Notícias da regulação econômica

Notícias da regulação econômica – 21.12.2022

Leilão da Corsan conta com a participação da ANA e traz destaque para investimentos no saneamento básico

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Publicado em 20/12/2022 19h59

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Adiretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Rios, participou nesta terça-feira, 20 de dezembro, da sessão pública do leilão para a alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O leilão foi promovido pelo Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA-RS), na Bolsa de Valores B3, em São Paulo (SP). Acompanharam a diretora-presidente, o diretor Filipe Sampaio e a superintendente de Regulação de Saneamento Básico, Cíntia Leal.

O leilão foi realizado em lote único, que englobava 630.050.221 ações de propriedade do Estado, com lance mínimo de R$ 4,1 bilhões. O consórcio Aegea foi o vencedor com uma proposta de R$ 4,1 bilhões. Com a alteração da legislação, por meio da Lei nº 14.026/2020, a privatização de companhias de saneamento básico passou a ser permitida. Para a diretora-presidente, Veronica Rios, este é um marco para o setor do saneamento básico.

“A ANA tem trabalhado para promover a qualidade regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. É nesse sentido que temos uma única visão: promover uma boa regulação garante uma relação adequada entre o regulado e o poder concedente, em prol do interesse público, do usuário e do cidadão. E isso garante melhores serviços prestados à sociedade”, afirmou Veronica.

A Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, com controle acionário exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul. Sediada em Porto Alegre, a companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

Ao encerrar a sua participação no evento, a diretora-presidente completou: “Agradeço aos investidores por acreditarem no Brasil. E por acreditarem que vale a pena investir em saneamento básico no País. Nós também acreditamos”. Após a sua fala, a diretora bateu o martelo da B3 para celebrar o resultado do leilão.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª e 6ª rodadas

Novos valores passam a valer após 30 dias para os blocos Norte, Central, Sul, Centro-Oeste, Sudeste e InfraeroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h13 Atualizado em 21/12/2022 12h04

As Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta quarta-feira, dia 21 dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 (clique no links para acessar) e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Mais informações estão disponíveis na página Tarifas Aeroportuárias, no site da ANAC (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Gás natural: ANP e AGENERSA assinam acordo para estudos sobre regulação

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Publicado em 21/12/2022 11h18

AANP e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) assinaram hoje (21/12) um acordo de cooperação técnica, visando ao desenvolvimento de estudos sobre a regulação das atividades da indústria de gás natural nos âmbitos estadual e federal.  

No acordo, também serão aprofundados os debates sobre o Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.  

Além disso, estão previstos no acordo: treinamento e formação na área de regulação do gás natural canalizado, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL); intercâmbio de informações relevantes à regulação da indústria de gás natural; cooperação em estudos sobre os aspectos gerais da regulamentação do transporte, distribuição e comercialização do gás natural; estudos sobre as fronteiras de competência com relação à regulação do aproveitamento do biogás de distintas origens.  

O acordo está ainda alinhado à Nova Lei do Gás (Lei Federal n° 14.134/2021) e ao seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 10.712/ 2021), que dispõe que “o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural”.  

O acordo terá o prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado pelas partes, via celebração de Termo Aditivo. 


Terminais aquaviários: prazo para solicitar primeira preferência do proprietário termina em 30/12/2022

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Publicado em 21/12/2022 09h07

AANP informa que os operadores de terminais aquaviários em operação que desejarem solicitar a determinação de preferência do proprietário em seu terminal têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para encaminhar à Agência a primeira proposta de preferência do proprietário, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022.

O operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelecerá preferência do proprietário igual a zero, conforme as determinações contidas na resolução.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador. É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela Diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.


Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do procedimento de disponibilidade de áreas para mineração revela assertividade do procedimento implementado em 2020

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Publicado em 20/12/2022 12h09 Atualizado em 20/12/2022 12h12

AAvaliação de Resultado Regulatório (ARR) realizada pela Agência Nacional de Mineração avaliou os efeitos da Resolução nº 24/2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas, cujo objetivo é conferir, seguindo critérios objetivos, o direito de prioridade às áreas de mineração que passaram por desoneração devido à perda ou extinção de direito minerário anterior.

Trata-se da primeira Avaliação de Resultado Regulatório realizada pela Agência, a qual foi prevista como tema de um dos projetos da Agenda Regulatória devido à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório na elaboração do normativo sobre o tema, ao significativo impacto das alterações promovidas pelo novo normativo ao setor de mineração e à relevância da matéria para a agenda estratégica da Agência. Com a publicação, a ANM cumpre o prazo estabelecido no Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a avaliação de impacto regulatório na Administração Pública, no qual a ARR deve ser concluída até 31 de dezembro.

Na ARR, foram avaliados fatores relacionados à implementação da norma e ao impacto econômico do novo procedimento em comparação ao procedimento anterior. Os principais resultados obtidos foram:

  • A Resolução nº 24/2020 alcançou de modo satisfatório os objetivos pretendidos de estabelecer critérios objetivos para decisão célere do direito de prioridade a áreas desoneradas;
  • A Análise custo-benefício demonstrou que o novo procedimento é eficiente, com VPL (valor presente líquido) positivo de 943,6 milhões de reais;
  • O novo procedimento gerou cerca de 7 vezes mais requerimentos do que o procedimento antigo, em igual período;
  • As rodadas têm apresentado alto índice de êxito;
  • O procedimento permite julgamento célere de recursos, com prazos fixos, e baixo índice de judicialização do procedimento;
  • O sistema SOPLE atende as necessidades na operacionalização e gestão das rodadas, sendo importante as contínuas melhorias em curso​;
  • O aprimoramento do procedimento será alcançado evitando-se a superposição de rodadas; e
  • Foi constatada contínua curva de aprendizado a cada rodada, refletida na melhoria dos editais e menor necessidade de sua retificação.

O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria, destacou a importância da ARR como uma boa prática regulatória. “A ARR é uma importante ferramenta de amadurecimento regulatório, que além de revelar aspectos da performance das ações regulatórias, traz insumos para a evolução da regulação ao longo do tempo. Com essa ARR, foi possível identificar o êxito do novo procedimento de disponibilidade de áreas, bem como mapear oportunidades de aprimoramento quanto ao tratamento do passivo de áreas pendentes de decisão do antigo procedimento e quanto a possibilidade de apresentação de planos de pesquisa simplificados gerando menor fardo regulatório ao setor, alinhados aos planos exigidos no regulamento do requerimento eletrônico de autorização de pesquisa mineral – REPEM”, completou.

Link para acesso à ARR:

https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?iPKNOI4i-Tt3bdeqzGJgGCgYH-B6kWAvCl8aH0kRl60KApLZ8ijCcbaTgZfY9aX0N_4Ctr4Mvaxc04FuiMC2f9RggrC4VZhowIxnQcXX2KAmChHNgOwpvVlHZCgeAyCe


Aberta Tomada de Subsídios sobre regulamentação do processo sancionador da ANM

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Publicado em 20/12/2022 11h07

Estará aberta no período de 20 de dezembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 a Tomada de Subsídios nº 2/2022, que tem por objetivo obter contribuições acerca de necessidades de aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022, as quais devem ser fundamentadas em dados técnicos e alternativas viáveis, de acordo com a percepção do setor regulado.

Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. O intuito dessa Resolução foi estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e controle, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias. 

A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”, constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, visando a adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações. 

Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida ao Processo de Participação e Controle Social – PPCS, na modalidade Audiência Pública. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis a infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizados novos PPCS acerca da temática.

O prazo para o envio das contribuições é de 20/12/2022 a 02/02/2023. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.


ANTT e CCR RioSP iniciam a implantação do primeiro sistema Free Flow em rodovias federais

Método inovador de pagamento eletrônico irá permitir ao usuário com TAG obter até 70% de desconto no pagamento de tarifasCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2022 19h03 Atualizado em 21/12/2022 11h00

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP iniciaram a implantação dos pórticos que irão receber o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio (Free Flow), na BR-101/RJ (Rio-Santos). Os serviços acontecem em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, no Rio de Janeiro. A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, que é fruto do projeto-piloto do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) da ANTT.

Para instalação dos pórticos, já estão em andamento os trabalhos de terraplanagem, fundação e construção da sala técnica. A previsão é de que os pórticos comecem a ser instalados a partir desta semana. Até março/2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Como funciona o Free Flow: 

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% (mais informações abaixo).
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
  • Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.
  • A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, avalia Fernando Berbelli Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da ANTT.

Descontos de até 70% – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Sandbox Regulatório – É uma ferramenta que permite realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora. 

O primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, na BR-101/RJ, por pedágio eletrônico (Free Flow). 

Saiba mais sobre o Free Flow aqui.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


ANTAQ aprova calendário das Reuniões Ordinárias de Diretoria do 1º semestre de 2023

Serão 11 sessões ao longo do semestre, sendo a primeira entre os dias 16 e 18 de janeiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h01

Brasília, 21/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulga o calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria (ROD) referente ao período de janeiro a junho de 2023. As reuniões acontecerão de forma virtual e telepresencial, sendo a primeira delas entre os dias 16 e 18 de janeiro, a partir das 14h.

As RODs virtuais são realizadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e se estende por dois dias (48h, começando às 14h de segunda-feira e terminando às 14h da quarta-feira). Nesta modalidade, cada diretor se manifesta de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no calendário de reuniões. Após a finalização do prazo para manifestação, o resultado das deliberações poderá ser consultado no portal da Agência.

Já as Reuniões Ordinárias que acontecem de forma telepresencial são transmitidas ao vivo pelo canal da ANTAQ no YouTube e permitem a sustentação oral por parte de interessados ou de seus representantes, inscritos previamente. Essa modalidade começa e termina no mesmo dia, com horário de início às 14h.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ


Notícias da Regulação Econômica – Semana 12.12 a 16.12.2022

ANTT autoriza reajuste na BR-040/DF/GO/MG

Reajuste está previsto no Termo Aditivo de ContratoCompartilhe:

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Publicado em 16/12/2022 09h36

Via 040 - Praças de Pedágio (1).jpg

 A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 383/2022, o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG, explorada pela Concessionária Via 040. 

O reajuste considera o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que define que os valores das tarifas de pedágios a serem praticados serão reajustados, anualmente, a partir da data de celebração do presente termo aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

A deliberação aprova o reajuste da TBP correspondente à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%. Portanto, a publicação define a TBP, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em juiz de Fora/MG.

A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.

Revisões e reajustes

A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato: 

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio. 

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.


ANTT abre Tomada de Subsídios sobre Sandbox Regulatório (ambiente regulatório experimental)

Contribuições vão até dia 8 de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 16/12/2022 11h52 Atualizado em 16/12/2022 11h54

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o aviso da Tomada de Subsídios nº 9/2022, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de termo de referência para realização de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de cobrança de pedágio em fluxo livre (free flow), em trecho da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da CCR RioSP.

O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 8 de janeiro de 2023. A documentação relativa a Tomada de Subsídio nº 9/2022 estará disponível no sítio eletrônico da ANTT, na página do Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts009_2022@antt.gov.br.

Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.


ANTT vai realizar Consulta Pública sobre seguros nas concessões ferroviárias

Contribuições vão até 17/2Compartilhe:

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Publicado em 16/12/2022 12h18

Consulta Publica_Geral_2-2022_Portal gov.br.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/12), o aviso de abertura da Consulta Pública nº 2/2022, com o objetivo de colher subsídios para a revisão da Resolução nº 4.624, de 5 de março de 2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias.

O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 3 de janeiro de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 17 de fevereiro de 2023.

Os documentos e as demais orientações referentes à Consulta Pública estarão disponíveis no Sistema ParticipANTT, no local destinado à Consulta Pública nº 2/2022, a partir do dia 27 de dezembro de 2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp002_2022@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1812.

Para entender mais sobre o procedimento de Consulta Pública, assista ao vídeo

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT


Leilão de Transmissão n° 02/2022 atrai investimento estimado de R$ 3,51 bilhões

Certame obteve deságio médio de 38,19% para construção de empreendimentos em nove estadosCompartilhe:

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Publicado em 16/12/2022 13h35 Atualizado em 16/12/2022 13h44

Leilão-de-Transmissão-02-2022

OLeilão de Transmissão n° 02/2022, promovido nesta sexta-feira (16/12) pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na sede da B3 em São Paulo, obteve investidores para todos os seis lotes apregoados. O deságio médio foi de 38,19% em relação às Receita Anual Permitida (RAP) inicial estabelecida pela Agência no valor de R$ 604,064 milhões, o que se refletiu em uma economia de aproximadamente R$ 5,795 bilhões para os consumidores de energia. A expectativa é de criação de 5.800 empregos durante a construção dos empreendimentos.

O consórcio Olympus XIX e as outras cinco empresas vencedoras ficarão responsáveis pela construção de aproximadamente 710 quilômetros (km) de linhas de transmissão e subestações, com capacidade de transformação de 3.650 mega-volt-ampéres (MVA), além de 743 km de linhas de transmissão e 2.200 MW em subestações conversoras. Acompanhe aqui o resultado completo.

Para o Diretor-Geral Substituto da ANEEL, Hélvio Guerra, o resultado do leilão superou as expectativas. “Nós já tínhamos uma expectativa boa devido ao número de inscritos para participar do certame, mas essa expectativa foi superada hoje, pois todos os lotes foram leiloados com uma boa competição, o que demonstra o interesse em investir no desenvolvimento do País. Os deságios altos são a prova de que há o interesse real em contribuir para a modicidade tarifária, que acaba por beneficiar o consumidor final”, afirmou o Diretor.

A homologação do leilão pela ANEEL está prevista para 21/02/23 e a data marcada para assinatura dos contratos de concessão é 30/03/23. Os empreendimentos arrematados, com prazo de conclusão de 42 a 60 meses, contemplarão os estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.

Leilão-de-Transmissão-02-2022-FTS

ANP publica o Plano de Gestão Anual para 2023

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Publicado em 16/12/2022 15h44

AANP disponibilizou hoje (16/12) o Plano de Gestão Anual (PGA) para o ano de 2023. O documento tem como foco o acompanhamento do planejamento estratégico da Agência, das atividades de fiscalização do upstream e do downstream, a execução do planejamento regulatório, a defesa da concorrência, meio ambiente e a promoção da qualidade dos serviços prestados.

Clique aqui para acessar o PGA 2023

O Plano de Gestão Anual foi introduzido pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como Lei Geral das Agências. É o instrumento de planejamento que consolida as ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão. Segundo a Lei, o PGA deve ser alinhado ao Plano Estratégico da Agência e conter resultados esperados e metas relacionadas tanto aos processos de gestão quanto aos processos finalísticos, incluindo metas administrativas, operacionais e de fiscalização.

O monitoramento do Plano de Gestão será realizado quadrimestralmente e os resultados alcançados serão divulgados por meio da publicação de relatórios de acompanhamento que permitem acompanhamento do seu avanço pela sociedade.


1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha: arrecadação é 72% do máximo

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Publicado em 16/12/2022 11h42 Atualizado em 16/12/2022 12h04

O1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), realizado hoje (16/12) pela ANP, teve arrematados quatro blocos, dos 11 em oferta, gerando arrecadação de R$ 916.252.000,00 em bônus de assinatura (72% do máximo possível). Além disso, estão previstos R$ 1,44 bilhão em investimentos pelas empresas vencedoras somente na primeira fase dos contratos (fase de exploração). 

“Hoje obtivemos um bom resultado para o Brasil. O valor da arrecadação em bônus de assinatura representa 72% do máximo que poderia ser arrecadado, caso todas as áreas tivessem sido arrematadas. Com isso, garantimos investimentos mínimos de R$ 1,44 bilhão, que vão resultar em atividade econômica, empregos e renda para os brasileiros. Isso mostra que as áreas de maior potencial foram objeto de interesse das empresas de exploração e produção de petróleo e gás”, afirmou o Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia. 

Ele destacou também o fato de duas das áreas, Água Marinha e Norte de Brava, terem tido competição. “Em Água Marinha, o percentual mínimo de excedente em óleo foi superado em 220% e, no caso de Norte de Brava, o percentual ofertado teve um ágio de quase 171,73% em relação ao mínimo. Com isso, garantimos mais recursos para a sociedade brasileira também no longo prazo, por meio de uma maior arrecadação sobre o lucro da produção de petróleo decorrente do leilão”, completou. 

Como ocorre em todas as rodadas no regime de partilha, neste certame os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) foram fixos e determinados no edital. 

Assim, o critério para escolha das empresas vencedoras foi o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabeleceu um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fizeram suas ofertas.  

O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo). 

Veja os resultados da Rodada: 

BaciaSetorBlocoEmpresa / Consórcio vencedorBônus de assinatura(valor fixo)Percentual de óleo para a UniãoÁgio
CamposSC-AP4Água MarinhaPetrobras (30%)*; TotalEnergies EP (30%); Petronas (20%); QatarEnergy (20%)65.443.000,0042,40%220,48%
CamposSC-AP2Norte de BravaPetrobras (100%)*511.692.000,0061,71%171,73%
SantosSS-AUP5BumerangueBP Energy (100%)*8.861.000,005,90%4,24%
SantosSS-AP2Sudoeste de SagitárioPetrobras (60%)*; Shell Brasil (40%)330.256.000,0025,00%17,37%

*Operadora    

A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até o dia 28/04/2023. 

A gravação da transmissão da sessão pública de ofertas está disponível no canal da ANP no YouTube

O que é a Oferta Permanente     

A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.  

Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.  

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e hoje ocorreu o 1º Ciclo da OPP. 

Saiba mais sobre a Oferta Permanente.


Lançado o Edital da 7ª Rodada de Oferta Pública

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Publicado em 16/12/2022 12h33

AAgência Nacional de Mineração – ANM lançou no dia 15 de dezembro, o Edital da 7ª Rodada de Oferta Pública, com 4.564 áreas, sendo 4.142 para pesquisa e 422 para lavra.

Os participantes terão o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra.

O prazo de manifestação de interesse será até o dia 13/02/2023.

Após esse período, as áreas sem interessados serão consideradas livres (após dia 06/04/2023); com apenas um interessado poderão ser requeridas (após dia 06/04/2023); e com mais de um interessado irão para a fase de leilão, na qual o vencedor será aquele que ofertar o maior lance.


Todo o procedimento será realizado pela Plataforma SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas): 

https://sople.anm.gov.br/portalpublico


ANM informa resultado de revisão na lista de municípios afetados 2022

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Publicado em 16/12/2022 13h50

AAgência Nacional de Mineração – ANM informa que, após constatações de inconsistências nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL), realizou, mais uma vez, ampla revisão dos dados apresentados para definição dos municípios que têm direito ao recebimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na modalidade de impactados por estruturas de mineração.

A revisão verificou que, quando da consolidação das informações para confecção das listas prévias, alguns dados não foram extraídos corretamente pelo sistema do relatório do RAL e, portanto, deixaram de ser computados para fins de elegibilidade dos municípios impactados por estruturas de mineração.

A ausência da totalidade das informações afetou a confecção das listas prévias de eleitos, o que compeliu a ANM a buscar o saneamento do lapso verificado, o que resultou na inclusão das informações faltantes, e à divulgação da presente lista de beneficiários.

A revisão promovida gerou inclusão de novos municípios nas listas, que estavam excluídos por inconsistências nas informações extraídas do RAL, o que fez com que os demais beneficiários que já constavam das listas divulgadas tivessem seus percentuais minorados.

Houve, ainda, exclusão de poucos municípios que constavam de processos minerários que englobavam mais de um município. A lista anterior considerou a validade das estruturas em todos os municípios do processo, embora no RAL a indicação constasse somente em município(s) distinto(s).

Sendo assim, foi efetuada a correção. Contudo, não haverá prejuízo financeiro algum aos municípios, tendo em vista que os valores ainda não foram distribuídos, o que ocorrerá somente a partir desta divulgação da lista final.

Considerando que os recursos de 1ª instância, devidamente instruídos, foram deferidos parcial ou integralmente, finaliza-se o processo de apuração do período 05/2022 a 04/2023.

Por fim, informamos que, não havendo contestações, os pagamentos serão realizados a partir do 10º (décimo) dia, após a divulgação da lista no site da ANM. As possíveis contestações deverão ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exclusivamente através do processo 48051.005778/2022-50.


ANM apresenta novo instrumento de participação para a disponibilidade de áreas

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Publicado em 16/12/2022 16h38

A  Agência Nacional de Mineração – ANM informa a disponibilização de canal público para as nominações de áreas referentes a editais de disponibilidade anteriores a 2016, com vistas a selecionar as áreas de interesse dos agentes econômicos na nominação de áreas com potencialidade exploratória.

Assim, a nominação terá o papel de diminuir o passivo processual, incentivando o setor mineral com mais transparência e eficácia, uma vez que cria padrões e critérios para a seleção dos processos do acervo, que está em arquivo físico e espalhado por todas as unidades da federação, impossibilitando a seleção pura e simples pelo critério de antiguidade.

Os resultados das nominações serão o principal instrumento para o cronograma de trabalhos da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e das Comissões Julgadoras Nacional de Disponibilidade de áreas (CJND).

Link de Acesso a nominação https://forms.office.com/r/xfzwyjj75T


Preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos são definidos para 2023

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Publicado em 16/12/2022 17h34

ATSD_094 D-ES1571- Rio Doce a jusante de Linhares - ES - Zig Koch.jpg

Rio Doce – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Resolução ANA nº 139/2022, que estabelece os preços unitários que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2023. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e apresenta os novos valores para os rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande.

O cálculo é realizado com base na Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Para as bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco e do rio Paranaíba, os valores para o exercício de 2023 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2021 a outubro de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 6,47%.

Já na bacia do rio Doce, existem valores determinados para os preços unitários para o ano de 2023 pela Deliberação Normativa do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Doce nº 93/2021, aprovada pelo CNRH – que contém a fórmula de cálculo dos preços unitários a serem aplicados do exercício de 2022 a 2025 –, aos quais foi aplicada a variação do IPCA/IBGE de 6,47%. No caso da bacia do Verde Grande, os valores foram definidos na Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Verde Grande n° 96/2022, que estabeleceu novos mecanismos e sugere valores para cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, aprovada pelo CNRH.

Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 139/2022, são detalhados por tipo de uso ou finalidades na tabela abaixo:

Tabela preços unitarios.png

A Resolução nº 139/2022 também faz a revogação expressa das resoluções que aprovaram os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos nos anos anteriores, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.

A cobrança pelo uso da água

cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica. 

A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Aeroportos de Salvador, Florianópolis e Porto Alegre antecipam outorgas à União

Concessionárias vencedoras de leilão da 4ª rodada fazem uso de dispositivo legal instituído durante pandemiaCompartilhe:

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Publicado em 15/12/2022 12h51

As concessionárias dos aeroportos de Salvador, Florianópolis e Porto Alegre pleitearam à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a realização de pagamento antecipado à União de contribuições fixas (outorgas), devidas ao longo de seus respectivos contratos, conforme previsão legal da Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021, e da Portaria Minfra nº 455, de 21 de abril de 2022 (clique nos links para acessar). Trazidas a valor presente líquido em dezembro de 2022, os valores antecipados de outorgas dos três aeroportos da 4ª rodada de concessão somam, no conjunto, aproximadamente R$ 333 milhões.

Para o cálculo dos valores a serem pagos antecipadamente, levou-se em consideração a taxa de desconto de 8,5% ao ano, que corresponde à taxa do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência para processos de revisão extraordinária, acrescida de cinco pontos percentuais, conforme previsto nos dispositivos legais que preveem a antecipação das contribuições fixas.

O mecanismo da antecipação de outorgas foi um instrumento criado por ocasião de problemas de sustentabilidade financeira dos aeroportos leiloados nas primeiras rodadas de concessão. Contudo, o dispositivo, atualizado durante a pandemia de covid-19, acabou por beneficiar também concessões com boa saúde financeira.

