Notícias do Legislativo – 25.01


Projeto prevê autorização para empresa com sede no País produzir combustível com lixo

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24/01/2024 – 18:35  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Zé Trovão(PL - SC)

Zé Trovão, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 2799/23 permite que qualquer empresa regularmente registrada no País solicite autorização da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) para desenvolver novas tecnologias para combustíveis a partir de resíduos sólidos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.

Atualmente, a legislação (Lei 14.134/21) estabelece que gases não enquadrados na definição de gás natural, mas com características semelhantes a ele, podem receber tratamento legal equivalente, desde que atendam às especificações da ANP.

No entanto, o autor do projeto, deputado Zé Trovão (PL-SC), argumenta que nem a Portaria Interministerial 274 nem o Decreto 10.117/19 dão conta de regulamentar a aplicação de novas tecnologias à produção de combustíveis a partir de resíduos sólidos.

Enquanto a Portaria 274 disciplina a recuperação energética dos resíduos sólidos urbanos no Brasil, o decreto define regras para a qualificação de projetos dessa natureza no Programa de Parcerias de Investimentos.

“Entendemos ser imprescindível que a legislação ofereça acolhimento a essas novas modalidades produtivas. Por se tratarem de atividades de elevado grau de regulação, a mera omissão legal pode ser suficiente para sufocar o desenvolvimento dessas novas tecnologias, inviabilizando projetos que poderiam revolucionar o aproveitamento de resíduos sólidos da forma como conhecemos na atualidade”, diz o deputado.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Minas e Energia; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Projeto cria análise permanente de indícios de irregularidades em benefícios do INSS

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24/01/2024 – 16:03  

Pablo Valadares/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Samuel Viana(PL - MG)

Samuel Viana: “Devemos aproveitar as tecnologias disponíveis para melhorar a prestação de serviços”

O Projeto de Lei 2474/23 cria dois programas permanentes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para revisão de benefícios concedidos com indícios irregularidades; e para revisão de pedidos de benefícios negados com indícios irregularidades.

Conforme a proposta, são considerados processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
– potencial acúmulo indevido de benefícios;
– potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
– suspeita de óbito do beneficiário;
– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social;

Em relação aos pedidos negados, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de geração de gastos adicionais em decorrência de possível condenação judicial do INSS à concessão do benefício indeferido administrativamente.

São equiparados a benefícios com indícios de indeferimento irregular os que não forem analisados no prazo legal.

Compete ao Tribunal de Contas da União, à ControladoriaGeral da União, ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Força-Tarefa Previdenciária, na forma de regulamento a ser aprovado, requisitar a revisão de benefícios com indícios de deferimento e de indeferimento irregular.

Caráter permanente
O autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), afirma que o objetivo é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidade. Ele lembra que programa similar criado em 2019 tinha caráter temporário e não está mais ativo.

“Além disso, [no programa de 2019] não havia a preocupação de analisar benefícios negados indevidamente”, alertou. Segundo o deputado, nesses casos, além de prejudicar segurados e dependentes, a concessão do benefício por via judicial pode gerar gastos adicionais ao INNS com honorários, perícia, custas, juros, etc.

Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, de 2017 a 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais.

Dados Abertos
O texto prevê ainda a adoção, pelo INSS, de um plano de Dados Abertos, com padrões mínimos para facilitar o entendimento e a reutilização das informações por qualquer cidadão. O plano deve garantir acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto.

“Estamos na era dos dados e não é aceitável que deixemos de aproveitar o potencial do uso desses dados e as tecnologias disponíveis, como inteligência artificial e aprendizado de máquinas, para obter informações e promover a melhoria da prestação de serviços pelo INSS”, diz o autor.

Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto cria programa para estimular jovens empreendedores rurais de baixa renda

Iniciativa terá quatro pilares básicos: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso a crédito e difusão de tecnologias Compartilhe Versão para impressão

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24/01/2024 – 11:18  

Cleia Viana / Câmara dos Deputados

Deputado Marcos Tavares (PDT-RJ) fala em evento na Câmara dos Deputados

Marcos Tavares: política pretende reduzir barreiras e aumentar chances de sucesso dos iniciantes

O Projeto de Lei 3107/23 institui o Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural, que visa beneficiar jovens empreendedores de baixa renda que atuem no meio rural. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.

