Ementa: Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Instituto Nacional de Tecnologia da Informação e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, no valor de R$ 30.157.034,00 (trinta milhões, cento e cinquenta e sete mil e trinta e quatro reais), para os fins que especifica.
Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.229, de 6 de junho de 2024, que “Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal que não tenham sido contemplados pela Medida Provisória nº 1.222, de 21 de maio de 2024”, pelo período de sessenta dias.
Ementa: Altera o Decreto nº 10.592, de 24 de dezembro de 2020, que regulamenta a Lei nº 11.952, de 25 de junho de 2009, para dispor sobre a regularização fundiária das áreas rurais situadas em terras da União, no âmbito da Amazônia Legal, e em terras do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária, por meio de alienação e concessão de direito real de uso de imóveis.
Ementa: Altera o Decreto nº 71.733, de 18 de janeiro de 1973, que regulamenta a Lei nº 5.809, de 10 de outubro de 1972, que dispõe sobre a retribuição e direitos do pessoal civil e militar em serviço da União no exterior.
Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Energia dos Vales Ltda. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Roca Sales, Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Assistencial Cultural Irmã Eliza para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Coronel Ezequiel, Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural e Artístico Amigos da Cidade de Jacarezinho para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Jacarezinho, Estado do Paraná.
Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação de Radiodifusão Comunitária Nossa FM para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de São Rafael, Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa: Aprova o ato que outorga autorização à Associação Comunitária dos Amigos da Cidade de Iuiu para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Iuiu, Estado da Bahia.
Ementa: Altera a Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro), para estabelecer a idade máxima dos veículos destinados à formação de condutores.
Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.207, de 27 de fevereiro de 2024, que “Altera a Lei nº 14.002, de 22 de maio de 2020, e a Lei nº 11.771, de 17 de setembro de 2008, para atualizar e aprimorar o regime jurídico a que se submete a Agência Brasileira de Promoção Internacional do Turismo – Embratur”.
Ementa: Altera a Lei nº 7.957, de 20 de dezembro de 1989, para dispor sobre o prazo de recontratação de pessoal por tempo determinado para atender aos casos de prevenção, controle e combate de incêndios florestais.
Ementa: Abre crédito extraordinário em favor do Ministério da Justiça e Segurança Pública, do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, do Ministério do Desenvolvimento Agrário e Agricultura Familiar, do Ministério da Defesa, do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, do Ministério da Pesca e Aquicultura, do Ministério dos Direitos Humanos e da Cidadania e do Ministério dos Povos Indígenas, no valor de R$ 1.062.231.956,00 (um bilhão, sessenta e dois milhões, duzentos e trinta e um mil, novecentos e cinquenta e seis reais), para os fins que especifica.ver mais
Ementa: Aprova o texto do Acordo entre a República Federativa do Brasil e a Organização Mundial do Turismo sobre a Criação de um Escritório Regional da OMT, assinado em 19 de outubro de 2023, em Samarcanda, Uzbequistão.
Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.224, de 24 de maio de 2024, que “Autoriza modalidade de venda de arroz beneficiado importado pela Companhia Nacional de Abastecimento para enfrentamento das consequências sociais e econômicas decorrentes de eventos climáticos extremos no Estado do Rio Grande do Sul”, pelo período de sessenta dias.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.362, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança da Secretaria de Comunicação Social da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação dos Moradores de Nova Hidrolândia para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Hidrolândia, Estado do Ceará.
Ementa: Renova a concessão outorgada para a execução do serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital, sem direito à exclusividade, à TV Ponta Negra Ltda., no Município de Natal, Estado do Rio Grande do Norte.
Ementa: Dispõe sobre a criação de cargos de provimento efetivo no Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região e dá outras providências.
Ementa: Altera a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990 (Lei Orgânica da Saúde), para determinar a realização de campanhas permanentes sobre os riscos da automedicação.
Ementa: Altera o Decreto nº 1.590, de 10 de agosto de 1995, que dispõe sobre a jornada de trabalho dos servidores da administração pública federal direta, das autarquias e das fundações públicas federais.
Ementa: Dispõe sobre a celebração de projetos de cooperação técnica com organismos internacionais dos quais a República Federativa do Brasil seja membro, com o objetivo de aprimorar competências técnicas e incorporar conhecimentos, tecnologias e experiências na reconstrução da infraestrutura pública e privada, na mitigação dos danos e no enfrentamento das demais consequências no Estado do Rio Grande do Sul decorrentes do estado de calamidade pública reconhecido pelo Congresso Nacional.
Ementa: Autoriza a transferência direta da concessão outorgada à Sistema Lageado de Comunicação Ltda. para a Sistema Católico de Telecomunicação Ltda. – Sicatel para executar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, no Município de Goiânia, Estado de Goiás.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.329, de 1º de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão, das Funções de Confiança e das Gratificações da Casa Civil da Presidência da República, e remaneja e transforma cargos em comissão, funções de confiança e gratificações.
Ementa: Altera a Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964, para dispor sobre a cessão de direitos creditórios originados de créditos tributários e não tributários dos entes da Federação, e a Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 (Código Tributário Nacional), para prever o protesto extrajudicial como causa de interrupção da prescrição e para autorizar a administração tributária a requisitar informações a entidades e órgãos públicos ou privados.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor da Justiça Federal, da Defensoria Pública da União, do Ministério do Trabalho e Emprego, e de Encargos Financeiros da União, no valor de R$ 2.036.694.007,00, para os fins que especifica.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.802, de 28 de novembro de 2023, que regulamenta o Programa de Aquisição de Alimentos – PAA, instituído pela Lei nº 14.628, de 20 de julho de 2023.
Ementa: Dispõe sobre a antecipação parcial da segunda parcela de gratificação natalina e do décimo terceiro salário, relativos ao ano de 2024, aos servidores públicos, aos contratados por tempo determinado e aos empregados públicos em atividade da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, em exercício no Estado do Rio Grande do Sul, e aos aposentados e aos pensionistas vinculados ao Regime Próprio de Previdência Social da União, com residência no referido Estado.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.392, de 20 de janeiro de 2023, que aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome, e remaneja e transforma cargos em comissão e funções de confiança.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor dos Ministérios da Fazenda, das Cidades, e de Portos e Aeroportos, e de Operações Oficiais de Crédito, no valor de R$ 17.587.897.059,00, para os fins que especifica.
Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada a A Gazeta do Espírito Santo Rádio e TV Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao Sistema Norte de Rádio Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em onda média no Município de Serra, Estado do Espírito Santo.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Comunitária Cultural de Morro Redondo para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Morro Redondo, Estado do Rio Grande do Sul.
Ementa: Altera o Decreto nº 6.555, de 8 de setembro de 2008, que dispõe sobre as ações de comunicação do Poder Executivo federal e dá outras providências.
Ementa: Dispõe sobre a elaboração e a implementação de plano de metas para o enfrentamento integrado da violência doméstica e familiar contra a mulher, da Rede Estadual de Enfrentamento da Violência contra a Mulher e da Rede de Atendimento à Mulher em Situação de Violência; e altera a Lei nº 13.675, de 11 de junho de 2018, para determinar que o Sistema Nacional de Informações de Segurança Pública, Prisionais, de Rastreabilidade de Armas e Munições, de Material Genético, de Digitais e de Drogas (Sinesp) armazene dados e informações para auxiliar nas políticas relacionadas com o enfrentamento da violência doméstica e familiar contra a mulher.ver mais
Ementa: Aprova o ato que outorga permissão ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO SOL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Barcelos, Estado do Amazonas.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Cachoeirense de Integração e Comunicação para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Ouro Preto, Estado de Minas Gerais.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação Educacional e Social de Montanha para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Montanha, Estado do Espírito Santo.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Moradores Comunidade Cristalinense para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cristalina, Estado de Goiás.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação para o Desenvolvimento Comunitário de Radiodifusão do Bairro da Assembleia de Incentivo à Cultura, Arte, Esporte e Lazer para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cruz das Almas, Estado da Bahia.
Ementa: Regulamenta a licitação e a prorrogação das concessões de distribuição de energia elétrica de que trata o art. 4º da Lei nº 9.074, de 7 de julho de 1995, regulamenta a Lei nº 8.631, de 4 de março de 1993, a Lei nº 9.427, de 26 de dezembro de 1996, e a Lei nº 9.472, de 16 de julho de 1997, estabelece diretrizes para a modernização das concessões de serviço público de distribuição de energia elétrica, e altera o Decreto nº 62.724, de 17 de maio de 1968, o Decreto nº 2.655, de 2 de julho de 1998, e o Decreto nº 5.177, de 12 de agosto de 2004.ver mais
Ementa: Altera a Medida Provisória nº 1.230, de 7 de junho de 2024, para dispor sobre a elegibilidade para recebimento do Apoio Financeiro destinado às trabalhadoras e aos trabalhadores domésticos e às pescadoras e aos pescadores profissionais artesanais em Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública ou situação de emergência reconhecidos pelo Poder Executivo federal.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à Associação de Desenvolvimento Comunitário de Cacimba de Dentro para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Cacimba de Dentro, Estado da Paraíba.
Ementa: Aprova o ato que renova a concessão outorgada à TV Stúdios de Brasília Ltda. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens em tecnologia digital em Brasília, Distrito Federal.
Ementa: Aprova o ato que renova a permissão outorgada à Rádio Cultura de Astorga S/C Ltda. para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada no Município de Astorga, Estado do Paraná.
Ementa: Aprova o ato que renova a autorização outorgada à RC FM – Rádio Comunitária de Itambé para executar serviço de radiodifusão comunitária no Município de Itambé, Estado de Pernambuco.
Ementa: Dispõe sobre a prestação de apoio financeiro pela União aos Municípios do Estado do Rio Grande do Sul com estado de calamidade pública reconhecido pelo Poder Executivo federal.
Ementa: Prorroga o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.211, de 27 de março de 2024, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”, pelo período de sessenta dias.
Ementa: Altera o Decreto nº 11.531, de 16 de maio de 2023, que dispõe sobre convênios e contratos de repasse relativos às transferências de recursos da União, e sobre parcerias sem transferências de recursos, por meio da celebração de acordos de cooperação técnica ou de acordos de adesão.
Ementa: Altera a Lei nº 9.434, de 4 de fevereiro de 1997, que dispõe sobre a remoção de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento, com o objetivo de instituir a obrigatoriedade de priorizar espaço e vaga para o transporte de órgãos, tecidos e partes do corpo humano para fins de transplante e tratamento.
Ementa: Altera a Lei nº 14.148, de 3 de maio de 2021, para estabelecer alíquotas reduzidas no âmbito do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos – Perse; e revoga dispositivo da Medida Provisória nº 1.202, de 28 de dezembro de 2023.
Ementa: Encerra o prazo de vigência da Medida Provisória nº 1.199, de 11 de dezembro de 2023, que “Altera a Lei nº 14.690, de 3 de outubro de 2023, para prorrogar a duração do Programa Emergencial de Renegociação de Dívidas de Pessoas Físicas Inadimplentes – Desenrola Brasil – Faixa 1”.
Ementa: Altera a Resolução nº 20, de 16 de novembro de 2004, para aumentar o montante da emissão e colocação de títulos, de forma a possibilitar a continuidade do Programa de Emissão de Títulos e de Administração de Passivos de Responsabilidade do Tesouro Nacional no Exterior.
Ementa: Abre crédito extraordinário, em favor de diversos órgãos do Poder Executivo federal, da Defensoria Pública da União, e de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios, no valor de R$ 1.828.262.094,00, para os fins que especifica.
Ementa: Altera a Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006 (Lei Maria da Penha), para determinar o sigilo do nome da ofendida nos processos em que se apuram crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher.
Ementa: Autoriza o Estado do Espírito Santo a contratar operação de crédito externo com o Banco Internacional para Reconstrução e Desenvolvimento (Bird), com garantia da República Federativa do Brasil, no valor de US$ 86.100.000,00 (oitenta e seis milhões e cem mil dólares dos Estados Unidos da América).
Goetten: bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito
O Projeto de Lei 5266/23 determina que bancos controlados pela União não poderão praticar spreads bancários superiores à média internacional – apurada por eles mesmos em análise divulgada semestralmente pela internet.
Spread bancário é a diferença entre o quanto os bancos cobram dos tomadores de crédito e o quanto pagam para os depositantes. Vários fatores o influenciam, como margem de lucro, custos com inadimplência e despesas administrativas.
O texto em análise na Câmara dos Deputados introduz essa exigência na Lei do Sistema Financeiro Nacional, no trecho que trata das competências do Conselho Monetário Nacional (CMN), sob orientação do presidente da República.
“Há anos o Brasil está entre os maiores spreads bancários do mundo”, afirmou o autor da proposta, deputado Jorge Goetten (PL-SC). “Contra esse problema, os bancos públicos podem ser um instrumento para redução do custo do crédito.”
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; de Defesa do Consumidor; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Duda Ramos: profissionais devem estar aptos a mediar conflitos e prevenir agressões
O Projeto de Lei 5878/23 prevê a realização, pelas empresas de transporte coletivo, de programas de capacitação para os empregados atuarem no combate a situações de discriminação, racismo, abuso e outras formas de violência. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
Sem prejuízo de outras exigências, os cursos deverão conter noções básicas de:
primeiros socorros e redução de riscos;
procedimentos de segurança em situações de ameaça, discriminação, racismo, violência doméstica e familiar, atos libidinosos ou crimes sexuais praticados contra mulher, criança, adolescente e pessoa idosa ou com deficiência;
conhecimento sobre telefones e endereços dos órgãos de proteção policial e resgate, bem como da rede de atendimento às vítimas;
direitos dos usuários do sistema de transporte público e legislação de proteção aos passageiros; e
relação interpessoal e atendimento humanizado às vítimas em situações de violência ocorridas no interior dos veículos.
As técnicas e os procedimentos ensinados aos condutores, cobradores e fiscais deverão promover a segurança e a integridade física e mental de trabalhadores e usuários, não podendo elevar os riscos ou gerar situações de perigo.
O descumprimento da futura regra sujeitará a empresa a advertência, quando da primeira autuação da infração, e multa entre R$ 10 mil e R$ 50 mil, valores atualizados pela inflação, quando da segunda autuação e conforme o porte da empresa.
“É fundamental que o sistema de transporte coletivo ofereça aos profissionais a capacitação para gerenciar ocorrências, mediar conflitos e prevenir situações de violência”, afirmou o autor da proposta, deputado Duda Ramos (MDB-RR).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Ministério da Saúde deverá informar detalhes sobre aquisição, distribuição e administração das vacinas
O Projeto de Lei 5804/23 exige que o Ministério da Saúde veicule periodicamente pela internet os dados sobre o Programa Nacional de Imunizações (PNI). Em caso de emergência de saúde pública, divulgação específica deverá ser feita de maneira imediata.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui itens na Lei de Vigilância Epidemiológica. Dessa forma, o ministério deverá apresentar em portais oficiais:
o quantitativo de vacinas adquiridas;
o laboratório de origem das vacinas;
os custos com a aquisição das vacinas;
os grupos elegíveis para a vacinação;
a região onde ocorreu ou ocorrerá a imunização;
o percentual de atingimento da meta de vacinação;
os dados sobre aquisição, estoque e distribuição dos insumos necessários à aplicação das vacinas; e
o quantitativo de vacinas a serem distribuídos para cada ente federado.
“A divulgação regular de informações sobre as vacinações ajudará a construir e manter a confiança do público”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Dr. Daniel Soranz (PSD-RJ). Segundo ele, as mudanças também reforçarão a transparência.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O deputado Paulo Alexandre Barbosa, autor da proposta
O Projeto de Lei 3730/23 cria jornada extraordinária de trabalho e a respectiva diária especial para guardas municipais, cabendo aos municípios estabelecer valores e cargas horárias por lei própria.
O projeto acrescenta a medida ao Estatuto Geral das Guardas Municipais. Apresentada pelo deputado Paulo Alexandre Barbosa (PSDB-SP), a proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Segundo o texto, a diária terá natureza indenizatória e não será incorporada aos vencimentos, não podendo incidir sobre ela descontos previdenciários, de assistência médica ou de natureza tributária.
As diárias poderão ser financiadas com recursos repassados pela União e pelos estados. De forma inédita, o projeto também permite que empresas e entidades privadas sem fins lucrativos firmem contratos com os municípios, para oferecer suporte financeiro, material e operacional para as jornadas extraordinárias de trabalho.
“É conveniente a participação da iniciativa privada no fortalecimento das guardas municipais, porque a questão da segurança pública afeta a sociedade como um todo, não apenas o poder público”, avalia Barbosa.
Participação facultativa Ainda segundo o projeto, a jornada extraordinária de trabalho poderá ser cumprida fora do horário de expediente normal. A participação será facultativa, vedada a convocação durante os afastamentos, como férias, salvo quando em licença-prêmio.
Os participantes da jornada extraordinária desempenharão as atividades-fim da guarda municipal, como proteção do patrimônio público municipal, patrulhamento de vias e fiscalização do trânsito.
“Com a adesão dos interessados, o efetivo à disposição da guarda municipal aumentará, sem necessidade de admissão de novos servidores públicos, racionalizando o dispêndio público municipal com recursos humanos”, afirma o autor do projeto.
Os integrantes da guarda municipal que realizarem a jornada extraordinária terão as mesmas prerrogativas da jornada normal, incluindo a autorização para porte de arma de fogo, quando for o caso.
Paulo Alexandre Barbosa acredita que a proposição não acarretará aumento de despesas, uma vez que deverá ser disciplinada por lei municipal, de acordo com critérios de conveniência, oportunidade e disponibilidade orçamentária.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Felipe Becari: benefício poderá incentivar a adoção de animais abandonados
O Projeto de Lei 5636/23 permite que as empresas incluam planos de saúde para animais domésticos entre os benefícios oferecidos ao trabalhador. As despesas referentes à assistência animal não serão descontadas do salário do funcionário, nem se sujeitarão a encargos trabalhistas.
“Assim como a legislação trabalhista e previdenciária dá tratamento adequado aos benefícios para a saúde humana, é importante que esse cuidado também se volte aos animais”, disse o autor da proposta, deputado licenciado Felipe Becari (SP).
“A oferta de planos de saúde animal pelas empresas poderá, inclusive, incentivar a adoção responsável”, acrescentou o parlamentar. “Tendo acesso a serviços veterinários, as pessoas podem se sentir mais encorajadas a abrigar animais abandonados.”
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Trabalho; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 4346/23 proíbe companhias aéreas que operam no território nacional de cobrarem pelo cancelamento ou remarcação de passagens quando o cliente alegar o falecimento de parentes até o 3º grau. A determinação vale pelo período de sete dias antes ou após a data originalmente agendada para a viagem.
São considerados parentes de 3º grau bisavós, bisnetos, tios e sobrinhos.
“Nesses momentos delicados, é fundamental que as companhias aéreas demonstrem sensibilidade e flexibilidade, permitindo que os passageiros adiem suas viagens sem qualquer ônus adicional”, argumenta o deputado Abilio Brunini (PL-MT), autor do texto.
Exigências Pela proposta em análise na Câmara dos Deputados, o passageiro deverá apresentar à companhia aérea cópia da certidão de óbito do parente falecido e comprovar o grau de parentesco.
A companhia aérea deverá oferecer canais de atendimento para o recebimento dos documentos.
O cancelamento ou remarcação deverá ser efetuado em até 48 horas após a apresentação dos documentos. O passageiro poderá remarcar a passagem para um intervalo máximo de 30 dias a partir do cancelamento.
Penalidades Segundo o projeto, a companhia aérea que não cumprir a determinação sofrerá as seguintes penalidades:
advertência por escrito na primeira infração;
multa de valor estabelecido pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) na segunda infração;
suspensão temporária de suas atividades por prazo determinado, também estabelecido pela Anac, na terceira infração;
cassação definitiva da licença de operação no Brasil na quarta infração.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Grávidas e lactantes não poderão exercer atividades insalubres em qualquer grau. É o que estabelece o projeto de lei (PLS 254/2017) aprovado na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e que está pronto para ser votado na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE). O autor, senador Paulo Paim (PT-RS), explicou que a intenção é retomar o entendimento anterior ao da reforma trabalhista de 2017.
O Plenário do Senado aprovou nesta quarta-feira (7) requerimento de urgência (RQS 02/2024) para a votação do projeto (PL 2.253/2022) que acaba com a saída temporária de presos em feriados e datas comemorativas. Hoje, o benefício é concedido para quem está no regime semiaberto, tenha cumprido um sexto da pena se for reú primário ou um quarto se reincidente e tiver bom comportamento. O relator, Flávio Bolsonaro (PL-RJ), rebateu críticas de que o fim do chamado saidão vai prejudicar a maioria dos condenados que cumprem as regras. Ao lamentar a aprovação da urgência, o senador Jorge Kajuru (PSB-GO) defendeu critérios mais rigorosos para a concessão do benefício e não a sua revogação. Com a urgência, o projeto será votado pelo Plenário sem passar pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Projeto torna impenhoráveis medicamentos de uso contínuo, próteses e órteses
Proposta vai ser analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania Compartilhe Versão para impressão
Duarte Jr. considera que medida protege os direitos fundamentais
O Projeto de Lei 3987/23 torna impenhoráveis os medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e seus auxiliares, como bengalas, muletas, andadores e cadeiras de rodas e demais dispositivos que ajudem pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida. O texto altera o Código de Processo Civil. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O autor da proposta, deputado Duarte Jr (PSB-MA), afirma que a impenhorabilidade desses itens no processo civil é necessária para proteger os direitos fundamentais e assegurar a dignidade daqueles que deles dependem.
“A impenhorabilidade dos medicamentos de uso contínuo, próteses, órteses e auxiliares garantirá que esses itens não sejam alvo de penhoras judiciais, protegendo a saúde e a mobilidade das pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida”, afirma.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 5940/23 estipula que União, estados, municípios e Distrito Federal promovam ações para prevenir, detectar e tratar a rabdomiólise, também conhecida como “urina preta”. Essa síndrome é provocada, entre outras coisas, por esforço físico excessivo, infecções virais, uso de álcool e drogas. O projeto tramita na Câmara dos Deputados.
O projeto determina ainda a divulgação de informações, especialmente em espaços de prática esportiva, que contribuam para o esclarecimento dos praticantes sobre a rabdomiólise induzida pelo esforço físico e pelo calor.
O autor da proposta, deputado Alberto Fraga (PL-DF), avalia que a prática esportiva é necessária, saudável e deve ser incentivada, mas sempre com bom senso, com cuidados para se evitar excesso.
“Com a ampliação do número de praticantes de exercício físico, associada às constantes ondas de calor e à pouca informação da população em geral, ações de esclarecimento sobre essa condição são necessárias, com o intuito de diminuir a ocorrência dessa síndrome, especialmente na população mais jovem”, diz o parlamentar.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier Edição – Rodrigo Bittar
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto do governo institui programas de conformidade para beneficiar bons contribuintes
Proposta prevê endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente Compartilhe Versão para impressão
Contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade terá acesso à redução de tributo
O Projeto de Lei 15/24, do Poder Executivo, institui programas de conformidade tributária e aduaneira com o objetivo de incentivar os bons contribuintes e fortalecer o caráter orientador da Receita Federal, deixando em segundo plano o viés punitivo do órgão.
Uma das medidas previstas no programa, por exemplo, dá ao contribuinte bem classificado nos critérios de conformidade acesso à redução de tributo, com bônus de adimplência.
O projeto, enviado à Câmara dos Deputados em regime de urgência constitucional, está baseado em três pilares: vantagens para quem cumpre regras de conformidade, controle de benefícios fiscais e regras mais duras para devedor contumaz.
Conformidade O eixo conformidade prevê três programas. O primeiro é o Confia, de caráter voluntário e voltado a companhias de grande porte. As empresas que aderirem terão de cumprir parâmetros de governança fiscal e cooperarem com o fisco. Em troca, receberão um “selo de conformidade” e poderão regularizar os débitos em até 120 dias sem multa ou com multa reduzida.
Destinado a todos os contribuintes, o Programa Sintonia oferecerá descontos na Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL). A empresa com selo de bom pagador há um ano, pagará 1% a menos de CSLL a cada ano, podendo acumular 3% após três anos, além de outras vantagens.
O terceiro programa é o Operador Econômico Autorizado (OEA), que já existe e agora será incluído em lei. O OEA é destinado a recompensar quem cumpre as obrigações alfandegárias. As empresas que fizerem parte do programa receberão o Selo OEA, que dá direito a prioridade na liberação de mercadorias e diferimento (adiamento) no pagamento dos tributos aduaneiros.
Benefícios fiscais Chamado de controle de benefícios, o segundo eixo do projeto prevê um pente fino em mais de 200 incentivos fiscais federais. O objetivo é monitorar o alcance e a eficiência dos benefícios aprovados pelo Congresso.
Todo beneficiado terá de preencher um formulário eletrônico e comprovar que cumpre os requisitos para ter direito ao incentivo. Condenados por improbidade administrativa não terão direito ao benefício fiscal.
Devedor contumaz O último eixo do programa prevê o endurecimento das regras contra os devedores contumazes, categoria que inclui cerca de mil empresas que devem ao fisco sistematicamente. O PL 15/24 considera devedor contumaz o contribuinte que satisfaz qualquer dos seguintes requisitos:
débito acima de R$ 15 milhões e valor maior que o próprio patrimônio;
débito em dívida ativa acima de R$ 15 milhões por mais de um ano;
débito de mais de R$ 15 milhões e CNPJ baixada ou inapta nos últimos cinco anos.
A Receita criará um cadastro federal de devedores contumazes e dará um prazo para a regularização desses contribuintes, com a possibilidade de ampla defesa. Se comprovado crime contra a ordem tributária, o devedor contumaz responderá na esfera criminal, com dolo.
Tramitação O projeto ainda será distribuído às comissões da Câmara.
Na abertura do ano legislativo, nessa segunda-feira (5), o presidente da Câmara, deputado Arthur Lira, incluiu a reforma administrativa entre as prioridades de 2024 e afirmou que nem as eleições municipais vão interferir no trabalho dos parlamentares.
O Projeto de Lei 2417/23 assegura o atendimento de pessoa com deficiência na rede pública de saúde independentemente de senha, agendamento prévio ou limite diário de atendimentos. O texto está sendo analisado pela Câmara dos Deputados.
A proposta estabelece ainda que, caso necessite de atendimento clínico em mais de uma especialidade, as consultas serão realizadas em sequência a fim de evitar dificuldades de descolamento.
O descumprimento das medidas, de acordo com o projeto, será considerado infração disciplinar dos profissionais envolvidos, sujeitando-os às penas cabíveis.
“As pessoas com deficiência enfrentam dificuldades para se deslocarem até os serviços de saúde, o que acaba prejudicando o acesso a tratamentos e cuidados necessários”, observa o autor, deputado Duarte Jr (PSB-MA). “Além disso, muitas vezes não conseguem acessar o sistema de marcação de consultas em decorrência das barreiras de comunicação e tecnológicas existentes.”
Tramitação O projeto será analisado, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza Edição – Rachel Librelon
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Projeto concede benefício previdenciário a mulheres resgatadas de trabalho escravo
Benefício deverá ser concedido até alcançarem o direito à aposentadoria; os deputados ainda precisam analisar a propostaCompartilheVersão para impressão
O Projeto de Lei 5760/23 concede automaticamente o Benefício de Prestação Continuada (BPC) a todas as mulheres resgatadas em decorrência do trabalho escravo ou análogo à escravidão. Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, essas mulheres deverão receber o benefício até alcançarem o direito à aposentadoria.
Atualmente, as mulheres resgatadas recebem o seguro-desemprego, que pode levar até 60 dias para ser concedido e por apenas cinco parcelas.
O projeto estabelece que a concessão dos benefícios seja feita sem prejuízo das investigações e dos devidos processos judiciais.
O autor do projeto, deputado Reimont (PT-RJ), afirma que medida é importante já que grande parte das mulheres resgatadas de trabalho escravo acaba retornando para a mesma condição. “Por falta de oportunidades de emprego e pela extrema vulnerabilidade em que vivem, decorrente da falta de renda, assim como da baixa escolaridade”, explica o parlamenar.
Tramitação O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 6234/23, do Poder Executivo, estabelece medidas para agilizar a investigação de crimes contra a vida de crianças e adolescentes. Pelo texto, inquéritos policiais de homicídio, feminicídio, roubo seguido de morte e outros crimes relacionados deverão ter identificada a tramitação diferenciada com a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”.
A proposta garante à vítima, a partir de seu representante legal (pais ou responsáveis), e a familiares acesso à documentação para acompanhar o trabalho policial. Familiares da vítima, mesmo fora do processo, poderão ser ouvidos e apresentar informações e provas. Em todos os momentos do processo a criança ou o adolescente ou familiares deverão ser acompanhados de advogado ou defensor público.
Depositphotos
Inquéritos deverão conter a expressão “Prioridade – Vítima criança ou adolescente”
A justificativa, assinada pelo agora ex-ministro da Justiça Flávio Dino, cita que o tempo médio de tramitação de inquérito em crimes letais contra crianças e adolescentes no Rio de Janeiro é de 7 anos e 5 meses. “O longo tempo de tramitação da investigação e do julgamento propiciam um quadro sistêmico de violação de direitos, há vitimização secundária da criança e de seus familiares pela ineficiência dos mecanismos de responsabilização”, afirma Dino.
O Brasil registrou 3.717 mortes violentas intencionais de crianças e adolescentes, entre homicídios, feminicídios e latrocínio, segundo dados de 2019 a 2021 do Anuário Brasileiro da Segurança Pública.
O projeto insere as novas regras na Lei 13.431/17, que estabelece o sistema de garantias de direitos da criança e do adolescente vítima ou testemunha de violência, e na Política Nacional de Segurança Pública e Defesa Social (Lei 13.675/18).
A preservação da competência legislativa do Congresso pode ser regulamentada em lei. É o que estabelece o projeto de Decreto Legislativo (PDL) 347/2023, da senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que aguarda a escolha de um relator na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ). Ao apresentar o projeto, ela citou o que chamou de “ativismo judicial”, quando o Poder Judiciário adota normas para suprir a ausência de legislação que deveria ser feita pelo Congresso.
No texto, a senadora elenca todos os casos que são de competência legislativa exclusiva do Congresso Nacional trazidos na Constituição, como elaborar emendas à Constituição e de leis e dispor sobre assuntos de competência exclusiva do Congresso Nacional, como os tratados internacionais e o julgamento de contas anuais do presidente da República. Também traz os temas de competência privativa de cada uma das Casas, como autorizar a instauração de processo contra o presidente da República, no caso da Câmara, e processar e julgar o presidente e outras autoridades por crime de responsabilidade, no caso do Senado.
O projeto também enumera as atribuições normativas dos outros Poderes e dos órgãos independentes: tribunais do Poder Judiciário, Ministério Público da União (MPU), Tribunal de Contas da União (TCU) e Defensoria Pública da União (DPU). O rol é usado posteriormente, no texto, para prever que o exercício dessas atribuições ofenderá a competência legislativa do Congresso Nacional ou de suas Casas quando forem emitidas decisões ou atos fora dessas hipóteses previstas no projeto.
Invasão
Como exemplo da extrapolação de competência, a senadora citou decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a criminalização da homofobia, em 2019, e, mais recentemente, sobre o aborto realizado até o terceiro mês da gestação. Para a senadora, independentemente do mérito das questões, é preciso discutir a competência para inovar no Direito, que é função do Parlamento e não de outros Poderes.
“A eventual decisão do Parlamento de (ainda) não legislar, de levar mais tempo debatendo e maturando a decisão de editar uma lei, deve ser respeitada pelos demais Poderes. É lição básica da ciência política que, no processo legislativo, a ‘não decisão’ é também uma decisão. A lei na democracia atual, complexa e pluralista, não é meramente um texto gramatical elaborado por técnicos”, justificou a senadora, ao afirmar que certas questões necessitam de tempo e aprofundamento para a elaboração de leis.
Para Soraya Thronicke, há uma ideia no imaginário popular de que o Congresso é melhor se produzir mais leis, mas ela diz considerar que, além de produzir as leis necessárias, o Legislativo também deve barrar as iniciativas que entender inadequadas após o debate.
“O Estado de direito não pode existir se as leis puderem ser produzidas, modificadas ou revogadas por órgão diverso daquele a quem a Constituição federal atribuiu a função de legislar e, ainda por cima, sem o prévio conhecimento dos cidadãos e do próprio órgão legislador”, defendeu.
Outras hipóteses
A competência legislativa do Congresso ou das suas Casas, de acordo com o texto, também será ferida quando qualquer poder ou órgão independente invadir ou desrespeitar, direta ou indiretamente, essa competência, mesmo que com a justificativa de exercer suas atribuições constitucionais, legais, judiciais ou administrativas.
Outras hipóteses previstas no texto são atos ou decisões que firam a independência do Congresso ou de suas Casas, que ofendam a harmonia entre os outros Poderes ou órgãos independentes e o Congresso ou suas Casas; que usurpem suas funções, que desrespeite os princípios constitucionais como o da reserva legal; que criem direito que o Congresso Nacional ou suas Casas decidiram ainda não criar; ou que representem interpretação contradição com o texto da Constituição do de lei.
Para resolver dúvidas sobre o tema, o texto prevê que, caberá consulta às comissões de Constituição e Justiça da Câmara e do Senado ou a uma comissão mista do Congresso especialmente criada para esse fim.
Providências
O texto elenca providências que poderão ser tomadas pelo presidente do Congresso ou da Casa que tiver a competência invadida. Entre elas está a determinação de um prazo para que o Poder ou órgão independente responsável adote as medidas cabíveis para a correção da inconstitucionalidade ou ilegalidade.
Caso não atendido o prazo, o Congresso ou as Casas poderão sustar, por decreto legislativo, o ato ou decisão que invadiu sua competência. Outra providência prevista é representar ao Poder ou órgão competente sobre as irregularidades ou abusos apurados, para a promoção da responsabilidade civil, penal e administrativa dos infratores.
Para a senadora, é preciso que o Congresso assuma seu papel de órgão de controle de atos praticados pelos demais Poderes, já que essa possibilidade é prevista implicitamente na Constituição, faltando apenas ser explicitada em norma legal.
Luís Tibé: medida atenderá a demanda crescente de escritórios
O Projeto de Lei 3985/23 altera o Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) para permitir que bacharéis em Direito e outros profissionais com curso superior integrem as sociedades de advogados, desde que exerçam atividade correlata com os serviços de advocacia prestados.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta foi apresentada pelo deputado Luis Tibé (Avante-MG).
Ele considera que há uma tendência crescente de escritórios de advocacia assumirem a forma de uma sociedade civil com infraestrutura multidisciplinar, prestando assistência jurídica global e necessitando de conhecimentos técnicos de outras áreas estranhas ao campo do Direito, mas relacionadas ao exercício da advocacia.
“A legislação vigente veda que outros profissionais integrem as sociedades de advogados, ainda que os seus serviços contribuam para a melhor prestação dos serviços. Essa lacuna gera injustiça e uma defasagem na entrega do serviço de advocacia”, avalia Tibé. “Hoje, os profissionais que não possuem inscrição na Ordem dos Advogados do Brasil não podem integrar as sociedades, e isso impede que os grupos tenha profissionais de outras áreas técnicas.”
O projeto proíbe expressamente serviços estranhos à advocacia pelas sociedades de advogados e ainda que pessoa não inscrita na OAB exerça atividades privativas da advocacia ou atue como administrador da sociedade.
O texto define ainda que a sociedade simples de advogado deverá ser constituída por no mínimo dois sócios inscritos regularmente na OAB.
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 4774/23 permite que o Banco do Brasil e o Banco do Nordeste renegociem débitos de mutuários com o Fundo de Aval para a Geração de Emprego e Renda (Funproger).
O texto, em análise na Câmara dos Deputados, estabelece as condições de negociação, como concessão de descontos sobre encargos e multas, pagamento das prestações em até 120 meses e taxa de juros equivalente à Taxa de Longo Prazo (TLP).
Para devedores de menor renda, um regulamento poderá prever taxas de juros menores.
Beneficiados A renegociação extraordinária destina-se aos empréstimos feitos há, pelo menos, sete anos e registrados como inadimplentes em 31 de dezembro de 2022.
O Funproger Criado pela Lei 9.872/99, o Funproger fornece aval a empréstimos contratados por empreendedores que não possuem as garantias exigidas pelos bancos.
O fundo é composto por recursos oriundos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) e gerido pelo Banco do Brasil.
Limites De acordo com o autor do projeto, deputado Domingos Neto (PSD-CE), desde 2011 não há mais contratação com recursos do fundo devido à inadimplência, que atingiu os limites previstos em seu regulamento.
“O projeto tenta equacionar essa complexa situação, visando, por um lado, facilitar a recuperação de recursos pelo Funproger, e por outro lado, possibilitar que as famílias inadimplentes possam honrar as dívidas”, disse.
Ele afirmou ainda que se baseou na Lei 14.166/21, que possibilitou a renegociação de um conjunto de dívidas junto aos fundos constitucionais (FNE, FNO e FCO).
Tramitação O projeto tramita em caráter conclusivo nas comissões de Trabalho; Finanças e Tributação; e Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Adriana Accorsi: projeto deve evitar a revitimização da mulher
O Projeto de Lei 4986/23, da deputada Delegada Adriana Accorsi (PT-GO), reserva salas para o acolhimento de mulheres vítimas de violência em delegacias de municípios que não disponham de delegacias especializadas de atendimento à mulher. A proposta tramita na Câmara dos Deputados.
Atualmente, a lei que trata do funcionamento das delegacias especializadas (Lei 14.541/23) determina que, nos municípios sem esses espaços, a unidade existente deverá priorizar o atendimento da mulher vítima de violência por agente feminina especializada.
Delegada Adriana Accorsi, porém, considera que a norma vigente não garante um atendimento satisfatório. Por isso, além da previsão de sala específica para o atendimento à mulher, o projeto estabelece que o ambiente funcione ininterruptamente e conte com equipe multidisciplinar e espaço próprio para crianças e adolescentes que acompanhem a vítima.
“O projeto é mais um mecanismo de proteção à mulher, visando a evitar sua revitimização”, afirma a autora.
Tramitação A proposta tramita em caráter conclusivo e será analisada pelas comissões de Defesa dos Direitos da Mulher; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
O Projeto de Lei 1133/23 prevê aumento de pena quando o crime for cometido enquanto o preso estiver em saída temporária, liberdade condicional ou prisão domiciliar, ou foragido. Nesses casos, se houver o uso de violência, a pena será aumentada da metade até dois terços.
Em análise na Câmara dos Deputados, a proposta insere a medida na lista do Código Penal de circunstâncias que agravam a pena, a qual inclui o abuso de autoridade, os crimes cometidos contra crianças, idosos, pessoas doentes e grávidas, entre outros.
Para o autor, deputado Evair Vieira de Melo (PP-ES), a medida é importante para o aperfeiçoamento da legislação penal.
Tramitação A proposta será analisada pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) e pelo Plenário.
Computadores também poderão ser destinados às escolas
O Projeto de Lei 2666/21 altera o Código de Processo Penal e a Lei de Drogas para destinar prioritariamente a órgãos e entidades da educação básica os equipamentos de informática e celulares apreendidos. Assim, as escolas terão preferência para a guarda e o uso de equipamentos úteis à administração ou ao ensino que tenham sido sequestrados ou apreendidos.
Segundo a proposta, os equipamentos deverão ser usados preferencialmente por instituições de ensino do estado ou município onde foram apreendidos. A autorização judicial deverá conter a descrição e indicar o órgão ou entidade a que serão destinados.
Caso solicitado, o órgão beneficiário deverá enviar informações ao juiz sobre o estado de conservação dos bens sob sua custódia.
Se o réu for absolvido ou a pena extinta, por sentença transitada em julgada, o órgão ou entidade que usou o bem indenizará o proprietário se constatada depreciação superior àquela esperada em razão do transcurso do tempo e do uso do bem sequestrado.
Tramitação A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Educação; de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Roberto Duarte quer garantir amplo conhecimento da oferta da cirurgia pelo SUS
O Projeto de Lei 5354/23, em análise na Câmara dos Deputados, obriga unidades de saúde de todo o País a divulgar informações sobre a cirurgia para corrigir o estrabismo realizada pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Estrabismo, “vesgueira” ou “olho torto” é um desequilíbrio nos músculos oculares que faz com que os olhos não fiquem paralelos e sim apontando para direções diferentes.
O texto prevê a colocação de cartazes, faixas ou outros instrumentos de divulgação na unidade de saúde, em local visível ao público. Deverão ser informados:
locais onde a cirurgia pode ser realizada;
locais que oferecem a consulta oftalmológica preparatória; e o
tempo máximo entre a consulta e a cirurgia.
O projeto estabelece prazos máximos de 15 dias e de 60 dias, respectivamente, para a consulta e a cirurgia.
“A doença causa dores de cabeça, torcicolo e, em alguns casos, visão dupla, sem falarmos do efeito na aparência, que causa traumas, especialmente nos adolescentes”, observa o autor do projeto, deputado Roberto Duarte (Republicanos-AC).
“O SUS já promove a cirurgia, o que precisamos é garantir amplo conhecimento a todos, além de fixarmos prazos para a execução da cirurgia”, acrescenta Duarte.
Tramitação A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Saúde; e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
O Instituto DataSenado vai colaborar no desenvolvimento de um indicador para medir com mais precisão a fome e a pobreza no Brasil. Uma parceria foi firmada com o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome; o Ministério do Trabalho e Emprego; o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE); e a Fundação Getúlio Vargas (FGV). Em 2023, o DataSenado já havia iniciado uma pesquisa sobre insegurança alimentar, a pedido da Comissão de Direitos Humanos (CDH).
Senado analisa medidas de combate ao trabalho escravo
Da Agência Senado | 29/01/2024, 09h53
O Dia Nacional de Combate ao Trabalho Escravo é celebrado em 28 de janeiro em homenagem a quatro auditores e um motorista do Ministério do Trabalho assassinados durante operação de fiscalização em fazendas de Unaí (MG). Conhecido nacionalmente como Chacina de Unaí, o homicídio quádruplo foi cometido em 28 de janeiro de 2004 a mando de fazendeiros da região. Nos últimos anos, medidas foram apresentadas no Senado no sentido de reforçar a fiscalização, aumentar as penalidades e tentar impedir a prática do crime.
Uma das iniciativas é o projeto de lei (PL 5.970/2019) que regulamenta a expropriação de imóveis urbanos e rurais em que for constatada a exploração de trabalho em condições análogas às de escravidão. A medida não exclui outras sanções já previstas em lei.
Apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP), o texto determina que serão expropriados imóveis urbanos e rurais onde for constatada a exploração de mão de obra análoga à escrava, após o trânsito em julgado de sentença. O projeto ainda estabelece que a condenação também será aplicada em sentença no âmbito da Justiça Trabalhista e não apenas na Penal.
Além disso, qualquer bem de valor econômico apreendido em decorrência da exploração de trabalho em condições análogas às de escravo, conforme o texto, será confiscado e se reverterá ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT).
Entre as características consideradas como análogas à escravidão, segundo o projeto, estão a submissão a trabalho forçado, exigido sob ameaça de punição, com uso de coação ou com restrição da liberdade pessoal; a adoção de medidas para reter a pessoa no local de trabalho (como o isolamento geográfico ou o cerceamento do uso de qualquer meio de transporte por parte do trabalhador), inclusive em razão de dívida contraída com o empregador ou preposto; a manutenção de vigilância ostensiva no local de trabalho ou a apropriação de documentos ou objetos pessoais do trabalhador.
A matéria, já aprovada na Comissão de Direitos Humanos (CDH), tramita na Comissão de Assuntos Sociais (CAS) sob a relatoria do senador Paulo Paim (PT-RS) e terá votação terminativa na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ).
Relações comerciais
Um dos critérios para participar do programa “Nova Indústria Brasil”, apresentado na segunda-feira (22) pelo governo federal para que as empresas tenham acesso a financiamento que totaliza R$ 300 bilhões, é o pré-requisito de que o contratante não tenha sido flagrado explorando mão de obra análoga à escravidão.
No Senado, restrições a empresas que cometem a prática também vêm sendo debatidas. É o caso do projeto do senador Marcos do Val (Podemos-ES) que proíbe que empresas brasileiras realizem transações comerciais com empresas estrangeiras que exploram trabalho escravo ou análogo a escravidão.
A matéria é relatada pelo senador Paulo Paim (PT-RS) na Comissão de Direitos Humanos (CDH) e ainda passará por análise na Comissões de Relações Exteriores (CRE) e de Assuntos Econômicos (CAE), onde terá decisão terminativa.
Trabalhadores resgatados
O trabalho análogo à escravidão é uma forma de servidão considerada como grave violação dos direitos humanos porque envolve uma série de desrespeitos como a prática de trabalho forçado, cruel e degradante. Conforme o Artigo 149 do Código Penal (Decreto Lei 2.848, de 1940) são exemplos das práticas a submissão do trabalhador sem a possibilidade de deixar o local em razão de dívidas, violência física ou psicológica ou outros meios de coerção; jornada exaustiva, entre outros.
Em 2023, o Brasil somou 3.151 trabalhadores resgatados de condições análogas à escravidão, segundo dados do Ministério do Trabalho. O número é o maior desde 2009, quando 3.765 pessoas foram resgatadas. Ao todo, foram cerca de 63.400 pessoas flagradas em situação análoga à escravidão desde que a criação dos grupos de fiscalização móvel, em 1995.
Diante dessa realidade alarmante, a senadora Augusta Brito (PT-CE) apresentou projeto que permite que editais de licitações públicas estabeleçam percentual mínimo de contratação de trabalhadores resgatados de situação análoga à escravidão (PL 789/2023).
A proposta altera a Lei de Licitações e Contratos (Lei 14.133, de 2021) para autorizar que os editais prevejam uma exigência de que percentual mínimo da mão de obra que executará o projeto contratado seja constituído por “pessoas retiradas de situação análoga à de escravo”.
A medida já foi aprovada na Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) e tramita na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), onde será analisada em caráter terminativo.
Crime imprescritível
No início de 2023, a Procuradoria-Geral da República (PGR) ajuizou Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) no Supremo Tribunal Federal (STF) para que o crime de “redução a condição análoga à de escravo”, previsto no art. 149 do Código Penal, seja considerado imprescritível. Na ação, a PGR requer também a concessão de liminar para que, até o julgamento de mérito do processo, juízes e tribunais se abstenham de declarar a prescrição desse delito penal.
Para que a ação esteja inscrita na legislação brasileira e impeça qualquer insegurança jurídica, os senadores Jorge Kajuru (PSB-GO) e Augusta Brito apresentaram projeto para tornar imprescritível o crime de reduzir alguém a condição análoga à de escravo (PL 2.098/2023) e (PL 1.639/2023).
Os parlamentares entendem que “é preciso que sejam utilizados todos os meios disponíveis para dissuadir toda e qualquer pessoa a se envolver com essa espécie de criminalidade”, afirma Augusta na justificação.
Ela ainda lembra que apesar de outras hipóteses de imprescritibilidade estarem previstas na Constituição, o STF, no julgamento de uma ação sobre o assunto, entendeu que outras hipóteses de imprescritibilidade podem ser criadas por meio de lei ordinária.
Os projetos estão em análise na CDH, sob relatoria do senador Paulo Paim e, caso sejam aprovados, seguem para votação final na CCJ.
Crime hediondo
Em outra frente,o projeto de lei (PL 4.371/2019), também do senador Randolfe Rodrigues, propõe tornar crime hediondo induzir alguém à condição de trabalho análogo à de escravo. A proposta apresenta dados da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que evidencia estatisticamente a existência de 20 milhões de pessoas submetidas a condições análogas à de escravo no mundo.
Nas argumentações, o senador apresenta dados da OIT segundo os quais a maioria dos casos de trabalho forçado envolve mulheres e meninas, especialmente em atividades domésticas ou de exploração sexual.
Conforme o Relatório de Estimativas Globais de Escravidão Moderna, da OIT, 50 milhões de pessoas viviam em situação de escravidão no mundo, em 2021. Entre essas pessoas, 28 milhões realizavam trabalhos forçados e 22 milhões estavam presas em casamentos forçados.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
Gerenciar consentimento de cookies
Para fornecer as melhores experiências, usamos tecnologias como cookies para armazenar e/ou acessar informações do dispositivo. O consentimento com essas tecnologias nos permitirá processar dados como comportamento de navegação ou IDs exclusivos neste site. Não consentir ou retirar o consentimento pode afetar negativamente certos recursos e funções.
Functional
Sempre ativo
The technical storage or access is strictly necessary for the legitimate purpose of enabling the use of a specific service explicitly requested by the subscriber or user, or for the sole purpose of carrying out the transmission of a communication over an electronic communications network.
Preferências
O armazenamento ou acesso técnico é necessário para o propósito legítimo de armazenar preferências que não são solicitadas pelo assinante ou usuário.
Statistics
O armazenamento ou acesso técnico que é usado exclusivamente para fins estatísticos.The technical storage or access that is used exclusively for anonymous statistical purposes. Without a subpoena, voluntary compliance on the part of your Internet Service Provider, or additional records from a third party, information stored or retrieved for this purpose alone cannot usually be used to identify you.
Marketing
The technical storage or access is required to create user profiles to send advertising, or to track the user on a website or across several websites for similar marketing purposes.