“A política pública foi concebida para resolver um problema de sustentabilidade financeira das primeiras rodadas, mas acabou sendo muito útil para as concessões das rodadas mais recentes que não apresentam esse problema. É uma postura bastante colaborativa das concessionárias da 4ª rodada”, observou o diretor Tiago Pereira, ao relatar um dos pleitos sobre antecipação de outorgas durante a 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada na terça-feira, 13 de dezembro.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Conteúdo local: ANP aprova versão final do Relatório de AIR sobre acreditação de certificadoras

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Publicado em 15/12/2022 11h09

ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a versão final do Relatório de Impacto Regulatório sobre a alteração da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O relatório passou por consulta pública de 60 dias para permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.

O relatório aponta como a melhor alternativa para o alcance dos objetivos pretendidos a alteração da resolução, passando por futuras consulta a audiência públicas, após concluídas as etapas para aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP. A Agência identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à abrangência e simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com:

– A acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
– O registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
– A aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
– A revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
– As auditorias e atividades de supervisão da ANP.

O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)

Análise de impacto regulatório (AIR) é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. .

O que são conteúdo local e acreditação

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente..


Oferta Permanente de Concessão: aprovadas novas versões do edital e minutas de contrato

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Publicado em 15/12/2022 11h16

ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a atualização do edital e das minutas de contratos para a Oferta Permanente de Concessão (OPC). O objetivo da revisão foi fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando as áreas em oferta e promovendo a simplificação regulatória e o acesso a informações.

Nesta nova versão do edital, estão contemplados um total de 1096 blocos exploratórios, tendo sido excluídos 59 blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações. Os 1096 blocos estão localizados em 17 bacias sedimentares, sendo 471 terrestres e 625 marítimos.

Além disso, o novo edital proposto introduz o conceito de qualificação simplificada, amplia o período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias e abre a possibilidade de abertura de um novo ciclo logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação.

Os documentos passaram por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidos 199 comentários e sugestões, e por audiência pública, no dia 25/10.

Com a aprovação pela Diretoria da ANP das versões finais do edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão, os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) a quem compete fiscalizar e garantir a regularidade do processo. Nos termos da Instrução Normativa 81/2018, o TCU possui prazo de 90 dias para análise e após esse prazo, os instrumentos licitatórios poderão ser publicados.  A publicação das novas versões do edital e modelos de contratos da OPC está prevista para ocorrer em março de 2023. 

O que é a Oferta Permanente 

A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.

Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.

Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá amanhã (16/12)


Participações governamentais: aprovada consulta pública relativa a acordo para encerramento de ação judicial sobre Campo de Jubarte

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Publicado em 15/12/2022 11h21

ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de acordo, a ser celebrado entre a Agência e a Petrobras, para o recolhimento de participações governamentais (royalties e participação especial) relativas à produção de petróleo no Campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015. Essas participações governamentais deixaram de ser recolhidas em função da não atualização, pela empresa, da curva PEV da corrente do Campo de Jubarte, que tem impacto no Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo de participações governamentais.   

O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado. Para cada uma destas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecida como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.    

O acordo que será submetido a consulta e audiência públicas, para que interessados possam se manifestar, já foi aprovado pela Petrobras e visa encerrar o processo judicial que envolve o caso. Com a assinatura de acordo entre ANP e Petrobras, que deverá ser homologado pela Justiça Federal para extinguir o processo, a empresa efetuará o pagamento de aproximadamente R$ 780 milhões. Os valores do acordo serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC.     

O que são royalties e participação especial     

Royalties e participação especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural pelas empresas. A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.   

A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas). Após a apuração, pela ANP, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.   

Saiba mais sobre royalties e participação especial: www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes  


ANP aprova proposta de acordo que poderá elevar investimentos na Margem Equatorial

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Publicado em 15/12/2022 11h40

ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) proposta de acordo para resilição de contratos de blocos exploratórios marítimos operados pela Petrobras suspensos por longos períodos em razão de atraso no licenciamento ambiental. Para que ocorra a resilição, a empresa terá que transferir investimentos associados aos Programas Exploratórios Mínimos (PEM) não realizados para outras concessões na Margem Equatorial Brasileira, na forma de perfuração de dois novos poços exploratórios, como investimentos adicionais aos seus respectivos contratos receptores.  

Com a medida, será possível destravar investimentos que poderão ser efetivamente realizados em áreas concedidas na Margem Equatorial Brasileira, região brasileira de altíssimo potencial para novas descobertas, a exemplo do sucesso exploratório alcançado nas bacias sedimentares análogas da Guiana, Suriname e Costa Oeste Africana, mas cuja última perfuração de poço exploratório ocorreu em 2015.  

Atualmente, a ANP é responsável pela gestão dos contratos de 295 blocos exploratórios. Desse total, 42 estão com seus contratos suspensos em razão de atraso no licenciamento ambiental. Entre esses blocos, há casos cujo tempo decorrido de processo de licenciamento ambiental perdura por tempo superior a uma década, o que se configura claramente como uma anomalia, diminuindo a expectativa de cumprimento dos compromissos contratuais. Dessa forma, o acordo se apresenta como uma solução para contratos que se enquadrem nesse cenário.  

Os critérios utilizados para seleção dos contratos que fizeram parte do acordo foram: 

  • Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental e localizados total ou parcialmente a menos de 50km da costa (por não serem mais considerados para licitação atualmente pela ANP); e/ou 
  • Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental que estejam com pedido de licenciamento em análise por mais de 10 anos e que tenha sido feita solicitação de Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em razão de maior sensibilidade ambiental da região.   

Um total de oito contratos, incluindo 15 blocos, se enquadram atualmente nos critérios descritos: BM-J-4 (blocos J-M-115, J-M-165, J-M-3, J-N-5 e J-M-63 ) e BM-J-5 (blocos J-M-59 e J-M-61), na Bacia de Jequitinhonha; BM-CAL-9 (bloco CAL-M-188), BM-CAL-10 (blocos CAL-M-3, CAL-M-58 e CAL-M-60), BM-CAL-11 (bloco CAL-M-248) e BM-CAL-12 (bloco CAL-M-372), na Bacia de Camamu-Almada; e BM-PEPB-1 (bloco PEPB-M-783) e BM-PEPB-3 (bloco PEPB-M-839), na Bacia de Pernambuco-Paraíba. Todos são operados pela Petrobras com 100% de participação no consórcio, com exceção dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, em que há a participação de outras empresas.   

Estes contratos possuem um valor de, aproximadamente, R$ 475 milhões em garantias financeiras para cumprimento do PEM. Os parceiros da Petrobras optaram por não participar do acordo, de forma que pagarão em pecúnia para a União seu montante proporcional referente ao PEM não realizado (valor de cerca de R$ 34,9 milhões). Os R$ 440 milhões restantes, referentes ao valor garantido pelo Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos com 100% de participação da Petrobras, somados ao valor correspondente à participação da Petrobras no PEM dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, serão transferidos para perfuração de dois novos poços em outros blocos operados pela empresa na Margem Equatorial.    

Os contratos escolhidos pela Petrobras e aprovados pela ANP para configurarem como receptores dos investimentos na forma de atividade de perfuração de poço exploratório são: 

  • POT-M-762_R15 – bloco POT-M-762 (Bacia Potiguar); e  
  • BM-BAR-1, Plano de Avaliação de Descoberta do bloco BM-BAR-1 (Alcântara, Bacia de Barreirinhas),OUno POT-M-952_R11, bloco POT-M-952. 

O valor estimado para a perfuração dos dois novos poços será de, no mínimo, R$ 579 milhões (a depender da locação do segundo poço, poderá chegar a R$ 687 Milhões). Esse montante supera em mais de R$ 100 milhões os valores a serem transferidos dos contratos resilidos pelo acordo em questão, o que demonstra vantagem para a União, além de efetivar a perfuração de dois poços em uma nova fronteira exploratória brasileira.  Os investimentos referentes aos compromissos de perfuração a serem realizados em face do acordo deverão ser integralmente assegurados por garantias financeiras, que deverão seguir as regras do contrato para o qual o investimento será transferido e cujo valor deverá ser correspondente aos custos dos poços compromissos do acordo, previamente aprovados pela ANP.   

O que é bloco exploratório 

Parte de uma bacia sedimentar, onde são desenvolvidas atividades de exploração de petróleo e gás natural.   

O que é Programa Exploratório Mínimo (PEM) 

Corresponde às atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de exploração, que é a fase inicial de um contrato de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural. 


ANP fará consulta e audiência públicas sobre revisão da regulação de segurança operacional no E&P

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Publicado em 15/12/2022 12h14

ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão do arcabouço regulatório de segurança operacional para as instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). Com a revisão, cinco resoluções e seus regulamentos técnicos serão consolidados em uma única resolução e um único regulamento técnico anexo, com o conjunto das práticas de gestão válido para qualquer tipo de instalação.   

Essa unificação resultará em simplificação administrativa, com redução do número de processos, documentos, análises e decisões. Facilitará também a operacionalização e a fiscalização das normas, com os diversos tipos de instalação contemplados em um único normativo e o direcionamento do regulamento técnico para práticas de gestão.  

A minuta do novo ato normativo traz ainda aprimoramentos, entre os quais se destacam: exclusão das atribuições em duplicidade e a unificação das definições, terminologias e requisitos de gestão; modernização regulatória, com a reformulação da prática de gestão de fatores humanos; e reformulação do processo de permissão de segurança operacional com atualização do conteúdo da documentação de segurança operacional (DSO). 

Com as alterações, o objetivo da ANP é estabelecer uma regulamentação sólida e de responsabilização clara, induzindo na indústria a promoção de uma cultura que resulte na constante prevenção, mitigação e controle dos riscos operacionais. Além disso, o novo arcabouço regulatório busca induzir a priorização dos riscos operacionais no processo decisório e incluir ações regulatórias globais de melhoria contínua. 

A proposta de revisão teve como base as lições aprendidas com as atividades de fiscalização e investigação de incidentes. Além disso, foi realizado extenso benchmarking com instituições de diversos países (como Austrália, EUA, Noruega e Reino Unido) e de outros segmentos da indústria, a exemplo da indústria nuclear, e recebidas contribuições da própria indústria de petróleo e gás, a partir de documentos, seminários e reuniões.


ANA aprova plano de contingência para enchimento dos reservatórios no período chuvoso

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Publicado em 15/12/2022 10h14 Atualizado em 15/12/2022 11h50

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Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA

ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 13 de novembro, o estabelecimento do Plano de Contingência para Recomposição dos Volumes de Reservatórios das Bacias Hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande durante o período úmido 2022-2023. O Plano de Contingência será objeto de três resoluções específicas a serem editadas pela ANA e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.

Nos reservatórios dos rios Grande e Paranaíba a contingência se dará de 2 de janeiro a 28 de abril. Já para Jupiá e Porto Primavera, de 2 janeiro a 28 de fevereiro. A decisão tem o objetivo de promover o reenchimento dos reservatórios, com foco na segurança hídrica e na garantia de atendimento aos múltiplos usos da água em 2023 e nos anos seguintes.

O Plano se baseia em estudos e simulações realizados pela ANA, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), setores usuários de água, órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, setor ambiental, comitês de bacias, entre outros.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Agenda Regulatória 2022-2024 da ANA já está disponível no site

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Publicado em 15/12/2022 11h58

Sede da ANA - Raylton Alves.png

Sede da ANA – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

ODiário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a Resolução nº 138/2022, que define os temas prioritários da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com vigência de 2022 a 2024. Trata-se de um instrumento de planejamento regulatório que busca auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. A Resolução ainda prevê a revisão da Agenda Regulatória em dezembro de 2023, quando será possível fazer ajustes, sugerir a inclusão ou a exclusão de temas.

A Agenda Regulatória da ANA contém 25 temas regulatórios, desdobrados em 43 metas, dentro dos seguintes eixos: regulação de uso de recursos hídricos, regras para operação dos reservatórios, monitoramento hidrológico, planejamento e informação de recursos hídricos, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, fiscalização, regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico. O acompanhamento da implementação estará disponível em um painel de monitoramento na página da Agenda Regulatória no site da ANA.

A elaboração do documento contou com a participação da sociedade por meio da Consulta Pública nº 07/2022, que recebeu 169 contribuições de 41 usuários diferentes, pelo Sistema de Participação Social da ANA.

Programa de Qualidade Regulatória da ANA

A Agenda regulatória faz parte do Programa de Qualidade Regulatória da ANA, instituído pela Resolução nº 86/2018. O programa tem como diretrizes o fortalecimento da capacidade institucional para gestão em regulação, o aperfeiçoamento da coordenação, da qualidade e da efetividade das normas e demais ações regulatórias e o fortalecimento da transparência e do controle social no processo decisório.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANTT realiza segunda sessão pública da AP nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco

O objetivo é construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federalCompartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 11h36 Atualizado em 14/12/2022 11h50

13.2022.png

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará, nesta quinta-feira (15/12), na sede da Agência, em brasília/DF, a segunda sessão pública da Audiência Pública nº 13/2022, que visa colher sugestões e contribuições sobre o novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.

De acordo com a área técnica da Agência, todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco, seja de uma das partes não vir a cumprir com o que foi pactuado, seja que se deflagre um caso fortuito que não havia sido previsto, dentre outras possibilidades. Dessa forma, os contratos de concessão de rodovias vêm evoluindo seu arcabouço regulatório nesse escopo durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), buscando estabelecer, naquilo que é possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes.

Além disso, a ANTT destaca que o adequado compartilhamento de riscos pode trazer benefícios às concessões rodoviárias em estudos e planejamento, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos.

O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 13 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap013_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.   

SERVIÇO

Audiência Pública nº 13/2022

Período para contribuições: até as 18 horas de 13/1/2023 (horário de Brasília)

Sessão pública virtual e presencial (híbrido)

Cidade: Brasília/DF

Data: 15 de dezembro de 2022

Horário: 14 horas (horário de Brasília)

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

Capacidade: 350 lugares

A sessão pública realizada em Brasília/DF será transmitida ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.


ANEEL abre 2ª fase de Consulta Pública para revisão de Procedimentos de Regulação Tarifária

A decisão ocorreu na Reunião Pública Ordinária (RPO) desta terça-feira (13/12)Compartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 08h31

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/12), a instauração da segunda fase da Consulta Pública (CP) nº 62/2020, com objetivo de obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, que consta nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET). 

A segunda fase da consulta será instaurada em duas etapas, sendo a primeira por 47 dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, e a segunda por 15 dias, de 31 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa. 

A primeira fase da consulta se iniciou em 4 de novembro de 2020 e também foi dividida em duas etapas. Ao total, já foram recebidas contribuições de 19 instituições na primeira etapa e de 17 instituições na segunda. As consultas públicas buscam uma metodologia capaz de indicar o custo operacional eficiente para prestar o serviço de distribuição em determinada área de concessão. 

O diretor-relator da ação que instaurou a nova fase da CP, Hélvio Neves Guerra, considerou, em seu voto, que “o processo é benéfico para os consumidores, uma vez que parte desses ganhos de eficiência são capturados para a modicidade tarifária, na hipótese de as distribuidoras terem respondido aos incentivos à eficiência estabelecido pela metodologia”.


ANEEL aprova Consulta Pública para revisar norma sobre impacto regulatório

A consulta deve ocorrer entre 15 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 11h06

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/12), a instauração da Consulta Pública nº 064/2022, para colher contribuições sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Norma de Organização (NO) ANEEL nº 40, de 12 de março de 2013. O relatório tem como objetivo a resolução da incompatibilidade entre a norma, a realidade da ANEEL e as melhores práticas regulatórias. A consulta pública terá prazo de 46 dias e será estabelecida entre 15 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023. As contribuições serão por formulário eletrônico disponível na página da consulta. 

Em junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.411, que regulamenta o processo de Análise do Impacto Regulatório na administração pública federal. Em 6 de julho de 2021, em cumprimento ao decreto, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 941, que aprovou a revisão da Norma Organizacional nº 40 e que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório na Agência. 

A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento baseado na definição de um problema regulatório e na avaliação prévia dos prováveis efeitos que uma determinada regulação teria sobre ele, bem como sobre os atores que ela impactaria, direta ou indiretamente, antes que ela seja publicada e entre em vigor. 

A análise possibilita que diferentes alternativas sejam pensadas e que se faça a escolha daquela que melhor permita o alcance dos objetivos pretendidos com tal regulação, sendo um subsídio fundamental para a tomada de decisão.


ANEEL divulga Nota Técnica com propostas regulatórias para sistemas de armazenamento de energia

Documento consolida contribuições recebidas na Tomada de Subsídios 011/2020Compartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 15h10

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu Nota Técnica com a consolidação de propostas regulatórias necessárias para a inserção de sistemas de armazenamento de energia no Sistema Interligado Nacional. A Nota Técnica (NT 137/2022) foi elaborada após análise de 651 contribuições de 36 empresas, associações e pessoas físicas recebidas pela ANEEL durante Tomada de Subsídio 011/2020, além de diversos estudos técnicos desenvolvidos.

Diante da complexidade dos subtemas relacionados ao Armazenamento, a Agência organizou um roadmap regulatório, em forma de tabela, com o planejamento subdividido em ciclos temporais para a regulamentação de cada item, de acordo com prioridades, e com a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023/2024.

A Nota Técnica 13/2022 e o teor das contribuições da sociedade podem ser acessados no link da Tomada de Subsídios (TS 011/2020);


Revisão dos planos de universalização de distribuidoras da região norte está em consulta pública

Consulta pública para discutir a revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, Energisa Acre e Roraima EnergiaCompartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 16h04

ADiretoria da ANEEL aprovou nesta terça (13/12), durante Reunião Pública, a aprovação de consulta pública para discutir a revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, Energisa Acre e Roraima Energia. A Equatorial Pará apresentou as seguintes justificativas para a revisão de seu plano de universalização: demanda de 66.488 mil domicílios a serem atendidos, a oficialização da prorrogação do PLpT até 2025 pelo Decreto nº 11.111/2022; logística e capacidade técnica de execução; complexidade para execução de obras; atraso no repasse de recursos do Ministério de Minas e Energia nos anos de 2018, 2019 e 2020; impactos da pandemia de COVID-19 e elevado impacto tarifário. 

Já a Energisa Acre alegou que as medidas de contenção do coronavírus impactaram na execução das obras de universalição. A Roraima Energia, por usa vez, alegou intensos períodos de chuva que atrapalharam a execução das obras; impactos da pandemia da COVID-19 e medidas protetivas e restritivas de acesso às comunidades indígenas. 

Confira abaixo a proposta para as três distribuidoras que estão em consulta pública: 

Equatorial Pará

ANO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO NO MUNICÍPIOQUANTIDADE DE MUNICÍPIOS%
ANEEL
Proposta
Equatorial Pará
Proposta
ANEEL
Universalizado (até 2022)668760,8%
20231664,2%
2024262215,4%
2025292819,6%
Total143143 

Equatorial Acre

AnoQtde de Municípios UniversalizadosMetas
Proposta EACProposta
ANEEL
Proposta
EAC
Proposta
ANEEL
Universalizado45
2023051.9002.608
20244121.9002.688
2025141.577—-
Total22225.3775.296

Roraima Energia

ANO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO NO MUNICÍPIOQUANTIDADE DE MUNICÍPIOSANEEL
Proposta
Roraima
Proposta
ANEEL
Universalizado (até 2022)
20230320,0%
20245426,7%
20254853,3%
20266
Total1515 

Confira os e-mails para envio de contribuições:

DistribuidoraE-mailPrazo para envio de contribuições
Equatorial Parácp057_2022@aneel.gov.br14/12/22 a 27/01/23
Energisa Acrecp058_2022@aneel.gov.br14/12/22 a 27/01/23
Roraima Energiacp059_2022@aneel.gov.br14/12/22 a 27/01/23

Anatel antecipa a liberação da faixa de 3,5 GHz em 15 municípios

Decisão do Gaispi permite que as prestadoras licenciem estações nas cidades antecipadasCompartilhe:

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Publicado em 14/12/2022 12h48Atualizado em 14/12/2022 12h49

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A partir de quinta-feira, 15/12, as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o licenciamento de estações do 5G em mais 15 municípios, em todas as regiões do País. A decisão de antecipação da liberação da faixa foi tomada nesta quarta-feira, 14/12, pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi).

A antecipação da liberação segue diretrizes do Edital do 5G e foi possível porque a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) já iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku e conclui as ações necessárias para a desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS), tendo instalado os filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS impactadas.

Dos 15 municípios, seis possuem população de mais de 500 mil habitantes, que teriam a faixa liberada já em 1º de janeiro.

  • Ananindeua/PA
  • Aparecida de Goiânia/GO
  • Caxias do Sul/RS
  • Jaboatão dos Guararapes/PE
  • Joinville/SC
  • Londrina/PR

Os nove restantes são municípios menores, mas que fazem parte de regiões metropolitanas de capitais, ou são próximos aos municípios maiores.

  • Diadema/SP
  • Mesquita/RJ
  • Nilópolis/RJ
  • Olinda/PE
  • Paulista/PE
  • São Caetano do Sul/SP
  • São Francisco do Sul/SC
  • São João de Meriti/RJ
  • São José/SC

Importante ressaltar que a liberação da faixa não significa que redes do 5G serão instaladas de imediato nas localidades. Para todas elas, os compromissos de abrangência previstos no Edital começam a vencer em 2025. Assim, a instalação antecipada de estações do 5G nessas cidades depende do planejamento individual de cada prestadora.

Para as demais 20 cidades com mais de 500 mil habitantes, o uso da faixa estará permitido a partir de 1º de janeiro, conforme previsão editalícia, não sendo necessária nova deliberação por parte do Gaispi.

  • Belford Roxo/RJ
  • Campinas/SP
  • Campos dos Goytacazes/RJ
  • Contagem/MG
  • Duque de Caxias/RJ
  • Feira de Santana/BA
  • Guarulhos/SP
  • Juiz de Fora/MG
  • Niterói/RJ
  • Nova Iguaçu/RJ
  • Osasco/SP
  • Ribeirão Preto/SP
  • Santo André/SP
  • São Bernardo do Campo/SP
  • São Gonçalo/RJ
  • São José dos Campos/SP
  • Serra/ES
  • Sorocaba/SP
  • Uberlândia/MG
  • Vila Velha/ES

Espera-se que nas próximas reuniões ordinárias do Gaispi mais cidades possam ter antecipada a liberação para o uso da faixa de 3,5 GHz, conforme avance os trabalhos da EAF.


Tomada de subsídio para elaboração de diretrizes para projeto de instalação de estações hidrológicas vai até 13 de janeiro

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Publicado em 14/12/2022 11h51

TOCA_142 8040155 - Usina Hidrelétrica de Tucuruí - PA - Rui Faquini.jpg

Usina Hidrelétrica – Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta quarta-feira (14) a Tomada de Subsídio nº 02/2022, visando coletar sugestões da sociedade para produzir o manual Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas, em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ ANEEL n° 127/2022. As contribuições poderão ser enviadas até às 18h do dia 13 de janeiro de 2023 pelo Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/128.

A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, tem o objetivo de manter ou melhorar o monitoramento hidrológico brasileiro, associado aos empreendimentos hidrelétricos. A norma define procedimentos para instalação e operação de estações hidrológicas pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada acima de 1000 quilowatts (kW). A Resolução abrange estações para monitoramento de vazões, nível d’água, chuvas, sedimentos e qualidade de água, além da atualização de informações relacionadas ao volume armazenado no reservatório de acordo com a profundidade, ou elevação, do mesmo.

Para auxiliar as empresas do setor elétrico na adequação e atendimento à nova norma, a ANA fará a publicação de manuais com orientações, sendo o primeiro deles o objeto desta Tomada de Subsídios. As diretrizes serão submetidas à participação social, de acordo com as solicitações das entidades representativas do setor elétrico realizadas na Consulta Pública nº 007/2021, que subsidiou a edição da Resolução Conjunta ANA / ANEEL nº 127/2022.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANTT e Minfra assinam contrato de concessão da BR-116/465/493/RJ/MG com a EcoRioMinas

A cerimônia de assinatura ocorreu nesta sexta (19/8), em Governador Valadares (MG)Compartilhe:

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Publicado em 13/12/2022 11h31

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a concessionária EcoRioMinas assinaram, nesta sexta-feira (19/8), em Minas Gerais, o contrato de concessão da BR-116/465/493/RJ/MG, trecho de 726,9 km que liga o Rio de Janeiro (RJ) a Governador Valadares (MG).