O texto é de autoria do deputado Marcos Tavares (PDT-RJ). O objetivo, segundo ele, é criar um ambiente de negócios favorável para os empreendedores do campo que têm entre 16 e 29 anos, com medidas como acesso a crédito e capacitação.

“Esses elementos combinados ajudam a reduzir as barreiras e aumentam as chances de sucesso dos iniciantes”, disse Tavares.

Objetivos
O foco do PL 3107/23 são jovens produtores rurais com renda familiar até 25% do valor máximo fixado do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf).

O texto inclui entre os objetivos do Programa Nacional de Incentivo ao Crédito do Jovem Empreendedor Rural:

  • fomentar a transformação de jovens em líderes empreendedores;
  • potencializar a ação produtiva de jovens filhos de agricultores familiares, combinando formação, assistência técnica e acesso ao crédito; e
  • estimular a elaboração de projetos produtivos.

O governo federal atuará de forma coordenada com estados e municípios para apoiar o jovem empreendedor do campo por meio de quatro pilares: educação empreendedora, capacitação técnica, acesso ao crédito e difusão de tecnologias no meio rural.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 24.01


Projeto proíbe agressores de mulheres de voltar a frequentar academias esportivas

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24/01/2024 – 10:18  

Câmara dos Deputados

Deputado Jeferson Rodrigues, autor da proposta

Jeferson Rodrigues considera a restrição uma forma de responsabilização do agressor

O Projeto de Lei 3801/23 proíbe pessoa que praticou agressão física contra mulher em academia esportiva de voltar a frequentar estabelecimentos similares enquanto estiver cumprindo pena. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.

Segundo o texto, a academia deve solicitar comprovante de antecedentes criminais aos frequentadores na hora da matrícula.

“A restrição de acesso a academias para agressores de mulheres também representa uma forma de responsabilizá-los por suas ações. Essa restrição enfatiza a importância de uma punição efetiva”, diz o deputado licenciado Jeferson Rodrigues (GO), que é autor da proposta.

O texto estabelece como punições às academias que desrespeitarem a medida:

  • advertência;
  • multa de R$ 1 mil a R$ 10 mil; e
  • proibição de abrir a academia por 30 dias.

Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Esporte; de Defesa dos Direitos da Mulher; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto inclui violência contra aluno com autismo entre crimes de tortura

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24/01/2024 – 08:06  

Zeca Ribeiro / Câmara dos Deputados

Glaustin da Fokus discursa na tribuna do Plenário

Glaustin da Fokus: criança com autismo tem mais chances de ser alvo de agressão

O Projeto de Lei 4249/23 inclui entre os crimes de tortura a ameaça ou o uso de violência, em ambiente escolar,  que provoque sofrimento físico ou mental em crianças e adolescentes com deficiência ou transtorno neurológico.

Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera a lei que trata dos crimes de tortura (Lei 9.455/97).  A legislação enquadra nesse tipo de crime o ato de constranger alguém com o uso de violência, causando-lhe sofrimento físico ou mental, bem como o de submeter o outro a autoridade como forma de aplicar castigo ou medida preventiva. A pena é de reclusão de dois a oito anos.

O autor, Glaustin da Fokus (Podemos-GO), acredita que a medida vai proteger o direito de crianças com transtorno do espectro autista (TEA). “Estudos mostram que as crianças com autismo têm maior probabilidade de serem alvo de agressão e também de apresentarem comportamentos agressivos”, diz o parlamentar.

“É importante que as escolas estejam preparadas para lidar com essas situações, fornecendo treinamento adequado aos professores e funcionários, promovendo a inclusão e a compreensão dos alunos com autismo, e criando um ambiente seguro e acolhedor para todos”, complementa.

Tramitação
A proposta será analisada pelas comissões de Educação; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Em seguida, seguirá para o Plenário.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto prevê compensação em dobro para o consumidor quando uma empresa descumprir oferta

Intenção é coibir casos como o da empresa 123Milhas, que deixou milhares de consumidores sem os produtos adquiridos Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 18:34  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos, autor do projeto de lei

O Projeto de Lei 4745/23 prevê a possibilidade de uma compensação direta ao consumidor quando o fornecedor de produtos ou serviços alegar incapacidade de cumprir oferta, apresentação ou publicidade que tenha feito.

