O tripé desequilibrado: Estado, poder econômico e população.

Maceió que o diga, José!!!

Será que o que está acontecendo em Maceió no Estado de Alagoas com o afundamento de bairros é um exemplo de que o tripé formado pelo Estado, poder econômico e população está condenado a ser desequilibrado para todo o sempre?

O Estado utiliza a força das suas instituições e a capacidade heroica dos seus servidores para demonstrar os pontos negativos da atuação do poder econômico; o poder econômico, por seu turno, utiliza toda a força econômica para contra-argumentar e protelar o improtelável; e a população fica literalmente neste buraco.

O que estamos a dizer não são ilações, são evidências!!

O problema dos afundamentos nos bairros de Maceió já vem de longa data, assim como também já vem de algum bom tempo a exploração de sal-gema na região.

Será que há correlação entre estes dois fatos? Parece que sim!!!

Não foram poucos os alertas a respeito das consequências das ações antrópicas[1]. O Serviço Geológico do Brasil (CPRM) apresentou, em 2019, extenso estudo[2] sobre o fenômeno que estava a acontecer nos bairros de Maceió, chegando à conclusão de que a causa do gatilho do tremor de terra com afundamento de cavidades nos bairros de Maceió era a desestabilização das cavidades de extração de sal-gema[3].

O poder econômico, por seu turno, apresentou diversos questionamentos a respeito da validade do estudo do Serviço Geológico do Brasil (CPRM)[4]. Nada mais natural!! Afinal de contas todo o poder deve ser combatido, inclusive o poder do Estado.

Direitos ao contraditório a parte, parece que as hipóteses apontadas pelo Serviço Geológico do Brasil para possível colapso das estruturas nos bairros de Maceió em Alagoas estão se confirmando.

E agora josé, a festa acabou!!![5]

Acabou para quem? Infelizmente acabou para a população que vive naquela região. São eles que estão vendo o seu patrimônio ser destruído e são eles que dependerão da luta entre o poder do Estado e o poder econômico para receberem as suas indenizações ou qualquer coisa que o valha.

            Por isso, com grande ousadia[6] nos apropriando de uma estrofe do venerável poema “José” de Carlos Drumond de Andrade para finalizar este editorial:

“Sozinho no escuro
qual bicho-do-mato,
sem teogonia,
sem parede nua
para se encostar,
sem cavalo preto
que fuja a galope,
você marcha, José!
José, para onde?”

Apêndice: Conclusão do Serviço Geológico do Brasil a partir dos dados utilizados

HipótesesPremissasDesenvolvimentoConclusão
Características geotécnicas dos solos da região e forma de ocupação do bairroPresença de solos colapsáveis e orgânicos, forma de ocupação e métodos construtivos inadequados.Os ensaios de geotécnica não demonstraram características que explicassem os danos. O surgimento de rachaduras em imóveis de diversas idades não pode ser explicado por problemas construtivos. Entretanto, processos interligados necessitam de cuidados específicos, tais como estabilização dos processos erosivos, saneamento básico, instalação de rede de drenagem eficiente no bairro e demais obras estruturantes.O conjunto de estudos invalida esta hipótese. É importante ressaltar que as chuvas intensificam o processo erosivo.
Presença de vazios (cavidades, cavernas) nos solos e subsolos da região decorrentes de causas naturais ou ações antrópicasocorrência de cavidades decorrentes da dissolução de rochas em subsuperfície ou desabamento de minas de extração de sal-gema, como as minas 7 e 19.A sismologia mostrou sismos coincidentes com minas de extração. A gravimetria demonstrou a existência de anomalias negativas de massa associadas com as cavernas produzidas pela extração do sal. O método geofísico audiomagnetotelúrico mostrou a existência de anomalias resistivas em profundidade que seriam geradas por cavidades de mineração em desabamento. A interferometria indicou deformação compatível com subsidência por deformação dúctil da camada de sal e concêntrica na região de poços de mineração. As observações de campo apontam deformações compatíveis com subsidência. A análise integrada dos dados dos oito sonares em ambiente 3D permite afirmar que as atividades de extração de sal-gema, alterou o estado de tensões resultando no colapso de minas e causando os processos de subsidência no bairro do Pinheiro: Há evidências que comprovam que a deformação nas cavernas da mineração teve papel predominante na origem dos fenômenos que estão causando danos na região estudada. Este processo está em evolução.
Estruturas/Feições tectônicas ativas na regiãoOs danos estudados teriam origem em eventos de neotectônica.A geofísica identificou diversas falhas que já eram esperadas pelo contexto regional. A sismologia identificou padrões de sismos que não são compatíveis com movimentos de tectônica regional. A interferometria indica deformação concêntrica na região de poços de mineração incompatível com eventos de origem tectônica. Os trabalhos de mapeamento estrutural de campo realizado no bairro do Pinheiro e em outras áreas de Maceió confirmaram as direções das descontinuidades nas direções NW/SE, NS e NE/SW que são regionais e coincidentes com as direções das fraturas e trincas que ocorrem nas moradias e ao longo do bairro e delimitadas no mapa de mapa de feições de instabilidade do terreno.O conjunto de estudos indica que as hipóteses 2 e 3 estão associadas, sendo a hipótese 2 desencadeadora do processo. A correlação entre zonas de falha com direção NNW-SSE que ocorrem nos bairros do Mutange e Bebedouro e a localização das minas de sal indicam que o processo de mineração interferiu diretamente na trama estrutural preexistente da região e favoreceu a reativação dessas estruturas, produzindo a subsidência observada nos dados de interferometria.
Explotação de água subterrâneaOs danos estudados teriam origem em subsidência causada por recalque decorrente da extração de água subterrânea.A análise dos dados de hidrogeologia revelou que os níveis estáticos e dinâmicos dos aquíferos Barreiras e Marituba estão em recuperação, não existindo indícios de superexplotação.O estudo realizado invalida a hipótese.

