Newsletter da WebAdvocacy – 18.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade aprova venda da Amil pelo United Health Group

Investidor brasileiro deterá 100% das ações da empresaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 17/01/2024 14h31

Cade aprova venda da Amil pelo United Health Group.png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou a compra, por um investidor brasileiro, da Amil, atualmente pertencente ao United Health Group. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (17/01).

A Amil atua na operação de planos de saúde médico-hospitalares e de planos exclusivamente odontológicos, individuais, familiares e coletivos em todo o Brasil. O grupo possui ainda hospitais e centros médicos (unidades ambulatoriais) para a prestação de serviços médico-hospitalares, além de contar com rede credenciada de médicos, hospitais e laboratórios. Já o comprador possuiu atividades no ramo de investimentos financeiros e imobiliários.

De acordo com o Grupo UHG, o negócio permitirá um desinvestimento no Grupo Amil, uma subsidiária de baixa representatividade nas operações globais do grupo.

Em seu parecer, a SG observou que todas as empresas nas quais o comprador detém participação indireta pertencentes ao Grupo QSaúde não estão em operação, e o mesmo não possui ações em outras empresas com atividades em mercados horizontal ou verticalmente relacionados àqueles em que atua o Grupo Amil. Assim, a operação representa apenas uma substituição de agente econômico e decidiu pela sua aprovação sem restrições.

O negócio está sujeito também à aprovação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS).

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam

Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/01/2024 15h12 Atualizado em 17/01/2024 11h19

MicrosoftTeams-image (42).png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01). 

O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo. 

A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA. 

Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


CMA wins appeal on legal challenge to overseas information requests

The Court of Appeal agrees that companies outside the UK must provide information requested by the CMA – entirely dismissing legal challenges from BMW and VW.From:Competition and Markets AuthorityPublished17 January 2024

In a unanimous judgment, the Court of Appeal has confirmed that the Competition and Markets Authority (CMA) has the power to require overseas companies to produce documents and information when it is investigating suspected anti-competitive conduct.

In December 2022, the CMA imposed a fixed penalty of £30,000 and a daily penalty of £15,000 on BMW AG for failing to comply with an information request issued as part of a competition law investigation involving the car manufacturer.

Both BMW AG and VW AG – which was also subject to a formal information request – issued legal challenges. When a combined judgment from the Competition Appeal Tribunal (CAT) and the High Court found in favour of the firms, the CMA took the case to the Court of Appeal and has today won on all grounds.

The Court of Appeal stated that the CMA’s ability to conduct competition investigations would be compromised were it unable to obtain information from overseas, saying it would create “a perverse incentive for conspirators to move offshore to organise cartels directed at harming the United Kingdom market”.

The Court of Appeal also found that nothing in “logic, policy, case law or legislative history” supported the restrictive interpretation adopted by the CAT and High Court.

Sarah Cardell, Chief Executive of the CMA, said:

We are very pleased with today’s important ruling which confirms that the CMA can secure information from overseas businesses when investigating suspected breaches of competition law.

Our cases increasingly involve cross-border, multi-national businesses and information requests are a key tool by which we can investigate whether those businesses have been engaged in unlawful conduct.

Today’s unanimous judgment strengthens the CMA’s ability to investigate, enforce against and deter any anti-competitive conduct that harms consumers, businesses and markets in the UK.

For more information, see the CMA’s case page: Suspected anti-competitive conduct in relation to the recycling of end of life vehicles.

Notes to editors

  1. For media queries, please contact the press office on press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.
  2. Information requests are legal tools used by CMA to obtain documents and information for its investigations into suspected anti-competitive conduct and can include copies of emails, minutes of meetings and/or information about internal roles and responsibilities. The CMA regularly issues mandatory information requests to ensure its investigations are robust and evidence based.
  3. In March 2022, the CMA launched an investigation into a number of vehicle manufacturers and trade associations over suspected breaches of competition law. The investigation relates to suspected coordination with regard to the use of recycled materials in cars, their recyclability, and the arrangements for recycling old or written-off vehicles.
  4. The CMA believes that important aspects of the suspected conduct were agreed outside the UK and implemented in the UK. It suspects that VW AG and BMW AG, both of which are based in Germany, or other VW or BMW Group companies based outside the UK, hold information which the CMA considers important to its investigation. The CMA therefore wrote to both the VW Group and BMW Group formally requiring them to produce information, including from their parent companies VW AG and BMW AG. VW AG and BMW AG both issued legal proceedings, challenging the CMA’s request.
  5. The legislation relevant to the CMA’s investigation is the Competition Act 1998 (CA98). The Chapter I prohibition of the CA98 prohibits agreements between undertakings, decisions by associations of undertakings, and concerted practices which have as their object or effect the prevention, restriction, or distortion of competition within the UK or a part of it and which may affect trade within the UK or a part of it unless they are excluded or exempt.
  6. Section 26 CA98 empowers the CMA, in the context of a CA98 investigation, to require any person, including ‘undertakings’, to produce specified documents and information which it considers relates to any matter relevant to its investigation.
  7. The quashed CAT ruling had held that only entities with a “UK territorial connection” were under a duty to comply with a formal information request under section 26 CA98, and that even they were only required to provide information and documents in their possession or over which they had legal control. On this basis, it found that VW AG and BMW AG had been justified in refusing to respond to the CMA’s information request. The Court of Appeal has rejected the CAT’s restrictive interpretation of the CMA’s powers.
  8. Volkswagen AG (VW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the VW group of companies (VW Group). Volkswagen Group United Kingdom Limited (VW UK) is part of the VW Group.
  9. Bayerische Motoren Werke AG (BMW AG) is the ultimate parent company of the undertaking formed by the BMW group of companies (BMW Group). BMW (UK) Limited (BMW UK) is part of the BMW Group.
  10. Both VW AG and BMW AG have applied for permission to appeal to the Court of Appeal.

La CNMC analiza los criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas del Colegio de Abogados de Murcia y recuerda su carácter excepcional

18 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Ilustre Colegio de Abogados de Murcia ha remitido a la CNMC una consulta sobre esta materia.
  • Los honorarios de los abogados deben fijarse libremente -la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones-.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha publicado un informe en el que analiza los criterios orientativos elaborados por el Ilustre Colegio de Abogados de Murcia (INF/CNMC/497/23).

Los honorarios de los abogados deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas y la jura de cuentas.
 
Consideraciones

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es muy importante. Se recomienda a los Colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Ausencia de referencias numéricas o cuantitativas. Se valora positivamente que en el borrador de criterios orientativos facilitados no se incluya ninguna referencia numérica o cuantitativa, en forma de tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia.
  • Factores a considerar para la elaboración de los criterios. Los criterios facilitados parece que siguen la línea de los parámetros acogidos por el Tribunal Supremo en sus pronunciamientos, ponderando los factores relativos al interés económico litigioso y al grado de trabajo (permitiendo, a su vez, un mayor margen de libertad para determinar el grado).
  • Difusión de los criterios. No entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Este informe se emite a solicitud del Ilustre Colegio de Abogados de Murcia, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.
 
Contenido relacionado:

  • INF/CNMC/497/23
  • Nota de prensa (12/01/2024): Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional
  • Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

 Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión

17 Ene 2024

nota de prensa

Promoción de Competencia

  • Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos. 
  • Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
  • La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).

La CNMC ha publicado el Estudio de evaluación de impacto de las recomendaciones emitidas en el informe relativo a las ayudas concedidas mediante el Plan Moves III, destinado a fomentar la adquisición de vehículos eléctricos y la implantación de la infraestructura necesaria para su recarga. 

El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.

Restricciones a la competencia

El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.

Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen. 

En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.

En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC. 

Impacto potencial de las recomendaciones

Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC. 

Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).

La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.

(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21). 

Contenido relacionado:

  • EI/03/2023
  • Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
     

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Commission accepts commitments by Renfe opening up competition in online rail ticketing in Spain

Page contents

The European Commission has made commitments by Renfe legally binding under EU antitrust rules. The commitments address the Commission’s preliminary competition concerns relating to Renfe’s refusal to supply all its content and real-time data related to its passenger rail transport services to rival ticketing platforms.

The Commission’s preliminary concerns

Renfe, the Spanish state-owned rail incumbent operator, competes with companies providing online ticketing services to customers through apps or websites. These third-party ticketing platforms need to have access to Renfe’s full content and real-time data displayed on Renfe’s own digital channels to tailor their offers to the customers’ needs and compete effectively with Renfe’s online distribution channels.

In April 2023, the Commission opened a formal investigation over concerns that Renfe may have abused its dominant position in the Spanish passenger rail transport market by refusing to provide rival ticketing platforms with: (i) full content concerning its range of tickets, discounts and features; and (ii) real-time data (pre-journey, on-journey or post-journey) related to its passenger rail transport services.

The Commission preliminarily found that Renfe’s refusal to provide its full content and real-time data may have prevented rival platforms from competing with Renfe’s own direct digital channels to the detriment of consumers. Such behaviour may breach EU competition rules, which prohibit the abuse of a dominant position (Article 102 of the Treaty on the Functioning of the European Union (‘TFEU’)).

The Commitments

To address the Commission’s preliminary concerns Renfe offered certain commitments. Between 26 June and 8 August 2023, the Commission market tested those commitments and consulted all interested third parties to verify whether the commitments would remove its competition concerns. In light of the outcome of this market test, Renfe amended the initially proposed commitments and offered the following:

  • To make available to third-party ticketing platforms, irrespective of the channels they use to access Renfe content and real time data, all the current and future content and real-time data displayed on any of its own online channels. Renfe’s commitment will therefore be dynamic and not limited to content or real-time data already provided through its own online channels.
  • To make available all its current content or real-time data by, at the latest, 29 February 2024, with some limited exceptions. The exceptions concern content and real-time data for which Renfe is required to launch a tender procedure to grant access.
  • To require from third-party ticketing platforms a maximum monthly average Look-to-Book ratio (‘L2B’) of no less than either 600, 200 or 140, depending on the number of availability requests made by the platforms.  L2B is the ratio between the number of availability requests related to the sale of tickets (“look”) made to Renfe’s ticket sales system and the number of actual sales (“book”) during a given period of time. Renfe will be allowed to temporarily suspend a rival platform’s access to its sales system only if it exceeds the applicable maximum L2B ratio, and this either negatively affects Renfe’s sales system or immediately threatens to impede sales of Renfe’s tickets. This mechanism effectively ensures that Renfe can operate seamlessly while preserving the competitiveness of third-party ticketing platforms. At the same time, it guarantees parity between third-party ticketing platforms and Renfe’s own platforms regarding the applicable maximum L2B and the consequences in case of non-compliance.
  • To not exceed a maximum Error Rate (‘ER’) of 4% as of 2024 and a maximum monthly Unavailability Rate (‘UR’) of 1% as of 2025. ER is the ratio between the number of failed reservation requests and the total reservation requests, while the UR relates to the level of availability of Renfe’s sales system between 06:00 and 23:00 hours. These commitments will ensure that third-party ticketing platforms will benefit from high quality IT services from Renfe.
renfe

The commitments contain a non-circumvention clause whereby Renfe commits not to use any unfair, not reasonable or discriminatory technical or commercial measures that would impede or hamper access to and distribution of Renfe’s content and real-time data.

The Commission concluded that the final commitments would address its preliminary competition concerns over Renfe’s alleged abuse of dominant position in the Spanish online passenger rail ticket distribution market. It therefore decided to make them legally binding on Renfe.

The commitments offered by Renfe will remain in force for an indefinite period. Their implementation will be monitored by a monitoring trustee appointed by Renfe who will report to the Commission for a period of 10 years.

Background

Article 102 TFEU prohibits the abuse of a dominant position that may affect trade and prevent or restrict competition. The implementation of this provision is defined in the Antitrust Regulation (Regulation No 1/2003), which can also be applied by the national competition authorities.

The Commission opened a formal antitrust investigation into Renfe’s behaviour in April 2023. In parallel to the opening of proceedings, the Commission adopted a Preliminary Assessment summarising the main facts of the case and identifying its preliminary competition concerns.

Article 9(1) of the Antitrust Regulation enables companies investigated by the Commission to offer commitments in order to meet the Commission’s concerns and empowers the Commission to adopt a decision to make such commitments binding on the companies. Article 27(4) of the Antitrust Regulation requires that before adopting such decision the Commission shall provide interested third parties with an opportunity to comment on the offered commitments.

If the market test indicates that the commitments are a satisfactory way of addressing the Commission’s competition concerns, the Commission may adopt a decision making the commitments legally binding on Renfe. Such a decision would not conclude that there is an infringement of EU antitrust rules but would legally bind Renfe to comply with the commitments it has offered.

If Renfe does not honour such commitments, the Commission could impose a fine of up to 10% of the company’s worldwide turnover, without having to find an infringement of the EU antitrust rules.

More information, including the full text of the commitments, will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number AT.40735. The full text of the commitments will be available also in the Spanish language as a “working document”, but only the English version is authentic.

Quote(s)

Today’s decision opens up competition in online rail ticketing services in Spain. From now on, independent ticketing platforms will have access to all the information necessary to innovate and compete effectively with Renfe’s online distribution channels. This is crucial for more affordable rail services and promoting environmentally-friendly means of transport.

Margrethe Vestager, Executive Vice-President in charge of competition policy

Related topics

Competition

Antitrust

Print friendly pdf

Renfe opening up competition in online rail ticketing

English

167.403, kB – PDF

Download  

Contacts for media

< 1x

Lea ZUBER

Lea ZUBER

Phone

+32 2 29 56298

Mail

< 1xlea.zuber@ec.europa.eu

Sara SIMONINI

Sara SIMONINI

Phone

+32 2 298 33 67

Mail

sara.simonini@ec.europa.eu

If you do not work for a media organisation, you are welcome to contact the EU through Europe Direct in writing or by calling 00 800 6 7 8 9 10 11.


Casos

CMA

Hanson / Mick George merger inquiry

  • 18 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

SpreadEx / Sporting Index merger inquiry

  • 17 January 2024
  • Competition and Markets Authority case

Wolseley/Kooltech merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited.


Comissão Europeia

ELIA / GLENTRA / ENERGYRE / ENERGYRE GIGA PROJECTS USA

Merger

M.11409

Last decision date: 17.01.2024 Super simplified procedure

ÖBB / GO-AHEAD

Merger

M.11327

Last decision date:17.01.2024 Simplified procedure

NEOM / DSV / JV

Merger

M.11400

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

QIA / OIA / RAKIZA / OMAN BROADBAND COMPANY

Merger

M.11345

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

Regulação no Brasil

Anvisa recebe contribuições para revisar as diretrizes de organização do SNVS

Sugestões para revisão da RDC 560/2021 podem ser enviadas até o dia 8 de fevereiro.

Publicado em 17/01/2024 16h17

AAnvisa quer coletar dados e informações da sociedade sobre as diretrizes para organização do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS). Por isso, a Agência publicou uma Tomada Pública de Subsídios (TPS), para que os interessados enviem sugestões à proposta de revisão da RDC 560/2021.

As informações coletadas serão utilizadas para validar dados e conclusões do Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre o tema. O relatório final irá subsidiar a decisão da Agência.

A consulta é aberta a toda sociedade. Podem participar cidadãos, profissionais de saúde, empreendedores, o setor regulado, organizações não governamentais, conselhos de classe, instituições de ensino e pesquisa, órgãos de governo, entre outros.

Os interessados em participar da TPS 8/2024 podem enviar suas contribuições até o dia 8 de fevereiro de 2024. Mais informações sobre o assunto e o link para o formulário eletrônico para envio das contribuições estão disponíveis nesta página.  

Saiba mais

Em dezembro de 2023, a Anvisa concluiu o Relatório Preliminar de Análise de Impacto Regulatório sobre a revisão da norma. Além das diretrizes para o SNVS, a proposta abrange a descentralização das ações de inspeção e fiscalização sanitárias exercidas pela União, estados, Distrito Federal e municípios.

A revisão da RDC 560/2021 foi proposta para solucionar os seguintes problemas regulatórios:

  • necessidade de superar a sobreposição de competências entre os entes federados
  • aperfeiçoamento da delegação de competências dos entes, harmonizando as diretrizes para descentralização das ações de vigilância sanitária.

Anvisa publica nova edição do Manual de Biovigilância

Documento traz orientações sobre o monitoramento de eventos adversos em transplantes, enxertos e reprodução humana assistida

Publicado em 17/01/2024 14h07

Já está disponível a 4ª edição do Manual de Biovigilância. O documento orienta os profissionais de saúde e das vigilâncias sanitárias sobre a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 339/2020, que instituiu o Sistema Nacional de Biovigilância.

O objetivo da biovigilância é cuidar da qualidade e monitoramento dos processos relacionados ao ciclo de células, tecidos e órgãos humanos. O manual apresenta os conceitos e procedimentos para a vigilância de eventos adversos relacionados a transplantes, enxertos e reprodução humana assistida.

Sistema Nacional de Biovigilância

A biovigilância desempenha um papel fundamental na qualificação do cuidado e segurança dos receptores e doadores de células, tecidos e órgãos humanos. A experiência já adquirida por vários países demonstra que os sistemas de vigilância podem reduzir a morbidade e a mortalidade dos pacientes.

No Brasil, essa área abrange um conjunto de ações de monitoramento e controle, que vai desde a doação até a evolução clínica do receptor e do doador vivo. O objetivo da biovigilância é obter e disponibilizar informações sobre riscos e eventos adversos, além de prevenir sua ocorrência ou recorrência.

O Sistema Nacional de Biovigilância (SNB) é formado por todos os entes do Sistema Nacional de Vigilância Sanitária (SNVS) e pelos estabelecimentos e profissionais de saúde que desenvolvem atividades relacionadas com o ciclo de células, tecidos e órgãos humanos.


Brasil e Guiana Francesa avançam para acordos na área de transportes de passageiros e cargas

Reunião promovida pela ANTT com diversas autoridades abre corredores de negociação em prol do comércio e turismo entre os países.

Publicado em 17/01/2024 10h43

< 1x

Brasil e Guiana Francesa avançam para acordos na área de transportes de passageiros e cargas

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

OBrasil tem grande interesse em desenvolver o transporte terrestre de passageiros e cargas com sua vizinha Guiana Francesa, região ultramarina da França com 700 quilômetros de extensão de fronteira com o Brasil, pelo estado do Amapá. Por isso, a Assessoria Internacional da ANTT promoveu, nesta terça-feira (16/1) um encontro para a construção de uma agenda de cooperação com diversos temas, que também beneficiará as relações diplomáticas entre ambos.  

Além de diversos gestores e técnicos da Agência, participaram do encontro o chefe da Divisão de Europa Setentrional do Ministério das Relações Exteriores do Brasil, Marcos Marinho; de forma remota, representantes do governo da França e da Guiana, do Ministério dos Transportes, do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT), da Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Receita Federal, governo estadual e Detran do Amapá, e interessados do setor privado.

Na pauta, foram tratadas questões sobre serviços de transporte rodoviário de passageiros e cargas, facilitação de trocas comerciais, eixos rodoviários, especialmente ligados à BR-156, ponte sobre o Rio Oiapoque e taxa de matrícula dos veículos estrangeiros no estado do Amapá.

O chefe da Assessoria Internacional (ASINT) da ANTT, Daniel de Castro, comentou a validade do encontro, que dirimiu diversas dúvidas e ajudou a identificar as necessidades para o avanço de diversos pontos envolvendo o transporte terrestre entre os dois países. “As partes acordaram a instituição de um grupo de trabalho bilateral de especialistas em transporte para avanço concreto na operacionalização do acordo, o que deve ocorrer a partir de maio deste ano”, destacou Daniel de Castro.

Marcos Marinho destacou os ganhos diplomáticos na discussão de soluções para melhorar o transporte por vias terrestre de pessoas e riquezas entre Brasil e França. “O encontro entra na esteira de preparação para a visita futura ao Brasil do presidente da França, Emmanuel Macron, prevista para março deste ano, visando a celebração de diversos acordos econômicos entre as nações”.

Encaminhamentos

Durante a reunião internacional ficou acordada a troca de mais informações técnicas, dentre elas as que envolvem a qualidade do combustível de veículos de transporte. Daniel de Castro lembrou que o Brasil é um dos maiores produtores mundiais de veículos comerciais: “Faremos uma pesquisa junto às entidades representativas das montadoras acerca da situação atual das normas Euro VI (Proconve P8) aplicáveis para os veículos movidos a Diesel no Brasil, pois acreditamos que a realidade da frota franco-guianense deve se assemelhar à brasileira, e queremos evitar que os veículos nacionais sejam impossibilitados de ingressar na Guiana Francesa devido aos critérios europeus de sustentabilidade ambiental.”

Também foi discutido o andamento de obras de 110 quilômetros em dois trechos não pavimentados, que ligam a capital Macapá a Oiapoque/AP. Os investimentos federais previstos são da ordem de R$ 270 milhões. A previsão para o início de obras é de 30 dias em um trecho e outros 30 dias para a licitação do segundo lote, já que o projeto para concessão das obras está em fase final. A expectativa é que todo o trecho rodoviário esteja finalizado em até 3 anos.

Assessoria Especial de Comunicação


Webinário SustentAr para empresas aéreas estrangeiras acontecerá no dia 23/1

Objetivo do evento é explicar o funcionamento do programa aos operadores aéreos internacionais.

Publicado em 17/01/2024 15h38 Atualizado em 17/01/2024 15h50

Webinario---Sustentar_-_Linkedin_.png

Na próxima terça-feira, 23 de janeiro, a partir das 11 horas, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) realizará o Webinário SustentAr para empresas aéreas estrangeiras. O evento será online, em inglês, e visa explicar as premissas do programa SustentAr aos operadores aéreos internacionais que operam no Brasil.

Essa iniciativa reforça o compromisso da ANAC com a sustentabilidade no setor aéreo e contribui para uma aviação mais verde e ambientalmente consciente.

A 3ª edição do programa SustentAr, que busca incentivar e reconhecer os operadores aéreos por suas práticas sustentáveis, está com as inscrições abertas até o dia 2 de janeiro. Como novidade para este ano, as companhias aéreas estrangeiras que operam no Brasil poderão participar.   

Conheça o programa SustentAr.   

Os operadores aéreos interessados em participar do evento devem garantir sua participação enviando um e-mail para meioambiente@anac.gov.br

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


ANA lança programa para fortalecimento da governança regulatória do saneamento básico

Publicado em 17/01/2024 16h14

< 1x

ETE Uberaba.jpeg

ETE Uberaba em Uberaba (MG) – Foto: Raylton Alves / Banco de Imagens ANA

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) publicou no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira, 17 de janeiro, a Resolução ANA nº 179/2024, que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). A iniciativa será realizada pela Agência em apoio às entidades reguladoras infranacionais (ERIs), responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico.

O Pró-Saneamento visa a fortalecer o sistema de governança das ERIs e contribuir para a harmonização regulatória do setor. Também é foco do Programa promover a ampliação das capacidades técnica, regulatória e institucional dessas entidades, além de contribuir para a universalização do saneamento básico.

O programa será executado na modalidade de pagamento por resultados e pela prestação de assistência técnica por meio de profissionais credenciados, a partir das metas estabelecidas entre a ANA e essas entidades. Os recursos do Pró-Saneamento serão destinados para ações de desenvolvimento institucional, inovação regulatória e capacitação.

Estruturado em quatro etapas, o programa inicia pela definição e implementação de instrumentos de medição da maturidade de governança das ERIs, seguido pela elaboração de planos de ação para o fortalecimento institucional e o estabelecimento de metas quanto à execução dos planos de ação. Por fim, haverá assistência técnica prestada às ERIs por profissionais credenciados pela ANA.

A Agência também promoverá anualmente a avaliação da governança e de boas práticas das ERIs que aderirem ao Pró-Saneamento. As melhores práticas identificadas farão parte de uma publicação da ANA para a divulgação dessas iniciativas.

A Agência detalhará as diretrizes, os critérios e os procedimentos operacionais do Pró-Saneamento em normativos e manuais específicos. A Resolução ANA nº 179/2024 entra em vigor em 1º de fevereiro.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Comissão aprova inclusão de curso técnico como medida socioeducativa para adolescente em conflito com a lei

Frequência em curso garantirá a redução de um dia de internação para cada cinco dias de estudo Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 10:21  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Rogéria Santos fala durante reunião de comissão

Rogéria Santos apresentou substitutivo à proposta

A Comissão da Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que inclui a inscrição em curso técnico-profissionalizante entre as medidas socioeducativas que podem ser aplicadas ao adolescente em conflito com a lei. 

O texto insere a medida no Estatuto da Criança e do Adolescente, que hoje lista as seguintes medidas que podem ser aplicadas pelo juiz:

  • advertência;
  • internação em estabelecimento educacional;
  • obrigação de reparar o dano;
  • prestação de serviços à comunidade;
  • liberdade assistida; e
  • inserção em regime de semi-liberdade.

Abrangência
O texto aprovado aumenta ainda a abrangência de uma das medidas de proteção à criança e ao adolescente aplicáveis nos casos em que seus direitos estiverem ameaçados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado; por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsável; ou em razão de sua conduta.

Nessas situações, o ECA permite atualmente que o juiz determine a matrícula e frequência obrigatórias em estabelecimento oficial de ensino fundamental. A proposta aprovada pela comissão muda a redação do estatuto para incluir ainda os ensinos médio e profissionalizante.

Internação
A proposta também prevê que, no caso de ser aplicada a medida de internação, será obrigatória a frequência do adolescente em curso do ensino fundamental, médio ou técnico profissionalizante, de acordo com o seu nível de escolaridade, interesse e aptidão.

A obrigação valerá inclusive para a internação provisória. Hoje o ECA prevê que, durante o período de internação, inclusive provisória, serão “obrigatórias atividades pedagógicas”.

Segundo o texto, o ingresso no curso regular de ensino ou em atividade com formação técnico-profissionalizante garantirá a redução do tempo de internação na razão de 1 dia de internação por 5 dias de estudo.

Texto aprovado
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 8231/14, do ex-deputado Heuler Cruvinel (GO), e apensados (PLs 2732/15, 314/19, e 3666/19). Ela apresentou substitutivo para adequar a técnica legislativa da proposta. 

Para ela, a criação de uma nova modalidade de medida socioeducativa – a inserção obrigatória em curso técnico-profissionalizante – dará “concretude aos anseios do ECA, que assegura ao adolescente, tanto ao privado de sua liberdade quanto àquele em liberdade, o direito à escolarização e profissionalização”.

Tramitação O projeto será analisado pelas Comissões de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.

Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto restringe atividade de treinador a ex-atletas olímpicos e paralímpicos

Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 10:27  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Luiz Lima fala durante reunião de comissão

Proposta de Luiz Lima altera a Lei Geral do Esporte

O Projeto de Lei 4817/23 restringe a atividade  de treinador esportivo apenas a ex-atletas olímpicos e paralímpicos. O texto, que tramita na Câmara dos Deputados, altera a Lei Geral do Esporte.

Atualmente, qualquer ex-atleta pode se tornar treinador esportivo, desde que:

  • comprove ter exercido a atividade por três anos consecutivos ou por cinco anos alternados, devidamente comprovados por organização esportiva; e
  • participe de curso de formação de treinadores reconhecido pela organização.

Essas exigências permanecem pela proposta, mas passam a ser aplicáveis apenas a quem competiu nos Jogos Olímpicos e Paralímpicos.

Justificativa
“Entendo que o atual texto da lei é extremamente amplo ao possibilitar que todos os ex-atletas possam ser treinadores”, disse o autor da proposta, deputado Luiz Lima (PL-RJ), que é ex-atleta olímpico de natação.

“Atletas de alto rendimento que alcançaram o nível olímpico ou paralímpico possuem compreensão aprofundada da fisiologia humana e dos treinamentos profissionais necessários para atingir o grau de excelência esportiva”, acrescentou.

“Ao limitar a permissão para os ex-atletas nesse patamar, a proposta garante que os treinadores possuam capacidade técnica comprovada e experiência para orientar de maneira adequada os praticantes de esportes”, defendeu Luiz Lima.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões do Esporte; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta os municípios do IPI sobre carro de polícia e ambulância

publicar com retroatividade Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

18/01/2024 – 10:24  

Vinicius Loures / Câmara dos Deputados

Victor Linhalis fala durante reunião de comissão

Dr. Victor Linhalis lembra que benefício já é concedido aos estados

O Projeto de Lei 4925/23 determina a isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) nos veículos adquiridos por municípios para uso exclusivo na segurança pública e na saúde. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

No entanto, o tributo terá de ser recolhido, em valor atualizado, caso a venda do veículo ocorra antes do prazo de três anos e para comprador que não tenha direito a isenção do IPI. O descumprimento dessa regra acarretará juros e multa.

“A legislação atual já concede isenção do IPI para os veículos destinados ao patrulhamento policial, quando adquiridos pelos órgãos de segurança
pública da União, dos Estados e do Distrito Federal”, afirmou o autor da proposta, deputado Dr. Victor Linhalis (Podemos-ES). “Nada mais justo que conceder isenção também aos municípios”, defendeu.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Ensino médio pode passar por nova reforma em 2024

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 17/01/2024, 10h03

Alunos de Brasília em dia de prova no ensino médio: mudanças foram alvo de críticas e devem ser revistas
Gabriel Jabur/Agência Brasília

Proposições legislativas

O Novo Ensino Médio (NEM), cujas regras começaram a ser aplicadas em 2022, pode ser substituído por outro modelo. A discussão sobre as mudanças, já iniciada no Congresso, deve continuar em 2024. Além de um projeto apresentado pelo Executivo (PL 5.230/2023), o ano também foi marcado por debates na Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), que apresentou um relatório com recomendações de ajustes na lei.

A reforma do Ensino Médio foi conduzida em 2017, durante o governo Michel Temer, mas as novas regras começaram a ser aplicadas em 2022 para parte dos alunos. A reforma alterou a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB — Lei 9.394, de 1996) e, entre outros pontos, determina que disciplinas tradicionais passem a ser agrupadas em áreas do conhecimento (linguagens, matemática, ciências da natureza e ciências humanas). Cada estudante também passou a montar a sua própria grade de ensino médio escolhendo os chamados “itinerários formativos”.

Segundo o Ministério da Educação, muitos dos elementos da Lei 13.415, de 2017, que instituiu o NEM, não encontraram apoio de educadores e estudantes. A implementação do novo ensino médio está suspensa desde abril.

Para críticos das mudanças, a adoção das novas regras foi feita sem o devido debate e poderia aprofundar desigualdades entre estudantes das redes pública e privada. O novo modelo, segundo especialistas, induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados precariamente, já que muitas escolas não têm infraestrutura adequada.

A mudança nas regras pode impactar a vida de quase 8 milhões de estudantes. Dados do último censo escolar divulgado pelo Ministério da Educação (MEC) apontam que, em 2022, 7,86 milhões de alunos se matricularam no ensino médio. Desse total, 6,89 milhões de matrículas foram em escolas públicas e 971 mil em escolas particulares. Se acompanhada a tendência de anos anteriores, o número de matrículas deve crescer no censo escolar de 2023, cujos resultados serão divulgados no dia 31 de janeiro.

Projeto

Como alternativa às regras do Novo Ensino Médio, o governo apresentou, em outubro, o Projeto de Lei 5.230/2023, que redefine a Política Nacional de Ensino Médio no Brasil. O texto, que está em análise na Câmara dos Deputados, modifica diversas regras relativas a carga horária, disciplinas obrigatórias e formação de professores. Também altera os chamados “itinerários formativos”, que permitem ao estudante completar a grade curricular com áreas do conhecimento de seu interesse.

Um dos subsídios para a elaboração do texto, segundo o Ministério da Educação, foi o resultado de uma consulta pública feita em 2023. Essa consulta incluiu audiências públicas, oficinas de trabalho e reuniões com entidades; seminários; e consultas on-line com estudantes, professores e gestores escolares sobre a experiência de implementação do ensino médio no país.

20240112_ensino_medio_componentes.jpg

O projeto do Executivo recompõe as 2.400 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e sem integração com curso técnico. No caso dos cursos técnicos, serão 2.100 horas de disciplinas básicas e pelo menos 800 horas de aulas técnicas. As regras que haviam sido estipuladas pelo NEM determinam que as escolas devem destinar 1.800 horas anuais para as disciplinas obrigatórias e o restante, de 1.200 horas, para os itinerários formativos: matemáticas; linguagens; ciências da natureza; ciências humanas; ou formação técnica e profissional.

Para substituir os itinerários formativos, o novo texto define que o currículo do ensino médio será composto por uma formação geral básica e por percursos de aprofundamento e integração de estudos, que vão combinar no mínimo três áreas do conhecimento, conforme a relevância para o contexto local e a possibilidade dos sistemas de ensino.

Subcomissão

No Senado, um grupo, instalado em março do ano passado, trabalhou ao longo do ano no tema. A Subcomissão Temporária para Debater e Avaliar o Ensino Médio no Brasil (Ceensino), ligada à Comissão de Educação, fez oito audiências públicas, em que foram ouvidos representantes dos diversos setores interessados, como governo, entidades ligadas à educação, trabalhadores, sociedade e estabelecimentos de ensino.

20240112_ensino_medio_obrigatorias_diversificada_a.jpg— A gente conseguiu, de fato, trazer a sociedade para este debate, foram ouvidas mais de 30 entidades. Esse é um papel que a subcomissão cumpre (…). A gente quer que o novo ensino médio, que se tornou velho, dê lugar a um renovado ensino médio — disse a presidente da Ceensino, senadora Teresa Leitão (PT-PE), em dezembro.

O colegiado deve continuar trabalhando em 2024. Uma das primeiras ações previstas é a votação do relatório da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), apresentado em dezembro. A expectativa é de que o texto seja votado a partir de fevereiro.

O documento traz uma série de recomendações para ajustes na lei do Novo Ensino Médio. Uma delas é a ampliação da carga horária dedicada à formação geral, das 1.800 horas atualmente previstas para 2.200 horas. De acordo com a relatora, a carga atual é insuficiente para dar conta de disciplinas como português, matemática, história e biologia.

“A carga horária do ensino médio deverá ser de no mínimo 3.000 horas totais, com pelo menos 2.200 horas destinadas à formação geral básica e 800 horas para a parte diversificada, sendo que, para os cursos técnicos, será realizado aproveitamento de até 400 horas da formação geral básica”, sugere Dorinha no texto. 

Evasão

Nas audiências da subcomissão, o tom da maior parte dos especialistas ouvidos foi de crítica ao NEM. No primeiro debate, em maio, o alerta foi sobre o risco de que as novas regras aumentassem a evasão escolar. O diretor de políticas e diretrizes da educação básica do Ministério da Educação (MEC), Alexsandro do Nascimento Santos, afirmou concordar com a extensão da jornada, mas citou a possibilidade de mais alunos virem a abandonar os estudos.

— Estender o tempo da jornada escolar sem pensar a qualidade que se oferta ali dentro pode ser um problema sério para as juventudes brasileiras. Ao invés de eu trazer os meninos para dentro da escola, eu posso produzir evasão, porque essa escola prende esse menino por sete, oito, nove horas lá dentro, com um currículo que não dialoga com as suas necessidades, com os seus desejos, e não tem a qualidade que a gente espera — alertou.

Na segunda audiência, os debatedores apontaram que a discussão sobre as novas regras para o ensino médio ignorou os principais impactados pelas regras: professores e estudantes. A relatora da comissão lembrou que as mudanças no ensino médio ainda estavam em discussão quando o governo Temer encaminhou a medida provisória que se transformou na lei do NEM (MP 746/2016aprovada em 2017 pelo Senado).

— Eu fiz parte de uma comissão, em que eu acho que ficamos debatendo a reforma do ensino médio por mais de dois anos na Câmara. E nós não conseguimos avançar e votar um relatório. No meio disso, houve a apresentação da medida provisória. Todo desenho de uma reforma na natureza do ensino médio numa medida provisória sempre é muito ruim em virtude do tempo de maturação do debate — apontou Dorinha.

A terceira audiência da comissão trouxe divergências entre os debatedores na questão da revogação imediata ou maior discussão sobre as regras. Na ocasião, a relatora disse que “demonizar a reforma” não era o ideal, mas concordou que seriam necessários ajustes nas regras e prometeu levar em conta as contribuições dos debatedores.

Desigualdade

Na quarta audiência da comissão, em junho, o principal alerta foi sobre o risco de aprofundamento das desigualdades com o Novo Ensino Médio. A coordenadora-geral da Campanha Nacional pelo Direito à Educação, Andressa Pellanda, afirmou que o novo modelo desrespeita condições mínimas para que uma educação libertadora e democrática aconteça e que também induz jovens de escolas públicas a cursarem itinerários de qualificação profissional de baixa complexidade e ofertados de maneira precária em escolas sem a infraestrutura necessária.

— A educação brasileira precisa deixar de ser um projeto de crise, um projeto de aprofundamento da desigualdade, um projeto das elites. Precisa ser um projeto do povo. É esse o ponto central da nossa discussão aqui e é por isso que a gente tem, enquanto movimento da educação, ocupado as ruas, as redes, os debates e espaços de tomada de decisão, porque a gente não pode deixar passar, mais uma vez, mais um projeto que não foi construído com a comunidade educacional e que não é um projeto voltado para 99,9%, é um projeto para 0,1% [dos alunos] — lamentou a coordenadora do movimento.

Realidade dos alunos

A necessidade de levar em conta a realidade de alunos e municípios foi apontada na quinta audiência da comissão, também em junho. Em julho, o sexto debate promovido pela Ceensino trouxe representantes do Sistema S e de instituições de ensino para tratar da educação profissionalizante. O debate seguinte, também em julho, teve como uma das conclusões necessidade de garantir a permanência na escola, especialmente para alunos que precisam trabalhar.

— O novo ensino médio tem que aliar o direito ao trabalho remunerado, articulando com a política efetiva de permanência na educação básica. Sabemos a pressão que os arranjos familiares realizam com nossos jovens para que eles trabalhem e ajudem na renda familiar. A fome tem pressa. Precisamos pensar em uma educação básica que garanta a alimentação e que garanta a permanência [na escola] em diversos aspectos. Se não pensarmos dessa forma, qualquer proposta de novo ensino médio vai institucionalizar a evasão escolar e fomentar o trabalho infantil — alertou João Victor Baptista, representante do Ministério do Trabalho.

No último debate realizado em 2023, feito em agosto, foram ouvidos representantes dos estudantes, que pediram que a juventude fosse ouvida nas discussões sobre o ensino médio. O presidente do Conselho Nacional de Juventude (Conjuve), Marcus Vinicius Rocha, reforçou que a discussão sobre o ensino médio precisa colocar o jovem como protagonista:

— A educação é central no processo de emancipação, de construção da autonomia, de construção e concretização de sonhos dessa população jovem, de realização do potencial demográfico, econômico, social — disse.

Aprimoramento

A partir dessas audiências públicas, a relatora identificou pontos de aprimoramento necessários na reforma do ensino médio. Segundo a senadora Professora Dorinha Seabra, os debates evidenciaram um consenso em nove pontos que incluem, além da ampliação da carga horária básica, a infraestrutura, a formação de professores e mecanismos para superar desigualdades.

20240112_ensino_medio_ceensino.jpg

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei institui diretrizes para valorização de professores

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 17/01/2024, 15h08

Escola estadual em Alagoas: professor da educação básica pública deve ter plano de carreira e formação continuada
Valdir Rocha/Agência Alagoas

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente Lula sancionou a Lei 14.817, que institui diretrizes para valorização dos profissionais da educação básica pública. A norma, publicada na edição desta quarta-feira (17) do Diário Oficial da União (DOU), estabelece plano de carreira, formação continuada e condições de trabalho para professores, diretores, inspetores e técnicos.

A nova lei tem origem no PLC 88/2018, que foi apresentado pela então deputada e atual senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO). Relatado pelo senador Efraim Filho (União-PB), o projeto foi aprovado pelo Senado em dezembro.

O texto determina que as escolas públicas devem oferecer um plano de carreira que estimule o desenvolvimento profissional em benefício da qualidade da educação. Também deve ser ofertada uma formação continuada voltada à atualização dos profissionais e condições de trabalho que favoreçam o processo educativo.

Além disso, o ingresso na profissão deverá ocorrer exclusivamente por concurso de provas e títulos. A progressão na carreira terá requisitos que estimulem o desenvolvimento dos educadores, como titulação, atualização permanente, experiência profissional e assiduidade.

Já o piso e o teto salarial deverão, por um lado, ser compostos de forma que o pagamento mínimo atraia bons profissionais para as escolas; por outro, a remuneração máxima precisará estimular o avanço profissional sob o ponto de vista financeiro.

Também podem ser estabelecidas gratificações para atividades que extrapolem aquelas relativas ao cargo, como a atuação na gestão e na coordenação pedagógica, o ensino em classes especiais ou em locais de difícil acesso.

Condições de trabalho

São previstos parâmetros em relação às condições de trabalho nas escolas. Um deles é a adequação do número de alunos por turma, para permitir atenção pedagógica a cada estudante. Nesse sentido, o número de classes por profissional terá de ser compatível com a jornada de trabalho e com o volume de atividades extraclasse.

Outros pontos exigidos são a salubridade do ambiente físico de trabalho, a segurança para o desenvolvimento profissional e a disponibilidade, nas unidades de ensino, dos recursos didáticos indispensáveis.

A lei autoriza ainda que profissionais de educação usem o transporte escolar para deslocamento entre a casa e a escola. Entretanto, essa permissão só é válida quando não houver prejuízo do uso do transporte pelos estudantes.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei ratifica criação do Ministério do Empreendedorismo

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 17/01/2024, 11h51

O ministério já vinha funcionando desde junho, quando foi editada uma MP para a criação da pasta
Jefferson Rudy/Agência Senado

Proposições legislativas

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou sem vetos, a  Lei 14.816, de 2024, que ratifica a criação do Ministério do Empreendedorismo, da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A pasta surgiu do desmembramento do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, por meio da medida provisória (MP) 1.187/2023, aprovada em dezembro no Plenário do Senado

De acordo com o governo, a centralização dos serviços administrativos gera ganhos para a administração pública, como a otimização da força de trabalho nas áreas de suporte; a especialização e padronização na prestação de serviços comuns a vários órgãos e a liberação dos ministérios para execução de atividades-fim, com economia de recursos e potencialização da força de trabalho.

A norma altera a Lei 14.600, de 2023, que trata da organização administrativa do Poder Executivo. O ministério é responsável por criar e executar políticas, programas e ações de apoio e formalização de negócios, de arranjos produtivos locais e do artesanato, bem como por estímulos ao microcrédito e ao acesso a recursos financeiros.

Na comissão mista que analisou a MP, o relator, deputado Ricardo Silva (PSD-SP), acatou emendas que ampliaram as atribuições da pasta. Com a lei sancionada, o ministério  poderá tratar também de cooperativismo e associativismo, cultura empreendedora, identificação de pequenos empreendedores e profissionais autônomos, estímulo ao empreendedorismo feminino e na juventude, ações para desburocratização do ambiente de negócios e para tratamento distinto a pequenas empresas.

O relator também incluiu no texto trecho pelo qual o ministério poderá firmar acordos de cooperação técnica com o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae), para a implementação e a avaliação das políticas ligadas à pasta.

O ministro do Empreendedorismo é Márcio França.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 17.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade aprova ampliação de acordo entre Delta e Latam

Novo arranjo inclui Equador e o transporte aéreo de cargas no escopo dos serviços ofertados por joint ventureCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 16/01/2024 15h12

MicrosoftTeams-image (42).png

ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) aprovou o aditamento do acordo de joint venture celebrado entre Delta e Latam com objetivo de aumentar sua abrangência a nível geográfico e dos produtos incluídos. O despacho aprovando a operação foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (16/01). 

O acordo original, aprovado em 2020, consiste num arranjo contratual de longo prazo com objetivo de combinar as malhas aéreas complementares da Delta nos Estados Unidos e no Canadá e da Latam na América do Sul, permitindo que as companhias comercializem serviços de transporte aéreo integrados, como um único agente. Nesse sentido, o aditamento aprovado pela autarquia consiste em incluir o Equador entre os países atendidos pela joint venture e o transporte aéreo de carga em aviões de carga no escopo dos serviços abrangidos pelo acordo. 

A Latam é uma sociedade anônima de capital aberto, chilena, com subsidiárias no Brasil, Chile, Colômbia, Equador, Paraguai e Peru, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. Já a Delta também é uma sociedade anônima de capital aberto, norte-americana, que atua majoritariamente nos mercados de transporte aéreo de passageiros e de carga. No Brasil, a empresa opera somente rotas internacionais entre o Brasil e os EUA. 

Em sua análise, a SG constatou a presença de rivalidade e de capacidade ociosa no mercado relevante de transporte aéreo de carga na rota EUA-Brasil e concluiu ser improvável o exercício unilateral de poder de mercado pelas empresas requerentes, decidindo pela aprovação sem restrições. 

Se o Tribunal do Cade não avocar os atos de concentração para análise ou não houver interposição de recurso de terceiros interessados, no prazo de 15 dias, as decisões da Superintendência-Geral terão caráter terminativo e as operações estarão aprovadas em definitivo pelo órgão antitruste. 


AdC condena cartel em concursos públicos em hospitais

médico analisando radiografias

Comunicado 02/2024
15 de janeiro de 2024

A AdC condenou cinco empresas a uma coima total de €6.889.300 por terem participado num cartel em concursos públicos para prestação de serviços de telerradiologia a hospitais e centros hospitalares no território nacional, no âmbito do processo designado PRC/2021/3.

A investigação
Perante indícios de uma prática restritiva da concorrência nos mencionados concursos públicos, a AdC determinou a abertura de uma investigação, tendo em setembro e outubro de 2021, efetuado operações de busca e apreensão, com vista a obter prova dos comportamentos em causa.
Da investigação da AdC resultou que as cinco empresas definiam conjuntamente quais as empresas que, em procedimentos de contratação pública para a prestação de serviços de telerradiologia, iriam apresentar as propostas vencedoras, iludindo os resultados dos concursos.
As empresas envolvidas no cartel combinavam entre si os preços que futuramente apresentariam a concurso, de modo a garantir que a melhor proposta seria a da empresa por elas definida. Acordavam ainda que as demais seriam excluídas do concurso como consequência da apresentação de propostas que incumpriam critérios de carácter eliminatório.
Os contactos estabelecidos permitiram às empresas envolvidas repartir entre si o mercado nacional da prestação de serviços de telerradiologia e implementarem estratégias tendentes a um aumento generalizado dos preços, lesando os hospitais e centros hospitalares contratantes.

Os serviços de telerradiologia
A telerradiologia permite a realização de exames de diagnóstico num estabelecimento de saúde, sem a presença física de um médico radiologista ou neurorradiologista. Os médicos especialistas recebem posterior e remotamente as imagens e resultados dos exames de diagnóstico realizados nos estabelecimentos de saúde, procedem à sua interpretação e elaboram o respetivo relatório, que depois transmitem ao estabelecimento de saúde em causa.
Estes serviços são prestados por empresas a entidades do SNS, através de procedimentos de contratação pública. O recurso à telerradiologia é especialmente relevante nos casos em que os estabelecimentos de saúde não possuem equipas que integrem médicos especialistas em radiologia e/ou neurorradiologia para dar resposta às necessidades locais, permitindo suprir tais carências e auxiliar na interpretação de diagnósticos complexos.

O processo
Duas das empresas envolvidas decidiram colaborar com a AdC e acederam ao procedimento de transação, antes da decisão final. Ao fazê-lo, as empresas reconhecem a participação no cartel, pagam voluntariamente a coima e abdicam da litigância judicial, concluindo o processo e beneficiando de uma redução da coima.
Quanto às restantes três empresas, a AdC emitiu a Nota de Ilicitude (ou nota de acusação) em novembro de 2022, tendo dado a oportunidade a todas as empresas de exercerem os seus direitos de audição e defesa, o que foi devidamente considerado na decisão final.

As coimas
O valor total das coimas aplicadas nesta decisão final ascende a €6.889.300,00, correspondendo €5.038.200,00 e €202.300,00, respetivamente, às sanções aplicadas às duas empresas que aderiram ao procedimento de transação.
As coimas impostas pela AdC são determinadas pelo volume de negócios das empresas sancionadas nos mercados afetados nos anos da prática. Além disso, de acordo com a Lei da Concorrência, as coimas não podem exceder 10% do volume de negócios da empresa no ano anterior à decisão de sanção.
Ao fixar as coimas, a AdC tem em conta a gravidade e a duração da infração, o grau de participação das empresas na infração, a situação económica das empresas, entre outras circunstâncias, de acordo com as melhores práticas internacionais (ver Linhas de Orientação da AdC sobre metodologia a aplicar na aplicação de coimas).

Inibição de participação em procedimentos de contratação pública
Em face da gravidade das infrações e tendo em conta as exigências de prevenção deste tipo de práticas, a AdC aplicou, ainda, uma sanção acessória às três empresas agora condenadas.
 A sanção inibe as empresas de participar, por um período de 1 ano, em procedimentos de formação de contratos de natureza pública, cujo objeto abranja a prestação de serviços de telerradiologia, na totalidade ou em parte do território nacional.
As decisões sancionatórias da AdC podem ser objeto de recurso para o Tribunal da Concorrência, Regulação e Supervisão. O recurso não suspende a execução das coimas.

Prioridade ao combate a cartéis
O combate a cartéis, em particular no âmbito da contratação pública, tem prioridade máxima para a AdC, atendendo aos prejuízos que invariavelmente causam às famílias, aos consumidores e, neste caso, ao Estado forçando-o a pagar preços mais elevados e reduzindo a qualidade e diversidade dos bens e serviços à sua disposição.
A violação das regras de concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.


Suspected anti-competitive conduct in relation to fragrances and fragrance ingredients (51257)

The CMA is investigating suspected anti-competitive behavior in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients under Chapter I CA98From:Competition and Markets AuthorityPublished7 March 2023Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Retail and wholesaleOpened:7 March 2023

Contents

  1. Case timetable
  2. Businesses under investigation
  3. Case information
    1. Personal data
  4. Contacts

Case timetable

DateAction
January 2024Current investigation ongoing and extended to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients. Next update: Autumn 2024
March 2023 to early 2024Initial investigation: information gathering, including issue of formal or informal information requests to parties. CMA analysis and review of information gathered. State of play meetings with parties under investigation
March 2023Investigation opened

Businesses under investigation

The businesses under investigation by the CMA are:

  • Firmenich International SA
  • Givaudan SA
  • International Flavours & Fragrances Inc
  • Symrise AG

As well as other entities within their corporate groups including UK subsidiaries.

News story: CMA launches investigation into fragrances and fragrance ingredients.

Case information

On 7 March 2023, the CMA launched an investigation under Chapter I of the CA98 into suspected breaches of competition law. The investigation concerns suspected anti-competitive conduct in relation to the supply of fragrances and fragrance ingredients for use in the manufacture of consumer products such as household and personal care products.

In January 2024, the CMA extended the investigation to include suspected unlawful coordination by Firmenich International SA, Givaudan SA and International Flavours & Fragrances Inc involving reciprocal arrangements relating to the hiring or recruitment of certain staff involved in the supply of fragrances and/or fragrance ingredients.

No assumption should be made at this stage that the CA98 has been infringed. The CMA has not reached a view as to whether there is sufficient evidence of an infringement of competition law for it to issue a statement of objections to any of the parties under investigation. Not all cases result in the CMA issuing a statement of objections.

If the CMA issues a statement of objections, it will provide the addressee(s) of that statement of objections with an opportunity to make written and oral representations, before it makes a final decision. For more information, visit the CMA’s investigation procedures in CA98 cases.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the UK General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

For more information about how the CMA handles personal information, visit the CMA’s Personal Information Charter.

Contacts

For any enquiries relating to this case, please contact:

Published 7 March 2023
Last updated 17 January 2024 + show all updates

Contents


Wolseley/Kooltech merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 September 2023Last updated16 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Household goods, furniture and furnishingsRetail and wholesaleOpened:11 September 2023

Statutory timetable

DateAction
7 December 2023CMA to consider undertakings offered
23 November 2023Deadline for phase 1 decision
28 September 2023Launch of merger inquiry
11 September 2023 to 11 October 2023Invitation to comment

Phase 1

Undertakings in lieu of reference consultation

16 January 2024: We are consulting on proposed undertakings in lieu of a reference offered for the anticipated acquisition by Wolseley UK Limited of Kooltech Limited. The consultation period closes on 30 January 2024.

CMA to consider undertakings offered

7 December 2023: The Parties have offered undertakings in lieu of a reference to the CMA, which involve the divestment of Kooltech’s branch in Aberdeen. The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act.

Reference unless undertakings accepted

23 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.

Launch of merger inquiry

28 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the Parties.

Invitation to comment: closes on 11 October 2023

11 September 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result, in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.

To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.

These comments should be provided by the deadline set out above.

Contact

Please send written representations about any competition or public interest to:

Published 11 September 2023
Last updated 16 January 2024 + show all updates


CMA review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 Consultation

From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Get emails about this page

Summary

The CMA is consulting on whether to carry out a formal review of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007.

This consultation closes at

Consultation description

We are publishing an Invitation to Comment concerning a potential review of Part 3, article 29 and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007. The CMA has identified a possible change in circumstances indicating that a review of those parts of that remedy may be appropriate.

The CMA is not proposing to review the remainder of the Order, which remains outside the scope of this consultation.

The CMA invites comments from stakeholders on the possible change of circumstance identified in the Invitation to Comment document, and on whether carrying out a review should be considered to be an administrative priority for the CMA.

The information received will assist the CMA in reaching a decision on whether or not to launch a review of those parts of the Order.

Respondents should provide their views supported with relevant evidence where possible, in writing to the CMA at the address below.

The CMA requests that all submissions be accompanied by a non-confidential version which the respondent would be willing to have published on the CMA website in the event that a formal review is launched.

The CMA has today published a Notice of Suspension of Part 3, Article 29, and Part 1 of Schedule 4 of the Home Credit Market Investigation Order 2007 pending the outcome of this Invitation to Comment and any subsequent review.

When responding by email, please use the subject line Home Credit.

Documents

Notice of Suspension

PDF, 124 KB, 1 page

Invitation to Comment

PDF, 150 KB, 5 pages

Ways to respond

Email to:

remedies.reviews@cma.gov.uk

Write to:

Invitation to Comment: Home Credit
Remedies, Business and Financial Analysis
Area B8.02
Competition and Markets Authority
25 Cabot Square
London
E14 4QZ

Share this page

The following links open in a new tab

Published 16 January 2024


Las recomendaciones de la CNMC a las comunidades autónomas en el diseño de las ayudas del Plan Moves III supondrían más empleo, precios más bajos y más inversión

17 Ene 2024

nota de prensa

Promoción de Competencia

  • Un grupo relevante de CC. AA. ya cumplía con las indicaciones de la CNMC al definir los programas de ayudas del Plan Moves III, pero diez comunidades impusieron requisitos restrictivos. 
  • Tres de ellas (Madrid, Cantabria y Asturias) han implementado las recomendaciones de la CNMC.
  • La implementación de las recomendaciones de la CNMC por parte de todas las CC. AA. podría suponer un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos y la reducción de precio de estos vehículos (en torno a 1.900 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y alrededor de 1.600 euros por vehículo con etiqueta ECO).

La CNMC ha publicado el Estudio de evaluación de impacto de las recomendaciones emitidas en el informe relativo a las ayudas concedidas mediante el Plan Moves III, destinado a fomentar la adquisición de vehículos eléctricos y la implantación de la infraestructura necesaria para su recarga. 

El sector del automóvil supone alrededor del 10 % del PIB de la economía española (considerando efectos tanto directos como indirectos –distribución, seguros, entidades financieras, etc.–). Además, el Plan Moves III afecta directamente a la distribución de vehículos ecológicos, clave para el cumplimiento de los objetivos medioambientales.

Restricciones a la competencia

El Plan Moves III se articula a través de una regulación nacional (Real Decreto 266/2021) que canaliza los fondos a las comunidades autónomas. Cada una de estas ha establecido con posterioridad los requisitos para acceder a las subvenciones a través de sus respectivas convocatorias.

Así, diez comunidades autónomas impusieron requisitos de oferta que reducían la competencia. En concreto, que la compraventa del vehículo debía producirse en un concesionario situado en el territorio de la comunidad autónoma cuya ayuda se solicitara. Este requisito fragmenta el mercado nacional y limita la competencia en la distribución de vehículos ecológicos, ya que los compradores pierden incentivos para comprar los vehículos fuera de la comunidad autónoma donde residen. 

En el informe PRO/CNMC/003/21, la CNMC recomendaba a las CC. AA. evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III y permitir la tramitación de la ayuda directamente por parte de los compradores ante las Administraciones correspondientes, sin tener que tramitar el expediente a través del concesionario.

En la actualidad existen tres comunidades autónomas (Madrid, Cantabria y Asturias) que han implementado las recomendaciones de la CNMC. 

Impacto potencial de las recomendaciones

Las recomendaciones de la CNMC buscan corregir fallos de mercado como los mencionados anteriormente. En este estudio se analizan los beneficios potenciales sobre la economía española en caso de que todas las CC. AA. implementasen las recomendaciones de la CNMC. 

Según la metodología empleada (1), la implementación de estas recomendaciones podría suponer en el mercado de la distribución de vehículos a motor en España un incremento potencial de 67.150 empleados, 1.997 nuevos distribuidores, más de 267 millones de euros en la facturación de los distribuidores de vehículos ecológicos, la matriculación adicional de 3.959 vehículos ecológicos, y una potencial reducción del precio de 1.922 euros por vehículo con etiqueta Cero Emisiones y de 1.585 euros por vehículo con etiqueta ECO. Además de estos efectos sobre el mercado específico del vehículo ecológico, existe un potencial impacto sobre otros sectores de la economía general (fabricación de vehículos a motor, industria auxiliar del automóvil, mercado de seguros, servicios financieros, o la instalación de puntos de recarga, entre otros).

La CNMC es el organismo independiente regulador de los mercados que garantiza y promueve una competencia efectiva. En virtud de lo dispuesto en el apartado primero del artículo 5 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la CNMC, tiene entre sus funciones la promoción de una competencia efectiva en los mercados mediante, entre otros, la realización de estudios y trabajos de investigación en materia de competencia, así como informes generales sobre sectores económicos.

(1) Elaborada por KPMG y VVA en el proyecto de análisis ex post de actuaciones de promoción de la competencia y unidad de mercado (EI/01/21). 

Contenido relacionado:

  • EI/03/2023
  • Nota de prensa (12/05/2022): La CNMC recomienda a las comunidades autónomas evitar las exigencias territoriales sobre los intermediarios de las ayudas del Plan Moves III a la compra de vehículos eléctricos
     

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.

Fonte: CNMC


Federal Trade Commission Seeks Public Comments on Improvements to the EnergyGuide Labeling Rule

New Energy Labeling program requirements would provide additional information about appliance energy costs

January 16, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission is seeking public comments on proposed improvements to the Energy Labeling Rule to modernize and expand its coverage to help reduce energy costs for consumers.

The FTC’s Energy Labeling Rule requires manufacturers to attach labels to major home appliances and other consumer products to help consumers compare the energy usage and costs of competing models. The labels help consumers anticipate their energy usage and avoid costly surprises after they have bought a product. 

In an advance notice of proposed rulemaking (ANPR) announced in October 2022, the FTC requested comments on potential improvements to the rule, including whether it should add new consumer product categories to the labeling program, change the rule’s labeling requirements to match consumer shopping patterns and streamline existing requirements.

After considering the comments received, the FTC is now seeking comments on a notice of proposed rulemaking (NPRM) to help develop a final rule that would formally implement the proposed updates. The NPRM addresses four basic issue categories related to the energy labeling program: 1) new product labels for air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigeration products, and portable electric spas; 2) changes to labels for several existing products; 3) revisions to the current requirements for affixing labels on showroom models; and 4) several other minor amendments to improve the rule. Specifically:

  • The NPRM proposes new product labels for previously unlabeled air cleaners, clothes dryers, miscellaneous refrigerator products, and portable electric spas;
  • Seeks comment on new issues commenters raised regarding existing labels for clothes washers, televisions, and heating products including water heaters, pool heaters, and boilers;
  • Proposes several amendments to match label format and location to consumer shopping patterns. It would require manufacturers to affix labels to large appliances prepared for showroom display only. For all other such units, manufacturers could include the label with the product in other ways, such as in the literature bag. In addition, retailers would be responsible for ensuring that units displayed in showrooms bear a label; and
  • Proposes minor amendments addressing a range of miscellaneous issues such as compliance dates for ranges, television data updates, and format and placement requirements for labels. 

The Commission vote approving publication of the notice in the Federal Register notice was 3-0. The NPRM will be published in the Federal Register shortly. Once it has been published, consumers can submit comments electronically. They also may submit comments in writing by following the instructions in the “Supplementary Information” section of the Federal Register notice.

The Commission is publishing a separate Federal Register notice containing routine updates to EnergyGuide labels for televisions. The vote approving publication of that notice was 3-0. The staff attorneys working on both notices are Hampton Newsome and Hong Park in the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

Federal Trade Commission Seeks Public Comment on Initiative to Reduce Energy Costs and Strengthen Right-to-Repair

Contact Information

Media Contact

Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000115/2024-02

Requerentes: DM Financeira S.A. e Credz S.A. Instituição de Pagamento. Advogadas: Barbara Rosenberg, Maria Sampaio e Bruna Silveira de Alencar. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.007352/2023-13

Requerentes: Luis Fernando Memória Porto, Sergio Augusto Guerra de Resende, Renato Belo Pereira, BM Rio Automóveis Ltda., Belém Automóveis e Peças Ltda., Azinerito Rodrigues Soares, BM Vitória Veículos Ltda., Vix Veículos Ltda., Center Vitoria Veículos Ltda. Advogados: Fernando Lichtnow Nees, Juliana Cristina Martinelli Raimundi. Com fulcro no §1º do art. 50 da Lei 9.784/99, integro as razões do Parecer nº 20/2024/CGAA5/SGA1/SG (SEI 1334286) à presente decisão, inclusive quanto à sua motivação. Nos termos dos arts. 13, XII, e art. 57, I, da Lei nº 12.529/11, decido pela aprovação sem restrições do presente ato de concentração.

Ato de Concentração nº 08700.000098/2024-03

Requerentes: Brita S.A. e Magna Sistemas de Consultoria S.A. Advogados: Patricia Agra Araújo, João Pedro Borges, Renata Fonseca Zuccolo Giannella e Raphaela Boffe Palma. Natureza da Operação: aquisição de participação societária. Setores econômicos envolvidos: 62.04-0-00 – Consultoria em tecnologia da informação. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009371/2023-76

Requerentes: José Seripieri Filho e Amil Assistência Médica Internacional S.A. Advogados: Ticiana Lima, Marcela Mattiuzzo, Anna Binotto, Ana Valéria Fernandes, José Alexandre Buaiz Neto e Giovana Vieira Porto. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000057/2024-17

Requerentes: Raffles Private Holdings Limited e Miller 2015 Limited. Advogados: Maria Eugênia Novis, Erica Sumie Yamashita e Thales de Lanna Batista Fernandes. Decido pela aprovação sem restrições.


CMA

SpreadEx / Sporting Index merger inquiry

The CMA is investigating the completed acquisition by SpreadEx Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished16 January 2024Last updated17 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Recreation and leisureOpened:28 December 2023

Contents

  1. Statutory timetable
  2. Phase 1
    1. Initial enforcement order
  3. Amendments / consents granted
    1. Contact

Statutory timetable

DateAction
TBCDeadline for phase 1 decision (*)
TBCLaunch of merger inquiry
15 January 2024Initial enforcement order (**)

(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.

(**) The CMA has decided to investigate this transaction and has made an initial enforcement order. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.

Phase 1

Initial enforcement order

15 January 2024: The Competition and Markets Authority has served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002 on Spreadex.Com Limited and Spreadex Limited.

Amendments / consents granted

Contact

Please send written representations about any competition or public interest issues to:

spreadex.sportingindex@cma.gov.uk

Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, read our Privacy Notice.

Published 16 January 2024
Last updated 17 January 2024 + show all updates

Contents


Comissão Europeia

NEOM / DSV / JV

Merger

M.11400

Last decision date: 16.01.2024 Super simplified procedure

QIA / OIA / RAKIZA / OMAN BROADBAND COMPANY

Merger

M.11345

Last decision date:16.01.2024 Super simplified procedure

FORD / BMW / HONDA / JV

Merger

M.11365

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

WT / FEI

Merger

M.11344

Last decision date: 15.01.2024 Super simplified procedure

Regulação no Brasil

Período de entrega do Relatório Anual de Lavra vai de 29/1 a 15/3

ANM adia prazo para início da entrega do RAL devido a ajustes no aplicativo RALweb para receber dados que serão usados no cálculo de distribuição da CFEMCompartilhe:

Publicado em 16/01/2024 14h04 Atualizado em 16/01/2024 14h17

AAgência Nacional de Mineração (ANM) adiou para 29 de janeiro o início da campanha de entrega do Relatório Anual de Lavra (RAL) para o exercício de 2024, com ano-base 2023. O prazo limite para a apresentação do RAL se mantém em 15 de março, conforme previsto no artigo 47 do Código de Mineração.

A alteração da data de início da campanha ocorre devido à necessidade de ajustes no aplicativo RALweb, responsável por receber os dados do relatório. A ferramenta está sendo atualizada para garantir mais eficiência e precisão no preenchimento das informações, com destaque para as que serão usadas no cálculo de distribuição da Contribuição Financeira pela Exploração Mineral (CFEM) a municípios afetados pela atividade de mineração.

Com as mudanças no aplicativo, a ANM conseguirá verificar onde estão localizadas estruturas ligadas a um determinado empreendimento minerário e a quantidade de minério processada nesses locais. A partir daí, a ANM consegue melhorar a distribuição da CFEM a municípios impactados por estruturas minerárias, como barragens e pilhas.


Anvisa conclui implantação do novo banco de dados corporativos

Novo banco é baseado na tecnologia de nuvem privada.

Publicado em 16/01/2024 11h23

AAnvisa informa a recente implantação do seu novo banco de dados corporativo, baseado na tecnologia de nuvem* privada da Oracle. Uma nuvem privada é aquela que apenas uma organização pode acessar, oferecendo os benefícios da computação em nuvem sem os riscos de segurança de uma nuvem pública. 

*Entenda: a computação em nuvem é o fornecimento de serviços de computação pela internet, incluindo servidores, armazenamento, bancos de dados, rede, software, análise e inteligência. Essa ferramenta oferece inovações mais rápidas, recursos flexíveis e economias de escala. Assim, o cliente paga apenas pelos serviços de nuvem que usa, ajudando a reduzir os custos operacionais, a executar sua infraestrutura com mais eficiência e a escalonar, conforme as necessidades da sua organização. 

O novo banco de dados corporativo da Agência tem como principais benefícios: 

  • desempenho aprimorado; 
  • segurança avançada; 
  • escalabilidade dinâmica (capacidade de se adaptar a diminuições ou aumentos de demanda, quando necessário, mantendo a qualidade); 
  • redução de custos; e 
  • disponibilidade contínua. 

Essas melhorias são cruciais para sustentar as operações críticas da Anvisa, permitindo oferecer serviços com maior qualidade à população brasileira. 


Anatel apresenta tomada de subsídios sobre Regulamento de Deveres dos Usuários

Evento, em formato virtual, será no dia 29 de janeiro, a partir das 14hCompartilhe:

Publicado em 16/01/2024 10h56

Em segundo plano uma mão segura um celular à frente de um laptop, em primeiro plano a imagem de uma "nuvem" remete a esse tipo de armazenamento de dados

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizará no dia 29 de janeiro, a partir das 14h, evento virtual para apresentar os termos de nova tomada de subsídios do Regulamento de Deveres dos Usuários, no contexto da Análise de Impacto Regulatório (AIR). Com a iniciativa, a Agencia pretende colher evidências para a problematização, etapa na qual se realiza a contextualização dos problemas regulatórios. O evento é aberto a todos os interessados que, para participar, deverão se inscrever por meio de formulário específico.

Essa é a segunda tomada de subsídios sobre o tema e tem como objetivo investigar e avaliar o contexto regulatório em que se insere a iniciativa. Partindo de hipóteses de problemas e de alternativas preliminares, a Agência busca continuar o diálogo com os interessados para reunir evidências – dados e fatos baseados em informação crível – para o processo de AIR e a formação de convicção sobre os problemas regulatórios envolvidos e as respectivas estratégias de solução.

O Regulamento de Deveres dos Usuários é o item 6 da Agenda Regulatória 2023-2024. As contribuições da sociedade à tomada de subsídios poderão ser encaminhadas à Agência, por meio do sistema Participa Anatel, entre 15 de janeiro e 15 de abril.

Regulamento Geral de Direitos do Consumidor de Serviços de Telecomunicações (RGC) já estabelece deveres gerais a serem observados pelos consumidores, mas com o Regulamento de Deveres dos Usuários a Anatel busca avaliar a necessidade de definir regras específicas para os grandes usuários ou aqueles que demandem algum tratamento regulatório peculiar, como os que fazem uso massivo das redes de telecomunicações.

O futuro regulamento deve tratar os riscos de desequilíbrio entre prestadores de serviços de telecomunicações e provedores de Serviços de Valor Adicionado (SVA) com possibilidade de reflexos na conectividade e no ecossistema digital, por exemplo.

A Lei Geral de Telecomunicações trata os prestadores de SVA (classificação que inclui plataformas digitais) como usuários. Os temas em debate envolvem aspectos como uso das redes, desequilíbrio entre os agentes no ecossistema digital, proteção consumerista, competição, investimentos em infraestrutura de redes e medidas de transparência.

A tomada de subsídios é um processo que tem por objetivo o levantamento de informações para contribuir com estudos dos problemas regulatórios e alternativas para solucioná-los. Busca-se, assim, promover um diálogo com todos os interessados para identificar problemas e reunir evidências que servirão de insumo para o processo de avaliação das possíveis ações para atingir os objetivos da iniciativa regulamentar.


Publicado relatório da PIANC sobre plataformas multimodais em hidrovias com participação da ANTAQ

Relatório contou com estudos de caso conduzidos pela ANTAQ em terminais brasileirosCompartilhe:

Publicado em 16/01/2024 14h35

PIANC

Saiba mais da PIANC no site https://www.piancbrasil.com.br/

Brasília 16/01/2024 – A Agência Nacional de Transportes Aquaviários – ANTAQ participou do Grupo de Trabalho internacional da PIANC – WG 216: “Best Practices in Planning and Management of Multimodal Logistics Platforms along Inland Waterways”, o qual teve o relatório final publicado em dezembro de 2023, no site da Associação Mundial para Infraestrutura de Transporte Aquaviário – PIANC.  

A PIANC é uma associação internacional de cunho científico, sem fins políticos e lucrativos, criada em 1885, com o objetivo de fornecer orientação e consultoria técnica para uma infraestrutura de transporte aquaviário sustentável para portos, marinas e hidrovias, em países desenvolvidos e em desenvolvimento. A Associação é composta por integrantes oriundos de governos, corporações e empresas privadas, e, nesse sentido, a ANTAQ tornou-se membro qualificado em 2007 e, além de representar o Brasil, tem direito a voto na Assembleia Geral Anual – AGA e possibilidade de participação nas reuniões dos comitês técnicos e grupos de trabalho – GTs. 

Dentro dos GTs são elaborados relatórios, os quais constituem verdadeiros guias de melhores práticas em nível internacional, por isso, a Agência tem investido esforços para levar as necessidades regionais e nacionais para as discussões na PIANC.  

O relatório publicado examina, ao todo, nove portos fluviais e plataformas de logística multimodal na Europa e no Brasil, tanto de propriedade pública quanto privada, concentrando-se nas estratégias empregadas pelos gestores dos portos e pelas partes interessadas. As plataformas multimodais são ferramentas obrigatórias para uma logística eficiente e, portanto, vias navegáveis eficientes, servindo para o desenvolvimento econômico de uma região ou de um país. Além do Brasil cooperaram no desenvolvimento do material representantes da Bélgica, Romênia e França. 

A ANTAQ foi responsável por fornecer informações necessárias para o estudo e colaborar na produção textual e na realização das pesquisas. Para o caso brasileiro, consultaram-se duas instalações distintas, no Pará e no Rio Grande do Sul. Toda a atividade foi concretizada ao longo de 18 meses, com reuniões e entrevistas para discutir os resultados no âmbito do Grupo de Trabalho – WG-216, criado dentro da Comissão de Navegação Interior – InCom da PIANC. O objetivo de ter um GT da PIANC sobre plataformas multimodais é auxiliar os tomadores de decisão (gerentes de portos, gerentes de hidrovias etc.) a realizar a escolha certa, identificar investimentos relevantes e os locais para as plataformas. 

Para converter um rio num meio de transporte eficiente, isto é, uma hidrovia, é preciso integrar a infraestrutura com diversos meios de transporte, por isso a importância de uma plataforma multimodal. Considerando que as hidrovias e os portos interiores oferecem um deslocamento mais seguro, qualificado e ecológico de passageiros, mercadorias, contêineres e granéis, a combinação de vias navegáveis com transporte rodoviário, ferroviário e aéreo, ou oleodutos, cria uma logística que permite uma melhora na conectividade, confiabilidade e sustentabilidade. Desse modo, o relatório busca apresentar uma abordagem única e estratégica com percepções valiosas para projetos de criação ou expansão de plataformas de logística multimodal em vias navegáveis interiores.  

Mais Informações acerca do relatório podem ser encontradas aqui e o estudo pode ser obtido no site oficial da Associação, tendo os membros associados acesso gratuito à íntegra do material.  

Legislativo no Brasil

Comissão aprova projeto que exclui BPC de pessoa com deficiência em cálculo do Bolsa Família

Objetivo é evitar que o cidadão deixe de ser receber o Bolsa Família por ter extrapolado o limite de renda; proposta segue em análise na Câmara Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

17/01/2024 – 09:40  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de relatório. Dep. Luisa Canziani(PSD - PR)

Luisa Canziani apresentou substitutivo

A Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência da Câmara dos Deputados aprovou, em novembro, proposta que exclui do cálculo da renda familiar per capita os valores do Benefício da Prestação Continuada (BPC) recebidos por criança ou adolescente com deficiência. O objetivo é evitar que, com a renda do BPC, a família ultrapasse o limite máximo de recursos para acessar o programa Bolsa Família.

O Benefício de Prestação Continuada, previsto na Lei Orgânica da Assistência Social, é a garantia de um salário mínimo por mês ao idoso com idade igual ou superior a 65 anos ou à pessoa com deficiência de qualquer idade. Já o Bolsa Família, cuja lei é alterada pelo projeto, garante uma renda básica para famílias em situação de pobreza.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo da relatora, deputada Luisa Canziani (PSD-PR), ao Projeto de Lei 220/22, do ex-deputado Nereu Crispim (RS). “Propomos um novo texto para garantir a acumulação do BPC, recebido por criança ou adolescente, com outro conjunto de prestações assistenciais voltadas à família”, disse a relatora.

Auxílio-inclusão
O texto original do projeto pretendia assegurar à criança ou ao adolescente com deficiência o direito de receber o auxílio-inclusão, em substituição ao BPC, caso passe a exercer atividade remunerada.

Ao propor o novo texto, Luisa Canziani ressaltou que a Constituição Federal proíbe qualquer trabalho a menor de 16 anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de 14 anos. “Consequentemente, não há como requerer o auxílio-inclusão para a criança ou para o adolescente que não esteja em idade para trabalhar”, afirmou.

Segundo a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, o auxílio-inclusão se destina a apoiar pessoas com deficiência no mercado de trabalho. Assim, ao exercer uma atividade remunerada, a pessoa com deficiência tem o BPC suspenso e passa a receber aquele benefício.

Tramitação
A proposta ainda será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova projeto com novas regras sobre separação de bens durante casamento ou união estável

Texto segue para análise da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania   Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

17/01/2024 – 10:23  

GIlmar Félix / Câmara dos Deputados

Pastor Henrique Vieira participa de reunião de comissão

Pastor Henrique Vieira apresentou substitutivo

A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou, em dezembro, projeto de lei que muda as regras sobre separação legal de bens no Código Civil. 

Atualmente, o Código Civil (Lei 10.406/02) determina a separação obrigatória de bens no casamento em caso de pessoas:

  • com causa suspensiva de casamento, como divorciado sem partilha de bens;
  • com mais de 70 anos; ou
  • dependente de decisão judicial, como adolescentes entre 16 e 18 anos sem consentimento de algum dos pais.

Pela proposta aprovada, a separação obrigatória de bens também valerá para os casos de união estável de pessoas nessas situações. 

Além disso, nessas hipóteses em que é obrigatório o regime da separação de bens, o casal poderá estipular, por pacto antenupcial ou por contrato escrito (no caso de união estável), que não serão compartilhados os bens adquiridos durante o casamento.

A Súmula 377 do Supremo Tribunal Federal, de 1964, determina que bens imóveis adquiridos depois do casamento sejam compartilhados em casos de posterior separação, mesmo para essas situações particulares previstas em lei. 

O texto aprovado é o substitutivo do relator, deputado Pastor Henrique Vieira (PSOL-RJ), ao Projeto de Lei 3349/20 do ex-deputado Geninho Zuliani (SP). O relator quer evitar que a Súmula 377 valha para os casos de casamento ou união estável com separação obrigatória de bens. 

Alteração no projeto
O projeto original garante a separação de bens de pessoas casadas ou em união estável, a partir de documento feito antes de oficializar a relação. Porém, o relator destaca que hoje os companheiros já podem estipular, por contrato escrito, que os bens adquiridos durante casamento não serão compartilhados. Ele alterou o texto original por considerar necessária a regra apenas para os casos em que hoje é obrigatória a separação de bens. 

Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Nova lei permite que emissoras de rádio atuem como sociedades unipessoais

Sociedade unipessoal é aquela formada por um único sócio; texto também amplia quantidade de estações que cada empresa pode operar Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

17/01/2024 – 10:30  

viperag/DepositPhotos

Comunicação - rádio e TV - estúdios locutores radialistas programas microfone

Cada empresa poderá administrar até 20 outorgas de rádio

Entrou em vigor a Lei 14.812/24, que permite que as emissoras de rádio sejam organizadas como sociedades unipessoais. Até agora, a legislação não autorizava sociedades compostas por um único sócio de atuarem em serviços de radiodifusão.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União de terça-feira (16). Não houve vetos presidenciais ao projeto aprovado na Câmara e no Senado Federal – PL 7/23, de autoria do 1º vice-presidente da Câmara dos Deputados, Marcos Pereira (Republicanos-SP).

Número de emissoras
A Lei 14.812/24 também amplia o número máximo de estações de rádio e televisão que cada entidade pode operar.

A legislação então em vigor tinha limites distintos, conforme a abrangência (local, regional ou nacional) e o tipo de frequência. Uma mesma entidade podia ter seis rádios de frequência modulada (FM) com alcance local, e três de alcance regional transmitindo em ondas médias, por exemplo.

O novo texto modifica esses limites para 20 emissoras ao todo, que poderão ser FMs, ondas médias, ondas curtas ou ondas tropicais. O número de estações de televisão que poderão ser outorgadas a uma mesma entidade também aumenta de 10 para 20.

As mudanças foram consideradas necessárias diante do processo de migração das pequenas emissoras de amplitude modulada (AM) para FM. Com as limitações até então vigentes, algumas emissoras ficariam impossibilitadas de migrar por pertencerem a grupos que já haviam atingido o limite de estações.

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira
Com informações da Presidência da República

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Comissão aprova criação de cadastro nacional de invasões de propriedades

Texto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

17/01/2024 – 10:35  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Alberto Fraga fala em sessão do Plenário da Câmara

Alberto Fraga apresentou substitutivo

A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que institui o Cadastro Nacional de Invasões de Propriedades (CNIP), para registro das ocorrências de invasões de propriedade públicas ou privadas.

A medida foi aprovada na forma do substitutivo do relator, deputado Alberto Fraga (PL-DF), para o Projeto de Lei 4432/23, do deputado Rodolfo Nogueira (PL-MS). O relator elaborou um novo texto, mantendo o mesmo objetivo da versão original.

“As intenções de Rodolfo Nogueira são nobres, pois buscam reunir informações relacionadas às invasões de propriedades”, afirmou Alberto Fraga. Segundo ele, as mudanças feitas ao texto foram necessárias para aperfeiçoar a proposta.

Pelo substitutivo, o cadastro deverá conter pelo menos os seguintes dados:

  • endereço do imóvel, situação cartorária e nomes de proprietários ou posseiros; e
  • registro de ocorrência realizado pelas forças de segurança por ocasião da invasão, no qual deverá constar a qualificação dos envolvidos, com apontamento de eventual presença de menores de idade, indígenas ou pessoas portando armas de fogo.

O texto aprovado exige regulamentação posterior, que poderá determinar a coleta de outras informações. As regras e as credenciais de acesso para registro e consulta ao cadastro nacional deverão constar desse regulamento.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Newsletter da WebAdvocacy – 15.01

Concorrência pelo mundo

Guia do Cade concorre a prêmio do Antitrust Writing Awards

O guia de Dosimetria de Multas de Cartel concorre a premiação promovida pela revista Concurrences. Votação fica aberta ao público até dia 5 de abril.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 12/01/2024 14h58 Atualizado em 12/01/2024 16h02

Banner - site Cade - 2023 (10).png

Oguia Dosimetria de Multas de Cartel, publicado pelo Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade), é finalista na categoria Best Soft Law & Studies, subcategoria Americas, no Antitrust Writing Awards 2024. O documento elaborado pelo Cade está concorrendo com publicações das autoridades da República Dominicana, Peru, México, Canadá e Estados Unidos. A votação que definirá o ganhador está aberta ao público até 5 de abril.

A premiação é promovida pela revista francesa Concurrences e tem como objetivo destacar iniciativas inovadoras que promovam a cultura da concorrência e o cumprimento das leis antitruste. Já a categoria Best Soft Law & Studies busca difundir as melhores práticas na área e as ferramentas utilizadas pelas autoridades de defesa da concorrência de todo o mundo.

Publicado em 2023, o guia elaborado pelo Cade visa proporcionar uma compreensão aprimorada sobre como as sanções são determinadas em condenações de casos de cartel pela autoridade antitruste brasileira

Os vencedores do Antitrust Writing Awards 2024 serão anunciados no dia 9 de abril, em Washington (EUA), na véspera do evento ABA Spring Meeting 2024.

Clique aqui e registre o seu voto no site da Concurrences. 


Referral of the proposed subsidy by the Department for Business and Trade for Post Office Process Review compensation

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request from the Department for Business and Trade (DBT) for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation.From:Competition and Markets AuthorityPublished15 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:Distribution and service industriesOpened:12 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from Department for Business and Trade
  3. Information about the subsidy provided by DBT
  4. Information for third parties
  5. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

This subsidy is to support redress to impacted postmasters and is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

Administrative timetable

DateAction
22 Feburary 2024SAU’s report to be published
26 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
12 January 2024Beginning of reporting period

Request from Department for Business and Trade

12 January 2024: The SAU has accepted a request from DBT for a report concerning its proposed restructuring subsidy for the Post Office Process Review compensation, concerning operational issues unrelated to compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DBT’s assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DBT

Post Office Limited is a Public Non-Financial Corporation (Public Corporation) constituted under the Postal Services Acts 2000 and 2011, and is wholly owned by the Secretary of State for Business and Trade. The Department for Business and Trade (DBT) explained that through Post Office Limited, the government ensures the provision of a network of post office branches, delivering essential services to customers across the UK. It was also explained that the government provides Post Office Limited with subsidy and investment funding and has, since 2021, also provided funding to enable Post Office Limited to manage financial liabilities arising from issues relating to previous versions of the Horizon IT system.

DBT explained that, arising from findings of the Hon Mr Justice Fraser in the ‘Common Issues Judgment’, Post Office Limited has found previous operational issues unrelated to Horizon shortfalls such as processes and/or policies regarding certain services that impacted postmasters financially. DBT is now proposing to award Post Office Limited a grant of up to £81million to enable it to provide redress to postmasters who may have been impacted by the operational issues identified. This is separate to the work of Post Office Limited in compensating postmasters for the Suspension Remuneration Review, Horizon-related shortfalls and for overturned convictions.

DBT explained that the government ‘considers that it is important that Post Office Limited continues to implement improvements following the Common Issues Judgment, including through the delivery of compensation to affected postmasters. Government is therefore proposing to provide this additional subsidy to Post Office Limited to ensure it can carry out appropriate redress. By extension, it is intended that this investment will also support the provision of a stable post office network, providing essential services to customers across the UK’.

DBT further explained that, as the sole shareholder of Post Office Limited, it ‘will continue to provide oversight to ensure that compensation is delivered quickly and effectively to affected postmasters and that operational costs are well managed. The subsidy will be ringfenced for the purposes outlined above and may not be used for supporting other activities undertaken by Post Office Limited’.

DBT has stated that the grant funding will cover the period to the end of the 2025 to 2026 Financial Year and that grant payments will be released to Post Office Limited in arrears on evidence of expenditure and regular reporting. It was also explained that Post Office Limited will communicate with current and former postmasters to outline the scope of the remediation process in the coming months.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning proposed subsidy for Post Office Process Review compensation, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-PostOfficeCompensationSubsidy2024@cma.gov.uk, copying the public authority: glocompensation@beis.gov.uk.

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DBT. The SAU will send a copy of your submission to DBT together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DBT using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 15 January 2024


Referral of the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project by Belfast City Council

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advice to Belfast City Council (BCC) concerning a proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway ProjectFrom:Competition and Markets AuthorityPublished28 November 2023Last updated12 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Recreation and leisureOpened:27 November 2023

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from BCC
  4. Information about the subsidy provided by BCC
  5. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  6. Contacts

Administrative timetable

DateAction
12 January 2024Final report published
12 December 2023Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
27 November 2023Beginning of reporting period

Final report

12 January 2024: The SAU has published its report providing advice to BCC concerning the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. The report sets out our evaluation of BCC’s Assessment of Compliance of its proposed subsidy with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from BCC

27 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from Belfast City Council (BCC) in relation to the proposed subsidy for the Mourne Mountain Gateway Project. This request relates to a Subsidy of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of the BCC assessment of whether the subsidy complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by BCC

Belfast City Council, as Accountable Body for the Belfast Region City Deal, is proposing to contribute public funding to the Mourne Mountain Gateway Project, a new visitor attraction that will consist of a gondola style cable car from Donard Park in Newcastle, Co. Down, to a proposed new visitor centre at Thomas Quarry. The beneficiary of the subsidy is Newry, Mourne and Down District Council (NMDDC), which is the project sponsor.

The estimated total value of the project is £44 million, which comprises a subsidy of £30 million from BCC and a further £14 million from NMDDC. BCC will be receiving funding for this project from the Department for Economy under the agreed terms of the Belfast Region City Deal signed in December 2021.

The specific policy objective that this subsidy aims to address is to sustainably grow the tourism market in Northern Ireland (NI) by encouraging more visitors to NI, who stay longer and spend more across the region. Without providing a subsidy the market alone will not deliver visitor attractions of sufficient scale across the region to meet the policy objective.

The subsidy will be provided to NMDDC over the delivery period of the project (2024 to 2029) and will be conditional based on the terms and conditions of a Contract for Funding that will be signed between the Department for Economy and the Accountable Body and a Funding Agreement that will be signed between the Accountable Body and NMDDC.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning BCC’s proposed subsidy, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-MourneGateway2023@cma.gov.uk copying the public authority: brcd@belfastcity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

  • the SAU will only take your submission into account if it can be shared with BCC. The SAU will send a copy of your submission to BCC together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with BCC using the email address provided above
  • the SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance
  • for further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit

Contacts

Published 28 November 2023
Last updated 12 January 2024 + show all updates

Contents


La CNMC sanciona a Cemesa Amarres Barcelona y Mooring & Port Services con 80.000 euros

12 Ene 2024

nota de prensa

competencia

  • En julio de 2021, crearon Amarres de Barcelona, pero tenían que cumplir varios compromisos para mantener la competencia en el puerto.
  • Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores de los servicios de amarre y desamarre. 
  • Entregaron con más de un mes de retraso la información que permite a la CNMC verificar anualmente dicho compromiso.

La CNMC ha multado con un total de 80.000 euros a Cemesa Amarres Barcelona, S. A. y Mooring & Port Services, S. L. por incumplir uno de los compromisos adquiridos en 2021 cuando crearon Amarres de Barcelona S. L JV, actualmente la única compañía de amarres del puerto de Barcelona (SNC/DC/065/23).

Cemesa y Mooring presentaron y aceptaron voluntariamente varios compromisos ante la CNMC (nota de prensa). Entre otros, no empeorar las condiciones comerciales y no incrementar los precios anteriores a la creación de Amarres de Barcelona. Estos solamente podrían actualizarse anualmente y de manera justificada [1].

Retraso en enviar la información

En los primeros 15 días de cada año, las compañías estaban obligadas a enviar un informe anual con los precios de los servicios y las copias confidenciales de los contratos renovados en 2022. Sin embargo, lo hicieron con más de un mes de retraso. Esa verificación es esencial para que la CNMC compruebe y vigile la efectividad del compromiso.

Incumplir los compromisos de una operación de concentración, de acuerdo con la Ley de Defensa de la Competencia (LDC), supone una infracción muy grave en virtud de su artículo 62.4.c. En consecuencia, la CNMC ha impuesto una multa total de 80.000 euros a ambas compañías. 

Contra esta resolución podrá interponerse directamente recurso contencioso-administrativo ante la Audiencia Nacional en el plazo de dos meses a partir del día siguiente al de su notificación.

Contenido relacionado: 

  • SNC/DC/065/23: Mooring Port Services / Cemesa Amarres Barcelona 
  • Nota de prensa (30/11/2023): La CNMC inicia un expediente sancionador contra Cemesa Amarres Barcelona, S. A y Mooring & Port Services, S. L.  
  • Nota de prensa (30/07/2021): La CNMC aprueba con compromisos la creación de una “joint Venture” al 50 % entre Mooring & Port Services y Cemesa Amarres de Barcelona

[1] En función del impacto en costes del porcentaje de incremento salarial que resulte del convenio sectorial de amarradores de ámbito nacional aplicable cada año. 

Nota de prensa

Press release


Elaborar y difundir criterios orientativos de honorarios para la tasación de costas debe tener un carácter excepcional

12 Ene 2024

Promoción de Competencia

nota de prensa

  • El Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos ha remitido una consulta a la CNMC sobre esta materia.
  • Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente —la normativa prohíbe a los Colegios profesionales los baremos o recomendaciones—.
  • Excepcionalmente, se permiten los criterios orientativos, pero siempre de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

 La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha analizado cuestiones relativas a la elaboración y difusión, con carácter excepcional, de los criterios orientativos para la tasación de costas, a raíz de una consulta del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos (INF/CNMC/496/23).

Los honorarios de los ingenieros deben fijarse libremente. La Ley 2/1974, de 13 de febrero, sobre Colegios Profesionales (LCP) y la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) prohíben a los Colegios profesionales cualquier baremo o recomendación sobre dichos honorarios, con la única excepción de la elaboración de criterios orientativos para la tasación de costas.

Consideraciones

Desde un punto de vista meramente consultivo, y sin perjuicio de las competencias sancionadoras de la CNMC (véase, por ejemplo, el expediente sancionador S/DC/0587/16 COSTAS BANKIA), se señala lo siguiente:

  • Elaboración de criterios orientativos de honorarios: la LCP no establece que sea obligatorio elaborar criterios orientativos, sino que se trata de una posibilidad para los Colegios profesionales y se limita exclusivamente a la tasación de costas.
  • Factores que considerar para elaborar los criterios: los Colegios profesionales deben valorar este aspecto de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo (es necesario considerar una pluralidad de factores y ponderarlos adecuadamente). Además, no debe incluirse ninguna referencia numérica o cuantitativa —tarifas, porcentajes, coeficientes, escalas o valores de referencia—.
  • Órgano de aprobación: la CNMC no es competente para valorar el órgano que debe aprobar los criterios orientativos.
  • Publicación de los criterios: no entrañaría, a priori, riesgos para la competencia si son auténticos criterios orientativos a los exclusivos efectos de la tasación de costas. En todo caso, cualquier difusión, dentro o fuera del Colegio, no debe contener referencias numéricas o cuantitativas. Tampoco deberían publicarse los informes de tasación remitidos por el Colegio profesional al órgano judicial en el supuesto de impugnación de la tasación.

Cambio en los estatutos

La CNMC insta al Colegio a adaptar sus estatutos y eliminar, como una de sus competencias, la aprobación de baremos de honorarios de carácter orientativo.

La distinción entre baremos (prohibidos por la LCP y la LDC) y criterios orientativos (permitidos) es de capital importancia.

También recomienda a los colegios profesionales que autoevalúen los criterios orientativos de acuerdo con la doctrina del Tribunal Supremo y de la CNMC.

Este informe se emite a solicitud del Colegio de Ingenieros de Caminos, Canales y Puertos, en ejercicio de las competencias que le atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado:

•    INF/CNMC/496/23
•    Blog (15/02/2023): Las sentencias del sancionador de la CNMC en el caso de los pleitos contra Bankia

Nota de prensa

Documento no oficial destinado a los medios de comunicación y que no vincula a la CNMC.  Reproducción permitida solo si se cita a la fuente.


FTC Announces 2024 Jurisdictional Threshold Updates for Interlocking Directorates

January 12, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission has approved revised jurisdictional thresholds for Section 8 of the Clayton Act, which prohibits interlocking directorates. For 2024, thresholds under Section 8 of the Act that trigger prohibitions on certain interlocking memberships on corporate boards of directors are $48,559,000 for Section 8(a)(l) and $4,855,900 for Section 8(a)(2)(A).

The thresholds for Section 8 of the Clayton Act become effective upon their publication in the Federal Register. A complete listing of current thresholds can be found on the FTC’s website, and will be updated closer to the time they become effective.

The vote approving the Federal Register notice announcing the threshold revisions was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000052/2024-86

Requerentes: CBR 049 Empreendimentos Imobiliários Ltda. e IRB Santos Dumont Empreendimentos Imobiliários SPE S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, André Ferraz e Lucas Rodrigues. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009333/2023-13

Requerentes: Enauta Petróleo e Gás Ltda., QatarEnergy Brasil Ltda. Advogados: Paula Camara Baptista de Oliveira, Fernanda Hormung Victor, Bruno de Luca Drago, Marco Antonio Fonseca e Karina Rezende. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000053/2024-21

Requerentes: WMS Supermercados do Brasil Ltda. e Pegoraro Administração e Participações Ltda. Advogados: Barbara Rosenberg, Guilherme Morgulis, Marcela Abras Lorenzetti e Giulia Gizzi Smith Angelo. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009213/2023-16

Requerentes: QI Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários LTDA. e Singulare Investment LTDA. Advogados: Leopoldo Pagotto e Ana Elisa Bertolin da Silva. Decido pela aprovação sem restrições.


EST Distribuição notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Inquieta Conquista.

Ficha do processo

Ficha do processo


CMA

  • T&L Sugars/Tereos merger inquiryThe CMA is investigating the anticipated acquisition by T&L Sugars Limited of the UK packing and distribution site and business-to-consumer activities of Tereos United Kingdom and Ireland Limited from Tereos SCA.
    • Updated: 12 January 2024

Comissão Europeia

Totalenergies/Quadra Energy

Merger

M.11367

Last decision date: 12.01.2024 Simplified procedure


FTC

Derrick Parram, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9424

Case Status

Pending

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings


Natalia Lynch, In the Matter of

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 12, 2024

Docket Number

9423

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Anvisa realiza missão em Portugal

Atividade marca o encerramento das comemorações dos 30 anos da Infarmed, autoridade sanitária portuguesa.Compartilhe:

Publicado em 15/01/2024 08h27 Atualizado em 15/01/2024 09h15

Representantes da Anvisa estão em missão oficial em Lisboa, Portugal, entre os dias 15 e 16 de janeiro, no marco do encerramento do ciclo de comemorações dos 30 anos da Autoridade Nacional de Medicamento e Produtos de Saúde I.P. (Infarmed), autoridade sanitária daquele país. Na ocasião, a Agência participa do Fórum de Reguladores dos Países Lusófonos, organizado pela Infarmed, que reúne as autoridades reguladoras dos países de língua portuguesa: Angola, Cabo Verde, Guiné Bissau, Moçambique, São Tomé e Príncipe, e Timor-Leste. Além disso, a Anvisa também se reunirá com o embaixador do Brasil em Lisboa.

O Fórum de Reguladores dos Países Lusófonos tem por objetivo reunir as entidades responsáveis pelo setor farmacêutico dos países de língua portuguesa, proporcionando incentivo e fortalecimento das cooperações internacionais entre esses países, na área de regulação de medicamentos e produtos para saúde, no espaço lusófono. Durante uma sessão do Fórum dedicada à discussão das perspectivas atuais e desafios das entidades reguladoras, o diretor-presidente da Anvisa, Antonio Barra Torres, terá oportunidade de compartilhar as experiências da Agência com as demais autoridades participantes.


ANP divulga resultados de ações de fiscalização em 11 unidades da Federação (26/12/2023 a 11/01/2024)

Agência também participou de ação conjunta com o Ipem-SP e com a Polícia Civil de São Paulo.Compartilhe:

Publicado em 12/01/2024 17h47

Entre os dias 26/12/23 e 11/1/24, a ANP fiscalizou o mercado de combustíveis em 11 unidades da Federação, em todas as regiões do país.     

Nas ações, os fiscais verificaram a qualidade dos combustíveis, o fornecimento do volume correto pelas bombas medidoras, a adequação dos equipamentos e dos instrumentos necessários ao correto manuseio dos produtos, bem como as documentações de autorização de funcionamento das empresas e as relativas às movimentações dos combustíveis.       

Além das ações de rotina, a Agência também participou de ação conjunta com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e com a Polícia Civil de São Paulo. 

Veja abaixo os resultados das principais ações nos segmentos de postos e distribuidoras de combustíveis líquidos; revendas e distribuidoras de GLP (gás de cozinha); entre outros.       

São Paulo 

No período, os agentes da ANP vistoriaram 110 agentes econômicos, sendo 83 postos de combustíveis e 27 revendedores de GLP. As ações aconteceram nos seguintes municípios: Barueri, Campinas, Carapicuíba, Diadema, Ferraz de Vasconcelos, Itaquaquecetuba, Limeira, Mairiporã, Osasco, Pilar do Sul, Rio Claro, São Miguel Arcanjo, São Paulo, Sorocaba, Sumaré, Suzano e Taboão da Serra. 

Em São Paulo, um posto de combustíveis foi autuado e totalmente interditado de forma cautelar por irregularidades cadastrais e venda de etanol hidratado fora das especificações da ANP (presença indevida de metanol). Um segundo posto foi autuado e teve um tanque e seis bicos de gasolina C comum e um tanque e seis bicos de gasolina C aditivada interditados como medida cautelar por comercializar produtos fora das especificações. Um terceiro posto foi autuado por dificultar a fiscalização, não permitindo acesso às suas instalações e documentações e teve quatro tanques e 12 bicos de gasolina C aditivada interditados por comercializar o produto fora das especificações. 

A ANP também participou, na capital do estado, de uma força-tarefa com o Instituto de Pesos e Medidas do Estado (Ipem-SP) e a Polícia Civil em postos de combustíveis. Na ação, um posto foi autuado por funcionar sem autorização da ANP. 

Três postos localizados na capital, dois em Campinas e um em Barueri foram somente autuados por motivos como:  irregularidades cadastrais, falta de equipamentos para testes de qualidade dos combustíveis, termodensímetro com defeito, não identificar corretamente (na bomba) o fornecedor do combustível automotivo, desrespeito às regras para retirada e encaminhamento do produto fora da especificação e não contar com planta simplificada, nem sua cópia devidamente atualizada. 

Em Taboão da Serra, uma revenda de GLP foi autuada por não ter balança aferida pelo Inmetro. 

Não houve irregularidades nas demais cidades.     

Rio de Janeiro 

Os fiscais da ANP vistoriaram 51 revendedores de combustíveis automotivos nos municípios do Rio de Janeiro, Duque de Caxias, Petrópolis, Nova Iguaçu, Mesquita, Guapimirim, Magé, Maricá, São Gonçalo e Niterói. 

Um posto revendedor do município do Rio de Janeiro foi autuado e teve quatro bicos e um tanque interditados por comercializar gasolina C comum fora das especificações da Agência. O combustível foi apreendido (4.600 litros).

Bahia 

A ANP fiscalizou 15 postos de combustíveis nas cidades de Anagé, Manoel Vitorino, Planalto e Poções. Em Manoel Vitorino e Planalto, dois postos de combustíveis foram autuados por ausência de instrumentos de análise e por possuir medida-padrão fora das normas (equipamento utilizado no teste de volume, que pode ser exigido pelo consumidor). 

Em Poções, quatro postos foram autuados porque bicos de abastecimento apresentavam irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora. Um dos postos ainda foi autuado por ausência de instrumentos de análise. 

Em Anagé, não houve registro de ocorrências. 

Ceará 

Os fiscais da ANP vistoriaram 21 postos de combustíveis nas cidades de Baturité, Forquilha, Fortaleza, Pacatuba, Reriutaba e Sobral. 

Em Baturité, um posto foi autuado por operar bombas medidoras sem a utilização de dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios. 

Em Fortaleza, os fiscais autuaram dois postos com bicos de abastecimento que apresentavam irregularidades no volume dispensado por sua bomba medidora. Um terceiro foi autuado por operar bombas medidoras que não contavam com os dispositivos de segurança mínimos e obrigatórios. 

Em Forquilha, Pacatuba, Reriutaba e Sobral não houve registro de ocorrências. 

Sergipe 

Em Aracaju, Cedro de São João, Gararu, Nossa Senhora da Glória e Propriá, os fiscais da ANP fiscalizaram oito postos de combustíveis. Não houve registros de ocorrências. 

Distrito Federal 

Os fiscais da ANP estiveram na Asa Norte, Brazlândia, Ceilândia, Núcleo Bandeirantes, Recanto das Emas, Planaltina, Sobradinho, Taguatinga e Vicente Pires. Eles vistoriaram 17 postos revendedores de combustíveis e oito revendas de GLP. 

Uma revenda de GLP de Ceilândia foi autuada pelo transporte irregular de botijões. 

Goiás 

Ao todo, 31 postos de combustíveis e 10 revendas de GLP foram fiscalizados em Águas Lindas, Cristalina, Itumbiara, Luziânia, Novo Gama, Padre Bernardo, Rio Verde e Valparaíso de Goiás. 

Um posto revendedor de Cristalina foi autuado e teve um bico abastecedor de Óleo Diesel B S500 interditado de forma cautelar por irregularidade no volume dispensado pelo equipamento medidor. Outro posto revendedor do mesmo município foi autuado por não ter todos os equipamentos utilizados na análise dos combustíveis, quando solicitado pelos consumidores. 

Não foram encontradas irregularidades nas demais cidades. 

Mato Grosso do Sul 

Os fiscais estiveram em quatro postos de combustíveis e duas revendas de GLP de Campo Grande e não encontraram irregularidades. 

Rio Grande do Sul 

Os fiscais da ANP vistoriaram 22 postos de combustíveis, 11 revendas de GLP e uma base de ramo do asfalto de Passo Fundo, Porto Alegre, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Garibaldi, Marata, São Pedro da Serra, São Vendelino, Cruz Alta, Ijuí, Santa Cruz do Sul, Santo  ngelo, Selbach, Taquari e Venâncio Aires. 

Houve autuação com interdição cautelar em três postos. Um deles, em São Vendelino, teve um bico de gasolina comum interditado porque a bomba estava em más condições de uso e de conservação. Em um outro, em Taquari, foi interditado o bico de gasolina comum em uma bomba que fornecia volumes diferentes dos registrados. E, no terceiro, em Bento Gonçalves, que vendia gasolina comum fora das especificações da ANP, os fiscais interditaram um bico de bomba e um tanque de armazenamento. 

Houve autuações, sem interdições, em Porto Alegre, Ijuí, São Pedro da Serra, Selbach, Bento Gonçalves, Bom Princípio, Garibaldi, São Vendelino, e Taquaraí por motivos como: impedir o acesso dos fiscais às instalações; desrespeitar o horário de funcionamento; falta de equipamentos para testes de qualidade; painel de preços com irregularidades; transvase de GLP entre botijões; não informar (nas bombas) o tipo de combustível comercializado; comercializar produtos em recipientes não certificados pelo Inmetro; não exibir o adesivo com CNPJ e endereço do posto; e irregularidades cadastrais. 

Nos demais municípios, não foram encontradas irregularidades. 

Paraná 

Os agentes da ANP estiveram em 16 postos de combustíveis de Curitiba e nenhuma irregularidade foi encontrada. 

Amazonas 

Foram realizadas fiscalizações em 12 postos revendedores de combustíveis e um ponto de revenda de GLP de Manaus. Não foram encontradas irregularidades. 

Consulte os resultados das ações da ANP em todo o Brasil  

As ações de fiscalização da ANP são planejadas a partir de diversos vetores de inteligência, como informações da Ouvidoria da ANP com manifestações dos consumidores, dados do Programa de Monitoramento da Qualidade dos Combustíveis (PMQC) da Agência, informações de outros órgãos e da área de Inteligência da ANP, entre outros. Dessa forma, as ações são focadas nas regiões e agentes econômicos com indícios de irregularidades.  

Para acompanhar todas as ações de fiscalização da ANP, acesse o Boletim Fiscalização do Abastecimento em Notícias ou o Painel Dinâmico da Fiscalização do Abastecimento. O Boletim sintetiza os principais resultados das ações de fiscalização realizadas. Já o Painel tem sua base de dados atualizada mensalmente, com prazo de dois meses entre o mês da fiscalização e o mês da publicação, devido ao atendimento de exigências legais e aspectos operacionais.     

Os estabelecimentos autuados pela ANP estão sujeitos a multas que podem variar de R$ 5 mil a R$ 5 milhões. As sanções são aplicadas somente após processo administrativo, durante o qual o agente econômico tem direito à ampla defesa e ao contraditório, conforme definido em lei.  


Anatel realiza todas as ações de fiscalização previstas em 2023

Órgão regulador completou todas as ações previstas de fiscalização desde a unificação de seus planos operacional e tático no Plano Anual de Atividades de Fiscalização ocorrida em 2020Compartilhe:

Publicado em 12/01/2024 17h05

Fiscais da Anatel em operação

AAgência Nacional de Telecomunicações (Anatel) realizou todas as 3.363 ações de fiscalização previstas e não previstas (que ultrapassaram em 13% a estimativa inicial) para o ano passado, e o passivo de demandas do ano anterior. É a primeira vez que o órgão regulador não registra passivo no Plano Anual de Atividades de Fiscalização (PAAF) a ser realizado no ano seguinte. 

A diminuição do passivo já havia ocorrido de forma expressiva em 2022, com redução de mais de 80% em relação à média dos últimos anos.  A tabela seguinte apresenta o histórico do passivo de demandas de fiscalização nos últimos cinco anos:  

Passivo da Fiscalização  2020  2021  2022  2023  2024  
Quantidade de Ações  77  291  179  30  0  
Quantidade de Horas  11.754  13.526  9.707  3.783  0  

O PAAF é caracterizado pela previsão do número de fiscalizações durante o ano, e sujeito a inclusão de novas demandas provenientes de instituições públicas, de outros órgãos do poder executivo e da sociedade civil em geral  

Eficiência – O presidente da Anatel, Carlos Baigorri, observa que o resultado do PAAF 2023 “é mais um marco que comprova a maturidade regulatória da Anatel e outra importante evidência de que ela está preparada para atuar na regulação do ecossistema digital brasileiro”.  

Em sua análise, “as demandas de fiscalização são o insumo que as diversas áreas-fim da Anatel precisam para realizar o acompanhamento dos temas de suas competências. Assim, o fim do passivo na fiscalização significa mais tempestividade e celeridade na execução das atividades da Agência de uma maneira geral”.

Com o fim do passivo, o Indicador de execução do Plano Anual de Fiscalização (IPAAF) finalizou o ano de 2023 com valor igual a 100%. O outro indicador da fiscalização, relativo ao atendimento no prazo das inspeções de fiscalização prioritárias (IFR), fechou o ano em 99,8%, também o maior valor alcançado desde sua criação.

Comprometimento – Segundo o superintendente de Fiscalização da Anatel, Hermano Tercius, o fator primordial para possibilitar esse resultado “foi o comprometimento dos nossos agentes de fiscalização em todo o Brasil, com a execução de suas atividades de maneira tempestiva e com excelência. Nesse grupo também se incluem os coordenadores de fiscalização e gerentes nos estados, que suportam e orientam a execução das atividades com muito empenho”. 

Tercius ainda ressalta o esforço de reestruturação do planejamento da fiscalização que vem acontecendo nos últimos anos, capitaneado pela Gerência de Fiscalização, que incluiu inovações como:  

  • contabilização de Ações de Suporte à Inspeção no PAAF;  
  • estimativa de horas de execução de demandas de Inspeção com base nos fluxos do Programa de Gestão de Desempenho (PGD);  
  • simplificação de indicadores e relatórios de acompanhamento da execução;  
  • acompanhamento da ocupação das unidades regionais e redistribuição de demandas em tempo real;  
  • flexibilização da regra de encaminhamento de demandas, que deixaram de ser orientadas aos aspectos territoriais das unidades regionais da Anatel; 
  • revisões trimestrais do PAAF.  

Outro fator considerado fundamental foi a implantação, pelo Conselho Diretor da Anatel (autoridade máxima do órgão regulador), da lista de priorização de temáticas de fiscalização, que posteriormente passou a ser definida pela Comissão de Gestão Executiva (CGE), liderada pela Superintendência Executiva da Anatel (SUE). Com essa definição das prioridades “foi possível separar o joio do trigo e garantir que demandas não prioritárias não atrapalhassem a execução das ações mais importantes e relevantes para a sociedade”, afirmou o superintendente de Fiscalização.  


ANTT realiza encontro preparatório para reunião bilateral sobre transporte entre Brasil e Guiana

Encontro visa desenvolvimento das relações entre os países, facilitando o transporte internacional de cargas e passageirosCompartilhe:

Publicado em 12/01/2024 16h48

< 1x

WhatsApp Image 2024-01-11 at 17.15.43.jpeg

Asint em reunião

AAgência Nacional de Transporte Terrestre (ANTT) realizou, nesta quinta-feira (11), uma reunião para coordenar a delegação que representará o Brasil na próxima reunião bilateral sobre o transporte rodoviário internacional de cargas e passageiros entre o Brasil e a Guiana, agendada para fevereiro, em Boa Vista (RR). Participaram do encontro representantes da Assessoria de Relações Internacionais da ANTT (ASINT/ANTT), Ministério das Relações Exteriores (MRE), Superintendência de Seguros Privados (SUSEP), Governo do Estado de Roraima, Associação Brasileira de Transportadores Internacionais (ABTI) e do setor privado.

O objetivo foi alinhar as expectativas das entidades brasileiras ligadas ao transporte entre os dois países e as informações que serão apresentadas pela delegação brasileira no encontro para discutir, entre outros temas, a definição das rotinas de emissão de licenças e modificações de frotas, porte obrigatório de passaporte para transportadores de cargas e passageiros e os seguros de responsabilidade civil.

Desde 2005, Brasil e Guiana têm um Acordo Bilateral firmado, mas ainda existem desafios a serem superados para efetivar o transporte entre os dois países. O momento representa uma boa oportunidade para avançar nas negociações. A última reunião bilateral ocorreu em 2019 e, desde então, as discussões sobre os aprimoramentos necessários no transporte entre Brasil e Guiana ganharam ainda mais relevância.

ASINT/ANTT

A Assessoria de Relações Internacionais da ANTT é uma unidade de apoio à Diretoria Colegiada e às Superintendências da Agência. Suas atribuições envolvem a promoção do diálogo com organismos e instituições internacionais visando a troca de experiências, coordenação da atuação internacional da ANTT, assessoramento quanto ao transporte internacional de cargas e passageiros e relacionamento com os organismos internacionais, em convenções, acordos e tratados, bem como junto aos demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro.

Legislativo no Brasil

Projeto do Executivo altera regras nos processos de falência e favorece a participação dos credores

Entre outras medidas, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

11/01/2024 – 16:42  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

A Política Econômica do Governo Federal. Ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Fernando Haddad, ministro da Fazenda

O Projeto de Lei 3/24, do Poder Executivo, altera a Lei de Recuperação Judicial e Falências (Lei 11.101/05) para ampliar a participação dos credores nesses processos, elevar a taxa de recuperação de créditos e mitigar os riscos aos envolvidos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.

“No Brasil, o processo de falência é hoje moroso e pouco efetivo”, afirmou o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, na exposição de motivos que acompanha o texto. “Credores possuem pouca influência, e falta transparência – fatores que, de forma ampla, prejudicam a eficiência e a produtividade da economia”, avaliou.

Segundo o governo, a proposta deverá conferir celeridade à tomada de decisões nos processos de falência, facilitando o acesso a informações e modernizando a governança. Entre outros pontos, a assembleia geral de credores poderá nomear um gestor no processo de liquidação de ativos e de pagamento aos interessados.

Em relação à transparência das informações, o texto prevê a divulgação pela internet de um plano com as principais etapas do processo de falência. Entre outros pontos, esse documento deverá informar sobre:

  • a gestão dos recursos financeiros da massa falida;
  • a venda dos ativos;
  • as providências em relação aos processos judiciais ou administrativos em andamento;
  • o pagamento dos passivos; e
  • a eventual contratação de profissionais, empresas especializadas ou avaliadores.

O projeto integra a Agenda de Reformas Econômicas do Ministério da Fazenda, para aperfeiçoamento regulatório e maior eficiência do setor produtivo. O ministério espera que o texto tramite em regime de urgência constitucional.

Tramitação
A proposta ainda será despachada para as comissões permanentes da Câmara.

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

A reprodução das notícias é autorizada desde que contenha a assinatura ‘Agência Câmara Notícias’.

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Já é lei o PPA 2024-2027, chamado pelo governo de PPA participativo

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Janaína Araújo | 12/01/2024, 17h10

Com ampla participação popular para embasar a elaboração do governo sobre os investimentos públicos de 2024 a 2027, a lei do Plano Plurianual (Lei 14.802/2024) foi sancionada pelo presidente da República e já está em vigor. Desenvolvimento social, econômico e democracia são o foco dos programas para o país. Avaliação e monitoramento anuais são novidades.

Fonte: Agência Senado


Presidente do Senado comenta possível judicialização da desoneração da folha

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Marcela Diniz | 12/01/2024, 16h59

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, comentou a possibilidade de judicialização da desoneração para 17 setores da economia e para municípios (Lei 14.784/2023), levantada pelo governo, com o argumento de que a legislação é inconstitucional. Pacheco disse que o questionamento judicial é um direito do governo, mas ponderou que, ao menos para a desoneração das empresas, já existe entendimento do STF pela constitucionalidade da medida.

Fonte: Agência Senado


Regulação das redes sociais ainda não tem aprovação garantida no Congresso

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Janaína Araújo | 12/01/2024, 13h44

O projeto que cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na internet (PL 2.630/2020), conhecido como o PL das Fake News, foi apresentado em 2020 pelo senador Alessandro Vieira (MDB-SE) e votado no mesmo ano no Senado. Desde então passou apenas por uma comissão na Câmara e não tem previsão para ser votado pelos deputados, que buscam consenso para regras de combate à desinformação na internet, responsabilização de plataformas e garantia de fiscalização e aplicação de sanções.

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 11.01

Concorrência pelo mundo

AdC investiga restrição de vendas praticada por comercializador de Software de Aplicação Empresarial

mãos a teclar em portátil

Comunicado 01/2024
10 de janeiro de 2024

A investigação
A Autoridade da Concorrência (AdC) está a investigar uma restrição de vendas imposta por uma das principais empresas de comercialização de Software de Aplicação Empresarial (EAS) sobre os seus distribuidores, com vista à limitação da distribuição e à repartição do mercado deste tipo de produtos e dos serviços associados.
Em novembro de 2022, a AdC determinou a abertura da investigação, da qual resultaram indícios de que a empresa em causa terá impedido os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada, pelo menos, entre 2015 e 2022.
Em 28 de dezembro de 2023, a AdC emitiu uma Nota de Ilicitude (acusação) dirigida à empresa responsável pela prática e à sua sociedade mãe e procedeu ao arquivamento relativamente aos distribuidores, pondo fim à fase de inquérito e dando início à fase de instrução do processo.

A Nota de Ilicitude
Sempre que a AdC conclua, com base na investigação realizada, que existe uma possibilidade razoável de vir a ser proferida uma decisão final que declare a existência de uma infração, emite uma Nota de Ilicitude (acusação).
Na fase de instrução, agora iniciada, a AdC dá a oportunidade às empresas acusadas – que beneficiam da presunção de inocência – de exercer os seus direitos de audição e defesa em relação aos comportamentos investigados pela AdC, à prova reunida e à sanção em que poderão incorrer.
Concluída esta fase do processo e ponderados todos os elementos disponíveis, a AdC adota uma decisão final.


A prática em causa
A empresa responsável pela restrição de vendas limitou a distribuição dos seus produtos e repartiu o mercado, impedindo os seus distribuidores de apresentar propostas no âmbito de procedimentos de contratação pública e privada.
Sempre que um fornecedor implemente um sistema de distribuição através do qual qualifica um conjunto de distribuidores para revender os seus produtos (distribuição seletiva), deve abster-se de interferir na sua liberdade comercial, já que tal é uma prática contrária à Lei da Concorrência e prejudicial aos consumidores.
A violação das regras da concorrência não só reduz o bem-estar dos consumidores, como prejudica a competitividade das empresas, penalizando a economia.


Referral of the proposed subsidy scheme, Contracts for Difference for Renewables (as at Allocation Round 6), by the Department for Energy Security and Net Zero

The Subsidy Advice Unit (SAU) has accepted a request for a report from the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) for a report concerning its proposed subsidy scheme Contracts for Difference for Renewables (as at Allocation Round 6).From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:SAU referralCase state:OpenMarket sector:EnergyOpened:11 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Request from DESNZ
  3. Information about the subsidy scheme provided by DESNZ
  4. Information for third parties
    1. Notes to third parties wishing to make a submission
  5. Contacts

Administrative timetable

DateAction
21 February 2024SAU’s report to be published
24 January 2024Deadline for receipt of any third party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
11 January 2024Beginning of reporting period

Request from DESNZ

11 January 2024: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Contracts for Difference (CfD) for Renewables (as at Allocation Round 6). This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy scheme provided by DESNZ

The CfD scheme has existed since 2014 and aims to encourage low carbon electricity generation. CfDs are long-term (15-year) contracts between a low carbon electricity generator and the CfD counterparty, the Low Carbon Contracts Company (LCCC). The generator sells the electricity at a variable market price. When the market price is below the strike price agreed in the CfD, the generator receives a top-up payment from LCCC for the additional amount (funded by a levy on electricity suppliers). When the market price is above the strike price, the generator must pay back the difference to LCCC. The CfD is open to application from any eligible renewable electricity generating station being or to be built in Great Britain.

Eligible technologies are: advanced conversion technologies, anaerobic digestion (>5MW), dedicated biomass with combined heat and power (CHP), energy from waste with CHP, floating offshore wind, geothermal, hydro (>5MW and <50MW), landfill gas, offshore wind, onshore wind (>5MW), remote island wind (>5MW), sewage gas, solar photovoltaic (>5MW), tidal stream, and wave. Typically, CfDs are offered following a competitive allocation round, and the lowest bids are accepted until the maximum budget for the allocation round is reached.

Allocation Round 6 (AR6) is planned to open to applications in March 2024. The main proposed change to the scheme for AR6 is amending the Private Network CFD Agreement to make renewable generators that directly supply offshore oil and gas facilities ineligible for that Agreement. Further minor changes have been made or are planned. These include plans for broadly administrative changes to the CfD contract terms and conditions, clarificatory changes to the allocation framework (which sets out the rules for AR6 and eligibility requirements applicants must satisfy), and updating of guidance and some questions on supply chain plans (whereby developers commit to actions to strengthen the capacity, productivity and competitiveness of their supply chains).

DESNZ has published core auction parameters for AR6 which include moving to 3 technology groups, or ‘pots’, with offshore wind moving into Pot 3 to compete in its own auction. DESNZ do not anticipate changing these parameters but, if amendments become necessary, they will notify developers and issue the updated parameters with the final budget, which will be published in March 2024, ahead of the round opening.

This budget will represent the yearly budget cap available for AR6 auctions over the relevant 4-year valuation period, though successful projects will receive subsidy over a 15-year period, so an estimate will be provided for the total subsidy amount on the transparency database. As an indication, the estimated total subsidy amount for AR4 was £15 billion and for AR5 it was £5 billion, though the estimated total subsidy amount for AR6 may be lower or higher than these figures. (These estimates are highly uncertain as actual payments will depend on market wholesale prices at the time and how much electricity each project generates: for further information, read Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 4: Subsidy Control Transparency Database estimates and Contracts for Difference (CfD) Allocation Round 5: Subsidy Control Transparency database estimates.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed subsidy scheme, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at: SAU-CfD2024@cma.gov.uk copying the public authority: ContractsforDifference@energysecurity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy scheme or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 11 January 2024


Referral of the proposed Industrial Energy Transformation Fund Phase 3 subsidy scheme, by the Department for Energy Security and Net Zero

The Subsidy Advice Unit (SAU) has published a report providing advise to the Department for Energy Security and Net Zero (DESNZ) concerning its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3.From:Competition and Markets AuthorityPublished27 November 2023Last updated11 January 2024 — See all updatesCase type:SAU referralCase state:ClosedMarket sector:Mineral extraction, mining and quarryingOpened:24 November 2023Closed:11 January 2024

Contents

  1. Administrative timetable
  2. Final report
  3. Request from DESNZ
  4. Information about the subsidy provided by DESNZ
  5. Information for third parties
  6. Notes to third parties wishing to make a submission
  7. Contacts

Administrative timetable

DateAction
11 January 2024SAU’s report published
11 December 2023Deadline for receipt of any third-party submissions (submissions after 5pm on this date cannot be taken into account)
24 November 2023Beginning of reporting period

Final report

11 January 2024: The SAU has published its report providing advice to DESNZ concerning IETF Phase 3. The report includes the SAU’s evaluation of DESNZ’s Assessment of Compliance of its proposed scheme with the requirements set out in the Subsidy Control Act 2022.

Request from DESNZ

24 November 2023: The SAU has accepted a request for a report from DESNZ for its proposed subsidy scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3. This request relates to a Subsidy Scheme of Particular Interest.

The SAU will prepare a report, which will provide an evaluation of DESNZ’s assessment of whether the subsidy scheme complies with the subsidy control requirements (Assessment of Compliance). The SAU will complete its report within 30 working days.

Information about the subsidy provided by DESNZ

Phase 3 of the Industrial Energy Transformation Fund provides grants supporting industrial sites to transition to a low carbon future. The fund targets existing industrial processes, helping businesses to reduce energy consumption by investing in more efficient technologies and reduce emissions by bringing down the costs and risks associated with investing in decarbonisation technologies.

The fund is open to a broad range of industrial sectors, supporting businesses of all sizes, both within and outside of industrial clusters. Phase 3 of the IETF will be open to companies with industrial sites located in England and Wales. These companies can lead an application independently or can collaborate with project partners, including other companies and research organisations.

Under the branding of the IETF, DESNZ separately administers grants to beneficiaries in Northern Ireland. The Scottish Government administers a separate Scottish IETF for industries located in Scotland. The Scottish IETF and Northern Ireland schemes are not included within the scope of this referral.

Businesses must operate an existing site which falls into one of the following sectors:

  • mining and quarrying (with the exception of coal mining operations, removed in Phase 3)
  • manufacturing
  • recovery and recycling of materials
  • data centres
  • industrial laundries (added in Phase 3)
  • controlled environment horticulture (added in Phase 3)

Funding will be allocated across 3 strands:

  • deployment of energy efficiency technologies;
  • deployment of decarbonisation technologies, and;
  • studies to help sites investigate what solution would work on their site

Subsidies will be allocated as grants. Grants are offered against clearly defined eligible costs and aid intensity thresholds, and the applicant must demonstrate their grant claim is necessary to the successful delivery of the project or study. Subsidy intensities have not changed from previous phases, so until guidance for Phase 3 is published, please see section ‘4.5.6 Organisation Size & Grant amount requested’ in the IETF Autumn 2022 applicant guidance.

The Phase 3 budget will be allocated by DESNZ across 2 application windows. This subsidy control assessment is for Phase 3 of the IETF.

Information for third parties

If you wish to comment on matters relevant to the SAU’s evaluation of the Assessment of Compliance concerning DESNZ’s proposed scheme, the Industrial Energy Transformation Fund Phase 3, please send your comments before 5pm on the date stipulated in the timetable above. For guidance on representations relevant to the Assessment of Compliance, see the section on reporting period and transparency in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Please send your submissions to us at SAU-IETFPhase3-2023@cma.gov.uk copying the public authority IETF@energysecurity.gov.uk

Please also provide a contact address and explain in what capacity you are making the submission (for example, as an individual or a representative of a business or organisation).

Notes to third parties wishing to make a submission

The SAU will only take your submission into account if it can be shared with DESNZ. The SAU will send a copy of your submission to DESNZ together with its report. This is to allow the public authority to take account of the submission in its decision as to whether to grant or modify the subsidy or its assessment. We therefore ask that you provide express consent for your full and unredacted submission to be shared. We also encourage you to share your submission directly with DESNZ using the email address provided above.

The SAU may use the information you provide in its published report. Therefore, you should indicate in your submission whether any specified parts of it are commercially confidential. If the SAU wishes to refer in its published report to material identified as confidential, it will contact you in advance.

For further details on confidentiality of third party submissions, see identifying confidential information in the Operation of the subsidy control functions of the Subsidy Advice Unit.

Contacts

Published 27 November 2023
Last updated 11 January 2024 + show all updates


Ministers ask the CMA to set out plans for implementing the Digital Markets competition regime

The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Last updated11 January 2024 — See all updatesGet emails about this page

Documents

Letter to the CMA on implementing the regime

PDF, 100 KB, 2 pages

This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.

CMA response to DBT and DSIT on implementing the regime

PDF, 115 KB, 2 pages

Letter from CMA to DBT and DSIT introducing provisional approach

PDF, 132 KB, 1 page

Details

The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.


CMA sets out approach to new digital markets regime

Sarah Cardell to tell Silicon Valley tech conference the new regime will be ‘evidence-based, targeted and proportionate.’From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024

The Competition and Markets Authority (CMA) has today published an overview of how it intends to operate the new digital markets competition regime as currently proposed by the Digital Markets, Competition and Consumers (DMCC) Bill.   

The document, which comes in response to a request from UK government ministers, details the principles that will guide the CMA’s approach to its new role. This will include tailoring the CMA’s actions to the specific problems that are identified; focusing on where it can have the most impact for people, businesses, and the UK economy; engaging with a wide range of stakeholders; and operating with transparency.

The CMA also plans to convene groups representing UK consumers, businesses and tech professionals that will be consulted and help prioritise its work. This is in addition to the 9 tech experts appointed last year, who have been assisting the CMA in preparing for the new regime.  

The document provides an overview of the outcomes the CMA will seek to achieve and the issues it will seek to address and sets out 11 principles underpinning how the CMA will carry out its new digital markets role.

The digital markets competition regime will only apply to firms designated by the CMA, following an evidence-based investigation and public consultation, as having Strategic Market Status (SMS) in relation to one or more digital activities. The CMA expects to start 3 to 4 SMS investigations within the first year of the new regime coming into force. Once a firm is designated with SMS, the CMA can then take action to address or prevent problems.

If the CMA finds businesses are using their status to gain an unfair competitive advantage, it will take targeted and proportionate action to address the behaviour. In some cases, this will mean imposing conduct requirements on firms in relation to the digital activity for which they have been designated. These could, for example, include:

  • preventing SMS firms from preferencing their own products and services, or by making SMS firms provide competitors with greater access to data and functionality.
  • requiring SMS firms to allow the products and services of other firms to work with their own, or ensuring SMS firms provide their users with an effective choice.
  • mandating SMS firms to trade on fairer terms or requiring them to increase transparency with respect to aspects of their algorithms.

Widespread stakeholder engagement will be critical to the success of the new regime and the publication of the overview document coincides with a senior CMA delegation visiting the US West Coast to meet a wide range of major digital firms to explain how the new digital markets regime will operate and gain a deeper understanding of their businesses and operating environments.

Speaking at the annual Concurrences ‘Tech Antitrust’ Conference in Silicon Valley, Sarah Cardell – Chief Executive of the CMA – is expected to say:

Competitive digital markets are a key driver for investment and innovation, supporting the growth of the UK economy, and bringing huge benefits to UK businesses and consumers. The new digital markets competition regime will help ensure that tech challenger firms can bring forward genuinely disruptive and exciting new innovations that will create great new products for consumers. The new powers it will grant the CMA are substantial and we are committed to taking a targeted, evidence-based and proportionate approach to implementing them. 

Today’s overview document not only provides clarity for UK parliamentarians, but also for digital firms and wider stakeholders about the approach the CMA intends to take. To ensure the new regime operates as effectively as possible, it’s crucial that we continue to engage widely with a range of stakeholders, from the major tech players to challengers and users.

Once Parliament passes the Digital Markets, Competition and Consumers Bill, we will release more detailed draft guidance for consultation. This will mean that everyone is clear about how we intend to operate the regime and has the opportunity to provide their views. 

Notes To Editors

  1. On 4 January, Department for Business and Trade (DBT) Minister Hollinrake and Department of Science, Innovation and Technology (DSIT) Minister Bhatti wrote to the CMA asking it to set out plans and proposed timelines to implement the new digital markets regime. In response, the CMA’s overview document has been published on its website.
  2. A copy of Sarah Cardell’s remarks at the Tech Antitrust Conference, which is hosted by Concurrences, will be published on the CMA website later today.
  3. As set out in the Bill, for any business to be able to be designated with strategic market status it must have:
    • Substantial and entrenched market power in a digital activity linked to the United Kingdom.
    • A position of strategic significance.
    • Global turnover of more than £25 billion or UK turnover of more than £1 billion.
  4. The Digital Markets, Competition and Consumer Bill is currently going through the legislative process and led by DSIT.
  5. For media queries, please contact the press office via press@cma.gov.uk or on 020 3738 6460.

Overview of the CMA’s provisional approach to implement the new Digital Markets competition regime

The CMA sets out its provisional approach to implement Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer BillFrom:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Get emails about this page

Documents

Overview of the CMA’s provisional approach to implement the new Digital Markets competition regime

PDF, 385 KB, 28 pages

Details

This overview responds to a request from ministers from the Department for Business and Trade (DBT) and the Department for Science, Innovation and Technology (DSIT) for the CMA to set out how we intend to implement the new digital markets regime provided for under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumer Bill.

The document details the principles that will guide our approach to our new role, including:

  • tailoring our actions to the specific problems that are identified
  • focusing on where we can have the most impact for people, businesses and the UK economy
  • engaging with a wide range of stakeholders
  • operating with transparency

Read previous correspondence between the DBT and DSIT, and the CMA, regarding the digital markets competition regime.

Published 11 January 2024


Commission clears Novozymes and Chr. Hansen merger, subject to conditions

Page contents

The European Commission has approved, under the EU Merger Regulation, the proposed merger between Novozymes A/S (‘Novozymes’) and Christian Hansen A/S (‘Chr. Hansen’). The approval is conditional upon full compliance with the commitments offered by the parties.

Novozymes and Chr. Hansen are both bioscience companies. Novozymes develops, manufactures and supplies industrial enzymes to multiple industries, such as agriculture, animal health food and beverage. Chr. Hansen develops natural ingredients solutions for the food, nutritional, pharmaceutical and agricultural industries.

The Commission’s investigation

The Commission’s investigation showed that the merger, as initially notified, would have reduced competition in the market for the manufacture of one specific enzyme, lactase, using genetic modification technology.

In particular, the Commission found that Chr Hansen had a project to start manufacturing this product and would very likely grow into an effective competitor within a short timeframe. The Commission also found that post-merger there would not be sufficient potential competitors to exert sufficient competitive pressure on the merged entity.

The proposed remedies

To address the Commission’s competition concerns, the parties offered to divest:

•   Chr. Hansen’s project to enter the market for the manufacture of lactase;

•   Chr. Hansen’s lactase distribution business; and

•   Novozymes’ lactase production facility.

These commitments fully address the competition concerns identified by the Commission, by paving the way for the creation of a divested business with the necessary production assets and research and development capabilities to grow as a viable competitive producer of lactase on a lasting basis. 

Following the positive feedback received in the context of the commitments’ market test, the Commission concluded that the transaction, as modified by the commitments, would no longer raise competition concerns.

The Commission also undertook a detailed investigation into whether this transaction could have a negative impact on innovation in the industrial biotech sector. After a comprehensive review and extensive benchmarking exercise, the Commission established that merged entity’s competitors have the equivalent ability to invest in R&D and that the parties do not have any specific R&D capabilities that rivals could not otherwise access.

The decision is conditional upon full compliance with the commitments. Under supervision of the Commission, an independent trustee will monitor their implementation.

Companies and products

Novozymes, headquartered in Denmark, is a publicly listed global bioscience company solely controlled by Novo Holdings A/S.

Chr. Hansen, headquartered in Denmark,is a publicly listed global bioscience company.

For More Information

The transaction was notified to the Commission on 20 October 2023.

The Commission has the duty to assess mergers and acquisitions involving companies with a turnover above certain thresholds (see Article 1 of the Merger Regulation) and to prevent concentrations that would significantly impede effective competition in the European Economic Area or any substantial part of it.

The vast majority of notified mergers do not pose competition problems and are cleared after a routine review. From the moment a transaction is notified, the Commission generally has a total of 25 working days to decide whether to grant approval (Phase I) or to start an in-depth investigation (Phase II). If commitments are proposed in Phase I, the Commission has 10 additional working days, bringing the total duration of a Phase I case to 35 working days, such as in this case.

More information will be available on the Commission’s competition website, in the public case register under the case number M.11043.

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009243/2023-22

Requerentes: Genial Malls Fundo de Investimento Imobiliário e XP Malls Fundo de Investimento Imobiliário – FII. Advogados: Barbara Rosenberg, Luís Bernardo Coelho Cascão, Luiz Antonio Galvão, André Luís Menegatti e Marcela Abras Lorenzetti.

Ato de Concentração nº 08700.009142/2023-51

Requerentes: TGSJ Empreendimentos Imobiliários S.A. e Tegra Incorporadora S.A. Advogados: Eduardo Caminati, Marcio Bueno, Gulherme Misale e Lucas Rodrigues.


CMA

Hanson / Mick George merger inquiry

The CMA is investigating the anticipated acquisition by Hanson Quarry Products Europe Limited of Mick George Limited.From:Competition and Markets AuthorityPublished3 August 2023Last updated10 January 2024 — See all updatesCase type:MergersCase state:OpenMarket sector:Building and constructionOpened:3 August 2023

Statutory timetable

DateAction
10 January 2024Extension of consideration of undertakings
8 December 2023CMA to consider undertakings offered
24 November 2023Phase 1 decision announced
27 November 2023Deadline for phase 1 decision
19 September 2023Launch of merger inquiry
3 August 2023 to 17 August 2023Invitation to comment

Phase 1

Extension of consideration of undertakings in lieu

10 January 2024: The CMA has extended the consideration of undertakings in lieu of reference until 5 April 2024.

CMA to consider undertakings offered

8 December 2023: The CMA considers that there are reasonable grounds for believing that the undertakings offered by the Parties, or a modified version of them, might be accepted by the CMA under the Enterprise Act 2002. The full text of the decision will be published shortly.

Reference unless undertakings accepted

24 November 2023: The CMA has decided, on the information currently available to it, that it is or may be the case that this merger has resulted or may be expected to result in a substantial lessening of competition within a market or markets in the United Kingdom. This merger will be referred for a phase 2 investigation unless the parties offer acceptable undertakings to address these competition concerns.

Statutory timetable restarted

6 November 2023: The CMA has decided to cancel the extension in accordance with section 34ZB(7)(b) of the Enterprise Act 2002.

Statutory timetable suspended

24 October 2023: The statutory timetable was suspended on 24 October 2023 when Mick George Limited (MGL) failed to provide information and documents required by the CMA in a Notice under section 109 of the Enterprise Act 2002 by the deadline.

Launch of merger inquiry

19 September 2023: The CMA announced the launch of its merger inquiry by notice to the parties.

Invitation to comment: closed

3 August 2023: The Competition and Markets Authority (CMA) is considering whether it is or may be the case that this transaction, if carried into effect, will result in the creation of a relevant merger situation under the merger provisions of the Enterprise Act 2002 and, if so, whether the creation of that situation may be expected to result in a substantial lessening of competition within any market or markets in the United Kingdom for goods or services.

To assist it with this assessment, the CMA invites comments on the transaction from any interested party.

These comments should be provided by the deadline set out above.

Contact

Please send written representations about any competition issues to Rob.Fitzgerald-Crisp@cma.gov.uk and Rhiannon.Jackson@cma.gov.uk.

Published 3 August 2023
Last updated 10 January 2024 + show all updates


Pennon / Sumisho Osaka Gas Water UK merger inquiry

The CMA is investigating the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited (including its subsidiaries Sutton and East Surrey Water Plc, Summit Water Limited, and Osaka Gas UK Limited) under the Water Industry Act 1991.From:Competition and Markets AuthorityPublished11 January 2024Case type:MergersCase state:OpenMarket sector:UtilitiesOpened:11 January 2024

Contents

  1. Statutory timetable
  2. Phase 1
    1. Initial enforcement order
  3. Contact

Statutory timetable

Phase 1Action
TBCDeadline for phase 1 decision (*)
TBCLaunch of merger inquiry (**)
11 January 2024Initial enforcement order

(*) This date is the current statutory deadline by when the decision will be announced. If any change occurs, the information is refreshed as soon as practicable. However, the CMA cannot guarantee that the decision will be announced on or before this current deadline, as the deadline of a given case may change during the merger assessment process due to different reasons.

(**) The CMA has decided to investigate this transaction. This case page will be updated when the CMA formally commences its phase 1 investigation.

Phase 1

Initial enforcement order

11 January 2024: The Competition and Markets Authority (CMA) served an initial enforcement order under section 72(2) of the Enterprise Act 2002, as modified by the Water Mergers (Modification of Enactments) Regulations 2004, in relation to the completed acquisition by Pennon Group Plc of Sumisho Osaka Gas Water UK Limited.

Contact

Please send written representations about any competition issues to: Pennon.SOGWUK@cma.gov.uk.

Your name and contact details are your personal data. In collecting, receiving, storing, accessing and using your personal data, the CMA, as controller, is processing your personal data. The CMA processes personal data in accordance with data protection law. The CMA is processing your personal data so that it can contact you again, should it need further help or information from you, in order to carry out its merger work under Part 3 of the Enterprise Act 2002. For more information about how the CMA processes personal data and your rights relating to that data, please see our Privacy Notice.

Published 11 January 2024


Comissão Europeia

ALCENTRA / PEOPLE & BABY

Merger

M.11401

Last decision date: 09.01.2024 Super simplified procedure

EIFFAGE GROUP / SALVIA HOLDING / SALVIA GROUP

Merger

M.11346

Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure

VERBUND / BURGENLAND ENERGIE / JV

Merger

M.11336

Last decision date: 09.01.2024 Simplified procedure

Regulação no Brasil

Parceria entre Brasil e China na aviação aprova novos drones para pulverização agrícola

Cooperação entre as autoridades de aviação dos dois países traz para o país um dos maiores fabricantes de drones agrícolas do mundoCompartilhe:Publicado em 10/01/2024 17h25 Atualizado em 10/01/2024 17h27

Parceria entre Brasil e China na aviação aprova novos drones para pulverização agrícola

Parceria entre Brasil e China na aviação aprova novos drones para pulverização agrícola

A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) aprovou, em dezembro de 2023, três novos modelos chineses de drones para uso em pulverização agrícola no Brasil. Fabricados pela empresa chinesa DJI, uma das maiores fabricantes desse tipo de drone no mundo, os projetos aprovados abrem portas para o lançamento de novos modelos no país e reforça as relações de cooperação na aviação entre Brasil e China. 

A parceria entre os países na aviação mantém atividades de cooperação desde 2011, por meio de um Memorando de Entendimento e um Procedimento de Implementação Técnica, sendo a autoridade chinesa, Civil Aviation Administration of China (CAAC), um importante parceiro de cooperação com a ANAC. 

Atualmente, as duas autoridades de aviação civil estão trabalhando em conjunto na revisão de procedimentos de implementação técnica para modernizar e otimizar ferramentas de trabalho, bem como ampliar reconhecimentos entre a ANAC e a CAAC. 

Os modelos chineses aprovados pela Agência são: 

Tipo de drone Peso máximo de decolagem (kg) Capacidade de carga útil (kg) 
Agras T20P 58 kg até 25 kg 
Agras T30 73 kg até 35 kg 
Agras T40 101 kg até 50 kg 

Todos os modelos foram aprovados para operar a 120 metros acima do nível do solo e com alcance de até 1.000 metros para operações em linha de visada visual (VLOS) ou visual estendida (EVLOS). A comercialização dos equipamentos deverá ser realizada pelo próprio fabricante no país. 

A aprovação dos drones de pulverização agrícola pela ANAC é um processo de certificação voluntária de projetos visando promover um diferencial na segurança operacional dos produtos por iniciativa do próprio fabricante. Com a autorização, os modelos aprovados poderão operar com um Certificado de Aeronavegabilidade Especial para RPA (CAER), que demanda uma declaração de conformidade do fabricante para cada número de série do equipamento. A declaração será gerada diretamente no Sistema de Aeronaves Não Tripuladas (SISANT)

Dessa forma, o fabricante e os representantes legais podem realizar um acompanhamento da frota, permitindo uma avaliação mais rápida para a implantação de melhorias operacionais dos drones.  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC

Categoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


ANTT e Ministério dos Transportes anunciam aumento de concessões para 2024

Para o Diretor-Geral, Rafael Vitale, a realização de mais leilões promoverá o desenvolvimento da infraestrutura e aumentará os benefícios sociais e econômicosCompartilhe:

Publicado em 10/01/2024 16h58

ANTT e Ministério dos Transportes anunciam aumento de concessões para 2024

Foto: Divulgação

Oano de 2023 fechou com saldo positivo para a recuperação e desenvolvimento do transporte terrestre do país. Tal sucesso abre caminho para resultados ainda mais expressivos para este ano, conforme dados apresentados nesta quarta-feira (10/01), durante coletiva para a imprensa realizada pelo Ministério dos Transportes, em Brasília. 

O Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), Rafael Vitale, destacou a sinergia com os entes governamentais para alavancar ainda mais as soluções para o desenvolvimento da infraestrutura de transportes para o ano de 2024. “A ANTT está comprometida e pactuada com outros órgãos envolvidos, como o Ministério dos Transportes, a Infra S.A., o Tribunal de Contas da União e o Ibama, para realizar os leilões previstos e promover o desenvolvimento da infraestrutura, garantir empregos e acelerar a economia”, destacou.

Segundo os dados apresentados, a otimização dos contratos de rodovias soma o montante de R$ 110 bilhões em investimentos. Para este ano, o Brasil planeja, por exemplo, realizar 13 concessões (confira no quadro abaixo) na área de transportes terrestres, atraindo cerca de R$ 122 bilhões para os investimentos necessários nas áreas de rodovias e ferrovias.

Faça download da apresentação

CONCESSÕES RODOVIÁRIAS PREVISTAS PARA 2024
BR-040/MG | BH – Juiz de Fora BR-381/MG | BH – Valadares
BR-364/GO/MT | Rio Verde (GO) Rondonópolis (MT)BRs-153/262/GO/MG
BR-040/MG/GO | Belo Horizonte (MG) – Cristalina (GO)BR-262/MG | Uberaba – Betim
BRs-070/174/364/MT/RO Vilhena (RO)-Cuiabá (MT)BR-040/MG/RJ | Juiz de Fora (MG) – Rio de Janeiro (RJ)
BRs-060/452/GO | Rio Verde – Goiânia – ItumbiaraBRs-369/373/376/PR e PRs-170/232/445/090Lote 3 do Paraná
BR-364/RO Porto Velho – VilhenaBRs-163/277/PR e PRs-158/180/182/280/483Lote 6 do Paraná
 GOs-020/060/070/080

O balanço positivo foi comemorado pelo ministro dos Transportes, Renan Filho, que durante o encontro também agradeceu a dedicação do Diretor-Geral da ANTT, bem como toda a diretoria colegiada e servidores da Agência. “Em 2023, aumentamos os investimentos, melhoramos a malha rodoviária, além de fortalecer as condições para ampliar o aporte de recursos privados no Brasil, com a possibilidade das otimizações e leilões que vão dialogar mais com as necessidades de nossa infraestrutura”, ressaltou.

Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Diretoria da ANA aprova duas normas de referência e programa para o setor de saneamento básico

Diretoria da Agência aprovou normas com foco na governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais e na matriz de riscos para contratos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento) também recebeu aprovação.Compartilhe:

Publicado em 10/01/2024 19h36

8T5A9158.jpg

898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada

8T5A9204.jpg

Diretor Mauricio Abijaodi durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada

Durante a 898ª Reunião Deliberativa Ordinária da Diretoria Colegiada, nesta quarta-feira, 10 de janeiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) aprovou duas normas de referência para o setor de saneamento básico. Uma delas é voltada para a governança regulatória das entidades reguladoras infranacionais (ERIs) do setor e a outra tem como foco a matriz de riscos para contratos de prestação de serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário. Ambas entrarão em vigor em 1º de fevereiro.

A norma de referência (NR) da ANA trata de práticas de governança regulatória que deverão ser observadas pelas entidades reguladoras infranacionais – responsáveis pela regulação e fiscalização dos serviços públicos de saneamento básico. Essas práticas são definidas como o conjunto de procedimentos e mecanismos que dispõem sobre sua atuação, estrutura administrativa e processo decisório empregados por estas entidades.

A adoção de tais procedimentos contribui para a melhoria das atividades de regulação e fiscalização dos serviços de saneamento básico, por meio do fortalecimento do processo decisório das ERIs através de práticas de transparência, participação social e tomada de decisões técnicas, visando a proteger os interesses dos usuários dos serviços públicos de saneamento básico e melhorar a eficiência na prestação de tais serviços.

Na elaboração da proposta dessa norma, foram levados em conta princípios de governança fundamentados na responsabilidade, tecnicidade e independência decisória, assim como na autonomia administrativa, orçamentária e financeira e na participação social; buscando a construção de dispositivos que venham a fortalecer a atividade da ERI e a uma maior previsibilidade e harmonia regulatória.

Já a NR sobre matriz de riscos de contratos para os serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, firmados entre o titular desses serviços e seu prestador, deve orientar a elaboração de atos normativos e a tomada de decisões de entidades reguladoras infranacionais e titulares sobre o tema, observando as peculiaridades locais e regionais. A matriz de risco define a repartição objetiva de riscos entre as partes, para arcar com as consequências de eventos incertos sobre os serviços que afetem o equilíbrio econômico-financeiro do contrato firmado.

Tais riscos devem ser determinados de forma objetiva e alocados ao titular do serviço, ao prestador ou devem ser indicados como compartilhados. No processo da edição dessa norma de referência, a Agência contou com o financiamento do Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID) para contratação de estudos sobre o tema.

Ambos os temas fazem parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Outro tema aprovado pela Diretoria Colegiada foi o ato normativo que institui o Programa de Incentivo ao Fortalecimento da Governança Regulatória do Saneamento Básico (Pró-Saneamento). Essa deliberação e as decisões sobre as duas normas de referência aconteceram na última reunião do mandato do diretor Mauricio Abijaodi, que fez um balanço de sua atuação na ANA.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103
Categoria

Meio Ambiente e Clima

Legislativo no Brasil

Lei muda a regra para escolha da tributação em plano de previdência complementar

Participantes poderão optar pelo regime de tributação somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

11/01/2024 – 11:09  

Depositphotos

Moedas empilhadas e pessoa fazendo contas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.803/24, pela qual os participantes de planos de previdência complementar poderão optar pelo regime de tributação do Imposto de Renda (regressivo ou progressivo) somente quando forem receber o benefício ou resgatar os saldos acumulados.

A nova norma, publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11), decorre do Projeto de Lei 5503/19, do Senado. Na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania da Câmara dos Deputados, a proposta foi aprovada em outubro do ano passado, após parecer favorável da relatora, deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).

O texto publicado altera a Lei 11.053/04. A regra valerá a partir de agora para planos de previdência (PGBL ou VGBL), Fundo de Aposentadoria Programada Individual (Fapi) e seguros de vida com cláusula de cobertura por sobrevivência.

No regime regressivo, a alíquota do Imposto de Renda sobre os saques diminui conforme o tempo de aplicação do dinheiro, saindo de 35%, para depósitos com até dois anos, para 10%, naqueles com dez anos ou mais. Já o regime progressivo segue a tabela do IR (mensal ou anual), com alíquotas de 0% (isento) a 27,5%.

Para quem já fez opção
A lei sancionada permite ainda aos participantes que já fizeram a opção uma nova escolha até o momento da obtenção do benefício ou do primeiro resgate. Antes dessas mudanças, a escolha pelo regime do IR deveria ser feita pela pessoa até o último dia útil do mês subsequente ao ingresso no plano de previdência.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que institui o Plano Plurianual 2024-2027

Norma traz as metas do governo federal para o período Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

11/01/2024 – 10:21  

Depositphotos

Administração pública - geral - economia - orçamento - contas públicas - tributos - reforma

O PPA orienta a elaborações dos orçamentos federais anuais

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou a Lei 14.802/24, que institui o Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, como as metas do governo federal para o período. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta quinta-feira (11).

O PPA, cuja iniciativa legislativa cabe ao Poder Executivo, orienta a elaboração dos orçamentos anuais. O projeto enviado pelo governo previa R$ 13,3 trilhões, distribuídos em 88 programas nos eixos social, econômico e institucional.

O relator na Comissão Mista de Orçamento, deputado Bohn Gass (PT-RS), criou um anexo para incluir propostas de deputados e senadores ausentes da versão original. As iniciativas dependerão dos recursos de emendas parlamentares.

O relator incluiu ainda, a pedido do governo, a exigência de revisão das metas de emissão de gases de efeito estufa, em razão de convenção da Organização das Nações Unidas (ONU). Bohn Gass recomendou também que o Poder Executivo analise os resultados das políticas públicas para as pessoas com deficiência.

O PPA foi aprovado pelo Congresso Nacional em dezembro de 2023.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lula editou 52 medidas provisórias em 2023, mas apenas 8 foram convertidas em lei

Desse total, 23 perderam vigência ou foram revogadas e 21 ainda estão em tramitação Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

10/01/2024 – 15:52  

Antônio Cruz/Agência Brasil

Fachada do Congresso Nacional

Congresso Nacional retomará as atividades em fevereiro com 21 MPs em tramitação

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou no ano passado 52 medidas provisórias, número inferior aos primeiros anos de seus outros dois mandatos – em 2003, foram 58, e em 2007, 70. No entanto, apenas 8 das MPs foram convertidas em lei, sendo que 21 ainda estão em tramitação e outras 23 perderam a vigência ou foram revogadas por outras leis aprovadas pelo Congresso Nacional.

Das 23 medidas provisórias em tramitação, algumas já terão um prazo de votação apertado com o retorno do Congresso às atividades em fevereiro. A MP 1184/23, que altera a tributação de fundos fechados no Brasil, vence em 4 de fevereiro, mas seu conteúdo foi incorporado em um projeto de lei já aprovado e transformado em lei.

No mesmo mês terminará a vigência da MP 1186/23, que muda o combate a emergências fitossanitárias, e da MP 1188/23, que abre crédito extraordinário de R$ 360,9 milhões para três ministérios. A MP 1187/23, que cria o Ministério do Empreendedorismo, já foi aprovada pelas duas Casas, mas ainda precisa ser sancionada. https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/medidas-provisorias/index.html

Reportagem – Francisco Brandão
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Lei cria debêntures para investimento em infraestrutura

Texto permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

10/01/2024 – 11:31  

Pedro França/Agência Senado

Fachada do Palácio do Planalto, em Brasília

Palácio do Planalto, em Brasília

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou, sem vetos, a Lei 14.801/24, que cria debêntures de infraestrutura a serem emitidas por concessionárias de serviços públicos. O texto, publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira (10), também muda fundos de investimento no setor.

A nova norma é oriunda do substitutivo apresentado pelo relator na Câmara, deputado Arnaldo Jardim (Cidadania-SP), para o Projeto de Lei 2646/20, do deputado João Maia (PP-RN) e outros. Na versão aprovada pela Câmara, emendas do Senado foram parcialmente mantidas pelos deputados.

Debêntures são títulos ao portador emitidos por empresas com promessa de pagamento de juros após determinado período, negociáveis no mercado. A nova lei permite que concessionárias, permissionárias e aquelas autorizadas a explorar serviços públicos emitam títulos para custear investimentos em infraestrutura.

“Investimentos nessas debêntures serão feitos de forma menos burocratizada”, avaliou o deputado Arnaldo Jardim. Segundo o deputado João Maia, a infraestrutura no País necessita hoje de R$ 420 bilhões. “Precisamos de projetos novos para gerar renda, emprego e impostos”, afirmou.

Regulamento
Os recursos obtidos com as debêntures de infraestrutura deverão ser aplicados em projetos de investimento ou de produção econômica intensiva em pesquisa, desenvolvimento e inovação. Os títulos deverão ser emitidos até 31 de dezembro de 2030, conforme novas regras sobre os fundos de investimento no setor.

Pela lei sancionada, a relação das áreas de infraestrutura nas quais os recursos das debêntures poderão ser aplicados será feita em regulamento, a cargo do Poder Executivo. Esse regulamento deverá trazer ainda a definição dos critérios de enquadramento dos projetos em setores considerados prioritários.

Tributação
No caso da tributação do Imposto de Renda (IR) para os investidores brasileiros pessoas físicas, as debêntures de infraestrutura seguirão as mesmas regras das aplicações em renda fixa. Hoje, a tabela é progressiva: 22,5% até 180 dias; 20% de 181 a 360 dias; 17,5% de 361 a 720 dias; e 15% a partir de 721 dias.

Em geral, os investidores estrangeiros pagarão 15% de IR sobre os ganhos com as debêntures incentivadas. Se o investidor estrangeiro for residente em país com tributação favorecida, o IR será de 25%, em linha com os acordos internacionais dos quais o Brasil faz parte para evitar a evasão fiscal.

Da Reportagem/RM
Edição – Marcia Becker

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Decisão sobre MP da desoneração da folha sai ainda em janeiro, diz Pacheco

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Redação | 09/01/2024, 14h57

Pacheco se reuniu com líderes partidários para discutir MP que limita desoneração da folha
Pedro Gontijo/Senado Federal

Saiba mais

Proposições legislativas

O presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, afirmou nesta terça-feira (9) que deve decidir ainda em janeiro, durante o recesso parlamentar, sobre a tramitação da MP 1.202/2023, que limita a desoneração da folha de pagamentos de 17 setores da economia. A proposta foi debatida em reunião com líderes partidários pela manhã.

O governo publicou a medida provisória no fim de dezembro para diminuir o impacto do benefício nas contas públicas. Pacheco declarou que buscará uma “solução de arrecadação sustentável” em diálogo com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

— Pretendemos tomar essa decisão ainda no recesso, até porque é muito importante ter estabilidade jurídica […]. Não tomarei uma decisão de devolução integral ou parcial sem conversar com o ministro Fernando Haddad. É muito importante haver esse diálogo entre o Legislativo e o Executivo. —  disse o presidente do Senado. 

Segundo Pacheco, a pressa se justifica para dar previsibilidade ao setor produtivo. Ele declarou esperar avanços no debate da MP ainda nesta semana para ter “um bom encaminhamento sem ruptura, sem desgaste e sem polêmica” sobre o assunto.

Ele afirmou que a MP causou “estranheza” por se tratar de um tema já debatido pelo Congresso e não descartou a possibilidade de devolução parcial da medida. O objetivo, segundo o presidente do Senado, é encontrar com o governo um meio-termo para o mérito da proposta e, depois, decidir a forma como isso será feito.

— Acho difícil ter uma evolução de revogação desse instituto da desoneração da folha de pagamento no âmbito do Congresso Nacional. Mas, obviamente, [se for] uma discussão que possa envolver um remodelamento com uma transição ao longo do tempo, estaremos absolutamente dispostos a ouvir e discutir, eventualmente, em um projeto de lei.

Medida Provisória

A medida foi editada pelo governo federal após a promulgação da Lei 14.784, de 2023, que prorroga para até o final de 2027 a desoneração da folha salarial para 17 setores da economia.  A legislação foi publicada depois de o Congresso Nacional derrubar o veto (VET 38/2023) do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, ao projeto original aprovado pelos congressistas (PL 334/2023).

Em 29 de dezembro, depois do envio da MP ao Congresso, Pacheco afirmou, em nota, que havia a “necessidade da análise técnica” da proposta e o debate com os líderes partidários antes de decidir se a MP continuaria tramitando no Congresso.

A medida foi proposta pelo ministro Fernando Haddad para limitar a desoneração, benefício que foi instituído em 2012 e tem sido prorrogado desde então. O objetivo do governo é aumentar a arrecadação para alcançar a meta de zerar o déficit fiscal em 2024, prevista na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) deste ano.

Autor do projeto original que prorrogou a desoneração até 2027, o senador Efraim Filho (União-PB) defendeu a devolução da medida e o reenvio do tema por meio de projeto de lei. O senador afirmou haver precedentes para que a MP seja devolvida e disse esperar que isso ocorra ainda durante o recesso parlamentar.

— O nosso encaminhamento foi pela devolução total da medida provisória, entendendo que é a tentativa de uma imposição de uma agenda à qual o governo não teve votos para sustentar em plenário […] A devolução também traz segurança jurídica para que os setores possam se planejar do ponto de vista tributário — disse Efraim.

Segundo ele, o envio da MP após a derrubada do veto “não foi bem recebido” pelos congressistas.

— A tentativa de fazer a derrubada da derrubada do veto não é bem vista pelo Congresso e, por isso, poder modificar [a lei] e enviar por PL essas alterações talvez seja um caminho de solução.

Vice-líder do governo na Casa, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO), afirmou que a reoneração “pode ser um tiro no pé”. Para ele, o fim do benefício pode gerar um “desemprego gigantesco” no país. Ele também lamentou que parte dos líderes partidários não compareceu à reunião com Pacheco.

— O mais plausível de todos [os caminhos debatidos] foi uma devolução parcial desta medida provisória que protegeria o setor produtivo do Brasil e aí iniciaríamos uma discussão sobre o restante. Quem é patriota não pode ser contra o déficit zero. Agora, uma coisa é defender o déficit zero e prejudicar segmentos tão importantes da sociedade.

Resistência

As mudanças na desoneração enfrentam resistência no Congresso. A Frente Parlamentar do Empreendedorismo pediu ao presidente do Senado a devolução da medida quando a proposta foi publicada, em 29 de dezembro.

Na segunda-feira (8), o grupo enviou documento para líderes partidários solicitando a rejeição da proposta. O pedido foi assinado por outras oito bancadas temáticas, dentre elas a da agropecuária, a maior do Congresso Nacional.

O benefício da desoneração da folha permite que as empresas de 17 setores da economia paguem alíquotas de 1% a 4,5% sobre a receita bruta, em vez de 20% sobre a folha de salários. A MP editada pelo governo estabelece que, a partir de abril, a alíquota menor de imposto valerá apenas para um salário mínimo por trabalhador. A remuneração que ultrapassar esse valor terá a tributação normal (de até 20%).

O texto também determina a redução gradual do benefício até 2027 e extingue até 2025 os benefícios tributários concedidos às empresas de promoção de eventos incluídas no Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 10.01

Concorrência pelo mundo

Breaches of the CMA’s markets and mergers remedies

A register of all significant breaches of market and merger remedies notified to us since 1 April 2020.From:Competition and Markets AuthorityPublished8 July 2020Last updated10 January 2024 — See all updates


Anti-competitive behaviour in relation to the sale of Leicester City FC-branded products and merchandise

The CMA has issued an infringement decision after investigating suspected anti-competitive behaviour in relation to the sale of Leicester City FC-branded products and merchandise in the United Kingdom.From:Competition and Markets AuthorityPublished30 September 2021Last updated9 January 2024 — See all updatesCase type:CA98 and civil cartelsCase state:OpenMarket sector:Retail and wholesaleOpened:23 September 2021

Contents

  1. Case timetable
  2. Non-confidential decision
  3. Infringement decision
  4. Statement of objections
  5. Settlement
  6. Case information
    1. Personal data
  7. Contacts

Case timetable

DateAction
9 January 2024Publication of non-confidential version of the infringement decision
31 July 2023Infringement decision issued to case parties
5 July 2023Statement of objections issued and settlement announced
December 2022 to June 2023Investigation ongoing
October 2022 to November 2022Investigation ongoing
June 2022 to September 2022Investigation ongoing
April 2022 to May 2022Investigation ongoing
September 2021 to March 2022Initial investigation, including information gathering, analysis and review of material. CMA analysis and review of information gathered.
September 2021Investigation opened

Non-confidential decision

9 January 2024: The CMA has published a non-confidential version of the infringement decision in this case.

Infringement decision

On 31 July 2023, the CMA issued a decision finding that JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited broke competition law by colluding to restrict competition in the sales of Leicester City-branded clothing, including replica kit, in the UK.

The decision is addressed to JD Sports Fashion Plc, Leicester City Football Club Limited and Leicester City Football Club Limited’s parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited.

A fine of £880,000 has been imposed on Leicester City Football Club Limited, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited. The penalty includes a discount to reflect the fact that these parties have settled the case with the CMA (described further below).

JD Sports reported the conduct to the CMA and benefits from immunity to any fine under the CMA’s Leniency programme.

Statement of objections

On 5 July 2023, the CMA issued a statement of objections setting out its provisional findings that JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited broke competition law by colluding to restrict competition in the sales of Leicester City-branded clothing, including replica kit, in the UK.

The allegations concern JD Sports Fashion Plc and Leicester City Football Club Limited. The statement is also addressed to Leicester City Football Club Limited’s parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited.

Press release: Leicester City FC to be fined up to £880k after admitting anti-competitive arrangement with JD Sports (5.7.23)

Settlement

Leicester City Football Club Limited have admitted participating in the alleged infringement in relation to the supply of Leicester City-branded products in the UK. Leicester City Football Club Limited (and its parent companies, King Power International Co. Limited and V & A Holding Co. Limited) have agreed to pay a fine including a discount to reflect the resource savings to the CMA generated by the company’s admission and its agreement to a streamlined administrative procedure.

JD Sports also reported the alleged infringement under the CMA’s leniency policy and will benefit from immunity to any fine, provided it continues to cooperate and complies with the other conditions of the CMA’s leniency policy.

Case information

On 23 September 2021, the Competition and Markets Authority (CMA) launched an investigation under section 25 of the Competition Act 1998 (‘CA98’) into suspected breaches of competition law by Leicester City Football Club Limited and JD Sports Fashion Plc, together with their affiliates. The investigation concerns suspected infringements of Chapter I of the CA98 in relation to the sale of Leicester City-branded products and merchandise in the United Kingdom.

Personal data

The CMA may collect, use and share personal data for its investigations, including investigations under the Competition Act 1998. This includes processing personal data for the purposes of the General Data Protection Regulation and the Data Protection Act 2018.

For more information about how the CMA handles personal information, please see the CMA’s Personal Information Charter page.

Contacts

For any enquiries relating to this case, please contact: case51068enquiries@cma.gov.uk

Published 30 September 2021
Last updated 9 January 2024 + show all updates

Contents


La CNMC propone medidas para dinamizar el mercado de neumáticos y sus residuos

08 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/029/23

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/032/23

Fonte: CNMC


Consulta pública sobre las directrices para resolver los conflictos de impagos en el acceso e interconexión de redes de telecomunicaciones

08 Jan 2024 | Telecomunicaciones

Nota de prensa

COMUNICACIÓN/DTSA/003/23

Fonte: CNMC


FTC Order Prohibits Data Broker X-Mode Social and Outlogic from Selling Sensitive Location Data

FTC charges X-Mode and Outlogic with selling raw location data, failing to obtain informed consumer consent

January 9, 2024

Tags: 

Data broker X-Mode Social and its successor Outlogic will be prohibited from sharing or selling any sensitive location data to settle Federal Trade Commission allegations that the company sold precise location data that could be used to track people’s visits to sensitive locations such as medical and reproductive health clinics, places of religious worship and domestic abuse shelters.

In its first settlement with a data broker concerning the collection and sale of sensitive location information, the FTC also charged that Virginia-based X-Mode Social and Outlogic, LLC, the successor firm to which X-Mode transferred most of its operations in 2021, failed to put in place reasonable and appropriate safeguards on the use of such information by third parties. Today’s action underscores the FTC’s strong commitment to restraining the collection, sale, or disclosure of consumer’ sensitive location data.

“Geolocation data can reveal not just where a person lives and whom they spend time with but also, for example, which medical treatments they seek and where they worship. The FTC’s action against X-Mode makes clear that businesses do not have free license to market and sell Americans’ sensitive location data,” said FTC Chair Lina M. Khan. “By securing a first-ever ban on the use and sale of sensitive location data, the FTC is continuing its critical work to protect Americans from intrusive data brokers and unchecked corporate surveillance.”

The raw location data that X-Mode/Outlogic has sold is associated with mobile advertising IDs, which are unique identifiers associated with each mobile device. This raw location data is not anonymized, and is capable of matching an individual consumer’s mobile device with the locations they visited. In fact, some companies offer services that help companies match such data to individual consumers.

X-Mode/Outlogic sells and licenses precise location data that it collects from third-party apps that incorporate its software development kit (SDK) into their apps, from its own mobile apps, and by purchasing location data from other data brokers and aggregators. The company sells consumer location data to hundreds of clients in industries ranging from real estate to finance, as well as private government contractors for their own purposes, such as advertising or brand analytics.

According to the FTC’s complaint, until May 2023, the company did not have any policies in place to remove sensitive locations from the raw location data it sold. The FTC says X-Mode/Outlogic did not implement reasonable or appropriate safeguards against downstream use of the precise location data it sells, putting consumers’ sensitive personal information at risk.

The information revealed through the location data that X-Mode/Outlogic sold not only violated consumers’ privacy but also exposed them to potential discrimination, physical violence, emotional distress, and other harms, according to the complaint.

The FTC also says the company failed to ensure that users of its own apps, Drunk Mode and Walk Against Humanity, as well as third party apps that used the X-Mode/Outlogic’s SDK were fully informed about how their location data would be used. For example, X-Mode/Outlogic provided third party apps that use the company’s SDK with sample privacy disclosures that did not fully inform consumers about which entities would receive the data and also failed to ensure these third-party apps obtained informed consumer consent to grant X-Mode/Outlogic access to their sensitive location data.

The company also failed to employ the necessary technical safeguards and oversight to ensure that it honored requests by some android users to opt out of tracking and personalized ads, according to the complaint.

The company’s business has also involved creating custom audience segments based on characteristics of consumers. For at least one contract, X-Mode provided a private clinical research company information for marketing and advertising purposes about consumers who had visited certain internal medical facilities and then pharmacies or specialty infusion centers within a certain radius in the Columbus, Ohio area.

The FTC says these practices violate the FTC Act’s prohibition against unfair and deceptive practices.

In addition to the limits on sharing certain sensitive locations, the proposed order requires X-Mode/Outlogic to create a program to ensure it develops and maintains a comprehensive list of sensitive locations, and ensure it is not sharing, selling or transferring location data about such locations. Other provisions of the proposed order require the company to:

  • Delete or destroy all the location data it previously collected and any products produced from this data unless it obtains consumer consent or ensures the data has been deidentified or rendered non-sensitive;
  • Develop a supplier assessment program to ensure that companies that provide location data to X-Mode/Outlogic are obtaining informed consent from consumers for the collection, use and sale of the data or stop using such information;
  • Implement procedures to ensure that recipients of its location data do not associate the data with locations that provide services to LGBTQ+ people such as bars or service organizations, with locations of public gatherings of individuals at political or social demonstrations or protests, or use location data to determine the identity or location of a specific individual;
  • Provide a simple and easy-to-find way for consumers to withdraw their consent for the collection and use of their location data and for the deletion of any location data that was previously collected;
  • Provide a clear and conspicuous means for consumers to request the identity of any individuals and businesses to whom their personal data has been sold or shared or give consumers a way to delete their personal location data from the commercial databases of all recipients of the data; and
  • Establish and implement a comprehensive privacy program that protects the privacy of consumers’ personal information and also create a data retention schedule.

The proposed order also limits the company from collecting or using location data when consumers have opted out of targeted advertising or tracking or if the company cannot verify records showing that consumers have provided consent to the collection of location data.

The Commission voted 3-0 to issue the proposed administrative complaint and to accept the consent agreement. Chair Khan, joined by Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro Bedoya, issued a separate statement.

The FTC will publish a description of the consent agreement package in the Federal Register soon. The agreement will be subject to public comment for 30 days after publication in the Federal Register after which the Commission will decide whether to make the proposed consent order final. Instructions for filing comments will appear in the published notice. Once processed, comments will be posted on Regulations.gov.

NOTE: The Commission issues an administrative complaint when it has “reason to believe” that the law has been or is being violated, and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. When the Commission issues a consent order on a final basis, it carries the force of law with respect to future actions. Each violation of such an order may result in a civil penalty of up to $50,120. 

The lead staff attorneys on this matter are Bhavna Changrani and Brian Shull from the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924


Casos

Comissão Europeia

BUCKLAND / HY24 INVESTOR / ICE

Merger

M.11374

Last decision date: 08.01.2024 Super simplified procedure

VOLVO / RENAULT / FLEXECO JV

Merger

M.11051

Last decision date: 08.01.2024 Simplified procedureI

SQUARED CAPITAL / ARRIVA

Merger

M.11362

Last decision date: 05.01.2024 Super simplified procedure

EPEI / CASINO

Merger

M.11319

Last decision date: 05.01.2024 Simplified procedure

KESKO / DAVIDSEN

Merger

Regulação no Brasil

ANTT aprova o Plano de Atuação Internacional para o ano de 2024

Documento norterará ações da ANTT para a melhoria dos serviços de transporte terrestre internacional de passageiros e de cargasCompartilhe: 

Publicado em 09/01/2024 15h20

ANTT aprova o Plano de Atuação Internacional para o ano de 2024

Foto: Divulgação / AESCOM ANTT

O transporte internacional de passageiros e cargas pelo modal terrestre é de grande importância para a logística e, consequentemente, para a economia do país. Ciente deste compromisso, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou o Plano de Atuação Internacional (PLAI) 2024, um documento que traz, dentre vários pontos, as diretrizes para a boa atuação da ANTT em eventos e missões internacionais e no relacionamento com organismos estrangeiros.

Acesse aqui, para consulta e download, o PLAI 2024

O documento é o resultado do trabalho da Assessoria de Relações Internacionais (ASINT), unidade da ANTT que tem, entre suas atribuições, representar o Brasil junto a organismos internacionais em convenções, acordos e tratados, além de se relacionar com demais órgãos e entidades do Governo Brasileiro, oferecendo assim condições para que o Brasil possa aperfeiçoar o fluxo de transporte terrestre com outros países da América do Sul.

Sinergia com a governança

Desde que foi criada, em 2001, a ANTT tem no rol de suas atribuições a de representar o Brasil junto aos organismos internacionais e em convenções, acordos e tratados na sua área de competência. Assim, o PLAI 2024 alinha-se com os instrumentos de governança da Agência, entre eles:

  • PDP – Plano de Desenvolvimento de Pessoas
  • Plano Estratégico
  • PGA – Plano de Gestão Anual
  • Agenda Regulatória
  • Programa PROREV
  • Proposta orçamentária

Agenda

O cronograma de eventos e encontros virtuais e presenciais previstos, abertos para todos os stakeholders e interessados no ramo de transportes terrestres, estão em anexo específico do PLAI 2024.

Conheça o cronograma do Plano acessando aqui

Protagonismo mundial

No atual cenário internacional, o Brasil é membro de diversos organismos de integração regional, dentre os quais, destacam-se: a Associação Latino-Americana de Integração (Aladi), que é o maior grupo latino-americano de integração, e o Mercado Comum do Sul (Mercosul). Ela é formada por 13 países-membros: Argentina, Bolívia, Brasil, Chile, Colômbia, Cuba, Equador, México, Panamá, Paraguai, Peru, Uruguai e Venezuela. Já o Mercosul é constituído por quatro países membros: Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai.

O Brasil possui, ainda, acordos bilaterais de transporte terrestre com Venezuela, Guiana e França (Guina Francesa); além de ter iniciado as tratativas para futura união com Colômbia e Equador.

Assessoria Especial de ComunicaçãoCategoria

Infraestrutura, Trânsito e Transportes


Confira o desempenho da ANEEL no cumprimento da LAI em 2023

No último ano, A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à InformaçãoCompartilhe: 

Publicado em 09/01/2024 07h23 Atualizado em 09/01/2024 09h43

A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2023. E, comprometida com o interesse público, a Agência atendeu, dentro do ano de 2023, a 99,1% das solicitações em tempo hábil. O cumprimento da LAI de forma eficiente pela ANEEL contribui para o aprimoramento da instituição e da participação social. Confira, no infográfico abaixo, o desempenho da Agência de acordo com o Painel LAI:Desempenho da ANEEL – Cumprimento da LAI em 2023

O Painel, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Descubra como fazer seu pedido de informação na ANEEL e saiba mais sobre a LAI em https://www.youtube.com/watch?v=bU21OOUU6jE.Categoria

Energia, Minerais e Combustíveis

Legislativo no Brasil

Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


MP da reoneração da folha: Pacheco vai conversar com Haddad por soluções

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

09/01/2024, 15h11

“Nós já decidimos sobre isso. A desoneração da folha por mais quatro anos é uma decisão do Congresso Nacional”, disse o presidente Rodrigo Pacheco após se reunir com líderes nesta terça (9). Pacheco afirmou que, antes de tomar qualquer decisão sobre aceitar ou devolver a medida provisória da reoneração da folha de pagamentos (MP 1.202/2023) ao governo, quer se encontrar com o ministro Fernando Haddad ainda em janeiro. Na reunião, líderes se manifestaram pela devolução da MP.

Proposições legislativas

MPV 1202/2023

Fonte: Agência Senado


Discurso em defesa da regulação de redes sociais converge com PL das Fake News

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 09/01/2024, 13h47

Presidente do TSE e relator de investigação do STF sobre atos golpistas, Alexandre de Moraes discursa no Congresso
Jefferson Rudy/Agência Senado

Saiba mais

Proposições legislativas

Em discurso proferido nessa segunda-feira (8) durante a cerimônia Democracia Inabalada, o presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das investigações sobre os atos golpistas de 8 de janeiro de 2023, ministro Alexandre de Moraes, defendeu a regulamentação das redes sociais, em convergência com o projeto de lei conhecido como PL das Fake News. Já aprovada no Senado, a proposta (PL 2.630/2020) agora aguarda análise pela Câmara dos Deputados.

Para o ministro, há necessidade urgente “de neutralizar um dos grandes perigos modernos à democracia: a instrumentalização das redes sociais pelo novo populismo digital extremista”:

— As recentes inovações em tecnologia da informação e acesso universal às redes sociais, com o agigantamento das plataformas (big techs), amplificado em especial com o uso de inteligência artificial (IA), potencializaram a desinformação premeditada e fraudulenta, com a amplificação dos discursos de ódio e antidemocráticos. A ausência de regulamentação e a inexistente responsabilização das redes sociais, somadas à falta de transparência na utilização da inteligência artificial e dos algoritmos, tornaram os usuários suscetíveis à demagogia e à manipulação política, possibilitando a livre atuação no novo populismo digital extremista e de seus aspirantes a ditadores — disse Moraes na cerimônia no Congresso.

O ministro enfatizou ainda que “os novos populistas digitais extremistas” instrumentalizaram as redes sociais que, “buscando o lucro, nada fizeram para impedir”.

— Pelo contrário, criaram mecanismos de monetização e, para atingir seus objetivos, aproveitaram-se da total inércia das instituições democráticas e organizaram sua máquina de desinformação, com a criação de suas “milícias digitais”, que vêm atuando sem restrições nas redes sociais, por ausência de regulamentação — afirmou o ministro.

O PL das Fake News, de autoria do senador Alessandro Vieira (MDB-SE), foi aprovado no Plenário do Senado em junho de 2020 na forma de substitutivo do senador Angelo Coronel (PSD-BA). A matéria chegou a ser pautada em maio do ano passado para votação pelo Plenário da Câmara, mas foi retirada de pauta pelo presidente da Casa à época, a pedido do relator do projeto, deputado Orlando Silva (PCdoB-SP). 

A proposição cria a Lei Brasileira de Liberdade, Responsabilidade e Transparência na Internet, com normas para as redes sociais e serviços de mensagem como WhatsApp e Telegram. Evitar notícias falsas que possam causar danos individuais ou coletivos e à democracia é um dos principais objetivos da proposição.

Em entrevista à TV Senado após a cerimônia Democracia Inabalada, o senador Alessandro enfatizou que se trata de uma proposta urgente, diante de “um grande volume de informação sem transparência, prejudicando a democracia, mas também a saúde mental de crianças e adolescentes, o patrimônio das pessoas”.

— É uma regulamentação da ferramenta, não do conteúdo, que segue livre como reza a Constituição, vedando o anonimato, vedando contas falsas, vedando impulsionamento não declarado. Com essa regulamentação, você reduz muitos danos causados pelas redes sociais. O mais importante é ter a responsabilização das plataformas pelo conteúdo que elas fazem circular com o maior vigor. Não dá para deixar mais as empresas na situação de absoluta impunidade.

Pontos do projeto

Entre as principais imposições do projeto — que serão aplicadas às redes sociais e aplicativos de mensagens com pelo menos 2 milhões de usuários — estão regras para coibir contas falsas e robôs (veja quadro abaixo). Os provedores terão ainda que limitar o número de contas vinculadas a um mesmo usuário.

As plataformas deverão facilitar o rastreamento do envio de mensagens em massa e garantir a exclusão imediata de conteúdos inadequados, como os de teor racista ou que ameacem crianças e adolescentes. A proposta traz ainda especificações para o servidor público, perfis e órgãos públicos.

Redes e aplicativos estrangeiros que ofereçam seus serviços ao público brasileiro também precisarão responder à lei. Os provedores menores deverão usar a norma como parâmetro para o combate à desinformação e para dar transparência sobre conteúdos pagos.

O projeto aborda uma série de exigências para os aplicativos de mensagens, como a limitação do número de envios de uma mesma mensagem e o número de membros por grupo. Além disso, elas devem verificar se o usuário autorizou sua inclusão no grupo ou na lista de transmissão, além de desabilitar a autorização automática para inclusão em grupos e em listas de transmissões.

Propaganda (conteúdos pagos) e propaganda eleitoral também têm especificações para a conduta. Entre as responsabilidades das plataformas, estão permitir às autoridades brasileiras o acesso remoto aos seus bancos de dados para atender ordens judiciais e ter sede e representante legal no Brasil. Quando a legislação for descumprida, as plataformas poderão ser multadas em 10% do faturamento do grupo no Brasil e/ou ter suas atividades suspensas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 09.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Boletin International – COFECE

La CNMC propone medidas para dinamizar el mercado de neumáticos y sus residuos

08 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/029/23

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Jan 2024 | Promoción de Competencia

Nota de prensa

IPN/CNMC/032/23

Fonte: CNMC


Consulta pública sobre las directrices para resolver los conflictos de impagos en el acceso e interconexión de redes de telecomunicaciones

08 Jan 2024 | Telecomunicaciones

Nota de prensa

COMUNICACIÓN/DTSA/003/23

Fonte: CNMC


FTC Issues Biennial Report to Congress on the National Do Not Call Registry

In FY 2023, the FTC received more than 2.1 million complaints and 2.7 million new numbers were added to the DNC Registry

January 8, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission issued its biennial report to Congress on the National Do Not Call (DNC) Registry that shows the number of consumers who have placed their telephone numbers on the Registry over the past two years has reached more than 249 million.

The report also notes that the FTC has received more than two million Do Not Call complaints in fiscal year (FY) 2023 with people overwhelmingly reporting these violations came via robocalls, as opposed to live telemarketing.

Imposter scam, medical needs and prescription scam calls led the list of commonly reported call topics in FY 2023, followed by calls related to reducing debt and energy, solar, and utilities. In response to the consistently high number of complaints from the public about impersonator scams, the FTC recently continued its rulemaking initiative to combat business and government impersonation fraud. A data spotlight issued in June 2023 found that bogus bank fraud warnings were the most common form of text message scam reported to the agency, and that many of the most common text scams impersonate well-known businesses.

The DNC Registry was created to provide consumers with a choice regarding whether or not to receive telemarketing calls. Accordingly, it is important that the FTC continue to work alongside the Federal Communications Commission to ensure that the Registry is effective and accessible for both consumers and telemarketers, the report notes. As new technology provides new challenges, both agencies actively seek to address and confront them by, among other things, encouraging private industry, other government agencies, academia, and other interested parties to create and develop new strategies to help consumers avoid unwanted telemarketing calls.

The FTC continues to track how technology affects the Registry and the consumers and telemarketers who access it. As a result of new technologies such as Voice over Internet Protocol (VoIP) services, callers, including law-breakers, are now able to make higher volumes of calls inexpensively from anywhere in the world. Technological developments also allow illegal telemarketers to fake, or “spoof,” the caller ID information that accompanies their calls, allowing them to conceal their identity from consumers. The report details how FTC’s law enforcement initiatives have evolved to keep up with these ever-changing technologies.

The report also includes updates on other DNC-related enforcement actions, including the pursuit of VoIP service providers who facilitate illegal calls through its Project point of No Entry, suits against platforms and soundboard technology providers, and July 2023’s Operation Stop Scam Calls, a coordinated sweep involving more than 180 actions brought by more than 100 federal and state law enforcement partners. Finally, the report details four public challenges the FTC has held to spur private-sector development of technological solutions that will help stop illegal robocalls.

Biennial Report Data

At the end of FY 2023, the DNC Registry had 249.5 million active registrations, an increase of more than 2.7 million from the previous fiscal year. According to the report, during FY 2022, 2,116 businesses and other entities paid more than $14.3 million to access the Registry and 1,963 entities paid Registry access fees totaling more than $14.9 million in FY 2023.

The Commission also publishes an annual Do Not Call Registry Data Book that provides substantial detail on registration numbers and other statistical information about the Registry. Similar information is also available the FTC’s Tableau public page, which is updated regularly and allows users to interact with the data to drill down to state or county data.

The Commission vote approving the report and its submission to Congress was 3-0.

The staff attorney on this matter is Ami Dziekan of the FTC’s Bureau of Consumer Protection.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

FTC Issues Biennial Report to Congress on the National Do Not Call Registry

Contact Information

Media Contact

Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161


Gaëlle Dumortier rejoint le collège de l’Autorité de la concurrence

Publié le 08 janvier 2024 Imprimer la page

Par décret du Président de la République en date du 4 janvier 2024, Mme. Gaëlle DUMORTIER, conseillère d’Etat, est nommée membre du collège de l’Autorité de concurrence, au titre des membres ou anciens membres du Conseil d’Etat, de la Cour de Cassation, de la Cour des comptes ou des autres juridictions administratives ou judiciaires, en remplacement de Mme Béatrice BOURGEOIS-MACHUREAU qui a démissionné le 30 juillet 2023 pour prendre les fonctions de présidente de l’agence française de lutte contre le dopage.

Casos

CADE

Ato de Concentração nº 08700.009192/2023-39

Requerentes: China-LAC Industrial Cooperation Investment Fund Co., Ltd. e State Grid Brazil Holding S.A. Advogados: Maria Eugênia Novis, Érica Sumie Yamashita, Ricardo Gaillard e Thales Lemos. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009247/2023-19

Requerentes: Infraestrutura Brasil Holding XX S.A., Invenergy Wind South America LLC e Contour Global do Brasil Holding Ltda. Advogados: Ana Paula Paschoalini, Vitor Jardim Barbosa, Beatriz Kenchian, Alberto Weyland Vieira, Ricardo Mafra, Marcela Nunes, José Alexandre Buaiz Neto, Daniel Costa Rebello e Gabriela Leão F. A. de Oliveira. Decido pela aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.009244/2023-77

Requerentes: Citrosuco S.A. Agroindústria e Jaíba V Holding S.A. Advogados: Paola Pugliese, Elen Caroline Correia Lizas e Fernanda Von Borowski. Decido pela aprovação sem restrições.


CNMC – Espanha

Atos de concentração

NúmeroExpedienteTipoFecha de resoluciónResolución
C/1429/23GED IBERIAN PRIVATE EQUITY / HELIOS SPAINAdquisición control exclusivo20 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1427/23TANATORIOS DE CORDOBA / TANATORIO DE FUENTE OBEJUNAAdquisición control exclusivo20 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1407/23KKR / GENERALIFEAdquisición control exclusivo20 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1428/23ABERTIS AUTOPISTAS / AUTOVÍA DEL CAMINOAdquisición control exclusivo13 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1422/23LYNTIA / EVOLUTIOAdquisición control exclusivo13 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1425/23CASER SEGUROS / FPF PADRÓNAdquisición control exclusivo01 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1423/23DFDS / FRS ESPAÑAAdquisición control exclusivo01 Dic 2023Autorización en 1ª fase
C/1420/23SME ESPAÑA / ALTAFONTEAdquisición control exclusivo29 Nov 2023Autorización en 1ª fase
C/1406/23EBIQUITY/ MEDIAPATHAdquisición control exclusivo29 Nov 2023Autorización 1ª fase con compromisos
C/1419/23BLUEVÍA / ACTIVOS EXCOMAdquisición control exclusivo29 Nov 2023Autorización en 1ª fase

Condutas anticompetitivas em tramitação

NúmeroExpedienteFecha incoación
S/0011/22DISTRIBUCION HIDROCARBUROS20 Dic 2023
S/0015/23ICON29 Nov 2023
S/0001/23SERVICIOS AGENCIAS DE VIAJE28 Nov 2023
S/0006/23UFD CONTADORES16 Nov 2023
S/0011/23EÓLICA DEL ALFOZ23 Oct 2023
S/0013/22GOOGLE DERECHOS CONEXOS28 Mar 2023
S/0001/21PLATAFORMA DE SUBASTAS ELECTRONICAS16 Dic 2022
S/0016/21SUMINISTRO DE ALIMENTOS12 Dic 2022
S/0005/21BOOKING05 Oct 2022
S/0641/18DAMA-UNISON RIGHTS VS SGAE18 Ene 2022

Comissão Europeia

BUCKLAND / HY24 INVESTOR / ICE

Merger

M.11374

Last decision date: 08.01.2024 Super simplified procedure

VOLVO / RENAULT / FLEXECO JV

Merger

M.11051

Last decision date:08.01.2024 Simplified procedureI

SQUARED CAPITAL / ARRIVA

Merger

M.11362

Last decision date: 05.01.2024 Super simplified procedure

EPEI / CASINO

Merger

M.11319

Last decision date: 05.01.2024 Simplified procedure

KESKO / DAVIDSEN

Merger

M.11282

Last decision date: 05.01.2024 Simplified procedure

Regulação no Brasil

ANAC lança 3ª edição do Programa Sustentar

Objetivo é incentivar práticas sustentáveis por companhias aéreas e empresas de táxi-aéreoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 08/01/2024 15h19 Atualizado em 08/01/2024 15h40

Sustentar_2023__BANNER-PORTAL.png

Reforçando o compromisso  com o meio ambiente e a sustentabilidade, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) lança a 3ª edição do Programa Sustentar, prêmio criado para incentivar o desenvolvimento de melhores práticas sustentáveis adotadas pelos operadores aéreos brasileiros. 

A participação no programa é voluntária e os participantes pontuam de acordo com o atendimento a critérios estabelecidos em edital, que avaliam iniciativas voltadas à redução dos impactos ambientais. Dentre os temas ambientais abordados pelo programa estão: inventário de emissões, qualidade do ar, mudanças climáticas e ruído.  

Os operadores aéreos que aderem a cada edição do programa são classificados em empresa aérea e táxi-aéreo, de acordo com o perfil de operações, e elencados de acordo com o desempenho. Os melhores aeroportos de cada categoria serão reconhecidos publicamente pela ANAC. 

Inscrições 

Para participar do programa, os operadores aéreos devem enviar um e-mail até 2 de fevereiro de 2024 para meioambiente@anac.gov.br, manifestando interesse em participar. Em seguida, os participantes receberão o formulário eletrônico de avaliação das medidas adotadas pelo operador, que deverá ser preenchido até 1º de março de 2024. 

Edital   

O edital com todas as informações pode ser consultado aqui.  

Conheça os resultados das últimas edições   

Os resultados das últimas edições do programa e as medidas sustentáveis adotadas pelos operadores aéreos podem ser consultadas aqui

Programa Aeroportos Sustentáveis 

Conheça também o Programa Aeroportos Sustentáveis, voltado a práticas de sustentabilidade por operadores aeroportuários.

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Está aberta a 5ª edição do programa Aeroportos Sustentáveis

Operadores aeroportuários podem se inscrever até 2 de fevereiro de 2024Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 08/01/2024 14h59 Atualizado em 08/01/2024 15h43

Aeroportos-Sustentáveis-_____BANNER-PORTAL.png

Com o objetivo de incentivar o desenvolvimento de melhores práticas de sustentabilidade e dar continuidade à avaliação da maturidade em gestão ambiental nos aeroportos brasileiros, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu a 5ª edição do projeto Aeroportos Sustentáveis. 

A iniciativa consiste em um prêmio criado pela ANAC que busca não só incentivar práticas sustentáveis no setor aéreo como também dar visibilidade às ações positivas já implementadas nos aeroportos do país. 

A participação no programa é voluntária. Os aeroportos participantes pontuam de acordo com o atendimento a critérios, estabelecidos em edital, que avaliam medidas voltadas à redução dos impactos ambientais da operação aeroportuária. 

A metodologia para avaliação possui critérios que consideram temas como inventário de emissões, qualidade do ar, mudanças climáticas e ruído. Os aeroportos competirão em grupos, de acordo com o número de passageiros processados anualmente, de forma que a classificação será independente em cada grupo.  

A edição deste ano conta com dois grupos de critérios, sendo 30 critérios para os aeroportos que se enquadram nas classes I e II (até duzentos mil passageiros/ano e até um milhão de passageiros/ano), e 39 critérios para os aeroportos que se enquadram nas classes III e IV (até cinco milhões de passageiros/ano e acima de cinco milhões de passageiros/ano). Os aeroportos mais bem classificados de cada categoria do regulamento serão reconhecidos pela ANAC. 

Inscrições 

Os operadores aeroportuários ou proprietários de aeroportos podem se inscrever para participar do programa “Aeroportos Sustentáveis” até o dia 2 de fevereiro de 2024. Para a inscrição, basta encaminhar um e-mail para meioambiente@anac.gov.br, sinalizando interesse em participar do projeto. Uma equipe da Agência entrará em contato para repassar mais informações, fornecendo o formulário eletrônico de avaliação das medidas adotadas pelo aeroporto. O formulário deverá ser preenchido até 1º de março de 2024.           

Edital  

O edital com todas as informações pode ser consultado aqui.

Conheça os resultados das últimas edições 

Os resultados das últimas edições do programa e as medidas sustentáveis adotadas pelos aeroportos estão disponíveis aqui

SustentAr 

Conheça também o Programa SustentAr, voltado a práticas de sustentabilidade por companhias aéreas e empresas de táxi-aéreo.  

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários

Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 12h11

Banner

Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.  

Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.    

Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.   

Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. 

Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.       

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 35.894.847 6.164.555 321 8.839.287 42.327 50.941.337 
out/23 35.822.218 6.178.043 321 8.852.858 42.425 50.895.865 
set/23 35.763.920 6.204.977 322 8.865.770 42.551 50.877.540 
ago/23 35.560.445 6.104.598 323 8.870.452 42.681 50.578.499 
jul/23 35.414.057 6.133.647 325 8.902.754 42.806 50.493.589 
jun/23 35.343.535 6.129.092 326 8.901.287 42.988 50.417.228 
mai/23 35.258.329 6.162.333 328 8.891.752 43.139 50.355.881 
abr/23 35.155.603 6.178.514 328 8.908.243 43.224 50.285.912 
mar/23 35.068.370 6.184.945 328 8.910.110 43.878 50.207.631 
fev/23 34.868.455 6.208.295 328 8.916.472 44.233 50.037.783 
jan/23 34.823.660 6.222.799 328 8.930.795 44.906 50.022.488 
dez/22 34.884.379 6.259.579 331 8.953.111 45.096 50.142.496 
nov/22 34.745.893 6.275.862 333 8.959.134 45.119 50.026.341 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 23.461.383 3.482.083 1.326 5.560.435 3.717 32.508.944 
out/23 23.321.025 3.233.289 1.326 5.547.641 3.723 32.107.004 
set/23 23.176.487 3.216.415 1.354 5.464.237 3.736 31.862.229 
ago/23 23.031.376 3.074.265 1.354 5.455.317 3.752 31.566.064 
jul/23 22.899.722 3.012.115 1.393 5.414.196 3.885 31.331.311 
jun/23 22.816.519 2.976.663 1.500 5.367.158 3.891 31.165.731 
mai/23 22.688.102 2.920.736 1.503 5.316.430 3.913 30.930.684 
abr/23 22.540.504 2.879.496 1.505 5.334.588 3.922 30.760.015 
mar/23 22.359.281 2.878.918 1.509 5.320.610 3.926 30.564.244 
fev/23 22.171.619 2.872.996 1.509 5.323.330 3.940 30.373.394 
jan/23 22.065.206 2.881.009 1.510 5.314.932 3.954 30.266.611 
dez/22 22.024.127 2.877.695 1.518 5.315.910 3.965 30.223.215 
nov/22 21.995.197 2.872.128 1.525 5.346.345 3.978 30.219.173 
Número de beneficiários por UF  
Estado  Assistência Médica  Exclusivamente Odontológica  
nov/22 nov/23 nov/22 nov/23 
Acre  42.826 43.881 17.237 19.706 
Alagoas  385.148 388.911 391.153 494.252 
Amapá  61.743 61.284 52.109 48.220 
Amazonas  573.520 595.150 520.046 559.329 
Bahia  1.646.095 1.697.949 1.686.782 1.840.675 
Ceará  1.334.765 1.352.897 1.156.076 1.246.070 
Distrito Federal  925.847 941.987 618.171 678.529 
Espírito Santo  1.232.724 1.275.010 655.573 709.881 
Goiás  1.329.870 1.369.652 818.944 908.863 
Maranhão  498.346 516.584 279.307 324.475 
Mato Grosso  649.605 672.865 246.239 268.389 
Mato Grosso do Sul  637.501 667.845 319.395 461.287 
Minas Gerais  5.595.779 5.699.425 2.635.102 2.849.738 
Pará  848.106 872.728 508.703 536.272 
Paraíba  449.279 466.108 462.960 513.484 
Paraná  3.049.029 3.098.162 1.613.204 1.708.959 
Pernambuco  1.388.156 1.415.916 1.209.827 1.268.417 
Piauí  383.351 400.448 150.057 189.129 
Rio de Janeiro  5.491.705 5.633.305 3.495.785 3.718.064 
Rio Grande do Norte  595.738 611.214 488.494 538.382 
Rio Grande do Sul  2.589.978 2.625.327 849.118 1.020.636 
Rondônia  154.750 155.257 112.447 119.860 
Roraima  31.530 31.127 12.160 12.763 
Santa Catarina  1.628.604 1.670.037 808.853 867.198 
São Paulo  18.007.695 18.178.099 10.758.869 11.232.702 
Sergipe  330.272 333.801 226.160 241.250 
Tocantins  120.309 124.774 121.359 126.810 

Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 123 e 124Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 10h16 Atualizado em 05/01/2024 10h20

Banner

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

  • Consulta Pública 124

Tem como objetivo receber contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.

Período para envio de contribuições: 03/01/2024 a 16/02/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 124.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Confira o desempenho da ANEEL no cumprimento da LAI em 2023

No último ano, A ANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à InformaçãoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 09/01/2024 07h23 Atualizado em 09/01/2024 07h29

AANEEL foi o 7° órgão mais acionado pela sociedade por meio da Lei de Acesso à Informação (LAI) em 2023. E, comprometida com o interesse público, a Agência atendeu, dentro do ano de 2023, a 99,1% das solicitações em tempo hábil. O cumprimento da LAI de forma eficiente pela ANEEL contribui para o aprimoramento da instituição e da participação social. Confira, no infográfico abaixo, o desempenho da Agência de acordo com o Painel LAI:Desempenho da ANEEL – Cumprimento da LAI em 2023

O Painel, desenvolvido pela Controladoria-Geral da União (CGU), disponibiliza informações sobre a quantidade de pedidos e recursos registrados, cumprimento de prazos, perfil dos solicitantes, omissões, transparência ativa, entre outros aspectos. Acesse: https://centralpaineis.cgu.gov.br/visualizar/lai

Descubra como fazer seu pedido de informação na ANEEL e saiba mais sobre a LAI em https://www.youtube.com/watch?v=bU21OOUU6jE.


Anvisa aprova mais uma vacina contra a Covid-19

A vacina da empresa Zalika foi autorizada para uso na população a partir de 12 anos de idade.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 08/01/2024 12h51

AAnvisa aprovou nesta segunda-feira (8/1/2024), o registro da Vacina Covid-19 (recombinante), solicitado pela empresa Zalika Farmaceutica LTDA.  A vacina é um imunizante monovalente, com antígeno de proteína S (spike) recombinante com adjuvante à base de saponina. A tecnologia de proteína recombinante permite produzir dentro da indústria o material que será utilizado para gerar a formação de anticorpos no organismo. Já o adjuvante tem função de aumentar essa produção. 

A Vacina Covid-19 (recombinante) foi aprovada para a prevenção da Covid-19 em indivíduos a partir de 12 anos de idade. 

A vacina, em esquema de imunização primária, deve ser administrada em duas doses separadas, de 0,5 mL cada. A segunda dose deve ser administrada 21 dias após a primeira dose.  Recomenda-se dose de reforço da vacina aproximadamente 6 meses após a imunização primária, para indivíduos com 18 anos ou mais.  

A vacina é fabricada pelo Instituto Serum da Índia e, futuramente, após a avaliação pelo Ministério da Saúde, poderá ser incorporada ao Programa Nacional de Imunizações (PNI). 

Entenda o processo 

A Vacina Covid-19 (recombinante), monovalente com variante original, foi aprovada considerando os requisitos exigidos pela Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 55/2010, que trata do registro de produtos biológicos, incluídas as vacinas.  

Os dados apresentados para suporte do registro incluíram dados de eficácia, imunogenicidade e segurança, provenientes de dois estudos clínicos principais. Ambos os estudos principais são estudos de Fase 3, randomizados e controlados por placebo.  Um dos estudos de Fase 3 avaliou a eficácia da vacina em população adulta nos Estados Unidos e México e demonstrou eficácia de 90,4% para a prevenção da Covid-19. Um segundo estudo Fase 3, conduzido em população adulta no Reino Unido, demonstrou eficácia semelhante, de 89,7%. 

A avaliação da eficácia da Vacina Covid-19 (recombinante) em indivíduos adolescentes, de 12 a 17 anos de idade, foi realizada na parte de expansão pediátrica do estudo Fase 3 conduzido nos Estados Unidos, também randomizado e controlado por placebo. Neste estudo, o valor estimado de eficácia, na população de 12 a 17 anos, foi de 79,5%. 

Os dados clínicos apresentados também permitiram concluir que a vacina possui perfil de segurança aceitável e a totalidade das informações apresentadas demonstraram que os benefícios da utilização da Vacina Covid-19 (recombinante) para a prevenção da doença superam os riscos. 

 Atualização da vacina 

Para a atualização de composição da vacina para a variante XBB 1.5 do vírus SarsCov-2, conforme o atualmente recomendado pela Organização Mundial da Saúde (OMS), serão realizadas alterações de processo fabril, de acordo com a Resolução da Diretoria Colegiada – RDC nº 413/2020 e com a Instrução Normativa – IN nº 65/2020, que tratam de alterações pós registro de produtos biológicos.  

Serão então apresentadas provas e dados complementares para demonstração da manutenção da segurança e eficácia da vacina atualizada frente à sua versão original. A alteração do processo e apresentação do novo conjunto de dados é condição para a manutenção do registro, conforme Termo de Compromisso firmado entre a Anvisa e a empresa, com prazo para atendimento ainda no início de 2024.   

Legislativo no Brasil

Entra em vigor lei que tributa apostas on-line e define regras para a exploração do serviço

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

08/01/2024 – 12:43  

alphaspirit/Getty Images

Apostas online e análises e estatísticas para jogo de futebol

A lei que regulamenta as apostas esportivas on-line foi sancionada, com vetos, pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva. A Lei 14.790/23 tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos.

A norma regulamenta as apostas de cota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe exatamente qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São apostas geralmente relacionadas aos eventos esportivos. A lei abrange apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

A nova lei teve origem no PL 3626/23, do Poder Executivo, aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal. Ela está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação e contribuir para a meta de déficit zero.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Vetos
De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de Imposto de Renda, caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O presidente também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo havia sido excluído pelos parlamentares. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Os vetos serão analisados posteriormente pelo Congresso Nacional (sessão conjunta de Câmara dos Deputados e Senado Federal) e podem ser mantidos ou derrubados.

Da Agência Senado
Edição – MB

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Regras para apostas: veja o que muda com a nova lei

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 05/01/2024, 19h51

Proposições legislativas

Sancionada no dia 30 de dezembro, a Lei 14.790 de 2023 preenche uma lacuna até então existente com relação ao mercado de apostas, que ganha cada vez mais espaço no país. A norma, oriunda do  PL 3.626/2023, do Executivo, regulamenta as apostas de quota fixa, conhecidas como bets, em que o apostador sabe no momento de apostar qual é a taxa de retorno. A nova lei está entre as medidas do governo para aumentar a arrecadação.

O projeto teve alguns trechos vetados pelo governo, mas as principais regras aprovadas pelo Congresso, como os percentuais cobrados das empresas e dos apostadores, foram mantidas. Também permaneceu no texto a autorização para as apostas conhecidas como cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado da proposta pelos senadores e foi reincluído na Câmara.

A lei estabelece critérios sobre tributação e normas para a exploração do serviço, define a distribuição da receita arrecadada, fixa sanções e estabelece as competências do Ministério da Fazenda na regulamentação, autorização, monitoramento e fiscalização da atividade. São abrangidas pelas normas apostas virtuais, apostas físicas, eventos esportivos reais, jogos on-line e eventos virtuais de jogos on-line.

A maior parte das regras já está em vigor, mas a parte relativa à tributação sobre as apostas começa a valer em abril. Outras regras ainda dependem da regulamentação do governo.

Veja as principais regras:

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Veto ao calendário de pagamento de emendas divide opiniões no Senado

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Bianca Mingote | 05/01/2024, 16h37

Um dos trechos vetados pelo presidente Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi o calendário para pagamento de emendas parlamentares e dividiu opiniões. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defende o veto e vê pressão por liberação de recursos; já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) argumenta que o calendário permitiria maior equilíbrio entre governo e oposição na distribuição das emendas.

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 08.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Cade realizou sessão de distribuição nesta quinta-feira (04/01)

Quatro casos foram distribuídos entre os membros do Tribunal AdministrativoCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 14h44 Atualizado em 05/01/2024 15h21

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, nesta quinta-feira (04/01), a 300ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise no Cade são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo os processos sorteados: 

1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.000641/2023-83

Representados: Digesto Pesquisa e Banco de Dados S.A. e Goshme Soluções para a Internet Ltda.

Relator: conselheiro Víctor Oliveira Fernandes.

2. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.003705/2023-06

Representados: Totalmix Industria e Comercio Ltda. e Lar Cooperativa Agroindustrial.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

3. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.001524/2023-37

Representados: Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A.

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

4. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009227/2022-59

Representados: Cocamar Cooperativa Agroindustrial e Cooperativa Agropecuária Norte Paranaense 

Relator:conselheiro Diogo Thomson de Andrade.


FTC Approves 2024 Budget for Horseracing Integrity and Safety Authority

January 5, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission has issued an order approvingthe Horseracing Integrity and Safety Authority’s 2024 budget as submitted to the Commission. On March 27, 2023, the Commission adopted procedures for the Commission’s review and approval of the Authority’s annual budget.

The FTC’s rule regarding oversight of the Authority’s budget process requires the publication of the Authority’s proposed budget in the Federal Register for public comment. After the close of the public comment period, the Commission must either approve or disapprove the proposed budget.

The FTC published the Authority’s proposed 2024 budget in the Federal Register and provided the public an opportunity to comment. In its order, the Commission finds that the Authority’s proposed budget is consistent with the requirements of the FTC’s oversight rule.

The Commission vote to approve the proposed budget was 3-0.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

Contact Information

Media Contact

Jay Mayfield 

Office of Public Affairs

202-326-2656


FTC to Host Virtual Summit on Artificial Intelligence

January 25 event will focus on ways to protect consumers and competition

January 5, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission’s Office of Technology is hosting a virtual tech summit on January 25, 2024 that will bring together a diverse group of stakeholders to discuss key developments in the rapidly evolving field of artificial intelligence (AI), looking across the layers of technology related to AI.

The summit will bring together representatives from academia, industry, civil society organizations, and government to discuss the state of technology, emerging market trends, and real-world impacts of AI. The discussions will also explore how to cultivate a marketplace that allows both consumers and businesses, including startups and small businesses, to thrive.

FTC Chair Lina M. Khan and Commissioners Rebecca Kelly Slaughter and Alvaro Bedoya will provide remarks at the summit. The event will also feature three panel discussions. These include discussions on the hardware and other key infrastructure that will be needed for AI development; issues related to the data and models used in AI; and AI-powered consumer applications.

The summit will begin at noon and take place online. The tentative agenda is available on the event website. Information on how to participate will also be posted to the event pagesoon.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about consumer topics and report scams, fraud, and bad business practices online at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read our blogs and subscribe to press releases for the latest FTC news and resources.

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924


Ministers ask the CMA to set out plans for implementing the Digital Markets competition regime

The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Get emails about this page

Documents

Letter to the CMA on implementing the regime

PDF, 100 KB, 2 pages

This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.

CMA response to DBT and DSIT on implementing the regime

PDF, 115 KB, 2 pages

Details

The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.

The CMA has responded confirming that it will publish a document in line with the request in due course.

Published 5 January 2024

Casos

FTC

Microsoft/Activision Blizzard, In the Matter of

The Federal Trade Commission authorized an administrative complaint against the proposed merger between Microsoft Corp. and Activision Blizzard, Inc., a video game developer that creates and publishes games such as Call of DutyWorld of WarcraftDiablo, and Overwatch. Microsoft sells the Xbox gaming console and also offers a video game subscription service called Xbox Game Pass, as well as a cloud-based video game streaming service. The agency alleges that the deal would enable Microsoft to suppress competitors to its Xbox gaming consoles and its rapidly growing subscription and cloud-gaming business. The Commission withdrew the matter from adjudication in July 2023, and returned it to adjudication on September 26, 2023.  The evidentiary hearing will commence 21 days after the issuance of the district court’s decision in FTC v. Microsoft.  

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 5, 2024

FTC Matter/File Number

2210077

Docket Number

9412

Case Status

Pending

Cases and Proceedings

Adjudicative Proceedings

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 5, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Cases and Proceedings

Chase Nissan/Manchester City Nissan

The Federal Trade Commission and the State of Connecticut are taking action against auto dealer Manchester City Nissan (MCN), along with its owner and a number of key employees, for systematically deceiving consumers about the price of certified used cars, add-ons, and government fees.

The complaint alleges that the dealership, in addition to deceiving consumers, regularly charges them junk fees for certification, add-on products, and government charges without the consumers’ consent, sometimes costing them thousands of dollars in unwanted and unauthorized charges.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 10h49

< 1x

banner_materia_consulta_publica_5_cp-10-2023-.jpg

Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários

Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 12h11

Banner

Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.  

Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.    

Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.   

Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. 

Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.       

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 35.894.847 6.164.555 321 8.839.287 42.327 50.941.337 
out/23 35.822.218 6.178.043 321 8.852.858 42.425 50.895.865 
set/23 35.763.920 6.204.977 322 8.865.770 42.551 50.877.540 
ago/23 35.560.445 6.104.598 323 8.870.452 42.681 50.578.499 
jul/23 35.414.057 6.133.647 325 8.902.754 42.806 50.493.589 
jun/23 35.343.535 6.129.092 326 8.901.287 42.988 50.417.228 
mai/23 35.258.329 6.162.333 328 8.891.752 43.139 50.355.881 
abr/23 35.155.603 6.178.514 328 8.908.243 43.224 50.285.912 
mar/23 35.068.370 6.184.945 328 8.910.110 43.878 50.207.631 
fev/23 34.868.455 6.208.295 328 8.916.472 44.233 50.037.783 
jan/23 34.823.660 6.222.799 328 8.930.795 44.906 50.022.488 
dez/22 34.884.379 6.259.579 331 8.953.111 45.096 50.142.496 
nov/22 34.745.893 6.275.862 333 8.959.134 45.119 50.026.341 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 23.461.383 3.482.083 1.326 5.560.435 3.717 32.508.944 
out/23 23.321.025 3.233.289 1.326 5.547.641 3.723 32.107.004 
set/23 23.176.487 3.216.415 1.354 5.464.237 3.736 31.862.229 
ago/23 23.031.376 3.074.265 1.354 5.455.317 3.752 31.566.064 
jul/23 22.899.722 3.012.115 1.393 5.414.196 3.885 31.331.311 
jun/23 22.816.519 2.976.663 1.500 5.367.158 3.891 31.165.731 
mai/23 22.688.102 2.920.736 1.503 5.316.430 3.913 30.930.684 
abr/23 22.540.504 2.879.496 1.505 5.334.588 3.922 30.760.015 
mar/23 22.359.281 2.878.918 1.509 5.320.610 3.926 30.564.244 
fev/23 22.171.619 2.872.996 1.509 5.323.330 3.940 30.373.394 
jan/23 22.065.206 2.881.009 1.510 5.314.932 3.954 30.266.611 
dez/22 22.024.127 2.877.695 1.518 5.315.910 3.965 30.223.215 
nov/22 21.995.197 2.872.128 1.525 5.346.345 3.978 30.219.173 
Número de beneficiários por UF  
Estado  Assistência Médica  Exclusivamente Odontológica  
nov/22 nov/23 nov/22 nov/23 
Acre  42.826 43.881 17.237 19.706 
Alagoas  385.148 388.911 391.153 494.252 
Amapá  61.743 61.284 52.109 48.220 
Amazonas  573.520 595.150 520.046 559.329 
Bahia  1.646.095 1.697.949 1.686.782 1.840.675 
Ceará  1.334.765 1.352.897 1.156.076 1.246.070 
Distrito Federal  925.847 941.987 618.171 678.529 
Espírito Santo  1.232.724 1.275.010 655.573 709.881 
Goiás  1.329.870 1.369.652 818.944 908.863 
Maranhão  498.346 516.584 279.307 324.475 
Mato Grosso  649.605 672.865 246.239 268.389 
Mato Grosso do Sul  637.501 667.845 319.395 461.287 
Minas Gerais  5.595.779 5.699.425 2.635.102 2.849.738 
Pará  848.106 872.728 508.703 536.272 
Paraíba  449.279 466.108 462.960 513.484 
Paraná  3.049.029 3.098.162 1.613.204 1.708.959 
Pernambuco  1.388.156 1.415.916 1.209.827 1.268.417 
Piauí  383.351 400.448 150.057 189.129 
Rio de Janeiro  5.491.705 5.633.305 3.495.785 3.718.064 
Rio Grande do Norte  595.738 611.214 488.494 538.382 
Rio Grande do Sul  2.589.978 2.625.327 849.118 1.020.636 
Rondônia  154.750 155.257 112.447 119.860 
Roraima  31.530 31.127 12.160 12.763 
Santa Catarina  1.628.604 1.670.037 808.853 867.198 
São Paulo  18.007.695 18.178.099 10.758.869 11.232.702 
Sergipe  330.272 333.801 226.160 241.250 
Tocantins  120.309 124.774 121.359 126.810 

Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 123 e 124Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 10h16 Atualizado em 05/01/2024 10h20

Banner

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

  • Consulta Pública 124

Tem como objetivo receber contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.

Período para envio de contribuições: 03/01/2024 a 16/02/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 124.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


ANTT publica reajustes de pedágio na BR-040/MG/RJ

Publicação ocorreu em cumprimento à decisão judicialCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 17h04 Atualizado em 05/01/2024 17h08

< 1x

ANTT publica reajustes de pedágio na BR-040/MG/RJ

Foto: Divulgação

AAgência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) acolheu, sub judice, nesta quinta-feira (4), reajuste de tarifas de pedágio na BR-040/MG/RJ. A decisão foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) de hoje e já está em vigor.

Após a decisão judicial, a Agência deliberou sobre o reajuste das tarifas de pedágio, conforme previsto no 11º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, celebrado entre a ANTT e a concessionária responsável pelo trecho, a CONCER.

De acordo com a deliberação, o reajuste da tarifa de pedágio aprovado “sub judice” foi calculado com base na variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) no período de junho de 2021 a junho de 2023. O percentual positivo determinado é de 15,42%.

Confira os novos valores na tabela abaixo:

TABELA DE TARIFAS

Categoria de VeículoTipo de VeículoNúmero de EixosRodagemMultiplicador da TarifaValores a serem Praticados
1Automóvel, caminhonete e furgão2Simples1,014,50
2Caminhão leve, Ônibus, caminhão-trator e furgão2Dupla2,029,00
3Automóvel e caminhonete com semirreboque3Simples1,521,75
4Caminhão, caminhão-trator, caminhão-trator com semirreboque e Ônibus3Dupla3,043,50
5Automóvel e caminhonete com reboque4Simples2,029,00
6Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque4Dupla4,058,00
7Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque5Dupla5,072,50
8Caminhão com reboque, caminhão-trator com semirreboque6Dupla6,087,00
9Motocicletas, motonetas, bicicletas moto2Simples0,57,25
10Veículos oficiais e do Corpo Diplomático

Assessoria Especial de Comunicação


Confira a lista de fármacos dos Relatórios Periódicos de Avaliação de Benefício-Risco.

As empresas devem ficar atentas às datas de submissão dos relatórios referentes ao primeiro semestre de 2024.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 11h24 Atualizado em 05/01/2024 11h28

AAnvisa informa que já está disponível a lista de fármacos cujos Relatórios Periódicos de Avaliação de Benefício-Risco (RPBRs) dos respectivos medicamentos devem ser apresentados pelos Detentores de Registro de Medicamentos (DRMs). A lista refere-se àqueles fármacos cujos RPBRs devem ser submetidos até 30 de junho de 2024.

Esses relatórios são documentos elaborados pelos DRMs para rever e avaliar o perfil de segurança de seus produtos, em momentos definidos após a publicação do registro. O objetivo é apresentar uma análise abrangente e crítica da relação de risco-benefício dos medicamentos, levando em consideração informações de segurança novas ou emergentes. Ao analisar esses documentos, a Anvisa avalia se existem novos riscos identificados desses medicamentos, bem como se houve mudanças nas respectivas relações de risco-benefício. 

As diretrizes para elaboração dos RPBRs estão na Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 406/2020 e Instrução Normativa (IN) 63/2020.

Periodicidade 

Conforme a IN 63/2020, a periodicidade de apresentação dos referidos relatórios pelos DRMs deve ser disponibilizada no portal da Anvisa. Confira a lista de RPBRs a serem submetidos à Agência no primeiro semestre de 2024

Os medicamentos cujos princípios ativos estejam listados devem ter seus RPBRs apresentados à Anvisa como monodrogas ou como associações (representadas pelo sinal “+”).  

Para cada caso, estão estabelecidas as datas de fechamento e as datas de submissão do RPBR. A primeira data se refere ao limite para a inclusão de dados no relatório. Ou seja, as informações de segurança relativas ao produto constantes do relatório devem ter sido coletadas até esse prazo. Já a segunda data refere-se o limite para a efetivação do protocolo na Anvisa. 

O código de assunto a ser utilizado no protocolo do documento é o 11818 – Relatório Periódico de Avaliação Benefício-Risco. 

Por fim, destaca-se que a lista com as datas de apresentação dos RPBRs será publicada no portal da Anvisa com periodicidade mínima semestral. Além disso, como se trata de um documento dinâmico, a lista pode passar por alterações. É responsabilidade das empresas detentoras dos registros dos medicamentos consultar e acompanhar a referida lista.


Setor portuário movimenta mais de 105 milhões de toneladas em novembro

Consolidado de janeiro a novembro mantém crescimento, indicando recorde histórico de movimentação em 2023Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 17h14 Atualizado em 03/01/2024 17h16

< 1x

Estatístico Novembro

Dados apontam que Brasil deve bater recorde histórico de movimentação em 2023

Brasília 03/01/2024 – O setor aquaviário movimentou 105,6 milhões de toneladas em novembro de 2023. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O número representa um crescimento de mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

O aumento foi impulsionado pela movimentação de Minério de Ferro e de Petróleo (óleo bruto), com mais de 33 milhões e 19 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento foi de 7,2% e 18,9%. 

A carga conteinerizada ficou em terceiro lugar do pódio de movimentação no mês, com 10,9 milhões de toneladas movimentadas, o que representa um crescimento percentual de 9,7% em comparação a novembro de 2022. 

Terminais Privados

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 68,1 milhões de toneladas movimentadas em novembro de 2023. O número representa um aumento de 5,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O destaque positivo das instalações de uso privado foi o Terminal de Angra dos Reis (Tebig) localizado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, com 6,2 milhões de toneladas, o que mostra uma variação positiva de 16,2% quando comparado a novembro de 2022. 

Já o TUP que mais movimentou foi o Terminal Ponta da Madeira, no Maranhão, com 13,9 milhões de toneladas. Apesar do alto volume, houve decréscimo de 7,6% na movimentação em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O Terminal de Tubarão, no Espírito Santo, fecha o pódio dos que mais movimentaram no mês com crescimento de 19,4% em comparação a novembro de 2022. A instalação portuária movimentou mais de 6 milhões de toneladas neste período. 

Portos Organizados

Os portos organizados operaram 37,5 milhões de toneladas durante o mês de novembro, o que representa um aumento de 18,8% em comparação ao mesmo período do ano passado. 

Mais uma vez o grande destaque fica para o Porto de Santos com 12,2 milhões de toneladas movimentadas, representando um aumento de 28,7% quando comparado a novembro de 2022. O Porto Organizado foi responsável por 32,5% de toda a movimentação portuária pública do período. 

Os portos de Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PA) fecham os destaques positivos dos portos organizados que mais movimentaram no período com, respectivamente, 5,0 milhões de toneladas e 4,9 milhões de toneladas movimentadas. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 19,9% e 30,1%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

Consolidado 

Entre janeiro e novembro de 2023 o setor portuário movimentou cerca de 1,186 bilhão de toneladas. Isso representa um crescimento de 6.34% em comparação com o mesmo período de 2022. 

A carga mais movimentada até o momento é o Minério de Ferro, com 348,7 milhões de toneladas movimentadas de janeiro a novembro, um aumento acumulado de 6,5% na comparação. 

Entre as cargas que merecem destaque no consolidado até novembro estão: Petróleo (Óleo bruto) com 199,5 milhões de toneladas (variação positiva de mais de 10%); Soja com 124,2 milhões de toneladas (aumento 27,3%) e Milho com 62,8 milhões de toneladas (crescimento de 19,4%). 

Provável recorde histórico 

O ano de 2023 deverá ultrapassar o recorde histórico de movimentação portuária. Para que a projeção se concretize, a movimentação portuária de dezembro deverá ser maior que 33 milhões de toneladas.

Desde 2010, o total de carga movimentada em dezembro apresenta tendência de crescimento, com 72 milhões de toneladas em 2010, chegando a quase 104 milhões de toneladas em 2022.

Painel Estatístico 

O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres. 

Assessoria de Comunicação Social 

Legislativo no Brasil

Veto ao calendário de pagamento de emendas divide opiniões no Senado

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Bianca Mingote | 05/01/2024, 16h37

Um dos trechos vetados pelo presidente Lula à Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) foi o calendário para pagamento de emendas parlamentares e dividiu opiniões. A senadora Teresa Leitão (PT-PE) defende o veto e vê pressão por liberação de recursos; já o senador Izalci Lucas (PSDB-DF) argumenta que o calendário permitiria maior equilíbrio entre governo e oposição na distribuição das emendas.

Fonte: Agência Senado


CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.

Fonte: Agência Senado


Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13

Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.

Fonte: Agência Senado


Benefícios fiscais da Zona Franca de Manaus estão garantidos até 2074

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Luana Viana | 04/01/2024, 16h12

A Lei 14.788 de 2023, sancionada pelo presidente Lula em 28 de dezembro, estende a vigência do regime diferenciado na Zona Franca de Manaus até 2074, mesmo prazo previsto na Constituição. A lei teve origem no PL 2.673/2019 do deputado Capitão Alberto Neto (PL-AM), aprovado em regime de urgência tanto naCâmara quanto no Senado, onde o texto teve relatoria do senador Omar Aziz (PSD-AM). De acordo com a lei anterior, de 1997, a região perderia os benefícios fiscais em 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 05.01

Concorrência pelo mundo

Ministers ask the CMA to set out plans for implementing the Digital Markets competition regime

The Parliamentary Under Secretaries of State at the DBT and DSIT have written to the CMA asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime.From:Competition and Markets AuthorityPublished5 January 2024Get emails about this page

Documents

Letter to the CMA on implementing the regime

PDF, 100 KB, 2 pages

This file may not be suitable for users of assistive technology.Request an accessible format.

CMA response to DBT and DSIT on implementing the regime

PDF, 115 KB, 2 pages

Details

The Parliamentary Under Secretaries of State at the Department for Business and Trade and the Department for Science, Innovation and Technology wrote to the Competition and Markets Authority (CMA) asking it to set out its plans and proposed timelines to implement the new Digital Markets competition regime as envisaged under Part 1 of the Digital Markets, Competition and Consumers Bill.

The CMA has responded confirming that it will publish a document in line with the request in due course.

Published 5 January 2024


La CNMC aprueba las resoluciones de los operadores principales y dominantes en el sector energético

03 Ene 2024

Energía

nota de prensa

  • Estas listas se publican anualmente para cumplir con las obligaciones y limitaciones contenidas en el artículo 34 del RD-Ley 6/2000 respecto de los operadores principales y en virtud de lo señalado en la Disposición adicional tercera de dicho RD-Ley en materia de operadores dominantes.
  • Se establecen los operadores principales y dominantes para el sector eléctrico, gasista, carburantes y gases licuados del petróleo.

La CNMC ha publicado las resoluciones por las que se establecen y hacen públicas las relaciones de operadores principales en el sector energético de acuerdo con los datos relativos al año 2022 que obran en poder de esta Comisión, así como las relaciones de operadores dominantes en el sector energético OPD/DE/001/23 (BOE, 02/01/2024) y OPD/DE/002/23 (BOE, 03/01/2024)

Según lo dispuesto en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, se entenderá por operador principal aquel operador de los mercados o sectores que ostente una de las cinco mayores cuotas del mercado o sector correspondiente. Esta norma establece a su vez, determinadas limitaciones para las personas físicas o jurídicas que, directa o indirectamente, participen en el capital o en los derechos de voto de dos o más sociedades que tengan la condición de operador principal en un mismo mercado o sector, en una proporción igual o superior al 3 % del total. Dicha limitación también aplica en caso de participación de un operador principal en otro operador principal en un mismo mercado o sector.

Principalmente, la normativa dispone que las personas físicas o jurídicas a las que se les imputen las limitaciones anteriores han de comunicar a la CNMC la sociedad (operador principal) respecto de la que se pretenda ejercer los derechos de voto y/o designar miembros del órgano de administración sin restricción alguna. Para actuar sin restricciones en más de un operador principal del mismo mercado, se ha de solicitar y obtener autorización previa otorgada por la CNMC, conforme a lo dispuesto en el RD-Ley 6/2000.

Asimismo, los operadores principales habrán de cumplir con las disposiciones normativas vinculadas a esta figura, como son, actualmente, las establecidas en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico, las relativas a la participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora. Adicionalmente, están obligados al pago del gravamen temporal energético previsto en la Ley 38/2022, de 27 de diciembre.

Con respecto a la figura del operador dominante, la Disposición Adicional tercera del RD-Ley 6/2000 establece que tendrá tal condición la empresa o grupo empresarial que tenga una cuota de mercado superior al 10 %

Los operadores dominantes habrán de cumplir con las obligaciones derivadas de dicha condición, recogidas en las normas correspondientes, tales como su participación en mecanismos de mercado para la asignación de energía inframarginal gestionable y no emisora, en materia de representación de instalaciones de producción en el mercado eléctrico y en relación con la liquidez del mercado de gas.

Atendiendo a que las medidas limitativas para el sector eléctrico se adoptan, en general, por tipo de actividad, para este sector los operadores dominantes se establecen de forma diferenciada por actividad.

Ambas resoluciones se aprueban de acuerdo con lo establecido en el artículo 7.21 de la Ley 3/2013 de creación de la CNMC, que establece que con carácter anual esta Comisión determinará los operadores principales y dominantes, así como el resto de funciones relativas a dichos operadores de acuerdo con lo establecido en el Real Decreto-Ley 6/2000.

Los operadores principales, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Sector eléctrico:
  • Endesa, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.
  • EDP Energías de Portugal, S. A. [1]
  • Repsol, S. A.
  • Sector del gas natural:
  • Naturgy Energy Group, S. A. 
  • Endesa, S. A.
  • Repsol, S. A.
  • Iberdrola, S. A.
  • Axpo Iberia, S. L.
  • Sector de carburantes:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Petronieves, S. L.
  • Península Petroleum, S. L.
  • Sector de gases licuados del petróleo:
  • Repsol, S. A.
  • Compañía Española de Petróleos, S. A.
  • BP España, S. A. U.
  • Disa Corporación Petrolífera, S. A.
  • Naturgy Energy Group, S. A.

 
Los operadores dominantes, para cada uno de los sectores considerados, son los siguientes:

  • Operadores dominantes en el sector eléctrico:
ACTIVIDAD TOTALACTIVIDAD DE GENERACIÓN DE ELECTRICIDADACTIVIDAD DE SUMINISTRO DE ELECTRICIDAD
Grupo EndesaGrupo EndesaGrupo Endesa
Grupo IberdrolaGrupo IberdrolaGrupo Iberdrola
Grupo EdpGrupo NaturgyGrupo Edp
 Grupo Edp 
  • Operadores dominantes en el sector del gas natural:
  • Grupo Naturgy
  • Grupo Endesa
  • Operadores dominantes en el sector de carburantes:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa
  • Operadores dominantes en el sector de gases licuados del petróleo:
  • Grupo Repsol
  • Grupo Cepsa

 Contenido relacionado:


[1] Se integra en la relación de operadores principales atendiendo a su condición de matriz del Grupo EDP, ostentando el control sobre las sociedades EDP España, S. A. U. y EDP Renováveis, S. A., que desarrollan su actividad en territorio nacional. En tanto se trata de una sociedad radicada en Portugal, las limitaciones previstas en el artículo 34 del Real Decreto-Ley 6/2000, respecto del ejercicio de derechos de voto y designación de miembros de los órganos de administración, afectarían a los derechos sobre sus participadas y sobre otros operadores principales en caso de que, eventualmente, pueda participar en alguno de ellos, sin verse afectados los derechos políticos de los accionistas de EDP Energías de Portugal, S. A. sobre esta sociedad.

Nota de prensa 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Los futuros cursos de conducción segura y eficiente incluirán aspectos que deberían reformularse

05 Ene 2024

nota de prensa

promoción de la competencia

  • El Ministerio del Interior prepara una regulación para los cursos de seguridad vial que impartirán centros de formación vial.
  • Los conductores que los superen podrán sumar dos puntos a sus carnets. 
  • Ciertos requisitos podrían aumentar los costes para los operadores más pequeños (por ejemplo, en zonas rurales) y reducir la competencia.

Los alumnos que superen los cursos conducción segura y eficiente (turismos o motocicletas) podrán mejorar sus habilidades —en seguridad vial y sostenibilidad ambiental— y sumar dos puntos a sus carnets, según el Proyecto de Orden del Ministerio del Interior, que la CNMC ha analizado (IPN/CNMC/032/23).

Regular y armonizar el contenido y la estructura de los cursos (duración, maniobras, etc.), y establecer el procedimiento administrativo para las entidades interesadas (autoescuelas, asociaciones, clubes de conductores, entidades aseguradoras, fabricantes, etc.) son los objetivos de la futura la norma.  

El Proyecto de Orden

Establece un sistema de certificación conforme a las normas de la Entidad Nacional de Acreditación (ENAC) y una comunicación posterior a la Dirección General de Tráfico. La CNMC lo considera positivo porque no fija un máximo de operadores ni limita las tarifas que pueden cobrar.

No obstante, impone requisitos para impartir los cursos que podrían aumentar los costes, sobre todo para los centros de las zonas con menos demanda (zonas rurales), y reducir la competencia en favor de los operadores más grandes.

Las posibles consecuencias serían la concentración del sector, la reducción de las opciones para los alumnos y unos precios más caros, que podrían derivar en menos conductores con esta formación, algo contrario al objetivo del Proyecto. 

Recomendaciones de la CNMC

  • Los centros que deseen impartir diferentes cursos (turismos o motocicletas) deberían certificarlos mediante un trámite único, sin tener que iniciar un procedimiento por cada curso. 
  • Se debería permitir la formación conjunta a alumnos de diferentes cursos cuando sigan una misma materia. 
  • Se debería permitir que la parte teórica pueda impartirse en modalidad online o híbrida. 
  • Replantear los límites tan estrictos en las ratios de alumnos por curso o por monitor, cuando no haya una justificación clara. 
  • Replantear o justificar los motivos que impiden a los alumnos aportar su vehículo (curso de conducción en turismo), pero sí que se lo permiten a los de motocicletas. 
  • Detallar los importes y las contingencias de los seguros de responsabilidad civil que las entidades están obligadas a suscribir. 
  • En caso de que este seguro se juzgue necesario, imponerlo mediante una norma con rango de Ley, de acuerdo con la Ley 17/2009

Otras consideraciones

Los requisitos para ejercer como monitor resultan complejos y son más exigentes que los exigidos para ser profesor de autoescuela.

Se regulan con carácter transitorio y parecen no estar evaluados bajo el test de proporcionalidad para profesiones reguladas, como obliga el Real Decreto 472/2021

Este informe se emite a solicitud del Ministerio del Interior, en ejercicio de las competencias que atribuye el artículo 5.2 de la Ley 3/2013, de 4 de junio, de creación de la Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia.

Contenido relacionado: 

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.  

Fonte: CNMC


Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Casos

FTC

Chase Nissan/Manchester City Nissan

The Federal Trade Commission and the State of Connecticut are taking action against auto dealer Manchester City Nissan (MCN), along with its owner and a number of key employees, for systematically deceiving consumers about the price of certified used cars, add-ons, and government fees.

The complaint alleges that the dealership, in addition to deceiving consumers, regularly charges them junk fees for certification, add-on products, and government charges without the consumers’ consent, sometimes costing them thousands of dollars in unwanted and unauthorized charges.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

Case Status

Pending


IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 4, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

ANAC conclui nove entendimentos internacionais para ampliação do transporte aéreo

Acordos aumentarão a movimentação de cargas e passageiros entre Brasil e países participantesCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 04/01/2024 15h18

Acordo Brasi - Uganda.jpeg
Acordo Brasil - Itália.jpeg

AAgência Nacional de Aviação Civil (ANAC) concluiu nove entendimentos internacionais em Riad, na Arábia Saudita, durante a 15ª Edição do Air Services Negotiation Event (ICAN) 2023. Os entendimentos ampliam as possibilidades para empresas aéreas brasileiras acessarem o mercado internacional e para que empresas estrangeiras voem para o Brasil. 

Durante o evento, realizado entre os dias 3 e 7 de dezembro de 2023, a delegação brasileira realizou 19 reuniões com delegações de diversos países, participando de rodadas de negociação com o objetivo de ampliar o acesso ao mercado de transporte aéreo entre o Brasil e os países envolvidos.  

Foram rubricados seis Acordos de Serviços Aéreos (ASAs), sendo dois inéditos: Antígua e Barbuda e Uganda. No caso específico de Uganda, o acordo atende à demanda de empresa brasileira que aguardava as tratativas para oferecer serviços ao país. Já os acordos assinados com Áustria, Itália e Islândia devem substituir os anteriores e o Protocolo de Emenda com a Arábia Saudita atualiza o acordo já assinado anteriormente. 

Por meio dos acordos, há uma significativa ampliação de capacidade para a oferta de transporte aéreo internacional, assim como modernização de regras sobre preços, quadro de rotas (regiões atendidas pelo transporte aéreo), direitos de tráfego (oportunidades de negócios para as empresas aéreas) e, principalmente, propriedade das empresas aéreas para adequação à lei vigente no Brasil, que desde 2019 permite que empresas brasileiras tenham até 100% de capital estrangeiro. 

Além das negociações que foram concluídas no evento, ainda foram assinados acordos com República Tcheca e Omã, seguindo agora para as etapas de ratificação.  

Outros resultados alcançados pela delegação brasileira durante as negociações, por meio de Memorando de Entendimento (Memorandum of Understanding – MoU na sigla em inglês), foram: 

  • Remoção do limite do número de voos que existia entre Brasil e Turquia; 
  • Eliminação de limites para serviços mistos e de carga que se refiram à 5ª Liberdade do Ar entre Brasil e Qatar; 
  • Remoção de limites para serviços mistos referentes à 5ª Liberdade do Ar e abertura de direitos de tráfego relativa à 7ª Liberdade do Ar para serviços cargueiros com os Emirados Árabes Unidos. 

Também foram realizadas reuniões para ajustes em ASAs negociados com Hong Kong e Malásia, reuniões de negociações iniciais com Paquistão e Polônia e reuniões para tratar de assuntos diversos com Irã, Reino Unido e África do Sul. 

Para mais informações sobre as regras aplicáveis ao transporte aéreo internacional quanto aos Acordos e MoU vigentes, consulte os links por país ou ainda por meio do ASA – Acordos Brasileiros Bilaterais de Serviço de Transporte Aéreo

Entendimentos internacionais 

O Acordo sobre Serviços Aéreos (ASA) é um instrumento de direito internacional público, por meio do qual os governos dos países estabelecem regras que possibilitam o acesso de uma empresa ao mercado do outro país para a realização de transporte aéreo internacional de passageiros e carga. Estes acordos são negociados pela Autoridade Aeronáutica (no caso do Brasil, a ANAC), e tem várias etapas. A primeira é a troca de propostas, que leva a ajustes no texto do acordo a ser firmado. Uma vez que os países chegam a um consenso sobre o texto do ASA, ele é rubricado, tornando-o uma versão final, pronta para a assinatura, que é a etapa seguinte. A assinatura do ASA é realizada pelo chefe do poder executivo ou por quem ele delegue esta competência. Uma vez assinado o ASA, ele seguirá para as etapas de ratificação junto ao Congresso Nacional e o Poder Executivo.  

Acordos já assinados são atualizados por meio de Protocolos de Emenda, que seguem o mesmo rito de ratificação dos ASAs. 

Já os Memorandos de Entendimento são interpretações firmadas entre autoridades aeronáuticas e versam exclusivamente sobre as competências de cada uma delas para a regulação da matéria. Têm um escopo menor que os ASAs, possuem aplicação imediata e, em geral, não requerem um processo de ratificação.

Assessoria de Comunicação da ANAC


Novembro: planos exclusivamente odontológicos registram 32,5 milhões de usuários

Setor mantém estabilidade e planos de assistência médica totalizam 50,9 milhões de beneficiáriosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 12h11

Banner

Já estão disponíveis, no portal da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), os números de beneficiários de planos de saúde até novembro de 2023. Neste período, o setor totalizou 50.941.337 de usuários em planos de assistência médica. Já os planos exclusivamente odontológicos registraram 32.508.944 usuários.  

Os dados completos estão disponíveis na Sala de Situação, ferramenta de consulta no portal da ANS.    

Nos planos médico-hospitalares, houve crescimento de 914.996 beneficiários em relação a novembro de 2022. Já no comparativo de novembro com outubro de 2023, houve aumento de 45.472 usuários. No caso dos planos exclusivamente odontológicos, somaram-se 2.289.771 beneficiários em um ano; e 401.940 na comparação de novembro com o mês anterior.   

Em relação aos estados, no comparativo com novembro de 2022, o setor registrou evolução de beneficiários em planos de assistência médica em 25 unidades federativas, sendo Mato Grosso do Sul, Piauí e Amazonas, os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. Entre os odontológicos, 26 unidades federativas registraram crescimento no comparativo anual, sendo Mato Grosso do Sul, Alagoas e Piauí os estados tiveram a maior variação percentual de beneficiários. 

Vale destacar que os números podem sofrer alterações retroativas em razão das revisões efetuadas mensalmente pelas operadoras.       

Confira nas tabelas abaixo a evolução de beneficiários por tipo de contratação do plano e por UF em diferentes competências. 

Número de beneficiários com planos de assistência médica por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 35.894.847 6.164.555 321 8.839.287 42.327 50.941.337 
out/23 35.822.218 6.178.043 321 8.852.858 42.425 50.895.865 
set/23 35.763.920 6.204.977 322 8.865.770 42.551 50.877.540 
ago/23 35.560.445 6.104.598 323 8.870.452 42.681 50.578.499 
jul/23 35.414.057 6.133.647 325 8.902.754 42.806 50.493.589 
jun/23 35.343.535 6.129.092 326 8.901.287 42.988 50.417.228 
mai/23 35.258.329 6.162.333 328 8.891.752 43.139 50.355.881 
abr/23 35.155.603 6.178.514 328 8.908.243 43.224 50.285.912 
mar/23 35.068.370 6.184.945 328 8.910.110 43.878 50.207.631 
fev/23 34.868.455 6.208.295 328 8.916.472 44.233 50.037.783 
jan/23 34.823.660 6.222.799 328 8.930.795 44.906 50.022.488 
dez/22 34.884.379 6.259.579 331 8.953.111 45.096 50.142.496 
nov/22 34.745.893 6.275.862 333 8.959.134 45.119 50.026.341 
Número de beneficiários com planos Exclusivamente Odontológico por tipo de contratação 
Competência Coletivo Individual ou Familiar Não Identificado Total 
Empresarial por Adesão não identificado 
nov/23 23.461.383 3.482.083 1.326 5.560.435 3.717 32.508.944 
out/23 23.321.025 3.233.289 1.326 5.547.641 3.723 32.107.004 
set/23 23.176.487 3.216.415 1.354 5.464.237 3.736 31.862.229 
ago/23 23.031.376 3.074.265 1.354 5.455.317 3.752 31.566.064 
jul/23 22.899.722 3.012.115 1.393 5.414.196 3.885 31.331.311 
jun/23 22.816.519 2.976.663 1.500 5.367.158 3.891 31.165.731 
mai/23 22.688.102 2.920.736 1.503 5.316.430 3.913 30.930.684 
abr/23 22.540.504 2.879.496 1.505 5.334.588 3.922 30.760.015 
mar/23 22.359.281 2.878.918 1.509 5.320.610 3.926 30.564.244 
fev/23 22.171.619 2.872.996 1.509 5.323.330 3.940 30.373.394 
jan/23 22.065.206 2.881.009 1.510 5.314.932 3.954 30.266.611 
dez/22 22.024.127 2.877.695 1.518 5.315.910 3.965 30.223.215 
nov/22 21.995.197 2.872.128 1.525 5.346.345 3.978 30.219.173 
Número de beneficiários por UF  
Estado  Assistência Médica  Exclusivamente Odontológica  
nov/22 nov/23 nov/22 nov/23 
Acre  42.826 43.881 17.237 19.706 
Alagoas  385.148 388.911 391.153 494.252 
Amapá  61.743 61.284 52.109 48.220 
Amazonas  573.520 595.150 520.046 559.329 
Bahia  1.646.095 1.697.949 1.686.782 1.840.675 
Ceará  1.334.765 1.352.897 1.156.076 1.246.070 
Distrito Federal  925.847 941.987 618.171 678.529 
Espírito Santo  1.232.724 1.275.010 655.573 709.881 
Goiás  1.329.870 1.369.652 818.944 908.863 
Maranhão  498.346 516.584 279.307 324.475 
Mato Grosso  649.605 672.865 246.239 268.389 
Mato Grosso do Sul  637.501 667.845 319.395 461.287 
Minas Gerais  5.595.779 5.699.425 2.635.102 2.849.738 
Pará  848.106 872.728 508.703 536.272 
Paraíba  449.279 466.108 462.960 513.484 
Paraná  3.049.029 3.098.162 1.613.204 1.708.959 
Pernambuco  1.388.156 1.415.916 1.209.827 1.268.417 
Piauí  383.351 400.448 150.057 189.129 
Rio de Janeiro  5.491.705 5.633.305 3.495.785 3.718.064 
Rio Grande do Norte  595.738 611.214 488.494 538.382 
Rio Grande do Sul  2.589.978 2.625.327 849.118 1.020.636 
Rondônia  154.750 155.257 112.447 119.860 
Roraima  31.530 31.127 12.160 12.763 
Santa Catarina  1.628.604 1.670.037 808.853 867.198 
São Paulo  18.007.695 18.178.099 10.758.869 11.232.702 
Sergipe  330.272 333.801 226.160 241.250 
Tocantins  120.309 124.774 121.359 126.810 

Consultas Públicas em andamento

Confira os temas e os prazos para envio de contribuições para as consultas 121, 123 e 124Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 10h16 Atualizado em 05/01/2024 10h20

Banner

Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) está realizando duas Consultas Públicas para recebimento de contribuições de toda a sociedade.

Confira abaixo o tema e o prazo para envio de contribuições de cada uma:

  • Consulta Pública 121

Tem como objetivo receber contribuições para a proposta de revisão da Resolução Normativa 395/2016 e, dessa forma, promover melhorias nos serviços de atendimento aos clientes a serem empregadas pelas operadoras de planos de saúde e administradoras de benefícios.

Período para envio de contribuições: de 12/12/2023 a 25/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 121.

  • Consulta Pública 123

Tem como objetivo receber contribuições para as recomendações preliminares relacionadas às propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico.

Período para envio de contribuições: de 21/12/2023 a 09/01/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 123.

  • Consulta Pública 124

Tem como objetivo receber contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras.

Período para envio de contribuições: 03/01/2024 a 16/02/2024

Clique aqui para saber mais e participar da CP 124.

Sobre as Consultas Públicas
As Consultas Públicas são discussões de temas relevantes, abertas à participação da sociedade por meio de contribuições que subsidiam o processo o de tomada de decisão da ANS. Espera-se assim, tornar as ações governamentais mais democráticas e transparentes. Para isso, conta com a participação, tanto de cidadãos quanto de setores especializados da sociedade, como sociedades científicas, entidades profissionais, universidades, institutos de pesquisa e representações do setor. 


Levantamento de preços (31/12/23 a 6/1/24) será publicado na segunda-feira (8/1)

Pesquisa mostra preços de revenda de combustíveis automotivos e do gás de cozinhaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 11h44 Atualizado em 05/01/2024 11h45

Em virtude do feriado da Confraternização Universal, no dia 1/1, a ANP publicará na próxima segunda-feira, dia 8/1, o resultado do Levantamento de Preços de Combustíveis referente ao período de 31/12/23 a 6/1/24.

O levantamento mostra, semanalmente, os preços de revenda do etanol hidratado, diesel e diesel S-10, gasolina comum e aditivada, gás de botijão (GLP) e gás natural veicular (GNV).

Assessoria de Imprensa da ANP 

Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo


Anvisa aprova Plano Estratégico para o ciclo 2024-2027

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 05/01/2024 11h15 Atualizado em 05/01/2024 11h17

ADiretoria Colegiada da Anvisa aprovou novo Plano Estratégico (PE) para o ciclo 2024-2027, sinalizando os compromissos atuais e futuros da Agência. A partir dele foram estabelecidos os 7 novos objetivos que refletem as atribuições essenciais da Agência e o enfrentamento de desafios e necessidades da regulação sanitária do país nos próximos 4 anos.

O ponto de partida para o novo PE foi o pressuposto fundamental de instituir uma agenda estratégica pautada nos valores públicos de segurança sanitária, acesso, confiança do ambiente regulatório e informação para autonomia do cidadão, que refletem a razão de ser da própria Agência. Dos 7 objetivos, 4 envolvem resultados para a sociedade e 3 refletem desafios internos, mas que buscam alavancar e contribuir com a visão de futuro desejada: ser agência inovadora e confiável para toda sociedade!

Vale destacar que o PE da Anvisa se alinha ao Plano Plurianual (PPA 2024-2027), aos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS), à Estratégia de Saúde Digital, à Estratégia Nacional para o Desenvolvimento do Complexo Econômico-Industrial da Saúde, entre outros planos e políticas públicas setoriais, com envolvimento de servidores e gestores das várias unidades da Agência e também de partes interessadas da sociedade.

Com a perspectiva de agregar mais valor, o Plano foi concebido por meio da gestão estratégica ágil para resultados, materializando-se como um pilar norteador para o desenvolvimento de ações estratégicas no curto, médio e longo prazo. A Anvisa foi pioneira na implementação de OKRs na Administração Pública Federal, adotados como abordagem para gestão da estratégia, que se consolida neste novo ciclo como boa prática reconhecida nacionalmente, tanto por instituições públicas quanto privadas. 

Em 2023 a Anvisa recebeu o Prêmio Agilidade Brasil pela implementação de OKRs e a experiência da Agência também foi selecionada para compor o VitrineGOV, iniciativa do Ministério de Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI), que divulga boas práticas na Administração Pública Federal. 

No mês de dezembro a Diretoria Colegiada também aprovou o Plano de Gestão Anual (PGA) para 2024, com os resultados-chave a serem alcançados. O PGA é o instrumento consolidado de planejamento anual da Agência, que apresenta o desdobramento da sua estratégia com uma visão de curto prazo.

O PE 2024-2027 e o PGA 2024 visam dar cumprimento à Lei 13.848/2019, que trata da gestão, da organização, dos processos regulatórios e do controle social das agências reguladoras brasileiras, mas não se limitam à conformidade legal. Ambos instrumentos sinalizam uma visão transformadora para os próximos quatro anos, que foi delineada exigindo integração das equipes da Anvisa e colaboração ampla com diversos atores-chave. 

O sucesso da Estratégia aprovada pela Diretoria não dependerá somente da capacidade de implementação interna, mas sobretudo de uma abordagem de governança colaborativa que ultrapassa as fronteiras da Agência. Assegurar um quadro de pessoal no quantitativo adequado e com as habilidades certas para os novos desafios do futuro que já se fazem sentir no presente também será absolutamente necessário.

Este plano estratégico, portanto, transcende a definição meramente formal de objetivos e resultados; ele simboliza um compromisso da Agência com o desenvolvimento sustentável no setor de saúde, visando a redução de vulnerabilidades do país, a qualidade de vida e o bem-estar da sociedade brasileira. Esse compromisso também se reflete na atualização da identidade estratégica da Agência, expressa por meio da missão, visão e valores institucionais que devem nortear a atuação da Agência nos próximos anos.

Confira os objetivos para os próximos 4 anos: 

  1. Viabilizar o acesso seguro a produtos e serviços essenciais para a saúde da população
  2. Contribuir para o desenvolvimento no país de novas tecnologias promissoras na área de saúde
  3. Antecipar e responder efetivamente a crises sanitárias e emergências de saúde pública
  4. Empoderar as pessoas com informações para fazer as melhores escolhas em saúde
  5. Obter reconhecimento como autoridade sanitária de referência internacional
  6. Promover uso intensivo de dados
  7. Desenvolver pessoas para o futuro

Acesse aqui a íntegra do PE e do PGA.

Legislativo no Brasil

Congresso promulga o marco temporal para terras indígenas, mas polêmicas seguem na Justiça

Frente Parlamentar da Agropecuária agora quer incluir a regra na Constituição Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

03/01/2024 – 11:54  

Acervo Câmara dos Deputados

 Pedro Lupion em reunião de comissão

Pedro Lupion criticou o presidente Lula por não sancionar o complemento da lei

O Congresso Nacional promulgou o complemento da lei do marco temporal para demarcação das terras indígenas (Lei 14.701/23), contendo os trechos inicialmente vetados pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A nova lei só admite a demarcação de terras indígenas que já estavam ocupadas ou eram disputadas pelos povos originários até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição.

Nas redes sociais, o coordenador da Frente Parlamentar da Agropecuária, deputado Pedro Lupion (PP-PR), comemorou a nova lei, mas admitiu que terá novos embates pela frente até a aprovação de uma proposta de emenda à Constituição sobre o tema.

“O presidente da República tinha 48 horas depois do recebimento para promulgar [os vetos derrubados], mas se recusou a fazê-lo, em mais uma demonstração clara do desrespeito deste governo com o Congresso Nacional, depois que a gente colocou mais de 350 votos na derrubada desses vetos. Mas Rodrigo Pacheco, como presidente do Congresso Nacional, promulgou a lei e, agora, está válida. Imagino que virão novas batalhas: já estou vendo judicialização lá na frente. Mas, enquanto isso, nós trabalhamos com as PECs – 132 na Câmara e 48 no Senado – para que a gente constitucionalize o tema e consiga vencer essa batalha de uma vez por todas”, afirmou.

A polêmica já se arrasta por décadas. Em setembro, o Supremo Tribunal Federal havia derrotado o marco temporal, mas, em outubro, Câmara e Senado aprovaram a retomada da tese por meio da nova lei, parcialmente vetada pelo presidente Lula. Após a derrubada dos vetos pelo Congresso, em dezembro, PT, PC do B, PV, Psol e Rede Sustentabilidade recorreram ao STF pedindo a nulidade de vários trechos da legislação.

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Célia Xakriabá discursa no plenário

Célia Xakriabá: “Marco temporal é uma tese anticivilizatória de país”

Ainda no Plenário do Congresso, a coordenadora da Frente Parlamentar em Defesa dos Povos Indígenas,  deputada Célia Xakriabá (Psol-MG), expôs argumentos culturais, humanitários e ambientais contra o marco temporal. “O marco temporal é uma tese anticivilizatória de país, é premiar ladrões de terras indígenas e uma derrota para toda a humanidade. Acabamos de sair da COP, e nós, povos indígenas, somos tidos como uma das últimas soluções para barrar a crise climática”, afirmou.

Também indígena, a deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) afirmou em nome da oposição: “Nós não podemos voltar na História e impor que vocês, brasileiros assim como eu, paguem uma dívida do passado. Não podemos impor que brasileiros sejam prejudicados por uma instrumentalização para colocar indígenas contra outros brasileiros”.

Exportações
O coordenador da Frente Parlamentar Ambientalista, deputado Nilto Tatto (PT-SP), criticou a postura da bancada ruralista e previu dificuldades para a exportação do agronegócio brasileiro diante das novas exigências de sustentabilidade socioambiental no mercado internacional.

“O agronegócio não precisa das terras indígenas. É importante que o agronegócio entenda que tirar direito dos povos indígenas é dar um tiro no pé do próprio agronegócio. Não estão entendendo isso. Talvez falte um pouco de mais clareza para a direção da Frente Parlamentar da Agropecuária, que tem um olhar estreito e curto que não contribui para o Brasil”, disse ele.

Com a promulgação dos vetos derrubados, entre outros pontos, a lei considera terras tradicionalmente ocupadas pelos indígenas brasileiros aquelas que, na data da promulgação da Constituição Federal, eram, simultaneamente:

  • habitadas por eles em caráter permanente;
  • utilizadas para suas atividades produtivas;
  • imprescindíveis à preservação dos recursos ambientais necessários a seu bem-estar; e
  • necessárias à sua reprodução física e cultural, segundo seus usos, costumes e tradições.

A lei fixa os seguintes requisitos para o cumprimento dessas regras:

  • A comprovação desses requisitos será devidamente fundamentada e baseada em critérios objetivos.
  • A ausência da comunidade indígena em 5 de outubro de 1988 na área pretendida descaracteriza o seu enquadramento, salvo o caso de renitente esbulho devidamente comprovado.
  • Para os fins desta lei, considera-se renitente esbulho o efetivo conflito possessório, iniciado no passado e persistente até o marco demarcatório temporal dadata de promulgação da Constituição Federal, materializado por circunstâncias de fato ou por controvérsia possessória judicializada.
  • A cessação da posse indígena ocorrida anteriormente a 5 de outubro de 1988, independentemente da causa, inviabiliza o reconhecimento da área comotradicionalmente ocupada, salvo o disposto no item anterior.
https://www.camara.leg.br/internet/agencia/infograficos-html5/esbulho-possessorio/index.html

Reportagem – José Carlos Oliveira
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Sancionada lei que isenta de ICMS a transferência de produtos entre depósitos de uma mesma empresa

Texto veda a incidência do imposto nos casos de trânsito de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

04/01/2024 – 18:21  

Depositphotos

Economia - geral - dinheiro - finanças - orçamento - recursos públicos, - tributos - reforma tributária

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou com veto parcial a Lei Complementar 204/23, que veda a incidência do ICMS nos casos de transferência de mercadoria entre estabelecimentos do mesmo contribuinte. O texto teve origem no Projeto de Lei Complementar (PLP) 116/23, de autoria do Senado, e altera a Lei Kandir.

A nova lei confirma entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade (ADC) 49, que veda a cobrança de ICMS entre os mesmos estabelecimentos localizados em estados diferentes. A lei sancionada também autoriza a empresa a aproveitar o crédito relativo às operações anteriores, inclusive quando ocorrer transferência interestadual para igual CNPJ.

Nesse caso, o crédito deverá ser assegurado pelo estado de destino da mercadoria deslocada por meio de transferência de crédito, mas limitado às alíquotas interestaduais aplicadas sobre o valor atribuído à operação de deslocamento.

As alíquotas interestaduais de ICMS são de 7% para operações com destino ao Espírito Santo e estados das regiões Norte, Nordeste e Centro-Oeste; e de 12% para operações com destino aos estados das regiões Sul e Sudeste (exceto Espírito Santo). Se houver diferença positiva entre os créditos anteriores acumulados e a alíquota interestadual, ela deverá ser garantida pela unidade federada de origem da mercadoria deslocada.

Veto parcial
Foi vetado o trecho do projeto que permitiria às empresas equiparar as operações de transferência de mercadorias com isenção de ICMS àquelas que geram pagamento do imposto. Ao justificar o veto, o Executivo alegou que a medida contraria o interesse público ao trazer insegurança jurídica, tornar mais difícil a fiscalização tributária e elevar a probabilidade de ocorrência de sonegação fiscal.

A manutenção ou rejeição de veto presidencial depende de votação posterior no Congresso Nacional.

Da Redação
Com informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Novo limite para juros do cartão de crédito foi fruto de lei aprovada no Congresso

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Janaína Araújo | 05/01/2024, 10h13

Determinação que passa a valer desde quarta-feira (3) está prevista na lei do Programa Desenrola Brasil (14.690/2023), aprovada em outubro no Senado. Teto de 100% para juros do rotativo do cartão de crédito segue modelo do Reino Unido e foi definição adotada pela nova legislação, que também autoriza a portabilidade da dívida.

Fonte: Agência Senado


CCJ aprovou reforma tributária e limitação para decisões monocráticas no STF

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Bruno Lourenço | 05/01/2024, 10h22

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou em 2023 uma série de projetos de lei com medidas para punir agressores de mulheres. O colegiado aprovou ainda iniciativa que equipara a ato terrorista ações praticadas por grupos criminosos organizados e propostas de emendas à Constituição (PECs) que limitam decisões monocráticas do Supremo Tribunal Federal (STF) e que instituiu a reforma tributária.

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 04.01

Concorrência pelo mundo

Notícias

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information
Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121


Whistleblower statistics 2022 to 2023

The number of disclosures received between 1 April 2022 and 31 March 2023 which we reasonably believe are ‘qualifying disclosures’ and the action taken for each case.From:Competition and Markets AuthorityPublished4 January 2024Get emails about this page

Documents

Whistleblowing statistics: 2022 to 2023

HTML

Details

The CMA is a listed organisation included in the Prescribed Persons Order 2014, which provides the statutory framework for protecting persons from harm if they report on any wrongdoing involving their employer. The process by which a person may make this report is referred to as “making a disclosure” or “whistleblowing”.

To be covered by whistleblowing law, the disclosure must be a ‘qualifying disclosure’. This is any disclosure of information which, in the reasonable belief of the worker making the disclosure, is made in the public interest and tends to show that one or more of the following has occurred, is occurring or is likely to occur:

  • a criminal offence (this may include, for example, types of financial impropriety such as fraud)
  • a breach of a legal obligation
  • a miscarriage of justice
  • danger to the health or safety of any individual
  • damage to the environment
  • the deliberate covering up of wrongdoing in the above categories

More information can be found in Whistleblowing: guidance for prescribed persons.

Published 4 January 2024

Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending

Regulação no Brasil

Setor portuário movimenta mais de 105 milhões de toneladas em novembro

Consolidado de janeiro a novembro mantém crescimento, indicando recorde histórico de movimentação em 2023Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 17h14 Atualizado em 03/01/2024 17h16

< 1x

Estatístico Novembro

Dados apontam que Brasil deve bater recorde histórico de movimentação em 2023

Brasília 03/01/2024 – O setor aquaviário movimentou 105,6 milhões de toneladas em novembro de 2023. Os dados são do Estatístico Aquaviário da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (ANTAQ). O número representa um crescimento de mais de 10% em relação ao mesmo período do ano anterior. 

O aumento foi impulsionado pela movimentação de Minério de Ferro e de Petróleo (óleo bruto), com mais de 33 milhões e 19 milhões de toneladas movimentadas, respectivamente. Em termos percentuais, o aumento foi de 7,2% e 18,9%. 

A carga conteinerizada ficou em terceiro lugar do pódio de movimentação no mês, com 10,9 milhões de toneladas movimentadas, o que representa um crescimento percentual de 9,7% em comparação a novembro de 2022. 

Terminais Privados

Os Terminais de Uso Privado (TUPs) registraram 68,1 milhões de toneladas movimentadas em novembro de 2023. O número representa um aumento de 5,8% em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O destaque positivo das instalações de uso privado foi o Terminal de Angra dos Reis (Tebig) localizado em Angra dos Reis, no Rio de Janeiro, com 6,2 milhões de toneladas, o que mostra uma variação positiva de 16,2% quando comparado a novembro de 2022. 

Já o TUP que mais movimentou foi o Terminal Ponta da Madeira, no Maranhão, com 13,9 milhões de toneladas. Apesar do alto volume, houve decréscimo de 7,6% na movimentação em comparação ao mesmo período do ano anterior. 

O Terminal de Tubarão, no Espírito Santo, fecha o pódio dos que mais movimentaram no mês com crescimento de 19,4% em comparação a novembro de 2022. A instalação portuária movimentou mais de 6 milhões de toneladas neste período. 

Portos Organizados

Os portos organizados operaram 37,5 milhões de toneladas durante o mês de novembro, o que representa um aumento de 18,8% em comparação ao mesmo período do ano passado. 

Mais uma vez o grande destaque fica para o Porto de Santos com 12,2 milhões de toneladas movimentadas, representando um aumento de 28,7% quando comparado a novembro de 2022. O Porto Organizado foi responsável por 32,5% de toda a movimentação portuária pública do período. 

Os portos de Itaguaí (RJ) e Paranaguá (PA) fecham os destaques positivos dos portos organizados que mais movimentaram no período com, respectivamente, 5,0 milhões de toneladas e 4,9 milhões de toneladas movimentadas. Em termos percentuais, o aumento respectivo foi de 19,9% e 30,1%, quando comparado ao mesmo período do ano anterior.

Consolidado 

Entre janeiro e novembro de 2023 o setor portuário movimentou cerca de 1,186 bilhão de toneladas. Isso representa um crescimento de 6.34% em comparação com o mesmo período de 2022. 

A carga mais movimentada até o momento é o Minério de Ferro, com 348,7 milhões de toneladas movimentadas de janeiro a novembro, um aumento acumulado de 6,5% na comparação. 

Entre as cargas que merecem destaque no consolidado até novembro estão: Petróleo (Óleo bruto) com 199,5 milhões de toneladas (variação positiva de mais de 10%); Soja com 124,2 milhões de toneladas (aumento 27,3%) e Milho com 62,8 milhões de toneladas (crescimento de 19,4%). 

Provável recorde histórico 

O ano de 2023 deverá ultrapassar o recorde histórico de movimentação portuária. Para que a projeção se concretize, a movimentação portuária de dezembro deverá ser maior que 33 milhões de toneladas.

Desde 2010, o total de carga movimentada em dezembro apresenta tendência de crescimento, com 72 milhões de toneladas em 2010, chegando a quase 104 milhões de toneladas em 2022.

Painel Estatístico 

O Painel Estatístico da ANTAQ pode ser acessado via smartphones e tablets, disponível no site da Agência. Na consulta eletrônica podem ser checados dados de transporte de longo curso, cabotagem, vias interiores, além da movimentação portuária de contêineres. 

Assessoria de Comunicação Social 


ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora

Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12

Banner

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023. 

“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.  

A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021. 

Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.   


Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 10h49

< 1x

banner_materia_consulta_publica_5_cp-10-2023-.jpg

Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48

< 1x

banner_consulta_publicacp-01-24-v2.jpg

Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024

Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.

Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.

Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.

A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.

Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.

Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.

Para mais informações, envie e-mail para  sgh@ana.gov.br.

A Rede Hidrometeorológica Nacional

A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de  4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).

A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.

 Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103

Legislativo no Brasil

Entra em vigor lei que tributa subvenções do ICMS

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Luiz Felipe Liazibra | 04/01/2024, 10h10

Já está em vigor a Lei 14.789/2023, resultado da conversão da MP 1.185/2023, que tributa subvenções estaduais. A nova norma faz parte do pacote de medidas do Ministério da Fazenda para aumentar a arrecadação. Em entrevista coletiva no Congresso, o ministro Fernando Haddad garantiu que as subvenções não vão gerar aumento da carga tributária. As novas regras estão valendo desde 1º de janeiro de 2024.

Fonte: Agência Senado


É sancionada a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line, as “bets”

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Floriano Filho | 04/01/2024, 10h04

A partir da sanção da Lei 14.790/2023, que regulamentou as apostas esportivas on-line (bets), empresas e apostadores que praticam a atividade terão que recolher os tributos devidos no Brasil. Os recursos arrecadados serão destinados a áreas como saúde, educação e segurança pública. O tema dividiu opiniões no Senado.

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

iStockphoto

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Lei acaba com ICMS sobre produtos que se deslocam entre empresas de mesmo dono

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Luiz Felipe Liazibra | 02/01/2024, 16h30

Já está em vigor a Lei Complementar 204/2023, que acaba com a cobrança do ICMS sobre transferências de mercadorias de um estabelecimento para outro de mesma titularidade. O projeto que deu origem à lei foi apresentado em 2018 pelo então senador Fernando Bezerra Coelho (PL 332/2018). Para o relator, senador Irajá (PSD/TO), a mudança é justa, pois acaba com a bitributação que afetava setores atacadistas e varejistas. A nova lei confirma entendimento do STF sobre o assunto.

Fonte: Agência Senado

Newsletter da WebAdvocacy – 03.01

Statement on FTC Win Securing Temporary Block of IQVIA’s Acquisition of Propel Media

January 3, 2024

Tags: 

The U.S. District Court for the Southern District of New York granted on December 29, 2023, the Federal Trade Commission’s request for a preliminary injunction to prevent IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. pending the Commission’s administrative proceeding seeking to permanently block the proposed deal.

In response, Bureau of Competition Director Henry Liu issued the following statement:

“To close out 2023, the FTC secured another significant victory that temporarily blocks an anticompetitive merger that would raise health care prices for consumers. The federal court’s order in IQVIA is also a win for the FTC as it continues to challenge anticompetitive deals involving health care and emerging technology platforms. We are pleased with the federal court’s decision and look forward to continuing to fight to permanently enjoin this anticompetitive deal via the Commission’s administrative proceedings.

Congratulations to the Mergers I Division on this important initial victory and thank you to all the staff who worked on this case.”  

On July 17, 2023, the FTC sued to block IQVIA’s acquisition of Propel Media alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market-leading position in programmatic advertising targeted to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of Propel Media, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023. The administrative trial is scheduled to begin on January 18, 2024.

The IQVIA federal court order is the fourth merger victory for the FTC in less than a month as the Commission seeks lower health care costs by preventing anticompetitive deals. In December 2023, the FTC also secured victories in its challenges against Illumina’s acquisition of Grail, John Muir’s takeover of San Ramon Regional Medical Center from Tenet Healthcare, and Sanofi’s acquisition of Maze Therapeutics’ Pompe disease drug. The IQVIA order also comes several weeks after the FTC’s successful challenge of several drug products as improperly or inaccurately listed in the Food and Drug Administration’s Orange Book.

The Federal Trade Commission works to promote competition, and protect and educate consumers. You can learn more about how competition benefits consumers or file an antitrust complaint.  For the latest news and resources, follow the FTC on social mediasubscribe to press releases and read our blog.

Press Release Reference

FTC Sues to Block IQVIA’s Acquisition of Propel Media to Prevent Increased Concentration in Health Care Programmatic Advertising

Contact Information

Media Contact

Victoria Graham 

Office of Public Affairs

415-848-5121

Related Cases

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

Topics

Merger Review

Competition in the Technology 

Fonte: FTC


FTC Now Accepting Submissions for Voice Cloning Challenge

January 2, 2024

Tags: 

The Federal Trade Commission today began accepting submissions for its Voice Cloning Challenge, which is aimed at promoting the development of ideas to protect consumers from the misuse of artificial intelligence-enabled voice cloning for fraud and other harms.

The exploratory challenge, announced in November, is focused on encouraging multidisciplinary approaches—from product to policies to procedures—for preventing, monitoring, and evaluating malicious use of voice cloning technology.

The FTC will accept submissions online until January 12, 2024. Information on how to submit a proposal for the challenge as well as complete rules can be found on the challenge website. The challenge winners will be announced in early 2024.

The FTC  encourages anyone with ideas to go the Voice Cloning Challenge website and share their entries during the open submission period.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Press Release Reference

FTC Announces Exploratory Challenge to Prevent the Harms of AI-enabled Voice Cloning

Contact Information

Media Contact

Juliana Gruenwald Henderson 

Office of Public Affairs

202-326-2924

Fonte: FTC


California-based Lead Generator Agrees to Settlement Banning It from Making or Assisting Others in Making Telemarketing Calls, Including Robocalls

Response Tree used deception and dark patterns to trick consumers into providing personal information that was used to facilitate millions of illegal telemarketing calls

January 2, 2024

Tags: 

California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty, will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry under a proposed order settling Federal Trade Commission charges that they operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services.

The defendants allegedly sold the personal information of hundreds of thousands of consumers as leads to telemarketers who used them to make millions of illegal telemarketing calls, including robocalls, to consumers nationwide.

Telemarketing campaigns allegedly assisted and facilitated by the defendants’ illegal lead generation operations were used to sell a multitude of products and services, including solar panels, hearing aids, and extended auto warranties. These campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called, according to a complaint filed by the Department of Justice on referral from the FTC.

“Response Tree fueled millions of illegal telemarketing calls by tricking consumers into turning over their personal information and selling that information to telemarketers,” said Samuel Levine, Director of the Bureau of Consumer Protection. “The FTC will continue to target every corner of the illegal telemarketing ecosystem to protect consumers and hold wrongdoers accountable.” 

The complaint alleges that the defendants’ websites—including PatriotRefi.com, AbodeDefense.com, and TheRetailRewards.com—were actually “consent farms” that used deceptive and manipulative “dark patterns” to induce consumers to provide their personal information, obscuring hard-to-find and inadequate disclosures about how the information would be used. The defendants claimed that, in providing this information, the consumers consented to receive telemarketing calls. Third parties then bought the defendants’ leads and used the personal information to conduct illegal telemarketing campaigns, according to the complaint.

Through their PatriotRefi.com website, for example, the defendants allegedly duped consumers into providing their personal information under the guise of requesting a quote for a home mortgage refinance loan. After consumers input their personal information and clicked a button labeled “GET YOUR FAST FREE QUOTE,” the defendants captured the information and stored it in a database to sell to telemarketers and others.

Many or all consumers who provided their personal information to PatriotRefi.com never received home refinance quotes, according to the complaint. Instead, PatriotRefi.com was designed to compile lead lists by harvesting and selling consumers’ personal information without consumers’ informed consent. The complaint further alleges the defendants sold the leads they obtained, knowing that they did not obtain the requisite consent to receive telemarketing calls, including robocalls.

According to the complaint, at their peak, the defendants’ consent farm operations offered an average of 10,000 “real-time” leads for sale every day, and on some days had up to 50,000 illegally farmed leads for sale. In all, between 2019 and 2022, Response Tree and Doherty sold millions of deceptively collected leads.

The proposed ordersettling the complaint, which must be approved by the court before it can go into effect, bans the defendants from initiating or helping anyone else initiate telemarketing robocalls. It also bans them from calling, or assisting anyone else in calling, phone numbers on the DNC Registry and from selling, transferring, or disclosing consumer information in connection with lead generation activities.

The order also imposes a $7 million judgment against the defendants, which will be suspended based on their inability to pay. If they are later found to have misrepresented their financial condition, however, the full amount will immediately become due.

The Commission vote approving the complaint and stipulated final order and referring it to the U.S. Department of Justice (DOJ) for filing was 3-0. The DOJ filed the complaint and proposed final order in the U.S. District Court for the District of Central District of California.

The staff attorneys on this matter are Karina A. Layugan, Matthew H. Fine, and Jeffrey Tang of the FTC’s Western Region Los Angeles office.

NOTE: The Commission files a complaint when it has “reason to believe” that the named defendants are violating or are about to violate the law and it appears to the Commission that a proceeding is in the public interest. Stipulated final orders have the force of law when approved and signed by the District Court judge.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Fonte: FTC


XCast Labs Will Be Banned from Supporting Illegal Telemarketing Practices to Settle FTC Charges It Assisted and Facilitated in Sending Hundreds of Millions of Illegal Robocalls

VoIP service provider also must screen current and potential clients to ensure they are complying with FTC’s telemarketing rules or terminate contracts with them

January 2, 2024

Tags: 

Voice over Internet Protocol (VoIP) provider XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

“XCast was warned several times that illegal robocallers were using its services and did nothing,” said Samuel Levine, Director of the FTC’s Bureau of Consumer Protection. “Companies that turn a blind eye to illegal robocalling should expect to hear from the FTC.”

“Today’s order is another example of the Justice Department’s efforts to protect American consumers from illegal robocalls and to stop telecommunications providers from enabling those calls,” said Principal Deputy Assistant Attorney General Brian M. Boynton, head of the Justice Department’s Civil Division. “We will continue to work with the Federal Trade Commission to enforce the Telemarketing Sales Rule.”

XCast Labs, headquartered in Los Angeles, is a nationwide provider of VoIP technology, providing services that allow its customers to send and receive phone calls, including robocalls, over the internet. Telemarketers who blast illegal robocalls typically use VoIP service providers like XCast Labs to transmit their calls.

According to the May 2023 complaint, the FTC sent letters to several VoIP providers, including XCast Labs, in early 2020 warning them that assisting and facilitating illegal telemarketing or robocalling is against the law. XCast Labs received dozens of “traceback” inquiries from US Telecom’s Industry Traceback Group regarding suspected illegal calls that originated on XCast Labs’ network, as well as inquiries from law enforcement agencies about transmission of suspected illegal traffic on the XCast Labs network.

Even after receiving these direct warnings, XCast Labs transmitted illegal robocalls to consumers. The FTC also discovered that many of these suspect robocalls were part of organized campaigns to generate telemarketing leads by impersonating officials from the Social Security Administration.

The proposed order, to which XCast Labs has agreed, prohibits the company from violating the Telemarketing Sales Rule in the future. It also bans XCast Labs from assisting and facilitating any high-risk customer, including those that are engaged in initiating, causing, or transmitting telemarketing robocalls or calling numbers on the DNC Registry and any telephone call using Caller ID spoofing to display a phone number that the calling party does not have the legal authority to use.

Next, the order permanently bars XCast Labs from providing VoIP services to any company with which it does not have an automated procedure to block calls that display invalid Caller ID phone numbers or that are not authenticated through the FCC’s STIR/SHAKEN Authentication Framework. Further, the order requires XCast Labs to screen current and prospective VoIP customers to ensure they are not violating telemarking-related laws and terminate relationships with any customer that does not pass the screening process.

Additionally, the order requires XCast Labs to pay a $10 million civil penalty, which will be suspended based on its inability to pay. If the company is later found to have misrepresented its financial condition, the full amount will immediately become due.

The Department of Justice filed the proposed order in the U.S. District Court for Central District of California.

Thomas Biesty and Frances Kern of the Bureau of Consumer Protection were the primary FTC staff on this matter.

NOTE: Consent order the force of law when approved and signed by the District Court judge.

The Federal Trade Commission works to promote competition and protect and educate consumers. Learn more about consumer topics at consumer.ftc.gov, or report fraud, scams, and bad business practices at ReportFraud.ftc.gov. Follow the FTC on social media, read consumer alerts and the business blog, and sign up to get the latest FTC news and alerts.

Contact Information

Media Contact

Mitchell J. Katz 

Office of Public Affairs

202-326-2161

Fonte: FTC


La CNMC multa a Luminora por favorecer el acceso de sus instalaciones de renovables a la red eléctrica frente a un competidor

02 Ene 2024

nota de prensa

  • Las promotoras de renovables acceden a la red transporte, propiedad de Red Eléctrica (REE), a través de un punto de acceso o “nudo”.
  • Luminora, en su condición de Interlocutor Único de Nudo (IUN), tramitaba las solicitudes de acceso de varias instalaciones a un nudo de REE.
  • Abusó de su posición de dominio para conseguir el acceso de sus propias instalaciones y no tramitó las de un competidor.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha sancionado a Luminora Solar Doce, S. L. con 384.672 euros por haber priorizado los trámites de sus instalaciones de renovables ante Red Eléctrica (REE) frente a los de un competidor. Se trata de un abuso de su posición de dominio, una infracción del artículo 2 de la Ley 15/2007, de 3 de julio, de Defensa de la Competencia (LDC) (S/0003/23: LUMINORA).

En junio de 2022, la CNMC ya sancionó a Enel Green Power España (nota de prensa) con 4,9 millones de euros por una conducta similar.

Renovables y acceso a la red

Las promotoras de instalaciones de generación de energía renovable acceden a la red de transporte a través de unos puntos de acceso —nudo, en el argot técnico—. La capacidad de cada nudo es limitada, por lo que Red Eléctrica de España, S.A. (REE), como gestor de la red, asigna el acceso en función de la capacidad libre.
Cuando Luminora cometió los hechos, la normativa exigía a las promotoras interesadas en acceder a un nudo designar a una de ellas como interlocutor —Interlocutor Único de Nudo (IUN), en el argot técnico— ante REE para tramitar las solicitudes.

El Interlocutor Único de Nudo tenía una posición de dominio al disponer de discrecionalidad para asignar el orden y la coordinar las solicitudes ante REE. Por eso, su labor debía basarse en la buena fe y garantizar un derecho de acceso equitativo y no discriminatorio a todas las instalaciones de renovables.

Origen del sancionador

La investigación tuvo su origen en una resolución de la Sala de Supervisión Regulatoria de la CNMC por un conflicto de acceso (CFT/DE/134/20). La CNMC determinó que Luminora había actuado de forma improcedente como IUN del nudo Fausita 400 KV frente a un competidor. 

La Dirección de Competencia inició una investigación (nota de prensa) por un posible abuso de su posición de dominio en ese nudo, conducta prohibida por el artículo 2 de la Ley de Defensa de la Competencia.
Conducta abusiva de Luminora

Luminora abusó de su posición de dominio como IUN, cuya designación había solicitado ella misma, y no incluyó las instalaciones de su competidor en las distintas solicitudes coordinadas enviadas a Red Eléctrica, contraviniendo sus obligaciones. Incluso se negó a hacerlo pese a requerírselo REE.

El competidor tuvo que plantear un conflicto ante la Sala de Supervisión Regulatoria y no obtuvo acceso al nudo hasta su resolución, más de un año después de su primera solicitud.

Sanción a Luminora

La multa asciende a 387.672 euros por una infracción muy grave del artículo 2 de la LDC consistente en un abuso de posición de dominio en el nudo afectado.

Además de declararse la responsabilidad Luminora como autora de las prácticas sancionadas, se ha declarado la responsabilidad solidaria de su sociedad matriz Soltec Development, S. A. a los efectos del pago de las multas.

Contenido relacionado:

  • S/0003/23: LUMINORA
  • CFT/DE/134/20
  • Nota de prensa (14/03/2023): La CNMC investiga a la empresa de generación eléctrica Luminora y a su matriz Soltec por un posible abuso de posición dominante
  • Nota de prensa (14/06/2022): La CNMC multa con 4,9 millones a Enel Green por abusar de su posición de dominio en dos nudos de acceso a la red de transporte de energía eléctrica   

Nota de prensa

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente. 

Fonte: CNMC


Casos

FTC

IQVIA Holdings/Propel Media, In the Matter of

On July 17, 2023, the Federal Trade Commission sued to block IQVIA Holdings Inc. (IQVIA) from acquiring Propel Media, Inc. (PMI), alleging in an administrative complaint that the proposed acquisition would give IQVIA a market- leading position in programmatic advertising for health care products, namely prescription drugs, to doctors and other health care professionals. The Commission also authorized FTC staff to seek a temporary restraining order and preliminary injunction in federal district court to prevent IQVIA from consummating its acquisition of PMI, pending the agency’s administrative proceeding.

After a nearly two-week evidentiary hearing and closing arguments in late November and December 2023, U.S. District Court Judge Edgardo Ramos issued an order granting the FTC’s motion for preliminary injunction on December 29, 2023.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 3, 2024

FTC Matter/File Number

2210196

Docket Number

9416

Case Status

Pending


XCast Labs, Inc., U.S. v.

The FTC sued to stop a Voice over Internet Protocol (VoIP) provider, XCast Labs, Inc., that continued to funnel hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings.

On January 2, 2024, XCast Labs, Inc., agreed to settle Federal Trade Commission charges that it funneled hundreds of millions of illegal robocalls through its network, even after receiving multiple warnings about the unlawful conduct.

Under the proposed court order, XCast Labs will be required to implement a screening process and end its relationships with firms that are not complying with telemarketing-related laws. The Department of Justice litigated the case and filed the proposed order on the FTC’s behalf.

Type of Action

Federal

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

222 3097

Docket Number

23-cv-03646

Case Status

Pending


Response Tree, LLC

On January 2, 2024, the Department of Justice on referral from the FTC filed a complaint alleging that California-based lead generator Response Tree LLC and its president, Derek Thomas Doherty operated more than 50 websites designed to trick consumers into providing their personal information for supposed mortgage refinancing loans and other services. These telemarketing campaigns, which made robocalls and calls to numbers on the DNC Registry, were illegal, as the telemarketers did not have consumers’ consent to be called.

Under a proposed order settling the FTC’s charges, Response Tree and Derek Thomas Doherty will be banned from making or assisting anyone else in making robocalls or calls to phone numbers on the FTC’s Do Not Call (DNC) Registry.

Type of Action

Administrative

Last Updated

January 2, 2024

FTC Matter/File Number

2123087

Case Status

Pending

Consulta pública sobre condições gerais para prestação dos serviços de água e esgoto é prorrogada até 22 de janeiro

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 10h49

< 1x

banner_materia_consulta_publica_5_cp-10-2023-.jpg

Informações sobre a Consulta Pública nº 10/2023

AAgência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) prorrogou a Consulta Pública nº 10/2023 até as 18h de 22 de janeiro, uma segunda-feira, conforme publicado no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 3 de janeiro. As contribuições da sociedade ajudarão a ANA no aprimoramento da proposta de norma de referência sobre as condições gerais para prestação, atendimento ao público, medição, faturamento e cobrança dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário. As sugestões podem ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social da ANA pelo link: https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/165.

Essa norma de referência (NR) está sendo produzida para que a temática passe a contar com regras homogêneas. Isso porque a ANA identificou que as entidades reguladoras infranacionais (ERIs) já possuem normativos sobre as condições gerais da prestação dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário, mas com regulamentos heterogêneos.

O Brasil possui 88 entidades reguladoras infranacionais de serviços de saneamento com atuação municipal, intermunicipal, distrital ou estadual. Essas instituições regulam isolada ou conjuntamente os serviços de saneamento básico: abastecimento de água, coleta e tratamento de esgotos, manejo de resíduos sólidos urbanos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

Para subsidiar as sugestões da sociedade a Consulta Pública nº 10/2023, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza a minuta da norma de referência, assim como o Relatório de Análise de Impacto Regulatório (RAIR) sobre o tema.

O tema faz parte do Eixo Temático nº 9 da Agenda Regulatória da ANA 2022-2024, sobre normas de referência de saneamento básico. A Agenda visa a auxiliar na identificação de problemas que necessitam da atuação da Agência e que podem resultar na publicação de atos normativos ou em outras ações de regulação. Esse instrumento de planejamento regulatório também contribui para aumentar a transparência e a previsibilidade regulatória da ANA perante a sociedade.

Para mais informações, envie e-mail para coaes@ana.gov.br.

ANA e o marco legal do saneamento básico

Com o novo marco legal do saneamento básico, Lei nº 14.026/2020, a ANA recebeu a atribuição regulatória de editar normas de referência para a regulação dos serviços públicos de saneamento básico no Brasil, que incluem: abastecimento de água potável, esgotamento sanitário, limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos, além de drenagem e manejo de águas pluviais urbanas.

A mudança busca uniformizar as normas do setor para atrair mais investimentos para o saneamento, melhorar a prestação e levar à universalização desses serviços até 2033. Para saber mais sobre a competência da ANA na edição de normas de referência para regulação do saneamento, acesse a página https://www.gov.br/ana/pt-br/assuntos/saneamento-basico.

Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


Consulta pública para resolução sobre Rede Hidrometeorológica Nacional recebe contribuições a partir desta quarta-feira (3)

Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 08h14 Atualizado em 03/01/2024 11h48

< 1x

banner_consulta_publicacp-01-24-v2.jpg

Informações sobre a Consulta Pública nº 01/2024

Apartir desta quarta-feira, 3 de janeiro, até às 23h59 de 19 de fevereiro, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA) receberá contribuições para a Consulta Pública nº 01/2024. As sugestões ajudarão a Agência na proposta de uma resolução para definir a Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN), seus objetivos, princípios e organização, além de estabelecer as obrigações da Agência. As ideias poderão ser enviadas por meio do Sistema de Participação Social nas decisões da ANA, pelo link https://participacao-social.ana.gov.br/Consulta/173.

Compete à ANA coordenar as atividades desenvolvidas no contexto da Rede Hidrometeorológica Nacional, em articulação com órgãos e entidades públicas ou privadas que a integram ou que dela sejam usuárias. A RHN é o maior serviço de monitoramento de águas da América Latina e um dos maiores do mundo. Atualmente, a ANA gerencia a operação de mais de 4.500 estações da Rede no país. As estações de monitoramento, supervisionadas ou não pela ANA, estão cadastradas em um banco de dados – o HIDRO –, que integra o Sistema Nacional de Informações sobre Recursos Hídricos (SNIRH), e conta com mais de 23 mil estações pluviométricas e fluviométricas cadastradas, de entidades públicas e privadas.

Os dados produzidos no âmbito da RHN são de extrema relevância para o Brasil. Esses dados subsidiam, por exemplo, a tomada de decisão nos processos de outorga de uso de recursos hídricos, a elaboração dos Planos de Recursos Hídricos e o acompanhamento de eventos hidrológicos críticos. No entanto, não existe, hoje, um normativo que defina a Rede Hidrometeorológica Nacional. A ausência de uniformização de terminologia técnica pode dificultar o processo de comunicação entre os diversos atores que atuam na área de monitoramento hidrológico, possibilitando interpretações equivocadas de termos técnicos e fragilizando o intercâmbio de dados.

A elaboração do ato normativo para definição da RHN foi destacada pela Auditoria Interna da ANA, conforme Plano de Ação nº 2/2022/AUD. A norma também está relacionada à ação do Plano Nacional de Recursos Hídricos 2022-2040, aprovado pela Resolução nº 232/2022 do Conselho Nacional de Recursos Hídricos, para a publicação pela ANA de dados do monitoramento hidrológico em formato livre e de amplo acesso.

Assim, a resolução proposta regulamentará o inciso XIII do art. 4º da Lei nº 9.984/2000, por meio da definição da RHN, seus objetivos e princípios, bem como das responsabilidades dos atores que a integram. Dessa forma, irá possibilitar a otimização dos processos de planejamento e operação das redes que a compõem, inclusive dos recursos humanos e financeiros.

Para subsidiar as sugestões, a Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico disponibiliza minuta com a proposta da resolução, assim como a nota técnica que trata do tema.

Para mais informações, envie e-mail para  sgh@ana.gov.br.

A Rede Hidrometeorológica Nacional

A ANA coordena as atividades desenvolvidas no âmbito da Rede Hidrometeorológica Nacional (RHN) conforme estabelecido pela Lei nº 9.984/2000. A Agência possui uma rede de monitoramento de níveis e vazões de rios e de chuvas em todo o Brasil. São mais de  4,5 mil estações de monitoramento, sendo aproximadamente 1.900 estações fluviométricas (medem níveis e/ou vazões de rios) e 2.800 estações pluviométricas (medem chuvas).

A RHN visa a prover informações de boa qualidade, para atender aos diversos estudos e projetos na área de recursos hídricos, sendo fundamentais em análises relacionadas a aproveitamentos hidrelétricos, à gestão dos recursos hídricos, ao planejamento e manejo integrados de bacias hidrográficas, saneamento básico, abastecimento público e industrial, navegação, irrigação, pecuária, previsão hidrológica, dentre outros estudos de grande importância científica e socioeconômica, bem como de impacto ambiental. Os dados registrados fornecem subsídios à efetiva implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos, instituída pela Lei nº 9.433/1997.

 Assessoria Especial de Comunicação Social (ASCOM)
Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA)
(61) 2109-5129/5495/5103


ANAC moderniza regra para autorização de eventos aéreos

Novo modelo considera a complexidade de operações aéreasCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 14h49

Buscando promover o crescimento seguro da aviação civil brasileira, a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) reformulou a regra de autorização para realização de eventos aéreos que envolvam aeronaves de asa fixa e/ou rotativa. A revisão C da Instrução Suplementar – IS 91-008, de 21 de dezembro de 2023, classifica os eventos em alta e baixa complexidade define procedimentos combinados com o risco que a operação oferece. A alteração entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. 

A grande inovação foi a definição do evento aéreo de baixa complexidade, como aquele em que o público não tem acesso à área operacional em que o voo acontece, como a área de movimento de um aeródromo, e que tenha a participação de apenas um piloto ou uma esquadrilha durante todo o evento. Para esses casos, o requerente deve estabelecer uma comissão organizadora composta por um coordenador geral e um diretor de Operações e Segurança de Voo, responsáveis por zelar pelo cumprimento das normas, pela segurança do público e dos voos a serem realizados. 

Os eventos de alta complexidade, por possibilitarem acesso do público à área operacional, devem contar ainda com um diretor de Infraestrutura na comissão organizadora. Esse profissional deverá planejar e controlar o acesso das pessoas ao local, assim como garantir todo o apoio a emergências, caso ocorram. A maior exposição ao risco também traz exigências adicionais aos responsáveis, que deverão garantir maior segurança ao público presente durante todo o evento. 

A ANAC disponibiliza uma página específica sobre o tema no portal dedicada aos operadores privados

Assessoria de Comunicação Social da ANAC


Avança relicitação do Aeroporto Internacional de Natal

Governo Federal pagou indenização de R$ 199,7 milhões à InframericaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 29/12/2023 18h57

Aprimeira relicitação de aeroportos brasileiros avançou hoje, sexta-feira (29), com o pagamento de R$ 199,7 milhões à concessionária Inframerica referentes à indenização devida pelos investimentos feitos no Aeroporto de São Gonçalo do Amarante (ASGA), no Rio Grande do Norte.  

O pagamento foi feito pelo Ministério dos Portos e Aeroportos e corresponde à parte da indenização devida à Inframerica que ganhou a concessão do ASGA em 2011. O restante do valor devido, os R$ 320 milhões decorrentes do leilão de relicitação, realizado em maio deste ano, serão atualizados pela inflação do período e pagos pela Zurich Airport International que arrematou o leilão e será a nova concessionária do aeroporto. 

A Zurich tem até 15 dias, a contar da informação oficial de pagamento, para fazer a transferência dos valores para a Inframerica. A partir daí, a ordem de serviço é emitida e inicia-se o período de transição operacional que pode ser mais curto que os 125 dias estimados no contrato de concessão. Isso porque a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Inframerica e a nova concessionária do Aeroporto Internacional de Natal já estão trabalhando para otimizar a transferência das operações aeroportuárias entre as empresas.  

O ASGA foi o primeiro aeroporto a ser concedido, em 2011, dentro do programa federal de concessões aeroportuárias. O novo contrato a ser assinado terá duração de 30 anos. 

 “É um orgulho para a ANAC concretizar a relicitação do ASGA, dentro de um modelo de concessão mais moderno e eficiente. Nosso objetivo é efetivar uma parceria que traga ganhos para toda a sociedade, com aeroportos eficientes, um serviço seguro e maior número de passageiros atendidos”, disse o diretor-presidente da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), Tiago Pereira. 

Assessoria de Comunicação Social da ANAC 


Anatel recebe contribuições para alterar o Regulamento do Processo Eletrônico

Consulta pública está disponível no Participa Anatel até o dia 5 de fevereiro de 2024Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 28/12/2023 16h08

Mãos computador.jpeg

Agência Nacional de Telecomunicações recebe contribuições para a Consulta Pública nº 74/2023, disponível no Participa Anatel, até o dia 5/02/2024. O objetivo é a alteração do Regulamento do Processo Eletrônico, aprovado pela Resolução nº 682, de 31 de agosto de 2017, objeto do item 23 da Agenda Regulatória 2023-2024. A proposta ficará aberta a contribuições por um período de 45 dias.

As mudanças no regulamento preveem que “os interessados que desejarem indicar procuradores deverão utilizar as funcionalidades de controle de representação diretamente no sistema”; que “somente serão aceitas procurações emitidas e assinadas diretamente no SEI, por meio de suas funcionalidades de controle de representação, emitindo e gerindo suas Procurações Eletrônicas no sistema”; e que “as intimações destinadas aos usuários externos cadastrados na forma deste Regulamento ou às pessoas naturais ou jurídicas por eles representadas serão feitas por meio eletrônico e consideradas pessoais para todos os efeitos legais”.

A realização dessa consulta pública proporcionará a oportunidade de receber contribuições dos diversos stakeholders do setor de telecomunicações, enriquecendo o processo de revisão e garantindo que a regulamentação seja robusta, coerente e aderente às necessidades atuais do mercado. Além disso, reflete o contínuo compromisso da Agência em assegurar um processo democrático e participativo, fortalecendo assim a legitimidade e a qualidade das decisões regulatórias. As contribuições e os comentários da sociedade são recebidos por meio do sistema Participa Anatel.


ANS abre consulta pública sobre multa proporcional ao porte da operadora

Sociedade pode participar enviando dados e comentários pelo portal da Agência até 16/02Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 10h11 Atualizado em 03/01/2024 10h12

Banner

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) abre, nesta quarta-feira (03/01), a Consulta Pública 124, para colher contribuições de toda a sociedade sobre a revisão da Resolução Normativa 489/2022 quanto à aplicação de multas para as infrações de planos de saúde, levando em consideração o porte econômico das operadoras. A realização da consulta pública foi aprovada na 599ª Reunião Ordinária de Diretoria Colegiada, realizada em 18/12/2023. 

“Atualmente, os valores das multas são aplicados conforme o número de beneficiários. Não obstante a adequação da norma vigente, avançamos com proposta que prevê critérios mais modernos de regulação e proporcionalidade para o setor, levando em consideração o porte econômico das operadoras”, afirma a diretora de Fiscalização da ANS, Eliane Medeiros.  

A proposta revisa os parâmetros de proporcionalidade com base no porte econômico de acordo com o art.27 da Lei 9.656/1998, para efeito da dosimetria da multa-base das infrações administrativas que venham a ser cometidas pelas operadoras e administradoras de benefícios. A atualização do normativo trará regras alinhadas às já definidas para melhor enquadramento na classificação de risco prudencial, conforme Resolução Normativa 475/2021. 

Os interessados podem enviar suas contribuições até 16/02 no próprio site da ANS, onde também estão disponíveis os documentos relacionados à proposta: www.gov.br/ans, em “Acesso à informação”, no item “Participação Social”, no subitem “Consultas Públicas“.   


Atualização do Rol: ANS promove audiência e consulta pública em dezembro

Colaborações sobre proposta de incorporação à lista de coberturas obrigatórias são fundamentais para subsidiar decisões da AgênciaCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/01/2024 10h16

AAgência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) promoveu, em dezembro, duas oportunidades para participações sociais ampliadas sobre propostas de atualização do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde.

Uma delas foi a Consulta Pública 122, que recebeu contribuições sobre a Radioembolização Hepática, para o tratamento de metástase do câncer colorretal, entre os dias 13/12/23 e 01/01/24.

Por ter recomendação preliminar desfavorável, a mesma tecnologia foi objeto da Audiência Pública 39, realizada de forma remota, no dia 19/12/23.

Ainda em dezembro, a ANS abriu a Consulta Pública 123, para colher contribuições para a proposta de atualização do Rol da Diálise peritoneal automática, uma forma de substituir a função dos rins nos pacientes que precisam de tratamento crônico. A consulta está aberta até 09/01 e pode ser acessada clicando-se aqui.

Sobre o Rol 

O Rol representa uma conquista para os beneficiários e para a sustentabilidade do setor, contando com terapias, exames, procedimentos e cirurgias que atendem às doenças listadas na Classificação internacional de Doenças (CID), da Organização Mundial da Saúde (OMS).

As tecnologias submetidas diretamente à ANS passam por processo que inclui a ampla participação social e criteriosa análise técnica, que utiliza uma metodologia de avaliação de tecnologias em saúde para garantir qualidade e segurança aos consumidores da saúde suplementar.


Oferta Permanente de Partilha: resultado do 2º Ciclo é homologado pela ANP

Foi arrematado o bloco de Tupinambá, localizado no pré-sal da Bacia de SantosCompartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/01/2024 14h36

Foi publicada hoje (2/1), no Diário Oficial da União, a homologação do resultado do 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção, realizada em 13/12/2023. Nessa rodada de licitações, o bloco de Tupinambá, na Bacia de Santos, foi arrematado pela empresa BP Energy.

O bônus de assinatura, que é fixo nas licitações de partilha, foi de R$ 7.047.000,00, e estão previstos R$ 360 milhões em investimentos pela empresa vencedora na primeira fase do contrato (fase de exploração).

O percentual do excedente em óleo oferecido à União foi de 6,5%, com um ágio de 33,2% com relação ao mínimo estabelecido em edital. O excedente em óleo é a parcela da produção de petróleo e/ou gás natural a ser repartida entre a União e a empresa contratada, segundo critérios definidos em contrato, resultante da diferença entre o volume total da produção e as parcelas relativas aos royalties devidos e ao custo em óleo (parcela da produção correspondente aos custos e aos investimentos da empresa na operação do campo).

Os próximos passos, agora, serão a apresentação, pela empresa vencedora, de garantia financeira do Programa Exploratório Mínimo (PEM), entrega de documentos obrigatórios e pagamento do bônus de assinatura ofertado. Em seguida, poderá ser realizada a assinatura do contrato de partilha, prevista para ocorrer até 31/05/2024.

Saiba mais sobre o 2º Ciclo da Oferta Permanente de Partilha da Produção.

Assessoria de Imprensa da ANP 

Siga a ANP nas redes:
twitter.com/anpgovb
facebook.com/ANPgovbr
instagram.com/anpgovbr
linkedin.com/company/agencia-nacional-do-petroleo 


2ª Chamada de Sandboxes tarifários: 14 propostas de temas são apresentadas por 8 distribuidoras

ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/01/2024 11h04

ANEEL receberá a proposta final de cada projeto de sandbox até 5 de março de 2024.

Atendendo ao prazo que consta no Aviso da 2ª Chamada Pública de Sandboxes Tarifários, 8 distribuidoras encaminharam 14 propostas de temas de projetos-pilotos de tarifas e faturamento de energia elétrica.

As propostas estão alinhadas às expectativas apresentadas pela ANEEL na Nota Técnica e Voto da Diretoria condutora desta 2ª Chamada Pública. Assim, de forma harmoniosa e complementar com os projetos já em execução no âmbito da 1ª Chamada Pública.

Conheça a seguir a lista das propostas de temas apresentados:

DistribuidoraTema
1CertajaDiferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para suprimento ininterrupto de energia elétrica de unidades consumidoras
2LightCashback associado a tarifa de energia elétrica
3EflulDiferenciação tarifária para prossumidores com sistemas de armazenamento de energia em baterias (BESS) para prestação de serviços ancilares
4CemigRelacionamento Digital de Migrantes para Geração Distribuída
5Grupo Energisa“Faturamento fixo”
6Copel – DISTarifa binômia (parcela fixa + tarifa horária) para grupo B
7Copel – DISTarifa da madrugada para abastecimento de carros elétricos
8Copel – DISTarifas diferenciadas para residências integralmente eletrificadas
9Copel – DISTarifa da madrugada para determinados segmentos da indústria e/ou serviço público
10Copel – DISTarifa para Energia “Premium”
11EnelAplicação de novas funcionalidades tecnológicas nos clientes da Enel SP que já possuem medição inteligente.
12Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com tarifas locacionais e avaliação em função da qualidade
13Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com adoção de fatura fixa
14Celesc-DisProjeto piloto para consumidores de baixa tensão com aplicação de tarifa multipartes e eficiência energética a partir da comparação por pares

De acordo com o cronograma, as distribuidoras têm até 5 de março de 2024 para envio do Plano de Projeto, que será avaliado pelo Comitê de Governança com o apoio de um Comitê Consultivo, formados no âmbito do Projeto de Governança de Sandboxes Tarifários.

Após a avaliação deste Comitê de Governança, complementada pela avaliação das áreas técnicas da ANEEL, a Diretoria deverá autorizar cada projeto, juntamente com a criação do ambiente experimental temporário afastando regulamentos e estabelecendo regras específicas que permitam a realização do projeto-piloto.

Conheça mais sobre os Sandboxes Tarifários no site da ANEEL.


Dispositivos Médicos Inovadores: Anvisa prorroga prazo de participação em projeto-piloto

Podem participar interessados na avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores, voltados para serviços de saúde no Brasil.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 12h40


A Anvisa prorrogou o prazo para participação no projeto-piloto de avaliação regulatória de dispositivos médicos inovadores no Brasil.

Agora, os interessados têm até 19 de janeiro de 2024 para enviar seus projetos, conforme o Edital de Chamamento n.11, publicado em 22 de dezembro de 2023. O envio deve ser feito pelo formulário

A extensão visa ampliar as oportunidades de participação e permitir contribuições mais abrangentes.

A avaliação das propostas ocorrerá após o encerramento do período de submissão e os resultados serão divulgados em fevereiro de 2024.

A Anvisa destaca a importância da participação ativa e incentiva propostas inovadoras para avançar na disponibilização de dispositivos médicos seguros e eficazes à população brasileira. Para mais informações e o formulário de submissão, consulte o Edital de Chamamento n. 11.


Publicada atualização da Farmacopeia Brasileira, 6ª edição.

Edição atualizada já está disponível no portal da Anvisa.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 03/01/2024 11h17 Atualizado em 03/01/2024 15h33

A6ª edição da Farmacopeia Brasileira foi atualizada pela Resolução da Diretoria Colegiada da Anvisa (RDC) 832, de 11 de dezembro de 2023, que entrou em vigor no dia 2 de janeiro de 2024. A partir da vigência da norma, as empresas podem adequar seus procedimentos em até 180 (cento e oitenta) dias.

O arquivo da edição atualizada já está disponível na página eletrônica da Anvisa. Clique aqui e confira. 

A atualização contempla a alteração dos seguintes Métodos Gerais:

I – 5.1.6 – Uniformidade de Doses Unitárias, de “MG5.1.6-00” para “MG5.1.6-01”;

II – 5.2.29.10 – Determinação do Índice de Iodo, de “MG5.2.29-02” para “MG5.2.29-03”;

III – 5.2.30 – Carbono Orgânico Total, de “MG5.2.30-00” para “MG5.2.30-01”;

IV – 5.3.3.10 – Ensaio Iodométrico de Antibióticos, de “MG5.3.3-00” para “MG5.3.3-01”;

V – 5.5.3.2.1 – Teste de Esterilidade, de “MG5.5.3-03” para “MG5.5.3-04”; e

VI – 7.2 – Reagentes e Soluções Reagentes, de “MG7.2-02” para “MG7.2-03”.

Os métodos atualizados são resultado das Consulta Públicas 1.148, de 15 de fevereiro de 2023, 1.151, de 14 de março de 2023 e 1.182, de 25 de julho de 2023.

Esta atualização da Farmacopeia Brasileira é resultado do trabalho dos Comitês Técnicos Temáticos da Farmacopeia Brasileira, em especial do Comitê Técnico Temático de Métodos Gerais e Capítulos (CTT MG) e do Comitê Técnico Temático de Normatização de Textos (CTT NOR).

Para maiores informações sobre o processo regulatório realizado, consulte nos links abaixo as páginas das Consultas Públicas (CPs):

CP 1.148, de 2023

CP 1.1.51, de 2023

CP 1.182, de 2023

Sobre a Farmacopeia Brasileira

A Farmacopeia Brasileira é o código oficial farmacêutico do país, onde se estabelecem os requisitos mínimos de qualidade para insumos farmacêuticos, medicamentos e produtos para a saúde.

6ª edição da Farmacopeia Brasileira contém 840 monografias e mais de 200 métodos gerais e capítulos.


Publicada atualização da lista de Denominações Comuns Brasileiras

Resolução da Anvisa incluiu 16 novas DBCs e alterou a grafia de uma denominação.Compartilhe:

  Compartilhe por Facebook Compartilhe por Twitter Compartilhe por LinkedIn Compartilhe por WhatsApplink para Copiar para área de transferência

Publicado em 02/01/2024 15h23 Atualizado em 02/01/2024 15h35

AAnvisa publicou a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 834/2023, que atualiza a lista de Denominações Comuns Brasileiras (DCBs). Foram incluídas 16 novas denominações e uma DCB foi alterada, para adequação de nomenclatura. 

A lista consolidada das DCBs está disponível no portal da Anvisa. Clique aqui e confira. Nesse espaço, você encontrará também outras informações relacionadas ao tema, tais como legislação, manual e formulários para inclusão, alteração e exclusão de denominações. 

Entenda 

Denominação Comum Brasileira (DCB) é a denominação do fármaco ou princípio ativo aprovada pelo órgão federal responsável pela vigilância sanitária (Lei 9.787/1999). Atualmente, com o registro eletrônico, o termo adquiriu um conceito mais amplo e inclui também a denominação de insumos inativos, soros hiperimunes e vacinas, radiofármacos, plantas medicinais, substâncias homeopáticas e biológicas. 

Lei de Diretrizes Orçamentárias é sancionada com veto a prazo para pagamento de emendas

Meta de déficit fiscal zero para este ano deve impedir o governo de gastar mais do que arrecadaCompartilheVersão para impressão

  0Comentários

02/01/2024 – 16:45  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

< 1x

Carlos Zarattini, vice-líder do governo

Carlos Zarattini: “O governo tem que gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”

Com 34 vetos, o presidente Lula sancionou a Lei de Diretrizes Orçamentárias (Lei 14.791/23) aprovada pelo Congresso Nacional no fim de dezembro. A LDO estabelece os critérios básicos para o Orçamento de 2024. O principal veto é ao cronograma obrigatório para executar emendas parlamentares individuais e de bancadas, que seriam pagas integralmente até 30 de junho.

Foi mantido o trecho da lei que prevê meta de déficit fiscal zero para este ano, o que deve impedir o governo de gastar mais do que arrecada. Ficaram de fora da meta de déficit primário as despesas do Orçamento de Investimento destinadas ao novo Programa de Aceleração do Crescimento (PAC) no valor de até R$ 5 bilhões.

As contas da União serão consideradas cumpridas se o resultado variar entre um déficit de R$ 28,75 bilhões e um superávit de igual valor. Esse intervalo corresponde a 0,25% do PIB para mais ou para menos, conforme definido pelo novo arcabouço fiscal (Lei Complementar 200/23).

Emendas O texto original previa prazo de até 30 dias para o empenho das emendas obrigatórias após a divulgação dos programas e ações pelos ministérios e órgãos responsáveis pela execução. Ao justificar o veto a esses dispositivo, os ministérios da Fazenda e do Planejamento argumentaram que a medida desrespeita a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar 101/00) e atinge diretamente a gestão da execução orçamentária e financeira do Executivo. A previsão de gastos com emendas parlamentares chega a R$ 49 bilhões.

Durante a votação da LDO no Congresso, o vice-líder do governo, deputado Carlos Zarattini (PT-SP), já havia alertado sobre o veto. “Cabe ao Executivo fazer esse cronograma. O Congresso não pode, pela própria Lei de Responsabilidade Fiscal, assumir essa decisão. Até porque o governo tem de gerir um Orçamento que não se limita às emendas parlamentares”, avisou.

Pelo mesmo motivo, Lula vetou o trecho da LDO que previa pagamento integral até 30 junho deste ano das emendas transferidas na modalidade fundo a fundo para estados e municípios nas áreas de saúde e assistência social.

Invasão e família Outro veto diz respeito ao artigo, aprovado pela oposição, que proibia a União de realizar despesas diretas ou indiretas que financiassem, entre outros pontos, a invasão de propriedades rurais e “ações tendentes a influenciar crianças e adolescentes a terem opções sexuais diferentes do sexo biológico; e a desconstruir o conceito de família tradicional”. Segundo o governo, o texto citava “várias condutas aleatórias e impertinentes em relação ao que costumeiramente consta em lei de diretrizes orçamentárias”.

A deputada Laura Carneiro (PSD-RJ) foi favorável ao veto. “Não tem nada a ver com questão orçamentária. O governo nunca poderá gastar dinheiro com esses cinco itens porque todos são contra a lei”, ponderou. “Então, é absolutamente ridículo que o Parlamento brasileiro possa incluir na legislação algo que todos sabemos que não vai acontecer porque não pode acontecer, porque é contra a lei.”

Prioridades Entre as prioridades da LDO sancionada para este ano estão ações integradas de saúde e educação para crianças com deficiência, sobretudo aquelas com transtorno do espectro autista; incentivo ao uso de energias renováveis; combate e erradicação da fome; incentivo ao empreendedorismo feminino; apoio à educação de pessoas com altas habilidades; e promoção de salas exclusivas de atendimento especializado em delegacias para mulheres e meninas vítimas de violência doméstica ou sexual.

O relator da LDO, deputado Danilo Forte (União-CE), destacou a importância dessas prioridades. “O Brasil hoje é carente de algumas iniciativas inovadoras. Nós temos 18,6 milhões de crianças com deficiências, das quais mais da metade com transtorno do espectro autista. Não tínhamos uma política integrada para cuidar dessas crianças em nível nacional. A partir de agora, nós temos”, comemorou.

A LDO ainda privilegia obras do novo Programa de Aceleração do Crescimento e prevê que o Programa Minha Casa, Minha Vida vai oferecer 30% dos recursos prioritariamente para as cidades menores. Também foi mantido o teto de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Eleitoral.

Saiba como é a análise dos vetos pelo Congresso Nacional Conheça o ciclo orçamentário federal

Reportagem – José Carlos OliveiraEdição – Francisco BrandãoCom informações da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Medida provisória cria o Programa Mover para descarbonizar veículos

Estão previstos incentivos fiscais a empresas do setor que investirem em sustentabilidade Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

03/01/2024 – 15:56  

A Medida Provisória 1205/23 institui o Programa Mover (Mobilidade Verde e Inovação), que objetiva apoiar a descarbonização dos veículos brasileiros, o desenvolvimento tecnológico e a competitividade global.

A MP dá incentivos fiscais para empresas do ramo automotivo que investem em sustentabilidade e prevê novas obrigações à indústria automotiva para diminuir seu impacto ambiental.

Jose Fernando Ogura/AEN

Transporte - congestionamento - carro - carros - tráfego - grandes cidades - engarrafamento - trânsito - multa

A partir de 1º de fevereiro de 2024, as empresas do setor que produzem no Brasil poderão obter créditos financeiros a serem usados para abatimento de quaisquer tributos administrados pela Receita Federal ou até serem ressarcidos em dinheiro.

Para isso, os estabelecimentos produtores de itens automotivos, de soluções estratégicas para mobilidade e logística, ou de suas matérias-primas e componentes deverão realizar gastos em pesquisa e desenvolvimento ou produção tecnológica no País.

O programa também inclui empresas que desenvolvam, no Brasil, serviços destinados à cadeia automotiva, com integração às cadeias globais de valor, e que se destinem à reciclagem na cadeia automotiva.

Regras dos benefícios
No caso de automóveis e veículos leves, a empresa deve investir mais de 0,3% da receita bruta total de venda, excluídos os tributos. Para caminhões, ônibus, autopeças e sistemas automotivos, deve ser maior que 0,6%.

O Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) elaborará futuras regras sobre os dispêndios.

Poderão ter ainda mais benefícios as organizações que tenham, no Brasil, projeto de novos produtos com tecnologias de propulsão avançadas e sustentáveis ou de sistemas embarcados que possibilitem a tomada de decisões complexas automatizadas, entre outras inovações.

As empresas beneficiadas não poderão acumular os incentivos com os já recebidos na Zona Franca de Manaus nem pelo Programa Rota 2030, criado em 2018 com propósito semelhante ao Programa Mover e revogado pela medida provisória.

O ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e vice-presidente da República, Geraldo Alckmin, afirmou que a medida vai “atrair investimento para o Brasil e estimula produtividade”.

Custeio
Os incentivos durarão cinco anos, com um valor limite de créditos autorizados por período. Os valores deverão ser previstos no projeto de Lei Orçamentária Anual (LOA) e o total dos créditos financeiros não poderá ultrapassar R$ 3,5 bilhões em 2024, R$ 3,8 bilhões em 2025, R$ 3,9 bilhões em 2026, R$ 4 bilhões em 2027 e R$ 4,1 bilhões em 2028.

Alckmin informou que R$ 2,9 bilhões já estão previstos no Orçamento de 2024. O restante será compensado com a retomada do Imposto de Importação para veículos elétricos a partir de 1º de janeiro de 2024, medida anunciada em novembro pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior, órgão vinculado ao MDIC.

Requisitos sustentáveis
A medida provisória também cria mais obrigações a serem observadas na comercialização de veículos novos no Brasil e na importação de carros novos, tratores e caminhões, entre outros.

O governo criará metas e requisitos relacionados a eficiência energética, emissão de dióxido de carbono, reciclagem veicular, tecnologias assistivas à direção, entre outros. O não cumprimento dos requisitos sujeitará o infrator a multas calculadas, entre outros aspectos, pela emissão de dióxido de carbono.

A partir de 2027, ainda haverá novos requisitos relacionados à pegada de carbono (que mede as emissões de gases de efeito estufa) do produto no ciclo “do berço ao túmulo”, ou seja, da fase de extração da matéria-prima até o descarte do automóvel.

O MDIC emitirá um registro às empresas que cumprirem as medidas. A comercialização dos veículos sem o ato da pasta será penalizada com multa de 20% sobre a receita decorrente da venda. No entanto, fica dispensado o registro para as importações de automóveis realizadas por pessoa física.

IPI
A partir de abril de 2024, o Poder Executivo federal definirá as alíquotas do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) de acordo com os atributos dos veículos, com o fim de aumentar a sustentabilidade da mobilidade e logística do País. Segundo o governo, a mudança não envolverá renúncia fiscal, já que uns pagarão abaixo da alíquota normal, mas outros pagarão acima.

As novas alíquotas funcionarão como um sistema de recompensa e penalização, a partir de indicadores que levam em conta a fonte de energia para propulsão dos veículos, o consumo energético, a potência do motor, entre outros aspectos. O governo ainda poderá criar novos requisitos para o aumento ou redução do IPI nesses casos.

As alíquotas poderão ser progressivas com o tempo e deverão ser isonômicas com relação aos bens nacionais e importados.

Segundo a MP, até 31 de dezembro de 2026, os veículos movidos exclusivamente a etanol ou flex (gasolina e etanol) terão diferenciação de alíquota de até 3 pontos percentuais em relação aos veículos convencionais. Empresas de automóveis comerciais leves ainda poderão solicitar ao governo “registro de versão sustentável”, que pode ter alíquota específica.

Fundo de desenvolvimento
A MP cria o Fundo Nacional de Desenvolvimento Industrial e Tecnológico (FNDIT), que é de natureza privada e será gerenciado pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES). O fundo terá a finalidade de captar recursos oriundos de políticas industriais para a utilização em apoio financeiro aos projetos de desenvolvimento industrial, científico e tecnológico.

Também será criado um grupo de acompanhamento do programa, que divulgará anualmente relatório com os resultados econômicos e técnicos. O impacto do programa também será analisado pelo Observatório Nacional das Indústrias para a Mobilidade Verde e o Conselho Gestor do Observatório, constituído por representantes do governo, do setor empresarial, dos trabalhadores e da comunidade científica.

O texto ainda cria novas regras para o regime de comercialização de peças de automóveis “não produzidas”, decorrente de um acordo firmado em 2008 entre o Brasil e a Argentina. O tratado permite a importação com isenção de Imposto de Importação (II) de autopeças sem produção nacional equivalente.

Da Redação
Com informações da Agência Brasil e da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Entra em vigor lei que altera regras de tributação de incentivos fiscais

Novas regras são apontadas como fundamentais pelo governo na tentativa de zerar o déficit fiscal Compartilhe Versão para impressão

0 Comentários

03/01/2024 – 14:03  

Depositphotos

Balança com moedas nos dois pratos - busca pelo equilíbrio das contas

A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024

Já está em vigor a Lei 14.789/23, que altera as regras de tributação de incentivos fiscais para investimentos concedidos por estados no Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). A norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicada no Diário Oficial da União na última sexta-feira (29).

O texto, oriundo da Medida Provisória 1185/23, chamada “MP das subvenções”, estabelece critérios para o abatimento de valores dos benefícios no ICMS da base de cálculo de tributos federais. Somente poderá ser abatido o valor dos incentivos fiscais que forem usados para investimentos, e não despesas de custeio (salários, por exemplo).

Com a nova lei, o governo busca eliminar a isenção de tributos sobre subvenções de custeio, mantendo apenas a possibilidade de creditar fiscalmente subvenções para investimento.

Subvenção é um tipo de subsídio dado pelo governo. Trata-se, neste caso, de um benefício tributário para reduzir ou isentar empresas do pagamento de tributos, como estímulo à instalação ou ampliação de empreendimentos em determinados locais. Isso acontece, por exemplo, com o ICMS dos estados e Distrito Federal. Atualmente, empresas contabilizam essas subvenções para diminuir o pagamento de tributos federais.

Arrecadação
A estimativa de arrecadação pelo governo é de R$ 35 bilhões em 2024, o que é apontado como fundamental na tentativa de zerar o déficit fiscal. A MP 1185/23, aprovada na Câmara dos Deputados e no Senado em dezembro, foi considerada uma das prioridades da equipe econômica do ministro da Fazenda, Fernando Haddad.

Juros sobre capital
A lei traz mudanças nos Juros sobre Capital Próprio (JCP). Os JCP são uma forma de distribuição dos lucros de uma empresa de capital aberto (que tem ações na bolsa) aos seus acionistas, para remunerar o capital investido.

Pela nova regra, farão parte dos cálculos sobre a despesa com JCP recursos ligados a reservas de capital, reservas de lucro, exceto a reserva de incentivo fiscal decorrente de doações ou subvenções governamentais para investimentos, ações em tesouraria, entre outros.

Base de cálculo de tributos
A lei prevê que as subvenções concedidas pela União, por estados ou municípios, como aquelas em relação ao ICMS, deverão entrar na base de cálculo de tributos como o Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), o PIS e a Cofins.

Nessa sistemática, quando se tratar de uma subvenção para investimentos, a empresa poderá apurar crédito fiscal a ser usado para compensar tributos federais ou para pedir ressarcimento em dinheiro.

Passivos
O texto traz  regras para a regularização de passivos, seja no âmbito administrativo ou judicial. Se o contribuinte aderir à transação tributária especial proposta pelo Ministério da Fazenda, estará reconhecendo as normas da futura lei, especialmente quanto às condições para habilitação e aos limites de aproveitamento do crédito fiscal, sob pena de rescisão da transação. Nesse caso, os débitos voltariam para a esfera de questionamento (administrativa ou judicial).

No caso de créditos inscritos em dívida ativa ou objeto de ação judicial, de recurso administrativo ou de embargos à execução fiscal, a transação contemplará os processos pendentes de julgamento definitivo até o dia 31 de maio de 2024. Quem aderir e decidir pagar em dinheiro com maior desconto (80% sobre a dívida consolidada), poderá fazê-lo em 12 parcelas mensais.

Um parcelamento mais longo será possível com pagamento de 5% do consolidado, sem reduções e em cinco vezes mensais, e o restante dividido em até 60 parcelas mensais, com redução de 50% do valor remanescente da dívida. Caso opte por parcelar o valor remanescente em até 84 parcelas mensais, a redução do valor remanescente será de 35%.

Contrapartida
Para controlar o tipo de investimento, a lei determina o cumprimento de requisitos de habilitação: ato de concessão do benefício editado anteriormente à data de implantação ou expansão do empreendimento; e ato que estabeleça, expressamente, condições e contrapartidas relativas ao empreendimento.

A habilitação será indeferida pela Receita Federal se a empresa não atender aos requisitos ou cancelada se deixar de atendê-los. Por outro lado, se não houver resposta sobre a habilitação em 30 dias, o pedido será considerado aprovado.

Segundo a lei, não apenas a produção de bens e serviços serão beneficiados, mas também o comércio deles, aplicando-se a empreendimento novo no território ofertante da subvenção ou à expansão de um já existente.

Sudam e Sudene
O texto deixa explícito que a mudança não impede o uso de incentivos fiscais concedidos por lei específica relativos a tributos federais, como os de projetos de desenvolvimento regional nas áreas da Superintendência de Desenvolvimento da Amazônia (Sudam) e da Superintendência de Desenvolvimento do Nordeste (Sudene) ou aqueles ligados à Zona Franca de Manaus (ZFM).

Crédito fiscal
Para apurar o crédito fiscal, calculado com a aplicação da alíquota de 25% relativa ao IRPJ sobre as receitas de subvenção, a empresa deverá seguir algumas restrições. As receitas devem estar relacionadas à implantação ou à expansão do empreendimento econômico, mas não podem superar a subvenção obtida, o próprio crédito fiscal calculado e incentivos do IRPJ.

Compensação
Quando quiser compensar o crédito assim obtido com tributos a pagar junto à Receita Federal, a empresa deverá entrar com um pedido de compensação ou ressarcimento após o reconhecimento das receitas da subvenção. No caso de ressarcimento, a Receita deverá realizá-lo no 24º mês do pedido. Já o valor do crédito fiscal não será computado na base de cálculo do IRPJ, da CSLL, do PIS e da Cofins.

Transporte de passageiros
Um tema novo incluído pelo Congresso foi a concessão de crédito presumido de PIS/Cofins para empresas de transporte rodoviário intermunicipal e interestadual de passageiros, exceto o metropolitano.

O benefício vale de 1º de janeiro de 2024 a 31 de dezembro de 2026 e corresponde a um percentual do valor obtido com a aplicação das alíquotas desses tributos sobre a receita com o serviço:

– 66,67% do apurado entre 1º de janeiro e 31 de dezembro de 2024; e

– 50% de 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2026.

Da Agência Senado

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Líderes vão definir destino da MP da reoneração da folha

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Floriano Filho | 03/01/2024, 10h37

A Frente Parlamentar do Empreendedorismo protesta contra medida do governo que aumenta a tributação sobre empresas (MPV 1202/2023). O Congresso Nacional deve reunir líderes partidários em janeiro para discutir o assunto. O presidente do Congresso afirmou que é necessária uma “análise técnica” da MP.

00:0001:54

Opções: Download

Saiba mais

Proposições legislativas

Fonte: Agência Senado


Governo veta trechos que diminuiriam arrecadação com imposto sobre apostas

Compartilhe este conteúdo no Whatsapp Compartilhe este conteúdo no Facebook Compartilhe este conteúdo no Twitter Compartilhe este conteúdo no Telegram Compartilhe este conteúdo no Linkedin

Da Agência Senado | 02/01/2024, 16h30

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

iStockphoto

  • Homem de apostas em esportes com smartphone

Proposições legislativas

Foi sancionada com vetos a lei que regulamenta as apostas esportivas on-line. A Lei nº 14.790 de 2023, publicada na última sexta-feira (30) no Diário Oficial da União, tributa empresas e apostadores, define regras para a exploração do serviço e determina a partilha da arrecadação, entre outros pontos. Os trechos vetados reduziriam a arrecadação de impostos com as apostas.

A lei é oriunda do PL 3626/2023, do Executivo. Aprovado pela Câmara e alterado pelo Senado, o projeto voltou para a análise dos deputados. O texto foi votado pela Câmara no dia 22 de dezembro e seguiu para a sanção. A expectativa do governo é ampliar a arrecadação com a regulamentação da proposta e contribuir para a meta de déficit zero.

As apostas de quota fixa, regulamentadas pela lei recém-sancionada, são aquelas em que o apostador sabe qual é a taxa de retorno no momento da aposta. São geralmente relacionadas aos eventos esportivos. O texto aprovado pela Câmara, no entanto, permite também as apostas para eventos virtuais de jogos pela internet, os chamados cassinos on-line. Esse ponto havia sido retirado do texto pelos senadores.

Pelo texto, as empresas poderão ficar com 88% do faturamento bruto para o custeio da atividade. Sobre o produto da arrecadação, 2% serão destinados à Contribuição para a Seguridade Social. Os 10% restantes serão divididos entre áreas como educação, saúde, turismo, segurança pública e esporte.

Vetos

De acordo com o governo, os vetos foram por inconstitucionalidade e também por contrariedade ao interesse público. A recomendação para que os trechos fossem vetados foi do Ministério da Fazenda.

Um dos pontos vetados isentava os apostadores de imposto de renda caso os ganhos ficassem abaixo da primeira faixa do IR (R$ 2.112). Com o veto, a alíquota de 15% estipulada para os ganhos com apostas esportivas incidirá sobre qualquer valor obtido pelos apostadores. Para o governo, essa isenção resultaria numa tributação diferente da que ocorre em outras modalidades lotéricas, o que contrariaria a isonomia tributária.

O Executivo também vetou o artigo que previa a isenção do imposto de renda sobre o valor da primeira faixa de tributação no caso de prêmios obtidos em títulos de capitalização na modalidade filantropia premiável. Com isso, o imposto incidiria apenas sobre o valor do prêmio em dinheiro que excedesse ao valor da primeira faixa da tabela imposto. O governo argumentou que a regra resultaria em renúncia de potencial receita e que a estimativa não estava incluída no texto.

Foi vetada ainda uma parte que estabelecia os valores das taxas de autorização para a distribuição de prêmios, que varia de acordo com o valor pago. Segundo o governo, o veto se deu porque o projeto inicial dispensava a autorização do Ministério da Fazenda para a distribuição de prêmios de até R$ 10 mil relativa a promoções. Esse dispositivo foi excluído pelos parlamentares durante a tramitação do texto. De acordo com o governo, por esse motivo, a tabela de valores ficaria sem coerência com o texto aprovado, já que só previa os valores da taxa para prêmios a partir de R$ 10 mil.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado