06.07.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Internacional

A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

De acordo com a decisão da Comissão Europeia, as preocupações são, in verbis:

  • Redução da concorrência num certo número de rotas de curta distância que ligam a Itália aos países da Europa Central através de voos sem escalas e com escala única. Em tais rotas: (i) Lufthansa e ITA competem frente a frente ou provavelmente competiriam frente a frente em breve; e (ii) a concorrência é limitada e provém principalmente de transportadoras de baixo custo, como a Ryanair, que em muitos casos operam a partir de aeroportos mais remotos.
  • Redução da concorrência num número limitado de rotas de longo curso entre a Itália e os EUA e o Canadá. Dado que a Lufthansa e os seus parceiros de empresa comum, United Airlines e Air Canada, coordenam em matéria de preço, capacidade e programação, e partilham receitas, a Comissão trata as atividades da ITA, da Lufthansa e dos seus parceiros de empresa comum como as de uma única entidade ao avaliar esta transação. Os parceiros de joint venture da ITA e da Lufthansa competem frente a frente com voos sem escalas nessas rotas e a concorrência de outras companhias aéreas é limitada.
  • Criou ou reforçou a posição dominante da ITA no aeroporto de Milão-Linate, o que poderia ter dificultado a prestação de serviços de transporte aéreo de passageiros de e para Milão-Linate pelos rivais.

Ver notícia completa: A operação Lufthansa/ITA Airways foi aprovada pela Comissão Europeia

Investigação de mercado de serviços em nuvem pela Autoridade da Concorrência do Reino Unido

A Autoridade da Concorrência do Reino Unido – CMA está investigando o fornecimento de serviços de infraestrutura de nuvem pública no Reino Unido.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

Inteligência artificial generativa: a Autoridade da Concorrência francesa emite seu parecer

Este parecer visa fornecer aos participantes da indústria uma análise competitiva do funcionamento deste mercado em rápido desenvolvimento. Centra-se mais particularmente nas estratégias implementadas pelos principais players digitais com o objetivo de consolidar o seu poder de mercado a montante da cadeia de valor de IA generativa, ou seja, na concepção, formação e especialização de grandes modelos linguísticos ou alavancar esse poder de mercado para se desenvolver neste setor. A Autorité está, portanto, particularmente interessada nas práticas implementadas pelos players já presentes na infraestrutura de computação em nuvem e nas questões relacionadas ao acesso a essas infraestruturas, poder computacional, dados e mão de obra qualificada. Também examina os investimentos de capital e parcerias de grandes players digitais, particularmente em empresas inovadoras especializadas em IA generativa.

Ver Clipping da Concorrência 01.07.2024

FTC bloqueia a aquisição de dois hospitais do Sistema de Saúde Comunitário pela Novant Health

O Diretor de Concorrência do FTC, Henry Liu, assim se posicionou em relação ao bloqueio da aquisição:

A consolidação hospitalar diminui a qualidade do atendimento e aumenta os custos dos serviços críticos. O acordo de Novant com os sistemas comunitários de saúde teria seguido essa mesma tendência em detrimento dos norte-carolinenses.

Agora, com este acordo fora da mesa, a Novant e os Sistemas Comunitários de Saúde continuarão a competir entre si, proporcionando melhores resultados para os pacientes, tanto em qualidade de atendimento quanto em preço … .”

Ver Clipping da Concorrência 02.07.2024

A ACCC aceita compromissos da Telstra e da Optus durante a sua investigação em curso sobre os serviços de pesquisa da Google

Durante a investigação sobre a conduta do Google, a ACCC tomou conhecimento de acordos que o Google havia iniciado e firmado com a Telstra e a Optus, o que significava que os serviços de pesquisa do Google eram pré-instalados como o serviço de pesquisa padrão em dispositivos Android fornecidos por essas empresas.

Ver Clipping da Concorrência 03.07.2024

A Autoridade Portuguesa da Concorrência – Adc bloqueou a operação Vodafone/Nowo

A Vodafone é uma operadora de comunicações eletrônicas multisserviço ativa em Portugal, onde fornece comunicações fixas e móveis, serviços de Internet fixa e móvel, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações, e a Nowo é uma empresa que oferece serviços de comunicações eletrônicas em Portugal Continental, incluindo voz fixa,  telecomunicações móveis, acesso à Internet de banda larga a clientes residenciais, serviços de televisão por subscrição e pacotes de telecomunicações a clientes residenciais.

A AdC concluiu que a operação de concentração resultaria em impactos nefastos para os consumidores de telecomunicações em Portugal, decorrente, nomeadamente, dos seguintes aspectos anticoncorrenciais:

  • aumento do poder de mercado da Vodafone e dos seus principais concorrentes;
  • reforço das condições para o alinhamento de ofertas dos vários operadores (i.e., efeitos coordenados); e
  • reforço das barreiras à entrada no mercado.

Ver Clipping da Concorrência 05.07.2024

29.06.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Internacional

Comissão aplica multa de 15,9 milhões de euros à International Flavors & Fragrances por apagar mensagens de WhatsApp durante inspeção antitruste

A Comissão Europeia multou a International Flavors & Fragrances Inc e a International Flavors & Fragrances IFF France SAS (em conjunto com a IFF) em 15,9 milhões de euros por obstruírem uma inspeção da Comissão em 2023. A Comissão descobriu que, durante a inspeção, um alto funcionário do IFF apagou intencionalmente mensagens de WhatsApp trocadas com um concorrente.

Ver Clipping da concorrência 24.06.2024

A Comissão envia uma declaração de objeções à Microsoft sobre práticas de subordinação possivelmente abusivas em relação ao Teams

A Comissão Europeia informou a Microsoft de sua visão preliminar de que a Microsoft violou as regras antitruste da UE ao vincular seu produto de comunicação e colaboração Teams a seus populares aplicativos de produtividade incluídos em seus pacotes para empresas, Office 365 e Microsoft 365.

Ver Clipping da concorrência 26.06.2024

A CNMC multa a SGAE em 6,4 milhões de euros por abuso de posição dominante ao conceber e aplicar as taxas que cobra às estações de rádio e televisão pela utilização do seu repertório musical e audiovisual

  • O SGAE concebeu as tarifas de tal forma que todos os operadores de rádio e a grande maioria dos operadores de televisão tiveram de tirar partido de uma “taxa média de disponibilidade” (comparável a uma taxa fixa) para poderem utilizar o seu repertório.
  • A utilização generalizada de taxas fixas teve um duplo efeito anticoncorrencial: privar os operadores de uma opção tarifária real, baseada na utilização efetiva dos direitos (efeito explorador), e limitar os seus incentivos à contratação concorrencial.
  • No caso dos direitos musicais, a SGAE potencializou o efeito excludente ao incluir nos contratos com os usuários declarações sobre a universalidade de seu repertório e garantias de indenização contra reclamações de uso de direitos de terceiros.
  • A investigação teve início após denúncias das entidades Derechos de Autores de Medios Audiovisuales, Entidad de Gestión (Dama) e Unison Rights, S.L. (Unison).

Ver Clipping da concorrência 26.06.2024

Autoridade francesa da concorrência emite parecer sobre Inteligência artificial generativa

A Autoridade faz várias recomendações destinadas a promover a dinâmica competitiva do setor:

– de acordo com a lei, tornar mais eficaz o quadro regulamentar aplicável ao setor;

– em caso de prejuízo da concorrência, mobilizar os instrumentos rápidos e eficazes do direito da concorrência e do direito das práticas restritivas;

– Incentivar a inovação, garantindo um melhor acesso ao poder informático;

– assegurar um equilíbrio entre uma remuneração justa para os titulares de direitos e o acesso dos promotores de modelos aos dados necessários para inovar;

– reforçar a transparência sobre os investimentos de capital dos gigantes digitais.

Ver Clipping da concorrência 28.06.2024

22.06.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O CADE aprovou 11 atos de concentração nesta semana

Entre os casos aprovados está o ato de Concentração nº 08700.003901/2024-53, de interesse das empresas Viezzer Participações Ltda. e WMS Supermercados do Brasil Ltda.

Esta operação consiste na aquisição, por Viezzer, de imóvel não operacional localizado em Canoas/RS (“Ativo-Objeto”). No passado, o Grupo Carrefour operou um supermercado no Ativo-Objeto.

Ver Atos de concentração aprovados na semana – 21.06.2024

A operação SMR/CIA Paraná de Alimentos S.A. é avocada pelo Tribunal do CADE

A operação envolvendo a MR Participações Investimentos S.A. e CIA Paraná de Alimentos S.A.. foi distribuída ao Conselheiro Diogo Thompson Andrade na Sessão de Distribuição do CADE desta quarta-feira (19.06).

A operação foi aprovada sem restrições pela Superintendência-Geral do CADE em 27.05.2024 com base na existência de rivalidade no mercado relevante de comércio atacadista e varejista de autosserviço.

Ver Notícia.

Aprovadas duas indicações ao CADE

Alexandre Barreto de Souza teve seu nome aprovado para a recondução ao cargo de superintendente-geral do órgão e André Luís Macagnan Freire foi aprovado para o cargo de procurador-chefe da Procuradoria Federal Especializada junto ao Cade.

Ver Notícia.

Internacional

União Europeia avança com investigação não anunciada no cartel dos pneus

A Comissão está preocupada com o fato de a empresa de consultoria poder ter facilitado ou instigado a suspeita de coordenação de preços entre os fabricantes de pneus, que alegadamente também utilizaram canais de comunicação públicos para criar conluios.

As inspeções sem aviso prévio constituem uma etapa de investigação preliminar sobre suspeitas de práticas anticoncorrenciais.

Ver notícia no Clipping da Concorrência – 18.06.2024

A autoridade espanhola investiga a distribuidora elétrica do Grupo Naturgy (UFD) por possíveis práticas anticompetitivas

A investigação teve início com base numa série de denúncias contra a UFD por práticas contrárias Lei de Defesa da Concorrência e em informações confidenciais levadas a cabo pela Direção da Concorrência (artigo 49.º, n.º 2, do PMD). A CNMC inspecionou duas sedes do Grupo Naturgy.

Ver notícia no Clipping da Concorrência – 19.06.2024

15.06.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

CADE aprovou sem restrições a operação Votorantim/Polimix

A operação de investimento conjunto na construção de um novo forno na fábrica de cimento da Votorantim situada no município de Cantagalo/RJ, da negociação de contrato de fornecimento de insumos (cimento puro – CPIND e clínquer) pela Votorantim à Polimix e da negociação de potencial direito de preferência para aquisição do ativo (Forno ) pela Votorantim, ao final do prazo de duração do investimento.

A Superintendência-Geral do CADE aprovou a operação com base nas participações de mercado das empresas envolvidas na operação nos mercados verticalmente integrados. Segundo o Parecer da Superintenedência-Geral, todas as participações de mercado das empresas envolvidas na operação são inferiores a 30%, motivo pelo qual a autoridade, com base no art. 8º, inciso IV*, da Resolução nº 33/22, aprovou a operação sem restrições pelo rito sumário.

Ver notícia

Está disponível a pauta de julgamento do CADE do dia 19.06

A pauta do dia 19.06 conta com três processos: o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.009330/2023-80 (Vancouros Indústria e Comércio de Couros Ltda, Viposa S.A. e Indústria e Comércio de Couros Britali Ltda), Processo Administrativo nº 08700.005438/2021-31 (Gilvan Celso Cavalcanti de Morais Sobrinho e a empresa Miriri Alimentos e Bioenergia S.A.) e Processo Administrativo nº 08700.010979/2013-71 (n Eletric Corporation Ltda. e as pessoas físicas Cheng Yuan Lin e Wen Jun Cheng ).

Ver notícia

Veja os atos de concentração aprovados pelo CADE nesta semana

O CADE aprovou 16 atos de concentração nesta semana, sendo todos eles por rito sumário. Destaque para o Ato de Concentração nº 08700.003690/2024-59, de interesse da Votorantim Cimentos e Polimix Ltda., que, apesar de resultar em duas integrações verticais, foi aprovado porque as empresas detêm menos que 30% de participação nos mercados afetados.

Ver notícia

Internacional

USDOJ ganha quatro novos estados americanos na luta contra a Apple

Os novos estados a compor o processo civil do USDOJ na luta contra o abuso de posição dominante da Apple no mercado de smartphones são: Indiana, Massachusetts, Nevada e Washington.

Ver notícia

CNMC avalia novas medidas para limitar depósitos em plataformas de jogo

  • O Ministério introduz um sistema voluntário de limites de depósito por jogador e aplicável a todos os operadores.
  • A CNMC considera que o regulamento não apresenta restrições injustificadas à concorrência.
  • No entanto, alerta que pode desestimular a mudança de operador e aumentar a concentração de mercado, por isso deve ser avaliada continuamente.

Ver Clipping da Concorrência 14.06.2024

O CNMC autorizou quatro operações de concentração em maio

Duas operações foram aprovadas na primeira fase sem compromissos, enquanto as outras duas foram aprovadas com compromissos: uma na primeira fase e outra na segunda fase.

Ver Clipping da Concorrência 12.06.2024

A Comissão envia uma comunicação de objeções à Alchem sobre o primeiro caso de cartel farmacêutico na UE

A Comissão Europeia informou a Alchem International Pvt. Ltd. e a sua filial Alchem International (H.K.) Limitada (conjuntamente «Alchem») da sua opinião preliminar de que violaram as regras antitrust da UE ao participarem num cartel de longa duração relativo a um importante produto farmacêutico.

Ver Clipping da Concorrência 14.06.2024

Comissão insta a República Checa a melhorar a concorrência na organização da recolha e valorização de resíduos no setor das embalagens

A Comissão Europeia informou a República Checa de que as medidas que nomeiam a EKO-KOM como a única empresa autorizada para a recolha e valorização de resíduos de embalagens há mais de duas décadas podem violar as regras de concorrência da UE.

Ver Clipping da Concorrência 12.06.2024

Estações de carregamento para veículos elétricos: AMF emite parecer

Embora a União Europeia tenha estabelecido o objetivo de alcançar a neutralidade climática até 2050, o setor dos transportes deve evoluir para reduzir o seu impacto no ambiente. Como tal, a implantação de infraestruturas de carregamento de veículos elétricos (“EVCI”), os seus preços e o desenvolvimento de serviços associados são elementos-chave na trajetória de descarbonização do setor dos transportes. O contrato estratégico para o setor automóvel inclui uma meta de 400 mil pontos de carregamento acessíveis ao público até 2030, em comparação com 100 mil em 2023.

Ver Clipping da Concorrência 11.06.2024

01.06.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Cade apresenta contribuições ao projeto de lei que trata de inteligência artificial

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) apresentou uma contribuição ao substitutivo do Projeto de Lei 2338/2023, que tramita na Comissão Temporária Interna sobre Inteligência Artificial no Brasil (CTIA) do Senado Federal. O documento foi encaminhado a pedido do relator do substitutivo, senador Eduardo Gomes (PL-TO).

Ver Clipping da Concorrência – 27.05.2024

Internacional

Aprovação do Regulamento de Execução do Programa de Leniência

Após processo de consulta pública iniciado em março deste ano, entra em vigor a versão final do regulamento para implementação do Programa de Leniência criado pelo Capítulo VIII da Lei 27.442.

O regulamento especifica as etapas, o procedimento e os requisitos que devem ser atendidos por uma pessoa física ou jurídica que tenha incorrido, ou esteja incorrendo, em uma das condutas elencadas no artigo 2º da Lei 27.442 de Defesa da Concorrência (LDC) para se valer e obter o benefício da exoneração ou redução da pena correspondente, conforme previsto nos artigos 60 e 61 do LDC e seus regulamentos complementares.

Ver Clipping da Concorrência – 29.05.2024

A CNMC supervisionará o desenvolvimento da inteligência artificial no Grupo de Alto Nível para a Lei dos Mercados Digitais da UE

  • As grandes plataformas online que operam com sistemas de inteligência artificial (IA) já devem cumprir a Lei dos Mercados Digitais.
  • Esta norma garante que as plataformas, ao atuarem como gatekeepers, não imponham condições injustas às empresas e aos utilizadores.
  • O Grupo trabalhará para contribuir para que a Lei dos Mercados Digitais seja aplicada de forma coordenada para mitigar os riscos da IA ​​e preservar a competitividade e a inovação.
  • Publicou uma declaração sobre IA e concordou em criar um subgrupo de trabalho dedicado a esta questão.
  • É composto pelos reguladores europeus da concorrência, das telecomunicações, do audiovisual, da proteção de dados e do consumidor.

Ver Clipping da Concorrência – 28.05.2024

AdC acusa grupo multinacional de consultoria tecnológica de práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

A Autoridade da Concorrência (AdC) da Argentina está investigando comportamentos anticoncorrenciais no mercado de trabalho praticados por um grupo multinacional da área da consultoria tecnológica, no período entre 2014 e 2021.

De acordo com a Adc, várias empresas teriam celebrado acordos de não-contratação ou de “no-poach”.

Os acordos de não-contratação ou de “no-poach” consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo. A prática de “no-poach” é proibida pela Lei de Defesa da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.

Ver Clipping da Concorrência – 28.05.2024

Consulta sobre orientação do regime de concorrência nos mercados digitais

A Autoridade de Concorrência e Mercados (CMA) do Reino Unido está com consulta aberta para o guia de concorrência nos mercados digitais.

Saiba mais sobre a consulta e como responder.

Ver Clipping da Concorrência – 27.05.2024

Investigação sobre o uso de dados pela Meta (antigo Facebook)

A CMA investiga os aspectos anticoncorrenciais do uso de dados pela meta obtidos por meio de publicidade digital.

Ver Clipping da Concorrência – 27.05.2024

Investigação sobre suspeita de conduta anticompetitiva do Google em tecnologia de anúncios

A CMA está investigando se o Google abusou de sua posição dominante por meio de sua conduta em tecnologia de anúncios

Ver Clipping da Concorrência – 27.05.2024

25.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Cade condena executivo que atuava em cartel no mercado de autopeças

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física e arquivou o processo em relação a outras duas por participação no cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Cade condena cartel em licitação para aquisição de órteses e próteses

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/05), as empresas Medtronic, Abimed e Boston Scientific, além de 16 pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios, utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Cade e Petrobras firmam aditivos a TCC do Refino e do Gás

O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/05), aditivos a dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados entre a autarquia e a Petrobras: aditivo ao TCC de Prática para o Mercado de Refino, conhecido como TCC Refino, e aditivo ao TCC do Gás, que trata do acesso à infraestrutura essencial ao setor de gás natural.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Internacional

FTC e DOJ buscam informações sobre aquisições em série e estratégias de roll-up na economia dos EUA

O FTC e a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ) lançaram conjuntamente um inquérito público para identificar aquisições em série e estratégias de roll-up em toda a economia que levaram a uma consolidação que prejudicou a concorrência.

Num pedido conjunto de informações, as agências procuram informações do público sobre aquisições em série e estratégias de roll-up, que são estratégias de consolidação corporativa que ocorrem quando uma empresa se torna maior – e potencialmente dominante – através da compra de várias empresas mais pequenas no mesmo ou setores de negócios ou indústrias relacionados.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Comissão multa Mondelēz em 337,5 milhões de euros por restrições comerciais transfronteiriças

A Comissão Europeia multou a Mondelēz International, Inc. (Mondelēz) em 337,5 milhões de euros por impedir o comércio transfronteiriço de chocolate, biscoitos e produtos de café entre os Estados-Membros, em violação das regras de concorrência da UE. A Comissão continua empenhada em eliminar barreiras injustificadas para garantir um melhor funcionamento do Mercado Único. As restrições territoriais à oferta por parte dos fornecedores constituem um tipo de barreiras não regulamentares ao bom funcionamento do Mercado Único.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Comissão envia comunicação de objeções sobre a proposta de aquisição da Air Europa pelo IAG

A Comissão Europeia informou o International Consolidated Airlines Group, S.A. («IAG») da opinião preliminar da Comissão de que a proposta de aquisição do controle exclusivo da Air Europa Holding, S.L. («Air Europa») pode restringir a concorrência no mercado dos serviços de transporte aéreo de passageiros, em especial nas rotas dentro, para e a partir de Espanha. A Comissão receia que os clientes possam enfrentar aumentos de preços e/ou diminuição da qualidade dos serviços após a transação.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Investigação sobre suspeita de conduta anticompetitiva do Google em tecnologia de publicidade

A CMA está investigando se o Google pode ter abusado de uma posição dominante por meio de sua conduta em tecnologia de publicidade

A CMA tem conduzido uma investigação separada para saber se o Google abusou de uma posição dominante através da sua conduta em relação aos serviços de header bidding. Devido à inter-relação dos fatos e da conduta nas 2 investigações, a CMA tomou a decisão de combiná-las.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Investigação de mercado de serviços em nuvem

A CMA está investigando o fornecimento de serviços de infraestrutura em nuvem pública no Reino Unido.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

18.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator da operação International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding

O AC International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L. foi distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

A TAM Linhas Aéreas S.A. é terceiro interessado na operação.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A SG do CADE recomenda a reprovação da operação PackFilm/Terphane

A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou ao Tribunal a operação de aquisição de todas as quotas e participações representativas do capital social da Terphane Brasil e da Terphane EUA pela PackFilm e e pela Film Trading (Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77) com recomendação de reprovação.

De acordo com o Parecer da SG (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a operação gera concentração elevada no mercado relevante de filmes BOPET finos, não há rivalidade efetiva no mercado nacional e as eficiências econômicas não foram demonstradas.

Ver Clipping da Concorrência 16.05.2024

Internacional

Pesquisa de mercado: fraldas descartáveis e produtos de papel tissue

A investigação foi encomendada pela antiga Secretaria de Comércio Interno com o objetivo de descartar possíveis problemas de concorrência nos mercados de fraldas descartáveis e produtos de papel tissue na Argentina. Anteriormente, algumas empresas desses setores haviam sido investigadas por suposta conduta anticoncorrencial pela Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), com base em precedentes regionais nos quais empresas que operam na Argentina foram sancionadas em outros países por participarem de acordos colusivos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A CNMC autorizou oito operações de concentração em abril

  • Na primeira fase foram aprovadas seis operações sem compromissos, uma vez que não foram detectados problemas de concorrência nos respectivos mercados.
  • As operações dos Hospitais Indigo/Parkia e Cosaga/Centro Médico El Carmen foram aprovadas na primeira fase com compromissos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

Profissional de vendas de equipamentos esportivos se declara culpado de esquemas de manipulação de licitações de longa data e conspiração para fraudar escolas públicas

Um ex-funcionário de vendas de um fabricante e distribuidor de capacetes de futebol e outros equipamentos esportivos se declarou culpado hoje por seu papel em três conspirações distintas – duas conspirações para fraudar licitações em violação da Lei Sherman e uma conspiração para cometer fraude eletrônica – todas relacionadas a esportes equipamento para escolas localizadas no Mississippi e em outros lugares. Pelo menos 100 escolas em todo o Mississippi e em outros lugares foram vítimas dessas conspirações.

11.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Govesa e Kuruma firmam acordo com o Cade e pagarão R$ 2,4 milhões por prática de gun jumping

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.

Ver Clipping da Concorrência – 09.05.2024

O processo envolvendo o Sindtanque/MG foi distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior

1. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51

Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM).

Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes.

Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior

Clipping da Concorrência – 10.05.2024

Internacional

A CNMC inicia consulta pública sobre serviços em nuvem na Espanha

A consulta pública, aberta até 21 de junho, faz parte de um estudo iniciado recentemente (ver comunicado) no qual serão analisados ​​os elementos que poderão condicionar o funcionamento eficiente e competitivo do setor. O estudo da CNMC fará recomendações para promover um ambiente eficiente e competitivo, que incentive bons preços, qualidade e inovação.

Ver Clipping da Concorrência – 08.05.2024

Executivo se declara culpado de conspirar para monopolizar, fraudar licitações e alocar territórios para serviços contra incêndios florestais

O ex-proprietário de empresas empreiteiras que forneciam serviços de caminhões de combustível para os combatentes de incêndios florestais do Serviço Florestal dos EUA se confessou hoje culpado de conspirar para monopolizar, fraudar licitações e alocar territórios em violação das Seções 1 e 2 da Lei Antitruste Sherman. O apelo segue uma investigação de escuta telefônica autorizada judicialmente que levou à acusação de dois executivos em dezembro de 2023.

Ver Clipping da Concorrência – 09.05.2024

O procurador-geral assistente Jonathan Kanter anuncia força-tarefa sobre monopólios e conluio na área da saúde

O Departamento de Justiça anunciou hoje a formação da Força-Tarefa sobre Monopólios e Conluio na Saúde (HCMC) da Divisão Antitruste. O HCMC orientará a estratégia de aplicação da divisão e a abordagem política nos cuidados de saúde, inclusive facilitando a defesa de políticas, investigações e, quando justificado, a aplicação civil e criminal nos mercados de cuidados de saúde.

Clipping da Concorrência – 10.05.2024

04.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Pauta de julgamento do CADE do dia 08.04

A pauta de julgamento do CADE do 08.04 conta com três casos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09 (CADE e Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.); Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (CADE e Afrânio Manhães Barreto.); e Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (CADE e outros).

O julgamento ocorrerá no dia 08/04/2024 às 10 horas.

Ver Clipping da Concorrência – 03.05

Distribuição de processos

A Conselheira Camila Cabral Pires Alves é a relatora de dois novos processos: Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39 (Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda.) e Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Representante: Secretaria de Estado da Educação – Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. (anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini – Jau ME). 

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator do Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS); Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. – EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. – ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar – Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza).

O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade é o relator do Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 (Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM); Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes).

Clipping da Concorrência – 03.05

Internacional

A CNMC autoriza a aquisição da Parkia pela Indigo com compromissos

  • A Indigo está empenhada no desinvestimento do parque de estacionamento Parkia Marbella Center no município de Marbella.
  • Os preços dos serviços de estacionamento rotativo na área afetada do município de Marbella poderiam aumentar sem esse compromisso.
  • A Indigo assume compromissos adicionais para fortalecer a eficácia de seus desinvestimentos.

Ver Clipping da Concorrência 02.05

Departamento de Justiça, Comissão Federal de Comércio e Departamento de Saúde e Serviços Humanos Estendem Período de Comentários sobre Inquérito Público sobre o Impacto da Tendência de Propriedade Corporativa nos Cuidados de Saúde

A Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos estão estendendo o período de comentários para o Pedido de Informações sobre Consolidação em Mercados de Cuidados de Saúde (RFI) por 30 dias. O novo prazo vai até 5 de junho.

Ver Clipping da Concorrência 02.05