Concessão – O contrato será de 30 anos e o sistema rodoviário abrangerá uma extensão total de 726,9 km, compreendendo os seguintes trechos:

I – BR-116/RJ, entre o km 2,1 e o km 148,4;

II – BR-116/RJ, entre o km 168,1 e o km 214,7;

III – BR-116/MG, entre o km 408,5 e o km 818,1;

IV – BR-465/RJ, entre o km 0,0 e o km 22,8;

V – BR-493/RJ, entre o km 0,0 e o km 26,0;

VI – BR-493/RJ, entre o km 48,1 e o km 123,7.

Trata-se da única rota, a partir da cidade do Rio de Janeiro, disponível para se contornar a Baía de Guanabara, permitindo o acesso à Região dos Lagos, ao norte do Estado, e às regiões Norte e Nordeste do país.

Investimentos – Em relação aos investimentos (CAPEX) previstos para o trecho, o montante total estimado para os investimentos ao longo dos 30 anos de concessão soma R$ 11,3 bilhões, distribuídos conforme as definições e necessidades previstas para o projeto.

As despesas operacionais (OPEX), entendidas como o somatório dos custos operacionais, despesas obrigatórias e o conjunto de seguros e garantias, atingiram a cifra de R$ 9,8 bilhões.

Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os principais benefícios incluem 303,228 km de obras de duplicação, 255,236 km de faixas adicionais, 85,517 km de vias marginais, 28 dispositivos em desnível, 775 melhorias de acessos, 75 passarelas, 57 passagens de fauna, 462 pontos de ônibus, 1.630 km de ciclovias, entre outros.

Além disso, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) contará com 20 ambulâncias tipo C, 9 do tipo D, 7 guinchos pesados, 12 guinchos leves, 5 caminhões pipa, 5 caminhões de resgate de animais, entre outros.

Inovações – O projeto desta concessão tem uma série de inovações. Destacam-se:

– Tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples

– Desconto Básico de Tarifa (DBT): determina que todos os usuários do sistema automático terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas.

– Desconto de Usuário Frequente (DUF): também será aplicado somente a usuários do sistema automático devido à necessidade de identificação e controle da frequência de uso das praças. Os usuários frequentes são aqueles que utilizam apenas trechos da rodovia várias vezes por mês, como ocorrem com cidadãos que moram e trabalham em cidades próximas.

– Pontos de parada para caminhoneiros

– Estoque de melhorias, com a possibilidade de execução de obras ao longo da concessão

Tarifa de pedágio – A proposta vencedora do leilão foi no valor de R$ 0,15592, com deságio de 3,11% em relação à tarifa básica estabelecida no edital e sem valor de outorga.

Seguem abaixo as tarifas atualizada para o início da concessão da Rio-Valadares. As praças P4 e P5 (Viúva Graça e Viúva Graça B) serão incorporadas à concessão apenas em 1º de março de 2023.


ANTT e Ministério da Infraestrutura anunciam assinatura de cinco novas autorizações ferroviárias

A medida segue o rito da recém-publicada Resolução ANTT nº 5.987/2022 e promete gerar empregos, bem como ampliar o transporte em três estados brasileirosCompartilhe:

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Publicado em 13/12/2022 11h36

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura anunciam a assinatura de cinco novas autorizações de exploração de ferrovias nacionais por contrato de outorga, nos estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás. O evento acontece na próxima terça-feira (25/10), às 10h, na sede da ANTT, em Brasília (DF). 

A medida promete aquecer os investimentos privados no setor, que possibilitará o equilíbrio da matriz de transporte de cargas, a retomada do transporte de passageiros, a diminuição do custo de frete e o aumento da competitividade nacional, além de gerar mais empregos e criar soluções sustentáveis.

Histórico – O início das autorizações ferroviárias se deu com a Medida Provisória nº 1.065/2021. Durante sua vigência, foram recebidos 80 requerimentos, dos quais foram assinados 27 contratos de autorizações, totalizando 9.923 novos quilômetros de ferrovias, em um investimento aproximado de R$ 133 bilhões.

Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Lei º 14.273/2021 e, recentemente, foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.987/2022. Em aproximadamente um mês de vigência da resolução, foram requeridas 13 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a MP nº 1.065/2021.

Assinatura das Autorizações Ferroviárias

Data: 25 de outubro de 2022

Cidade: Brasília/DF

Horário: a partir das 10 horas (horário de Brasília)

Local: Edifício Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

A assinatura será realizada em Brasília/DF e transmitida no Canal ANTT no Youtube.


ANEEL aprova revisão tarifária extraordinária da Light

A revisão trata da devolução dos créditos do PIS/Cofins aos consumidoresCompartilhe:

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Publicado em 13/12/2022 10h28

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/12) Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A, do Rio de Janeiro, sobre a devolução de créditos do PIS/Cofins aos consumidores. A medida reduzirá as tarifas dos consumidores atendidos pela concessionária a partir da próxima quarta-feira (15/12).

A partir de julho deste ano, a ANEEL promoveu revisões periódicas extraordinárias para aplicar os efeitos da lei nº 14.385/22 que determinou a devolução dos créditos de PIS/COFINS nas tarifas que haviam sido reajustadas desde o início do ano. As tarifas da Light haviam sido definidas em 15 de março passado. Com a aplicação da lei, a devolução dos tributos em Revisão Tarifária Extraordinária resulta em uma redução de 6,00%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão, como residências.

Confira abaixo os índices que entrarão em vigor em 15/12:

Grupo de ConsumoVariação Tarifária
AT – Alta Tensão (>2,3 kv)-5,68%
BT – Baixa Tensão (<2,3 kv)-6,00%
Efeito Médio AT+BT-5,89%

A Agência abriu consulta pública para debater o tema atendendo medida judicial do Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região. Na ocasião, a Light contestou a devolução, definida pela Lei nº 14.385/22, que disciplinou a matéria que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da Cofins. A liminar obtida pela Light em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região determinou que fosse realizada Consulta Pública para a definição da RTE. A Light atende aproximadamente 4,01 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro. Os interessados puderam enviar sugestões à consulta do dia 13 de outubro a 28 de novembro.


Aprovadas novas tarifas para consumidores atendidos pela Energisa Acre

Os novos valores entram em vigor nesta terça-feira (13/12).Compartilhe:

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Publicado em 13/12/2022 11h36

AANEEL aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. (EAC). A empresa é prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica e atende cerca de 285 mil unidades consumidoras.

Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir de 13/12/2022:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Energisa Acre14,13%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
14,69%19,39%15,53%

Os itens que mais impactaram neste processo tarifário foram os custos com compra de energia e com atividades relacionadas à distribuição.

Para atenuar o reajuste, a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A providência resultou na reversão de aproximadamente R$ 68 milhões em favor dos consumidores, possibilitando a redução do reajuste tarifário em 10,21%.

O efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, também contribuiu para reduzir em 2,58% o reajuste tarifário da EAC.

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.


Aprovado reajuste de tarifas da distribuidora Energisa Rondônia

As novas tarifas irão vigorar a partir desta terça-feira (13/12)Compartilhe:

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Publicado em 13/12/2022 12h09

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A (ERO). A concessionária e atende 686 mil unidades consumidoras no Estado de Rondônia.

Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir do dia 13/12/2022:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
Energisa Rondônia20,08%
Classe de Consumo – Consumidores cativos
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
21,31%24,66%22,01%

O fator de maior impacto neste processo tarifário se refere aos financeiros decorrentes do diferimento realizado no reajuste do ano passado para atenuar os efeitos da escassez hídrica. Também contribuíram para o índice aprovado os custos com pagamento de encargos do setor, com compra de energia e com as atividades de distribuição. 

Uma medida importante para atenuar o reajuste foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A providência resultou na reversão de R$ 150 milhões em favor dos consumidores, possibilitando reduzir o reajuste tarifário em 7,9%. Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,68% no reajuste tarifário da Energisa Rondônia. 

O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).

Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.


ANAC discute o uso de ferramentas de consultation em contratos de concessões

Reunião foi realizada na última quinta-feira para tratar sobre a importância do envolvimento de empresas aéreas e usuários para tomada de decisão mais eficiente em relação a investimentosCompartilhe:

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Publicado em 12/12/2022 13h13 Atualizado em 12/12/2022 13h14

Na última quinta-feira, 8 de dezembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se reuniu em São Paulo com representantes de empresas aéreas, da International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA), da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) para discutir as ferramentas de consultation em contratos de concessão de aeroportos.

consultation, ou consulta aos usuários, é um mecanismo de colaboração entre operadores aeroportuários e usuários com o fim tornar a tomada de decisões mais eficiente, por meio da aproximação dos usuários e das concessionárias e discussão dos aspectos de investimentos, remuneração e prestação de serviços. Assim, tem-se uma regulação mais eficiente e voltada a resultados, contribuindo positivamente para todo o setor.

Durante o evento, os servidores da Agência discutiram a importância do envolvimento das empresas aéreas e as possibilidades de uso da ferramenta contratual para aprimorar o processo decisório sobre a remuneração dos serviços aeroportuários, a ampliação da infraestrutura e o estabelecimento de parâmetros para as operações. Os representantes das empresas aéreas trouxeram questões enfrentadas pelas companhias no dia-a-dia da operação aeroportuária e que acreditam ser possíveis de endereçar via consultation.

Considerando o caminho buscado pela Agência de uma regulação voltada a resultados e observando que os contratos de concessão se tratam de instrumentos de longo prazo, as ferramentas de consultation poderão aproximar as concessionárias das demandas dos usuários, possibilitando a oferta de infraestrutura e de serviços cada vez melhores para os passageiros.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC  


Unidades da Federação poderão receber até R$ 7 milhões no terceiro ciclo do PROGESTÃO

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Publicado em 12/12/2022 16h09 Atualizado em 12/12/2022 16h25

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Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início ao terceiro ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO) com a publicação no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 9 de dezembro, da Resolução ANA nº 135/2022, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. O objetivo é fortalecer as instituições que realizam a gestão de recursos hídricos nos estados e no Distrito Federal (DF). Segundo o documento, cada unidade da Federação (UF) poderá receber até R$ 7 milhões da ANA ao final do contrato, conforme o cumprimento de metas contratuais.

Para participar do terceiro ciclo do PROGESTÃO, o(a) governador(a) de cada estado ou do DF deverá encaminhar ofício para a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, manifestando interesse em aderir ao novo ciclo do Programa. Cada UF deverá encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do segundo ciclo do Programa ou do envio do convite para celebração do novo instrumento de cooperação federativa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido.

Os valores anuais dos contratos firmados no terceiro ciclo do Programa, que terão vigência de cinco anos, serão de até R$ 1,4 milhão no primeiro ano, sendo R$ 700 mil condicionados à aprovação do quadro de metas pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos do Estado ou do Distrito Federal – ou órgão que exerça função correlata – e até R$ 700 mil mediante o cumprimento das metas de cooperação federativa. Nos anos seguintes do contrato, o valor máximo de desembolso anual pode ser de até R$ 1,4 milhão, limitado proporcionalmente ao alcance das metas definidas para o exercício anterior e uma vez atendidos os critérios estabelecidos na Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO.

Os recursos transferidos pelo Programa são considerados uma premiação condicionada ao cumprimento de metas. Isso significa que os recursos recebidos devem ser aplicados exclusivamente em ações de gerenciamento de recursos hídricos e no fortalecimento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos. As metas estabelecidas no PROGESTÃO estão divididas em três grupos: cooperação federativa, fortalecimento dos sistemas estaduais e investimento. A finalidade é promover a articulação das ações entre os diferentes níveis de governo e o fortalecimento da governança das águas em nível subnacional.

Entre as metas de cooperação federativa estão a integração de dados de usuários de recursos hídricos junto ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), a capacitação e contribuição para a difusão de conhecimento em recursos hídricos, a prevenção de eventos críticos, a atuação para segurança de barragens. Neste terceiro ciclo foram incluídas duas novas metas neste grupo: monitoramento hidrológico e fiscalização de uso. Já as metas de fortalecimento dos sistemas estaduais abrangem variáveis legais, institucionais e de articulação social; de planejamento; de informação e suporte; e operacionais.

No caso das metas de investimento estadual, são utilizados recursos orçamentários das próprias unidades da Federação e o repasse da ANA é realizado proporcionalmente a esse valor investido. Nesse grupo de metas estão a organização institucional do sistema de gestão, comunicação social e difusão de informações, planejamento estratégico, plano estadual de recursos hídricos, sistema de informações, outorga e fiscalização.

PROGESTÃO

O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas é uma iniciativa da ANA que tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Além disso, visa a fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da governança das águas no país.

Todas as unidades da Federação aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA nos ciclos anteriores. A Agência já repassou mais de R$ 181 milhões desde 2013, por meio do PROGESTÃO, às unidades da Federação. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANS promove continuação de audiência pública sobre a Agenda Regulatória 2023-2025

Temas que não puderam ser debatidos em encontro anterior pautam nova rodada, que será realizada em 13/12Compartilhe:

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Publicado em 08/12/2022 19h15 Atualizado em 08/12/2022 19h35

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 13/12, às 9h, a continuação da Audiência Pública 26, que trata da elaboração da sua Agenda Regulatória com vigência de 2023 a 2025. Pela extensão do tema e para garantir a ampla participação da sociedade, mais um encontro foi necessário, visto que na ocasião marcada para os debates não foi possível que todos os assuntos fossem discutidos. A decisão sobre este segundo encontro foi tomada na própria audiência que ocorreu no dia 29/11, quando os participantes aprovaram a nova data. 

O evento será realizado novamente pela plataforma Teams. Para os que participaram da primeira reunião, o convite será enviado diretamente pela ANS. A audiência também pode ser assistida pelo canal da ANS no YouTube

A Agenda Regulatória da ANS é um importante instrumento de planejamento regulatório que orienta a atuação da Agência e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição durante seu período de vigência. Seu principal objetivo é aprimorar o marco regulatório em saúde suplementar, promovendo transparência e previsibilidade para o setor regulado, para os beneficiários de planos de saúde e para a sociedade em geral. 

Clique aqui para conferir todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou acesse o Portal da ANS e, no menu Acesso à Informação, entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 

Notícias das agências reguladoras – Semana 05.12 a 09.12

ANM realiza a 46ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada no dia 14/12

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Publicado em 08/12/2022 19h03 Atualizado em 09/12/2022 10h42

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A Agência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 46ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, que ocorrerá de forma remota (uso do Microsoft Teams®), no dia 14/12/2022 (quarta-feira), a partir das 14h30min.

Essa reunião deliberativa pública será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube®, cujo link de acesso para acompanhamento está disponibilizado abaixo.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 14h30min do dia 13/12/2022 (terça-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.

sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).

Link do vídeo no YouTube®: https://youtu.be/cXfuSmk0BVs


ANS divulga dados econômico-financeiros do 3º tri/2022

Cenário mais difícil foi observado nas operadoras de grande porteCompartilhe:

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Publicado em 08/12/2022 10h17 Atualizado em 08/12/2022 19h45

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulga dados econômico-financeiros referentes ao 3º trimestre de 2022. De janeiro a setembro deste ano, o setor registrou resultado líquido negativo de R$ 2,5 bilhões, concentrado, especialmente, em operadoras de assistência médica de grande porte.

No total, as operadoras médico-hospitalares apresentaram resultado líquido negativo de R$ 3,4 bilhões. Já as operadoras exclusivamente odontológicas e administradoras de benefícios tiveram resultado líquido positivo de R$ 958,5 milhões. 

Para efeitos comparativos, em 2018 e 2019, que antecederam a pandemia de Covid-19, o resultado líquido acumulado até o 3° trimestre de cada ano girava em torno de R$ 8 bilhões. Atingiu pico de R$ 15,9 bilhões em 2020, já influenciado pela questão sanitária, e apresentou queda a partir de 2021. 

As dificuldades de o mercado obter retorno exclusivamente na operação de planos vem sendo observado pela ANS desde o 2º trimestre de 2021. 

A sinistralidade acumulada do ano registrou aumento, passando de 88,84% no 2º trimestre de 2022 para 90,30% no terceiro trimestre. A mediana dos últimos doze meses (valor central de uma amostra) ficou estável em cerca de 84,5%, com patamar superior ao período pré-pandemia, quando oscilou entre 80% e 82%. 

“Esses números indicam que praticamente 90% do arrecadado com os planos é gasto com assistência à saúde”, explica Jorge Aquino, Diretor de Normas e Habilitação das Operadoras da ANS. 

Em uma análise geral dos números, retirado o efeito da inflação (IPCA), nota-se queda de receita de planos (-3%) e de despesa assistencial (-2%) no último trimestre, apesar do aumento do número de beneficiários, que ficou em 50,1 milhões (planos médico-hospitalares) e 30,5 milhões (planos exclusivamente odontológicos) em setembro de 2022. A comparação da receita de planos e despesas assistenciais reforça os movimentos de estagnação da receita e sugere mudança dos beneficiários para planos mais baratos desde o 4º trimestre de 2021. 

O principal compensador de desempenho com a operação de planos continua sendo o resultado das aplicações financeiras, que, favorecido por taxas de juros mais altas, apresentou o melhor resultado acumulado da série para o 3º trimestre: R$ 7,3 bilhões entre as médico-hospitalares. Este número já é maior do que o setor registrou no ano inteiro de 2021. 

Os dados apresentados estão disponíveis no Prisma Econômico-Financeiro da Saúde Suplementar e no Painel Contábil da Saúde Suplementar da ANS. Os painéis apresentam as demonstrações contábeis das operadoras de planos de saúde de maneira dinâmica e abrangente. 

O Prisma apresenta a evolução dos dados econômico-financeiros do setor de forma consolidada e por modalidade de operadoras de planos de saúde. É dividido em três grandes grupos: Dados Consolidados do Setor de Saúde Suplementar, Ativos Garantidores e Provisões Técnicas e Indicadores Econômico-Financeiros (ponderados e não ponderados). Confira aqui o Prisma Econômico-Financeiro

O Painel Contábil da Saúde Suplementar apresenta os dados contábeis divulgados no portal da ANS e no Portal Brasileiro de Dados Abertos. Por meio do Painel, o usuário pode visualizar os dados por operadora, modalidade e porte, como contas de ativo, passivo, receitas e despesas das demonstrações contábeis, além dos principais resultados calculados a partir desses dados. Acesse o Painel Contábil da Saúde Suplementar. 


ANS promove debate sobre Modelos de Remuneração Baseado em Valor

Evento na íntegra pode ser assistido no canal da Agência no YoutubeCompartilhe:

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Publicado em 08/12/2022 18h59

A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu na quinta-feira (01/12) o Webinar: Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor – Edital 2.0, que reuniu mais de 900 pessoas por meio das plataformas Teams e YouTube. O objetivo foi discutir e incentivar a adoção de modelos inovadores pelas operadoras de planos de saúde, que priorizem a melhoria da atenção à saúde e o desenvolvimento sustentável do setor. 

O diretor de Desenvolvimento Setorial da ANS, Maurício Nunes, abriu o evento destacando a importância do tema. “Gostaria de cumprimentar os convidados que aceitaram compartilhar seus conhecimentos e experiências sobre os modelos de remuneração em saúde. O projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor tem a intenção de induzir a implementação de propostas mais adequadas ao sistema de saúde suplementar brasileiro. Com esta iniciativa, pretendemos estimular a reorganização da saúde suplementar e contribuir de forma determinante para a sustentabilidade do setor”, declarou o diretor da Agência. 

Em seguida, o membro do conselho consultivo do Instituto Brasileiro de Valor em Saúde (IBRAVS), Adriano Londres, que também participou da abertura, elogiou a ANS pela iniciativa. “Temos o objetivo de contribuir para a transformação do sistema de saúde brasileiro, com foco no alinhamento de conscientização de saúde, baseada em valor; e na implementação prática de projetos que sejam relacionados a esse contexto. Por isso, agradeço pelo convite e parabenizo a ANS por mais essa iniciativa voltada para trazer mais eficiência ao setor de saúde”, destacou o executivo. 

Já o presidente do IBRAVS, César Abicalaffe, iniciou sua apresentação, em que abordou os cinco passos para a transformação dos modelos de remuneração: premissa (com foco em valor); modelo de remuneração (com pagamento baseado em valor); avaliação (uso de EVS como método de avaliação do valor); ajuste de risco; e pagamento variável. 

Em seguida, a gerente de Estímulo à Inovação e à Qualidade Setorial da ANS, Ana Paula Cavalcante, esclareceu todos os detalhes sobre Projeto Modelos de Remuneração baseados em Valor (Edital 2.0), que engloba o objetivo, os critérios de participação, os elementos mínimos para o projeto piloto, os critérios de avaliação, os compromissos assumidos e o cronograma de ações desta segunda versão do edital. Em seguida, representantes das operadoras Amil, Cemig Saúde, Unimed Belo Horizonte e Unimed Seguros apresentaram suas experiências em modelos de remuneração em saúde. Os participantes inscritos puderam realizar perguntas aos palestrantes, que prestaram os esclarecimentos necessários.  

Por fim, a diretora-adjunta de Desenvolvimento Setorial da ANS, Angélica Carvalho, agradeceu a presença dos participantes e mostrou sua satisfação com a realização do evento. “É com muita satisfação que vejo mais um evento tão relevante ser concluído, com um tema que que é estruturante para a sustentabilidade da saúde suplementar. É necessário enxergar e projetar o que estar por vir no setor; como por exemplo, o envelhecimento da população; para prospectar o que fazer nos próximos anos. Por isso estamos tratando dessa discussão sobre módulos de remuneração, para que todos possam trocar experiências, e passar do campo do debate, para a concretude”, concluiu. 

Para acessar o conteúdo na íntegra do Webinar: Projeto Modelos de Remuneração Baseados em Valor – Edital 2.0, clique aqui


ANS promove continuação de audiência pública sobre a Agenda Regulatória 2023-2025

Temas que não puderam ser debatidos em encontro anterior pautam nova rodada, que será realizada em 13/12Compartilhe:

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Publicado em 08/12/2022 19h15 Atualizado em 08/12/2022 19h35

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 13/12, às 9h, a continuação da Audiência Pública 26, que trata da elaboração da sua Agenda Regulatória com vigência de 2023 a 2025. Pela extensão do tema e para garantir a ampla participação da sociedade, mais um encontro foi necessário, visto que na ocasião marcada para os debates não foi possível que todos os assuntos fossem discutidos. A decisão sobre este segundo encontro foi tomada na própria audiência que ocorreu no dia 29/11, quando os participantes aprovaram a nova data. 

O evento será realizado novamente pela plataforma Teams. Para os que participaram da primeira reunião, o convite será enviado diretamente pela ANS. A audiência também pode ser assistida pelo canal da ANS no YouTube

A Agenda Regulatória da ANS é um importante instrumento de planejamento regulatório que orienta a atuação da Agência e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição durante seu período de vigência. Seu principal objetivo é aprimorar o marco regulatório em saúde suplementar, promovendo transparência e previsibilidade para o setor regulado, para os beneficiários de planos de saúde e para a sociedade em geral. 

Clique aqui para conferir todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou acesse o Portal da ANS e, no menu Acesso à Informação, entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas. 


Audiência pública sobre indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto acontece na próxima segunda-feira (12)

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Publicado em 09/12/2022 09h06

Estação de Tratamento de Esgotos Brasília Sul ETE Brasília Sul 2 v4.jpg

ETE Brasília Sul – Foto: Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) realizará na próxima segunda-feira, 12 de dezembro, das 9h às 12h, a Audiência Pública nº 1/2022. O objetivo é receber contribuições da sociedade para aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. A audiência será realizada na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link https://youtu.be/eqZuRi2E0V0 na data e horário marcados.

Para os interessados em realizar apresentação oral das contribuições durante a audiência, é necessário fazer inscrição pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h desta sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. O material de apoio e mais informações sobre a audiência estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.

A audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, que está com prazo de contribuições aberto até 26 de dezembro. No período da Consulta Pública poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


ANA e ONS assinam acordo de cooperação técnica sobre reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional

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Publicado em 09/12/2022 12h01

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Assinatura do acordo de cooperação técnica entre ANA e ONS na sede da Agência, em Brasília (DF)

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) e o Operador Nacional do Sistema Elétrico (NOS) assinaram nesta quinta-feira, 8 de dezembro, um acordo de cooperação técnica (ACT) para promover ações conjuntas relacionadas à troca de informações, estudos hidrológicos, condições de operação dos reservatórios de usinas hidrelétricas do Sistema Interligado Nacional (SIN) –  que compreende os principais reservatórios de geração de energia do País – e estudos e trabalhos técnicos relacionados ao tema. O ACT terá vigência de cinco anos a partir da data da publicação no Diário Oficial da União.

Participaram da assinatura do acordo, na sede da ANA em Brasília (DF), a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios; o diretor da ANA Mauricio Abijaodi; o diretor-geral do ONS, Luiz Carlos Ciocchi, além de representantes das áreas técnicas das duas instituições. Os diretores da ANA Vitor Saback e Filipe Sampaio participaram remotamente, visto que estão representando a Agência em missão internacional.

Para a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, “esta é uma bela oportunidade para consolidar e dar sequência a essa parceria de longa data entre as duas instituições, que gera troca de experiências, informações e análises interessantes a respeito da conjuntura da operação dos nossos sistemas hidroelétricos”.

Os diretores da ANA ressaltaram a relevância da parceria. “Acredito que o diálogo, a conversa e a cooperação, nesse caminhar juntos é muito importante”, afirmou o diretor Mauricio Abijaodi. Já o diretor Vitor Saback considera esse acordo um marco de entendimento. “São instituições que por lei tem que conversar. A lei fala em articulação mútua entre ANA e ONS, e esse acordo preserva essa colaboração”, afirmou Saback. Para o diretor Filipe Sampaio, é fundamental que esse ambiente de cooperação possa ser, cada vez mais, aprimorado e ampliado.

A ANA, em articulação com o ONS, é responsável por estabelecer as condições de operação para os reservatórios de aproveitamentos hidrelétricos, definindo as vazões defluentes mínimas ou máximas, os níveis mínimos ou máximos de reservatórios, ou, ainda, as taxas máximas de variação de vazões defluentes ou de níveis de reservatórios. Essas condições devem ser conciliadas com os demais usos dos recursos hídricos, no que diz respeito aos requisitos mínimos de qualidade e quantidade de água, além do controle de cheias.

As ações do ACT estão estabelecidas em um plano de trabalho, que busca promover o fortalecimento institucional da ANA e do ONS; a interação entre técnicos e especialistas das instituições; o intercâmbio e atualização de dados e informações hidráulicas, hidrológicas e meteorológicas, quantitativas e qualitativas, que compõem as bases de dados. O acordo também permitirá definir e integrar procedimentos, metodologias e sistemas relativos ao gerenciamento de dados e informações hidrológicas e meteorológicas, além de promover a conciliação de interesses no planejamento da expansão e adequação da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN).

Com a formalização da parceria, ainda espera-se integrar ações para o gerenciamento das  condições  de  operação  dos  reservatórios dos aproveitamentos hidroelétricos do SIN; além de promover  interação  para  o  desenvolvimento  de  estudos  de  disponibilidade  de  recursos hídricos, de estimativas de taxas de evaporação líquida nos reservatórios, de estimativas de  vazões  de  usos  que consomem água em  bacias  com aproveitamentos  hidroelétricos do Sistema; e de estudos de controle  de  cheias  para  a  avaliação  do  Plano  Anual  de  Prevenção  de  Cheias  e  dos  Relatórios de Regras para Operação de Controle de Cheias.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)



ANTT publica instrução normativa sobre transporte rodoviário internacional de passageiros

Novas regras entrarão em vigor no dia 2/1/2023Compartilhe:

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Publicado em 07/12/2022 15h32

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta terça-feira (6/12), a Instrução Normativa nº 15, que dispõe sobre orientações e procedimentos para autorização da prestação do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros, por transportadora ou autorizatária brasileira e estrangeira.

A Instrução Normativa nº 15 estabelece as definições do transporte rodoviário coletivo internacional de passageiros; as classificações desse serviço; os documentos necessários para as empresas interessadas em operar as linhas acordadas; as licenças originárias e complementares; os procedimentos para os serviços de temporada turística; habilitação e modificação de frota de autorizatária brasileira, que envolva frota, quadro de horário, representante legal, relatórios de multas e demais documentos e informações.

Para saber mais sobre a Instrução Normativa nº 5, acesse o link.


Agência libera entrada em operação comercial de usina solar e MG

Usina está localizada no município de Coromandel e Minas GeraisCompartilhe:

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Publicado em 07/12/2022 17h01

A ANEEL liberou a entrada em operação em teste da usina fotovoltaica Coromandel 2, com 30 MW de capacidade instalada, localizada no município de Coromandel, estado de Minas Gerais.

A usina faz parte de um complexo formado por duas usinas fotovoltaicas que, quando estiverem em operação comercial, agregarão 60 MW ao Sistema Interligado Nacional.

A usina comercializará sua energia no ambiente de contratação livre, ou seja, não vendeu energia em leilões regulados. Dos 2.270 empreendimentos outorgados, mais de 66% são provenientes justamente de usinas fotovoltaicas do ambiente de contratação livre.

No que se refere ainda aos novos empreendimentos, o estado de Minas Gerais, onde se localiza a UFV Coromandel 2, se destaca em geração solar fotovoltaica, com 28 GW de um total 67 GW de capacidade instalada outorgada dessa fonte no Brasil, ou seja, mais de 41%.

Além disso, há mais de 7 GW de fotovoltaicas já em operação no Brasil, reforçando o caráter limpo e renovável da matriz elétrica brasileira.

Importante destacar também a fonte solar fotovoltaica de micro e de minigeração distribuída, que já superou 15 GW de capacidade instalada.

Quer saber mais sobre expansão da oferta de geração de energia elétrica no Brasil, então acesse: https://www.gov.br/aneel/pt-br/centrais-de-conteudos/relatorios-e-indicadores/geracao.


Encerra nesta quinta-feira (8/12) às 9h prazo para envio de vídeos à Audiência Pública sobre micro e minigeração distribuída

Sessão presencial que irá debater a regulação do novo marco legal da geração de MMGD começará nesse horário no auditório da ANEEL em BrasíliaCompartilhe:

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Publicado em 07/12/2022 17h07 Atualizado em 07/12/2022 17h46

AAgência Nacional de Energia elétrica (ANEEL) promoverá nesta quinta-feira (08/12) a Audiência Pública (AP15/2022) para debater a regulação do novo marco legal da geração de micro e minigeração distribuída. Até às 9h, horário de início da sessão no auditório da ANEEL em Brasília, os interessados que não puderem comparecer presencialmente, também poderão participar com envio de vídeo. As orientações para a gravação em vídeo estão disponíveis no link.

A proposta da Agência aprimora as determinações quanto à micro e à minigeração distribuída para adaptação ao disposto na Lei nº 14.300/2022 e no art. 1º da Lei nº 14.120/2021. Serão modificados pontos das Resoluções Normativas nº 956/2021 e 1.000/2021, que consolidaram, respectivamente, os procedimentos de distribuição e as regras de fornecimento de energia.

Entre as mudanças em relação à Resolução nº 482/2012, estão as relacionadas ao Sistema de Compensação de Energia Elétrica (SCEE) – ou seja, à inserção, na rede, da energia gerada não consumida no mesmo momento e posterior utilização de um quantitativo equivalente de energia da rede quando a micro ou minigeração não é suficiente para suprir a demanda da unidade consumidora.

A Audiência está vinculada à Consulta Pública (CP 51/2022), que recebe sugestões da sociedade pelo e-mail: cp051_2022@aneel.gov.br até o dia 19/12/2022.

A Lei nº 14.300/2022 trouxe comandos que diferem da norma da ANEEL em vigor e precisam ser regulamentados. Entre eles, estão:

• Custeio na CDE para uso da energia compensada. O SCEE em vigor permite que o consumidor com micro ou minigeração distribuída não pague diretamente custos para utilizar a rede elétrica quando obtém de volta a energia equivalente à injetada em momento anterior. Esses custos são compartilhados entre todos os consumidores na tarifa de energia elétrica, como um subsídio. Com a Lei nº 14.300/2022, a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) passa a englobar temporariamente esses custos incidentes sobre a energia elétrica compensada. Os consumidores do ambiente regulado pagarão por esse custeio na CDE. Esta questão específica é objeto da Consulta Pública nº 50/2022, aberta até 12/12/2022.

• Regra especial para adesões até 6 de janeiro de 2023. Qualquer consumidor com micro ou minigeração existente ou que solicitem a conexão com a rede de distribuição até 6 de janeiro de 2023 terá isenção completa da TUSD até 2045. Nesse período, o custo desses consumidores continuará a ser rateado na tarifa dos consumidores, conforme a localização dos micro e minigeradores e a área de concessão de cada distribuidora. A ANEEL deverá divulgar regularmente o valor desse subsídio implícito.

• Redução progressiva do custeio da TUSD. Para consumidores que solicitem a conexão com a rede de distribuição após 6 de janeiro de 2023, a Lei nº 14.300/2022 cria um período de transição com redução progressiva do custeio da TUSD, até a entrada em vigor da regra definitiva quanto ao tema em 2029. A partir dessa data, as unidades consumidoras no SCEE ficarão sujeitas à incidência das componentes tarifárias não associadas ao custo da energia sobre a quantidade compensada, abatidos os benefícios a serem valorados pelo Conselho Nacional de Política Energética (CNPE) e os cálculos feitos pela ANEEL em 18 meses após a publicação da Lei 14.300/2022.

A Lei nº 14.300/2022 apresenta outros dispositivos que dependem de regulamentação da ANEEL para se tornarem efetivos. Entre eles, estão:

• Conexão de micro ou minigeração distribuída com sistemas de armazenamento. É necessário estabelecer parâmetros técnicos dos sistemas de armazenamento para assegurar o funcionamento da rede elétrica e garantir o funcionamento do SCEE a partir de fontes renováveis.

• Garantia de fiel cumprimento. A Lei 14.300 traz obrigação de apresentação de garantia prévia à conexão para centrais geradoras acima de 500 quilowatts (kW). A viabilização do comando legal demanda a definição de critérios, modalidades e condições para a apresentação da garantia.

• Compensação fora da área de permissão. A ANEEL deve normatizar como se dará a compensação, pelas concessionárias de distribuição, de excedentes gerados em unidade consumidora conectada a uma permissionária.

• Faturamento do período de transição. É preciso definir como ele ocorrerá nos casos de compensação de centrais geradoras que se não enquadrem nas condições indicadas na lei.


Oferta Permanente de Concessão: ANP realiza cerimônia de assinatura de 58 contratos de concessão

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Publicado em 08/12/2022 10h41

AANP realizou hoje (8/12), no Rio de Janeiro, cerimônia relativa à assinatura dos contratos de blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão (OPC), realizado em abril de 2022. Os contratos, na modalidade concessão, foram assinados por representantes das empresas: 3R Areia Branca S.A. (licitante 3R Petroleum Óleo e Gás S.A.), Ecopetrol Óleo e Gás do Brasil Ltda, Energy Paranã Ltda (licitante ENP Ecossistemas Energéticos Holding S.A.), Imetame Energia Ltda, Newo Óleo e Gás Ltda, NTF Óleo e Gás S.A., Origem Energia S.A., Petroborn Óleo e Gás S.A., Petro-Victory Energia Ltda, Seacrest Petróleo S.A., Shell Brasil Petróleo Ltda e TotalEnergies EP Brasil Ltda.

A assinatura dos 58 contratos de concessão gerou uma arrecadação de R$ 422.217.152,64 em bônus de assinatura que resultarão em, pelo menos, R$ 405.250.000,00 em investimentos somente na primeira fase do contrato (fase de exploração).

Em função da diversidade dos blocos arrematados, os investimentos ocorrerão em seis estados: Rio Grande do Norte, Alagoas, Bahia, Espírito Santo, Santa Catarina e Paraná. Os blocos foram arrematados por um total de 12 empresas.

Oferta Permanente de Concessão (OPC) e de Partilha (OPP)

Até dezembro de 2021, a Oferta Permanente era realizada exclusivamente em regime de contratação por concessão. Essa limitação foi superada a partir da publicação, em 24/12/2021, da Resolução nº 27/2021 do Conselho Nacional de Política Energética (CNPE), que estabelece que os campos ou blocos no Polígono do Pré-sal ou em áreas estratégicas poderão ser licitados no sistema de Oferta Permanente mediante determinação específica do CNPE, com definição dos parâmetros a serem adotados para cada campo ou bloco. Nesses casos, a licitação será no regime de partilha da produção.

Assim, passou a haver duas modalidades da Oferta Permanente: a Oferta Permanente de Concessão (OPC), que já teve três ciclos; e a Oferta Permanente de Partilha de Produção (OPP), cujo 1º Ciclo ocorrerá no próximo dia 16 de dezembro. No 1º Ciclo da OPP, serão licitados 11 blocos localizados no polígono do Pré-sal: Ágata, Bumerangue, Cruzeiro do Sul, Esmeralda, Jade, Sudoeste de Sagitário e Tupinambá, localizados na Bacia de Santos, e Água Marinha, Norte de Brava, Itaimbezinho e Turmalina, na Bacia de Campos.

Saiba mais na página da Oferta Permanente.


Inscrições para apresentação na audiência pública sobre indenizações de investimentos na prestação de serviços de água e esgoto vão até 9 de dezembro

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Publicado em 07/12/2022 14h30 Atualizado em 07/12/2022 14h32

Estação de Tratamento de Esgotos Brasília Sul ETE Brasília Sul 2.JPG

ETE Brasília Sul – Foto: Banco de Imagens ANA

Os interessados em realizar apresentação oral das contribuições para a Audiência Pública nº 1/2022 devem fazer inscrição prévia pelo e-mail cocon@ana.gov.br até às 12h da próxima sexta-feira, 9 de dezembro. O tempo de apresentação das contribuições será dividido entre os inscritos de acordo com a duração total do evento. O objetivo da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) é receber contribuições da sociedade para aprimorar a proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados dos contratos de prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

A audiência será realizada em 12 de dezembro, próxima segunda-feira, das 9h às 12h, na modalidade virtual, com transmissão pelo canal da ANA no Youtube. Não é necessário fazer inscrição para acompanhar o evento e basta acessar o link https://youtu.be/eqZuRi2E0V0 na data e no horário marcados. O material de apoio e mais informações estão disponíveis no Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/125.

Essa audiência pública está vinculada à Consulta Pública nº 08/2022, cujo prazo para contribuições está aberto até 26 de dezembro. Até essa data, poderão ser enviadas contribuições da sociedade para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário.

As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência. Saiba mais em: https://link.ana.gov.br/ozykw3 

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANA publica Resolução que disciplina a comprovação da adoção de normas de referência para o saneamento básico

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Publicado em 07/12/2022 16h18 Atualizado em 07/12/2022 16h23

ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO - ETE - Piracicaba - SP - Tomás May - Banco de Imagens ANA o.JPG

Estação de Tratamento de Esgoto – Foto: Tomás May / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União a Resolução ANA nº 134/2022, que disciplina os requisitos e os procedimentos para a comprovação da adoção das normas de referência para o saneamento básico. Essas disposições devem ser observadas pelas entidades infranacionais encarregadas da regulação e da fiscalização desses serviços públicos. A norma atende às competências atribuídas à ANA pela Lei nº 9.984/ 2000, alterada pela Lei nº 14.026/ 2020.

A adoção das normas de referência é condição para o acesso dos titulares e das prestadoras de serviços de saneamento básico a recursos públicos federais e para a contratação de financiamentos com recursos da União ou recursos geridos ou operados por órgãos e entidades da administração pública federal.

A Resolução apresenta as diretrizes gerais para o cumprimento das normas de referência, como: o cadastro das entidades reguladoras infranacionais; os requisitos e critérios de verificação da adoção das normas de referência, que serão especificados em cada regulamento; assim como os procedimentos para a comprovação e verificação da observação das normas.

A comprovação da adoção das normas de referência será realizada anualmente pelas entidades reguladoras infranacionais, com o encaminhamento de informações e documentos à ANA, de acordo com os critérios de verificação e prazos estabelecidos em cada norma.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANS recebe colaborações sobre Agenda Regulatória em audiência pública

Diversos segmentos representativos da sociedade participaram, com importantes contribuiçõesCompartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 18h26

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, na terça-feira 29/11, a Audiência Pública 26. O evento, realizado de forma remota, teve o objetivo de receber contribuições para a construção da Agenda Regulatória 2023-2025, importante instrumento de planejamento das atividades normativas, bem como dos assuntos prioritários a serem regulamentados e acompanhados pela instituição. A gravação da Audiência Pública 26 pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la.

Ao abrir a audiência, o diretor-presidente da ANS, Paulo Rebello, frisou a importância da participação dos diversos atores da sociedade na construção da Agenda Regulatória. “Ao contribuir com críticas e sugestões, enriquecemos o debate para esse instrumento tão importante”, destacou.

O encontro também reuniu a diretora de Fiscalização (DIFIS), Eliane Medeiros; os diretores de Normas e Habilitação dos Produtos (DIPRO), Alexandre Fioranelli; de Normas e Habilitação das Operadoras (DIOPE), Jorge Aquino; e de Desenvolvimento Setorial (DIDES), Maurício Nunes.

A gerente de Planejamento da ANS, Juliana Dib, deu início à apresentação técnica, destacando que a definição dos temas prioritários considera os aspectos estratégicos e as condições operacionais da instituição. Em seguida, o coordenador de Qualidade Regulatória da ANS, Sílvio Ghelman, apresentou as etapas já concluídas e informou que após a análise das contribuições advindas da audiência pública será feita a publicação da Agenda Regulatória 2023-2025, com ampla divulgação.

A Agenda possui três seções:

  • “Temas Regulatórios” – para os quais a Agência pretende realizar Análise de Impacto Regulatório (AIR) durante o período de vigência do instrumento;
  • “Agenda de Avaliação de Resultado Regulatório” – conjunto de avaliações de resultado regulatório que a ANS pretende realizar; e
  • “Estudos Preliminares” – conjunto de assuntos a serem estudados durante o período de vigência da Agenda Regulatória.

Assim, os debates foram distribuídos pelos oito temas definidos da Agenda, com apresentação e abertura para a participação social em cada um e comentários da equipe de Planejamento e dos diretores conforme a abrangência de cada um.

Representantes de variados segmentos da sociedade, como órgãos de defesa do consumidor, representantes de operadoras de planos de saúde e de prestadores de serviços de saúde, sindicatos e consultorias atuariais, dentre outros, deram suas contribuições ao longo da audiência.

1º – Melhoria do relacionamento entre operadoras e beneficiários: a proposta é estimular os entes regulados a melhor desempenhar suas funções no relacionamento com o usuário. Nesse tema, pretende-se avaliar incentivos às operadoras e administradoras de benefícios a resolver demandas em fase prévia à intervenção da ANS por meio da Notificação de Intermediação Preliminar (NIP), prevenindo o registro de reclamações.

2º – Simplificação da situação do produto: a ideia é aperfeiçoar o processo de alteração de registro de produtos, permitindo que as próprias operadoras façam o pedido de suspensão e reativação de comercialização, de cancelamento de registro e de alteração de nome de seus planos de saúde.

3º – Mecanismo de regulação financeira: pretende-se fazer uma avaliação sobre coparticipação e franquia, especialmente no que se refere aos limites financeiros desse mecanismo de regulação financeira e suas vedações.

4º – Proporcionalidade na regulação de solvência e nas regras de ativo garantidor: a recomendação é ter uma análise de simplificação regulatória das regras de ativos garantidores e de solvências, considerando a resolução normativa de proporcionalidade.

5º – Empoderamento do beneficiário/consumidor para contratação ou troca de plano: destaca-se a importância do acesso do consumidor aos serviços da saúde suplementar por meio da contratação/adesão de plano privado de assistência à saúde. A ideia inclui o aperfeiçoamento do Guia ANS de Planos de Saúde de modo a torná-lo um sistema em que o consumidor poderá contratar um plano ou realizar a portabilidade de carências de forma direta.

6º – Estímulo ao desenvolvimento setorial: pretende-se estimular o desenvolvimento setorial por meio de ações regulatórias que facilitem o ingresso do consumidor na saúde suplementar e incentivem a qualidade dos serviços e a sustentabilidade do setor de saúde suplementar.

7º – Integração da saúde suplementar e o SUS – a ideia é convergir as redes para modelos assistenciais integrados e colaborativos.

8º – Transparência e qualidade de dados e informações do setor – a proposta é buscar oaprimoramento das regras relacionadas à disponibilização de dados e informações da saúde suplementar.

Após o debate sobre os assuntos previamente definidos pela ANS, foram abordados “Novos Temas”, também com  importantes colaborações. O evento chegou ao fim ainda com temas a serem abordados – “Avaliação de Resultado Regulatório” e “Estudos Preliminares”. Para dar sequência às discussões, será realizado um novo encontro, previsto para 13/12, no turno da manhã. A ANS fará uma convocação direta para todos aqueles que participaram dessa primeira ocasião.


Estudo apresenta riscos climáticos e medidas de adaptação para os portos de Aratu, Rio Grande e Santos

Estudo detalha as ameaças de maior probabilidade de ocorrência entre 2021 e 2060. Levantamento priorizou a avaliação de ventos, chuvas e inundações.Compartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 15h45Atualizado em 07/12/2022 10h18

Porto Santos - STS11.jpg

Brasília, 6/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulgou, nesta terça-feira (6), os estudos de caso desenvolvidos na segunda fase do trabalho pioneiro sobre os “Impactos e Riscos da Mudança do Clima nos Portos Públicos”. O novo levantamento apresentou os riscos climáticos e as medidas de adaptação para os portos de Santos (SP), Aratu (BA) e Rio Grande (RS). O trabalho é uma parceria entre a ANTAQ e a Cooperação Alemã para o Desenvolvimento Sustentável por meio da Deutsche Gesellschaft für Internationale Zusammenarbeit (GIZ) GmbH.

Acesse os relatórios e a apresentação.

Os resultados de risco climático obtidos pelo levantamento apresentaram um intervalo compreendido de 2021 a 2040 e 2041 a 2060, com o propósito de mostrar a progressão das informações do tempo atual até 2060. O estudo detalhou as ameaças climáticas de maior probabilidade de ocorrência em cada um dos portos, além de relacionar os principais riscos estruturais e operacionais aos quais os terminais estão sujeitos, e as medidas de adaptação a serem empregadas.

De acordo com o estudo, o Porto do Rio Grande apresentou os maiores riscos. A interação das infraestruturas portuárias com o aumento da frequência e da intensidade dos ventos no sentido Sul-Sudoeste podem resultar em maior demanda por manutenção, aumento de custos operacionais e capacidade operacional reduzida. As chuvas fortes e as persistentes também apresentaram ameaças às operações portuárias.

A ameaça “Vento Quadrante Sul-Sudoeste” teve risco classificado como ‘alto’ em algumas interações, principalmente devido à alta probabilidade classificada como ‘muito frequentemente’ nos períodos presente e futuro. As cargas sob maior risco são Granéis Líquidos, Granéis Sólidos e Celulose. A severidade ‘grave’ na operação desses tipos de carga se relacionam com a inibição parcial do processamento de navios que ficam atracados no berço. No caso da Celulose, a mercadoria também está relacionada com a interrupção da atividade.

Em relação ao Porto de Santos, o levantamento mostrou que a ameaça climática de maior probabilidade de ocorrência são as chuvas fortes, sendo classificada como risco ‘médio’. A probabilidade de ocorrência da ameaça se manteve frequente no período presente e futuro e a maior severidade observada foi classificada como ‘moderada’ para a estrutura e a operação do Canal Externo, Canal Interno e Bacia de Evolução. Elas podem causar impactos sobre o acesso viário ao terminal, equipamentos de içamento, entre outros.

Nesse caso, entende-se que a necessidade é monitorar as condições climáticas para permitir a operação e manter a integridade física dos equipamentos portuários fixos, móveis ou de transferência de carga; restrição parcial do canal de navegação; ou reparos de equipamentos e edificações/estruturas.

No Porto de Aratu, o estudo indicou que chuvas persistentes serão “muito frequentes” na região, tornando-se a maior causa de preocupação, principalmente para a operação de produtos sólidos, que não podem ser operados em condições de maior umidade. A chuva forte e inundações devido ao aumento do nível do mar também apresentaram risco ‘médio’.

No caso da ameaça Chuva Persistente, o maior risco foi nas infraestruturas de armazenamento e transportador contínuo. A operação dos Granéis Sólidos com chuva forte apresentou risco ‘médio’ para berços, infraestrutura de armazenamento, equipamentos de içamento e transportador contínuo. Essa severidade está relacionada ao cancelamento do embarque e desembarque dessas cargas no período de 24 a 48 horas, além da dispensa da mão-de-obra portuária, por exemplo.

Segundo o documento, os portos analisados já possuem históricos recorrentes de paralisações devido a essas intempéries e nenhum deles está totalmente preparado para o aumento de eventos climáticos extremos.

Medidas de adaptação

O levantamento apresentou as medidas consideradas mais urgentes, as quais foram categorizadas como medidas de gestão, manutenção ou planejamento para cada ameaça e o impacto na infraestrutura.

De maneira geral, as possíveis medidas para redução dos riscos são: a criação de bases de dados sistematizados sobre paradas operacionais e danos causados por eventos climáticos; a melhoria nos processos de manutenção; os investimentos em sistemas redimensionados para novos padrões climáticos; o estabelecimento de práticas de monitoramento; a alteração nas condições operacionais; e a criação de grupos de trabalho para planejar e implementar as medidas.

No Porto de Rio Grande, por exemplo, uma medida de adaptação sugerida para o caso de inundações seria a reforma e estruturas vulneráveis às mudanças climáticas – no caso de edificações e infraestrutura de armazenagem – e a recolocação de pedras e a modernização do sistema VTMS, considerando o acesso viário (molhes).

A manutenção de via, substituição de passarelas para passagem de nível e limpeza de vias são medidas de propostas para o acesso viário do Porto de Santos, em caso de chuva forte. Outra medida para essa ameaça seria o aumento da frequência e volume da dragagem nos canais interno, externo e na bacia de evolução, além do reforça das estruturas (berços, edificações e armazenamento).

No caso do Porto de Aratu, para remediar as inundações, seria necessária a reforma de estruturas vulnerárias às mudanças do clima – edificações e armazenamento – e a recolocação de pedras e modernização do sistema VTMS no caso de acesso viário (molhes).

Fases do estudo

A primeira fase do estudo, apresentada em novembro de 2021, mostrou as principais ameaças climáticas de 21 portos públicos brasileiros – vendavais, tempestades e aumento no nível do mar. A análise de risco climático contemplou 21 portos costeiros públicos do país. São eles: Angra dos Reis (RJ), Aratu-Candeias (BA), Cabedelo (PB), Fortaleza (CE), Ilhéus (BA), Imbituba (SC), Itaguaí (RJ), Itajaí (SC), Itaqui (MA), Natal (RN), Niterói (RJ), Paranaguá (PR), Recife (PE), Rio Grande (RS), Rio de Janeiro (RJ), Salvador (BA), Santos (SP), São Francisco do Sul (RS), São Sebastião (SP), Suape (PE) e Vitória (ES).

O documento enumerava 55 ações para os portos, sendo 21 estruturais e 34 não estruturais, tais como a diversificação das ligações terrestres para o porto/terminal; construção de infraestruturas de abrigo; ampliação do processo de dragagem; e melhoria da qualidade dos acessos ao porto/terminal.

Para a segunda fase, foram selecionados os três portos listados, considerando-se o risco climático ao qual estavam submetidos, além da sua importância econômica e representatividade regional. O estudo foi realizado pela I Care, com a participação da Marinha do Brasil, das autoridades portuárias – Codeba, Portos RS e Santos Port Authority – e operadores dos portos.

Capacitação dos portos brasileiros

A ANTAQ e a GIZ promoverão um treinamento sobre “Riscos Climáticos e Adaptação para Infraestrutura Portuária” entre os dias 7 e 9 de dezembro. A capacitação tem o objetivo de incentivar os portos públicos a priorizarem um planejamento estratégico de gestão visando a resiliência climática, ou seja, iniciativas e estratégias de adaptação do ambiente às mudanças do clima. O curso é direcionado aos técnicos e gestores do setor portuário.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ

Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


ANEEL fixa quotas de custeio e energia elétrica do PROINFA para 2023

Em reunião colegiada nesta terça-feira (6/12), os diretores da Agência aprovaram resolução referente ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA)Compartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 11h38

Adireção colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (6/12), a minuta de Resolução Homologatória que estabelece as quotas de custeio e de energia elétrica referentes ao Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA) para o ano de 2023. 

Com isso, foi estabelecido o valor de rateio do PROINFA em R$ 11,94/MWh, que, acrescido dos tributos PIS e COFINS, resultará em uma Tarifa de Uso do Sistema de Transmissão (TUST PROINFA) no valor de R$ 13,16/MWh para as transmissoras optantes pelo regime não-cumulativo. Para as transmissoras que optarem pelo regime tributário cumulativo, o valor será de R$ 12,40/MWh. As quotas de custeio referentes a janeiro de 2023 poderão ser recolhidas até 20 de dezembro de 2022. 

O PROINFA foi instituído pela Lei nº 10.438/2002, com o objetivo de aumentar a participação da energia elétrica produzida por empreendimentos de Produtores Independentes Autônomos, concebidos com base em fontes eólica, pequenas centrais hidrelétricas e biomassa, no Sistema Elétrico Interligado Nacional (SIN). A Eletrobrás é responsável pela elaboração do Plano Anual do PROINFA e a ANEEL é responsável por regulamentar os procedimentos para o rateio da energia elétrica e dos custos do PROINFA.  

A resolução também determina que a Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverá publicar mensalmente em seu portal na internet, de forma que seja acessível a todo público, o montante mensal de energia gerada discriminadamente pelas Centrais Geradoras de Energia Elétrica (CGEEs) participantes do PROINFA, com defasagem de, no máximo, dois meses em relação ao mês de referência.  No caso de CGEEs parcialmente contratadas, deverá ser publicado somente o montante de energia destinado ao PROINFA. 

A previsão de geração de energia elétrica das usinas do PROINFA para o ano 2023 é de 11.202.147 MWh, sendo 6.879.296,43 MWh de distribuidoras, 128.004,31 MWh de cooperativas (permissionárias), 846.587,61 MWh de consumidores livros da rede básica, 13.807,71 MWh de consumidores livres das permissionárias e 3.334.450,94 MWh de consumidores livres das distribuidoras.



Agência aperfeiçoa as Regras para Compartilhamento de Instalações de Transmissão

Normativo atende ao item 32 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022Compartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 15h04

Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (6/12) o aprimoramento das normas relativas aos Contratos de Compartilhamento de Instalações de Serviços de Transmissão. O novo texto tem o objetivo de consolidar o arcabouço regulatório existente em documentos diversos e de tornar a regulamentação mais clara e objetiva.

A nova resolução deverá entrar em vigor em 1º de julho de 2023. O regulamento, que atende o item 32 da Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2021/2022, passou por Consulta Pública (CP33/2022) entre junho e agosto deste ano.

A minuta proposta em Consulta Pública recebeu 245 contribuições de agentes do setor elétrico. Foram aceitas sugestões para melhor entendimento da redação e para incluir pontos mais objetivos na regulação de alguns itens.


Agência regulamenta os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por restrição elétrica

Decisão conclui regulamento a partir de resultados da Audiência Pública 83/2017 relativos ao deslocamento de energia hidrelétricaCompartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 17h21

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu nesta terça-feira (6/12) regulamentar os critérios de elegibilidade da geração termelétrica por razões de restrição elétrica a ser considerada no deslocamento de geração hidrelétrica, de que trata a Resolução Normativa 764/2017. Essa resolução dispõe sobre o montante de energia elegível, valoração e as condições de pagamento para os participantes do Mecanismo de Realocação de Energia (MRE) do custo de deslocamento da geração hidrelétrica decorrente de geração termelétrica que exceder aquela por ordem de mérito e de importação de energia sem garantia física.

Trata-se da conclusão da Audiência Pública (AP83/2017), que incluiu ajustes ao equacionamento das indisponibilidades termelétricas. Nas discussões relativas à AP083, devido a legislação e regulamentações posteriores, foi adiado o tratamento do deslocamento hidrelétrico motivado por acionamento termelétrico fora da ordem de mérito econômico e derivado de restrições operativas (natureza elétrica).

Com a aprovação da ANEEL aos ajustes regulatórios, o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) e Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE) deverão apresentar Procedimentos de Rede e Regras de Comercialização, operacionalizando as medidas regulatórias adotadas.


Aprovada agenda regulatória com 15 temas estratégicos para o biênio 2023-2024

A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início em junho, com a definição de temas estratégicos.Compartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 18h41Atualizado em 06/12/2022 18h44

ADiretoria da ANEEL aprovou hoje (06/12) agenda regulatória com a relação das atividades estratégicas passíveis de regulamentação no período de 2023 a 2024.

Ao todo, foram aprovados 15 temas estratégicos, organizados em 35 atividades da seguinte forma:

Abertura de Mercado

• Aprimorar a regulamentação que trata da comercialização varejista

Acesso ao Sistema de Transmissão

• Aperfeiçoar a regulamentação associada à contratação de uso do sistema de transmissão

• Regulamentar o acesso à transmissão no cenário de expansão de geradores renováveis

• Regulamentar o uso fundiário no entorno de subestações de rede básica

Aumento da Satisfação do Usuário

• Avaliar ações para aumentar a satisfação do consumidor em relação à prestação do serviço de distribuição

• Estabelecer padronização nacional do código da unidade consumidora

Eficiência da Operação do SIN

• Aprimorar regulamento sobre critérios de confiabilidade no Sistema de Transmissão

Governança do ONS

Aprimorar os procedimentos decisórios do ONS

Inovação e Eficiência Energética para Transformação do SEB

• Regulamentar o Programa de Energia Renovável Social (PERS), destinado a consumidores de Baixa Renda Residencial

• Estabelecer critérios para reconhecimento de instituições de pesquisa pela ANEEL para recebimento de recursos do Programa de P&D regulado

• Regulamentar as Campanhas de Consumo Consciente

Inserção de Fontes Renováveis no Sistema

• Promover adequações regulatórias para implantação e exploração de usinas offshore

• Estabelecer os critérios operativos para redução ou limitação de geração

• Regulamentar o “Constrained off” de centrais geradoras solares fotovoltaicas

• Regulamentar o “Constrained off” de centrais geradoras hidrelétricas

Metodologia para Revisão das Tarifas de G, T e D

• Revisar o Submódulo 9.1 do Proret – Custos Operacionais

• Revisar o Submódulo 12.1 do Proret – Revisão Periódica das Receitas de Geradoras

• Avaliar os Submódulos de Revisão da RAP

• Revisar o Manual de Controle Patrimonial do Setor Elétrico

Modernização das Tarifas de Distribuição e Transmissão

• Regulamentar a modernização das tarifas de distribuição

• Sandboxes tarifários

• Regulamentar a modernização das Tarifas de Transmissão

Modernização do Segmento de Distribuição

• Aprimorar a REN nº 482/2012, que trata de micro e minigeração distribuída

• Avaliar sistemas de medição para transição energética e modernização na distribuição;

• Estabelecer diretrizes para programas de ambiente regulatório experimental (Sandbox regulatório) no setor elétrico

Novos Modelos de Negócio

• Aprimorar a regulamentação da prestação e remuneração de serviços ancilares no SIN

• Promover adequações regulatórias para inserção de sistemas de armazenamento no SIN

Qualidade na Prestação do Serviço

• Aprimorar a regulamentação de qualidade associada às Funções Transmissão – FT em Corrente Alternada

Segurança do Mercado

• Aprimorar a regulamentação das Garantias Financeiras do Mercado de Curto Prazo

• Aprimorar o processo de monitoramento do mercado de energia elétrica

Segurança Setorial

• Aprimorar a REN nº 843/2019, que trata dos critérios e procedimentos para a programação da operação e formação do PLD

Tratamento Regulatório para a Fiscalização Responsiva

• Estudar a viabilidade de tornar público os procedimentos utilizados para fiscalizar o setor de energia elétrica

• Estudar a viabilidade de ampliar o uso de critérios padronizados e objetivos nas dosimetrias dos processos punitivos

• Estudar a viabilidade e forma de conferir tratamento regulatório para a fiscalização responsiva

• Estudar a viabilidade de padronização dos parâmetros utilizados na pactuação, acompanhamento e finalização dos Planos de Resultados

O que é a Agenda Regulatória

É um instrumento de planejamento, gestão e participação pública, que confere transparência e previsibilidade ao processo regulatório. Ela é uma boa prática institucional, mantida pela ANEEL desde 2012, e também uma obrigação determinada pela Lei nº 13.848/2019, a Lei das Agências ReguladorasConsulte neste link a agenda 2022-2023 e as anteriores.

A construção da Agenda relativa ao próximo biênio teve seu início na Tomada de Subsídios nº 016/2022, entre 10 de agosto e 8 de setembro. Um webinar com orientações para o envio de propostas foi promovido em 31 de agosto. A ANEEL recebeu 397 contribuições de 36 contribuintes, das quais 43% foram total ou parcialmente incorporadas à versão colocada em audiência. Durante vigência da Audiência Pública N 14/2022, foram recebidas 79 contribuições de 12 instituições, das quais 18 foram totalmente aceitas e 9 parcialmente aceitas.


ANP publica novo manual de comunicação de incidentes

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Publicado em 06/12/2022 12h13

AANP disponibilizou a versão integrada do Manual de Comunicação de Incidentes, que é aplicável a todos os segmentos regulados. O objetivo da publicação é orientar os agentes regulados quanto aos critérios e procedimentos para a comunicação à ANP de incidentes ocorridos no escopo de um contrato ou autorização, nos termos daResolução ANP nº 882 de 2022

Clique aqui para acessar o manual

A Resolução ANP 882/2022 entrará em vigor em 1º de fevereiro de 2023, juntamente com a nova versão do manual. Ela estabelece o procedimento para a comunicação de incidentes e o envio de relatórios de investigação pelos operadores de contrato de exploração e produção de petróleo e gás natural e pelas empresas autorizadas a exercer as atividades da indústria regulada. 

A nova norma substituiu a Resolução ANP 44/2009 para modernizar o arcabouço regulatório, adequando o instrumento a conceitos internacionais, além de simplificar e uniformizar a abordagem entre os segmentos. Entre outras alterações, foram estipulados prazos firmes para comunicação inicial, priorizando eventos de maior criticidade, incluindo situações de risco ao abastecimento nacional de combustíveis. Além disso, foi ampliado o prazo de envio do Relatório Detalhado de Investigação de Incidentes de 30 para 90 dias.


CPT-ANP obtém renovação de acreditação concedida pelo Inmetro

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Publicado em 06/12/2022 15h19

OCentro de Pesquisas e Análises Tecnológicas da ANP (CPT-ANP) obteve a renovação, por mais dois anos, da acreditação pela norma NBR ISO/IEC 17025 e ampliou o escopo para o ensaio de Teor de Água – importante parâmetro de qualidade para óleo diesel, biodiesel e etanol combustível. A acreditação constitui-se no reconhecimento formal de que o laboratório atende a requisitos internacionais de gestão da qualidade laboratorial. É concedida pelo Inmetro e atesta a competência da ANP na realização dos ensaios, garantindo a confiabilidade dos resultados e a rastreabilidade das informações.  

A NBR 17025 rege os Sistemas de Gestão de Qualidade em laboratórios. Para obter a acreditação, o laboratório precisa calibrar todos os equipamentos críticos e adquirir materiais de referência produzidos por empresas especializadas, entre outras exigências. Além disso, todos os procedimentos dos laboratórios precisam ser documentados e aprovados conforme requisitos da norma e todos os colaboradores devem passar por treinamentos de acordo com seus papéis no Sistema de Gestão da Qualidade.  

O Centro de Pesquisas e Análises Tecnológicas (CPT) é a unidade da ANP que realiza pesquisas relacionadas e análises físico-químicas para monitorar e garantir a qualidade dos produtos regulados pela Agência e é considerado laboratório de referência no segmento de petróleo, derivados e biocombustíveis. A acreditação foi concedida à ANP pelo Inmetro inicialmente em dezembro de 2017. 


WI-FI 6E inicia operação no Brasil

Capital paulista registrou 910,65 Mbps de download, 610,91 Mbps de upload e latência de 5,24 ms no início dos testesCompartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 13h51Atualizado em 06/12/2022 13h55

Moisés Moreira, conselheiro da Anatel, fala em evento do WI-FI 6E em São Paulo (SP)

Os testes da primeira conexão Wi-Fi 6E outdoor da América Latina começaram, sábado passado (3), no Bairro do Campo Belo, na cidade de São Paulo. A nova tecnologia é uma evolução dos protocolos WiFi que operam em canais de 160 MHz na faixa de 6 GHz proporcionando maior velocidade e menor latência, comparáveis ao desempenho do 5G.

O Wi-Fi 6E outdoor está disponível para testes e demonstrações por dois meses aos frequentadores dos estabelecimentos da região.  No início das operações alcançou-se uma velocidade de download de 910,65 Mbps e uma velocidade de upload de 610,91 Mbps com latência de 5,24 ms. Para a instalação da tecnologia, foi concedida pela Anatel uma autorização de uso temporário de espectro.

Estiveram presentes no início das operações dos dois Access Point APs WiFi 6E outdoor instalados na Rua Gabriele D’Annunzio nº 1319, o prefeito de São Paulo, Ricardo Nunes, e o conselheiro da Anatel, Moisés Moreira, além de representantes da Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) e das empresas organizadoras do projeto. A iniciativa conta com a colaboração da Qualcomm, da Cambium Networks, da Telium e da Tecexpert Brasil e com  a cooperação da Associação Campo Belo Gastronomia.

O Campo Belo é um bairro nobre da capital paulista, nele está localizado o Aeroporto de Congonhas, um dos mais movimentados do País. O Bairro conta com diversas opções de comércio, como restaurantes e bares, além de ter um dos principais shoppings do País.

Foto com participantes do evento de lançamento do WI-FI 6E em São Paulo (SP)

Anatel acompanha lançamento de cabo da Infovia 01

São 1.200 quilômetros que vão beneficiar nove municípiosCompartilhe:

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Publicado em 06/12/2022 13h59

Cabo óptico subaquático da Infovia 01 liga Santarém (PA) a Manaus (AM) (imagem: Arquivo/APC)

No dia 22 de novembro foi iniciado o lançamento do cabo óptico subaquático da Infovia 01, que liga Santarém (PA) a Manaus (AM). São 1.200 quilômetros que vão beneficiar nove municípios (Curuá/PA, Óbidos/PA, Oriximiná/PA, Juruti/PA, Terra Santa/PA, Parintins/AM, Urucurituba/AM, Itacoatiara/AM e Autazes/AM).

Em cada um desses municípios serão implantadas também redes ópticas atendendo dez escolas públicas, um hospital e um Fórum. A Infovia 01 faz parte do Projeto Amazônia Integrada e Sustentável PAIS, que também conta com a Infovia 00, que liga Macapá (AP) a Santarém (PA), já em operação.

O Projeto Amazônia Integrada ainda prevê o lançamento de mais seis Infovias, atendendo no total 56 municípios com mais 10.800 quilômetros de cabos ópticos subaquáticos.


ANTT vai realizar Consulta Pública sobre revisão dos Processos de Participação e Controle Social (PPCS)

Contribuições podem ser enviadas a partir de 2 de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 05/12/2022 11h31

Consulta Publica_Geral_1-2022_Portal gov.br.jpg

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, na última sexta-feira (2/12), o aviso de abertura da Consulta Pública nº 1/2022, com o objetivo de revisar a Resolução ANTT nº 5.624, de 21 de dezembro de 2017, que aborda os Processos de Participação e Controle Social (PPCS) da ANTT.

O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 2 de janeiro de 2023 até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 24 de fevereiro de 2023.

Os documentos e as demais orientações referentes à Consulta Pública estão disponíveis no Sistema ParticipANTT, no local destinado à Consulta Pública nº 1/2022.

Para entender mais sobre o procedimento de Consulta Pública, assista ao vídeo

Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp001_2022@antt.gov.br.

Proposta – Uma das principais alterações sugeridas na minuta da nova norma de participação social se refere à obrigação de linguagem cidadã nos documentos elaborados pela ANTT, a fim de que o seu conteúdo seja de fácil entendimento para todos os tipos de público. Assim, os documentos produzidos pela Agência e disponibilizados à população, no curso de um PPCS, deverão estar em linguagem coloquial, sempre que possível.

Outra relevante inovação da nova resolução permitiria que as contribuições escritas possam ser enviadas por outros canais digitais, como as redes sociais, além do Sistema ParticipANTT. A implementação dessa alternativa necessitaria de justificativa nos autos do processo, em relação aos benefícios, bem como de cadastro prévio do usuário interessado.

Além disso, uma importante mudança levantada diz respeito à avaliação das contribuições. A análise técnica, segundo a proposta, deverá apresentar, sempre que possível, evidências que embasem o acolhimento ou não acolhimento das contribuições recebidas, especialmente as não acatadas, deixando claras as razões técnicas para a não aceitação.

A minuta também prevê que a equipe responsável pelo PPCS publique previsão de data para disponibilização do relatório final do evento, considerando o tempo entre o fim do período das contribuições e a aprovação do respectivo relatório pela Diretoria Colegiada da Agência.

Conforme ressalta a área técnica da ANTT, “todas as alterações propostas visam ampliar as possibilidades de participação, bem como trazer robustez nas respostas que a Agência oferece e ampliar a transparência dos processos”.

Para conferir a proposta completa da revisão da resolução sobre PPCS, acesse o Sistema ParticipANTT.

SERVIÇO –

Consulta Pública nº 1/2022

Período de Contribuições: de 2/1/2023 a 23/2/2023

Local: Sistema ParticipANTT


Ainda pressionada pela alta do QAV, tarifa aérea média tem aumento de 40,2% em setembro na comparação com mesmo mês de 2019

Em relação ao período pré-pandemia, o combustível usado pela aviação registrou alta de 128%Compartilhe:

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Publicado em 05/12/2022 12h03

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) divulgou nesta segunda-feira, 05 de dezembro, opainel de indicadores de tarifas aéreas domésticas(clique no link para acessar). No mês de setembro, o bilhete aéreo foi comercializado pelo preço médio de R$ 698,18, o que corresponde a uma alta real de 40,2% em comparação com o mesmo mês em 2019, antes da pandemia de covid-19, quando a tarifa média custava R$ 498,04. Ainda em comparação com setembro de 2019, o preço do querosene de aviação (QAV) aumentou em 128%, valendo R$ 2,22 por litro em 2019 e R$ 5,08 em 2022. 

O painel de tarifas aéreas domésticas mostra que 18,4% dos bilhetes comercializados em setembro custaram até R$ 300,00; cerca de 42,5% foram vendidos até R$ 500,00; e 7,4% custaram acima de R$ 1.500,00. Os cinco principais destinos domésticos em setembro (SP, RJ, PR, MG e BA) representaram cerca de 52,4% do total comercializado, sendo que apenas São Paulo representou 24% desse total (tarifa média de R$ 663,83), configurando-se o destino doméstico mais procurado em agosto, seguido do Rio de Janeiro, com 9,7% (tarifa média de R$ 658,56), e Paraná, com 6,7% (tarifa média de R$ 591,24). Destaque-se que estas tarifas dos destinos mais procurados ficaram abaixo da média nacional do período.

