Concorrência pelo mundo

25.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Cade condena executivo que atuava em cartel no mercado de autopeças

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou uma pessoa física e arquivou o processo em relação a outras duas por participação no cartel nos mercados de peças automotivas de reposição (Aftermarket ou IAM) e de peças originais (Original Equipment Manufacturer ou OEM).

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Cade condena cartel em licitação para aquisição de órteses e próteses

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (22/05), as empresas Medtronic, Abimed e Boston Scientific, além de 16 pessoas físicas por formação de cartel em licitações para aquisição de órteses, próteses e materiais especiais, no segmento de estimuladores cardíacos implantáveis e itens acessórios, utilizados no diagnóstico e tratamento de cardiopatias.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Cade e Petrobras firmam aditivos a TCC do Refino e do Gás

O Tribunal Administrativo do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) homologou, nesta quarta-feira (22/05), aditivos a dois Termos de Compromisso de Cessação (TCCs) firmados entre a autarquia e a Petrobras: aditivo ao TCC de Prática para o Mercado de Refino, conhecido como TCC Refino, e aditivo ao TCC do Gás, que trata do acesso à infraestrutura essencial ao setor de gás natural.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Internacional

FTC e DOJ buscam informações sobre aquisições em série e estratégias de roll-up na economia dos EUA

O FTC e a Divisão Antitruste do Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ) lançaram conjuntamente um inquérito público para identificar aquisições em série e estratégias de roll-up em toda a economia que levaram a uma consolidação que prejudicou a concorrência.

Num pedido conjunto de informações, as agências procuram informações do público sobre aquisições em série e estratégias de roll-up, que são estratégias de consolidação corporativa que ocorrem quando uma empresa se torna maior – e potencialmente dominante – através da compra de várias empresas mais pequenas no mesmo ou setores de negócios ou indústrias relacionados.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Comissão multa Mondelēz em 337,5 milhões de euros por restrições comerciais transfronteiriças

A Comissão Europeia multou a Mondelēz International, Inc. (Mondelēz) em 337,5 milhões de euros por impedir o comércio transfronteiriço de chocolate, biscoitos e produtos de café entre os Estados-Membros, em violação das regras de concorrência da UE. A Comissão continua empenhada em eliminar barreiras injustificadas para garantir um melhor funcionamento do Mercado Único. As restrições territoriais à oferta por parte dos fornecedores constituem um tipo de barreiras não regulamentares ao bom funcionamento do Mercado Único.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Comissão envia comunicação de objeções sobre a proposta de aquisição da Air Europa pelo IAG

A Comissão Europeia informou o International Consolidated Airlines Group, S.A. («IAG») da opinião preliminar da Comissão de que a proposta de aquisição do controle exclusivo da Air Europa Holding, S.L. («Air Europa») pode restringir a concorrência no mercado dos serviços de transporte aéreo de passageiros, em especial nas rotas dentro, para e a partir de Espanha. A Comissão receia que os clientes possam enfrentar aumentos de preços e/ou diminuição da qualidade dos serviços após a transação.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

Investigação sobre suspeita de conduta anticompetitiva do Google em tecnologia de publicidade

A CMA está investigando se o Google pode ter abusado de uma posição dominante por meio de sua conduta em tecnologia de publicidade

A CMA tem conduzido uma investigação separada para saber se o Google abusou de uma posição dominante através da sua conduta em relação aos serviços de header bidding. Devido à inter-relação dos fatos e da conduta nas 2 investigações, a CMA tomou a decisão de combiná-las.

Ver Clipping da Concorrência 24.05.2024

Investigação de mercado de serviços em nuvem

A CMA está investigando o fornecimento de serviços de infraestrutura em nuvem pública no Reino Unido.

Ver Clipping da Concorrência 23.05.2024

18.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator da operação International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding

O AC International Consolidated Airlines Group e Air Europa Holding, S.L. foi distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior.

A TAM Linhas Aéreas S.A. é terceiro interessado na operação.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A SG do CADE recomenda a reprovação da operação PackFilm/Terphane

A Superintendência-Geral do CADE – SG impugnou ao Tribunal a operação de aquisição de todas as quotas e participações representativas do capital social da Terphane Brasil e da Terphane EUA pela PackFilm e e pela Film Trading (Ato de Concentração nº 08700.007543/2023-77) com recomendação de reprovação.

De acordo com o Parecer da SG (3/2024/CGAA3/SGA1/SG/CADE), a operação gera concentração elevada no mercado relevante de filmes BOPET finos, não há rivalidade efetiva no mercado nacional e as eficiências econômicas não foram demonstradas.

Ver Clipping da Concorrência 16.05.2024

Internacional

Pesquisa de mercado: fraldas descartáveis e produtos de papel tissue

A investigação foi encomendada pela antiga Secretaria de Comércio Interno com o objetivo de descartar possíveis problemas de concorrência nos mercados de fraldas descartáveis e produtos de papel tissue na Argentina. Anteriormente, algumas empresas desses setores haviam sido investigadas por suposta conduta anticoncorrencial pela Comissão Nacional de Defesa da Concorrência (CNDC), com base em precedentes regionais nos quais empresas que operam na Argentina foram sancionadas em outros países por participarem de acordos colusivos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

A CNMC autorizou oito operações de concentração em abril

  • Na primeira fase foram aprovadas seis operações sem compromissos, uma vez que não foram detectados problemas de concorrência nos respectivos mercados.
  • As operações dos Hospitais Indigo/Parkia e Cosaga/Centro Médico El Carmen foram aprovadas na primeira fase com compromissos.

Ver Clipping da Concorrência 14.05.2024

Profissional de vendas de equipamentos esportivos se declara culpado de esquemas de manipulação de licitações de longa data e conspiração para fraudar escolas públicas

Um ex-funcionário de vendas de um fabricante e distribuidor de capacetes de futebol e outros equipamentos esportivos se declarou culpado hoje por seu papel em três conspirações distintas – duas conspirações para fraudar licitações em violação da Lei Sherman e uma conspiração para cometer fraude eletrônica – todas relacionadas a esportes equipamento para escolas localizadas no Mississippi e em outros lugares. Pelo menos 100 escolas em todo o Mississippi e em outros lugares foram vítimas dessas conspirações.

11.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Govesa e Kuruma firmam acordo com o Cade e pagarão R$ 2,4 milhões por prática de gun jumping

Na sessão de julgamento desta quarta-feira (08/05), o Tribunal do Cade homologou dois acordos com as empresas Govesa Motors Veículos e Kuruma Veículos por consumarem operação de compra e venda de ativos tangíveis e intangíveis sem aprovação prévia da autarquia, prática conhecida como gun jumping. As empresas pagarão R$ 2.441.448,00 em contribuições pecuniárias.

Ver Clipping da Concorrência – 09.05.2024

O processo envolvendo o Sindtanque/MG foi distribuído ao Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior

1. Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51

Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM).

Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes.

Relator: conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior

Clipping da Concorrência – 10.05.2024

Internacional

A CNMC inicia consulta pública sobre serviços em nuvem na Espanha

A consulta pública, aberta até 21 de junho, faz parte de um estudo iniciado recentemente (ver comunicado) no qual serão analisados ​​os elementos que poderão condicionar o funcionamento eficiente e competitivo do setor. O estudo da CNMC fará recomendações para promover um ambiente eficiente e competitivo, que incentive bons preços, qualidade e inovação.

Ver Clipping da Concorrência – 08.05.2024

Executivo se declara culpado de conspirar para monopolizar, fraudar licitações e alocar territórios para serviços contra incêndios florestais

O ex-proprietário de empresas empreiteiras que forneciam serviços de caminhões de combustível para os combatentes de incêndios florestais do Serviço Florestal dos EUA se confessou hoje culpado de conspirar para monopolizar, fraudar licitações e alocar territórios em violação das Seções 1 e 2 da Lei Antitruste Sherman. O apelo segue uma investigação de escuta telefônica autorizada judicialmente que levou à acusação de dois executivos em dezembro de 2023.

Ver Clipping da Concorrência – 09.05.2024

O procurador-geral assistente Jonathan Kanter anuncia força-tarefa sobre monopólios e conluio na área da saúde

O Departamento de Justiça anunciou hoje a formação da Força-Tarefa sobre Monopólios e Conluio na Saúde (HCMC) da Divisão Antitruste. O HCMC orientará a estratégia de aplicação da divisão e a abordagem política nos cuidados de saúde, inclusive facilitando a defesa de políticas, investigações e, quando justificado, a aplicação civil e criminal nos mercados de cuidados de saúde.

Clipping da Concorrência – 10.05.2024

04.05.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Pauta de julgamento do CADE do dia 08.04

A pauta de julgamento do CADE do 08.04 conta com três casos: Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração 08.700.005463/2019-09 (CADE e Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.); Processo Administrativo nº 08700.001805/2017-41 (CADE e Afrânio Manhães Barreto.); e Processo Administrativo nº 08700.005915/2022-40 (CADE e outros).

O julgamento ocorrerá no dia 08/04/2024 às 10 horas.

Ver Clipping da Concorrência – 03.05

Distribuição de processos

A Conselheira Camila Cabral Pires Alves é a relatora de dois novos processos: Ato de Concentração nº 08700.002034/2024-39 (Riva Incorporadora S.A. e Carrefour Comércio e Indústria Ltda.) e Processo Administrativo nº 08700.005876/2019-85 (Representante: Secretaria de Estado da Educação – Governo do Estado de São Paulo. Representadas: Auto Viação Jauense Ltda., Mayfran Locação de Veículos e Transportes Ltda., New Hope Terceirização e Transportes Catanduva Ltda. (anteriormente Nova Esperança Locadora de Veículos Ltda.) e Viação Sudeste EIRELI (anteriormente Bruno Verdini – Jau ME). 

O Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior é o relator do Processo Administrativo nº 08700.004404/2016-62 (Representante: Ministério Público do Estado do Rio Grande do Sul (MPE/RS); Representados: Agro Industrial Nova Bréscia Ltda.; ASM Comércio de Subprodutos de Origem Animal Ltda. – EPP; ASM Comércio e Coleta de Ossos Ltda. – ME; Farol Indústria e Comércio S/A; Fasa América Latina Participações Societárias S.A.; Faros Indústria de Farinha de Ossos Ltda.; Faros Transportes e Comércio Ltda.; Frigorífico Cason Ltda.; Fuga Couros S.A.; Sebo Mariense Ltda.; Sefar – Indústria e Comércio de Farinha e Sebo Ltda.; Ademir Benetti; Cristiano Theisen; Edson Argenton; Evandro Dalchiavon; Gelson Fernando Titton; Gemiro Cason; Iedo Claudino Fuga; João Luiz Petter; Luis Eduardo Fuga; Mauro Pedro Wagner; e Silvia Danubia Martini Flores Souza).

O Conselheiro Diogo Thomson de Andrade é o relator do Processo Administrativo nº 08700.000211/2015-51 (Representante: Sindicato Nacional das Empresas Distribuidoras de Combustíveis e Lubrificantes (SINDICOM); Representados: Sindicato das Empresas Transportadoras de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais/MG (Sindtanque/MG); Irani da Silva Gomes e Ailton da Silva Gomes).

Clipping da Concorrência – 03.05

Internacional

A CNMC autoriza a aquisição da Parkia pela Indigo com compromissos

  • A Indigo está empenhada no desinvestimento do parque de estacionamento Parkia Marbella Center no município de Marbella.
  • Os preços dos serviços de estacionamento rotativo na área afetada do município de Marbella poderiam aumentar sem esse compromisso.
  • A Indigo assume compromissos adicionais para fortalecer a eficácia de seus desinvestimentos.

Ver Clipping da Concorrência 02.05

Departamento de Justiça, Comissão Federal de Comércio e Departamento de Saúde e Serviços Humanos Estendem Período de Comentários sobre Inquérito Público sobre o Impacto da Tendência de Propriedade Corporativa nos Cuidados de Saúde

A Divisão Antitruste do Departamento de Justiça, a Comissão Federal de Comércio (FTC) e o Departamento de Saúde e Serviços Humanos estão estendendo o período de comentários para o Pedido de Informações sobre Consolidação em Mercados de Cuidados de Saúde (RFI) por 30 dias. O novo prazo vai até 5 de junho.

Ver Clipping da Concorrência 02.05

27.04.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Internacional

Banimento das regras de não concorrência

Em janeiro de 2023, a FTC emitiu uma proposta de regra que estava sujeita a um período de comentários públicos de 90 dias. A FTC recebeu mais de 26.000 comentários sobre a regra proposta, com mais de 25.000 comentários em apoio à proibição proposta pela FTC de não concorrentes. Os comentários informaram o processo final de regulamentação da FTC, com a FTC analisando cuidadosamente cada comentário e fazendo alterações na regra proposta em resposta ao feedback do público.

Na regra final, a Comissão determinou que é um método de concorrência desleal e, portanto, uma violação da Secção 5 da Lei FTC, que os empregadores entrem em não-concorrência com os trabalhadores e imponham certas regras não-concorrências. A Comissão concluiu que a não concorrência tende a afetar negativamente as condições competitivas nos mercados de trabalho, inibindo a correspondência eficiente entre trabalhadores e empregadores. A Comissão também concluiu que a não concorrência tende a afetar negativamente as condições competitivas nos mercados de produtos e serviços, inibindo a formação de novas empresas e a inovação. Há também evidências de que a não concorrência leva a uma maior concentração do mercado e a preços mais elevados para os consumidores.

Ver Clipping da Concorrência – 24.04

USDOJ e FTC enviam comentários conjuntos à Comissão Federal Reguladora de Energia (FERC) explicando que a propriedade comum por empresas de investimento pode levantar preocupações concorrenciais

O comentário conjunto do Departamento de Justiça e da FTC, a concorrência é um componente central da análise de “interesse público” da FERC na sua revisão da Seção 203. O comentário conjunto afirma que as aquisições parciais, incluindo as aquisições que envolvem propriedade comum, nas quais investidores individuais detêm interesses não controlados em empresas que têm uma relação concorrencial que poderia ser afetada por essas participações conjuntas, podem diminuir a concorrência de três maneiras. Primeiro, as aquisições parciais podem dar ao proprietário parcial a capacidade de influenciar a conduta competitiva da empresa-alvo. Em segundo lugar, as aquisições parciais podem reduzir os incentivos para as empresas competirem, mesmo na ausência de controlo ou influência direta. Terceiro, as aquisições parciais podem facilitar uma troca de informações anticoncorrenciais entre empresas concorrentes, dando-lhes ou aos seus proprietários comuns acesso a informações não públicas e concorrencialmente sensíveis.

Ver Clipping da Concorrência – 26.04

Novo processo de investigação da Fase 2 adotado pela CMA

A Autoridade da Concorrência e dos Mercados (CMA) implementou mudanças na forma como conduz investigações aprofundadas sobre fusões da Fase 2 – com orientações publicadas hoje que definem o novo processo.

As investigações da Fase 2 são lideradas por um painel independente de especialistas. A orientação atualizada estabelece a forma como a CMA e os grupos de inquérito conduzirão as investigações no âmbito do novo processo, com alterações que:

  • agilizar o início da investigação da Fase 2 – permitindo um foco antecipado nas principais questões em jogo no casP;
  • melhorar as oportunidades oferecidas a todas as empresas afetadas por uma fusão para se envolverem com o CMA Inquiry Group que supervisiona a investigação; e
  • incentivar as partes envolvidas na fusão a apresentar soluções credíveis para resolver as preocupações o mais cedo possível.

Ver Clipping da Concorrência – 25.04

Concorrência pelo mundo – 13.04.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Pauta de julgamento do dia 17.04

A pauta de julgamento do CADE do dia 17.04 traz 5 casos, sendo 1 ato de concentração, dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração e dois processos de condutas anticompetitivas.

O ato de concentração a ser apreciado pelo Plenário do CADE é o Ato de Concentração nº 08700.003198/2023-01, de interesse das empresas Knauf do Brasil Ltda. e Trevo Industrial de Acartonados S.A..

Os dois Procedimentos Administrativos de Apuração de Ato de Concentração são: processo nº 08700.005463/2019-09, de interesse das representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda. e Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda. e processo nº 08700.001524/2023-37, de interesse das empresas Illian Energias Renováveis S.A., Solar Irecê S.A. e Solar Irecê 3 S.A.

Por fim, os dois processos de condutas anticompetitivas são: Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41, cujo representante e CADE e os representados são Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; e pessoas físicas; e Processo Administrativo nº 08700.003266/2022-42, cujo representante é a Grid Pneus e Serviços Automotivos Ltda. e os representados  Fabio Siricio, Orivaldo Sandes Basso, Sergio Pimenta, Arilton da Silva Machado, Marcelo Augusto Borges, Sérgio Carlos Ferreira, Clodoaldo Jose Barbosa, Nilberto Antônio Bellenzier, João Alberto Pinho de Camargo, Rodrigo Duarte Abud, Rogério Magalhães Gustavo de Souza e pessoas jurídicas. 

A operação Minerva S.A. e Marfrig Global Foods S.A. é declarada complexa pelo CADE

Em Despacho de Declaração de Complexidade, a Superintendência-Geral do CADE (SG) declarou como complexa a operação envolvendo as empresa Minerva S.A. e Marfrig Global Foods S.A. (A.C. nº 08700.006814/2023-77). Este fato acontece sempre que a autoridade identifica preocupações de natureza concorrencial na operação.

A operação foi notificada em 28 de novembro de 2023 (data do Edital) e trata da celebração de Contrato de Compra e Venda de Ações e Outras Avenças entre Minerva S.A., Marfrig Global Foods S.A. e Marfrig Chile S.A. (VENDEDORAS), pelo qual a MINERVA pretende adquirir parte do negócio de carne bovina e ovina das VENDEDORAS na América do Sul, incluindo determinadas plantas industriais de abate e desossa de bovinos e ovinos e um centro de distribuição de propriedade das VENDEDORAS, localizadas no Brasil, Argentina e Chile.

Na Nota Técnica que deu origem ao Despacho de complexidade, a SG avalia que a aquisição de ativos tangíveis e intangíveis da Marfrig pela Minerva exige, além do processamento de muitos dados e informações adicionais, análises econômicas pormenorizadas do poder de oligopsônio dos frigoríficos de abate e desossa junto aos produtores pecuaristas (elo a montante) e do poder de mercado junto aos comerciantes de carne bovina (elo a jusante).

Internacional

Proposta de nova lei de defesa da concorrência – Austrália

A Autoridade de Defesa da Concorrência australiana está propondo uma nova lei de defesa da concorrência que seja mais efetiva no combate ao abuso de poder de mercado.

Diferentemente do que acontece nas principais autoridades de defesa da concorrência, inclusive no Brasil, a atual lei australiana não exige que as partes notifiquem as aquisições ou que esperem a decisão da ACCC para fecharem as suas operações.

A nova legislação preverá filtros para notificação obrigatória e proibirá que operações que se subsumam nos filtros de notificação sejam fechadas antes do aval da autoridade.

A nova lei também mecanismos para tratar de pequenas aquisições que ocorrem em série e que tendem a gerar problemas de ordem concorrencial.

A Lei entrará em vigor no dia 1º de janeiro de 2026.

USDOJ, FTC e Comissão Europeia dialogam para promover concorrência justa na economia digital 

A discussão centrou-se em questões críticas que as agências enfrentam, incluindo desafios comuns relacionados com tecnologias em rápida evolução no sector digital, como a inteligência artificial e a importância de manter o controlo das fusões adequado à finalidade numa economia digitalizada. As agências também trocaram opiniões sobre a evolução da dinâmica do mercado no sector digital e reiteraram a importância de prosseguirem os seus debates no âmbito do TCPD com o objetivo de garantir e promover a concorrência leal no setor da tecnologia.

Concorrência pelo mundo – 06.04.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

Acordo de Cooperação Técnica CADE/STF

Nesta semana, o CADE e o Supremo Tribunal Federal – STF assinaram um acordo do cooperação técnica pelo prazo de 5 anos, cujo objetivo é o  é promover o desenvolvimento de estudos conjuntos referentes à promoção da defesa da concorrência.

Ver Clipping da Concorrência – 04.04

Consulta empresas de materiais de construção

Foi destaque na 227ª Sessão de Julgamento do CADE a decisão da Autarquia em relação a consulta das empresas Cassol e Todimo, que atuam no segmento de materiais de construção, para atuarem de forma conjunta para negociar as condições gerais de fornecimento com os seus principais fornecedores em âmbito nacional.  

O Conselheiro-Relator entendeu não haver problemas de natureza concorrencial e o Plenário do CADE conheceu da Consulta por unanimidade.

Ver Clipping da Concorrência – 04.04

A Superintendência-Geral do CADE lançou o Manual Trustee, cujo objetivo é o de formalizar o uso de trustees na fiscalização de decisões, compromissos e acordos pela autoridade.

De acordo com o CADE, os Trustees são terceiros independentes contratados pelos administrados sujeitos a remédios antitruste, a pedido das autoridades concorrenciais, para auxiliá-las no monitoramento do cumprimento decisões, compromissos e acordos adotados, seja pela falta de recursos disponíveis ou pela necessidade de expertise específica para execução de alguma tarefa ou adoção de medida necessária para implementação de remédios mais complexos.   

Esses profissionais são responsáveis pela execução de procedimentos, sob ordens do Cade, nos processos de fiscalização do cumprimento das decisões, compromissos e acordos aprovados pelo Tribunal Administrativo.   

Ver Clipping da Concorrência – 03.04

Internacional

Renúncia de dois diretores da Warner Bros. Discovery Inc. (WBD)

Dois diretores da WBD renunciaram aos seus cargos nesta semana em razão de ocuparem de direção na WBD e na concorrente Charter Communications Inc. boards, pois, segundo a a divisão antitruste do Departamento de Justiça dos EUA (USDOJ), há violação a Seção 8 do Clayton Act.

A Seção 8 determina que nenhum pessoa pode ocupar cargos de direção em empresas que são concorrentes entre si. Na literatura antitruste isto é chamado de Interlocking Directorates.

Ver Clipping da Concorrência – 02.04

Práticas anticoncorrenciais no mercado de trabalho

A Autoridade da Concorrência de Portugal (AdC) aplicou uma multa de 278 mil euros a uma empresa da área da consultoria tecnológica por práticas anticoncorrenciais (acordos de não-contratação) no mercado de trabalho durante os anos de 2016 a 2021.

De acordo com a AdC, [o]s acordos de não-contratação, ou de “no-poach”, consistem em acordos através dos quais as empresas se comprometem a não contratar ou efetuar propostas espontâneas aos trabalhadores das empresas com quem estabeleceram o acordo.
A prática de “no-poach” é proibida pela Lei da Concorrência, uma vez que limita a autonomia das empresas na definição de condições comerciais estratégicas, neste caso, a política de contratação de recursos humanos, podendo verificar-se em qualquer setor de atividade.
A prática é ainda suscetível de afetar os referidos trabalhadores pela redução do poder negocial e do nível salarial e privação da mobilidade laboral.

Ver Clipping da Concorrência – 05.04

Suspeita de comportamento anticompetitivo relacionado ao trabalho autônomo na produção e transmissão de conteúdo esportivo

A Autoridade britânica da concorrência abriu investigação a respeito de possíveis violações do direito da concorrência na compra de serviços freelance de apoio à produção e transmissão de conteúdos esportivos no Reino Unido.

Estão sendo investigadas as seguintes empresas:

  • British Broadcasting Corporation
  • BT Group PLC
  • IMG Media Limited
  • ITV PLC
  • Sky UK Limited
  • Sunset & Vine Productions Limited

Ver Clipping da Concorrência – 03.04

Da Redação

@WebAdvocacy – Direito e Economia

30.03.2024

Apresentação

O informativo Concorrência pelo Mundo é publicado aos sábados e reúne as noticias das principais autoridades de defesa da concorrência do mundo (CADE, FTC, USDOJ, CMA etc).

Brasil

O caso Govesa/Kuruma/Moitinho volta à Pauta de Julgamento do CADE

Está na pauta de julgamento do CADE do dia 03 de abril de 2024 o Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09 (APAC), que tem como representadas Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.

Esse processo foi instaurado a partir da Denúncia nº 08700.003214/2019-71 e o objeto tratava de transferências de concessionárias de veículos nos últimos dez anos, consistindo em transações de venda ou compra de ativos tangíveis e/ou intangíveis; tais como: transferência de marcas, lojas, pontos comerciais, maquinário, veículos, estoque de peças, carteira de clientes, dentre outros[1].

No ano de 2023, o Plenário do Tribunal reconheceu a prática de gun jumping e determinou a notificação do ato de concentração, sendo está materializada nos autos do Processo nº 08700.007195/2023-38, restando, no entanto, sobrestada a eventual sanção pecuniária até que fosse proferida a decisão de mérito do Ato de Concentração.

A operação foi aprovada sem restrições ainda no ano de 2023, mas como houve término do mandato da Conselheira-Relatora os autos foram redistribuídos e agora serão apreciados nesta sessão de julgamento.

[1]Relatório da NOTA TÉCNICA Nº 19/2023/SG-TRIAGEM AC/SGA1/SG/CADE.

Pauta de Julgamento do dia 03.04

1. Procedimento Administrativo de Apuração de Ato de Concentração nº 08700.005463/2019-09 

Representante: Conselho Administrativo de Defesa Econômica ex officio. 

Representadas: Govesa Motors Veículos, Peças e Serviços Ltda., Kuruma Veículos S.A., Moitinho Automóveis Ltda.. 

2. Processo Administrativo nº 08700.007776/2016-41 –

Representadas: Andrade Gutierrez Engenharia S.A. (atual denominação social de Construtora Andrade Gutierrez S.A.), Construções e Comércio Camargo Corrêa S.A., EIT – Empresa Industrial e Técnica S.A., Camter Construções e Empreendimentos S.A., Construtora Norberto Odebrecht S.A., Delta Construções S.A., Construtora OAS S.A., Álya Construtora S.A. (atual denominação social de Construtora Queiroz Galvão S.A.), Carioca Christiani-Nielsen Engenharia S.A., Caenge S.A. Construção, Administração e Engenharia, em recuperação judicial; Alberto Quintaes, Benedicto Barbosa da Silva Júnior, Gustavo Souza, João Marcos de Almeida da Fonseca, José Gilmar Francisco de Santana, Juarez Miranda Júnior, Karine Karaoglan Khoury Ribeiro, Marcelo Duarte Ribeiro, Marcos Vidigal do Amaral, Maurício Rizzo, Olavinho Ferreira Mendes, Paulo César Almeida Cabral, Paulo Meriade Duarte, Roque Manoel Meliande.

3. Consulta nº 08700.001177/2024-23 – Consulentes: Cassol Materiais de Construção Ltda e Todimo Materiais para Construção S.A..

4. Requerimento de TCC nº 08700.004057/2022-16 – Requerentes: Acesso restrito

Internacional

Operação Lufthansa/Ita Airways

A Comissão Europeia comunicou a Lufthansa que a aquisição de participação acionária da Ita Airways gera preocupações do ponto de vista concorrencial para algumas rotas dentro e fora da Itália.

As companhias envolvidas na operação são concorrentes rotas dentro da Europa. Como a Lufthansa possui acordos com a United Airlines e Air Canada para fazer as rotas transatlânticas e com Nippon Airways para fazer as rotas para o Japão, a Comissão Europeia teme que a ausência de concorrência entre estas empresas e a ampliação do poder de mercado da Lufthansa eleve preços e reduza a qualidade dos voos na Europa.

A operação foi notificada no dia 30 de novembro de 2023. De acordo com a Comissão Europeia, em 8 de janeiro de 2024, a Lufthansa apresentou compromissos para responder a algumas das preocupações preliminares da Comissão. No entanto, estes compromissos foram insuficientes, tanto em termos de âmbito como de eficácia, para rejeitar as preocupações preliminares da Comissão.

Dada a insatisfação com as informações prestadas, a Comissão abriu no último dia 23 de março uma investigação aprofundada da operação. O prazo para a decisão final é dia 6 de junho de 2024.

Acesse o Clipping da Concorrência – 25.03.

Operação Cobham Aerospace/Groupe Thales

A Autoridade da Concorrência da França analisou a operação de aquisição da Cobham Aerospace pelo grupo Thales.

De acordo com a Autoridade Francesa, [a] Thales produz um amplo portfólio de produtos para aeronaves. A empresa-alvo (Cobham Aerospace) fornece principalmente equipamentos dedicados às comunicações de aeronaves, que oferece diretamente aos fabricantes de aeronaves e helicópteros, ou aos projetistas de conjuntos de aviônicos, como a Thales. Estes incluem equipamentos e sistemas de gerenciamento de áudio e rádio para comunicações via satélite para garantir a segurança do voo. Também oferece uma gama de antenas que permitem a operação de determinados produtos aviônicos.

A Autoridade Francesa não identificou problemas de natureza concorrencial e aprovou a operação sem restrições.

Acesse o Clipping da Concorrência – 26.03

A CNMC aprovou a operação com restrições a operação World Padel Tour e Qatar Sports

Comissão Nacional dos Mercados e Concorrência da Espanha (CNMC) aprovou a operação de aquisição da Qatar Sports pela World Padel Tour.

De acordo com a CNMC, a aquisição tem efeitos sobre mercado de direitos de exploração de competições esportivas profissionais da Padel.

O Premier Padel (da QSI) e o WPT são dois dos circuitos profissionais de padel mais relevantes a nível nacional e internacional.

A autoridade espanhola da concorrência identificou problemas de natureza concorrencial. Por este motivo, a operação foi aprovada condicionada a um termo de compromissos.

O termo de compromisso impõe as seguintes condições:

  • Os jogadores poderão participar nos torneios do circuito Premier Padel em Espanha sem ter que assinar um acordo ou ser afiliado a qualquer associação.
  • Nenhuma cláusula de exclusividade será aplicada aos jogadores de torneios na Espanha, independentemente de terem assinado acordos com a Premier Padel ou de serem afiliados a alguma associação.
  • Em caso de adesão aos acordos Premier Padel, prevalecerão as condições atualmente previstas para os torneios realizados em Espanha.
  • Consequentemente, outros contratos atuais deixarão de ser aplicáveis ​​quando a transação for fechada e não serão retomados no futuro.
  • O QSI informará o CNMC, para validação, caso adote um novo acordo quadro ou altere as condições atuais.
  • Os compromissos terão duração de três anos, com possibilidade de prorrogação por mais dois anos.

Acesse o Clipping da Concorrência – 28.03