Notícias da Regulação Econômica – Semana 12.12 a 16.12.2022
ANTT autoriza reajuste na BR-040/DF/GO/MG
Reajuste está previsto no Termo Aditivo de ContratoCompartilhe:
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Publicado em 16/12/2022 09h36
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, através da Deliberação nº 383/2022, o 2º Reajuste da Tarifa Básica de Pedágio (TBP) da BR-040/DF/GO/MG, explorada pela Concessionária Via 040.
O reajuste considera o disposto na subcláusula 3.1 do 3º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão (TAC) que define que os valores das tarifas de pedágios a serem praticados serão reajustados, anualmente, a partir da data de celebração do presente termo aditivo, para incorporar a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).
A deliberação aprova o reajuste da TBP correspondente à variação do IPCA no período, que indicou o percentual positivo, após arredondamento, de 8,62%. Portanto, a publicação define a TBP, para categoria 1 de veículos, de R$ 5,80 para R$ 6,30, na forma da tabela anexa, nas praças de pedágio P1, em Cristalina/GO; P2, em Paracatu/MG; P3, em Lagoa Grande/MG; P4, em João Pinheiro/MG; P5, em Canoeiras/MG; P6, em Felixlândia/MG; P7, em Curvelo/MG; P8, em Sete Lagoas/MG; P9, em Itabirito/MG; P10, em Conselheiro Lafaiate/MG e P11, em juiz de Fora/MG.
A deliberação entrará em vigor a partir da zero hora do dia 19 de dezembro de 2022.
Revisões e reajustes
A ANTT, por força contratual, realiza anualmente o reajuste e a revisão das tarifas de pedágio das rodovias federais concedidas. Essas alterações tarifárias são aplicadas no aniversário do início da cobrança de pedágio.
As alterações de tarifa da Concessionária são calculadas a partir da combinação de três itens previstos em contrato:
Reajuste: tem por intuito a correção monetária dos valores da tarifa e leva em consideração a variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Acontece uma vez ao ano, sempre no aniversário do início da cobrança de pedágio.
Revisão: visa recompor o equilíbrio econômico-financeiro celebrado no contrato de concessão.
Arredondamento tarifário: tem por finalidade facilitar a fluidez do tráfego nas praças de pedágio e prevê que as tarifas devem ser múltiplas de R$ 0,10. Os efeitos econômicos do arredondamento são sempre compensados no processo de revisão subsequente. Ou seja, se neste ano a tarifa foi arredondada para cima, no próximo, o arredondamento será decrescente.
ANTT abre Tomada de Subsídios sobre Sandbox Regulatório (ambiente regulatório experimental)
Contribuições vão até dia 8 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 16/12/2022 11h52 Atualizado em 16/12/2022 11h54
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o aviso da Tomada de Subsídios nº 9/2022, com o objetivo de obter contribuições sobre a proposta de termo de referência para realização de ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de cobrança de pedágio em fluxo livre (free flow), em trecho da Rodovia BR-101/RJ, sob concessão da CCR RioSP.
O período para envio das contribuições vai até as 18h do dia 8 de janeiro de 2023. A documentação relativa a Tomada de Subsídio nº 9/2022 estará disponível no sítio eletrônico da ANTT, na página do Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail ts009_2022@antt.gov.br.
Saiba mais sobre a Tomada de Subsídios no Canal ANTT no Youtube.
ANTT vai realizar Consulta Pública sobre seguros nas concessões ferroviárias
Contribuições vão até 17/2Compartilhe:
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Publicado em 16/12/2022 12h18
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, no Diário Oficial da União desta sexta-feira (16/12), o aviso de abertura da Consulta Pública nº 2/2022, com o objetivo de colher subsídios para a revisão da Resolução nº 4.624, de 5 de março de 2015, que regulamenta a contratação e manutenção de seguros no âmbito das concessões ferroviárias.
O prazo para o envio de contribuições será das 9 horas (horário de Brasília) do dia 3 de janeiro de 2023, até as 18 horas (horário de Brasília) do dia 17 de fevereiro de 2023.
Os documentos e as demais orientações referentes à Consulta Pública estarão disponíveis no Sistema ParticipANTT, no local destinado à Consulta Pública nº 2/2022, a partir do dia 27 de dezembro de 2022. Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail cp002_2022@antt.gov.br ou pelo telefone (61) 3410-1812.
Para entender mais sobre o procedimento de Consulta Pública, assista ao vídeo.
Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
Leilão de Transmissão n° 02/2022 atrai investimento estimado de R$ 3,51 bilhões
Certame obteve deságio médio de 38,19% para construção de empreendimentos em nove estadosCompartilhe:
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Publicado em 16/12/2022 13h35 Atualizado em 16/12/2022 13h44
OLeilão de Transmissão n° 02/2022, promovido nesta sexta-feira (16/12) pela Agência Nacional de Energia Elétrica – ANEEL na sede da B3 em São Paulo, obteve investidores para todos os seis lotes apregoados. O deságio médio foi de 38,19% em relação às Receita Anual Permitida (RAP) inicial estabelecida pela Agência no valor de R$ 604,064 milhões, o que se refletiu em uma economia de aproximadamente R$ 5,795 bilhões para os consumidores de energia. A expectativa é de criação de 5.800 empregos durante a construção dos empreendimentos.
O consórcio Olympus XIX e as outras cinco empresas vencedoras ficarão responsáveis pela construção de aproximadamente 710 quilômetros (km) de linhas de transmissão e subestações, com capacidade de transformação de 3.650 mega-volt-ampéres (MVA), além de 743 km de linhas de transmissão e 2.200 MW em subestações conversoras. Acompanhe aqui o resultado completo.
Para o Diretor-Geral Substituto da ANEEL, Hélvio Guerra, o resultado do leilão superou as expectativas. “Nós já tínhamos uma expectativa boa devido ao número de inscritos para participar do certame, mas essa expectativa foi superada hoje, pois todos os lotes foram leiloados com uma boa competição, o que demonstra o interesse em investir no desenvolvimento do País. Os deságios altos são a prova de que há o interesse real em contribuir para a modicidade tarifária, que acaba por beneficiar o consumidor final”, afirmou o Diretor.
A homologação do leilão pela ANEEL está prevista para 21/02/23 e a data marcada para assinatura dos contratos de concessão é 30/03/23. Os empreendimentos arrematados, com prazo de conclusão de 42 a 60 meses, contemplarão os estados do Espírito Santo, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Rondônia, Santa Catarina e São Paulo.
ANP publica o Plano de Gestão Anual para 2023
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Publicado em 16/12/2022 15h44
AANP disponibilizou hoje (16/12) o Plano de Gestão Anual (PGA) para o ano de 2023. O documento tem como foco o acompanhamento do planejamento estratégico da Agência, das atividades de fiscalização do upstream e do downstream, a execução do planejamento regulatório, a defesa da concorrência, meio ambiente e a promoção da qualidade dos serviços prestados.
Clique aqui para acessar o PGA 2023
O Plano de Gestão Anual foi introduzido pela Lei nº 13.848, de 25 de junho de 2019, conhecida como Lei Geral das Agências. É o instrumento de planejamento que consolida as ações, resultados e metas relacionados aos processos finalísticos e de gestão. Segundo a Lei, o PGA deve ser alinhado ao Plano Estratégico da Agência e conter resultados esperados e metas relacionadas tanto aos processos de gestão quanto aos processos finalísticos, incluindo metas administrativas, operacionais e de fiscalização.
O monitoramento do Plano de Gestão será realizado quadrimestralmente e os resultados alcançados serão divulgados por meio da publicação de relatórios de acompanhamento que permitem acompanhamento do seu avanço pela sociedade.
1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha: arrecadação é 72% do máximo
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Publicado em 16/12/2022 11h42 Atualizado em 16/12/2022 12h04
O1º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), realizado hoje (16/12) pela ANP, teve arrematados quatro blocos, dos 11 em oferta, gerando arrecadação de R$ 916.252.000,00 em bônus de assinatura (72% do máximo possível). Além disso, estão previstos R$ 1,44 bilhão em investimentos pelas empresas vencedoras somente na primeira fase dos contratos (fase de exploração).
“Hoje obtivemos um bom resultado para o Brasil. O valor da arrecadação em bônus de assinatura representa 72% do máximo que poderia ser arrecadado, caso todas as áreas tivessem sido arrematadas. Com isso, garantimos investimentos mínimos de R$ 1,44 bilhão, que vão resultar em atividade econômica, empregos e renda para os brasileiros. Isso mostra que as áreas de maior potencial foram objeto de interesse das empresas de exploração e produção de petróleo e gás”, afirmou o Diretor-Geral da ANP, Rodolfo Saboia.
Ele destacou também o fato de duas das áreas, Água Marinha e Norte de Brava, terem tido competição. “Em Água Marinha, o percentual mínimo de excedente em óleo foi superado em 220% e, no caso de Norte de Brava, o percentual ofertado teve um ágio de quase 171,73% em relação ao mínimo. Com isso, garantimos mais recursos para a sociedade brasileira também no longo prazo, por meio de uma maior arrecadação sobre o lucro da produção de petróleo decorrente do leilão”, completou.
Como ocorre em todas as rodadas no regime de partilha, neste certame os bônus de assinatura (valor pago em dinheiro pelas empresas que arrematam áreas na licitação) foram fixos e determinados no edital.
Assim, o critério para escolha das empresas vencedoras foi o excedente em óleo para a União. O edital da licitação estabeleceu um percentual mínimo de excedente em óleo, a partir do qual as empresas fizeram suas ofertas.
O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).
Veja os resultados da Rodada:
Bacia | Setor | Bloco | Empresa / Consórcio vencedor | Bônus de assinatura(valor fixo) | Percentual de óleo para a União | Ágio |
Campos | SC-AP4 | Água Marinha | Petrobras (30%)*; TotalEnergies EP (30%); Petronas (20%); QatarEnergy (20%) | 65.443.000,00 | 42,40% | 220,48% |
Campos | SC-AP2 | Norte de Brava | Petrobras (100%)* | 511.692.000,00 | 61,71% | 171,73% |
Santos | SS-AUP5 | Bumerangue | BP Energy (100%)* | 8.861.000,00 | 5,90% | 4,24% |
Santos | SS-AP2 | Sudoeste de Sagitário | Petrobras (60%)*; Shell Brasil (40%) | 330.256.000,00 | 25,00% | 17,37% |
*Operadora
A assinatura dos contratos está prevista para ocorrer até o dia 28/04/2023.
A gravação da transmissão da sessão pública de ofertas está disponível no canal da ANP no YouTube.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, atualmente, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Uma vez tendo sua inscrição aprovada na Oferta Permanente, a empresa pode declarar interesse em um ou mais dos blocos e áreas ofertados no Edital. Após aprovação, pela Comissão Especial de Licitação (CEL), de uma ou mais declarações de interesse, tem início um ciclo da Oferta Permanente, com a divulgação de seu cronograma pela Comissão. Os ciclos correspondem à realização das sessões públicas de apresentação de ofertas para um ou mais setores que tiveram declaração de interesse. No dia da sessão pública, as empresas inscritas podem fazer ofertas para blocos e áreas com acumulações marginais nos setores em licitação naquele ciclo.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e hoje ocorreu o 1º Ciclo da OPP.
Saiba mais sobre a Oferta Permanente.
Lançado o Edital da 7ª Rodada de Oferta Pública
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Publicado em 16/12/2022 12h33
AAgência Nacional de Mineração – ANM lançou no dia 15 de dezembro, o Edital da 7ª Rodada de Oferta Pública, com 4.564 áreas, sendo 4.142 para pesquisa e 422 para lavra.
Os participantes terão o direito de requerer, com prioridade e em prazo determinado, autorização de pesquisa ou concessão de lavra.
O prazo de manifestação de interesse será até o dia 13/02/2023.
Após esse período, as áreas sem interessados serão consideradas livres (após dia 06/04/2023); com apenas um interessado poderão ser requeridas (após dia 06/04/2023); e com mais de um interessado irão para a fase de leilão, na qual o vencedor será aquele que ofertar o maior lance.
Todo o procedimento será realizado pela Plataforma SOPLE (Sistema de Oferta Pública e Leilão de Áreas):
https://sople.anm.gov.br/portalpublico
ANM informa resultado de revisão na lista de municípios afetados 2022
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Publicado em 16/12/2022 13h50
AAgência Nacional de Mineração – ANM informa que, após constatações de inconsistências nos Relatórios Anuais de Lavra (RAL), realizou, mais uma vez, ampla revisão dos dados apresentados para definição dos municípios que têm direito ao recebimento da Compensação Financeira pela Exploração de Recursos Minerais (CFEM), na modalidade de impactados por estruturas de mineração.
A revisão verificou que, quando da consolidação das informações para confecção das listas prévias, alguns dados não foram extraídos corretamente pelo sistema do relatório do RAL e, portanto, deixaram de ser computados para fins de elegibilidade dos municípios impactados por estruturas de mineração.
A ausência da totalidade das informações afetou a confecção das listas prévias de eleitos, o que compeliu a ANM a buscar o saneamento do lapso verificado, o que resultou na inclusão das informações faltantes, e à divulgação da presente lista de beneficiários.
A revisão promovida gerou inclusão de novos municípios nas listas, que estavam excluídos por inconsistências nas informações extraídas do RAL, o que fez com que os demais beneficiários que já constavam das listas divulgadas tivessem seus percentuais minorados.
Houve, ainda, exclusão de poucos municípios que constavam de processos minerários que englobavam mais de um município. A lista anterior considerou a validade das estruturas em todos os municípios do processo, embora no RAL a indicação constasse somente em município(s) distinto(s).
Sendo assim, foi efetuada a correção. Contudo, não haverá prejuízo financeiro algum aos municípios, tendo em vista que os valores ainda não foram distribuídos, o que ocorrerá somente a partir desta divulgação da lista final.
Considerando que os recursos de 1ª instância, devidamente instruídos, foram deferidos parcial ou integralmente, finaliza-se o processo de apuração do período 05/2022 a 04/2023.
Por fim, informamos que, não havendo contestações, os pagamentos serão realizados a partir do 10º (décimo) dia, após a divulgação da lista no site da ANM. As possíveis contestações deverão ser realizadas através do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), exclusivamente através do processo 48051.005778/2022-50.
ANM apresenta novo instrumento de participação para a disponibilidade de áreas
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Publicado em 16/12/2022 16h38
A Agência Nacional de Mineração – ANM informa a disponibilização de canal público para as nominações de áreas referentes a editais de disponibilidade anteriores a 2016, com vistas a selecionar as áreas de interesse dos agentes econômicos na nominação de áreas com potencialidade exploratória.
Assim, a nominação terá o papel de diminuir o passivo processual, incentivando o setor mineral com mais transparência e eficácia, uma vez que cria padrões e critérios para a seleção dos processos do acervo, que está em arquivo físico e espalhado por todas as unidades da federação, impossibilitando a seleção pura e simples pelo critério de antiguidade.
Os resultados das nominações serão o principal instrumento para o cronograma de trabalhos da Divisão Executiva de Disponibilidade de Áreas (DIEDA) e das Comissões Julgadoras Nacional de Disponibilidade de áreas (CJND).
Link de Acesso a nominação https://forms.office.com/r/xfzwyjj75T
Preços unitários para o cálculo da cobrança pelo uso de recursos hídricos são definidos para 2023
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Publicado em 16/12/2022 17h34
Rio Doce – Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União desta sexta-feira, 16 de dezembro, a Resolução ANA nº 139/2022, que estabelece os preços unitários que serão cobrados pelos usos de recursos hídricos de domínio da União que forem realizados em 2023. A norma entra em vigor em 1º de janeiro de 2023 e apresenta os novos valores para os rios Paraíba do Sul; Piracicaba, Capivari e Jundiaí; São Francisco; Doce; Paranaíba; e Verde Grande.
O cálculo é realizado com base na Resolução nº 192/2017 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos (CNRH). Para as bacias do rio Paraíba do Sul; dos rios Piracicaba, Capivari e Jundiaí (PCJ); do rio São Francisco e do rio Paranaíba, os valores para o exercício de 2023 foram reajustados com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) dos últimos 12 meses (de novembro de 2021 a outubro de 2022), apurado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). O índice divulgado pelo IBGE para o período foi de 6,47%.
Já na bacia do rio Doce, existem valores determinados para os preços unitários para o ano de 2023 pela Deliberação Normativa do Comitê de Bacia Hidrográfica do rio Doce nº 93/2021, aprovada pelo CNRH – que contém a fórmula de cálculo dos preços unitários a serem aplicados do exercício de 2022 a 2025 –, aos quais foi aplicada a variação do IPCA/IBGE de 6,47%. No caso da bacia do Verde Grande, os valores foram definidos na Deliberação do Comitê de Bacia Hidrográfica do Verde Grande n° 96/2022, que estabeleceu novos mecanismos e sugere valores para cobrança pelo uso dos recursos hídricos na bacia, aprovada pelo CNRH.
Os valores dos preços unitários para cada bacia hidrográfica, estabelecidos Resolução ANA nº 139/2022, são detalhados por tipo de uso ou finalidades na tabela abaixo:
A Resolução nº 139/2022 também faz a revogação expressa das resoluções que aprovaram os preços unitários da cobrança de uso de recursos hídricos nos anos anteriores, conforme previsto no Decreto n° 10.139/2019, que dispõe sobre a revisão e a consolidação dos atos normativos inferiores a decreto.
A cobrança pelo uso da água
A cobrança pelo uso da água é um dos instrumentos de gestão instituídos pela Política Nacional de Recursos Hídricos e tem como objetivo estimular o uso racional da água e gerar recursos financeiros para investimentos na recuperação e preservação dos mananciais onde existe a cobrança. Os valores arrecadados junto aos usuários de água (como irrigantes, indústrias, mineradoras e empresas de saneamento) são repassados integralmente pela ANA à agência de água da bacia (ou à entidade delegatária que exerce tal função) para que a instituição aplique os valores em ações escolhidas pelo respectivo comitê de bacia hidrográfica.
A cobrança não é um imposto, mas um valor fixado a partir da participação dos usuários da água, da sociedade civil e do Poder Público no âmbito dos comitês. O instrumento tem sido implementado a partir da aprovação, pelo CNRH, dos mecanismos e valores de cobrança propostos por iniciativa dos comitês. Assista à animação da ANA para saber mais sobre a cobrança pelo uso da água.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Aeroportos de Salvador, Florianópolis e Porto Alegre antecipam outorgas à União
Concessionárias vencedoras de leilão da 4ª rodada fazem uso de dispositivo legal instituído durante pandemiaCompartilhe:
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Publicado em 15/12/2022 12h51
As concessionárias dos aeroportos de Salvador, Florianópolis e Porto Alegre pleitearam à Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) a realização de pagamento antecipado à União de contribuições fixas (outorgas), devidas ao longo de seus respectivos contratos, conforme previsão legal da Lei nº 14.174, de 17 de junho de 2021, e da Portaria Minfra nº 455, de 21 de abril de 2022 (clique nos links para acessar). Trazidas a valor presente líquido em dezembro de 2022, os valores antecipados de outorgas dos três aeroportos da 4ª rodada de concessão somam, no conjunto, aproximadamente R$ 333 milhões.
Para o cálculo dos valores a serem pagos antecipadamente, levou-se em consideração a taxa de desconto de 8,5% ao ano, que corresponde à taxa do fluxo de caixa marginal adotada pela Agência para processos de revisão extraordinária, acrescida de cinco pontos percentuais, conforme previsto nos dispositivos legais que preveem a antecipação das contribuições fixas.
O mecanismo da antecipação de outorgas foi um instrumento criado por ocasião de problemas de sustentabilidade financeira dos aeroportos leiloados nas primeiras rodadas de concessão. Contudo, o dispositivo, atualizado durante a pandemia de covid-19, acabou por beneficiar também concessões com boa saúde financeira.
“A política pública foi concebida para resolver um problema de sustentabilidade financeira das primeiras rodadas, mas acabou sendo muito útil para as concessões das rodadas mais recentes que não apresentam esse problema. É uma postura bastante colaborativa das concessionárias da 4ª rodada”, observou o diretor Tiago Pereira, ao relatar um dos pleitos sobre antecipação de outorgas durante a 20ª Reunião Deliberativa da Diretoria, realizada na terça-feira, 13 de dezembro.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Conteúdo local: ANP aprova versão final do Relatório de AIR sobre acreditação de certificadoras
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Publicado em 15/12/2022 11h09
ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a versão final do Relatório de Impacto Regulatório sobre a alteração da Resolução ANP nº 869/2022, que dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação, pela Agência, de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços. O relatório passou por consulta pública de 60 dias para permitir a participação do mercado e da sociedade no levantamento de informações e receber contribuições para o aprofundamento desses estudos.
O relatório aponta como a melhor alternativa para o alcance dos objetivos pretendidos a alteração da resolução, passando por futuras consulta a audiência públicas, após concluídas as etapas para aprovação pela Diretoria Colegiada da ANP. A Agência identificou oportunidades de melhoria no que está previsto na resolução em relação à abrangência e simplificação de requisitos e procedimentos gerais relacionados com:
– A acreditação concomitante no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) para os organismos de certificação;
– O registro de certificados de conteúdo local e de cancelamento da acreditação;
– A aplicação de sanções por descumprimento dos requisitos;
– A revisão e consolidação de formulários e orientações complementares ao estabelecido da resolução; e
– As auditorias e atividades de supervisão da ANP.
O que é Análise de Impacto Regulatório (AIR)
Análise de impacto regulatório (AIR) é um procedimento prévio e formal regulamentado pelo Decreto nº 10.411/2020, que visa à reunião da maior quantidade possível de informações sobre um determinado tema regulado pela Agência, para avaliar os possíveis impactos das alternativas de ação disponíveis para o alcance dos objetivos pretendidos. A AIR tem como finalidade orientar e subsidiar a tomada de decisão e contribuir para tornar a regulação mais efetiva, eficaz e eficiente. .
O que são conteúdo local e acreditação
Os compromissos de conteúdo local são os assumidos pelas empresas de exploração e produção de petróleo e gás natural de contratação de um percentual mínimo de bens e serviços nacionais. A acreditação consiste no reconhecimento formal, pela ANP, da competência de organismos de certificação para atenderem requisitos previamente definidos e realizar com confiança atividades de certificação de conteúdo local. A certificação é regulada pela Resolução ANP nº 19/2013 e consiste em aferir o percentual de conteúdo local em determinado fornecimento de bem ou serviço e atestá-lo publicamente..
Oferta Permanente de Concessão: aprovadas novas versões do edital e minutas de contrato
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Publicado em 15/12/2022 11h16
ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a atualização do edital e das minutas de contratos para a Oferta Permanente de Concessão (OPC). O objetivo da revisão foi fomentar o desenvolvimento do setor, ampliando as áreas em oferta e promovendo a simplificação regulatória e o acesso a informações.
Nesta nova versão do edital, estão contemplados um total de 1096 blocos exploratórios, tendo sido excluídos 59 blocos arrematados no 3º Ciclo da Oferta Permanente de Concessão e incluídos 87 blocos remanescentes da 17ª Rodada de Licitações. Os 1096 blocos estão localizados em 17 bacias sedimentares, sendo 471 terrestres e 625 marítimos.
Além disso, o novo edital proposto introduz o conceito de qualificação simplificada, amplia o período máximo de realização de um ciclo de 90 para 120 dias e abre a possibilidade de abertura de um novo ciclo logo após o encerramento da sessão pública de um ciclo em curso, sem necessidade de aguardar por sua homologação.
Os documentos passaram por consulta pública de 45 dias, na qual foram recebidos 199 comentários e sugestões, e por audiência pública, no dia 25/10.
Com a aprovação pela Diretoria da ANP das versões finais do edital e minutas de contratos da Oferta Permanente de Concessão, os documentos serão encaminhados ao Tribunal de Contas da União (TCU) a quem compete fiscalizar e garantir a regularidade do processo. Nos termos da Instrução Normativa 81/2018, o TCU possui prazo de 90 dias para análise e após esse prazo, os instrumentos licitatórios poderão ser publicados. A publicação das novas versões do edital e modelos de contratos da OPC está prevista para ocorrer em março de 2023.
O que é a Oferta Permanente
A Oferta Permanente é, no momento, a principal modalidade de licitação de áreas para exploração e produção de petróleo e gás natural no Brasil. Nesse formato, há a oferta contínua de blocos exploratórios e áreas com acumulações marginais localizados em quaisquer bacias terrestres ou marítimas.
Desse modo, as empresas não precisam esperar uma rodada de licitações “tradicional” para ter oportunidade de arrematar um bloco ou área com acumulação marginal, que passam a estar permanentemente em oferta. Além disso, as companhias contam com o tempo que julgarem necessário para estudar os dados técnicos dessas áreas antes de fazer uma oferta, sem o prazo limitado do edital de uma rodada.
Atualmente, há duas modalidades de Oferta Permanente: Oferta Permanente de Concessão (OPC) e Oferta Permanente de Partilha da Produção (OPP), de acordo com o regime de contratação (concessão e partilha). Já foram realizados três ciclos da OPC e a OPP encontra-se com seu 1º Ciclo aberto, cuja sessão pública ocorrerá amanhã (16/12).
Participações governamentais: aprovada consulta pública relativa a acordo para encerramento de ação judicial sobre Campo de Jubarte
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Publicado em 15/12/2022 11h21
ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a realização de consulta e audiência públicas sobre minuta de acordo, a ser celebrado entre a Agência e a Petrobras, para o recolhimento de participações governamentais (royalties e participação especial) relativas à produção de petróleo no Campo de Jubarte, nos períodos de agosto de 2009 a fevereiro de 2011 e dezembro de 2012 a fevereiro de 2015. Essas participações governamentais deixaram de ser recolhidas em função da não atualização, pela empresa, da curva PEV da corrente do Campo de Jubarte, que tem impacto no Preço de Referência do Petróleo, adotado no cálculo de participações governamentais.
O preço de referência do petróleo de determinado campo, apurado pela ANP, para fins de recolhimento de participações governamentais, é calculado a partir das características físico-químicas da corrente de petróleo à qual este campo está vinculado. Para cada uma destas correntes é realizada a análise dos pontos de ebulição verdadeiros, conhecida como curva PEV, definindo as frações leves, médias e pesadas existentes em cada tipo de petróleo. A partir das frações, o petróleo de uma corrente é valorado utilizando cotações de derivados do mercado internacional.
O acordo que será submetido a consulta e audiência públicas, para que interessados possam se manifestar, já foi aprovado pela Petrobras e visa encerrar o processo judicial que envolve o caso. Com a assinatura de acordo entre ANP e Petrobras, que deverá ser homologado pela Justiça Federal para extinguir o processo, a empresa efetuará o pagamento de aproximadamente R$ 780 milhões. Os valores do acordo serão pagos 35% à vista e o restante em 48 parcelas corrigidas pela taxa SELIC.
O que são royalties e participação especial
Royalties e participação especial são participações governamentais (compensações financeiras) oriundas da exploração e produção de petróleo e gás natural pelas empresas. A base de cálculo para apuração dos royalties pela ANP é a receita bruta da produção mensal em cada campo produtor, sobre o qual incide alíquota (porcentagem) estabelecida em contrato. Após a apuração, os royalties são distribuídos mensalmente aos entes beneficiários: União, estados e municípios.
A participação especial é a compensação financeira extraordinária devida pelas empresas que exploram campos com grande volume de produção e/ou grande rentabilidade. Para apuração da participação especial sobre a produção de petróleo e de gás natural, alíquotas progressivas, que variam de acordo com a localização da lavra, o número de anos de produção e o respectivo volume de produção trimestral fiscalizada, são aplicadas sobre a receita líquida da produção trimestral em cada campo (receita bruta de produção menos as deduções previstas). Após a apuração, pela ANP, a participação especial é distribuída trimestralmente aos entes beneficiários, na proporção de 50% para a União, 40% para os estados produtores e 10% para os municípios produtores.
Saiba mais sobre royalties e participação especial: www.gov.br/anp/pt-br/assuntos/royalties-e-outras-participacoes
ANP aprova proposta de acordo que poderá elevar investimentos na Margem Equatorial
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Publicado em 15/12/2022 11h40
ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) proposta de acordo para resilição de contratos de blocos exploratórios marítimos operados pela Petrobras suspensos por longos períodos em razão de atraso no licenciamento ambiental. Para que ocorra a resilição, a empresa terá que transferir investimentos associados aos Programas Exploratórios Mínimos (PEM) não realizados para outras concessões na Margem Equatorial Brasileira, na forma de perfuração de dois novos poços exploratórios, como investimentos adicionais aos seus respectivos contratos receptores.
Com a medida, será possível destravar investimentos que poderão ser efetivamente realizados em áreas concedidas na Margem Equatorial Brasileira, região brasileira de altíssimo potencial para novas descobertas, a exemplo do sucesso exploratório alcançado nas bacias sedimentares análogas da Guiana, Suriname e Costa Oeste Africana, mas cuja última perfuração de poço exploratório ocorreu em 2015.
Atualmente, a ANP é responsável pela gestão dos contratos de 295 blocos exploratórios. Desse total, 42 estão com seus contratos suspensos em razão de atraso no licenciamento ambiental. Entre esses blocos, há casos cujo tempo decorrido de processo de licenciamento ambiental perdura por tempo superior a uma década, o que se configura claramente como uma anomalia, diminuindo a expectativa de cumprimento dos compromissos contratuais. Dessa forma, o acordo se apresenta como uma solução para contratos que se enquadrem nesse cenário.
Os critérios utilizados para seleção dos contratos que fizeram parte do acordo foram:
- Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental e localizados total ou parcialmente a menos de 50km da costa (por não serem mais considerados para licitação atualmente pela ANP); e/ou
- Blocos suspensos por atraso no licenciamento ambiental que estejam com pedido de licenciamento em análise por mais de 10 anos e que tenha sido feita solicitação de Estudo de Impacto Ambiental / Relatório de Impacto Ambiental (EIA/RIMA), em razão de maior sensibilidade ambiental da região.
Um total de oito contratos, incluindo 15 blocos, se enquadram atualmente nos critérios descritos: BM-J-4 (blocos J-M-115, J-M-165, J-M-3, J-N-5 e J-M-63 ) e BM-J-5 (blocos J-M-59 e J-M-61), na Bacia de Jequitinhonha; BM-CAL-9 (bloco CAL-M-188), BM-CAL-10 (blocos CAL-M-3, CAL-M-58 e CAL-M-60), BM-CAL-11 (bloco CAL-M-248) e BM-CAL-12 (bloco CAL-M-372), na Bacia de Camamu-Almada; e BM-PEPB-1 (bloco PEPB-M-783) e BM-PEPB-3 (bloco PEPB-M-839), na Bacia de Pernambuco-Paraíba. Todos são operados pela Petrobras com 100% de participação no consórcio, com exceção dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, em que há a participação de outras empresas.
Estes contratos possuem um valor de, aproximadamente, R$ 475 milhões em garantias financeiras para cumprimento do PEM. Os parceiros da Petrobras optaram por não participar do acordo, de forma que pagarão em pecúnia para a União seu montante proporcional referente ao PEM não realizado (valor de cerca de R$ 34,9 milhões). Os R$ 440 milhões restantes, referentes ao valor garantido pelo Programa Exploratório Mínimo (PEM) não realizado dos contratos com 100% de participação da Petrobras, somados ao valor correspondente à participação da Petrobras no PEM dos contratos BM-CAL-12, BM-PEPB-1 e BM-PEPB-3, serão transferidos para perfuração de dois novos poços em outros blocos operados pela empresa na Margem Equatorial.
Os contratos escolhidos pela Petrobras e aprovados pela ANP para configurarem como receptores dos investimentos na forma de atividade de perfuração de poço exploratório são:
- POT-M-762_R15 – bloco POT-M-762 (Bacia Potiguar); e
- BM-BAR-1, Plano de Avaliação de Descoberta do bloco BM-BAR-1 (Alcântara, Bacia de Barreirinhas),OUno POT-M-952_R11, bloco POT-M-952.
O valor estimado para a perfuração dos dois novos poços será de, no mínimo, R$ 579 milhões (a depender da locação do segundo poço, poderá chegar a R$ 687 Milhões). Esse montante supera em mais de R$ 100 milhões os valores a serem transferidos dos contratos resilidos pelo acordo em questão, o que demonstra vantagem para a União, além de efetivar a perfuração de dois poços em uma nova fronteira exploratória brasileira. Os investimentos referentes aos compromissos de perfuração a serem realizados em face do acordo deverão ser integralmente assegurados por garantias financeiras, que deverão seguir as regras do contrato para o qual o investimento será transferido e cujo valor deverá ser correspondente aos custos dos poços compromissos do acordo, previamente aprovados pela ANP.
O que é bloco exploratório
Parte de uma bacia sedimentar, onde são desenvolvidas atividades de exploração de petróleo e gás natural.
O que é Programa Exploratório Mínimo (PEM)
Corresponde às atividades exploratórias a serem obrigatoriamente cumpridas pelo concessionário durante a fase de exploração, que é a fase inicial de um contrato de exploração e produção de petróleo e/ou gás natural.
ANP fará consulta e audiência públicas sobre revisão da regulação de segurança operacional no E&P
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Publicado em 15/12/2022 12h14
ADiretoria da ANP aprovou hoje (15/12) a realização de consulta e audiência públicas sobre a revisão do arcabouço regulatório de segurança operacional para as instalações de exploração e produção de petróleo e gás natural (E&P). Com a revisão, cinco resoluções e seus regulamentos técnicos serão consolidados em uma única resolução e um único regulamento técnico anexo, com o conjunto das práticas de gestão válido para qualquer tipo de instalação.
Essa unificação resultará em simplificação administrativa, com redução do número de processos, documentos, análises e decisões. Facilitará também a operacionalização e a fiscalização das normas, com os diversos tipos de instalação contemplados em um único normativo e o direcionamento do regulamento técnico para práticas de gestão.
A minuta do novo ato normativo traz ainda aprimoramentos, entre os quais se destacam: exclusão das atribuições em duplicidade e a unificação das definições, terminologias e requisitos de gestão; modernização regulatória, com a reformulação da prática de gestão de fatores humanos; e reformulação do processo de permissão de segurança operacional com atualização do conteúdo da documentação de segurança operacional (DSO).
Com as alterações, o objetivo da ANP é estabelecer uma regulamentação sólida e de responsabilização clara, induzindo na indústria a promoção de uma cultura que resulte na constante prevenção, mitigação e controle dos riscos operacionais. Além disso, o novo arcabouço regulatório busca induzir a priorização dos riscos operacionais no processo decisório e incluir ações regulatórias globais de melhoria contínua.
A proposta de revisão teve como base as lições aprendidas com as atividades de fiscalização e investigação de incidentes. Além disso, foi realizado extenso benchmarking com instituições de diversos países (como Austrália, EUA, Noruega e Reino Unido) e de outros segmentos da indústria, a exemplo da indústria nuclear, e recebidas contribuições da própria indústria de petróleo e gás, a partir de documentos, seminários e reuniões.
ANA aprova plano de contingência para enchimento dos reservatórios no período chuvoso
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Publicado em 15/12/2022 10h14 Atualizado em 15/12/2022 11h50
Foto: Rubens Pontoni / Banco de Imagens ANA
ADiretoria Colegiada da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou por unanimidade nesta terça-feira, 13 de novembro, o estabelecimento do Plano de Contingência para Recomposição dos Volumes de Reservatórios das Bacias Hidrográficas dos rios Paranaíba e Grande durante o período úmido 2022-2023. O Plano de Contingência será objeto de três resoluções específicas a serem editadas pela ANA e entrará em vigor a partir de 2 de janeiro de 2023.
Nos reservatórios dos rios Grande e Paranaíba a contingência se dará de 2 de janeiro a 28 de abril. Já para Jupiá e Porto Primavera, de 2 janeiro a 28 de fevereiro. A decisão tem o objetivo de promover o reenchimento dos reservatórios, com foco na segurança hídrica e na garantia de atendimento aos múltiplos usos da água em 2023 e nos anos seguintes.
O Plano se baseia em estudos e simulações realizados pela ANA, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), setores usuários de água, órgãos gestores estaduais de recursos hídricos, setor ambiental, comitês de bacias, entre outros.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agenda Regulatória 2022-2024 da ANA já está disponível no site
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Publicado em 15/12/2022 11h58
Sede da ANA – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA
ODiário Oficial da União (DOU) publicou nesta quinta-feira, 15 de dezembro, a Resolução nº 138/2022, que define os temas prioritários da Agenda Regulatória da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), com vigência de 2022 a 2024. Trata-se de um instrumento de planejamento regulatório que busca auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações regulatórias. A Agenda também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade. A Resolução ainda prevê a revisão da Agenda Regulatória em dezembro de 2023, quando será possível fazer ajustes, sugerir a inclusão ou a exclusão de temas.
A Agenda Regulatória da ANA contém 25 temas regulatórios, desdobrados em 43 metas, dentro dos seguintes eixos: regulação de uso de recursos hídricos, regras para operação dos reservatórios, monitoramento hidrológico, planejamento e informação de recursos hídricos, implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, fiscalização, regulação de serviços, segurança de barragens e saneamento básico. O acompanhamento da implementação estará disponível em um painel de monitoramento na página da Agenda Regulatória no site da ANA.
A elaboração do documento contou com a participação da sociedade por meio da Consulta Pública nº 07/2022, que recebeu 169 contribuições de 41 usuários diferentes, pelo Sistema de Participação Social da ANA.
Programa de Qualidade Regulatória da ANA
A Agenda regulatória faz parte do Programa de Qualidade Regulatória da ANA, instituído pela Resolução nº 86/2018. O programa tem como diretrizes o fortalecimento da capacidade institucional para gestão em regulação, o aperfeiçoamento da coordenação, da qualidade e da efetividade das normas e demais ações regulatórias e o fortalecimento da transparência e do controle social no processo decisório.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANTT realiza segunda sessão pública da AP nº 13/2022 sobre novo modelo de alocação de risco
O objetivo é construir uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária federalCompartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 11h36 Atualizado em 14/12/2022 11h50
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) realizará, nesta quinta-feira (15/12), na sede da Agência, em brasília/DF, a segunda sessão pública da Audiência Pública nº 13/2022, que visa colher sugestões e contribuições sobre o novo modelo proposto de alocação de risco, permitindo assim a construção de uma nova modelagem contratual de governança de riscos nos contratos de concessão de infraestrutura rodoviária no âmbito da ANTT.
De acordo com a área técnica da Agência, todo contrato de concessão possui um determinado grau de risco, seja de uma das partes não vir a cumprir com o que foi pactuado, seja que se deflagre um caso fortuito que não havia sido previsto, dentre outras possibilidades. Dessa forma, os contratos de concessão de rodovias vêm evoluindo seu arcabouço regulatório nesse escopo durante todo o Programa de Concessões de Rodovias Federais (Procrofe), buscando estabelecer, naquilo que é possível, regras para disciplinar o risco e a incerteza, distribuindo-se os riscos entre as partes.
Além disso, a ANTT destaca que o adequado compartilhamento de riscos pode trazer benefícios às concessões rodoviárias em estudos e planejamento, o que pode gerar consequências financeiras eficientes, segurança jurídica e maiores incentivos e atratividade aos projetos.
O período para envio de contribuições escritas vai até as 18 horas do dia 13 de janeiro de 2023 (horário de Brasília). As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados à realização e participação nas sessões da Audiência, estão disponíveis, na íntegra, no Sistema ParticipANTT. Informações e esclarecimentos adicionais podem ser obtidos pelo endereço de e-mail ap013_2022@antt.gov.br.
Para entender mais sobre o procedimento de audiência pública, assista ao vídeo. Para saber como enviar sua contribuição, acesse o tutorial do Sistema ParticipANTT.
SERVIÇO
Audiência Pública nº 13/2022
Período para contribuições: até as 18 horas de 13/1/2023 (horário de Brasília)
Sessão pública virtual e presencial (híbrido)
Cidade: Brasília/DF
Data: 15 de dezembro de 2022
Horário: 14 horas (horário de Brasília)
Local: Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF
Capacidade: 350 lugares
A sessão pública realizada em Brasília/DF será transmitida ao vivo pelo Canal ANTT no Youtube.
ANEEL abre 2ª fase de Consulta Pública para revisão de Procedimentos de Regulação Tarifária
A decisão ocorreu na Reunião Pública Ordinária (RPO) desta terça-feira (13/12)Compartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 08h31
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/12), a instauração da segunda fase da Consulta Pública (CP) nº 62/2020, com objetivo de obter subsídios para a revisão da Metodologia de Cálculo dos Custos Operacionais Regulatórios, que consta nos Submódulos 2.2 e 2.2A dos Procedimentos de Regulação Tarifária (PRORET).
A segunda fase da consulta será instaurada em duas etapas, sendo a primeira por 47 dias, de 15 de dezembro de 2022 a 30 de janeiro de 2023, e a segunda por 15 dias, de 31 de janeiro de 2023 a 14 de fevereiro de 2023, para oportunizar manifestações relativas apenas às contribuições recebidas na primeira etapa.
A primeira fase da consulta se iniciou em 4 de novembro de 2020 e também foi dividida em duas etapas. Ao total, já foram recebidas contribuições de 19 instituições na primeira etapa e de 17 instituições na segunda. As consultas públicas buscam uma metodologia capaz de indicar o custo operacional eficiente para prestar o serviço de distribuição em determinada área de concessão.
O diretor-relator da ação que instaurou a nova fase da CP, Hélvio Neves Guerra, considerou, em seu voto, que “o processo é benéfico para os consumidores, uma vez que parte desses ganhos de eficiência são capturados para a modicidade tarifária, na hipótese de as distribuidoras terem respondido aos incentivos à eficiência estabelecido pela metodologia”.
ANEEL aprova Consulta Pública para revisar norma sobre impacto regulatório
A consulta deve ocorrer entre 15 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023Compartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 11h06
Adiretoria colegiada da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou, nesta terça-feira (13/12), a instauração da Consulta Pública nº 064/2022, para colher contribuições sobre o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (AIR) da revisão da Norma de Organização (NO) ANEEL nº 40, de 12 de março de 2013. O relatório tem como objetivo a resolução da incompatibilidade entre a norma, a realidade da ANEEL e as melhores práticas regulatórias. A consulta pública terá prazo de 46 dias e será estabelecida entre 15 de dezembro de 2022 e 29 de janeiro de 2023. As contribuições serão por formulário eletrônico disponível na página da consulta.
Em junho de 2020, foi publicado o Decreto nº 10.411, que regulamenta o processo de Análise do Impacto Regulatório na administração pública federal. Em 6 de julho de 2021, em cumprimento ao decreto, a ANEEL publicou a Resolução Normativa nº 941, que aprovou a revisão da Norma Organizacional nº 40 e que dispõe sobre a realização de Análise de Impacto Regulatório na Agência.
A Análise de Impacto Regulatório (AIR) é o procedimento baseado na definição de um problema regulatório e na avaliação prévia dos prováveis efeitos que uma determinada regulação teria sobre ele, bem como sobre os atores que ela impactaria, direta ou indiretamente, antes que ela seja publicada e entre em vigor.
A análise possibilita que diferentes alternativas sejam pensadas e que se faça a escolha daquela que melhor permita o alcance dos objetivos pretendidos com tal regulação, sendo um subsídio fundamental para a tomada de decisão.
ANEEL divulga Nota Técnica com propostas regulatórias para sistemas de armazenamento de energia
Documento consolida contribuições recebidas na Tomada de Subsídios 011/2020Compartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 15h10
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) concluiu Nota Técnica com a consolidação de propostas regulatórias necessárias para a inserção de sistemas de armazenamento de energia no Sistema Interligado Nacional. A Nota Técnica (NT 137/2022) foi elaborada após análise de 651 contribuições de 36 empresas, associações e pessoas físicas recebidas pela ANEEL durante Tomada de Subsídio 011/2020, além de diversos estudos técnicos desenvolvidos.
Diante da complexidade dos subtemas relacionados ao Armazenamento, a Agência organizou um roadmap regulatório, em forma de tabela, com o planejamento subdividido em ciclos temporais para a regulamentação de cada item, de acordo com prioridades, e com a Agenda Regulatória da ANEEL para o biênio 2023/2024.
A Nota Técnica 13/2022 e o teor das contribuições da sociedade podem ser acessados no link da Tomada de Subsídios (TS 011/2020);
Revisão dos planos de universalização de distribuidoras da região norte está em consulta pública
Consulta pública para discutir a revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, Energisa Acre e Roraima EnergiaCompartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 16h04
ADiretoria da ANEEL aprovou nesta terça (13/12), durante Reunião Pública, a aprovação de consulta pública para discutir a revisão do plano de universalização rural da Equatorial Pará, Energisa Acre e Roraima Energia. A Equatorial Pará apresentou as seguintes justificativas para a revisão de seu plano de universalização: demanda de 66.488 mil domicílios a serem atendidos, a oficialização da prorrogação do PLpT até 2025 pelo Decreto nº 11.111/2022; logística e capacidade técnica de execução; complexidade para execução de obras; atraso no repasse de recursos do Ministério de Minas e Energia nos anos de 2018, 2019 e 2020; impactos da pandemia de COVID-19 e elevado impacto tarifário.
Já a Energisa Acre alegou que as medidas de contenção do coronavírus impactaram na execução das obras de universalição. A Roraima Energia, por usa vez, alegou intensos períodos de chuva que atrapalharam a execução das obras; impactos da pandemia da COVID-19 e medidas protetivas e restritivas de acesso às comunidades indígenas.
Confira abaixo a proposta para as três distribuidoras que estão em consulta pública:
Equatorial Pará
ANO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS | % ANEEL | |
Proposta Equatorial Pará | Proposta ANEEL | ||
Universalizado (até 2022) | 66 | 87 | 60,8% |
2023 | 16 | 6 | 4,2% |
2024 | 26 | 22 | 15,4% |
2025 | 29 | 28 | 19,6% |
Total | 143 | 143 |
Equatorial Acre
Ano | Qtde de Municípios Universalizados | Metas | ||
Proposta EAC | Proposta ANEEL | Proposta EAC | Proposta ANEEL | |
Universalizado | 4 | 5 | — | — |
2023 | 0 | 5 | 1.900 | 2.608 |
2024 | 4 | 12 | 1.900 | 2.688 |
2025 | 14 | — | 1.577 | —- |
Total | 22 | 22 | 5.377 | 5.296 |
Roraima Energia
ANO MÁXIMO PARA ALCANCE DA UNIVERSALIZAÇÃO NO MUNICÍPIO | QUANTIDADE DE MUNICÍPIOS | % ANEEL | |
Proposta Roraima | Proposta ANEEL | ||
Universalizado (até 2022) | — | — | — |
2023 | 0 | 3 | 20,0% |
2024 | 5 | 4 | 26,7% |
2025 | 4 | 8 | 53,3% |
2026 | 6 | — | — |
Total | 15 | 15 |
Confira os e-mails para envio de contribuições:
Distribuidora | Prazo para envio de contribuições | |
Equatorial Pará | cp057_2022@aneel.gov.br | 14/12/22 a 27/01/23 |
Energisa Acre | cp058_2022@aneel.gov.br | 14/12/22 a 27/01/23 |
Roraima Energia | cp059_2022@aneel.gov.br | 14/12/22 a 27/01/23 |
Anatel antecipa a liberação da faixa de 3,5 GHz em 15 municípios
Decisão do Gaispi permite que as prestadoras licenciem estações nas cidades antecipadasCompartilhe:
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Publicado em 14/12/2022 12h48Atualizado em 14/12/2022 12h49
A partir de quinta-feira, 15/12, as prestadoras que adquiriram lotes na faixa de 3,5 GHz poderão solicitar à Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) o licenciamento de estações do 5G em mais 15 municípios, em todas as regiões do País. A decisão de antecipação da liberação da faixa foi tomada nesta quarta-feira, 14/12, pelo Grupo de Acompanhamento da Implantação das Soluções para os Problemas de Interferência na faixa de 3.625 a 3.700 MHz (Gaispi).
A antecipação da liberação segue diretrizes do Edital do 5G e foi possível porque a Entidade Administradora da Faixa de 3,5 GHz (EAF) já iniciou a migração da recepção do sinal de televisão aberta e gratuita por meio de antenas parabólicas na banda C satelital para a banda Ku e conclui as ações necessárias para a desocupação desta faixa por sistemas do Serviço Fixo por Satélite (FSS), tendo instalado os filtros para a mitigação de interferências em todas as estações do FSS impactadas.
Dos 15 municípios, seis possuem população de mais de 500 mil habitantes, que teriam a faixa liberada já em 1º de janeiro.
- Ananindeua/PA
- Aparecida de Goiânia/GO
- Caxias do Sul/RS
- Jaboatão dos Guararapes/PE
- Joinville/SC
- Londrina/PR
Os nove restantes são municípios menores, mas que fazem parte de regiões metropolitanas de capitais, ou são próximos aos municípios maiores.
- Diadema/SP
- Mesquita/RJ
- Nilópolis/RJ
- Olinda/PE
- Paulista/PE
- São Caetano do Sul/SP
- São Francisco do Sul/SC
- São João de Meriti/RJ
- São José/SC
Importante ressaltar que a liberação da faixa não significa que redes do 5G serão instaladas de imediato nas localidades. Para todas elas, os compromissos de abrangência previstos no Edital começam a vencer em 2025. Assim, a instalação antecipada de estações do 5G nessas cidades depende do planejamento individual de cada prestadora.
Para as demais 20 cidades com mais de 500 mil habitantes, o uso da faixa estará permitido a partir de 1º de janeiro, conforme previsão editalícia, não sendo necessária nova deliberação por parte do Gaispi.
- Belford Roxo/RJ
- Campinas/SP
- Campos dos Goytacazes/RJ
- Contagem/MG
- Duque de Caxias/RJ
- Feira de Santana/BA
- Guarulhos/SP
- Juiz de Fora/MG
- Niterói/RJ
- Nova Iguaçu/RJ
- Osasco/SP
- Ribeirão Preto/SP
- Santo André/SP
- São Bernardo do Campo/SP
- São Gonçalo/RJ
- São José dos Campos/SP
- Serra/ES
- Sorocaba/SP
- Uberlândia/MG
- Vila Velha/ES
Espera-se que nas próximas reuniões ordinárias do Gaispi mais cidades possam ter antecipada a liberação para o uso da faixa de 3,5 GHz, conforme avance os trabalhos da EAF.
Tomada de subsídio para elaboração de diretrizes para projeto de instalação de estações hidrológicas vai até 13 de janeiro
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Publicado em 14/12/2022 11h51
Usina Hidrelétrica – Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) abriu nesta quarta-feira (14) a Tomada de Subsídio nº 02/2022, visando coletar sugestões da sociedade para produzir o manual Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas, em atendimento à Resolução Conjunta ANA/ ANEEL n° 127/2022. As contribuições poderão ser enviadas até às 18h do dia 13 de janeiro de 2023 pelo Sistema de Participação Social da ANA em https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/128.
A Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022, com vigência a partir de 1º de janeiro de 2023, tem o objetivo de manter ou melhorar o monitoramento hidrológico brasileiro, associado aos empreendimentos hidrelétricos. A norma define procedimentos para instalação e operação de estações hidrológicas pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada acima de 1000 quilowatts (kW). A Resolução abrange estações para monitoramento de vazões, nível d’água, chuvas, sedimentos e qualidade de água, além da atualização de informações relacionadas ao volume armazenado no reservatório de acordo com a profundidade, ou elevação, do mesmo.
Para auxiliar as empresas do setor elétrico na adequação e atendimento à nova norma, a ANA fará a publicação de manuais com orientações, sendo o primeiro deles o objeto desta Tomada de Subsídios. As diretrizes serão submetidas à participação social, de acordo com as solicitações das entidades representativas do setor elétrico realizadas na Consulta Pública nº 007/2021, que subsidiou a edição da Resolução Conjunta ANA / ANEEL nº 127/2022.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANTT e Minfra assinam contrato de concessão da BR-116/465/493/RJ/MG com a EcoRioMinas
A cerimônia de assinatura ocorreu nesta sexta (19/8), em Governador Valadares (MG)Compartilhe:
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Publicado em 13/12/2022 11h31
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), o Ministério da Infraestrutura (Minfra) e a concessionária EcoRioMinas assinaram, nesta sexta-feira (19/8), em Minas Gerais, o contrato de concessão da BR-116/465/493/RJ/MG, trecho de 726,9 km que liga o Rio de Janeiro (RJ) a Governador Valadares (MG).
Concessão – O contrato será de 30 anos e o sistema rodoviário abrangerá uma extensão total de 726,9 km, compreendendo os seguintes trechos:
I – BR-116/RJ, entre o km 2,1 e o km 148,4;
II – BR-116/RJ, entre o km 168,1 e o km 214,7;
III – BR-116/MG, entre o km 408,5 e o km 818,1;
IV – BR-465/RJ, entre o km 0,0 e o km 22,8;
V – BR-493/RJ, entre o km 0,0 e o km 26,0;
VI – BR-493/RJ, entre o km 48,1 e o km 123,7.
Trata-se da única rota, a partir da cidade do Rio de Janeiro, disponível para se contornar a Baía de Guanabara, permitindo o acesso à Região dos Lagos, ao norte do Estado, e às regiões Norte e Nordeste do país.
Investimentos – Em relação aos investimentos (CAPEX) previstos para o trecho, o montante total estimado para os investimentos ao longo dos 30 anos de concessão soma R$ 11,3 bilhões, distribuídos conforme as definições e necessidades previstas para o projeto.
As despesas operacionais (OPEX), entendidas como o somatório dos custos operacionais, despesas obrigatórias e o conjunto de seguros e garantias, atingiram a cifra de R$ 9,8 bilhões.
Benefícios – De acordo com o Programa de Exploração da Rodovia (PER), os principais benefícios incluem 303,228 km de obras de duplicação, 255,236 km de faixas adicionais, 85,517 km de vias marginais, 28 dispositivos em desnível, 775 melhorias de acessos, 75 passarelas, 57 passagens de fauna, 462 pontos de ônibus, 1.630 km de ciclovias, entre outros.
Além disso, o Serviço de Atendimento ao Usuário (SAU) contará com 20 ambulâncias tipo C, 9 do tipo D, 7 guinchos pesados, 12 guinchos leves, 5 caminhões pipa, 5 caminhões de resgate de animais, entre outros.
Inovações – O projeto desta concessão tem uma série de inovações. Destacam-se:
– Tarifa diferenciada para pista dupla e pista simples
– Desconto Básico de Tarifa (DBT): determina que todos os usuários do sistema automático terão 5% de desconto em cada cobrança de tarifa de pedágio, em qualquer praça da concessão, independentemente da categoria veicular e da quantidade de viagens realizadas.
– Desconto de Usuário Frequente (DUF): também será aplicado somente a usuários do sistema automático devido à necessidade de identificação e controle da frequência de uso das praças. Os usuários frequentes são aqueles que utilizam apenas trechos da rodovia várias vezes por mês, como ocorrem com cidadãos que moram e trabalham em cidades próximas.
– Pontos de parada para caminhoneiros
– Estoque de melhorias, com a possibilidade de execução de obras ao longo da concessão
Tarifa de pedágio – A proposta vencedora do leilão foi no valor de R$ 0,15592, com deságio de 3,11% em relação à tarifa básica estabelecida no edital e sem valor de outorga.
Seguem abaixo as tarifas atualizada para o início da concessão da Rio-Valadares. As praças P4 e P5 (Viúva Graça e Viúva Graça B) serão incorporadas à concessão apenas em 1º de março de 2023.
ANTT e Ministério da Infraestrutura anunciam assinatura de cinco novas autorizações ferroviárias
A medida segue o rito da recém-publicada Resolução ANTT nº 5.987/2022 e promete gerar empregos, bem como ampliar o transporte em três estados brasileirosCompartilhe:
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Publicado em 13/12/2022 11h36
AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Ministério da Infraestrutura anunciam a assinatura de cinco novas autorizações de exploração de ferrovias nacionais por contrato de outorga, nos estados do Mato Grosso, Bahia e Goiás. O evento acontece na próxima terça-feira (25/10), às 10h, na sede da ANTT, em Brasília (DF).
A medida promete aquecer os investimentos privados no setor, que possibilitará o equilíbrio da matriz de transporte de cargas, a retomada do transporte de passageiros, a diminuição do custo de frete e o aumento da competitividade nacional, além de gerar mais empregos e criar soluções sustentáveis.
Histórico – O início das autorizações ferroviárias se deu com a Medida Provisória nº 1.065/2021. Durante sua vigência, foram recebidos 80 requerimentos, dos quais foram assinados 27 contratos de autorizações, totalizando 9.923 novos quilômetros de ferrovias, em um investimento aproximado de R$ 133 bilhões.
Em dezembro do mesmo ano, foi publicada a Lei º 14.273/2021 e, recentemente, foi regulamentada pela Resolução ANTT nº 5.987/2022. Em aproximadamente um mês de vigência da resolução, foram requeridas 13 novas autorizações e complementada a documentação em mais de 20 requerimentos realizados durante a MP nº 1.065/2021.
Assinatura das Autorizações Ferroviárias
Data: 25 de outubro de 2022
Cidade: Brasília/DF
Horário: a partir das 10 horas (horário de Brasília)
Local: Edifício Sede da ANTT – Setor de Clubes Esportivos Sul – SCES, trecho 03, lote 10, Projeto Orla Polo 8 – Brasília – DF
A assinatura será realizada em Brasília/DF e transmitida no Canal ANTT no Youtube.
ANEEL aprova revisão tarifária extraordinária da Light
A revisão trata da devolução dos créditos do PIS/Cofins aos consumidoresCompartilhe:
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Publicado em 13/12/2022 10h28
AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/12) Revisão Tarifária Extraordinária (RTE) da distribuidora Light Serviços de Eletricidade S/A, do Rio de Janeiro, sobre a devolução de créditos do PIS/Cofins aos consumidores. A medida reduzirá as tarifas dos consumidores atendidos pela concessionária a partir da próxima quarta-feira (15/12).
A partir de julho deste ano, a ANEEL promoveu revisões periódicas extraordinárias para aplicar os efeitos da lei nº 14.385/22 que determinou a devolução dos créditos de PIS/COFINS nas tarifas que haviam sido reajustadas desde o início do ano. As tarifas da Light haviam sido definidas em 15 de março passado. Com a aplicação da lei, a devolução dos tributos em Revisão Tarifária Extraordinária resulta em uma redução de 6,00%, em média, para os consumidores conectados em Baixa Tensão, como residências.
Confira abaixo os índices que entrarão em vigor em 15/12:
Grupo de Consumo | Variação Tarifária |
AT – Alta Tensão (>2,3 kv) | -5,68% |
BT – Baixa Tensão (<2,3 kv) | -6,00% |
Efeito Médio AT+BT | -5,89% |
A Agência abriu consulta pública para debater o tema atendendo medida judicial do Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região. Na ocasião, a Light contestou a devolução, definida pela Lei nº 14.385/22, que disciplinou a matéria que excluiu o ICMS da base de cálculo do PIS/PASEP e da Cofins. A liminar obtida pela Light em agravo de instrumento no Tribunal Regional Federal (TRF/1) da 1ª Região determinou que fosse realizada Consulta Pública para a definição da RTE. A Light atende aproximadamente 4,01 milhões de unidades consumidoras no Rio de Janeiro. Os interessados puderam enviar sugestões à consulta do dia 13 de outubro a 28 de novembro.
Aprovadas novas tarifas para consumidores atendidos pela Energisa Acre
Os novos valores entram em vigor nesta terça-feira (13/12).Compartilhe:
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Publicado em 13/12/2022 11h36
AANEEL aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário anual da Energisa Acre Distribuidora de Energia S.A. (EAC). A empresa é prestadora do serviço público de distribuição de energia elétrica e atende cerca de 285 mil unidades consumidoras.
Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir de 13/12/2022:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Energisa Acre | 14,13% |
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
14,69% | 19,39% | 15,53% |
Os itens que mais impactaram neste processo tarifário foram os custos com compra de energia e com atividades relacionadas à distribuição.
Para atenuar o reajuste, a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A providência resultou na reversão de aproximadamente R$ 68 milhões em favor dos consumidores, possibilitando a redução do reajuste tarifário em 10,21%.
O efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, também contribuiu para reduzir em 2,58% o reajuste tarifário da EAC.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.
Aprovado reajuste de tarifas da distribuidora Energisa Rondônia
As novas tarifas irão vigorar a partir desta terça-feira (13/12)Compartilhe:
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Publicado em 13/12/2022 12h09
Adiretoria da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou nesta terça-feira (13/12) o reajuste tarifário da Energisa Rondônia Distribuidora de Energia S/A (ERO). A concessionária e atende 686 mil unidades consumidoras no Estado de Rondônia.
Confira os novos índices que entrarão em vigor a partir do dia 13/12/2022:
Empresa | Consumidores residenciais – B1 |
Energisa Rondônia | 20,08% |
Classe de Consumo – Consumidores cativos | ||
Baixa tensão em média | Alta tensão em média | Efeito Médio para o consumidor |
21,31% | 24,66% | 22,01% |
O fator de maior impacto neste processo tarifário se refere aos financeiros decorrentes do diferimento realizado no reajuste do ano passado para atenuar os efeitos da escassez hídrica. Também contribuíram para o índice aprovado os custos com pagamento de encargos do setor, com compra de energia e com as atividades de distribuição.
Uma medida importante para atenuar o reajuste foi que a Agência considerou o disposto na Lei nº 14.385/2022, que trata do repasse dos créditos tributários referentes à retirada do ICMS da base de cálculo do PIS/Pasep e da Cofins. A providência resultou na reversão de R$ 150 milhões em favor dos consumidores, possibilitando reduzir o reajuste tarifário em 7,9%. Também se ressalta o efeito do aporte na CDE referente à desestatização da Eletrobrás, nos termos da Lei nº 194, de 2022, que contribuiu com uma redução de 2,68% no reajuste tarifário da Energisa Rondônia.
O efeito médio da alta tensão refere-se às classes A1 (>= 230 kV), A2 (de 88 a 138 kV), A3 (69 kV) e A4 (de 2,3 a 25 kV). Para a baixa tensão, a média engloba as classes B1 (Residencial e subclasse residencial baixa renda); B2 (Rural: subclasses, como agropecuária, cooperativa de eletrificação rural, indústria rural, serviço público de irrigação rural); B3 (Industrial, comercial, serviços e outras atividades, poder público, serviço público e consumo próprio); e B4 (Iluminação pública).
Mais informações sobre processos tarifários podem ser encontradas na área Entendendo a Tarifa do portal da ANEEL. Também é possível saber mais sobre o cálculo neste vídeo educativo.
ANAC discute o uso de ferramentas de consultation em contratos de concessões
Reunião foi realizada na última quinta-feira para tratar sobre a importância do envolvimento de empresas aéreas e usuários para tomada de decisão mais eficiente em relação a investimentosCompartilhe:
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Publicado em 12/12/2022 13h13 Atualizado em 12/12/2022 13h14
Na última quinta-feira, 8 de dezembro, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) se reuniu em São Paulo com representantes de empresas aéreas, da International Air Transport Association (Associação Internacional de Transporte Aéreo – IATA), da Associação Brasileira das Empresas Aéreas (ABEAR) e da Associação Latino-Americana e do Caribe de Transporte Aéreo (ALTA) para discutir as ferramentas de consultation em contratos de concessão de aeroportos.
O consultation, ou consulta aos usuários, é um mecanismo de colaboração entre operadores aeroportuários e usuários com o fim tornar a tomada de decisões mais eficiente, por meio da aproximação dos usuários e das concessionárias e discussão dos aspectos de investimentos, remuneração e prestação de serviços. Assim, tem-se uma regulação mais eficiente e voltada a resultados, contribuindo positivamente para todo o setor.
Durante o evento, os servidores da Agência discutiram a importância do envolvimento das empresas aéreas e as possibilidades de uso da ferramenta contratual para aprimorar o processo decisório sobre a remuneração dos serviços aeroportuários, a ampliação da infraestrutura e o estabelecimento de parâmetros para as operações. Os representantes das empresas aéreas trouxeram questões enfrentadas pelas companhias no dia-a-dia da operação aeroportuária e que acreditam ser possíveis de endereçar via consultation.
Considerando o caminho buscado pela Agência de uma regulação voltada a resultados e observando que os contratos de concessão se tratam de instrumentos de longo prazo, as ferramentas de consultation poderão aproximar as concessionárias das demandas dos usuários, possibilitando a oferta de infraestrutura e de serviços cada vez melhores para os passageiros.
Assessoria de Comunicação Social da ANAC
Unidades da Federação poderão receber até R$ 7 milhões no terceiro ciclo do PROGESTÃO
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Publicado em 12/12/2022 16h09 Atualizado em 12/12/2022 16h25
Foto: Zig Koch / Banco de Imagens ANA
AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) deu início ao terceiro ciclo do Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas (PROGESTÃO) com a publicação no Diário Oficial da União, na sexta-feira, 9 de dezembro, da Resolução ANA nº 135/2022, que entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 2023. O objetivo é fortalecer as instituições que realizam a gestão de recursos hídricos nos estados e no Distrito Federal (DF). Segundo o documento, cada unidade da Federação (UF) poderá receber até R$ 7 milhões da ANA ao final do contrato, conforme o cumprimento de metas contratuais.
Para participar do terceiro ciclo do PROGESTÃO, o(a) governador(a) de cada estado ou do DF deverá encaminhar ofício para a diretora-presidente da ANA, Veronica Rios, manifestando interesse em aderir ao novo ciclo do Programa. Cada UF deverá encaminhar este documento até nove meses a partir do encerramento da vigência do contrato do segundo ciclo do Programa ou do envio do convite para celebração do novo instrumento de cooperação federativa. Caso este prazo não seja seguido, o PROGESTÃO será interrompido.
Os valores anuais dos contratos firmados no terceiro ciclo do Programa, que terão vigência de cinco anos, serão de até R$ 1,4 milhão no primeiro ano, sendo R$ 700 mil condicionados à aprovação do quadro de metas pelo respectivo Conselho de Recursos Hídricos do Estado ou do Distrito Federal – ou órgão que exerça função correlata – e até R$ 700 mil mediante o cumprimento das metas de cooperação federativa. Nos anos seguintes do contrato, o valor máximo de desembolso anual pode ser de até R$ 1,4 milhão, limitado proporcionalmente ao alcance das metas definidas para o exercício anterior e uma vez atendidos os critérios estabelecidos na Resolução ANA nº 379/2013, que regulamenta o PROGESTÃO.
Os recursos transferidos pelo Programa são considerados uma premiação condicionada ao cumprimento de metas. Isso significa que os recursos recebidos devem ser aplicados exclusivamente em ações de gerenciamento de recursos hídricos e no fortalecimento do sistema estadual de gerenciamento de recursos hídricos. As metas estabelecidas no PROGESTÃO estão divididas em três grupos: cooperação federativa, fortalecimento dos sistemas estaduais e investimento. A finalidade é promover a articulação das ações entre os diferentes níveis de governo e o fortalecimento da governança das águas em nível subnacional.
Entre as metas de cooperação federativa estão a integração de dados de usuários de recursos hídricos junto ao Cadastro Nacional de Usuários de Recursos Hídricos (CNARH), a capacitação e contribuição para a difusão de conhecimento em recursos hídricos, a prevenção de eventos críticos, a atuação para segurança de barragens. Neste terceiro ciclo foram incluídas duas novas metas neste grupo: monitoramento hidrológico e fiscalização de uso. Já as metas de fortalecimento dos sistemas estaduais abrangem variáveis legais, institucionais e de articulação social; de planejamento; de informação e suporte; e operacionais.
No caso das metas de investimento estadual, são utilizados recursos orçamentários das próprias unidades da Federação e o repasse da ANA é realizado proporcionalmente a esse valor investido. Nesse grupo de metas estão a organização institucional do sistema de gestão, comunicação social e difusão de informações, planejamento estratégico, plano estadual de recursos hídricos, sistema de informações, outorga e fiscalização.
PROGESTÃO
O Programa de Consolidação do Pacto Nacional pela Gestão das Águas é uma iniciativa da ANA que tem o objetivo de promover a governança da água para garantir a oferta do recurso em quantidade e qualidade para os brasileiros no presente e no futuro. Além disso, visa a fortalecer institucional e operacionalmente a gestão de recursos hídricos em âmbito estadual e melhorar a articulação da União com os estados e o DF em prol da governança das águas no país.
Todas as unidades da Federação aderiram ao Programa e assinaram contrato com a ANA nos ciclos anteriores. A Agência já repassou mais de R$ 181 milhões desde 2013, por meio do PROGESTÃO, às unidades da Federação. Saiba mais sobre o PROGESTÃO em: http://progestao.ana.gov.br.
Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
ANS promove continuação de audiência pública sobre a Agenda Regulatória 2023-2025
Temas que não puderam ser debatidos em encontro anterior pautam nova rodada, que será realizada em 13/12Compartilhe:
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Publicado em 08/12/2022 19h15 Atualizado em 08/12/2022 19h35
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) vai realizar, no dia 13/12, às 9h, a continuação da Audiência Pública 26, que trata da elaboração da sua Agenda Regulatória com vigência de 2023 a 2025. Pela extensão do tema e para garantir a ampla participação da sociedade, mais um encontro foi necessário, visto que na ocasião marcada para os debates não foi possível que todos os assuntos fossem discutidos. A decisão sobre este segundo encontro foi tomada na própria audiência que ocorreu no dia 29/11, quando os participantes aprovaram a nova data.
O evento será realizado novamente pela plataforma Teams. Para os que participaram da primeira reunião, o convite será enviado diretamente pela ANS. A audiência também pode ser assistida pelo canal da ANS no YouTube.
A Agenda Regulatória da ANS é um importante instrumento de planejamento regulatório que orienta a atuação da Agência e estabelece os assuntos prioritários que serão analisados pela instituição durante seu período de vigência. Seu principal objetivo é aprimorar o marco regulatório em saúde suplementar, promovendo transparência e previsibilidade para o setor regulado, para os beneficiários de planos de saúde e para a sociedade em geral.
Clique aqui para conferir todos os documentos referentes a esta audiência pública, ou acesse o Portal da ANS e, no menu Acesso à Informação, entre na seção Participação da Sociedade, item Audiências Públicas.