser analisada pelos Plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator do Orçamento de 2023 aumenta salário mínimo para R$ 1.320

A proposta do governo era reajustar o mínimo para R$ 1.302

13/12/2022 – 13:22  

José Cruz/Agência Brasil

Um homem conta cédulas de cem reais

Hoje o salário mínimo é de R$ 1.212

O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI), apresentou seu parecer final sobre o projeto com a destinação de R$ 169 bilhões da PEC da Transição (PEC 32/22), ainda em tramitação na Câmara (PLN 32/22). Com as mudanças, que precisam ser votadas pela Comissão Mista de Orçamento, os investimentos previstos para 2023 passam de R$ 22,4 bilhões para R$ 70,4 bilhões.

O relator explicou que o salário mínimo deve aumentar de R$ 1.212 para R$ 1.320 em 2023 porque está previsto um reajuste de quase 3% acima da inflação. A proposta do governo era R$ 1.302.

Castro já havia divulgado tabela com a destinação de R$ 145 bilhões da ampliação do teto de gastos, principalmente para as áreas sociais: Auxílio Brasil, saúde, educação e um aumento maior para o salário mínimo.

No relatório final, também crescem as despesas dos ministérios do Desenvolvimento Regional (MDR) e da Infraestrutura, amparadas pela retirada de R$ 24 bilhões do teto de gastos.

“Porque tem a transposição do Rio São Francisco, tem barragens sendo construídas. E aqui no MDR está o Minha Casa, Minha Vida; que pela primeira vez na história não tinha recursos para a habitação popular. Estamos colocando R$ 9,5 bilhões”, explicou Marcelo Castro.

Por função de governo, os gastos com habitação, saneamento, urbanismo, esporte e cultura sobem algumas dezenas de vezes. Na área de Transportes, o aumento é de quase 100%, chegando a R$ 26,2 bilhões.

Marcelo Castro explicou ainda que foram feitos alguns ajustes na previsão divulgada na segunda-feira como o aumento de R$ 500 milhões para R$ 1 bilhão no direcionamento para o Ministério da Defesa.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-emendas/despesas-funcoes-orcamento-2023.html

Déficit e reajuste de servidor
Com a entrada dos novos recursos e o atendimento das emendas parlamentares, o total do Orçamento de 2023 será para R$ 5,34 trilhões, sendo R$ 2 trilhões de rolagem da dívida pública. O teto de gastos passa de R$ 1,8 trilhão para R$ 1,94 trilhão.

Como as receitas foram mantidas praticamente as mesmas da previsão enviada pelo Executivo, as contas deverão ter um déficit de R$ 231,5 bilhões em 2023 contra R$ 65,9 bilhões da meta fixada na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Marcelo Castro afirmou que os servidores do Executivo terão o mesmo reajuste do Poder Judiciário, de 9%. Para concursos novos, estão previstos R$ 16,7 bilhões, mas o senador solicitou ao governo eleito que contrate os aprovados nos concursos da Polícia Federal, Controladoria-Geral da União, Agência Brasileira de Inteligência e das forças de segurança do Distrito Federal.

O texto do projeto enviado ao Congresso previa a aplicação de R$ 119,8 bilhões em manutenção e desenvolvimento da educação, enquanto o relatório destina R$ 130,6 bilhões. Já a aplicação mínima em ações e serviços públicos de saúde era de R$ 149,9 bilhões no projeto. O relatório prevê R$ 173,1 bilhões.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/13-12-dotacoes-novas-orcamento-2023/index.html

PEC da Transição
A votação do relatório final do Orçamento de 2023 depende, portanto, da aprovação da PEC da Transição, que aguarda análise dos deputados.

O relator admitiu que não é possível saber se isso ocorrerá ainda nesta semana. “Eu não tenho essa segurança, mas eu precisava fazer o meu trabalho porque o prazo estava expirando. Então o meu trabalho está feito e eu estou contando que a Câmara vai agir com o mesmo espírito que o Senado agiu, aprovando [a proposta].”

Emendas de relator
O senador Marcelo Castro anunciou ainda que as Mesas Diretoras da Câmara e do Senado devem editar resolução para modificar as emendas de relator no Orçamento da União.

Elas passariam a ser partidárias com 80% do valor distribuído proporcionalmente ao tamanho das bancadas. Outros 20% seriam destinados pelas Mesas e pela Comissão Mista de Orçamento.

Castro disse que, para 2023, todas as emendas de relator estarão identificadas com os nomes dos parlamentares que as solicitaram; o que, de acordo com ele, acaba com o problema da falta de transparência.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Relator do Orçamento de 2023 detalha aplicação dos R$ 145 bilhões da PEC da Transição

PEC já foi aprovada pelo Senado e aguarda votação na Câmara dos Deputados

12/12/2022 – 13:38  

José Cruz/Agência Brasil

Um homem conta cédulas de cem reais

Mais de R$ 6,8 bilhões vão custear o aumento real do salário mínimo

O relator do Orçamento de 2023, senador Marcelo Castro (MDB-PI) anunciou como serão destinados os R$ 145 bilhões que serão liberados na proposta caso seja aprovada a PEC da Transição (PEC 32/22). Fora os R$ 75 bilhões para o aumento do Auxílio Brasil; a segunda maior parte, R$ 22,7 bilhões, será direcionada para a área de Saúde. Mas tudo deverá constar do relatório final do Orçamento que precisa ser aprovado na Comissão Mista de Orçamento.

De acordo com a área técnica, como a PEC ainda não foi votada, as despesas aparecerão como “condicionadas” no texto. Isso porque a PEC amplia o teto fiscal de 2023 para cerca de R$ 1,94 trilhão.

O terceiro ministério que receberá mais recursos será o de Educação com R$ 11,2 bilhões e o aumento real do salário mínimo em 1,4% terá mais R$ 6,8 bilhões. Os recursos para investimentos, inclusive em rodovias, deverão vir na parte da PEC que retira R$ 23 bilhões do teto de gastos.

O espaço orçamentário ficou tão amplo que será possível deixar R$ 3 bilhões como reserva de contingência (dotação genérica do Orçamento onde o governo guarda recursos para gastos não previstos).

Marcelo Castro disse que, com o espaço fiscal que será criado pela PEC, é possível atender todas as carências da proposta atual de Orçamento. “É o orçamento possível para que o Brasil tenha condições de continuar funcionando plenamente em 2023, com menos fome, mais desenvolvimento, geração de emprego e renda”, afirmou.

O senador também pediu à Câmara dos Deputados que aprovem a PEC da Transição até quarta-feira para que o cronograma de tramitação do Orçamento possa ser mantido.

A proposta está na pauta do Plenário desta segunda-feira (12).

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/novas-dotacoes-orcamento-2023/index.html

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CAE aprova autorizações de empréstimos externos

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Bruno Lourenço | 13/12/2022, 14h17

A Comissão de Assuntos Econômicos do Senado (CAE) aprovou várias matérias nesta terça-feira (13). Entre eles estão cinco autorizações de empréstimo externo para projetos de infraestrutura na Região Sul (MSF 87/2022MSF 88/2022MSF 89/2022MSF 90/2022 e MSF 91/2022) e uma autorização de empréstimo externo para um projeto de desenvolvimento agropecuário no Nordeste (MSF 92/2022). Essas matérias ainda têm de passar por votação no Plenário do Senado.

Fonte: Agência Senado

Notícias do legislativo – Semana 05.12 a 09.12

Câmara analisa na próxima semana a PEC da Transição, que garante Bolsa Família de R$ 600

Texto também destina R$ 16,6 bi para saúde, R$ 6,8 bi para o aumento real do salário mínimo e R$ 2,8 bi para o reajuste de servidores

08/12/2022 – 11:20   •   Atualizado em 08/12/2022 – 19:20

Pedro França/Agência Senado

Senador Marcelo Castro

Marcelo Castro avaliou que R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família

A Câmara dos Deputados iniciará na próxima semana a análise da Proposta de Emenda à Constituição 32/22, a PEC da Transição. O texto aprovado pelo Senado na quarta-feira (7) assegura recursos fora da regra do teto de gastos e prevê uma nova regra fiscal, por meio de lei complementar, a partir de 2024.

A proposta tem impacto estimado de R$ 145 bilhões ao ano e não especifica como o valor deverá ser aplicado. O senador Marcelo Castro (MDB-PI), primeiro signatário da PEC e relator-geral do Orçamento para 2023, avaliou que R$ 70 bilhões serão destinados ao Bolsa Família, que retorna no lugar do Auxílio Brasil.

Com isso, o presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva poderá cumprir promessa de campanha e alocar no Bolsa Família um benefício mensal de R$ 600 por mês, mais uma parcela adicional de R$ 150 para cada criança de até seis anos de idade que pertença aos grupos familiares atendidos pelo programa.

Outras áreas beneficiadas
Segundo Marcelo Castro, o texto aprovado pelos senadores permitirá ainda a destinação de R$ 16,6 bilhões para políticas de saúde, entre elas o programa Farmácia Popular; de R$ 6,8 bilhões para o aumento real do salário mínimo; e de R$ 2,8 bilhões para o reajuste salarial de servidores do Poder Executivo.

Os R$ 145 bilhões anuais também não serão considerados para o cálculo da meta fiscal de 2023 e não seguirão a chamada regra de ouro nos próximos dois anos. Pela Constituição, o governo não pode contrair dívidas para pagar gastos correntes – como salários, material de consumo e contas de água e luz, entre outros.

Mudanças no Senado
A versão original da PEC 32/22 previa a retirada do Auxílio Brasil da regra do teto de gastos por quatro anos. O relator, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), optou por um valor fixo, e reduziu o prazo da medida para dois anos. O impacto da PEC começou em R$ 175 bilhões e, após os debates, baixou para R$ 145 bilhões.

O texto aprovado determina que o governo Lula encaminhará para o Congresso, até o final de agosto de 2023, a proposta de um novo regime de controle dos gastos públicos. Essa regra fiscal deverá ser “sustentável” e substituirá o atual teto de gastos e deverá ser uma lei complementar – e não parte da Constituição.

O teto de gastos foi introduzido na Constituição em 2016, para tentar restringir o crescimento real das despesas por 20 anos. O limite varia de acordo com o IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo). Há algumas exceções, como transferências constitucionais, créditos extraordinários e custeio das eleições.

Outras exceções
A PEC aprovada pelo Senado também retira da regra do teto de gastos despesas que tenham custeio próprio – custeados por doações, acordos ou organismos multilaterais. Estão nesta relação os projetos socioambientais, obras e serviços de infraestrutura e engenharia e despesas de instituições federais de ensino.

Além disso, a PEC permite a destinação de 6,5% do excesso de arrecadação de 2021 (cerca de R$ 22,9 bilhões) para investimentos; desobriga o governo de indicar fontes adicionais para o Auxílio Gás; e autoriza até 2023 a aplicação de parte dos recursos dos fundos nacionais de saúde e assistência social.

A equipe de transição para o governo Lula poderá indicar gastos no Orçamento de 2023 por meio de emendas do relator-geral, senador Marcelo Castro. Essas emendas serão classificadas como RP 1 (despesa primária obrigatória) ou RP 2 (despesa primária discricionária), em vez de RP 9, as emendas de relator-geral.

Repercussão na Câmara
A PEC da Transição dividiu as opiniões durante a sessão do Plenário na quarta-feira (7), enquanto os senadores ainda analisavam a proposta. Deputados que apoiam o governo Bolsonaro criticam a medida, enquanto aliados de Lula a defendem. Outros cobraram responsabilidade na tramitação do assunto.

“O Congresso Nacional autorizou Jair Bolsonaro a furar o teto em R$ 750 bilhões, e agora é preciso reforço orçamentário para as necessidades da população mais pobre”, disse Bacelar (PV-BA). “Os pobres precisam ser resguardados, mas, por outro lado, também não pode ser o oba-oba”, avaliou David Soares (União-SP).

“A PEC da Transição, eu chamo de PEC da Cidadania, porque criará condições que permitirão ao governo funcionar, devolvendo esperança”, disse Merlong Solano (PT-PI). “Eu chamo de PEC da Argentina, porque vai levar o Brasil na direção que eles estão rumando”, afirmou Marcel van Hattem (Novo-RS).

“Essa PEC é um desastre anunciado, um escárnio com a responsabilidade fiscal”, disse Carlos Jordy (PL-RJ). “Existem quatro regras de um arcabouço fiscal: o teto de gastos; as receitas; o balanço equilibrado na execução; e o tamanho da dívida. São esses pontos que vamos discutir”, afirmou Mauro Benevides Filho (PDT-CE).

Tramitação
Segundo Marcelo Castro, na Câmara a PEC da Transição vai tramitar em conjunto com a PEC 24/19, que já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça de Cidadania e se encontra em comissão especial. Dessa forma, a votação poderá ocorrer mais rapidamente.

A PEC 24/19, da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), permite que recursos diretamente arrecadados pelas universidades – por meio de ampliação de serviços, doações ou convênios – sejam usufruídos integralmente pelas instituições.

Saiba mais sobre a tramitação de propostas de emenda à Constituição

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/pec-transicao-ponto-a-ponto/index.html

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Wilson Silveira
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


PEC da Transição possibilita aumento de gastos ainda em 2022

Líder do PT na Comissão de Orçamento espera mais de 350 votos no Plenário da Câmara; são necessários 308

08/12/2022 – 14:10  

Wesley Amaral/Câmara dos Deputados

Deputado Enio Verri fala ao microfone

Enio Verri: teto de gastos já deu demonstrações de que não funciona

Embora alguns deputados da oposição ao novo governo digam que vão votar contra a nova PEC da Transição (32/22) já aprovada pelo Senado, o deputado Enio Verri (PT-PR), líder do PT na Comissão Mista de Orçamento, acredita que a proposta terá mais de 350 votos no Plenário da Câmara. São necessários 308 votos em dois turnos de votação.

Segundo técnicos da Consultoria de Orçamento do Senado, a proposta trouxe a possibilidade de ampliar as despesas do Orçamento de 2022 em R$ 23 bilhões, o que resolveria as dificuldades que o atual governo vem tendo para pagar as contas de final de ano. E o teto de gastos de 2023 e 2024 foi ampliado em R$ 145 bilhões.

O aumento das despesas de 2022 será possível porque a proposta de emenda à Constituição (PEC) retira do teto gastos com investimentos em valor correspondente ao excesso de arrecadação de 2021, com um limite de 6,5%. Retirando essas despesas do teto, outras podem preencher o lugar, inclusive mais investimentos. A regra se repetirá nos anos seguintes, tendo o limite de 2021 como base.

Auxílio Brasil
No caso da ampliação do teto, a ideia é usar R$ 70 bilhões para elevar o Auxílio Brasil (que deve voltar a se chamar Bolsa Família) para R$ 600 com mais R$ 150 por filho menor de 6 anos. Os outros R$ 75 bilhões poderão ser usados para ampliar despesas em 2023 por meio de emendas do relator-geral e das comissões permanentes da Câmara e do Senado.

Só para Saúde, o deputado Enio Verri, em entrevista à Rádio Câmara, falou em R$ 15 bilhões. Mas citou outros exemplos. “É preciso reorganizar o Sistema Único de Assistência Social (Suas) para, com isso, organizar o Bolsa Família. O próprio TCU [Tribunal de Contas da união] provou que o pagamento destes R$ 600, o chamado Auxílio Brasil, é uma bagunça. Tem militares recebendo, empresários, gente que não precisa recebendo”, criticou.

Pablo Valadares/ Câmara dos Deputados

Deputado Paulo Ganime discursa no Plenário da Câmara

Ganime: defende a manutenção do teto de gastos atual

Também em entrevista à Rádio Câmara, o deputado Paulo Ganime (Novo-RJ) disse que votará contrário à PEC porque não concorda com a ampliação de gastos. “Tem cerca de R$ 75 bilhões dentro desta PEC que não têm nada a ver com Auxílio Brasil, que é aumento de despesa para os ministérios, para a transição, para outros gastos”, criticou.

Além disso, Ganime disse ainda que ano que vem não tem eleição, “mas deve ter cerca de R$ 2 bilhões [no orçamento] de fundo partidário”.

O deputado acredita que o próprio aumento do Auxílio Brasil com recursos extrateto deveria ser discutido. “Eu acho que tem que ser um auxílio digno para a população, mas a gente tem que lembrar do valor da moeda. Quando aumenta o auxílio com inflação, gerando ainda mais inflação; na verdade o valor deixa de ser R$ 600. E é isso que acontece quando não tem responsabilidade fiscal”, alertou.

Ganime defende a manutenção do teto de gastos atual.

A PEC 32/22 prevê a apresentação pelo governo de projeto de lei complementar sobre um novo regime fiscal até agosto de 2023.

Para o deputado Enio Verri, o teto de gastos já deu demonstrações de que não funciona; mas garantiu que o governo eleito vai cuidar do controle das contas.

PIS/Pasep
A PEC da Transição veio do Senado com a possibilidade de o governo usar recursos das contas de PIS/Pasep que não foram sacados pelos trabalhadores. A estimativa é de que o saldo seja de R$ 24 bilhões.

A ideia é usar contas não reclamadas por 20 anos. O governo ainda daria um tempo para saque de 60 dias após a publicação de aviso no Diário Oficial.

Dinheiros das universidades
Em relação a projetos de infraestrutura, foram retiradas do teto as despesas com recursos de operações financeiras com organismos multilaterais; além das despesas de estados e municípios com a União para execução de obras e serviços de engenharia.

A proposta também retira do teto despesas das universidades e de instituições científicas custeadas por receitas próprias, doações e convênios. Também ficarão extrateto as despesas com projetos socioambientais ou destinados a mitigar os efeitos das mudanças climáticas. Nos dois casos, as doações ficariam livres de imposto estadual.

Tramitação
Na Câmara, a PEC da Transição vai tramitar em conjunto com a PEC 24/19, que permite que recursos diretamente arrecadados pelas universidades – por meio de ampliação de serviços, doações ou convênios – sejam usufruídos integralmente pelas instituições.

A proposta, de autoria da deputada Luisa Canziani (PTB-PR), já foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça e está em análise numa comissão especial. Com a apensação, a PEC da Transição será analisada mais rapidamente pelo Plenário da Câmara.

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Natalia Doederlein

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entidades pedem recursos para universidades com abertura da PEC da Transição

Tema foi discutido em audiência da Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados

08/12/2022 – 20:23  

Em audiência pública nesta quinta-feira (8) na Comissão de Trabalho, deputados pediram mobilização para votação da chamada PEC da Transição, a proposta de emenda à Constituição que retira do teto de gastos o Bolsa Família (PEC 32/22). A comissão discutiu o corte de recursos em instituições federais de ensino superior e na Capes, coordenação responsável pelas bolsas de ensino e pesquisa no Ministério da Educação.

“O primeiro apelo que nós queremos fazer é que haja uma mobilização social para aprovação da PEC na semana que vem para que a gente possa ter esses recursos destinados ao combate à fome e à miséria no Brasil”, salientou o deputado Rogério Correia (PT-MG), que presidiu a audiência. Em seguida, ele lembrou que a PEC é importante porque também abre espaço no Orçamento para a realocação de recursos na Educação.

Clea Viana/Câmara dos Deputados

Reunião Extraordinária - Debate sobre os recursos das Instituições Federais de Ensino Superior. Dep. Professora Rosa Neide (PT - MT) ; Dep. Rogério Correia (PT - MG)

Deputados esperam que receitas próprias das universidades sejam excluídas do teto

Segundo Correia, para que a Educação funcione razoavelmente, é necessário prever um déficit máximo entre R$ 12 bilhões e R$ 15 bilhões. A PEC aprovada no Senado Federal retira do teto de gastos o Bolsa Família por dois anos e, com isso, abre espaço orçamentário para realocar recursos para áreas fundamentais, entre as quais a Educação.

Bloqueio de recursos
Representantes de entidades de classe de profissionais do ensino superior falaram aos deputados sobre o contingenciamento de recursos para as instituições federais de ensino superior e para a Capes.

“Nós já estamos trabalhando com o menor orçamento que nós temos nos últimos 13 anos”, disse a reitora da Universidade Federal de Minas Gerais, Regina Goulart. “Hoje, mais de 50% dos nossos estudantes vêm das leis de cotas, o que é extremamente bem-vindo, mas que são pessoas que precisam de apoio para permanência. Nós estamos maiores, melhores, mais inclusivos, mas com orçamento, comparativamente, equivalente ao de 2008.”

Ela afirmou que todas as universidades estão no vermelho e lembrou que, neste fim de ano, não haverá condições de pagar o 13º salário dos funcionários terceirizados. Meio milhão de estudantes serão afetados, entre eles bolsistas de graduação e extensão. Na Capes, 20 mil estudantes de mestrado e doutorado, além de 14 mil residentes em hospitais, não receberão.

Neste ano, o Orçamento já era 7% menor do que o de 2020. Em maio, houve o primeiro corte nas universidades e institutos federais, equivalente a R$ 400 milhões. Entre o final de novembro e o início de dezembro, um novo bloqueio impediu o pagamento das despesas de dezembro e provocou o cancelamento dos contratos empenhados.

No total, R$ 366 milhões para universidades e institutos federais de educação foram bloqueados no início do mês, segundo o presidente do Conselho Nacional das Instituições da Rede Federal de Educação Profissional, Científica e Tecnológica (Conif), Claudio Alex Jorge da Rocha.

Ele disse na Câmara que a situação atual é sem precedentes, mas os problemas não vêm de hoje. “A gente já vem sofrendo com essa diminuição do investimento público na educação pública desde 2017. E, obviamente, foi acentuada a partir de 2019. Não há priorização alguma no investimento público para essa área e, em termos históricos, a gente tem um orçamento que equivale ao de 2013, quando tínhamos 40% menos campi e 60% menos estudantes.”

Presente à audiência pública, a deputada Rosa Neide (PT-MT) afirma que a equipe de transição se reuniu com representantes do Ministério da Educação, que apontou que a prioridade do MEC é a alfabetização das crianças.

“Ninguém estava preocupado com os cortes no Orçamento. Ninguém estava preocupado, lá no MEC, de saber que o estudante que estava recebendo R$ 400, que muitas vezes esse dinheiro é pra comprar a alimentação dele, passaria o mês de dezembro sem receber”, lamentou.

A proposta dos deputados é que a PEC de Transição também deixe fora do teto de gastos receitas próprias de universidades, obtidas por meio de convênios e doações, por exemplo. De acordo com a proposta, o mesmo deve acontecer com projetos socioambientais ou relativos às mudanças climáticas custeadas por doações.

Reportagem – Luiz Cláudio Canuto
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sob intenso debate, PEC da Transição é aprovada no Senado

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Da Agência Senado | 07/12/2022, 23h35

Aprovação da PEC da transição é comemorada no Plenário do Senado
Waldemir Barreto/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) a PEC da Transição (PEC 32/2022), que libera R$ 145 bilhões para o novo governo, fora do teto de gastos, pelo prazo de dois anos. Enquanto alguns senadores defendiam prazo e valores menores, outros pediam a manutenção do texto que havia sido aprovado na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) nessa terça-feira (6). Ao fim de quatro horas de discussão intensa, a PEC foi aprovada com 64 votos a favor e 16 contrários, no primeiro turno, e confirmada por 64 a 13 votos, no segundo turno de votação. A PEC agora será enviada para a análise da Câmara dos Deputados.

Para o relator da proposta, senador Alexandre Silveira (PSD-MG), o valor de R$ 145 bilhões é o mínimo necessário para fazer face “às necessidades da sociedade brasileira”, que estaria “em séria crise econômica e social”. Ele fez questão de destacar que os recursos serão destinados ao Bolsa Família, que atende a parcela mais carente da população, para a recomposição de investimentos em áreas sociais e para o aumento real do salário mínimo. Silveira ainda disse que até o mercado reagiu bem a seu relatório, por entender que os valores serão direcionados para quem mais precisa.

— Temos uma larga aceitação na sociedade brasileira e no dito mercado. Aquele sentimento de que teria ruído foi superado — declarou o relator, agradecendo o apoio dos colegas ao “bom debate”.

O senador Marcelo Castro (MDB-PI), relator do Orçamento de 2023 (PLN 32/2022) e primeiro signatário da PEC, afirmou que a proposta é necessária. Ele lembrou que a Consultoria do Senado apontou o prazo de dois anos como o mais razoável. Como o Executivo teria de mandar ao Congresso, já em abril, o projeto da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO), a falta de previsão para o ano de 2024 poderia comprometer as projeções do projeto. Segundo o senador, o argumento é mais técnico do que político.

Marcelo Castro lembrou que, em 2010, o Brasil saiu do mapa da fome. Infelizmente, lamentou o senador, o país retornou recentemente a esse mapa, contando 33 milhões de brasileiros com risco alimentar. Ele disse que, além dos recursos para o Bolsa Família, a PEC vai permitir um aumento real do salário mínimo e viabilizar a recomposição dos investimentos na área da saúde e da habitação.

— O combate à fome não deve estar subordinado a nada, nem ao teto de gastos. Essa proposta é a PEC da salvação nacional, é a PEC contra a fome — argumentou.

Social

O senador Humberto Costa (PT-PE) defendeu a aprovação da PEC e apontou que um ajuste no teto de gastos seria necessário “qualquer que fosse o presidente eleito”. Para o senador, a PEC viabiliza a possibilidade de investimentos, além de permitir o amparo à população mais pobre. Ele lembrou os compromissos do presidente eleito Luiz Inácio Lula da Silva com os programas sociais e com os serviços públicos.

— São questões de interesse da sociedade e não de um presidente ou de um partido — argumentou.

Os senadores Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Rose de Freitas (MDB-ES), Omar Aziz (MDB-AM), Zenaide Maia (Pros-RN), Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Paulo Paim (PT-RS) também defenderam a proposta. Paim definiu a PEC como fundamental para a reconstrução do país em um ambiente de pós-pandemia. Para o senador, o compromisso com a questão social e humanitária deveria ir além das questões partidárias. Weverton (PDT-MA) também manifestou apoio à PEC, como um meio de atender os mais pobres. Ele lembrou que a atual oposição sempre atendeu o governo do presidente Jair Bolsonaro nas questões sociais e pediu para os governistas fazerem o mesmo com o governo eleito.

Prazo

O senador Oriovisto Guimarães (Podemos-PR) afirmou que, além dos R$ 145 bilhões, a PEC coloca outros recursos fora do teto, como alguns financiamentos de despesas da área de transporte. Segundo Oriovisto, a autorização para despesas fora do teto de gastos é, na verdade, para o valor de cerca de R$ 208 bilhões. Ele chegou a apresentar um destaque para votar sua emenda – para limitar o dispêndio extra a R$ 100 bilhões e apenas durante um ano – de forma separada. Levada a votação, no entanto, a emenda foi rejeitada por 50 votos a 27.

Esperidião Amin (PP-SC) se disse “plenamente favorável” aos programas de transferência de renda e dos ajustes orçamentários. O senador, no entanto, afirmou que não há “sustentação lógica ou política” para não discutir os limites orçamentários em 2024. Assim, ele apontou que seria melhor o prazo de um ano para os gastos do Bolsa Família fora do teto. Amin defendeu um destaque para a emenda que previa apenas um ano de gastos fora do teto. A sugestão, porém, foi rejeitada por 55 votos a 23.

Na visão do senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), o prazo de dois anos deve ser visto como uma conquista do país, pois vai representar um alívio orçamentário no ponto de partida do novo governo. Ele disse que os acordos em torno da PEC permitiram que até o governo atual saísse ganhando, já que poderá gastar até R$ 23 bilhões de receitas extraordinárias ainda em dezembro.

Inflação

O líder do governo, Carlos Portinho (PL-RJ), disse que o governo não poderia “enganar” a população com o apoio à PEC. Segundo Portinho, a proposta traria juros e inflação. Ele ainda afirmou que apoiaria a proposta, se o texto tratasse apenas do Bolsa Família.

O senador Marcos Rogério (PL-RO) afirmou que a PEC abre um espaço fiscal muito superior à necessidade do Bolsa Família. Segundo o senador, para o programa que vai substituir o Auxílio Brasil, seria necessário o valor de R$ 70 bilhões. Marcos Rogério criticou a PEC por, segundo ele, permitir o aumento dos gastos com a máquina pública e por não indicar de forma clara a fonte de recursos. Para o senador, o país corre o risco de ver “novas pedaladas”, com alta da inflação e com fuga de investidores.  

— Na prática, está sendo dado um cheque em branco para este novo tempo. Ninguém da equipe de transição sabe dar explicação. Traduzindo: a PEC acaba com o teto de gastos — registrou.  

Para o senador Plínio Valério (PSDB-AM), a PEC não pede só que o justo, que seria o Bolsa Família e o Farmácia Popular. Ele disse votar contra porque tem compromisso com o país e porque a proposta “pede além do necessário”. Na opinião do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), a PEC é irracional, tanto do ponto de vista técnico quanto do político. Ele definiu a proposta como “uma corrida a passos largos para empobrecer os mais pobres” e “um tiro no pé do Congresso”. Para o senador, o Brasil vai afundar em dois anos, por conta da inflação e do pouco controle dos gastos públicos.

— Isso aqui, a PEC, está transformando o Congresso em algo descartável por dois anos. Isso aqui é uma carta em branco — criticou Flávio.

Sessão plenária

A sessão plenária marcada para esta quinta-feira (13) foi cancelada.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Aprovada urgência para projeto que amplia limite de gastos com publicidade de empresa pública

Proposta poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário

07/12/2022 – 17:53  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Homenagem aos 127 anos do Clube de Regatas do Flamengo. Dep. Celina Leão (PP - DF)

Celina Leão, autora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou o regime de urgência para o Projeto de Lei 2896/22, que aumenta de 0,5% para 2% da receita operacional bruta do exercício anterior o limite de despesas com publicidade e patrocínio por empresa pública e sociedade de economia mista em cada exercício, além de mudar limites de gastos em ano eleitoral.

A proposta, de autoria da deputada Celina Leão (PP-DF), poderá ser votada nas próximas sessões do Plenário.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Senado aprova PEC que impede a extinção de tribunais de contas

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Da Agência Senado | 06/12/2022, 20h44

Proposições legislativas

O Plenário do Senado aprovou nesta terça-feira (6) a proposta de emenda à Constituição que estabelece os tribunais de contas de estados e municípios como órgãos permanentes e essenciais ao controle externo da administração pública (PEC 2/2017). Assim, eles não podem ser extintos. A PEC segue agora para a Câmara dos Deputados.

Uma emenda apresentada ao texto incluiu a proibição de que novos tribunais de contas sejam criados. A justificativa foi evitar que a PEC motivasse o surgimento de novos órgãos, gerando pressão sobre os recursos públicos. Hoje existem 32 tribunais de contas estaduais e municipais, além do Tribunal de Contas da União (TCU).

A proposta foi elogiada pelos senadores no Plenário, que também exaltaram o papel dos tribunais de contas na assistência aos estados e municípios. Vanderlan Cardoso (PSD-GO), que foi prefeito da cidade de Senador Canedo (GO) entre 2005 e 2010, destacou que sempre tinha o auxílio dos dois tribunais de contas presentes no estado para “tirar dúvidas e evitar problemas”.

— Os tribunais de contas podem ser verdadeiros parceiros da administração pública – disse.  Goiás é um dos três estados que tem um tribunal de contas dedicado exclusivamente aos municípios, além do tribunal estadual. Os outros são Bahia e Pará.

O senador Otto Alencar (PSD-BA) foi conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia e também celebrou o papel desses órgãos, destacando também a competência do corpo técnico.

— Os tribunais de contas estão com as portas abertas para aqueles que quiserem ouvir as orientações de acordo com a legislação, que é complexa. São de um valor inestimável.

Para o senador Zequinha Marinho (PL-PA), o trabalho mais importante exercido pelos tribunais de contas junto aos estados e municípios é o de prevenir irregularidades.

— Chegar primeiro, reunir, discutir, instruir, evitar que o dano aconteça ao erário. Depois que o leite está derramado é mais difícil – observou.

A PEC tem como autor o ex-presidente do Senado Eunício Oliveira (CE).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova projeto que prorroga subsídios para microgeração de energia solar

Prazo atual termina em 7 de janeiro e será prorrogado por mais seis meses

06/12/2022 – 22:15  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Proposições Remanescentes do dia Anterior. Dep. Beto Pereira (PSDB - MS)

Beto Pereira: a isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (6) projeto de lei que aumenta em seis meses o prazo final para a instalação de microgeradores e minigeradores de energia fotovoltaica com isenção de taxas pelo uso da rede de distribuição para jogar a energia elétrica na rede. Essa isenção vai até 2045. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Beto Pereira (PSDB-MS), para o Projeto de Lei 2703/22, do deputado Celso Russomanno (Republicanos-SP).

A isenção também valerá para as novas pequenas centrais hidrelétricas (PCH) com geração de até 30 MW e autorização outorgada a partir da vigência da futura lei. Haverá ainda necessidade de vínculo à unidade consumidora.

Entretanto, o prazo para as PCHs será estendido por mais um ano e meio.

Atualmente, o prazo da Lei 14.300/22 acaba em 7 de janeiro de 2023. Assim, se o projeto virar lei, os micro e minigeradores, geralmente de energia fotovoltaica, terão até julho de 2023 para entrar com o pedido junto à distribuidora, enquanto as PCHs terão até julho de 2024.

Beto Pereira destacou que o incentivo à microgeração traz investimentos em energia renovável no Brasil. “Um tema que traz um viés moderno, ambientalmente correto e que nós entendemos ser necessário para o nosso desenvolvimento”, disse.

O deputado lembrou que o País tem déficit energético e cobra bandeira vermelha em momentos de escassez hídrica. “É inconcebível não incentivarmos, de forma firme, decisiva, a geração de energia limpa, fazendo com que o País ganhe uma condição ímpar no mundo”, defendeu.

Prazo dilatável
Beto Pereira vinculou ainda o prazo final para o início da transição de cobrança das tarifas pelo uso do fio à apresentação, pela Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de cálculos previstos na lei sobre os custos e os benefícios sistêmicos das centrais de microgeração e minigeração distribuída.

Dessa forma, após o fim do prazo estendido (julho de 2023 ou julho de 2024), para cada mês de atraso na apresentação desses cálculos o prazo aumenta igualmente em um mês.

Transição
A transição para o começo de cobrança também aumenta em um ano. Em vez de começar a partir de 2023, começará a partir de 2024 para aqueles que não estiverem gerando energia ou não entrarem com o pedido dentro do novo prazo.

Em relação às PCHs haveria, portanto, um encavalamento de períodos, pois o prazo final para o pedido de inclusão no Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) é julho de 2024.

A nova transição proposta irá até 2029 e, a partir de 2030, os novos geradores de energia distribuída pagarão 100% dos encargos relativos à remuneração dos ativos do serviço de distribuição, à quota de reintegração regulatória (depreciação) dos ativos de distribuição e ao custo de operação e manutenção do serviço de distribuição.

Antes da revisão
Para unidades geradoras e consumidoras pertencentes ao grupo A (alta tensão), geralmente grandes indústrias e estabelecimentos comerciais de grande porte, o texto determina que seja considerada a tarifa pelo uso do fio vigente na publicação da lei, e não mais aquela posterior à primeira revisão tarifária seguinte à publicação.

Lei da Eletrobras
O relator propõe ainda que parte dos 2.500 MW da energia prevista para ser gerada a partir de gás natural no Centro-Oeste, no âmbito das condições para privatização da Eletrobras, seja gerada por novas pequenas centrais hidrelétricas, com a contratação realizada em 2023. Isso valerá para aquelas de até 50 MW.

Debate em Plenário
O projeto recebeu críticas e elogios durante a sessão do Plenário. Para o deputado Carlos Zarattini (PT-SP), os benefícios para os microgeradores acentuam distorções do setor elétrico.

“Alguém vai ter que pagar a tarifa de distribuição. E vai sobrar para quem? Para aqueles que não têm as placas de energia solar, para aqueles que não têm acesso ao sistema, para aqueles que não têm recurso para pagar essa fonte de energia, para aquelas empresas que não conseguem entrar num condomínio para expandir a energia solar”, disse.

O deputado Tiago Mitraud (Novo-MG) também criticou a medida. “Nós aprovamos o marco legal da geração distribuída, que tinha como objetivo tornar o setor elétrico mais competitivo, retirando subsídios que hoje existem para alguns dos produtores de energia distribuída. E, agora, praticamente menos de um ano depois, nós já estamos estendendo esse subsídio.”

Já a deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS) argumentou que os benefícios dados aos microgeradores são custeados pela Conta de Desenvolvimento Energético, cuja finalidade é subsidiar tarifas para usuários de baixa renda. “Portanto, retira recurso destinado ao acesso de energia pela população mais pobre para conceder um subsídio”, criticou.

Favorável ao texto aprovado, o deputado Neucimar Fraga (PP-ES) explicou que a prorrogação dos benefícios vai dar mais tempo para empresários que têm projetos de geração de energia limpa ainda não analisados pelas distribuidoras de energia. “Muitas empresas estão com projetos protocolados nas distribuidoras, tentando aprovar o código de acesso e não conseguem”, explicou.

O deputado Bibo Nunes (PL-RS) defendeu incentivos para a geração de energia renovável. “Sou a favor de os consumidores gerarem a sua própria energia. Nós precisamos, no Brasil, de energia limpa”, disse.

Para o deputado Benes Leocádio (União-RN), a prorrogação dos benefícios à microgeração vai beneficiar o Nordeste brasileiro. “Estaremos apoiando e melhorando não só o ambiente de investimentos, mas também da geração de emprego e de renda do nosso País. Com as futuras instalações dessas pequenas usinas, teremos a possibilidade de baratearmos o custo da energia para o consumidor”, defendeu.

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Reportagem – Eduardo Piovesan e Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Parlamentares concentram emendas individuais do Orçamento de 2023 em transferências diretas para estados e municípios

Nas emendas coletivas, uma das principais áreas beneficiadas foi o Turismo

06/12/2022 – 16:13   •   Atualizado em 06/12/2022 – 17:18

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Brasília - Esplanada - prédios públicos - Esplanada dos Ministérios

A área de Poderes cumpriu os limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal

No relatório setorial de Economia, Trabalho e Previdência ao Orçamento de 2023, o senador Rodrigo Cunha (União-AL), relator da área, informou que foram apresentadas 1.091 emendas individuais no valor de R$ 3,8 bilhões. Segundo o relator, quase a totalidade das emendas, que são de execução obrigatória, são para transferências especiais. O relatório foi aprovado nesta terça-feira (6) pela Comissão Mista de Orçamento.

Essas emendas foram permitidas pela Emenda Constitucional 105, de 2019. Os parlamentares podem enviar recursos diretamente para estados e municípios sem a necessidade de convênios. Do total de recursos, 70% devem ser destinados a investimentos e apenas 30% a custeio.

Por causa da dívida pública e dos benefícios previdenciários, o total da área é de R$ 4,2 trilhões. No atendimento de 11 emendas coletivas, o relator procurou beneficiar ações na área de Turismo, especialmente para o Nordeste.

“Houve ainda a preocupação com a quitação das dívidas do Brasil junto aos organismos internacionais, pois é fundamental que haja recursos federais para que o Brasil pague suas contas. O Brasil já perdeu direito de voto nas organizações internacionais do café, do açúcar e do algodão, e temos risco de perder nossa cadeira na Organização das Nações Unidas para Alimentação e Agricultura”, afirmou o relator.

Poderes
O relator setorial da área de Poderes, deputado Felipe Francischini (União-PR), disse em seu relatório que o total para Poder Judiciário, Poder Legislativo, Ministério Público da União e Defensoria Pública da União é de R$ 85,7 bilhões.

“Todos os órgãos desta área temática estão cumprindo os limites estabelecidos pelo Novo Regime Fiscal para 2023”, afirmou o deputado.

Foram apresentadas cinco emendas coletivas para o reajuste dos servidores do Congresso Nacional e contratações no Poder Judiciário. Mas o relator setorial explicou que essas emendas são de competência do relator-geral, senador Marcelo Castro (MDB-PI).

Relações Exteriores
O relatório setorial da área de Presidência e Relações Exteriores também abrange a Controladoria-Geral da União, o gabinete da Vice-Presidência da República e a Advocacia-Geral da União. O total é de R$ 11,9 bilhões para 2023.

O relator, deputado Luiz Carlos (PSDB-AP), disse que foram apresentadas 27 emendas, sendo 24 individuais e 3 emendas coletivas. O relator procurou atender todas as emendas coletivas, ainda que de forma parcial.

https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/tabelas-emendas/cronograma-de-votacao-do-orcamento-2023.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Roberto Seabra

Fonte: Agência Câmara de Notícias