O valor médio pago pelo passageiro por quilômetro voado, também conhecido como yield, teve elevação real de 25,6% em setembro deste ano (R$ 0,5450/Km) em relação ao resultado apurado em 2019 (R$ 0,4339/Km). Nesse item, em setembro de 2022, o Acre apresentou o menor valor do yield, de R$ 0,3589/Km. Por outro lado, Minas Gerais foi a Unidade da Federação com o maior valor por quilômetro voado, R$ 0,6872/Km. 

No nono mês do ano, a disponibilidade de voos no transporte aéreo doméstico, aferida por assentos-quilômetros ofertados (ASK), registrou redução de 4% frente aos dados computados em igual período de 2019. Embora o indicador seja importante para a formação dos preços das tarifas aéreas, destaca-se que outros fatores são igualmente considerados, como demanda, sazonalidade, custo do QAV, variação cambial e demais indicadores macroeconômicos. 

Tarifa Internacional 

Já no cenário internacional, o preço médio da tarifa aérea comercializada em setembro de 2022 foi de US$ 833, um aumento de 30% relativo à tarifa média praticada no mesmo período em 2019, de US$ 641. Em relação aos assentos quilômetros ofertados, houve queda de 24%. Para saber mais informações,veja o painel de indicadores de tarifas internacionais(clique no link para acessar). 

Os indicadores de tarifas aéreas do transporte aéreo brasileiro são atualizados de forma mensal e podem ser consultados no portal da ANAC(clique no link para acessar). 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 

Notícias da regulação – 14.11 a 18.11

Aberta a Reunião Participativa nº 4/2022, que trata da Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) da Disponibilidade de Áreas

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Publicado em 18/11/2022 17h05

Oprocedimento de disponibilização das áreas de pesquisa e/ou lavra, desoneradas conforme previsto no Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração), passou por expressiva mudança desde a implementação da Resolução nº 24, de 3 de fevereiro de 2020.

Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração incluiu no Eixo Temático 2 – Ordenamento Mineral e Disponibilidade de Áreas, o tema “Disponibilidade de Áreas: Avaliação de Resultado Regulatório (ARR)”.  

Com o objetivo de coletar subsídios e dialogar sobre os principais aspectos da ARR desenvolvida, consubstanciados em um relatório preliminar, a ANM promoverá a Reunião Participativa nº 4/2022. Os objetivos específicos dessa Reunião Participativa são: i) dar publicidade à ARR da Disponibilidade de Áreas, por meio da apresentação e discussão sobre o relatório preliminar elaborado; ii) identificar os aspectos relevantes da matéria; e iii) conferir transparência e legitimidade às ações da ANM. São propostas ao público algumas questões que visam permitir uma efetiva contribuição à melhoria da ARR e, fundamentalmente, ao procedimento de disponibilidade de áreas.

O envio de contribuições por escrito poderá ser realizado no período de 18 a 28 de novembro de 2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e inscrição na Reunião Participativa, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

REUNIÃO PARTICIPATIVA (SESSÃO PÚBLICA)

Data: 24 de novembro de 2022

Horário: das 14h30min às 16h30min

Vídeo conferência na Plataforma Microsoft Teams

Relatório de ARR como Anexo aba “Reunião Participativa”


581ª Reunião da Diretoria Colegiada não será na próxima segunda-feira (21)

Nova data ainda será definidaCompartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 13h23 Atualizado em 18/11/2022 13h25

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) informa que a 581ª reunião de Diretoria Colegiada não será realizada na próxima segunda-feira (21), conforme estava previsto. A nova data será informada em breve, assim que for definida.


ANTAQ abre chamamento para empresas interessadas em prestar serviço de travessia sobre o Rio Caeté (AC)

Empresa selecionada vai operar emergencialmente. Balsa será utilizada na travessia de pedestres, veículos e cargas na BR-364, Km 282Compartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 11h16Atualizado em 18/11/2022 12h04

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Brasília, 18/11/2022 – A Agência Nacional de Transportes de Transportes Aquaviários (ANTAQ) publicou esta semana no Diário Oficial da União (DOU) o Aviso de Chamamento Público para instituições interessadas em prestar serviço de transporte fluvial de travessia em diretriz da rodovia. A empresa autorizada vai operar de forma emergencial na BR-364, km 282, sobre o Rio Caeté, que fica no município de Sena Madureira (AC). O processo seletivo terá vigência por dez dias a contar da publicação no DOU.

Os interessados deverão fazer o requerimento no Sistema de Outorga Eletrônica (SOE) ou no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) apresentando os requisitos técnicos estabelecidos na Resolução 1.274/2009 – ANTAQ, conforme Art.7, nas condições ditadas pela Seção VI.

A ANTAQ será responsável pela seleção e autorização de forma especial da empresa que oferecer as melhores condições técnico-operacionais, considerando:

a) que detenha embarcação autopropulsada ou comboio empurrador-barcaça mais adequado ao trecho objeto do chamamento;
b) que apresente menores valores médios praticados para veículos e passageiros;
c) que está apta ao início das operações em menor tempo.

O início das operações será acordado entre a ANTAQ, a Superintendência do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) no Acre e a empresa autorizada, de forma a manter o fluxo na rodovia. A balsa será usada para fazer a travessia de pedestres, veículos e cargas, caso haja necessidade de interrupção do tráfego rodoviário pela ponte. A BR-364 é a principal via de ligação do estado do Acre.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ


ANTT abre Audiência Pública nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco

O objetivo é construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federalCompartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 16h15

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, nesta sexta-feira (18/11), a abertura da Audiência Pública nº 13/2022, que visa colher sugestões e contribuições sobre o novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.

De acordo o voto do diretor-relator, Luciano Lourenço, “Todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco, seja de uma das partes não vir a cumprir com o que foi pactuado, seja que se deflagre um caso fortuito que não havia sido previsto, dentre outras possibilidades. Dessa forma, os contratos de concessão de rodovias vêm evoluindo seu arcabouço regulatório nesse escopo durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), buscando estabelecer, naquilo que é possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes”.

O diretor também explicou que “É importante destacar que o adequado compartilhamento de riscos pode trazer benefícios às concessões rodoviárias em estudos e planejamento, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos”.

O período para envio de contribuições será do dia 28 de novembro de 2022 até as 18 horas do dia 13 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estarão disponíveis a partir do dia 21 de novembro de 2022, na íntegra, no sítio http://www.antt.gov.br – Participação Social – Audiência Pública nº 13/2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail ap013_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT

SERVIÇO –

Audiência Pública nº 13/2022

Período para contribuições: de 28/11/2022 até as 18 horas de 13/1/2023 (horário de Brasília)

Sessão pública apenas presencial

Cidade: São Paulo/SP

Data: 13 de dezembro de 2022

Horário: 14 horas (horário de Brasília)

Local: a definir

Sessão pública virtual e presencial (híbrido)

Cidade: Brasília/DF

Data: 15 de dezembro de 2022

Horário: 14 horas (horário de Brasília)

Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

A sessão pública realizada em Brasília/DF será transmitida ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.


ANTT altera as tarifas de pedágio da Rodovia do Aço

Novas tarifas já entram em vigor no dia 21/11Compartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 16h06

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, através da Deliberação nº 351/2022, a aprovação da 13º Revisão Ordinária, 14ª Revisão Extraordinária e o reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-393/RJ, explorado pela concessionária K-Infra Rodovia do Aço S/A.

A 13º Revisão Ordinária altera a TBP de R$ 2,89926 para R$ 2,80527. A 14ª Revisão Extraordinária, por sua vez, altera a TBP de R$2,80527 para R$ 2,78412. O reajuste, correspondente à variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA no período, indicou o percentual positivo de 10,54%.

A deliberação, portanto, altera a Tarifa Básica de Pedágio, após arredondamento, para categoria 1 de veículos, de R$ 6,10 para R$ 6,50, nas praças de pedágio P1, em Sapucaia/RJ, P2, em Paraíba do Sul/RJ, e P3, em Barra do Piraí/RJ, como informa tabela abaixo.

A deliberação entra em vigor à zero hora do dia 21 de novembro de 2022.

Revisões e reajustes

 A ANTT, por força de lei, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.

 As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:

Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.

Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.

Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente. 


ANTT promove audiência pública para debater concessão da BR-040/GO/MG

Trecho conhecido como Rota dos Cristais é um dos principais eixos de ligação do Centro-Oeste ao Sudeste; prazo para contribuições ao estudo vai até 1º/12Compartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 16h38

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizou, nesta sexta-feira (18/11), a Audiência Pública nº 9/2022, para debater a concessão da BR-040, que cruza os estados de Goiás e Minas Gerais. O objetivo é colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e de Contrato de Concessão, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade referente ao trecho que passa pelos municípios de Cristalina e Belo Horizonte, conhecido como Rota dos Cristais e um dos principais eixos de ligação entre as regiões Centro-Oeste e Sudeste. Atualmente, a concessão é da Via 040.

O estudo apresentado pela Agência prevê investimento de R$ 6 bilhões durante os 30 anos de concessão, incluindo 69 km de faixas adicionais, 61 km de vias marginais, além de duplicações e ampliação de acessos. No contrato, está previsto, ainda, a instalação de câmeras em 100% do trecho, iluminação de led, Centro de Controle Operacional (CCO), socorro médico e guinchos para veículos leves e pesados. Entre as penalidades previstas pelo não cumprimento das melhorias está a não distribuição de dividendos entre os acionistas da concessionária.

A ideia é que no primeiro ano de administração seja feito um diagnóstico da infraestrutura viária; do segundo ao quinto ano, devem ser feitos recuperações, aprimoramentos e obras para ampliação de capacidade, que não foram executados; e do sexto ao último ano, a concessionária deverá promover reparos pontuais e cuidar da manutenção viária. 

 A previsão é de que a concessão dinamize a economia local, gerando em torno de 16 mil empregos e provocando o desenvolvimento tecnológico nas cidades perpassadas pela 040.

Conforme a presidente da sessão, Cynthia Vieira, o estudo foi elaborado com inovações regulatórias, o que gera, entre outros aspectos, maior estabilidade tarifária: “A ideia é evitar mudanças tarifárias e acréscimos e descontos de equilíbrio o tempo todo, para que a gente se concentre em fazer revisões quinquenais, que são as estabelecidas por resolução da ANTT”, ressaltou. A tarifa nas praças de pedágio do trecho devem variar entre R$ 8,21 e R$ 16,30 – usuários com TAG terão desconto de 5%. 

A audiência contou com manifestações orais de parlamentares e prefeitos locais, além de integrantes da sociedade civil, somando 12 participações e 290 visualizações no Youtube. O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 1º de dezembro de 2022 (horário de Brasília). Informações específicas sobre a matéria, orientações sobre os procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, pelo link Participação Social – Audiência Pública nº 009/2022. Esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo e-mail ap009_2022@antt.gov.br. Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT.


Produção de petróleo e gás foi recorde em outubro

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Publicado em 18/11/2022 17h14Atualizado em 18/11/2022 17h17

Em outubro de 2022, o país registrou recorde de produção nacional de petróleo e gás natural, com 4,18 milhões de barris de petróleo equivalente por dia em média (boe/d), sendo 3,24 milhões de barris/dia (bbl/d) de petróleo e 148,7 milhões de metros cúbicos por dia (m3/d) de gás natural. As informações são do Painel Dinâmico de Produção de Petróleo e Gás Natural da ANP.

A produção no Pré-sal aumentou 4,75% em relação a setembro de 2022 e alcançou 3,14 milhões boe/d, representando 75,18% do total nacional.

A produção nos contratos de partilha da produção teve um aumento de 18%, atingindo 995,2 mil boe/d, representando 23,8% do total nacional.

O aumento foi impulsionado pela produção das plataformas P-77, FPSO Guanabara e FPSO Pioneiro de Libra.


ANM informa sobre a 45ª Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada

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Publicado em 17/11/2022 15h52

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AAgência Nacional de Mineração – ANM vem a público informar a pauta da 45ª Reunião Ordinária da Diretoria Colegiada, que ocorrerá de forma remota (uso do Microsoft Teams®), no dia 23/11/2022 (quarta-feira), a partir das 14h30min.

Essa reunião deliberativa pública será transmitida ao vivo no canal da ANM no YouTube®, cujo link de acesso para acompanhamento está disponibilizado abaixo.

Os interessados em realizar sustentação oral numa ou mais matérias (processos) em pauta deverão solicitá-la até às 14h30min do dia 22/11/2022 (terça-feira), encaminhando mensagem ao endereço eletrônico secretaria.geral@anm.gov.br, na qual deverá informar o(s) número(s) do(s) processo(s) de interesse e sua condição de titular, representante legal ou terceiro interessado na matéria, com o devido comprovante da condição informada.

sustentação oral terá duração de até 5 minutos, prorrogável por igual período, e será realizada também de forma remota. No caso de matéria de cunho regulatório (aprovação de atos normativos emanados da Diretoria Colegiada, por exemplo), não será aceito pedido de sustentação oral por se tratar de questão de interesse difuso que cumpriu previamente com os Processos de Participação e Controle Social (realização de Tomada de Subsídios, Reunião Participativa, Consulta Pública e/ou Audiência Pública).

Link do vídeo no YouTube®: https://youtu.be/M-AvUArsvls

CONTEÚDO RELACIONADO


Anatel aprova novo Plano de Dados Abertos

Documento orientará ações da Agência entre novembro de 2022 e novembro de 2024Compartilhe:

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Publicado em 18/11/2022 08h53

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou o novo Plano de Dados Abertos, que vigorará de novembro de 2022 a novembro de 2024. O Plano foi aprovado por meio do Despacho Decisório nº 8/2022/CGE, de 7 de novembro de 2022, em sintonia com o Decreto nº 10.332/2020, que institui a Estratégia de Governo Digital para o período de 2020 a 2022.

O novo Plano recebeu contribuições da sociedade, por meio de consulta pública, durante agosto de 2022.

Dados abertos, cabe registrar, são aqueles gerados ou acumulados pelo Governo que não estejam sob sigilo ou restrição de acesso, nos termos da Lei de Acesso à Informação (LAI, Lei nº 12.527/2011), representados em meio digital, estruturados em formato aberto, processáveis por máquina, referenciados na internet e disponibilizados sob licença aberta que permita sua livre utilização, consumo ou cruzamento, limitando-se o interessado a creditar a autoria ou a fonte.

O formato aberto é um formato de arquivo não proprietário, cuja especificação esteja documentada publicamente e seja de livre conhecimento e implementação, livre de patentes ou qualquer outra restrição legal quanto à sua utilização.

Plano de Dados

O Plano de Dados Abertos é o documento orientador para as ações de implementação e promoção de abertura de dados pelos órgãos e entidades da administração pública federal, obedecidos os padrões mínimos de qualidade, de forma a facilitar o entendimento e a reutilização das informações pela sociedade.

Desde a instituição da Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, em 2016, a Anatel já elaborou três Planos de Dados Abertos, catalogou 113 temas no Portal Brasileiro de Dados Abertos, cada tema contendo uma ou mais bases de dados associadas, publicadas em formato CSV, com metadados e glossários de termos que permitem o acompanhamento e o entendimento das informações disponibilizadas.

Nos próximos dois anos, a Agência disponibilizará as seguintes bases de dados no Portal Brasileiro de Dados Abertos:

  1. Resultados do Planejamento: base de dados de indicadores e metas associadas ao Planejamento da Anatel;
  2. Indicadores de Qualidade dos Serviços: base de dados com resultados dos indicadores de qualidade da telefonia fixa, telefonia móvel, banda larga fixa e TV por assinatura monitorados no âmbito do Regulamento de Qualidade dos Serviços de Telecomunicações (RQUAL);
  3. Anatel Comparador: base de dados de ofertas de serviços de telecomunicações;
  4. Infraestrutura – Backhaul em municípios: base de dados de infraestrutura de backhaul/backbone nos municípios brasileiros;
  5. Espectro e Órbita – PDFF: base de dados com informações do Plano de Atribuição, Destinação e Distribuição de Faixas de Frequências no Brasil (PDFF);
  6. Acompanhamento e Controle – Ônus Contratual: base de dados relativa à obrigação de pagamento de ônus contratual decorrente da concessão ou da prorrogação do direito de uso das radiofrequências;
  7. Outorga e Licenciamento – Prestadoras Rádio do Cidadão Isentas de Autorização: base de dados de pessoas naturais e jurídicas isentas de autorização para exploração do serviço Rádio do Cidadão;
  8. Acompanhamento e Controle – PACs de Ressarcimento: base de dados sobre a situação, a fase, o interessado e a temática dos Processos de Acompanhamento de Ressarcimento em trâmite na Anatel;
  9. Radiodifusão – Plano Básico: base de dados com informações do Plano de Básico de Radiodifusão; e
  10. Participação Social na Regulação: Base de dados contendo informações sobre a participação social no processo de regulação em telecomunicações.

Informações detalhadas sobre o novo Plano de Dados Abertos estão disponíveis no Processo SEI nº 53500.029432/2022-41.

Painéis de dados

Os dados abertos da Anatel podem ser consultados no Portal Brasileiro de Dados Abertos (www.dados.gov.br) e estão disponíveis também nos Painéis de Dados da Agência (https://informacoes.anatel.gov.br/paineis/). Nos dois ambientes as planilhas em formato CSV podem ser baixadas.

No caso específico dos painéis de dados da Agência, existem relatórios dinâmicos onde é possível visualizar gráficos, mapas e indicadores do setor de telecomunicações de forma dinâmica, com uso de filtros. Os painéis apresentam diversas informações reunidas em único lugar para o monitoramento ágil e interativo.


Aprovados reequilíbrios da covid-19 para aeroportos de Confins e Salvador em 2022

Recomposição de perdas decorre de reflexos da pandemia sobre a operação nos dois terminaisCompartilhe:

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Publicado em 16/11/2022 18h46 Atualizado em 16/11/2022 18h53

ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, nesta quarta-feira, 16 de novembro, dois pedidos de reequilíbrio econômico financeiro dos contratos de concessão dos aeroportos de Confins e Salvador em razão dos efeitos da pandemia de covid-19 em 2022.

O Aeroporto de Confins, administrado pela BH Airport, terá recomposição de R$ 60,7 milhões, referentes às perdas até 18 de dezembro. Já o Aeroporto de Salvador, administrado pela Vinci Airports, teve aprovado o pedido de recomposição no montante de R$ 95,8 milhões, atualizados até 31 de dezembro.

A recomposição desses valores será feita por meio de deduções nas contribuições das concessionárias previstas ao longo dos contratos de concessão.

Anuência do Minfra

Todos os valores decorrentes das decisões de reequilíbrio econômico financeiro, bem como a forma de débito (contribuições fixas, variáveis e reajuste tarifário) ou ressarcimento, deverão ainda obter a anuência do Ministério da Infraestrutura (Minfra).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Anatel moderniza o envio de alertas de desastres à população

Por meio da tecnologia cell broadcasting, avisos serão recebidos em todos os celulares que estiverem próximos às antenas de telefonia da região em riscoCompartilhe:

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Publicado em 16/11/2022 10h23 Atualizado em 16/11/2022 10h35

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AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) determinou o uso da tecnologia cell broadcasting para o envio de alertas de desastres à população nas redes de telefonia móvel das prestadoras no País. Por meio desta novidade, os usuários do serviço passarão a receber mensagens de texto, em formato pop up, sobrepostas à tela do celular, em complemento ao serviço 40199 de notificações enviadas via SMS. As prestadoras deverão realizar testes e implantar a nova tecnologia até dia 31 de dezembro de 2023.

Entre as principais inovações dos alertas via cell broadcasting estão: a não dependência de cadastro prévio dos consumidores; alcance instantâneo dos celulares das pessoas que estiverem, naquele momento, próximas às antenas de telefonia da região em risco (por geolocalização); alarme com aviso sonoro, mesmo quando o celular estiver em modo silencioso; sobreposição da mensagem de alerta na tela do aparelho celular, independentemente do conteúdo que estiver em uso. Tal tecnologia contribuirá para o aumento da eficiência dos órgãos competentes na prevenção de riscos à população.

Legislação

A obrigação, das prestadoras, de transmitir gratuitamente mensagens de alertas de desastres dos órgãos de defesa civil à população foi estabelecida pelo art. 15-B da Lei nº 12.340/2010 e incluída pela Lei nº 12.983/2014 e pela Resolução nº 739/2020, que aprovou o Regulamento sobre o Uso de Serviços de Telecomunicações em Desastres, Situações de Emergência e Estado de Calamidade Pública, e substituiu a Resolução nº 656/2015.

Mais informações sobre os alertas de desastres estão disponíveis no Portal Anatel.


ANP abre nova consulta ao seu Conselho de Usuários

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Publicado em 16/11/2022 10h20

Está aberta uma nova consulta ao Conselho de Usuários da ANP para a avaliação dos serviços da Agência. Ela ficará disponível a partir de hoje (16/11) até o dia 16/12, e servirá para avaliação e melhoria de serviços prestados pela ANP.

A consulta refere-se a serviços de autorização para atividades de produção, distribuição e outras relacionadas a combustíveis. A lista completa de todos os serviços em consulta por ser consultada aqui.

Para participar, os conselheiros devem entrar AQUI.

Se você ainda não é conselheiro, acessar plataforma disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU),, realizar cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos; selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro”; escolher o(s) serviço(s) de interesse no campo “Lista de serviços para tornar-se conselheiro” ou inserir o órgão “Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)” para escolher ser Conselheiro de todos os serviços da Agência; e clicar no ícone “+” para confirmar.

O Conselho de Usuários é uma forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que promove conexão entre o usuário e o gestor responsável pelo serviço. Qualquer pessoa pode se inscrever em quantos serviços desejar, sugerir propostas de melhorias e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população. A participação é gratuita e totalmente virtual.

Periodicamente, os Conselheiros voluntários serão convidados a responder consultas disponibilizadas pela Ouvidoria da Agência a fim de avaliar a percepção de qualidade e de receber ideias sobre os serviços prestados pela ANP.

+ Saiba mais sobre o Conselho de Usuários da ANP.


ANP abre nova consulta ao seu Conselho de Usuários

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Publicado em 16/11/2022 10h20

Está aberta uma nova consulta ao Conselho de Usuários da ANP para a avaliação dos serviços da Agência. Ela ficará disponível a partir de hoje (16/11) até o dia 16/12, e servirá para avaliação e melhoria de serviços prestados pela ANP.

A consulta refere-se a serviços de autorização para atividades de produção, distribuição e outras relacionadas a combustíveis. A lista completa de todos os serviços em consulta por ser consultada aqui.

Para participar, os conselheiros devem entrar AQUI.

Se você ainda não é conselheiro, acessar plataforma disponibilizada pela Controladoria-Geral da União (CGU),, realizar cadastro na Plataforma Virtual do Conselho de Usuários de Serviços Públicos; selecionar o ícone “Tornar-se Conselheiro”; escolher o(s) serviço(s) de interesse no campo “Lista de serviços para tornar-se conselheiro” ou inserir o órgão “Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP)” para escolher ser Conselheiro de todos os serviços da Agência; e clicar no ícone “+” para confirmar.

O Conselho de Usuários é uma forma de participação direta da sociedade na avaliação e melhoria dos serviços públicos, que promove conexão entre o usuário e o gestor responsável pelo serviço. Qualquer pessoa pode se inscrever em quantos serviços desejar, sugerir propostas de melhorias e propor soluções para o melhor atendimento às necessidades da população. A participação é gratuita e totalmente virtual.

Periodicamente, os Conselheiros voluntários serão convidados a responder consultas disponibilizadas pela Ouvidoria da Agência a fim de avaliar a percepção de qualidade e de receber ideias sobre os serviços prestados pela ANP.

+ Saiba mais sobre o Conselho de Usuários da ANP.


Agência autoriza reajuste das tarifas da DME (MG)

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Publicado em 16/11/2022 17h40

Em reunião da diretoria colegiada nesta quarta-feira (16/11), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) autorizou o Reajuste Tarifário Anual da DME Distribuição S.A.- DMED. A empresa é sediada em Poços de Caldas (MG) e atende cerca de 83 mil unidades consumidoras. As novas tarifas vigoram a partir do dia 22 de novembro.

EmpresaConsumidores residenciais – B1
DME 9,98%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
10,20%23,51%15,28%

Os componentes financeiros foram os itens que mais impactaram no cálculo da tarifa, além de encargos setoriais.  Em contrapartida, para efeitos de mitigação tarifária, foram considerados recursos oriundos da subvenção da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e do bônus de Itaipu, entre outros aspectos.

Saiba mais sobre a metodologia dos cálculos neste vídeo educativo.


ANEEL aprova reajuste das tarifas da CHESP (GO)

Novos valores começam a vigorar no dia 22 de novembroCompartilhe:

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Publicado em 16/11/2022 17h38

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quarta-feira (16/11) o Reajuste Tarifário Anual da Companhia Hidroelétrica São Patrício (CHESP). A empresa, com sede em Ceres (GO), fornece energia elétrica para aproximadamente 39,2 mil unidades consumidoras. Os novos valores entrarão em vigor no dia 22 de novembro.

EmpresaConsumidores residenciais – B1
CHESP 5,16%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
6,63%15,95%8,18%

Os encargos setoriais, itens financeiros e custo da energia foram os componentes que mais influenciaram os cálculos do reajuste. Em compensação, a devolução integral dos créditos tributários referentes à retirada dos ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins provocou a diminuição do reajuste em 4,77%.

Mais informações sobre a metodologia dos cálculos neste vídeo educativo.


ANEEL determina aprimoramentos na classificação de instalações de transmissão

ANEEL determina ao ONS aprimoramentos na divulgação dos cálculos da TUST-FRCompartilhe:

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Publicado em 16/11/2022 16h10

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) determinou nesta quarta-feira (16/11) que o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) proponha e implemente aprimoramentos com vistas à maior clareza e transparência na divulgação de cálculos relacionados à Tarifa de Uso do Sistema Elétrico de Transmissão Fronteira.

Além disso, o ONS também terá que avaliar a necessidade de indicar alterações que julgar necessárias nos Procedimentos de Rede para atender a esse objetivo. O órgão deve encaminhar à Superintendência de Regulação dos Serviços de Transmissão (SRT) da ANEEL, em até 12 meses, relatórios com as ações implementadas, para que a efetividade das medidas seja analisada.

As determinações da ANEEL em relação ao ONS ocorrem após a Tomada de Subsídios nº 016/2021, que foi instaurada em 9 de novembro de 2021 com objetivo de colher subsídios para avaliar a necessidade de intervenção regulatória acerca da classificação de instalações de transmissão.


Aprovadas as novas tarifas da CEEE-D

Os novos valores entram em vigor em 22/11.Compartilhe:

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Publicado em 16/11/2022 10h55

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta quarta-feira (16/11) o Reajuste Tarifário Anual (RTA) da Companhia Estadual de Distribuição de Energia Elétrica (CEEE-D). A distribuidora atende cerca de 1,84 milhão de unidades consumidoras em 72 municípios do Rio Grande do Sul. As novas tarifas entrarão em vigor a partir de 22 de novembro de 2022.

Confira, na tabela, o efeito médio do reajuste tarifário sobre as tarifas vigentes:

EmpresaConsumidores residenciais – B1
CEEE-D3,62%
Baixa tensão em médiaAlta tensão em médiaEfeito Médio para o consumidor
4,19%9,53%5,68%

Os itens que mais impactaram o reajuste foram os encargos setoriais e os custos com compra e transporte de energia.

Uma medida importante nesse processo tarifário foi a aplicação pela Agência da Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. Essa medida possibilitou reverter, em favor dos consumidores, cerca de R$ 336 milhões, resultando na redução do reajuste tarifário em 8,44%.

Ressalta-se ainda o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,92% no reajuste tarifário da CEEE-D.

Saiba mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.


Agência autoriza início de operação de térmica no Maranhão

Usina entrou em operação no último dia 12/11Compartilhe:

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Publicado em 14/11/2022 14h00

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ANEEL autorizou o início da operação comercial, a partir do último sábado (12/11), da Usina Termelétrica (UTE) Parnaíba V, Localizada no Município de Santo Antônio dos Lopes, Estado do Maranhão.

Foram quase 2 mil empregos no pico de obra, mais de R$ 1 bilhão de investimentos e uma capacidade instalada suficiente para abastecer cerca de 1,6 milhão de residências (considerando o consumo residencial médio brasileiro).

Agência-autoriza-início-de-operação-FT

Notícias da regulação econômica – Semana 07.11 a 11.11

Aberta Tomada de Subsídios nº 1/2022, que trata de regulamentação de tributos incidentes para fins de dedução no cálculo de CFEM

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Publicado em 10/11/2022 12h15

ALei nº 13.540/2017 promoveu alterações e inclusões em diversos dispositivos das Leis nº 7.990/1989 e 8.001/1990. Dentre os dispositivos alterados e/ou incluídos, estão o inciso I e os §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990. Observa-se que o excerto “tributos incidentes sobre a sua comercialização” contido no inciso I e §§ 11 e 12, do Art. 2º da Lei nº 8.001/1990 (alterada pela Lei nº 13.540/2017) traz consigo diversas questões que precisam ser devidamente analisadas, com a finalidade de regulamentar a aplicação dos dispositivos legais. Sendo assim, para o biênio 2022/2023, a Agenda Regulatória da Agência Nacional de Mineração – ANM, aprovada por meio da Resolução ANM nº 105, de 20 de abril de 2022, incluiu, no Eixo Temático 6 – Arrecadação e Fiscalização de Receitas, o tema “Regulamentação da Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes”.  

Com o objetivo de coletar subsídios e identificar os principais aspectos a serem analisados no âmbito do tema a ser regulamentado (Lei nº 13.540, de 2017: tributos incidentes), a ANM promoverá a Tomada de Subsídios nº 1/2022, na fase de estudos preliminares do projeto. 

O prazo para o envio das contribuições é de 10/11/2022 a 09/12/2022. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.


ANTT realiza audiência pública sobre pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas

Sessão pública acontece na próxima quarta-feira (16/11)Compartilhe:

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Publicado em 11/11/2022 11h53

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Na próxima quarta-feira (16/11), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar a sessão pública da Audiência Pública nº 11/2022, que visa revisar a Resolução n. 5.867/2020, que estabelece as regras gerais, a metodologia e os coeficientes dos pisos mínimos, referentes ao quilômetro rodado na realização do serviço de transporte rodoviário remunerado de cargas, por eixo carregado, instituído pela Política Nacional de Pisos Mínimos do Transporte Rodoviário de Cargas – PNPM-TRC.

A revisão da resolução será nos termos do parágrafo 1º e 2º do artigo 5º da Lei nº 13.703/2018, que tratam da publicação de novas tabelas com os coeficientes de pisos mínimos atualizados até os dias 20 de janeiro e 20 de julho de cada ano, estando esses valores válidos para o semestre que a norma for editada.

A sessão pública da AP nº 11/2022 será híbrida (virtual e presencial), realizada por videoconferência, com transmissão ao vivo pelo Canal ANTT, no YouTube. 

Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)

Data: 16 de novembro de 2022

Cidade: Brasília/DF

Horário: das 14h às 18h (horário de Brasília)

Local: Edifício Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

A sessão pública será transmitida através do Canal ANTT no YouTube, neste link.

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações sobre os procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, pelo link Participação Social – Audiência Pública nº 11/2022 Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail ap011_2022@antt.gov.br

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.

Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Gás natural: aprovada a realização de Chamada Pública nº 04/2022 para o Gasoduto Bolívia-Brasil da TBG

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Publicado em 10/11/2022 12h31

AANP publicou hoje (10/11) o Edital de Chamada Pública (CP 04) para a contratação de Capacidade de Transporte de Gás Natural no Gasoduto Bolívia-Brasil (Gasbol), gasoduto de transporte da Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S.A. (TBG).

O objetivo do edital é a identificação de potenciais carregadores (agentes econômicos autorizados pela ANP a contratar o serviço de transporte dutoviário de gás natural) e a contratação de capacidade de transporte firme (com garantia de movimentação até o volume contratado) no gasoduto para o período de 2023 a 2027.
O edital passou por consulta pública, uma vez que, devido à transição para um novo modelo de reserva de capacidade de transporte no Brasil e de tarifação dessa capacidade, é fundamental a participação dos agentes econômicos na discussão das cláusulas e documentos utilizados no Processo de Chamada Pública.

Por fazerem parte do Edital, também foram aprovadas as tarifas de referência aplicáveis ao serviço de transporte firme a ser contratado por meio da Chamada Pública, e os contratos de serviço de transporte a serem firmados ao final do processo, em cumprimento ao estipulado na Nova Lei do Gás (Lei 14.134/2021).

A Chamada Pública será conduzida de maneira indireta pela Transportadora Brasileira Gasoduto Bolívia-Brasil S/A (TBG) e aceitará inscrições dos carregadores interessados entre os dias 11/11/2022 e 16/11/2022.

Veja a página da Chamada Pública


ANP faz audiência pública sobre regulamentação da importação de biodiesel

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Publicado em 10/11/2022 17h57

AANP realizou ontem (9/11) a Audiência Pública 22/2022 sobre processo de formulação de resolução que dispõe sobre a alteração da Resolução ANP nº 777, de 5 de abril de 2019, para fins de autorização de importação de biodiesel, em cumprimento à Resolução CNPE nº 14 de 9 de dezembro de 2020.

Atualmente, a Resolução ANP nº 777/2019, que regulamenta a atividade de comércio exterior de biocombustíveis, petróleo e seus derivados e de gás natural, determina que o biodiesel importado somente poderá ser comercializado para consumo próprio do adquirente ou para uso experimental autorizado pela ANP. Com a alteração proposta, pretende-se estender a importação para o atendimento do percentual de mistura obrigatória de biodiesel ao óleo diesel, fixado nos termos da Lei nº 13.033 de 24 de setembro de 2014

Durante a abertura da Audiência, o Diretor-Geral, Rodolfo Saboia, observou que a importação de biodiesel será apenas de caráter complementar. “A Resolução CNPE 14/2020 estabelece que até 80% do volume de biodiesel total comercializado seja proveniente de unidades produtoras detentoras do selo Combustível Social. Portanto, para o atendimento ao percentual obrigatório de mistura ao óleo diesel, o biodiesel importado poderá ser usado apenas complementarmente ao biodiesel produzido” – destacou Saboia.

A Resolução CNPE nº 14/2020 fixou período de transição de 12 meses, a contar da entrada em vigor do novo modelo de comercialização de biodiesel estabelecido pela Resolução ANP nº 857/2021, no qual todo o biodiesel comercializado deveria ser exclusivamente oriundo de unidades produtoras autorizadas pela ANP, que se iniciou em 01/01/22.

As manifestações recebidas durante a Audiência Pública 22/2022, assim como aquelas ocorridas nos 45 dias que foram abertos para Consulta Pública, serão avaliadas pela área técnica da ANP. O texto final da resolução será submetido à análise jurídica da Procuradoria Federal junto à ANP, para posterior deliberação da Diretoria Colegiada da Agência, antes de sua publicação.

Veja a gravação da audiência


Contratos de comercialização de biodiesel voltarão a ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel

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Publicado em 10/11/2022 18h04

Distribuidores de combustíveis líquidos e produtores de biodiesel deverão retornar a cadastrar no sistema SRD-Biodiesel os extratos de contratos de fornecimento de biodiesel, nos termos da Resolução ANP nº 857/21. 

A ANP informa que produtores e distribuidores terão até o dia 30/11/2022 para cadastrar os contratos referentes ao quinto bimestre de 2022 (set-out). A partir do dia 01/12/2022, até o dia 25/12/2022, os agentes regulados deverão cadastrar os contratos referentes ao primeiro bimestre de 2023 (jan-fev). 

Os contratos referentes ao sexto bimestre de 2022 (nov-dez) não deverão ser informados por meio do sistema SRD-Biodiesel, uma vez que já foram enviados por meio do sistema SEI-ANP. 

TROCA DE SENHA

Os usuários do SRD-Biodiesel receberão e-mail para troca da senha de forma a poderem voltar a acessar regularmente o sistema.  

Após o recebimento do e-mail, o seguinte procedimento deve ser feito: 

1.    Entrar no sistema (https://srdbiodiesel.anp.gov.br), digitar CPF, CNPJ e a senha provisória encaminhada por e-mail e clicar em LOGIN

Aparecerá uma mensagem em vermelho, no topo da tela, com a frase “Por favor, clique aqui para cadastrar uma nova senha”. 

3.         Ao clicar, será aberta uma caixa para cadastramento da nova senha. Será necessário, novamente, digitar a senha provisória recebida por e-mail e criar uma nova senha, que deve conter no mínimo de 11 caracteres, entre letras maiúsculas, minúsculas, números e caracteres especiais. 

4.         A seguir, clique em confirmar.  

Na sequência será informado que a senha foi atualizada com sucesso. 

Em caso de dúvidas, contate a ANP por meio do e-mail biodiesel_sdl@anp.gov.br.


Ouvidoria da Anatel promove pesquisa sobre compartilhamento de postes

Objetivo é identificar desafios encontrados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações para uso de infraestrutura fixaCompartilhe:

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Publicado em 10/11/2022 18h43

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A Ouvidoria da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) promove, entre os dias 14 e 18 de novembro, pesquisa sobre o compartilhamento de infraestrutura fixa de energia elétrica para utilização por redes de telecomunicações.

O objetivo é identificar os desafios encontrados pelas prestadoras de serviços de telecomunicações no uso dos postes das distribuidoras de energia elétrica e assim obter informações que subsidiem a análise crítica da Ouvidoria sobre a efetiva ação governamental para solução da questão, tanto da organização física quanto dos custos

Os postes sobrecarregados, que se encontram em muitas localidades em que há aglomerações urbanas, representam um desafio comum para os setores de energia elétrica e de telecomunicações.

O tema, que está em discussão no âmbito da Anatel e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), é de grande importância para os prestadores de serviços de telecomunicações, pois o acesso aos postes é essencial para a massificação da internet por meio de fibra óptica, por exemplo.

Botão para a pesquisa já consta na página da Ouvidoria no Portal da Anatel, na área Pesquisa Postes 2022.


Plano de Dados Abertos da ANTT é tema de Tomada de Subsídios

Período de contribuições começa na próxima semana, no dia 14/11Compartilhe:

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Publicado em 10/11/2022 11h32

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A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta quarta-feira (09/11), a Tomada de Subsídios nº 8/2022, com o objetivo de obter contribuições sobre o grau de relevância de bases de dados da Agência para os cidadãos, com vistas à elaboração do Plano de Dados Abertos referente ao biênio 2023/2025. 

O período para envio das contribuições será das 9h do dia 14 de novembro de 2022 até as 18 horas do dia 2 de dezembro de 2022 (horário de Brasília). Os interessados podem encaminhar suas contribuições pelo sistema ParticipANTT

Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT

Saiba mais sobre o processo de Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube

Histórico – O Plano de Dados Abertos (PDA) é o instrumento que operacionaliza a Política de Dados Abertos do Poder Executivo Federal, instituída pelo Decreto nº 8.777, de 11 de maio de 2016. É o documento orientador para as ações de planejamento e execução da abertura de bases de dados priorizadas para o período de sua vigência (dois anos a contar da publicação). Conheça também os Planos de Dados Abertos publicados pela ANTT e as bases já disponibilizadas no Portal de Dados Abertos da Agência. 


ANAC autoriza operação de low cost no Brasil

Agência vem realizando mudanças regulatórias para tornar o mercado nacional mais atrativo e ampliar a concorrênciaCompartilhe:

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Publicado em 10/11/2022 08h20 Atualizado em 10/11/2022 08h45

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– Foto: JetSmart – divulgação

Mais uma low cost vai começar a operar no Brasil. A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) autorizou, neste mês, a empresa JetSmart Airlines S.A a iniciar suas operações regulares internacionais no país. A empresa sinalizou que deve começar as rotas, no início de dezembro, para a Argentina.

Mudanças regulatórias que tornem o mercado nacional mais atrativo e ampliem a concorrência vêm sendo realizadas, nos últimos anos, pela Agência. Recentemente, a ANAC simplificou o processo para autorizar a operação de empresas regulares, por meio da Lei nº 14.368, de 14 de junho de 2022, conhecida como Lei do Voo Simples (clique no link para acessar).

Agora, caso uma empresa pretenda realizar operações para e a partir do Brasil, basta registrar seus atos na Junta Comercial do local onde pretende se estabelecer e dar entrada no pedido de autorização para operar, procedimentos que podem ser realizados em paralelo, permitindo uma grande redução no prazo para que uma empresa possa iniciar suas operações e, consequentemente, comercializar bilhetes de passagem. O tempo estimado para concessão de autorização para operar, cujo processo levava mais de 200 dias, foi reduzido para aproximadamente 30 dias, a contar do prazo que da entrega de toda a documentação necessária pela empresa.

Mercado

Além da JetSmart, outras companhias aéreas, que atuam na modalidade usualmente conhecida como low cost, já possuem autorização para realizar operações regulares internacionais no Brasil, como:

– a chilena SKY Airlines: 7 frequências semanais para Galeão, 6 semanais para Guarulhos e 3 semanais para Florianópolis;
– a chilena JetSmart : 6 frequências semanais para o Galeão e 2 para Foz do Iguaçu;
– a Flybondi da Argentina: 7 frequências semanais para Florianópolis, 14 para o Galeão e 7 para Guarulhos; e
– a Viva Air da Colômbia: 4 frequências semanais entre Medellin e Guarulhos, passando para 5 no final de novembro.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Diretoria da ANA aprova normativo para comprovação da adoção das normas de referência editadas pela Agência

Seguir as normas de referência da ANA para o setor de saneamento básico é requisito para que municípios e estados possam receber recursos federais e contrair financiamentos para o setorCompartilhe:

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Publicado em 09/11/2022 18h37

Estação de Tratamento de Esgoto Brasília Sul (ETE Brasília Sul)

Estação de Tratamento de Esgoto Brasília Sul (ETE Brasília Sul) – Foto: Banco de Imagens ANA

Em sua 858ª Reunião Deliberativa Ordinária, a Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou o Procedimento Geral para a Comprovação da Adoção das Normas de Referência. Esse ato normativo contém os requisitos e procedimentos que deverão ser observados – pelas entidades infranacionais que regulam os serviços públicos de saneamento básico – na comprovação da adoção das normas de referência editadas pela ANA para o setor. Aprovado em 8 de novembro, o documento, elaborado para uniformizar a verificação da Agência quanto à adoção das suas normas de referência pelas entidades infranacionais, será publicado nos próximos dias. 

As entidades reguladoras infranacionais – municipais, intermunicipais e estaduais – deverão seguir as normas de referência editadas pela ANA, contendo diretrizes para o setor, conforme a Lei nº 14.026/2020, que instituiu o novo marco legal do saneamento básico. A adoção dessas normas pelas entidades infranacionais é uma condição legal para que o Distrito Federal, estados e municípios possam contrair financiamentos com recursos da União para o setor – que inclui abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. 

Com esse novo ato normativo, previsto na Agenda Regulatória da ANA, o art. 4B da Lei nº 14.026/2020 é atendido. Esse trecho do novo marco legal do saneamento básico determina que: “A ANA disciplinará, por meio de ato normativo, os requisitos e os procedimentos a serem observados pelas entidades encarregadas da regulação e da fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico, para a comprovação da adoção das normas regulatórias de referência.” 

Segundo o ato normativo aprovado, cada nova norma de referência da Agência terá em seu conteúdo os requisitos e critérios para sua adoção pelas entidades infranacionais, incluindo os prazos que essas instituições terão para adotá-la, assim como os critérios para aferir se o documento está sendo seguido. Anualmente essas entidades – que regulam as companhias que prestam os serviços de saneamento à população – deverão comprovar a adoção das normas de referência editadas pela ANA. 

Entre 31 de maio e 14 de julho, a ANA realizou a Consulta Pública nº 05/2022 para receber sugestões sobre esse normativo, sobretudo das entidades reguladoras infranacionais. No total a Agência recebeu 40 contribuições para o aperfeiçoamento do documento, sendo que metade delas foi acatada total ou parcialmente. 

Conforme o novo normativo, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico terá até 20 de maio de cada ano para publicar em seu site as instruções para envio de informações e lista de documentos que comprovam a adesão das entidades reguladoras infranacionais às normas de referência da ANA. Essas instituições terão até 20 de agosto de cada ano para encaminharem as informações e documentos que comprovem a adoção das normas de referência. 

Para a ANA comunicar a não observância de norma de referência, o prazo será até 20 de outubro de cada ano, indicando os critérios não atendidos. Até 20 de dezembro, a Agência divulgará em seu site o resultado da comprovação da adoção de suas normas de referência pelas entidades reguladoras infranacionais. Essas datas serão prorrogadas até o próximo dia útil, caso caiam em fim de semana. 

Em até 90 dias após a publicação desse novo ato normativo, a ANA disponibilizará um sistema informatizado com as orientações necessárias ao cadastro das entidades reguladoras infranacionais, que deverá ser mantido atualizado por essas instituições. A adoção das normas de referência da ANA pelas reguladoras infranacionais somente será verificada no caso das entidades cadastradas. 

ANA e o marco legal do saneamento 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. 

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Consulta Pública 104: ANS recebe contribuições de atualização do Rol

Sociedade poderá apresentar sugestões sobre a inclusão de testes de Covid e monkeypox de 10 a 29/11Compartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 18h42Atualizado em 09/11/2022 11h15

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A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quinta-feira, dia 10/11, a Consulta Pública 104, que visa colher contribuições às atualizações do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde ocorridas de forma extraordinária, por conta de emergências públicas de saúde. Assim, os testes para detecção do SARS-COV-2 (Coronavírus COVID-19), o rápido para detecção de antígeno e o de detecção do vírus monkeypox (MPXV) por biologia molecular são os objetos desta ação de participação popular.

A inclusão dos exames diagnósticos na lista de coberturas obrigatórias foi feita nos meses de janeiro e setembro de 2022, em conformidade com o disposto no art. 34 da RN 470/2021, diante da situação caracterizada pela pandemia de Covid-19 e pelo surto global de infecção pelo vírus monkeypox.  Assim, as contribuições enviadas pela sociedade por meio da consulta pública poderão fornecer subsídios para o aprimoramento das diretrizes de utilização (DUTs) vinculadas a esses testes diagnósticos.

Os interessados podem enviar suas contribuições no próprio site da ANS, no qual também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta durante o período de consulta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação“, no item “Participação Social“, no subitem “Consultas Públicas“.


ANTT realiza Audiência Pública sobre a concessão da BR-116/158/290/392/RS

Sessão pública ocorre nesta sexta-feira (11/11)

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Publicado em 09/11/2022 10h40 Atualizado em 09/11/2022 10h41

Nesta sexta-feira (11/11), a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) vai realizar a sessão da Audiência Pública nº 10/2022, que tem o objetivo de colher sugestões e contribuições às minutas de Edital e Contrato, ao Programa de Exploração da Rodovia e aos Estudos de Viabilidade, para concessão do sistema rodoviário que compreende a BR-116/158/290/392/RS.

O sistema é compostos pelas rodovias BR-116/RS, entre Porto Alegre/RS e Camaquã/RS; BR-290, entre o entroncamento com a BR-116/RS ( sentido Guaíba/RS) e o entroncamento com a BR-392/RS (São Sepé/RS); BR-158/RS – entre o entroncamento com a BR-285/RS (Panambi/RS) e o entroncamento com a BR-392/RS (Santa Maria/RS); e BR-392 – entre o entroncamento com a BR-158/RS (Santa Maria/RS) e o entroncamento com a BR-471/RS (Santana da Boa Vista Maria/RS).

Os trechos rodoviários vão conectar as cidades de Porto Alegre, Camaquã, Uruguaiana, Santana da Boa Vista, Cruz Alta e Panambi, todas no Estado do Rio Grande do Sul, com extensão total de 674,10 km. A concessão visa oferecer soluções para minimizar os possíveis gargalos existentes nas regiões, a fim de reduzir a ocorrência de sinistros e acidentes graves e, em contrapartida, apresentar melhorias nos níveis de serviços e fluidez do tráfego, bem como gerar mais empregos que, consequentemente, impactam na renda da região. 

O Programa de Exploração da Rodovia (PER) é o documento que especifica todas as condições para execução do contrato, caracterizando todos os serviços e as obras previstos para realização pela concessionária ao longo do prazo da concessão, bem como diretrizes técnicas, normas, características geométricas, escopo, parâmetros de desempenho, parâmetros técnicos, bem como os prazos de execução que devem ser observados para todas as obras e serviços previstos. 

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações sobre os procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, pelo link Participação Social – Audiência Pública nº 10/2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo endereço de e-mail ap010_2022@antt.gov.br.

Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo.

Para saber como contribuir, assista ao tutorial do Sistema ParticipANTT.

SERVIÇO –

Sessão Pública virtual e presencial (híbrido)

Data: 11 de novembro de 2022

Cidade: Brasília/DF

Horário: das 10h às 18h (horário de Brasília)

Local: Edifício Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF

A sessão pública será transmitida através do Canal ANTT no Youtube, neste link


Agência aprova Tarifa Atualizada de Referência e Preço Médio de Energia Hidráulica

Novos valores serão praticados a partir de 1° de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 15h14

Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (8/11) a Tarifa Atualizada de Referência (TAR) e o Preço Médio de Energia Hidráulica (PMEH) que entram em vigor no dia 1º de janeiro do próximo ano. Os valores atualizados são de R$ R$ 89,79/MWh (reais por megawatts-hora) para a TAR; e de R$ 220,80/MWh para o PMEH.

A TAR é considerada no cálculo dos montantes que serão pagos pelas geradoras à União, aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios como compensação financeira pelo aproveitamento de recursos hídricos em seus territórios para a geração de energia elétrica. A TAR foi estabelecida pelo Decreto n° 3.739, de 2001.

Regulamentado pela Lei Complementar nº 158/2017, o Preço Médio da Energia Hidráulica (PMEH), é empregado pelas Fazendas estaduais no cálculo do valor da produção de energia hidrelétrica para repartição do produto da arrecadação do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre os municípios.


ANEEL define repasse dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes

Proposta passou por Consulta Pública entre dezembro de 2021 e janeiro de 2022Compartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 16h08

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (8/11) o aperfeiçoamento do repasse tarifário dos produtos mensais e plurianuais do Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE), com o aperfeiçoamento do Submódulo 4.3 dos Procedimentos de Regulação Tarifária (Proret). O tema foi debatido na Consulta Pública 72/2021, que recebeu contribuições de 1º de dezembro de 2021 a 31 de janeiro de 2022.

Pela decisão, o repasse para produtos plurianuais (bienais, trienais, quadrienais e quinquenais) seguirá a mesma metodologia dos produtos anuais, definida na Resolução Normativa (REN) 955/2021. Para produtos mensais, deverá ser observada a metodologia estabelecida nessa mesma Resolução para produtos trimestrais e semestrais.

O Mecanismo de Venda de Excedentes (MVE) permite que as distribuidoras vendam seus excedentes de energia contratada para os agentes do Mercado Livre (geradores, comercializadores, consumidores livres e especiais). As negociações são coordenadas pela Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE).

Aviso de Audiência Pública nº 3/2022

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Publicado em 08/11/2022 15h01

Na última terça-feira, dia 01/11/2022, foi publicado no Diário Oficial da União o Aviso de abertura da Audiência Pública nº 3/2022, que será realizada no dia 09/11/2022 (quarta-feira), a partir das 09h30 min, por meio da Plataforma Microsoft Teams, com transmissão ao vivo por meio do canal da ANM no YouTube

A realização de inscrição para manifestação oral e o envio de contribuições por escrito devem ser realizados no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico

A inscrição para manifestação oral deve ser realizada através do Participa ANM na aba “Sessão Pública”, até às 16h00min do dia 08 de novembro de 2022.
O prazo para o recebimento de contribuições por escrito foi prorrogado, e poderá ser realizado até o dia 14 de novembro de 2022, na aba “Contribuir”.

Os documentos que embasam a matéria estão disponíveis como Anexos na aba “Audiência Pública”.

Trata-se de proposta desenvolvida no âmbito de projeto vinculado ao Eixo Temático 1 – Transversal da Agenda Regulatória ANM 2022-2023 “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”

A Audiência Pública nº 3/2022 tem por finalidade receber contribuições à minuta de resolução que dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação mineral.

A necessidade de discussão do tema decorre de alterações ao Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967) e da Política Nacional de Segurança de Barragens (Lei nº 12.334, de 20 de setembro de 2010) promovidas pela Lei nº 14.066, de 30 de setembro de 2020, entre as quais pode-se citar a adição de novas possibilidades de penalidades, e a modificação nos valores das multas.

Em decorrência de tais alterações, o Decreto Nº 9.406, de 12 de junho de 2018, foi alterado pelos Decretos Nº 10.965, de 11 de fevereiro de 2022, e Nº 11.197, de 15 de setembro de 2022, de modo que cabe à ANM, por meio de Resolução, estabelecer os procedimentos e critérios de aplicação das diferentes penalidades previstas na legislação setorial.


ANAC aprova aditivo contratual da relicitação do Aeroporto do Galeão

Documento seguirá, agora, para a assinatura da concessionáriaCompartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 17h18

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou nesta terça-feira, 8 de novembro, a proposta de Termo Aditivo do Contrato de Concessão relativo à relicitação do Aeroporto do Galeão. O anexo do contrato traz as condições para prestação do serviço durante o processo de nova licitação do aeroporto até sua completa transferência para um novo concessionário.

A devolução amigável do Aeroporto do Galeão teve início com a solicitação da Concessionária RioGaleão, em 10 de fevereiro de 2022, e só terá efetividade com a assinatura do Termo Aditivo por ambas as partes.

A adesão à relicitação é um ato voluntário da concessionária e consiste na devolução amigável do ativo com a consequente realização de novo leilão e assinatura de contrato de concessão com outra empresa, nos termos da Lei nº 13.448, de 5 de junho de 2017, e do Decreto nº 9.957, de 6 de agosto de 2019 (clique nos links para acessar).

O empreendimento foi qualificado no âmbito do Programa de Parcerias de Investimentos da Presidência da República (PPI) por meio do Decreto n.º 11.171, de 11 de agosto de 2022 (clique no link para acessar). Ao assinar o Termo Aditivo, a concessionária declara sua adesão irrevogável e irretratável à relicitação.

A ANAC entende a relicitação amigável como um mecanismo que traz segurança jurídica para os contratos, além de permitir a continuidade da prestação de serviços aos usuários, dado que as concessionárias deverão manter a qualidade da prestação do serviço e os requisitos de segurança operacional até que a nova empresa assuma as operações do aeroporto.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Aviso de Prorrogação da Consulta Pública nº 3/2022

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Publicado em 07/11/2022 17h42

AAgência Nacional de Mineração comunica a prorrogação de prazo da Consulta Pública nº 3/2022 por 15 (quinze) dias.

O objetivo da Consulta é receber contribuições à minuta de Resolução do tema “Regulamentação dos artigos 10 e 11 da Lei nº 9.613, de 3 de março de 1998”, que visa possibilitar à ANM exercer o efetivo controle no combate à lavagem de pedras e metais preciosos – em especial o ouro – visando à prevenção ao “esquentamento” e, portanto, à lavagem de pedras e metais preciosos de origem criminosa. 

As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na Consulta Pública, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.

O envio das contribuições poderá ser realizado até o dia 22/11/2022.  


Planos de saúde de assistência médica já têm mais de 50 milhões de beneficiários

Dados de setembro mostram que planos exclusivamente odontológicos também seguem em crescimentoCompartilhe:

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Publicado em 07/11/2022 11h03 Atualizado em 07/11/2022 11h18

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Os dados de beneficiários de planos de saúde referentes ao mês de setembro de 2022 já estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta do portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No período, o setor ultrapassou a marca de 50 milhões de beneficiários, com 50.199.241 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 30.527.249 usuários. 

Nos planos médico-hospitalares, em um ano, houve crescimento de 1.645.247 beneficiários em relação a setembro de 2021. No comparativo de setembro de 2022 com agosto de 2022, o crescimento foi de 210.050 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.148.410 beneficiários em um ano; e 212.523 na comparação de setembro de 2022 com agosto de 2022. 

Nos estados, no comparativo com setembro de 2021, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro os que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os estados com maior crescimento em números absolutos. 

Importante destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras. 

Veja nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação
CompetênciaColetivoIndividual ou FamiliarNão IdentificadoTotal
EmpresarialAdesãoNão Identificado
set/2234.860.3336.296.5093848.994.75147.26450.199.241
ago/2234.667.6616.280.5503848.993.15947.43749.989.191
jul/2234.516.9866.282.8033848.994.95047.64749.842.770
jun/2234.377.0616.286.7013868.994.18647.84849.706.182
mai/2234.225.7716.280.6263868.970.03848.04249.524.863
abr/2234.050.6516.281.7013868.922.80148.21549.303.754
mar/2233.884.5986.273.2083828.899.15948.54649.105.893
fev/2233.817.5536.273.6993868.890.37048.85349.030.861
jan/2233.735.2986.268.2143868.893.98850.93848.948.824
dez/2133.678.3926.294.9253888.894.99851.32548.920.028
nov/2133.427.6576.294.7533898.881.66852.58348.657.050
out/2133.342.9526.281.5653898.893.80553.45448.572.165
set/2133.302.4086.276.7843928.892.01852.39248.523.994
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação
CompetênciaColetivoIndividual ou FamiliarNão IdentificadoTotal
Empresarialpor AdesãoNão identificado
set/2222.194.6472.940.7371.6125.386.1364.11730.527.249
ago/2222.038.7402.922.0681.6135.348.0934.21230.314.726
jul/2221.873.4342.876.9351.6195.289.0034.28630.045.277
jun/2221.721.8202.860.3681.6235.256.4524.29529.844.558
mai/2221.505.2602.844.0721.6255.220.9784.32229.576.257
abr/2221.343.0682.824.2451.6265.155.2934.35029.328.582
mar/2221.189.2432.795.1561.6315.105.0634.38529.095.478
fev/2221.067.9772.774.6211.6345.064.9445.12928.914.305
jan/2221.042.1072.777.5811.6405.057.5775.16528.884.070
dez/2121.030.7452.793.1401.6425.071.3725.18128.902.080
nov/2120.802.3752.782.6431.6475.044.1285.18928.635.982
out/2120.676.3572.780.6191.6475.032.7015.20728.496.531
set/2120.604.3192.766.9071.6734.999.3326.60828.378.839
Número de beneficiários por UF
EstadoAssistência MédicaExclusivamente Odontológica
set/21set/22set/21set/22
Acre43.30243.09317.09818.164
Alagoas373.918388.484285.092313.778
Amapá62.97061.57451.28349.054
Amazonas565.049596.837468.244520.340
Bahia1.596.3161.660.4771.542.6141.671.967
Ceará1.278.5551.333.8141.026.9701.125.005
Distrito Federal923.481945.380623.406641.147
Espírito Santo1.174.2381.228.843610.129655.804
Goiás1.243.8211.335.539747.486820.333
Maranhão472.659495.902243.512276.272
Mato Grosso611.471647.641233.613259.665
Mato Grosso do Sul613.858642.772162.620183.538
Minas Gerais5.381.5815.614.3212.521.8302.743.324
Pará840.186847.761521.510539.523
Paraíba432.320448.937418.113457.410
Paraná2.934.6693.028.5401.532.3001.625.504
Pernambuco1.365.5701.392.6311.117.3041.213.441
Piauí360.250380.874122.679146.868
Rio de Janeiro5.351.4525.466.6443.409.1223.575.308
Rio Grande do Norte559.039590.979411.197487.076
Rio Grande do Sul2.564.4062.638.803816.490861.989
Rondônia153.683154.536111.078115.756
Roraima30.56828.93411.93712.233
Santa Catarina1.550.1841.627.320746.727809.246
São Paulo17.571.74518.109.72010.270.25411.040.740
Sergipe317.726330.536213.199225.133
Tocantins113.933119.092130.185130.926

Brasil obtém expansão de 868,2 MW na capacidade instalada em outubro

Total alcançado em 2022 se aproxima dos 6 GW. Piauí se destaca com mais de 366 MW acrescidosCompartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 09h14

Brasil-obtém-expansão-de-868,2-MW-na-capacidade-instalada-em-outubro-geracao

A expansão na capacidade instalada de geração de energia no Brasil foi ampliada em 868,2 megawatts (MW) em outubro, segundo levantamento da Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL. Os acréscimos verificados em 2022, até o fim do mês passado, foram de 5.967 MW.

Brasil obtém expansão de 868,2 MW na capacidade instalada em outubro-infografico

A fonte eólica responde por 57% (496,5 MW) do incremento observado em outubro, e a solar fotovoltaica, por 33% (285,4 MW). As usinas termelétricas representaram 8% (66,1 MW) da ampliação de capacidade do mês e as pequenas centrais hidrelétricas, por 2% (20,2 MW).

Vinte estados das cinco regiões brasileiras passaram a contar com novos empreendimentos de geração este ano. No mês de outubro, o Piauí alcançou uma expansão superior aos 366 MW, fechando o mês com 901,2 MW – o segundo melhor resultado no ano, atrás apenas de Minas Gerais, com 1422,6 instalados. Bahia (862,0 MW) e Rio Grande do Norte (683,1 MW) também estão entre os quatro estados com mais acréscimos de potência instalada em 2022. 

Saiba mais sobre a geração de energia elétrica 

A potência total instalada no Brasil, até junho, foi de 187.183,8 MW de acordo com dados do Sistema de Informações de Geração da ANEEL, o SIGA, atualizado diariamente com dados de usinas em operação e de empreendimentos outorgados em fase de construção. Desse total em operação, 83,26% das usinas são impulsionadas por fontes consideradas sustentáveis, com baixa emissão de gases do efeito estufa. 

Outras informações sobre o acompanhamento da expansão da oferta de geração estão disponíveis em painéis interativos neste link. Esses painéis, atualizados mensalmente, mostram a previsão para a entrada de novas unidades geradoras para os próximos anos. Eles trazem ainda um histórico da expansão da geração desde a criação da ANEEL (1997).  Além dos painéis, também está disponível a base de dados com informações de previsão e acompanhamento de obras dos empreendimentos outorgados para construção. 

Mais dados sobre a geração de energia elétrica no Brasil também podem ser encontrados no sítio de Dados Abertos da ANEEL.


ANEEL homologa resultado parcial de Leilão de Energia Nova A-4

Os investimentos estimados são da ordem de R$ 7 bilhões para a implantação de cerca de 950 MW de capacidadeCompartilhe:

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Publicado em 08/11/2022 11h58Atualizado em 08/11/2022 12h02

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (08/11), a homologação parcial do resultado e a adjudicação do objeto do Leilão nº 3/2022-ANEEL, também chamado Leilão de Energia Nova A-4 de 2022, destinado a contratar energia elétrica proveniente de novos empreendimentos de geração. Com a decisão, ficam habilitados três proponentes titulares de três empreendimentos de geração (veja quadro abaixo). A habilitação foi aprovada porque os proponentes apresentaram a documentação de habilitação em conformidade aos requisitos estipulados pelo edital e porque os proponentes estão adimplentes com as obrigações intrasetoriais.

O leilão foi realizado em 27/05/22 e resultou na contratação de 237,5 MW médios provenientes de 29 empreendimentos: 39% da energia de proveniente de hidrelétricas (CGH e PCH), 32% de usinas eólicas (EOL) e solares fotovoltaicas (UFV) e 29% de usinas termelétricas a biomassa (BIO). Os investimentos estimados são da ordem de R$ 7 bilhões para a implantação de cerca de 950 MW de capacidade.

A energia contratada atenderá a demanda de três concessionárias de distribuição que participaram como compradoras do certame: Cemig Distribuição S.A. (CEMIG), Companhia de Eletricidade do Estado da Bahia (COELBA) e Light Serviços de Eletricidade S.A. (LIGHT).

Em 25/10/22, a ANEEL homologou parcialmente o resultado do certame e adjudicou seu objeto aos proponentes titulares de outros seis empreendimentos.

ProponenteCentral GeradoraTipoFonteEnergia Contratada
(MW médios)
Preço de Venda
(R$/MWh)
Coprel Cooperativa de Geração de Energia e DesenvolvimentoPCH Santo Antônio do JacuíECOPCH2,0289,00
Ipiranga Bioenergia Mococa II S.A.UTE Ipiranga Bioenergia Mococa IIESOUTE11,5314,64
Linha Onze Oeste Energia Ltda.PCH Linha Onze OesteECOPCH5,9268,45

Conteúdo local: ANP faz consulta pública sobre estudo relacionado à apresentação de relatórios de conteúdo local

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Publicado em 08/11/2022 10h24

ADiretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a realização de consulta pública sobre o relatório da análise de impacto regulatório (AIR) que tem o objetivo de aperfeiçoar a aplicação da Resolução ANP nº 871/2022. O ato regulamenta os relatórios de conteúdo local, que correspondem ao Relatório de Gastos Trimestrais (RGT) e ao Relatório de Conteúdo Local (RCL), a serem enviados para a ANP nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural. O relatório e demais documentos relacionados serão disponibilizados após a publicação do respectivo aviso no Diário Oficial da União.

A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à abrangência, padronização e previsibilidade dos critérios e procedimentos relacionados com: (i) modelo de RCL de contratos de Partilha de Produção para a etapa de desenvolvimento da produção; (ii) relacionamento entre as rubricas do RCL e dos compromissos dos contratos a partir da 14ª Rodada de Licitações em diante e aditados pela Resolução ANP nº 726/2018; (iii) padronização em relação ao período de entrega dos relatórios; (iv) definição de etapa de desenvolvimento da produção; (v) padronização dos conceitos referentes aos princípios contábeis aplicáveis; (vi) contabilização e fiscalização dos impostos nos relatórios; (vii) dispêndios realizados na fase de exploração relativos à etapa de desenvolvimento; e (viii) documentos para a comprovação de conteúdo local.

Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a Agência deu início a uma análise de impacto regulatório (AIR), procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. Com base nos estudos realizados até o momento, a ANP elaborou um relatório da AIR, que entra agora em consulta pública. O objetivo é permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.

O relatório aponta como a melhor alternativa para o alcance dos objetivos pretendidos a alteração da resolução, passando por futuras consulta e audiência públicas, contemplando, principalmente: a previsão de modelo de relatório para a partilha de produção; a definição dos critérios de relacionamento entre os relatórios e os compromissos contratuais estabelecidos em macrogrupos; a padronização de prazos e procedimentos aplicáveis aos relatórios; a atualização de conceitos aplicáveis aos princípios contábeis e contabilização de impostos; e o detalhamento dos documentos comprobatórios de dispêndios em fornecedores nacionais.

Após o período de consulta, a ANP analisará as contribuições e elaborará nova versão do relatório de AIR, que será submetido para aprovação e manifestação da Diretoria Colegiada da Agência. Esse relatório trará a proposta de ação regulatória a ser tomada para se alcançar o objetivo pretendido. Caso a decisão seja pela alteração da Resolução ANP nº 871/2022, essa futura minuta passará então por consulta e audiência públicas.

O que são conteúdo local e relatórios

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. Os relatórios de conteúdo local têm como finalidade subsidiar a comprovação do cumprimento dos compromissos e são aplicados à fase de exploração e à etapa de desenvolvimento da produção nos contratos de exploração e produção de petróleo e gás natural.


Conteúdo local: ANP fará consulta e audiência públicas sobre atividades de certificação

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Publicado em 08/11/2022 10h29

ADiretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a realização de consulta e audiência públicas sobre alteração da Resolução ANP nº 19, de 14 de junho de 2013, que estabelece os critérios e procedimentos para execução das atividades de Certificação de Conteúdo Local.

Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A atividade de certificação, regulada pela Resolução ANP n° 19/2013, é exercida por instituições acreditadas pela ANP (os organismos de certificação) e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente.

A ANP identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à definição do “Valor Total do Sistema Completo” de sistemas de origem estrangeira sem documento fiscal de transação comercial. O objetivo é assegurar a aplicação do método de cálculo do conteúdo local de dedução em fornecimentos estrangeiros que contenham componentes nacionais incorporados, previsto na Cartilha de Conteúdo Local constante do Anexo II da Resolução. Um sistema, no contexto do conteúdo local, é uma reunião coordenada e lógica de um grupo de equipamentos, máquinas, materiais e serviços associados que, juntos, funcionam como estrutura organizada destinada a realizar funções específicas – por exemplo, uma plataforma ou um navio de apoio completos.

Para o aperfeiçoamento das regras em vigor, a ANP realizou uma análise de impacto regulatório (AIR), cujo relatório, passou por consulta pública e, em seguida, foi aprovado pela Diretoria e disponibilizado pela Agência. As conclusões da AIR foram utilizadas como base para a elaboração da minuta de resolução que será agora colocada em consulta e audiência públicas.

O estudo concluiu pela necessidade de alteração da Resolução ANP n° 19/2013, para que seja prevista a utilização da Declaração de Importação (DI) para definir o valor do sistema estrangeiro sem documento fiscal, limitado a um piso referente ao valor do somatório dos custos que compõem o sistema e um teto de 25% acima deste somatório de custos. Foi indicada também a inclusão de um marco temporal para término de contabilização dos custos do sistema e de requisitos a serem observados para a distribuição dos valores do sistema certificado nas linhas de compromissos de conteúdo local contratuais correspondentes.


ANP atualizará resoluções sobre qualidade dos combustíveis

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Publicado em 08/11/2022 11h06

ADiretoria da ANP aprovou hoje (8/11) a atualização de 27 resoluções relacionadas à qualidade de combustíveis, que se encontravam com redação e formatação diferentes dos modelos exigidos ou cujos assuntos poderiam ser reunidos em um mesmo ato normativo. As resoluções a serem atualizadas são:

A medida dá continuidade ao trabalho da Agência de gestão de seu estoque regulatório, visando à simplificação administrativa e à consolidação normativa. Atende ainda ao Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, que determina a revisão e a consolidação de todos os atos normativos inferiores a decreto (portarias, resoluções, instruções normativas, ofícios e avisos, entre outros) editados por órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

Mesmo antes da publicação do decreto, a ANP já vinha realizando o trabalho de gestão do estoque regulatório – o conjunto das normas em vigor emitidas pela Agência ou por seus órgãos antecessores –, como parte dos esforços para aprimorar a qualidade da sua atuação.

O Decreto nº 10.139/2019 também estabeleceu a obrigatoriedade de divulgação dos atos normativos vigentes, que seriam objeto de triagem, exame e consolidação ou revogação, nos termos do decreto. A ANP já cumpria esse dispositivo desde a adoção do seu primeiro sistema de legislação, no início da década de 2000. Atualmente, todos os atos normativos expedidos pela ANP encontram-se disponíveis no Site de Legislação da Agência: https://atosoficiais.com.br/anp.


Prorrogada consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 08/11/2022 11h20

ADiretoria Colegiada da ANP aprovou hoje (8/11) a prorrogação, por 60 dias, da Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/11/2022. Com a prorrogação, a consulta será encerrada em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 16/11/2022 para 8/2/2023.

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui.

Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 para permitir a revisão da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais aplicáveis às atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e gás natural (E&P).

A proposta de revisão foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos.

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações.