Notícias do legislativo

Notícias do Legislativo – 17.01

Governo sanciona Orçamento com veto a verba para fundo de ciência e tecnologia

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Da Agência Senado | 17/01/2023, 18h12

Saiba mais

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta terça-feira (17) a Lei Orçamentária Anual (LOA) para este ano (Lei 14.535, de 2023). Ele vetou um total de R$ 4,266 bilhões em despesas propostas, além do provimento de 512 cargos federais.

A maior parte dos recursos vetados (R$ 4,18 bilhões) iria para o Fundo Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico (FNDCT), para ações de fomento de pesquisa, contratos com organizações sociais e obras. O motivo do veto, segundo o Executivo, é um descumprimento da proporção entre operações reembolsáveis e não reembolsáveis, algo que é exigido pela legislação que regulamenta o FNDCT.

Outros R$ 60 milhões iriam para o Ministério da Economia, para fomento ao associativismo e ao cooperativismo. O argumento para o veto é que essas áreas estão sob a competência do Ministério do Trabalho.

O veto também incide sobre verbas destinadas ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária — Incra (R$ 15 milhões); ao Fundo Geral de Turismo — Fungetur (R$ 8 milhões); e ao Fundo Penitenciário Nacional — Funpen (R$ 250 mil).

Cargos vetados

Lula também vetou a previsão de provimento de 512 cargos, sendo 417 em seis universidades federais de cinco estados e 95 na Agência Nacional de Mineração (ANM). Outros 1.829 cargos nas mesmas universidades que seriam criados também foram vetados.

A justificativa para o veto aos cargos nas universidades é que essa medida impactaria “significativamente” o planejamento e a gestão do quadro de pessoal permanente do Executivo.

No caso da ANM, o Planalto lembrou que dispositivos que embasavam aumento de despesa com pessoal na agência haviam sido vetados em uma lei de 2022. Pela mesma razão, o presidente Lula vetou a destinação de R$ 59,2 milhões para reajuste salarial nas carreiras da ANM.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Governo e Congresso buscam aprovar reforma tributária ainda neste ano

Na Câmara dos Deputados, diversas propostas de emenda à Constituição foram objeto de debate nos últimos anos Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2023 – 11:57  

Depositphotos

Economia - geral - tributos - orçamento - contas públicas - dinheiro - dívidas

Uma das possibilidades é reunir ideias constantes das propostas

A reforma tributária é apontada como uma das pautas prioritárias do novo governo e do Congresso Nacional. Na Câmara dos Deputados, estão em discussão algumas propostas de emenda à Constituição (PECs) que têm o propósito modificar as normas de tributação. Três delas (PECs 45/19, 110/19 e 7/20) foram objeto de debate nos últimos três anos.

A PEC 7, aprovada na comissão especial, pretende cobrar o imposto sobre o consumo apenas na venda final ao consumidor. As demais propostas têm um mecanismo que busca descontar o imposto pago em fases anteriores, permite aos estados a adoção de alíquotas complementares de imposto de renda e busca retirar encargos da folha de salários.

Em 2020 e 2021, o deputado Aguinaldo Ribeiro (PP-PB) produziu um relatório, unificando os textos das PECs 45 e 110 (esta última aguarda votação no Senado Federal). A PEC 45, que chegou a ser avocada para ser votada diretamente pelo Plenário, foi baseada em estudos realizados pelo novo secretário especial da Reforma Tributária, Bernard Appy.

O relatório de Aguinaldo cria o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em substituição a cinco tributos: PIS, Cofins, IPI, ICMS e ISS. A ideia é simplificar o sistema e fazer com que a tributação sobre consumo seja cobrada apenas no destino final das mercadorias e serviços. Para isto, seria feita uma transição de seis anos. Algumas dificuldades são encontrar uma alíquota que não pese muito para o setor de serviços e amenizar as perdas de estados produtores como São Paulo.

Nova discussão
O deputado Reginaldo Lopes (PT-MG), que participou de comissão especial criada para analisar a PEC 7/20, acredita que é melhor juntar todas as propostas, as velhas e as novas, e rediscutir tudo.

“Precisamos retomar este debate em uma nova comissão especial. O sistema atual, para mim, esgotou. É um sistema que reproduz desigualdade porque rouba os recursos dos mais pobres, dos consumidores. Os 34 países mais ricos do mundo tributam no máximo 17 a 20% no consumo. O Brasil tributa mais de 50%”, avalia.

Lopes explicou que o governo também quer taxar mais a renda e o patrimônio para oferecer alíquotas menores no imposto sobre consumo. Além disso, o presidente Lula disse na campanha que pretendia isentar de Imposto de Renda os ganhos até R$ 5 mil mensais.

Manutenção da carga tributária
A deputada Bia Kicis (PL-DF), relatora da PEC 7, afirma ser favorável a uma maior taxação da renda mas defende a manutenção da carga tributária geral; ou seja, que empresas e pessoas físicas não tenham que aumentar o que repassam para o governo em seu conjunto.

“A produção vai ser totalmente desonerada. O consumo vai ser cobrado só lá na ponta. Desonerando a cadeia, você tem uma produção muito mais barata. Com isso, você reduz o preço da mercadoria. E aí faz com que empresários e industriais abram mais postos de trabalho. Contribui para vencer o desemprego”, avalia.

Reportagem – Sílvia Mugnatto
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Deputados eleitos em outubro tomam posse no dia 1º e elegem a nova Mesa Diretora da Câmara

Conheça a composição e as atribuições da Mesa Diretora da Câmara dos Deputados Compartilhe Versão para impressão

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17/01/2023 – 14:32  

Ilustração Thiago Fagundes/Agência Câmara

ilustração da mesa diretora da câmara

Os 513 deputados federais eleitos em outubro do ano passado tomarão posse no próximo dia 1º em sessão marcada para as 10h, no Plenário Ulysses Guimarães. No mesmo dia, às 18h, começa a sessão destinada à eleição do novo presidente e da Mesa Diretora para o biênio 2023/2024.

Entre a posse e a eleição da Mesa será aberto o prazo para a formação de blocos partidários e o lançamento de candidaturas. Quanto maior o bloco partidário, maior o número de cargos na Mesa. Os cargos são distribuídos entre os partidos integrantes de cada bloco. Se preferirem, os partidos podem atuar sozinhos, sem integrar nenhum bloco.

A Mesa é responsável pela direção dos trabalhos legislativos e dos serviços administrativos da Casa. Entre suas atribuições, também está a promulgação de emendas à Constituição, juntamente com o Senado.

A Mesa Diretora compõe-se da Presidência (presidente e dois vice-presidentes) e da Secretaria — formada por quatro secretários e quatro suplentes. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/conheca_a_mesa_diretora_da_camara/index.html

Da Redação/WS

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Salário mínimo se aproxima do teto da isenção do Imposto de Renda

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Da Agência Senado | 16/01/2023, 18h42

Com tabela do IR desatualizada, quem recebe 1,5 salário mínimo passa a pagar imposto neste ano
Gilson Abreu/AEN

Saiba mais

Proposições legislativas

O ano de 2023 será o primeiro em que pessoas que recebem 1,5 salário mínimo mensal terão que pagar Imposto de Renda. Isso é resultado da combinação entre a tabela do IR, sem atualização desde 2015, e do valor atual para o salário mínimo aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro, de R$ 1.320. A situação preocupa senadores, que cobram a ampliação da faixa de isenção para que cidadãos de menor renda sejam desonerados.

A última correção da tabela do IR aconteceu há oito anos (Lei 13.149, de 2015) e levou a faixa de isenção — ou seja, o rendimento mensal máximo para que uma pessoa não precise pagar Imposto de Renda — para R$ 1.903,98. Na época, isso correspondia a quase 2,5 vezes o salário mínimo, que foi fixado em R$ 788 para o ano de 2015.

A proposta original do governo federal previa salário mínimo de R$ 1.302, valor que também faria passar da faixa de isenção quem recebe um salário e meio.

O Senado tem vários projetos em andamento que visam promover uma atualização na tabela do IR, por meio de medidas como ampliação da faixa de isenção ou estabelecimento de um gatilho inflacionário. Em 2015, o instrumento foi uma medida provisória.

Com a defasagem da tabela, outro fator que contribui para incluir cada vez mais pessoas na incidência do Imposto de Renda é a inflação. Desde 2015, o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumula uma alta de mais de 59%. A Receita Federal recebeu mais de 36 milhões de declarações de pessoas físicas em 2022, um recorde.

Desvalorização

A escalada inflacionária também preocupa pelo seu efeito de corrosão sobre o salário mínimo, que desde 2019 não possui uma regra de valorização real e vem sendo corrigido apenas pela inflação. A última política de valorização do mínimo (Lei 13.152, de 2015) expirou em 2019 e não foi substituída. Desde então, o valor é estabelecido anualmente por meio de medidas provisórias.

A política de valorização do salário mínimo previa um reajuste calculado com base no crescimento do produto interno bruto (PIB). Além disso, a reposição inflacionária era medida pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), que verifica a variação do custo de vida médio das famílias entre um e cinco salários mínimos.

O restabelecimento da política de valorização do mínimo também é tema recorrente no Parlamento. O projeto mais recente é do senador Paulo Paim (PT-RS), que retoma a fórmula anterior. Por ela, o salário mínimo para 2023 seria de R$ 1.378. O texto (PL 1.231/2022) também aplica a mesma regra de reajuste para os benefícios da Previdência Social.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva incluiu em seu discurso de posse, feito ao Congresso, a valorização real do salário mínimo como objetivo do governo. Em dezembro, o Congresso aprovou e promulgou a emenda constitucional que garantiu recursos para essa medida já em 2023 (EC 126).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 16.01

Medida provisória altera regra de cálculo do PIS e da Cofins das empresas

Segundo o governo, o texto segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal Compartilhe Versão para impressão

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16/01/2023 – 09:28  

Economia - empresas - negócios índices investimentos investidores empresários empreendedorismo ações acionistas bolsa valores lucros prejuízos balanços financeiros microempresas empreendedores reuniões executivos funcionários empregos trabalhos profissionais

A medida altera dispositivos da Legislação Tributária Federal

O governo editou a Medida Provisória 1159/23, que retira da base de cálculo do PIS e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), dois tributos federais, o valor do ICMS (imposto estadual) embutido em mercadorias ou serviços.

A medida provisória altera dispositivos das leis tributárias 10.637/02 e 10.833/03. O governo afirma que a nova regra segue entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento ocorrido em 2017, concluído definitivamente em 2021.

Até então a Receita Federal considerava que o ICMS embutido nos produtos vendidos integraria o faturamento das empresas, sobre o qual é calculado o valor do PIS/Cofins. Porém, o Supremo entendeu que o imposto é uma receita dos estados, e não dos contribuintes. Deste modo, a parcela do ICMS não poderia ser compreendida como faturamento da empresa.

Créditos
A MP 1159 também determina que o ICMS presente nos produtos não vai compor a base de cálculo dos créditos do PIS e da Cofins. Essa medida passa a valer a partir de 1º de maio de 2023.

Os créditos tributários representam tributos pagos a mais ao longo da cadeia produtiva que podem ser devolvidos ao contribuinte ou usados para abater o pagamento de outros impostos. O efeito prático da mudança prevista na MP é que as empresas terão menos direito à devolução de tributo.

Tramitação
A medida provisória será analisada agora nos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Câmara lança publicação sobre violência política contra mulheres

O livro pode ser acessado gratuitamente no formato PDF Compartilhe Versão para impressão

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13/01/2023 – 19:20  

A Edições Câmara lançou a publicação “O que é Violência Política contra a Mulher?”, que discute a baixa representatividade de mulheres em posição de poder e os vários desafios que as candidatas precisam enfrentar antes, durante e depois do pleito, no exercício de seus mandatos.

De autoria de Danielle Gruneich e Iara Cordeiro, assessoras técnicas da Secretaria da Mulher da Câmara, a obra explica, de forma didática e direta, as diversas formas de violência política contra mulheres, como denunciá-las e a importância de maior participação feminina na política.

A publicação também aborda os recentes avanços no ordenamento jurídico brasileiro nesta área, com a promulgação da Lei 14.192/21 (sobre violência política contra a mulher) e da Lei 14.197/21 (Lei do Estado Democrático de Direito).

O objetivo da Câmara dos Deputados com a obra é contribuir para consolidar uma cultura de combate à violência política contra as mulheres, promovendo condições para aumentar a participação feminina.

A obra pode ser adquirida em formato impresso no site das Edições Câmara ou ser baixada em versão gratuita no formato PDF (E-book).

Da Redação
Com informações da Assessoria de Imprensa da Câmara dos Deputados

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Prorrogado prazo para prestação de contas da Lei Aldir Blanc

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Carol Teixeira | 16/01/2023, 16h26

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.529, de 2023, que permite a prorrogação do prazo para a prestação de contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc aos estados e municípios. A Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020) foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. A prestação de contas à União, que deveria ser feita até dezembro de 2022, foi prorrogada até 31 de julho de 2023.

Fonte: Agência Senado


Sancionada lei que equipara injúria racial ao crime de racismo

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Marcella Cunha | 16/01/2023, 10h40

Foi sancionada a lei que tipifica como crime de racismo a injúria racial, com a pena aumentada de um a três anos para de dois a cinco anos de reclusão (Lei 14.532, de 2023). A norma é fruto do substitutivo do senador Paulo Paim (PT-RS), que ampliou as situações que podem ser enquadradas para o contexto de atividades esportivas, religiosas, artísticas ou culturais. Enquanto o racismo é entendido como um crime contra a coletividade, a injúria é direcionada ao indivíduo.

Fonte: Agência Senado


Política Nacional de Educação Digital é sancionada

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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h36

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com três vetos, a Política Nacional de Educação Digital (Pned – Lei 14.533, de 2023), aprovada pelo Congresso em dezembro (PL 4513/2020). A Política visa ampliar o acesso dos brasileiros à tecnologia com inclusão, educação, capacitação, especialização e pesquisa digital. Entre os vetos está a inclusão na educação básica de competências digitais em todas as etapas, mudança que precisa do aval do Ministério da Educação e do Conselho Nacional de Educação.

Fonte: Agência Senado


Vetos à lei dos crimes contra Estado de direito serão votados a partir de fevereiro

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Iara Farias Borges | 16/01/2023, 10h09

O Congresso analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei dos Crimes Contra o Estado Democrático de Direito (Lei 14.197, de 2021). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra a democracia, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal (Decreto-Lei 2.848, de 1940) o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República em Brasília.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 13.01

Lula sanciona com vetos lei que cria a Política Nacional de Educação Digital

Um dos itens vetados previa a inclusão da educação digital no currículo escolar Compartilhe Versão para impressão

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12/01/2023 – 16:09  

Enerson Cleiton/Prefeitura de Uberaba-MG

Educação - investimento - tecnologia crianças alunos estudantes inclusão digital (projeto Um Computador por Aluno em Uberaba-MG)

Estado deverá oferecer internet banda larga em toda a rede pública de ensino

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, com vetos, a Lei 14.533/23, que cria a Política Nacional de Educação Digital para promover a inclusão, a capacitação, a especialização, a pesquisa e a educação escolar digitais.

O texto, que tem origem no Projeto de Lei 4513/20, da deputada Angela Amin (PP-SC), recebeu um substitutivo do Senado, aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro.

A nova lei especifica que a política deverá viabilizar o desenvolvimento de planos digitais para as redes de ensino, a formação de lideranças, a qualificação dos dirigentes escolares, a inclusão de mecanismos de avaliação externa da educação digital e o estabelecimento de metas concretas e mensuráveis na aplicação da política válidas para os ensinos público e privado.

O texto sancionado altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB) para fixar a educação digital como dever do Estado por meio da garantia de conectividade à internet de alta velocidade de todas as instituições públicas de ensinos básico e superior.

Já as relações entre ensino e aprendizagem digital deverão prever técnicas, ferramentas e recursos digitais que criem espaços coletivos de mútuo desenvolvimento entre professores e alunos.

Vetos
O Executivo vetou três dispositivos do texto aprovado por deputados e senadores. O primeiro item vetado previa a inclusão da educação digital (computação, programação, robótica) no currículo dos ensinos fundamental e médio.

Em sua justificativa, o governo observa que a mudança criaria conflito entre as regras vigentes, uma vez que a alteração na grade curricular depende de aprovação do Conselho Nacional de Educação (CNE) e de homologação pelo Ministro de Educação (MEC).

Já o segundo veto exclui trecho que garantia prioridade de financiamento pelo Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) aos programas de imersão de curta duração em técnicas e linguagens computacionais para estudantes matriculados em cursos da educação profissional, técnica e tecnológica.

Nesse ponto, o Executivo argumenta que a decisão por priorizar determinado curso deve partir do gestor de políticas públicas. “Qualquer mudança relativa à priorização de cursos que possa impactar na oferta de vagas deve levar em consideração a sustentabilidade do programa e o estrito cumprimento da dotação orçamentária”, acrescenta.

O terceiro veto retirou as alterações que seriam feitas na Lei do Livro para incluir na definição de livro as publicações digitais equiparadas ao livro físico. No entendimento do governo, esse tema precisa ser debatido de forma mais ampla pelo Parlamento.

Análise dos vetos
Para que um veto presidencial seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data definida para a votação, em sessão conjunta do Congresso Nacional, dos três vetos relativos à Lei 14.533/23.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lula sanciona lei que torna CPF o único número de identificação geral no País

Órgãos públicos não poderão exigir outros documentos no preenchimento de cadastros Compartilhe Versão para impressão

12/01/2023 – 13:02  

Depositphotos

CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou com vetos a Lei 14.534/23, que torna o CPF (Cadastro de Pessoa Física) o único número de identificação geral no País. Pela norma, órgãos públicos não poderão exigir números de outros documentos no preenchimento de cadastros.

O texto estabelece que o CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. Assim, a partir da vigência da futura lei, o CPF será usado como número em certidões (nascimento, casamento e óbito), como identificação perante o INSS (NIT), na carteira de trabalho, na Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e outros.

A nova lei foi originada do Projeto de Lei 1422/19, do deputado Felipe Rigoni (União-ES)  e outros. O texto foi aprovado pela Câmara em dezembro de 2022,  na forma do substitutivo do deputado Lucas Gonzalez (Novo-MG). Também foi aprovada emenda do Senado ao texto.

Vigência
A vigência prevista é de 12 meses a partir da publicação para que órgãos e entidades realizem a adequação dos sistemas e dos procedimentos de atendimento aos cidadãos para adoção do CPF como número de identificação. Também haverá prazo de 24 meses para que os órgãos e as entidades façam as mudanças para os sistemas e bases de dados trocarem informações entre si a partir do CPF.

Vetos
Lula vetou parte da lei que exigia o CPF para atendimento em serviços de saúde. O Ministério da Saúde se manifestou contra a proposta, por entender que isso poderia prejudicar o acesso à informação e à saúde, já que nem todos os brasileiros e estrangeiros possuem CPF.

Já o Ministério da Fazenda se manifestou contra o dispositivo da lei aprovada que previa que a Receita Federal do Brasil (RFB) atualizaria semestralmente sua base de dados com base nos batimentos eletrônicos realizados pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) para evitar duplicidade de CPF para uma mesma pessoa. O veto foi justificado pelo fato de a Receita Federal já disponibilizar acesso on-line à base CPF para o TSE.

“Nesse sentido, a medida representaria um retrocesso ao definir o prazo de seis meses para o TSE encaminhar dados do Cadastro Eleitoral à RFB, pois além de não alcançar o objetivo a que se propõe, prejudicaria o trabalho de qualificação de dados ora realizado pela RFB”, justifica o presidente da República em mensagem ao Congresso Nacional.

Por fim, outro veto diz respeito ao artigo que estabelece que o Executivo regulamente a lei em 90 dias. Segundo o presidente, a proposição legislativa incorre em vício de inconstitucionalidade, tendo em vista que assinala prazo para o Poder Executivo e isso violaria o princípio da separação entre os Poderes.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei que aumenta pena para crime de injúria racial é sancionada

Pena poderá chegar a 5 anos de reclusão Compartilhe Versão para impressão

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12/01/2023 – 10:50  

Paulo Pinto/FotosPublicas

Direitos Humanos - Negros - negro - manifestação - vidas negras - Manifestação realizada em São Paulo contra o assassinato de João Alberto em Porto Alegre

Com mudança, injúria racial passam a ter mesmas penas de racismo

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos a Lei 14.532/23, que aumenta a pena para a injúria relacionada a raça, cor, etnia ou procedência nacional. Com a norma, esse tipo de injúria pode ser punida com reclusão de 2 a 5 anos e a pena poderá ser dobrada se o crime for cometido por duas ou mais pessoas. Antes, a pena era de 1 a 3 anos.

Além disso, a nova lei estabelece que terão as penas aumentadas de 1/3 até a metade quando a injúria ocorrer em contexto ou com intuito de descontração, diversão ou recreação. O autor pode ser proibido de frequentar, por 3 anos, locais destinados a práticas esportivas, artísticas ou culturais destinadas ao público, conforme o caso.

A lei promove mudanças na Lei do Crime Racial e no Código Penal. A pena menor continua para a injúria relacionada à religião ou à condição de pessoa idosa ou com deficiência.

O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado. A primeira redação foi apresentada em 2015 pelos ex-deputados pela Bahia Bebeto e Tia Eron. No entanto, foi encaminhado para sanção um substitutivo do Senado ao Projeto de Lei 4566/21.

A nova legislação se alinha ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) que, em outubro do ano passado, equiparou a injúria racial ao racismo e, por isso, tornou a injúria, assim como o racismo, um crime inafiançável e imprescritível.

A injúria racial é a ofensa a alguém, um indivíduo, em razão da raça, cor, etnia ou origem. E o racismo é quando uma discriminação atinge toda uma coletividade ao, por exemplo, impedir que uma pessoa negra assuma uma função, emprego ou entre em um estabelecimento por causa da cor da pele.

Interpretação
Na interpretação da lei, o juiz deve considerar como discriminatória qualquer atitude ou tratamento dado à pessoa ou a grupos minoritários que cause constrangimento, humilhação, vergonha, medo ou exposição indevida e que usualmente não se dispensaria a outros grupos em razão da cor, etnia, religião ou procedência.

Quanto à fase processual, seja em varas cíveis ou criminais, a vítima dos crimes de racismo deverá estar acompanhada de advogado ou de defensor público.

Funcionário público
Quando esse crime de injúria racial ou por origem da pessoa for cometido por funcionário público no exercício de suas funções ou a pretexto de exercê-las, a pena será aumentada de 1/3.

O conceito de funcionário público que deve ser usado é o do Código Penal, que inclui aquele que exerce cargo, emprego ou função pública, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, abrangendo as empresas estatais ou prestadoras de serviço contratadas ou conveniadas para executar atividade típica da administração pública.

Redes sociais
A nova lei atualiza o agravante (reclusão de 2 a 5 anos e multa) quando o ato é cometido por intermédio dos meios de comunicação social ou de publicação de qualquer natureza, incluindo também os casos de postagem em redes sociais ou na internet.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 12.01

Sancionada com veto lei que facilita localização de doadores de medula óssea

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11/01/2023 – 16:59  

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.530/23 que facilita a localização de doadores cadastrados no Registro Nacional de Doadores de Medula Óssea (Redome). A lei tem origem no Projeto de Lei 1724/15, de autoria do ex-deputado federal Major Olímpio, já falecido.

O texto, que foi aprovado na Câmara dos Deputados em 2018, altera a Lei 11.930/09, que instituiu a Semana de Mobilização Nacional para Doação de Medula Óssea, celebrada entre 14 e 21 de dezembro, para estabelecer que as ações, atividades e campanhas publicitárias devem envolver órgãos públicos e entidades privadas.

TV Câmara

MEDULA OSSEA

Doação de medula óssea

O objetivo é informar e orientar sobre os procedimentos para o cadastro de doadores e a importância da doação de medula óssea para salvar vidas.

O Poder Executivo vetou trecho do projeto original que previa a captação, pelo Redome e hemocentros, de dados cadastrais dos irmãos e irmãs dos doadores falecidos para verificar se têm interesse em se cadastrarem como doadores de medula óssea, possibilitando a obtenção de seus nomes e dados cadastrais por requerimento.

Nesse ponto, o governo argumentou que, como previsto no projeto, o poder de obtenção de dados pessoais seria “amplo e irrestrito” e “poderia malferir a proteção de dados pessoais como direito fundamental”.

O governo também observa que, atualmente, a identificação de doadores em potencial é feita pelo Redome e pelos hemocentros no início do processo, na fase cadastral. “Além disso, o cadastramento de doadores não é feito por telefone ou por e-mail, mas sim, durante entrevista pessoal e presencial, assim como na doação de sangue”, complementa em justificativa.

Localização de doadores
Para agilizar a localização de doadores, a nova lei determina que os voluntários para doar medula óssea deverão fornecer ao Redome os dados necessários. Nos casos de insucesso na localização via Redome, os gestores do registro ou os hemocentros poderão ter acesso aos dados, mediante simples requisição feita a órgãos ou a entidades da administração direta e indireta da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.

A requisição poderá ser encaminhada também diretamente a instituições concessionárias, permissionárias e/ou autorizadas a realizar serviços públicos; entidades fiscalizadas pelos órgãos ou que tenham firmado acordo de cooperação sobre o tema; e também a gestores de bancos de dados de proteção ao crédito.

Se mesmo assim não encontrarem o doador, os gestores do Redome ou os hemocentros poderão também obter, por simples requerimento, os nomes e os dados cadastrais do cônjuge, companheiro ou companheira do doador, ou de parentes consanguíneos ou afins, em linha reta ou colateral até o terceiro grau.

Ainda pela lei, o prazo para atendimento de todas as informações requisitadas será de três dias úteis, contado do recebimento da requisição. Haverá multa diária em caso de descumprimento, no valor de 1 a 100 salários mínimos por dia de atraso, além de eventuais punições nas esferas administrativa, civil e penal.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Emanuelle Brasil (com informações da Agência Senado)
Edição – Ana Chalub

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada com vetos lei que prevê ações em favor da saúde mental de policiais

Entre os pontos vetados está a garantia aos profissionais de segurança pública do amplo direito de opinião e de liberdade de expressão Compartilhe Versão para impressão

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11/01/2023 – 13:51  

Renato Alves/Agência Brasília

Segurança - policiais - polícia militar - Sétima turma do curso de formação da PMDF vestiu o fardamento pela primeira vez dando sequência aos treinamentos antes de atuarem nas ruas a partir do segundo semestre

Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de emergências psiquiátricas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, com vetos, a Lei 14.531/23, que trata de ações relativas à prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. A norma foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (11).

O texto tem origem no Projeto de Lei 4815/19, do Senado Federal, e foi aprovado na Câmara dos Deputados em novembro conforme substitutivo apresentado pelo relator, deputado Capitão Augusto (PL-SP). Pelo texto, que altera a a Lei 13.675/18, o Ministério da Justiça deverá divulgar diretrizes de prevenção e atendimento de casos de emergência psiquiátrica dos profissionais de segurança pública e defesa nacional.

O Executivo manteve grande parte do conteúdo original, no entanto apresentou três vetos. Um deles exclui trecho do projeto que garantia aos profissionais de segurança pública o amplo direito de opinião e de liberdade de expressão. Nesse ponto, o Executivo sustentou que a atuação do agente de segurança não deve ser baseada em irrestrita liberdade de manifestação, mas na hierarquia e na disciplina, conforme legislação em vigor.

“A proposição legislativa apresenta conteúdo impreciso, em confronto com o arcabouço normativo traçado para as categorias acima identificadas, fato capaz de ensejar múltiplas interpretações ou contradições e promover insegurança jurídica”, destacou o governo.

Polícia Legislativa
Outro veto foi para excluir parte do texto que incluía a Polícia Legislativa, carreira vinculada ao Congresso Nacional, no rol de integrantes do Sistema Único de Segurança Pública (Susp), que abrange agentes penitenciários, guardas municipais, Polícia Federal, Polícia Rodoviária, entre outros.

Em sua justificativa, o Executivo sustenta que a inclusão dos novos policiais “contraria o interesse público, tendo em vista que o Susp é voltado a instituições e órgãos do sistema de segurança pública de responsabilidade do Poder Executivo”.

Ainda segundo o governo, “a inclusão significa um aumento no escopo de tal sistema, havendo necessidade de se estender tal debate de maneira ampla na sociedade com preservação dos sistemas das atuais instituições”.

Foi vetada ainda a inclusão da Polícia Legislativa nas ações do programa de qualidade de vida dos profissionais de segurança, o Pró-Vida. A nova lei amplia o Pró-Vida, que passa a ter 15 diretrizes, como a melhoria da infraestrutura das unidades; o incentivo à gestão humanizada; e o estímulo ao implemento de carga horária humanizada e política remuneratória condizente.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Estratégias
A nova lei traça três estágios de prevenção de suicídio e automutilação de profissionais de segurança pública. Na prevenção primária, serão usadas estratégias como estímulo ao convício social, programas de conscientização, ciclos de palestras e campanhas, abordagem do tema de saúde mental e capacitação para identificação de casos de risco.

A prevenção secundária é voltada aos profissionais que já estão em situação de risco de práticas de violência autoprovocada, devendo ser centrada em programas sobre uso e abuso de álcool e outras drogas; organização de uma rede de cuidado; acompanhamento psicológico regular; e acompanhamento psicológico para policiais que estejam presos ou respondendo a processos.

Na prevenção terciária, deve haver aproximação da família para envolvimento e acompanhamento no processo de tratamento; enfrentamento de toda forma de isolamento, desqualificação ou qualquer forma de violência eventualmente sofrida pelo profissional; restrição do porte e uso de arma de fogo; e acompanhamento psicológico

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionadas leis que reajustam salário de servidores públicos, de ministros do STF e de outras autoridades 

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11/01/2023 – 11:55  

Depositphotos

Brasília - monumentos e prédios públicos - Fachada do Supremo Tribunal Federal - STF - Justiça

O subsídio dos ministros do STF é o teto remuneratório do serviço público federal

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, as leis aprovadas pelo Congresso no fim do ano passado que reajustam as remunerações de servidores públicos do Legislativo, do Judiciário, do Ministério Público e da Defensoria Pública da União e, também, os subsídios dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), da Procuradoria-Geral da República (PGR) e da Defensoria Pública-Geral Federal. As normas estão publicadas em edição extra do Diário Oficial da União com data de terça-feira (10).

A Lei 14.520/23 aumenta o subsídio dos ministros do STF em 18%, parcelados ao longo de três anos. O subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

O subsídio dos ministros do Supremo é usado também como teto para o pagamento de remunerações no serviço público federal.

A estimativa feita pela Corte para o impacto orçamentário em 2023 é de R$ 910.317,00 em relação aos ministros e de R$ 255,38 milhões em relação aos demais membros do Poder Judiciário da União, pois o subsídio é referência para outros ministros de tribunais superiores, juízes federais e magistrados.

Procurador-geral
A Lei 14.521/23 aumenta o subsídio do procurador-geral da República nos mesmos patamares dos ministros do STF. Assim, o subsídio atual, de R$ 39.293,32, passará para R$ 41.650,92 a partir de 1º de abril de 2023; para R$ 44.008,52 a partir de 1º de fevereiro de 2024: e para R$ 46.366,19 a partir de 1º de fevereiro de 2025.

A estimativa feita pelo Ministério Público Federal com os novos gastos para 2023 são de R$ 35.320,63 em relação ao procurador-geral e de R$ 105,84 milhões quanto aos demais membros do MPU, pois o subsídio é referência para os outros níveis da carreira.

Defensor público-geral federal
A Lei 14.522/23 reajusta, de forma escalonada, o subsídio do defensor público-geral federal e demais membros do órgão. O subsídio do defensor público-geral federal será reajustado em três parcelas: R$ 35.423,58, a partir de 1º de fevereiro de 2023; R$ 36.529,16, a partir de 1º de fevereiro de 2024; e R$ 37.628,65, a partir de 1º de fevereiro de 2025

Judiciário, Legislativo, DPU e MPU
Já a Lei 14.523/23 reajusta as remunerações dos servidores do Poder Judiciário. De acordo com o texto, os aumentos são de 6% em fevereiro de 2023, 6% em fevereiro de 2024 e 6,13% em fevereiro de 2025.

As leis 14.526/23, 14.257/23 e 14.528/23 reajustam os salários dos servidores do Poder Legislativo (Senado, TCU e Câmara, respectivamente). Os índices de reajuste são os mesmos do Judiciário.

Os servidores da Defensoria Pública da União (Lei 14.525/23) também terão seus salários reajustados no mesmo percentual.

Por fim, a Lei 14.524/23 reajusta nos mesmos índices os salários dos servidores do Ministério Público da União e do o Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP).

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Vetos à Lei de Segurança Nacional serão votados a partir de fevereiro

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Iara Farias Borges | 11/01/2023, 15h34

O Congresso Nacional analisará com prioridade o veto parcial (VET 46/2021) do ex-presidente Jair Bolsonaro à Lei de Segurança Nacional (Lei 14.197/21). Entre os pontos vetados estão o aumento da pena a militares que cometessem crime contra o Estado Democrático de Direito, com perda do posto e da patente ou da graduação do envolvido; e o capítulo que incluía no Código Penal o crime de atentado ao direito de manifestação. Senadores defendem a derrubada dos vetos e a aplicação integral da lei aos culpados pela depredação dos prédios dos Poderes da República.

Fonte: Agência Senado


Parlamentares entregam a Lula decreto que valida intervenção na segurança do DF

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Da Agência Senado | 11/01/2023, 14h32

  • Participam:
senador Dr. Samuel Araújo (PSD-RO); 
senador Irajá (PSD-TO); 
senador Otto Alencar (PSD-BA); 
deputado Antonio Brito (PSD-BA); 
senador Nelsinho Trad (PSD-MS); 
senador Eduardo Braga (MDB-AM); 
senador Marcelo Castro (MDB-PI); 
deputado Reginaldo Lopes (PT-MG);
líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP);
ministro da Casa Civil, Rui Costa;
vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB);
presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL);
ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha;
líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA); 
senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB); 
senador Paulo Rocha (PT-PA); 
senadora Zenaide Maia (Pros-RN); 
senador Jean Paul Prates (PT-RN)

Pedro França/Agência Senado

  • Participam:
senador Dr. Samuel Araújo (PSD-RO); 
senador Irajá (PSD-TO); 
senador Otto Alencar (PSD-BA); 
deputado Antonio Brito (PSD-BA); 
senador Nelsinho Trad (PSD-MS); 
senador Eduardo Braga (MDB-AM); 
senador Marcelo Castro (MDB-PI); 
deputado Reginaldo Lopes (PT-MG);
líder do governo no Congresso, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP);
ministro da Casa Civil, Rui Costa;
vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB);
presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva;
presidente da Câmara dos Deputados, deputado Arthur Lira (PP-AL);
ministro de Relações Institucionais, Alexandre Padilha;
líder do governo no Senado, senador Jaques Wagner (PT-BA); 
senadora Daniella Ribeiro (PSD-PB); 
senador Paulo Rocha (PT-PA); 
senadora Zenaide Maia (Pros-RN); 
senador Jean Paul Prates (PT-RN)

Saiba mais

Senadores e deputados fizeram nesta quarta-feira (11) a entrega simbólica ao presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, do decreto que validou a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal. Liderados pelo primeiro-vice-presidente do Senado, Veneziano Vital do Rêgo, e pelo presidente da Câmara dos Deputados, Arthur Lira, e com a presença de alguns ministros, os parlamentares reforçaram o repúdio aos ataques antidemocráticos às sedes dos três Poderes da República no último domingo (8), elogiaram as decisões tomadas pelo chefe do Executivo e ressaltaram a união das instituições como essencial para o fortalecimento da democracia brasileira. 

Representando o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, que justificou ausência em razão de saúde, Veneziano abriu a reunião com a entrega formal do documento. O senador elogiou a inciativa do presidente de decretar intervenção federal diante da “acefalia completa do órgão de segurança [do DF] para conter os atos” e agradeceu a Lula por confiar e buscar diálogo com os representantes do Congresso Nacional. 

— Em nome dos companheiros e companheiras senadores da República, o Congresso Nacional cumpriu com o seu papel, ou seja, não havia dúvidas de que a compreensão e o entendimento para aquele instante era a decisão, a alternativa única de fazer a intervenção. Obrigado pela confiança que Vossa Excelência teve, tem e terá, o espírito da relação sempre amistosa mantida com o Congresso Nacional —  afirmou Veneziano. 

Lula editou o Decreto 11.377, de 2023, pela intervenção federal ainda no domingo, durante os atos de vandalismo em Brasília. No entanto, o Congresso Nacional precisava validar o texto para que a decisão fosse efetivada. 

No mesmo sentido, o presidente da Câmara, Arthur Lira, ressaltou que a entrega do decreto demonstra que os parlamentares daquela Casa “estão de pé, ouvindo, refletindo e repudiando os atos de vandalismo e de ofensa as instituições e a democracia”.

— A presença da Câmara hoje vem para findar o ciclo desta semana na trilogia dos Poderes — Executivo, Judiciário e Legislativo — cumprindo o rito legal, processual dentro da lei. O Executivo fazendo imediatamente o que era necessário para aquele momento, muita angústia, e de uma reflexão futura, mas sem nunca sair das nossa memórias do risco que o Brasil correu superou, da unidade federativa desta semana, com a reunião dos 26 governadores de estado, mais o Distrito Federal, numa linguagem única de união em defesa da nossa democracia — acrescentou. 

O líder do governo no Congresso Nacional, Randolfe Rodrigues (Rede-AP), destacou a participação de senadores das mais diferentes correntes partidárias na reunião simboliza uma “demonstração inequívoca de que o terror não terá vez no país”. 

— Tem significado de diagnóstico da resposta institucional que o país deu a partir dos eventos do último domingo. Os três Poderes da União de igual forma como forma atacados, de igual forma responderão ao racismo e ao terror — disse. 

Lula agradeceu o gesto de confiança dos parlamentares que “só engrandece o Parlamento brasileiro”. Para o presidente, os atos de vandalismo partiram de um grupo “de pessoas alopradas” que ainda não superou o processo eleitoral e não aceita a derrota nas urnas. Ele afirmou que os criminosos pagarão pelos seus crimes. 

— O que vocês estão dizendo com esse decreto é que tem que punir. É respeitar a lei. A gente tem que punir quem não quer respeitar a lei. A gente tem que punir quem não quer respeitar a ordem democrática tão dificilmente alcançada por nós a partir da Constituição de 1988 — disse. 

Além do ministro das Relações Institucionais, Alexandre Padilha; do ministro da Casa Civil, Rui Costa e de deputados das mais variadas siglas, participaram da reunião o líder do governo no Senado, Jaques Wagner (PT-BA), e os senadores Jean Paul Prates (PT-RN), Paulo Rocha (PT-PA), Eliziane Gama (Cidadania-MA), Eduardo Braga (MDB-AM), Marcelo Castro (MDB-PI), Renan Calheiros (MDB-AL), Zenaide Maia (Pros-RN), Irajá (PSD-TO), Nelsinho Trad (PSD-MS), Otto Alencar (PSD-BA), Daniella Ribeiro (PSD-PB) e Dr. Samuel Araújo (PSD-RO). 

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Estados e municípios têm até julho para prestar contas da Lei Aldir Blanc

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Da Agência Senado | 11/01/2023, 12h55

A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19
Arquimedes Santos/Prefeitura de Olinda

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (11) a Lei 14.529, de 2023, que estendeu o prazo para que estados e municípios prestem contas do uso do dinheiro destinado pela Lei Aldir Blanc (Lei 14.017, de 2020). Estados e municípios têm agora até o próximo dia 31 de julho para realizar a prestação de contas.

A Lei Aldir Blanc foi um auxílio financeiro ao setor cultural feito pela União no auge da pandemia de covid-19. Metade do dinheiro disponibilizado pela lei — cerca de R$ 1,5 bilhão — foi destinado a estados, Distrito Federal e municípios, que deveriam ter prestado contas à União até dezembro de 2022.  O relator do PL 2.895/2022aprovado em dezembro no Senado, senador Paulo Rocha (PT-PA), lembrou que o novo prazo se justifica por “dificuldades administrativas”, especialmente dos municípios. 

A Lei Aldir Blanc nasceu de projeto (PL 1.075/2020) aprovado no Senado em junho de 2020. O relator foi o senador Jaques Wagner (PT-BA), que ressaltou a importância da lei para apoiar a área cultural. O setor conta com 5 milhões de profissionais e responde por quase 3% do PIB.

Wagner lembrou que o setor já vinha sofrendo com a crise econômica, mesmo antes da pandemia. De acordo com o senador, o Fundo Nacional de Cultura (FNC), principal mecanismo governamental de apoio a projetos artísticos, caiu de R$ 344 milhões em 2010 para apenas R$ 1 milhão em 2019.

— Nosso país é um caleidoscópio de arte e cultura, nas suas várias formas de manifestação — afirmou na ocasião.

Aldir Blanc foi um compositor carioca responsável por grandes clássicos da MPB em parceria com João Bosco e Elis Regina (entre outros artistas), e morreu em maio de 2020 vítima da covid-19.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 10.01

Senado vota intervenção no DF nesta terça

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Da Agência Senado | 09/01/2023, 19h30

Mesa: 
vice-presidente do Senado Federal, senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB); 
secretário-geral da Mesa, Gustavo A. Sabóia Vieira.

Fonte: Agência Senado

O Senado realizará sessão deliberativa semipresencial na terça-feira (10), às 11h, para apreciar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal, após aprovação do decreto na Câmara dos Deputados na noite desta segunda-feira (9). 

O decreto foi assinado no domingo (8) pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e tramita em caráter de urgência: os parlamentares poderão ratificar o texto, sem possibilidade de emendas ou outras alterações. Ainda no domingo o presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional, em caráter extraordinário, durante o prazo necessário para analisar o decreto do Executivo. A votação na Câmara está prevista para as 20h30 desta segunda-feira.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Câmara aprova intervenção federal na segurança pública do DF

Medida é uma resposta aos atos de vandalismo ocorridos no domingo em Brasília Compartilhe Versão para impressão

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09/01/2023 – 21:21   •   Atualizado em 09/01/2023 – 22:26

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Sessão Deliberativa Extraordinária (semipresencial)

Arthur Lira (C) preside a sessão do Plenário desta segunda-feira

A Câmara dos Deputados confirmou em Plenário a intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal decretada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, como resposta aos atos de vandalismo ocorridos neste domingo em Brasília.

A votação foi simbólica. O texto segue agora para o Senado Federal na forma do Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 1/23, que deverá ser votado pelos senadores nesta terça-feira (10).

Relator da proposta, o deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA) afirmou que se trata de medida “amarga”, mas “necessária e proporcional” em face dos fatos tão graves ocorridos. O objetivo é recuperar o controle da ordem pública no Distrito Federal.

O parlamentar ressaltou que as forças de segurança pública do Distrito Federal se mostraram incapazes de impedir, de coibir e de reprimir os ataques conduzidos por pessoas com intenção de depor o governo democraticamente eleito. “Com efeito, o governo do Distrito Federal e sua Secretaria de Segurança Pública foram, para dizer o mínimo, inábeis, negligentes e omissos ao cuidar de um tema tão sensível, porquanto se tratava de tragédia anunciada”, disse.

Elaine Menke/Câmara do Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Rubens Pereira Júnior PT - MA

Rubens Pereira Júnior, relator da proposta de intervenção

O relator considerou os atos como criminosos e incompatíveis com os fundamentos democráticos da Constituição. “Incitam a ruptura com a ordem constituída; conclamam a dissolução das instituições democráticas e dos Poderes instituídos; e exortam o estabelecimento de um novo governo, alicerçado em bases autoritárias e antidemocráticas”, condenou.

Para o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), o ataque de vandalismo às instituições, sobretudo à Câmara, é inaceitável:

Intervenção
A intervenção é limitada à área de segurança pública do Distrito Federal no período entre 8 e 31 de janeiro de 2023, com o objetivo de encerrar o “grave comprometimento da ordem pública no Distrito Federal marcado por atos de violência e invasão de prédios públicos”. O governo federal será responsável por todas as atividades com relação direta ou indireta com a segurança pública.

O secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli, foi nomeado interventor e terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período. Capelli ficará subordinado ao presidente da República e poderá requisitar recursos financeiros, tecnológicos, estruturais e humanos do Distrito Federal e de órgãos, civis e militares, da administração pública federal para atingir os objetivos da intervenção.

Até o momento, mais de 1 mil manifestantes foram detidos para esclarecimentos e mais de 300 foram presos em flagrante. Após determinação do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Alexandre de Moraes, foi desmontado o acampamento de bolsonaristas existente no quartel-general do Exército, em Brasília, desde a vitória eleitoral do presidente Lula. Também foi afastado, por 90 dias, o governador do Distrito Federal, Ibaneis Rocha.

Rio de Janeiro
Esta é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo no período democrático. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano.

O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.

Debate em Plenário
A líder do Psol, deputada Sâmia Bomfim (SP), acusou diretamente o ex-presidente Jair Bolsonaro de responsabilidade sobre os atos golpistas. “Nos últimos quatro anos, o ex-presidente da República aparelhou todas as instituições para que esse momento acontecesse, insuflou seus seguidores para que isso acontecesse, em especial desde que perdeu as eleições para o presidente Lula”, disse.

Para o líder do PSB, deputado Bira do Pindaré (MA), as cenas presenciadas ontem provocaram “tristeza” e “indignação”. “Bolsonaristas promoveram atos deploráveis na capital do nosso País, rasgaram a Constituição, afrontaram os símbolos maiores da nossa República, tudo isso porque não aceitam o resultado da eleição.”, disse.

Ex-presidente da Câmara dos Deputados, o deputado Marco Maia (PT-RS) afirmou que o ataque de bolsonaristas contra as instituições democráticas foi um ataque “vil” e celebrou os “discursos duros” dos parlamentares em Plenário.

Já a deputada Bia Kicis (PL-DF) afirmou ser contrária à intervenção federal na segurança pública do DF. Ela disse que os vândalos não podem ser chamados de “terroristas” e considerou que houve falhas, mas não omissão das forças de segurança do Distrito Federal.

“Os atos de vandalismo devem ser repudiados, investigados e punidos na pessoa de seus autores e na forma da lei. A narrativa dominante, contudo, tem sido a de se responsabilizar e punir também não só os autores, mas o ex-presidente Bolsonaro e seus apoiadores, bem como todas as pessoas que estavam se manifestando na tarde de domingo”, declarou.

O deputado Marcelo Ramos (PSD-AM), no entanto, afirmou que só a “ignorância” ou a “má-fé” podem justificar a crítica à intervenção na segurança do DF diante dos fatos ocorridos. “A clara desordem pública; a incapacidade do aparato de segurança do Distrito Federal para o enfrentamento dessa desordem; e a anuência, a cumplicidade do aparato de segurança pública do Distrito Federal para com os atos que vilipendiaram os três Poderes da República”, disse.

Marcelo Ramos classificou os envolvidos como “terroristas”, “criminosos”, e “golpistas”. “Patriota não é só vestir uma camisa da Seleção Brasileira, não é só cantar o Hino Nacional, não é só se abraçar na bandeira do Brasil. Patriota é amar o povo brasileiro, é respeitar as decisões da maioria do povo brasileiro e respeitar as instituições que representam o povo brasileiro”, ressaltou.

Conheça a tramitação de projetos de decreto legislativo

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 09.01

Pacheco convoca Congresso para votação do decreto de intervenção na segurança do DF

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08/01/2023 – 20:08  

Marcelo Camargo/Agência Brasil

Invasores sobem escada que leva ao Salão Verde da Câmara

Invasores sobem escada que leva ao Salão Verde da Câmara

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, convocou o Congresso Nacional para analisar o decreto de intervenção federal na segurança pública do Distrito Federal assinado neste domingo pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, em razão da invasão e depredação das sedes dos três Poderes – Congresso, Planalto e STF.

O ato convocatório determina que a convocação será sem pagamento de ajuda de custo e pelo tempo necessário para apreciar o decreto. O decreto precisa ser analisado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal em regime de urgência. Cabe ao Congresso apenas autorizar ou rejeitar a validade do decreto, que tem força de lei a partir da assinatura, sem a possibilidade de alteração do texto.

O decreto prevê a intervenção até 31 de janeiro de 2021, período em que a segurança público do Distrito Federal estará sob o comando do secretário-executivo do Ministério da Justiça, Ricardo Capelli. Ele terá o controle operacional de todos os órgãos distritais de segurança pública no período.

Essa é a segunda vez que um presidente da República decreta intervenção na segurança pública de um ente federativo. Em fevereiro de 2018, o então presidente Michel Temer decretou intervenção federal na segurança pública do estado do Rio de Janeiro por um ano. O ato foi ratificado pela Câmara e pelo Senado no mesmo mês.

Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei que cria o Dia Nacional das Tradições das Raízes Africanas é sancionada

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06/01/2023 – 10:36  

Toninho Oliveira/ Prefeitura de Campinas

Religião - geral - umbanda candomblé matriz africana culto afro

Data será comemorada anualmente no dia 21 de março

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Sila, sancionou a Lei 14.519/23, que institui o Dia Nacional das Tradições das Raízes de Matrizes Africanas e Nações do Candomblé, a ser comemorado anualmente no dia 21 de março.
A última votação da proposta (PL 2053/22) pela Câmara dos Deputados foi em dezembro do no passado.

Inicialmente projeto, do deputado Vicentinho (PT-SP), previa a celebração em 30 de setembro. A nova data, 21 de março, foi proposta pelo Senado, e coincide com o marco escolhido pela Organização das Nações Unidas (ONU) para, anualmente, instalar uma rede intercontinental de conscientização pelo Dia Internacional contra a Discriminação Racial. A data foi escolhida pela ONU em 1966 em memória às 69 vítimas do massacre de Sharpeville, bairro negro da África do Sul.

Ao apresentar a proposta Vicentinho destacou que Candomblé foi bastante marginalizado. “Inicialmente proibida e considerada como ato criminoso, a prática do Candomblé chegou a ser impedida por vários governos, sendo seus adeptos perseguidos e presos pela polícia”, afirmou.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Notícias do Legislativo – 06.01.2023

Medida Provisória altera regras de preços de transferência

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05/01/2023, 17h17

Uma das últimas medidas provisórias publicadas no governo Jair Bolsonaro altera a forma de cobrança de impostos de empresas que negociam com o exterior. O objetivo é corrigir “lacunas e fragilidades existentes no atual sistema” e “problemas decorrentes de desalinhamento” com o padrão estabelecido pela OCDE. A MP precisa ser aprovada pelo Congresso até o início de abril para não perder a validade.

Saiba mais

MP prorroga regras para empresas brasileiras que atuam no exterior

Fonte: Agência Senado


Novo marco cambial já está em vigor e muda valor máximo para dinheiro em viagens

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Marcella Cunha | 05/01/2023, 15h11

O novo marco cambial acaba de entrar em vigor e teve origem no PLS 5.387/2019, aprovado no Senado em dezembro de 2021 para vigorar a partir de 2023. O relator, Carlos Viana (PL-MG), defende que as mudanças na legislação anterior, de 1920, vão trazer mais segurança jurídica para as transações internacionais, além de reduzir a taxa de compra da moeda estrangeira para o turista. Já Jean Paul Prates (PT-RN) teme que a lavagem de dinheiro seja facilitada.

Fonte: Agência Senado


Lei que cria Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais é sancionada

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05/01/2023 – 09:20  

Neto Talmeli/Prefeitura de Uberaba-MG

Cultura - música - shows público artistas lazer (Carnaval 2018 em Uberaba-MG)

Lei é homenagem a profissionais de cultura e lazer

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.517/23, que cria o Dia Nacional dos Trabalhadores em Entidades Culturais, Recreativas e Conexas, a ser comemorado na segunda segunda-feira do mês de maio de cada ano. A lei é a primeira sancionada pelo presidente Lula.

A lei é derivada de uma sugestão feita à Comissão de Legislação Participativa da Câmara dos Deputados pelo Sindicato dos Trabalhadores em Entidades Culturais e Recreativas no Estado de Minas Gerais (Sugestão 116/08, transformada no PL 4353/08).

O texto foi aprovado pela Câmara em outubro de 2021.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida Provisória suspende aplicação de multa a motorista profissional

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05/01/2023, 17h19

A Medida Provisória (MP) 1.153/2022, publicada no Diário Oficial na última sexta-feira (30), suspende a aplicação de multa a motorista profissional que não fizer exame toxicológico que detecte uso de substâncias psicoativas, como anfetaminas e maconha. A determinação vale para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D ou E.

Saiba mais

MP suspende até 2025 aplicação de multa a motoristas sem exame toxicológico

Proposições legislativas

MPV 1153/2022

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 05.01.2023

Saiba o que muda com a entrada em vigor do novo marco cambial

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 17h17

As novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de câmbio começaram a valer no dia 30 de dezembro
Getty Images/iStockphoto

Proposições legislativas

Aprovado pelo Senado em 2021, o novo marco cambial acaba de entrar em vigor. No dia 30 de dezembro de 2022, começaram valer as novas regras para que empresas e pessoas físicas possam operar diretamente no mercado de compra e venda de moedas. As regras novas também simplificam as transferências internacionais.

Lei 14.286, de 2021 teve origem no PL 5.387/2019, do Poder Executivo. Sancionada em 29 de dezembro de 2021, a lei entrou em vigor um ano após a publicação. O relator foi o senador Carlos Viana (PL-MG). Para ele, o novo marco cambial vai ajudar no crescimento e desenvolvimento do Brasil.

— É uma das leis mais modernas em nosso planeta no controle e no combate à evasão de divisas, ao financiamento do terrorismo e do narcotráfico. As instituições financeiras autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil podem usar esse dinheiro para alocar, investir, financiar, emprestar no território nacional ou estrangeiro.   A norma busca modernizar o mercado, alinhando a regulação com os países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico —  disse o senador em dezembro, em Plenário.

Pessoa física

Para as pessoas físicas, uma das principais mudanças é a permissão de vender moeda estrangeira, desde que não seja de forma profissional e sim eventual. A prática, apesar de comum, não era permitida em lei. Um exemplo é a venda de moeda que sobrou de uma viagem, por exemplo. O limite é de US$ 500 entre pessoas físicas.

Também mudou o valor que cada pessoa pode portar nas viagens internacionais. O limite, que antes do marco legal aprovado era em reais passa a ser em dólares. Agora, em vez de R$ 10 mil, cada pessoa poderá viajar com até US$ 10 mil sem infringir a lei. A mesma regra vale para quem sai e para quem chega ao Brasil. A mudança era necessária porque o valor havia sido fixado na década de 90, em um momento de quase paridade entre os valores do dólar e do real. Hoje, um dólar vale quase de R$ 5,50.

Investimentos

O novo marco legal permite que bancos e instituições financeiras  invistam no exterior recursos captados no Brasil ou fora do país, além de facilitar o uso da moeda brasileira em transações internacionais. Segundo o governo, isso ajudará a financiar importadores de produtos brasileiros. O fluxo de recursos agora é direto entre empresas do mesmo grupo.

Apesar dessa flexibilização, as contas em outras moedas no Brasil ainda não serão permitidas. Isso porque, segundo a lei, compete ao Banco Central regulamentar quem pode ter conta em moeda estrangeira no Brasil e quais são os requisitos. Ao abrir essa possibilidade, o novo marco legal permite que, no futuro, autarquia autorize pessoas físicas a manter contas em dólar no Brasil, por exemplo.

A lei também aumentou a lista de casos em que será permitido o pagamento em moeda estrangeira de contas em território nacional. Passam a ser permitidos os pagamentos de contratos de arrendamento mercantil (leasing) feitos entre residentes no Brasil se os recursos forem captados no exterior. Também fica valendo a exportação indireta, quando produtores de embalagens, montadores ou vendedores de insumos fornecem esses materiais ou serviços para empresa exportadora. Os pagamentos de linhas externas de crédito para as transações desses empresários poderão ser feitos em moeda estrangeira.

Ordens de pagamento em reais

Para aumentar aceitação do real em outros países, a lei passa a permitir  expressamente o  recebimento de ordens de pagamento de terceiros do exterior a partir de contas em reais mantidas no Brasil por meio de bancos estrangeiros. Para isso, os bancos que fizerem esse tipo de operação vão precisar obter informação sobre o banco estrangeiro. A intenção é aumentar o controle em matéria de combate à lavagem de dinheiro e ao financiamento do terrorismo.

As empresas que remetem dinheiro ao exterior a título de lucros, dividendos, juros, pagamento por royalties e outras finalidades regulamentadas poderão fazê-lo sem a necessidade de registro perante o Banco Central, como ocorre atualmente. A única exigência passa a ser o pagamento do imposto.

Foi revogada pela lei a cobrança de imposto suplementar sobre a renda obtida com a venda de imóveis quando o proprietário for residente ou tiver sede no exterior. Esse imposto varia de 40% a 60%. Outro item revogado é a proibição de que bancos estrangeiros comprem mais de 30% das ações com direito a voto de bancos nacionais, se a matriz do comprador for em país no qual a legislação imponha restrições ao funcionamento de bancos brasileiros.

Regulação

Com a entrada em vigor da lei, várias atribuições do Conselho Monetário Nacional (CMN) passam para o Banco Central, como regular operações de câmbio, contratos futuros de câmbio usados pelo Banco Central para evitar especulação com o real (swaps) e a organização e fiscalização de corretoras de valores de bolsa e de câmbio.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado

Fonte: Agência Senado


“Revogaço” de Lula atinge decretos que já eram alvo do Senado

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Da Agência Senado | 04/01/2023, 16h24

Proposições legislativas

Presidente Lula assina as primeiras medidas do governo, logo após tomar posse
Reprodução

Entre as primeiras medidas formalizadas pelo governo federal após a posse do presidente Luiz Inácio Lula da Silva estão a revogação integral ou parcial de vários decretos presidenciais do antecessor, Jair Bolsonaro. Alguns desses decretos haviam sido alvo de tentativas do Senado de invalidá-los, por projetos de decreto legislativo (PDLs). Com a revogação confirmada, os PDLs que não foram votados serão considerados prejudicados.

Futuro líder do governo no Congresso, o senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) destacou o decreto que suspende registros de armas de fogo e o pedido para que a Controladoria-Geral da União (CGU) revise regras de sigilo de informações públicas.

“Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil e dos sigilos de 100 anos. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Chega de segredinho. Vamos agir contra a violência e para descobrir o que tentaram esconder”, celebrou ele pelas redes sociais.

Os dois temas foram alvo do Senado durante o mandato do presidente Jair Bolsonaro. Em 2019, o Plenário chegou a aprovar um PDL, de autoria do próprio Randolfe (PDL 233/2019), que anulava um decreto presidencial que facilitava o acesso a armas. Um decreto posterior mudou essas regras antes que a Câmara dos Deputados pudesse votar o PDL.

Já a questão dos sigilos passou por situação semelhante, também em 2019. Nesse caso, o Senado analisava três PDLs (um da Câmara e dois do Senado) que tinham como alvo os decretos presidenciais que regulamentaram os efeitos da Lei de Acesso à Informação sobre vários atos da administração. O Executivo mudou algumas das regras antes da conclusão da tramitação dos PDLs.

Como a medida do presidente Lula não foi a revogação dos decretos de sigilo, os PDLs podem continuar tramitando, já que o objeto deles continua em vigência. O que veio da Câmara (PDL 3/2019) já foi arquivado, mas os do Senado (PDL 22/2019 e PDL 27/2019) continuam ativos e ainda podem avançar.

Um dos decretos revogados na íntegra foi o que instituía programa de apoio à mineração artesanal (Decreto 10.966, de 2022). Senadores críticos à medida afirmaram, na época, que o objetivo era dar retaguarda jurídica ao garimpo ilegal na Amazônia. Um deles foi o senador Jorge Kajuru (Podemos-GO), que tentou derrubar a norma pelo PDL 43/2022.

Agora, Kajuru aplaude a revogação promovida pelo presidente Lula, que, segundo ele “faz justiça aos defensores do meio ambiente” que denunciaram a norma anterior.

— O decreto de Bolsonaro era uma pegadinha. O seu objetivo era favorecer a mineração na Amazônia Legal, a pretexto de desenvolver garimpo em “miniescala”. Os especialistas são unânimes em dizer que isso não existe. O decreto significava mais agressões ao meio ambiente e ainda desrespeitava a Constituição, porque é do Congresso a competência exclusiva para autorizar a pesquisa e a lavra dos recursos minerais — argumentou.

Já Fabiano Contarato (PT-ES) elogiou a revogação da Política Nacional de Educação Especial (PNEE) (Decreto 10.502, de 2020). Ele havia apresentado, em 2021, o PDL 437/2020, tentando derrubar a iniciativa. Segundo o senador, a PNEE desobrigava as escolas de garantirem o acesso de estudantes com deficiência a turmas regulares, abrindo margem para escolas segregadas.

“O decreto do presidente Lula atende a uma demanda urgente da sociedade. Convenção da ONU obriga que as pessoas com deficiência não sejam excluídas do sistema educacional”, destacou ele nas redes sociais, acrescentando que a medida do governo anterior era “excludente e ilegal”.

Outro decreto que foi revogado pelo presidente Lula e contra o qual havia uma ofensiva no Senado foi o que alterou a composição do conselho deliberativo do Fundo Nacional do Meio Ambiente (Decreto 10.224, de 2020). Os senadores Randolfe Rodrigues e Rogério Carvalho (PT-SE) haviam apresentado PDLs sobre o tema. O decreto, porém, foi anulado em abril de 2022 pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A corte julgou plea inconstitucionalidade do instrumento porque ele removeu a representação da sociedade civil do conselho.

Caráter semelhante tinha o Decreto 9.759, de 2019, que extinguiu vários colegiados da administração pública federal cujo propósito era a participação social. O decreto era alvo de três PDLs no Senado, por iniciativa de Randolfe, Rogério, Eliziane Gama (Cidadania-MA) e Humberto Costa (PT-PE). Ele também foi objeto de decisão do STF, que limitou a sua efetividade e impediu a destituição de colegiados que tinham previsão legal.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei que altera os limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos já está em vigor

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Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2023, 17h25

O Poder Executivo sancionou a Lei 14.516, de 29 de dezembro de 2022, para estabelecer os novos limites do Parque Nacional da Serra dos Órgãos, que abrange parte dos municípios de Teresópolis, Petrópolis, Magé e Guapimirim, no Estado do Rio de Janeiro.

Fonte: Agência Senado


Autocontrole na produção agropecuária é sancionado

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Marcella Cunha | 04/01/2023, 15h44

Foi sancionada a Lei 14.515, de 2022, que permite o autocontrole na produção agropecuária. A nova legislação teve origem no PL 1.293/2021, que modifica o modelo de fiscalização vigente, exclusivamente estatal, para um modelo híbrido, compartilhado com os produtores rurais.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 04.01.2023

Oposição quer derrubar decreto que restringe armas. Governistas elogiam

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Da Agência Senado | 03/01/2023, 17h58

  • Mesa:
presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS);
vice-presidente da CCJ, senador Jorginho Mello (PL-SC).
senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

Reunião da CCJ em 2019: embate no Senado em torno da liberação de armas levou a votação de Projeto de Decreto Legislativo, que seguiu para a Câmara
Edilson Rodrigues/Agência Senado

  • Mesa:
presidente da CCJ, senadora Simone Tebet (MDB-MS);
vice-presidente da CCJ, senador Jorginho Mello (PL-SC).
senador Marcos do Val (Cidadania-ES).

Em uma das primeiras ações do seu governo, o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou nesta segunda-feira (2) um decreto que muda as regras para a aquisição e o registro de armas de fogo (Decreto 11.366, de 2023). Senadores de oposição anteciparam a intenção de derrubar o decreto através de projetos de decretos legislativo (PDLs).

Os PDLs podem revogar normas do Poder Executivo, mas precisam ser aprovados pelas duas Casas do Congresso Nacional.

Uma dessas iniciativas deve partir de Marcos do Val (Podemos-ES). Ele é o relator de um projeto de lei que regulamenta a posse de armas para caçadores, atiradores e colecionadores (CACs), e classificou a medida do governo como “ideológica” e uma “retaliação” contra o governo anterior:

— Isso é um exagero enorme. Temos um número grande de pessoas que se tornaram CACs, acho que ultrapassou 1 milhão. Quantas cometeram infrações, crimes? Um número mínimo. Quem vai seguir o que [o decreto] está colocando são as que seguem a lei. A bandidagem não está nem aí para isso, para eles ficou até mais fácil. O cidadão que segue a lei é que vai ser penalizado.

Marcos do Val reclamou também que o governo recém-empossado está excluindo os parlamentares do debate pela regulamentação.

— O ministro da Justiça [Flávio Dino] está montando um grupo para debater o assunto e proibiu os parlamentares de participarem. Somos nós que fazemos a lei. Já estão esticando a corda com os parlamentares em um assunto tão delicado como esse. Eu quero participar, me considero um especialista, trabalho com isso. Como o governo toma uma decisão assim?

Luis Carlos Heinze (PP-RS) foi o primeiro a anunciar que vai apresentar um PDL para sustar a iniciativa tomada pelo presidente. Na opinião do senador, que se pronunciou pelas redes sociais, o decreto presidencial é uma “violação” aos direitos dos cidadãos brasileiros: “[Lula] resolveu acabar com o acesso às armas sem anunciar uma única ação em favor da segurança da população”.

Flávio Bolsonaro (PL-RJ) também se posicionou contra o decreto e defendeu a política de incentivo ao armamento da população, adotada pelo governo anterior: “O presidente Jair Bolsonaro deu ao cidadão comum o direito de proteger sua família ou de outrem. Uma arma pode salvar uma vida. Aqueles que utilizam as armas para praticar homicídios, latrocínios ou massacres continuarão utilizando-as livremente nos lares ou semáforos sem qualquer resistência”.

Por outro lado, a senadora Eliziane Gama (Cidadania-MA) celebrou a decisão relacionada aos armamentos, assim como outras medidas também publicadas nesta segunda, entre as quais o complemento do Auxílio Brasil e a manutenção de isenção tributária para combustíveis: “Que maravilha a revogação dos decretos armamentistas. Que belo pontapé inicial para esse governo”.

Eliziane foi uma das senadoras vítimas de ameaças durante a discussão de projeto de lei que regulamenta o porte de armas, no ano passado. Ela registrou boletim de ocorrência junto à Polícia Legislativa do Senado, que investigou o caso e identificou dois responsáveis pelos crimes.

Randolfe Rodrigues (Rede-AP), que será o líder do governo no Congresso, também destacou a medida anti-armamentista entre as primeiras ações do governo após a posse: “Bom dia para quem acordou com a revogação dos decretos que facilitavam e ampliavam o acesso a armas no Brasil. Chega de abrir clube de tiro e fechar escolas. Vamos agir contra a violência”.

O senador Humberto Costa (PT-PE) foi outro que elogiou a decisão do governo de mudar as regras para o registro de armas, além de outras medidas do governo como o Auxílio Brasil de R$ 600 e o reforço à fiscalização ambiental: “O trabalho para reconstruir o Brasil já começou”

As mudanças

O decreto do presidente Lula suspende os registros para a aquisição e transferência de armas e munições de uso restrito por caçadores, atiradores e colecionadores (CACs) e por particulares. E reduz a quantidade de armas (de cinco para três) e de munições de uso permitido, condicionando a autorização de porte à comprovação da necessidade. Suspende também a concessão de autorizações para abertura de novos clubes e escolas de tiro e a concessão de novos registros de CACs.

Está suspensa igualmente “a renovação do registro de armas de uso restrito até a entrada em vigor da nova regulamentação”. O texto legal, entretanto, prorroga a validade dos registros vencidos após a publicação do decreto.

O presidente determina o recadastramento, no prazo de 60 dias, de todas as armas, de uso permitido ou restrito, comercializadas a partir de maio de 2019, a ser feito pela Polícia Federal no Sistema Nacional de Armas (Sinarm), ainda que cadastradas em outros sistemas. Além disso, cria um grupo de trabalho para discutir uma nova regulamentação do Estatuto do Desarmamento.

Também ficam revogados os dois decretos de 2019 que tratavam dessas liberações (9.845 e 9.846). Esses decretos foram editados pelo governo federal em resposta à reação do Congresso contra decretos anteriores sobre o mesmo tema. O Senado chegou a aprovar um PDL anulando uma das primeiras normas do ex-presidente Jair Bolsonaro. Porém, como o Executivo editou decretos posteriores, o PDL ficou prejudicado e não chegou a ser votado na Câmara dos Deputados.

Com informações da Agência Brasil

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Congresso vai analisar medida provisória com Bolsa Família de R$ 600

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Marcella Cunha | 03/01/2023, 15h54

O Congresso Nacional vai analisar a Medida Provisória 1.155/2023, assinada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva na segunda-feira (2). O texto mantém o valor de R$ 600 do Auxílio Brasil — que voltará a se chamar Bolsa Família — e aumenta o valor do Auxílio Gás. Mas esses complementos têm caráter temporário e devem vigorar até que um novo programa social seja criado. O prazo de validade da medida provisória vai até o início de abril.

Fonte: Agência Senado


Chega ao Congresso medida provisória que reestrutura ministérios

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Iara Farias Borges | 03/01/2023, 14h23

Chegou ao Congresso Nacional a primeira medida provisória editada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva: a MP 1.154/2023. Ela define 31 ministérios e seis órgãos com status de ministérios no novo governo. Entre as pastas inéditas está o Ministério dos Povos Indígenas.

Fonte: Agência Senado


Notícias do Legislativo – 03.01.2023

Lei que permite extração privada de minérios nucleares é sancionada com vetos

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03/01/2023 – 08:13  

Indústrias Nucleares do Brasil (INB) / Divulgação

Mina do Engenho tem lavra de urânio a céu aberto em Caetité (BA)

Foi sancionado o projeto de lei proveniente da Medida Provisória 1133/22 que permitiu a atuação da iniciativa privada na pesquisa e lavra de minérios nucleares. Apesar da permissão, o texto  mantém o monopólio da atividade nas Indústrias Nucleares do Brasil S.A. (INB), conforme prevê a Constituição. Ao sancionar a Lei 14.514/22, o então presidente Jair Bolsonaro vetou 49 dispositivos.

Entre os trechos vetados está o que condicionava a exportação de minérios nucleares, concentrados e derivados e de materiais nucleares pela INB à aprovação do Ministério de Minas e Energia, sem prejuízo da autorização do Congresso Nacional para aprovar iniciativas do Poder Executivo sobre a atividades nucleares.

De acordo com o governo, a medida contrariava o interesse público, pois poderia dificultar o exercício e a expansão da atividade de exploração de minérios nucleares no Brasil. Além disso, o Executivo alegou que a medida criaria entraves burocráticos que desestimulariam investimento privado.

Também foram vetados dispositivos que dariam à Agência Nacional de Mineração (ANM) a competência de administrar e gerir o Fundo Nacional de Mineração (Funam) e que tratavam das finalidades do fundo. Outros artigos vetados tratavam das receitas vinculadas ao Funam e da destinação de seus recursos.

Foram vetados ainda dispositivos que alteravam a estrutura organizacional da agência, criando cargos em comissão. De acordo com o governo, essa parte do texto iria contra a Constituição, que não admite aumento de despesa por parte do Congresso em projetos de iniciativa exclusiva do Presidente da República. Outra alegação é de que a criação de cargos comissionados resultaria em aumento da despesa com pessoal nos 180 dias anteriores ao final do mandato do presidente, o que iria contra a Lei de Responsabilidade Fiscal.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Da Redação – AC
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


CMO divulga parecer final do Orçamento de 2023 com despesas atualizadas por ministérios

Emendas individuais de parlamentares foram remanejadas e deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 18:00  

André Santos/Prefeitura de Uberaba-MG

Habitação - casas - moradia popular conjuntos habitacionais déficit habitacional (Uberaba-MG)

Recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes

A Comissão Mista de Orçamento divulgou o parecer final da comissão sobre o Orçamento de 2023 (PLN 32/22), já com a atualização das tabelas de despesas após as mudanças feitas a partir da emenda constitucional 126. Os ministérios da Mulher, Família e Direitos Humanos; Desenvolvimento Regional; e Turismo tiveram aumentos de dotação superiores a 100% em relação ao projeto enviado pelo Executivo. Os recursos para o programa “Moradia Digna” foram elevados mais de 100 vezes, chegando a R$ 10,5 bilhões.

O Executivo deve sancionar o Orçamento de 2023 com a configuração de 23 ministérios do governo anterior e, internamente, será feita a divisão dos recursos entre os novos 37 ministros. No total, o Orçamento de 2023 saiu de R$ 5 trilhões para R$ 5,202 trilhões (veja tabelas abaixo). https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/despesas-programas-orcamento-2023/index.html

Emendas Individuais
A CMO também divulgou uma nota sobre o remanejamento de emendas individuais dos deputados e senadores. Antes da emenda 126, elas tinham o mesmo valor para todos, de R$ 19,7 milhões. Cada parlamentar podia apresentar até 25 emendas com esta soma, sendo que pelo menos a metade para a saúde.

A emenda elevou esses valores por causa do fim das emendas de relator e criou uma regra permanente. A partir de agora, a cada ano, as emendas deverão corresponder a 2% da receita corrente líquida do ano anterior, sendo que 0,45% para a Câmara e 1,55% para o Senado. Como os senadores são 81 e os deputados, 513; os valores individuais ficaram em R$ 59 milhões e R$ 32,1 milhões, respectivamente.

Como não havia tempo para remanejar as emendas apresentadas, elas foram elevadas proporcionalmente. Mas, assim que o Executivo sancionar o Orçamento, deverá ser aberto um período para essas mudanças pelo próprio governo.

As regras incluídas no projeto do Orçamento permitem que o parlamentar crie novas emendas sem ter que cancelar outras como ocorreu em anos anteriores. E, principalmente, para fazer o remanejamento, não será necessário que o Executivo sinalize impedimentos técnicos para a execução das emendas já aprovadas. Todos os parlamentares poderão remanejar recursos, inclusive os não reeleitos. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/orcamento-2023/index.html

Reportagem – Silvia Mugnatto
Edição – Geórgia Moraes

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei substitui fiscalização agropecuária por autocontrole dos produtores

Setor agropecuário deverá criar sistemas de autocontrole para auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 15:00  

Mateus Pereira/GOVBA

Agropecuária - criação de animais - Salvador BA 23 11 2020-Controle da febre aftosa Produtores de bovinos e bubalinos vacinam rebanho contra febre aftosa

Empresas devem criar próprio modelo de defesa sanitária

Foi sancionada com vetos a Lei 14515/22, que modifica o modelo de fiscalização sobre a produção agropecuária, determinando que as empresas do setor criem seu próprio programa de defesa. A nova lei, publicada no Diário Oficial da União em 30 de dezembro, transforma o atual sistema, exclusivamente estatal, em um modelo híbrido, compartilhado com os produtores.

Conforme a nova lei, que teve origem no PL 1293/21, do Poder Executivo, as empresas do setor agropecuário deverão auxiliar o poder público na tarefa de manter rebanhos, lavouras e produtos saudáveis. Caberá à fiscalização agropecuária, que continuará sendo prerrogativa do Estado, verificar o cumprimento desses programas.

Os programas de autocontrole deverão conter registros sistematizados e auditáveis do processo produtivo, desde a chegada da matéria-prima, dos ingredientes e dos insumos até a entrega do produto final. Também terão que prever o recolhimento de lotes de produtos com problemas que possam causar riscos ao consumidor ou à saúde animal ou vegetal.

Foram padronizados os ritos dos processos administrativos da defesa agropecuária, mantendo assegurados o contraditório e a ampla defesa.

Vigiafronteiras
A lei cria o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, a Comissão Especial de Recursos de Defesa Agropecuária e o Programa de Vigilância em Defesa Agropecuária para Fronteiras Internacionais (Vigifronteiras).

O programa Vigifronteiras visa estabelecer um sistema integrado de vigilância agropecuária nas fronteiras do País para impedir o ingresso de substâncias ou agentes biológicos que possam causar danos à agropecuária e à natureza; e de produtos agropecuários que não atendam aos padrões de identidade e qualidade ou aos requisitos de segurança exigidos para o consumo.

Já o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária tem o objetivo de tornar os sistemas de garantia da qualidade eficientes e auditáveis por meio da reorganização dos procedimentos de defesa agropecuária. Os produtores que aderirem, entre outras vantagens, terão agilizadas suas operações de importação e de exportação.

Vetos
Foi vetado artigo que isentava de registro os insumos agropecuários produzidos ou fabricados pelo produtor rural para uso próprio, desde que não fossem comercializados e previa a elaboração de uma lista de produtos químicos que não poderiam ter o registro dispensado.

Outro trecho vetado atribuía à Superintendência Federal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento o poder julgar e emitir decisão de primeira instância sobre a interposição de defesa relacionada a infração agropecuária.

Para que o veto seja derrubado, é necessária a maioria absoluta dos votos de deputados (257) e senadores (41), computados separadamente. Não há ainda uma data para a votação em sessão conjunta do Congresso Nacional.

Da Redação – RL

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo edita MP para garantir pagamento de R$600 a beneficiários do Auxílio Brasil

Texto também garante o pagamento bimestral do auxílio gás aos beneficiários do programa social Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 14:07  

João Reis/Governo do Mato Grosso

Assistência Social - pobreza - pandemia - auxílio - miséria - doação - cesta básica - Campanha Vem Ser Mais Solidário - Entrega de cesta básica no aterro sanitário de Cuiabá

Famílias em situação vulnerável terão mantido o valor do auxílio

O Poder Executivo editou Medida Provisória (MP) 1155/23 que transfere adicional de R$200 para as famílias em situação de vulnerabilidade social e econômica inscritas no Programa Auxílio Brasil. Isso assegura ao beneficiário o pagamento do total de R$ 600.

A MP foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (2).

Esse valor estava previsto na Emenda Constitucional 123, promulgada pelo Congresso Nacional em julho último, que autorizava o Poder Executivo a ampliar de R$ 400 para R$ 600 o benefício do Auxílio Brasil (Lei 14.284/21). No entanto, a medida perdia a validade no final de 2022.

O texto também garante o pagamento bimestral do auxílio gás aos beneficiários do programa social. O valor corresponde a 50% da média do preço nacional do botijão de 13 kg de gás, a ser definido pela Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).

A medida limita o recebimento do adicional de R$ 200, bem como do auxílio gás, a um benefício por família, por programa.

Tramitação
A MP 1155/23 será analisada pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Governo edita MP para manter a desoneração de combustíveis

Isenção para gasolina e álcool continuam valendo até 28 de fevereiro Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 12:28  

José Cruz/Agência Brasil

Energia - combustível - posto de gasolina - abastecimento - preço - economia - petróleo

Isenção foi adotada para conter alta do preço de combustíveis

A Medida Provisória (MP) 1157/23 prorroga a desoneração de impostos federais sobre combustíveis, inclusive importados. A MP foi publicada no Diário Oficial desta segunda-feira (2). A desoneração estabelecida pelo governo anterior para conter a alta do preço de combustíveis perdeu validade em 31 de dezembro de 2022.

A nova MP zera até 31 de dezembro deste ano as alíquotas de PIS/Pasep e Cofins sobre óleo diesel, biodiesel e gás natural. Já para a gasolina e o álcool, a isenção de PIS/Pasep e Cofins é estendida por mais 60 dias, até 28 de fevereiro de 2023.

A medida também prevê isenção de PIS/Pasep e da Cofins, até 28 de fevereiro de 2023, para querosene de aviação e gás natural veicular, incluída as transações de importação.

Por fim, o texto suspende a cobrança de impostos até 28 de fevereiro de 2023 sobre as aquisições no mercado interno e nas importações de petróleo usado na produção de combustíveis.

A MP 1157/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Primeira MP do governo Lula prevê 37 ministérios sem aumento de despesa

O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas Compartilhe Versão para impressão

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02/01/2023 – 11:11  

Depositphotos

Brasília - Esplanada - Esplanada dos Ministérios

Vista da Esplanada dos Ministérios, em Brasília

A Medida Provisória (MP) 1154/23 reestrutura a organização administrativa do Executivo e fixa o número de ministérios em 31, além de seis órgãos com status de ministério, num total de 37 ministros. A MP estabelece que não haverá aumento de despesa. A primeira MP do governo Lula foi publicada em uma edição extra do Diário Oficial na noite deste domingo (1), pouco depois da cerimônia de posse.

A lista de ministérios ficou a seguinte:

  • Agricultura e Pecuária
  • Cidades
  • Cultura
  • Ciência, Tecnologia e Inovação
  • Comunicações
  • Defesa
  • Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar
  • Integração e do Desenvolvimento Regional
  • Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome
  • Direitos Humanos e da Cidadania
  • Fazenda
  • Educação
  • Esporte
  • Gestão e Inovação em Serviços Públicos
  • Igualdade Racial
  • Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços
  • Justiça e Segurança Pública
  • Meio Ambiente e Mudança do Clima
  • Minas e Energia
  • Mulheres
  • Pesca e Aquicultura
  • Planejamento e Orçamento
  • Portos e Aeroportos
  • Povos Indígenas
  • Previdência Social
  • Relações Exteriores
  • Saúde;
  • Trabalho e Emprego
  • Transportes
  • Turismo
  • Controladoria-Geral da União

Os órgãos com status de ministério são:

  • Casa Civil da Presidência da República
  • Secretaria das Relações Institucionais da Presidência
  • Secretaria-Geral da Presidência
  • Secretaria de Comunicação Social
  • Gabinete de Segurança Institucional (GSI)
  • Advocacia-Geral da União (AGU)

O governo de Jair Bolsonaro contava com 17 ministérios e seis órgãos com status  de ministério.

Economia
O ministério da Economia foi desmembrado em quatro pastas: Fazenda, Planejamento e Orçamento, Gestão e Inovação dos Serviços Públicos, e Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior.

As atribuições do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf) vão retornar para o Ministério da Fazenda. Antes, o órgão era comandado pelo Banco Central. O conselho chegou a passar pelo Ministério da Justiça e da Economia no início do governo Bolsonaro.

A Medida Provisória também altera o Programa de Parcerias de Investimentos, antes uma secretaria do extinto ministério da Economia e passa para a guarda da Casa Civil.

O governo recria o chamado Conselhão, o Conselho de Desenvolvimento Econômico Social Sustentável, com a função de assessorar o Presidente da República na formulação de políticas e diretrizes específicas destinadas ao desenvolvimento econômico social sustentável; bem como propor leis, políticas e acordos de procedimento que visem ao desenvolvimento econômico social sustentável.

Cultura
O ministério da Cultura, extinto no governo Bolsonaro, foi recriado com a atribuição de cuidar das políticas nacionais de cultura e das artes, zelar pelo patrimônio histórico, artístico e cultural; regular os direitos autorais, entre outras finalidades.

Indígenas e Quilombolas
A MP estabelece a criação do Ministério dos Povo Indígenas cuja competência prevista envolve o reconhecimento, demarcação, defesa, usufruto exclusivo e gestão das terras e dos territórios indígenas; bem como a tratar da política indigenista. No governo anterior, essas atribuições estavam inseridas e distribuídas na pasta da Agricultura e da Justiça.

Já a identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação de terras de comunidades quilombolas; antes sob o ministério da Agricultura, agora ficará inserida nas atribuições do ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar.

Tramitação
A MP 1154/23 será analisada agora pelos plenários da Câmara dos Deputados e do Senado.

Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon

Fonte: Agência Câmara de Notícias