DOU das agências reguladoras – 17.02.2025

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Sítios eletrônicos das agências reguladoras

O Brasil possui 11 agências reguladoras federais, são elas:

ANA

ANAC

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ANVISA

ANS

ANTAQ

ANCINE

ANP

ANEEL

Regulação econômica em dia – 15.02.2025

BR-386: Obras atrasadas e demandas urgentes marcam audiência da ANTT na Univates

Audiência publica para a BR-386

ANTAQ e DGN impulsionam modernização do transporte aquaviário

Modernização do transporte aquaviário

ANTAQ acelera transição verde e reduz emissões no setor marítimo

Transição verde no mar

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ANTT busca parceria com municípios para fortalecer concessões de transporte

Concessão de transportes

Nova concessão da BR-040 pela ANTT promete mais segurança e infraestrutura moderna

Nova concessão na BR 040

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e a Via Cristais, subsidiária da VINCI Rodovias, assinaram o contrato de concessão da BR-040 no trecho entre Belo Horizonte (MG) e Cristalina (GO). A iniciativa marca o início de uma série de melhorias na infraestrutura rodoviária, visando mais segurança e eficiência para motoristas. Durante o período de transição, que se estende até 10 de março, a empresa atuará em conjunto com a agência para garantir uma operação sem interrupções.  

Tarifa social da ANEEL

Concorrência pelo mundo – 15.02.2025

Brasil

CADE: Fusão entre Unimed Cascavel e Hospital Policlínica entra na mira do Conselho

O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) declarou a complexidade da aquisição integral do Hospital Policlínica pela Unimed Cascavel, conforme publicado na Nota Técnica nº 2/2025/CGAA2/SGA1/SG/CADE. A decisão aciona um alerta para potenciais riscos concorrenciais e exige uma análise mais aprofundada sobre os impactos da operação.

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Mercado em Expansão: relatório mostra fusões e aquisições agitando o início de 2025

Relatório de Atos de Concentração

O mercado brasileiro começou o ano aquecido, com 63 fusões e aquisições aprovadas em janeiro, segundo o Relatório de Atos de Concentração. O setor de energia liderou o movimento, seguido por tecnologia, telecomunicações, varejo e financeiro, indicando uma diversificação dos investimentos e fortalecimento da economia.  

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Mercado em Movimento: fusões e aquisições impulsionam setores estratégicos em janeiro de 2025 

Relatório de Atos de Concentração – Janeiro 2025

O mercado brasileiro começou 2025 com forte atividade no cenário de fusões e aquisições. O Relatório de Atos de Concentração do mês de janeiro aponta 63 operações aprovadas, com 98% dos casos seguindo rito sumário e 2% rito ordinário. Os setores de energia, tecnologia, telecomunicações, varejo e financeiro lideraram as movimentações, destacando a diversificação dos investimentos e o fortalecimento da infraestrutura econômica do país.

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CADE aprova 5 atos de concentração e anuncia julgamento de 2 Processos Administrativos

CADE

Nesta sexta-feira (14), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica divulgou, por meio do Diário Oficial da União (DOU), novas decisões de fiscalização e regulação do mercado nos setores, como agropecuário, energético e imobiliário. Além da aprovação de 5 atos de concentração, a autarquia anunciou sugestões de condutas para 2 Processos Administrativos do mundo da música e dos engenheiros. 

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CADE divulga Anuário e apresenta recordes de 2024

CADE

Durante a primeira reunião do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) na última quarta-feira (12), a autarquia anunciou o lançamento do Anuário 2024 do CADE. O documento, “direto e ilustrativo”, nas palavras do presidente Alexandre Cordeiro Macedo, conta com informações e estatísticas sobre a gestão da fiscalizadora durante o ano anterior.

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CADE considera complexidade de fusão Wickbold-Bimbo, após queixas da empresa Pandurata sobre competitividade

CADE, wickbold, pandurata

Recentemente, a Pandurata expressou preocupações sobre possíveis impactos anticompetitivos decorrentes da fusão, como elevação de preços, criação de barreiras para novos concorrentes e redução na variedade de produtos disponíveis ao consumidor. A empresa sugeriu uma análise mais detalhada, considerando diferentes tipos de pães (tradicionais, integrais, de grãos, pães de forma, hot dog, hambúrguer, bisnagas, wraps/tortilhas) e segmentações geográficas, para avaliar os efeitos da fusão em diversas regiões do país.

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CADE: autarquia aprova 7 novos atos de concentração

CADE

Nesta quinta-feira (13), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) divulgou novas decisões para atos de concentração. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia anunciou 7 aprovações sem restrições para fusões e compras em diferentes setores do mercado, como financeiro, energético e de desenvolvimento de softwares. 

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CADE anuncia decisão para processo referente a Petroleum Offshore

CADE

Na 242ª Sessão Ordinária de Julgamento, o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) apresentou nova resolução para o Processo Administrativo nº 08700.009316/2024-67, referente a imposição de sanções processuais incidentais a empresa 3R Petroleum Offshore S.A. Após recorrência devido a decisões de multas iniciais prescritas à petroleira, o CADE aprovou a proposta do Conselheiro Diogo Thomson de Andrade, responsável pelo caso. 

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CADE condena envolvidos em Processo Administrativo aberto pela Smart Fit

CADE

Nesta quarta-feira (12), a 242ª Sessão Ordinária de Julgamento do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) foi marcada por resoluções e adiamentos dos processos pautados para discussão na primeira reunião do CADE em 2025. Durante o encontro, o Conselheiro José Levi Mello do Amaral Júnior apresentou decisão por aplicação de devidas multas aos representados no Processo Administrativo nº 08700.005683/2019-24, que possui como representantes as redes de academia Smart Fit e Selfit. 

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CADE condena envolvidos em Cartel de combustíveis no Distrito Federal

CADE

Nesta terça-feira (11), o Diário Oficial da União (DOU) divulgou nova decisão do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) diante do Processo nº 08012.008859/2009-86, referente a condutas anticompetitivas no mercado de postos de gasolina no Distrito Federal (DF). O Ex-Senador do DF, José Antônio Machado Reguffe, é o responsável pelos apontamentos para fiscalização e abertura das investigações pelo CADE. Diante do processo de estudo e inspeção do caso aberto pelo político, a autarquia firmou sugestões de conduta, que incluem a condenação de 49 pontos de abastecimento, além das pessoas físicas representadas e investigadas. 

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Meta x Apple: Big Tech de Mark Zuckerberg abre processo contra a empresa de Steve Jobs no CADE

Meta

No final de janeiro de 2025, a Meta abriu representação contra a Apple no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE). De acordo com as acusações publicadas no Brazil Journal, a empresa fundada por Steve Jobs teria ações “discriminatórias” com aplicativos terceirizados disponíveis na AppStore. No enquadramento de condutas anticompetitivas, a Big Tech de Mark Zuckerberg recorre ao CADE para denunciar a ausência de transparência no processamento de dados dos usuários do IOS.  

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CADE anuncia novas fusões no mercado e Vale é compradora

CADE

Nesta segunda-feira (10), o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) publicou novas decisões para atos de concentração. Por meio do Diário Oficial da União (DOU), a autarquia divulgou 4 novas ações aprovadas, sem restrições, com a autorização de aquisição pela Vale no ramo da mineração. 

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Temas relacionados

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Clipping da concorrência – 14.02.2025

Notícias da concorrência

SG/Cade instaura processo administrativo e impõe medida preventiva no mercado de licenciamento musical

Autoridade antitruste investiga promoção de conduta comercial uniforme

Publicado em 13/02/2025 18h41

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ASuperintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (SG/Cade) instaurou, nesta quinta-feira (13/02), processo administrativo contra a União Brasileira de Editoras de Música (Ubem) por negociação coletiva e tabelamento de preços de direitos autorais no mercado de sincronização musical em projetos audiovisuais. Diante da análise do caso, a SG/Cade também decidiu aplicar medida preventiva.

A apuração foi iniciada por meio de uma representação enviada pelo Sistema Brasileiro de Televisão (SBT) denunciando que a Ubem teria negociado valores e condições do licenciamento de músicas em nome de suas principais associadas, estabelecendo tabelas de preços mínimos para a contratação desses direitos, bem como o alinhamento de condições comerciais a serem seguidas por seus associados.

Em razão desta conduta, a SG/Cade adotou medida preventiva determinando que a Ubem se abstenha de negociar coletivamente os valores e condições de contrato em nome de suas principais associadas em relação aos direitos de sincronização musical, além de não utilizar ou impor tabelas de preços. Essa é uma medida prevista na legislação que pode ser adotada quando houver indício ou fundado receio de que as condutas investigadas causem ou possam causar ao mercado lesão irreparável ou de difícil reparação, ou que torne ineficaz o resultado do processo.

Ainda de acordo com a SG/Cade, essas práticas, se comprovadas, são potencialmente anticompetitivas, uma vez que uniformizam os preços e condições de licenciamento de músicas para utilização em obras audiovisuais, prejudicando a livre concorrência entre editoras e gravadoras musicais.

A representada no processo administrativo foi intimada a apresentar defesa. Ao final da instrução, a Superintendência-Geral emitirá um parecer conclusivo e encaminhará o caso ao Tribunal do Cade. Se condenada, poderá pagar multas que variam de R$ 50 mil a R$ 2 bilhões.

Acesse o Processo Administrativo 08700.008710/2024-88.


Cade multa empresário em R$ 5,4 milhões por cartel no mercado de embreagens para veículos e peças de reposição

Infração afetou o mercado brasileiro por meio práticas de fixação de preços, divisão de mercado e troca de informações sigilosas entre empresas

Publicado em 13/02/2025 16h49

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OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou nesta quarta-feira (12/2), empresário do setor de componentes automotivos por participação em cartel, que possuía como principal objeto a fabricação e a venda de embreagens para veículos leves e caminhões, tanto para fabricantes de equipamentos originais, quanto para o mercado de reposição independente, envolvendo combinações no Brasil e na Europa.

A investigação teve início a partir da celebração do acordo de leniência celebrado entre o Cade e a Valeo, além de pessoas físicas envolvidas. Durante o período do inquérito administrativo, foi celebrado Termo de Cessação de Conduta (TCC) por algumas empresas e, posteriormente, pessoas físicas também aderiram ao TCC. 

O processo administrativo, iniciado em 08/02/2019, revelou práticas anticompetitivas, em território brasileiro e europeu, envolvendo as empresas Valeo, LUK/Schaeffler e ZF/Sachs. Entre 2003 e 2011, foi verificado ter havido troca de informações concorrencialmente sensíveis, alinhamento de estratégias de mercado, fixação de preços e divisão de clientes por meio de ações ocorridas no Brasil e na Europa, tendo efeitos no Brasil. 

A investigação realizada pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade) comprovou que as empresas participantes do cartel fixaram preços, dividiram mercados e trocaram informações sigilosas com o objetivo de evitar a perda de mercado frente à elevação dos preços das embreagens.  

As práticas ilícitas ocorreram por meio de reuniões presenciais e troca de e-mails, afetando o mercado de componentes para fabricantes de veículos e para o mercado de reposição independente. O cartel visava preservar as quotas de mercado de cada empresa envolvida, restringindo a concorrência e prejudicando os preços praticados.  

A conselheira Camila Pires Alves, relatora do caso, destacou o caráter altamente lesivo da prática, que comprometeu a livre concorrência e prejudicou consumidores e o mercado como um todo.  

Em razão da infração, foi aplicada uma multa no valor de R$ 5.489.021,24 ao empresário ligado à Valeo, que deverá ser paga no prazo de 30 dias após o trânsito em julgado da decisão no processo administrativo, além da divulgação da decisão e da remessa do processo ao Ministério Público Federal (MPF) e ao Ministério Público do Estado de São Paulo (MPE/SP) para eventuais ações de reparação. 

 Acesse o Processo Administrativo nº 08700.000881/2019-00.


Cade condena entidades e pessoas físicas do setor de academias por práticas anticompetitivas

Processo envolve a inclusão de cláusula em convenção coletiva que limitava o número de clientes em salas de musculação e aulas coletivas em academias do Rio de Janeiro

Publicado em 13/02/2025 13h54 Atualizado em 13/02/2025 14h32

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O Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) condenou, na sessão de julgamento desta quarta-feira (12/2), entidades e pessoas físicas do setor de academias de ginástica do Rio de Janeiro por práticas anticompetitivas, que limitaram a concorrência e prejudicaram os consumidores.

O processo foi instaurado pela Superintendência-Geral do Cade (SG/Cade), em outubro de 2022, após denúncia apresentada pela Smart Fit e a Self It.

De acordo com a investigação, trata-se de uma conduta reincidente de tentativa de inviabilização da manutenção, expansão e regular funcionamento do modelo de academias de baixo custo na cidade do Rio de Janeiro, com a inclusão de cláusulas anticompetitivas em convenção coletiva de trabalho, pelo Sindacad/RJ e seus associados, e também do Sinpef/RJ.

De acordo com o conselheiro José Levi, relator do caso, pode-se entender que uma restrição concorrencial pode ser legítima quando pautada por um justo e claro objetivo de proteção coletiva, relacionadas à observância das proteções de normas trabalhistas ou à Defesa Ambiental.

No entanto, quando interferem no ambiente concorrencial, tais restrições precisam ser adequadas, necessárias e proporcionais ao benefício esperado, o que não foi o caso da conduta analisada.

Como resultado do processo, foram aplicadas as seguintes penalidades: multa no valor de R$ 100 mil ao Sinpef/RJ e de R$ 200 mil ao Sindacad/RJ. As multas envolvendo as pessoas físicas ficaram entre R$ 10,3 mil e R$ 15 mil. Ao todo, as multas aplicadas somam mais de R$ 300 mil.

Acesse o processo administrativo nº 08700.005683/2019-24.


Cade realizou sessão de distribuição na última quarta-feira (12/2)

Cinco processos administrativos forma distribuídos entre os membros do Tribunal Administrativo

Publicado em 13/02/2025 10h34

OConselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) realizou, na última quarta-feira (12/2), a 316ª Sessão Ordinária de Distribuição. Nas sessões de distribuição, os casos em análise na autarquia são encaminhados para um conselheiro relator, designado por sorteio.

Confira abaixo os casos sorteados:

1.      Processo Administrativo nº 08700.001275/2017-31

Representados: CAB Comércio de Gás Ltda. – ME, BB Comércio Varejista de Gás Ltda. – ME, Campos Comércio e Transporte de Gás Ltda., Sindicato dos Revendedores de Gás do Estado do Rio de Janeiro – SIRGASERJ e pessoa física

Advogados: sem advogados constituídos. 

Relator: conselheiro Carlos Jacques Vieira Gomes. 

2. Processo Administrativo nº 08700.006006/2017-61

Representados: Hutchinson Technology Inc., Magnecomp Precision Technology Public Co. Ltd., NHK Spring Co. Ltd., SAE Magnetics (H.K.) Ltd., TDK Corporation, Akihiko Negishi, Akihiro Honda, Albert Ong Kim Guan (“Albert Ong”), Arun Dhawan, Atsuo Kobayashi, Giichi Nagata, Hajime Sawabe, Hidetomo Nishi, Hironori Kajii, Hiroyuki Tamura, Hitoshi Hashimoto, Isamu Ninomiya, Kazuhiko Otake, Kazumi Tamamura, Keiichi Suzuki, Keith David Johnson, Kenichiro Arimura, Kenji Sasaki, Kenneth Martini, Koji Inada, Lo Kwok Fai (“Frankie Lo”), Masaru Koda, Masato Ishikawa, Richard Allan Harvey II (“Skipp Harvey”), Richard Michael McHone, Shigeki Kimura, Shigenao Ishiguro, Stephen Andrew Misuta, Takehiko Amaki, Takehiro Kamigama, Tetsuya Ueda, Thiti Makarabhiromya, Todd Drahos, Toshimi Hamada, Tsutomu Yamaguchi, Wing Sun Clarence Lo (“Clarence Lo”), Yew Ah Ming e Yuichi Nagase.

Advogados: Claudio Coelho de Souza Timm, Tatiana Lins Cruz, Nicholas Sleiman Cozman, Marcelo Procopio Calliari, Joyce Midori Honda, Luciano Inácio De Souza, Ricardo Lara Gaillard e outros.

Relator: conselheiro Victor Oliveira Fernandes.

 3. Processo Administrativo nº 08700.000694/2017-56

Representadas: Cooperativas de especialidades médicas do Estado da Bahia, a saber: i) Coopercolo – Cooperativa de Coloproctologia, Cirurgia Oncólógica e Cirurgia do Aparelho Digestivo da Bahia; ii) Cardiotórax – Cooperativa de Cirurgiões Cardiovasculares ou Torácicos do Estado da Bahia; iii) COOPCJBA – Cooperativa de Cirurgiões de Joelho da Bahia; iv) CCP – Cooperativa Médica de Cirurgiões de Cabeça e Pescoço do Estado da Bahia; v) Coopercati – Cooperativa de Cardiologistas Intervencionistas da Bahia; vi) Coopercoc – Cooperativa de Cirurgiões de Cotovelo da Bahia; vii) Coopermasto – Cooperativa de Trabalho dos Mastologistas da Bahia; viii) Coopquadril – Cooperativa de Cirurgiões de Quadril da Bahia; ix) Cooperonco – Cooperativa de Cirurgiões Oncológicos da Bahia; x) Coopervasc – Cooperativa de Angiologia e Cirurgia Vascular e Endovascular da Bahia; xi) Cooperuro – Cooperativa de Urologistas da Bahia; e xii) Cooperorl – Cooperativa de Otorrinolaringologistas da Bahia.

Advogados: André Marinho Mendonça, Edson da Silva Santos, Adriano Argones Martins, Aristóteles Araújo Aguiar e outros.

Relator: conselheiro Gustavo Augusto Freitas de Lima.

4. Processo Administrativo nº 08700.001180/2015-56

Representados: Simpro Publicações e Teleprocessamento Ltda., Andrei Publicações Médicas Farmacêuticas e Técnicas Ltda., Federação Nacional dos Estabelecimentos de Serviços de Saúde, Sindicato dos Hospitais, Casas de Saúde e Laboratórios de Pesquisas e Análises Clínicas do Estado de Pernambuco e Sindicato dos Hospitais e Estabelecimentos de Saúde do Mato Grosso do Sul.

Advogados: Antenor Baptista, Liliana Baptista Fernandes, Roseli Torrezan, Thais Rodrigues de Oliveira, Patricia Roguet, Fernando Leles dos Santos Gomes, Marcos Zuquim, Rogers Ruiz Martins de Melo, André Luiz Dias, Christiane Vanessa NIcrato, Paula Aires El Messane, Fabio Moraes de Almeida, Rodrigo Radeu Ibanez Armengol, Mauro Grinberg, Leonor Augusta, Giovine Cordovil, Karen Caldeira Ruback, Ricardo Casanova Motta, Beatriz Malerba Cravo, Bernardo Rodrigues Veloso Leite, Marcos Zuquim, Ivo Teixeira Gico Júnior, Eric Hadmann Jasper, Luiz Filipe Couto Dutra, Alex Sandro Sarmento Ferreira, André Luiz Cardoso Santos e outros.

Relator: conselheiro Diogo Thomson de Andrade.

5. Processo Administrativo para Imposição de Sanções Processuais Incidentais nº 08700.009924/2024-71

Interessado: Super Metais Indústria e Comércio Ltda.

Advogado: Felipe Barbão.

Relatora: conselheira Camila Cabral Pires Alves.


The Justice Department’s Antitrust Division and FBI Launch Online Portal to Enhance Department’s Capability to Bring International Antitrust Fugitives to Justice

Thursday, February 13, 2025Share right caret

For Immediate Release

Office of Public Affairs

Today, the Justice Department’s Antitrust Division and the FBI jointly announced the launch of a new online portal for information on international fugitives who have been charged with antitrust offenses and other crimes affecting the competitive process. The Antitrust Division and FBI are committed to bringing individuals to court to face their charges, wherever they are located.

“Individuals charged with anticompetitive crimes should understand that the DOJ Antitrust Division and its law enforcement partners will take all available steps to ensure that they answer the charges in court,” said Director of Criminal Enforcement Emma Burnham of the Justice Department’s Antitrust Division. “Defendants should understand that the charges will not go away, and the Antitrust Division urges them to contact us to discuss resolution of the charges.”

“The FBI is focused on identifying, tracking and arresting fugitives across all our threats,” said Assistant Director Chad Yarbrough of the FBI Criminal Investigative Division. “By streamlining intelligence sharing and coordination, we are better equipped than ever to ensure no criminal can evade justice by hiding across borders.”

The Antitrust Division works with the FBI and other law enforcement partners to investigate and prosecute companies and individuals whose anticompetitive conduct harms American consumers and the American economy, wherever those companies and individuals are located. After bringing criminal charges, the Antitrust Division works actively with domestic and foreign authorities to locate international fugitives and secure their extradition to the United States. The Antitrust Division and the FBI welcome information from the public about the location of international fugitives.

For more information on antitrust fugitives, go to the Antitrust Division’s Fugitive webpage. The FBI maintains a list of current antitrust fugitives whose charges are not under seal.

To report potential antitrust crimes to the Antitrust Division, contact the Complaint Center. If your complaint relates to potential antitrust crimes affecting government procurement, grant, or program funding, contact the Procurement Collusion Strike Force Tip Center.

Updated February 13, 2025


Topic

Antitrust

Components

Antitrust Division 

Federal Bureau of Investigation (FBI)Press Release Number: 25-164


La CNMC inicia un expediente sancionador contra la funeraria Mémora

Sector: Nota de prensa

Ámbito CNMC: Competencia

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  • La empresa compró las funerarias Rekalde e Irache en 2021, pero estaba obligada a cumplir varios compromisos.
  • Entre otros, mantener el tanatorio de Zarauz y gestionarlo de forma diligente hasta completar su venta a un nuevo propietario.
  • También debía remitir informes mensuales a la CNMC sobre el proceso de desinversión.
  • Mémora habría incumplido ambos compromisos, destinados a preservar la competencia en la provincia de Guipúzcoa.

La Comisión Nacional de los Mercados y la Competencia (CNMC) ha incoado un expediente sancionador a Mémora Servicios Funerarios, S. L. U. (SNC/DC/011/25) porque habría incumplido varios compromisos adquiridos al comprar las funerarias Rekalde e Irache (C/1151/20). 

En 2021, la CNMC autorizó en segunda fase y supeditada al cumplimiento de varios compromisos que Mémora comprara las empresas de servicios funerarios Rekalde e Irache —activas en Guipúzcoa y Navarra, respectivamente— (nota de prensa).

Desinversiones en Guipúzcoa

Mémora se comprometió, entre otros, a desinvertir en instalaciones de Guipúzcoa. En el municipio de Zarauz, estaba obligada a mantener el funcionamiento y la viabilidad económica del tanatorio hasta su venta a un nuevo propietario. Para que la CNMC supervisara esa desinversión, tenía que remitir un informe mensual sobre el proceso.

A pesar de ambos compromisos, Mémora cerró el tanatorio de Zarauz y cesó su actividad durante, al menos, los 8 meses siguientes a la compra de la instalación. Tampoco remitió en plazo el informe mensual sobre el estado de la desinversión, que incumplió hasta en cinco ocasiones durante el proceso.

A finales de 2024, el Consejo de la CNMC declaró el incumplimiento de ambos compromisos. Por ello, se procede a incoar un expediente sancionador, que no prejuzga el resultado del procedimiento, y que cuenta con periodo máximo de tres meses para su instrucción y resolución.
 

Documento no oficial, destinado a los medios de comunicación, y que no vincula a la CNMC. Reproducción permitida solo si se cita la fuente.

Decisões da concorrência

CADE

Ato de Concentração nº 08700.000694/2025-66

Partes: Arauco Celulose do Brasil S.A., José de Mattos – Agropecuária Ltda. e Mario de Mattos Participação e Administração de Bens Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000876/2025-37

Partes: Gerdau S.A., Rio do Sangue Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.001096/2025-12

Requerentes: EMCCAMP Residencial S.A. e TGSP-66 Empreendimentos Imobiliários Ltda. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000881/2025-40

Partes: Gerdau Aços Longos S.A, Paranatinga Energia S.A. e Atiaia Energia S.A. Aprovação sem restrições.

Ato de Concentração nº 08700.000874/2025-48

Requerentes: Efesto Bidco S.p.A e Orizzonti 2 S.p.A. Aprovação sem restrições.


Comissão Europeia

NOVO HOLDINGS / TA ASSOCIATES / BIOCOMPOSITES

Merger

M.11853

Last decision date: 13.02.2025 Simplified procedure


CMA

Spreadex / Sporting Index merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the completed acquisition by Spreadex Limited of the B2C business of Sporting Index Limited.
    • Updated: 13 February 2025

BlackRock / Preqin merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by BlackRock, Inc. of Preqin Limited.
    • Updated: 12 February 2025

Synopsys / Ansys merger inquiry

  • The Competition and Markets Authority (CMA) is investigating the anticipated acquisition by Synopsys, Inc. of ANSYS, Inc.
    • Updated: 12 February 2025

Autorité de la Concurrence

Secteur(s) :

25-DCC-34
relative à la prise de contrôle conjoint de la société Greece 39 par les sociétés Jourdain et ITM Entreprises

Décision de contrôle des concentrations|

Publication du sens de la décision le : 13 février 2025


Autoridade da concorrência de Portugal

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 7/2025 – Caminho Propício / Fórum Madeira.

escadas rolantes com multidão

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 6/2025 – PIB Group Iberia / Vitorinos.

mão de homem a impedir queda de peças de dominó

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

AdC adotou uma decisão de não oposição na operação de concentração 4/2025 – CSN Steel / GramPerfil.

perfis metálicos para construção civil

Em 12 de Fevereiro de 2025, o Conselho de Administração da Autoridade da Concorrência, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea d) do n.º 1 do artigo 19.º dos Estatutos, aprovados pelo Decreto-Lei n.º 125/2014, de 18 de agosto, delibera adotar uma decisão de não oposição à operação de concentração, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 50.º da Lei da Concorrência, uma vez que a mesma não é suscetível de criar entraves significativos à concorrência efetiva no mercado nacional ou numa parte substancial deste.

Ficha do processo

Ficha do processo

Dubai Aerospace Enterprise notifica a aquisição do controlo exclusivo sobre a Nordic Aviation Capital.

paisagem da janela de um avião

Ficha do processo

Ficha do processo

Temas relacionados

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Principiais sítios eletrônicos de defesa da concorrência do mundo

CADE – Autoridade da concorrência do Brasil

FTC – Federal Trade Commission

USDOJ – Departamento de Justiça dos EUA

Comissão Europeia – Responsável pela política da concorrência na Europa

CMA – Autoridade da concorrência do Reino Unido

Autorité de la Concurrence – Autoridade da concorrência da França

AdC -Autoridade da Concorrência de Portugal

CNMC – Autoridade da concorrência da Espanha

CNDC – Autoridade da concorrência da Argentina

AGCM – Autoridade da concorrência da Itália

COFECE – Autoridade da concorrência do México