O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui regra no Código de Defesa do Consumidor. Com a mudança, o consumidor poderá de imediato aceitar produto ou serviço equivalente desde que o valor corresponda ao dobro do total pago.

“Recentemente, a suspensão de pacotes e viagens aéreas prejudicou pelo menos 150 mil consumidores, que ficaram sem as reservas e não receberam de volta os valores pagos”, diz o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP).

“Diante do caso concreto da empresa 123Milhas, percebemos que a aplicação de sanção ao fornecedor não é resposta suficiente, uma vez que o consumidor que teve negado o direito de livre escolha pode continuar prejudicado”, explica ele.

Punições atuais
Atualmente, o Código de Defesa do Consumidor já determina que, se a empresa se recusar a cumprir oferta, apresentação ou publicidade de produtos ou serviços, cada um dos clientes, por livre escolha das alternativas, poderá:

  • aceitar outro produto ou prestação de serviço equivalente;
  • exigir o cumprimento forçado da obrigação, nos termos da oferta, apresentação ou publicidade; ou
  • rescindir o contrato, com direito à restituição da quantia eventualmente antecipada, em valor atualizado, e a uma indenização por perdas e danos.

Além disso, o Código do Consumidor também prevê uma série de sanções a serem aplicadas por autoridades administrativas, que vão de multa a cassação de licença da atividade da empresa, e punições de natureza civil ou penal.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli

Fonte: Agência Câmara de Notícias

Notícias do Legislativo – 23.01


Educação, cultura e esportes

Projeto proíbe cobrança de taxa por documentos em faculdades privadas

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23/01/2024 – 09:34  

Bruno Spada/Câmara dos Deputados

Discussão e votação de propostas. Dep. Guilherme Boulos (PSOL - SP)

Guilherme Boulos espera que medida reduza evasão nas universidades

O Projeto de Lei 3693/23 proíbe a cobrança de taxa para emissão de documentos por instituições de ensino superior privadas ou filantrópicas. O texto, em análise na Câmara dos Deputados, altera a Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB).

“Em 2021, a taxa de evasão nas universidades públicas ficou em 9,4%, o que representa 165 mil graduandos. Nas instituições particulares, o índice foi de 38,8%, o que significa que 2,9 milhões de estudantes abandonaram a universidade, afirmou o autor da proposta, deputado Guilherme Boulos (Psol-SP). “Entre os principais motivos para a evasão destaca-se a dificuldade financeira e a ausência de políticas públicas consistentes e continuadas”, continuou o parlamentar..

Boulos acredita que proibir a cobrança de taxa para emissão de documentos possa ajudar a enfrentar o problemas da evasão nas instituições privadas.

Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Educação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Ralph Machado
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto isenta de Imposto de Renda agentes de segurança acidentados em serviço

Medida vale para policiais e bombeiros que tiverem sequelas em virtude do acidente Compartilhe Versão para impressão

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23/01/2024 – 08:28  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados

Sargento Fahur fala durante reunião de comissão

Sargento Fahur é o autor do projeto

O Projeto de Lei 2843/2022, que tramita na Câmara dos Deputados, isenta de Imposto de Renda (IR) agentes de segurança que se acidentarem no trabalho. A medida é válida para profissionais que tenham sofrido sequelas decorrentes de acidentes ou confrontos que resultem em amputações, paralisia de membros ou qualquer incapacitação permanente.

Pelo texto, serão beneficiários os agentes das polícias Federal, Rodoviária Federal, Ferroviária Federal, Civil e Militar, além dos corpos de bombeiros militares.

“Muitos profissionais adquirem incapacitações por doenças, por amputações ou ferimentos graves, o que gera elevados gastos com fisioterapia para reabilitação, medicamentos, próteses e outros, além de terem, muitas vezes, seu crescimento profissional restringido ou interrompido”, disse em justificativa o autor, deputado Sargento Fahur (PSD-PR).

Tramitação
A proposta, que tramita em caráter conclusivo, será analisada pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rodrigo Bittar

Fonte: Agência Câmara de Notícias


Projeto aumenta licença-maternidade para 180 dias

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Da Agência Senado | 22/01/2024, 15h36

O projeto também aumenta o compartilhamento com o cônjuge ou companheiro para até 60 dias
Luiz Silveira/Agência CNJ

Proposições legislativas

O Senado vai analisar um projeto que aumenta o prazo da licença-maternidade de 120 para 180 dias e o compartilhamento para até 60 dias com cônjuge ou companheiro. De iniciativa do senador Carlos Viana (Podemos-MG), o PL 6.136/2023 ainda não foi encaminhado para as comissões.

Ao alterar a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT – Decreto-Lei 5.452, de 1943) a proposta estabelece o aumento do tempo de contato entre pais e filhos, permitindo que o pai também possa acompanhar o desenvolvimento do bebê durante o período neonatal. O projeto também prevê a ampliação da licença-maternidade para mãe de filho com deficiência ou com necessidade especial.

No sistema de compartilhamento com o cônjuge, a mãe tem um total de 180 dias, dos quais pode transferir até 60 dias para o pai. Esses dias não são tirados em conjunto, ou seja, cada um dos pais tem seu próprio período para cuidar da criança.

No caso de um filho com deficiência ou necessidade especial, a licença maternidade será em dobro. Nesse caso, a licença poderá ser compartilhada de forma alternada pela metade com o cônjuge ou companheiro. 

O projeto também revoga o trecho da CLT que define a concessão de licença-maternidade em caso de adoção ou guarda judicial conjunta para apenas um dos adotantes ou guardiães empregado ou empregada. Com \a revogação, o dispositivo passa a valer com as mesmas regras que o projeto aplica para a licença maternidade. 

No parecer, Viana ressalta a importância do aumento do tempo.

 “Trata-se de medida que estimula a paternidade responsável, inserindo o genitor, desde os primeiros momentos, na rotina de cuidados com o seu filho. Como maneira de majorar o contato da mãe e do pai com a criança, garantindo que o menor tenha todos os cuidados recomendados ao seu saudável desenvolvimento nesses primeiros momentos de vida”, diz. 

O parlamentar também destaca a necessidade da ampliação da licença e do compartilhamento para pais que tenham filhos com deficiência.

“Nos dias de hoje, criar e dar a assistência a um filho que esteja em condições normais de saúde já requer muito de seus pais. Em um lar com um filho especial a atenção tem que ser integral e requer cuidados extras em relação a uma criança, motivo esse que proponho a dilação do prazo da licença maternidade para esse caso específico.”

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Sancionado Orçamento para 2024; Lula veta emendas de comissão

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 11h14

A lei destina R$ 4,9 bi para financiar as eleições municipais de 2024
Marcos Corrêa/PR

Proposições legislativas

O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, sancionou na segunda-feira (22) a Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2024 para arcar com despesas de R$ 5,5 trilhões do poder público federal. Em seu único veto, Lula reduziu de R$ 16,6 bilhões para R$ 11 bilhões os gastos das comissões parlamentares. Publicada nesta terça-feira (23) no Diário Oficial da União (DOU), a Lei 14.822, de 2024, já está em vigor. O texto que deu origem à norma (PLN 29/2023) foi aprovado no Plenário do Congresso em 22 de dezembro.

Segundo o líder do governo no Congresso Nacional, senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o corte dará maior margem de escolha para o governo, que corre o risco de arrecadar menos que o previsto na LOA em razão da redução da inflação.

— Em decorrência de uma inflação menor, impõe-se uma receita menor. O governo tem que fazer ajuste dos recursos nas diferentes áreas do governo —  disse Randolfe.

Relator do projeto da LOA no Congresso Nacional, o deputado Luiz Carlos Motta (PL-SP) afirmou que a Comissão Mista de Orçamento (CMO) deve se reunir com a ministra do Planejamento e Orçamento, Simone Tebet, para chegar a um acordo sobre os R$ 5,6 bilhões que os colegiados deixaram de ter à sua disposição.

“A ministra se prontificou a fazer uma reunião logo após o Carnaval, para a gente tentar solucionar. Os vetos vão para a sessão do Congresso Nacional, onde a gente vai tentar derrubar. A princípio, vamos achar uma solução”, disse o relator nas redes sociais.

Os outros tipos de emendas parlamentares, que são as emendas individuais obrigatórias (R$ 25 bilhões) e as emendas de bancadas (R$ 11,3 bilhões), não foram modificadas.

Fundo Eleitoral

O presidente sancionou autorização de R$ 4,9 bilhões para o Fundo Especial de Financiamento de Campanhas Eleitorais, para as eleições municipais de 2024. O valor é o mesmo utilizado em 2022 nas eleições estaduais e federais. O montante é mais de cinco vezes os R$ 939,3 milhões inicialmente propostos no projeto enviado ao Congresso e mais que o dobro dos R$ 2 bilhões utilizados nas últimas eleições municipais, em 2020.

Salário mínimo

Aprovada no Congresso em 22 de dezembro, a LOA prevê que o salário mínimo neste ano será reajustado para R$ 1.412. Mas isso só ocorrerá se o Poder Executivo editar um decreto, conforme estabelece a Lei 14.663, de 2023. O valor do salário mínimo impacta uma série de contas do governo, já que serve também como referência para despesas com aposentadorias, seguro-desemprego e benefícios de prestação continuada (BPC) realizadas pelo Ministério da Previdência Social. A pasta tem o maior orçamento da Esplanada dos Ministérios, dispondo de R$ 929 bilhões, quase todos para cobrir gastos obrigatórios. 

O segundo órgão que mais poderá gastar é o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, com quase R$ 282 bilhões. A maior parte será para o Bolsa Família, que também tem seus gastos baseados no valor do salário mínimo.

A maior parte dos gastos da União continuará sendo com o refinanciamento da dívida pública federal, cerca de R$ 1,7 trilhão.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado


Senado avalia criação de programa nacional de armazenagem de grãos

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Da Agência Senado | 23/01/2024, 10h15

Grãos estocados a céu aberto: projeto busca reduzir déficit de armazéns e silos no Brasil
Reprodução/Aprosoja

Proposições legislativas

Destinado a aumentar a capacidade de armazenamento de grãos, o Programa de Armazenagem Nacional (Proana) será criado caso seja aprovado um projeto de lei com esse objetivo que tramita na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE).

De autoria do senador Paulo Paim (PT-RS), o PL 6.042/2023 estabelece que os armazéns e silos construídos no âmbito do Proana deverão ser instalados nas proximidades de vias de transporte. O programa poderá ser financiado por depósitos compulsórios de instituições financeiras, fundos de investimento específicos, emissão de debêntures e Certificados de Recebíveis Agrícolas (CRAs) e Imobiliários (CRIs). Do valor gasto na construção dos silos e armazéns, 95% devem ser destinados à aquisição de produtos de fabricação nacional, de forma a fomentar as indústrias de construção civil e de metalurgia brasileiras. 

Ao justificar a proposta, Paim citou dados de pesquisa da Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA) que revelam os ganhos econômicos da armazenagem e mostram o interesse dos produtores rurais brasileiros em investir no setor, desde que sob condições favoráveis. Para o senador, cabe ao poder público enfrentar o déficit de armazenagem.

“Quando não dispõem de armazenagem própria, os produtores brasileiros têm de percorrer em média 35,1 quilômetros até encontrar armazém terceirizado. O estado do Piauí foi o que apresentou a maior média de distância percorrida (110 km), ao passo que o Rio Grande do Sul, a menor (16,1 km)”, ressaltou.

O parlamentar acrescenta, no texto do projeto, que a construção de armazéns e silos com 95% de material nacional poderá estimular a indústria brasileira e gerar empregos.

Apresentado em 14 de dezembro de 2023, o projeto aguarda recebimento de emendas na CAE. Depois de passar pelo colegiado, seguirá para decisão terminativa na Comissão de Agricultura (CRA). Se for aprovado na CRA e não houver recurso para votação em Plenário, o texto poderá seguir diretamente para a apreciação da Câmara dos Deputados.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado