Notícias da regulação econômica

Notícias da Regulação Econômica – 10.01

Anatel completa ciclo de estudos sobre acesso dinâmico ao espectro

União Internacional de Telecomunicações, Academia e Anatel colaboram para a redução de barreiras de acesso ao espectro e para a promoção do uso eficiente de radiofrequências no PaísCompartilhe:

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Publicado em 09/01/2023 09h22

Cidade com equipamentos públicos e privados conectados por banda larga

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) completou a capacitação técnica de 90 especialistas com as apresentações das soluções de acesso dinâmico ao espectro e à órbita adotadas em diversos países como Alemanha, Inglaterra, Estados Unidos, Canadá, Coreia, Austrália entre outros.

A cooperação entre órgão internacional, academia e órgão regulador propunha, à luz dos modelos de referência internacional, fomentar modificações no planejamento estratégico da agência, com ações setoriais para o uso eficiente e adequado de frequências nos próximos anos.

A capacitação ocorreu dentro do projeto de estudos de Gestão de Espectro e Órbita da Anatel, no âmbito do Acordo de Cooperação Técnica firmado entre a Agência e a União Internacional de Telecomunicações (UIT) com a contratação de consultoria ligada à Pontifícia Universidade Católica do Rio de Janeiro (PUC-Rio).

O evento se deu no último trimestre de 2022, ocasião em que a Superintendência de Outorga e Recursos à Prestação (SOR) da Anatel se responsabilizou pela  revisão de sete relatórios entregues pela PUC-Rio. Os produtos, dentro do projeto de estudos de Gestão de Espectro e Órbita, foram:

  • Produto I – Plano de trabalho;
  • Produto II – Benchmarking internacional;
  • Produto III – Modelos de gestão do espectro e órbita;
  • Produto IV – Arbitragem e coordenação;
  • Produto V – Avaliação de Uso Eficiente do Espectro;
  • Produto VI – Ferramentas de Tecnologia da Informação para gestão do espectro; e
  • Produto VII – Treinamento e Apresentações.

Por fim, entre os temas abordados estão:

–a transferência da autorização de uso de radiofrequências entre prestadores de serviços de telecomunicações, como disposto na Lei 13.879 de 2019;

– a incorporação, na avaliação do uso do espectro, da eficiência econômica; da eficiência social e da eficiência funcional;

– a participação da indústria e da sociedade para definições de indicadores para a avaliação da eficiência de uso do espectro;

– as modalidades de resolução de conflitos de interferência prejudicial;

– a necessidade de aprimoramento das licenças;

– a requisição de informações das operadoras de satélite que solicitem autorização no Brasil (planejamento de capacidade, previsão de tráfego, aplicações a serem desenvolvidas, planos de descarte de detritos etc);

– melhoria do Banco de Dados Técnicos e Administrativos da ANATEL (BDTA).

O conteúdo deste trabalho está disponível nos documentos do Processo SEI nº   53500.000428/2023-82. O SEI é o Sistema Eletrônico de Informações da Anatel. Uma síntese do projeto de Gestão de Espectro e Órbita pode ser encontrada do Plano de Trabalho.

Participaram da capacitação realizada pela PUC-Rio para transmitir o conteúdo dos documentos, servidores da SOR, servidores de outras gerências da Agência, assessores do Conselho Diretor da instituição e das assessorias da Anatel.


Audiência Pública de hoje é adiada para a próxima segunda-feira (16)

A decisão decorre dos atos de vandalismo ocorridos ontem na capital do país.Compartilhe:

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Publicado em 09/01/2023 09h00

Em face das ações de preservação da ordem e da segurança pública no Distrito Federal de que trata o Decreto nº 11.377/2023, a Audiência Pública (AP) 020/2022, acerca da proposta orçamentária da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2023 foi adiada para 16/1.

O evento será realizado de forma virtual a partir das 14h e a transmissão será feita no canal da ANEEL no YouTube.

Confira aqui mais informações sobre a AP 020/2022.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


ANTAQ realizará pesquisa com usuários da navegação interior de percurso longitudinal

Entrevistas serão feitas de forma presencial entre os meses janeiro e abril deste ano. O objetivo é saber a qualidade dos serviços prestadosCompartilhe:

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Publicado em 09/01/2023 11h19 Atualizado em 09/01/2023 11h33


Brasília, 09/01/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) realizará pesquisa para avaliar o grau de satisfação dos usuários com os serviços prestados pelas Empresas Brasileiras de Navegação (EBNs) que atuam na navegação interior de percurso longitudinal interestadual. A pesquisa será realizada no período de janeiro a abril nas linhas reguladas pela Antaq nesse segmento da navegação interior. O objetivo é saber qual a qualidade dos serviços que estão sendo proporcionados pelas EBNs.

A coleta de dados será feita por meio de entrevistas presenciais com os usuários durante ou após a utilização do serviço. As entrevistas serão realizadas pela LGA Assessoria Empresarial, empresa especialmente contratada pela Agência para esse serviço.

Para segurança dos usuários, os entrevistadores estarão identificados com crachá e colete. Caso o usuário tenha dúvidas quanto à realização da pesquisa, basta contatar a coordenação de pesquisa da ANTAQ, por meio do telefone fixo (61) 2029-6764, em horário comercial, ou ainda pelo endereço eletrônico da Gerência de Desenvolvimento de Estudos ou consultar o site da Agência (www.antaq.gov.br).

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ

Notícias da Regulação – 06.01.2023

Resoluções do Plano de Contingência para recomposição dos volumes dos reservatórios no período chuvoso 2022/2023 entram em vigor

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Publicado em 05/01/2023 21h10 Atualizado em 05/01/2023 22h08

Barragem da usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande, na divisa entre Delfinópolis (MG) e Ibiraci (MG)

Barragem da usina hidrelétrica Marechal Mascarenhas de Moraes, no rio Grande, na divisa entre Delfinópolis (MG) e Ibiraci (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

As medidas indicadas pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) para a recomposição dos volumes de água armazenados nos reservatórios de Furnas e Marechal Mascarenhas de Moraes, na bacia do rio Grande, e Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba, estão vigentes desde 2 de janeiro. As regras definidas pela ANA, em articulação com o Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS), para esses quatro reservatórios integram o Plano de Contingência, que busca aumentar seus volumes úteis até o fim do período chuvoso 2022-2023, que vai até 28 de abril deste ano. 

Em função do aumento nas vazões do rio Grande (MG/SP), os reservatórios de Furnas e Mascarenhas de Moraes vêm ganhando volume rapidamente. Atualmente Furnas está com 70,65% de volume útil, o que corresponde à cota de 764,2m, e Marechal Mascarenhas de Moraes está com 77,69% de seu volume útil, o que equivale à cota de 663,76m. 

Já os reservatórios das hidrelétricas de Emborcação e Itumbiara, no rio Paranaíba (DF/GO/MG/MS), armazenam respectivamente 43,56% e 49,82% de seus volumes úteis. Também integram o Plano de Contingência da ANA os reservatórios das hidrelétricas de Jupiá e Porto Primavera, no rio Paraná (MS/PR/SP), cujas vazões liberadas influenciam o armazenamento dos reservatórios rio acima, como é o caso dos reservatórios dos rios Grande e Paranaíba, que formam o próprio rio Paraná. 

Os reservatórios de Furnas, Marechal Mascarenhas de Moraes, Itumbiara e Emborcação representam, somados, 42% da capacidade de reservação de água da Região Hidrográfica do Paraná. Tanto Furnas quanto Mascarenhas de Moraes já atingiram a meta de 70% de volume útil, mas ainda são esperados ganhos adicionais de armazenamento ao longo do período chuvoso. 

Tanto as recomendações quanto as condições de operação estabelecidas nas Resoluções ANA nº 140/2022nº 141/2022 e nº 142/2022 – que integram o Plano de Contingência – ficam suspensas sempre que for necessário atender aos requisitos de operação para controle de cheias ou para segurança de barragens.

Bacia do rio Grande 

Com mais de 143 mil km² de área de drenagem, a bacia hidrográfica do rio Grande fica na Região Hidrográfica do Paraná e tem 60,2% de sua área em Minas Gerais e 39,8% em São Paulo. Nos 393 municípios da bacia vivem cerca de 9 milhões de habitantes e a região é marcada por trechos de Cerrado e Mata Atlântica. Na bacia do Grande há 12,37% de recursos hídricos de domínio da União (neste caso, os interestaduais), 51,4% de Minas Gerais e 36,23% de São Paulo. O rio Grande nasce na Serra da Mantiqueira, em Bocaina de Minas (MG), numa altitude de 1980 metros, e forma o rio Paraná ao se encontrar com o rio Paranaíba na divisa entre Santa Clara do Oeste (SP) e Carneirinho (MG).

Bacia do rio Paranaíba 

O rio Paranaíba, cuja nascente fica no município de Rio Paranaíba (MG), na Serra da Mata da Corda, percorre 1160km até sua foz, no encontro com o rio Grande. Neste ponto os dois cursos d’água formam o rio Paraná. A bacia do Paranaíba tem mais de 8,5 milhões de habitantes que vivem predominantemente em áreas urbanas num total de 197 municípios de Goiás, Minas Gerais e Mato Grosso do Sul, além do Distrito Federal. Localizada no Planalto Central, a bacia possui usos da água para diferentes atividades econômicas e consumo humano, além de usinas hidrelétricas importantes para o Sistema Interligado Nacional. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Novembro: setor registrou 30.9 milhões de beneficiários em planos exclusivamente odontológicos

Planos de assistência médica também seguem em crescimento e totalizaram 50.3 milhões de usuáriosCompartilhe:

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Publicado em 05/01/2023 12h58 Atualizado em 05/01/2023 13h03

dados do setor

Os dados de beneficiários de planos de saúde referentes a novembro de 2022 estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta do portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). No período, o setor totalizou 50.285.627 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 30.869.354 usuários, mantendo o amplo crescimento dos últimos meses. 

Nos planos médico-hospitalares, em um ano, houve crescimento de 1.638.397 beneficiários em relação a novembro de 2021. No comparativo de novembro de 2022 com outubro de 2022, o crescimento foi de 126.604 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.239.090 beneficiários em um ano; e 259.739 na comparação de novembro de 2022 com outubro de 2022.  

Nos estados, no comparativo com novembro de 2021, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 24 unidades federativas, sendo São Paulo, Minas Gerais e Paraná os que tiveram o maior ganho em números absolutos. Entre os odontológicos, as 27 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo também que São Paulo, Minas Gerais e Rio de Janeiro, os estados com maior crescimento em números absolutos.  

Importante destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.  

Veja nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências.    

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial Adesão Não Identificado 
nov/22 34.999.594 6.261.454 374 8.977.290 46.915 50.285.627 
out/22 34.842.610 6.282.302 373 8.986.690 47.048 50.159.023 
set/22 34.802.559 6.289.361 374 8.996.508 47.234 50.136.036 
ago/22 34.659.644 6.279.061 374 8.991.449 47.584 49.978.112 
jul/22 34.505.751 6.281.149 374 8.991.354 47.794 49.826.422 
jun/22 34.365.887 6.284.867 376 8.990.637 47.995 49.689.762 
mai/22 34.212.880 6.279.459 376 8.966.533 48.191 49.507.439 
abr/22 34.039.879 6.280.593 376 8.919.606 48.362 49.288.816 
mar/22 33.873.434 6.271.818 372 8.896.268 48.695 49.090.587 
fev/22 33.806.500 6.272.353 376 8.887.785 49.003 49.016.017 
jan/22 33.724.978 6.266.880 376 8.892.068 51.089 48.935.391 
dez/21 33.669.042 6.293.713 378 8.893.368 51.485 48.907.986 
nov/21 33.420.009 6.293.735 379 8.880.363 52.744 48.647.230 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial Adesão Não Identificado 
nov/22 22.471.719 2.961.624 1.539 5.430.370 4.102 30.869.354 
out/22 22.254.358 2.959.460 1.602 5.390.080 4.115 30.609.615 
set/22 22.174.530 2.941.130 1.609 5.381.900 4.136 30.503.305 
ago/22 22.028.778 2.917.526 1.610 5.357.754 4.231 30.309.899 
jul/22 21.863.399 2.873.417 1.616 5.289.966 4.305 30.032.703 
jun/22 21.710.539 2.856.359 1.620 5.257.682 4.314 29.830.514 
mai/22 21.493.999 2.840.205 1.622 5.222.202 4.341 29.562.369 
abr/22 21.332.667 2.821.375 1.623 5.156.470 4.369 29.316.504 
mar/22 21.183.312 2.793.182 1.628 5.106.529 4.404 29.089.055 
fev/22 21.061.971 2.773.054 1.631 5.066.233 5.148 28.908.037 
jan/22 21.036.119 2.775.942 1.637 5.058.779 5.184 28.877.661 
dez/21 21.025.081 2.791.413 1.639 5.072.440 5.200 28.895.773 
nov/21 20.797.315 2.780.876 1.644 5.045.221 5.208 28.630.264 
Estado Assistência Médica Exclusivamente Odontológica 
nov/21 nov/22 nov/21 nov/22 
Acre 43.336 42.992 17.044 18.099 
Alagoas 375.912 384.713 286.047 315.566 
Amapá 62.803 60.193 51.346 53.489 
Amazonas 572.635 599.596 493.060 524.478 
Bahia 1.598.105 1.675.029 1.563.830 1.693.084 
Ceará 1.288.416 1.332.072 1.040.315 1.140.956 
Distrito Federal 925.533 924.226 621.597 652.502 
Espírito Santo 1.184.442 1.237.571 621.770 670.384 
Goiás 1.256.847 1.329.560 736.022 831.813 
Maranhão 474.150 498.354 246.971 282.466 
Mato Grosso 618.244 653.565 235.405 257.641 
Mato Grosso do Sul 614.031 642.189 164.994 187.567 
Minas Gerais 5.330.673 5.651.353 2.512.334 2.783.930 
Pará 842.535 846.501 519.993 538.316 
Paraíba 437.147 447.651 424.646 465.135 
Paraná 2.948.091 3.051.273 1.548.951 1.633.811 
Pernambuco 1.370.939 1.385.517 1.137.732 1.226.055 
Piauí 362.740 382.201 127.934 150.646 
Rio de Janeiro 5.369.059 5.466.414 3.445.611 3.612.456 
Rio Grande do Norte 566.187 593.494 411.770 492.090 
Rio Grande do Sul 2.576.305 2.654.128 825.278 884.778 
Rondônia 153.129 158.439 110.385 115.901 
Roraima 30.987 31.084 11.943 12.556 
Santa Catarina 1.556.509 1.634.955 756.925 832.869 
São Paulo 17.604.770 18.098.779 10.366.723 11.127.024 
Sergipe 320.086 332.314 208.958 227.055 
Tocantins 114.205 120.014 129.887 131.030 

ANTT abre Reunião Participativa nº 6/2022 sobre o RCR 4

O envio de contribuições vai de 9/1 a 17/2Compartilhe:

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Publicado em 05/01/2023 15h44 Atualizado em 05/01/2023 15h46

Reunião Participativa_Rodovia 6-2022_Portal gov.br.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) divulgou nesta segunda (2), no Diário Oficial da União, o aviso de Reunião Participativa nº 6/2022 com o objetivo discutir e receber manifestações orais e escritas acerca da quarta norma do Regulamento das Concessões Rodoviárias (RCR 4).

A sessão pública da Reunião Participativa será realizada por videoconferência, na Plataforma Teams da ANTT, no dia 6 de fevereiro, e transmitida ao vivo pelo canal da ANTT no Youtube, conforme informações no site ParticipANTT.

O período para envio das contribuições escritas será das 9h (horário de Brasília) do dia 9 de janeiro de 2023, até as 18h (horário de Brasília) do dia 17 de fevereiro de 2023.

Mais informações específicas sobre a matéria e as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação nas sessões estarão disponíveis, na íntegra, no site https://participantt.antt.gov.br/ – Reunião Participativa nº 006/2022

Informações e esclarecimentos adicionais poderão ser obtidos pelo e-mail rp006_2022@antt.gov.br.

As normas do Regulamento das Concessões Rodoviárias – A programação das discussões acerca do RCR está desenhada por etapas da seguinte forma:

a)RCR 1 – Regras gerais e direitos de usuários;

b)RCR 2 –  Bens, obras e serviços e  adequação dos procedimentos de execução de obras e serviços (Resolução ANTT nº 1.187/2005);

c)RCR 3 – Gestão econômico-financeira dos contratos de concessão;

d)RCR 4 – Fiscalização e penalidades; e

e)RCR 5 – Encerramento contratual.


ANTT adquire 36 novas viaturas para ampliação da fiscalização

Veículos são mais eficientes e serão distribuídos aos escritórios da AgênciaCompartilhe:

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Publicado em 05/01/2023 14h53 Atualizado em 05/01/2023 15h12

Apresentação viaturas_mesclado.png

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) contará com 36 novas caminhonetes para ampliar as fiscalizações em todo o Brasil. Com a aquisição, a frota da Agência passa a ser de 208 veículos. A entrega será na segunda-feira (9/1), a partir das 10h, em cerimônia na sede da autarquia, em Brasília, e depois devem ser distribuídos aos escritórios espalhados pelo país, ficando disponíveis para as equipes de fiscalização já na segunda metade de janeiro.

Dois dos diferenciais das picapes adquiridas são o rádio comunicador, que permite o envio de mensagens entre as equipes mesmo em regiões onde não há sinal de internet nem de celular, e a maior autonomia, já que, sendo a diesel, conseguem percorrer mais quilômetros – consequentemente, exigindo menos paradas para abastecimento e otimizando os percursos durante as operações de fiscalização.

Conforme o superintendente de fiscalização da ANTT, Felipe Ricardo Freitas, a modernização da frota garante a ampliação da cobertura do trabalho dos agentes: “Trará um maior alcance, permitindo que a gente alcance os passageiros, os transportes de cargas, transporte de produtos perigosos e qualquer serviço de transporte terrestre que é de competência de fiscalização da ANTT”, afirmou.


Notícias da Regulação – 05.01.2023

Tomada de subsídios com foco na elaboração de diretrizes para projeto de instalação de estações hidrológicas é prorrogada até 31 de janeiro

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Publicado em 04/01/2023 13h30 Atualizado em 04/01/2023 13h32

Hidrelétrica de Tucuruí (PA)

Hidrelétrica de Tucuruí (PA) – Foto: Rui Faquini / Banco de Imagens ANA

Inicialmente prevista para terminar em 13 de janeiro, a Tomada de Subsídios nº 02/2022 foi prorrogada pela Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) até 31 de janeiro, conforme publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira (4). Por meio dessa iniciativa de participação social, a ANA busca receber sugestões da sociedade no contexto do processo de produção do manual Diretrizes para Elaboração do Projeto de Instalação de Estações Hidrológicas, que está previsto na Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022. As contribuições podem ser enviadas até as 18h do próximo dia 31 via Sistema de Participação Social da ANA.

Vigente desde 1º de janeiro deste ano, a Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022 tem o objetivo de manter ou melhorar o monitoramento hidrológico brasileiro, associado aos empreendimentos hidrelétricos. A norma define procedimentos para instalação e operação de estações hidrológicas pelos titulares de empreendimentos hidrelétricos com potência instalada acima de 1000 quilowatts (kW). 

A Resolução abrange estações para monitoramento de vazões, nível d’água, chuvas, sedimentos e qualidade de água, além da atualização de informações relacionadas ao volume armazenado no reservatório de acordo com sua profundidade ou elevação. 

Para auxiliar as empresas do setor elétrico na adequação e atendimento à nova norma, a ANA fará a publicação de manuais com orientações, sendo o primeiro deles o objeto desta Tomada de Subsídios. As diretrizes serão submetidas à participação social, de acordo com as solicitações das entidades representativas do setor elétrico realizadas na Consulta Pública nº 007/2021, que subsidiou a edição da Resolução Conjunta ANA/ANEEL nº 127/2022. 

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Em 2022, Brasil registrou 9,5 mil escolas sem acesso à internet

Números consolidados pela Anatel e disponibilizados no portal da instituição vão subsidiar ações para a promoção da conectividade nas escolasCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2023 15h33

Estudante com laptop

No final de 2022, 3,4 mil escolas no País (2,5%) não tinham acesso a rede de energia elétrica, 9,5 mil (6,8%) não dispunham de acesso à Internet e 46,1 mil (33,2%) não possuíam laboratórios de informática. Os números foram disponibilizados pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) no Painel Conectividade nas Escolas, disponível no Portal da Agência.

Sem energia elétrica, quatro estados tinham mais de 10% das escolas: Acre (35,3%), Roraima (21,5%), Amazonas (19,9%) e Pará (12,2%). No entanto, 11 das 27 Unidades da Federação registram 100% das escolas com acesso à eletricidade.

Seis estados brasileiros têm mais de 10% das escolas sem acesso à internet: Acre (46,0%), Amazonas (40,9%), Roraima (36,1%), Pará (27,9%), Amapá (27,5%) e Maranhão (11,9%). As Unidades da Federação com o maior percentual de escolas conectadas são Mato Grosso do Sul (100%), Goiás (99,9%) e Distrito Federal (99,9%).

No Estado do Acre, 90,9% das escolas não possuem laboratório de informática. Maranhão (89,6%) e Pará (86,1%) são o segundo e terceiro com o maior percentual de escolas sem laboratório no País. O Distrito Federal possui o menor percentual de escolas sem laboratório (39,5%).

Painel – A estruturação dessas informações em dashboard foi feita por iniciativa do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), criado em atendimento ao Edital do Leilão de 5G. As proponentes vencedoras da faixa de 26 GHz, vale lembrar, assumiram compromisso de investir R$ 3,1 bilhões para conectividade de escolas públicas.

Já na página inicial, o painel apresenta informações sobre:

  • a quantidade total de escolas públicas federais, estaduais e municipais de educação básica em atividade;
  • o número total de escolas urbanas e rurais;
  • o número de escolas sem internet, tanto urbanas quanto rurais;
  • o número de escolas sem laboratório de informática; e
  • o número de escolas sem energia elétrica.

Os filtros disponíveis no dashboard permitem segmentar os dados por região, por Unidade da Federação, por município, pelo nome da escola, pelo programa de conectividade que eventualmente já atenda a instituição, pela dependência (federal, estadual, municipal ou privada), pela localização (urbana ou rural) e pela localização diferenciada (área de assentamento, área quilombola ou terra indígena).

Também é possível verificar, em cada Unidade da Federação, as escolas que possuem ou não internet. Para cada instituição de ensino, o painel apresenta informações como quantidade de alunos matriculados, se possui ou não internet e laboratório de informática, eventual programa de conectividade que atenda a escola e qual a velocidade de transmissão de dados, se o medidor do NIC.BR já tiver sido instalado.

Todos os dados disponíveis nos painéis podem ser exportados em formato de planilha. O passo a passo da utilização do dashboard está disponível no tutorial elaborado pela Agência.

Os números disponibilizados no dashboard são o resultado consolidado de diversas fontes, como o Censo Escolar (2021), o Programa de Banda Larga nas Escolas (PBLE), a Conectividade em Escolas Rurais, o Medidor Educação Conectada, o Governo Eletrônico – Serviço de Atendimento ao Cidadão (Gesac) e o Nordeste Conectado.

Gape –O Painel, além de informar a sociedade em geral, foi construído para dar suporte às atividades do Grupo de Acompanhamento do Custeio a Projetos de Conectividade de Escolas (Gape), e irá incorporar as informações de conectividade das escolas decorrentes dos Projetos do Gape, à medida que forem sendo executados.

O Gape tem como objetivo a consecução de projetos de conectividade de escolas públicas de educação básica, com a qualidade e a velocidade necessárias para o uso pedagógico das Tecnologias da Informação e Comunicação (TICs) nas atividades educacionais.

Cabe ao Grupo a definição dos critérios técnicos, metas e prazos dos projetos que podem contemplar quaisquer infraestruturas, equipamentos e recursos associados à consecução dos objetivos relacionados à conectividade das escolas públicas de ensino básico, por isso o monitoramento das escolas com acesso à energia elétrica e laboratórios de informática, além da conectividade à internet presente no dashboard. 

O Grupo também deve realizar o acompanhamento e a fiscalização das atividades da Entidade Administradora da Conectividade de Escolas (Eace); e a aprovação do uso dos recursos previstos para execução pela Eace.


Orçamento da CDE para 2023 é tema de Audiência Pública no próximo dia 9

Evento será realizado no auditório da ANEEL em BrasíliaCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2023 14h36 Atualizado em 04/01/2023 14h37

Aproposta orçamentária da Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) para 2023 será debatida na próxima segunda-feira (9/1) em Audiência Pública que começará às14h, no auditório da Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) em Brasília (DF).  O valor total previsto para este ano é de R$ 33,4 bilhões.

 A CDE é um fundo setorial que reúne a maior parte dos subsídios constantes na tarifa de energia elétrica, com recursos direcionados para a tarifa social, fontes incentivadas e irrigação, por exemplo, além da universalização de serviços de energia elétrica.

Para participar do evento presencial, as inscrições deverão ser feitas no local a partir das 13h30. Os interessados que não puderem comparecer pessoalmente, poderão fazer exposição oral de forma virtual, com envio de vídeo até 9h do dia 9 para o endereço aceri@aneel.gov.br, de acordo com orientações em “Documentos Disponibilizados” no espaço da AP020/2022 no site da Agência.

A Audiência Pública (AP020/2022) faz parte de Consulta Pública (CP063/2022), com a mesma finalidade, que está recebendo contribuições por escrito até o próximo dia 27 pelo e-mail cp063_2022@aneel.gov.br. Com a Audiência Pública, a Agência quer ampliar a oportunidade de participação nas discussões sobre a proposição.

Para demonstrar os subsídios pagos pelo consumidor, a ANEEL oferece, desde novembro último, a ferramenta digital subsidiômetro, acessível no site da Agência.


ANEEL e CNI discutem aprimoramentos no uso de dados em prol do setor elétrico

Encontro ocorreu nesta terça-feira (3/1) na CNI em BrasíliaCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2023 11h25

ANEEL-e-CNI-discutem-aprimoramentos-no-uso-de-dados-em-prol-do-setor-elétrico

AANEEL, representada pelo Diretor-Geral Sandoval Feitosa esteve nesta terça (3/1) na Confederação Nacional da Indústria (CNI), em Brasília. Na ocasião, Feitosa foi recebido pelo Presidente da CNI Robson de Andrade e pelo Diretor de Educação e Tecnologia da instituição, Rafael Lucchesi.

No encontro foram tratados assuntos gerais sobre o setor elétrico, bem como os desafios para sua expansão e avanços necessários na qualidade dos serviços. Também foram sinalizadas estratégias de projetos e estudos fundamentados em dados que, de forma conjunta, promovam oportunidades para o país.

A visita se estendeu ao Observatório Nacional da Indústria – plataforma de inteligência coletiva, capaz de acessar e analisar dados sobre diferentes temas referentes à indústria, com potencial para se tornar o maior hub de dados da indústria brasileira. O espaço físico, localizado na capital federal, tem o objetivo de promover uma experiência imersiva de conhecimento sobre o tema.

Conheça o Observatório.

ANEEL-e-CNI-discutem-aprimoramentos-no-uso-de-dados-em-prol-do-setor-elétrico-ft

Interessados têm até o dia 10 de fevereiro para enviar contribuições para Audiência Pública nº 10/2022

Contribuições servirão para o aprimoramento das normas envolvendo a recusa na assunção da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediárioCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2023 14h56 Atualizado em 04/01/2023 16h19

Brasília, 04/01/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) comunica que a Audiência Pública nº 10/2022, que visa o aprimoramento das propostas de atos normativos relativos ao Tema 2.1 da Agenda Regulatória da ANTAQ 2022/2024, terá o seu o prazo para envio de contribuições, subsídios e sugestões encerrado no dia 10 de fevereiro – Deliberação-DG nº 158/2022.

A consulta pública trata da avaliação da pertinência de inserção de tipificação na Resolução ANTAQ nº 62/2021 acerca da recusa na autorização da cobrança de sobre-estadia pelo transportador marítimo ou agente intermediário nas situações em que estes foram agente causador da prestação do serviço e restam inadimplentes.

As minutas jurídicas e os documentos técnicos objeto do presente aviso de audiência pública estarão disponíveis no seguinte endereço eletrônico, no link Participação Social. Pelo e-mail <anexo_audiencia102022@antaq.gov.br>, o contribuinte poderá anexar imagens digitais, tais como mapas, plantas e fotos, sendo que as contribuições em texto deverão ser preenchidas nos campos apropriados do formulário eletrônico.

Caso o interessado não disponha dos recursos necessários para o envio da contribuição pela internet, poderá fazê-lo utilizando o computador da Secretaria-Geral (SGE) da Agência, em Brasília (DF), ou nas Unidades Regionais da ANTAQ, cujos endereços se encontram disponíveis neste portal. As contribuições recebidas também serão disponibilizadas aos interessados no site.

A audiência pública presencial será marcada em tempo oportuno, também sendo transmitida ao vivo pelo canal do YouTube sem a necessidade de inscrição.

Assessoria de Comunicação Social


ANTAQ abre período para preenchimento do formulário do Índice de Desenvolvimento Ambiental (IDA)

Os portos públicos e Terminais de Uso Privado (TUPs) selecionados devem preencher os formulários eletrônicos até o dia 2 de fevereiroCompartilhe:

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Publicado em 04/01/2023 14h27 Atualizado em 04/01/2023 15h24

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Brasília 04/01/2023 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) abriu a janela de avaliação do Índice de Desempenho Ambiental (IDA), referente ao período avaliativo de 2022. O objetivo da ação é que as instalações portuárias atualizem as informações dos seus respectivos questionários do IDA. Novos Terminais de Uso Privado (TUPs) foram incluídos na lista de instalações portuárias selecionadas e devem realizar o seu cadastro no IDA. O acesso aos questionários estará disponível durante todo o mês de janeiro, no sistema IDA. O prazo para preenchimento encerrará no dia 2 de fevereiro deste ano.

Os portos públicos e TUPs interessados em alterar os responsáveis, titulares e suplentes, pelo preenchimento do questionário devem encaminhar e-mail para a Secretaria da Gerência de Meio Ambiente e Sustentabilidade da Agência (GMS/ANTAQ), no endereço: gestao.ambiental@antaq.gov.br, com cópia para marcia.silva@antaq.gov.br, informando nome completo, CPF, telefone, e-mail e nome da instalação para associação no sistema IDA.

Índice ambiental

O IDA foi instituído por meio da Resolução ANTAQ nº 2.650/2012 como instrumento de acompanhamento e controle de gestão ambiental em instalações portuárias. O índice permite quantificar e simplificar informações de forma a facilitar o entendimento do público e de tomadores de decisão acerca das questões ambientais portuárias.

Entre os indicadores que são avaliados pelo IDA, destacam-se os que avaliam a situação do licenciamento ambiental, a composição da equipe do setor de gestão ambiental, a prevenção de riscos e atendimento a emergências, auditoria ambiental, o gerenciamento de resíduos, a qualidade e eficiência no uso de energia, o monitoramento da qualidade ambiental e os planos de contingência de saúde.

painel dinâmico de resultados das avaliações anteriores está disponível no portal da ANTAQ. Nele é possível verificar informações sobre o ranking, análise por atributos, por instalações portuárias entre outras análises.

Assessoria de Comunicação Social

Notícias da Regulação – 04.01.2023

Aberto prazo em 2ª instância para requerimentos indeferidos da lista prévia de beneficiários de impactados por estruturas de mineração.

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Publicado em 03/01/2023 10h53 Atualizado em 03/01/2023 10h54

AAgência Nacional de Mineração (ANM) informa o encerramento, em 28/12/2022, do prazo para apresentação de requerimentos da lista prévia de beneficiários de impactados por estruturas de mineração. 

As análises dos requerimentos, juntamente com a lista prévia, fazem parte do documento disponibilizado em anexo.

Os municípios que tiveram seus requerimentos indeferidos, terão o prazo de 10 (dez) dias, a partir da publicação no site da ANM para, se desejarem, ingressar com recurso em 2ª instância,  os quais serão deliberados pela Diretoria Colegiada da ANM. 

Os eventuais recursos apresentados deverão ser realizados por meio do processo SEI 48051.005778/2022-50.  


ANP publica Boletim Mensal da Produção de novembro de 2022

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Publicado em 03/01/2023 10h03

Está disponível no site da ANP o Boletim Mensal da Produção de Petróleo e Gás Natural do mês de novembro de 2022. Além da publicação tradicional em .pdf, é possível consultar os dados do boletim de forma interativa utilizando a tecnologia de Business Intelligence (BI). A ferramenta permite que o usuário altere o mês de referência para o qual deseja a informação, além de diferentes seleções de períodos para consulta e filtros específicos para campos, estados e bacias.

A produção total nesse mês foi de 3,978 milhões de barris de óleo equivalente por dia (boe/d), sendo 3,095 milhões de barris diários de petróleo (bbl/d) e 140,380 milhões de metros cúbicos de gás natural por dia (m³/d). No petróleo, houve redução de 4,6% na comparação com o mês anterior. Já na comparação com novembro de 2021, houve aumento de 8,5%. No gás natural, a produção caiu 5,6% em relação a outubro e subiu 2,8% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.

A queda na produção de petróleo e gás foi motivada, principalmente, por paradas de produção programadas e não programadas nos FPSOs Cidade de Ilha Bela, Cidade de Caraguatatuba e Cidade de Mangaratiba, localizados no pré-sal.

Pré-sal

A produção no pré-sal em novembro foi de 2,964 milhões de boe/d e correspondeu a 74,5% da produção brasileira. Foram produzidos 2,327 milhões de bbl/d de petróleo e 101,35 milhões de m³/d de gás natural por meio de 129 poços. Houve redução de 5,7% em relação ao mês anterior e aumento de 9,2% na comparação com o mesmo mês do ano anterior.

Aproveitamento do gás natural

Em novembro, o aproveitamento do gás natural foi de 97,4%. Foram disponibilizados ao mercado 50,53 milhões de m³/d e a queima foi de 3,65 milhões de m3/d. Houve aumento na queima de 25,6% em relação ao mês anterior (devido ao comissionamento do FPSO Guanabara e à parada programada da FPSO Cidade de Ilha Bela) e redução de 3,6% na comparação com novembro de 2021.

Origem da produção

Em novembro, os campos marítimos produziram 97,6% do petróleo e 84,7% do gás natural. Os campos operados pela Petrobras, sozinha ou em consórcio com outras empresas, foram responsáveis por 91,61% do total produzido. A produção teve origem em 5.914 poços, sendo 500 marítimos e 5.414 terrestres.

Campos e instalações

No mês de novembro, o campo de Tupi, no pré-sal da Bacia de Santos, foi o maior produtor de petróleo e gás, registrando 812,49 mil bbl/d de petróleo e 38,38 milhões de m³/d de gás natural.

A instalação com maior produção de petróleo foi a FPSO Carioca (Mv-30), que produziu 173,746 mil bbl/d nos campos de Sépia, Sépia Leste e Sépia Eco. A que teve maior produção de gás natural foi a FPSO Guanabara, tendo produzido 9,24 milhões de m³/d de gás natural na jazida compartilhada de Mero.


Tomada de Subsídios recebe contribuições para aprimorar apuração de perdas de energia

Sugestões visam o aperfeiçoamento dos dados do balanço energéticoCompartilhe:

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Publicado em 03/01/2023 13h11

Até 3 de fevereiro próximo, a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) receberá contribuições em Tomada de Subsídios (TS028/2022) com o objetivo de aprimorar dados do balanço energético para apuração de perdas de energia e consequente homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido.

 A Agência pretende padronizar o envio de dados de perdas pelas concessionárias de distribuição, além de eliminar distorções constatadas com o crescimento recente do mercado de mini e microgeração distribuída entre o mercado de baixa tensão faturado e medido refletindo nas perdas medidas e faturadas.

De acordo com a área técnica, a homologação das perdas não técnicas sobre o mercado de baixa tensão medido, com consequente incorporação do mercado medido à planilha de processos tarifários, apresentaria vantagens como a maior precisão no envio dessas informações pelas distribuidoras.

Os interessados em participar deverão preencher formulário na Tomada de Subsídios, de acordo com instruções disponíveis no link Tomada 028/2022


Padronização tarifária da ANTAQ: 88% dos portos organizados estão regulares

Agência estabeleceu “Tonelada de Porte Bruto” como padrão tarifário das embarcações. Medida visa justa cobrança por parte das empresas, além de organização efetiva das tabelas de preçoCompartilhe:

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Publicado em 02/01/2023 14h23

Brasília, 2/1/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tem trabalhado, por meio da Superintendência de Regulação, para padronizar o sistema de cobrança tarifária dos portos organizados. Até o momento, 88% deles encontram-se atualizados na Agência, com toda documentação entregue e prontos para operarem com as novas tabelas, ordenadas por Toneladas de Porte Bruto (TPB).

Há três anos, a Agência viu a necessidade de tornar as cobranças tarifárias mais eficientes, tendo em vista que cada porto tinha seu modo de tabelar os preços: enquanto alguns cobravam por tonelada descarregada do navio, outros utilizavam o tamanho da embarcação como modo tarifário. Um curso contábil foi ofertado às autoridades portuárias e a padronização ficou definida, por exemplo, por porte do navio: quanto maior a embarcação, maior a tarifa para o acesso aquaviário.

O primeiro prazo dado aos portos para se adequarem às exigências terminou durante a pandemia da Covid-19. Devido à pouca força de trabalho e muitos colaboradores se adaptando ao trabalho remoto, esse período foi prorrogado em 45 dias, com vencimento no início do segundo semestre de 2022.

Com a flexibilização do cenário pandêmico, a ANTAQ iniciou a fase de fiscalização à padronização tarifária, com aplicação de multas àquelas autoridades portuárias que ainda não atualizaram seu modo de cobrança e não apresentaram suas propostas de padronização tarifária – que traz como novidade a necessidade de os portos organizarem sua contabilidade segregando os custos diretos de indiretos.

O ciclo tarifário tem duração de cinco anos. A cada passagem desse período, uma revisão ordinária da tarifa será realizada. Há, também, a previsão de pedidos de revisão extraordinária, que podem ocorrer quando há um aumento de custos da autoridade portuária. A Agência acompanhará se investimentos estão sendo realizados e se os portos estão com a contabilidade de acordo com seu planejamento tarifário.

Para mais informações, acesse a página das Tarifas das Autoridades Portuárias.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ


Notícias da Regulação Econômica – 03.01.2023

Padronização tarifária da ANTAQ: 88% dos portos organizados estão regulares

Agência estabeleceu “Tonelada de Porte Bruto” como padrão tarifário das embarcações. Medida visa justa cobrança por parte das empresas, além de organização efetiva das tabelas de preçoCompartilhe:

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Publicado em 02/01/2023 14h23

Brasília, 2/1/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) tem trabalhado, por meio da Superintendência de Regulação, para padronizar o sistema de cobrança tarifária dos portos organizados. Até o momento, 88% deles encontram-se atualizados na Agência, com toda documentação entregue e prontos para operarem com as novas tabelas, ordenadas por Toneladas de Porte Bruto (TPB).

Há três anos, a Agência viu a necessidade de tornar as cobranças tarifárias mais eficientes, tendo em vista que cada porto tinha seu modo de tabelar os preços: enquanto alguns cobravam por tonelada descarregada do navio, outros utilizavam o tamanho da embarcação como modo tarifário. Um curso contábil foi ofertado às autoridades portuárias e a padronização ficou definida, por exemplo, por porte do navio: quanto maior a embarcação, maior a tarifa para o acesso aquaviário.

O primeiro prazo dado aos portos para se adequarem às exigências terminou durante a pandemia da Covid-19. Devido à pouca força de trabalho e muitos colaboradores se adaptando ao trabalho remoto, esse período foi prorrogado em 45 dias, com vencimento no início do segundo semestre de 2022.

Com a flexibilização do cenário pandêmico, a ANTAQ iniciou a fase de fiscalização à padronização tarifária, com aplicação de multas àquelas autoridades portuárias que ainda não atualizaram seu modo de cobrança e não apresentaram suas propostas de padronização tarifária – que traz como novidade a necessidade de os portos organizarem sua contabilidade segregando os custos diretos de indiretos.

O ciclo tarifário tem duração de cinco anos. A cada passagem desse período, uma revisão ordinária da tarifa será realizada. Há, também, a previsão de pedidos de revisão extraordinária, que podem ocorrer quando há um aumento de custos da autoridade portuária. A Agência acompanhará se investimentos estão sendo realizados e se os portos estão com a contabilidade de acordo com seu planejamento tarifário.

Para mais informações, acesse a página das Tarifas das Autoridades Portuárias.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


30.12.2022 – Notícias da Regulação Econômica

Agência aprimora regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica

Tema recebeu contribuições em Consulta Pública entre maio e junho de 2022Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2022 16h12

Em reunião da diretoria colegiada nesta quinta-feira (29/12), a Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou o aperfeiçoamento da regulação do uso fundiário no entorno de subestações da rede básica (ilhamento de subestações). O tema passou por Consulta Pública (21/2022) de 4 de maio a 2 de junho de 2022, quando recebeu contribuições.

A Resolução Normativa determina a criação de Área de Desenvolvimento da Subestação (ADS) correspondente a um círculo com um raio de 2 km, contado a partir do centro geométrico da subestação, para regular a ocupação do solo por ativos do setor elétrico no entorno de subestações integrantes da Rede Básica. A ADS funcionará como uma área para futuro desenvolvimento na qual não poderão ser implantadas centrais geradoras.

Resultante da rápida expansão de parques de geração fotovoltaicos no Brasil, o ilhamento de subestações tem se caracterizado pelo cercamento de uma subestação de rede básica. O objetivo da regulação da matéria é evitar o cercamento das subestações que possam impedir a implantação de novas linhas de transmissão, linhas de interesse de usuários e a expansão dos barramentos existentes, resguardando assim o adequado planejamento da expansão da transmissão e o livre acesso a todos.

A ADS valerá para todas as subestações de transmissão, novas ou existentes, desde que integrantes da Rede Básica, incluindo subestações seccionadoras implantadas por acessantes e posteriormente transferidas e reclassificadas como Rede Básica, e as Demais Instalações de Transmissão ( DIT).


ANEEL aprova tarifa de repasse de energia de Itaipu para 2023

A nova tarifa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2022 16h03

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) aprovou provisoriamente, nesta quinta-feira (29/12), em Reunião Pública Extraordinária, a tarifa de repasse da energia produzida pela usina de Itaipu Binacional em US$ 16,19/ kW.mês (dezesseis dólares e dezenove centavos por quilowatt mês). O novo valor representa uma variação de -34,53 % em relação à tarifa vigente em 2022, de US$ 24,73 por quilowatt.

A nova tarifa entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2023. A tarifa de repasse é o valor a ser pago pelas distribuidoras cotistas para aquisição da energia da hidrelétrica, que é comercializada pela Empresa Brasileira de Participações em Energia Nuclear e Binacional S.A. – ENBPar, que assumiu a operação com a privatização da Eletrobras.

Considerando que o valor da tarifa de repasse de Itaipu é homologada em dólares americanos, poderá haver oscilação das tarifas homologadas para as distribuidoras cotistas de Itaipu em função da variação entre o dólar considerado na cobertura tarifária das distribuidoras e o dólar a ser realizado ao longo de 2023.

Com 20 unidades geradoras e 14.000 megawatts (MW) de potência instalada, a UHE Itaipu atende 11,3% da demanda do mercado brasileiro e 88,1% do mercado paraguaio. A Usina Hidrelétrica foi construída a partir de Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, tendo como finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países.​


ANEEL prorroga cronograma de Chamada Pública de Sandboxes Tarifários

Prazo adicional visa a conclusão de propostas de projetos pelas empresasCompartilhe:

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Publicado em 29/12/2022 15h42

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) decidiu prorrogar por mais 45 dias o cronograma da Primeira Chamada Pública de Sandboxes Tarifários. A extensão do prazo da Etapa 4 vai até 10 de fevereiro para que as empresas concluam suas propostas de projetos e os Comitês do Projeto de Governança possam ser estruturados para a realização das atividades subsequentes – Etapas 5 e 6 – que também receberam novas datas.

A Primeira Chamada iniciou em 29 de agosto deste ano com a divulgação de edital com especificações para projetos experimentais de envolvem faturamento diferenciado para os consumidores de energia. Foram recebidas manifestações de 10 grupos reunindo 33 distribuidoras que apresentaram 22 temas para participação.

As propostas estão disponíveis aqui no site da ANEEL.

Esta é a primeira de três chamadas públicas previstas pela ANEEL até 2026. A partir dos resultados, a ANEEL contará com estudos que servirão de base para monitoramento, comparações e eventuais mudanças no faturamento da energia.

Com os ajustes, as próximas etapas serão as seguintes:

EtapaAtividadeData e Prazo
4Apresentação das propostas pelas distribuidoras junto à ANEELANEEL envia a proposta de subprojeto para o Projeto de GovernançaDia 10/02/2023
5Avaliação Técnica inicial dos subprojetos pelo Projeto de Governança e submissão para a ANEELDia 13/3/2023
6Avaliação da ANEEL dos subprojetos – aprovação do início dos sandboxesDia 18/4/2023

Saiba mais sobre os sandboxes tarifários

Publicado em dezembro de 2021 no âmbito do Programa de P&D da ANEEL, o Termo de Referência “Projeto-Piloto de Governança de Sandboxes Tarifários” deu início ao planejamento dos sandboxes tarifários. Em maio deste ano, um projeto-piloto de Pesquisa e Desenvolvimento proposto pela CPFL Paulista em cooperação com 31 distribuidoras foi autorizado pela Agência para governança desses sandboxes.

A adoção dos sandboxes tarifários pela ANEEL está alinhada com a Lei Complementar nº 182/2021, que instituiu o marco legal das startups e do empreendimento inovador. De acordo com a Lei Complementar, a metodologia de sandbox regulatório prevê uma autorização temporária para que os agentes desenvolvam modelos de negócios inovadores e testem técnicas e tecnologias, mediante o cumprimento de critérios e de limites estabelecidos pelo órgão ou entidade reguladora e por meio de procedimento facilitado. O momento de transformação do setor demanda a busca do aperfeiçoamento da estrutura das tarifas, para enfrentar os novos desafios trazidos pelos recursos energéticos distribuídos, as novas tecnologias, os medidores inteligentes e a abertura do mercado.


Tarifas de Energia de Otimização, de Serviços Ancilares e PLD são fixados para 2023

A Agência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA).Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2022 11h47 Atualizado em 29/12/2022 15h52

AAgência Nacional de Energia Elétrica (ANEEL) atualizou os valores das Tarifas de Energia de Otimização (TEO e TEOItaipu) e da Tarifa de Serviços Ancilares (TSA). A decisão foi tomada na reunião pública extraordinária da Diretoria realizada nesta quinta-feira (29/12). Os valores fixados, com vigência a partir de 2023, são: 

  • TEO: R$ 15,05/MWh (reais por megawatt-hora); 
  • TEOItaipu: R$ R$ 69,04/MWh (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora)  
  • TSA: R$ R$9,02/Mvar-h (nove reais e dois centavos por Megavar-hora).  

A TEO é destinada a cobrir os custos incrementais de operação e manutenção das usinas hidrelétricas e a pagar a compensação financeira referente à energia trocada no Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)* da Câmara de Comercialização de Energia Elétrica (CCEE). Ela é atualizada anualmente com base na variação dos índices de inflação IGPM e IPCA. 

A TEOItaipu é calculada com base nas parcelas referentes ao pagamento da cessão da energia do Paraguai, aos royalties, e à administração da usina pela Eletrobras. A conversão do valor, em dólares, da estimativa de custos de geração da UHE Itaipu para a moeda nacional deverá ser efetuada pela média geométrica diária das Cotações de Fechamento Ptax do dólar americano, publicadas pelo Banco Central do Brasil, no período de 1º de dezembro do ano anterior até 30 de novembro do ano do cálculo. 

A TSA serve para remunerar os custos adicionais de operação e manutenção das unidades geradoras que são solicitadas pelo Operador Nacional do Sistema Elétrico (ONS) a operarem como compensadores síncronos.

Itaipu é uma usina hidrelétrica binacional que foi consolidada pelo Tratado Internacional celebrado entre a República Federativa do Brasil e a República do Paraguai em 26 de abril de 1973, promulgado pelo Decreto nº 72.707/1973, que tem por finalidade realizar o aproveitamento hidrelétrico dos recursos hídricos do rio Paraná, pertencentes em condomínio aos dois países, desde, e inclusive, o Salto Grande de Sete Quedas (ou Salto de Guaíra) até a foz do rio Iguaçu.

A usina foi constituída, à época, pelas Centrais Elétricas Brasileiras S.A – Eletrobras, por parte do Brasil, e pela Administración Nacional de Eletricidad – ANDE, por parte do Paraguai, com igual participação no capital social. A energia produzida pela usina é dividida em partes iguais entre os dois países, sendo reconhecido o direito de aquisição da energia que não seja consumida pelo outro país, nos termos do Tratado.

Limites máximo e mínimo do Preço de Liquidação de Diferenças – PLD para o ano de 2023

Considerando a variação do IPCA do período entre dezembro/2021 e novembro/2022, na ordem de 5,90%, sobre o valor do PLDmax_estrutural e PLDmax_horário estabelecido na Resolução Homologatória nº 2.994/2021, a ANEEL calculou que o PLDmax_estrutural para 2023 será de R$ 678,29/MWh e PLDmax_horário para 2023 será de R$ 1.391,56/MWh.

Já o valor mínimo do PLD (PLDmin) deverá ser o maior valor entre a TEOItaipu e a TEO. Dessa forma, o valor do PLDmin para 2023 ficou em R$ 69,04/ MWh. (sessenta e nove reais e quatro centavos por megawatt-hora). 

Encaminhamentos

Durante a Reunião da Diretoria, a ANEEL também determinou que no processo de Avaliação de Resultado Regulatório – ARR dos limites máximos e mínimos de PLD e do valor da Tarifa de Energia de Otimização – TEO, previsto no art. 32 da REN 1.032/2022, sejam avaliados os questionamentos apresentados pelos agentes. Ficou definido ainda que as manifestações apresentadas pelos agentes devem ser encaminhadas ao Ministério das Relações Exteriores – MRE, para a devida avalição quanto a existência de divergência que suscite eventual alteração da intepretação ou mesmo a modificação do regulamento questionado, de forma harmonizada com os termos do Tratado, de modo a resguardar as competências de ambos os países signatários. Por fim, a Diretoria determinou que haja  interação da ANEEL com os membros brasileiros do Conselho de Administração de Itaipu, diretamente, ou por meio do Ministério de Minas e Energia  – MME, para tratar sobre eventuais sugestões de melhora na redação e formas de aplicação das regras consignadas no Tratado de Itaipu e seus Anexos, para uso na regulação setorial brasileira.

*Mecanismo de Realocação de Energia (MRE)-mecanismo de compartilhamento do risco hidrológico entre os agentes de geração. Tem o objetivo de mitigar o risco comercial de uma usina gerar menos energia elétrica do que sua garantia física, compartilhando o risco entre todas as hidrelétricas participantes desse mecanismo.


Contran publica regulamentação sobre o sistema de pedágio automático (Free Flow)

Resolução entra em vigor em 2 de janeiro de 2023Compartilhe:

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Publicado em 29/12/2022 15h21 Atualizado em 29/12/2022 17h16

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OConselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou, nesta semana, a Resolução nº 984/2022, que regulamenta a implementação do Free Flow, o sistema de pedágio automático e de livre passagem, sem praças físicas de pedágio, em rodovias e vias urbanas. O sistema engloba o uso de tecnologias de leitura e identificação automática que facilita a fluidez operacional das vias.

A resolução ainda prevê a instalação de placas de sinalização vertical de indicação nos acessos e ao longo da via, de forma a garantir a informação prévia ao usuário de que o trecho é dotado de Free Flow.

O usuário da rodovia poderá utilizar os meios de sistema de autopagamento ou outra forma de pagamento estabelecida pelo órgão ou entidade de trânsito.

Segundo a norma, o não pagamento da tarifa de pedágio decorrente do trânsito em via dotada de Free Flow após o prazo de quinze dias, iniciado no dia seguinte ao da passagem do veículo pelo ponto de leitura, conforme regulamentação do órgão ou pela entidade de trânsito com circunscrição sobre a via, configura infração de trânsito.

A ANTT e a CCR RioSP estão trabalhando no projeto de implementação do Free Flow na BR-101/RJ (Rio-Santos), a partir de janeiro de 2023. É o primeiro sistema implementado em uma concessão rodoviária federal. Leia aqui sobre este projeto.

Clique aqui e saiba mais sobre a Resolução Contran nº 984/2022 entra em vigor em 2 de janeiro de 2023. 


27.12.2022 – Notícias da regulação econômica

ANA prorroga até janeiro a consulta pública sobre norma de referência para indenizações de investimentos em serviços de água e esgoto

Seguir as normas de referência da ANA para o setor de saneamento básico é requisito para que municípios e estados possam receber recursos federais e contrair financiamentos para o setor.Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 15h01

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Americana (SP)

Estação de Tratamento de Esgoto (ETE) em Americana (SP) – Foto: Tomas May / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou o prazo para o recebimento de contribuições da sociedade para a Consulta Pública nº 08/2022 até as 18h de 31 de janeiro de 2023, conforme publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira (26). Os(as) participantes poderão enviar sugestões para o aprimoramento da proposta de norma de referência para metodologia de indenizações de investimentos realizados e ainda não amortizados ou depreciados no contexto dos contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. 

As contribuições podem ser enviadas por meio do formulário eletrônico que está disponível no Sistema de Participação Social da ANA, sendo que somente as sugestões enviadas no formato do formulário eletrônico serão respondidas pela equipe da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico. 

Conforme a proposta de norma de referência sobre o tema, o documento é aplicável aos contratos de programa e de concessão para prestação de serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário celebrados antes e depois da vigência dessa futura norma da ANA. Os ativos são recursos econômicos presentes controlados pela companhia de saneamento ou outros prestadores dos serviços de água e esgotamento sanitário como resultado de eventos passados. É o caso, por exemplo, de tubulações e estações de tratamento de água e esgoto. 

Segundo a proposta da ANA, serão considerados bens reversíveis e não indenizáveis aqueles vinculados à operação do serviço de água e esgotamento sanitário imprescindíveis para a continuidade da prestação do serviço. É o caso de redes de água e esgoto, estações de tratamento de água (ETA) e de esgoto (ETE), estações elevatórias (EE), reservatórios e softwares específicos e essenciais para a prestação desses serviços públicos. 

Já os bens compartilhados, que são bens reversíveis de sistemas compartilhados ou integrados por mais de um município, serão indenizados proporcionalmente ao prestador do serviço. Essa proporção será determinada pelos critérios de população atendida, número de ligações às redes de água e esgoto, volume de água e esgoto demandado e demais critérios adotados no compartilhamento de infraestrutura pela entidade de governança da prestação regionalizada desses serviços. 

A proposta da ANA contém, ainda, a lista de informações que devem ser apresentadas para indenização de ativos não amortizados ou depreciados. São elas: inventário atualizado de bens reversíveis, demonstrações financeiras auditadas por auditoria independente, laudos técnicos específicos e demonstrativos contábeis e financeiros por município e/ou por contrato. 

De acordo com a proposta de norma de referência da ANA, no caso dos contratos que não abordem total ou parcialmente a questão da indenização de ativos, deverão ser celebrados termos aditivos e o tema deverá ser regulamentado pela respectiva entidade reguladora infranacional, que pode ser municipal, intermunicipal ou estadual. Já nos casos de prestação direta dos serviços de água e esgoto sem os respectivos contratos, a proposta da ANA veda qualquer tipo de indenização de ativos, já que os investimentos foram realizados com recursos do titular do serviço, que pode ser um município, um conjunto de municípios ou um estado. 

Para que a ANA monitore o nível de implementação dessa norma de referência, serão considerados os contratos de concessão ou programa, assim como as normas das entidades reguladoras infranacionais. Além disso, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico verificará a adoção da norma sobre indenização de ativos a partir de um ano de sua publicação. 

ANA e o marco legal do saneamento básico 

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais. 

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Publicado o calendário 2023 para as Reuniões Ordinárias Públicas da Diretoria Colegiada da ANM

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Publicado em 26/12/2022 14h53 Atualizado em 26/12/2022 15h07

Calendário ROP's 2023.jpg

Foi publicado na última sexta-feira (23/12), na página 108, Seção 1, do Diário Oficial da União (DOU) o calendário referente às Reuniões Ordinárias Públicas da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Mineração (ROP) para o exercício 2023.

A primeira reunião do próximo ano, 47ª desde a criação da Agência em 2018, ocorrerá no dia 25 de Janeiro (quarta-feira), no período vespertino.

Oportunamente serão divulgados o link de acesso no canal da Agência no Youtube e a pauta referentes à 47ª ROP.


CANCELADA a 25ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada da ANM

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Publicado em 26/12/2022 14h41

AAgência Nacional de Mineração informa que está CANCELADA a 25ª Reunião Extraordinária Pública da Diretoria Colegiada (25ª REP), prevista para ocorrer na tarde da próxima quarta-feira, 28/12.

Na oportunidade, informamos que a primeira Reunião Ordinária Pública da Diretoria Colegiada no ano de 2023 está prevista para acontecer no dia 25 de Janeiro, conforme calendário publicado no Diário Oficial da União (DOU) da última sexta-feira (23/12), na Seção 1, página 108.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis


Prorrogada até 9/5 consulta pública sobre revisão do cálculo do Preço de Referência do Petróleo

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Publicado em 26/12/2022 14h59

AANP prorrogou para até 9/5/2023 a Consulta Pública nº 24/2022 sobre a revisão da Resolução ANP nº 874/2022, que estabelece os critérios para fixação do preço de referência do petróleo, adotado no cálculo das participações governamentais (royalties e participação especial). O objetivo da revisão é aprimorar a regulação e tornar os preços de referência do petróleo estabelecidos pela ANP mais aderentes aos preços atualmente praticados no mercado internacional.

Devido à complexidade do tema, a Agência decidiu estender o prazo para o envio de contribuições por interessados, que, anteriormente, estava previsto para terminar em 9/1/2023. A data da audiência pública mudou de 8/2/2023 para 9/6/2023. 

Os preços de referência do petróleo e do gás natural são adotados pela ANP para calcular as participações devidas à União, estados e municípios pelos produtores de petróleo e gás, junto com outras variáveis, como a produção dos campos petrolíferos e o câmbio do momento. Para mais informações sobre esse cálculo, clique aqui. 

O Decreto nº 11.175/2022 alterou o Decreto nº 2.705/1998 passando a permitir a revisão imediata da metodologia de cálculo dos preços de referência utilizados para calcular as participações governamentais pela ANP. 

A proposta de revisão da ANP foi motivada pela atual conjuntura geopolítica global, com destaque para os efeitos do recente conflito no leste europeu sobre o mercado internacional de petróleo e da alteração da especificação dos combustíveis marítimos no âmbito da Organização Marítima Internacional (IMO), que determinou novos limites máximos de teor de enxofre dos produtos. 

+ Saiba mais sobre royalties e outras participações


ANP define procedimento para a Certificação de Importadores de Biocombustíveis

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Publicado em 26/12/2022 09h49

AANP publicou, em 23/12, o “Informe Técnico nº 07/SBQ (v.0) – Orientações Gerais – Procedimentos para Certificação de Importadores de Biocombustíveis”, relativo ao RenovaBio. O documento, baseado na Resolução ANP nº 758/2018, se aplica somente à rota de etanol combustível de primeira geração importado dos Estados Unidos produzido a partir de milho.

Apesar de a Lei nº 13.576/2017 estabelecer que produtores e importadores de biocombustíveis podem se certificar no RenovaBio e serem habilitados a emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs), até hoje, apenas produtores nacionais obtiveram o certificado.

O Informe Técnico visa detalhar procedimentos e fornecer orientações e esclarecimentos às firmas inspetoras e importadores de biocombustíveis sobre o processo de Certificação de Importadores de Biocombustíveis. Ele é fruto de extensa agenda de reuniões com diferentes agentes do mercado, incluindo missão conjunta de servidores da ANP, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aos Estados Unidos. Nessa missão, foram realizadas visitas em órgãos oficiais norte-americanos, associações representativas da indústria e em usinas produtoras locais.

Em 14/11, foi realizado o Workshop sobre Procedimento de Certificação do Importador de Etanol Americano, com apresentação da minuta do Informe Técnico, e concedido prazo para recebimento de sugestões sobre o documento. Após a análise das sugestões e comentários apresentados, a ANP concluiu a primeira versão do Informe Técnico nº 07/SBQ. As respostas às sugestões e aos questionamentos feitos após o workshop podem ser consultadas na página do evento.

+ Acesse o Informe Técnico nº 07/SBQ


ANTT promove atualização e aprimoramento da metodologia do WACC regulatório do setor rodoviário

Resoluções foram publicadas no DOU nesta segunda-feira (26/12)Compartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 14h25 Atualizado em 26/12/2022 16h36

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) aprovou, durante a Reunião de Diretoria da última quinta-feira (22/12), o relatório final da Audiência Pública nº 8/2022, que teve o objetivo de tornar público, colher sugestões e contribuições acerca do aprimoramento da metodologia de cálculo do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório – CMPCr (ou Weighted Average Cost of Capital – WACC) para o setor de rodovias federais concedidas, bem como da própria atualização da taxa do CMPC, conforme previsto na Resolução 4.075/2013.

O relatório final trouxe a necessidade de ajustes metodológicos a fim de sanar as questões matemáticas da alteração dos resultados. Portanto, foram criadas três resoluções que foram publicadas no Diário Oficial da União:

I – Regulamentação da metodologia de estimativa do Custo Médio Ponderado de Capital (CMPC);

II – Regulamentação da Metodologia para Avaliação do Nível de Risco em Concessões Rodoviárias;

III – Aprovação dos valores do spread (CMPC) para definição do Custo Médio Ponderado de Capital regulatório para o setor de rodovias.

Dentre os aprimoramentos, além de maior detalhamento da metodologia, permitindo replicabilidade e controle por toda sociedade, destaca-se que a partir de janeiro de 2023, o CMPC regulatório, aplicado como taxas de descontos aos fluxos de caixa construídos para os estudos de projetos de concessão e na inclusão de novos investimentos em contratos vigentes, passará a depender do nível de risco associado ao projeto.

Além disso, o CMPC passa a ser representado como um adicional de taxa (spread) acima da Taxa de Longo Prazo (TLP), a qual é atualizada mensalmente. Já a atualização do spread aplicado à TLP é fixado trienalmente.


ANS aprimora acesso a relatórios de processos administrativos existentes

Informações agora são disponibilizadas em até cinco dias úteis e com melhor formatação dos dadosCompartilhe:

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Publicado em 26/12/2022 17h32

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) acaba de aprimorar o acesso ao seu sistema de relatórios, onde os usuários podem verificar o andamento de seus processos administrativos junto à Agência com muito mais agilidade e praticidade. Anteriormente, o requerimento de acesso aos relatórios já existentes na ANS levava até 15 dias para ficar disponível. Com o novo serviço, o solicitante recebe o relatório em até 5 dias úteis e tem acesso a uma formatação mais estruturada das informações.

Todo o público que se relaciona com a ANS (operadoras de planos de saúde, prestadores de serviços de saúde e pessoas físicas) poderá usufruir deste serviço. Para isso, o solicitante deve se cadastrar previamente como Usuário Externo do SEI ou utilizar o Portal Operadoras, canal exclusivo para as operadoras de planos de saúde.

Entre as vantagens do novo serviço criado pela ANS também está um serviço mais organizado e a possibilidade de avaliação do serviço. Para saber mais sobre o serviço de relatório com os números dos processos administrativos existentes na ANS, clique aqui.

Projeto ANS Digital

As medidas acima integram as ações do Projeto ANS Digital, que consta na Agenda Regulatória 2019-2021 (estendida até 2022 por conta da pandemia), cujo foco é levar aos cidadãos e a todos os demais envolvidos na saúde suplementar serviços mais simples e mais inteligentes.


Notícias da Regulação Econômica – 26.12.2022

ANP define procedimento para a Certificação de Importadores de Biocombustíveis

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Publicado em 26/12/2022 09h49

AANP publicou, em 23/12, o “Informe Técnico nº 07/SBQ (v.0) – Orientações Gerais – Procedimentos para Certificação de Importadores de Biocombustíveis”, relativo ao RenovaBio. O documento, baseado na Resolução ANP nº 758/2018, se aplica somente à rota de etanol combustível de primeira geração importado dos Estados Unidos produzido a partir de milho.

Apesar de a Lei nº 13.576/2017 estabelecer que produtores e importadores de biocombustíveis podem se certificar no RenovaBio e serem habilitados a emitir Créditos de Descarbonização (CBIOs), até hoje, apenas produtores nacionais obtiveram o certificado.

O Informe Técnico visa detalhar procedimentos e fornecer orientações e esclarecimentos às firmas inspetoras e importadores de biocombustíveis sobre o processo de Certificação de Importadores de Biocombustíveis. Ele é fruto de extensa agenda de reuniões com diferentes agentes do mercado, incluindo missão conjunta de servidores da ANP, do Ministério de Minas e Energia (MME) e da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) aos Estados Unidos. Nessa missão, foram realizadas visitas em órgãos oficiais norte-americanos, associações representativas da indústria e em usinas produtoras locais.

Em 14/11, foi realizado o Workshop sobre Procedimento de Certificação do Importador de Etanol Americano, com apresentação da minuta do Informe Técnico, e concedido prazo para recebimento de sugestões sobre o documento. Após a análise das sugestões e comentários apresentados, a ANP concluiu a primeira versão do Informe Técnico nº 07/SBQ. As respostas às sugestões e aos questionamentos feitos após o workshop podem ser consultadas na página do evento.

+ Acesse o Informe Técnico nº 07/SBQ

Notícias da Regulação Econômica – 22.12.2022

Diretores aprovam resolução normativa que moderniza regra do capital regulatório

Decisão foi tomada durante a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada de 2022Compartilhe:

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Publicado em 22/12/2022 10h19

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) realizou, na segunda-feira (19/12), a 22ª Reunião Extraordinária da Diretoria Colegiada (DICOL) de 2022. O encontro contou com a presença de Paulo Rebello (diretor-presidente e diretor de Gestão), Alexandre Fioranelli (diretor de Normas e Habilitação dos Produtos), Eliane Medeiros (diretora de Fiscalização), Jorge Aquino (diretor de Normas e Habilitação das Operadoras), Maurício Nunes (diretor de Desenvolvimento Setorial) e do procurador-geral federal junto à ANS, Daniel Tostes.  

A pauta da reunião teve apenas um item: a proposta de resolução normativa sobre os critérios para definição do capital regulatório das operadoras de planos de saúde, sendo proposta pelo diretor Jorge Aquino para aprovação dos demais diretores. Convidado a apresentar o assunto, o assessor da DIOPE Alexandre Fiori esclareceu que não há alterações de mérito na proposta sugerida,tendo ela cumprido seu fluxo e passado pela Procuradoria Federal junto à ANS, cujas observações foram todas acatadas pela área.  

Assim, a partir da publicação da norma e com sua entrada em vigor em 1º de janeiro de 2023, a margem de solvência deixa de ser utilizada, passando a valer a regra do capital baseado em riscos (CBR) para todas as reguladas. 

O evento virtual foi transmitido ao vivo pela página da reguladora no YouTube, onde a gravação pode ser conferida na íntegra. Clique aqui para assisti-la. 


ANS convoca integrantes do Conselho de Usuários de Serviços da Agência

Conselheiros podem opinar em duas consultas on-line até 13.01.2023Compartilhe:

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Publicado em 22/12/2022 09h27

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está convocando os Conselheiros de Serviços Públicos para participação em duas novas consultas relacionadas aos serviços prestados pela Agência. O objetivo é conhecer o nível de satisfação dos participantes e reunir o máximo de contribuições que possam colaborar para o aprimoramento do trabalho oferecido pela reguladora.  

A primeira consulta trata dos serviços oferecidos pela ferramenta Guia ANS de Planos de saúde: “Pesquisar planos de saúde disponíveis para contratação” e “Pesquisar planos para exercício da Portabilidade de Carências ou Migração no Guia ANS de Planos de Saúde”, que são normalmente utilizados pelos beneficiários. A segunda consulta é sobre o serviço “Suspender ou reativar comercialização de registro de plano de saúde”, que é voltado para as operadoras. 

O prazo para participação vai até o dia 13 de janeiro de 2023, por meio da plataforma do Conselho de Usuários.  

Faça parte do conselho de Usuários de Serviços Públicos da ANS 

A ANS lembra que qualquer cidadão pode se tornar um Conselho de Usuários de Serviços Públicos da Agência, e assim colaborar com a otimização dos serviços prestados pela entidade, e, consequentemente, com a evolução do setor. Para se tornar um conselheiro da Agência, o processo é bem simples! Basta acessar a plataforma da Controladoria-Geral da União e se inscrever. A atuação é voluntária e a participação é feita de forma online, rápida e gratuita.   

Clique aqui e saiba mais sobre o Conselho de Usuários de Serviços Públicos da ANS. 


Pedido de novas autorizações de ponto de abastecimento poderão ser feitos pelo SEI

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Publicado em 21/12/2022 18h30

Conforme comunicado pela ANP, como medida de segurança, os sistemas da Agência foram retirados do ar para avaliação da segurança cibernética, dentre eles o Sistema de Ponto de Abastecimento (SPA). No momento, a Agência trabalha pela retomada de seus sistemas.  

Até que esse sistema volte a operar, os pedidos de novas autorizações e atualizações cadastrais de pontos de abastecimento (Resolução ANP nº 12/2007) deverão ser realizados via SEI (Sistema Eletrônico de Informações), conforme procedimento abaixo:  

1 – Cadastro para acesso ao Sistema Eletrônico de Informações (SEI) na página Processo Eletrônico;  

2 – Protocolo do “Formulário de Autorização” por intermédio do SEI (não será permitido o protocolo de documentos em papel);  

3 – Para protocolar solicitação de nova autorização, o tipo de processo deverá ser: Autorização: Ponto de Abastecimento;  

4 – Para protocolar solicitação de atualização cadastral, o tipo de processo deverá ser: Atualização: Ponto de Abastecimento;  

5 – As solicitações devem estar acompanhadas do seguinte documento:  

– Formulário de Autorização


ANP divulga Painel Dinâmico de Sustentabilidade de E&P

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Publicado em 21/12/2022 18h23 Atualizado em 21/12/2022 18h27

AANP divulgou hoje (21/12), em seu site, o Painel Dinâmico de Sustentabilidade em Instalações de E&P, com foco nas atividades de produção de petróleo e gás natural no Brasil. A ferramenta interativa que reúne informações de meio ambiente (intensidade de emissões da atividade de produção) e de segurança das operações (derramamentos para o mar, ferimentos graves e fatalidades), apresenta amplo panorama dos aspectos de sustentabilidade das operações no upstream, para acompanhamento da sociedade.  

Essa ação, com foco na transparência, permitirá o monitoramento das operações petrolíferas, cujo futuro sustentável depende da redução da intensidade de emissões, bem como da minimização de derramamentos de óleo, perdas de gás natural e de acidentes com os trabalhadores.  

Além de informações de emissões de gases de efeito estufa enviadas pelas empresas operadoras, o painel apresenta dados de segurança sobre incidentes com origem no SISO (Sistema Integrado de Segurança Operacional), e dados referentes à produção de óleo e gás oriundos do Boletim Mensal de Produção (BMP), disponibilizado pela ANP.  

Atualmente o painel é composto por dados das bacias marítimas, referentes ao ano de 2021. No entanto, a partir de fevereiro de 2023, serão incluídos os dados que fazem referência ao ano de 2022, bem como serão incluídos também os dados das bacias terrestres. 

Mais informações sobre segurança operacional e incidentes nas atividades de exploração e produção de petróleo e gás natural podem ser consultadas nos Relatórios Anuais de Segurança Operacional da ANP

Acesse todos os painéis de segurança operacional e sustentabilidade de E&P  

Veja também os demais painéis dinâmicos de E&P publicados pela ANP 


ANP começa a receber os dados diários de estoques de combustíveis

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Publicado em 21/12/2022 18h15

AANP já começou a receber os dados diários relativos aos estoques de combustíveis dos agentes econômicos regulados. Os distribuidores de combustíveis de aviação estão enviando os dados desde 18/11/2022. Já os operadores de terminal, os transportadores dutoviários, os produtores de biodiesel e os distribuidores de GLP deram início ao envio no dia 19/12/2022. Os próximos prazos para envio das informações pelos agentes regulados são:  

– 17/01/2023, para os agentes qualificados como central petroquímica, distribuidor de combustíveis líquidos, formulador de gasolina e óleo diesel, processador de gás natural e refinador de petróleo; e  

– 16/02/2023, para os agentes qualificados como cooperativa de produtores de etanol, empresa comercializadora de etanol e produtor de etanol.  

Para auxiliar os agentes regulados no envio dos dados, a ANP disponibilizou, em seu sítio eletrônico, arquivos de apoio, como manuais, guias orientativos, arquivos com perguntas e respostas e arquivos com modelo para envio dos dados por meio de upload de planilhas em Excel ou via web service. A Agência também disponibilizou um ambiente de homologação no sistema pelo qual é feito o envio (Do Poço ao Posto – DPP), para permitir às empresas a realização de testes antes do envio regular.  

O envio diário dos dados de estoques de combustíveis visa atender às disposições da Resolução ANP nº 868, de 18 de fevereiro de 2022. Com o recebimento diário das informações, a Agência poderá monitorar, de forma mais dinâmica, o abastecimento nacional de combustíveis. Os dados de estoques serão analisados por meio de uma ferramenta de business intelligence, em conjunto com informações relacionadas à oferta, demanda e fluxos logísticos. Dessa forma, a ANP poderá identificar determinadas situações de risco de desabastecimento com a devida antecedência, possibilitando que sejam adotadas medidas voltadas para a garantia do suprimento de combustíveis à população.  

A proposta da ANP tem como base a Lei nº 9.478/97 (Lei do Petróleo), que estabelece, como uma das atribuições da Agência, a garantia do suprimento de petróleo, gás natural e seus derivados, e de biocombustíveis, em todo o território nacional. A Resolução CNPE nº 12/2020 atribui à Agência a função de estruturar ferramentas que contemplem dados e informações, em tempo real ou outra periodicidade aplicável, das atividades econômicas relacionadas ao abastecimento nacional de combustíveis.  

A medida atende ao cenário atual, em que a Petrobras, principal fornecedora de combustíveis do país, apresenta uma política de desinvestimentos, tornando ainda mais relevante que a Agência aperfeiçoe o monitoramento do abastecimento.


Gás natural: ANP e AGENERSA assinam acordo para estudos sobre regulação

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Publicado em 21/12/2022 11h18

AANP e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) assinaram hoje (21/12) um acordo de cooperação técnica, visando ao desenvolvimento de estudos sobre a regulação das atividades da indústria de gás natural nos âmbitos estadual e federal.  

No acordo, também serão aprofundados os debates sobre o Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.  

Além disso, estão previstos no acordo: treinamento e formação na área de regulação do gás natural canalizado, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL); intercâmbio de informações relevantes à regulação da indústria de gás natural; cooperação em estudos sobre os aspectos gerais da regulamentação do transporte, distribuição e comercialização do gás natural; estudos sobre as fronteiras de competência com relação à regulação do aproveitamento do biogás de distintas origens.  

O acordo está ainda alinhado à Nova Lei do Gás (Lei Federal n° 14.134/2021) e ao seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 10.712/ 2021), que dispõe que “o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural”.  

O acordo terá o prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado pelas partes, via celebração de Termo Aditivo. 


ANTT e CCR RioSP debatem próximos passos da implementação do Free Flow

Projeto-piloto deve começar a funcionar já em janeiro de 2023 na BR-101/RJ (Rio-Santos)Compartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 16h12 Atualizado em 21/12/2022 17h01

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OGrupo de Trabalho (GT) sobre o projeto-piloto do Free Flow (pedágio automático, sem cancela) reuniu-se, na sede da ANTT, em Brasília (DF), para apresentar as ações realizadas no ano e o cronograma de implementação das próximas etapas de cada frente que compõe o GT. Além da Diretoria Colegiada e de superintendentes da ANTT, participaram da reunião o Grupo CCR, responsável pelo projeto, que ocorrerá na BR-101/RJ (Rio-Santos), e a coordenadora de desestatização e regulação da Procuradoria Federal junto à ANTT (PF/ANTT), Waleska Gurgel.

Conforme a apresentação explanada pelo GT, as 24 reuniões de alinhamento e 3 de governança realizadas ao longo de 2022 resultaram em avanços na liberação de obras e nos estudos de regulamentação do primeiro projeto do Sandbox Regulatório, o ambiente regulatório experimental que terá o Free Flow para análise do modelo. Quanto às próximas etapas, a perspectiva é que nos primeiros meses de 2023 já sejam assinados termos aditivos e autorizações referentes a questões legais, contratuais, operacionais e de comunicação – esta última que prevê um forte trabalho de divulgação, conscientização e recepção junto aos usuários. 

A CCR RioSP, concessionária responsável pela implementação do Free Flow, também expôs o que já foi executado e o que está previsto, principalmente em relação à parte estrutural, como os 3 (três) pórticos que farão parte do Free Flow e substituirão as praças de pedágio físicas. Inicialmente, todos ficarão no Rio de Janeiro, respectivamente, nos municípios de Mangaratiba, Paraty e Itaguaí.

Por fim, ANTT e CCR agendaram novas reuniões para alinhar e encaminhar processos referentes à implementação do modelo de pedágio automático (sem cancela), que já deve começar a fase de testes em janeiro de 2023. A cobrança das tarifas de pedágio será realizada a partir de março de 2023. O valor da tarifa variará se a passagem pelo pedágio eletrônico for durante a semana ou no final de semana/feriado.

Free Flow – Free Flow é uma técnica de cobrança eletrônica de pedágio, em que o veículo é detectado por pórticos, seja por meio da etiqueta eletrônica (TAG) ou da placa do veículo. No Brasil, atualmente, a cobrança da tarifa se dá por meio de praças de pedágios físicas, com base em valores previamente informados.

Entre as vantagens do Free Flow já conhecidas está a melhora na fluidez do tráfego – sobretudo em rodovias que atravessam áreas urbanas –, o desconto na tarifa, bem como a segurança do sistema de pagamento via etiqueta eletrônica (TAG), que está geralmente relacionado a um cartão de crédito, mas que também pode ser encontrado na modalidade pré-pago. A exemplo das áreas de maior fluxo de veículos, como é o caso de Santiago no Chile, também foi verificada a redução da poluição atmosférica, visto que diminuem as retenções de veículos em horário de pico.

Quer saber mais sobre o pedágio eletrônico (Free Flow) na BR 101/RJ? Acesse aqui.


Notícias da regulação econômica – 21.12.2022

Leilão da Corsan conta com a participação da ANA e traz destaque para investimentos no saneamento básico

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Publicado em 20/12/2022 19h59

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Adiretora-presidente da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), Veronica Rios, participou nesta terça-feira, 20 de dezembro, da sessão pública do leilão para a alienação de ações da Companhia Riograndense de Saneamento (Corsan). O leilão foi promovido pelo Governo do Rio Grande do Sul, por meio da Secretaria de Estado do Meio Ambiente e Infraestrutura (SEMA-RS), na Bolsa de Valores B3, em São Paulo (SP). Acompanharam a diretora-presidente, o diretor Filipe Sampaio e a superintendente de Regulação de Saneamento Básico, Cíntia Leal.

O leilão foi realizado em lote único, que englobava 630.050.221 ações de propriedade do Estado, com lance mínimo de R$ 4,1 bilhões. O consórcio Aegea foi o vencedor com uma proposta de R$ 4,1 bilhões. Com a alteração da legislação, por meio da Lei nº 14.026/2020, a privatização de companhias de saneamento básico passou a ser permitida. Para a diretora-presidente, Veronica Rios, este é um marco para o setor do saneamento básico.

“A ANA tem trabalhado para promover a qualidade regulatória no setor de saneamento básico no Brasil. É nesse sentido que temos uma única visão: promover uma boa regulação garante uma relação adequada entre o regulado e o poder concedente, em prol do interesse público, do usuário e do cidadão. E isso garante melhores serviços prestados à sociedade”, afirmou Veronica.

A Corsan é uma sociedade de economia mista, de capital aberto, com controle acionário exercido pelo Estado do Rio Grande do Sul. Sediada em Porto Alegre, a companhia atua em 317 municípios gaúchos por meio da realização de estudos, projetos, construções, operações, exploração e ampliação dos serviços públicos de abastecimento de água potável e de esgotamento sanitário.

Ao encerrar a sua participação no evento, a diretora-presidente completou: “Agradeço aos investidores por acreditarem no Brasil. E por acreditarem que vale a pena investir em saneamento básico no País. Nós também acreditamos”. Após a sua fala, a diretora bateu o martelo da B3 para celebrar o resultado do leilão.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu uma nova atribuição regulatória: editar normas de referência, contendo diretrizes, para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais.

A mudança busca uniformizar normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento e melhorar a prestação desses serviços. Para saber mais sobre a competência da ANA na regulação do saneamento, acesse a página www.gov.br/ana/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)


Publicados tetos tarifários e receitas teto para aeroportos da 5ª e 6ª rodadas

Novos valores passam a valer após 30 dias para os blocos Norte, Central, Sul, Centro-Oeste, Sudeste e InfraeroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h13 Atualizado em 21/12/2022 12h04

As Receitas Teto e os tetos tarifários de cargas dos aeroportos administrados pelas concessionárias dos blocos Sudeste, Centro-Oeste, Norte, Central e Sul, e pela Infraero, foram reajustados em 5,9007%, conforme publicado pela Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) nesta quarta-feira, dia 21 dezembro, no Diário Oficial da União (DOU). Os novos valores poderão ser praticados somente 30 dias após a divulgação pelas concessionárias, no caso dos blocos de aeroportos, e pela Infraero, no caso dos aeroportos que são administrados pela estatal.

Os reajustes foram aplicados sobre os valores vigentes, considerando a inflação acumulada entre novembro de 2021 e novembro de 2022, medida pela variação do Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), no período, conforme fórmulas estabelecidas nas resoluções nº 350, de 19 de dezembro de 2014, e nº 508, de 14 de março de 2019 (clique no links para acessar) e nos contratos de concessão.

Para esses aeroportos, a ANAC não estabelece as tarifas de embarque, conexão, pouso e permanência individualmente, mas uma receita teto por passageiro. A receita teto é o valor máximo, calculado por passageiro, que pode ser recolhido pelo aeroporto, sendo formada por todas as tarifas que remuneram o voo (tarifas de pouso, permanência, embarque e conexão). Assim, o valor da receita teto por passageiro não se confunde com o valor efetivamente pago pela tarifa de embarque. 

As Receitas Teto entram em vigor em 1º de janeiro de 2023, entretanto, aumentos tarifários apenas poderão ser implementados após a realização de consulta às partes interessadas relevantes. Dessa forma, busca-se a promoção de um maior engajamento entre o aeroporto, as empresas aéreas e demais usuários na definição das tarifas, incorporando práticas recomendadas internacionalmente para a aviação civil, inclusive pela Organização da Aviação Civil Internacional (OACI). 

Apesar de os passageiros serem afetados diretamente pela tarifa de embarque, há diversas outras tarifas, como tarifa de pouso e estacionamento de aeronaves e conexão de passageiros, e preços do aeroporto, como aluguéis, que oneram as empresas aéreas e afetam, indiretamente, os preços das passagens. Nesse sentido, a obrigatoriedade da participação das empresas aéreas na definição das tarifas e preços equilibra o poder dos aeroportos e tende a tornar a precificação mais eficiente.

Mais informações estão disponíveis na página Tarifas Aeroportuárias, no site da ANAC (clique no link para acessar).

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Gás natural: ANP e AGENERSA assinam acordo para estudos sobre regulação

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Publicado em 21/12/2022 11h18

AANP e a Agência Reguladora de Energia e Saneamento Básico do Estado do Rio de Janeiro (AGENERSA) assinaram hoje (21/12) um acordo de cooperação técnica, visando ao desenvolvimento de estudos sobre a regulação das atividades da indústria de gás natural nos âmbitos estadual e federal.  

No acordo, também serão aprofundados os debates sobre o Novo Mercado de Gás, programa do Governo Federal que visa à formação de um mercado de gás natural aberto, dinâmico e competitivo, contribuindo para o desenvolvimento econômico do País.  

Além disso, estão previstos no acordo: treinamento e formação na área de regulação do gás natural canalizado, gás natural comprimido (GNC) e gás natural liquefeito (GNL); intercâmbio de informações relevantes à regulação da indústria de gás natural; cooperação em estudos sobre os aspectos gerais da regulamentação do transporte, distribuição e comercialização do gás natural; estudos sobre as fronteiras de competência com relação à regulação do aproveitamento do biogás de distintas origens.  

O acordo está ainda alinhado à Nova Lei do Gás (Lei Federal n° 14.134/2021) e ao seu Decreto Regulamentador (Decreto n° 10.712/ 2021), que dispõe que “o Ministério de Minas e Energia e a ANP deverão se articular com os Estados e o Distrito Federal para a harmonização e o aperfeiçoamento das normas atinentes à indústria de gás natural”.  

O acordo terá o prazo de vigência de cinco anos, contado da data de sua celebração, podendo ser prorrogado pelas partes, via celebração de Termo Aditivo. 


Terminais aquaviários: prazo para solicitar primeira preferência do proprietário termina em 30/12/2022

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Publicado em 21/12/2022 09h07

AANP informa que os operadores de terminais aquaviários em operação que desejarem solicitar a determinação de preferência do proprietário em seu terminal têm até o dia 30 de dezembro de 2022 para encaminhar à Agência a primeira proposta de preferência do proprietário, conforme o disposto no artigo 38 da Resolução ANP nº 881/2022.

O operador do terminal deve encaminhar a documentação exigida por meio do Sistema Eletrônico de Informações – SEI. Caso não apresente a proposta no prazo estabelecido, a ANP estabelecerá preferência do proprietário igual a zero, conforme as determinações contidas na resolução.

A preferência do proprietário é o volume mensal de movimentação de produto regulado que o carregador proprietário tem direito a contratar preferencialmente, junto ao operador. É um direito conferido pela Lei do Petróleo para que o proprietário das instalações possa garantir a contratação para a movimentação de seus próprios produtos, num contexto de livre acesso a qualquer interessado aos terminais aquaviários. Sua determinação, realizada pela ANP a pedido do operador, visa conferir clareza aos agentes regulados sobre quais instalações fazem jus a esse direito, e em qual proporção de sua capacidade de movimentação.

A Resolução ANP nº 881, aprovada este ano pela Diretoria da ANP, regulamenta o acesso não discriminatório, por terceiros interessados, aos terminais aquaviários, existentes ou a serem construídos, para movimentação de petróleo, seus derivados e de biocombustíveis. O livre acesso aos terminais aquaviários é uma determinação legal que visa à isonomia no uso de instalações de entrada dos produtos líquidos importados ou movimentados por cabotagem na costa brasileira.


Avaliação de Resultado Regulatório (ARR) do procedimento de disponibilidade de áreas para mineração revela assertividade do procedimento implementado em 2020

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Publicado em 20/12/2022 12h09 Atualizado em 20/12/2022 12h12

AAvaliação de Resultado Regulatório (ARR) realizada pela Agência Nacional de Mineração avaliou os efeitos da Resolução nº 24/2020, que regulamenta o procedimento de disponibilidade de áreas, cujo objetivo é conferir, seguindo critérios objetivos, o direito de prioridade às áreas de mineração que passaram por desoneração devido à perda ou extinção de direito minerário anterior.

Trata-se da primeira Avaliação de Resultado Regulatório realizada pela Agência, a qual foi prevista como tema de um dos projetos da Agenda Regulatória devido à dispensa de realização de Análise de Impacto Regulatório na elaboração do normativo sobre o tema, ao significativo impacto das alterações promovidas pelo novo normativo ao setor de mineração e à relevância da matéria para a agenda estratégica da Agência. Com a publicação, a ANM cumpre o prazo estabelecido no Decreto nº 10.411/2020, que regulamenta a avaliação de impacto regulatório na Administração Pública, no qual a ARR deve ser concluída até 31 de dezembro.

Na ARR, foram avaliados fatores relacionados à implementação da norma e ao impacto econômico do novo procedimento em comparação ao procedimento anterior. Os principais resultados obtidos foram:

  • A Resolução nº 24/2020 alcançou de modo satisfatório os objetivos pretendidos de estabelecer critérios objetivos para decisão célere do direito de prioridade a áreas desoneradas;
  • A Análise custo-benefício demonstrou que o novo procedimento é eficiente, com VPL (valor presente líquido) positivo de 943,6 milhões de reais;
  • O novo procedimento gerou cerca de 7 vezes mais requerimentos do que o procedimento antigo, em igual período;
  • As rodadas têm apresentado alto índice de êxito;
  • O procedimento permite julgamento célere de recursos, com prazos fixos, e baixo índice de judicialização do procedimento;
  • O sistema SOPLE atende as necessidades na operacionalização e gestão das rodadas, sendo importante as contínuas melhorias em curso​;
  • O aprimoramento do procedimento será alcançado evitando-se a superposição de rodadas; e
  • Foi constatada contínua curva de aprendizado a cada rodada, refletida na melhoria dos editais e menor necessidade de sua retificação.

O Superintendente de Regulação Econômica e Governança Regulatória da ANM, Yuri Faria, destacou a importância da ARR como uma boa prática regulatória. “A ARR é uma importante ferramenta de amadurecimento regulatório, que além de revelar aspectos da performance das ações regulatórias, traz insumos para a evolução da regulação ao longo do tempo. Com essa ARR, foi possível identificar o êxito do novo procedimento de disponibilidade de áreas, bem como mapear oportunidades de aprimoramento quanto ao tratamento do passivo de áreas pendentes de decisão do antigo procedimento e quanto a possibilidade de apresentação de planos de pesquisa simplificados gerando menor fardo regulatório ao setor, alinhados aos planos exigidos no regulamento do requerimento eletrônico de autorização de pesquisa mineral – REPEM”, completou.

Link para acesso à ARR:

https://sei.anm.gov.br/sei/modulos/pesquisa/md_pesq_documento_consulta_externa.php?iPKNOI4i-Tt3bdeqzGJgGCgYH-B6kWAvCl8aH0kRl60KApLZ8ijCcbaTgZfY9aX0N_4Ctr4Mvaxc04FuiMC2f9RggrC4VZhowIxnQcXX2KAmChHNgOwpvVlHZCgeAyCe


Aberta Tomada de Subsídios sobre regulamentação do processo sancionador da ANM

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Publicado em 20/12/2022 11h07

Estará aberta no período de 20 de dezembro de 2022 até 2 de fevereiro de 2023 a Tomada de Subsídios nº 2/2022, que tem por objetivo obter contribuições acerca de necessidades de aprimoramento da Resolução ANM nº 122/2022, as quais devem ser fundamentadas em dados técnicos e alternativas viáveis, de acordo com a percepção do setor regulado.

Resolução ANM nº 122/2022, que entrou em vigor em 1º de dezembro de 2022, dispõe sobre os procedimentos para apuração das infrações, sanções e os valores das multas aplicáveis em decorrência do não cumprimento das obrigações previstas na legislação. O intuito dessa Resolução foi estabelecer mecanismos eficazes de fiscalização e controle, com vistas a ampliar o grau de conformidade do setor regulado em relação às normas minerárias. 

A elaboração do normativo foi motivada pelas alterações promovidas no Código de Mineração (Decreto-Lei nº 227/1967) e no seu Regulamento (Decreto nº 9.406/2018), por meio da Lei nº 14.066/2020 e dos Decretos nº 10.965/2022 e nº 11.197/2022, que trouxeram novos parâmetros para aplicação de sanções diante da inobservância das obrigações decorrentes da legislação minerária. No âmbito da ANM, instituiu-se o projeto de “Regulamentação do processo administrativo sancionador da ANM”, constante no Eixo Temático 1 da Agenda Regulatória ANM 2022/2023, visando a adequação das normas regulatórias em face das referidas alterações. 

Diante da urgência de regulamentação do tema, a proposta elaborada pelo grupo de trabalho da Agenda Regulatória foi objeto de dispensa de Análise de Impacto Regulatório – AIR. A minuta de Resolução então elaborada foi submetida ao Processo de Participação e Controle Social – PPCS, na modalidade Audiência Pública. Na fase de análise de contribuições, no entanto, verificou-se a necessidade de dar continuidade ao diálogo com o setor regulado, com vistas à identificação da necessidade de eventuais ajustes e aprimoramentos da Resolução. Por conseguinte, o art. 68 da referida norma estabeleceu o fator redutor de 60% dos valores das multas aplicáveis a infrações consideradas de menor nível de gravidade, pelo período de seis meses (até 31 de maio de 2023), no qual devem ser realizados novos PPCS acerca da temática.

O prazo para o envio das contribuições é de 20/12/2022 a 02/02/2023. As informações específicas sobre a matéria, bem como as orientações acerca dos procedimentos relacionados com a realização e participação na tomada de subsídios, estão disponíveis no endereço https://app.anm.gov.br/ParticipaPublico.


ANTT e CCR RioSP iniciam a implantação do primeiro sistema Free Flow em rodovias federais

Método inovador de pagamento eletrônico irá permitir ao usuário com TAG obter até 70% de desconto no pagamento de tarifasCompartilhe:

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Publicado em 20/12/2022 19h03 Atualizado em 21/12/2022 11h00

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AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a concessionária CCR RioSP iniciaram a implantação dos pórticos que irão receber o novo sistema de pagamento eletrônico de pedágio (Free Flow), na BR-101/RJ (Rio-Santos). Os serviços acontecem em Itaguaí, no km 414, em Mangaratiba, no km 477, e em Paraty, no km 538, no Rio de Janeiro. A Rio-Santos será a primeira rodovia federal a contar com esse inovador método de cobrança eletrônica de tarifas, que é fruto do projeto-piloto do ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) da ANTT.

Para instalação dos pórticos, já estão em andamento os trabalhos de terraplanagem, fundação e construção da sala técnica. A previsão é de que os pórticos comecem a ser instalados a partir desta semana. Até março/2023 o sistema estará implementado para o início da cobrança de tarifas.

Como funciona o Free Flow: 

  • O sistema Free Flow substitui as convencionais praças de pedágio e permite uma viagem totalmente sem paradas ou diminuição de velocidade próximo aos locais de cobrança, ou seja, sem barreiras.
  • Há duas maneiras de funcionamento: uma pela leitura de uma TAG previamente instalada no para-brisa; outra pela leitura da placa dos veículos;
  • No primeiro caso, a passagem será cobrada direto na fatura da operadora de TAG com o benefício do desconto previsto para o usuário frequente, que pode alcançar até 70% (mais informações abaixo).
  • Cliente de TAG terá desconto de 5% mesmo com uma passagem ao mês.
  • Já para o motorista que não tem uma TAG instalada no para-brisa, o pagamento da tarifa poderá ser feito por PIX, WhatsApp/Chatbot, App ou portal web da concessionária.
  • A concessionária fará uma campanha educativa com intuito de informar o cliente que trafega pela rodovia sobre o funcionamento e os benefícios do novo modelo de pagamento eletrônico.
  • O sistema funciona por meio de pórticos com tecnologia de última geração que identificam, classificam os veículos e cobram a tarifa eletronicamente, conforme o tipo e o número de eixos.
  • O sistema eletrônico de cobrança de tarifa traz para o cliente da rodovia conforto, fluidez de tráfego e economia de combustível.

“Há um importante aprimoramento na experiência do usuário, que passará a ser muito mais agradável, muito mais rápida e menos poluente”, avalia Fernando Berbelli Feitosa, gerente de Regulação Rodoviária da ANTT.

Descontos de até 70% – Todos os veículos com TAG terão desconto de 5% na tarifa de pedágio pelo uso do dispositivo. Os veículos leves terão vantagem adicional com desconto progressivo a partir da segunda até a trigésima passagens apuradas no mesmo local/sentido, dentro do mês vigente. Os descontos podem variar entre 5 e 70%.

Sandbox Regulatório – É uma ferramenta que permite realizar experimentos regulatórios em um ambiente experimental para teste de produtos ou serviços inovadores e teste de solução regulatória inovadora. 

O primeiro projeto de Sandbox Regulatório da ANTT em curso trata da troca de praças físicas de pedágio previstas no contrato da CCR RioSP, na BR-101/RJ, por pedágio eletrônico (Free Flow). 

Saiba mais sobre o Free Flow aqui.Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes

CONTEÚDO RELACIONADO


ANTAQ aprova calendário das Reuniões Ordinárias de Diretoria do 1º semestre de 2023

Serão 11 sessões ao longo do semestre, sendo a primeira entre os dias 16 e 18 de janeiroCompartilhe:

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Publicado em 21/12/2022 09h01

Brasília, 21/12/2022 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ) divulga o calendário de Reuniões Ordinárias da Diretoria (ROD) referente ao período de janeiro a junho de 2023. As reuniões acontecerão de forma virtual e telepresencial, sendo a primeira delas entre os dias 16 e 18 de janeiro, a partir das 14h.

As RODs virtuais são realizadas via SEI (Sistema Eletrônico de Informações) e se estende por dois dias (48h, começando às 14h de segunda-feira e terminando às 14h da quarta-feira). Nesta modalidade, cada diretor se manifesta de forma eletrônica nos prazos e horários estabelecidos no calendário de reuniões. Após a finalização do prazo para manifestação, o resultado das deliberações poderá ser consultado no portal da Agência.

Já as Reuniões Ordinárias que acontecem de forma telepresencial são transmitidas ao vivo pelo canal da ANTAQ no YouTube e permitem a sustentação oral por parte de interessados ou de seus representantes, inscritos previamente. Essa modalidade começa e termina no mesmo dia, com horário de início às 14h.

Assessoria de Comunicação Social da ANTAQ