Decisão (UE) 2026/183, agricultura, siderurgia e a reconfiguração tarifária europeia na OMC

Liberalização Preferencial, Salvaguardas e Revisão de Consolidações Tarifárias

Josefina Guedes

Introdução

A adoção da Decisão (UE) 2026/183 pelo Conselho da União Europeia marca o início da aplicação provisória do Acordo Comercial UE–MERCOSUL. O instrumento viabiliza a liberalização progressiva de bens e serviços entre os blocos, incorporando cronogramas tarifários, regras de origem, disciplinas sanitárias e mecanismos de defesa comercial.

Contudo, paralelamente à agenda de liberalização preferencial, a União Europeia promove, no âmbito da Organização Mundial do Comércio (OMC), um movimento juridicamente distinto e de grande relevância sistêmica: a revisão e possível suspensão/modificação de consolidações tarifárias relativas a mais de 300 códigos da sua Lista de Concessões, com potencial elevação tarifária que pode atingir o patamar de 50% em determinadas posições.

A coexistência desses dois vetores — abertura preferencial seletiva e elevação potencial de tarifas consolidadas multilateralmente — revela uma estratégia comercial sofisticada, porém complexa, cujos impactos merecem exame técnico aprofundado.

1. Consolidação Tarifária na OMC: Fundamentos Jurídicos

No sistema multilateral, cada membro da OMC mantém uma Lista de Concessões Tarifárias, na qual estabelece o teto máximo (tarifa consolidada ou bound rate) que pode aplicar a determinado produto.

A modificação dessas consolidações é juridicamente possível, mas sujeita ao procedimento previsto no Artigo XXVIII do GATT 1994, que exige:

  • notificação formal;
  • negociação com membros afetados;
  • eventual compensação comercial.

A iniciativa europeia de revisar mais de 300 linhas tarifárias insere-se nesse contexto jurídico, e pode resultar, caso concluída sem compensações equivalentes, na elevação das tarifas consolidadas até patamares significativamente superiores aos atualmente aplicados — mencionando-se, em alguns casos, percentuais próximos a 50%.

2. Aparentes Tensões: Liberalização Preferencial vs. Elevação Multilateral

À primeira vista, pode parecer paradoxal que a União Europeia:

  • amplie preferências tarifárias no âmbito de um acordo bilateral com o MERCOSUL;
  • e simultaneamente busque ampliar seu espaço tarifário consolidado na OMC.

Todavia, do ponto de vista jurídico, não há incompatibilidade estrutural.

A elevação da tarifa consolidada multilateralmente amplia o “policy space” europeu perante todos os membros da OMC, enquanto o acordo preferencial cria exceções específicas e recíprocas para os parceiros do MERCOSUL.

Em termos estratégicos, isso significa que:

  • a UE pode reforçar proteção geral frente a exportadores globais;
  • mas manter acesso preferencial controlado para parceiros estratégicos.

3. Impactos sobre o Setor Siderúrgico (Capítulos 7304–7308)

Os produtos classificados nos capítulos:

  • 7304 – tubos sem costura;
  • 7305 – tubos de grande diâmetro;
  • 7306 – tubos soldados;
  • 7307 – acessórios para tubos;
  • 7308 – estruturas metálicas;

integram cadeias industriais críticas para infraestrutura, energia, petróleo e gás e construção civil.

3.1. Contexto Estrutural

O setor siderúrgico enfrenta:

  • sobrecapacidade global persistente;
  • práticas recorrentes de dumping;
  • volatilidade de preços;
  • intensa concorrência internacional.

A eventual elevação das tarifas consolidadas europeias na OMC poderia:

  • aumentar o grau de proteção geral contra terceiros países;
  • reforçar o poder negociador europeu;
  • alterar fluxos globais de comércio.

Para exportadores do MERCOSUL, o efeito dependerá da arquitetura final das preferências concedidas no âmbito do Acordo Provisório. Caso as preferências sejam mantidas, o diferencial tarifário pode tornar-se até mais vantajoso comparativamente a competidores de fora do acordo.

Por outro lado, se determinadas posições não forem plenamente liberalizadas, a elevação do teto consolidado pode restringir acesso futuro.

4. Agricultura: Proteção Estrutural e Política Comercial

Na agricultura, a revisão de consolidações também possui dimensão sensível.

A União Europeia já opera sob:

  • quotas tarifárias;
  • mecanismos de salvaguarda;
  • disciplina sanitária rigorosa.

A ampliação do teto tarifário consolidado pode funcionar como instrumento adicional de estabilização de mercado, sobretudo em produtos considerados sensíveis sob o Acordo UE–MERCOSUL.

Assim, o acordo preferencial e a revisão multilateral não se anulam; ao contrário, integram uma política comercial calibrada para preservar margens regulatórias.

5. Equilíbrio entre Liberalização e Soberania Reguladora

O cenário que emerge é o de um modelo híbrido:

  1. Liberalização preferencial controlada com parceiros estratégicos;
  2. Preservação ou ampliação do espaço tarifário multilateral;
  3. Manutenção de instrumentos de defesa comercial;
  4. Monitorização permanente de setores sensíveis.

No caso da siderurgia e da agricultura, essa arquitetura evidencia que a abertura comercial contemporânea não se confunde com desregulação irrestrita, mas sim com gestão estratégica de riscos.

6. Considerações Geoeconômicas

A combinação entre:

  • aplicação provisória do Acordo UE–MERCOSUL;
  • revisão de consolidações na OMC;
  • manutenção de salvaguardas;

insere-se em um contexto global de reconfiguração de cadeias de valor, tensões geopolíticas e busca por autonomia estratégica.

A União Europeia parece adotar postura de:

  • diversificação de parceiros;
  • fortalecimento de cadeias resilientes;
  • reforço de instrumentos de proteção industrial.

7. Conclusão

A Decisão (UE) 2026/183 deve ser analisada não isoladamente, mas como parte de uma estratégia comercial mais ampla que inclui movimentos no âmbito da OMC.

Para os setores:

  • agrícola, pela sua sensibilidade social e política;
  • siderúrgico (capítulos 7304–7308), pela sua centralidade industrial e exposição à concorrência global;

o momento atual exige acompanhamento técnico permanente.

A eventual elevação das tarifas consolidadas para patamar de até 50% poderá alcançar, em uma primeira leitura a seis dígitos do Sistema Harmonizado (SH), 109 códigos do Capítulo 72 (ferro e aço) e 89 códigos do Capítulo 73 (obras de ferro ou aço).

Todavia, quando se considera o desdobramento tarifário a oito dígitos na Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM), o universo potencialmente afetado supera 300 códigos tarifários, ampliando de forma significativa o espectro de incidência da medida. Entretanto, não significa necessariamente fechamento de mercado para parceiros preferenciais, mas amplia o poder regulatório europeu no cenário multilateral.

Para o MERCOSUL — e particularmente para o Brasil — o desafio será:

  • garantir manutenção efetiva das preferências negociadas;
  • monitorar a interação entre compromissos preferenciais e multilaterais;
  • estruturar estratégias competitivas diante de um ambiente regulatório mais sofisticado e dinâmico.

Bibliografia

  • Decisão (UE) 2026/183, Conselho da União Europeia.
  • Organização Mundial do Comércio, GATT 1994, Artigo XXVIII e Acordo sobre Salvaguardas.
  • Comissão Europeia, Direção-Geral do Comércio — documentação sobre revisão de concessões tarifárias e defesa comercial.
  • Parlamento Europeu — relatórios de impacto do Acordo UE–MERCOSUL.

Josefina Guedes. Fundadora da GBI – Guedes, Bernardo e Imamura Consultoria Internacional, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce, membro do Conselho de Relações Internacionais da Firjan e diretora da Associação de Comércio Exterior de Brasil – AEB

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Acordo EUA–Argentina redesenha o tabuleiro comercial do Mercosul e pressiona setores estratégicos do Brasil

Josefina Guedes

O recente Acordo sobre Comércio e Investimentos entre os Estados Unidos e a Argentina, concluído em fevereiro de 2026, vai muito além de uma iniciativa bilateral voltada à facilitação comercial. Trata-se de um acordo profundo, com forte conteúdo regulatório e geopolítico, cujos efeitos se irradiam por toda a região. Para o Brasil, os impactos são relevantes, atingindo setores industriais estratégicos e colocando em xeque pilares centrais do Mercosul.

No setor de aço e tubos de aço, os riscos são imediatos. O acordo concede aos produtos norte-americanos um ambiente regulatório mais favorável no mercado argentino, com redução de barreiras técnicas, reconhecimento de normas e maior previsibilidade jurídica. Isso tende a provocar desvio de comércio, reduzindo a participação de fornecedores brasileiros em um mercado historicamente integrado às cadeias industriais do Brasil. O problema se agrava quando se considera que o acesso brasileiro ao mercado dos Estados Unidos permanece limitado por tarifas elevadas, investigações de defesa comercial e medidas associadas à agenda de segurança econômica.

Mas o impacto não se restringe à siderurgia. O agronegócio brasileiro também pode ser afetado. O acordo estabelece compromissos rigorosos em medidas sanitárias e fitossanitárias, alinhados aos padrões norte-americanos, criando vantagens regulatórias para exportadores dos EUA. Mesmo setores em que o Brasil é altamente competitivo podem enfrentar maior concorrência no mercado argentino, com perda de espaço relativo e menor previsibilidade regulatória no comércio intrarregional.

Outro eixo sensível é o de energia, mineração e minerais críticos. O acordo prioriza a atração de investimentos norte-americanos para projetos de petróleo, gás, infraestrutura energética e exploração mineral, com apoio explícito de instrumentos financeiros dos Estados Unidos. Esse movimento pode deslocar investimentos que tradicionalmente envolveriam empresas brasileiras, enfraquecer iniciativas de integração energética regional e fragmentar uma estratégia sul-americana coordenada para minerais essenciais à transição energética.

Na área de serviços, tecnologia e economia digital, o acordo consolida disciplinas avançadas que favorecem grandes empresas norte-americanas, incluindo a proibição de impostos digitais discriminatórios e de exigências de transferência forçada de tecnologia. Embora essas regras façam parte da nova geração de acordos comerciais, sua adoção bilateral, fora do Mercosul, cria assimetrias regulatórias e pressiona o Brasil a aderir a compromissos semelhantes sem o devido debate regional.

Esses impactos setoriais se somam a uma questão ainda mais estrutural: a compatibilidade do acordo com o Mercosul. Ao conceder preferências tarifárias e assumir compromissos regulatórios profundos de forma bilateral, a Argentina tensiona a Tarifa Externa Comum e enfraquece o princípio da negociação conjunta, fundamentos do bloco desde o Tratado de Assunção. Na prática, abre-se um precedente que contribui para a fragmentação da política comercial comum e reduz o poder de barganha coletivo do Mercosul.

Há ainda um componente geopolítico explícito. O acordo incorpora cláusulas relacionadas à segurança econômica, controles de exportação e investimentos estratégicos, alinhando a Argentina de forma direta à agenda internacional dos Estados Unidos. Esse alinhamento, não negociado no âmbito do Mercosul, pode gerar externalidades negativas para o Brasil, especialmente em cadeias produtivas integradas e em sua estratégia de inserção internacional.

O Acordo EUA–Argentina, portanto, não deve ser interpretado como um episódio isolado. Ele sinaliza uma mudança estrutural no equilíbrio econômico e político do Cone Sul, com efeitos diretos sobre a indústria brasileira, o agronegócio, os serviços e a própria governança do Mercosul. Para o Brasil, o desafio será duplo: proteger seus setores estratégicos e, ao mesmo tempo, reavaliar o futuro do Mercosul, definindo com clareza até que ponto a flexibilização bilateral é compatível com um projeto de integração que ainda se pretende comum.

Bibliografia essencial

BALDWIN, Richard. The Great Convergence: Information Technology and the New Globalization. Harvard University Press, 2016.

BRADFORD, Anu. The Power of Economic Law. Oxford University Press, 2020.

BOUZAS, Roberto; DA MOTTA VEIGA, Pedro. Mercosur: Between Integration and Fragmentation. Inter-American Development Bank, 2002.

FARRELL, Henry; NEWMAN, Abraham. Underground Empire: How America Weaponized the World Economy. Henry Holt, 2023.

MERCOSUL. Tratado de Assunção, 1991.

MERCOSUL. Protocolo de Ouro Preto, 1994.

OECD. Steel Market Developments; Excess Capacity in the Global Steel Industry.

UNCTAD. Digital Economy Report.

WTO – World Trade Organization. World Trade Report; Agreements on TBT, SPS and Subsidies.

WORLD STEEL ASSOCIATION. World Steel in Figures.

UNITED STATES – ARGENTINE REPUBLIC. Agreement on Reciprocal Trade and Investment (ARTI), fevereiro de 2026.


Josefina Guedes. Fundadora da GBI Consultoria Internacional, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce, Direta da Associação de Comércio Exterior do Brasil -AEB e membro do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN

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Mercosul em 2026: uma agenda comercial voltada à consolidação e à projeção internacional

Josefina Guedes

O ano de 2026 se inicia com uma agenda negociadora particularmente relevante para o Mercosul. A recente divulgação da ata da reunião do Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX), realizada em Assunção sob a Presidência Pro Tempore do Paraguai, revela um bloco empenhado não apenas em ampliar sua rede de acordos comerciais, mas, sobretudo, em transformar negociações concluídas em resultados econômicos concretos.

O GRELEX, órgão responsável pela coordenação da política comercial externa do Mercosul, definiu prioridades que refletem um momento de transição: menos foco exclusivo na abertura de novas frentes e maior atenção à implementação, à governança e à operacionalização dos compromissos assumidos.

Da assinatura à implementação

O principal destaque da agenda é a assinatura do Acordo Mercosul–União Europeia, ocorrida em janeiro de 2026. Mais do que um marco diplomático, o acordo inaugura uma fase decisiva, centrada nos processos de ratificação e na preparação para sua entrada em vigor. Trata-se de um acordo de natureza estratégica, que ultrapassa o comércio de bens e incorpora disciplinas regulatórias, ambientais e institucionais que exigirão elevado grau de coordenação interna entre os países do bloco.

Na mesma linha, o Acordo Mercosul–EFTA avança para sua fase final de tradução e ajustes técnicos, reforçando a aproximação do bloco com economias desenvolvidas, caracterizadas por alto padrão regulatório e previsibilidade institucional.

Um ponto de especial relevância é a discussão sobre a administração das quotas de importação previstas nesses acordos. A atribuição dessa tarefa à Comissão de Comércio do Mercosul, com posterior decisão política pelo Grupo Mercado Comum, sinaliza a preocupação em assegurar transparência, eficiência e equilíbrio entre os Estados Partes na gestão dos benefícios negociados.

Avanços na Ásia e no Oriente Médio

A entrada em vigor do acordo com Singapura para Paraguai e Uruguai consolida a presença do Mercosul no Sudeste Asiático, região central para cadeias globais de valor, logística e economia digital. Ao mesmo tempo, as negociações com os Emirados Árabes Unidos ganham ritmo, com o objetivo declarado de conclusão ainda no primeiro semestre de 2026, refletindo o crescente peso econômico e financeiro do Golfo.

Com o Canadá, as negociações de um acordo de livre comércio avançam de forma estruturada, com calendário definido e coordenação brasileira, indicando ambição por um acordo abrangente com uma economia complementar à do Mercosul.

Pragmatismo com grandes economias emergentes

A agenda também contempla acordos de alcance parcial com Índia, Vietnã e Indonésia. A opção por instrumentos mais flexíveis revela pragmatismo diante da complexidade dessas economias, permitindo avanços graduais, redução de assimetrias e construção de confiança mútua, sem os custos políticos de negociações excessivamente amplas.

Integração regional e modernização normativa

No plano regional, o Mercosul busca aprofundar e modernizar seus acordos com países da América Latina. As negociações com Colômbia, Peru e Equador priorizam temas como regras de origem, solução de controvérsias, transposição de nomenclaturas e digitalização de certificados de origem — elementos fundamentais para reduzir custos, aumentar a previsibilidade e estimular a integração produtiva regional.

Novas frentes estratégicas

Por fim, a agenda de 2026 aponta para movimentos estratégicos de médio e longo prazo. O interesse em avançar em diálogos com o Reino Unido, no contexto pós-Brexit, e a institucionalização do Marco de Associação Estratégica com o Japão demonstram a intenção do Mercosul de diversificar parceiros e ampliar sua relevância geopolítica. A sinalização de maior flexibilidade da Coreia do Sul em temas agrícolas e sanitários também abre espaço para destravar uma negociação historicamente sensível.

Um Mercosul mais pragmático e estratégico

A agenda negociadora de 2026 revela um Mercosul mais consciente de seus desafios e oportunidades em um cenário internacional marcado por fragmentação geopolítica e enfraquecimento do multilateralismo. Ao combinar consolidação de acordos, diversificação de parcerias e aprofundamento regional, o bloco busca fortalecer sua inserção internacional de forma pragmática e estratégica.

O êxito dessa agenda dependerá, contudo, da capacidade de coordenação interna, da previsibilidade regulatória e do engajamento efetivo do setor privado, elemento-chave para transformar acordos comerciais em crescimento, investimento e competitividade.

Bibliografia e Fontes

MERCOSUL. Ata da Reunião do Grupo de Relacionamento Externo (GRELEX). Assunção, janeiro de 2026.

CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Informe Política Comercial – Ano 5, nº 1. Fevereiro de 2026.

PORTAL OFICIAL DO MERCOSUL. Calendário e documentos de reuniões. Disponível em: https://calendario.mercosur.int

BALDWIN, R. The Great Convergence: Information Technology and the New Globalization. Harvard University Press, 2016.

HOEKMAN, B.; KOSTECKI, M. The Political Economy of the World Trading System. Oxford University Press, 2020.


Josefina Guedes. Fundadora da GBI Consultoria Internacional, vice-presidente da Central Florida Brazilian & Amercian Chamber of Commerce, diretora da Associação de Comércio Exterior do Brasil- AEB, e membro do Conselho de Relações Internacionais da Firjan.

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Salvaguardas globais e bilaterais no Acordo Mercosul–União Europeia: arquitetura jurídica, alcance e implicações práticas

Josefina Guedes

Introdução

O Acordo Mercosul–União Europeia (UE) estabelece um arcabouço abrangente para a liberalização do comércio bilateral, ao mesmo tempo em que preserva instrumentos clássicos de defesa comercial. Entre esses instrumentos, as salvaguardas — tanto globais quanto bilaterais — ocupam papel central na gestão de assimetrias, na proteção de setores sensíveis e na garantia de uma transição ordenada para um ambiente de maior concorrência internacional.

Longe de representarem exceções marginais, as salvaguardas devem ser compreendidas como elementos estruturantes da arquitetura do acordo. Elas refletem uma lógica de prudência regulatória, preservação do policy space dos Estados e reafirmação da centralidade das normas multilaterais da Organização Mundial do Comércio (OMC), em especial em contextos de choques importadores significativos ou inesperados.

Salvaguardas Bilaterais no Acordo Mercosul–UE

Natureza e finalidade

As salvaguardas bilaterais previstas no acordo aplicam-se, de modo geral, aos produtos não agrícolas e têm como objetivo mitigar prejuízos graves ou ameaça de prejuízo grave à indústria doméstica decorrentes da liberalização tarifária negociada entre as partes. Trata-se de um mecanismo típico de acordos preferenciais modernos, voltado à gestão dos impactos específicos do próprio acordo, e não de aumentos globais de importações.

Titularidade e escopo de aplicação

O acordo confere flexibilidade institucional às partes. As salvaguardas bilaterais podem ser aplicadas pelo Mercosul como bloco ou individualmente por seus Estados Partes, assim como pela União Europeia em relação ao Mercosul como um todo ou a um ou mais países específicos. Há, contudo, uma assimetria relevante: o Paraguai encontra-se, como regra, isento da aplicação dessas medidas pela UE, salvo comprovação de que o dano foi causado por importações originárias daquele país.

Tipos de medidas autorizadas

As medidas de salvaguarda bilateral podem assumir, essencialmente, duas formas:

  • suspensão temporária do cronograma de redução tarifária; ou
  • redução da margem de preferência tarifária concedida.

Em ambos os casos, o acordo estabelece limites objetivos, evitando que a medida resulte em proteção excessiva ou desproporcional.

Duração e reintrodução das medidas

A duração inicial máxima das salvaguardas bilaterais é de dois anos, admitida uma única prorrogação por período equivalente. Uma vez encerrada a medida, nova aplicação somente poderá ocorrer após transcorrido período correspondente à metade do tempo de vigência da salvaguarda anterior, o que reforça seu caráter excepcional e transitório.

Medidas provisórias

Em situações de urgência, o acordo autoriza a adoção de medidas provisórias por até 200 dias. Caso a investigação subsequente não confirme a existência de prejuízo ou ameaça de prejuízo, os valores eventualmente arrecadados a título de tarifa adicional ou garantia deverão ser integralmente devolvidos. Novamente, o Paraguai é protegido contra esse tipo de medida, salvo demonstração específica de causalidade.

Período de disponibilidade

As salvaguardas bilaterais não são permanentes. Sua aplicação está limitada a um período transitório de 12 ou 18 anos, conforme o cronograma de desgravação tarifária aplicável a cada produto. Esse desenho reforça a lógica de adaptação progressiva da indústria doméstica à concorrência europeia.

Regime especial para o setor automotivo

O acordo contém ainda um anexo específico sobre veículos, que estabelece um mecanismo de salvaguardas mais flexível para esse setor sensível. Nesse caso, a duração da medida pode chegar a três anos, e as medidas provisórias podem ser aplicadas por até 270 dias, refletindo a relevância econômica e política da indústria automotiva para ambas as partes.

Salvaguardas Globais e a Centralidade da OMC

Além das salvaguardas bilaterais, o acordo preserva integralmente o direito das partes de recorrer às salvaguardas globais previstas no âmbito da OMC. O capítulo de Defesa Comercial reafirma as obrigações multilaterais relativas a medidas antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas globais, sem criar disciplinas adicionais ou restrições indevidas.

Essas salvaguardas globais podem ser utilizadas diante de aumentos significativos e inesperados das importações, independentemente de sua origem preferencial, desde que observados os requisitos substantivos e procedimentais estabelecidos no Acordo sobre Salvaguardas da OMC.

É relevante destacar que, como ocorre em diversos acordos comerciais, o mecanismo de solução de controvérsias do Acordo Mercosul–UE não se aplica ao capítulo de defesa comercial. Essa exclusão preserva a autonomia dos regimes multilaterais e evita sobreposição de foros em matérias altamente técnicas.

O Caso das Salvaguardas sobre Produtos de Aço

Atualmente, a União Europeia mantém salvaguardas sobre produtos de aço, incluindo a aplicação de uma tarifa adicional de 25%. A ratificação do Acordo Mercosul–UE não implica a suspensão automática dessas medidas. Todavia, o acordo cria instrumentos jurídicos relevantes para lidar com seus efeitos.

Mecanismo de reequilíbrio

O acordo prevê um mecanismo de reequilíbrio que pode ser acionado quando uma medida unilateral de uma das partes anula ou compromete substancialmente os benefícios comerciais concedidos. Nesse contexto, o Mercosul poderá solicitar consultas formais e, se necessário, recorrer à arbitragem para avaliar o impacto das salvaguardas sobre o equilíbrio do acordo.

Revisão e cláusula evolutiva

O texto também contempla revisões periódicas do acordo, que podem incluir a análise de medidas comerciais em vigor. Embora não assegure a eliminação das salvaguardas sobre o aço, essa cláusula abre espaço institucional para ajustes negociados e eventual recalibração de compromissos.

Mecanismo de Solução de Controvérsias: Funcionamento Prático

Uma vez ratificado o acordo por todos os Estados Partes, o Mercosul poderá utilizar seu mecanismo de solução de controvérsias para tratar de medidas que afetem os benefícios negociados, inclusive salvaguardas setoriais.

O procedimento segue etapas bem definidas:

  1. Solicitação de consultas – etapa inicial obrigatória, com prazo usual de até 30 dias, voltada à busca de solução consensual.
  2. Mediação (opcional) – realizada por mediador neutro, mediante concordância das partes.
  3. Estabelecimento de painel arbitral – composto por especialistas independentes, com mandato para avaliar a conformidade da medida com o acordo.
  4. Decisão e recomendações – o laudo é vinculante e pode recomendar a alteração da medida ou a adoção de compensações.
  5. Medidas de retaliação – em caso de descumprimento, admite-se a suspensão temporária de concessões comerciais.

Esse desenho busca assegurar previsibilidade, transparência e efetividade, sem esvaziar a margem de manobra regulatória das partes.

Considerações Finais

As salvaguardas globais e bilaterais no Acordo Mercosul–União Europeia não devem ser vistas como obstáculos à liberalização, mas como instrumentos de governança do processo de integração. Elas conferem resiliência ao acordo, permitem a gestão de choques econômicos e preservam o equilíbrio entre abertura comercial e proteção legítima da indústria doméstica.

Sob a ótica brasileira e do Mercosul, esses mecanismos representam salvaguardas institucionais essenciais, especialmente para setores sensíveis como o aço, químicos, e o automotivo. Sua utilização estratégica, técnica e juridicamente fundamentada será determinante para assegurar que os ganhos do acordo não sejam neutralizados por assimetrias estruturais ou por medidas unilaterais persistentes.

Bibliografia

  • Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia. Texto negociado (capítulos de Defesa Comercial, Salvaguardas e Solução de Controvérsias).
  • Organização Mundial do Comércio (OMC). Agreement on Safeguards.
  • Organização Mundial do Comércio (OMC). Anti-Dumping Agreement.
  • Organização Mundial do Comércio (OMC). Agreement on Subsidies and Countervailing Measures.
  • BOWN, Chad P.; IRWIN, Douglas A. The Use and Misuse of Trade Remedies. World Bank Research Observer.
  • MAVROIDIS, Petros C. Trade in Goods. Oxford University Press.
  • HOEKMAN, Bernard; KOSTECKI, Michel. The Political Economy of the World Trading System. Oxford University Press.
  • Comissão Europeia. EU Safeguard Measures on Steel – Legal Framework and Practice.
  • WTO Appellate Body Reports: Argentina – Footwear (Safeguards); US – Steel Safeguards.
  • HORN, Henrik; MAVROIDIS, Petros; SAPIR, André. Beyond the WTO? An Anatomy of EU and US Preferential Trade Agreements.

Josefina Guedes. Foundadora-diretora da GBI Consultoria Internacional, membro do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce0 CFBACC, e diretora da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB.

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Defesa comercial no acordo Mercosul–União Europeia: antidumping, subsídios e salvaguardas em perspectiva sistêmica

Josefina Guedes

Introdução

A política de defesa comercial contemporânea deve ser compreendida não como um conjunto fragmentado de instrumentos reativos, mas como uma arquitetura sistêmica de regulação do comércio internacional, estruturada em torno de princípios multilaterais, margens legítimas de autonomia regulatória e mecanismos técnicos de correção de distorções de mercado. Antidumping, medidas compensatórias e salvaguardas configuram instrumentos complementares, acionados conforme a natureza da distorção identificada.

A centralidade da Organização Mundial do Comércio (OMC) permanece elemento estruturante desse arranjo, delimitando o policy space legítimo dos Estados. O Acordo Mercosul–União Europeia insere-se nesse contexto, adotando postura prudencial e conservadora em matéria de defesa comercial, especialmente quando comparado a outros acordos do Mercosul, como aqueles firmados com a EFTA e com Singapura.

Antidumping e Subsídios no Acordo Mercosul–UE

O Acordo Mercosul–União Europeia reafirma integralmente os direitos e obrigações previstos nos Acordos Antidumping e de Subsídios da OMC. Não há inovação material que restrinja o uso desses instrumentos, tampouco criação de obrigações WTO-plus. A previsão do princípio do lesser duty reflete prática já consolidada na União Europeia e compatível com o marco multilateral.

Para o Brasil, a preservação dessa flexibilidade é essencial diante da exposição de setores industriais a práticas desleais de comércio, especialmente em cadeias globais intensivas em bens intermediários.

Salvaguardas Globais e Bilaterais

No que se refere às salvaguardas, o acordo mantém clara distinção entre medidas globais — exclusivamente regidas pelo Acordo de Salvaguardas da OMC — e salvaguardas bilaterais, estas últimas aplicáveis de forma transitória e com limites estritos. Tal desenho normativo reforça a previsibilidade sem eliminar a capacidade de resposta a surtos de importação.

A comparação com os acordos Mercosul–EFTA e Mercosul–Singapura evidencia que o Mercosul–UE opta por menor densidade técnica, privilegiando a preservação do espaço regulatório.

Quadro Comparativo – Defesa Comercial

ElementoMercosul–UEMercosul–EFTAMercosul–Singapura
Antidumping e SubsídiosReafirmação integral das regras da OMC; lesser dutyRegras OMC com maior detalhamento procedimentalRegras OMC com ênfase em cooperação
Salvaguardas BilateraisPrevistas, com período transitório e limites estritosPrevistas, com maior densidade técnicaPrevistas de forma simplificada
Salvaguardas GlobaisExclusivamente OMCExclusivamente OMCExclusivamente OMC
Solução de ControvérsiasDefesa comercial excluída do DSCExclusão parcialExclusão com consultas reforçadas
Grau de AprofundamentoConservador / prudencialModeradoTécnico-funcional

Conclusão

A análise evidencia que o Acordo Mercosul–União Europeia não estabelece um regime WTO-plus em defesa comercial. Suas disposições reafirmam o arcabouço multilateral, preservando a autonomia regulatória dos Estados.

Acordos preferenciais não substituem a OMC, mas operam como instrumentos complementares. Para o Brasil, a efetividade da defesa comercial dependerá da coordenação entre governo, indústria e academia, especialmente diante dos riscos enfrentados por setores como aço, químicos, automotivo e bens intermediários.

Bibliografia

  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Agreement on Implementation of Article VI of the GATT 1994 (Anti-Dumping Agreement).
  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Agreement on Subsidies and Countervailing Measures.
  • ORGANIZAÇÃO MUNDIAL DO COMÉRCIO (OMC). Agreement on Safeguards.
  • BRASIL. Decreto nº 8.058, de 26 de julho de 2013.
  • CONFEDERAÇÃO NACIONAL DA INDÚSTRIA (CNI). Manual do Acordo de Parceria Mercosul–União Europeia.
  • UNIÃO EUROPEIA. Regulation (EU) 2016/1036.

UNIÃO EUROPEIA. Regulation (EU) 2016/


Josefina Guedes. Foundadora-diretora da GBI Consultoria Internacional, membro do Conselho de Relações Internacionais da FIRJAN, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce0 CFBACC, e diretora da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB.

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Análise da modificação das tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros

Impactos comerciais, regulatórios e operacionais para exportadores do Brasil

Josefina Guedes

Resumo Executivo

Em novembro de 2025, o governo dos Estados Unidos alterou o escopo das tarifas impostas sobre uma ampla gama de produtos brasileiros, removendo a sobretaxa de 40% ad valorem aplicada sobre itens agrários. A medida beneficia cerca de 238 produtos, com efeito retroativo a 13 de novembro, e prevê reembolso de tarifas já recolhidas. Apesar do alívio para parte das exportações, cerca de 22% ainda permanecem sujeitas à sobretaxa adicional. A decisão tem implicações concretas para preço, competitividade, logística, compliance aduaneiro e estratégia exportadora no Brasil.

Este artigo apresenta uma análise técnica dos efeitos comerciais, regulatórios e operacionais dessa decisão, destacando os desafios remanescentes e as oportunidades para exportadores brasileiros — especialmente do agronegócio e agroindústria.

1. Contexto e fundamentação da medida

• Em julho de 2025, os EUA impuseram tarifas de até 50% sobre uma série de produtos brasileiros — combinando tarifa recíproca (10%) com sobretaxa adicional (40%). A justificativa oficial envolvia “políticas, práticas e ações” do governo brasileiro consideradas uma ameaça à segurança e economia dos EUA.

• A imposição afetou fortemente setores como agronegócio, bens manufaturados, máquinas, minerais, metalurgia, têxteis e calçados.

• A consequência esperada era uma retração significativa nas exportações brasileiras para os EUA, com impacto setorial e emprego afetado.

A revogação parcial, anunciada em 20 de novembro de 2025, por meio de uma ordem executiva, redefiniu o escopo da sobretaxa, excluindo 238 itens — maior avanço registrado até então nas negociações bilaterais.

2. Principais mudanças: o que saiu da lista e quem saiu favorecido

• A isenção contempla produtos do agronegócio e agroindustrial, como carne bovina, café, frutas tropicais (banana, manga, açaí etc.), sucos, especiarias, castanha-de-caju.

• A medida tem efeito retroativo a 13 de novembro de 2025, e os importadores poderão solicitar reembolsos das tarifas adicionais cobradas desde então.

• Em termos de volume: com base nas exportações de 2024, os dados oficiais indicam que:

• ~US$ 14,3 bilhões em exportações brasileiras aos EUA ficaram livres da sobretaxa,

• cerca de US$ 6,2 bi continuam sujeitos à tarifa extra de 10% e

• cerca de US$ 8,9 bi seguem sob a sobretaxa de 40% (ou 50%, dependendo da combinação tarifária).

Segundo o governo brasileiro, a decisão reduziu a fatia de exportações atingidas pelo “tarifaço” de 36% para 22%.

3. Impactos comerciais e de competitividade

3.1 Recuperação da competitividade de preço

Com a eliminação da sobretaxa adicional, produtos antes onerados voltam a competir em preços mais atrativos no mercado norte-americano. Isso pode:

• Restabelecer margens de lucro para exportadores agroindustriais — especialmente nos segmentos de carne, café e frutas.

• Tornar os produtos brasileiros mais competitivos frente a concorrentes de outros países que não enfrentavam sobretaxas.

• Permitir reativação de contratos de exportação anteriormente inviáveis em função dos custos elevados.

3.2 Retomada de fluxos de exportação e demanda

É esperada reação positiva da demanda dos importadores dos EUA, especialmente para produtos de consumo (alimentos, bebidas, ingredientes), com potencial de:

• Crescimento do volume exportado,

• Retorno ao mercado de importadores que haviam suspendido encomendas,

• Reabertura de canais logísticos interrompidos.

3.3 Previsibilidade e Redução do Risco Comercial

A decisão traz um ganho relevante de previsibilidade — um aspecto crítico para contratos de médio e longo prazo. No entanto:

• A manutenção de sobretaxas sobre parte das exportações mantém a necessidade de gestão de risco cambial e tarifário,

• A volatilidade poderá continuar, dada a natureza política e regulatória da medida.

4. Implicações regulatórias e operacionais

4.1 Classificação tarifária e compliance aduaneiro

Exportadores brasileiros e seus parceiros nos EUA devem:

• Atualizar a correspondência NCM ↔ HTSUS, assegurando que os produtos exportados estejam classificados de acordo com as subheadings elegíveis para a isenção,

• Garantir total conformidade documental (faturas, certificados de origem, descrição técnica), para evitar recusas ou imposição retroativa de tarifas,

• Monitorar eventuais auditorias aduaneiras nos EUA — que podem revisar a conformidade dos desembaraços.

4.2 Logística, timing e cadeia de suprimentos

A retroatividade e possibilidade de reembolso exigem que:

• Importadores nos EUA revejam seus registros de entrada (customs entries),

• Fornecedores brasileiros acompanhem o processo de drawback interno ou reembolso nos EUA,

• Cadeias logísticas e de faturamento sejam sincronizadas para evitar penalidades ou disputas comerciais.

5. Limitações e desafios persistentes

• A isenção não cobre todos os produtos: cerca de 22% das exportações continuam sujeitas à sobretaxa.

• Muitos bens de alto valor agregado, especialmente industriais e manufaturados, permanecem restritos — o que limita o benefício para o conjunto da economia exportadora.

• A competitividade restaurada é vulnerável a futuras decisões regulatórias dos EUA, exigindo do Brasil uma estratégia contínua de diversificação de mercados.

6. Oportunidades estratégicas e recomendações técnicas

Para maximizar os ganhos e mitigar riscos, exportadores e autoridades brasileiras devem:

1. Revisar e reforçar compliance aduaneiro e classificação tarifária, garantindo documentação precisa e alinhada às subheadings isentas.

2. Reativar e renegociar contratos de exportação com compradores americanos, aproveitando a redução de custo para recuperar volumes.

3. Integrar análise de risco tarifário em contratos futuros, considerando possíveis novas alterações ou reversões.

4. Diversificar mercados-destino para reduzir dependência dos EUA.

5. Aprimorar inteligência de mercado e logística, para aproveitar ganho de competitividade sem interrupções operacionais.

Conclusão

A modificação das tarifas dos EUA sobre produtos brasileiros representa um ajuste técnico com efeitos imediatos e concretos para o agronegócio e a agroindústria exportadora do Brasil. A retirada da sobretaxa adicional de 40%, com efeitos retroativos, contribui para restaurar competitividade, recuperar margens, reativar fluxos comerciais e oferecer maior previsibilidade operacional.

No entanto — e de modo não negligenciável — a medida não representa uma reversão completa: setores industriais e manufatureiros continuam protegidos por barreiras tarifárias. Para que o Brasil transforme esse alívio pontual em uma base sólida de competitividade no comércio exterior, será preciso consolidar estratégias técnicas robustas de compliance, diversificação de mercados, gestão de risco e reestruturação de cadeias produtivas.

Em suma, o novo ambiente tarifário deve ser visto como uma oportunidade técnica — mas exigirá do setor exportador e dos agentes públicos uma postura estratégica, disciplinada e articulada para que os ganhos se convertam em resultados sustentáveis.

Principais Fontes Consultadas

• Agência Brasil – “Tarifaço continua a afetar 22% das exportações, diz Alckmin”

• Agência Brasil – “Sobretaxa de 40% continua a ser entrave com EUA, apontam entidades”

• Reuters – “Trump tariff relief leaves 22% of Brazil’s shipments still hit”

• Politico – “Trump strikes tariffs on Brazilian coffee, beef and other foods”

• Forbes Brasil – “EUA Eliminam Tarifa de 40% e Reabrem Mercado para Agro Brasileiro”

• Ministério da Fazenda – SPE – estimativas macroeconômicas sobre efeitos das tarifas no PIB e emprego no Brasil


Josefina Guedes. Vice-Presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce (CFBACC). Diretora – AEB | Diretora-Fundadora – GBI Consultoria Internacional

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Leia também a reportagem:

Tarifaço de Trump: EUA retiram tarifas de 40% de café, carnes, frutas e outros produtos do Brasil

A nova escalada europeia nas medidas de defesa comercial do aço e seus efeitos para o Brasil

Josefina Guedes

1. Um novo ciclo de proteção industrial na União Europeia

Em um contexto de desaceleração econômica, transição energética e pressões políticas internas, a União Europeia (UE) adotou em 2025 uma postura marcadamente defensiva no setor siderúrgico. O bloco decidiu endurecer suas medidas de salvaguarda sobre o aço, originalmente estabelecidas em 2018, e ampliar o uso de instrumentos antidumping e antisubsídios contra países emergentes, sob o argumento de práticas de concorrência desleal e distorções estruturais no mercado global.

O Regulamento de Execução (UE) 2024/1860, de 27 de junho de 2024, prorrogou até 30 de junho de 2026 o regime de quotas tarifárias (TRQs) aplicável a 54 categorias de produtos siderúrgicos. A cada país exportador é atribuída uma quota isenta de tarifa, sendo que importações acima desse limite estão sujeitas a uma sobretaxa de 25%.

Entretanto, em 5 de setembro de 2025, por meio do Regulamento (UE) 2025/1723, a Comissão Europeia elevou essa sobretaxa para até 50% em situações de comprovação de desvio de origem (circumvention), com destaque para produtos de aço laminado a quente, tubos soldados e aços inoxidáveis. Segundo a Comissão, a medida seria necessária para “preservar a integridade e eficácia do instrumento de salvaguarda”. Na prática, contudo, representa uma intensificação significativa do protecionismo industrial europeu.

2. A sobreposição de instrumentos: salvaguardas, antidumping e subsídios

O reforço das salvaguardas ocorre paralelamente a uma expansão das investigações de defesa comercial. Em 2025, a Comissão Europeia iniciou novos processos contra China, Turquia, Vietnã e Índia, cobrindo segmentos de aço plano, inoxidável e tubos metálicos.

Entre os casos mais relevantes, destacam-se:

  • AD683 – Produtos laminados planos de aço inoxidável (China e Indonésia): aplicação de direitos antidumping de até 48,9%;
  • AS723 – Subsídios ao aço verde chinês: imposição de direitos compensatórios provisórios entre 35% e 50%, com base em alegados subsídios incompatíveis com as regras da OMC.

Essas ações demonstram uma estratégia de defesa comercial coordenada, em que medidas de diferentes naturezas são aplicadas de forma combinada para proteger o nascente programa europeu de descarbonização industrial (“Green Steel”), considerado vulnerável à concorrência de produtos asiáticos com custos de energia e emissões significativamente inferiores.

3. Repercussões para o Brasil

O Brasil mantém quotas próprias dentro do regime de salvaguardas, o que mitiga os riscos imediatos de aplicação das tarifas de 50%, salvo em situações de reexportação ou de uso de insumos de origem chinesa.

Ainda assim, o país enfrenta efeitos indiretos relevantes:

  • Redirecionamento de fluxos comerciais globais: a restrição europeia às exportações asiáticas tende a deslocar o excedente para a América Latina, aumentando a concorrência regional;
  • Pressão sobre exportadores brasileiros de tubos e laminados planos, que já enfrentam redução de margens desde 2024;
  • Risco de inclusão em investigações anti-circumvention, especialmente em cadeias com uso de insumos importados.

Por outro lado, há oportunidades estratégicas. O Brasil pode consolidar-se como fornecedor de aço de baixo carbono, desde que invista em certificação de origem, rastreabilidade ambiental e diálogo técnico com a Comissão Europeia. Esse alinhamento pode inclusive fortalecer a posição brasileira nas negociações Mercosul–União Europeia, ao projetar o país como parceiro confiável e sustentável na transição verde do setor.

Conclusão

A elevação das barreiras europeias ao aço marca uma nova fase da política industrial do bloco, combinando protecionismo comercial e metas climáticas sob a justificativa da competitividade sustentável.

O desafio para o Brasil não se limita a preservar o acesso ao mercado europeu: é também evitar que a flexibilização de fluxos comerciais em favor do país se transforme em pressões sobre preços, compressão de margens e intensificação da concorrência predatória desses países no mercado nacional. O endurecimento das medidas de defesa comercial da União Europeia tende a provocar um desvio de comércio que, embora crie oportunidades de expansão, impõe riscos concretos à indústria nacional, exigindo respostas estratégicas, coordenadas, rápidas e eficientes.

Diante desse cenário, torna-se imperativo que governo e setor privado atuem de forma articulada e proativa, defendendo os interesses brasileiros e consolidando a imagem do país como parceiro confiável e competitivo na economia global de baixo carbono. O momento exige visão estratégica, agilidade na implementação de políticas setoriais e capacidade de transformar desafios externos em oportunidades estruturantes para a competitividade e a sustentabilidade do setor siderúrgico brasileiro.

Bibliografia e referências normativas

  • Comissão Europeia. Regulamento de Execução (UE) 2024/1860, de 27 de junho de 2024, que prorroga as medidas de salvaguarda relativas às importações de certos produtos siderúrgicos.
  • Comissão Europeia. Regulamento de Execução (UE) 2025/1723, de 5 de setembro de 2025, que altera o anexo do Regulamento (UE) 2024/1860 para incluir medidas adicionais de prevenção de desvio de origem.
  • Comissão Europeia – DG Trade. Notice of initiation of an anti-dumping proceeding concerning imports of flat-rolled stainless steel products originating in the People’s Republic of China and Indonesia (AD683), Official Journal of the European Union, 2025.
  • Comissão Europeia – DG Trade. Notice of initiation of an anti-subsidy proceeding concerning imports of green steel products originating in the People’s Republic of China (AS723), Official Journal of the European Union, 2025.
  • World Trade Organization (WTO). Committee on Safeguards: Notification G/SG/N/8/EU/3/Rev.6, Geneva, 2024.
  • Eurofer (European Steel Association). Annual Report 2025 – Trade Policy and Global Market Conditions. Brussels, 2025.
  • Guedes, J. O Aço Brasileiro e a Transição Verde Europeia: Desafios e Oportunidades no Comércio Bilateral, GBI Consultoria Internacional, 2025.

Josefina Guedes. Diretora fundadora da Guedes, Bernardo & Imamura Consultoria Internacional, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce.

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Josefina Guedes

Brasil–Estados Unidos: estratégias para um Novo Ciclo de Comércio e Investimentos

Josefina Guedes

A relação comercial entre Brasil e Estados Unidos atravessa um momento decisivo. O recente tarifaço anunciado pelo governo Trump impõe novos desafios às indústrias brasileiras, especialmente nos setores de aço, alumínio e manufaturados industriais. Contudo, em meio às dificuldades, abrem-se também oportunidades estratégicas que precisam ser aproveitadas com inteligência e visão de futuro.

Na Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce (CFBACC) e na Brazil South West Florida Chamber of Commerce (BSWFCC), temos trabalhado juntos para que as Câmaras sejam mais do que entidades de representação: nosso objetivo é consolidar-nos como plataforma de facilitação de comércio e investimentos, atuando diretamente na criação de soluções práticas para empresas que desejam se posicionar com solidez no mercado norte-americano.

O impacto do tarifaço e as alternativas brasileiras

As tarifas adicionais impostas pelo governo americano afetam de forma direta a competitividade das exportações brasileiras. Ainda assim, acreditamos que as empresas nacionais podem se preparar para este cenário com três estratégias fundamentais:

  1. Diversificação de portfólio, buscando atender novos nichos do mercado americano;
  2. Uso de regimes aduaneiros especiais, como as free zones, que permitem reduzir custos e ampliar a margem de competitividade;
  3. Fortalecimento de parcerias locais, seja com distribuidores, seja com empresas instaladas nos Estados Unidos, o que garante maior previsibilidade e segurança jurídica.

O papel estratégico do SeaPort Manatee

A Flórida se coloca no centro dessa estratégia, e o SeaPort Manatee é um exemplo claro disso. Com regimes especiais de importação e a possibilidade de operar como zona de livre comércio, o porto se torna um verdadeiro diferencial competitivo para empresas brasileiras que desejam acessar o mercado americano.

Nas duas câmaras, temos acompanhado de perto esse movimento, orientando indústrias a explorar o potencial do porto como porta de entrada privilegiada para seus produtos. Acreditamos que o uso de hubs logísticos inteligentes será determinante para reduzir o impacto do tarifaço e garantir maior fluidez no comércio bilateral.

Investimentos e pequenas empresas: uma via de mão dupla

A balança de oportunidades não se restringe às exportações. O Brasil também tem atraído investimentos norte-americanos, e as Câmaras atuam como catalisadoras desse movimento, aproximando capitais estrangeiros de setores estratégicos brasileiros.

Da mesma forma, damos atenção especial às pequenas e médias empresas. Em parceria com instituições como o SBA – Small Business Administration,  iremos realizar um evento no dia 25 de setembro em Orlando, buscamos garantir que empreendedores de menor porte também encontrem caminhos reais de internacionalização, levando inovação, criatividade e diversidade do Brasil para os Estados Unidos.

Inovação, sustentabilidade e visão de futuro

No cenário atual, a inovação e a sustentabilidade não são opcionais: são condições indispensáveis para competir globalmente. Empresas brasileiras que incorporam processos mais limpos, digitais e eficientes encontram maior receptividade no mercado americano.

Nosso papel nas Câmaras é mostrar que esses fatores não são apenas uma obrigação regulatória, mas sim uma vantagem competitiva clara.

Conclusão

O comércio internacional está em constante transformação, e o Brasil não pode se limitar a reagir às mudanças. É preciso agir estrategicamente, criar soluções conjuntas e fortalecer canais bilaterais que deem previsibilidade e segurança às empresas.

É nesse espírito que conduzimos nosso trabalho na Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce. Queremos que as Câmaras sejam reconhecidas como a principal ponte de negócios e investimentos entre Brasil e Estados Unidos, transformando desafios em oportunidades e aproximando ainda mais os dois países.


Josefina Guedes. Diretora e fundadora da Guedes, Bernardo & Imamura Consultoria Internacional, vice-presidente da Central Florida Brazilian and American Chamber of Commerce, Diretora da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB, membro do Conselho de Relações Internacionais da Firjan.

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Josefina Guedes

O aço e o futuro do Brasil: por que a siderurgia é estratégica

Josefina Guedes

O aço é, desde a Revolução Industrial, o alicerce do desenvolvimento econômico. Nenhuma nação de grande porte conseguiu consolidar-se como potência sem contar com uma indústria siderúrgica robusta. Para o Brasil, essa realidade é ainda mais evidente: somos um país continental, com vasta população, enorme demanda por infraestrutura e uma base industrial diversificada que depende diretamente desse insumo.

A siderurgia brasileira não é apenas um setor produtivo, mas sim um elo estratégico que conecta mineração, energia, transporte, construção civil, indústria automotiva, petróleo e gás. Cada tonelada de aço produzida movimenta uma extensa cadeia de valor, gera empregos qualificados e fortalece a autonomia econômica.

A abundância de minério de ferro e a experiência acumulada em décadas conferem ao Brasil vantagens comparativas que países menores não possuem. Em momentos de crise global, depender da importação de aço representaria vulnerabilidade grave: obras de infraestrutura poderiam ser paralisadas, setores industriais desabastecidos e a soberania comprometida.

Por outro lado, nações como Singapura, Chile e Catar trilham caminhos distintos. Com territórios reduzidos, populações menores e mercados internos pouco expressivos, não têm escala para sustentar uma siderurgia competitiva. Suas estratégias concentram-se em setores de alta especialização ou em recursos abundantes:

  • Singapura tornou-se um hub global de logística, tecnologia e serviços financeiros, integrando-se às cadeias globais de valor sem necessidade de produzir aço.
  • Chile baseia-se em mineração de cobre e lítio, além da agroexportação, importando aço de forma eficiente para suprir sua demanda interna relativamente modesta.
  • Catar utiliza sua imensa riqueza em petróleo e gás para importar insumos básicos, concentrando investimentos em energia, petroquímica e infraestrutura de alto padrão.

A comparação revela um ponto central: enquanto países pequenos e altamente integrados ao comércio global podem optar pela especialização e importação de aço, o Brasil precisa cultivar sua capacidade produtiva interna. O tamanho do território, a escala de consumo e a necessidade de autonomia tornam a siderurgia uma questão de soberania nacional.

Nesse sentido, a defesa da indústria do aço deve ser entendida não como um privilégio setorial, mas como uma política de Estado. Sem ela, compromete-se não apenas a competitividade da economia brasileira, mas também sua segurança estratégica e sua capacidade de projetar desenvolvimento de longo prazo.


Referências

IPEA. A Indústria Siderúrgica no Brasil: Desafios e Perspectivas.

CNI. Indústria do Aço no Brasil. Relatórios anuais.

World Steel Association. World Steel in Figures.

BNDES Setorial. A Siderurgia no Brasil e no Mundo: Estrutura, Tendências e Oportunidades.

Chang, Ha-Joon. Chutando a Escada: A Estratégia do Desenvolvimento em Perspectiva Histórica.

Rodrik, Dani. Industrial Policy for the Twenty-First Century.

CEPAL. Transformación Productiva con Equidad.


Josefina Guedes. Diretora e fundadora da GBI Consultoria Internacional, Vice-presidente da Central Florida Brazilian & American Chamber of Commerce, Diretora da Associação de Comércio Exterior do Brasil – AEB e membro do Conselho de Relações Comerciais da FIRJAN.

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Josefina Guedes

The New Logic of Trade Relations in the Post-Pandemic World

Josefina Guedes

The Covid-19 pandemic marked a turning point in how nations perceive their economic and commercial interdependencies. Until then, globalization had been celebrated as a driver of growth, productive integration, and expanded access to markets and technologies. However, the global health crisis sharply exposed the vulnerabilities of supply chains that had become overly dispersed and reliant on a limited number of production hubs.

Faced with shortages of medical supplies, food, and even basic industrial components, Western countries began reassessing the long-standing logic of outsourcing and offshoring that had dominated past decades. It became evident that globalization—while successful in delivering economic efficiency—left critical gaps in national security, food security, and public health resilience.

In this new context, priorities have shifted. The focus is no longer solely on cost-efficiency but increasingly on resilience, strategic redundancy, and the capacity for rapid response. Anticipating risks—once primarily the domain of military and diplomatic institutions—has become central to national industrial and trade strategies. Governments are now promoting reshoring policies, regional strategic partnerships, and trade agreements built not only on comparative advantages but also on political alignment and institutional stability.

This shift points to the emergence of a new international order, less defined by a uniform global economy and more structured around strategic blocs, trusted alliances, and autonomy in critical sectors. The relationship between states and private enterprise is also being redefined, as businesses are increasingly called upon to participate in broader national strategies for security and competitiveness.

This is not a return to traditional protectionism, but rather a pragmatic reconfiguration of the global rules of engagement. Today’s world demands agility, predictability, and security—values that now, more than ever, shape decisions around investment, trade, and international cooperation.


Josefina Guedes. Founder and Director of Guedes, Bernardo, Imamura International Consulting and Associates; Member of the Brazilian Business Coalition (CEB) at the National Confederation of Industry; Member of the International Relations Council of Firjan; Director of the Brazilian Foreign Trade Association (AEB); and author of books and published articles.


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Josefina Guedes