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Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários

Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:

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Publicado em 05/01/2024 12h11

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Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.  

Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.    

Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.   

Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. 

Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.       

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 35.894.847 6.164.555 321 8.839.287 42.327 50.941.337 
out/23 35.822.218 6.178.043 321 8.852.858 42.425 50.895.865 
set/23 35.763.920 6.204.977 322 8.865.770 42.551 50.877.540 
ago/23 35.560.445 6.104.598 323 8.870.452 42.681 50.578.499 
jul/23 35.414.057 6.133.647 325 8.902.754 42.806 50.493.589 
jun/23 35.343.535 6.129.092 326 8.901.287 42.988 50.417.228 
mai/23 35.258.329 6.162.333 328 8.891.752 43.139 50.355.881 
abr/23 35.155.603 6.178.514 328 8.908.243 43.224 50.285.912 
mar/23 35.068.370 6.184.945 328 8.910.110 43.878 50.207.631 
fev/23 34.868.455 6.208.295 328 8.916.472 44.233 50.037.783 
jan/23 34.823.660 6.222.799 328 8.930.795 44.906 50.022.488 
dez/22 34.884.379 6.259.579 331 8.953.111 45.096 50.142.496 
nov/22 34.745.893 6.275.862 333 8.959.134 45.119 50.026.341 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 23.461.383 3.482.083 1.326 5.560.435 3.717 32.508.944 
out/23 23.321.025 3.233.289 1.326 5.547.641 3.723 32.107.004 
set/23 23.176.487 3.216.415 1.354 5.464.237 3.736 31.862.229 
ago/23 23.031.376 3.074.265 1.354 5.455.317 3.752 31.566.064 
jul/23 22.899.722 3.012.115 1.393 5.414.196 3.885 31.331.311 
jun/23 22.816.519 2.976.663 1.500 5.367.158 3.891 31.165.731 
mai/23 22.688.102 2.920.736 1.503 5.316.430 3.913 30.930.684 
abr/23 22.540.504 2.879.496 1.505 5.334.588 3.922 30.760.015 
mar/23 22.359.281 2.878.918 1.509 5.320.610 3.926 30.564.244 
fev/23 22.171.619 2.872.996 1.509 5.323.330 3.940 30.373.394 
jan/23 22.065.206 2.881.009 1.510 5.314.932 3.954 30.266.611 
dez/22 22.024.127 2.877.695 1.518 5.315.910 3.965 30.223.215 
nov/22 21.995.197 2.872.128 1.525 5.346.345 3.978 30.219.173 
Número de beneficiários por UF  
Estado  Assistência Médica  Exclusivamente Odontológica  
nov/22 nov/23 nov/22 nov/23 
Acre  42.826 43.881 17.237 19.706 
Alagoas  385.148 388.911 391.153 494.252 
Amapá  61.743 61.284 52.109 48.220 
Amazonas  573.520 595.150 520.046 559.329 
Bahia  1.646.095 1.697.949 1.686.782 1.840.675 
Ceará  1.334.765 1.352.897 1.156.076 1.246.070 
Distrito Federal  925.847 941.987 618.171 678.529 
Espírito Santo  1.232.724 1.275.010 655.573 709.881 
Goiás  1.329.870 1.369.652 818.944 908.863 
Maranhão  498.346 516.584 279.307 324.475 
Mato Grosso  649.605 672.865 246.239 268.389 
Mato Grosso do Sul  637.501 667.845 319.395 461.287 
Minas Gerais  5.595.779 5.699.425 2.635.102 2.849.738 
Pará  848.106 872.728 508.703 536.272 
Paraíba  449.279 466.108 462.960 513.484 
Paraná  3.049.029 3.098.162 1.613.204 1.708.959 
Pernambuco  1.388.156 1.415.916 1.209.827 1.268.417 
Piauí  383.351 400.448 150.057 189.129 
Rio de Janeiro  5.491.705 5.633.305 3.495.785 3.718.064 
Rio Grande do Norte  595.738 611.214 488.494 538.382 
Rio Grande do Sul  2.589.978 2.625.327 849.118 1.020.636 
Rondônia  154.750 155.257 112.447 119.860 
Roraima  31.530 31.127 12.160 12.763 
Santa Catarina  1.628.604 1.670.037 808.853 867.198 
São Paulo  18.007.695 18.178.099 10.758.869 11.232.702 
Sergipe  330.272 333.801 226.160 241.250 
Tocantins  120.309 124.774 121.359 126.810 

Consultas e audiências públicas na ANTT

Está aberta a reunião participativa 03/2023 e a audiência pública 12/2023 da ANTT.

Ver quadro abaixo:

Tipo de EventoNúmeroDescriçãoSituaçãoPeríodo de validade
Reunião Participativa3/2023Reunião Participativa aberta com restrição, com o objetivo de colher subsídios relativas a quinta parte do Regulamento de Concessões Rodoviárias (RCR 5), que disciplinará as regras sobre encerramento, relicitação, contratação emergencial de operador e meios de resolução de conflitos das concessões rodoviárias federais no âmbito da ANTT. 
A sessão pública terá a manifestação oral fadada a convite. Inscreva neste Formulário de Solicitação para Manifestação Oral – Reunião Participativa nº 003/2023 qualquer parte não relacionada a lista de convidados disponibilizada no Sistema ParticipANTT, para pleitear a manifestação oral até 18h00 do dia 22/12/2023. Após essa data, não serão permitidas novas solicitações. O resultado da análise do pleito realizado pela unidade organizacional condutora do referido evento estará disponível até as 12h00 do dia 26/12/2023 no Sistema ParticipANTT. A reunião será transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no YouTube. Através do link: https://www.youtube.com/watch?v=Ja4OAh1pZ-U Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp003_2023@antt.gov.br.
Aberto26/12/2023 a 11/02/2024
Audiência Pública12/2023Audiência Pública com o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições à minuta de Resolução que estabelece a quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias, aplicável aos contratos de concessão de exploração de infraestrutura rodoviária, sob competência da Agência Nacional de Transportes Terrestres – ANTT. O Formulário de inscrição para a sessão pública está disponível no link: Formulário de Inscrição AP nº 012/2024 (inscrições encerram-se às 12h do dia 21/02/2024). A sessão pública híbrida (presencial e por videoconferência) será realizada dia 22/02/2024, em Brasília/DF, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube. Para participação presencial, os participantes deverão comparecer ao local da sessão pública 30 minutos antes do início da sessão, para confirmação de presença e acesso ao evento. A videoconferência da sessão pública será realizada por meio da ferramenta “Microsoft Teams”.Aberto12/01/2024 a 29/02/2024
Fonte: ANTT

Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

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08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Levantamento de preços (31/12/23 a 6/1/24) será publicado na segunda-feira (8/1)

Pesquisa mostra preços de revenda de combustíveis automotivos e do gás de cozinha Compartilhe:

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Publicado em 05/01/2024 11h44 Atualizado em 05/01/2024 11h45

Em virtude do feriado da Confraternização Universal, no dia 1/1, a ANP publicará na próxima segunda-feira, dia 8/1, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 31/12/23 a 6/1/24.

O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV).

Assessoria de Imprensa da ANP 

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