Fonte: Brasil (2019)[7]


[1] Ações antrópicas são ações do homem.

[2] Serviço Geológico do Brasil – SGB (cprm.gov.br)

[3] “A sismologia identificou padrões de sismos que não são compatíveis com movimentos de tectônica regional. A interferometria indica deformação concêntrica na região de poços de mineração incompatível com eventos de origem tectônica”. [CPRM (2019), pags. 36 e 37].

[4] Estes questionamentos com as respectivas respostas do Serviço Geológico do Brasil (CPRM) estão disponibilizadas no arquivo datado de 03 de junho de 2019 – RESPOSTAS DO SERVIÇO GEOLÓGICO DO BRASIL AOS QUESTIONAMENTOS DA BRASKEM – respostas_finalizacao_braskem.pdf (sgb.gov.br).

[5] Frase cunhada no poema de Carlos Drumond de Andrade “José”

[6] A ousadia está no fato de que Carlos Drumond de Andrade escreveu este poema em 1942, no auge da 2ª guerra mundial. Os medos estavam associados com a incerteza da guerra, mas também não estavam associados com o regime ditatorial que vigorava no Brasil à época. Não nos parece que os medos de “José” escritos no contexto da guerra e da ditadura sejam tão diferentes dos medos vividos pelos moradores de Maceió.

[7] BRASIL. Serviço Geológico do Brasil (CPRM). ESTUDOS SOBRE A INSTABILIDADE DO TERRENO NOS BAIRROS PINHEIRO, MUTANGE E BEBEDOURO, MACEIÓ (AL) Ação Emergencial no Bairro Pinheiro. Volume I, RELATÓRIO SÍNTESE DOS RESULTADOS Nº 1. Brasília, 29 abril de 2019. Disponível em: relatoriosintese.pdf (sgb.gov.br). Acesso em: 02 de dezembro de 2023.

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Gritar é preciso, viver não é preciso.

Do contrário, viver será não mais gritar!!!

Esta semana em Brasília tivemos duas decisões que envolveram os três poderes da República. A primeira foi a votação da PEC que limita decisões individuais em Tribunais e a segunda diz respeito ao veto do Presidente da República ao PL, que trata da prorrogação do prazo para a desoneração da folha de pagamentos em 17 setores da economia brasileira.

Nada está decidido, a PEC ainda vai ser analisada pela Câmara dos Deputados e o veto ainda será apreciado em sessão conjunta pelo Congresso Nacional. Tudo pode acontecer, inclusive nada!!!

Afora a relevância das matérias, o que é interessante notar são as reações dos poderes às interferências dos demais poderes.

A derrubada de veto ao PL da desoneração da folha de pagamentos não significa definitivamente a mesma coisa que a aprovação de uma PEC que visa reduzir os poderes do Poder Judiciário. No primeiro caso, nem todos os parlamentares apoiam a derrubada do veto do Presidente da República (governistas versus não governistas), já no segundo caso não se pode dizer o mesmo.

Não por outro motivo, a reação do Poder Legislativo ao veto do Chefe do Poder Executivo foi política e ocorreu dentro do tão conhecido e desejado sistema de pesos e contrapesos, já a reação do Poder Judiciário nas palavras de alguns Ministros do Corte Suprema do Brasil, embora se refira ao mesmo sistema de pesos e contrapesos, não trata da mesma coisa.

No primeiro caso, tudo ocorre dentro status quo existente entre os Poderes, enquanto no segundo caso, tudo se dá dentro de um novo modus operandi para o sistema de pesos e contrapesos. No primeiro caso, a estrutura de divisão harmônica de Poderes da República   continua como dantes, no segundo caso, essa divisão é alterada.

Portanto, as reações dos atores envolvidos podem e devem ser desproporcionais!!

Ao contrário do que possa parecer, as desproporcionalidades das reações são proporcionais a profundidade da alteração no sistema de pesos e contrapesos existente. A grita parlamentar para a derrubada do veto do Presidente da República é proporcional ao atual sistema, da mesma forma que a grita do Poder Judiciário também deve ser proporcional ao que se espera do novo sistema de pesos e contrapesos.

A relação entre os Poderes da República define o que somos e o que queremos.

Assim como o General Pompeu no poema[1]  de Fernando Pessoa mencionou a frase “navegar é preciso, viver não é preciso” para motivar os seus marinheiros a enfrentar a tempestade e levar trigo para Roma, nos sistemas democráticos também deve-se mencionar “gritar é preciso, viver não é preciso”, pois, do contrário, viver será não mais gritar.


[1] Navegar é preciso, viver não é preciso

Fernando Pessoa

Navegadores antigos tinham uma frase gloriosa:

“Navegar é preciso; viver não é preciso”.

Quero para mim o espírito [d]esta frase,

transformada a forma para a casar como eu sou:

Viver não é necessário; o que é necessário é criar.

Não conto gozar a minha vida; nem em gozá-la penso.

Só quero torná-la grande,

ainda que para isso tenha de ser o meu corpo e a (minha alma) a lenha desse fogo.

Só quero torná-la de toda a humanidade;

ainda que para isso tenha de a perder como minha.

Cada vez mais assim penso.

Cada vez mais ponho da essência anímica do meu sangue

o propósito impessoal de engrandecer a pátria e contribuir

para a evolução da humanidade.

É a forma que em mim tomou o misticismo da nossa Raça.

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O veto do Presidente ao PL de desoneração da folha de pagamentos é uma oportunidade para a adoção de políticas industriais horizontais

Editorial

A decisão do Presidente da República de vetar integralmente o Projeto de Lei 334/2023, que trata da prorrogação do prazo da desoneração da folha de pagamentos até 31 de dezembro de 2027, está dando o que falar. Os setores afetados pintam um cenário nada promissor para os empregos que oferecem em suas indústrias e já se fala em derrubada do veto pelo Congresso Nacional.

É verdade, o emprego nestas indústrias deverá ser afetado pela não prorrogação da desoneração da folha de pagamentos até o último dia do ano de 2027. Afinal, a renúncia fiscal possibilitada pela desoneração em comento não é nada desprezível. Desde 2011 que os 17 setores escolhidos recolhem percentuais ínfimos dos faturamentos, excluídas as vendas canceladas, os descontos incondicionais concedidos e a receita de exportações, e não 20% sobre a folha de pagamento dos empregados, como as outras indústrias da economia brasileira.

Mas estes setores merecem, afinal eles são os setores que mais empregam, não é mesmo!!!

Hahahaha!!! Que argumento pueril!!!

A decisão tomada pelo Presidente da República está correta não pelos motivos fiscais alegados pela equipe econômica, pois são justificativas de curto prazo que buscam minimizar os ataques a meta zero de resultado primário para o ano de 2024, mas sim por algo que é uma chaga da economia brasileira que é a “mania” de fazer política industrial vertical. Escolhem-se alguns setores, apresentam-se argumentos apelativos a sobrevivência humana e segue-se a vida provocando distorções nada triviais na economia.

É claro que o emprego é fundamental!! Também é mais do que óbvio que o Estado deve gerar políticas públicas que sejam compatíveis com o máximo nível de emprego da economia, pois quanto maior o nível de emprego maior é a riqueza e blá blá blá…

 Mas e os setores que passaram estes 12 anos observando o que acontecia com os 17 setores selecionados? Eles não geram empregos? Eles não geram riqueza? Etc etc etc…

Fazer política industrial vertical é bonito para quem é agraciado, mas nada interessante para os setores que somente ficam olhando. O benefício fiscal concedido tem que ser pago por alguém, não é mesmo!! Ah, mas aí o desavisado poderia dizer: o retorno em impostos para a União, Estados e Municípios durante este tempo justificou e justifica o incentivo fiscal para alguns setores. Cadê a queda na carga tributária? Onde ela está?

Não houve e nunca haverá queda na carga tributária como resultado de políticas industriais com estas características. O que acontece é que os setores não beneficiados e a sociedade em geral pagam a conta. A política industrial vertical é distorciva por definição e essa distorção já começa pela escolha de quais setores serão beneficiados.

O veto do Presidente da República ao PL poderia ser o começo para a adoção de políticas industriais horizontais, em que os benefícios fossem, de fato, transmitidos para todos os setores da economia e não somente para alguns poucos escolhidos.

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Fechamento do Banco Central Argentino e dolarização da economia. O que sabemos sobre os temas?

Editorial

O presidente eleito da Argentina Javier Milei, um autodenominado libertário, tem como plataforma de governo, entre outras, fechar o Banco Central da Argentina e dolarizar a economia.

Mas o que significam estas propostas?

Bem, para localizar as propostas de Milei, comecemos apresentando as funções e características de um Banco Central no âmbito da teoria econômica mainstream e o papel da moeda nacional em um país.

O Banco Central tem como funções definir a política monetária do país, gerir as reservas cambiais e regular o sistema financeiro.

No âmbito da política monetária, a Autoridade Monetária fixa a meta de taxa de juros, expande e contrai a base monetária do país, eleva e reduz a taxa de redesconto para equalizar a liquidez do mercado, controla a quantidade de moeda em circulação, entre outras coisas; no caso das reservas cambiais compostas por moeda estrangeira e que são utilizadas para garantir a estabilidade da moeda nacional, por exemplo, o Banco Central faz a administração dos recursos e opera no mercado de câmbio sempre que necessário para estabilizar a taxa de câmbio; e como regulador do sistema financeiro, o Banco Central faz, entre outras coisas, o monitoramento da higidez financeira dos bancos.

A política monetária é um dos instrumentos de política econômica, assim como o é a política fiscal. Para a execução da política monetária, o Banco Central pode alterar as taxas de redesconto[1] e de recolhimento de compulsórios[2] e fazer compra e venda de títulos públicos no mercado aberto. Estes três instrumentos têm por objetivo ampliar ou reduzir a quantidade de moeda no mercado.

Uma forma conhecida de representar os efeitos da política monetária é por intermédio do modelo IS/LM de Hicks[3]-Hansen[4], que é uma representação da teoria keynesiana, lembrando que a curva LM (liquidity money) representa o mercado monetário e a curva IS (investment saving) representa o mercado de bens.

Imagine a situação em que o Banco Central decide fazer uma política monetária expansionista por meio da aquisição de títulos públicos no mercado. Ao recomprar os títulos públicos, o Bacen aumenta a quantidade de moeda doméstica na economia. No curto prazo, os efeitos são bem representados pela figura 1.

Figura 1. Política monetária expansionista e deslocamento da curva de demanda agregada

Elaboração: WebAdvocacy

A decisão do Banco Central ampliar a liquidez no mercado resultou em dois fatos importantes: (i) houve queda na taxa de juros da economia, pois o aumento da oferta de moeda reduz o seu preço (taxa de juros); e (ii) houve aumento no produto da economia.

Apesar da simplicidade da análise, esta representação de uma política monetária expansionista no modelo IS/LM joga luz sobre a relevância de um país com moeda e com autoridade monetária.

Imaginemos agora a situação em que há Banco Central na economia, mas a moeda circulante no país não seja uma moeda nacional, como é o caso do Equador e de El Salvador que adotaram a paridade de suas moedas com o dólar americano.

A principal vantagem desse modelo é a de fazer com que o nível de inflação do país que adotou a moeda estrangeira seja semelhante àquele que é o dono da moeda. El Salvador[1], por exemplo, adotou a paridade com o dólar americano a mais de 20 anos e a principal consequência foi a estabilização da inflação em patamares muito semelhantes à dos Estados Unidos.

No entanto, as principais desvantagens são a perda de capacidade de influenciar a sua própria política monetária e a perda de senhoriagem[2], que é valor do dinheiro obtido pelo governo com a emissão da moeda descontado o custo para produzi-lo e distribuí-lo. Na verdade, o país fica completamente refém da política monetária do país em que a moeda foi adotada para bem e para o mal, pois a falta de autonomia monetária torna o país vulnerável as decisões de política monetária do Banco Central do país em que se adotou a moeda.

Bem, sabemos as experiências de existência de Banco Central e moeda nacional em grande parte dos países do mundo e, também sabemos as experiências de Equador e de El Salvador com a dolarização e a existência de Banco Central. O que não sabemos, no entanto, é para onde vai um país que dolariza a sua economia e não tem autoridade monetária.

Aguardemos!!


[1] O Fundo Monetário Internacional já produziu importantes artigos sobre o tema. Ver:

SWISTON, Andrew J. Official Dollarization As a Monetary Regime: Its Effectson El Salvador. IMF. 2011. Disponível em: Official Dollarization As a Monetary Regime: Its Effectson El Salvador (imf.org). Acesso em: 21 de novembro de 2023.
RIVERA-SOLIS, Luis Eduardo. Dollarization in El Salvador: Revisited. MPRA Paper No. 60087, posted 26 Nov 2014. Disponível em: Microsoft Word – Dollarization in El Salvador Revisited NEDSI (uni-muenchen.de). Acesso em: 21 de novembro de 2023.

[2] Senhoriagem é o valor do dinheiro com a emissão pelo governo e o custo para produzir e distribuí-lo.


[1] A taxa de redesconto é a taxa de juros cobrada pelo Banco Central para os empréstimos dos bancos comerciais.

[2] A taxa de recolhimentos compulsórios é o percentual de recursos que os bancos comerciais são obrigados a depositar no Banco Central. 

[3] John Richard Hicks – Wikipédia, a enciclopédia livre (wikipedia.org)

[4] Hicks, J. R. (1937), “Mr. Keynes and the Classics – A Suggested Interpretation”, Econometrica, v. 5 (Abril): 147-159.

 Hicks, J. R. (1980). «’IS-LM’: An Explanation». Journal of Post Keynesian Economics. 3 (2): 139–154.

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O resultado primário sem bússola

O perigo da ampliação do déficit de resultado primário sem contrapartida na trajetória sustentável da dívida pública

Editorial

Apesar das pressões em torno da alteração da meta de resultado primário para 2024, o relator da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) manteve a meta de resultado primário de déficit zero[1] para 2024, o que significa dizer que ao final do ano vindouro as despesas primárias terão que ser exatamente iguais às receitas primárias.

Existem algumas oportunidades para alterar a meta de resultado primário no processo orçamentário: a primeira se dá por meio de emendas de Deputados e Senadores quando da tramitação do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO) na Comissão Mista de Orçamento (CMO); a segunda se dá por meio da apreciação em sessão conjunta de um novo Projeto de Lei do Congresso Nacional (PLN) quando o PLDO já foi aprovado pelo Plenário; e a terceira acontece por intermédio de proposição legislativa encaminhada pelo Poder Executivo ao Poder Legislativo quando a Lei Orçamentária Anual (LOA) já está vigendo (execução do orçamento).

A alteração da meta em qualquer que seja a fase gera pelo menos duas consequências: uma política e outra técnica.

A razão política está associada com dois pontos: abrir espaço para o Poder Legislativo influenciar na execução do orçamento; e o timing da solicitação de alteração. A depender das alterações propostas pelo Poder Executivo, a negociação com o Poder Legislativo pode representar enfraquecimento do governo e dar margem a barganha, além de admitir que a escolha do déficit zero estava equivocada.

A razão técnica se relaciona ao fato de que o conjunto de informações existente à época da apresentação do PLDO/2024 pouco se alterou em relação ao existente hoje, o que aumenta a incerteza em relação a uma nova solicitação de alteração da meta fiscal mais adiante, haja vista que será a programação financeira do exercício de 2024 e a execução do processo orçamentário-financeiro que poderá avaliar a evolução das despesas e prever uma eventual frustação de receitas.

Vale lembrar que o acompanhamento bimestral das despesas e receitas primárias é o melhor termômetro para identificar, em primeiro lugar, a necessidade de adoção de medidas de limitação de empenho e de pagamento e, em segundo lugar, se haverá necessidade de alteração da meta.

É importante ressaltar que o resultado primário do Governo Central é definido de maneira a garantir a trajetória sustentável da dívida pública. O acompanhamento bimestral de despesas e receitas primárias e o uso da limitação de empenho e de pagamento previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF são os mecanismos utilizados para garantir que a meta de resultado primário seja atingida, de maneira que [s]e verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias (caput do art. 9º).

Neste processo, a variável de escolha do governo é a despesa primária e é sobre ela que ocorre a calibragem, sendo o contingenciamento o instrumento utilizado para este fim.

A alteração da meta de resultado primário é um segundo passo depois de avaliadas as condições fiscais da execução do orçamento. Somente a partir da evolução das despesas e receitas primárias ao longo do exercício fiscal é que é possível estimar com maior segurança quais são as novas condições de resultado primário que precisam ser pactuadas para garantir a trajetória sustentável da dívida pública.

Sendo assim, o problema do governo central é o de minimizar a dívida publica sujeito a um resultado primário, de tal forma que para cada resultado primário haja um nível mínimo ótimo de dívida (aquela que é sustentável ao longo do tempo). Dessa forma, quanto maior for o nível ótimo de dívida maior tem que ser o resultado primário e vice-versa.

Portanto, se a proposta é ampliar o déficit da meta de resultado primário deve-se ter em mente uma trajetória de dívida compatível, do contrário a meta de resultado primário perde completamente a função de regra fiscal.  

A meta de resultado primário de déficit zero pode até ser uma ficção, mas perigoso mesmo é ampliar o déficit do resultado primário sem se saber a contrapartida na trajetória sustentável da dívida pública.


[1] O déficit zero está expresso no Caput do art. 2º do PLN 4/2023 (documento (senado.leg.br)), in verbis:

Art. 2º A elaboração e a aprovação do Projeto de Lei Orçamentária de 2024 e a execução da respectiva Lei deverão ser compatíveis com a meta de resultado primário de R$ 0,00 (zero real) para os Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, conforme demonstrado no Anexo de Metas Fiscais constante do Anexo IV a esta Lei.

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Comemoremos o dia da Proclamação da República, mas fiquemos atentos ao pêndulo!!

Editorial

Hoje é um dia para comemorar. Há 134 anos atrás o Brasil proclamava a sua República, deixando para traz o período do Império. De lá para cá muitas coisas aconteceram. Tivemos no período 39 presidentes, proclamamos 7 Constituições[1], sendo 6 desde 1889 e tivemos 5 Repúblicas.

O nosso primeiro presidente foi Marechal Deodoro da Fonseca (1889 a 1891), alguns foram os presidentes militares, muitos outros foram presidentes civis e somente uma mulher tornou-se presidente (Dilma Vana Roussef (2011 a 2016) desde a Proclamação da República.

A proporção 1 para 38 é um sinal de que ainda não evoluímos o suficiente nestes 134 de anos de República. Repensemos a igualdade de condições entre os gêneros e a importância da ocupação de cargos estratégicos por lideranças femininas e outras minorias !!!

Figura 1. Constituições do Brasil

Fonte: Câmara dos Deputados

            A primeira Constituição do Brasil após a Proclamação da República em 1889 foi a de 1891 e a última a de 1988. Apesar de algumas intempéries com algumas Constituições, neste período as mulheres conquistaram o direito de votar, as eleições tornaram-se diretas e os direitos individuais e sociais foram garantidos, embora a representação feminina nos Poderes constituídos ainda não seja equânime. Muito ainda há para se construir!

No entanto, os ataques a Constituição de 1988 em tempos recentes não nos deixam descansar. Lembremos que a democracia é um estar e não um ser e, por isso, necessita de vigilância constante. Sigamos vigiando!!

Figura 2. Período republicano (1889 até hoje)

Elaboração: WebAdvocacy

Cinco foram as Repúblicas desde a Proclamação da República em 1989: a primeira República ou República Velha (1889-1930); a Era Vargas ou Segunda República (1930-1945); a República Nova ou Terceira República (1945-1964); a Ditadura Militar (1964-1985); e Nova República surgida com a redemocratização (1985 – até hoje).

A alternatividade das “Repúblicas” no Brasil está relacionada com os períodos democráticos e não-democráticos vividos e, por isso, oscila como um pêndulo, ora as Constituições são mais brandas em relação aos direitos dos cidadãos e cidadãs ora as constituições são tomadas pela força e pela exceção.

Nos últimos 35 anos, o Brasil vive na parte do pêndulo em que as forças asseguram os direitos e garantias fundamentais e isso já faz 35 anos desde a promulgação da Constituição Federal de 1988 e 38 anos desde a entrada em vigor da Nova República.

No entanto, a história cíclica do país e todos os assaltos à democracia, como o que ocorreu em 08 de janeiro de 2023, relembram que a vigilância para a manutenção da democracia e a permanência da manutenção dos direitos e garantias fundamentais é diária. Comemoremos este dia, mas fiquemos atentos ao pêndulo!!


[1] Breve história das constituições: o caminho percorrido pelo Brasil até 1988 (www.gov.br)

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O que importa é o efeito líquido dos feriados sobre o PIB e não os feriados em si.

Editorial

Nesta semana o mandatário do Brasil afirmou que no ano de 2024 a ausência de feriados prolongados será responsável pelo aumento do PIB no país.

Será mesmo?

Esta é uma afirmação que pode levar a uma interpretação errônea de como a economia real funciona, levando a crer que os feriados paralisam todos os setores da economia de igual forma, o que definitivamente não acontece.

Tabela 1. Participação dos setores no PIB brasileiro – 2022

Setor%
Agropecuária7
Indústria21
Serviços59
       Transportes, armazenagem e correio3
Outros14
Fonte: IBGE

Elaboração: WebAdvocacy

A pausa para o setor industrial (21% do PIB em 2022), por exemplo, é insumo para o setor de turismo, que é parte integrante do setor de serviços (59% do PIB em 2022), uma vez que os feriados, sobretudo os longos, alimentam os setores de transportes, de hospedagem e de bares e restaurantes, entre outros.

A esse respeito, vale mencionar que o setor de turismo está inserido dentro da subcategoria de serviços do IBGE denominada transporte, armazenagem e correio, que representou, em 2022, nada mais nada menos que 3% do PIB (4% do setor de serviços).

É verdade que o número de paralizações das indústrias em razão de feriados afeta negativamente a produção industrial, mas também é verdade que há uma correlação positiva entre o número de feriados e o faturamento do setor de turismo[1].

Dessa forma, não se pode dizer categoricamente que os feriados são de todo mal para o PIB brasileiro, pois ao mesmo tempo que reduzem a atividade no setor industrial, também ampliam a atividade no setor de turismo (serviços).

A afirmação de que a redução do número de feriados longos ampliará o PIB é vaga, pois não é o número de feriados que define o PIB, mas sim o que se faz com o número de feriados. É preciso lembrar que o PIB é, por definição, a somade todos os BENS e SERVIÇOS finais produzidos por um país, estado ou cidade, geralmente em um ano, e, como tal, o crescimento deste importante indicador se dá pela combinação de bens e serviços e não somente pela produção de bens ou pela produção de serviços.

É o efeito líquido entre a possível “queda” de produção no setor industrial resultante do menor número de dias úteis e o “ganho” do setor de turismo em razão do maior número de dias “inúteis” que precisa ser levado em consideração na hora de avaliar o efeito real dos feriados nacionais sobre PIB.

Portanto, o que importa é o efeito líquido dos feriados sobre o PIB e não os feriados em si.


[1] Esta reportagem da Agência Brasil mostra a importância dos feriados e datas festivas para o setor de turismo: Turismo brasileiro cresce 47,7% em abril, aponta FecomercioSP | Agência Brasil (ebc.com.br)

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O juízo voltou ao Santos Dumont, mas o paciente ainda não recuperou todas as faculdades mentais

Editorial

Aqueles que são pela concorrência receberam a notícia da revogação da Resolução CONAC-MPOR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023[1], com alívio. Relembremos que este documento limitava o mercado relevante geográfico do aeroporto Santos Dumont no Rio de Janeiro a um raio de 400 km, proibia a sua conexão com aeroportos internacionais e limitava a ocupação anual do aeroporto a 6,5 milhões de passageiros.

A notícia que se tem é que as duas primeiras restrições serão reformadas, mas a restrição referente a ocupação máxima permanecerá vigente. Não sabemos se isso procede, aguardemos a publicação da revogação da mencionada resolução no Diário Oficial da União, conforme prometido pelas autoridades. Enquanto isso não acontece, vamos entender por quê o juízo voltou ao Santos Dumont, ainda que parcialmente.

A Abolição da restrição territorial de 400 km em torno do aeroporto Santos Dumont é um sinal de que o paciente recuperou suas faculdades mentais, já que, conforme nos manifestamos no editorial “Agora é verdade!! Aeroporto Santos Dumont somente para voos com distância máxima de 400 km de seu destino ou origem” , publicado no dia 13 de agosto de 2023, a referida restrição territorial afronta ao consagrado princípio constitucional da liberdade de iniciativa, pois limita o espaço geográfico de atuação das empresas à revelia das características naturais do mercado aéreo.

A permissão para que o aeroporto Santos Dumont continue/volte a fazer conexões com aeroportos internacionais é um segundo sinal de que as faculdades mentais do paciente estão retornando, pouco a pouco, ao normal, sobretudo porque a faculdade de avaliar à luz dos princípios constitucionais da livre concorrência que a interconexão com os demais mercados só traz benefícios para a sociedade, sobretudo para os consumidores e para as empresas.

Mas, como o retorno ao juízo muitas vezes não é sem sequelas, pois nem sempre o juízo perdido volta ao normal, pode-se dizer que a manutenção da limitação do número de passageiros por ano em até 6,5 milhões de pessoas ainda é uma sequela da desastrada resolução do CONAC pois não há qualquer garantia de que o efeito líquido do bloqueio será positivo para a sociedade.

Ainda que o bloqueio no Santos Dumont resultasse em transferência direta de passageiros para o aeroporto do Galeão, isso não teria qualquer impacto sobre a estrutura de mercado do mercado aéreo do Rio de Janeiro, haja vista que os slots do aeroporto do Galeão estão em poder das mesmas empresas que operam no Santos Dumont e, ainda que, por conservadorismo houvesse alguma alteração, esta seria na margem, sem efeitos positivos sobre os preços das passagens aéreas.

Revogar a resolução do CONAC é recuperar a racionalidade econômica neste tema, pois é uma decisão sensata, de bom senso e, sobretudo, que recupera a responsabilidade que se deve ter com mercados que funcionam bem, como é o caso do mercado de transporte aéreo do Santos Dumont.


[1] Resolução CONAC-MPOR Nº 1, DE 10 DE AGOSTO DE 2023.

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O bafafá em torno da meta de déficit zero em 2024 pode ser uma questão de interpretação

Editorial

Está um bafafá danado essa história de que a União não cumprirá a meta de resultado primário de déficit zero em 2024. A entrevista do Lula na sexta-feira no dia 27 de outubro de 2023 deixou o mercado de cabelo em pé, pois ele falou na possibilidade de um rombo nas contas públicas entre 0,25% a 0,5% do PIB para 2024. Já falam em encaminhamento de proposição legislativa ao Congresso Nacional pelo Presidente da República a fim de alterar a meta de resultado primário para o ano que vem.

Mas, espera aí, qual é a surpresa? Qual é o problema?

Não!! Não há nenhuma surpresa nem nenhum problema na alteração da meta de resultado primário!!

Não há surpresa porque pela legislação pátria, a receita primária é estimada e a despesa primária é fixada, não sendo por outro motivo que o art. 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF (Lei Complementar nº 101, de 04 maio de 2000) assevera que o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso[1] e que o caput do art. 9º pontua que [s]e verificado, ao final de um bimestre, que a realização da receita poderá não comportar o cumprimento das metas de resultado primário ou nominal estabelecidas no Anexo de Metas Fiscais, os Poderes e o Ministério Público promoverão, por ato próprio e nos montantes necessários, nos trinta dias subsequentes, limitação de empenho e movimentação financeira, segundo os critérios fixados pela lei de diretrizes orçamentárias.

Também, é importante revisitar a legislação para lembrar que o encaminhamento de proposição legislativa ao Congresso Nacional por parte do Chefe do Poder Executivo solicitando a alteração da meta de resultado primário está prevista em lei. Adicionalmente, é bom que se diga que desde 2001, quando a meta de resultado primário tomou o formato aplicado até hoje, a alteração da meta foi uma prática utilizada em mais do que 50% dos anos considerados[2].

Além de tudo isso que já foi dito, é importante visitar a novel legislação de agosto deste ano, a Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023, lei esta que instituiu o Regime Fiscal Sustentável, também conhecido como Novo Arcabouço Fiscal, especificamente o que expressa o art. 7º, I, II e §2º, in verbis:

Art. 7º Não configura infração à Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), o descumprimento do limite inferior da meta de resultado primário, relativamente ao agente responsável, desde que:

I – tenha adotado, no âmbito de sua competência, as medidas de limitação de empenho e pagamento, preservado o nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública; e

II – não tenha ordenado ou autorizado medida em desacordo com as vedações previstas nos arts. 6º e 8º desta Lei Complementar.

§ 2º O nível mínimo de despesas discricionárias necessárias ao funcionamento regular da administração pública é de 75% (setenta e cinco por cento) do valor autorizado na respectiva lei orçamentária anual.

Trocando em miúdos, o que a Lei Complementar nº 200/2023 nos trouxe foi uma nova interpretação do que venha a ser meta de resultado primário. Por esta nova legislação, a meta passou a ser um conjunto formado pelo centro da meta (déficit zero para 2024) e pelo intervalo de tolerância (0,25 pontos percentuais do PIB para cima e para baixo), de maneira que somente se descumprirá a meta se os incisos I e II e no §2º não forem atendidos.

Claro que qualquer alteração do centro da meta desloca os intervalos da banda e o cumprimento da meta segundo a Lei que deu origem ao Novo Arcabouço Fiscal pode ficar mais ou menos apertada a depender do seu novo valor.

No entanto, polemizar em cima do centro da meta e não sobre o conjunto formado pela meta e pelo intervalo de tolerância é cometer um erro de interpretação, haja vista que, diferentemente do revogado Teto de Gastos, a meta no Novo Arcabouço Fiscal sempre será cumprida para qualquer que seja o valor da regra fiscal dentro do intervalo de tolerância.

Portanto, tudo pode acontecer com uma declaração política sobre a meta fiscal no âmbito do Novo Arcabouço Fiscal, inclusive nada. TUDO porque se houver alteração no centro da meta há, inevitavelmente, alteração nos intervalos de tolerância, e NADA, em razão da meta fiscal poder ser cumprida em qualquer ponto dentro do intervalo de tolerância.

Portanto, não há qualquer surpresa com o governo nem para o bem nem para o mal. e a apreensão do mercado não se justifica, pois tudo está dito na Lei Complementar nº 200, de 30 de agosto de 2023.


[1] Art. 8oAté trinta dias após a publicação dos orçamentos, nos termos em que dispuser a lei de diretrizes orçamentárias e observado o disposto na alínea do inciso I do art. 4o, o Poder Executivo estabelecerá a programação financeira e o cronograma de execução mensal de desembolso.             (Vide Decreto nº 4.959, de 2004)                (Vide Decreto nº 5.356, de 2005)

[2] De acordo com Barbosa (2022), até 2021 a meta de resultado primário foi mudada em 57% dos anos de sua vigência, isto é, em 12 de 21 anos desde aprovação da LRF, em 2000.

BARBOSA, Nelson, 21 anos de meta de resultado primário. Blog do IBRE. 31 de janeiro de 2022. Disponível em: 21 anos de meta de resultado primário | Blog do IBRE (fgv.br). Acesso em: 31 de outubro de 2023.

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Bem-aventurados os setores escolhidos para a desoneração da folha de pagamentos, pois deles serão os benefícios da política

Editorial

Esta semana o Senado Federal aprovou o projeto de lei (PL 334/2023)[1] que prorroga por mais quatro anos a desoneração da folha de pagamentos para 17 setores da economia que mais empregam[2]. Segundo o projeto aprovado, a prorrogação irá até o dia 31 de dezembro de 2027.

A desoneração da folha de pagamentos já é uma velha conhecida do Brasil, uma vez que vigora no país desde 2011, com a publicação da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Esse incentivo fiscal atua sobre a carga tributária com a contribuição patronal à previdência e o objetivo é o de reduzir o custo de contratação dos empregadores.

Originalmente, a política consistiu na substituição da contribuição previdenciária patronal (CPP), que representava 20% da folha de pagamentos das empresas, por uma contribuição equivalente a 1% ou 2% sobre o faturamento bruto com as vendas.

O projeto de lei aprovado prevê até 31 de dezembro de 2027: (i) a ampliação do prazo previsto nos arts. 7º e 8º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011; (ii) o acréscimo de 1 (um) ponto percentual as alíquotas da Cofins-Importação de que trata este artigo[3]; (iii) a alteração de 20% para 8% da alíquota da contribuição para os Municípios com até 142.632 habitantes[4] até 31 de dezembro de 2027; (iv) uma alíquota da contribuição sobre a receita bruta  de 1% para as empresas de transporte rodoviário coletivo de passageiros, com itinerário fixo, municipal, intermunicipal em região metropolitana, intermunicipal, interestadual e internacional enquadradas nas classes 4921-3 e 4922-1 da CNAE 2.0; e (v) o monitoramento dos empregos afetados nos setores beneficiados pelo Poder Executivo.

É de ver que os setores agraciados com a política serão bem-aventurados, pois deles serão todos os benefícios, inclusive os de ampliar o emprego de mão-de-obra nas suas funções de produção.

Bem, então está tudo certo!! Geração de emprego e renda para os setores escolhidos.

Não!! Não está tudo certo. E os setores não escolhidos, como ficam?

O que está em questão não é a política do ponto de vista orçamentário-financeiro, mas sim o privilégio de alguns setores em detrimento de outros.

É preciso lembrar que a desoneração de folha de pagamento é classificada com uma renúncia fiscal (art. 14, §2º, da Lei de Responsabilidade Fiscal -LRF)[5] e, como tal, exige contrapartidas rígidas para a sua execução (art. 14, I e II, da LRF)[6].

Também é preciso lembrar que política industrial boa é aquela que oferece, na medida do possível, os mesmos incentivos para todos os setores da economia e não incentivos para alguns em detrimento de outros, sob pena de gerar abundância de empregos nos setores agraciados e escassez nos demais.

Mas não é só o deslocamento do emprego hoje que prejudica os setores não agraciados, são todos efeitos reais e potenciais de política continuada sobre a estrutura geradora de empregos ao longo do tempo. É preciso lembrar que esta é uma política que já dura 12 anos, que os setores agraciados são praticamente os mesmos e que os ganhos em termos de emprego são no mínimo questionáveis.


[1] COMISSÃO DIRETORA (senado.leg.br)

[2] Os 17 setores são: Confecção e vestuário; calçados; construção civil; call center; comunicação; couro; empresas de construção e obras de infraestrutura; fabricação de veículos e carroçarias; máquinas e equipamentos; projeto de circuitos integrados; proteína animal; têxtil; TI (Tecnologia da Informação); TIC (Tecnologia de Comunicação); Transporte metroferroviário de passageiros; Transporte rodoviário coletivo; e Transporte rodoviário de cargas

[3] Alteração do caput do § 21 do art. 8º da Lei nº 10.865, de 30 de abril de 2004.

[4] Art. 4º O art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, passa a vigorar acrescido do seguinte § 17: “Art. 22. ……………………………………………………………………………………..

§ 17. A alíquota da contribuição prevista no inciso I do caput deste artigo será de 8% (oito por cento) para os Municípios enquadrados nos 2 coeficientes inferiores a 4,0 (quatro inteiros) da tabela de faixas de habitantes do § 2º do art. 91 da Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966.” (NR)

[5] § 1o A renúncia compreende anistia, remissão, subsídio, crédito presumido, concessão de isenção em caráter não geral, alteração de alíquota ou modificação de base de cálculo que implique redução discriminada de tributos ou contribuições, e outros benefícios que correspondam a tratamento diferenciado.

[6] Art. 14.A concessão ou ampliação de incentivo ou benefício de natureza tributária da qual decorra renúncia de receita deverá estar acompanhada de estimativa do impacto orçamentário-financeiro no exercício em que deva iniciar sua vigência e nos dois seguintes, atender ao disposto na lei de diretrizes orçamentárias e a pelo menos uma das seguintes condições:                (Vide Medida Provisória nº 2.159, de 2001)        (Vide Lei nº 10.276, de 2001)       (Vide ADI 6357)

I – demonstração pelo proponente de que a renúncia foi considerada na estimativa de receita da lei orçamentária, na forma do art. 12, e de que não afetará as metas de resultados fiscais previstas no anexo próprio da lei de diretrizes orçamentárias;

II – estar acompanhada de medidas de compensação, no período mencionado no caput, por meio do aumento de receita, proveniente da elevação de alíquotas, ampliação da base de cálculo, majoração ou criação de tributo ou contribuição.

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